PPRA - Hospital 1

June 17, 2019 | Author: Adelmir Brito Franco | Category: Sterilization (Microbiology), Nursing, Intensive Care Unit, Pharmacist, Dietitian
Share Embed Donate


Short Description

Download PPRA - Hospital 1...

Description

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - DOCUMENTO BASE -

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA: •

ENDEREÇO: CNPJ: GRAU DE RISCO:

03

CNAE:

85.12-0 ⇒ Atividades de atendimento a urgências e emergências

N.º DE EMPREGADOS:

289

FUNÇÕES Administrador  - 01 Administrador  - 13 Apontadores - 03 Apontadores (CTI / UTI) - 19 Arrumadeiras - 04 Assistentes Administrativos - 01 Assistente Contábil - 04 Assistentes de Farmácia - 01 Assistente de Nutrição - 04 Auxiliares Administrativos - 01 Auxiliar de Almoxarife - 02 Auxiliares de Farmácia - 01 Auxiliar de Lavanderia - 43 Auxiliares de Enfermagem - 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização - 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Bióloga - 01 Chefe de Manutenção - 08 Contínuos - 01 Coordenador de Centro Cirúrgico - 01 Coordenador  - 18 Copeiras - 02 Despenseiras - 01 Encarregado de Limpeza - 01 Encarregado de Portaria - 23 Enfermeiros - 02 Enfermeiros CTI Líder (CTI / UTI) - 13 Enfermeiros Líder - 14 Médicos FUNÇÕES (Continuação): (Continuação): - 06 Motoristas - 01 Nutricionista - 05 Porteiros •

-

08 Recepcionistas 16 Serventes 01 Supervisor de Farmácia 01 Supervisor de Higiene Hospitalar  Hospitalar  01 Supervisor Técnico 26 Técnicos de Enfermagem 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização Esterilização 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI) 04 Técnicos de Laboratório 01 Técnico de Segurança do Trabalho 01 Telefonista 02 Vigias Noturno

INFORMAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PPRA DATA:

29 de setembro de 2000.

ELABORADO POR:

I) INTRODUÇÃO Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora n o 9 (NR-9) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambien ambienta tais is exist existent entes es ou que venha venham m a exist existir ir no ambie ambient ntee de trabal trabalho, ho, tendo tendo em consideração consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.



O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo campo da preser preservaç vação ão da saúde saúde e da inte integri gridad dadee dos trabal trabalhad hadore ores, s, deven devendo do estar  estar  articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7.

II) ESTRUTURA DO PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) plan planej ejam amen ento to anua anuall com com esta estabe bele leci cime ment ntoo de meta metas, s, prio priori rida dade dess e cronograma;  b) estratég estratégia ia e metod metodolog ologia ia de ação; ação; c) forma de registr registro, o, manuten manutenção ção e divulg divulgação ação dos dos dados; dados; d) periodic periodicida idade de e forma de avaliaçã avaliaçãoo do desenvolvi desenvolviment mentoo do PPRA. Será efetuada, pelo menos uma vez ao ano (e sempre que necessário), uma análise glob global al do PP PPRA RA para para aval avalia iaçã çãoo do seu seu dese desenv nvol olvi vime ment ntoo e real realiz izaç ação ão dos dos ajus ajuste tess necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

III) DESENVOLVIMENTO DO PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipa antecipação ção e reconhec reconhecimen imentos tos dos risco riscos; s;  b) estabele estabelecime cimento nto de prioridad prioridades es e metas de avaliaç avaliação ão e controle; controle; c) avaliaçã avaliaçãoo dos riscos riscos e da exposi exposição ção dos dos trabalhad trabalhadores; ores; d) impl implanta antação ção de medidas medidas de controle controle e avaliaçã avaliaçãoo de sua eficácia; eficácia; e) monitora monitorament mentoo da exposiçã exposiçãoo aos aos riscos; riscos; f) regist registro ro e div divulg ulgaçã açãoo dos dos dados dados.. A elaboração deste PPRA foi feita pela Assessormed Assessoria Empresarial imple plemen mentaç tação, ão, o acompa acompanha nhamen mento to e as necess necessida idades des de novas novas avali avaliaçõ ações es Ltda.; a im deverão ser feitos pela própria empresa .

III.1) ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS De acordo com o item 9.3.2 da NR-9, “a antecipação deverá envolver a análise de  projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.” eliminação.”  No momento, não existem projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes na empresa, razão pela qual essa etapa de antecipação dos riscos torna-se desnecessária.

III.2) RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS



Segundo a Norma Regulamentadora n o 9 (Progr (Programa ama de Preven Prevençã çãoo de Riscos Riscos Ambientais), consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideraram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar  expostos os trabalhadores, tais como, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultrasom. Consideram-se agentes agentes químico químicoss as subst substân ânci cias, as, compos composto toss ou produt produtos os que  possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter  contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes agentes biol biológic ógicos os as bact bactér éria ias, s, fung fungos os,, baci bacilo los, s, para parasi sita tas, s,  protozoários,  protozoários, vírus, entre outros. Para auxiliar o reconhecimento dos riscos ambientais, utilizamos a tabela a seguir.

Agente

Físico



Identificação do Risco - Ruído

Possíveis Quantidade e Fontes Função dos Geradoras Empregados - Máquinas e - Todos equipamentos diversos

- Calor 

- Máquinas e - 18 Copeiras equipamentos - 02 diversos Despenseiras

Possíveis Danos à Saúde - Surdez temporária, surdez  permanente, trauma acústico, etc Vasodilataçã o cutânea; aumento da  perda por 

Medidas de Controle Existentes - Nenhuma

- Nenhuma

evaporação;  prostrações, etc - Ácidos, sais e - Execução - 01 Biólogo - Dores de  bases trabalhos - 04 Técnicos de cabeça, técnicos de Laboratório náuseas, laboratório vômitos, irritação da  pele, olhos, membranas mucosas, dermatites, queimaduras, eczemas, coceira, Químico inflamação das vias respiratórias superiores - Ácido Fosfórico - Desinfecção - 03 Auxiliares de materiais e de Enfermagem - Irritação instrumentos Central de Esterilização - 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização

Agente

Identificação do Risco - Cloro

- Éter Etílico



Continuação Possíveis Quantidade e Possíveis Fontes Função dos Danos à Geradoras Empregados Saúde - Limpeza de - 01 Encarregado Irritação; diversos de Limpeza corrosivo ambientes - 16 Serventes

- Limpeza de campo cirúrgico, realização de curativos, etc

- 43 Auxiliares de Enfermagem - 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização

- Irritação; narcose

- Uniforme, óculos de segurança, máscara de  proteção, luvas de  proteção, avental e  jaleco

- Uniforme, óculos de segurança, máscara de  proteção, luvas de  proteção, avental e  jaleco

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, luvas de  proteção e calçado de segurança - Uniforme, luvas de  proteção e calçado de segurança

- 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Coordenador de Centro Cirúrgico - 01 Coordenador  - 23 Enfermeiros - 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI) - 14 Médicos - 01 Supervisor  de Higiene Hospitalar  - 01 Supervisor  Técnico - 26 Técnicos de Enfermagem - 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização - 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI)

Químico

Agente

Identificação do Risco - Glutaraldeído

- Graxa Químico



Continuação Possíveis Quantidade e Possíveis Fontes Função dos Danos à Geradoras Empregados Saúde - Desinfecção - 03 Auxiliares - Irritação; de materiais e de Enfermagem sensibilização instrumentos Central de Esterilização - 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização - Manutenção - 01 Chefe de  preventiva e Manutenção corretiva de máquinas

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, óculos de segurança, máscara de  proteção, luvas de  proteção, avental e  jaleco

- Foliculites e acnes - Nenhuma

- Foliculites e

- Óleo lubrificante - Manutenção  preventiva e corretiva de máquinas - Querosene - Manutenção  preventiva e corretiva de máquinas - Bactérias, vírus, - Contato etc com sangue, urina, fezes, líquidos Biológico orgânicos –   pleural, escarro,  pericárdio, ascítico, esperma, etc

- 01 Chefe de Manutenção

acnes; lesões - Nenhuma à pele

- Irritação aos - 01 Chefe de olhos, vias Manutenção respiratórias e pele; dermatite - 01 Biólogos - Doenças - 04 Técnicos de infectoLaboratório contagiosas

Continuação Identificação Possíveis Quantidade e Possíveis Agente do Fontes Função dos Danos à Risco Geradoras Empregados Saúde - Bactérias, vírus, - Contato - 19 - Doenças etc com sangue, Arrumadeiras infectolíquidos - 01 Auxiliar de contagiosas orgânicos –  Lavanderia  pleural, - 43 Auxiliares escarro, de Enfermagem  pericárdio, - 03 Auxiliares ascítico, de Enfermagem esperma, etc de Central de Esterilização - 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Coordenador de Centro Cirúrgico Biológico - 01 Coordenador  - 23 Enfermeiros •

- Nenhuma

- Uniforme, óculos de segurança, máscara e luvas de  proteção, avental e  jaleco

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, óculos de segurança, máscara e luvas de  proteção, avental e  jaleco

- 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI) - 14 Médicos - 01 Supervisor  de Higiene Hospitalar  - 01 Supervisor  Técnico - 26 Técnicos de Enfermagem - 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização - 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI)

Continuação Identificação Possíveis Quantidade e Possíveis Agente do Fontes Função dos Danos à Risco Geradoras Empregados Saúde - Bactérias, vírus, - Contato - 01 Encarregado - Doenças etc com sangue, de Limpeza infectourina, fezes, - 16 Serventes contagiosas líquidos orgânicos –  Biológico  pleural, escarro,  pericárdio, ascítico, esperma, etc em forma de lixo hospitalar 

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, luvas de  proteção e calçado de segurança

III.3) AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS Segundo o item 9.3.4 da NR-9, “a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;  b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.” •

 Nas situações em que as avaliações quantitativas não puderem ser realizadas ou não se justificarem tecnicamente, procederemos avaliações qualitativas. Neste caso, tomaremos  por base a Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) e seus respectivos Anexos. Esta etapa encontra-se no Laudo Técnico de Avaliação das Condições de Trabalho, em anexo.

III.4) IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA Segundo o item 3.5 da NR-9, “deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;  b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados  pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes  prejudiciais à saúde;  b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.



A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter  complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;  b) utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

III.4.1) IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE Agente

Identificação do Risco

- Nenhuma

- Calor 

- Informar a existência do risco e suas Administrativa conseqüências aos empregados; - Caso o Médico do Trabalho Individual determine, monitorar os empregados com exames específicos por ocasião do PCMSO. - Informar a existência do risco e suas Administrativa conseqüências aos empregados expostos a este risco; - Fornecer  óculos de segurança, Individual máscara de proteção, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC,  jaleco e calçados de borracha ou PVC    para os empregados (Biólogos, Chefe de Laboratório, Farmacêutico, Supervisor Técnico e Técnicos de Laboratório) que trabalham expostos a este risco; Administrativa - Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos; Individual - Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames específicos por ocasião do

- Ácidos, sais e bases



Tipo de Proteção -

- Ruído Físico

Químico

Medidas de Controle Propostas

- Graxa, óleo lubrificante e querosene

Agente

Identificação do Risco

PCMSO.

- Informar a existência do risco e suas Individual conseqüências ao empregado; - Fornecer uniforme, luvas ou creme de  proteção e calçado de borracha para o empregado que trabalha exposto a este Administrativa risco; - Tornar obrigatório o uso dos EPIs Individual fornecidos; - Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar o empregado com exames específicos por ocasião do PCMSO.

Continuação Medidas de Controle Propostas

- Ácido Fosfórico, - Nenhuma Cloro e Éter Etílico - Glutaraldeído

Administrativa

Tipo de Proteção -

- Informar a existência do risco e suas Administrativa conseqüências ao empregado; Químico - Fornecer  uniforme, máscara de Individual  proteção, óculos de segurança, luva de  proteção e calçado de segurança para o empregado que trabalha exposto a este risco; - Tornar obrigatório o uso dos EPIs Administrativa fornecidos; - Caso o Médico do Trabalho Individual determine, monitorar o empregado com exames específicos por ocasião do PCMSO. - Agentes biológicos - Informar a existência do risco e suas Administrativa diversos (vírus, conseqüências aos empregados;  bactérias, etc) - Fornecer  óculos de segurança, Individual máscara de proteção, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC,  jaleco e calçados de borracha ou PVC    para os empregados que trabalham expostos a este risco; Individual - Fornecer uniforme, luvas de borracha Biológico ou PVC, avental de PVC  e calçados de borracha ou •

 PVC  para os empregados (Encarregado de Limpeza e Administrativa Serventes) que trabalham expostos a este risco; Individual - Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos; - Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames específicos por ocasião do PCMSO.

III.4.2) AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA Após a implantação das medidas de controle, sua eficácia poderá ser avaliada através de:  Aumento da produtividade;  Redução nos índices de absenteísmo por acidentes de trabalho;  Melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho;  Redução das intervenções da fiscalização do Ministério do Trabalho;  Controle médico da saúde dos trabalhadores;   Novas avaliações ambientais, quando for o caso.

III.5) MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS Deverão ser efetuadas, sempre que necessário, inspeções em todos os postos de trabalho, visando o controle da exposição dos trabalhadores aos riscos e à introdução ou modificação das medidas para seu controle. Sempre que implantada uma medida de controle que requeira uma avaliação ambiental para verificar sua eficácia, esta deverá ser efetuada. Deverá ser feita, pelo menos, uma avaliação anual da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais.

III.6) REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS Deverá ser mantido um Registro de Dados, constituindo um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. •

Este Documento-Base dá continuidade a esse Registro, que deverá estar disponível  para consulta dos trabalhadores ou seus representantes, bem como para as autoridades competentes e deverá ser mantido pelo menos por 20 (vinte) anos. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber  informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

IV) CRONOGRAMA DE AÇÕES AÇÕES PARA REDUZIR / ELIMINAR  D J F M A M J J A S O N OS RISCOS ENCONTRADOS - Informar a existência dos riscos e suas conseqüências aos empregados. - Fornecer os EPIs apropriados de acordo com o risco ao qual cada trabalhador está exposto. - Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos. - Treinar o empregado em relação à correta utilização do EPI fornecido. - Melhorar o nível de iluminação dos seguintes locais: 1o Andar : Cozinha (fogão), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar : Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirúrgico e Pós Operatório;3o  Andar : Farmácia (computador) e Chefia de Enfermagem. 1o Andar : Cozinha (fogão), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar : Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirúrgico e Pós Operatório; 3o Andar : Farmácia (computador) e Chefia de Enfermagem. - Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados através de exames complementares por ocasião do PCMSO.



V) DAS RESPONSABILIDADES A minimização ou eliminação dos riscos encontrados é de responsabilidade, única e tão somente, desta empresa cabendo a ela prover os recursos, tanto humanos como materiais, para a regularização da situação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2000.



LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

1) INFORMAÇÕES A RESPEITO DA EMPRESA    



RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: GRAU DE RISCO:

03



 





CNAE:

85.12-0 ⇒ Atividades de atendimento a urgências e emergências  N.º DE EMPREGADOS:289 FUNÇÕES: - 01 Administrador  - 13 Apontadores - 03 Apontadores (CTI / UTI) - 19 Arrumadeiras - 04 Assistentes Administrativos - 01 Assistente Contábil - 04 Assistentes de Farmácia - 01 Assistente de Nutrição - 04 Auxiliares Administrativos - 01 Auxiliar de Almoxarife - 02 Auxiliares de Farmácia - 01 Auxiliar de Lavanderia - 43 Auxiliares de Enfermagem - 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização - 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Bióloga - 01 Chefe de Manutenção - 08 Contínuos - 01 Coordenador de Centro Cirúrgico - 01 Coordenador  - 18 Copeiras - 02 Despenseiras - 01 Encarregado de Limpeza - 01 Encarregado de Portaria - 23 Enfermeiros - 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI) - 14 Médicos - 06 Motoristas - 01 Nutricionista - 05 Porteiros - 08 Recepcionistas - 16 Serventes - 01 Supervisor de Farmácia FUNÇÕES (Continuação): - 01 Supervisor de Higiene Hospitalar  - 01 Supervisor Técnico - 26 Técnicos de Enfermagem - 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização - 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI) - 04 Técnicos de Laboratório

-

01 Técnico de Segurança do Trabalho 01 Telefonista 02 Vigias Noturno

2) INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES 2.1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO    

Nome: Paulo Antonio Bisaggio Júnior  Qualificação: Engenheiro de Produção com especialização em Engenharia de de Segurança do Trabalho e em Gestão pela Qualidade Total. Identidade: CREA/RJ n o 95-1-22207-5

2.2) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO    

Nome: José Romildo da Silva Qualificação: Técnico de Segurança do Trabalho Identidade: CREA/RJ n o 1998105089

3) SETORES DE TRABALHO, DESCRIÇÃO DOS LOCAIS E DOS SERVIÇOS REALIZADOS EM CADA SETOR  As atividades da empresa são realizadas em um estabelecimento de uso comercial, utilizado como hospital. Os ambientes possuem mobiliários, máquinas e equipamentos característicos para as atividades que serão descritas a seguir.



 Administrador : planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros e relações públicas, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação,  produtividade e eficiência dos referidos serviços. Para tanto, analisa as características da empresa, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio para avaliar, estabelecer ou alterar    práticas administrativas; estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisa •

os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas  programadas e os resultados atingidos para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo; determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias  para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos; prepara estudos   pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados   para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes para propor e efetivar  sugestões. 

 Apontador : registra dados relativos ao desenvolvimento dos serviços, transcrevendo, em impressos apropriados, números de referência, quantidades, tempo e outros informes necessários para permitir a apuração e análise dos custos operacionais. Para tanto,   preenche formulários próprios, indicando as características de pessoal e técnicas, referentes aos serviços para possibilitar o acompanhamento do processo; controla o desempenho do trabalho em cada fase dos serviços; realiza cálculos estatísticos, aplicando fórmulas técnicas para permitir a análise da operação; apura o volume diário dos serviços dos setores; elabora relatório sobre o andamento dos serviços, apresentando as ocorrências surgidas no período, como paradas de máquinas e equipamentos, falhas de ordem técnica e administrativa, para manter informado o setor competente, para a tomada de  providências cabíveis.



 Arrumadeira: arruma quartos e banheiros do estabelecimento, limpando-os, trocando lençóis, toalhas e outros acessórios para mantê-los em perfeito estado de utilização. Para tanto, limpa quartos, banheiros e corredores, varrendo, lavando e espanando móveis para assegurar-lhe as condições de higiene; arruma quartos e banheiros, trocando roupas de cama, toalhas, sabão e outras provisões para conservá-los em condições de uso; recolhe as roupas usadas dos pacientes, seguindo instruções dos mesmos e observando e assinalando o tipo de tecido, a fim de levá-las à lavanderia para o tratamento adequado.



  Assistente Administrativo: executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho. Para tanto, preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para   possibilitar a apresentação dos dados solicitados; prepara a relação de cobranças e   pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados para facilitar o controle financeiro; providencia pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente para saldar obrigações assumidas; executa atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins para cumprir dispositivos da legislação trabalhista; arquiva cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados para permitir  eventuais consultas e levantamento de informações; realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados para proceder, caso necessário, à sua reposição; confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisição, •

examinando-os, testando-os e registrando-os para encaminhá-los ao setor requisitante; opera máquinas simples de escritório, datilografando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas para contribuir na execução dos serviços de rotina. 

 Assistente Contábil : efetua anotações das transações financeiras da empresa, examinando os documentos relativos às mesmas, efetuando cálculos e fazendo lançamentos em livros específicos para facilitar o controle contábil da mesma. Para tanto, verifica os comprovantes e outros documentos relativos às operações de pagamento, das entradas em caixa e de outras transações financeiras, efetuando os cálculos necessários para se assegurar da exatidão das referidas transações; anota as entradas parciais em dinheiro, lançando-as em livro apropriado e fazendo balanços de comprovação para registrar os resultados totais; prepara a relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela empresa, assim como o balanço das contas, especificando os saldos contra ou a favor para facilitar o controle financeiro da empresa.



 Assistente, Auxiliar e Supervisor de Farmácia: executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes. Para tanto, faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição e pesagem, utilizando instrumentos especiais para atender à produção de remédios e outros preparados; subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico para recuperar  ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; fiscaliza as dependências da empresa quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessora autoridades superiores,  preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.



  Assistente de Nutrição / Nutricionista: planeja, coordena e supervisiona serviços ou   programas de nutrição do hospital, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos pacientes. Para tanto, examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação para aconselhar e instruir os pacientes;  procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos para oferecer  refeições balanceadas; programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua   preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade;  prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas para atender às necessidades individuais •

do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados para assegurar a confecção de alimentação sadia; promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir  acidentes; participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos para garantir regularidade no serviço; elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.



  Auxiliar Administrativo: executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho. Para tanto, preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para   possibilitar a apresentação dos dados solicitados; prepara a relação de cobranças e   pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados para facilitar o controle financeiro; providencia pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente para saldar obrigações assumidas; executa atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins para cumprir dispositivos da legislação trabalhista; arquiva cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados para permitir  eventuais consultas e levantamento de informações; realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados para proceder, caso necessário, à sua reposição; confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para encaminhá-los ao setor requisitante; opera máquinas simples de escritório, datilografando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas para contribuir na execução dos serviços de rotina.



  Auxiliar de Almoxarife: executa tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, controlando e conferindo mercadorias e materiais para evitar o recebimento de peças e  produtos danificados. Para tanto, controla o prazo de pedido de reposição e o prazo de entrega do material, atualizando a relação de pedidos em aberto e acionando fornecedores em atraso, a fim de suprir as necessidades da empresa; confere o material comprado através da nota fiscal emitida pela empresa e conforme pedido da área requisitante,



levantando quantidades e confrontando o pedido com o estoque existente para determinar  os limites dos mesmos ou sua rejeição. 

 Auxiliar de Lavanderia: classifica as peças segundo sua cor, natureza e tipo de tecido e origem.



 Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI): atende às necessidades dos enfermos portadores de doenças, atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar  no bom atendimento aos pacientes. Para tanto, controla sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de asculta e pressão para registrar  anomalias; ministra medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados para atender a pescrições médicas; faz curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições para   proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxilia nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções e melhorar a aparência do morto; atende a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos para  proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prepara pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização das operações mencionadas; efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; registra as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.



  Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem (de Central de Esterilização):  prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a  prescrições para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas.



 Bióloga: realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiência com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina. Para tanto, realiza pesquisa em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida para conhecer todas as características, •

comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos; coleciona diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia para obter  resultados e analisar sua aplicabilidade; prepara informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas para possibilitar a utilização desses dados em medicina ou para auxiliar futuras pesquisas.



Chefe de Manutenção: executa a manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos industriais, reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente. Para tanto, localiza defeitos em máquinas ou equipamento mecânico complementar, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa para providenciar sua recuperação; desmonta total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especificações do equipamento, utilizando ferramentas apropriadas ou outros utensílios para consertar ou substituir a peça defeituosa; repara a peça defeituosa ou a substitui, utilizando ferramentas, como limas, serra, rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada  para reconstituir o sistema danificado; faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as  peças, empregando instrumentos específicos para devolver à máquina as condições de funcionamento; lubrifica pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxas e  produtos similares para proteger a máquina e assegurar-lhe o ótimo rendimento; verifica o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou equipamento complementar em situação real para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas.



Contínuo: executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários para atender às solicitações e necessidades administrativas da empresa. Para tanto, executa serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da própria empresa junto às repartições públicas, empresas e residências predeterminadas para cumprir regulamentos e outras disposições da empresa; efetua pequenas compras e pagamentos de contas para a empresa, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades dos funcionários do setor; auxilia nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; encaminha visitantes aos diversos setores da empresa, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias para atender às solicitações dos mesmos; anota recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; controla entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço. Pode coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisições e outros. •



Coordenador / Coordenador de Centro Cirúrgico / Médico / Supervisor Técnico : trata de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos   para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Para tanto, diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos para estabelecer a conduta terapêutica; supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; prepara clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; controla o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames para obter o andamento satisfatório das mesmas; faz cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; faz controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; faz detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.



Copeira: distribui refeições, utilizando bandejas e carrinhos para atender às necessidades alimentares dos pacientes. Para tanto, recebe ou recolhe bandejas, louças e talheres, após refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente para   permitir sua nova utilização; efetua a pesagem e o registro das sobras alimentares, utilizando balanças apropriadas para possibilitar o controle e servir de base ao cálculo de novas refeições; mantém a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções para prevenir acidentes e assegurar condições higiênicas; atende à feitura de refeições ligeiras, preparando chá, café, sucos e outras bebidas na copa para aliviar os serviços da cozinha; anota diariamente o número e tipos de refeições distribuídas, registrando em impresso próprio os dados para assegurar o controle periódico do serviço; faz o controle diário do material existente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios; executa o polimento de talheres, vasilhames e outros utensílios da copa, utilizando polidor adequado para conservar o bom aspecto dos mesmos; opera com aparelhos elétricos utilizados no serviço de alimentação, obedecendo às instruções de uso para facilitar a execução dos trabalhos. Pode servir  refeições nas mesas. •



 Despenseira: executa tarefas referentes à guarda, controle e preservação de gêneros alimentícios; estabelecendo ou seguindo rotinas para assegurar estoque disponível nas despensas do estabelecimento. Para tanto, recebe os gêneros alimentícios adquiridos, conferindo-os quanto à quantidade e qualidade e assinando as respectivas notas fiscais  para assegurar o devido suprimento do estoque; orienta a guarda dos gêneros alimentícios, seguindo as técnicas de estocagem, bem como as de conservação de alimentos supergelados para impedir a deterioração; procede ao balanço periódico do estoque de gêneros da despensa, repesando-os e reembalando-os para assegurar-lhes melhor  conservação e facilitar sua utilização; providencia o atendimento dos mapas de requisição de alimentos, baseando-se nos tipos e quantidades registradas para suprir as necessidades dos setores; mantém a ordem, higiene e segurança das áreas de trabalho, observando ou fazendo observar as normas e rotinas para evitar acidentes; lança em fichas específicas a quantidade de gêneros estocáveis ou perecíveis, atualizando preços de custos, saídas e estoque final para facilitar o controle; faz uma relação dos gêneros deteriorados e recipientes vazios, anotando em impressos especiais o tipo e quantidade dos mesmos para submetê-la à conferência do superior imediato e à autorização da baixa.



  Encarregado de Limpeza: supervisiona os trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, dependências internas e externas, patrimônios e  bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. Para tanto, orienta o serviço de limpeza, com a utilização de pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas para manter a conservação e limpeza da empresa; zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação para obter melhor aproveitamento; recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar  continuidade ao trabalho.



  Encarregado de Portaria / Porteiro: executa serviços de vigilância e recepção em  portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas para assegurar a ordem e a segurança dos seus ocupantes. Para tanto, fiscaliza a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas na portaria principal, procurando identificá-las para vedar a entrada às pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado; encarrega-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do estabelecimento, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários,  para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Pode receber e conferir material, eventualmente.





 Enfermeiro: planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Para tanto, identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseandose nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e  passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;  presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar e aparência do cadáver; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; requisita e controla entorpecentes e  psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle" para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de   proteção, orientando e controlando sua aplicação para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa.



 Enfermeiro CTI / Enfermeiro Líder (CTI / UTI) : presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo-os em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Para tanto, identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente, analisando o prontuário do mesmo, entrevistando familiares e elaborando planos e cuidados de enfermagem para assegurar continuidade de tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores •

contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de sinais vitais, possibilitar a função respiratória, evitar o acúmulo de secreções e garantir  a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior. 

 Motorista: dirige furgão ou veículo similar, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado segundo as regras de trânsito para entregar ou recolher cargas. Para tanto, vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde serão efetuadas a carga e descarga de mercadorias para dar  cumprimento à programação estabelecida; liga o motor do furgão, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; dirige o veículo, manipulando seus comandos e observando o fluxo do trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais de carga ou descarga; controla a carga e a descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes e atender corretamente à freguesia; zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo. Pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo. Pode efetuar reparos de emergência no veículo.



 Recepcionista: recepciona clientes e visitantes da empresa, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar exames, receber  recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados. Para tanto, atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões para informá-lo conforme seus pedidos; atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar  informações e anotar recados; registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados  pessoais e comerciais do cliente ou visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.



 Servente: executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nesta unidade da empresa, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações  para manter as condições de higiene e conservá-los. Para tanto, remove o pó de móveis,   paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência; limpa escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e  passando aspirador de pó para retirar poeira e detritos; limpa utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos locais; arruma banheiros e toaletes, limpandoos com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes para conservá-los em condições de uso; coleta o lixo, recolhendo-o em •

latões para depositá-lo na lixeira. Pode ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios. 

  Supervisor de Higiene Hospitalar : participa da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; implanta sistemas de vigilância epidemiológica, compreendendo a coleta, a análise e a divulgação dos dados mais significativos; elabora normas técnicas complementares de conformidade com as particularidades do hospital, para prevenção das infecções que ali comumente se verifiquem, com ênfase na regulamentação das necessidades e medidas de isolamento e acompanhamento de sua aplicação; sugere medidas que resultem na prevenção ou redução das infeções hospitalares; implementa as medidas recomendadas e supervisiona a sua aplicação; implanta controle do uso de antimicrobianos; participa da investigação dos casos notificados, procurando identificar  como o paciente adquiriu a infecção e se, ao ser notificada, já foi transmitida a outro; realiza treinamento em serviço; prepara para a Direção do hospital folha dos casos de doenças de notificação compulsória a ser remetida ao órgão estadual de saúde de sua  jurisdição.



Técnico de Enfermagem: executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando  processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do  paciente. Para tanto, executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene  pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para  proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o   paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações para obter subsídios e diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao •

ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente  preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender  às disposições legais; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. 

Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) : presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Para tanto, identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente a analisando o prontuário do mesmo para assegurar a continuidade do tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de secreções e garantir a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior  eficiência na realização de exames.



Técnico de Laboratório: executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Para tanto, realiza a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; manipula substâncias químicas, como ácidos, base, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando tubos de ensaio, provetas,  bastonetes e outros utensílios apropriados e submetendo-as a fontes de calor para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório; orienta e controla as atividades de equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; procede a exames anatomopatológico ou auxilia na realização dos mesmos, preparando as amostras e realizando a fixação e corte do tecido orgânico para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; faz exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urobilina,  bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de técnicas macro e/ou microscópicas para complementar diagnósticos; realiza exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, proteoses, urobilina e •

outras substâncias e determinando o pH para obter subsídios, diagnósticos para certas doenças e complementação diagnóstica da gravidez; procede a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e líquor em amostras de sangue e a exames  bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando as técnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; aplica substâncias alergênicas, injetando-as por via subcutânea e/ou mucosa para medir a sensibilidade alérgica; auxilia a realização de exames do líquido cefalorraquidiano, efetuando as reações calóidas e químicas, pertinentes para possibilitar a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório; faz a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e  baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxilia na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; supervisiona as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução das mesmas para conseguir rendimento e eficácia dos trabalhos. Pode controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho. Pode cooperar na formação e treinamento de pessoal, nas aulas práticas ministradas a estagiários e discentes.



Técnico de Segurança do Trabalho : orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção  para garantir a integridade do pessoal e dos bens de uma empresa. Para tanto, inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência para identificar suas causas e  propor as providências cabíveis; mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais para facilitar  o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento para que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos para divulgar e desenvolver  hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões da CIPA, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente.



Telefonista: maneja uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais ou •

interurbanas. Para tanto, vigia permanentemente o painel, observando os sinais emitidos   para atender às chamadas telefônicas; opera a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada; registra a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas; zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento. Pode atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas. Pode atender e efetuar  chamadas telefônicas internacionais. Pode exercer, conforme sua experiência, tarefas de responsabilidade hierárquica, controlando e treinando o pessoal e preparando escalas de revezamento e planos de trabalho das demais telefonistas.



Vigia Noturno: exerce a vigilância do estabelecimento, percorrendo-o sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Para tanto, executa a ronda diurna ou noturna nas dependências do edifício e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; controla a movimentação de pessoas e materiais, examina os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes para evitar desvio de materiais e outras faltas; redige memorando destinado a pessoa ou órgão competente, informando-o das ocorrências de seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; registra sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda. Pode atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores  procurados.

4) CONDIÇÕES AMBIENTAIS DOS LOCAIS DE TRABALHO Os locais possuem pé direito em conformidade com a legislação, paredes de alvenaria, iluminação artificial e natural e ambientes refrigerados através de aparelhos de ar  condicionado.

5) AGENTES NOCIVOS AVALIADOS    



 Nível de pressão sonora (ruído); Calor;  Níveis de iluminação; Agentes químicos (ácido fosfórico, água oxigenada, álcool 70%, álcool isopropílico, éter  etílico, glutaraldeído; revelador e fixador; cloro; cola, graxa, óleo lubrificante, querosene, resinas, soda cáustica, solventes, tintas e verniz); Agentes biológicos (sangue, urina, fezes, líquidos orgânicos – pleural, escarro, pericárdio, ascítico, esperma, etc - e lixo hospitalar).

6) DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO •



Jornadas de trabalho regulamentadas por legislação específica de acordo com a categoria  profissional e com intervalos regulares para descanso.

7) TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO COLETIVA   

Extintores de incêndio; Auto-clave; Sinalização de acordo com a NR-26 (para agentes biológicos).

8) TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 













Avental (transparente de plástico) para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização; Calçado de proteção específico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Copeira, Despenseira, Encarregado de Limpeza, Motorista e Servente; Gorro específico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Copeira e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização; Luva específica para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar  de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Encarregado de Limpeza, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Servente, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório; “Capote” (jaleco de manga comprida) para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar  de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório; Máscara de proteção para os empregados que exercem a função de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório; Óculos de segurança para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, •

Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório;





Sapatilha para os empregados que exercem o cargo de Apontador (CTI / UTI), Óculos de segurança para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar  de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor  Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório; Uniforme específico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar  de Lavanderia, Óculos de segurança para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar  de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Chefe de Manutenção, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Copeira, Despenseira, Encarregado de Limpeza, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Servente, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório.

9) MÉTODOS, TÉCNICAS, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS AVALIAÇÕES 9.1) NÍVEL DE PRESSÃO SONORA Para avaliar o nível de pressão sonora, utilizou-se o Anexo n o 1 (Limites de Tolerância   para Ruído Contínuo ou Intermitente) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece os níveis aceitáveis de exposição a este risco em função do tempo, a saber:



Nível de Ruído dB(A) Máxima Exposição Diária Permissível 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 hora e 45 minutos 98 1 hora e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 08 minutos 115 07 minutos Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

Código 2.0.0 2.0.1

Classificação dos Agentes Nocivos Agente Físico - Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas. - Ruído: exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.

Tempo de Exposição 25 anos.

Para tanto, utilizou-se um medidor do nível de pressão sonora da marca INSTRUTHERM, modelo DEC-405, do tipo 2, construído de acordo com as normas IEC 651 e ANSI S 1.4, com erro de ± 1,5 dB, curvas de compensação "A" e "C", respostas lenta e rápida, alcance dinâmico de 30 dB a 130 dB, devidamente calibrado.



Os níveis equivalentes de ruído, expressos em dB(A) encontrados nas avaliações quantitativas, foram comparados com as legislações pertinentes. Convém citar que essas avaliações se aplicam à caracterização da exposição ao ruído que chega à zona auditiva do trabalhador, sem considerar a atenuação produzida pelo equipamento de proteção individual, quando existir. A avaliação foi feita em condições operacionais normais, compreendendo o ritmo usual de trabalho dos empregados.

9.2) CALOR  Foram efetuadas as avaliações quantitativas dos índices de exposição ao calor nos  postos de trabalho onde possa haver efeitos nocivos sobre o trabalhador causados por esse agente, a fim de verificar se as condições térmicas em que as atividades se desenvolvem são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores em função do tempo de exposição, do tipo da atividade e do nível de temperatura. A metodologia reconhecida pelo Ministério do Trabalho para verificar as condições de conforto térmico referentes ao calor consiste na monitorização da exposição ao calor, que deve ser feita por meio da medição do Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo (IBUTG). A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem: 

 Ambientes internos ou externos sem carga solar : IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg



 Ambientes externos com carga solar : IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg onde: tbn = temperatura de bulbo úmido natural tg = temperatura de globo tbs = temperatura de bulbo seco.

Para realizar essa avaliação foi utilizado um aparelho que compõe-se de uma sonda de globo de 6" de diâmetro, uma sonda de bulbo seco, com 4 mm de diâmetro e 150 mm de comprimento e uma sonda de bulbo úmido, com 4 mm de diâmetro e 150 mm de comprimento, com temperatura de operação de (0 a 100)ºC, taxa de amostragem de 3 leituras  por segundo, resolução 0,1 ºC, precisão ± 0,1 ºC e faixa de medição de (-10)ºC a (+50)ºC, marca INSTRUTHERM, modelo TGD 200. Tomou-se por base para fins comparativos, em conformidade com a Portaria n o 3.214 de 08/06/78, os limites de tolerância para exposição ao calor constantes no Anexo n o 3 da NR15, Quadros n o 2 e no 3.



O Anexo no 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n o 15 estabelece dois modalidades de dimensionamento para exposição ao calor: a) limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local da prestação de serviço;  b) limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso em outro local (local de descanso). Através da análise das atividades realizadas, verificou-se que o descanso dos funcionários acontece fora local de trabalho. Assim, para determinar a máxima temperatura a que estes profissionais podem estar expostos, foi consultado o Quadro n o 2 do Anexo n o 3 da  NR-15, que encontra-se a seguir.

M (Kcal/h) 175 200 250 300 350 400 450 500

IBUTG 30,5 30,0 28,5 27,5 26,5 26,0 25,5 25,0

Onde “M” é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora determinada pela seguinte fórmula: Mt x Tt + Md x Td M = -----------------------60 Sendo: Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho. Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho. Md = taxa de metabolismo no local de descanso. Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. E “IBUTG” é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinado pela seguinte fórmula: IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td IBUTG = -------------------------------------60

Sendo: IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho. IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso. •

Tt e Td = como anteriormente definidos. Os tempos T t e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo T t + Td = 60 minutos corridos. As taxas de metabolismo M t e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n o 3 do Anexo no 3 da NR-15, que encontra-se a seguir.

Quadro no 3 Tipo de Atividade Kcal / h 100 Sentado em Repouso Trabalho Leve Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia) 125 Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: dirigir) 150 De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços 150 Trabalho Moderado Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas 180 De pé, trabalho leve em bancada ou máquina, com alguma movimentação 175 De pé, trabalho moderado em bancada ou máquina, com alguma movimentação 220 Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar  300 Trabalho Pesado Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção 440 com pá) Trabalho fatigante 550 9.3) ILUMINAÇÃO Por meio da Portaria n o 3.751 de 23 de novembro de 1990, foi revogada a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade por iluminação inadequada, estabelecendo-se a norma NBR 5.413 do INMETRO e a NR-17, itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5, como legislação a ser aplicada para fins de avaliação dos níveis de iluminação nos ambientes de trabalho. Para a avaliação quantitativa deste risco, foram feitas leituras utilizando um luxímetro da marca INSTRUTHERM, modelo LD-50, no campo de trabalho, paralelamente à superfície onde a tarefa é desenvolvida, conforme preconiza a Norma da FUNDACENTRO - NHT 101/E.

9.4) AGENTES QUÍMICOS 9.4.1) PRESENTES NO ANEXO N o 11 DA NR-15 OU NA ACGIH



  Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no Quadro n o 1 do Anexo n o 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho) da Norma Regulamentadora n o 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho. Todos os valores fixados no Quadro n o 1 (Tabela de Limites de Tolerância) são validos para absorção apenas por via respiratória. Existe uma coluna chamada "Absorção Também pela Pele" onde estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos por  via cutânea e portanto exigindo manipulação, o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo. O item 9.3.5 (DAS MEDIDAS DE CONTROLE) da Norma Regulamentadora n o 9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS A MBIENTAIS), em seu subitem 9.3.5.1, estabelece que “deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) (...);  b) (...); c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of  Governmental Industrial Hygyenists) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos”. As concentrações das substâncias químicas foram obtidas utilizando-se os seguintes  processos: a) Ácido fosfórico: ar atmosférico amostrado em tubo de sílica gel de 400 / 200 mg  para fins de higiene ocupacional;  b) Cloro: ar atmosférico amostrado em 02 (dois) impingeres com 30 ml de solução alaranjada de metila para fins de higiene ocupacional; c) Éter etílico: ar atmosférico amostrado OVM-3520 (da 3M do Brasil) para fins de higiene ocupacional; d) Glutaraldeído: ar atmosférico amostrado em tubo de sílica gel tratado com dinitro fenil hidrazina e ácido clorídrico para fins de higiene ocupacional;

Para realizar as referidas avaliações, utilizou-se:

a) Ácido fosfórico : bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK, modelo MG-5P, número de série 080.396.016, com vazão de 0,5 litros por  minuto;loro: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK, modelo Alpha 3, número de série 051.498.018, com vazão de 1 litro por minuto;

 b) Éter etílico: OVM-3520 (da 3M do Brasil); •

c) Glutaraldeído: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK, modelo MG-5P, número de série 080.396.016, com vazão de 0,5 litros por minuto; A avaliação foi feita durante o dia e em condições operacionais normais, compreendendo o ritmo usual de trabalho do empregado avaliado. A análise das referidas substâncias foram realizadas pelo laboratório  Environ Científica Ltda., situado à Rua Silva Jardim, 257, Centro, São Bernardo do Campo, SP, que também forneceu os amostradores. Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

9.4.2) PRESENTES NO ANEXO N o 13 DA NR-15 Além da caracterização de insalubridade pelo Quadro n o 1 do Anexo n o 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho) da Norma Regulamentadora n o 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, existe um outro anexo na mesma NR-15 que tem de ser  consultado. O Anexo no 13 da NR-15 relaciona as atividades e operações envolvendo agentes químicos que têm a avaliação sob o enfoque da insalubridade procedida por inspeção realizada no local de trabalho, não sendo, portanto, necessária a monitorização quantitativa da exposição aos mesmos. Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

9.5) AGENTES BIOLÓGICOS O Anexo no 14 (Agentes Biológicos) da Norma Regulamentadora n o 15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece uma “relação das atividades que envolvem agentes  biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa”. Nesta relação são listadas atividades que são consideradas prejudiciais à saúde de quem as executa e que dão direito a percepção do adicional de insalubridade em graus médio ou máximo.



Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

10) RESULTADOS OBTIDOS 10.1) NÍVEL DE PRESSÃO SONORA LOCAL Cozinha Lixeira Despensa Refeitório Recepção (Principal) Gerador Sala 105 Sala de Laudo Sala de Exame (1) Radiologia Sala de Administração Unidade Coronariana Sala de Exame (2) Sala do Médico Plantonista Telefonia Recepção (Fundos)

LOCAL Copa Cozinha Posto de Enfermagem (CTI) Quartos Centro Cirúrgico – Sala Menor Centro Cirúrgico – Sala Maior Centro Cirúrgico – •

1o Andar  dB(A) dB(A) horas MEDIÇÃO LIMITE TEMPO REALIZADA TOLERÂNCIA EXPOSIÇÃO 81,0 97,0 1,50 60,0 85,0 8,0 59,0 85,0 8,0 66,0 85,0 8,0 64,0 85,0 8,0 49,0 85,0 8,0 44,0 85,0 8,0 47,0 85,0 8,0 60,0 85,0 8,0 54,0 85,0 8,0 62,0 85,0 8,0 58,0 85,0 8,0 54,0 85,0 8,0 58,0 85,0 8,0 57,0 85,0 8,0 63,0 85,0 8,0

2o Andar  dB(A) dB(A) horas MEDIÇÃO LIMITE TEMPO REALIZADA TOLERÂNCIA EXPOSIÇÃO 62,0 85,0 8,0 78,0 97,0 1,5 59,0 85,0 8,0 47,0 85,0 8,0 48,0 85,0 8,0 46,0 85,0 8,0 56,0 85,0 8,0

Administração Centro Cirúrgico – “Depósito” Pós Operatório – Geral Pós Operatório – Expurgo Pós Operatório – Sala do Médico Plantonista

LOCAL Central de Materiais – Expurgo Central de Materiais –  Esterilização Central de Materiais –  Desinfecção Farmácia Rouparia Manutenção - Geral Manutenção – Esmeril em Uso “Stand By” Chefia da Enfermagem

45,0 59,0 54,0 58,0

85,0 85,0 85,0 85,0

8,0 8,0 8,0 8,0

3o Andar  dB(A) dB(A) Horas MEDIÇÃO LIMITE TEMPO REALIZADA TOLERÂNCIA EXPOSIÇÃO 56,0 85,0 8,0 66,0 85,0 8,0 57,0

85,0

8,0

65,0 61,0 70,0 92,0 53,0 67,0

85,0 85,0 85,0 100,0 85,0 85,0

8,0 8,0 8,0 1,0 8,0 8,0

Comentário:  Não foram observados níveis de pressão sonora acima dos limites estabelecidos pelo Anexo de no 1 da NR-15 da Portaria 3.214 de 08/06/78 e pelo Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social). Desta forma, esta exposição é considerada aceitável.

10.2) CALOR  Local Fogão Pia / Bancada

Local Fogão Pia / Bancada



Cozinha - 1o Andar  Tempo de tg (oC) tbs (oC) tbn (oC) Exposição (minutos) 40 34,6 31,1 30,7 20 29,6 28,1 23,4

IBUTG (oC) 32,0 25,4

Copa / Cozinha - 2 o Andar  Tempo de tg (oC) tbs (oC) tbn (oC) Exposição (minutos) 30 32,8 30,6 22,2 30 28,4 29,6 21,9

IBUTG (oC) 25,6 23,9

De acordo com as atividades dos locais avaliados, teríamos as seguintes características:

Local Fogão Pia / Bancada

Tipo de Atividade De pé, trabalho moderado em  bancada ou máquina, com alguma movimentação De pé, trabalho moderado em  bancada ou máquina, com alguma movimentação

M (Kcal/h) 220 220

Desta forma, teríamos para Cozinha (1o Andar): 220 x 40 + 220 x 20 M = --------------------------- ⇒ M = 220,0 Kcal/h 60 32,0 x 40 + 25,4 x 20 IBUTG = ----------------------------- ⇒ IBUTG = 29,8oC 60

Desta forma, teríamos para Copa / Cozinha (2 o Andar): 220 x 30 + 220 x 30 M = --------------------------- ⇒ M = 220,0 Kcal/h 60 25,6 x 30 + 23,9 x 30 IBUTG = ----------------------------- ⇒ IBUTG = 24,8oC 60

Comentário: a) Cozinha (1o Andar): de acordo com a Norma para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor (NHT-01 CE, de 1985) da FUNDACENTRO, para M = 220,0 Kcal/h, teríamos um IBUTG máximo de 29,4 oC. Como o IBUTG médio foi de 29,8 oC, que é maior  que o IBUTG máximo, o limite de tolerância para exposição ao calor foi ultrapassado. Isto faz •

com a atividade seja considerada insalubre (de grau médio, ou seja, o adicional de insalubridade é de 20% do salário mínimo). Esta exposição é considerada inadequada e  prejudicial à saúde dos trabalhadores. a) Copa / Cozinha (2o Andar): de acordo com a Norma para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor (NHT-01 CE, de 1985) da FUNDACENTRO, para M = 220,0 Kcal/h, teríamos um IBUTG máximo de 29,4 oC. Como o IBUTG médio foi de 24,8 oC, que é menor  que o IBUTG máximo, o limite de tolerância para exposição ao calor não foi ultrapassado. Isto faz com esta exposição seja considerada aceitável.

10.3) ILUMINAÇÃO 1o Andar 

LOCAL Cozinha – Fogão Cozinha – Pia / Bancada Lixeira Despensa Refeitório Recepção (Principal) Gerador Sala 105 Sala de Laudo Sala de Exame (1) – Mesa de Trabalho Sala de Exame (1) - Maca

ILUMINÂNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MÍNIMA) 180 200 215 200 245 100 440 200 835 150 155 150 180 100 175 100 130 100 1.690 150 1.455 300

1o Andar 

LOCAL Radiologia – Geral Radiologia – Revelação Sala de Administração - Bancada Sala de Administração - Computador Unidade Coronariana - Leitos Unidade Coronariana – Mesa de Trabalho Unidade Coronariana – Bancada Unidade Coronariana – Expurgo Unidade Coronariana – Sala dos Médicos Sala de Exame (2) – Mesa de Trabalho Sala de Exame (2) – Maca Sala do Médico Plantonista Telefonia Recepção (Fundos) – Posto (1) Recepção (Fundos) – Posto (2)



ILUMINÂNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MÍNIMA) 125 150 195 200 505 500 440 300 575 200 500 500 1.395 300 130 100 215 150 300 500 780 300 390 150 85 150 690 300 525 300

2o Andar 

LOCAL Copa - Bancada Copa - Pia Copa - Armários Cozinha - Fogão Posto de Enfermagem (CTI) – Bancada Posto de Enfermagem (CTI) – Computador Posto de Enfermagem (CTI) - Mesa Quartos Centro Cirúrgico – Sala Menor Centro Cirúrgico – Sala Maior Centro Cirúrgico – Administração Centro Cirúrgico – “Depósito” Centro Cirúrgico – Lavagem Pós Operatório – Computador Pós Operatório – Leito (1) Pós Operatório – Leito (2) Pós Operatório – Expurgo Pós Operatório – Sala do Médico Plantonista

ILUMINÂNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MÍNIMA) 1.685 200 1.390 200 965 200 875 200 145 300 270 300 1.270 500 140 150 115 500 115 500 80 300 135 200 130 100 105 300 160 150 105 150 350 100 45 150

3o Andar 

LOCAL

ILUMINÂNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MÍNIMA) Central de Materiais – Expurgo 965 100 Central de Materiais – Esterilização – Bancada (1) 1.485 300 Central de Materiais – Esterilização – Bancada (2) 815 300 Central de Materiais – Desinfecção 505 300 Farmácia – Computador 175 300 Farmácia – Estantes 305 200 Rouparia 700 300 Manutenção – Geral 650 300 “Stand By” 240 150 Chefia da Enfermagem – Mesa de Trabalho (1) 110 500 Chefia da Enfermagem – Computador 310 300 Chefia da Enfermagem – Mesa de Trabalho (2) 480 500 Vestiário Feminino 215 100 Comentário: Os seguintes locais estão com níveis de iluminação abaixo dos níveis mínimos exigidos para as respectivas funções, de acordo com a NBR-5413 da ABNT, citada na NR17 (Ergonomia):



-

1o Andar : Cozinha (fogão), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar : Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirúrgico e Pós Operatório; 3o Andar : Farmácia (computador) e Chefia de Enfermagem.

10.4) AGENTES QUÍMICOS 10.4.1) PRESENTES NO ANEXO N o 11 DA NR-15 OU NA ACGIH Agente Químico

Absorvido pela pele?

Concentraçã o

Limite de Exposição

Fundamento Legal

Ácido Fosfórico Não < 0,1 mg/m 3 1,0 mg/m3 ACGIH Cloro Não 0,05 ppm 0,8 ppm NR-15 Éter Etílico Não 61,1 ppm 310,0 ppm NR-15 (Central de Materiais) Éter Etílico (UTI) Não 0,9 ppm 310,0 ppm NR-15 Glutaraldeído Não 0,11 ppm 0,05 ppm ACGIH Obs.1: As avaliações de ácido fosfórico, cloro e éter etílico foram realizadas pelo critério MÉDIA PONDERADA. Obs.2: A avaliação de glutaraldeído foi realizada pelo critério VALOR TETO.

Comentários: a) Ácido Fosfórico, Cloro e Éter Etílico: O empregado mais exposto fica em contato de forma habitual e permanente com as substâncias químicas relacionadas. De acordo com os resultados encontrados, as concentrações destas substâncias estão abaixo do limite de exposição estabelecido pela NR-15 ou pela ACGIH. Como, também, as concentrações encontradas estão abaixo dos níveis de ação, podemos concluir que os outros empregados estão expostos, no máximo, às mesmas concentrações do empregado mais exposto. Desta forma, esta exposição é considerada aceitável.  b) Glutaraldeído: Os empregados que exercem os cargos de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização ficam em contato de forma habitual  e  permanente com a substância química relacionada. De acordo com os resultados encontrados, a concentração desta substância está acima do limite de exposição estabelecido pela ACGIH. Desta forma, esta exposição é considerada inadequada. Recomenda-se a utilização dos EPIs apropriados, ou seja, uniforme, máscara de proteção, óculos de segurança, luva de proteção e calçado de segurança.

10.4.2) PRESENTES NO ANEXO N o 13 DA NR-15 Além da avaliação quantitativa realizada, realizamos uma avaliação qualitativa das substâncias encontradas nos ambientes de trabalho: 

Graxa: complexa mistura de hidrocarbonetos. Tem estado sólido ou semifluido e é constituída de óleo lubrificante e sabão, que é usado para adensar. São adicionados •







aditivos para se obter propriedades específicas. A graxa bloqueia os poros e surgem foliculites e acnes; Óleo Lubrificante: é constituído de uma complexa mistura de hidrocarbonetos acima de C20, variando na faixa de C 20 a C70. Pode conter quantidade de aromáticos, substâncias   policíclicas, parafinas, cicloparafinas e aditivos. Pode causar formação de acnes e foliculites e lesões na pele; Querosene: mistura de hidrocarbonetos alifáticos, olefínicos e aromáticos. Os principais componentes deste produto são alifáticos da faixa de C 5 a C16. Ele é um líquido não viscoso de cheiro característico. Na exposição aguda, o contato com a pele determina a absorção de hidrocarbonetos, devido a solubilidade dos mesmos nos lipídeos (gordura). A inalação dos vapores pode causar irritação nos olhos e nas vias respiratórias. Quando ingerido, pode causar distúrbios gastrintestinais, respiratórios, cardiovasculares e neurológicos. Na exposição crônica, o contato prolongado com a pele pode provocar  desengorduramento, irritação, dermatite e infecção;  Ácidos, sais e bases diversos: estes produtos, compostos e substâncias químicas, quando não controlados, podem trazer diversos prejuízos para o organismo humano, tais como, fadiga, irritabilidade, dores de cabeça, náuseas, vômitos, irritação da pele, olhos, membranas e mucosas, dermatites, queimaduras, eczemas, coceira, inflamação das vias respiratórias superiores, etc.

Comentários: a) O empregado que exerce o cargo de Chefe de Manutenção fica exposto, de forma

habitual e permanente, a diversos produtos químicos, tais como querosene, graxa e óleo lubrificante. Segundo o Anexo n o 13 da NR-15, o “emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças” faz com a atividade seja considerada insalubre (de grau médio, ou seja, o adicional de insalubridade é de 20% do salário mínimo) em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Recomenda-se a utilização de uniforme, luva ou creme de  proteção e calçado de borracha. Esta exposição é inadequada e prejudicial à saúde do trabalhador.  b) Os empregados que exercem as funções de Biólogo e Técnico de Laboratório

ficam expostos, de forma habitual  e  permanente, a diversos produtos químicos, tais como ácidos, sais e bases diversos. Apesar de os produtos utilizados poderem ser agressivos à saúde dos trabalhadores, não há referência dos mesmos no Anexo no 13 da NR-15, nem no Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social). Desta forma, a atividade não pode considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Recomenda-se a utilização de uniforme, luva de proteção, avental de PVC e calçado de borracha. Caso todos os EPIs sejam utilizados, a exposição é será considerada aceitável e pouco prejudicial à saúde do trabalhador.

10.5) AGENTES BIOLÓGICOS Pela avaliação qualitativa em conformidade com o Anexo n o 14 da NR-15, os trabalhos e operações em contato  permanente com pacientes e/ou material infecto-contagiante em laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão só ao pessoal técnico) são considerados insalubres. •

Da mesma forma, os trabalhos e operações em contato  permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) são considerados insalubres.

Comentários: a) Os empregados que exercem a função de Apontador (CTI / UTI), Arrumadeira,

Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biólogo, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Copeira, Enfermeiro, Enfermeiro CTI, Enfermeiro Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório executam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e ambulatórios, estando expostos de forma habitual  e permanente aos agentes biológicos. De acordo com o Anexo n o 14 da NR-15, esta atividade é considerada insalubre (de grau médio, ou seja, o adicional de insalubridade é de 20% do salário mínimo) em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “a”, os “trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com  pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados” são considerados prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Recomenda-se que estes profissionais utilizem uniforme, óculos de segurança, máscara de proteção, luvas de proteção, aventais, jaleco e calçado de proteção. Esta exposição é inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.  b) Os empregados que exercem os cargos de Encarregado de Limpeza e Servente

estão expostos ao lixo (hospitalar), de forma habitual  e  permanente. De acordo com o Anexo n o 14 da NR-15, esta atividade é considerada insalubre (de grau máximo, ou seja, o adicional de insalubridade é de 40% do salário mínimo) em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “g”, a “coleta e a industrialização do lixo” (hospitalar) é considerada prejudicial à saúde dos trabalhadores. Recomenda-se que estes



 profissionais utilizem uniforme, avental de PVC, luva de proteção e calçado de  proteção. Esta exposição é inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.

11) DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO Avaliação realizada no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2000 (dois mil), das 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos às 18 (dezoito) horas, no próprio local de trabalho onde os empregados exercem suas atividades.

12) CONCLUSÕES FINAIS a) De acordo com o Anexo n o 3 da NR-15, para M = 220,0 Kcal/h, o IBUTG máximo

é de 29,4 oC. Como o IBUTG médio foi de 29,8 oC, que é maior que o IBUTG máximo, o limite de tolerância para exposição ao calor foi ultrapassado. Desta forma, os empregados que exercem os cargos de Copeira e Despenseira estão expostos de forma habitual  e permanente ao calor. Esta exposição é considerada inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.

 b) Os empregados que exercem os cargos de Auxiliar de Enfermagem de Central de

Esterilização e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização ficam em contato de forma habitual e permanente com o glutaraldeído. De acordo com os resultados encontrados, a concentração desta substância está acima do limite de exposição estabelecido pela ACGIH. Desta forma, esta exposição é considerada inadequada e  prejudicial à saúde.

c) O empregado que exerce o cargo de Chefe de Manutenção fica exposto, de forma

habitual e permanente, a diversos produtos químicos, tais como querosene, graxa e óleo lubrificante. Segundo o Anexo n o 13 da NR-15, o “emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças” faz com a atividade seja considerada inadequada e prejudicial à saúde do trabalhador  em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho d) Os empregados que exercem a função de Apontador (CTI / UTI), Arrumadeira,

Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biólogo, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Copeira, Enfermeiro, Enfermeiro CTI, Enfermeiro Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório executam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e ambulatórios, estando expostos de forma habitual  e permanente aos agentes biológicos. De acordo com o Anexo n o 14 da NR-15, esta atividade é considerada inadequada e prejudicial à saúde. De •

acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “a”, os “trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados” são considerados prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

e) Os empregados que exercem os cargos de Encarregado de Limpeza e Servente

estão expostos ao lixo (hospitalar), de forma habitual  e  permanente. De acordo com o Anexo n o 14 da NR-15, esta atividade é considerada inadequada e  prejudicial à saúde dos trabalhadores em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto n o 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “g”, a “coleta e a industrialização do lixo” (hospitalar) é considerada prejudicial à saúde dos trabalhadores.

04 de dezembro de 2000.



ANEXO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

. INTRODUÇÃO •







Atividade ou operação insalubre é toda aquela que: Desenvolve-se acima dos limites de tolerância previstos nos anexos números 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da Norma Regulamentadora n o 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego; É mencionada nos anexos números 5, 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora n o 15 (NR15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego; É comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números 7, 8, 9 e 10 da Norma Regulamentadora n o 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e emprego.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a  percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:  40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;  10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa . QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? Função Administrador Apontador Apontadores (CTI / UTI) Arrumadeira Assistente Administrativo Assistente Contábil Assistente de Farmácia Assistente de Nutrição Auxiliar Administrativo Auxiliar de Almoxarife Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Lavanderia Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização

Risco Ocupacional Nenhum Nenhum Agentes biológicos Agentes biológicos Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Agentes biológicos Agentes biológicos Agentes químicos e  biológicos

Adicional de Insalubridade 20% do salário mínimo 20% do salário mínimo 20% do salário mínimo 20% do salário mínimo 20% do salário mínimo

Função Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI) Bióloga

Risco Ocupacional Agentes biológicos

Adicional de Insalubridade 20% do salário mínimo

Agentes químicos e  biológicos Agentes químicos e

20% do salário mínimo

Chefe de Manutenção •

20% do salário mínimo

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF