Pop - Pmsc - Completo Nele Contem Acoes de Pol Adm
April 18, 2017 | Author: Ebio Ninjutsu | Category: N/A
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SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
02 DE DEZEMBRO DE 2011
GRUPO DE TRABALHO
1. Maj PM MARCELLO MARTINEZ HIPÓLITO (PM-3) 2. Maj PM AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA (DIE) 3. Maj PM JÚLIO CÉSAR PEREIRA (PM-1) 4. Maj PM GILDO MARTINS DE ANDRADE FILHO (14º BPM) 5. Maj PM JOSÉ ONILDO TRUPPEL FILHO (DP) 6. Maj PM RICARDO ALVES DA SILVA (20º BPM) 7. Maj PM MARCELO EGÍDIO COSTA (3ª RPM) 8. Maj PM WALLACE CARPES (CPME) 9. Cap PM JORGE EDUARDO TASCA (PM-3) 10. Cap PM JARDEL CARLITO DA SILVA (BPMA) 11. Cap PM LUCIANO GABRIEL THIELE (PM-3) 12. Cap PM RENATO ABREU (CFAP) 13. Cap PM ANDRÉ LUIZ DIAS DE MELLO (19º BPM) 14. Cap PM MARCUS VINICIUS DE SOUZA DALMARCO (Gu Esp PM Imbituba) 15. Cap PM DANIEL NUNES DA SILVA (BOPE) 16. Cap PM RICHARD WESTPHAL (GEChoque) 17. Cap PM FABIANO DA SILVA (2ª RPM) 18. Cap PM MIGUEL ANGELO SILVEIRA (Gu Esp PMMon) 19. Cap PM FREDERICK RAMBUSCH (BPMA) 20. Cap PM PABLO NERI PEREIRA (10º BPM) 21. Cap PM MARCELO SESTREN VENERA (8º BPM) 22. 1º Ten PM THIAGO AUGUSTO VIEIRA (4º BPM) 23. 1º Ten PM JOAMIR ROGÉRIO CAMPOS (21º BPM) 24. 1º Ten PM ANDERSON STHANKE (GEChoque) 25. 1º Ten PM EDUARDO MORENO PERSON (9º BPM) 26. 1º Ten PM FABRÍCIO GILBERTO TRUPPEL (22º BPM) 27. 1º Ten PM CLARISSA DIAS SOARES (DIE) 28. 2º Ten PM CAROLINA MARIA BACHMANN (10º BPM) 29. 2º Ten PM THIAGO MATIAS FONSECA (16º BPM) 30. Sd PM GLEDSON EDUARDO CARDOSO (PM-3)
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
100 - POPs PRÓ-ATIVOS
101 - Policiamento ostensivo motorizado 102 - Policiamento ostensivo a pé 103 - Análise e resolução de problemas de segurança pública 104 – Vistoria preventiva residencial 105 - Vistoria preventiva comercial 106 - Atendimento preventivo pós-crime residencial 107 - Atendimento preventivo pós-crime comercial 108 - Vistoria preventiva de ordem pública em locais de eventos, estabelecimentos e atividades (Laudo de Ordem Pública)
200 - POPs REPRESSIVOS
201 - Barreira policial 202 - Varredura 203 - Pente Fino 204 - Patrulha urbana 205 - Patrulha rural 206 - Cerco 207 - Comando de trânsito 208 - Fiscalização de ambulantes 209 - Fiscalização de ordem pública em estabelecimentos de diversão, bares e congêneres
300 - POPs REATIVOS - ATIVIDADE ORDINÁRIA
301 - CONHECIMENTO E EMPENHO DE OCORRÊNCIA 301.1 - Conhecimento da ocorrência – 190 – Atendimento 301.2 - Conhecimento da ocorrência – 190 – Comunicação direta à guarnição.
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301.3 - Empenho de Guarnição PM– 190
302 - DESLOCAMENTO PARA O LOCAL DA OCORRÊNCIA 302.1 - Deslocamento para o local da ocorrência - Nível 1 302.2 - Deslocamento para o local da ocorrência - Nível 2 302.3 - Deslocamento para o local da ocorrência - Nível 3
303 - CHEGADA AO LOCAL DA OCORRÊNCIA
304 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA 304.1 - Homicídio 304.2 - Roubo 304.3 - Sequestro relâmpago 304.4 - Furto 304.5 - Lei Maria da Penha 304.6 - Tráfico de drogas 304.7 - Posse de drogas 304.8 - Porte ou posse ilegal/irregular de arma de fogo 304.9 - Lesão corporal leve 304.10 - Vias de Fato/Rixa 304.11 - Dano 304.12 - Ameaça 304.13 - Perturbação do trabalho ou sossego alheios 304.14 - Jogos de azar 304.15 - Desacato 304.16 - Desobediência 304.17 – Direção de veículo automotor sem habilitação 304.18 - Ocorrência de condução de veículo sob influência de álcool 304.19 - Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor 304.20 - Homicídio culposo na direção de veículo automotor 304.21 - Acidentes de trânsito 304.22 - Objetos e materiais encontrados ou recuperados 304.23 - Encontro de cadáver/constatação de óbito
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304.24 - Encontro de pessoa perdida 304.25 - Verificação de pessoa em atitude suspeita 304.26 - Animal em via pública 304.27 - Atendimento preliminar de ocorrência com bomba 304.28 - Atendimento preliminar de ocorrência com refém ou suicida 304.29 - Manifestações 304.30 - Disparo de alarme em estabelecimento bancário 304.31 - Ocorrência envolvendo pessoa com prerrogativa de função 304.32 - Ocorrência envolvendo estrangeiro 304.33 - Ocorrência envolvendo criança e/ou adolescente 304.34 - Ocorrência envolvendo guardador autônomo de veículo (flanelinha)
305 - ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA 305.1 - Condução de preso/apreendido em flagrante para hospital 305.2 - Lavratura de BO-TC 305.3 - Lavratura de BO-COP 305.4 - Lavratura de BO-PF/Ap 305.5 - Lavratura de BO-Outros 305.6 - Lavratura de BO-AT 305.7 - Lavratura de BO-AT/TC 305.8 - Lavratura de BO-AT/COP 305.9 - Lavratura de BO-AT/PF-Ap
306 - NÃO EXISTÊNCIA OU NÃO CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA 307 - RESOLVIDO NO LOCAL 308 - DISPENSADO PELO SOLICITANTE
400 – POPs de TÉCNICA POLICIAL
401 – BUSCA PESSOAL 402 – USO DE ALGEMA 403 – NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL 404 – ABORDAGEM POLICIAL
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405 – ACOMPANHAMENTO OU PERSEGUIÇÃO DE VEÍCULO 406 – CONDUÇÃO DE PRESO EM VIATURA
500 - POPs DIVERSOS 501 - PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO 502 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME
600 - POPs Unidades Especializadas 601 – POPs BPMRv 601.1 - Fiscalização diária e ostensiva defronte aos Postos do BPMRv 601.2 - Posicionamento de viatura nos postos do BPMRv e nas rodovias 601.3 - Ocorrência envolvendo veículo com excesso de peso
602 – POPs BPMA 602.1 - Ocorrência envolvendo uso irregular de recursos florestais 602.2 - Identificação do uso irregular de recursos florestais em áreas de preservação permanente 602.3 - Identificação do uso irregular de recursos florestais integrantes do Bioma Mata Atlântica 602.4 - Destinação de animais nativos apreendidos ou entregues 602.5 - Estruturação Básica do Processo Administrativo Ambiental
603 – POPs BAPM 603.1 - Radiopatrulhamento aéreo preventivo 603.2 - Operações policiais Helitransportadas 603.3 - Atendimento Pré-hospitalar em Aeronave 603.4 - Operações de Buscas com Aeronaves 603.5 - Transporte de Equipe e Órgãos para Transplante
700 - POPs Unidades de Apoio 701 – POPs BOPE 701.1 - Policiamento Tático Móvel
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701.2 - Atendimento de Ocorrência com Refém, Suicida ou barricados 701.3 - Procedimento em Ocorrências com Bombas e Artefatos Explosivos
702 – POPs Gu Esp PMMon 702.1 - Patrulhamento Montado 702.2 - Abordagem Policial Montado 702.3 - Operações de Choque Montado 702.4 - Patrulhamento Montado em Shows, Festas ou Eventos
703 – POPs GEChoque 703.1 – Controle de Distúrbios Civis - CDC 703.2 - Revista em Estabelecimento Prisional 703.3 – Escolta 703.4 - Rebelião em Estabelecimento Prisional 703.5 - Atuação do Choque em Policiamento de Futebol 703.6 - Atuação do Choque em Grandes Eventos 703.7 - Patrulhamento Tático Móvel - PATAMO CHOQUE 703.8 - Atuação do Choque em Reintegração de Posse
704 – POPs Cia Pol Cães 704.1 - Patrulhamento Tático K-9 704.2 - Abordagem Policial com cão 704.3 - Emprego de cão farejador de drogas
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRÓ-ATIVO Grupo 100
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 101
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Cobertura quando em P-115 (não há obrigatoriedade de utilização de cobertura no interior da viatura quando em deslocamento) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulos I e VII Ordem nº 027/Cmdo-G/2003 Diretriz de Ação Operacional Permanente 002/89/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 010/89/Cmdo G
Inteiro Teor Inteiro teor
Item 3,b
POP nº 101
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 101
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Informar-se sobre o posto a ser policiado;
2.
Informar-se sobre as ocorrências relevantes do turno de serviço anterior;
3.
Informar-se junto ao comandante do policiamento se existe alguma atividade extraordinária programada em sua área de atuação durante seu turno de serviço;
4.
Iniciar o patrulhamento em seu posto; a.
Se houver cartão programa pré-estabelecido: I.
Seguir o roteiro estabelecido no cartão-programa;
II.
Identificar outros pontos críticos que possam ser incluídos no cartão programa e informar ao comandante do policiamento.
b.
Se não houver cartão-programa: I.
Priorizar o patrulhamento de pontos sensíveis: bancos, escolas, casas lotéricas, postos de combustíveis, supermercados, áreas de grande circulação de pessoas;
II.
Os locais e horários de P-115 (permanência em posto de policiamento ostensivo motorizado) e P-409 (patrulhamento/ronda) deverão ser alternados, a fim de não tornar previsível a atuação da guarnição.
5.
Manter, no período noturno, o dispositivo luminoso (giroflex) ligado em todos os deslocamentos, exceto quando da aproximação de pontos críticos;
6.
Obedecer à legislação de trânsito, inclusive no tocante ao cinto de segurança;
7.
Manter a velocidade de patrulhamento de no máximo 40 km/h;
8.
Informar e cadastrar junto à CRE/COPOM toda e qualquer alteração durante o turno de serviço (P-115, abordagens, barreiras) assim como deslocamentos para J-4 (refeição), J-8 (necessidades fisiológicas) e períodos de descanso na base operacional;
9.
Realizar P-115, observando o seguinte: a.
O P-115 deverá ser realizado em locais de grande visibilidade e a localização exata deverá ser informada à CRE/COPOM;
b.
Estacionar a viatura de forma que, havendo necessidade de deslocamento, poderá fazê-lo em qualquer direção de saída sem realizar manobras;
c.
Os Policiais Militares deverão desembarcar da viatura PM, atentos às comunicações de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 101
Execução Guarnição PM
rádio, devendo proceder, nos arredores, patrulhamento a pé, sem perder contato visual com a viatura; d.
A duração do P-115 deverá ser de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos;
e.
Os policiais deverão utilizar cobertura e manter uma postura corporal que transmita profissionalismo e atenção.
10. Quando em P-115, fazer contato com comerciantes e com a população em geral, visando à aproximação entre polícia militar e comunidade, com foco na atividade policial militar; 11. Realizar barreiras policiais (POP nº 201) e abordagens de pessoas (POP nº 404); 12. Caso não haja ocorrências pendentes no posto ou outras operações programadas, o comandante do policiamento poderá conceder, a cada 02 (duas) horas de serviço, 15 (quinze) minutos de descanso na base operacional ou OPM para a guarnição, não podendo haver mais de uma guarnição na base simultaneamente (os períodos de descanso não são cumulativos); 13. Exceto no período de J-4, nenhuma permanência na base operacional ou OPM poderá ser superior a 15 (quinze) minutos; 14. Todo e qualquer deslocamento fora do seu posto, que não for para atendimento de ocorrência, só poderá ser realizado mediante prévia autorização do comandante do policiamento. 15.
Ao término do serviço: a.
Repassar à próxima guarnição alterações de serviço (ocorrências, atividades extraordinárias e outras informações relevantes);
b.
Repassar ao comandante do policiamento e à próxima guarnição alterações relativas a viatura, equipamento e armamento;
c.
Informar à CRE/COPOM o encerramento do turno de serviço e os componentes da guarnição que assumem.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Obedecer às normas de trânsito;
2.
Realizar P-115, abordagens e barreiras;
3.
Manter a ostensividade da viatura, tanto em P-409 quanto em P-115.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 101
Execução Guarnição PM
1.
Conduzir a viatura falando ao celular, fumando ou com um dos braços para fora da janela;
2.
Estacionar a viatura em locais proibidos quando não estiver em atendimento de ocorrência
3.
Desobedecer à legislação de trânsito, em especial, deixando de usar o cinto de segurança, salvo nas exceções especificadas;
4.
Realizar o patrulhamento em velocidade superior a 40 km/h, comprometendo a observação de fatos suspeitos bem como a visualização da viatura pelos transeuntes;
5.
Realizar P-115 aquém ou além do tempo estabelecido;
6.
Manter postura desleixada, apoiando-se na viatura e portando-se de maneira desatenta;
7.
Deixar de informar à CRE/COPOM alterações como abordagens, P-115, barreiras, J-4, J-8 e períodos de descanso na base operacional ou OPM;
8.
Sair de seu posto por motivo que não seja atendimento de ocorrência sem prévia autorização do comandante do policiamento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 102
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo I e V Diretriz de Ação Operacional Permanente 002/89/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 010/89/Cmdo G
Inteiro teor
Item 3, a
POP nº 102
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 102
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Informar-se sobre o posto a ser policiado;
2.
Informar-se sobre ocorrências relevantes no turno de serviço anterior;
3.
Informar-se junto ao comandante do policiamento se existe alguma atividade extraordinária programada em sua área de atuação durante seu turno de serviço;
4.
Iniciar o patrulhamento em seu setor; a.
Se houver roteiro pré-estabelecido: I.
Seguir o roteiro;
II.
Identificar outros pontos críticos que possam ser incluídos no roteiro e informar ao comandante do policiamento.
b.
Se não houver roteiro: I.
Priorizar patrulhamento nas proximidades de bancos, praças, casas lotéricas, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e em frente a escolas.
5.
Realizar policiamento de proximidade com a comunidade, estabelecendo contato com comerciantes e população em geral, com foco na atividade policial militar;
6.
Conhecer e localizar os principais pontos de interesse público dentro de seu setor, tais como instituições públicas, prestadoras de serviços públicos e privados e principais vias, a fim de prestar informação ao público quando solicitado;
7.
8.
O policial deverá portar-se da seguinte forma: a.
Manter atenção ao que ocorre a sua volta;
b.
Manter uma postura proativa, voltada à prevenção;
c.
Estar sempre em local de boa visibilidade para garantir a ostensividade.
Ao se deparar com uma ocorrência (POP nº 404): a.
b.
Se houver possibilidade de atender sozinho: I.
Informar à CRE/COPOM;
II.
Proceder ao atendimento (POP nº 304).
Se não houver possibilidade de atender sozinho: I.
Informar à CRE/COPOM e solicitar apoio/reforço;
II.
Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência;
III. Aguardar apoio/reforço e proceder ao atendimento (POP nº 304).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ Estabelecido em 23/12/2011
9.
POP nº 102
Execução Guarnição PM
Caso não haja ocorrências pendentes no posto ou outras operações programadas, o comandante do policiamento poderá conceder, a cada 02 (duas) horas de serviço, 15 (quinze) minutos de descanso. Destaque-se que os períodos de descanso não são cumulativos; a.
Se houver base operacional ou OPM no seu posto: I.
Informar à CRE/COPOM e ao comandante do policiamento sobre o início e o término do período de descanso;
II.
O descanso deverá ser realizado na base ou OPM, não podendo haver mais de uma guarnição simultaneamente.
b.
Se não houver base operacional ou OPM no seu posto: I.
Informar à CRE/COPOM e ao comandante do policiamento sobre o início e o término do período de descanso e sobre o local em que será realizado;
II.
O descanso deverá ser realizado em locais adequados (padarias, confeitarias, lojas de conveniências), que fiquem no seu posto, não podendo haver mais de uma guarnição neste local simultaneamente.
10. Informar ao comandante do policiamento e à CRE/COPOM o término do seu turno de serviço.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Manter a ostensividade (estar em local visível);
2.
Manter postura que transmita a ideia de vigilância e a sensação de segurança à população.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Realizar atividades pessoais durante o policiamento ostensivo a pé (pagamento de contas, serviços bancários, pesquisas de preços, compras);
2.
Deixar de informar à CRE/COPOM alterações como abordagens, J-4, J-8 e períodos de descanso na base operacional ou OPM ou outro local escolhido para este fim;
3.
Sair de seu posto por motivo que não seja atendimento de ocorrência sem prévia autorização do comandante do policiamento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Diagrama para a identificação de problemas de segurança pública
3.
Matriz GUT (Gravidade – Urgência – Tendência)
4.
Diagrama de Causa e Efeito
5.
Plano de Ação
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 103
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Plano de Comando da PMSC
ESPECIFICAÇÃO Eixos Estruturantes
POP nº 103
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 103
Execução PM capacitado
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Utilizar o método IARA para identificação, análise, resposta e avaliação de problemas de segurança pública;
2.
Identificar os problemas de segurança pública em uma determinada comunidade: a.
Empregar estratégias diversificadas para a identificação dos problemas de segurança pública em uma determinada comunidade (Distribuição de urnas e formulários em centros comerciais e igrejas; conversas informais de policiais de linha de frente com a comunidade; a correlação entre os dados obtidos por meio de geoprocessamento e análises estatísticas e a comunidade; observação direta como pré-identificação de problemas; queixas em rádio comunitária; caminhadas guiadas; mapa de problemas da vizinhança, etc.);
b.
Realizar reunião no CONSEG para a identificação de problemas: I.
Mobilizar o maior número possível de pessoas diferentes para participar do processo de identificação de problemas, congregando, preferencialmente, os seis grandes da polícia comunitária;
II.
Utilizar o diagrama para identificação de problemas (Anexo A), empregando a técnica de brainstorming: i.
Dividir os participantes em grupos de quatro a doze pessoas, sendo o número ideal de seis participantes. Na escolha dos participantes, é sempre bom ter um grupo misto – quanto mais diversidade melhor;
ii.
Orientar que cada grupo deve escolher o coordenador e um ou dois anotadores, conforme o tamanho do grupo, para anotar os problemas que forem sendo relatados pelos membros do grupo;
iii.
Apresentar ao grupo com clareza e precisão o tema a ser trabalhado (– Hoje o objetivo de nossa reunião é identificar os problemas relacionados a segurança pública de nossa comunidade);
iv.
Iniciar a identificação dos problemas pelos participantes (Nesta fase, a qualidade das informações não é relevante. Os participantes lançam ideias à medida que surgem em sua “cabeça” e estas são escritas pelos anotadores ou em um quadro. Não se deve fazer juízo de valor nesta etapa, e sim encorajar
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 103
Execução PM capacitado
todas as ideias, produzir o maior número de ideias possível e combinar as ideias para gerar outras. Agora o que se deseja é quantidade. O papel do coordenador passa a ser o de facilitador, encorajando a produção de ideias e mantendo o grupo centrado na questão principal); v.
Avaliar os problemas relatados, eliminando que não reflitam as verdadeiras preocupações do grupo;
vi.
Garantir que cada problema seja um grupo de duas ou mais ocorrências (grupo de incidentes) que são similares em um ou mais aspectos, ou seja, têm um padrão que os une, (tipo da infração, procedimento, localização, pessoas, tempo ou relacionado a um determinado evento), que causa danos e, além disso, é uma preocupação para a polícia e, principalmente, para a comunidade e acomete, em pouco tempo, grande número de pessoas.
vii. Especificar os problemas com seus aspectos mais importantes (o que é – identidade; quem é impactado – extensão; onde acontece – localização; e, quando acontece – tempo). III. Listar todos os problemas identificados na reunião, agregando aqueles identificados por meio de outras estratégias; IV. Priorizar os problemas identificados utilizando a matriz GUT (Anexo B), levando em conta as seguintes dimensões: a gravidade – impacto do problema sobre coisas, pessoas, resultados, processos ou organizações e efeitos que surgirão em longo prazo, caso o problema não seja resolvido; a urgência – relação com o tempo disponível ou necessário para resolver o problema; e, a tendência – potencial de crescimento do problema, avaliação da tendência de crescimento, redução ou desaparecimento do problema: V.
Selecionar um problema para a sequência de aplicação das etapas do Método IARA.
3.
Analisar o problema selecionado para descobrir suas causas principais: a.
Gerar conhecimento sobre o problema: I.
Determinar quais informações serão necessárias para, ao final do processo, se ter um retrato fiel do problema, de suas consequências e, principalmente, de suas causas, levando em consideração a vítima, o autor e o ambiente;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
II.
POP nº 103
Execução PM capacitado
Determinar as possíveis fontes de dados para coleta das informações (comunidade, instituições públicas e privadas, estudos acadêmicos, etc.);
III. Coletar as informações; IV. Levantar quais são as respostas atuais aos incidentes decorrentes do problema. b.
Utilizar o diagrama de causa e efeito (Anexo C) adaptado ao contexto da segurança pública para caracterizar o problema, resumindo e identificando suas causas principais e secundárias da seguinte forma: I.
Envolver o maior número de pessoas que conhecem o problema numa dinâmica de brainstorming;
II.
Escrever o rótulo do problema na caixa do diagrama que significa o “efeito” (tendo o digrama de causa e efeito o formato de uma espinha de peixe, escrever o rótulo na “cabeça do peixe”);
III. Preencher os retângulos grandes (“espinhas” grandes) com os principais responsáveis pela ocorrência do problema, identificando quem são as vítimas, quem são os infratores, em que local/ambiente ocorre o problema, quais são os outros órgãos governamentais ou não-governamentais cujas atribuições impactam no problema, além da Polícia Militar e da Polícia Civil que, em regra, sempre terão relação com o problema; IV. Preencher as “espinhas” médias (linhas) com as causas secundárias relacionadas ao seu respectivo responsável (quais aspectos, comportamentos, fatores, etc. desta dimensão – vítima, infrator, ambiente, outros órgãos governamentais ou nãogovernamentais, Polícia Militar ou Polícia Civil – contribuem para que o problema exista; o que esta dimensão faz ou deixa de fazer que contribui para que o problema exista; etc.); V.
Sinalizar no diagrama as causas que parecem exercer um efeito mais significativo sobre o problema (causas principais);
VI. Garantir que a análise seja realizada com a profundidade adequada à natureza e à complexidade do problema, no sentido de gerar um conhecimento maior e mais abrangente do que aquele que gerou o problema, de tal forma que se tenha uma base sólida para a proposição de ações que ataquem, de maneira efetiva, as causas principais do problema.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
4.
POP nº 103
Execução PM capacitado
Estabelecer a solução mais adequada para o problema e implementá-la: a.
Encontrar ações ou alternativas que possam contribuir para a solução do problema. Essa busca de alternativas deve ser muita mais ampla do que apenas buscar reprimir um determinado fato delituosos ou prender um determinado infrator, bem como não deve ter como escopo, simplesmente, repassar o problema para outra agência governamental que tenha relação direta com o problema, pois somente a transferência de responsabilidade, sem o devido acompanhamento, não garante a adoção das medidas necessária a resolução do problema;
b.
Rever as descobertas sobre os três lados do triângulo de análise de problemas (vítima, infrator e ambiente) e desenvolver ações para lidar, pelo menos, com dois lados do triângulo;
c.
Estabelecer qual o objetivo desejado com a implementação das potenciais alternativas para a resolução do problema: I.
Eliminar o problema – a efetividade é aferida pela ausência total dos incidentes provocados pelo problema;
II.
Reduzir o número de incidentes criados pelo problema – o objetivo é a redução de ocorrências originadas pelo problema, geralmente é o mais viável no contexto policial;
III.
Reduzir a gravidade dos danos provocados pelo problema– A efetividade neste caso é demonstrada pela constatação de que as ocorrências são menos danosas;
IV. Lidar melhor com o problema – Tratar os envolvidos de modo mais humano, reduzir os custos relacionados ao problema, aprimorar a capacidade de lidar com o problema ou os incidentes por ele gerados, etc.; V.
Desconsiderar o problema como um assunto da polícia – A efetividade deste tipo de solução está em a polícia constatar e comprovar que o problema não está no seu raio de atuação, devendo assim, encaminhar o problema para os organismos ou pessoas que têm essa responsabilidade.
d.
Construir as ações ou alternativas para o alcance do objetivo definido anteriormente, destacando que, inicialmente, não há limite para a criatividade e a imaginação na busca de potenciais soluções para o problema selecionado e analisado;
e.
Priorizar a construção de formas inovadoras de intervir no problema, para, apenas em
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 103
Execução PM capacitado
um momento subsequente, apresentar respostas tradicionais; f.
Averiguar, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de criação de alternativas para o problema, a viabilidade de cada uma delas, verificando, especialmente, aspectos relacionados à legalidade, potencial efetividade, adequação aos valores da comunidade, custos, praticidade, etc.;
g.
Equilibrar a adoção de táticas tradicionais – normalmente relacionadas às atividades básicas de policiamento e que sozinhas dificilmente proporcionam soluções duradouras para os problemas, como por exemplo, prisões, intimações, saturação de policiamento; investigação policial, etc. – com táticas não tradicionais – ligadas a ações comunitárias ou que agreguem novas formas de intervenção, tais como, organização da comunidade, educação da população, alteração do ambiente, mudanças no contexto social, alteração no comportamento dos atores, comunicação transparente com a população, etc.
h.
Utilizar para organizar as respostas ao problema o Plano de Ação (Anexo D): I.
Identificar o rótulo do problema;
II.
Estabelecer o objetivo (eliminar o problema, reduzir a sua frequência ou gravidade, etc.);
III. Definir o indicador que permitirá apurar se o objetivo estabelecido foi o não alcançado; IV. Listar as causas principais do problema que foram identificadas no diagrama de causa e efeito; V.
Escrever as ações tendentes a “atacar” cada causa principal do problema em ordem cronológica, detalhando o local de sua realização, o prazo, o responsável (nome, e não função ou instituição), os custos decorrentes e o indicador que possibilitará aferir a sua consecução;
VI. Definir os responsáveis por acompanhar e avaliar o andamento do plano de ação. i.
Monitorar a execução do plano;
j.
Coletar os dados referentes à execução do plano para comparação com os indicadores, a fim de verificar o desempenho das ações e possibilitar a avaliação dos resultados na próxima etapa do método IARA.
5.
Avaliar os resultados alcançados e a efetividade das respostas ao problema: a.
Comparar a situação inicial identificada na análise do problema, com a situação pós-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 103
Execução PM capacitado
aplicação das respostas, tendo por base os indicadores definidos no plano de ação; b.
Estabelecer ações de melhoria – quando os resultados obtidos na implementação das ações estiverem em conformidade com os indicadores previstos no plano de ação; neste caso o resultado da etapa de avaliação servirá como um novo diagnóstico a ser utilizado no planejamento de novas ações, visando reduzir ainda mais as causas que geram os problemas identificados ou até mesmo eliminá-las – ou ações corretivas – quando os resultados obtidos na implementação das ações não estiverem em conformidade com os indicadores previstos no plano de ação; neste caso o resultado da etapa de avaliação servirá como parâmetro para rever o planejamento executado, no sentido de identificar falhas no próprio processo de planejamento, ou corrigir eventuais ações que se mostraram inócuas ou ainda redimensionar os indicadores de avaliação propostos;
c.
Produzir um documento consolidando todo o conhecimento produzido a resolução deste problema, como oportunidade para se refletir sobre as dificuldades, as conquistas e os erros cometidos durante todo o processo, como forma de trocar experiências e transferir o conhecimento obtido para outros CONSEGs (difusão de boas práticas), e como um instrumento para garantir que todo este aprendizado não seja perdido.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Mobilizar e manter engajado o maior número possível de pessoas diferentes para participar do processo de análise e resolução de problemas, congregando, preferencialmente, os seis grandes da polícia comunitária;
2.
Especificar os problemas com seus aspectos mais importantes (o que é – identidade; quem é impactado – extensão; onde acontece – localização; e, quando acontece – tempo);
3.
Gerar conhecimento sobre o problema para descobrir suas causas principais;
4.
Equilibrar a adoção de táticas tradicionais com táticas não tradicionais para a resolução do problema;
5.
Comparar a situação inicial identificada na análise do problema, com a situação pós-aplicação das respostas, tendo por base os indicadores definidos no plano de ação.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
1.
POP nº 103
Execução PM capacitado
Identificar problemas de segurança pública apenas pela percepção; situação que tende a refletir apenas experiências pessoais;
2.
Não distinguir problemas individuais, que não se configuram em preocupação da comunidade com um todo, e problemas comunitários;
3.
Não diferenciar causa, problema e sintoma;
4.
Escolher problemas muito complexos nas primeiras intervenções com o método IARA;
5.
Tentar resolver muitos problemas simultaneamente, sem priorizá-los, ou problemas cuja resolução esteja além dos recursos disponíveis (tempo, dinheiro, pessoas, etc.);
6.
Iniciar precocemente o processo de criação de ações para resolver o problema sem analisá-lo adequadamente;
7.
Estabelecer respostas que não estejam focadas e diretamente relacionadas com as causas descobertas na fase de análise do problema.
ANEXO A (POP nº 103) DIAGRAMA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS 1. É realmente um problema de crime, violência e desordem? 2. O problema é realmente uma prioridade para a comunidade ou deveria ser? 3. O problema escolhido é pequeno ou esse problema deveria ser dividido em vários probleminhas?
UTILIZE A TÉCNICA DO BRAINSTORMING (TEMPESTADE DE IDÉIAS) CRIME/CONTRAVENÇÃO
MEDO DO CRIME
DESORDEM
São fatos típicos antijurídicos, definidos em lei
São os atos referentes à Sensação de insegurança.
São fatos que se referem à aparência das coisas ou ao comportamento das pessoas, que não constituem um crime/contravenção, mas facilitam a sua ocorrência.
Nome e telefone dos participantes:
ANEXO B (POP nº 103) PRIORIZAÇÃO DOS PROBLEMAS MATRIZ GUT GRAVIDADE Os prejuízos ou dificuldades são
URGÊNCIA É necessária uma ação imediata
extremamente graves Muito graves
TENDÊNCIA Se nada for feito, o agravamento será imediato
Com alguma urgência
Vai piorar a curto prazo
Graves
O mais cedo possível
Vai piorar a médio prazo
Pouco graves
Pode esperar um pouco
Vai piorar a longo prazo
Sem gravidade
Não tem Pressa
Não vai piorar ou pode até melhorar
N.°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PROBLEMA
GRAVIDADE URGÊNCIA TENDÊNCIA
PONTOS 5 4 3 2 1
TOTAL PONTOS
ANEXO C (POP nº 103) DIAGRAMA DE CAUSA-EFEITO (Espinha de Peixe) 1.
Na “cabeça do peixe” escreva o rótulo do problema;
2.
Preencha os retângulos (“espinhas grandes”) com as causas principais que afetam o problema (fique a vontade para alterar as causas principais sugeridas);
3.
Preencha as “espinhas médias”, com as causas secundárias que afetam as causas principais;
4.
As causas que parecem exercer um efeito mais significativo sobre o problema devem ser sinalizadas no diagrama.
Envolva o maior número de pessoas que conhece o problema numa dinâmica BRAINSTORMING (tempestade de idéias)
ANEXO D (POP nº 103) PLANO DE AÇÃO Rótulo do Problema: Objetivo:
Indicador:
CAUSA
AÇÃO PREVISTA
Responsáveis pelo acompanhamento e avaliação:
LOCAL
PRAZO
RESPONSÁVEL
CUSTOS
INDICADOR
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário de Vistoria Preventiva Residencial (Anexo A)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 104
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
ESPECIFICAÇÃO Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
POP nº 104
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 104
Execução PM capacitado
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Receber do Comando a relação dos locais a serem vistoriados;
2.
Estabelecer contato prévio com o morador responsável pelo imóvel: a.
Identificar-se;
b.
Explanar sobre o motivo e objetivos da vistoria;
c.
Agendar vistoria, caso haja interesse do morador responsável pelo imóvel (não havendo interesse, agradecer a atenção e informar que se posteriormente houver o desejo de receber a vistoria, basta entrar em contato com a OPM local).
3.
Comunicar o início dos trabalhos de vistoria à CRE/COPOM;
4.
Deslocar ao local previsto e efetuar contato com o morador responsável pelo imóvel; a.
Se o morador responsável pelo imóvel estiver presente: I.
Explicar a dinâmica da vistoria;
II.
Colher consentimento do morador responsável pelo imóvel no formulário de Vistoria Preventiva Residencial (Anexo A);
III. Iniciar o preenchimento do formulário de Vistoria Preventiva Residencial, com o respectivo levantamento fotográfico quando necessário, na ordem prevista no formulário; IV. Encerrar a vistoria; V.
Enviar, ao morador responsável pelo imóvel, orientações complementares baseadas na vistoria realizada.
b.
Se o morador responsável pelo imóvel estiver ausente: I.
5.
6.
Deixar o cartão de visita com registro da data e da hora do comparecimento.
Verificar se há outras vistorias agendadas: a.
Se houver, deslocar para a próxima vistoria;
b.
Se não houver, comunicar o término dos trabalhos de vistoria à CRE/COPOM.
Estabelecer contato, novamente, com o morador responsável ausente na data agendada, para marcar uma nova vistoria.
ATIVIDADES CRÍTICAS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 104
Execução PM capacitado
1.
Estabelecer contato prévio com o morador responsável pelo imóvel;
2.
Seguir a sequencia estabelecida no formulário de vistoria (Anexo A);
3.
Enviar, ao morador responsável pelo imóvel, orientações complementares baseadas na vistoria realizada;
4.
A vistoria deverá ser realizada por, no mínimo, dois policiais.
ERROS A SEREM EVITADOS 1.
Realizar a vistoria sob a supervisão de pessoa não qualificada para prestar as informações necessárias, ou que não seja o morador responsável pelo imóvel.
ANEXO A (POP nº 104) ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR
VISTORIA PREVENTIVA RESIDENCIAL DADOS GERAIS DA VISTORIA Tipo de Residência:
□ Unifamiliar
□
E-Mail:
Multifamiliar
Nome do Prop. / Resp:
Data:
Endereço:
Nº.
Complemento:
Bairro:
Município:
Telefone:
CPF:
RG
Estado:
Ponto de referencia: Empregado:
□ Sim □ Não □informal
Escolaridade:
□ Analfabeto □ Fundamental □ Médio □ Superior
IDENTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA
□ Sim □ Não □ Nome inexistente O número da residência está claramente visível? □ Sim □ Não □ Número inexistente O nome da via / rua está claramente visível?
HISTÓRICO DE VITIMIZAÇÃO
□ Sim □ Não □ Não sabe Se SIM, quantas vezes ocorreu? □ 01 □ 02 □ 03 □ 04 □ 05 □ 06 □ 07 □ 08 ou mais Se SIM, foi feito alguma mudança comportamental ou estrutural para evitar novamente o delito? □ Sim □ Não □ Não sabe Se SIM, Esta mudança ocorreu depois de qual vitimização? □ 01° □ 02° □ 03° □ 04° □ 05° □ 06° □ 07° □ 08° ou posterior Já ocorreu algum crime nesta residência:
OBS.?
ACESSIBILIDADE A via pública permite e possui um bom fluxo de veículos em frente a residência? A via pública permite e possui um bom fluxo de pedestres em frente a residência?
□ Sim □ Sim □ Sim
A entrada da residência é recuada da via pública? A Propriedade possui segurança eletrônica? A Propriedade possui portão eletrônico?
□ Sim □ Sim □ Não □ Não □ Não
□ Não □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
ILUMINAÇÃO
□ Sim
Existe iluminação pública adequada em frente à residência?
□ Não
Existe iluminação privada suficiente para iluminar todo o perímetro interno da propriedade? A iluminação do perímetro interno é protegida? Luzes no perímetro da propriedade?
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica □ Sim □ Não
□ Não se aplica
□ Não se aplica
Possui Sensor de Movimento?
Sensor de Claridade?
Timer?
□Sim □Não
□Sim □Não
□Sim □Não
BARREIRA PERIMETRAL Existe muro, barreira perimetral ou contenção? Se SIM, a barreira permite a visibilidade para o interior e exterior da propriedade? Se SIM, a barreira está íntegra não necessitando de manutenção? Se SIM, a propriedade é toda circundada pela barreira?
□ Sim
Existem ofendículos como arames farpados, lancetas e outros? Existe segurança privada? Existem cães de guarda
□ Não □ Sim
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica
Existem alarmes
Existem câmeras de vídeo
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica Os portões permitem boa visibilidade quando fechados?
Entrada pessoas
Entrada de veículos
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
Foram removidas estruturas físicas ou vegetação que possibilitem o acesso à propriedade? O depósito de lixo não permite acesso ao interior da propriedade?
□ Sim
□ Não
□ Sim □ Não □ Sim □ Não □ Não se aplica
□ Não se aplica □ Não se aplica
ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO Existe arborização / paisagismo, na via pública, em frente a residência? Se SIM, a arborização / paisagismo, na via pública, não obstruem a visibilidade e /ou a iluminação? Existe arborização / paisagismo no interior da residência? Se SIM, a arborização / paisagismo, na residência, não obstrui a visibilidade e /ou a iluminação? Se SIM, a arborização / paisagismo, na residência, não permite esconderijos?
□ Sim □ Sim □ Sim □Sim □Sim
□ Não □ Não □ Não □Não □Não
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
VISIBILIDADE EXTERNA
A edificação é facilmente visualizada da via pública?
INTERNA
Há visibilidade para a via pública pelas aberturas da edificação (portas e janelas)?
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica
REFORÇO TERRITORIAL / VIGILÂNCIA NATURAL
□ Não se aplica Tarde? □ Não se aplica Noite? □ Não se aplica Madrugada? □ Não se aplica □ Sim □ Não Existe coleta de Lixos e Resíduos? Não há construções abandonadas na proximidades? □ Sim Há boa conservação das estruturas? □ Sim □ Não A área está livre do comércio/Consumo de Drogas no local? □ Sim A área está livre da Prostituição no local? □ Sim □ Não A área está livre de Pixações / Depredações? □ Sim □ Não Os terrenos laterais estão ocupados? □ Sim □ Não □ Sim □ Não Frente? □ Sim □ Não Esquerda? Direita? □ Sim □ Não Fundos? □ Sim □ Não
Manhã? Existe Fluxo de Pedestres?
Áreas com aspecto de desordem e abandono?
Há contatos sociais e relacionamentos com os vizinhos?
□ Sim □ Sim □ Sim □ Sim
□ Não □ Não □ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
AMBIENTE EDIFICADO Trancas em bom estado de funcionamento e conservação? AS JANELAS POSSUEM
Chaves em bom estado de funcionamento e conservação? Grades em bom estado de funcionamento e conservação? Olho mágico?
AS PORTAS EXTERNAS POSSUEM
□ Sim
□ Não
Fechadura em bom estado de funcionamento e conservação? A porta é reforçada e está em bom estado de conservação? Os vidros nas portas não permitem o acesso a fechadura? A dobradiça é reforçadas e não acessíveis pela parte externa?
PORTÃO DA GARAGEM SEGURANÇA NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO NO PISO
Possui fechadura e dobradiça reforçadas?
□ Sim □ Não Segurança Privada? □ Sim Nas Janelas? □ Sim Alarmes?
Câmeras?
□ Não □ Não
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica Cão? □ Não □ Sim □ Não
□ Sim □ Sim □ Não se aplica □ Não se aplica
SUPERIOR EXISTEM GRADES OU TRANCAS
Nas Portas?
□ Sim □ Sim
□ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não se aplica
Nas Varandas? O(s) piso(s) superior(es) está(ao) isola(s) de acessos alternativos? (ex:. Árvore, muro entulhos, entulhos, etc.)
□ Sim □ Não
□ Não se aplica VALIDAÇÃO
POLICIAL MILITAR VISTORIADOR
Nome: Mat.:
OPM:
Assinatura
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL Nome Feed Back ao Morador:
Assinatura
□ Verbalmente □ E-mail □ Pen-driver □ Pegará na OPM □ Não teve interesse □ Outros:________________
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário de Vistoria Preventiva Comercial (Anexo A)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 105
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 105
Execução PM capacitado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 105
VISTORIA PREVENTIVA COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Receber do Comando a relação dos locais a serem vistoriados;
2.
Estabelecer contato prévio com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento: a.
Identificar-se;
b.
Explanar sobre o motivo e objetivos da vistoria;
c.
Agendar
vistoria,
caso haja
interesse
do proprietário
ou
responsável pelo
estabelecimento (não havendo interesse, agradecer a atenção e informar que se posteriormente houver o desejo de receber a vistoria, basta entrar em contato com a OPM local). 3.
Comunicar o início dos trabalhos de vistoria à CRE/COPOM;
4.
Deslocar ao local previsto e efetuar contato com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento; a.
Se o proprietário ou responsável estiver presente: I.
Explicar a dinâmica da vistoria;
II.
Colher consentimento do proprietário ou responsável no formulário de Vistoria Preventiva Comercial (Anexo A);
III. Iniciar o preenchimento do formulário de Vistoria Preventiva Comercial com o respectivo levantamento fotográfico quando necessário, na ordem prevista no formulário; IV. Encerrar a vistoria; V.
Enviar, ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, orientações complementares baseadas na vistoria realizada.
b.
Se o proprietário ou responsável estiver ausente: I.
5.
6.
Deixar o cartão de visita com registro da data e da hora do comparecimento.
Verificar se há outras vistorias agendadas: a.
Se houver, deslocar para a vistoria;
b.
Se não houver, comunicar o término dos trabalhos de vistoria à CRE/COPOM.
Estabelecer contato, novamente, com o proprietário ou responsável ausente na data agendada, para marcar uma nova vistoria.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 105
Execução PM capacitado
ATIVIDADES CRÍTICAS 1.
Estabelecer contato prévio com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento;
2.
Seguir a sequencia estabelecida no formulário de vistoria;
3.
Enviar, ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, orientações complementares baseadas na vistoria realizada;
4.
A vistoria deverá ser realizada no mínimo por dois policiais.
ERROS A SEREM EVITADOS 1.
Realizar a vistoria sob a supervisão de pessoa não qualificada para prestar as informações necessárias, ou que não seja o proprietário ou responsável pelo estabelecimento;
ANEXO A (POP nº 105) ESTADO DE SANTA CATARINA VPC - Nº SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR
VISTORIA PREVENTIVA COMERCIAL DADOS GERAIS DA VISTORIA E-Mail: Nome do Prop. / Resp:
Data:
Endereço:
Nº.
Complemento:
Bairro:
Município:
Telefone:
CPF:
RG
Estado:
Ponto de referencia:
HISTÓRICO DE VITIMIZAÇÃO Já ocorreu algum crime neste estabelecimento:
□ Sim
□ Não
□ Não sabe □
□
□
Se SIM, ocorreu alguma mudança comportamental ou estrutural para evitar novamente o delito: Sim Não Não sabe Sob posse destas informações o policial entrevistador deverá atentar para dinâmica do crime ocorrido, focando nos quesitos que podem prevenir a reincidência.
ANÁLISE EXTERNA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO O nome da via / rua está claramente visível? O número da empresa esta claramente visível? O nome empresa esta claramente visível? Pelos fundos é possível identificar o estabelecimento?
□ Sim □ Sim □ Sim □ Sim
□ Não □ Não □ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
PERÍMETRO INTERNO E EXTERNO (PÚBLICO) DO ESTABELECIMENTO A via pública permite e possui um bom fluxo de veículos em frente ao estabelecimento? A via pública permite e possui um bom fluxo de pedestres em frente ao estabelecimento?
□ Sim □ Sim □ Sim
□ Não □ Não □ Não
□
□
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
Há outros estabelecimentos próximos que abrem e fecham nos mesmos horários? O perímetro interno esta livre de esconderijos em potencial? (ex.: arbustos, entulhos, detalhes arquitetônicos na edificação, etc.)
□
Sim Não Não se aplica O perímetro interno e externo é regularmente limpo e organizado? (ex.: limpeza do pátio e da calçada, calçamento em boas condições,
□ Sim
□ Não O perímetro externo está livre de usuários de drogas, prostitutas ou pessoas em atitudes suspeitas? □ Sim □ Não □ Sim □ Não Os terrenos ou prédios vizinhos estão ocupados e em bom estado de conservação? □ Não Os arbustos e vegetações próximas às aberturas não obstruem a visibilidade e a luminosidade?□ Sim etc.)
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
As estruturas físicas ou vegetações que possibilitem acesso ao estabelecimento foram removidas ou protegidas? (ex.: caixa do correio
□
□
□
□
□
□
ou lixeira rente ao muro) Sim Não Não se aplica Os pisos superiores estão afastados de estruturas físicas ou vegetação que possibilite o acesso à edificação? (ex.: Árvore ou muro que dá acesso ao 2º piso) Sim Não Não se aplica Os depósitos de lixo são adequados? (ex.: Bem iluminados, protegidos contra vandalismos, não servem como esconderijo,etc.)
□
□
□
Sim Não Não se aplica A posição da edificação no terreno permite amplo campo de visão da rua? (ex. negativo: edificação recuada no terreno)
□
□
□ Não se aplica
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
Sim Não A fachada do estabelecimento possui amplo campo de visão, tanto de fora para dentro como de dentro para fora?
BARREIRA PERIMETRAL
□ Sim □ Não □ Não Estas cercas ou muros possuem ofendículos? (ex.: Lanças, cacos de vidros, cerca elétrica, etc.) □ Sim Há cercas ou muros construídos em torno do estabelecimento?
□ Não se aplica □ Não se aplica
□ Sim □ Sim
O muros e as cercas estão em boas condições? (ex.: limpos, íntegros, livres buracos,etc) Havendo muros, estes estão livres de pichações e depredações?
□ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não se aplica
ILUMINAÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO E EXTERNO
□ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação do pátio/estacionamento/perímetro interno é suficiente para iluminá-lo integralmente? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação do perímetro interno permanece ligada no período noturno ou possui sensor de presença? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação do perímetro interno é protegida? (Ex.: grades, arandelas, etc.) □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação própria esta em bom funcionamento e em bom estado de conservação? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação pública é suficiente para iluminar todo o perímetro externo do estabelecimento?
ANÁLISE DA PARTE EDIFICADA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL AMBIENTE EDIFICADO A construção é sólida o suficiente para controlar o acesso ao seu interior? (Ex.: Paredes maciças,lonas,etc.)
□ Sim □ Não □ Não se aplica A edificação é facilmente visualizada da via pública? (ex.: Não está construída no fundo do terreno) □ Sim □ Não □ Não se aplica Se houver bueiros dentro do estabelecimento, estes são protegidos ou lacrados? □ Sim □ Não □ Não se aplica As áreas de acesso restrito possuem formas de controlar o acesso dos clientes? (Ex.: Portas, placas indicativas, muretas de
□
□
□
□
□
□
contenção, etc.) Sim Não Não se aplica As gôndolas estão dispostas de forma que possibilitem a visualização de todo ambiente? (ex.: prateleiras baixas, vazadas, sem produtos aglomerados, etc.) Sim Não Não se aplica As gândolas expositoras, localizadas próximo à vitrine ou janelas, possuem altura que permite a visualização externa? (Ex.: até 1,20
□ Sim
□ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica Há espelhos estrategicamente posicionados, para ampliar a visibilidade do interior do ambiente?□ Sim □ Não □ Não se aplica Há alguma área que possa servir de esconderijo dentro do estabelecimento? □Sim □Não □ Não se aplica Existe mais de uma entrada ou saída? □Sim □Não □ Não se aplica Havendo piso superior este possui os mesmos critérios de segurança do pavimento inferior? □Sim □Não □ Não se aplica mts)
O funcionário dentro do estabelecimento consegue observar quando um cliente adentra ao ambiente?
PORTAS As portas externas do estabelecimento são de materiais sólidos, resistentes? (ex.: portas PVC, madeira, metal, etc)
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
□ Sim □ Não □ Não se aplica As dobradiças estão inacessíveis pelo lado externo do estabelecimento a fim de evitar sua remoção?□ Sim □ Não □ Não se aplica Havendo esteiras metálicas, há trancas laterais instaladas internamente na parte inferior da esteira? □ Sim □ Não □ Não se aplica Os visitantes podem ser vistos antes que o acesso ao estabelecimento seja possível □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica Todas as portas de acesso são facilmente visíveis tanto do estacionamento como da rua? As portas são equipadas com trancas adequadas e em bom estado de conservação?
JANELAS
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica O sistema de fechamento destas janelas é adequado e esta em bom estado de conservação? □ Sim As janelas externas são de material resistente e estão em boas condições?
As janelas, portas envidraçadas e vitrines possuem dispositivos, visíveis da parte externa, que impeçam o acesso ou o contato com os
□
□
□
produtos, no caso de serem quebradas? (Ex.: Portas sanfonadas, etc.) Sim Não Não se aplica Os produtos expostos nas vitrines estão afastados o suficiente a fim de impossibilitar que sejam capturados no caso de
□
□
□
arrombamento? Sim Não Não se aplica As janelas de vidro e vitrines são livres de banner’s ou cartazes que impeçam a visualização pelo público externo?
□
□
□
Sim Não Não se aplica As janelas basculantes ou clarabóias são devidamente protegidas contra o acesso externo? (ex.: possuem grades, trancas suficientes,
□
□
□
etc) Sim Não Não se aplica Os dutos de ventilação, aquecimento ou refrigeração possuem bloqueios e estão a mais 03 metros de altura a fim de se evitar invasões? As janelas dos banheiros são protegidas contra o acesso de intrusos?
ILUMINAÇÃO DA PARTE EDIFICADA
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica
□ Sim □ Não □ Sim □ Não □ Sim □ Não
Há iluminação suficiente em todos os pontos do estabelecimento? A iluminação está em funcionamento e em bom estado de conservação? A iluminação esta posicionada e protegida a fim de evitar vandalismos e furtos?
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
PRODUTOS E BENS DO ESTABELECIMENTO
□
□
□
Os produtos e equipamentos próprios do estabelecimento são facilmente identificados? Sim Não Não se aplica O estoque dos produtos mais valiosos é diferenciado e adequado a fim de garantir a segurança dos produtos? (ex.: sala especial a fim
□
□
□
de guardar estoque de anéis mais valiosos) Sim Não Não se aplica Os produtos ou equipamentos mais valiosos possuem algum tipo de proteção/identificação especial? (Ex.: Alarme antifurto, cabos de
□
□
□
aço que prendem os objetos, "pega ladrão", etc.) Sim Não Não se aplica A maioria dos produtos colocados a venda é de difícil remoção e os mais fáceis são dispostos de forma que possa ser facilmente
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica
constatado sua ausência? A vitrine expõe poucos produtos valiosos, distribuindo-os no interior da loja? Há sinais apropriados para guiar os visitantes no interior do estabelecimento?
SISTEMA DE ALARMES
□ Sim
Há sistema adequado de alarme sonoro contra invasão em funcionamento?
□ Não
□
□ Não se aplica
□
□
O sistema é testado periodicamente? Sim Não Não se aplica Os vizinhos do estabelecimento foram orientados a ligar para polícia e/ou proprietário no caso de acionamento do alarme?
□ Sim □ Sim
O controle de ativamento do sistema de alarme é restrito?
□ Não □ Não □ Não
□
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
O sistema de alarme é monitorado? Sim A posição do funcionário do caixa, permite visualizar os clientes antes que ingressem no estabelecimento?
□
□
□
Sim Não Não se aplica O funcionário do caixa possui acesso à sistema de alarme (não sonoro) interligado à órgãos de segurança privada ou pública? (ex.: alarme de pânico) Este acesso (chave, botão) esta escondido? Há placas informando que o estabelecimento possui alarme?
□ Sim □ Sim □ Sim
□ Não □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica □ Não □ Não se aplica
EQUIPAMENTOS DE VIDEO MONITORIAMENTO Há equipamentos de vídeo monitoramento? Há pessoas monitorando instantaneamente as câmeras?
□ Sim □ Sim □ Sim
□ Não □ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
□ Sim □ Sim □ Sim
□ Não □ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não se aplica □ Não se aplica
Há placas indicativas de que o local é monitorado? As câmeras estão posicionadas adequadamente de forma a impedir o manuseio por pessoas não autorizadas?
As câmeras são posicionadas de forma que monitorem todos os locais? As câmeras possuem sistema contra quedas de energia?
PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO
□
□
□
Os funcionários trabalham em equipe nos procedimentos de abertura e fechamento? Sim Não Não se aplica Os funcionários inspecionam o exterior do prédio por sinais de arrombamentos ou vandalismo antes de entrarem?
□
□
□
Sim Não Não se aplica Os funcionários, antes de entrarem no estabelecimento, se asseguram de que não há pessoas ou veículos suspeitos nas
□
□
□
proximidades? Sim Não Não se aplica Os funcionários ao entrarem no estabelecimento, trancam a porta e assim a mantém até o horário de abertura do mesmo?
□
□
□
Sim Não Não se aplica Os funcionários fazem um pente fino completo no estabelecimento antes de fechar para confirmar que não há ninguém escondido
□
□
□ Não se aplica
dentro dele (Incluindo banheiros)? Sim Não Os funcionários são orientados a não permitirem que ninguém entre no estabelecimento depois de fechado?
□
□
□
Sim Não Não se aplica Todas as portas são fechadas e trancadas imediatamente após o fechamento e assim ficam enquanto há algum funcionário no interior do estabelecimento?
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
PORCENTAGEM POSITIVA FINAL DOS ITENS DA VISTORIA PREVENTIVA
85%
Categoria A - Baixíssima vulnerabilidade - Seu estabelecimento segue quase que na totalidade as recomendações estruturais e comportamentais da Polícia VALIDAÇÃO POLICIAL MILITAR VISTORIADOR
Nome: Mat.:
BPM:
CIA:
Assinatura
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL Nome Feed Back ao Morador:
Assinatura
□ Verbalmente □ E-mail □ Pen-driver □ Pegará na OPM □ Não teve interesse □ Outros:________________
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário de Atendimento Preventivo Pós-Crime Residencial (Anexo A)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 106
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
ESPECIFICAÇÃO Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
POP nº 106
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 106
Execução PM capacitado
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Receber do Comando a relação dos locais a serem atendidos;
2.
Estabelecer contato prévio com o morador responsável pelo imóvel: a.
Identificar-se;
b.
Explanar sobre o motivo e objetivos do atendimento;
c.
Agendar vistoria, caso haja interesse do morador responsável pelo imóvel (não havendo interesse, agradecer a atenção e informar que se posteriormente houver o desejo de receber a vistoria, basta entrar em contato com a OPM local).
3.
Comunicar o início dos atendimentos à CRE/COPOM;
4.
Deslocar ao local previsto e efetuar contato com o morador responsável pelo imóvel; a.
Se o morador responsável estiver presente: I.
Explicar a dinâmica do atendimento;
II.
Colher consentimento do morador responsável, em termo próprio;
III. Verificar se já foi realizada Vistoria Preventiva Residencial; i.
Se já foi realizada, verificar se houve alterações: 1)
Se houve alterações, atualizar;
2)
Se não houve, realizar o Atendimento Preventivo Pós-Crime Residencial.
ii.
Se não foi realizada a Vistoria Preventiva Residencial, executá-la (POP nº 104).
IV. Iniciar o preenchimento do formulário Atendimento Preventivo Pós-Crime Residencial (Anexo A), com o respectivo levantamento fotográfico quando necessário, na ordem prevista no formulário; V.
Encerrar o atendimento;
VI. Enviar, ao morador responsável pelo imóvel, orientações complementares baseadas no atendimento realizado. b.
Se o morador responsável estiver ausente: I.
5.
Deixar o cartão de visita com registro da data e da hora do comparecimento.
Verificar se há outros atendimentos agendados: a.
Se houver, deslocar para o próximo atendimento;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME RESIDENCIAL Estabelecido em 23/12/2011
b. 6.
POP nº 106
Execução PM capacitado
Se não houver, comunicar o término dos atendimentos à CRE/COPOM.
Estabelecer contato, novamente, com o morador responsável ausente na data agendada, para marcar uma nova vistoria.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1.
Estabelecer contato prévio com o morador responsável pelo imóvel;
2.
Seguir a sequencia estabelecida no formulário de atendimento (Anexo A);
3.
Enviar, ao morador responsável pelo imóvel, orientações complementares baseadas no atendimento realizado;
4.
O atendimento deverá ser realizado por, no mínimo, dois policiais.
ERROS A SEREM EVITADOS 1.
Realizar o atendimento sob a supervisão de pessoa não qualificada para prestar as informações necessárias, ou que não seja o morador responsável pelo imóvel.
ANEXO A (POP nº 106) ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME RESIDENCIAL DADOS GERAIS DO ATENDIMENTO Tipo de Residência:
□ Unifamiliar
□
E-Mail:
Multifamiliar
Nome do Prop. / Resp:
Data:
Endereço:
Nº.
Complemento:
Bairro:
Município:
Telefone:
CPF:
RG
Estado:
Ponto de referencia: Empregado:
□ Sim □ Não □informal
Quantidade de moradores na faixa etária: ( Quantidade de veículos na residência:
□ Analfabeto □ Fundamental □ Médio □ Superior
Escolaridade: ) 0-12
(
) 13-18
(
□ Não há □ 01
) 19-25 (
) 26-35 (
□ 02
□ 03
) 36-45 (
) 46-60 (
□ 04
) mais de 60
□ 05 ou mais
HISTÓRICO DE VITIMIZAÇÃO ANTERIOR A OCORRÊNCIA ATUAL
□ Sim nº Já ocorreu anteriormente outro delito no local? □ Sim Este local já foi vistoriado preventivamente?
(após digitar o número o programa traz os Nãos), Quantas vezes?
□ Não
□ Não
Se SIM, após este delito foi realizado alguma mudança estrutural ou comportamental para evitar o delito no local?
□ Sim □ Não
□ Furto □ Roubo □ Latrocínio □ Homicídio □ Outros. Como foi praticado o delito? □ Invasão □ Arrombamento □ janela □ Porta □ Parede □ Telhado □ Outros: Qual período que ocorreu o delito? □ Manhã □ Tarde □ Noite □ Madrugada □ Não sabe/Não lembra Qual dia da semana ocorreu? □ 2ª □ 3ª □ 4ª □ 5ª □ 6ª □ Sábado □ Domingo □ Não Sabe/Não lembra Qual tipo de delito?
DADOS GERAIS DA OCORRÊNCIA QUE MOTIVOU O ATENDIMENTO Protocolo Nº
Natureza/Descrição?
Data do Fato?
/
/
A residência estava aberta? Objetos foram levados?
Data de Comunicação?
/
/
□ Sim □ Não □ Sim Quais?
Horário do Fato? Existiam pessoas no local?
horas
minutos
□ Sim □ Não □Não
VESTÍGIOS/PROVAS Há filmagens do(s) autor(es)? Há testemunhas?
□ Sim □ Não □ Sim □ Não
□ Sim □ Não Algo foi abandonado ou perdido pelo(s) autor(es) no local? □ Sim □ Não É possível identificar nas imagens o(s) autor(es)?
Nome:
Data de Nascimento:
CPF: Testemunha 1
RG:
Naturalidade:
Filiação: Endereço:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Telefone
OBS.: Caso exista mais testemunhas, repetir a qualificação anterior
AUTOR(ES) O(s) autor(es) do delito fora(m) visto(s)? Se SIM, foram reconhecidos?
□ Sim □ Não
□ Sim □ Não
Se SIM, sabe o nome, alcunha ou o seu apelido?
□ Sim □ Não Qual?___________________________________
Se SIM, preencher abaixo.
DADOS
Gênero
Cor da Pele
Tipo de Cabelo
Altura
Idade aparente
Características
Autor 01
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Autor 02
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Autor 03
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Autor 04
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Observações:
MODUS OPERANDI Houve emprego de arma? Houve arrombamento? Forma de Chegada?
□ Fogo □ Portas □ Carro
□ Branca □ Alternativa □ Não houve □ Não Sabe □ Janelas □ Telhado □ Paredes □ Não houve □ Não Sabe □ Motocicleta □ A pé □ Outra forma □ Não houve □ Não Sabe
□ Acionado □ Desligado □ Não funcionou □ Foi quebrado □ Não tem □ Não Sabe Forma de Saída? □ Carro □ Motocicleta □ A pé □ Outra forma □ Não houve □ Não Sabe Qual período que ocorreram os delitos? □ Manhã □ Tarde □ Noite □ Madrugada □ Não sabe/Não lembra Qual dia da semana ocorreu? □ 2ª □ 3ª □ 4ª □ 5ª □ 6ª □ Sábado □ Domingo □ Não Sabe/Não lembra Sentimento de Segurança? □ Muito baixo □ Baixo □ Moderado □ Alto □ Muito alto Sistema de Segurança?
OUTRAS OBSERVAÇÕES
VALIDAÇÃO POLICIAL MILITAR VISTORIADOR
Nome: Mat.:
OPM:
Assinatura
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL Nome Feed Back ao Morador:
Assinatura
□ Verbalmente □ E-mail □ Pen-driver □ Pegará na OPM □ Não teve interesse □ Outros:________________
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM capacitado
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário de Atendimento Preventivo Pós-Crime Comercial (Anexo A)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 107
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 107
Execução PM capacitado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 107
Execução PM capacitado
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Receber do Comando a relação dos locais a serem atendidos, com os respectivos Boletins de Ocorrência;
2.
Estabelecer contato prévio com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento; a.
Identificar-se;
b.
Explanar sobre o motivo e objetivos do atendimento;
c.
Agendar
vistoria,
caso haja
interesse
do proprietário
ou
responsável
pelo
estabelecimento (não havendo interesse, agradecer a atenção e informar que se posteriormente houver o desejo de receber a vistoria, basta entrar em contato com a OPM local). 3.
Comunicar o início dos atendimentos à CRE/COPOM;
4.
Deslocar ao local previsto e efetuar contato com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento; a.
Se o proprietário ou responsável estiver presente: I.
Explicar a dinâmica do atendimento;
II.
Colher consentimento do proprietário ou responsável, em termo próprio;
III. Verificar se já foi realizada Vistoria Preventiva Comercial; i.
Se já foi realizada, verificar se houve alterações: 1)
Se houve alterações, atualizar;
2)
Se não houve, realizar o Atendimento Preventivo Pós-Crime Comercial;
ii.
Se não foi realizada a Vistoria Preventiva Comercial, executá-la (POP nº 105);
IV. Iniciar o preenchimento do formulário de Atendimento Preventivo Pós-Crime Comercial (Anexo A), com o respectivo levantamento fotográfico quando necessário, na ordem prevista no formulário; V.
Encerrar o atendimento;
VI. Enviar, ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, orientações complementares baseadas na vistoria realizada. b.
Se o proprietário ou responsável estiver ausente:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME COMERCIAL Estabelecido em 23/12/2011
I. 5.
6.
POP nº 107
Execução PM capacitado
Deixar o cartão de visita com registro da data e da hora do comparecimento.
Verificar se há outros atendimentos agendados: a.
Se houver, deslocar para realizá-los;
b.
Se não houver, comunicar o término dos atendimentos à CRE/COPOM.
Estabelecer contato, novamente, com o proprietário ou responsável ausente na data agendada, para marcar uma nova vistoria.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1.
Priorizar os estabelecimentos que foram vitimizados mais recentemente.
2.
Estabelecer contato prévio com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento;
3.
Seguir a sequencia estabelecida no formulário de atendimento;
4.
Enviar, ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, orientações complementares baseadas na vistoria realizada;
5.
O atendimento deverá ser realizado por, no mínimo, dois policiais.
ERROS A SEREM EVITADOS 1.
Realizar o atendimento sob a supervisão de pessoa não qualificada para prestar as informações necessárias, ou que não seja o proprietário ou responsável pelo estabelecimento.
ANEXO A (POP nº 107) ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR
Nº
ATENDIMENTO PREVENTIVO PÓS-CRIME COMERCIAL DADOS GERAIS DA VISTORIA Natureza Econômica:
Data do atendimento:
Razão Social:
Telefone:
Endereço:
Bairro:
Nº:
Ponto de referencia:
QUALIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO / PREPOSTO (RESPONSÁVEL) E-Mail:
Função:
Nome:
RG:
CPF:
Telefone:
Endereço:
Bairro:
Estado:
Nº:
Cidade:
HISTÓRICO DE VITIMIZAÇÃO
□ Sim nº Já ocorreu anteriormente outro delito no local: □ Sim Este local já foi vistoriado preventivamente:
□ Não
(após digitar o número o programa traz os Nãos), Quantas vezes:
□ Não
Se SIM, após este delito foi realizado alguma mudança estrutural ou comportamental para evitar o delito no local:
□ Sim □ Não
□ Furto □ Roubo □ Latrocínio □ Homicídio □ Outros: □ Invasão □ Arrombamento □ janela □ Porta □ Parede □ Telhado □ Outros: Qual período que ocorreram os delitos: □ Manhã □ Tarde □ Noite □ Madrugada □ Não sabe/Não lembra Qual dia da semana ocorreu: □ 2ª □ 3ª □ 4ª □ 5ª □ 6ª □ Sábado □ Domingo □ Não Sabe/Não lembra Sentimento de Segurança: □ Muito baixo □ Baixo □ Moderado □ Alto □ Muito alto Qual tipo de delito:
Como realizou o delito:
DADOS GERAIS DA OCORRÊNCIA Protocolo Nº
Natureza/Descrição:
Data do Fato:
/
/
Data de Comunicação:
/
/
□ Sim □ Não □ Sim Quais:
O estabelecimento estava aberto: Objetos foram levados:
Horário do Fato:
horas
Existiam pessoas no local:
minutos
□ Sim □ Não □Não
VESTÍGIOS/PROVAS Há filmagens do(s) autor(es): Há testemunhas:
□ Sim □ Não □ Sim □ Não
É possível identificar nas imagens o(s) autor(es): Algo foi abandonado ou perdido pelo(s) autor(es) no local:
Nome: CPF: Testemunha 1
Data de Nascimento: RG:
Naturalidade:
Filiação: Endereço: Município:
Bairro: UF:
CEP:
OBS.: Caso exista mais testemunhas, repetir a qualificação anterior
AUTOR(ES) O(s) autor(es) do delito fora(m) visto(s): Se SIM, preencher abaixo:
□ Sim □ Não
Telefone
□ Sim □ Não □ Sim □ Não
DADOS
Gênero
Cor da Pele
Tipo de Cabelo
Altura
Idade aparente
Características
Autor 01
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Autor 02
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Autor 03
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Observações:
MODUS OPERANDI Houve emprego de arma: Houve arrombamento: Forma de Chegada:
□ Fogo □ Branca □ Alternativa □ Não houve □ Não Sabe □ Portas □ Janelas □ Telhado □ Paredes □ Não houve □ Não Sabe □ Carro □ Motocicleta □ A pé □ Outra forma □ Não houve □ Não Sabe
Autor 04
□ Masculino □ Feminino □ Não Sabe □ Branco □ Negro □ Pardo □ Asiático □ Indio □ Não Sabe □ Loiro □ Negro □ Castanho □ Colorido □ Raspado □ até 1,20m □ 1,21m a 1,59m □ 1.60 a 1,79m □ 1,80m a 1,89m □ acima de 1,90m □ até 11 anos □ Entre 12 e 17 anos □ Entre 18 a 25 anos □ Entre 26 a 35 anos □ Entre 36 a 45 anos □ Entre 46 a 55 anos □ Entre 56 a 65 anos □ Mais de 66 anos □ Tatuagem □ Cicatriz □ Sotaque □ Deficiência □ Não sabe
Sistema de Segurança: Forma de Saída:
□ Acionado □ Desligado □ Não funcionou □ Foi quebrado □ Não tem □ Não Sabe □ Carro □ Motocicleta □ A pé □ Outra forma □ Não houve □ Não Sabe OUTRAS OBSERVAÇÕES
VALIDAÇÃO POLICIAL MILITAR VISTORIADOR
Nome: Mat.:
BPM:
CIA:
Assinatura
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL Nome Feed Back ao Morador:
Assinatura
□ Verbalmente □ E-mail □ Pen-driver □ Pegará na OPM □ Não teve interesse □ Outros:________________
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA EM LOCAIS DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES (LAUDO DE ORDEM PÚBLICA) Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM Capacitado/Oficial PM Gestor
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº. 501)
2.
Formulário de Vistoria de Ordem Pública (Anexo A)
3.
Laudo de Ordem Pública (Anexo B)
4.
Notificação de Risco de Quebra da Ordem Pública (Anexo C)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 108
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA EM LOCAIS DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES (LAUDO DE ORDEM PÚBLICA) Estabelecido em 23/12/2011
Execução PM Capacitado/Oficial PM Gestor
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144, §5 o
Constituição Estadual
Art. 107
Decreto-lei no 667/69
Art. 3º, a
Decreto Federal no 88.777/83 – R200
Art. 2º, item 21
Lei Complementar no 454/2009
Art. 10
Resolução n o 01 e 02 do Conselho Superior de Segurança Pública
Inteiro teor
POP nº 108
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA EM LOCAIS DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES (LAUDO DE ORDEM PÚBLICA) Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 108
Execução PM Capacitado/Oficial PM Gestor
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Obter previamente informações gerais relacionadas ao objeto da vistoria;
2.
Solicitar Formulário de Vistoria Preventiva de Ordem Pública (Anexo A), junto à Seção responsável na OPM, o qual será entregue numerado e contendo as informações iniciais de qualificação do evento, estabelecimento ou atividade e do seu respectivo responsável legal (A NUMERAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS, QUANDO EXPEDIDOS, SERÁ A MESMO DO FORMULÁRIO DE VISTORIA PREVENTIVA);
3.
Dirigir-se ao local do evento, estabelecimento ou atividade indicado no Formulário de Vistoria Preventiva de Ordem Pública para a realização da Vistoria e Identificar o responsável pelo evento, estabelecimento ou atividade;
4.
Solicitar ao responsável a apresentação de cópia de toda a documentação inerente à atividade, ao evento e ao estabelecimento, conforme cabível, nos termos a seguir:
5.
a.
Alvará de Vigilância Sanitária;
b.
Alvará do órgão ambiental;
c.
Atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar;
d.
Contrato de empresa médica;
e.
Contrato Social e CNPJ da pessoa jurídica;
f.
CPF do responsável;
g.
Alvará de Finanças Municipal;
h.
Alvará/Licença da Gerencia de Jogos e Diversões;
i.
Autorização da Secretaria de Serviços Públicos do Município;
j.
Contrato de empresa de segurança privada;
k.
Seguro de responsabilidade civil;
l.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Verificar, no formulário de vistoria, as condições de ordem pública, avaliadas por meio de SIM ou NÃO, fotografar o local e, quando for o caso, realizar apontamentos e considerações complementares sobre cada aspecto analisado.
6.
Depois de realizada a vistoria, entregar o Formulário de Vistoria Preventiva de Ordem Pública ao Oficial PM Gestor, designado pela OPM como Autoridade de Polícia Administrativa
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA EM LOCAIS DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES (LAUDO DE ORDEM PÚBLICA) Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 108
Execução PM Capacitado/Oficial PM Gestor
Ostensiva, para homologação da Vistoria e conseqüente elaboração de Parecer Técnico de Ordem Pública; a.
Se, pelo parecer técnico da autoridade de polícia administrativa ostensiva, o evento, atividade ou estabelecimento estiver em conformidade com as exigências de ordem pública estabelecidas: I.
Expedir o Laudo de Ordem Pública (Anexo B);
II.
Afixar o Laudo de Ordem Pública, em espaço visível, no local do evento, atividade ou estabelecimento;
III. Arquivar, pelo prazo legal, todo o procedimento original na OPM. b.
Se, pelo parecer da autoridade de polícia administrativa ostensiva, o evento, atividade ou estabelecimento NÃO estiver em conformidade com as exigências de ordem pública estabelecidas: I.
Expedir o Termo de Notificação de Risco de Quebra da Ordem Pública (Anexo C), definindo as providências ou adequações de ordem pública necessárias e prescrevendo prazo razoável para sua efetivação;
II.
Entregar, mediante recibo, o referido Termo de Notificar ao responsável pelo evento, atividade ou estabelecimento;
III. Pré-agendar vistoria preventiva de ordem pública complementar, esta poderá ser realiza, se exeqüível, em até 01 (um) dia útil antes da data de realização/início do evento, atividade ou estabelecimento; IV. Aguardar decorrência do prazo estabelecido na Notificação; V.
Realizar, após decorrido o prazo estabelecido ou quando devidamente provocado pelo responsável pelo evento, estabelecimento ou atividade, a Vistoria Preventiva de Ordem Pública Complementar observando o cumprimento, ou não, por parte do responsável das exigências de adequações de ordem pública apontadas no Termo de Notificação de Risco de quebra de Ordem Pública. i.
Se as adequações apontadas FORAM devidamente realizadas: 1)
Expedir o Laudo de Ordem Pública (Anexo B);
2)
Afixar o Laudo de Ordem Pública, em espaço visível, no local do evento, atividade ou estabelecimento;
3)
Arquivar, pelo prazo legal, todo o procedimento original na OPM.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA EM LOCAIS DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES (LAUDO DE ORDEM PÚBLICA) Estabelecido em 23/12/2011
ii.
POP nº 108
Execução PM Capacitado/Oficial PM Gestor
Se as adequações apontadas NÃO foram devidamente realizadas: 1)
Se o evento, estabelecimento ou atividade não possuir qualquer dos Alvarás descritos no item 4, INTERDITAR o local (POP nº. 209);
2)
Se o evento, estabelecimento ou atividade possuir todos os Alvarás descritos no item 4, mas persistirem as inconsistências de ordem pública descritas no Termo de Notificação de Risco de Quebra de Ordem Pública: a)
INDISPONIBILIZAR policiamento para o local;
b)
OFICIAR, com cópia de toda documentação correspondente, o representante do Ministério Público local, assim como, os representantes dos Órgãos competentes pela expedição de licenças públicas, acerca dos riscos para a ordem pública decorrentes da eventual realização do evento ou atividade ou funcionamento do estabelecimento.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Receber a solicitação ou ter ciência intempestiva da realização do evento, estabelecimento ou atividade, ensejando prioridade para a realização de vistoria em tempo hábil;
2.
Realizar criteriosa avaliação da documentação apresentada, verificando se as informações são precisas e compatíveis com a realidade constatada no local da vistoria;
3.
Realizar criteriosa análise técnica dos aspectos de ordem pública avaliados;
4.
Interditar o local quando não possuir os alvarás competentes;
5.
Manter contínua interação com os órgãos de fiscalização.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não solicitar toda e qualquer documentação fundamental para o funcionamento do estabelecimento ou para a realização do evento;
2.
Deixar de colher assinaturas na documentação relacionada a este procedimento;
3.
Deixar de avaliar alguma das condicionantes do Formulário de Vistoria Preventiva de Ordem
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA EM LOCAIS DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES (LAUDO DE ORDEM PÚBLICA) Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 108
Execução PM Capacitado/Oficial PM Gestor
Pública; 4.
Deixar de realizar apontamentos, considerações e fotografias quando essenciais ao entendimento do Formulário de Vistoria Preventiva de Ordem Pública.
1
ANEXO A (POP nº 108) ESTADO DE SANTA CATARINA VPOP - Nº SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR
VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA DADOS GERAIS DA VISTORIA NOME DO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE:
Data e Hora da Vistoria: Endereço do Evento, Estabelecimento ou Atividade: Nº. Complemento:
Bairro:
Município:
Telefone:
Nome do Responsável:
Celular:
CPF:
RG:
Data nasc:
E-mail: Ponto de referencia:
[ [ [ [ [ [ [ [
] ] ] ] ] ] ] ]
Alvará Vigilância Sanitária Alvará Órgão Ambiental Atestado Corpo de Bombeiros Alvará Infância e Juventude Contrato Social CPF ou CNH do Responsável Habite-se Municipal Alvará de Jogos e Diversões
DOCUMENTOS APRESENTADOS [ ] CNPJ [ ] Alvará Finanças [ ] Contrato Empresa Seg. Privada [ ] Contrato Empresa Médica [ ] DUT do Veículo (Transportes) [ ] ART [ ] Seguro Responsabilidade Civil
OBSERVAÇÕES:
ANÁLISE DE ORDEM PÚBLICA DO PERIMETRO INTERNO E EXTERNO DO AMBIENTE E DAS INSTALAÇÕES DO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE O Evento, Estabelecimento ou Atividade enquadra-se dentro da atividade declarada nos alvarás? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Residencial □ Turística residencial □ Comunitária □ Preservação com uso limitado
O Evento, Estabelecimento ou Atividade esta inserido em que tipo de área de zoneamento?
□
Mista Residencial OBS:
□ Comercial □ Rural □ Industrial
□ Verde de lazer
A via pública permite e possui um bom fluxo de veículos em frente ao estabelecimento? OBS: A via pública permite e possui um bom fluxo de pedestres em frente ao estabelecimento? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Sim
□ Não
O Evento, Estabelecimento ou Atividade possui estacionamento de veículos seguro (Cercado, Rondas de segurança, Câmeras de segurança?
□ Sim
O estacionamento é pago?
□ Não □ Sim
□ Não
Qual a capacidade de veículos de estacionamento? O estacionamento fica junto ao evento?
□ Sim
□ Não
Existe transporte de passageiros em caso de estacionamento distante do evento? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
2 Existe posto/serviço médico para atendimento emergencial adequadamente instalado em local estratégico? OBS: Existe serviço de segurança privada em atuação no local?
□ Sim
□ Sim
□ Não
□ Não □ Sim
A empresa é devidamente registrada e legalizada no Departamento de Polícia Federal?
□ Não
Qual a quantidade de homens utilizados? Quais equipamentos serão utilizados pelo serviço de segurança privada (Armas, Coletes, Câmeras, rádios de comunicação, etc)? OBS: Há outros eventos, estabelecimentos ou atividades semelhantes próximas e devidamente legalizadas em funcionamento? OBS: O Evento, Estabelecimento ou Atividade tem seu funcionamento com musica?
□Sim □Não
□ Sim □ Não
O tratamento acústico do local enquadra-se dentro dos critérios do alvará do órgão competente?
□Sim □Não □Não se aplica
OBS: Existe instituição de ensino, creche, centro de pesquisas, asilo de idosos, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento no raio de 500m do Evento, Estabelecimento ou Atividade?
□ Sim
□ Não
Que tipo e qual a distância? OBS: O Evento, Estabelecimento ou Atividade possui jogos e diversões públicas?
□Sim □Não
Qual Tipo e quantidade? OBS: O Evento, Estabelecimento ou Atividade possui dispositivos ou métodos para controle e redução de Filas de entrada/saída, conforme expectativa de público para o local?
□Sim □Não □Não se aplica
Quais dispositivos ou métodos? O Evento, Estabelecimento ou Atividade possui equipamento para controle da quantidade de pessoas declaradas nos documentos oficiais como capacidade e expectativa de público para o local?
□Sim □Não □Não se aplica
Qual tipo de equipamentos, quantidade e localização? Os equipamentos são móveis?
□Sim □Não □Não se aplica
OBS:
□ Sim □ Não □ Não se aplica
Os terrenos ou prédios vizinhos estão ocupados e em bom estado de conservação? OBS:
A ocupação e a área total construída no evento, estabelecimento ou atividade continuam correspondendo à situação prevista no projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
Existe obstáculo físico seguro e capaz de evitar a invasão do local de evento, estabelecimento ou atividade? OBS:
□ Sim
□ Não
As saídas, previstas em projeto do evento, estabelecimento ou atividade, permanecem todas preservadas, desobstruídas e as portas e portões permanecem abrindo no sentido do fluxo? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
Existem materiais perigosos ou objetos expostos que possam ocasionar incêndios, explosões ou serem utilizados como armas e de alguma forma causar lesão corporal ou morte? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
Os pontos sensíveis e as áreas restritas estão devidamente isolados e sinalizados? OBS:
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
3
□ Sim □ Não □ Não se aplica □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação do perímetro interno permanece ligada no período noturno ou possui sensor de presença? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação do perímetro interno é protegida? (Ex.: grades, arandelas, etc.) □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação própria esta em bom funcionamento e em bom estado de conservação? □ Sim □ Não □ Não se aplica Há iluminação suficiente em todos os pontos do estabelecimento? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação está em funcionamento e em bom estado de conservação? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação esta posicionada e protegida a fim de evitar desordens ou crimes? □ Sim □ Não □ Não se aplica A iluminação pública é suficiente para iluminar todo o perímetro externo do estabelecimento?
A iluminação do pátio/estacionamento/perímetro interno é suficiente para iluminá-lo integralmente?
OBS:
O sistema de iluminação de emergência encontra-se em condições de operação? OBS:
O sistema de alarme de emergência encontra-se em condições de operação? OBS:
□ Sim
□ Sim
Existem sistemas de detectores de metais no evento, estabelecimento ou atividade?
□ Não □ Não
□ Não se aplica □ Não se aplica
□ Sim
□ Não □ Não se aplica
OBS:
□ Sim □ Sim □ Sim
□ Não se aplica Há pessoas monitorando instantaneamente as câmeras? □ Não se aplica □ Não se aplica Há placas indicativas de que o local é monitorado? As câmeras estão posicionadas adequadamente de forma a impedir o manuseio por pessoas não autorizadas? □ Sim □ Não As câmeras são posicionadas de forma que monitorem todos os locais? □ Sim □ Não □ Não se aplica As câmeras possuem sistema contra quedas de energia? □ Sim □ Não □ Não se aplica Há equipamentos de vídeo monitoramento?
□ Não □ Não □ Não
OBS:
□ Não De que maneira as bebidas são servidas no local do evento, estabelecimento ou atividade? □ Não se aplica □ Se aplica, de que forma? Existe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no local?
□ Sim
OBS:
O evento, estabelecimento ou atividade ocorrerá por ocasião do Carnaval ou das comemorações do Ano Novo?
□ Sim
□ Não
OBS: Existe a anuência da sociedade local organizada (Associações Comunitárias, CONSEGs) acerca do funcionamento ou da realização do evento, estabelecimento ou atividade?
□ Sim
□ Não
□ Não se aplica
OBS: O Evento, Estabelecimento ou Atividade está inserido em área urbana de grande incidência criminal, oferecendo grande risco de quebra da ordem pública, conforme demanda de ocorrências atendidas pela PMSC? OBS:
□ Sim
□ Não
Existe local adequado a ser utilizado como posto policial em condições adequadas, se necessário?
□ Não se aplica
□ Sim □ Não □ Não se aplica
OBS:
VALIDAÇÃO POLICIAL MILITAR VISTORIADOR
Nome: Mat.:
Posto/Grad:
Assinatura
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL Nome/CPF
Assinatura
4 FAVORÁVEL/ DESFAVORÁVEL
PARECER TÉCNICO DA AUTORIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA OSTENSIVA
Em conformidade com § 5º, do Art. 144, da CF/1988; Art. 107, da Constituição Estadual e Art. 10, da Lei Complementar nº. 454/2009, do Estado de Santa Catarina e após analisar os aspectos de segurança, tranqüilidade e salubridade publicas, assim como, os de dignidade da pessoa humana atinentes ao evento, estabelecimento ou atividade de que trata o presente, apresento o seguinte parecer técnico de ordem pública:
Quartel em
,
NOME/MAT DO OFICIAL PM GESTOR AUTORIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA OSTENSIVA
de
de 20 .
ANEXO B (POP nº 108)
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
LAUDO DE ORDEM PÚBLICA PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Número:
De xx/xx/xxxx a xx/xx/xxx
xxxxx/xx
NOME FANTASIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
BAIRRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Em conformidade com o que preceitua os seguintes ditames legais: § 5º, do Art. 144, da CF/1988; Art. 107, inciso I, letras “a” e “h” e inciso III, da Constituição Estadual e Art. 10, da Lei Complementar nº. 454/2009, do Estado de Santa Catarina. O Comandante do ______ Batalhão de Polícia Militar, ATESTA que o local acima indicado, encontra-se em condições de funcionalidade para o atendimento ao público entre os dias
de
de
, das
H
H;
uma vez que esta de acordo com os alvarás dos órgãos municipais e estaduais específicos, do Corpo de Bombeiros Militar e com as condições de Ordem Pública analisadas pela Polícia Militar, através da VPOP nº._________.
Horário de funcionamento: das ______ às ______. Fica o proprietário/gerente/responsável ciente de que o descumprimento dos requisitos deste Laudo ou dos demais alvarás importará em sanções legais cabíveis.
___________________________________
COMANDANTE DO BPM AUTORIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA OSTENSIVA OBSERVAÇÕES:
FAIXA ETÁRIA CONFORME ALVARÁ JUDICIAL:
Local e Data:
,
DE
DE
.
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Este documento deve ser fixado em lugar visível ao público
Nº.__________
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
TERMO DE NOTIFICAÇÃO RISCO DE QUEBRA DE ORDEM PÚBLICA NATUREZA DO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE:
NOME/ CNPJ DO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE:
NOME/CPF DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE:
ENDEREÇO DO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE::
TELEFONES DE CONTATO:
ADEQUAÇÕES DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVERÃO SER REALIZADAS, CONFORME PARECER DE VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA, EM ANEXO:
FICA O PROPRIETÁRIO/GERENTE/RESPONSÁVEL CIENTE DE QUE TERÁ ATÉ ÁS ______HORAS, DO DIA _________, PARA EFETIVAR A(S) PROVIDÊNCIA(S) OU ADEQUAÇÕE(S) DE ORDEM PÚBLICA ACIMA DESCRITA(S) E QUE A EXPIRAÇÃO DO PRESENTE PRAZO, SEM A DEVIDA EFETIVAÇÃO DAS REFERIDAS PROVIDÊNCIA(S) OU ADEQUAÇÕE(S), PODERÁ SUBMETER O RESPONSÁVEL A FUTURAS IMPLICAÇÕES LEGAIS. NOME/MATRICULA/ASSINATURA DA AUTORIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA OSTENSIVA:
NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE:
RECEBIDO EM:
1ªVia - RESPONSÁVEL
2ª via – OPM
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REPRESSIVO Grupo 200
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 201
BARREIRA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP 501)
2.
Arma(s) portátil(eis) – emprego coletivo
3.
Arnê Refletivo ou Jaqueta com o lado refletivo
4.
Cones
5.
Materiais Luminosos e auxiliares de fiscalização no trânsito
6.
Cama de faquir e ouriço (se houver e quando necessário)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 201
BARREIRA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnica de Policia Ostensiva - PMSC Diretriz de Ação Operacional Permanente 011/89/Cmdo G
ESPECIFICAÇÃO Capitulo V, VI e VII Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Código Brasileiro de Trânsito
Capítulo das Infrações
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
BARREIRA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 201
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Definir o tipo de barreira policial (programada ou emergencial). a.
Se a Barreira Policial é programada: I.
Estabelecer o controle, fiscalização e inspeção de pessoas embarcadas (automóveis, motocicletas, bicicletas) ou a pé, considerando a incidência estatística de ocorrências policiais;
II.
Identificar o horário adequado para a realização operação, considerando o fluxo de veículos no local;
III. Realizar a preleção ao efetivo, esclarecendo a missão e seus objetivos, bem como informando o local e o período de realização da operação. b.
Se a barreira policial é emergencial: I.
Realizar a barreira policial de emergência somente por ordem do Comando do Policiamento ou Comando da OPM em decorrência de necessidade eventual do Policiamento;
II.
Instalar a barreira com agilidade, orientando o efetivo acerca da ocorrência ou evento que justificou a realização da barreira;
III. Estabelecer o controle, fiscalização e inspeção de pessoas embarcadas (automóveis, motocicletas, bicicletas) ou a pé, considerando a ocorrência policial ou evento específico que justificou a realização da barreira. 2.
Definir as atribuições do efetivo da barreira policial; a.
Se a Barreira Policial é composta por 06 (seis) policiais militares ou mais (Anexo A): I.
COMANDANTE da operação que será responsável por: i.
Coordenar a montagem do dispositivo da barreira policial;
ii.
Ministrar a preleção ao efetivo, determinando a função a ser cumprida por cada integrante da operação;
iii.
Fiscalizar o funcionamento da barreira policial, adotando ações corretivas em caso de necessidade;
iv.
Autorizar a utilização da cama de faquir ou do ouriço, atentando para a oportunidade de sua utilização, as características do local onde está sendo realizada a barreira policial e, principalmente, a segurança dos policiais
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
BARREIRA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 201
Execução Guarnição PM
militares e usuários da via; v. II.
Confeccionar o relatório da operação barreira policial.
SELECIONADOR de veículos que será responsável por: i.
Estar atento ao fluxo de veículos, buscando identificar veículos/ocupantes suspeitos;
ii.
Selecionar os veículos e direcionar para área de abordagem.
III. REVISTADOR que será responsável por: i.
Proceder à abordagem no veículo selecionado (POP nº 404);
ii.
Proceder à busca pessoal nos ocupantes do veículo (POP nº 401);
iii.
Proceder à busca veicular (POP nº 404);
iv.
Proceder à identificação dos ocupantes do veículo;
v.
Proceder à fiscalização de trânsito (documentação do condutor e veículo).
IV. ANOTADOR que será responsável por: i.
Registrar as informações quantitativas da barreira policial para a produção do relatório;
ii.
Realizar a checagem das informações e consultas aos Sistemas de Informação, por meio do Tablet ou por meio da CRE/COPOM.
V.
SEGURANÇA (de área e das buscas pessoal e veicular) que será responsável por: i.
Prover segurança para o desempenho das funções do revistador;
ii.
Prover segurança para a barreira policial;
iii.
Prover segurança para o cidadão que se encontra no dispositivo da barreira policial;
iv.
Empregar a cama de faquir ou ouriço, após autorização do Comandante da barreira policial.
b.
Se a barreira policial é composta de 03 (três) a 05 (cinco) policiais militares: I.
c.
Priorizar as funções de segurança e revistador.
Se a barreira policial é composta de 02 (dois) policiais militares: I.
Realizar a barreira policial com um PM sendo o responsável pela seleção e abordagem, e outro pela segurança (da abordagem e da área).
3.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
4.
Montar o dispositivo da barreira policial, da seguinte forma:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
BARREIRA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 201
Execução Guarnição PM
a.
Estabelecer a segurança de área;
b.
Iniciar o controle de trânsito no local da instalação da barreira, a fim de diminuir a velocidade dos veículos na via;
c.
Definir o local para abordagem dos veículos (local reservado e seguro). Nas vias com duas ou mais faixas de rolamento no mesmo sentido, direcionar os veículos na direção da faixa de menor velocidade;
d.
Montar o dispositivo do início para o final, a fim de proporcionar maior segurança aos policiais durante esta atividade;
e. 5.
Sinalizar a barreira com placas informativas e sinais luminosos (se houver).
Definir, diante do dispositivo montado, quantos veículos e/ou pessoas serão abordados simultaneamente na área de abordagem;
6.
Posicionar todos policiais militares no dispositivo;
7.
Iniciar a abordagem de veículos e/ou pessoas;
8.
Encerrar a barreira policial da seguinte forma: a.
Cessar os procedimentos de abordagem;
b.
Finalizar as abordagens e procedimentos que estão em andamento;
c.
Desmontar a barreira do final para o início do dispositivo;
d.
Embarcar o efetivo;
e.
Comunicar o término da operação à CRE/COPOM;
f.
Deslocar para OPM ou o local da próxima operação;
g.
Confeccionar o relatório da operação (Comandante).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Comunicar à CRE/COPOM quando algum veículo desobedecer à ordem de parada na barreira policial, repassando, via rádio, a direção tomada pelo veículo, e redirecionando a abordagem para outro local de maneira coordenada e segura. O comandante da barreira policial poderá autorizar o deslocamento de viatura para realizar perseguição com intuito de realizar a abordagem policial. (POP nº 505);
2.
Cancelar ou suspender temporariamente a operação em caso de mau tempo (chuva ou neblina), no sentido de priorizar a segurança dos policiais militares e usuários da via.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
BARREIRA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
3.
POP nº 201
Execução Guarnição PM
Determinar a interrupção temporária da barreira no caso de formação de engarrafamento, retomando a mesma tão logo a situação do tráfego se normalize;
4.
Posicionar as viaturas policiais empregadas na barreira policial em locais estratégicos e de fácil acesso a via, propiciando agilidade em caso de necessidade de emprego.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Realizar uma barreira policial com apenas 01 (um) policial militar;
2.
Iniciar a barreira policial sem que o Comandante tenha definido as funções de cada policial.
3.
Efetuar tiro de advertência (para cima ou para o chão) ou em veículo em fuga;
4.
Selecionar mais veículos do que a capacidade de abordagem;
5.
Ter como prioridade inicial a fiscalização de trânsito (este procedimento deve ser realizado como última etapa da abordagem na barreira policial).
ANEXO A (POP nº 201)
Croqui de execução da Barreira Policial:
1.
Pista sentido único:
2.
Pista com duplo sentido:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 202
VARREDURA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP 501)
2.
Viaturas
3.
Arma(s) portátil(eis) – emprego coletivo
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 202
VARREDURA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnica de Policia Ostensiva - PMSC Diretriz de Ação Operacional Permanente 011/89/PMSC
ESPECIFICAÇÃO Capitulo V, VI e VII Item 3, b
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Lei 9.099/95
Art. 69
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VARREDURA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 202
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Realizar preleção a tropa, na sede da OPM, da seguinte forma: a.
Explanar a situação, apresentando informações, estatísticas de ocorrências, fotografias, mapas, etc.;
b.
Esclarecer a missão, prioridades e objetivos da operação;
c.
Distribuir as funções e realizar a composição das equipes de atuação (barreiras policiais e abordagens).
2.
Deslocar para o local da operação;
3.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
4.
Executar a operação varredura da seguinte forma: a.
Atuar focado nos objetivos previamente estabelecidos e nos locais específicos (ruas, estabelecimentos comerciais como bares e similares, pontos de tráfico de drogas, etc.);
b.
Executar barreiras policiais (POP nº 201);
c.
Realizar abordagem de pessoas a pé (POP nº 404);
d.
Realizar abordagem de pessoas em veículos (POP nº 404);
e.
Realizar abordagem de pessoas em edificações de freqüência pública – bares, boates, lan houses, etc. (POP nº 404);
f.
Realizar fiscalização de trânsito (POP nº 208), de forma suplementar;
g.
Realizar a condução imediata das pessoas presas/apreendidas durante a operação, procedendo de acordo com os respectivos procedimentos de atendimento e encerramento (POP nº 304 e POP nº 305);
h.
Realizar a operação com deslocamento das guarnições a pé ou embarcada dependendo do terreno.
i.
Coletar as informações quantitativas da operação para relatório.
5.
Encerrar a operação;
6.
Comunicar o término da operação à CRE/COPOM;
7.
Produzir o relatório da operação varredura.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
VARREDURA POLICIAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 202
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS 1.
Atuar focado nos objetivos da operação varredura;
2.
Abordar e identificar pessoas que se encontram na área compreendida pela operação;
3.
Abordar edificações comerciais de freqüência pública (bares, boates, lan houses, etc.);
4.
Executar a prisão/apreensão de pessoas dentro da área da operação; ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Aguardar o término da operação para realizar os procedimentos de prisão/apreensão, mantendo as pessoas presas em viaturas ou bases operacionais;
2.
Deixar de cumprir rigorosamente as diretrizes do planejamento, estendendo duração e/ou modificando local ou objetivo;
3.
Conceber a operação varredura apenas como um reforço do policiamento ordinário.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 203
PENTE FINO Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP 501)
2.
Viaturas
3.
Arma(s) portátil(eis) – emprego coletivo
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 203
PENTE FINO Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnica de Policia Ostensiva - PMSC Diretriz de Ação Operacional Permanente 011/89/PMSC
ESPECIFICAÇÃO Capitulo V, VI e VII Item 3, c
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Lei 9.099/95
Art. 69
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 203
PENTE FINO Estabelecido em 23/12/2012
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Realizar preleção a tropa, na sede da OPM, da seguinte forma: a.
Explanar a situação, apresentando informações, estatísticas de ocorrências, fotografias, mapas, etc.;
b.
Esclarecer a missão, prioridades e objetivos da operação;
c.
Distribuir as funções e realizar a composição dos grupos de atuação: I.
GRUPO DE CERCO – Responsável por controlar, através de busca pessoal ou veicular, a entrada e saída de todas as pessoas e veículos na área alvo da operação, realizada através de barreiras policiais (POP nº 201);
II.
GRUPO DE BUSCA – Responsável pelas abordagens dentro da área delimitada;
III. GRUPO DE SEGURANÇA DE PERÍMETRO– Responsável pela manutenção da segurança dentro da área já verificada pelo grupo de busca. Podendo ser disposto por duplas de policiais militares em patrulhamento ostensivo, controlando a circulação de pessoas e veículos nas áreas compreendidas entre as Barreiras Policiais e as áreas a serem verificadas pelo grupo de busca. 2.
Deslocar para o local da operação;
3.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
4.
Executar a operação varredura da seguinte forma: a.
Atuar focado nos objetivos previamente estabelecidos e nos locais específicos (ruas, estabelecimentos comerciais como bares e similares, pontos de tráfico de drogas, etc.);
b.
Realizar abordagem de pessoas a pé (POP nº 404);
c.
Realizar abordagem de pessoas em veículos (POP nº 404);
d.
Realizar abordagem de pessoas em edificações de freqüência pública – bares, boates, lan houses, etc. (POP nº 404);
e.
Realizar fiscalização de trânsito (POP nº 208), de forma suplementar;
f.
Realizar a condução imediata das pessoas presas/apreendidas durante a operação, procedendo de acordo com os respectivos procedimentos de atendimento e encerramento (POP nº 304 e POP nº 305);
g. 5.
Coletar as informações quantitativas da operação para relatório.
Encerrar a operação;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 203
PENTE FINO Estabelecido em 23/12/2012
6.
Comunicar o término da operação à CRE/COPOM;
7.
Produzir o relatório da operação pente fino.
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Atuar focado nos objetivos da operação varredura;
2.
Abordar e identificar pessoas que se encontram na área compreendida pela operação;
3.
Abordar edificações comerciais de freqüência pública (bares, boates, lan houses, etc.);
4.
Executar a prisão/apreensão de pessoas dentro da área da operação; ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Aguardar o término da operação para realizar os procedimentos de prisão/apreensão, mantendo as pessoas presas em viaturas ou bases operacionais;
2.
Deixar de cumprir rigorosamente as diretrizes do planejamento, estendendo duração e/ou modificando local ou objetivo;
3.
Dispor o Grupo de Segurança do Perímetro em área não vistoriada (limpa) pelo Grupo de Busca.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 204
PATRULHA URBANA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT/GECh/BOPE
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Arma(s) portátil(eis) – emprego coletivo
3.
Material de arrombamento (Ariete e Corta frio)
4.
Mapa e/ou croqui do local (se disponível)
5.
Fotos de suspeitos e foragidos residentes no local da operação ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 204
PATRULHA URBANA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT/GECh/BOPE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 034/2001/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 035/2001/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2001/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo 3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHA URBANA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 204
Execução Guarnição PM/PPT/GECh/BOPE
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Levantar informações da seguinte forma: a.
Conhecer a geografia do local, como ponto fundamental para o emprego da Patrulha;
b.
Verificar todo o itinerário da patrulha (rotas de aproximação dos policiais militares, rotas de fuga de suspeitos, etc.);
c.
Buscar as previsões meteorológicas, no sentido identificar a possibilidade de mal tempo, em especial chuva, durante a operação e que possa comprometer a sua execução;
d.
Identificar o grau de periculosidade dos criminosos do local, tipos de armas utilizadas e crimes cometidos, além da existência de “olheiros” que alertem sobre a presença policial;
e.
Considerar os horários de entrada e saída de turnos de serviço de empresas, escolas, etc., evitando expor pessoas inocentes a possíveis confrontos armados;
f.
Identificar o tipo de construção predominante na área patrulhada, a fim de prever as conseqüências de possíveis confrontos armados (capacidade de transfixação dos calibres, etc.).
2.
Preparar o efetivo para a realização da patrulha por meio das seguintes ações: a.
Repassar aos policiais militares a situação (o que encontrarão no local), missão (o que farão) e a forma de execução (como farão);
b.
Definir as funções e equipamentos coletivos e individuais dos integrantes da patrulha;
c.
Definir o horário de briefing e de deslocamento;
d.
Realizar o briefing, em uma nova reunião com o efetivo, agora equipado e pronto para o deslocamento, momento em que o Comandante repassará o planejamento, esclarecerá dúvidas, ouvirá sugestões e checará todos os equipamentos (individuais e coletivos) que serão utilizados na patrulha.
3.
Deslocar para o local da patrulha;
4.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
5.
Executar a patrulha da seguinte forma: a.
Desembarcar no local determinado pelo planejamento;
b.
Organizar a equipe, conforme determinado pelo comandante da patrulha;
c.
Iniciar a progressão, conforme o planejado, podendo haver alteração pelo comandante da patrulha, por decisão própria ou por sugestão do homem ponta de vanguarda;
d.
Percorrer o itinerário planejado, adequando-se a realidade encontrada, tais como, necessidade de orientação a cidadãos, abordagem a suspeitos, motocicletas e veículos, busca em edificações e possíveis prisões/apreensões;
6.
e.
Coletar as informações quantitativas para a produção do relatório;
f.
Deixar o local com segurança e atenção a possíveis agressões;
g.
Comunicar o término da operação à CRE/COPOM.
Encerrar a patrulha da seguinte forma: a.
Reunir o efetivo para realização do debriefing (pontos positivos e negativos), visando o aperfeiçoamento de futuras operações;
b.
Produzir o relatório da operação.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Executar a passagem por becos, corredores, portas, janelas e planos elevados sem utilizar as técnicas de varredura e terceiro olho;
2.
Realizar a abordagem de vários suspeitos armados;
3.
Escolher o efetivo que comporá a patrulha.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não comunicar à CRE/COPOM o início e o término da operação ou qualquer alteração havida;
2.
Transpor ou passar por áreas críticas sem utilizar as técnicas de varredura, de funil fatal, de perigo imediato e de terceiro olho;
3.
Ter informações desatualizadas sobre o itinerário;
4.
Escolher de forma equivocada ou insuficiente os equipamentos da patrulha;
5.
Executar atos de indisciplina de sons e luzes durante a Patrulha.
6.
Não realizar o controle de cano durante o deslocamento, bem como em situações de confrontos armado;
7.
Ter a presença de outras guarnições incursionando no mesmo local.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 205
PATRULHA RURAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PPT/GECh/BOPE/PMA
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Arma(s) portátil(eis) – emprego coletivo
3.
Material de arrombamento (Ariete e Corta frio)
4.
Mapa e/ou croqui do local (se disponível)
5.
Fotos de suspeitos e foragidos residentes no local da operação
6.
Bussola
7.
Binóculo
8.
Água potável
9.
Alimentação (se necessário)
10. Material para pernoitar (se necessário)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 205
PATRULHA RURAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução PPT/GECh/BOPE/PMA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 034/2001/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 035/2001/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2001/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo 3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHA RURAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 205
Execução PPT/GECh/BOPE/PMA
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Levantar informações da seguinte forma: a.
Conhecer a geografia do local, como ponto fundamental para o emprego da Patrulha;
b.
Verificar todo o itinerário da patrulha (rotas de aproximação dos policiais militares, rotas de fuga de suspeitos, acidentes geográficos e a forma de transpô-los, etc.);
c.
Buscar as previsões meteorológicas, no sentido identificar a possibilidade de mal tempo, em especial chuva, durante a operação e que possa comprometer a sua execução;
d.
Identificar o grau de periculosidade dos criminosos do local, tipos de armas utilizadas e crimes cometidos, além da existência de “olheiros” que alertem sobre a presença policial;
e.
Verificar a possibilidade de passagem por propriedades rurais particulares e a possibilidade de encontro com moradores no interior da mata;
f.
Verificar a possibilidade de ocorrer o pôr do sol durante a execução da patrulha, dando sempre preferência para missões diurnas, bem como a necessidade de alimentação e pernoite na mata.
2.
Preparar o efetivo para a realização da patrulha por meio das seguintes ações: a.
Repassar aos policiais militares a situação (o que encontrarão no local), missão (o que farão) e a forma de execução (como farão);
b.
Definir as funções e equipamentos coletivos e individuais dos integrantes da patrulha;
c.
Definir o horário de briefing e de deslocamento;
d.
Realizar o briefing, em uma nova reunião com o efetivo, agora equipado e pronto para o deslocamento, momento em que o Comandante repassará o planejamento, esclarecerá dúvidas, ouvirá sugestões e checará todos os equipamentos (individuais e coletivos) que serão utilizados na patrulha.
3.
Deslocar para o local da patrulha;
4.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
5.
Executar a patrulha da seguinte forma: a.
Desembarcar no local determinado pelo planejamento;
b.
Organizar a equipe, conforme determinado pelo comandante da patrulha;
c.
Iniciar a progressão, conforme o planejado, podendo haver alteração pelo comandante da
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHA RURAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 205
Execução PPT/GECh/BOPE/PMA
patrulha, por decisão própria ou por sugestão do homem ponta de vanguarda, d.
Percorrer o itinerário planejado, adequando-se a realidade encontrada, tais como, necessidade de orientação a cidadãos, abordagem a suspeitos, motocicletas e veículos, busca em edificações e possíveis prisões/apreensões;
6.
e.
Coletar as informações quantitativas para a produção do relatório;
f.
Deixar o local com segurança e atenção a possíveis agressões;
g.
Comunicar o término da operação à CRE/COPOM.
Encerrar a patrulha da seguinte forma: a.
Reunir o efetivo para realização do debriefing (pontos positivos e negativos), visando o aperfeiçoamento de futuras operações;
b.
Produzir o relatório da operação.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Transpor estradas rurais, trilhas e planos elevados (ravinas);
2.
Realizar a patrulha em período noturno;
3.
Realizar o pernoite na Mata;
4.
Realizar a abordagem de vários suspeitos armados.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não comunicar à CRE/COPOM o início e o término da operação ou qualquer alteração havida;
2.
Transpor ou passar por áreas críticas sem utilizar as técnicas de varredura, de funil fatal, de perigo imediato e de terceiro olho;
3.
Ter informações desatualizadas sobre o itinerário;
4.
Escolher de forma equivocada ou insuficiente os equipamentos da patrulha;
5.
Executar atos de indisciplina de sons e luzes durante a Patrulha.
6.
Não realizar o controle de cano durante o deslocamento, bem como em situações de confrontos armado;
7.
Ter a presença de outras guarnições incursionando no mesmo local.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 206
OPERAÇÃO CERCO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Arma(s) portátil(eis) – emprego coletivo
3.
Dispositivo de energia conduzida (Taser)
4.
Lanterna Tática
5.
Lanterna de Busca
6.
02 (dois) Rádios portátil, móvel ou estação fixa
7.
Mapa e/ou croqui do local (se disponível)
8.
Cones e/ou cavaletes
9.
Fotos de suspeitos e foragidos residentes no local da operação
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 206
OPERAÇÃO CERCO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 035/2001/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2001/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÃO CERCO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 206
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Definir o tipo de operação cerco (programada ou ocasional);
2.
Se a operação cerco é PROGRAMADA: a.
Levantar informações da seguinte forma: I.
Conhecer a geografia do local onde será realizada a operação, levando em consideração o relevo, vias de acesso, rotas de fuga e características das edificações ou da mata;
II.
Estabelecer o efetivo necessário, de acordo com as características do local e da missão;
III. Buscar as previsões meteorológicas, no sentido identificar a possibilidade de mal tempo, em especial chuva, durante a operação e que possa comprometer a sua execução; IV.
Identificar o grau de periculosidade dos criminosos do local, tipos de armas utilizadas e crimes cometidos, além da existência de “olheiros” que alertem sobre a presença policial;
V.
Considerar os horários de entrada e saída de turnos de serviço de empresas, escolas, etc., evitando expor pessoas inocentes a possíveis confrontos armados;
VI. Identificar o tipo de construção predominante na área patrulhada, a fim de prever as conseqüências de possíveis confrontos armados (capacidade de transfixação dos calibres, etc.); VII. Identificar o nível de conhecimento do efetivo que executará as missões dentro do cerco (Patrulha Urbana, Patrulha Rural e/ou Pente Fino). b.
Preparar o efetivo para a realização da patrulha por meio das seguintes ações: I.
Repassar aos policiais militares a situação (o que encontrarão no local), missão (o que farão) e a forma de execução (como farão);
II.
Definir as funções e equipamentos coletivos e individuais dos integrantes da operação;
III. Definir o horário de briefing e de deslocamento; IV. Realizar o briefing, em uma nova reunião com o efetivo, agora equipado e pronto para o deslocamento, momento em que o Comandante repassará o planejamento,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÃO CERCO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 206
Execução Guarnição PM
esclarecerá dúvidas, ouvirá sugestões e checará todos os equipamentos (individuais e coletivos) que serão utilizados na operação. c.
Deslocar para o local da operação;
d.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
e.
Executar a operação cerco da seguinte forma: I.
Desembarcar no local determinado pelo planejamento;
II.
Organizar a equipe, conforme determinado pelo comandante da operação;
III. Distribuir as equipes no terreno, conforme o planejamento, efetuando o fechamento das vias de acesso; IV. Garantir que pessoas não autorizadas pelo comando da operação adentrem a área do cerco; V.
Efetuar a verificação de todas as pessoas que pretenderem sair ou que sejam retiradas do local do cerco, comparando-as com o rol de suspeitos ou procurados;
VI. Coletar as informações quantitativas para a produção do relatório; VII. Deixar o local com segurança e atenção a possíveis agressões; VIII. Comunicar o término da operação à CRE/COPOM. f.
Encerrar a operação da seguinte forma: I.
Reunir o efetivo para realização do debriefing (pontos positivos e negativos), visando o aperfeiçoamento de futuras operações;
II. 3.
Produzir o relatório da operação.
Se a operação cerco é OCASIONAL: a.
Levantar informações da seguinte forma (dentro do que a urgência da situação que demandou a operação cerco permitir): I.
Conhecer a geografia do local onde será realizada a operação, levando em consideração o relevo, vias de acesso, rotas de fuga e características das edificações ou da mata;
II.
Estabelecer o efetivo necessário, de acordo com as características do local e da missão;
III. Buscar as previsões meteorológicas, no sentido identificar a possibilidade de mal tempo, em especial chuva, durante a operação e que possa comprometer a sua execução;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÃO CERCO Estabelecido em 23/12/2011
IV.
POP nº 206
Execução Guarnição PM
Identificar o grau de periculosidade dos criminosos do local, tipos de armas utilizadas e crimes cometidos, além da existência de “olheiros” que alertem sobre a presença policial;
V.
Considerar os horários de entrada e saída de turnos de serviço de empresas, escolas, etc., evitando expor pessoas inocentes a possíveis confrontos armados;
VI. Identificar o tipo de construção predominante na área patrulhada, a fim de prever as conseqüências de possíveis confrontos armados (capacidade de transfixação dos calibres, etc.); VII. Identificar o nível de conhecimento do efetivo que executará as missões dentro do cerco (Patrulha Urbana, Patrulha Rural e/ou Pente Fino). b.
Repassar as informações existentes sobre a ocorrência que demandou a operação cerco;
c.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
d.
Distribuir o efetivo, dentro da disponibilidade existente no momento do atendimento da ocorrência, priorizando as principais rotas de fuga;
e.
Executar a operação cerco da seguinte forma: I.
Garantir que pessoas não autorizadas pelo comando da operação adentrem a área do cerco;
II.
Efetuar a verificação de todas as pessoas que pretenderem sair ou que sejam retiradas do local do cerco, comparando-as com o rol de suspeitos ou procurados;
III. Deixar o local com segurança e atenção a possíveis agressões quando a manutenção do cerco não se fizer mais necessária; IV. Comunicar o término da operação à CRE/COPOM. f.
Encerrar a operação liberando o efetivo para retorno ao policiamento ordinário.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Abordar veículos que se aproximem dos pontos de bloqueio (possível tentativa de fuga);
2.
Abordar suspeitos armados;
3.
Abordar suspeitos abrigados em residências de moradores locais.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÃO CERCO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 206
Execução Guarnição PM
1.
Não comunicar à CRE/COPOM o início e o término da operação ou qualquer alteração havida;
2.
Ter informações desatualizadas sobre o local da operação cerco;
3.
Escolher de forma equivocada ou insuficiente os equipamentos da patrulha.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Arnê Refletivo
3.
Cones e/ou Cavaletes
4.
Materiais luminosos e auxiliares de fiscalização no trânsito
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 207
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capitulo V
POP nº 207
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 207
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Desenvolver o planejamento da operação da seguinte forma: a.
Prever um efetivo compatível com a necessidade de segurança e a complexidade da operação;
b.
Escolher o local para a realização do comando de trânsito: I.
Escolher um local que ofereça boa visibilidade;
II.
Escolher um local que não esteja situado após curvas, aclive ou declive acentuados;
III. Escolher um local cujas condições climáticas favoreçam a realização da operação (sem neblina, chuva, etc.); c.
Identificar o horário mais adequado para a realização da operação, considerando o fluxo de veículos no local;
2.
Realizar a preleção ao efetivo, esclarecendo a missão e seus objetivos, informando o local e o período de realização da operação, e orientando que todos os veículos devem ser vistoriados nas mesmas condições e do mesmo modo por todos os policiais militares;
3.
Definir as atribuições do efetivo que realizará o comando de trânsito: a.
COMANDANTE da operação que será responsável por: I.
Coordenar a montagem do comando de trânsito;
II.
Ministrar a preleção ao efetivo, determinando a função a ser cumprida por cada integrante da operação e a missão a ser cumprida;
III. Fiscalizar o funcionamento da barreira policial, adotando ações corretivas em caso de necessidade; IV. Confeccionar o relatório da operação. b.
SELECIONADOR de veículos que será responsável por: I.
Estar atento ao fluxo de veículos, buscando identificar veículos/ocupantes suspeitos;
II.
Selecionar os veículos e direcionar para área de abordagem;
III. Executar os sinais regulamentares de apito, emitindo o som a uma distância que possibilite ao condutor diminuir a marcha e se dirigir ao local apropriado para a parada sem causar transtornos, manobras bruscas ou acidentes.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
c.
POP nº 207
Execução Guarnição PM
FISCALIZADOR que será responsável por: I.
Se a abordagem ocorre em situação de NORMALIDADE: i.
Realizar a abordagem dos veículos atentando para os seguintes aspectos: 1)
Aproximar-se do veículo;
2)
Orientar a parada e o estacionamento do veículo a ser abordado, preferencialmente, em posição que dificulte uma possível fuga;
3)
Posicionar-se na lateral do condutor, utilizando a coluna da porta como proteção (jamais se posicionar ao lado da porta);
4)
Realizar um cumprimento pessoal, como bom dia, boa tarde ou boa noite, preferencialmente, acompanhado de continência regulamentar;
5)
Solicitar que o condutor desligue o veículo por gentileza (caso ainda não o tenha feito).
ii. Vistoriar documentos de Porte obrigatórios: 1)
Verificar se porta o Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
2)
Verificar se porta a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir (CNH);
3)
Verificar se porta a Autorização para Conduzir Ciclomotor (se for o caso);
4)
Comprovação da realização de Curso Especializado (se for o caso de transporte escolar, coletivo, de emergência e de produtos perigosos);
5)
Verificar se porta o Selo para GNV, caso o veículo utilize este tipo de combustível;
iii.
Vistoriar as condições do veículo (Sistema de Iluminação, Estado de conservação e segurança do veículo, placas de identificação e adulterações no chassi);
iv.
Realizar a checagem de informações e consultas aos Sistemas de Informação, por meio do Tablet ou por meio da CRE/COPOM;
v.
Encaminhar os condutores e veículos com irregularidades ao PM da Triagem para adoção dos procedimentos administrativos de trânsito.
II.
Se a abordagem ocorre em situação POLICIAL: i.
Proceder à abordagem no veículo selecionado (POP nº 404);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
d.
POP nº 207
Execução Guarnição PM
ii.
Proceder à busca pessoal nos ocupantes do veículo (POP nº 401);
iii.
Proceder à busca veicular (POP nº 404);
iv.
Proceder à identificação dos ocupantes do veículo;
v.
Proceder à fiscalização de trânsito.
TRIAGEM que será responsável por: I.
Executar os procedimentos administrativos de trânsito (AIT, remoção de veículos, recolhimento de documentação, preenchimento de termos, etc.) em relação aos condutores e veículos com irregularidades encaminhados pelos fiscalizadores.
e.
ANOTADOR que será responsável por: I.
Registrar as informações quantitativas da barreira policial para a produção do relatório;
f.
SEGURANÇA (de área e das buscas pessoal e veicular) que será responsável por: I.
Prover segurança para o desempenho das funções do revistador;
II.
Prover segurança para do comando de trânsito;
III. Prover segurança para o cidadão que se encontra no dispositivo do comando de trânsito. 4.
Comunicar o início da operação à CRE/COPOM;
5.
Montar o dispositivo do comando de trânsito da seguinte forma: a.
Providenciar a colocação de sinalização, observando os seguintes aspectos: I.
Placa com a inscrição “reduza a velocidade” ou “vistoria e fiscalização”;
II.
Cavaletes com as informações “Comando de Trânsito (início e fim)”;
III. Cones de balizamento e canalização de veículos a serem fiscalizados (funil); IV. Local para abordagem de veículos a serem fiscalizados; V.
Local para estacionamento de veículos encaminhados para a triagem;
VI. Local para a instalação da triagem. b.
Colocar os cones posicionados na via, numa distância de aproximadamente 02 (dois) metros entre eles, na quantidade mínima de 05 (cinco) cones, em um ou dois sentidos da via.
6.
Definir, diante do dispositivo montado, quantos veículos e/ou pessoas serão abordados simultaneamente na área de abordagem;
7.
Posicionar todos policiais militares no dispositivo;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
8.
Iniciar a abordagem de veículos;
9.
Encerrar a barreira policial da seguinte forma:
POP nº 207
Execução Guarnição PM
a.
Cessar os procedimentos de abordagem;
b.
Finalizar as abordagens e procedimentos que estão em andamento;
c.
Desmontar o dispositivo;
d.
Realizar a remoção dos veículos que foram autuados e em decorrência da autuação necessitem ser removidos para o pátio credenciado pelo Município, com guincho terceirizado, guincho da PM ou em comboio;
e.
Comunicar o término da operação à CRE/COPOM;
f.
Deslocar para OPM ou o local da próxima operação;
g.
Envelopar todos os documentos que foram recolhidos em virtude de infração de trânsito (CNH, CLA, etc.) e entregá-los no Setor de Trânsito da OPM;
h.
Confeccionar o relatório da operação (Comandante).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Zelar pela organização dos documentos recolhidos durante a fiscalização.
2.
Controlar o fluxo de veículos no local de tal forma a não causar congestionamentos.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Encostar-se ou debruçar-se sobre os veículos para efetuar autuações;
2.
Tratar os condutores com agressividade, desrespeito ou desatenção;
3.
Recolher, junto com a documentação solicitada, carteiras ou bolsas;
4.
Demonstrar falta de conhecimento da legislação de trânsito;
5.
Não informar o amparo legal das ações desenvolvidas aos condutores, em especial, relacionadas às infrações de trânsito flagradas;
6.
Dar as costas para o tráfego.
7.
Aceitar fotocópias dos documentos de porte obrigatório;
8.
Penetrar parte do corpo (cabeça, braço, tronco) no interior do veículo;
9.
Permanecer à frente ou atrás do veículo fiscalizado;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO COMANDO DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 207
Execução Guarnição PM
10. Não estar alerta às ações do condutor, de outros condutores, do trânsito de veículos e das ações de passageiros e curiosos; 11. Selecionar um número de veículos maior que o número de policiais militares fiscalizadores ou superior a capacidade do local destinado a fiscalização; 12. Remover os veículos envolvidos apenas em infração administrativa de trânsito para o pátio da OPM ou para a Delegacia de Polícia Civil.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE AMBULANTES Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº. 501)
2.
Formulário do Termo de Apreensão de Mercadorias de ambulantes (anexo “A”)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP no 305.2 ou POP no 305.4
POP nº 208
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE AMBULANTES Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144, §5 o
Decreto-lei no 667/69
Art. 3º, a
Decreto Federal no 88.777/83 – R200
Art. 2º, item 21
Lei Complementar no 454/2009
Art. 10
POP nº 208
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE AMBULANTES Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 208
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Comunicar à CRE/COPOM o início da fiscalização;
2.
Identificar o vendedor ambulante;
3.
Verificar a autorização municipal para o comércio ambulante;
4.
Confrontar a autorização com o documento de identidade do vendedor ambulante: a.
Se o vendedor ambulante não possuir autorização para o comércio ou, se possuir, nele conter ou dele advir qualquer irregularidade: I.
Apreender a mercadoria;
II.
Preencher o Termo de Apreensão de mercadorias de ambulantes (anexo “A”): i.
Registrar o número do Termo, conforme obtido com a OPM ou CRE/COPOM;
ii.
Registrar os dados de identificação do vendedor ambulante;
iii.
Relacionar os tipos e quantidades dos objetos apreendidos;
iv.
Registrar dados referentes às circunstâncias da apreensão;
v.
Registrar os dados de testemunhas se houver;
vi.
Colher a assinatura do vendedor ambulante e das testemunhas se houver;
vii. Registrar os dados funcionais e assinatura do policial militar que efetuou a apreensão. viii. Entregar uma via do Termo de Apreensão de Mercadorias ao vendedor ambulante; ix.
Entregar, até o término do serviço da Guarnição, as mercadorias no setor responsável da OPM pela guarda e encaminhamentos legais das mesmas.
b.
Se o vendedor ambulante possuir autorização para o comércio e confirmar por documento, com foto, ser o legítimo autorizado: I.
Verificar a mercadoria: i.
Se lícita dispensar o vendedor ambulante, agradecendo sua atenção;
ii.
Se ilícita ou irregular o seu comércio: 1)
Apreender a mercadoria;
2)
Lavrar BOTC ou BOPF (POP no 305.2 ou POP no 305.4), conforme o tipo de infração penal.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE AMBULANTES Estabelecido em 23/12/2011
5.
POP nº 208
Execução Guarnição PM
Comunicar à CRE/COPOM o término da fiscalização.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Verificar a origem da mercadoria para decidir se lícita, ilícita;
2.
Definir o tipo de mercadoria para decidir se lícita e regular o comércio ambulante.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não especificar dano em mercadoria apreendida quando existir;
2.
Deixar de relacionar testemunhas da quantidade e do tipo de material apreendido;
3.
Deixar de lavrar o Boletim de Ocorrência - BOTC ou BOPF quando caracterizada infração penal;
4.
Registrar o domicílio temporário do infrator ao invés do domicílio permanente (origem).
ANEXO “A” (POP nº 208) Nº. _________
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA TERMO DE APREENSÃO NOME
RG
ENDEREÇO(rua/avenida)
Nº.
BAIRRO
MUNICÍPIO
CEP
UF
OBJETOS APREENDIDOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 OS BENS APREENDIDOS CONSTANTES DESTE TERMO ESTARÃO À DISPOSIÇÃO NO DEPÓSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL A PARTIR DAS ________ HORAS DO DIA ______/_____/_____, SENDO LIBERADOS PELA SUSP APÓS REGULARIZAÇÃO. ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO (RUA) BAIRRO: Nº CIDADE:
UF
DATA:
HORA
TESTEMUNHAS ASSINATURA
NOME ENDEREÇO
RG
BAIRRO:
NOME
ASSINATURA
ENDEREÇO
Nº RG
BAIRRO:
Nº
ASSINATURA DO AUTUADO POSTO GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
NOME DO POLICIAL MILITAR
1 ªVia-Depósito Susp – 2ª via– Autuado – 3ªVia– OPM
ASSINATURA DO POLICIAL MILITAR
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO, BARES, EVENTOS E CONGÊNERES. Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/Oficial PM Gestor
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário de Solicitação de Vistoria Preventiva de Ordem Pública (Anexo A)
3.
Formulário do Termo de Interdição (Anexo B)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 209
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO, BARES, EVENTOS E CONGÊNERES. Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/Oficial PM Gestor
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144, § 5o
Constituição Estadual
Art. 107
Decreto Lei no 667/69
Art. 3º, alínea “a”
Decreto Federal no 88.777/83 – R200
Art. 2º, item 21
Lei Complementar Estadual nº 454/09
Art. 10
POP nº 209
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO, BARES, EVENTOS E CONGÊNERES. Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 209
Execução Guarnição PM/Oficial PM Gestor
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Verificar se a atividade ou o local que se pretende fiscalizar se enquadra dentre os seguintes estabelecimentos:
4.
a.
Lanchonetes;
b.
Boates;
c.
Lan houses;
d.
Lojas de conveniências em postos de combustíveis;
e.
Locais de eventos e espetáculos públicos ou abertos ao público;
f.
Outros que possam de alguma forma impactar a ordem pública.
Identificar o proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou atividade e solicitar os seguintes documentos, quando cabíveis: g.
Alvará Ambiental Municipal (Certidão de tratamento acústico) quando exigido;
h.
Atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar;
i. Alvará Sanitário Municipal (Vigilância Sanitária); j. Alvará/Licença da Gerencia de jogos e Diversões; k.
Alvará municipal de funcionamento (Finanças). I.
Se apresentar todos os documentos válidos, verificar as seguintes exigências: i.
Correspondência entre os documentos e o estabelecimento ou atividade;
ii.
Adequação do horário de funcionamento autorizado;
iii.
Validade do prazo da autorização;
iv.
Obediência às condições estabelecidas nas autorizações; 1)
Se o local está adequado às exigências acima: a)
Preencher solicitação de Vistoria de Ordem Pública (Anexo A), caso o local não possua o Laudo de Ordem Pública da PMSC;
b)
Entregar a solicitação preenchida na Seção da OPM responsável pela vistoria e pela expedição do Laudo de Ordem Pública (POP nº 108).
2)
Se o local não está adequado às exigências acima ou havendo o cometimento de crimes e contravenções decorrentes da atividade fiscalizada;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO, BARES, EVENTOS E CONGÊNERES. Estabelecido em 23/12/2011
a)
POP nº 209
Execução Guarnição PM/Oficial PM Gestor
Lavrar o Termo de Interdição (Anexo B), numerando-o conforme indicado pela CRE/COPOM ou pela OPM, sem prejuízo das medidas administrativas dos órgãos competentes;
b)
Lavrar o boletim de ocorrência correspondente ao cometimento do crime ou contravenção cometido no local, quando for o caso;
c)
Providenciar o imediato encerramento da atividade fiscalizada, utilizando apoio policial quando necessário;
d)
Recolher os alvarás irregulares ou descumpridos, quando for o caso;
e)
Dar conhecimento da realização da Interdição ao Oficial de Serviço da OPM, autoridade de polícia administrativa ostensiva para a ocasião, para fins de homologação do ato administrativo;
f)
Deixar o local e dar prosseguimento às atividades;
g)
Entregar o Termo de Interdição na OPM, antes do término do serviço, para fins de homologação da Interdição, por escrito, pelo Oficial PM Gestor designado na OPM.
3)
Se ocorrer o descumprimento da Interdição, homologada pela autoridade de polícia administrativa (Oficial PM): a)
Lavrar BO-TC (POP nº 304.16), em razão do crime de desobediência (Art. 330, do CP) ou pelo exercício ilegal de atividade (Art. 47, da LCP);
b)
Interditar o local;
c)
Apreender os objetos utilizados na pratica ilegal, sem prejuízo das medidas administrativas dos órgãos competentes.
d)
Deixar o local para dar sequência ao serviço;
e)
Entregar os documentos lavrados e os objetos apreendidos. se houver, na OPM, antes do término do serviço.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FISCALIZAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO, BARES, EVENTOS E CONGÊNERES. Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 209
Execução Guarnição PM/Oficial PM Gestor
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Definir os documentos a serem avaliados durante a fiscalização;
2.
Verificar o fiel cumprimento das exigências contidas nas autorizações;
3.
Verificar a validade e a legalidade dos documentos apresentados;
4.
Identificar a relação entre eventuais irregularidades e delitos praticados;
5.
Identificar a relação entre eventuais irregularidades e a perturbação da ordem pública;
6.
Perceber a necessidade de apoio policial quando da interdição de estabelecimentos;
7.
Cientificar, impreterível e imediatamente, o Oficial de Serviço quanto a interdição.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de colher assinaturas junto ao Termo de Interdição;
2.
Deixar de recolher os alvarás ou licenças quando da interdição.
ANEXO “A” (POP Nº 209)
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA XXº BATALHÃO SOLICITAÇÃO DE VISTORIA PREVENTIVA DE ORDEM PÚBLICA
Nº
A presente solicitação é decorrente da fiscalização de Ordem Pública em Eventos, Estabelecimento ou Atividades que, após fiscalização, não apresentaram irregularidades porem não foram submetidas à Vistoria Preventiva de Ordem Pública. NOME E TIPO DE EVENTO, ESTABELECIMETO OU ATIVIDADE:
LOCAL:
NOME DO RESPONSÁVEL:
TELEFONES DE CONTATO:
NOME/MATRICULA/ASSINATURA DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO:
DATA DA FISCALIZAÇÃO:
A presente solicitação deverá ser entregue na seção da OPM responsável pela vistoria preventiva de ordem pública até o termino do serviço.
ANEXO
ANEXO “B” (POP Nº 209)
Nº.__________
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
TERMO DE INTERDIÇÃO 1- QUALIFICAÇÃO DO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE: BAR
RESTAURANTE
DANCETERIA
LAN HOUSE
EVENTO
OUTRO ________________________________
NOME/ CNPJ DO ESTABELECIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONES DE CONTATO:
2 -TERMO LAVRADO EM ___/___/___ às __:__ hs, POR INFRAÇÃO DE NÃO POSSUIR OU DESRRESPEITAR OS ITENS ASSINALADOS ABAIXO: ALVARÁ ORGÃO MUNICIPAL AMBIENTAL (CERTIDÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL (FINANÇAS) ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (Decreto Estadual nº. 4.909/94) ALVARÁ/LICENÇA DA GERÊNCIA DE JOGOS E DIVERSÕES PÚBLICAS
3 - LAVREI O PRESENTE TERMO E INTERDITEI O PRESENTE EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE, POR MEDIDA CAUTELAR DE ORDEM PÚBLICA, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO SUCINTA ABAIXO:
FICA O RESPONSÁVEL PELO EVENTO, ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE CIENTE QUE DEVERÁ COMPARECER NOS ORGÃOS ASSINALADOS ACIMA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E QUE O DESCUMPRIMENTO DESTE TERMO DE INTERDIÇÃO IMPORTARÁ NA PRÁTICA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, ART.330, DO CÓDIGO PENAL. NOME ( PROPRIETÁRIO/GERENTE/RESPONSÁVEL):
CPF
ASSINATURA
NOME DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR FIACALIZADORA:
MATRÍCULA:
1ªVia-OPM – 2ª via– Órgão Competente– 3ªVia– Interditado
ASSINATURA
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REATIVO ATIVIDADE ORDINÁRIA Grupo 300
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Atendente/Telefonista
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
2.
Uniforme padrão PMSC: a.
Policiais Militares – 4ºA
b.
Agentes Temporários - Portaria do Comando Geral
Head Set (fone de ouvido)
ETAPAS Conhecimento da ocorrência
PROCEDIMENTOS POP nº 301.1
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 301.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Atendente/Telefonista
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Diretriz de Ação Operacional Permanente 006/2002/Cmdo G
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor
Instrução Normativa nº 001/CECRE/2010
Inteiro Teor
Instrução Normativa nº 002/CECRE/2010
Inteiro Teor
POP nº 301.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Atender a chamada utilizando a expressão “POLÍCIA MILITAR”; a.
Se houve o pedido de identificação por parte do solicitante, identificar-se como Soldado e o “nome de guerra” ou Agente Temporário e o nome completo.
2.
Identificar a necessidade do solicitante: a.
Se é ocorrência: I.
Iniciar o registro da ocorrência no sistema;
II.
Identificar o solicitante – “Qual é o seu nome?”; i.
Se o solicitante negar a identificação, constar como “anônimo”;
III. Identificar o local da ocorrência: i.
Nome do logradouro – “Em qual rua/avenida está ocorrendo o fato?”;
ii.
Numeral
ou
KM
do
logradouro
–
“Qual
o
número/KM
da
rua/avenida/rodovia?”; iii.
Complemento – “Qual o número do apartamento? Nome do condomínio?”;
iv.
Ponto de referência – “Informe um ponto de referência”;
v.
Bairro – “Qual é o bairro?”;
vi.
Município – “Qual é o município?”.
IV. Identificar o nível de risco da ocorrência: i.
Perguntar o que está ocorrendo no local: “O que está ocorrendo?”;
ii.
Fazer a descrição resumida dos fatos ocorridos ou que estão ocorrendo;
iii.
Perguntar se há vítima: “Há vítimas no local? Quantas?”;
iv.
Perguntar se a vítima está ferida: “A vítima está ferida?”;
v.
Perguntar se o autor está no local: “O autor está no local? Quantos são?”;
vi.
Perguntar se o autor está armado: “O autor está armado? Que tipo de arma?”;
vii. Se é arma de fogo, perguntar se houve disparo: “O autor já efetuou algum disparo?”; viii. Perguntar se o solicitante conhece o autor: “O autor é conhecido?” “Qual o nome ou apelido?”; ix.
Perguntar se o autor já cometeu algum crime: “O autor já cometeu outro crime?”;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
x.
V.
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
Perguntar sobre o ambiente da ocorrência: 1)
“Os envolvidos estão exaltados ou calmos?”;
2)
“Há tumulto no local?”;
3)
“Há mais pessoas envolvidas?”;
4)
“Os envolvidos estão discutindo?”;
5)
“Há eminência de linchamento ou confronto?”.
Informar ao solicitante que a ocorrência foi gerada e encaminhada para atendimento, não encerrando o contato com o mesmo;
VI. ENVIAR AS INFORMAÇÕES COLETADAS AO DESPACHANTE, PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO; VII. Iniciar o processo de coleta secundária de dados, objetivando complementar informações; i.
Coletar dados da vítima; 1)
Perguntar: “Está próximo da vítima?”;
2)
Perguntar se é do sexo masculino ou feminino: “A vítima é do sexo masculino ou feminino?”;
3)
Perguntar qual o tipo de lesão que apresenta: “Quais as lesões apresentadas?”;
4)
Perguntar a idade aproximada: “Qual a idade aproximada?”;
5)
Perguntar: “A vítima está consciente?”;
6)
Se a vítima(s) é estrangeira, perguntar: “Sabe informar o país de origem da vítima?”.
ii.
Coletar dados do autor: 1)
Descrever as características do autor:
2)
Perguntar: “O autor é do sexo masculino ou feminino?”;
3)
Perguntar: “Qual a cor do cabelo?”;
4)
Perguntar: “Qual a cor da pele?”;
5)
Perguntar: “Qual a idade aproximada?”;
6)
Perguntar: “Qual a altura aproximada?”;
7)
Perguntar: “Quais as características das roupas do autor?”;
8)
Perguntar: “O autor possui alguma característica específica (tatuagem,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
defeito físico, sinal ou marca)?”; a) 9)
iii.
Se a resposta for afirmativa, descrever as características.
Se o autor fugiu do local; a)
Perguntar: “Qual a direção tomada pelo autor?”;
b)
Perguntar: “Qual o meio empregado na fuga?”.
Se na ocorrência houve veículo automotor envolvido; 1)
Perguntar: “Quantos veículos estão envolvidos?”;
2)
Perguntar: “Qual a marca do veículo?”;
3)
Perguntar: “Qual o modelo do veículo?”;
4)
Perguntar: “Qual a cor do veículo?”;
5)
Perguntar: “O veículo possui alguma características que o difere dos demais, tais como adesivos, amassados, riscos?”; a)
Se a resposta é afirmativa, descrever as características: I)
Perguntar: “Foi possível identificar a placa?”; i)
Se a resposta é afirmativa, perguntar: “Quais as letras e números da placa?”.
6)
Se o agente utilizou o veículo para fugir do local, perguntar: “Qual a direção tomada pelo autor com o veículo?”.
iv.
Se na ocorrência houve bicicleta ou outro meio de locomoção rápida envolvido: 1)
Perguntar: “Qual a marca?”;
2)
Perguntar: “Qual a cor?”;
3)
Perguntar: “O meio de locomoção possui alguma características que o difere dos demais, tais como adesivo, amassados, riscos?”; a)
4)
Se a resposta é afirmativa, descrever as características;
Se o agente utilizou o meio de locomoção para fugir do local, perguntar: “Qual a direção tomada pelo mesmo?”.
v.
Se a ocorrência é em edificação; 1)
Perguntar: “Qual o tipo de edificação?”;
2)
Perguntar: “Qual a cor da edificação?”;
3)
Se é edificação com mais de um andar, perguntar: “Quantos andares?”;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
4)
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
Se é estabelecimento comercial, perguntar: “Qual o tipo de estabelecimento?” “E qual o nome?”;
5)
Perguntar: “A edificação possui alguma características que o difere dos demais, tais como muros altos, grades altas, placa luminosa, está em reforma ou construção?”; a)
vi.
Se a resposta é afirmativa, descrever as características.
Se a ocorrência é em imóvel sem edificação (terreno ou lote); 1)
Perguntar: “Qual o tipo de imóvel (urbano ou rural)?”;
2)
Perguntar: “Pode descrever em que condições em que se encontra?”.
vii. Se envolver arma; 1)
Perguntar: “Pode descrever o tipo de arma?”;
2)
Perguntar: “O autor escondeu a arma?”;
3)
Perguntar: “Sabe onde o autor escondeu a arma?”.
viii. Se envolver bomba; 1)
Perguntar: “Visualizou a bomba?”;
2)
Caso tenha visualizado a bomba, perguntar: “Em que local está a bomba? Pode descrever a bomba?”;
3)
Perguntar: “No local da denúncia está ocorrendo algo fora da rotina diária?”.
ix.
x.
Se a ocorrência envolver entorpecentes; 1)
Perguntar: “Sabe qual o tipo de droga?”;
2)
Perguntar: “O autor está consumindo ou vendendo?”;
3)
Perguntar: “O autor escondeu a droga? Sabe informar onde está?”.
Se envolver som (perturbação do trabalho ou sossego alheios); 1)
Perguntar: “Sabe informar de onde vem o som?”;
2)
Perguntar: “Sabe informar de que forma está sendo produzido o som? Em um carro? Em uma festa? Em um show?”.
xi.
Se envolver objetos diversos; 1)
Perguntar: “Sabe informar qual o tipo de objeto?”;
2)
Perguntar: “Sabe descrever o objeto?”;
3)
Perguntar: “Sabe informar a sua origem?”.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
xii. Se envolver animal; 1)
Perguntar: “Sabe informar qual a espécie de animal?”;
2)
Perguntar: “Sabe informar a quantidade?”;
3)
Perguntar: “Sabe informar se o animal encontra-se agitado, raivoso?”;
4)
Perguntar: “Sabe informar se o animal está machucado?”.
xiii. Se a ocorrência envolver Funcionário Público, Militar das FFAA ou pessoa com prerrogativa de função; 1)
Perguntar: “Sabe informar a qual órgão pertence o envolvido?”;
2)
Perguntar: “Sabe informar o cargo ou função do envolvido?”.
VIII. Se houve mais ligações informando ocorrência já gerada ou se o mesmo solicitante liga reclamando da demora no atendimento; i.
Informar ao solicitante: “A ocorrência já foi registrada e está aguardando atendimento. Solicito que o senhor permaneça em local de fácil visualização para contato com a Gu PM que está deslocando”;
ii.
Perguntar: “O senhor tem mais informações sobre a ocorrência?”;
iii.
Enviar mensagem ao despachante informando nova ligação sobre a ocorrência ou atualizando as informações.
IX. Encerrar a ligação informando: “Sua solicitação está registrada, por favor, aguarde o atendimento”. b.
Se não é ocorrência; I.
Se é reclamação de mau atendimento de serviço da PMSC, perguntar ao solicitante: “Deseja realizar a reclamação via telefone ou pessoalmente?”; i.
Se desejar realizar via telefone: 1)
Registrar a reclamação;
2)
Enviar
as
informações
à
chefia
imediata
para
posterior
encaminhamento à Corregedoria da OPM. ii.
Se desejar realizar pessoalmente, orientar para comparecer na Corregedoria da OPM, informando o endereço e telefone de contato;
II.
Se é trote; i.
Se for originado de uma única ligação: 1)
Registrar a informação contendo data, hora e telefone que originou a
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
chamada; 2) ii.
Encerrar a ligação;
Se ocorrer mais de uma ligação interferindo no desempenho do atendimento 190; 1)
Registrar a informação contendo data, intervalo de tempo entre as ligações, total de ligações e telefone que originou a chamada;
2) iii.
Encerrar a ligação;
Se ocorrer mais de uma ligação interferindo no desempenho do atendimento 190, originada de telefone público; 1)
Registrar a informação contendo data, intervalo de tempo entre as ligações, total de ligações e telefone que originou a chamada;
2)
Solicitar que o despachante da CRE/COPOM empenhe uma guarnição para averiguar da situação;
3) c.
Encerrar a ligação.
Se a chamada é originada de policial que esteja em serviço e sem rádio-comunicação, transferir a ligação para o coordenador ou despachante;
d.
Se a chamada é originada de policial que não está em serviço, solicitando para falar com um integrante da CRE/COPOM: I.
Informar a impossibilidade da transferência da ligação;
II.
Informar o telefone de contato do coordenador;
III. Encerrar a ligação. e.
f.
Se é solicitação de utilidade pública: I.
Informar o número telefônico do órgão específico;
II.
Encerrar a ligação.
Se é sobre situação diversa das anteriormente especificadas: I.
Informar o solicitante: “Senhor, este serviço é exclusivo para atendimento de emergências, não estou autorizado a lhe fornecer estas informações, a Polícia Militar agradece, bom dia/boa tarde”;
II.
Encerrar a ligação.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 - ATENDIMENTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.1
Execução Atendente/Telefonista
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar autor e vítima;
2.
Identificar o local específico da ocorrência;
3.
Identificar a necessidade real do solicitante;
4.
Colher do solicitante as informações exigidas pelo sistema de forma fidedigna;
5.
Não perder o foco durante o diálogo;
6.
Proceder ao enquadramento correto da ocorrência no sistema;
7.
Manter o equilíbrio face à diversidade de situações a serem enfrentadas;
8.
Ter o conhecimento técnico sobre os sistemas a serem operados.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não informar ao despachante, através de mensagens, as novas ligações sobre a ocorrência gerada;
2.
Dar o encaminhamento incorreto nos casos em que não se tratar de ocorrência;
3.
Deixar de registrar a ocorrência no sistema;
4.
Realizar julgamentos pessoais sobre o fato;
5.
Proceder a consultas e análise de registros de forma incorreta;
6.
Fornecer informações imprecisas.
7.
Repassar informações sobre as estratégias de policiamento ou sobre policiais militares.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 COMUNICAÇÃO DIRETA PELA GUARNIÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Despachante
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Uniforme padrão PMSC 4° A
2.
Head Set (fone de ouvido)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP 301.2
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 301.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 COMUNICAÇÃO DIRETA PELA GUARNIÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Despachante
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Diretriz
de
Ação
Operacional
Permanente
006/2002/Cmdo-G
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor
Instrução Normativa nº 001/CECRE/2010
Inteiro teor
Instrução Normativa nº 002/CECRE/2010
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Capítulo VI
POP nº 301.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 COMUNICAÇÃO DIRETA PELA GUARNIÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.2
Execução Despachante
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Receber o comunicado de uma ocorrência pela Guarnição PM de serviço via rede rádio; a.
Se há possibilidade de fornecimento prévio de dados pela Guarnição PM: I.
Se a Guarnição PM informar que se trata de ocorrência nível de risco 1 e 2: i.
Iniciar o registro da ocorrência no sistema;
ii.
Solicitar a Guarnição PM a identificação do logradouro; 1)
Nome do logradouro: “Qual rua/avenida esta ocorrendo o fato?”;
2)
Numeral
ou
KM
do
logradouro:“Qual
o
número/KM
da
rua/avenida/rodovia?”; 3)
Complemento: “O local é em apartamento, condomínio, qual o n° do apartamento ou casa?”;
iii.
4)
Bairro: “Qual é o bairro?”;
5)
Município: “Qual é o município?”.
Solicitar a Guarnição PM a identificação do solicitante se houver: “Qual o nome do solicitante?”;
iv.
Se a área de despacho possuir sistema de monitoramento dos logradouros públicos através de câmeras, possuindo câmera próxima a ocorrência, acionar o Operador de CFTV para monitorar a ocorrência; 1)
Se o Operador de CFTV observar que a ocorrência evoluiu para o nível de risco 3, imediatamente, empenhar uma ou mais Frações PM em apoio, na medida do possível as mais próximas do local da ocorrência de acordo com o POP 301.3.
v.
Identificar a ocorrência; 1)
Perguntar o que a Guarnição PM encontrou no local: “O que esta ocorrendo no local?”;
2)
Se há vítima, solicitar a identificação;
3)
Fazer a descrição sucinta dos fatos ocorridos ou que estão em andamento.
vi.
Se as Guarnições PM no local da ocorrência não respondem as solicitações, empenhar outra Guarnição PM para verificar a situação no local, conforme
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 COMUNICAÇÃO DIRETA PELA GUARNIÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.2
Execução Despachante
POP 301.3; vii. Complementar os dados da ocorrência, com informações adicionais repassadas pela Guarnição PM; viii. Se a Guarnição PM informar que a ocorrência evoluiu para o nível de risco 3; 1)
Imediatamente, empenhar uma ou mais Guarnições PM em apoio, na medida do possível as mais próximas do local da ocorrência, conforme POP 301.3;
2)
Se há vítima, solicitar os seguintes dados: a)
Perguntar se a vítima é do sexo masculino ou feminino: “A vítima é do sexo masculino ou feminino?”;
b)
Perguntar qual o tipo de lesão que apresenta: “Quais lesões a vítima aparenta ter?”;
c) 3)
Perguntar a idade aproximada: “Qual a idade aproximada?”.
Solicitar um número de telefone celular dos Policiais Militares que estão atendendo a ocorrência;
4)
Encaminhar a ocorrência para a regulação médica do SAMU (sendo o caso): a)
Efetuar a ligação para o telefone indicado pelo Policial Militar;
b)
Transferir para o ramal do Médico Regulador do SAMU, repassando ao mesmo um breve histórico da ocorrência;
c)
Determinar que um policial militar da Guarnição PM, envolvida na ocorrência, entre em contato com a regulação médica do SAMU, na impossibilidade de fornecimento de número telefônico.
5)
Complementar os dados da ocorrência, com informações adicionais repassadas pela Guarnição PM.
II.
Se a Guarnição PM informar que se trata de ocorrência nível de risco 3; i.
Identificar o logradouro; 1)
Nome do logradouro: “Qual rua/avenida esta ocorrendo o fato?”;
2)
Bairro: “Qual é o bairro?”.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 COMUNICAÇÃO DIRETA PELA GUARNIÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
ii.
POP nº 301.2
Execução Despachante
Empenhar, imediatamente, uma ou mais Frações PM em apoio, na medida do possível as mais próximas do local da ocorrência, conforme POP 301.3;
iii.
Se há vítima, solicitar os seguintes dados: 1)
Perguntar se a vítima é do sexo masculino ou feminino: “A vítima é do sexo masculino ou feminino?”;
2)
Perguntar qual o tipo de lesão que apresenta: “Quais lesões a vítima aparenta ter?”;
3) iv.
Perguntar a idade aproximada: “Qual a idade aproximada?”.
Solicitar um número de telefone celular dos Policiais Militares que estão atendendo a ocorrência;
v.
Encaminhar a ocorrência para a regulação médica do SAMU (sendo o caso): 1)
Efetuar a ligação para o telefone indicado pelo Policial Militar;
2)
Transferir para o ramal do Médico Regulador do SAMU, repassando ao mesmo um breve histórico da ocorrência;
3)
Determinar que um policial militar da Guarnição PM, envolvida na ocorrência, entre em contato com a regulação médica do SAMU, na impossibilidade de fornecimento de número telefônico.
vi.
Se a área de despacho possuir sistema de monitoramento dos logradouros públicos através de câmeras, possuindo câmera próxima a ocorrência, acionar o Operador de CFTV para monitorar a ocorrência;
vii. Complementar os dados da ocorrência, com informações adicionais repassadas pela Guarnição PM. b.
Se não há possibilidade de fornecimento prévio de dados pela Guarnição PM: I.
Solicitar a Guarnição PM que informe o nível de risco da ocorrência;
II.
Se a Guarnição PM informar o nível de risco 1, 2 ou 3, seguir o procedimento estabelecido para o respectivo nível de risco;
III. Se a Guarnição PM relatar a ocorrência e não informar o nível de risco, permanecendo inerte ao chamado da CRE/COPOM, considerar a ocorrência como nível de risco 3, agindo de acordo com o respectivo procedimento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA – 190 COMUNICAÇÃO DIRETA PELA GUARNIÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Despachante
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o local específico da ocorrência;
2.
Identificar a necessidade real da Guarnição PM;
3.
Realizar o enquadramento correto do nível de risco;
4.
Proceder ao enquadramento correto da ocorrência no sistema.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de registrar a ocorrência no sistema;
2.
Realizar julgamentos pessoais sobre o fato;
3.
Fornecer informações imprecisas.
POP nº 301.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM – 190 Estabelecido em 23/12/2011
Execução Despachante/Operador CFTV
MATERIAL NECESSÁRIO
1. Uniforme padrão PMSC 4° A 2. Head Set (fone de ouvido)
ETAPAS Conhecimento da ocorrência
PROCEDIMENTOS POP nº 301.1 e POP nº 301.2
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 301.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM – 190 Estabelecido em 23/12/2011
Execução Despachante/Operador CFTV
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Diretriz
de
Ação
Operacional
Permanente
06/2002/Cmdo G
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor
Instrução Normativa nº 001/CECRE/2010
Inteiro teor
Instrução Normativa nº 002/CECRE/2010
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Capitulo VI
POP nº 301.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Acessar o sistema de despacho (SADE/EMAPE) selecionando a área de despacho conforme escala de serviço;
2.
Acessar e monitorar as viaturas de sua área de despacho, utilizando o SADE ou Sistema de Monitoramento de Frota;
3.
Monitorar a tela de despacho;
4.
Promover o despacho de Guarnições PM para as ocorrências geradas pelos atendentes do 190: a.
Selecionar as ocorrências conforme o nível de risco apresentado, na seguinte ordem de prioridade: I.
Nível de risco 3 (alto risco);
II.
Nível de risco 2 (médio risco);
III. Nível de risco 1 (baixo risco). b.
Empenhar a Guarnição PM mais próxima em conformidade nível de risco; I.
Se ocorrência é de nível de risco 3: i.
Empenhar a Guarnição PM mais próxima, registrando no sistema SADE/EMAPE;
ii.
Repassar a Guarnição PM empenhada todos os dados coletados pelo Atendente do 190 (POP 301.1), destacando que a ocorrência é de nível de risco 3;
iii.
Imediatamente empenhar uma ou mais Guarnições PM em apoio, devendo ser coordenado para que a chegada e abordagem inicial seja em conjunto com a primeira Guarnição PM empenhada, observando os princípios e requisitos da abordagem;
iv.
Se a área de despacho possuir sistema de monitoramento dos logradouros públicos através de câmeras, possuindo câmera próxima a ocorrência, acionar o Operador de CFTV (Instrução Normativa nº 001/CECRE/2010) para monitorar a ocorrência, mantendo as Guarnições PM empenhadas da situação no local.
v.
Acionar a aeronave (BAPM), caso esteja à disposição para a área de despacho;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
vi.
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
Registrar no sistema de despacho (SADE/EMAPE) a chegada das Guarnições PM no local da ocorrência (J-10);
vii. Monitorar a ocorrência através da comunicação de rádio; 1)
Se as Guarnições PM não informarem via rádio sobre o desenrolar da ocorrência, perguntar periodicamente no rádio sobre a situação no local: a)
Se as Guarnições PM no local da ocorrência não respondem as solicitações, empenhar outra Guarnição PM para verificar a situação no local, preferencialmente, o Sargento Ronda ou o Oficial Comandante do Policiamento.
2)
Se a área de despacho possuir sistema de monitoramento dos logradouros públicos através de câmeras, possuindo câmera próxima a ocorrência, determinar que o Operador de CFTV monitore toda a ação das Guarnições PM, durante o atendimento da ocorrência, gravando a imagem em arquivo próprio.
II.
Se ocorrência é de nível de risco 2 ou 1: i.
Empenhar a Guarnição PM mais próxima, registrando no sistema SADE/EMAPE;
ii.
Repassar a Guarnição PM empenhada todos os dados coletados pelo atendente do 190 (POP 301.1), destacando que a ocorrência é de nível 2;
iii.
Se a área de despacho possuir sistema de monitoramento dos logradouros públicos através de câmeras, possuindo câmera próxima a ocorrência, acionar o Operador de CFTV para monitorar a ocorrência, mantendo as Guarnições PM empenhadas da situação no local;
iv.
Registrar no sistema de despacho (SADE/EMAPE) a chegada da Guarnição PM no local da ocorrência (J-10);
v.
Se é solicitado apoio pela Guarnição PM que está atendendo a ocorrência: 1)
Empenhar uma ou mais Guarnições PM em apoio;
2)
Registrar no sistema de despacho (SADE/EMAPE) a chegada da Guarnição PM em apoio n o local da ocorrência (J-10).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
vi.
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
Monitorar a ocorrência através da comunicação de rádio; 1)
Se as Guarnições PM não repassarem, via rádio, informações sobre o desenrolar da ocorrência, perguntar periodicamente no rádio sobre a situação no local;
2)
Se as Guarnições PM no local da ocorrência não respondem as solicitações: a)
Empenhar outra Guarnição PM para verificar a situação no local, preferencialmente o Sargento Externo ou Oficial Cmt do Policiamento;
b)
Registrar no sistema de despacho (SADE/EMAPE) a chegada da Guarnição PM em apoio n o local da ocorrência (J-10).
vii. Se a Guarnição PM informar que ocorrência evoluiu para o nível de risco 3: 1)
Imediatamente empenhar uma ou mais Guarnições PM em apoio;
2)
Registrar no sistema de despacho (SADE/EMAPE) a chegada da Guarnição PM em apoio n o local da ocorrência (J-10);
3)
Se a área de despacho possuir sistema de monitoramento dos logradouros públicos através de câmeras, possuindo câmera próxima a ocorrência, determinar que o Operador de CFTV monitore toda a ação das Guarnições PM durante o atendimento da ocorrência, gravando a imagem em arquivo próprio;
viii. Se o Operador de CFTV observar e informar que a ocorrência evoluiu para o nível de risco 3: 1)
Empenhar, imediatamente, uma ou mais Guarnições PM em apoio;
2)
Registrar no sistema de despacho (SADE/EMAPE) a chegada da Guarnição PM em apoio n o local da ocorrência (J-10).
5.
Se não houver Guarnição PM disponível para atendimento de ocorrência ou apoio à outra Guarnição PM na sua área de despacho: a.
Se é ocorrência de nível de risco 2 ou 3: I.
Empenhar a guarnição PM composta pelo Sargento Ronda; i.
Se não é possível empenhar a guarnição PM composta pelo Sargento Ronda,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
empenhar Guarnição PM que se encontre em apoio à outra Guarnição PM em ocorrência de nível 1 ou 2 ou 3, nesta ordem, desde que os motivos geradores da necessidade de apoio já estejam afastados; ii.
Se não é possível empenhar Guarnição PM que se encontra em apoio à outra Guarnição PM: 1)
Empenhar Guarnição PM em atendimento de ocorrência de nível 1, consultando os policiais militares sobre a disponibilidade, em face da possibilidade de concluir o atendimento posteriormente;
2)
Manter a ocorrência que teve seu atendimento interrompido na tela de despacho para continuidade do atendimento posteriormente.
iii.
Se não é possível empenhar nenhuma Guarnição PM em atendimento de ocorrência de nível 1: 1)
Empenhar Guarnição PM em atendimento de ocorrência de nível 2, consultando os policiais militares sobre a disponibilidade, em face do risco de evolução da ocorrência e da possibilidade de concluir o atendimento posteriormente;
2)
Manter a ocorrência que teve seu atendimento interrompido na tela de despacho para continuidade do atendimento posteriormente.
iv.
Se não for possível empenhar nenhuma Guarnição PM em atendimento de ocorrência de nível 2, repassar a ocorrência para o Oficial Comandante do Policiamento da área, que deverá adotar o procedimento que melhor lhe convir para atendimento da ocorrência.
b.
Se é ocorrência de nível de risco 1: I.
Aguardar na tela de despacho até que haja Guarnição PM disponível na área de despacho;
II.
Havendo a disponibilidade de Guarnição PM para atendimento da ocorrência, considerando que não haja outra de maior prioridade: i.
Empenhar a Guarnição PM na ocorrência de nível 1 com maior tempo de espera;
ii.
Se a ocorrência está aguardando atendimento por muito tempo, ao ponto de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
poder não haver mais o fato gerador: 1)
Ligar para o solicitante, questionando se a emergência ainda persiste; a)
Se o solicitante dispensar o atendimento da ocorrência pela Polícia Militar: I)
Informar ao solicitante: “Senhor, havia outras ocorrência de maior gravidade ocorrendo no período de sua solicitação, por isso não foi possível atendê-lo, mas se a emergência voltar a ocorrer, por favor, entre em contato com o telefone de emergência 190 novamente”;
II)
Encerrar a ocorrência com o código CF 12/D304 (atendimento dispensado pelo solicitante).
b)
Se o solicitante informar que ainda persiste a emergência: I)
Informar ao solicitante: “Senhor, havia outras ocorrência de maior gravidade ocorrendo no período de sua solicitação, por isso apenas agora conseguiremos atender ao seu chamado. Uma Guarnição PM será enviada imediatamente”;
II) c)
Empenhar a Guarnição PM disponível;
Se o solicitante não atende o telefone ou o telefone está desligado ou fora de área de cobertura, empenhar a Guarnição PM disponível.
6.
Prestar o apoio necessário às Guarnições PM nas consultas sobre pessoas e veículos nos diversos sistemas corporativos SISP, INFOSEG, DETRANNET;
7.
Acionar ou manter contato com outros órgãos, quando solicitado pelas Guarnições PM que estão atendendo a ocorrência, tais como, Polícia Civil, SAMU, Conselho Tutelar, Bombeiro, serviço de guincho, IGP/IML, etc.; a.
Se é caso de acionamento do SAMU para atendimento de vítima no local da ocorrência: I.
Solicitar um número de telefone celular dos Policiais Militares que estão atendendo a ocorrência;
II.
Efetuar a ligação para o telefone indicado pelo Policial Militar;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
III. Transferir para o ramal do Médico Regulador do SAMU, fazendo um breve relato da ocorrência; IV. Encaminhar a ocorrência, através do sistema SADE/EMAPE, para o Médico Regulador do SAMU; i.
Se os Policiais Militares não puderem fornecer um número do telefone celular de serviço ou pessoal, determinar que um dos policiais militares envolvidos no atendimento faça contato com o telefone 192/190, no sentido de permitir que o Médico do SAMU faça a regulação.
b.
Registrar na ocorrência do SADE/EMAPE o horário e o nome do funcionário do respectivo órgão que foi acionado, informando a Guarnição PM que solicitou o acionamento ou o contato;
8.
Liberar as Guarnições PM do apoio ao atendimento da ocorrência, caso não haja mais riscos aos Policiais Militares ou as vítimas, e/ou o agente está contido, ou ainda, se os motivos geradores da necessidade de apoio não existem mais;
9.
Concluir o atendimento, mediante comunicação da Guarnição PM, registrando no SADE/EMAPE a codificação de fechamento.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o nível de risco da ocorrência;
2.
Informar o nível de risco da ocorrência no momento do empenho;
3.
Monitorar a Guarnição PM durante a ocorrência;
4.
Coletar dados da vítima para acionamento do SAMU;
5.
Contatar o solicitante em caso de demora no atendimento da ocorrência;
6.
Registrar na ocorrência o horário e o nome dos profissionais de outros órgãos contatados ou acionados para continuidade do atendimento da ocorrência.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPENHO DE GUARNIÇÃO PM– 190 Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 301.3
Execução Despachante/Operador CFTV
1.
Informar o nível de risco errado para a Guarnição PM empenhada;
2.
Permitir que uma Guarnição PM desloque em apoio a ocorrência sem o despacho da CRE/COPOM;
3.
Acionar o SAMU sem o contato com o policial militar na ocorrência para regulação médica;
4.
Não acompanhar a ocorrência por meio das câmeras de monitoramento de logradouros públicos, quando possível;
5.
Deixar de monitorar a tela de ocorrências a serem despachadas;
6.
Permitir que as Guarnições PM permaneçam por tempo excessivo no atendimento de uma ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL I Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 302.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL I Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código de Trânsito Brasileiro
ESPECIFICAÇÃO Art. 29, VII
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VII Ordem nº 027/Cmdo-G/2003
Inteiro teor
POP nº 302.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL I Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 302.1
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Definir o itinerário a ser seguido;
2.
Fazer o uso de cinto de segurança ou de capacete com viseira fechada, caso o deslocamento seja com motocicleta;
3.
Acionar o dispositivo luminoso (giroflex) durante o dia (à noite deverá estar ligado em todos os deslocamentos);
4.
Não acionar dispositivo sonoro (sirene), salvo em alguns momentos e de modo intermitente, a fim de alertar os demais condutores e os pedestres da aproximação da viatura;
5.
Deslocar em velocidade compatível com a da via;
6.
Obedecer a todas as normas da legislação de trânsito (inclusive quanto à sinalização vertical e horizontal, semáforos, preferenciais e cruzamentos);
7.
Planejar o atendimento da ocorrência de acordo com o ciclo “OODA” (Observar, Orientar, Decidir, Agir);
8.
Solicitar informações adicionais à CRE/COPOM, caso haja dúvidas ou necessidade de informações complementares e para verificar se houve mudança no nível da ocorrência.
9.
Caso a CRE/COPOM informe o agravamento do nível da ocorrência, proceder conforme POP nº 302.2 ou POP nº 302.3;
10. Se durante o deslocamento para a ocorrência iniciar-se um acompanhamento ou perseguição, deverá de imediato comunicar à CRE/COPOM a localização e o destino do acompanhamento ou perseguição e as características do veículo e do(s) agente(s) e proceder conforme POP nº 405.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Obedecer às normas gerais de circulação e conduta no trânsito;
2.
Solicitar à CRE/COPOM informações complementares para verificar se houve agravamento da ocorrência.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL I Estabelecido em 23/12/2011
1.
Utilizar o dispositivo sonoro (sirene) de forma contínua;
2.
Deixar de usar o cinto de segurança;
3.
Deslocar em velocidade incompatível com a da via.
Execução Guarnição PM
POP nº 302.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL II Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.2
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 302.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL II Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código de Trânsito Brasileiro
ESPECIFICAÇÃO Art. 29, VII
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VII Ordem nº 027/Cmdo-G/2003
Inteiro teor
POP nº 302.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL II Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 302.2
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Definir o itinerário a ser seguido;
2.
Fazer o uso de cinto de segurança ou de capacete com viseira fechada, caso o deslocamento seja com motocicleta;
3.
Acionar o dispositivo luminoso (giroflex) durante o dia (à noite deverá estar ligado em todos os deslocamentos);
4.
Não acionar dispositivo sonoro (sirene), salvo em alguns momentos e de modo intermitente, a fim de alertar os demais condutores e os pedestres da aproximação da viatura;
5.
Deslocar com agilidade, podendo exceder a velocidade máxima permitida na via, desde que haja segurança e seja observada a possível desatenção de pedestres e condutores de veículos;
6.
Planejar o atendimento da ocorrência de acordo com o ciclo “OODA” (Observar, Orientar, Decidir, Agir);
7.
Ao se aproximar do local da ocorrência, desligar os dispositivos luminosos;
8.
Solicitar informações adicionais à CRE/COPOM, caso haja dúvidas ou necessidade de informações complementares e para verificar se houve mudança no nível da ocorrência;
9.
Caso a CRE/COPOM informe o agravamento ou abrandamento do nível da ocorrência, proceder conforme POP 302.3 ou 302.1, respectivamente;
10. Se durante o deslocamento para a ocorrência iniciar-se um acompanhamento ou perseguição, deverá de imediato comunicar à CRE/COPOM a localização e o destino do acompanhamento ou perseguição e as características do veículo e do(s) agente(s) e proceder conforme POP nº 405.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Obedecer às normas gerais de circulação e conduta no trânsito;
2.
Solicitar informações adicionais à CRE/COPOM para verificar se houve mudança no nível da ocorrência.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL II Estabelecido em 23/12/2011
1.
Utilizar o dispositivo sonoro (sirene) de forma contínua;
2.
Deixar de usar o cinto de segurança;
3.
Conduzir viatura falando ao celular.
Execução Guarnição PM
POP nº 302.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL III Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.3
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 302.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL III Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código de Trânsito Brasileiro
ESPECIFICAÇÃO Art. 29, VII
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VII Ordem nº 027/Cmdo-G/2003
Inteiro teor
POP nº 302.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL III Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 302.3
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Definir o itinerário a ser seguido;
2.
Fazer o uso de cinto de segurança ou de capacete com viseira fechada, caso o deslocamento seja com motocicleta;
3.
Acionar o dispositivo luminoso (giroflex) durante o dia (à noite deverá estar ligado em todos os deslocamentos);
4.
Acionar dispositivo sonoro (sirene);
5.
Verificar junto à CRE/COPOM se já foi empenhada viatura de apoio/reforço. Caso não haja sido empenhada, solicitar apoio/reforço;
6.
Deslocar com agilidade, podendo exceder a velocidade máxima permitida na via, desde que haja segurança e seja observada a possível desatenção de pedestres e condutores de veículos;
7.
Evitar avançar os semáforos e preferenciais. Caso haja necessidade, avançar somente se houver segurança para a guarnição e para os demais usuários da via. Para tanto, o motorista deverá parar, observar se há segurança para avançar e só então fazê-lo (PARE, OBSERVE E SIGA);
8.
Planejar o atendimento da ocorrência de acordo com o ciclo “OODA” (Observar, Orientar, Decidir, Agir);
9.
Ao se aproximar do local da ocorrência, desligar os dispositivos luminosos e sonoros;
10. Solicitar informações adicionais à CRE/COPOM, caso haja dúvidas ou necessidade de informações complementares e para verificar se houve mudança no nível da ocorrência; 11. Caso tenha havido abrandamento do nível da ocorrência, proceder conforme o POP nº 302.1 ou POP nº 302.2; 12. Se durante o deslocamento para a ocorrência iniciar-se um acompanhamento ou perseguição, deverá de imediato comunicar à CRE/COPOM a localização e o destino do acompanhamento ou perseguição e as características do veículo e do(s) agente(s) e proceder conforme POP nº 405.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESLOCAMENTO PARA OCORRÊNCIA - NÍVEL III Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 302.3
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Obedecer às normas gerais de circulação e conduta no trânsito, principalmente no tocante a parar e observar as condições de segurança antes de avançar semáforos fechados;
2.
Acionar o dispositivo sonoro e luminoso;
3.
Solicitar apoio/reforço;
4.
Solicitar informações adicionais à CRE/COPOM para verificar se houve mudança no nível da ocorrência;
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de parar e observar as condições de segurança antes de avançar preferenciais e em semáforos fechados;
2.
Conduzir a viatura de maneira a expor a risco os integrantes da guarnição, os pedestres e demais usuários da via;
3.
Deixar de usar o cinto de segurança.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CHEGADA AO LOCAL DA OCORRÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2 POP nº 301.3
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
303
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 303
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CHEGADA AO LOCAL DA OCORRÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VI
ESPECIFICAÇÃO
POP nº 303
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CHEGADA AO LOCAL DA OCORRÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 303
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Comunicar à CRE/COPOM a chegada na ocorrência (J10), confirmando sua localização exata;
2.
Parar a viatura em local seguro, porém que tenha visão do local da ocorrência, se possível;
3.
Observar o cenário da ocorrência;
4.
Constatar o número de pessoas envolvidas e o ânimo no local;
5.
Identificar o cidadão em flagrante delito, fundada suspeita, atitude suspeita, de acordo com as características repassadas pela CRE/COPOM ou solicitante, ou pela observação da cena da ocorrência;
6.
Confirmar/identificar o nível de risco da ocorrência em andamento;
7.
Orientar-se sobre as possíveis opções de ação da Guarnição PM para resolução da ocorrência, diante do que foi observado;
8.
Analisar a necessidade de solicitar apoio de outras Guarnições PM;
9.
Aguardar a chegada do reforço, se houver necessidade;
10. Decidir as técnicas e estratégias a utilizar para resolução da ocorrência.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Confirmar à CRE/COPOM a chegada na ocorrência (J10) e sua localização exata;
2.
Identificar o nível de risco da ocorrência a ser atendida;
3.
Identificar o cidadão em flagrante delito, fundada suspeita ou atitude suspeita;
4.
Avaliar o cenário da ocorrência;
5.
Analisar a necessidade de apoio no local.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Parar a Viatura defronte ao local da ocorrência;
2.
Deixar de identificar pessoas suspeitas e agentes de crime no local da ocorrência;
3.
Deixar de considerar a necessidade de apoio policial;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.1 ou POP nº 304.33 ou POP nº 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
POP nº 304.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 4º, 14 e 121
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 244, 249, 301 e 302
Lei nº 8.069/90 (ECA)
Arts. 103 a 109 e 178
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.1
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP nº 304.33);
b.
Se o autor está em fuga (POP nº 405).
c.
Se o autor não é identificado ou está foragido, mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura: I.
Preservar o local (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar BO-COP (POP nº 305.3). d.
Se o autor é identificado e está no local: I.
Com tomada de refém (POP nº 304.28).
II.
Sem tomada de refém: i.
Prender o autor (POP nº 400);
ii.
Preservar o local (POP nº 502);
iii.
Acionar a Polícia Civil;
iv.
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
v.
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Realizar a prisão e condução do autor do fato;
4.
Preservar o local dos fatos;
5.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
6.
Acionar o IGP, quando da demora ou não atendimento pela Polícia Civil e aguardar finalização da perícia;
7.
Dispensar tratamento específico para criança e adolescente envolvido.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.1
Execução Guarnição PM
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não preservar o local do crime;
2.
Não aguardar chegada e finalização da perícia;
3.
Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe da Polícia Civil; e, a razão que gerou o acionamento do IGP);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ROUBO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.2
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento Encerramento
POP nº 304.2 ou POP nº 304.33 ou POP nº 304.5 ou POP nº 402 ou POP nº 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ROUBO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 4º, 14 e 157
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 244, 249, 301 e 302
Lei nº 8.069/90 (ECA)
Arts. 103 a 109 e 178
Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Inteiro teor
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ROUBO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.2
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP nº 304.33);
b.
Se o autor está em fuga (POP nº 405);
c.
Se o autor não é identificado ou está foragido, mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura: I.
Preservar o local (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar BO-COP (POP nº 305.3). d.
Se o autor é identificado e está no local: I.
Com tomada de refém (POP nº 304.28).
II.
Sem tomada de refém: i.
Prender o autor (POP nº 400);
ii.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
iii.
Apreender os objetos roubados;
iv.
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
v.
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Verificar se há refém;
4.
Realizar a prisão e condução do autor do fato;
5.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
6.
Fazer o levantamento fotográfico do local sinistrado, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
7.
Aplicar as providências específicas da Lei Maria da Penha, garantindo proteção às vitimas, se
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ROUBO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.2
Execução Guarnição PM
for o caso; 8.
Dispensar tratamento específico para criança e adolescente envolvido.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não realizar o dimensionamento da cena (Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva);
2.
Não preservar o local do crime até a chegada da Polícia Civil, nos casos em que o autor não for identificado ou estiver foragido;
3.
Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe da Polícia Civil; e, a razão que impossibilitou a permanência no local até a chegada da Polícia Civil);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.3 ou POP nº 304.28 ou POP nº 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
POP nº 304.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÊMPAGO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 4º, 14, 159
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 244, 249, 301 e 302
Lei nº 8.069/90 (ECA)
Arts. 103 a 109 e 178
Diretriz de Ação Operacional Permanente 034/2001/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2001/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.3
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Aplicar POP nº 304.28;
3.
Se o autor libera o refém e empreende fuga (POP nº 405): a.
4.
Solicitar atendimento de socorro à vítima.
Se o autor libera o refém, é identificado e está no local: a.
Solicitar atendimento de socorro à vítima;
b.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP nº 304.33);
c.
Se o autor é adulto: I.
Prender o autor (POP nº 400);
II.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
III. Apreender os objetos de furto; IV. Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM; V. d.
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
Se o autor não for identificado ou estiver foragido, mesmo após serem envidados todos os esforços para sua identificação e captura: I.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar BO-COP (POP nº 305.3). 5.
Se há extinção da situação de flagrância, onde não se encontram mais o agente ou vítima: a.
Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área informando a ocorrência;
b.
Lavrar o BO-COP registrando, em especial: a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Realizar a prisão e condução do autor do fato;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.3
Execução Guarnição PM
4.
Dimensionar a cena;
5.
Acionar apoio de outras Guarnições PM;
6.
Realizar a Operação Barreira Policial;
7.
Realizar a Operação Cerco;
8.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
9.
Fazer o levantamento fotográfico do fato praticado, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
10. Prestar assistência à vítima; 11. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente envolvido.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não comunicar a Polícia Civil da ocorrência onde está extinta a situação de flagrância;
2.
Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.4
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
Encerramento
POP nº 304.4 ou POP nº 304.5 ou POP nº 304.33 ou POP nº 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 4º, 14, 155 e 156
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 244, 249, 301 e 302
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Lei nº 8.069/90 (ECA)
Arts. 103 ao 109 e 178
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.4
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP nº 304.33);
b.
Se o autor está em fuga (POP nº 405);
c.
Se o autor não é identificado ou está foragido mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura: I.
Preservar o local (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar BO-COP (POP nº 305.3). d.
Se o autor está identificado e preso: I.
Identificar o tipo de furto (simples, qualificado ou de coisa comum): i.
Se o furto é simples ou qualificado (com destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração de coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas): 1)
Prender o autor (POP nº 400);
2)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
ii.
3)
Apreender os objetos de furto;
4)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
5)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se o furto for de coisa comum (subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum): 1)
Prender o autor (POP nº 400);
2)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
3)
Apreender os objetos de furto;
4)
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.4
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Distinguir os crimes de furto simples, qualificado e de coisa comum;
4.
Preservar o local do crime;
5.
Realizar a prisão e condução do autor do fato;
6.
Colher a manifestação do ofendido e o compromisso de comparecimento do autor em juízo, no caso de furto de coisa comum;
7.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
8.
Fazer o levantamento fotográfico do dano praticado, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
9.
Aplicar as providências específicas da Lei Maria da Penha, garantindo proteção às vitimas, se for o caso;
10. Dispensar tratamento específico para criança e adolescente envolvido.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
2.
Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato;
3.
Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe da Polícia Civil; e, a razão que impossibilitou a permanência no local até a chegada da Polícia Civil);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LEI MARIA DA PENHA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, equipamento e armamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.5 ou POP nº 304.33 ou POP nº 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
POP nº 304.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LEI MARIA DA PENHA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 4º, 14 e Parte Especial
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 244, 249, 301 e 302
Lei de Contravenções Penais
Inteiro teor
Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Inteiro teor
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LEI MARIA DA PENHA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.5
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP nº 304.33);
b.
Se o ofendido é adulto, do gênero feminino: I.
Se o autor possui laços de consanguinidade, afetividade ou de coabitação: i.
Se o autor adulto é identificado e preso: 1)
Prender o autor (POP nº 400);
2)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
3)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
4)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
ii.
Se o autor adulto está em fuga (POP nº 405);
iii.
Se o autor adulto não é identificado ou está foragido mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura:
II.
1)
Preservar o local (POP nº 502);
2)
Acionar a Polícia Civil;
3)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.3).
Se o autor adulto não possui laços de consanguinidade, afetividade ou de coabitação, atender a ocorrência conforme o delito cometido pelo agente (POP nº 304).
c.
Se o ofendido é adulto, do gênero masculino, atender a ocorrência conforme o delito cometido pelo agente (POP nº 304).
3.
Garantir proteção policial à ofendida, quando necessário;
4.
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao IML;
5.
Fornecer o transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
6.
Acompanhar, se necessário, a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LEI MARIA DA PENHA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.5
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Identificar se o ofendido é do gênero feminino;
3.
Atentar se há criança ou adolescente envolvido;
4.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
5.
Realizar a prisão e condução do autor do fato;
6.
Aplicar as providências específicas da lei, garantindo proteção à ofendida;
7.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
8.
Observar que o foco da Lei Maria da Penha é a proteção integral da mulher nas relações domésticas, afetivas e familiares.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não informar à ofendida os seus direitos com relação à lei Maria da Penha;
2.
Lavrar termo circunstanciado nos casos de Lei Maria da Penha;
3.
Não tomar as providências essenciais (medidas protetivas), tais como, transporte da vítima e seus dependentes; condução ao hospital ou posto de saúde ou IML, etc.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.6
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.6 ou POP nº 304.33 e POP nº 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3689/41)
Arts. 6º, 240, 244, 249, 301 e 302
Lei de Entorpecentes (Lei n° 11.343/2006)
Arts. 33 e 34
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90)
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.6
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.6
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se o autor não é identificado: I.
Vistoriar o local ou veículo em busca de drogas ou materiais que indiquem a traficância (saquinhos plásticos, resíduos das drogas, balança de precisão, instrumentos de corte e preparo, locais para estocagem/esconderijo, transporte, etc.);
II.
Identificar e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
III. Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos; IV. Preservar o local do crime, se necessário (POP nº 502); V.
Acionar a Polícia Civil;
VI. Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3). b.
Se o autor é identificado: I.
Se o autor é criança ou adolescente (POP 304.33);
II.
Se o autor é adulto: i.
Prender o autor (POP n° 400);
ii.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática ou produtos derivados da prática criminosa, se houver: 1)
Vistoriar o local ou veículo em busca de drogas ou materiais que indiquem a traficância (saquinhos plásticos, resíduos das drogas, balança de precisão, instrumentos de corte e preparo, locais para estocagem/esconderijo, transporte, etc);
2)
Identificar e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
3)
Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.6
Execução Guarnição PM
instrumentos ou objetos apreendidos. iii.
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
iv.
Lavrar BO-PF (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o autor;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Realizar a prisão do autor do fato;
4.
Socorrer o autor do fato se possuir lesão ou risco de morte;
5.
Distinguir se as substâncias apreendidas possuem características que se assemelham a drogas;
6.
Descrever as drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos e fazer o levantamento fotográfico, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
7.
Realizar a condução do autor preso em flagrante à DP;
8.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
9.
Garantir o recebimento das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos pela DP, mediante BO-COP ou BO-PF/Ap.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Identificação equivocada de substancia como droga;
2.
Descrição insuficiente ou imprecisa das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos;
3.
Não preservar o local do crime até a chegada da Polícia Civil, nos casos em que o autor não for identificado ou estiver foragido.
4.
Deixar de entregar ou retardar a entrega do preso, das drogas e dos instrumentos ou objetos apreendidos na DP;
5.
Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.7
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.7 ou POP n° 304.33 e POP n° 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS Estabelecido em 02/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 240, 244, 249, 301 e 302
Lei de Entorpecentes (Lei n° 11.343/2006)
Arts. 28, 33 e 48
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90)
Arts. 103 a 106, 171 a 179 e 243
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.7
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.7
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar, apreender e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
3.
Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos;
4.
5.
Se o autor não é identificado: a.
Preservar o local do crime, se necessário (POP nº 502);
b.
Acionar a Polícia Civil;
c.
Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3).
Se o autor é identificado: a.
Se houver apenas uma pessoa consumindo ou portando drogas: I.
Se o autor é criança ou adolescente (POP n° 304.33);
II.
Se o autor é adulto: i.
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; 1)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
2)
Se o autor não se comprometer a comparecer em juízo: a)
Arrolar duas testemunhas da negativa de comprometimento do autor em comparecer em juízo;
b)
Notificar o autor verbalmente, diante das testemunhas, acerca do local, data e horário da audiência ou da notificação futura do comparecimento ao JECrim.
b.
Se houver mais de uma pessoa consumindo ou portando drogas: I.
Se o autor é criança ou adolescente (POP n° 304.33);
II.
Se o autor é adulto: i.
Se não houve o oferecimento da droga para juntos consumirem: 1)
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; a)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.7
Execução Guarnição PM
lavrar o BO-TC (POP nº 305.2); b)
Se o autor não se comprometer a comparecer em juízo: I)
Arrolar
duas
testemunhas
da
negativa
de
comprometimento do autor em comparecer em juízo; II)
Notificar o autor verbalmente, diante das testemunhas, acerca do local, data e horário da audiência ou da notificação futura do comparecimento ao JECrim.
2)
Identificar, apreender e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
3)
Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos.
ii.
Se houve o oferecimento da droga para juntos consumirem: 1)
Identificar quem ofereceu a droga aos demais presentes para o consumo: a)
Se quem ofereceu a droga é criança ou adolescente (POP n° 304.33);
b)
Se quem ofereceu a droga é adulto: I)
Se quem recebeu a droga for criança ou adolescente: i)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP 305.4) contra o adulto por crime previsto no Art. 243 do ECA;
ii)
Se quem recebeu a droga for criança acionar o Conselho Tutelar e entregá-la ao seu representante;
iii)
Se quem recebeu a droga for adolescente conduzilo à DP especializada, se houver;
II)
Se quem recebeu a droga é adulto: i)
Questionar se o autor (quem recebeu a droga) assume o compromisso de comparecer em juízo; (1)
Se o autor (quem recebeu a droga) assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.7
Execução Guarnição PM
(2)
Se o autor (quem recebeu a droga) não se comprometer a comparecer em juízo: (a) Arrolar duas testemunhas da negativa de comprometimento do autor em comparecer em juízo; (b) Notificar o autor verbalmente, diante das testemunhas, acerca do local, data e
horário
da
audiência
ou
da
notificação futura do comparecimento ao JECrim. c)
Se quem ofereceu a droga para consumo não se compromete a comparecer em juízo: I)
Prender quem ofereceu a droga (POP n° 400);
II)
Informar deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
III)
Lavra r o BO-PF (POP n° 305-4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar se a droga é para consumo próprio ou fornecida a outrem para consumirem em conjunto;
3.
Identificar o fornecedor da droga para possível prisão em flagrante em caso de negativa de comparecer em juízo;
4.
Certificar-se que o fornecimento de droga ocorreu para criança ou adolescente (crime específico do Art. 243 do ECA);
5.
Distinguir se as substâncias apreendidas possuem características que se assemelham a drogas;
6.
Apreender e descrever as drogas e os instrumentos ou objetos usados para pratica do delito e fazer o levantamento fotográfico, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
7.
Entregar o autor preso em flagrante (quando fornecedor da droga) à DP, em casos de negativa de comparecimento no JECrim ou se houve o fornecimento da droga para criança ou adolescente;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS Estabelecido em 02/12/2011
8.
POP nº 304.7
Execução Guarnição PM
Garantir o recebimento das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos pela DP, no caso de BO-PF/Ap, mediante recibo ou termo de entrega;
9.
Entregar a drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos na OPM, no caso de lavratura de BO-TC.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Identificação equivocada do autor do fato;
2.
Identificação equivocada do fornecedor da droga;
3.
Identificação equivocada de substância como droga;
4.
Descrição insuficiente ou imprecisa das drogas e dos instrumentos ou objetos apreendidos;
5.
Deixar de entregar ou retardar a entrega do preso, das drogas e dos instrumentos ou objetos apreendidos na DP, quando for o caso;
6.
Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.8
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.8 ou POP n° 304.33 e POP n° 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3689/41)
Arts. 6º, 240, 244, 249, 301 e 302
Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003)
Arts. 12, 14 e 16
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90)
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.8
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.8
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar o autor e as testemunhas; a.
Se o autor é criança ou adolescente (POP n° 304.33);
b.
Se o autor é adulto verificar se ele é, ou não, militar, policial, integrantes do Art 6° da Lei n° 10.826/2003: I.
Verificar a identidade;
II.
Se militar, policial ou integrantes do Art. 6° da Lei n° 10.826/2003: i.
ii.
Se autor está em serviço: 1)
Confirmar a situação de serviço com o órgão de origem do autor;
2)
Agradecer a colaboração;
3)
Deixar o local para sequencia do serviço;
Se o autor não está em serviço: 1)
Se o autor é Oficial das FFAA, PM ou CBM, não possui a identidade e a autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo; a)
Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares;
2)
b)
Agradecer a colaboração;
c)
Deixar o local para sequencia do serviço.
Se o autor é Oficial das FFAA, PM ou CBM e possui a identidade e a autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo: a)
Se o autor porta ostensivamente a arma de fogo ou está em local de aglomeração de pessoas; I)
Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares;
II)
Orientar para que a arma seja portada veladamente e/ou que o autor retire-se do local de aglomeração de pessoas
III)
Lavrar o BO-Outros (POP n° 305.5);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
IV) b)
POP nº 304.8
Execução Guarnição PM
Agradecer a colaboração.
Se o autor não porta ostensivamente a arma de fogo ou não está em local de aglomeração de pessoas:
3)
I)
Agradecer a colaboração;
II)
Deixar o local para sequencia do serviço.
Se o autor não é Oficial das FFAA, PM ou CBM (Praças, policiais e demais integrantes do Art. 6° da Lei n° 10.826/2003): a)
Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares;
b)
Verificar a identidade do autor, a autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo e o porte de arma de fogo: I)
Se o autor não é o titular da autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo e não possui porte de arma de fogo: i)
Prender o autor (POP n° 400);
ii)
Apreender
a
arma de
fogo,
munições
ou
acessórios; iii)
Informar
o
deslocamento
para
a
DP
à
CRE/COPOM; iv) II)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
Se o autor é o titular da autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo, mas não possui porte de arma de fogo: i)
Se o autor porta ostensivamente a arma de fogo ou está em local de aglomeração de pessoas: (1)
Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares;
(2)
Orientar para que a arma seja portada veladamente e/ou que o autor retire-se do local de aglomeração de pessoas;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.8
Execução Guarnição PM
ii)
(3)
Lavrar o BO-Outros (POP n° 305.5);
(4)
Agradecer a colaboração.
Se o autor não porta ostensivamente a arma de fogo ou não está em local de aglomeração de pessoas: (1)
Agradecer a colaboração;
(2)
Deixar o local para sequencia do serviço.
III. Se o autor não é militar, policial ou integrantes do Art 6° da Lei n° 10.826/2003: i.
ii.
Se a arma de fogo for de calibre restrito: 1)
Prender o autor (POP n° 400);
2)
Apreender a arma de fogo;
3)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
4)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se a arma de fogo for de calibre permitido, verificar se o autor possui registro da arma de fogo: 1)
2)
Se autor não possui registro de arma de fogo: a)
Prender o autor (POP n° 400);
b)
Apreender a arma de fogo;
c)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
d)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se autor possui registro de arma de fogo, verificar se autor possui o porte da arma de fogo: a)
Se o autor não possui o porte de arma e está portando a arma de fogo:
b)
I)
Prender o autor (POP n° 400);
II)
Apreender a arma de fogo;
III)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
IV)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se o autor possui o porte de arma, mas não está portando a arma de fogo: I)
Verificar se a arma está em residência ou em local de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.8
Execução Guarnição PM
trabalho que seja de propriedade do autor.
c)
II)
Agradecer a colaboração;
III)
Deixar o local para sequência do serviço.
Se o autor possui o porte de arma e está portando a arma de fogo verificar se ele é o titular do registro e do porte: I)
Se o autor não é o titular do registro e do porte de arma de fogo:
II)
i)
Prender o autor (POP n° 400);
ii)
Apreender a arma de fogo;
iii)
Informar o deslocamento para à CRE/COPOM;
iv)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se o autor é o titular do registro e do porte de arma de fogo: i)
Se o autor porta ostensivamente a arma de fogo ou está em local de aglomeração de pessoas, verificar as condições do autor: (1)
Se o autor está sob efeito de embriaguez ou substancia química ou alucinógena: (a) Reter a arma de fogo; (b) Reter o porte da arma de fogo; (c) Lavrar BO-Outros (POP n° 305.5).
(2)
Se o autor não está sob efeito de embriaguez ou substancia química ou alucinógena: (a) Determinar que a arma seja portada veladamente e/ou que o autor retire-se do local de aglomeração de pessoas; (b) Lavrar BO-Outros (POP n° 305.5).
ii)
Se o autor não porta ostensivamente a arma de fogo ou não está em local de aglomeração de pessoas:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSORIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.8
Execução Guarnição PM
(1)
Agradecer a colaboração;
(2)
Deixar o local para sequência do serviço.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar se o autor é militar ou policial ou integrantes do Art 6° da Lei n° 10.826/2003, e se está em serviço ou não;
2.
Acionar o superior hierárquico do autor do fato quando militar;
3.
Diferenciar se a arma é de uso restrito ou de uso permitido;
4.
Caracterizar o porte de arma pelo autor;
5.
Realizar a correta conferência da documentação da arma;
6.
Verificar se a arma de fogo apresenta marca, numeração ou qualquer sinal de identificação suprimida ou alterada ou restrições nos sistemas de informação disponíveis.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de verificar a documentação da arma de fogo;
2.
Deixar de verificar alteração ou supressão de marca, numeração ou qualquer sinal de identificação na arma de fogo;
3.
Deixar de verificar restrições da arma de fogo nos sistemas de informação disponíveis;
4.
Identificação equivocada do calibre da arma de fogo (uso permitido e uso restrito);
5.
Confundir calibre restrito e arma de propriedade das Forças Armadas;
6.
Conduzir superior hierárquico até DP;
7.
Descrição insuficiente ou imprecisa da arma de fogo nos BO-PF ou BO-Outros;
8.
Deixar de entregar ou retardar a entrega do autor preso ou da arma de fogo apreendida na DP;
9.
Não dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.9
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
Encerramento
POP nº 304.9 ou POP n° 304.5ou POP n° 304.33 ou POP n° 304.15 e POP n° 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 129
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 302
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90)
Inteiro teor
Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006)
Inteiro teor
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.9
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Prestar socorro aos envolvidos lesionados;
3.
Identificar os envolvidos: a.
Se o autor não é identificado: I.
Preservar o local do crime, se necessário (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Expedir a Requisição de Exame de Corpo de Delito Direto para o ofendido, caso a Polícia Civil não compareça ao local; IV. Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3). b.
Se o autor é identificado: I.
Se a ocorrência envolver violência contra mulher e o agressor com ela mantiver laços de consanguinidade, afetividade ou coabitação (POP n° 304.5);
II.
Se um dos envolvidos é criança ou adolescente (POP 304.33);
III. Se o autor é adulto: i.
Prender o autor (POP n° 400);
ii.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
iii.
Questionar o ofendido se ele deseja representar contra o autor do fato: 1)
Se o ofendido manifestar interesse em representar contra o autor do fato, questionar o autor se ele se compromete a comparecer em juízo; a)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
II)
Expedir a Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão corporal para o ofendido;
b)
2)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
II)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
Se o ofendido manifestar interesse em não representar contra o autor do fato ou decidir posteriormente: a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE Estabelecido em 23/12/2011
b)
POP nº 304.9
Execução Guarnição PM
Dar ciência ao ofendido de que, mesmo manifestando o seu interesse em não exercer, naquele momento, o direito queixa contra o autor do fato, para os fins previstos nos arts. 103 e 38, do Código Penal e Código de Processo Penal, respectivamente, ainda pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade, na forma do art. 107, inc. IV, do Código Penal;
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Identificar o tipo de lesão corporal;
4.
Certificar-se que o ofendido não é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi cometido em razão dela, caso contrário também se caracteriza o crime de desacato (POP n° 304.15);
5.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
6.
Realizar a prisão do autor do fato;
7.
Distinguir os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal grave;
8.
Colher a manifestação do ofendido e o compromisso de comparecimento do autor em juízo, no caso de lesão corporal leve;
9.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
10. Expedir a Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão corporal; 11. Dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
2.
Não identificar que o ofendido é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.9
Execução Guarnição PM
cometido em razão dela. 3.
Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato;
4.
Não preservar o local do crime até a chegada da Polícia Civil, nos casos em que o autor não for identificado ou estiver foragido.
5.
Não expedir a Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão corporal;
6.
Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO OU RIXA Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.10
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
Encerramento
POP nº 304.10 ou POP nº 304.5 ou POP nº 304.33 ou POP nº 304.15 e POP nº 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO OU RIXA Estabelecido em 02/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 137
Lei de Contravenções Penais
Art. 21
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 302
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90)
Inteiro teor
Lei Maria da Penha (Lei n°11.340/2006)
Inteiro teor
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.10
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO OU RIXA Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.10
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se os envolvidos não são identificados: I.
Preservar o local do crime, se necessário (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3). b.
Se os envolvido são identificado: I.
Se a ocorrência envolver violência contra mulher e o(a) agressor(a) com ela mantiver laços de consanguinidade, afetividade ou coabitação (POP 304.5);
II.
Se um dos envolvidos é funcionário público e a agressão ocorreu contra ele e quando estava no exercício da função ou em razão dela (POP 304.15):
III. Se um dos envolvidos é criança ou adolescente (POP 304.33); IV. Se um dos envolvidos é adulto: i.
Prender o autor (POP n° 400);
ii.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática, se houver;
iii.
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; 1) Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo: a) Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2); b) Expedir a Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão corporal, se houver ofendido com lesões corporais levíssimas. 2) Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
b)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos e as testemunhas;
3.
Certificar-se que um dos envolvidos não é funcionário público em exercício da função ou que
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO OU RIXA Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 304.10
Execução Guarnição PM
o ato foi cometido em razão dela, caso contrário também se caracteriza o crime de desacato (POP n° 304.15); 4.
Distinguir a pessoa que tentou separar os contendores (envolvidos na vias de fato/rixa), não considerando-o como envolvido;
5.
Diferenciar Vias de Fato (02 envolvidos) da Rixa (03 ou mais envolvidos) para tipificação correta do BO;
6.
Verificar se envolvidos estejam ilesos ou, no máximo, com lesão corporal levíssima;
7.
Realizar a prisão dos envolvidos que se recusem a firmar compromisso em comparecer em juízo;
8.
Distinguir a ação dos envolvidos dos casos da Lei Maria da Penha;
9.
Descrever no BO os meios utilizados e/ou as expressões verbais para o cometimento do crime por parte dos envolvidos;
10. Colher o compromisso de comparecimento dos envolvidos em juízo; 11. Expedir Requisição de Exame de Corpo de Delito direto para os envolvidos que apresentem lesão corporal levíssima; 12. Comunicar a Polícia Civil quando os envolvidos não forem identificados ou estiverem foragidos; 13. Dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não considerar os requisitos para aplicação da Lei Maria da Penha;
2.
Considerar como envolvido a pessoa que tentou separar os contendores;
3.
Considerar crimes de Lesão Corporal Leve como Vias de Fato ou Rixa;
4.
Colher manifestação do ofendido neste tipo de ocorrência.
5.
Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DANO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.11
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
Encerramento
POP nº 304.9 ou POP n° 304.5ou POP n° 304.33 ou POP n° 304.15 e POP n° 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DANO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 163
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 302
Lei 9.099/95
Art. 69
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90)
Inteiro teor
Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006)
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 304.11
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DANO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.11
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se o autor não é identificado: I.
Preservar o local do crime (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3); IV. Expedir a Requisição de Exame de Corpo de Delito Direto (Dano) para o ofendido, caso a Polícia Civil não compareça ao local. b.
Se o autor é identificado: I.
Se a ocorrência envolver violência contra mulher e o(a) agressor(a) com ela mantiver laços de consanguinidade, afetividade ou coabitação (POP n° 304.5);
II.
Se um dos envolvidos é criança ou adolescente (POP 304.33);
III. Se o autor é adulto: i.
Prender o autor (POP n° 400);
ii.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
iii.
Se o dano é contra o patrimônio particular (simples), questionar o ofendido se ele deseja representar contra o autor do fato: 1)
Se o ofendido manifestar interesse em representar contra o autor do fato, questionar o autor se ele se compromete a comparecer em juízo; a)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
II)
Expedir para o ofendido a Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano.
b)
2)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
II)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se o ofendido manifestar interesse em não representar contra o autor do fato ou decidir posteriormente: a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DANO Estabelecido em 23/12/2011
b)
POP nº 304.11
Execução Guarnição PM
Dar ciência ao ofendido de que, mesmo manifestando o seu interesse em não exercer, naquele momento, o direito queixa contra o autor do fato, para os fins previstos nos arts. 103 e 38, do Código Penal e Código de Processo Penal, respectivamente, ainda pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade, na forma do art. 107, inc. IV, do Código Penal.
iv.
Se o dano é contra o patrimônio público (qualificado): 1)
Preservar o local do crime (POP nº 502);
2)
Acionar a Polícia Civil;
3)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
4)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Realizar a prisão do autor do fato;
4.
Distinguir os crimes de dano simples e dano qualificado;
5.
Garantir a presença da perícia em caso de dano contra patrimônio público;
6.
Colher a manifestação do ofendido e o compromisso de comparecimento do autor em juízo, no caso de dano simples;
7.
Realizar a condução do autor preso em flagrante à DP, no caso de dano qualificado;
8.
Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
9.
Expedir a Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano;
10. Fazer o levantamento fotográfico do dano praticado, no sentido de confirmar a materialidade do delito; 11. Dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente; 12. Dispensar tratamento específico para mulher em casos da Lei Maria da Penha.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DANO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.11
Execução Guarnição PM
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
2.
Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.12
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
Encerramento
POP nº 304.12 ou POP n° 304. 5 ou POP n° 304.15 ou POP n° 304.33 e POP n° 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Arts. 147
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 302
Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006)
Inteiro teor
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) Inteiro teor
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.12
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.12
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP 304.33);
b.
Se envolver violência doméstica contra mulher (POP 304-5).
c.
Se o ofendido é funcionário público no exercício da função ou em razão dela (POP n° 304.15 – Desacato).
d.
Se o autor não é identificado: I.
Preservar o local do crime, se necessário (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3); e.
Se o autor é identificado: I.
Prender o autor (POP n° 400);
II.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
III. Questionar o ofendido se ele deseja representar contra o autor do fato. i.
Se o ofendido manifestar interesse em representar contra o autor do fato, questionar o autor se ele se compromete a comparecer em juízo; 1)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
2)
ii.
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
b)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
Se o ofendido manifestar interesse em não representar contra o autor do fato ou decidir posteriormente: 1)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2);
2)
Dar ciência ao ofendido de que, mesmo manifestando o seu interesse em não exercer, naquele momento, o direito de queixa contra o autor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.12
Execução Guarnição PM
do fato, para os fins previstos nos arts. 103 e 38, do Código Penal e Código de Processo Penal, respectivamente, ainda pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade, na forma do art. 107, inc. IV, do Código Penal;
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
3.
Certificar-se da presença de criança ou de adolescente como envolvido para adotar procedimento distinto (POP n° 304.33);
4.
Certificar-se que o ofendido não é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi cometido em razão dela, caso contrário também se caracteriza o crime de desacato (POP n° 304.15);
5.
Verificar que a ameaça deve ser injusta, grave e voltada contra a vítima, terceiros ou objetos;
6.
Realizar a prisão do autor do fato;
7.
Distinguir a ação do autor para os casos de crimes da Lei Maria da Penha;
8.
Distinguir se as expressões verbais usadas pelo autor caracterizam ameaça ou injúria ou difamação.
9.
Descrever no boletim de ocorrência os meios utilizados e/ou as expressões verbais para o cometimento do crime por parte do autor;
10. Colher a manifestação do ofendido e o compromisso de comparecimento do autor em juízo; 11. Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido; 12. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente; 13. Dispensar tratamento específico para mulher em caso da Lei Maria da Penha.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA Estabelecido em 23/12/2011
1.
POP nº 304.12
Execução Guarnição PM
Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
2.
Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato;
3.
Deixar de descrever os meios utilizados para o cometimento do crime por parte do autor.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.13
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
Encerramento
POP nº 304.13 ou POP n° 304.33 ou POP n° 307 e POP n° 400 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/41)
Art. 42
Código Penal (Decreto-Lei n° 2848/40)
Art. 330
Código de Processo Penal (Decreto Lei n° 3689/41)
Arts. 6º, 301 e 302
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) Inteiro teor
Lei n° 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual n° 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Lei Complementar n° 454/2009
Arts.10° e seguintes
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.13
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.13
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os ofendidos, se houver, e as testemunhas: a.
Se o ofendido não é identificado, confirmar a existência da solicitação de atendimento junto à CRE/COPOM.
3.
Identificar o autor: a.
O autor é identificado: I.
Determinar ao autor que seja interrompida a perturbação: i.
Se a mediação resultar exitosa e a ordem é acatada pelo autor seguir o POP n° 307;
ii.
Se o autor não cumprir a ordem para cessar a perturbação: 1)
Se o autor é criança ou adolescente (POP n° 304.33);
2)
Se o autor é adulto: a)
Prender o autor (POP n° 400);
b)
Fazer cessar a perturbação;
c)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da contravenção, se houver: I)
Nos casos que envolvam som automotivo, não sendo possível remover o som ou aparelhos de sonorização no local: i)
Apreender o veículo como objeto do delito e consignar no BO-TC;
ii)
Informar
ao
autor
que
poderá,
mediante
requerimento formal ao Oficial Comandante da OPM, solicitar a liberação do veículo, desde que mantenha os equipamentos de som ou aparelhos de sonorização
em
depósito
na
OPM
como
instrumento do delito; iii)
Se não houver infração de trânsito que justifique a
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.13
Execução Guarnição PM
adoção da medida administrativa de apreensão ou remoção do veículo, remover o veículo ao pátio da OPM; iv)
Se houver infração de trânsito que justifique a adoção da medida administrativa de apreensão ou remoção do veículo, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
d)
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; I)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
II)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: i)
Informar
o
deslocamento
para
a
DP
à
CRE/COPOM; ii)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar o autor, os ofendidos, se houver, e as testemunhas;
3.
Se houver reincidência do autor, após mediação e ordem para cessar a perturbação, acrescentar o crime de desobediência (Art 330 CP), se for o caso;
4.
Distinguir Perturbação do Sossego Alheio, de Perturbação da Tranquilidade (ofendido determinado) para tipificação correta no boletim de ocorrência;
5.
Distinguir Perturbação do Sossego Alheio do crime de Poluição Sonora previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98, Art. 54), e regulada pela Resolução n° 001/90 do CONAMA, referente a NBR 10.151/2000;
6.
Apreender objetos usados na prática da contravenção;
7.
Descrever no boletim de ocorrência os meios utilizados para o cometimento da contravenção por parte do autor;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.13
Execução Guarnição PM
8.
Descrever no boletim de ocorrência a necessidade de entrada em residência;
9.
Colher o compromisso de comparecimento do autor em juízo;
10. Distinguir a situação de apreensão de veículo como objeto de delito, daquela realizada em infrações de trânsito; 11. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de apreender os objetos usados na prática do delito;
2.
Apreender o veículo usado na prática do delito como medida administrativa de trânsito;
3.
Considerar a contravenção Perturbação do Sossego Alheio como se fosse o crime de Poluição Sonora;
4.
Considerar como contravenção somente atos praticado em horário noturno;
5.
Exigir a expressa manifestação do ofendido.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE JOGOS DE AZAR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.14
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.14 ou POP nº 304.33 e POP nº 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE JOGOS DE AZAR Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/41) Código de Processo Penal (Decreto Lei n° 3689/41)
ESPECIFICAÇÃO Arts. 50 a 58
Arts. 6º, 301 e 302
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90)
Inteiro teor
Lei n° 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual n° 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G Manual de Técnicas de Policia Ostensiva
Inteiro teor Capítulo IX
POP nº 304.14
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE JOGOS DE AZAR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.14
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos: a.
Se o autor não é identificado: I.
Preservar o local do crime, se necessário (POP nº 502);
II.
Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3). b.
Se o autor é identificado: I.
Se o autor é criança ou adolescente (POP 304.33);
II.
Se o autor é adulto: i.
Prender o autor (POP n° 400);
ii.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática ou produtos derivados da contravenção, se houver;
iii.
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; 1)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
2)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
b)
Lavrar BO-PF (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os autores (proprietários, funcionários, apostadores);
3.
Apreender os objetos usados na prática da contravenção (inclusive veículos);
4.
Confirmar se, no caso de exploração e extração de loteria, existe a autorização legal;
5.
Descrever no boletim de ocorrência os meios utilizados para o cometimento da contravenção
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE JOGOS DE AZAR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.14
Execução Guarnição PM
por parte dos autores; 6.
Colher o compromisso de comparecimento dos autores em juízo;
7.
Comunicar a Polícia Civil quando os autores não forem identificados;
8.
Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não preservar o local do crime até a chegada da Polícia Civil, no caso em que os autores não forem identificados.
2.
Deixar de apreender os objetos usados na prática da contravenção;
3.
Deixar de verificar se, no caso de exploração e extração de loteria, existe a autorização legal;
4.
Deixar de tratar os apostadores como contraventores;
5.
Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESACATO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.15
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.15 ou POP n° 304.33 e POP n° 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESACATO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/40)
Art. 331
Código de Processo Penal (Decreto Lei n° 3.689/41)
Arts. 6º, 301 e 302
Lei n° 9.099/95
Art. 69
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) Decreto Estadual n° 660/97 Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor Arts. 1º, 2º e 3º Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.15
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESACATO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.15
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos;
3.
Confirmar que o ofendido é funcionário público;
4.
Confirmar que a ofensa ocorreu quando o ofendido estava no exercício da função ou em razão dela; a.
Se a ofensa ocorreu quando o ofendido NÃO estava no exercício da função ou em razão dela lavrar BO-TC (POP n° 305.2) por crime previsto nos Art. 138, 139 ou 140 do CP, conforme o caso;
b.
Se a ofensa ocorreu contra o próprio policial militar, acionar outra Guarnição PM, composta, preferencialmente, por superior hierárquico do policial militar desacatado, para que esta lavre o BO-TC (POP n° 305.2);
c.
Se a ofensa ocorreu quando o ofendido estava no exercício da função ou em razão dela, identificar o autor: I.
II.
Se o autor não é identificado: i.
Apreender objetos usados na prática da infração, se houver;
ii.
Lavrar BO-COP (POP nº 305.3).
Se o autor é identificado: i.
Se o autor for criança ou adolescente (POP 304.33);
ii.
Se o autor for adulto: 1)
Prender o autor (POP n° 400);
2)
Apreender objetos usados na prática da infração, se houver;
3)
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; a)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
b)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
II)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESACATO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.15
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar o autor;
3.
Identificar o ofendido que deve ser funcionário público;
4.
Apreender os objetos usados na prática do crime, se houver;
5.
Descrever no boletim de ocorrência, pormenorizadamente, as palavras ou atos do autor que redundaram em vexame, humilhação, desprestígio, irreverência ao ofendido ou ainda vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, ou mesmo o ato de amassar e arremessar no chão qualquer documento expedido pelo funcionário público;
6.
Colher o compromisso de comparecimento do autor em juízo;
7.
Acionar outra guarnição PM, composta, preferencialmente por superior hierárquico, caso o ofendido seja o próprio policial militar no exercício da função;
8.
Dispensar tratamento específico para criança e adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não confirmar que o ofendido é funcionário público e estava no exercício da função ou o desacato ocorreu em razão dela.
2.
Caracterizar como contravenção de vias de fato ao invés do crime de desacato a agressão física do autor cometida contra o funcionário público que esteja no exercício da função ou em razão dela;
3.
Caracterizar como crime de calúnia, injúria ou difamação ao invés de crime de desacato as palavras ou os atos do autor cometidos contra o funcionário público que esteja no exercício da função ou em razão dela;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.16
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.16 ou POP n° 304.33 e POP n° 400
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal (Decreto-Lei n° 2848/40)
Art. 330
Código de Processo Penal (Decreto Lei n° 3689/41)
Arts. 6º, 301 e 302
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90)
Inteiro teor
Lei n° 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual n° 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.16
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.16
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os envolvidos;
3.
Confirmar que o ofendido é funcionário público;
4.
Confirmar que o autor recebeu ordem legal, dirigida direta e expressamente a ele;
5.
Confirmar que a desobediência ocorreu quando o ofendido estava no exercício da função.
6.
Identificar o autor: a.
b.
Se o autor não é identificado: I.
Apreender objetos usados na prática da infração, se houver;
II.
Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3).
Se o autor é identificado: I.
Se a desobediência ocorreu contra ordem do próprio policial militar no exercício da função, acionar outra Guarnição PM, composta, preferencialmente, por superior hierárquico, para que esta lavre o BO-TC (POP n° 305.2);
II.
Se a desobediência ocorreu contra outro funcionário público: i.
Se o autor é criança ou adolescente (POP 304.33);
ii.
Se o autor é adulto: 1)
Prender o autor (POP n° 400);
2)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
3)
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; a)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
b)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
II)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.16
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar os autores e ofendidos (este último deve ser funcionário público);
3.
Descrever a ordem emanada pelo ofendido (funcionário público) e como esta foi dirigida direta e expressamente ao autor;
4.
Descrever pormenorizadamente no boletim de ocorrência a ação ou a omissão do autor.
5.
Colher o compromisso de comparecimento do autor em juízo;
6.
Acionar outra Guarnição PM, composta, preferencialmente, por superior hierárquico, para que esta lavre o BO-TC (POP n° 305.2), caso o ofendido seja o próprio policial militar no exercício da função;
7.
Dispensar tratamento específico pra criança ou adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS 8. 1.
Não confirmar que o ofendido é funcionário público e está no exercício da função.
2.
Não confirmar que a ordem emanada pelo ofendido é legal, dirigida direta e expressamente ao autor;
3.
Considerar como ordem a mera solicitação ou orientação do funcionário público.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.17
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.4
POP nº 304.17
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Arts. 291, 301 e 309
Código de Processo Penal (CPP)
Arts. 6º, 301 e 302
Lei n.º 9.099/1995
Art. 69
Lei n.º 8.069/1990 (ECA)
Art. 172
Lei nº 5.970/1973
Art. 1º
Lei nº 6.174/1974
Art. 1º
Resolução CONTRAN n º 362/2010
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo 5 Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 019/2008/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 304.17
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Abordar o veículo (POP nº 404);
2.
Constatar que o condutor não é habilitado: a.
Se a condução do veículo estava gerando perigo de dano, ou seja, o condutor dirigia de forma anormal, expondo a risco a integridade de pessoas e de bens: I.
Se o condutor é criança i.
Reter a criança e seguir os procedimentos do POP nº 304.33;
ii.
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
iii.
Identificar e localizar o proprietário do veículo; 1)
Se o proprietário é localizado: a)
Questionar se assume o compromisso de comparecer em juízo; i)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(2)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
ii)
Se não assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
(2)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(3)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
2)
Se o proprietário não é localizado: a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
b)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
iv.
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
OPM; v.
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
II.
Se o condutor é adolescente: i.
Apreender o adolescente e seguir os procedimentos do POP nº 304.33;
ii.
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
iii.
Identificar e localizar o proprietário do veículo; 1)
Se o proprietário é localizado: a)
Questionar se assume o compromisso de comparecer em juízo; i)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(2)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
ii)
Se não assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
(2)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(3)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
2)
Se o proprietário não é localizado: a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
b)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
iv.
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a OPM;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
v.
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
III. Se o condutor é adulto: i.
Questionar se o autor assume o compromisso de comparecer em juízo; 1)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 309 do CTB;
b)
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
c)
Identificar e localizar o proprietário do veículo; I)
Se o proprietário é localizado: i)
Questionar
se
assume
o
compromisso
de
comparecer em juízo; (1)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (a) Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB; (b) Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
(2)
Se
não
assumir
o
compromisso
de
comparecer em juízo: (a) Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM; (b) Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB; (c) Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias. II)
Se o proprietário não é localizado: i)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
ii)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
dependendo das circunstâncias. d)
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a OPM;
e)
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
2)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
b)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 309 do CTB.
c)
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
d)
Identificar e localizar o proprietário do veículo; I)
Se o proprietário é localizado: i)
Questionar
se
assume
o
compromisso
de
comparecer em juízo; (1)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (a) Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB; (b) Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
(2)
Se
não
assumir
o
compromisso
de
comparecer em juízo: (a) Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM; (b) Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB; (c) Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias. II)
Se o proprietário não é localizado:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
i)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
ii)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
e)
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a OPM;
f)
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
b.
Se a condução de veículo não estava gerando perigo de dano: I.
Se o condutor é criança i.
Reter a criança e seguir os procedimentos do POP nº 304.33;
ii.
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
iii.
Identificar e localizar o proprietário do veículo; 1)
Se o proprietário é localizado: a)
Questionar se assume o compromisso de comparecer em juízo; i)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(2)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
ii)
Se não assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
(2)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(3)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
2)
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
Se o proprietário não é localizado: a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
b)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
iv.
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a OPM;
v.
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
II.
Se o condutor é adolescente: i.
Apreender o adolescente e seguir os procedimentos do POP nº 304.33;
ii.
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
iii.
Identificar e localizar o proprietário do veículo; 1)
Se o proprietário é localizado: a)
Questionar se assume o compromisso de comparecer em juízo; i)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(2)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
ii)
Se não assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
(2)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(3)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
2)
Se o proprietário não é localizado:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
b)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
iv.
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a OPM;
v.
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
III. Se o condutor é adulto: i.
Lavrar o AIT pelo art. 162, I, do CTB em desfavor do condutor;
ii.
Identificar e localizar o proprietário do veículo; 1)
Se o proprietário é localizado: a)
Questionar se assume o compromisso de comparecer em juízo; i)
Se assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(2)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
ii)
Se não assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
(2)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) pelo crime do Art. 310 do CTB;
(3)
Lavrar o AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das circunstâncias.
2)
Se o proprietário não é localizado: a)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2) pelo crime do Art. 310 do CTB;
b)
Lavrar AIT pelo art. 163 ou 164 do CTB, dependendo das
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.17
Execução Guarnição PM
circunstâncias. iii.
Recolher o CRLV/CLA do veículo, mediante recibo, e encaminhar para a OPM;
iv.
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Apurar se a condução do veículo estava gerando perigo de dano ou não;
4.
Descrever com precisão no boletim de ocorrência as circunstâncias que caracterizavam uma condução do veículo de forma anormal, expondo a risco a integridade de pessoas e de bens, gerando, assim, perigo de dano.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
2.
Deixar de verificar documentação, equipamentos e condições do veículo envolvido na ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Etilômetro
ETAPAS
304.18
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.18
Encerramento
POP nº
POP nº 305.4 ou POP nº 305.5 ou POP nº 305.6 ou POP nº 305.7 ou POP nº 305.8 ou POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Arts. 165, 276, 277, 291 e 306
Decreto nº 6.488/2008.
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Resolução CONTRAN n º 206/2006
Inteiro teor
Portaria INMETRO nº 006/02
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo V Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/CMDO G Diretriz de Ação Operacional Permanente 019/2008/CMDO G
Inteiro teor
Inteiro teor
Instrução Normativa n.º 004/2008
Inteiro teor
Instrução Normativa n.º 008/2011
Inteiro teor
POP nº 304.18
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
POP nº 304.18
Questionar o condutor se aceita fazer o exame de alcoolemia, em uma abordagem de rotina: a.
Se o condutor é criança ou adolescente, executar o procedimento do POP nº 304.17.
b.
Se o condutor é adulto e aceita fazer o exame de alcoolemia, realizar o teste: I.
Se o resultado acusar entre 0,00 a 0,14 ml/g de álcool por litro de sangue, agradecer a cooperação e liberar o condutor;
II.
Se o resultado acusar de 0,15 ml/g até 0,33ml/g: i.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
ii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iii.
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor; 1)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
iv.
Entregar a documentação lavrada e recolhida na OPM.
III. Se o resultado acusar igual ou acima 0,34 ml de álcool por litro de sangue: i.
Prender o condutor (POP nº 400);
ii.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
iii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iv.
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: 1)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
v. c.
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se o condutor é adulto e se nega a fazer o exame de alcoolemia, mas apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas: I.
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de álcool e substância entorpecente (ACSE);
II.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
III. Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB; IV. Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: i.
POP nº 304.18
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
d.
Se o condutor é adulto, apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas e aceita fazer o exame de sangue: I.
Verificar, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, se o hospital mais próximo fará o exame de sangue; i.
Se o hospital mais próximo aceitar fazer o exame: 1)
Levar o condutor ao hospital para a realização do exame;
2)
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de álcool e substância entorpecente (ACSE);
3)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
4)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
5)
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: a)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
6)
Lavrar o BO-Outros (POP nº 305.5) consignando os procedimentos adotados.
ii.
Se o hospital mais próximo não aceitar fazer o exame de sangue: 1)
Levar o condutor a presença de médico credenciado pela Polícia Civil, para efetuar o exame clínico;
2)
Obter o laudo conclusivo ou o Termo de Declaração Médica de Exame Clínico;
3)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
4)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
5)
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: a)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM ao depósito conveniado pelo Município. 6)
POP nº 304.18
Lavrar o BO-Outros (POP nº 305.5) consignando os procedimentos adotados.
2.
Questionar o condutor envolvido em acidente de trânsito sem vítima se aceita fazer o exame de alcoolemia: a.
Se o condutor é criança ou adolescente, executar o procedimento do POP nº 304.17;
b.
Se o condutor é adulto e aceita fazer o exame de alcoolemia, realizar o teste: I.
Se o resultado acusar entre 0,00 a 0,14 ml/g de álcool por litro de sangue, lavrar BO-AT (POP nº 305.6);
II.
Se o resultado acusar de 0,15 ml/g até 0,33ml/g: i.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
ii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iii.
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor; 1)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
iv.
Lavrar BO-AT (POP nº 305.6).
III. Se o resultado acusar igual ou acima 0,34 ml de álcool por litro de sangue: i.
Prender o condutor (POP nº 400);
ii.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
iii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iv.
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: 1)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
v. c.
Lavrar o BO-AT/PF-Ap (POP nº 305.9).
Se o condutor é adulto, se nega ou não tem condições de fazer o exame de alcoolemia, mas apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas: I.
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de álcool e substância entorpecente (ACSE);
II.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM III. Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
POP nº 304.18
IV. Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: i.
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
V. d.
Lavrar o BO-AT (POP nº 305.6).
Se o condutor é adulto, apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas e aceita fazer o exame de sangue: I.
Lavrar o BO-AT (POP nº 305.6), consignando os procedimentos relacionados ao exame de sangue;
II.
Verificar, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, se o hospital mais próximo fará o exame de sangue; i.
Se o hospital mais próximo aceitar fazer o exame: 1)
Levar o condutor ao hospital para a realização do exame;
2)
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de álcool e substância entorpecente (ACSE);
3)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
4)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
5)
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: a)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
ii.
Se o hospital mais próximo não aceitar fazer o exame de sangue: 1)
Levar o condutor a presença de médico credenciado pela Polícia Civil, para efetuar o exame clínico;
2)
Obter o laudo conclusivo ou o Termo de Declaração Médica de Exame Clínico;
3)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
4)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
5)
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE POP nº VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL 304.18 Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: a)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
3.
Questionar o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima lesionada que prestou socorro se aceita fazer o exame de alcoolemia: a.
Se o condutor for criança ou adolescente, executar o procedimento do POP nº 304.17.
b.
Se o condutor é adulto e aceita fazer o exame de alcoolemia, realizar o teste: I.
Se o resultado acusar entre 0,00 a 0,14 ml/g de álcool por litro de sangue, executar os procedimentos do POP nº 304.19;
II.
Se o resultado acusar de 0,15 ml/g até 0,33ml/g: i.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
ii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iii.
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: 1)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
iv.
Lavrar BO-AT/TC (POP nº 305.7).
III. Se o resultado acusar igual ou acima 0,34 ml de álcool por litro de sangue: i.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
ii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iii.
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: 1)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
iv. c.
Lavrar o BO-AT/COP (POP nº 305.8).
Se o condutor é adulto, se nega ou não tem condições de fazer o exame de alcoolemia, mas apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas: I.
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de álcool e substância entorpecente (ACSE);
II.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM III. Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
POP nº 304.18
IV. Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: i.
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
V. d.
Lavrar o BO-AT/COP (POP nº 305.6).
Se o condutor é adulto, apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas e aceita fazer o exame de sangue: I.
Lavrar o BO-AT/COP (POP nº 305.8), consignando os procedimentos relacionados ao exame de sangue;
II.
Verificar, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, se o hospital mais próximo fará o exame de sangue; i.
Se o hospital mais próximo aceitar fazer o exame: 1)
Levar o condutor ao hospital para a realização do exame;
2)
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de álcool e substância entorpecente (ACSE);
3)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
4)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
5)
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: a)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
ii.
Se o hospital mais próximo não aceitar fazer o exame de sangue: 1)
Levar o condutor a presença de médico credenciado pela Polícia Civil, para efetuar o exame clínico;
2)
Obter o laudo conclusivo ou o Termo de Declaração Médica de Exame Clínico;
3)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
4)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
5)
Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE POP nº VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL 304.18 Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor: a)
Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao depósito conveniado pelo Município.
4.
Questionar o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima fatal que prestou socorro se aceita fazer o exame de alcoolemia: a.
Se o condutor for criança ou adolescente, executar o procedimento do POP nº 304.17.
b.
Se o condutor é adulto e aceita fazer o exame de alcoolemia, realizar o teste: I.
Se o resultado acusar entre 0,00 a 0,14 ml/g de álcool por litro de sangue, executar os procedimentos do POP nº 304.20;
II.
Se o resultado acusar de 0,15 ml/g até 0,33ml/g: i.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
ii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB
iii.
Executar os procedimentos do POP nº 304.20.
III. Se o resultado acusar igual ou acima 0,34 ml de álcool por litro de sangue: i.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
ii.
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB;
iii.
Executar os procedimentos do POP nº 304.20, consignando no BO-AT/COP essas providências e a prática deste delito.
c.
Se o condutor adulto, se nega ou não tem condições de fazer o exame de alcoolemia, mas apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas: I.
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de Álcool e Substância Entorpecente (ACSE);
II.
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
III. Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art 269 do CTB; IV. Executar os procedimentos do POP nº 304.20, consignando no BO-AT/COP essas providências. d.
Se o condutor é adulto, apresenta sinais e sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas e aceita fazer o exame de sangue: I.
Verificar, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, se o hospital mais próximo fará o exame de sangue;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM i. Se o hospital mais próximo aceitar fazer o exame: 1)
POP nº 304.18
Executar os procedimentos do POP nº 304.20, consignando no BOAT/COP a realização do exame de sangue e as providências correlatas;
2)
Levar o condutor ao hospital para a realização do exame;
3)
Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Consumo de Álcool e Substância Entorpecente (ACSE);
ii.
4)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
5)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art. 269 do CTB.
Se o hospital mais próximo não aceitar fazer o exame de sangue: 1)
Executar os procedimentos do POP nº 304.20, consignando no BOAT/COP a realização do exame de sangue e as providências correlatas;
2)
Levar o condutor a presença de médico credenciado pela Polícia Civil, para efetuar o exame clínico;
3)
Obter o laudo conclusivo ou o Termo de Declaração Médica de Exame Clínico;
4)
Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB;
5)
Recolher a CNH ou PD amparado no inc. III do art. 269 do CTB.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Distinguir a infração administrativa do crime de trânsito;
2.
Certificar a ingestão de bebida alcoólica para comprovação do delito, por meio da medição da quantidade de álcool no sangue por aparelho eletrônico ou, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN;
3.
Além dos meios de prova mencionados para a constatação da ingestão de bebidas alcoólicas, apreender todos os vestígios (latas, garrafas, etc.) existentes no veículo que possam comprovar este comportamento.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INLUÊNCIA DE ALCOOL Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM 1.
POP nº 304.18
Autuar na esfera administrativa o condutor que aceite ser submetido ao teste de alcoolemia quando não existir aparelho sensor de ar alveolar ou, se existindo, não estar devidamente aferido;
2.
Prender em flagrante o condutor que não se submeta ao exame de alcoolemia;
3.
Utilizar aparelho sensor de ar alveolar com o certificado de verificação do INMETRO fora do prazo de validade;
4.
Utilizar equipamentos e procedimentos para a comprovação de ingestão de bebidas alcoólicas não autorizados pela corporação, tais como, etiloteste, bancos de ensaio, etc.;
5.
Considerar que para a configuração do crime tipificado no art. 306 do CTB, haja a necessidade que o condutor cause perigo de dano, quando a simples condução do veículo em via pública sob efeito de substância alcoólica acima de 6 dg por litro de sangue, configura este delito;
6.
Liberar o veículo autuado por infração administrativa ou crime para condutor que não tenha condições físicas de assumir a sua direção;
7.
Autuar, com base no Art. 195 do CTB, o condutor que se negue a fazer o teste de bafômetro ou lavrar BO-TC por desobediência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.19
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.19
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Arts. 291, 301 e 303
Código de Processo Penal (CPP)
Arts. 6º, 301 e 303
Lei n.º 9.099/1995
Art. 69
Lei n.º 8.069/1990 (ECA)
Art. 172
Lei nº 5.970/1973
Art. 1º
Lei nº 6.174/1974
Art. 1º
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo 5 Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 019/2008/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 304.19
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.19
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Sinalizar e isolar o local do acidente de trânsito;
2.
Identificar o ofendido/vítima, o autor/condutor do veículo automotor e as testemunhas;
3.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
4.
Prestar ou providenciar socorro as vítimas;
5.
Desobstruir a via, em caso de necessidade, segurança e fluidez do trânsito, retirando os veículos e vítimas da via (Lei nº 5970/73), sem prejuízo às demais providências;
6.
Se o autor ou mesmo um dos condutores estiver sob o efeito de álcool ou substância psicoativa, complementar com os procedimentos do POP nº 304.18;
7.
Se o autor é criança: a.
Reter a criança e seguir os procedimentos do POP nº 304.33 e POP nº 304.17;
b.
Lavrar BO-AT (POP nº 305.6);
c.
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário do veículo. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
8.
Se o autor é adolescente: a.
Apreender o adolescente e seguir os procedimentos do POP nº 304.33 e POP nº 304.17;
b.
Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área informando a ocorrência e questionando sobre a necessidade de apresentação do objeto do crime – veículo – para perícia;
c.
Obter a confirmação da necessidade ou não de apresentação do veículo na DP; I.
Se for dispensada a apresentação do veículo: i.
Constar nome do Policial Civil no BO-AT/PF-Ap;
ii.
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário do veículo. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação;
II.
Se for necessária a apresentação do objeto do crime, remover o veículo para a DP, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
9.
Se o autor é adulto:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
a.
POP nº 304.19
Execução Guarnição PM
Questionar o ofendido/vítima se deseja representar contra o autor do fato; I.
Se o ofendido/vítima manifestar o seu interesse em representar contra o autor do fato ou diante da presunção, no caso da vítima estar impossibilitada de manifestarse em face das lesões: i.
Questionar se o autor/condutor do veículo assume o compromisso de comparecer em juízo. 1)
Se o autor/condutor do veículo assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar BO-AT/TC (POP nº 305.7) com base no art. 303 do CTB.
2)
Se o autor/condutor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Se o autor/condutor do veículo aciona ou presta socorro a vitima do acidente de trânsito, lavrar o BO-AT/COP (POP nº 305.8) com base no art. 303 do CTB.
b)
Se o autor/condutor do veículo não aciona ou não presta socorro a vitima do acidente de trânsito: I)
Realizar diligências no sentido de efetuar a prisão do autor (POP nº 405);
II)
Se o autor é localizado, lavrar o BO-AT/PF (POP nº 305.9) com base nos art. 303, 304 e 305 do CTB;
III)
Se o autor/condutor não é localizado, lavrar o BOAT/COP (POP nº 305.8) com base nos art. 303, 304 e 305 do CTB.
c)
Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área informando a ocorrência e questionando sobre a necessidade de apresentação do objeto do crime – veículo – para perícia; I)
Obter a confirmação da necessidade ou não da apresentação do veículo; i)
Se for dispensada a apresentação do veículo: (1)
Constar nome do Policial Civil no BO-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.19
Execução Guarnição PM
AT/TC; (2)
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário do veículo. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo
para
o
pátio
credenciado,
mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação – ARVC; ii)
Se for necessária a apresentação do objeto do crime à DP, remover o veículo para a DP, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
3)
Se o ofendido/vítima quer representar e o autor/condutor do veículo está gravemente lesionado (não conseguindo assumir o compromisso de comparecimento em juízo), ou seja, também for vítima no acidente: a)
Lavrar o BO-AT/COP (POP nº 305.8) com base no art. 303 do CTB;
b)
Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área informando a ocorrência e questionando sobre a necessidade de apresentação do objeto do crime – veículo – para perícia; I)
Obter a confirmação da necessidade ou não de apresentação do veículo; i)
Se for dispensada a apresentação do veículo: (1)
Constar nome do Policial Civil no BOAT/COP;
(2)
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário do veículo. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo
para
o
pátio
credenciado,
mediante Auto de Retirada de Veículo de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.19
Execução Guarnição PM
Circulação. ii)
Se for necessária a apresentação do objeto do crime à DP, remover o veículo para a DP, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
II.
Se o ofendido manifestar o seu interesse em não representar contra o autor do fato ou decidir posteriormente, lavrar BO-AT/TC (POP 305.7);
b.
Se não for possível identificar o autor do fato: I.
Lavrar BO-AT/TC (POP nº 305.7) com base no art. 303 do CTB;
II.
Consignar a participação dos envolvidos como “a apurar”;
III. Lavrar dois termos de compromisso e manifestação do ofendido, sendo o condutor em um e a vítima no outro;
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Realizar a prisão do autor do fato, quando não prestar socorro a vitima do acidente;
4.
Comunicar à Polícia Civil quando houver a necessidade de periciar o veículo.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Efetuar a prisão em flagrante do autor/condutor que prestar ou providenciar socorro a vítima.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/11/20112
POP nº 304.20
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.20
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Arts. 291, 301 e 302
Código de Processo Penal (CPP)
Arts. 6º, 301 e 302
Lei n.º 9.099/1995
Art. 69
Lei n.º 8.069/1990 (ECA)
Art. 172
Lei nº 5.970/1973
Art. 1º
Lei nº 6.174/1974
Art. 1º
Resolução CONTRAN n º 363/2010
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo 5 Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 019/2008/CMDO G
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 304.17
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.20
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Sinalizar e isolar o local do Acidente de Trânsito;
2.
Identificar o autor e as testemunhas;
3.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
4.
Prestar ou providenciar socorro as vítimas;
5.
Preservar o local do crime (POP nº 502);
6.
Se o autor ou mesmo um dos condutores estiver sob o efeito de álcool ou substância psicoativa, complementar com os procedimentos do POP nº 304.18;
7.
Se o autor presta ou providencia socorro a vítima, ou não tem condições de fazê-lo em razão das lesões: a.
8.
Se o autor é criança: I.
Seguir os procedimentos do POP nº 304.33 e POP nº 304.17;
II.
Lavrar BO-AT (POP nº 305.6).
b.
Se o autor é adolescente, seguir os procedimentos do POP nº 304.33 e POP nº 304.17.
c.
Se o autor é adulto, lavrar o BO-AT/COP (POP 305.8) com base no art. 302 do CTB.
Se o autor não presta ou providencia socorro a vítima, ou foge do local: a.
Realizar diligências no sentido de localizar o autor (POP 405);
b.
Se o autor é localizado: I.
II.
Se o autor é criança: i.
Seguir os procedimentos do POP nº 304.33 e POP nº 304.17;
ii.
Lavrar BO-AT (POP nº 305.6).
Se o autor é adolescente, seguir os procedimentos do POP nº 304.33 e POP nº 304.17.
III. Se o autor é adulto, lavrar o BO-AT/PF (POP 305.9) com base no art. 302 do CTB. c. 9.
Se o autor não é localizado, lavrar o BO-AT/COP (POP nº 305.8).
Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área informando a ocorrência e solicitando o deslocamento de uma equipe da Polícia Civil para o local do fato;
10. Obter a confirmação do deslocamento ou não de uma equipe de investigação para o local,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.20
Execução Guarnição PM
registrando a data, a hora e o nome do policial civil com quem foi feito o contato; a.
Se houver a confirmação do deslocamento de equipe da Polícia Civil para o local do fato: I.
Preservar o local (POP nº. 502);
II.
Repassar todas as informações colhidas no local aos policiais civis;
III. Consignar no boletim de ocorrência, impreterivelmente, o nome e a matrícula do policial civil que esteve no local; IV. Deixar o local para a sequência do serviço. b.
Se a Polícia Civil RETARDAR o comparecimento de modo que o tempo de espera cause prejuízo à seqüência dos atendimentos à comunidade: I.
Manter novo contato com a DP da área solicitando agilidade no deslocamento da equipe de investigação da Polícia Civil;
II.
Persistindo a demora, informar ao policial civil da DP da área que a Guarnição PM acionará diretamente o IGP/IML;
III. Acionar o IGP/IML; IV. Consignar, em especial: a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação; o tempo de espera da guarnição PM; e, a razão que impossibilitou aguardar a chegada da Polícia Civil; V.
Preservar o local (POP nº. 502);
VI. Repassar todas as informações colhidas no local aos peritos; VII. Consignar no boletim de ocorrência, impreterivelmente, o nome e a matrícula do perito que esteve no local; VIII. Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área questionando sobre a necessidade de apresentação do objeto do crime – veículo; i.
Obter a confirmação da necessidade ou não de apresentação do veículo na DP; 1)
Se for dispensada a apresentação do veículo: a)
Constar nome do Policial Civil no boletim de ocorrência;
b)
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário do veículo. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.20
Execução Guarnição PM
proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação. 2)
Se for necessária a apresentação do objeto do crime, remover o veículo para a DP, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
IX. Deixar o local para a sequência do serviço. c.
Se houver a confirmação de que a equipe da Polícia Civil não deslocará para o local do fato: I.
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matrícula do policial militar que atendeu a ligação e repassou que a Polícia Civil não comparecerá no local;
II.
Acionar o IGP/IML;
III. Preservar o local (POP nº. 502); IV. Repassar todas as informações colhidas no local aos peritos; V.
Consignar no boletim de ocorrência, impreterivelmente, o nome e a matrícula do perito que esteve no local;
VI. Manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com a DP da área questionando sobre a necessidade de apresentação do objeto do crime – veículo; i.
Obter a confirmação da necessidade ou não de apresentação do veículo na DP; 1)
Se for dispensada a apresentação do veículo: a)
Constar nome do Policial Civil no boletim de ocorrência;
b)
Liberar o veículo para pessoa autorizada pelo proprietário do veículo. Caso não tenha pessoa habilitada autorizada pelo proprietário a tomar posse do veículo, removê-lo para o pátio credenciado, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
2)
Se for necessária a apresentação do objeto do crime, remover o veículo para a DP, mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação.
VII. Deixar o local para a sequência do serviço.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.20
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Realizar a prisão do autor do fato, quando não prestar socorro à vitima do acidente;
4.
Comunicar o acidente à Polícia Civil, verificando a possibilidade de presença no local;
5.
Realizar a condução do autor preso em flagrante à DP, no caso de não solicitar ou prestar socorro à vítima.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Efetuar a prisão em flagrante do autor que prestar ou providenciar socorro à vítima;
2.
Não preservar o local do crime;
3.
Deixar de verificar documentação, equipamentos obrigatórios e condições dos veículos envolvidos na ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.21
Encerramento
POP nº 305.6
POP nº 304.21
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Inteiro teor
Código de Processo Penal (CPP)
Arts. 6º, 301 e 302
Lei n.º 9.099/1995
Art. 69
Lei n.º 8.069/1990 (ECA)
Art. 172
Lei nº 5.970/1973
Art. 1º
Lei nº 6.174/1974
Art. 1º
Resolução CONTRAN 362/2010
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Inteiro teor Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G Diretriz de Ação Operacional Permanente 019/2008/CMDO G
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 304.21
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.21
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Sinalizar e isolar o local do Acidente de Trânsito;
2.
Prestar ou providenciar socorro para as vítimas, se houver; a.
Se há vítima lesionada (POP nº 304.19);
b.
Se há vítima fatal (POP nº 304.20).
3.
Tomar ciência de como se deram os fatos;
4.
Identificar o ofendido, autor e as testemunhas;
5.
Desobstruir a via, em caso de necessidade, segurança e fluidez do trânsito, retirando os veículos e vítimas da via (Lei nº 5970/73), sem prejuízo às demais providências;
6.
Verificar a situação dos condutores, aplicando as medidas administrativas cabíveis no caso da constatação de infrações de trânsito;
7.
c.
Se algum dos condutores não é habilitado (POP nº 304.17);
d.
Se algum dos condutores está sob efeito de álcool (POP nº 304.18).
Verificar a situação dos veículos envolvidos, aplicando as medidas administrativas cabíveis no caso da constatação de infrações de trânsito, tais como:
8.
e.
Falta de licenciamento;
f.
Mau estado de conservação;
g.
Excesso de lotação;
h.
Excesso de carga;
i.
Falta ou defeito em equipamento obrigatório;
j.
Alteração de característica.
Lavrar BO-AT (POP nº 305.6);
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.21
Execução Guarnição PM
1.
Efetuar a prisão em flagrante o autor prestar ou providenciar socorro à vítima.
2.
Não preservar o local do crime nos casos em que a Polícia Civil precisar efetuar a perícia do local ou do veículo.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE OBJETOS E MATERIAIS ENCONTRADOS OU RECUPERADOS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.22
Encerramento
POP nº 305.3 e nº 305.5
POP nº 304.22
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE OBJETOS E MATERIAIS ENCONTRADOS OU RECUPERADOS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.22
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO Arts. 6º; 158; 161; 164; 167; 169; 175 e 564,
Código de Processo Penal Curso
de
preservação
SENASP/MJ 2009
III,b. de
local
de
crime
Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE OBJETOS E MATERIAIS ENCONTRADOS OU RECUPERADOS Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.22
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Analisar as características do objeto e as circunstâncias em que foi encontrado: a.
Se o objeto for ilícito, ou se for lícito, mas as circunstâncias indicarem que possa estar relacionado à prática de um ato ilícito, e se houver necessidade, em ambos os casos, de preservação do local: I.
Preservar o local (POP nº 502);
II.
Lavrar o BO COP (POP nº 305.3);
III. Entregar o objeto encontrado na DP ou na OPM, conforme procedimento definido pela OPM. b.
Se o objeto for ilícito, ou se for lícito, mas as circunstâncias indicarem que possa estar relacionado à prática de um ato ilícito, e se não houver necessidade de preservação do local: I.
Lavrar o BO COP (POP nº 305.3);
II.
Entregar o objeto encontrado na DP ou na OPM, conforme procedimento definido pela OPM.
c.
Se o objeto for lícito: I.
Lavrar o BO Outros (POP nº 305.5);
II.
Entregar o objeto encontrado na OPM, para encaminhamento aos órgãos competentes.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Lavrar o boletim de ocorrência;
2.
Isolar o local, quando a situação exigir, aguardando a chegada da Polícia Civil.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Dar outro encaminhamento ao objeto que não seja a entrega na DP ou OPM.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1
Chegada
POP nº 303.1
Atendimento
POP nº 304.23
Encerramento
POP nº 305.3 ou POP nº 305.5
POP nº 304.23
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.23
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 6º; 158; 161; 164; 167; 169 e 175.
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente n.º 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.23
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar o cadáver (ofendido);
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos para caracterização de morte natural ou violenta; a.
Se é caso de MORTE NATURAL (histórico de doença e,ou, causas naturais): I.
Se há pessoas responsáveis pelo cadáver: i.
Identificar o responsável;
ii.
Orientar quanto a necessidade de formalização do óbito, através de médico familiar ou Serviço de Verificação de Óbito do município.
II.
b.
iii.
Orientar quanto a contratação de serviços funerários;
iv.
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5);
Se NÃO há responsável pelo cadáver: i.
Preservar o local (POP nº. 502);
ii.
Lavrar BO-COP (POP nº. 305.3).
Se é caso de MORTE VIOLENTA (Homicídio, Suicídio, Acidente e Encontro do cadáver em via pública): I.
Identificar os responsáveis pelo cadáver;
II.
Preservar o local (POP nº. 502);
III. Lavrar BO-COP (POP nº 305.3).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos para identificar se é morte natural ou violenta;
2.
Orientar a familiar quanto a formalização do óbito no caso de morte natural;
3.
Acionar a Polícia Civil e o Instituto Geral de Pericias para os casos de morte violenta.
ERROS A SEREM EVITADOS
1. 2.
Lavrar BO-COP em caso de morte natural ao invés de BO-Outros.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE PESSOA PERDIDA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.22 e 304.33
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
POP nº 304.24
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE PESSOA PERDIDA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G Código Penal Brasileiro
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor Inteiro teor Arts. 133, 134 e 135
POP nº 304.24
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE PESSOA PERDIDA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.24
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar o nome da pessoa e verificar seu estado de saúde; a.
Se a pessoa possui lesão ou corre risco de morte, prestar socorro acionando o SAMU/BOMBEIRO: I.
Se não for possível a acionamento do SAMU/BOMBEIRO, aplicar as técnicas de primeiros socorros e conduzir a pessoa ao hospital mais próximo.
2.
Interagir com a pessoa buscando sua qualificação completa; a.
Perguntar o “Nome completo”, “Idade”, “Endereço”, “Cidade”, “Telefone de contato de algum familiar”, “Nome do responsável legal”;
b.
Se a pessoa apresenta algum tipo de debilidade mental e não sabe informar os dados de sua identificação: I.
Procurar na região se algum cidadão conhece aquela pessoa e sabe quem é seu responsável;
II.
Se não é possível localizar o responsável pela pessoa: i.
Encaminhar a pessoa ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou órgão de assistência social, ou ainda, serviço similar no município; 1)
Se o município não possuir os serviços acima ou a pessoa for encontrada em horário fora do funcionamento destes órgãos, encaminhar a pessoa ao hospital mais próximo:
ii. c.
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5).
Se a pessoa é criança ou adolescente e não sabe informar os dados de sua identificação: I.
Procurar na região se algum cidadão conhece aquele menor e sabe quem é seu responsável;
II.
Se não for possível localizar o responsável pela criança ou adolescente: i.
Acionar o Conselho Tutelar fazendo a entrega da criança ou adolescente;
ii.
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5).
III. Se é possível a identificação do responsável legal e endereço: i.
Fazer a entregar da pessoa encontrada ao responsável legal, outro familiar ou pessoa por ele designada;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE PESSOA PERDIDA Estabelecido em 23/12/2011
ii. d.
POP nº 304.24
Execução Guarnição PM
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5);
Se é criança, adolescente ou deficiente mental e está configurado o crime de abandono de incapaz (Art. 133 do Código Penal): I.
II.
Se o responsável legal está na área de atuação da Guarnição PM: i.
Prender em flagrante o responsável legal;
ii.
Lavrar BO-PF/Ap ( POP nº 305.4).
Se o responsável está fora de atuação da Guarnição PM: i.
Solicitar ao Sargento Externo ou Oficial Comandante do Policiamento permissão para deslocar ao local onde reside o responsável legal pela pessoa encontrada;
ii.
Não sendo possível o deslocamento, manter contato com o responsável legal, solicitando que desloque até o local onde está a pessoa encontrada: 1)
Se não for possível o deslocamento do responsável, ou se o deslocamento exigir tempo excessivo executar os procedimentos relativos ao encontro de pessoas em que não foi localizado o responsável.
e.
Se a pessoa se perdeu de seus familiares, ou em caso de criança, adolescente ou deficiente mental de seu responsável legal, em eventos de grande aglomeração de público (carnaval, reveillon, festas populares, etc.): I.
Encaminhar a pessoa para o Posto de Comando da Operação da Polícia Militar ou viatura, onde permanecerá sob os cuidados de um Policial Militar;
II.
Informar, através da rede de rádio, aos Policiais Militares envolvidos no policiamento e a CRE/COPOM o nome e características físicas da pessoa encontrada;
III. Informar, através de sistema de som do evento, o nome da pessoa perdida, comunicando, ainda, o local onde se encontra; i.
Se ao final do evento o responsável legal da pessoa não for localizado, executar os procedimentos relativos ao encontro de pessoa nestas condições.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE PESSOA PERDIDA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.24
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Acionar os órgãos de Assistência Social e o Centro de Atenção Psicossocial do município;
2.
Necessitar de apoio dos órgãos municipais fora do horário de expediente e finais de semana;
3.
Socorrer as pessoas se possuírem lesão ou risco de morte;
4.
Atuar em ocorrências com pessoas com deficiência mental;
5.
Identificação do responsável legal no caso de deficientes mentais e menores de idade;
6.
Fazer o encaminhamento da pessoa encontrada quando o responsável se encontra em outro município.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Identificação equivocada do responsável legal;
2.
Abandonar a pessoa encontrada sem uma destinação legal;
3.
Omissão de socorro, caso esteja com lesões;
4.
Deixar de acionar o Conselho Tutelar se for menor;
5.
Conduzir criança ou deficiente mental para Delegacia de Polícia.
6.
Deixar se preencher o BO-Outros na entrega da pessoa encontrada ao responsável legal;
7.
Deixar de manter o cuidado com a pessoa encontrada enquanto esta estiver sob sua guarda.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.2
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.25
Encerramento
-
POP nº 304.25
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código de Processo Penal
ESPECIFICAÇÃO Arts. 240, 244 e 249
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Cap IV e VI
POP nº 304.25
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.25
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Localizar a pessoa em atitude suspeita;
2.
Realizar a abordagem (POP nº 404);
3.
Realizar a busca pessoal (POP nº 401); a.
Se é encontrado com o suspeito objeto ilícito ou proveniente da prática de ilícito: I.
Prender o autor (POP nº 400);
II.
Apreender o objeto; i.
ii.
Se a posse do objeto caracterizar infração penal de maior potencial ofensivo: 1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
2)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se a posse do objeto caracterizar infração penal de menor potencial ofensivo: 1)
Entrevistar o suspeito; a)
Se durante a entrevista a guarnição constatar mandado de prisão contra o autor:
b)
I)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
II)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se durante a entrevista a guarnição não constatar mandado de prisão contra o autor: I)
Questionar o autor se ele se compromete a comparecer em juízo; i)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
(2)
Expedir para o ofendido a Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano.
ii)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: (1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
(2) b.
POP nº 304.25
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se não é encontrado com o suspeito objeto ilícito ou proveniente da pratica de ilícito: I.
Permitir que o suspeito deixe a posição de revista;
II.
Entrevistar o suspeito; i.
Se durante a entrevista a guarnição constatar mandado de prisão contra o suspeito:
ii.
1)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
2)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se durante a entrevista a guarnição não constatar mandado de prisão contra o suspeito: 1)
Explicar os motivos da abordagem;
2)
Agradecer a colaboração;
3)
Afastar-se com segurança;
4)
Informar o término da abordagem e liberação para o serviço à CRE/COPOM.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Realizar a entrevista;
2.
Tratar o cidadão abordado com dignidade.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de explicar ao cidadão os motivos da abordagem, nos casos em que a suspeita não se confirme.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, Equipamento e Armamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2 e POP n° 301.3
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.26
Encerramento
POP nº 305.1, POP n° 305.2, POP n° 305.3, POP n° 305.4 e POP n° 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Lei de Contravenções Penais Diretriz
de
Ação
Art. 31
Operacional
Específica
Operacional
Específica Inteiro teor
026/2005/Cmdo G Diretriz de Ação 07/2007/Cmdo G
ESPECIFICAÇÃO
Inteiro teor
POP nº 304.26
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Localizar o animal em via pública;
2.
Se é animal nativo, com ou sem lesão; a.
Havendo condições de contenção e transporte, proceder desta forma e entregar o animal na unidade mais próxima do BPMA, que ficará responsável pelos procedimentos a serem adotados;
b.
Não havendo condições de contenção e transporte, acionar a unidade do BPMA mais próxima, que ficará responsável pelos procedimentos a serem adotados.
a. Se for animal de natureza exótica ou doméstica, sem lesão; 3.
Se o animal é um cão; a.
Se o cão não está oferecendo risco a integridade física ou a vida das pessoas, ou promovendo danos ao patrimônio público ou privado: I.
Se não é possível identificar o proprietário; i.
Acionar a Prefeitura Municipal para que esta, por intermédio da vigilância sanitária ou outro órgão municipal competente, adote os procedimentos necessários à retirada do animal do local público;
ii. II.
b.
Lavrar BO – Outros (POP nº 305.5).
Se é possível identificar o proprietário: i.
Determinar ao proprietário o imediato recolhimento do animal;
ii.
Lavrar BO – TC (POP nº 305.2).
Se o cão está oferecendo risco a integridade física ou a vida das pessoas, ou promovendo danos ao patrimônio público ou privado: I.
Se o cão está sendo conduzido por pessoa em local público, sem a devida cautela e/ou sem focinheira: i.
Orientar o condutor e/ou proprietário do cão sobre as cautelas que se deve ter com o animal em local público e das consequências e riscos que se corre ao conduzir o cão solto e ou sem focinheira nestes ambientes;
ii.
Determinar a imediata regularização da situação;
iii.
Nos municípios onde houver legislação específica prevendo a aplicação de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
sanção pecuniária pela omissão de cautela na guarda ou condução do animal em locais públicos, acionar o órgão competente do município; iv. II.
Lavrar BO – Outros (POP nº 305.5);
Se o cão atacou pessoa em local público e provocou ou não lesões corporais de natureza leve: i.
Se o proprietário está presente: 1)
Socorrer a vítima, acionando os órgãos competentes ou conduzindo-a ao hospital, se necessário;
2)
Determinar que o condutor e ou proprietário do animal, imediatamente, coloque a focinheira no cão ou recolha-o para um local seguro;
3)
Expedir a Requisição de Exame de Corpo de Delito Direto – Lesão Corporal;
4) ii.
Lavrar o BO – TC (POP nº 305.2);
Se o proprietário não está presente e mesmo após buscas não foi possível localizá-lo: 1)
Socorrer a vítima, acionando os órgãos competentes ou conduzindo-a ao hospital, se necessário;
2)
Proceder ao abate do animal, por estar incontrolável e/ou oferecer risco contra a vida ou integridade física de terceiros ou policial militar, desde que sejam esgotadas todas as ações possíveis visando conter o animal;
3)
Lavrar o BO-COP (POP nº 305.3).
III. Se o cão atacou pessoa em local público resultando lesão corporal de natureza grave ou vítima fatal: i.
Se o proprietário está presente: 1)
Socorrer a vítima, acionando os órgãos competentes ou conduzindo-a ao hospital, se necessário;
2)
Determinar que o condutor e ou proprietário do animal, imediatamente, coloque a focinheira no cão ou recolha-o para um local seguro;
3)
Na impossibilidade da contenção pelo proprietário, proceder ao abate
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
do animal, por estar incontrolável e/ou oferecer risco contra a vida ou integridade física de terceiros ou policial militar;
ii.
4)
Prender em flagrante o condutor ou proprietário;
5)
Lavrar o BO-PF (POP nº 305.4).
Se o proprietário não está presente e mesmo após buscas não foi possível localizá-lo: 1)
Socorrer a vítima, acionando os órgãos competentes ou conduzindo-a ao hospital, se necessário;
2)
Proceder ao abate do animal, por estar incontrolável e/ou oferecer risco contra a vida ou integridade física de terceiros ou policial militar, desde que sejam esgotadas todas as ações possíveis visando conter o animal;
3)
Lavrar o BO-COP (POP nº 305.3).
IV. Se o cão atacou pessoa em local público resultando em vítima fatal: i.
Se o proprietário está presente: 1)
Determinar que o condutor e ou proprietário do animal, imediatamente, coloque a focinheira no cão ou recolha-o para um local seguro;
2)
Na impossibilidade da contenção pelo proprietário, proceder ao abate do animal, por estar incontrolável e/ou oferecer risco contra a vida ou integridade física de terceiros ou policial militar;
ii.
3)
Prender em flagrante o condutor ou proprietário;
4)
Adotar os procedimentos do POP nº 304.1.
Se o proprietário não está presente e mesmo após buscas não foi possível localizá-lo: 1)
Proceder ao abate do animal, por estar incontrolável e/ou oferecer risco contra a vida ou integridade física de terceiros ou policial militar, desde que sejam esgotadas todas as ações possíveis visando conter o animal;
2) 4.
Adotar os procedimentos do POP nº 304.1.
Se o animal é da raça bovina, equina, suína ou ovina:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2012
a.
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
Se o animal é da raça bovina: I.
Se é possível identificar o proprietário; i.
Reter e isolar o animal;
ii.
Acionar a CIDASC, para adotar os procedimentos de recolhimento e dar o destino adequado ao animal;
iii. II.
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2).
Se não é possível identificar o proprietário: i.
Reter e isolar o animal;
ii.
Acionar a CIDASC, para adotar os procedimentos de recolhimento e dar o destino adequado ao animal
iii. b.
Se o animal é da raça equina, suína ou ovina: I.
II.
5.
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5);
Se é possível identificar o proprietário; i.
Reter e isolar o animal;
ii.
Determinar ao proprietário o recolhimento do animal;
iii.
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2);
Se não é possível identificar o proprietário: i.
Reter e isolar o animal;
ii.
Providenciar pessoa habilitada para ser nomeada depositária fiel;
iii.
Lavrar Termo de Apreensão e/ou Depósito;
iv.
Lavrar o BO-COP (POP nº 305.3).
Se o animal for de natureza exótica ou doméstica com lesão; a.
Se é possível identificar o proprietário: I.
Determinar que o proprietário providencie o socorro adequado ao animal. i.
Se o proprietário estiver impossibilitado de providenciar o socorro e/ou solicitar a Fração PM: 1)
Solicitar a presença de um médico veterinário da CIDASC ou outro órgão afim em âmbito municipal;
2)
Arrolar testemunhas;
3)
Realizar o levantamento fotográfico;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2012
4)
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
Executar, sob prescrição e supervisão do médico veterinário, o abate do animal;
5)
Solicitar a Prefeitura Municipal a remoção do animal para o local adequado.
II. b.
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2).
Se não é possível identificar o proprietário: I.
Solicitar a presença de um médico veterinário da CIDASC ou outro órgão afim em âmbito municipal;
II.
Arrolar testemunhas;
III. Realizar o levantamento fotográfico; IV. Executar, sob prescrição e supervisão do médico veterinário, o abate do animal; V.
Solicitar a Prefeitura Municipal a remoção do animal para o local adequado.
VI. Lavrar o BO-Outros (POP nº 305.5); 6.
Se o animal é de natureza exótica ou doméstica e está promovendo danos ao patrimônio público; a.
Se é possível identificar o proprietário: I.
Reter e isolar o animal;
II.
Determinar ao proprietário o recolhimento do animal;
III. Prender em flagrante o proprietário; IV. Lavrar BO-PF (POP nº 305.4). b.
Se não é possível identificar o proprietário: I.
Reter e isolar o animal;
II.
Providenciar pessoa habilitada para ser nomeada depositária fiel;
III. Lavrar Termo de Apreensão e/ou Depósito; IV. Lavrar o BO-COP (POP nº 305.3). 7.
Se o anima é de natureza exótica ou doméstica e está promovendo danos ao patrimônio privado: a.
Se é possível identificar o proprietário: I.
Reter e isolar o animal;
II.
Determinar ao proprietário o recolhimento do animal;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 304.26
Execução Guarnição PM
III. Lavrar BO-TC (POP nº 305.2); b.
Se não é possível identificar o proprietário: I.
Reter e isolar o animal;
II.
Providenciar pessoa habilitada para ser nomeada depositária fiel;
III. Lavrar Termo de Apreensão e/ou Depósito; IV. Lavrar o BO-COP (POP nº 305.3).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Não haver no município órgão responsável para lidar com este tipo de situação;
2.
Realizar a contenção do animal;
3.
Identificação do responsável legal pelo animal;
4.
Abatimento do animal;
5.
Identificação de depositário fiel para o animal.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Identificar de forma equivocada o proprietário do animal;
2.
Deixar de solicitar a presença de profissional habilitado para prescrever o abatimento;
3.
Deixar de manter a guarda sobre o animal enquanto durar o atendimento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM BOMBA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Espelhos
3.
Faixas de plástico reflexivas (fita zebrada)
4.
Fitas adesivas nas cores vermelha, amarela e verde
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.27
Encerramento
POP nº 305
POP nº 304.27
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM BOMBA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Penal
Art. 340
Decreto Estadual 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 304.27
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM BOMBA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.27
Execução Guarnição PM/PPT
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Cientificar o Oficial Comandante do Policiamento da Área sobre o fato;
2.
Manter contato com o solicitante, indagando-o se existe algum evento diferenciado no local, tais como, licitações, provas escolares, vestibulares ou concursos públicos;
3.
A Guarnição PM deve adotar os seguintes procedimentos caso a bomba não tenha sido localizada pelo solicitante: a.
Orientar que não é necessária a evacuação do local;
b.
Orientar que todos permaneçam em suas atividades laborais;
c.
Controlar o acesso de pessoas ao local da denúncia;
d.
Solicitar a presença do PPT para a realização da varredura anti-bomba, nas unidades não abrangidas pela 1ª RPM e 11ª RPM, caso contrário, deve ocorrer o imediato acionamento do BOPE.
4.
A Guarnição do PPT deve adotar os seguintes procedimentos caso a bomba não tenha sido localizada pelo solicitante: a.
Identificar a Guarnição PM presente no local para colher todas as informações disponíveis sobre o evento;
b.
Realizar os procedimentos de varredura antibomba, utilizando fitas adesivas coloridas para demarcação dos locais vistoriados da seguinte forma: I.
Fita adesiva de cor verde para o local onde nada foi encontrado;
II.
Fita adesiva de cor amarela para o local onde está o objeto suspeito de ser uma bomba;
III. Fita adesiva de cor vermelha para o local onde está a bomba. c.
Se a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo é localizado: I.
Evacuar e isolar o local onde está a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo, sem tocar, mexer ou removê-lo, aproximando-se apenas o suficiente para a sua visualização;
II.
Estabelecer o perímetro de segurança, isolando-o;
III. Salvaguardar a integridade física das pessoas não envolvidas diretamente na
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM BOMBA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.27
Execução Guarnição PM/PPT
ocorrência, retirando-as do perímetro de segurança; IV. Proibir a entrada de qualquer pessoa, de qualquer órgão ou instituição, no perímetro de segurança, mesmo aquelas com suposta qualificação técnica. d.
Se a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo não é localizado e a ocorrência não se confirma: I.
Identificar o autor da comunicação falsa de crime; i.
ii.
Se o autor não é identificado: 1)
Acionar a Polícia Civil;
2)
Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3).
Se o autor é identificado: 1)
Se o autor é criança ou adolescente (POP 304.33);
2)
Se o autor é adulto: a)
Prender o autor (POP n° 400);
b)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;
c)
Questionar o autor se ele se compromete a comparecer em juízo; I)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
II)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: i)
Informar
o
deslocamento
para
CRE/COPOM; ii)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Localizar a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo;
2.
Realizar a aproximação a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo;
3.
Evacuar o local;
4.
Manter o isolamento do local.
a
DP
à
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM BOMBA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.27
Execução Guarnição PM/PPT
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não acionar o Oficial Comandante do Policiamento de Área para deslocar ao local da ocorrência;
2.
A Guarnição PM ou PPT tocar, mexer ou remover a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo;
3.
Não controlar o acesso de policiais militares estranhos à ocorrência, policiais civis, outras autoridades e imprensa no perímetro de segurança;
4.
Permitir que profissionais de outros órgãos realizem ações antibomba, mesmo possuindo suposta qualificação técnica;
5.
Haver precipitação da Guarnição PM ou PPT em evacuar o local, causando pânico nas pessoas;
6.
Encerrar a ocorrência de forma prematura, sem a adoção de todos os procedimentos técnicos de varredura antibomba;
7.
Não acionar o BOPE, nos casos de a bomba ou o objeto suspeito de ser um artefato explosivo ser localizado.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM REFÉM OU SUICIDA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501);
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.28
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
POP nº 304.28
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM REFÉM OU SUICIDA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código Penal
ESPECIFICAÇÃO Art. 121, 146, 148 e 157
POP nº 304.28
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM REFÉM OU SUICIDA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.28
Execução Guarnição PM/PPT
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Comunicar o Oficial Comandante do Policiamento da Área sobre o fato, devendo este: a.
Solicitar, após a confirmação do evento, que a CRE/COPOM comunique o Comandante do Policiamento do BOPE para início da preparação da equipe;
b. 2.
Solicitar, por meio dos canais de comando, o acionamento do BOPE.
Realizar as medidas iniciais de controle e condução de crise, da seguinte forma: a.
Conter, evitando que a ameaça se alastre para outros pontos ou aumente o grau de risco da ocorrência, no sentido de limitar seus efeitos danosos e prevenir a fuga de criminosos;
b.
Isolar, estabelecendo um perímetro de segurança que deixe o causador do fato (suicida ou perpetrador) isolado de contatos exteriores a ocorrência, no sentido de prevenir a fuga de criminosos e evitar a entrada de pessoas não autorizadas no local;
c.
Solicitar apoio via CRE/COPOM, repassando as informações disponíveis (número de causadores, número de reféns, quantidade e tipos de armas, local exato do ponto crítico, etc.);
d.
Buscar abrigo para manter contato visual e verbal com o causador, porém, sem prometer nada ou fazer concessões, apenas acalmando os ânimos e ganhando tempo até a chegada do BOPE;
e.
Aguardar a chegada do BOPE;
f.
Passar o comando da operação ao BOPE;
g.
Repassar todas as informações disponíveis ao comandante da equipe do BOPE;
h.
Permanecer à disposição do BOPE para atuação no isolamento dos perímetros (tático, estratégico e de apoio).
3.
Se a Guarnição PM percebe as seguintes situações (de forma cumulativa): a.
Disparos de arma de fogo ou outras formas de agressões letais no interior do ponto crítico;
b.
Vítimas feridas ou não, saindo em pânico do local;
c.
Informações de vítimas/reféns mortos ou em estado grave. I.
Informar à CRE/COPOM o agravamento da situação;
II.
Solicitar apoio a outras guarnições PM, informando que irá intervir;
III. Solicitar o acionamento do Corpo de Bombeiro Militar/SAMU para socorrer as
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM REFÉM OU SUICIDA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.28
Execução Guarnição PM/PPT
vítimas; IV. Entrar de forma segura no local, com emprego de técnicas de varredura, buscando neutralizar a ação do causador do fato, a preservação da vida das demais vítimas e a aplicação da lei; V. 4.
Isolar o local após a ação.
Realizar os procedimentos de encerramento da ocorrência (POP nº 305), de acordo com os delitos flagrados.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Confirmar a existência da ocorrência;
2.
Isolar o local;
3.
Manter o isolamento;
4.
Realizar o contato inicial com o perpetrador ou suicida;
5.
Acionar o BOPE;
6.
Avaliar a necessidade de intervenção antes da chegada do BOPE, desde que haja disparos de arma de fogo ou outras formas de agressões letais no interior do ponto crítico, vítimas feridas ou não, saindo em pânico do local, e informações de vítimas/reféns mortos ou em estado grave;
7.
Passar o comando da operação ao BOPE.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não acionar o Oficial Comandante do Policiamento de Área para deslocar ao local da ocorrência;
2.
Agir, a Guarnição PM ou PPT, de forma isolada ou precipitada;
3.
Executar, o Oficial mais antigo no local da ocorrência, cumulativamente, as funções de comandante do Teatro de Operações e contato verbal com o causador do evento crítico;
4.
Transformar uma situação estática em móvel, fornecendo ou não meios de locomoção, tais como, carros, ônibus ou motocicletas;
5.
Precipitação no emprego de alternativas táticas;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA COM REFÉM OU SUICIDA Estabelecido em 23/12/2011
6.
POP nº 304.28
Execução Guarnição PM/PPT
Concessão de armas, coletes balísticos, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou soníferos ao causador do fato;
7.
Não controlar o acesso de policiais militares estranhos à ocorrência, policiais civis, outras autoridades e imprensa no perímetro de segurança;
8.
Utilização de outras pessoas que não sejam policiais militares na função de negociador.
9.
Ter policiais militares no Teatro de Operações que não estejam devidamente abrigados e protegidos contra possíveis tentativas de agressão por parte do perpetrador ou suicida;
10. Responder disparos de arma de fogo realizados pelo perpetrador em direção aos policiais militares, expondo o refém a risco de morte.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
MANIFESTAÇÕES Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/ BOPE
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.29
Encerramento
POP nº 305
POP nº 304.29
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 304.29
MANIFESTAÇÕES Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/ BOPE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Constituição Federal
ESPECIFICAÇÃO Art. 5º, XV e XVI
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Capitulo V, VI e VII
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
MANIFESTAÇÕES Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.29
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Observar e coletar as seguintes informações: a.
O número de manifestantes;
b.
O ânimo dos manifestantes (possibilidade de evolução para um distúrbio civil, etc.);
c.
Os objetivos da manifestação;
d.
A movimentação dos manifestantes (se haverá passeata; se a manifestação ficará restrita a um determinado espaço público; etc.);
e.
Período de realização (duração).
2.
Acionar o Oficial Comandante do Policiamento da Área;
3.
Manter contato com as lideranças da manifestação, desde que haja segurança para a Guarnição PM, visando: a.
Detalhar as informações levantadas inicialmente, se possível;
b.
Informar que a presença policial tem por objetivo preservar a ordem pública, garantir o direito de reunião dos manifestantes, bem como a liberdade de locomoção das pessoas que não participam da manifestação.
4.
Repassar todas as informações à CRE/COPOM, solicitando que a AI e a ACI sejam comunicadas;
5.
Verificar, diante do número de participantes, do ânimo dos manifestantes e das características do local onde está sendo realizada a manifestação, a necessidade de fechamento de vias e/ou desvio do tráfego de veículos;
6.
Intervir em caso de prática de crime por manifestantes somente se houver segurança para a Guarnição PM e manifestantes, analisando, ainda, a necessidade, oportunidade e conveniência, caso contrário, solicitar e aguardar apoio;
7.
Solicitar apoio, quando necessário: a.
Do GEChoque, por meio dos canais de comando, na 1ª RPM e 11ª RPM
b.
Do PPT, nas demais regiões. I.
Caso o PPT, após a análise da ocorrência, identifique que a situação foge a sua capacidade de reação, deve-se acionar, imediatamente, por meio dos canais de comando, o GEChoque.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
MANIFESTAÇÕES Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.29
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Observar e coletar as informações sobre a manifestação;
2.
Acionar o Oficial Comandante do Policiamento da Área;
3.
Manter contato com as lideranças da manifestação;
4.
Comunicar a AI e ACI;
5.
Solicitar apoio quando necessário.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Manter contato com as lideranças da manifestação sem os cuidados necessários com a segurança da Guarnição PM e sem informações preliminares a respeito dos objetivos da manifestação;
2.
Realizar ações isoladas e que possam levar a um distúrbio civil, como a desobstrução de vias, por exemplo;
3.
Utilização de equipamentos não-letais nos manifestantes, com objetivo de cessar a manifestação;
4.
Permanecer no local da manifestação em situação de inferioridade, quando os ânimos estiverem exaltados e possa haver reações contra a Guarnição PM;
5.
Isolar os manifestantes, impedindo uma possível dispersão.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DISPARO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Espelhos
3.
Faixas de plástico reflexivas (fita zebrada)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.30
Encerramento
POP nº 305
POP nº 304.30
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DISPARO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capitulo III
ESPECIFICAÇÃO
POP nº 304.30
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DISPARO DE ALARME DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.30
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Desligar os dispositivos sonoros e luminosos da viatura para realizar a aproximação, parando a uma distância segura do estabelecimento bancário;
2.
Verificar, no perímetro externo, a movimentação de pessoas em atitude suspeita; a.
Se não há movimentação suspeita no perímetro externo: I.
Buscar um posicionamento seguro para observação do interior do estabelecimento bancário;
II.
Manter contato, por meio da CRE/COPOM, com o gerente ou outro funcionário do estabelecimento bancário: i.
Se o gerente ou outro funcionário do estabelecimento bancário é localizado: 1)
Se a ocorrência é em horário comercial a)
Solicitar que o gerente ou outro funcionário
saia do
estabelecimento bancário e mantenha contato a guarnição PM;
2)
b)
Confirmar o disparo acidental;
c)
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5).
Se a ocorrência é fora horário comercial, solicitar que o gerente ou outro funcionário desloque até o estabelecimento bancário e mantenha contato a guarnição PM.
ii.
Se o gerente ou outro funcionário do estabelecimento bancário não é localizado ou a ocorrência é fora do horário comercial, solicitar apoio do PPT, ou na falta deste, de uma segunda Guarnição PM; 1)
Efetuar a varredura externa do estabelecimento, verificando a existência de sinais de arrombamento;
2)
Visualizar o interior da agência através de janelas e portas.
3)
Se não há sinais de arrombamento ou qualquer alteração no interior do estabelecimento bancário, lavrar BO-Outros (POP nº 305.5);
4)
Se há sinais de arrombamento as guarnições efetuarão a varredura da edificação (POP n °404), buscando localizar o autor;
5)
Se o autor não é identificado ou está foragido mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DISPARO DE ALARME DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO Estabelecido em 23/12/2011
6)
POP nº 304.30
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
a)
Preservar o local (POP nº 502);
b)
Acionar a Polícia Civil;
c)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.3).
Se o autor é identificado e preso, seguir os procedimentos de atendimento de ocorrência relativos à prática do crime de roubo (POP nº 304.2) ou de furto (POP nº 304.4), dependendo do caso.
b.
Se há movimentação suspeita no perímetro externo: I.
Dimensionar a cena da ocorrência (número de envolvidos; quantidade e tipo de armamento, etc.);
II.
Analisar a possibilidade de realizar a abordagem (POP nº 404), caso contrário, solicitar e aguardar apoio para a sequência do atendimento;
III. Manter contato, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, com o gerente ou outro funcionário do estabelecimento bancário. IV. Prender o autor (POP nº 400); i.
Se o autor não é identificado ou está foragido mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura:
ii.
1)
Preservar o local (POP nº 502);
2)
Acionar a Polícia Civil;
3)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.3).
Se o autor é identificado e preso, seguir os procedimentos de atendimento de ocorrência relativos à prática do crime de roubo (POP nº 304.2) ou de furto (POP nº 304.4), dependendo do caso.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Realizar a aproximação no local da ocorrência;
2.
Verificar, no perímetro externo, a movimentação de pessoas em atitude suspeita;
3.
Confirmação a prática do delito;
4.
Realizar a prisão do autor do fato.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DISPARO DE ALARME DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO Estabelecido em 23/12/2011
1.
POP nº 304.30
Execução Guarnição PM/PPT/GEChoque/BOPE
Aproximar-se do local da ocorrência com sirene ligada, alertando para a presença policial e atentando contra os princípios da abordagem segurança, surpresa, rapidez e ação vigorosa;
2.
Não aguardar a chegada do apoio para efetuar a varredura na edificação;
3.
Encerrar a ocorrência como “nada constatado”;
4.
Não efetuar o isolamento do local do crime.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
POP nº 304.31
MATERIAL NECESSÁRIO 1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.31
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas
Decreto 56.435/65
Convenção sobre Relações Consulares
Decreto-Lei 183/72
Constituição Federal
Artigo 27, §1º e Artigo 53, § 2º;
Lei nº 4.898/65
Artigo 5º
Lei nº 8.265/93
Artigo 40, III
Lei nº 8.906/94
Artigo 7º, §§ 2º e 3º
Lei Complementar nº 35/79
Artigo 33
Lei Complementar nº 75/93
Artigo 18, II, “d”
POP nº 304.31
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Identificar a autoridade: a.
POP nº 304.31
Constatar por documentação funcional que o autor é uma das seguintes autoridades: I.
Diplomática: Embaixadores, Soberanos, Chefes de Estado e de Governo, Agentes Diplomáticos - abrangendo o pessoal técnico e administrativo das representações, os familiares e os funcionários de organismos internacionais - Cônsules quando investidos nas missões diplomáticas especiais;
II.
i.
Liberar a autoridade;
ii.
Lavrar BO-COP (POP nº 305.4);
iii.
Encaminhar o BO-COP para o Ministério das Relações Exteriores.
Parlamentar: Senadores da República, Deputados Federais (por todo país) e os Estaduais (em seus Estados); i.
Sendo crime inafiançável (racismo, crime hediondo, praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático): 1)
Prender o autor (POP nº 400);
2)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
ii.
3)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
4)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Sendo crime afiançável: 1)
Liberar a Autoridade;
2)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.4);
3)
Encaminhar o BO-COP para a Procuradoria Geral da República ou Procuradoria Geral de Justiça, conforme a competência.
III. Magistrados: Ministros de Tribunal, Desembargadores e Juízes de Direito: i.
Sendo crime inafiançável: 1) Prender o autor (POP nº 400); 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver; 3) Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
ii.
POP nº 304.31
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM 4) Imediatamente comunicar e apresentar o Magistrado à autoridade designada pelo Presidente do Tribunal a que estiver vinculado (Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Sendo crime afiançável; 1)
Liberar a Autoridade;
2)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.4);
3)
Encaminhar o BO-COP ao Presidente do Tribunal a que estiver vinculado.
IV. Membros do Ministério Público: Procuradores da República, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça i.
Sendo crime inafiançável: 1)
Prender o autor (POP nº 400);
2)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
3)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
4)
Imediatamente comunicar e apresentar o Membro do Ministério Público à Autoridade designada pelo Procurador Geral da República ou Procurador Geral de Justiça, conforme a competência.
ii.
Sendo crime afiançável; 1)
Liberar a Autoridade;
2)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.4);
3)
Encaminhar o BO-COP para a Procuradoria Geral da República ou Procuradoria Geral de Justiça do Estado, conforme a competência.
V.
Advogados i.
Sendo flagrante de crime inafiançável; 1) Prender o autor (POP nº 400); 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver; 3) Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
ii.
iii.
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM 4) Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4). Sendo flagrante de crime afiançável, no exercício da advocacia; 1)
Liberar o Advogado;
2)
Lavrar BO-COP (POP nº 305.4);
POP nº 304.31
Sendo flagrante de crime afiançável, sem vínculo com o exercício da advocacia: 1)
2)
Se crime de menor potencial ofensivo: a)
Prender o autor (POP nº 400);
b)
Lavrar BO-TC (POP nº 305.3).
Se crime de maior potencial ofensivo: a)
Prender o autor (POP nº 400);
b)
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
c)
Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
d)
Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4). ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Caracterizar a autoridade envolvida na ocorrência;
2.
Adequar o procedimento ao nível funcional da autoridade.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Precipitar-se adotando medidas inadequadas.
2.
Desconsiderar a imunidade que a autoridade é sujeita.
3.
Não ter comportamento respeitoso e isento de ânimo no atendimento da ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ESTRANGEIROS Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
1.
POP nº 304.32
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.32 POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº
Encerramento
305.4 ou POP nº 305.5 ou POP nº 305.6 ou POP nº 305.7 ou POP nº 305.8 ou POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ESTRANGEIROS Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Arts. 5º “caput” e XV
Código Penal
Arts. 6º, 301 e 302
Lei 6.815/81 – Estatuto do Estrangeiro
Art. 96,
Lei Federal 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro Decreto Estadual 660/97 Diretriz de Procedimento Permanente n.º 037/2010/CMDO G
Inteiro Teor Arts. 1º, 2º e 3º Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 304.32
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ESTRANGEIROS Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
POP nº 304.32
Identificar o estrangeiro, solicitando os seguintes documentos (a recusa configura crime de desobediência – BOTC – POP nº 305.2): a.
Passaporte válido; ou,
b.
Documento de Identidade válido para estrangeiros oriundos da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
2.
No caso de estrangeiro envolvido como autor de infração penal: a.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
b.
Sendo flagrante de crime de maior potencial ofensivo: I.
Prender o autor (POP nº 400);
II.
Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
III. Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM; IV. Lavrar o BO-PF/Ap (POP nº 305.4).; c.
d. 3.
Sendo flagrante de infração penal de menor potencial ofensivo: I.
Prender o autor (POP nº 400);
II.
Lavrar BO-TC (POP nº 305.2);
Não sendo caso de flagrante lavrar BO-COP (POP nº 305.3).
No caso de estrangeiro envolvido em ocorrência de trânsito: a.
Se com visto permanente que ainda não tenha recebido o documento de habilitação brasileiro: I.
Verificar a habilitação expedida pela autoridade de trânsito do país de origem;
II.
Verificar, também, a Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil, ambos de categoria equivalente ao veículo conduzido.
b.
Se com visto temporário, verificar a Permissão Internacional para Dirigir com redação ou tradução em português, de categoria equivalente ao veículo conduzido.
I.
Se constatada infração de trânsito praticada pelo condutor estrangeiro, utilizar o mesmo tratamento dispensado aos condutores nacionais quanto ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.
No caso em que seja constatado que o estrangeiro se encontra em situação de entrada ou estada irregular no Brasil: a.
Observar no visto a condição de entrada, verificando se o estrangeiro se encontra no país
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ESTRANGEIROS Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM além do prazo estabelecido pelas autoridades competentes;
POP nº 304.32
b.
Contatar a repartição da Polícia Federal mais próxima;
c.
Apurar por qualquer meio de provas se o estrangeiro com visto temporário exerce trabalho remunerado:
d.
Estando o estrangeiro em uma das situações anteriores: I.
Lavrar BO-Outros (POP nº 305.5);
II.
Entregar o BO-Outros na OPM para encerramento da ocorrência;
III. Encaminhar o BO-Outros para a Polícia Federal com circunscrição no local dos fatos. 5.
No caso de ocorrência envolvendo menor estrangeiro, dar encaminhamento conforme POP nº 304.33.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Verificar corretamente a identificação pessoal do estrangeiro e a documentação para condução de veículo;
2.
Observar, no momento da abordagem, as condições especiais dos estrangeiros com origem em países na América do Sul;
3.
Levar em consideração a dificuldade de comunicação e levantamento de dados em função da língua;
4.
Orientar o autor do fato (estrangeiro) sobre o Termo de Compromisso de Comparecimento e Audiência Preliminar, no caso de BO-TC (POP nº 305.2)
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de identificar o estrangeiro em situação irregular;
2.
Caracterizar a situação irregular do estrangeiro como infração penal;
3.
Conduzir o estrangeiro para a Polícia Federal em caso de crime comum.
4.
Efetuar a prisão do estrangeiro com entrada ou estada irregular no país.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.33
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.33
Encerramento
POP nº 305.1 ou POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4 ou POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3689/41)
Arts. 6º, 240, 244, 249, 301 e 302
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90)
Inteiro teor
Decreto Estadual n° 660/97
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
POP nº 304.33
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.33
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito envolvendo criança ou adolescente;
2.
Identificar os autores, vítimas e testemunhas; a.
Confirmar a idade dos autores, vítimas e testemunhas: I.
II.
Se a vítima é adulto e o autor é criança (até 11 anos, 11 meses e 29 dias): i.
Reter a criança no local;
ii.
Acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local;
iii.
Entregar a criança ao Conselheiro Tutelar mediante recibo;
iv.
Lavrar o BO-Outros (POP 305.5).
Se a vítima é adulto e o autor é adolescente (12 anos a 17 anos,11 meses e 29 dias): i.
Apreender o adolescente;
ii.
Conduzir o adolescente para a Delegacia, preferencialmente Especializada, onde houver;
iii.
Entregar o adolescente na DP mediante recibo;
iv.
Lavrar o BO-PF/Ap (POP 305.4).
III. Se a vítima é criança/adolescente e o autor é adulto: i.
Acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local;
ii.
Se o crime for de menor potencial: 1)
Questionar se o autor se compromete a comparecer em juízo; a)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo: I)
Lavrar o BO-TC (POP nº 305.2);
II)
Colher, no Termo de Manifestação do Ofendido, a assinatura dos pais ou responsáveis pelo menor ofendido, cientificando os mesmos de que devem acompanhar o menor nas audiências judiciais. Caso os pais ou responsáveis não sejam localizados, mesmo assim deverá ser lavrado BO-TC constando observação respectiva.
b)
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES Estabelecido em 23/12/2011
iii.
iv.
POP nº 304.33
Execução Guarnição PM
I)
Realizar a prisão do autor;
II)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Se o crime for de maior potencial ofensivo: 1)
Realizar a prisão do autor;
2)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4).
Entregar a criança/adolescente ao Conselheiro Tutelar mediante recibo.
IV. Se a vítima é criança/adolescente e o autor é adolescente: i.
Apreender o autor adolescente;
ii.
Acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local;
iii.
Entregar a vítima criança/adolescente ao Conselheiro Tutelar mediante recibo;
iv.
Conduzir o autor adolescente para a Delegacia, preferencialmente Especializada, onde houver;
V.
v.
Entregar o autor adolescente na DP mediante recibo;
vi.
Lavrar o BO-PF/Ap (POP 305.4).
Se a vítima é criança/adolescente e o autor é criança: i.
Reter o autor criança no local;
ii.
Acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local;
iii.
Entregar o autor criança e a vítima criança/adolescente ao Conselheiro Tutelar mediante recibo;
iv.
Lavrar o BO-Outros (POP 305.5).
VI. Se a testemunha é criança/adolescente:
3.
i.
Reter a criança/adolescente no local;
ii.
Acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local;
iii.
Entregar a criança/adolescente ao Conselho Tutelar mediante recibo;
iv.
Arrolar a criança/adolescente como testemunha no BO correspondente.
Se o Conselho Tutelar não comparecer ao local da ocorrência: a.
Orientar o Conselho Tutelar que ligue ao 190 e solicite que a própria guarnição transporte a criança/adolescente até os seus responsáveis ou, se não for possível, a própria delegacia;
b.
Arrolar testemunhas da necessidade desse transporte, e se possível, se fazer acompanhar
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.33
Execução Guarnição PM
das testemunhas; c.
Se o Conselho Tutelar não for localizado, comunicar ao Oficial Comandante do Policiamento e transportar a criança (POP nº 406) à delegacia, preferencialmente especializada;
d.
Consignar as 03 (três) condições anteriores no boletim de ocorrência correspondente.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Atentar-se para crimes específicos e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.
Socorrer crianças ou adolescentes se possuírem lesão ou risco de morte;
4.
Acionar do Conselho Tutelar;
5.
Entregar crianças ou adolescentes ao Conselho Tutelar e as DP especializadas, respectivamente;
6.
Garantir o recebimento das crianças ou adolescentes mediante recibo ou termo de entrega.
7.
Transportar criança/adolescente em viatura quando da impossibilidade do Conselho Tutelar realizá-lo.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Tratar criança ou adolescente como se fosse adulto;
2.
Identificação equivocada da vítima ou do autor do fato;
3.
Omissão de socorro, caso esteja com lesões;
4.
Deixar de acionar o Conselho Tutelar;
5.
Conduzir criança para DP sem contatar o Conselho Tutelar ou o Oficial Comandante do Policiamento;
6.
Conduzir criança ou adolescente em viatura policial, sem necessidade ou justificativa;
7.
Retardar a entrega do adolescente apreendido na DP especializada, onde houver;
8.
Fazer a criança/adolescente vítima repetir o relato do fato ocorrido ou simular, demonstrando o que ocorreu, quando o fato for constrangedor para a criança/adolescente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO (FLANELINHA) Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, Equipamento e Armamento (POP nº 401)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304.34
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.4
POP nº 304.34
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO (FLANELINHA) Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Lei 6.242/75
Inteiro teor
Decreto 79.797/77
Inteiro teor.
Lei das Contravenções Penais – Lei 3.688/41
Art. 47
Código Penal
Art.158
POP nº 304.34
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO GUARDADOR DE CARRO (FLANELINHA) Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.34
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Se possível, identificar testemunhas e registrar imagens da ação dos guardadores autônomos de carro;
3.
Identificar os envolvidos: a.
Se há criança ou adolescente envolvido (POP 304.33);
b.
Se o autor não é identificado e o ofendido for localizado:
c.
I.
Lavrar o BO-COP (POP n° 305.3);
II.
Deixar o local para sequencia do serviço.
Se o autor é identificado: I.
Se a ação do guardador autônomo de veículo (flanelinha) ocorreu SEM violência ou grave ameaça ao ofendido: i.
Apreender os valores, instrumentos ou objetos relacionados à prática da infração, se houver;
ii.
Questionar ao autor do fato se aceita o compromisso de comparecer em juízo: 1)
Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP nº 305.2) pelo exercício irregular de profissão (art.47, LCP);
2)
II.
Se o autor não assumir o compromisso de comparecer em juízo: a)
Informar o deslocamento à CRE/COPOM;
b)
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4);
c)
Deixar o local para sequência do serviço.
Se a ação do guardador autônomo de veículo (flanelinha) ocorreu COM violência ou grave ameaça ao ofendido: i.
Prender o autor;
ii.
Informar o deslocamento à CRE/COPOM;
iii.
Apreender os valores, instrumentos ou objetos relacionados à prática da infração, se houver;
iv.
Lavrar BO-PF/Ap (POP nº 305.4) por crime de extorsão (art.158, CP).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO GUARDADOR DE CARRO (FLANELINHA) Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 304.34
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
2.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
3.
Certificar-se da presença de criança ou de adolescente como envolvido para adotar procedimento distinto (POP n° 304.33);
4.
Verificar se a ação do guardador autônomo de veículo (flanelinha) ocorreu mediante violência ou grave ameaça ao ofendido;
5.
Realizar a prisão do autor do fato;
6.
Descrever no BO os meios utilizados e/ou as expressões verbais para o cometimento do crime por parte do autor;
7.
Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não verificar se há criança ou adolescente como envolvido.
2.
Deixar de descrever os meios utilizados para o cometimento do crime por parte do autor.
3.
Deixar de apreender os valores,
4.
Não dispensar tratamento específico para criança ou adolescente;
5.
Não lavrar BO-TC por exercício irregular de profissão, quando a ação do guardador autônomo de veículo (flanelinha) ocorrer sem violência ou grave ameaça ao ofendido.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO/APREENDIDO EM FLAGRANTE PARA HOSPITAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.1
POP nº 305.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO/APREENDIDO EM FLAGRANTE PARA HOSPITAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Lei Complementar Estadual 472/2009
Anexo II – A
Código de Processo Penal
Arts. 301 e 302
Diretriz de Ação Operacional Permanente 020/2011/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VII – Item10
POP nº 305.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO/APREENDIDO EM FLAGRANTE PARA HOSPITAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.1
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Algemar o preso/apreendido, caso as lesões que apresentar assim o permitirem e a situação exigir (POP 402);
2.
Informar à CRE/COPOM o fato de que o autor está lesionado.
3.
Acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros para atendimento. a.
Se o SAMU ou o Corpo de Bombeiros comparecerem ao local: I.
Aguardar no local pela chegada do atendimento;
II.
Observar se há agravamento do quadro do lesionado (se houver, fazer novo contato telefônico com a instituição que comparecerá ao local);
III. Comunicar à CRE/COPOM a realização da escolta até o hospital; IV. Realizar a escolta do veículo de emergência até o hospital; V.
Comunicar à CRE/COPOM a chegada no hospital;
VI. Realizar a guarda do preso no hospital; VII. Solicitar ao superior imediato que providencie a guarda do preso, a fim de que a guarnição desloque à DP competente para iniciar os procedimentos do flagrante; VIII. Aguardar até a chegada do policial que realizará a guarda do preso; IX. Repassar todas as informações sobre o preso para o policial que realizará a guarda; X.
Deslocar à DP, informando tal deslocamento à CRE/COPOM;
XI. Lavrar o BO-PF/Ap (POP 305.4). b.
Se o SAMU ou Corpo de Bombeiros não puderem deslocar para o local I.
Registrar o nome do atendente (SAMU/Corpo de Bombeiros) que comunicou a impossibilidade do atendimento e o horário em que foi feita a solicitação;
II.
Realizar a condução do preso/apreendido em flagrante ao hospital mais próximo de maneira cautelosa, a fim de não agravar as lesões, comunicando a condução á CRE/COPOM;
III. Comunicar à CRE/COPOM a chegada no hospital; IV. Realizar a guarda do preso no hospital; V.
Solicitar ao superior imediato que providencie a guarda do preso, a fim de que a guarnição desloque à DP competente para iniciar os procedimentos do flagrante;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO/APREENDIDO EM FLAGRANTE PARA HOSPITAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.1
Execução Guarnição PM
VI. Aguardar até a chegada do policial que realizará a guarda do preso; VII. Repassar todas as informações sobre o preso para o policial que realizará a guarda; VIII. Deslocar à DP, informando tal deslocamento à CRE/COPOM; IX. Lavrar o BO-PF/Ap (POP 305.4);
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Acionar o SAMU ou Corpo de Bombeiros;
2.
Registrar o nome do atendente (SAMU/Corpo de Bombeiros) que comunicou a impossibilidade do atendimento e o horário em que foi feita a solicitação, caso o SAMU ou Corpo de Bombeiros não compareçam ao local;
3.
Realizar a guarda do preso no hospital ate a chegada da rendição.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Realizar o atendimento de ocorrência com pessoa lesionada sem utilizar luvas de procedimento descartáveis;
2.
Deixar de realizar a escolta da viatura SAMU/Corpo de Bombeiros ao hospital;
3.
Não prestar os devidos cuidados na guarda do preso.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
POP nº 305.2
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
4.
Formulário do Termo de Manifestação do Ofendido e Compromisso de Comparecimento
5.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano
6.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão Corporal
7.
Formulário de Termo de Apreensão e Depósito
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Arts. 98, I; 144, V, §5º;
Código de Processo Penal
Inteiro Teor
Lei 9.099/95
Inteiro Teor
Decreto Estadual 660/97
Inteiro Teor
Provimento nº 04/99 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 305.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
POP nº 305.2
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar a modalidade “Termo Circunstanciado”;
c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Escolher os meios empregados na execução do crime de menor potencial ofensivo;
n.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do fato;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria da infração de menor potencial ofensivo; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência de menor potencial ofensivo. o.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
p.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
q.
Consignar as providências adotadas: I.
Apontar os documentos complementares expedidos;
II.
Informar se o local foi fotografado (fotografar sempre que possível);
III. Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (atendimentos
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC
POP nº 305.2
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas). r.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Expedir Formulário
dos Envolvidos e dos Veículos (um formulário para cada
envolvido/veículo) a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
NÃO preencher campos em cinza (preenchido somente em casos de acidente de trânsito);
c.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
d.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito de menor potencial ofensivo;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima.
e.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação, endereço, contatos;
f.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
g.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido; IV. Em casos de ação penal pública condicionada, CONSIGNAR O INTERESSE OU A RECUSA do ofendido quanto a sua vontade de exercer seu direito de representação ou queixa contra o autor do fato. h.
Assinalar nos casos de crime de menor potencial ofensivo condicionado à representação
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC
POP nº 305.2
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM ou queixa, a recusa do envolvido quando o mesmo NÃO manifestar o interesse de exercer seu direito de representação ou queixa contra o autor do fato; i. 3.
Colher a assinatura do envolvido;
Expedir Formulário de Termo de Manifestação do Ofendido e de Compromisso de Comparecimento; a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Preencher a manifestação do ofendido, SOMENTE em casos de ação penal pública condicionada: I.
Preencher o nome completo do ofendido;
II.
Registrar o interesse do ofendido em exercer imediatamente ou em decidir posteriormente pelo seu direito de representação ou queixa;
III. Notificar o ofendido quanto ao local de comparecimento para a audiência no JECrim; IV. Notificar o ofendido quanto à audiência no JECrim: i.
Indicar data e hora quando possuir agenda do JECrim ou na OPM, obtendo estas informações junto à CRE/COPOM;
ii.
Assinalar “quando intimado pela Secretaria do JECrim”, caso não possua pauta de audiências na OPM;
iii. c.
Colher a assinatura do ofendido.
Preencher o Termo de Compromisso de Comparecimento (obrigatório nos casos de BOTC): I.
Preencher o nome completo do autor do fato;
II.
Notificar o autor do fato quanto ao local de comparecimento para a audiência no JECrim;
III. IV. Notificar o autor do fato quanto à audiência no JECrim: i.
Indicar data e hora quando possuir agenda do JECrim ou na OPM, obtendo estas informações junto à CRE/COPOM;
ii.
Assinalar “quando intimado pela Secretaria do JECrim”, caso não possua pauta de audiências na OPM.
IV. Colher a assinatura do autor do fato; i.
Se o autor do fato aceitar assinar o Termo de Compromisso de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM Comparecimento ao JECrim, colher assinatura e liberá-lo; ii.
POP nº 305.2
Se o autor do fato NÃO aceitar assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao JECrim, lavrar BO-PF e conduzi-lo à Delegacia de Polícia (POP nº 305.4).
d.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
4.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto - DANO (somente em casos de crime de dano simples) a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher ao final, com o Posto, Matrícula e Nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura;
f. 5.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto – LESÃO CORPORAL (somente em casos de crime de lesão corporal): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher, ao final, com o posto, matrícula e nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o posto/graduação, a matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura;
f. 6.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Expedir Formulário de Termo de Apreensão e/ou Depósito a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Preencher o campo APREENSÃO: I.
Utilizar somente quando for necessária a apreensão de objeto com valor agregado e que tenha servido como instrumento para a prática da infração;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC
II.
Estabelecido em 23/12/2011 Indicar data, hora e local da apreensão;
Execução Guarnição PM
POP nº 305.2
III. Qualificar o proprietário e/ou autor do fato; IV. Descrever criteriosamente os objetos apreendidos; V.
Informar o posto/graduação, a matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua juntamente da assinatura;
c.
Preencher o campo DEPÓSITO: I.
Utilizar somente quando for necessário depositar (deixar) os objetos apreendidos com o autor do fato;
II.
Qualificar o autor do fato (fiel depositário);
III. Informar data, hora e local do depósito; IV. Colher a assinatura do autor do fato (fiel depositário); V.
Apontar testemunha;
VI. Informar o posto/graduação, a matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura. 7.
Liberar os envolvidos;
8.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
9.
Deixar o local para a seqüência do serviço;
10. Entregar a documentação lavrada na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar todos os envolvidos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Expedir adequadamente, quando for o caso, os documentos correlatos;
6.
Fotografar o local e/ou os objetos relacionados ao fato;
7.
Informar as providências adotadas;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-TC
8.
POP nº 305.2
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BO-TC;
9.
Preencher os campos em cinza somente em casos de acidente trânsito;
10. Preencher corretamente o relatório do envolvido, consignando, quando for o caso, sua vontade de exercer o direito de representação ou queixa; 11. Preencher o Termo de Manifestação do Ofendido somente nos casos de ação penal pública condicionada; 12. Preencher o Termo de Compromisso de Comparecimento sempre que ocorrer a lavratura de BO-TC; 13. Indicar a mesma data e hora de audiência para ofendido e autor do fato; 14. Caracterizar corretamente o objeto/pessoa a ser periciada, assim como acusar o recebimento do envolvido na requisição; 15. Expedir o Termo de Apreensão e Depósito somente no caso em que o objeto possua valor agregado e/ou quando o autor do fato permaneça com o referido objeto (fiel depositário).
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
2.
Deixar de entregar o BO-TC, até o término do serviço, na OPM para o encerramento da ocorrência no SISP;
3.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
4.
Não fotografar o local e/ou o objeto vinculado à ocorrência;
5.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
6.
Deixar de expedir a Requisição para Exame de Corpo de Delito, quando do fato resultar vestígios essenciais para a elucidação da infração de menor potencial ofensivo;
7.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para encerramento da ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
4.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano
5.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão Corporal
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.3
POP nº 305.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
144, V, §5º;
Código de Processo Penal
Inteiro teor
Decreto Estadual 660/2007
Inteiro teor
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 305.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
POP nº 305.3
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº. de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar a modalidade “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL”;
c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato/crime relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Escolher os meios empregados na execução do crime;
n.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do fato;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria da infração; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência de menor potencial ofensivo. o.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
p.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
q.
Consignar as providências adotadas: I.
Informar se o local foi fotografado (fotografar sempre que possível);
II.
Acionar, impreterivelmente, a Polícia Civil, via CRE/COPOM, para comparecer no local dos fatos;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP
i.
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM Se a Polícia Civil comparecer no local:
POP nº 305.3
1)
Preservar o local (POP nº. 402);
2)
Assinalar que a Policia Civil esteve no local;
3)
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matrícula do Policial Civil que esteve no local.
ii.
Se a Polícia Civil NÃO comparecer no local: 1)
Assinalar e expedir, quando necessário, guia de requisição para exame de corpo de delito (DANO ou LESÃO CORPORAL), somente quando a infração penal for de menor potencial ofensivo e deixar vestígios frágeis;
2)
Assinalar que a Polícia Civil NÃO esteve no local;
3)
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matrícula do Policial que atendeu a ligação e repassou a informação de que a Polícia Civil não comparecerá no local.
iii.
Se a Polícia Civil RETARDAR o comparecimento de modo que o tempo de espera cause prejuízo à sequência dos atendimentos à comunidade: 1)
Manter novo contato com a DP da área solicitando agilidade no deslocamento da equipe de investigação da Polícia Civil;
2)
Persistindo a demora, informar ao policial civil da DP da área que a Gu PM deixará o local dos fatos, tendo em vista a necessidade de realizar outros atendimentos à comunidade;
3)
Consignar, em especial: a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da guarnição PM; e, a razão que impossibilitou a permanência no local até a chegada da Polícia Civil;
4)
Informar o ofendido ou comunicante que a Polícia Civil está deslocando uma equipe de investigação para o local dos fatos;
5)
Informar o ofendido ou comunicante da necessidade de manter o local do crime preservado;
6)
Sair do local da ocorrência somente após comunicação e autorização do Oficial de Serviço.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP
POP nº 305.3
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM III. Informar se o Instituto Geral de Pericias esteve ou não no local dos fatos;
IV. Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Entrega na delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas). r.
Informar o posto/graduação, a matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
NÃO preencher campos em cinza (preenchido somente em casos de acidente de trânsito);
c.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
d.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito de menor potencial ofensivo;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima.
e.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação, endereço, contatos;
f.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
g.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido; IV. Em casos de ação penal pública condicionada, CONSIGNAR O INTERESSE do
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP
POP nº 305.3
Estabelecido em Execução 23/12/2011 Guarnição PM ofendido quanto a sua vontade de exercer seu direito de representação ou queixa contra o autor do fato; h. 3.
Colher a assinatura do envolvido.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto - DANO (somente em casos de crime de lesão corporal e que a Polícia Civil não compareça no local): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher ao final, com o Posto, Matrícula e Nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura;
f. 4.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto – LESÃO CORPORAL (somente em casos de crime de lesão corporal e que a Polícia Civil não compareça no local): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher, ao final, com o Posto, Matrícula e Nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura;
f. 5.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Apreender os objetos adequadamente e entregá-los, mediante recibo, na OPM ou na Delegacia de Polícia, quando for o caso;
6.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
7.
Deixar o local dos fatos para a seqüência do serviço;
8.
Entregar a documentação lavrada, as fotografias e os bens apreendidos, quando houver, na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e sua persecução legal.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
POP nº 305.3
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar todos os envolvidos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Informar as providências adotadas;
6.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BO-PF/AP;
7.
Preencher os campos em cinza somente em casos de acidente trânsito;
8.
Preencher corretamente o relatório do envolvido, consignando, quando for o caso, sua vontade de exercer o direito de representação ou queixa;
9.
Acionar a Polícia Civil para comparecer no local dos fatos;
10. Preservar o local do fato na confirmação de comparecimento da Polícia Civil; 11. Identificar e consignar o nome do policial civil contatado; 12. Apreender e encaminhar, adequadamente, os possíveis objetos apreendidos.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
2.
Deixar de comunicar a Polícia Civil;
3.
Deixar de emitir Guia de requisição para exame de corpo de delito quando couber;
4.
Deixar de entregar o BO-COP, até o término do serviço, na OPM para o encerramento da ocorrência;
5.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
6.
Não fotografar o local e/ou o objeto vinculado à ocorrência;
7.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
8.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para encerramento da ocorrência;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-COP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
POP nº 305.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.4
LAVRATURA DE BO-PF/AP Estabelecido em
Execução
23/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-PF/AP Execução
Estabelecido em
Guarnição PM 23/12/2011 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
144, V, §5º;
Código de Processo Penal
Inteiro Teor
Decreto estadual nº. 660/2007
Inteiro teor
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 305.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-PF/AP Estabelecido em
POP nº 305.4
Execução
23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar a modalidade “PRISÃO EM FLAGRANTE/APREENSÃO”;
c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Apontar os meios empregados na execução do delito;
n.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do fato;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria da infração; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência. o.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
p.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
q.
Consignar as providências adotadas: I.
Informar se o local foi fotografado (fotografar sempre que possível);
II.
Informar se a Policia Civil foi acionada;
III. Informar se a Policia Civil esteve no local;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.4
LAVRATURA DE BO-PF/AP Estabelecido em
Execução
23/12/2011 Guarnição PM IV. Informar se o Instituto Geral de Pericias esteve no local; V.
Informar o nome do Policial Civil acionado ou que esteve no local;
VI. Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Condução para delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas). r.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
NÃO preencher campos em cinza (preenchido somente em casos de acidente de trânsito);
c.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
d.
Definir a condição de participação do envolvido (é possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima.
e.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação, endereço, contatos;
f.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
g.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido; IV. Em casos de ação penal pública condicionada, CONSIGNAR O INTERESSE do
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-PF/AP Estabelecido em
POP nº 305.4
Execução
23/12/2011 Guarnição PM ofendido quanto a sua vontade de exercer seu direito de representação ou queixa contra o autor do fato; h.
Colher a assinatura do envolvido;
3.
Conduzir as partes para a delegacia de policia competente (POP nº. 406);
4.
Apresentar e proceder à entrega do preso e dos objetos apreendidos na Delegacia de Polícia Civil, mediante recibo no formulário dos envolvidos e dos veículos;
5.
Anexar os documentos lavrados pela Delegacia de Polícia Civil, devidamente assinados;
6.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
7.
Deixar a Delegacia de Polícia Civil para a sequência do serviço;
8.
Entregar a documentação lavrada e seus anexos na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e arquivamento.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar todos os envolvidos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Informar as providências adotadas;
6.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BO-PF/AP;
7.
Preencher os campos em cinza somente em casos de acidente trânsito;
8.
Preencher corretamente o relatório do envolvido, consignando, quando for o caso, sua vontade de exercer o direito de representação ou queixa;
9.
Obter o recibo de entrega do preso e dos possíveis objetos apreendidos;
10.
Anexar ao BO-PF/AP os documentos lavrados pela delegacia.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-PF/AP Estabelecido em
Execução
23/12/2011
Guarnição PM
POP nº 305.4
1.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
2.
Deixar de entregar o BO-PF/AP até o término do serviço na OPM para o encerramento da ocorrência;
3.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
4.
Não fotografar o local e/ou os objetos vinculados à ocorrência;
5.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
6.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para encerramento da ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.5
LAVRATURA DE BO-OUTROS Estabelecido em
Execução
23/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-OUTROS Execução
Estabelecido em
Guarnição PM 23/12/2011 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
144, V, §5º;
Decreto Estadual 660/2007
Inteiro teor
Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
POP nº 305.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-OUTROS Estabelecido em
POP nº 305.5
Execução
23/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar a modalidade “OUTROS”;
c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do fato;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência. n.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
o.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
p.
Consignar as providências adotadas: I.
Informar se o local foi fotografado (fotografar sempre que possível);
II.
Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Entrega na delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas).
q.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.5
LAVRATURA DE BO-OUTROS Estabelecido em
Execução
23/12/2011 de sua assinatura. 2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
Guarnição PM e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
NÃO preencher campos em cinza (preenchido somente em casos de acidente de trânsito);
c.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
d.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do fato na ocorrência;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima.
e.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação, endereço, contatos;
f.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
g.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido. h.
Colher a assinatura do envolvido;
3.
Apreender, se houver, objetos relacionados à ocorrência;
4.
Colher assinatura e identificação funcional do representante do órgão que receber a pessoa ou o objeto relacionado à ocorrência (podendo se dar tanto no local do fato, quanto na sede do órgão);
5.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-OUTROS Estabelecido em
POP nº 305.5
Execução
6.
23/12/2011 Guarnição PM Deixar o local dos fatos para a seqüência do serviço;
7.
Entregar a documentação lavrada, as fotografias e os bens apreendidos, quando houver, na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e sua persecução legal.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar todos os envolvidos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Informar as providências adotadas;
6.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BO-OUTROS;
7.
Preencher os campos em cinza somente em casos de acidente trânsito;
8.
Preencher corretamente o relatório do envolvido;
9.
Apreender e encaminhar adequadamente os possíveis objetos apreendidos.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de entregar o BO-OUTROS até o término do serviço na OPM para o encerramento da ocorrência;
2.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
3.
Não fotografar o local e/ou o objeto vinculado (s) à ocorrência;
4.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
5.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para encerramento da ocorrência;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.6
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
4.
Formulário de Acidente de Trânsito
5.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano
6.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão Corporal
7.
Etilômetro
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.6
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.6
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144, §5º
Código de Trânsito Brasileiro
Inteiro teor
Resolução CONTRAN
362/2010
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo V Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.6
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar a modalidade “ACIDENTE DE TRÂNSITO”;
c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do acidente de trânsito;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência de trânsito; VII. LAVRAR O BOAT MESMO NOS CASOS DE DANOS MATERIAIS DE MENOR GRAVIDADE EM QUE AS PARTES DISPENSEM A LAVRATURA DE BOLETIM. NESTES CASOS RATIFICAR NO RELATÓRIO O ACORDO REALIZADO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES. n.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
o.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
p.
Consignar as providências adotadas: I.
Informar que o local do acidente foi devidamente fotografado (REGISTRAR
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.6
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
PELO MENOS 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS DO LOCAL DO ACIDENTE E PELO MENOS 04 (QUATRO) FOTOGRAFIAS DE CADA LADO DE CADA VEÍCULO); II.
Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Repasse da ocorrência, entrega na delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas).
q.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
c.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima;
VI. CONDUTOR MOTORISTA quando o envolvido conduzia veículo envolvido no acidente; VII. PASSAGEIRO quando o envolvido ocupava veículo envolvido no acidente; VIII. PEDESTRE quando o envolvido estava desembarcado no momento do acidente; IX. VÍTIMA quando o envolvido sofreu lesão corporal no acidente. d.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação, CNH, endereço, contatos;
e.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
f.
Preencher os dados gerais do veículo e do acidente de trânsito:
g.
Enumerar o respectivo veículo qualificado, relacionando-o com o envolvido;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
h.
POP nº 305.6
Execução Guarnição PM
Qualificar corretamente o veículo, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação;
i.
Identificar, quando houver, o nome da seguradora e o número da apólice de seguro do veículo;
j.
Qualificar o proprietário do veículo, quando diferente do envolvido;
k.
Preencher outras informações adicionais (uso de cinto de segurança ou capacete, número de ocupantes, para onde o envolvido foi conduzido);
l.
Assinalar as providências de trânsito adotadas;
m.
Se o veículo for de carga, assinalar informações relativas;
n.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido referentes ao acidente de trânsito;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido. o. 3.
Colher a assinatura do envolvido;
Lavrar Formulário do Acidente de Trânsito (um formulário para cada acidente de trânsito): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Registrar de que forma foi a constatado o acidente: I.
Assinalar “CONSTATADO PELA GUARNIÇÃO NO LOCAL DO ACIDENTE” sempre que a guarnição registrar o acidente no local do fato;
II.
Assinalar “COMUNICADO PELO(S) ENVOLVIDO(S)” sempre que a guarnição registrar o fato fora do local do acidente, somente com as informações trazidas por qualquer das partes.
c.
Registrar o tipo de acidente;
d.
Caracterizar os dados da via em que aconteceu o acidente;
e.
Indicar a situação do local onde ocorreu o acidente;
f.
Apontar as propriedades eventualmente atingidas: I.
Se propriedade pública, assinalar os tipos de bens atingidos e seus respectivos danos;
II.
Se propriedade particular: identificar o proprietário, descrever o bem, o local e os seus respectivos danos.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.6
Execução Guarnição PM
g.
Elaborar CROQUI do acidente de trânsito fazendo uso das convenções;
h.
Identificar e informar a existência ou não de marca de frenagem;
i.
Apontar as avarias nos veículos;
j.
Descrever, quando necessário, informações complementares acerca das avarias nos veículos;
k.
Apontar a causa provável do acidente;
l.
Detalhar a causa apontada emitindo, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
m.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
4.
Anexar documentos administrativos de devidamente lavrados, quando houver;
5.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
6.
Liberar as partes e deixar o local para a sequência do serviço;
7.
Entregar a documentação lavrada e seus anexos na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e persecução dos possíveis procedimentos administrativos de trânsito lavrados.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar e qualificar todos os envolvidos e veículos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Informar as providências administrativas de trânsito adotadas;
6.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BOAT;
7.
Tirar fotografias do local do acidente e dos veículos;
8.
Relacionar ENVOLVIDO (E) com VEICULO (V), em todos os formulários;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT Estabelecido em 23/12/2011
9.
POP nº 305.6
Execução Guarnição PM
Fazer constar no relatório o acordo realizado entre as partes, quando houver, devidamente assinado.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
2.
Deixar de entregar o BOAT até o término do serviço na OPM para o encerramento da ocorrência;
3.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
4.
Não fotografar o local e/ou o objeto vinculado (s) à ocorrência;
5.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
6.
Não autuar os veículos quando do cometimento de infração de trânsito;
7.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para ENCERRAMENTO da ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.7
LAVRATURA DE BO-AT/TC Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
4.
Formulário de Acidente de trânsito
5.
Formulário do Termo de Manifestação do Ofendido Compromisso de comparecimento
6.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano
7.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão Corporal
8.
Formulário de Termo de Apreensão e Depósito
9.
Etilômetro
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.7
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/TC Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144 §5º
Código de Trânsito Brasileiro
Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 303
Instrução Normativa 04/2008/Cmdo G
Inteiro teor
Resolução CONTRAN
362/2010
Decreto Estadual 660/2007
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo V Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 305.7
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.7
LAVRATURA DE BO-AT/TC Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar
as
modalidades
“ACIDENTE
DE
TRÂNSITO”
e
“TERMO
CIRCUNSTANCIADO”; c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Escolher os meios empregados na execução do crime;
n.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do acidente e da infração penal;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria da infração; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência do crime. o.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
p.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
q.
Consignar as providências adotadas: I.
Apontar os documentos complementares expedidos;
II.
Informar que o local do acidente foi devidamente fotografado (REGISTRAR
PELO MENOS 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS DO LOCAL DO ACIDENTE E PELO MENOS 04 (QUATRO) FOTOGRAFIAS DE CADA LADO DE CADA VEÍCULO); III. Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Repasse da ocorrência, entrega na delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas). r.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
c.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima;
VI. CONDUTOR MOTORISTA quando o envolvido conduzia veículo envolvido no acidente; VII. PASSAGEIRO quando o envolvido ocupava veículo envolvido no acidente; VIII. PEDESTRE quando o envolvido estava desembarcado no momento do acidente; IX. VITIMA quando o envolvido sofreu lesão corporal no acidente. d.
Qualificar corretamente o(s) envolvido (s), colhendo o maior número de dados possíveis relativos a sua identificação, CNH, endereço, contatos;
e.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
f.
Descrever os bens que o envolvido conduzido à DP portava consigo;
g.
Preencher os dados gerais do veículo e do acidente de trânsito:
h.
Enumerar o respectivo veículo qualificado, relacionando-o com o envolvido;
i.
Qualificar corretamente o veículo, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação;
j.
Identificar, quando houver, o nome da seguradora e o número da apólice de seguro do
veículo; k.
Qualificar o proprietário do veículo, quando diferente do envolvido;
l.
Preencher outras informações adicionais (uso de cinto de segurança ou capacete, número de ocupantes, para onde o envolvido foi conduzido)
m.
Assinalar as providências de trânsito adotadas;
n.
Se o veículo for de carga, assinalar informações relativas;
o.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido referentes ao acidente de trânsito e o crime cometido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido; IV. Em casos de ação penal pública condicionada, CONSIGNAR O INTERESSE OU A RECUSA do ofendido quanto a sua vontade de exercer seu direito de representação ou queixa contra o autor do fato. p.
Assinalar nos casos de crime de menor potencial ofensivo condicionado à representação ou queixa, a recusa do envolvido quando o mesmo NÃO manifestar o interesse de exercer seu direito de representação ou queixa contra o autor do fato;
q. 3.
Colher a assinatura do envolvido;
Expedir Formulário de Termo de Manifestação do Ofendido e de Compromisso de Comparecimento; a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Preencher a manifestação do ofendido, SOMENTE em casos de ação penal pública condicionada: I.
Preencher o nome completo do ofendido;
II.
Registrar o interesse do ofendido em exercer imediatamente ou em decidir posteriormente pelo seu direito de representação ou queixa;
III. Notificar o ofendido quanto ao local de comparecimento para a audiência no JECrim; IV. IV. Notificar o ofendido quanto à audiência no JECrim: i.
Indicar data e hora quando possuir agenda do JECrim ou na OPM, obtendo estas informações junto à CRE/COPOM;
ii.
Assinalar “quando intimado pela Secretaria do JECrim”, caso não possua pauta de audiências na OPM;
iii.
Colher a assinatura do ofendido.
c.
Preencher o Termo de Compromisso de Comparecimento (obrigatoriamente nos casos de TC): I.
Preencher o nome completo do autor do fato;
II.
Notificar o autor do fato quanto ao local de comparecimento para a audiência no JECrim;
III. IV. Notificar o autor do fato quanto à audiência no JECrim: i.
Indicar data e hora quando possuir agenda do JECrim ou na OPM, obtendo estas informações junto à CRE/COPOM;
ii.
Assinalar “quando intimado pela Secretaria do JECrim”, caso não possua pauta de audiências na OPM.
IV. Colher a assinatura do autor do fato; i.
Se o autor do fato aceitar assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao JECrim, colher assinatura e liberá-lo;
ii.
Se o autor do fato NÃO aceitar assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao JECrim, lavrar BO-PF e conduzi-lo à Delegacia de Polícia (POP nº 305.9).
V.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
4.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto - DANO (somente em casos de crime de dano simples) a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura;
f. 5.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto – LESÃO CORPORAL (somente em casos de crime de lesão corporal) a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher, ao final, com o Posto, Matrícula e Nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido
de sua assinatura. f. 6.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Expedir Formulário de Termo de Apreensão e/ou Depósito a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Preencher o campo APREENSÃO: I.
Utilizar somente quando for necessária a apreensão de objeto com valor agregado e que tenha servido como instrumento para a prática da infração;
II.
Indicar data, hora e local da apreensão;
III. Qualificar o proprietário e/ou autor do fato; IV. Descrever criteriosamente os objetos apreendidos; V.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua juntamente da assinatura.
c.
Preencher o campo DEPÓSITO: I.
Utilizar somente quando for necessário depositar (deixar) os objetos apreendidos com o autor do fato;
II.
Qualificar o autor do fato (fiel depositário);
III. Informar data, hora e local do depósito; IV. Colher a assinatura do autor do fato (fiel depositário); V. d.
Apontar testemunha.
Informar o posto/graduação, a matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura
7.
Lavrar Formulário do Acidente de Trânsito (um formulário para cada acidente de trânsito): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Registrar de que forma foi a constatado o acidente: I.
Assinalar “CONSTATADO PELA GUARNIÇÃO NO LOCAL DO ACIDENTE” sempre que a guarnição registrar o acidente no local do fato;
II.
Assinalar “COMUNICADO PELO(S) ENVOLVIDO(S)” sempre que a guarnição registrar o fato, fora do local do acidente, somente com as informações trazidas por qualquer das partes.
c.
Registrar o tipo de acidente;
d.
Caracterizar os dados da via em que aconteceu o acidente;
e.
Indicar a situação do local onde ocorreu o acidente;
f.
Apontar as propriedades eventualmente atingidas: I.
Se propriedade pública, assinalar os tipos de bens atingidos e seus respectivos danos;
II.
Se propriedade particular: identificar o proprietário, descrever o bem, o local e os seus respectivos danos.
g.
Elaborar CROQUI do acidente de trânsito fazendo uso das convenções.
h.
Identificar e informar a existência ou não de marca de frenagem.
i.
Apontar as avarias nos veículos.
j.
Descrever, quando necessário, informações complementares acerca das avarias nos veículos.
k.
Apontar a causa provável do acidente.
l.
Detalhar a causa apontada emitindo, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato.
m.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
8.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
9.
Anexar documentos administrativos de devidamente lavrados, quando houver;
10. Liberar as partes e deixar o local para a seqüência do serviço; 11. Entregar a documentação lavrada e seus anexos na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e persecução dos possíveis procedimentos administrativos de trânsito lavrados.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar todos os envolvidos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Expedir adequadamente, quando for o caso, os documentos correlatos;
6.
Fotografar o local e/ou os objetos relacionados ao fato;
7.
Informar as providências administrativas de trânsito e demais, adotadas;
8.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BOAT-TC;
9.
Preencher os campos em cinza somente em casos de acidente trânsito;
10. Preencher corretamente o relatório do envolvido, consignando, quando for o caso, sua vontade
de exercer o direito de representação ou queixa; 11. Preencher o Termo de Manifestação do Ofendido somente nos casos de ação penal pública condicionada; 12. Preencher o Termo de Compromisso de Comparecimento sempre que ocorrer a lavratura de BOAT-TC; 13. Indicar a mesma data e hora de audiência para ofendido e autor do fato; 14. Caracterizar corretamente o objeto/pessoa a ser periciada, assim como acusar o recebimento do envolvido na requisição; 15. Expedir o Termo de Apreensão e Depósito somente no caso em que o objeto possua valor agregado e/ou quando o autor do fato permaneça com o referido objeto (fiel depositário); 16. Relacionar ENVOLVIDO (E) com VEICULO (V), em todos os formulários.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
2.
Deixar de entregar o BOAT-TC até o término do serviço na OPM para o encerramento da ocorrência;
3.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
4.
Não fotografar o local e/ou o objetos vinculados à ocorrência;
5.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
6.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para ENCERRAMENTO da ocorrência.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.8
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
4.
Formulário de Acidente de Trânsito
5.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Dano
6.
Formulário de Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão Corporal
7.
Etilômetro
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.8
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144 §5º
Código de Trânsito Brasileiro
Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 303
Instrução Normativa 04/2008 Cmdo G
Inteiro teor
Resolução CONTRAN
362/2010
Decreto Estadual 660/2007
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo V Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 305.8
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.8
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar as modalidades “ACIDENTE DE TRÂNSITO” e “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL”;
c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Escolher os meios empregados na execução do crime;
n.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta; I.
Descrever as circunstâncias do acidente e da infração penal;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria da infração; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência do crime. o.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
p.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
q.
Consignar as providências adotadas: I.
Informar que o local do acidente foi devidamente fotografado (REGISTRAR PELO MENOS 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS DO LOCAL DO ACIDENTE E
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.8
Execução Guarnição PM
PELO MENOS 04 (QUATRO) FOTOGRAFIAS DE CADA LADO DE CADA VEÍCULO); II.
Acionar, impreterivelmente, a polícia civil via CRE/COPOM para comparecer no local dos fatos; i.
Se a policia civil comparecer no local: 1)
Preservar o local (POP nº. 502);
2)
Assinalar que a Policia Civil esteve no local;
3)
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matricula do Policial Civil que esteve no local.
ii.
Se a Polícia Civil NÃO comparecer no local: 1)
Assinalar que a Polícia Civil NÃO esteve no local;
2)
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matricula do Policial que atendeu a ligação e repassou que a Polícia Civil não comparecerá no local.
iii.
Se a Polícia Civil RETARDAR o comparecimento de modo que o tempo de espera cause prejuízo à sequência dos atendimentos à comunidade: 1)
Manter novo contato com a DP da área solicitando agilidade no deslocamento da equipe de investigação da Polícia Civil;
2)
Persistindo a demora, informar ao policial civil da DP da área que a Gu PM deixará o local dos fatos, tendo em vista a necessidade de realizar outros atendimentos à comunidade;
3)
Consignar, em especial: a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da guarnição PM; e, a razão que impossibilitou a permanência no local até a chegada da Polícia Civil;
4)
Informar o ofendido ou comunicante que a Polícia Civil está deslocando uma equipe de investigação para o local dos fatos;
5)
Informar o ofendido ou comunicante da necessidade de manter o local do crime preservado;
6)
Sair do local da ocorrência somente após comunicação e autorização do Oficial de Serviço.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.8
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
III. Informar se o Instituto Geral de Pericias esteve ou não no local dos fatos; IV. Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Repasse da ocorrência, entrega na delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas). r.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
c.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima;
VI. CONDUTOR MOTORISTA quando o envolvido conduzia veículo envolvido no acidente. VII. PASSAGEIRO quando o envolvido ocupava veículo envolvido no acidente VIII. PEDESTRE quando o envolvido estava desembarcado no momento do acidente. IX. VÍTIMA quando o envolvido sofreu lesão corporal no acidente. d.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos a sua identificação, CNH, endereço, contatos;
e.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
f.
Descrever os bens que o envolvido conduzido à DP portava consigo;
g.
Preencher os dados gerais do veículo e do acidente de trânsito:
h.
Enumerar o respectivo veículo qualificado, relacionando-o com o envolvido;
i.
Qualificar corretamente o veículo, colhendo o maior número de dados possíveis relativos
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.8
Execução Guarnição PM
a sua identificação; j.
Identificar, quando houver, o nome da seguradora e o número da apólice de seguro do veículo;
k.
Qualificar o proprietário do veículo, quando diferente do envolvido;
l.
Preencher outras informações adicionais (uso de cinto de segurança ou capacete, número de ocupantes, para onde o envolvido foi conduzido)
m.
Assinalar as providências de trânsito adotadas;
n.
Se o veículo for de carga, assinalar informações relativas;
o.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido referentes ao acidente de trânsito e o crime cometido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido. p. 3.
Colher a assinatura do envolvido.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto – LESÃO CORPORAL (somente em casos de crime de lesão corporal e que a Polícia Civil não compareça no local) a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
d.
Preencher, ao final, com o Posto, Matrícula e Nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura;
f. 4.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Expedir Formulário de Requisição para Exame de Corpo de Delito Direto - DANO (somente em casos de crime de dano simples e que a Polícia Civil não for ao local) a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Informar o local e a data/hora do fato;
c.
Identificar adequadamente o objeto a ser periciado;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
d.
POP nº 305.8
Execução Guarnição PM
Preencher, ao final, com o Posto, Matrícula e Nome completo do Oficial requisitante, colhendo a assinatura do mesmo;
e.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
f. 5.
Acusar o recebimento do ofendido, colhendo-se a respectiva assinatura.
Lavrar Formulário do Acidente de Trânsito (um formulário para cada acidente de trânsito): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Registrar de que forma foi a constatado o acidente: I.
Assinalar “CONSTATADO PELA GUARNIÇÃO NO LOCAL DO ACIDENTE” sempre que a guarnição registrar o acidente no local do fato;
II.
Assinalar “COMUNICADO PELO(S) ENVOLVIDO(S)” sempre que a guarnição registrar o fato fora do local do acidente, somente com as informações trazidas por qualquer das partes.
c.
Registrar o tipo de acidente;
d.
Caracterizar os dados da via em que aconteceu o acidente;
e.
Indicar a situação do local onde ocorreu o acidente;
f.
Apontar as propriedades eventualmente atingidas: I.
Se propriedade pública, assinalar os tipos de bens atingidos e seus respectivos danos;
II.
Se propriedade particular: identificar o proprietário, descrever o bem, o local e os seus respectivos danos.
g.
Elaborar CROQUI do acidente de trânsito fazendo uso das convenções;
h.
Identificar e informar a existência ou não de marca de frenagem;
i.
Apontar as avarias nos veículos;
j.
Descrever, quando necessário, informações complementares acerca das avarias nos veículos;
k.
Apontar a causa provável do acidente;
l.
Detalhar a causa apontada emitindo, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
m.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
6.
POP nº 305.8
Execução Guarnição PM
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de FECHAMENTO;
7.
Anexar os documentos administrativos de devidamente lavrados, quando houver;
8.
Liberar as partes e deixar o local para a sequência do serviço;
9.
Entregar a documentação lavrada e seus anexos na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e persecução dos possíveis procedimentos administrativos de trânsito lavrados.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar e qualificar todos os envolvidos e veículos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Informar as providências de trânsito adotadas;
6.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BOAT-COP;
7.
Preencher corretamente o relatório do envolvido, consignando, quando for o caso, sua vontade de exercer o direito de representação ou queixa;
8.
Acionar a Polícia Civil para comparecer no local dos fatos;
9.
Tirar fotografias do local do acidente e dos veículos.
10. Relacionar ENVOLVIDO (E) com VEICULO (V), em todos os formulários.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não encaminhar ou preservar o local do crime nos casos em que a Polícia Civil precisar efetuar a perícia do local ou do veículo;
2.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
3.
Deixar de entregar o BOAT-COP até o término do serviço na OPM para o encerramento da
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/COP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
ocorrência; 4.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
5.
Não fotografar o local e/ou o objetos vinculados à ocorrência;
6.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
7.
Não inserir o BO no SISP para ENCERRAMENTO da ocorrência.
POP nº 305.8
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.9
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
2.
Formulário do Boletim de Ocorrência
3.
Formulário dos Envolvidos e dos Veículos
4.
Formulário de Acidente de Trânsito
5.
Etilômetro
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144 §5º
Código de Trânsito Brasileiro
Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 6º, 301 e 303
Instrução Normativa 04/2008 Cmdo G
Inteiro teor
Resolução CONTRAN
362/2010
Decreto Estadual 660/2007
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo V Parecer nº 208/91, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Diretriz de Ação Operacional Permanente 037/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Inteiro teor
POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.9
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Lavrar o formulário de Boletim de Ocorrência (apenas um formulário por ocorrência): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Indicar
as
modalidades
“ACIDENTE
DE
TRÂNSITO
-
PRISÃO
EM
FLAGRANTE/APREENSÃO”; c.
Especificar data e hora (fato, comunicação, atendimento e fechamento);
d.
Descrição objetiva do fato relacionado com o envolvido que o praticou;
e.
Especificar de forma completa o local do fato praticado;
f.
Apontar se o fato ocorreu no interior do ambiente ou via pública;
g.
Especificar apenas 01 (um) tipo de ambiente (CAMPOS 1 a 16);
h.
Indicar horário de funcionamento de estabelecimento, quando houver;
i.
Caracterizar o tipo de evento onde ocorreu o fato, quando houver;
j.
Indicar a quantidade de veículos e de pessoas que circulam no local;
k.
Apontar a existência ou não de iluminação artificial;
l.
Identificar, quando houver, as espécies de desordens no local da ocorrência;
m.
Escolher os meios empregados na execução do crime;
n.
Elaborar o relato policial de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Descrever as circunstâncias do acidente e da infração penal;
II.
Basear-se nas provas colhidas para elaborar o relatório policial;
III. Utilizar as declarações prestadas pelo autor, ofendido e testemunhas; IV. Direcionar a elaboração do relatório observando a materialidade e a autoria da infração; V.
Emitir, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
VI. Observar a construção do relatório como forma de ENCERRAMENTO do atendimento da ocorrência do crime. o.
Registrar e qualificar os objetos diretamente atrelados à ocorrência;
p.
Informar o destino dos objetos vinculados à ocorrência;
q.
Consignar as providências adotadas:
r.
Consignar as providências adotadas: I.
Informar que o local do acidente foi devidamente fotografado (REGISTRAR
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 305.9
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
PELO MENOS 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS DO LOCAL DO ACIDENTE E PELO MENOS 04 (QUATRO) FOTOGRAFIAS DE CADA LADO DE CADA VEÍCULO); II.
Acionar, impreterivelmente, a Polícia Civil via CRE/COPOM para comparecer no local dos fatos; i.
Se a policia civil comparecer no local: 1)
Preservar o local (POP nº. 502);
2)
Assinalar que a Policia Civil esteve no local;
3)
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matrícula do policial civil que esteve no local.
ii.
Se a Polícia Civil NÃO comparecer no local: 1)
Assinalar que a Polícia Civil NÃO esteve no local;
2)
Consignar, impreterivelmente, o nome e a matricula do Policial que atendeu a ligação e repassou que a Polícia Civil não comparecerá no local.
III. Informar se o Instituto Geral de Pericias esteve ou não no local dos fatos; IV. Relatar outras providências adotadas na ocorrência, quando houver (Repasse da ocorrência, entrega na delegacia de polícia, atendimentos hospitalares, participação de outros órgãos, número de fotografias tiradas). s.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
2.
Lavrar
Formulário
dos Envolvidos
e dos
Veículos
(um
formulário
para
cada
envolvido/veículo): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Enumerar, na barra vertical à esquerda, o respectivo envolvido qualificado;
c.
Definir a condição de participação do envolvido (possível indicar mais de uma alternativa, conforme o caso exigir), devendo assinalar: I.
COMUNICANTE, quando o envolvido for quem comunicou o fato à PM;
II.
AUTOR DO FATO quando o envolvido for autor do ilícito;
III. OFENDIDO quando existir envolvido lesado na ocorrência; IV. TESTEMUNHA quando o envolvido estiver nesta condição e sua participação seja
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.9
Execução Guarnição PM
fundamental para a caracterização do fato; V.
A APURAR quando o envolvido não tem evidenciada a sua participação nas condições acima;
VI. CONDUTOR MOTORISTA quando o envolvido conduzia veículo envolvido no acidente; VII. PASSAGEIRO quando o envolvido ocupava veículo envolvido no acidente; VIII. PEDESTRE quando o envolvido estava desembarcado no momento do acidente; IX. VÍTIMA quando o envolvido sofreu lesão corporal no acidente. d.
Qualificar corretamente o envolvido, colhendo o maior número de dados possíveis relativos à sua identificação, CNH, endereço, contatos;
e.
Identificar impreterível e criteriosamente as condições físicas dos envolvidos;
f.
Descrever os bens que o envolvido conduzido à DP portava consigo;
g.
Preencher os dados gerais do veículo e do acidente de trânsito:
h.
Enumerar o respectivo veículo qualificado, relacionando-o com o envolvido;
i.
Qualificar corretamente o veículo, colhendo o maior número de dados possíveis relativos a sua identificação;
j.
Identificar, quando houver, o nome da seguradora e o número da apólice de seguro do veículo;
k.
Qualificar o proprietário do veículo, quando diferente do envolvido;
l.
Preencher outras informações adicionais (uso de cinto de segurança ou capacete, número de ocupantes, para onde o envolvido foi conduzido)
m.
Assinalar as providências de trânsito adotadas;
n.
Se o veículo for de carga, assinalar informações relativas;
o.
Elaborar o relato individual de maneira completa, descritiva, objetiva e sucinta: I.
Informar o local, a data e a hora em que foram prestadas as declarações do envolvido;
II.
Utilizar as informações prestadas pelo envolvido referentes ao acidente de trânsito e o crime cometido;
III. PODERÁ ser elaborado pelo próprio envolvido. p.
Colher a assinatura do envolvido.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
3.
POP nº 305.9
Execução Guarnição PM
Lavrar Formulário do Acidente de Trânsito (um formulário para cada acidente de trânsito): a.
Preencher o nº de protocolo com o número gerado pela CRE/COPOM;
b.
Registrar de que forma foi a constatado o acidente: I.
Assinalar “CONSTATADO PELA GUARNIÇÃO NO LOCAL DO ACIDENTE” sempre que a guarnição registrar o acidente no local do fato;
II.
Assinalar “COMUNICADO PELO(S) ENVOLVIDO(S)” sempre que a guarnição registrar o fato fora do local do acidente, somente com as informações trazidas por qualquer das partes.
c.
Registrar o tipo de acidente;
d.
Caracterizar os dados da via em que aconteceu o acidente;
e.
Indicar a situação do local onde ocorreu o acidente;
f.
Apontar as propriedades eventualmente atingidas: I.
Se propriedade pública, assinalar os tipos de bens atingidos e seus respectivos danos;
II.
Se propriedade particular: identificar o proprietário, descrever o bem, o local e os seus respectivos danos.
g.
Elaborar CROQUI do acidente de trânsito fazendo uso das convenções;
h.
Identificar e informar a existência ou não de marca de frenagem;
i.
Apontar as avarias nos veículos;
j.
Descrever, quando necessário, informações complementares acerca das avarias nos veículos;
k.
Apontar a causa provável do acidente;
l.
Detalhar a causa apontada emitindo, quando necessário e de maneira imparcial, juízo de valor sobre o fato;
m.
Informar o Posto/Graduação, a Matrícula e o nome do policial militar atendente, seguido de sua assinatura.
4.
Conduzir as partes para a delegacia de policia competente (POP nº. 506);
5.
Apresentar e proceder à entrega do preso e dos objetos apreendidos na Delegacia de Polícia Civil, mediante recibo;
6.
Anexar os documentos lavrados pela Delegacia de Polícia Civil, devidamente assinados;
7.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 305.9
Execução Guarnição PM
FECHAMENTO; 8.
Deixar a Delegacia de Polícia para a sequência do serviço;
9.
Entregar a documentação lavrada e seus anexos na OPM para ENCERRAMENTO da ocorrência no SISP e arquivamento.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Tomar conhecimento das circunstâncias em que ocorreram os fatos;
2.
Identificar e qualificar todos os envolvidos e veículos;
3.
Elaborar o relatório policial de maneira descritiva, clara, objetiva, compreendendo que este relatório é fundamental para a elucidação dos fatos e o encerramento da ocorrência no SISP;
4.
Descrever e apontar a participação dos objetos diretamente atrelados ao fato apurado, assim como mencionar o destino de tais bens;
5.
Informar as providências de trânsito adotadas;
6.
Qualificar adequada e suficientemente os envolvidos e seus respectivos modos de participação no BOAT-PF/AP;
7.
Preencher corretamente o relatório do envolvido, consignando, quando for o caso, sua vontade de exercer o direito de representação ou queixa;
8.
Obter o recibo de entrega do preso e dos possíveis objetos apreendidos;
9.
Anexar ao BOAT-PF/AP os documentos lavrados pela delegacia;
10. Comunicar à Polícia Civil quando houver a necessidade de periciar o veículo; 11. Tirar fotografias do local do acidente e dos veículos; 12. Relacionar ENVOLVIDO (E) com VEICULO (V), em todos os formulários.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não encaminhar ou preservar o local do crime nos casos em que a Polícia Civil precisar efetuar a perícia do local ou do veículo;
2.
Deixar de registrar as condições físicas do autor;
3.
Deixar de entregar o BOAT-PF/AP até o término do serviço na OPM para o encerramento da ocorrência;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
LAVRATURA DE BO-AT/PF-AP Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
4.
Não colher as assinaturas dos envolvidos;
5.
Não fotografar o local e/ou o objetos vinculados à ocorrência;
6.
Lavratura de modalidade de boletim de ocorrência inadequada para a conduta;
7.
Não inserir o boletim de ocorrência no SISP para ENCERRAENTO da ocorrência.
POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA INEXISTENTE OU NÃO CONSTATADA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento Encerramento
POP nº 306
POP nº 306
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA INEXISTENTE OU NÃO CONSTATADA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Inteiro teor
ESPECIFICAÇÃO
POP nº 306
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA INEXISTENTE OU NÃO CONSTATADA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 306
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Tentar localizar o comunicante para esclarecer os fatos, salvo denúncia anônima;
2.
Se não conseguir localizar o comunicante, manter contato telefônico, diretamente ou por meio da CRE/COPOM, solicitando confirmação ou complementação de dados da ocorrência junto ao comunicante;
3.
Diligenciar nas imediações, colhendo informações com populares sobre o endereço e as circunstâncias da ocorrência;
4.
Se não conseguir constatar a ocorrência: a.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento, o respectivo código de fechamento e as providências adotadas.
b.
Deixar o local para sequência do serviço.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Diligenciar nas imediações em busca de dados; ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não diligenciar em busca de dados que complementem ou confirmem a ocorrência;
2.
Não informar a CRE/COPOM as providências adotadas, no sentido de confirmar a existência da ocorrência.
3.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA RESOLVIDO NO LOCAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
-
POP nº 307
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA RESOLVIDO NO LOCAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 144
Lei Complementar Estadual nº 454/09
Art. 10
Decreto-Lei nº 667/69
Art. 3º
Decreto nº 88.777/83
Art. 2º
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Inteiro teor
POP nº 307
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA RESOLVIDO NO LOCAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 307
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a sua existência;
3.
Se os envolvidos demonstrarem interesse em resolver o conflito no local: a.
Mediar o conflito, observando: I.
Se os fatos narrados tratam de atos de desinteligência, sem repercussão delitual;
II.
Se os fatos narrados são delitos de menor potencial ofensivo e não geram transtornos ou têm pouca repercussão na ordem pública;
III. Se a ocorrência não se refere a acidente de trânsito (situação em que é obrigatória a lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência). 4.
Se não estiverem presentes estes requisitos para a mediação, seguir os procedimentos de atendimento da ocorrência (POP nº 304);
5.
Coletar o nome completo dos envolvidos, número de um documento de identidade e o telefone de contato;
6.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento, o respectivo código de fechamento, os dados dos envolvidos e um breve relato do resultado da mediação;
7.
Deixar o local para sequência do serviço.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
2.
Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
3.
Observar o interesse dos envolvidos em resolver o conflito no local e a existência dos requisitos para a mediação.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não coletar os dados dos envolvidos;
2.
Não repassar os dados dos envolvidos para a CRE/COPOM;
3.
Não registrar, na CRE/COPOM, o breve relato com o resultado da mediação.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA RESOLVIDO NO LOCAL Estabelecido em 23/12/2011
4.
POP nº 307
Execução Guarnição PM
Repetir o procedimento de resolução de conflito no local, quando em circunstâncias similares e envolvendo as mesmas pessoas.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA DISPENSADO PELO SOLICITANTE Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
-
POP nº 308
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA DISPENSADO PELO SOLICITANTE Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IX
ESPECIFICAÇÃO
POP nº 308
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA DISPENSADO PELO SOLICITANTE Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 308
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar o solicitante;
2.
Tomar ciência da origem da comunicação;
3.
Se o solicitante não deseja formalizar o registro, observar: a.
Se os fatos narrados tratam de atos de desinteligência, sem repercussão delitual;
b.
Se os fatos narrados são delitos de menor potencial ofensivo e de ação pública condicionada ou de ação privada, com o ofendido não querendo formalizar a sua manifestação;
c.
Se os fatos narrados são delitos de menor potencial ofensivo e de ação pública condicionada ou de ação privada, com os envolvidos ausentes do local dos fatos e o comunicante não quer formalizar como ocorrência policial;
d.
Se não persiste a emergência que gerou a chamada;
e.
Se a ocorrência não se refere a acidente de trânsito (situação em que é obrigatória a lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência).
4.
Se não estiverem presentes estes requisitos para a dispensa da Gu PM, seguir os procedimentos de atendimento da ocorrência (POP nº 304);
5.
Coletar o nome completo dos envolvidos, número de um documento de identidade e o telefone de contato;
6.
Comunicar à CRE/COPOM a conclusão do atendimento, o respectivo código de fechamento, os dados dos envolvidos e um breve relato do motivo da dispensa;
7.
Deixar o local para sequência do serviço.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o solicitante;
2.
Ratificar o desejo do solicitante em não formalizar o registro e a presença dos requisitos que permitem a dispensa da Gu PM.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ENCERRAMENTO DA OCORRÊNCIA DISPENSADO PELO SOLICITANTE Estabelecido em 23/12/2011
1.
POP nº 308
Execução Guarnição PM
Aceitar a dispensa do solicitante nas ocorrências de maior potencial ofensivo ou de ação pública incondicionada (consumadas ou tentadas – Por exemplo: furto, dano qualificado, roubo, sequestro, Lei Maria da Penha, etc.).
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TÉCNICA POLICIAL Grupo 400
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 401
BUSCA PESSOAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 401
BUSCA PESSOAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts 240 a 249
Código Processo Penal Militar
Arts 170 a 184
Diretriz de Ação Operacional Permanente 012/1989/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 401
BUSCA PESSOAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar cidadão em situação de fundada suspeita, atitude suspeita, flagrante delito ou mandado judicial;
2.
Proceder à busca pessoal; a.
Se a busca pessoal é minuciosa e realizada com o suspeito em pé e apoiado: I.
Posicionar o cidadão de costas para o policial, com as duas mãos apoiadas na parede, mantendo as pernas afastadas entre si e da parede;
II.
Colocar, o policial revistador, a arma no coldre e travar o coldre;
III. Deslocar até o cidadão abordado, colocando-se a sua retaguarda, perna do lado do coldre afastada do cidadão, perna que vai a frente fica centralizada entre os pés do cidadão abordado, apóia a mão fraca na parte de trás da cintura e pressiona fazendo pressão e causando desconforto; IV. Dividir o corpo do cidadão abordado ao meio e iniciar a busca pelo lado da mão forte do policial; V.
Deslizar a mão forte pelo corpo do cidadão abordado, adotando a seguinte seqüência: cintura, barriga, peito, axila, braço, ombro, cabeça, costas, perna, tornozelo e virilha. Aplicar o mesmo procedimento no outro lado do corpo do cidadão abordado;
VI. Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira), permitindo ao cidadão acompanhar a busca visualmente; VII. Identificar o cidadão abordado; VIII. Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; IX. Agradecer a colaboração. b.
Se a busca pessoal é minuciosa e realizada com o suspeito em pé sem apoio: I.
Posicionar o cidadão de costas para o policial, com as duas mãos na cabeça, com os dedos entrelaçados e perna afastadas;
II.
Colocar, o policial revistador, a arma no coldre e travar o coldre;
III. Deslocar-se até o cidadão abordado, colocando-se a sua retaguarda, perna do lado do coldre afastada do cidadão, perna que vai a frente fica centralizada entre os pés do cidadão abordado, segurando com a mão fraca as duas mãos do cidadão
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 401
BUSCA PESSOAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
abordado; IV. Inclinar o corpo do cidadão abordado para trás, colocando-o numa posição de desconforto; V.
Dividir o corpo do cidadão abordado ao meio e iniciar a busca pelo lado da mão forte do policial;
VI. Deslizar a mão forte pelo corpo do cidadão abordado, adotando a seguinte seqüência: cintura, barriga, peito, axila, braço, ombro, cabeça, costas, perna, tornozelo e virilha. Aplicar o mesmo procedimento no outro lado do corpo do cidadão abordado; VII. Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira), permitindo o cidadão acompanhar a busca visualmente; VIII. Identificar o cidadão abordado; IX. Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; X. c.
Agradecer a colaboração.
Se a busca pessoal é minuciosa e realizada com o suspeito de joelhos: I.
Posicionar o cidadão de costas para o policial, com as duas mãos na cabeça e com os dedos entrelaçados, ajoelhado e com as pernas cruzadas;
II.
Colocar, o policial revistador, a arma no coldre e travar o coldre;
III. Deslocar-se até o cidadão abordado, colocando-se a sua retaguarda, perna do lado do coldre afastada do cidadão, segurando com a mão fraca as duas mãos do cidadão abordado, com a perna que vai a frente faz uma trava sobre a planta do pé do cidadão abordado que está por cima; IV. Inclinar o corpo do cidadão abordado para trás, colocando-o numa posição de desconforto; V.
Dividir o corpo do cidadão abordado ao meio e iniciar a busca pelo lado da mão forte do policial;
VI. Deslizar a mão forte pelo corpo do cidadão abordado, adotando a seguinte seqüência: cintura, barriga, peito, axila, braço, ombro, cabeça, costas, perna, tornozelo e virilha. Aplicar o mesmo procedimento no outro lado do corpo do cidadão abordado; VII. Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 401
BUSCA PESSOAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
carteira), permitindo o cidadão acompanhar a busca visualmente; VIII. Identificar o cidadão abordado; IX. Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; X. d.
Agradecer a colaboração.
Se a busca pessoal é minuciosa e realizada com o suspeito deitado: I.
Posicionar o cidadão de costas para o policial, deixando-o deitado, com os braços abertos, palmas das mãos voltadas para cima, pernas cruzadas e flexionadas;
II.
Colocar, o policial revistador, a arma no coldre e travar o coldre;
III. Desloca-se até o cidadão abordado, colocando-se a sua retaguarda, perna do lado do coldre afastada do cidadão, a outra perna é colocada entre as pernas do cidadão abordado e flexiona a frente, fazendo pressão causando desconforto; IV. Algemar o cidadão abordado (POP nº 402); V.
Posicionar ao lado direito do cidadão abordado com o joelho direito apoiado no chão ao lado do corpo do cidadão e o joelho esquerdo num ângulo de 90º entre as pernas do cidadão;
VI. Proceder a uma pegada no braço e outra na perna esquerda do suspeito e puxar, deixando a parte frontal do corpo do cidadão abordado livre para busca pessoal; OU, lateralizar o corpo do cidadão abordado, sentar e solicitar ajuda do mesmo para que se levante; VII. Proceder à busca pessoal no cidadão abordado; VIII. Lateralizar e sentar o cidadão abordado, no caso de ter procedido a busca pessoal deitado, fazer uma pegada por baixo das axilas do cidadão abordado e ajudá-lo a se levantar; IX. Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira), permitindo ao cidadão acompanhar a busca visualmente; X.
Identificar o cidadão abordado;
XI. Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; XII. Agradecer a colaboração.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 401
BUSCA PESSOAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Encontrar objetos ilícitos ou que ameacem a integridade física do policial;
2.
Manter o controle do cidadão abordado;
3.
Manter a segurança no local onde é realizada a busca pessoal;
4.
Agradecer a colaboração do cidadão abordado.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deixar de proceder à busca em pontos quentes do cidadão abordado (cintura, axilas, tornozelos e virilha);
2.
Não seguir a seqüência descrita no manual de TPO para busca pessoal, conforme prioridade de pontos quentes do corpo do cidadão abordado;
3.
Deixar o cidadão abordado numa posição confortável, possibilitando a reação do mesmo;
4.
Na busca pessoal em pé, deixar o pé demasiadamente entre as pernas do cidadão abordado;
5.
Deixar de adotar medidas de segurança, quando do encontro de arma ou objeto ilícito com o cidadão abordado;
6.
Permitir que o cidadão abordado manuseie seus pertences (mochila, pochete, carteira, etc.);
7.
Deixar de revistar tênis, meias, bonés, costura das roupas, carteiras de cigarro, boca do cidadão abordado;
8.
Colocar arma encontrada com o cidadão abordado no chão.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 402
USO DE ALGEMAS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 402
USO DE ALGEMAS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Súmula Vinculante nº 11 do STF
Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts 284 e 292
Lei de Execuções Penais
Art. 199
Código Processo Penal Militar
Arts. 234 e 242
Lei 4.898/65
Arts 3º, I e 4º, b
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 232
Diretriz de Ação Operacional Permanente 012/1989/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo IV
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 402
USO DE ALGEMAS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar o autor;
2.
Confirmar a prática de delito;
3.
Realizar a prisão do autor do fato;
4.
Fazer uso da algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros: a.
Empunhar a algema com a mão forte (partes móveis da algema voltadas para o corpo do policial e orifício da chave voltado para a palma da mão);
5.
b.
Colocar a algema no punho do cidadão preso (mesmo lado da mão forte do policial);
c.
Trazer o braço do cidadão preso para suas costas;
d.
Buscar o outro braço do cidadão preso e completar o procedimento;
e.
Travar as algemas.
Consignar, no campo providências adotadas do boletim de ocorrência lavrado, o uso da algema e a situação que motivou o seu emprego (caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar o autor;
2.
Posicionar o preso numa posição de submissão (de pé, de joelhos ou deitado);
3.
Executar o ato de algemar;
4.
Travar as algemas;
5.
Consignar, no campo providências adotadas do boletim de ocorrência lavrado, o uso da algema e a situação que motivou o seu emprego (caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros).
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 402
USO DE ALGEMAS Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
1.
Algemar o cidadão em situação que não configure a sua prisão;
2.
Algemar o preso com as mãos na frente do corpo;
3.
Não travar a algema após colocá-la no preso;
4.
Deixar a algema travada no cinto de guarnição;
5.
Algemar o preso a objetos fixos (postes, árvores, placas de trânsito, portas da viatura policial);
6.
Algemar o preso junto ao punho do policial;
7.
Deixar de portar a chave da algema.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 403
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts 240 a 249
Código Processo Penal Militar
Art. 170 a 184
Diretriz de Ação Operacional Permanente 012/1989/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VI
POP nº 403
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 403
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Realizar a ABORDAGEM NÍVEL I para intervir em comportamento incivilizado ou averiguação de rotina, da seguinte forma:
2.
a.
Manter a arma no coldre;
b.
Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
c.
Aproximar-se com segurança;
d.
Manter uma distância de segurança e adotar posição de entrevista;
e.
Identificar-se;
f.
Informar ao cidadão porque está sendo abordado;
g.
Orientar ou advertir o cidadão de forma persuasiva, com firmeza e clareza;
h.
Aguardar o cumprimento da orientação;
i.
Agradecer a colaboração;
j.
Afastar-se em segurança.
Realizar a ABORDAGEM NIVEL II para averiguar atitude suspeita ou situações de fundada suspeita: a.
Se a abordagem nível II é realizada por 01 (um) policial militar: I.
II.
Se há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: i.
Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
ii.
Solicitar apoio;
iii.
Aproximar-se com segurança;
iv.
Aguardar a chegada do apoio.
Se não há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: i.
Utilizar o grau máximo de segurança;
ii.
Empunhar a arma na posição 1 ou 2;
iii.
Identificar-se: “POLÍCIA”;
iv.
Informar ao cidadão porque está sendo abordado:
v.
Efetuar a abordagem verbal, orientando o cidadão: “Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça”; OU, “Apoie as duas mãos na parede e afaste as pernas”; OU, “Fique de joelho e cruze as pernas”; OU, “Deite de frente no chão e estique os braços”;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
vi.
POP nº 403
Execução Guarnição PM
Aguardar nesta posição sem se mover;
vii. Informar à CRE/COPOM a realização da abordagem viii. Solicitar apoio; ix. b.
Aguardar o apoio em posição segura.
Se a abordagem nível II é realizada por 02 (dois) policiais militares ou mais: I.
Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
II.
Informar à CRE/COPOM o início da abordagem;
III. Aproximar-se com segurança, de arma na mão na posição 1 ou 2; IV. Descompactar a formação, afastando-se do outro policial militar; V.
Identificar-se: “POLÍCIA”;
VI. Informar ao cidadão porque está sendo abordado: VII. Efetuar a abordagem verbal, orientando o cidadão: “Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça”; OU, “Apóie as duas mãos na parede e afaste as pernas”; OU, “Fique de joelho e cruze as pernas”; OU, “Deite de frente no chão e estique os braços”; E “Aguarde nesta posição sem se mover”; VIII. Colocar, o segundo policial militar, a arma no coldre, travar o coldre e aproximarse pelas costas do cidadão abordado; IX. Efetuar, o segundo policial militar, a busca pessoal no cidadão abordado (POP nº 401); X.
Se a suspeita é confirmada e é realizada a prisão do cidadão: i.
Algemar o cidadão (POP nº 402) no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros;
ii.
Concluir a busca pessoal e iniciar a entrevista.
XI. Se a suspeita não é confirmada, após a busca: i.
Solicitar que ao cidadão vire de frente para o policial militar;
ii.
Iniciar a entrevista.
iii.
Se após a entrevista, a suspeita efetivamente não se confirma: 1)
Explicar o motivo da abordagem;
2)
Agradecer a colaboração.
XII. Afastar-se com segurança.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
3.
POP nº 403
Execução Guarnição PM
Realizar a ABORDAGEM NIVEL III para interromper crime em andamento ou cumprir mandado de prisão: a.
Se a abordagem nível III é realizada por 01 (um) policial militar: I.
II.
Se há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: i.
Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
ii.
Solicitar apoio;
iii.
Aproximar-se com segurança;
iv.
Aguardar a chegada do apoio.
Se não há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: i.
Utilizar o grau máximo de segurança;
ii.
Identificar-se: “POLÍCIA”;
iii.
Empunhar a arma na posição 3 e buscar abrigo;
iv.
Informar ao cidadão porque está sendo abordado:
v.
Efetuar a abordagem verbal, determinando ao cidadão: “Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça! Deite no chão devagar; Cruze as pernas e estique os braços; Vire a palma das mãos para cima; Aguarde nesta posição sem se mover”;
vi.
Informar à CRE/COPOM a realização da abordagem
vii. Solicitar apoio; viii. Aguardar o apoio em posição segura. b.
Se a abordagem nível III é realizada por 02 (dois) policiais militares ou mais: I.
Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
II.
Informar à CRE/COPOM o início da abordagem;
III. Empunhar a arma na posição 3 e buscar abrigo; IV. Aproximar-se com segurança, de arma na mão na posição 3; V.
Descompactar a formação, afastando-se do outro policial militar;
VI. Identificar-se: “POLÍCIA”; VII. Informar ao cidadão porque está sendo abordado: VIII. Efetuar a abordagem verbal, determinando ao cidadão: “Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça! Deite no chão devagar; Cruze as pernas e estique os braços; Vire a palma das mãos para cima; Aguarde nesta posição sem se mover”;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NÍVEIS DE RISCO NA ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 403
Execução Guarnição PM
IX. Colocar, o segundo policial militar, a arma no coldre, travar o coldre e aproximarse pelas costas do cidadão abordado; X.
Efetuar, o segundo policial militar, a busca pessoal no cidadão abordado (POP nº 401);
XI. Algemar o cidadão (POP nº 402) no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros; XII. Concluir a busca pessoal; XIII. Iniciar a entrevista. XIV. Concluir os procedimentos de prisão e atendimento da ocorrência. ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Identificar corretamente os níveis de risco na abordagem;
2.
Agradecer a colaboração do cidadão abordado.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Não seguir a seqüência descrita no manual de TPO, conforme descrição dos níveis de risco da abordagem;
2.
Deixar de fazer uso de cobertura e abrigos;
3.
Adotar postura tática (posição de arma) incorreto correspondente ao respectivo nível de abordagem;
4.
Deixar de adotar medidas de segurança, quando do encontro de arma ou objetos ilícitos.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 404
ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 404
ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts 240 a 249
Código Processo Penal Militar
Art. 170 a 184
Diretriz de Ação Operacional Permanente 012/1989/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VI
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 404
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Observar os princípios da abordagem (segurança, surpresa, rapidez, ação vigorosa e unidade de comando - SSRAU);
2.
Observar os requisitos da abordagem (legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência);
3.
Observar os critérios de classificação da abordagem policial (motivação inicial da abordagem e a situação do cidadão abordado): a.
Realizar a abordagem para interromper um crime em andamento; para cumprir uma ordem judicial; para confirmar uma situação de atitude ou de fundada suspeita; para efetuar uma averiguação de rotina; ou, para orientar (motivação inicial);
b.
Realizar a abordagem de pessoas a pé, em veículos ou edificações (situação do cidadão abordado).
4.
Empregar o ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir).
5.
Proceder à abordagem policial; a.
Se a abordagem é executada por policial a pé: I.
Se a abordagem é realizada em pessoa a pé: i.
Observar os níveis de risco da abordagem policial (POP nº 403);
ii.
Realizar a busca pessoal, caso seja necessário (POP nº 401), de acordo com os Níveis de Risco da Abordagem (POP nº 403): 1)
Executar a Técnica de Descompactação buscando, caso necessário um abrigo;
2)
Colocar o cidadão em posição de busca pessoal, de costas para a Guarnição PM, podendo ser, a posição de busca pessoal, de acordo com os Níveis de Risco da Abordagem: em pé com apoio; em pé; ajoelhado; e, deitado;
3)
Adotar a postura tática (posição de empunhadura da arma) de acordo com o Nível de Risco da Abordagem Policial (arma no coldre; posição 1 - SAS; Posição 2 - pronto-baixo; e, posição 3 - pronto-emprego).
II.
Se a abordagem for realizada em veículos: i.
Observar os níveis de risco da abordagem policial (POP nº 403)
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
ii.
POP nº 404
Execução Guarnição PM
Se a abordagem é realizada em veículo do tipo motocicleta: 1)
Determinar ao ocupante da motocicleta que coloque as mãos na cabeça (capacete);
2)
Proceder à busca preliminar com objetivo de encontrar armas, ainda com o ocupante sobre a motocicleta;
3)
Determinar ao ocupante da motocicleta que retire o capacete e pendure no retrovisor da motocicleta;
4)
Determinar o desembarque do ocupante, posicionando-o, sempre que possível, atrás da motocicleta;
5)
Proceder à busca pessoal do ocupante, de acordo com o nível de risco da abordagem policial (POP nº 403).
iii.
Se a abordagem for realizada em veículo do tipo automóvel: 1)
Determinar que o condutor desligue o veículo;
2)
Determinar que todos os ocupantes desembarquem com as mãos na cabeça;
3)
Colocar os ocupantes na traseira do veículo abordado, posicionando-os de acordo com os níveis de risco da abordagem policial (POP nº 403);
4)
Proceder à varredura preliminar no veículo, buscando eventuais ocupantes que não desembarcaram;
5)
Realizar a busca pessoal nos abordados (POP nº 403);
6)
Caso nada seja encontrado em poder dos ocupantes, posicioná-los na lateral do veículo em local seguro;
7)
Proceder à abertura e checagem do porta-malas do veículo;
8)
Realizar a busca veicular;
9)
Proceder à identificação dos ocupantes e do veículo, mediante checagem documental, incluindo os aspectos administrativos de trânsito.
iv.
Se a abordagem é realizada em veículo de transporte coletivo (ônibus): 1)
Determinar que o condutor desligue o veículo;
2)
Determinar que os ocupantes do ônibus desembarquem com as mãos na cabeça em grupos de 10 (dez) pessoas;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
3)
POP nº 404
Execução Guarnição PM
Colocar os ocupantes na lateral do veículo, posicionando-os de acordo com os níveis de risco da abordagem policial (POP nº 403);
4)
Realizar a busca pessoal dos abordados, inclusive do motorista e cobrador (POP nº 401);
5)
Caso nada seja encontrado em poder dos ocupantes, posicioná-los em área de contenção, até que seja realizada a busca pessoal nos demais ocupantes do veículo;
6)
Proceder à varredura no veículo, inclusive bagageiros, buscando armas e produtos ilícitos;
7)
Proceder, quando necessário, a identificação dos ocupantes e do veículo, mediante checagem documental, incluindo os aspectos administrativos de trânsito.
III. Se a abordagem é realizada em edificações: i.
Observar os preceitos legais relativos a entrada na edificação;
ii.
Empregar as técnicas adequadas para a abordagem da edificação, entradas e varreduras previstas no manual de TPO (varreduras, abrigos e coberturas, progressões, etc.).
iii. b.
Se há reféns Seguir o POP 304.28.
Se a abordagem é executada por policial militar em viatura: I.
Posicionar a viatura, sempre que possível, de frente para o objetivo;
II.
Permanecer, os policiais militares, no interior da viatura, semidesembarcados, no início da abordagem;
III. Seguir os demais procedimentos de acordo com cada situação do cidadão abordado (a pé; motocicleta; automóvel; ônibus; e, edificações).
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Manter o controle do cidadão abordado.
ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 404
Execução Guarnição PM
1.
Deixar de observar os níveis de risco durante a abordagem;
2.
Deixar de observar os princípios e requisitos da abordagem;
3.
Não fazer uso de abrigos e coberturas durante a abordagem;
4.
Não fazer o devido planejamento da abordagem (Ciclo OODA);
5.
Relaxar a segurança, possibilitando a reação do cidadão abordado;
6.
Deixar de adotar medidas de segurança e controle de área durante a abordagem;
7.
Permitir que o cidadão abordado manuseie seus pertences (mochila, pochete, carteira, etc.);
8.
Colocar arma achada com o cidadão abordado no chão.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ACOMPANHAMENTO OU PERSEGUIÇÃO DE VEÍCULO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 405
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ACOMPANHAMENTO OU PERSEGUIÇÃO DE VEÍCULO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Diretriz de Ação Operacional Permanente 012/1989/Cmdo G
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VII
POP nº 405
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ACOMPANHAMENTO OU PERSEGUIÇÃO DE VEÍCULO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 405
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Identificar o veículo, através de consulta da placa ou de suas características e/ou de seus ocupantes;
2.
Iniciar o acompanhamento/perseguição, informando à CRE/COPOM;
3.
Acionar o sistema sonoro e de iluminação de emergência da viatura;
4.
Deslocar com agilidade, podendo exceder a velocidade máxima permitida na via, desde que haja segurança e seja observada a possível desatenção de pedestres e condutores de veículos;
5.
Evitar avançar os semáforos e preferenciais. Caso haja necessidade, avançar somente se houver segurança para a guarnição e para os demais usuários da via. Para tanto, o motorista deverá parar, observar se há segurança para avançar e só então fazê-lo (PARE, OBSERVE E SIGA);
6.
Repassar as características do veículo suspeito à CRE/COPOM, a fim de propiciar que outras viaturas executem um cerco/barreira policial emergencial (POP nº 201 e POP nº 206);
7.
Solicitar à CRE/COPOM o acionamento da aeronave (BAPM), caso esteja à disposição;
8.
Transmitir as informações à CRE/COPOM com voz clara e firme, sem afobação ou pânico, possibilitando o envio de apoio imediato;
9.
Informar na rede rádio os locais por onde se desenvolve o acompanhamento/perseguição do veículo;
10. Procurar não perder de vista o veículo perseguido; 11. Adotar os procedimentos previstos para abordagem (POP nº 404) quando da parada do veículo suspeito; 12. Se o acompanhamento/perseguição a veículo suspeito é realizado por motociclista PM, limitarse a transmitir informações sobre o trajeto tomado para confecção de barreiras policiais e abordagem do veículo por Guarnições PM de apoio; 13. Permitir a fuga momentânea do veículo suspeito, se o acompanhamento/perseguição colocar a vida dos policiais ou terceiros em risco.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ACOMPANHAMENTO OU PERSEGUIÇÃO DE VEÍCULO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 405
Execução Guarnição PM
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Conduzir a viatura de maneira a não expor a vida de policiais e terceiros a risco;
2.
Transmitir dados precisos à CRE/COPOM sobre o itinerário tomado pelo veículo em fuga;
3.
Organizar barreiras emergenciais a fim de propiciar abordagem segura do veículo em fuga;
4.
Empregar velocidade segura para a guarnição e terceiros durante o acompanhamento perseguição;
5.
Proceder à análise de segurança durante todo o acompanhamento/perseguição;
6.
Abordar o veículo suspeito.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Prestar atenção ao velocímetro da viatura, perdendo atenção ao trânsito;
2.
Imprimir velocidade excessiva, colocando a vida da Guarnição PM e de terceiros em risco;
3.
Efetuar disparos de arma de fogo com a finalidade de parar o veículo perseguido;
4.
Emparelhar a viatura com o veículo perseguido para determinar sua parada;
5.
Proceder à abordagem em área de grande movimentação de pessoas e/ou veículos;
6.
Proceder ao acompanhamento/perseguição pela contramão de vias públicas.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO EM VIATURA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 406
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO EM VIATURA Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Diretriz de Ação Operacional Permanente 012/1989/Cmdo G
ESPECIFICAÇÃO Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo VII
POP nº 406
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO EM VIATURA Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 406
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Algemar o cidadão (POP nº 402);
2.
Conduzir o cidadão preso até a viatura policial: a.
Se o conduzido é adulto: I.
Se a viatura possui compartimento de preso, conduzi-los neste compartimento, podendo ainda, conduzir até dois presos no interior da viatura.
II.
Se a viatura não possui compartimento de preso ou ele já está sendo utilizado: i.
Se é conduzido apenas 01 (um) cidadão preso: 1)
Posicionar o cidadão preso no banco de trás da viatura, atrás do banco do patrulheiro;
2)
Colocar o cinto de segurança no cidadão preso;
3)
Ajustar o banco do patrulheiro o mais atrás possível, a fim de dificultar a movimentação das pernas do cidadão preso;
4)
Posicionar o patrulheiro atrás do banco do motorista da viatura e, se destro, sacar a arma e empunhá-la com a mão esquerda.
ii.
Se são conduzidos 02 (dois) cidadãos presos: 1)
Posicionar o primeiro cidadão preso no banco de trás da viatura, atrás do banco do patrulheiro;
2)
Posicionar o segundo cidadão preso no banco de trás da viatura no centro do banco;
3)
Colocar o cinto de segurança nos cidadãos presos;
4)
Posicionar o patrulheiro atrás do banco do motorista da viatura e, se destro, sacar a arma e empunhá-la com a mão esquerda.
iii.
Se são conduzidos 03 (três) cidadãos presos ou mais: 1)
Conduzir dois cidadãos presos, conforme técnica acima;
2)
Solicitar apoio de outra viatura policial para a condução dos demais presos.
b.
Se a condução é de criança ou adolescente apreendido: I.
Se é conduzida apenas 01 (uma) criança ou adolescente, posicioná-la no banco de trás da viatura, atrás do banco do patrulheiro;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUÇÃO DE PRESO EM VIATURA Estabelecido em 23/12/2011
II.
POP nº 406
Execução Guarnição PM
Se são conduzidas 02 (duas) crianças ou adolescentes, posicioná-las no banco de trás da viatura e no centro do banco;
III. Colocar o cinto de segurança nos conduzidos;
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Conduzir o preso com segurança para a guarnição e para o próprio preso;
2.
Conduzir o preso, diretamente, a repartição pública competente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Conduzir o preso em viatura sem antes ter procedido à busca pessoal;
2.
Conduzir o preso atrás do banco do motorista da viatura;
3.
Conduzir o preso no banco de trás da viatura sem o acompanhamento do patrulheiro;
4.
Deixar de colocar o cinto de segurança no preso;
5.
Conduzir preso algemado com as mãos na frente do corpo;
6.
Conduzir preso no porta-malas da viatura policial;
7.
Conduzir mais do que dois presos por viatura;
8.
Conduzir na mesma viatura agente e vítima;
9.
Conduzir criança ou adolescente em compartimento de preso;
10. Conduzir criança algemada.
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DIVERSOS Grupo 500
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 501
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo II Regulamento de Uniformes da Policia Militar
Inteiro teor
POP nº 501
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 501
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Do Fardamento: a.
Trajar fardamento previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar – RUPMSC;
2.
b.
Estar com o fardamento deve estar limpo;
c.
Estar com o fardamento passado;
d.
Estar com o coturno/sapato limpo e engraxado;
e.
Estar com as costuras e breves conforme dispõe o RUPMSC.
Dos Equipamentos de Proteção Individual: a.
Cinto de Guarnição Policial Militar: I.
O Cinto de Guarnição Policial Militar é composto por: i.
Cinto preto;
ii.
Coldre;
iii.
Porta algema;
iv.
Suporte para bastão policial (tonfa/cassetete);
v.
Suporte para carregadores sobressalentes ou suporte para munição sobressalente;
vi.
Suporte para espargidor de gás pimenta;
vii. Suporte para lanterna. II.
O Cinto de Guarnição Policial Militar é montado da seguinte forma: i.
O coldre é disposto do lado da mão forte do policial;
ii.
O suporte para bastão policial é fixado no lado da mão fraca do policial;
iii.
O porta algema é disposto na parte posterior do cinto de guarnição, evitando ficar alinhado com a coluna cervical;
iv.
O suporte para carregadores sobressalentes/munição sobressalente é disposto na parte frontal do cinto, próximo ao suporte de bastão policial;
v.
O suporte de espargidor de gás pimenta é fixado na parte frontal próximo ao coldre;
vi.
O suporte para da lanterna é disposto entre a fivela do cinto de guarnição e o suporte de carregador sobressalente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
3.
b.
Colete balístico;
c.
Pistola Calibre .40 ou Revólver Calibre 38;
d.
Taser;
e.
Algema com chave;
f.
Bastão policial (tonfa, cassetete);
g.
Rádio comunicador;
h.
Arnê refletivo;
i.
Lanterna;
j.
Apito;
k.
Caneta;
l.
Bloco de anotações;
m.
Luvas de procedimento descartáveis.
POP nº 501
Execução Guarnição PM
Da Viatura a.
Atribuições do motorista da Viatura: I.
II.
Motorista que sai de serviço: i.
Providenciar a limpeza da viatura;
ii.
Transmitir ao seu substituto todas as alterações relativas à viatura;
iii.
Acompanhar a inspeção e a manutenção de primeiro escalão na viatura.
Motorista que assume o serviço: i.
Realizar a inspeção e a manutenção de primeiro escalão na viatura, acompanhado do motorista que sai de serviço, verificando os seguintes itens: 1)
Faróis;
2)
Lanternas;
3)
Setas;
4)
Luzes de emergência;
5)
Sirene;
6)
Sistema de comunicação;
7)
Avarias na lataria;
8)
Nível do sistema de arrefecimento do motor;
9)
Nível e validade do óleo do motor;
10) Calibragem dos pneus;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 501
Execução Guarnição PM
11) Equipamentos obrigatórios; 12) ii.
Limpeza da viatura.
Registrar as alterações observadas no relatório de serviço diário da Unidade Policial.
b.
Atribuições do patrulheiro da Viatura: I.
Patrulheiro que sai de serviço: i.
Solicitar autorização ao Comandante do Policiamento para se deslocar ao local de passagem de serviço da Guarnição;
ii.
Transmitir ao seu substituto todas as alterações, informações e ordens relativas ao serviço;
iii.
Retirar todos os equipamentos de uso coletivo da guarnição e providenciar a entrega no setor responsável;
iv. II.
Comunicar o término do turno de serviço da Guarnição à CRE/COPOM;
Patrulheiro que assume o serviço i.
Selecionar e preparar os documentos, equipamentos e armamentos de uso coletivo, de acordo com a natureza do policiamento a ser executado. 1)
Ter na viatura os seguintes documentos operacionais básicos: a)
Formulários de Boletim de Ocorrência: I)
Boletim de ocorrência;
II)
Dos envolvidos e dos veículos;
III)
Acidente de Trânsito;
IV)
Termo de manifestação do ofendido e compromisso de comparecimento;
V)
Requisição para exame de corpo de delito – Dano;
VI)
Requisição para exame de corpo de delito – Lesão Corporal;
VII)
Termo de apreensão e/ou depósito.
b)
Auto de infração de trânsito - AIT;
c)
Auto de retirada de veículo de circulação – ARVC;
d)
Auto de constatação de sinais de consumo de álcool ou substância entorpecente – ACSE;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
2)
3)
Execução Guarnição PM
e)
Recibo de recolhimento de documento de trânsito;
f)
Autorização de entrada em residência;
g)
Termo de interdição de estabelecimento comercial;
h)
Termo de apreensão de mercadoria de ambulante;
i)
Auto de resistência a prisão;
Ter na viatura os seguintes equipamentos de uso coletivo: a)
Tablet ou computador embarcado, se disponível;
b)
Faixas de Plástico reflexivas (fita zebrada);
c)
Prancheta;
d)
Trena;
e)
Cone;
f)
Lona preta;
g)
Máquina fotográfica digital.
Ter na viatura o seguinte armamento de uso coletivo: a)
ii.
POP nº 501
Arma portátil.
Cadastrar a Guarnição PM e a Viatura na CRE/COPOM, tornando-a disponível para o serviço;
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Padronizar o fardamento a ser utilizado pelos policiais militares;
2.
Padronizar os armamentos e equipamentos a serem utilizados pelos policiais militares;
3.
Padronizar os documentos operacionais a serem utilizados no serviço diário pelas guarnições policiais militares;
4.
Fazer inspeção e manutenção criteriosa da viatura PM;
5.
Potencializar o policial militar para o atendimento de ocorrência policial.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Trajar uniforme em desconformidade com o RUPMSC;
2.
Executar serviço operacional sem portar documentos, equipamentos ou armamentos
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 501
Execução Guarnição PM
adequados a atividade policial; 3.
Portar equipamento fora do padrão adotado pela PMSC;
4.
Assumir o serviço em viatura sem proceder criteriosa inspeção na mesma;
5.
Deixar o patrulheiro de transmitir as alterações, informações e ordens ao seu substituto;
6.
Deixar de comunicar à CRE/COPOM o término de serviço da Guarnição PM;
7.
Deixar o patrulheiro de cadastrar a viatura e a Guarnição PM na CRE/COPOM.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento, armamento e equipamento (POP nº. 501)
2.
Luvas descartáveis
3.
Plaquetas plásticas numeradas (15x15cm)
4.
Máscaras descartáveis contra gases
5.
Bastão de sinalização noturna
6.
Lanterna
7.
Trena
8.
Coletes reflexivos
9.
Faixas de Plástico reflexivas (fita zebrada)
10. Lona 200x150cm para cobrir cadáveres 11. Cones 12. Sacos plásticos 30x20cm 13. Fita crepe 14. Capa de chuva 15. Giz gesso/cera 16. Lapiseira 17. Cabo solteiro (corda) 18. Bloco de anotações 19. Prancheta
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 502
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 502
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
Arts. 6º; 158; 161; 164; 167; 169; 175 e 564, III,
Código de Processo Penal
b.
Lei n. 5.970/73 Curso de preservação SENASP/MJ 2009
ESPECIFICAÇÃO
Inteiro teor de local de crime
Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME Estabelecido em 23/11/2011
POP nº 502
Execução Guarnição PM
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Realizar a inspeção visual através da menor e mais cautelosa movimentação no local do fato, avaliando se realmente trata-se de um local de crime devido à existência de vestígios que necessitam de preservação;
2.
Nos locais de crimes contra a vida: a.
Se há vítima com sinais vitais: I.
Acionar socorro imediato;
II.
Demarcar a posição da vítima, circunscrevendo-a;
III. Fotografar a posição original da vítima; IV. Orientar e monitorar a ação dos socorristas para que se atenham a vitima, evitando alterações na cena do crime. b.
Se há vitima em óbito: I.
Manter a posição original do corpo;
II.
Manter intocados seus pertences pessoais ou objetos próximos;
III. Fotografar a posição original do corpo; IV. Cobrir o corpo com a lona plástica descartável, em locais externos, para evitar constrangimentos, tomando todos os cuidados possíveis de preservação do local do crime. 3.
Realizar, nos locais de crime contra a vida, com ou sem vítima e, ou, nos locais de crimes de outra natureza, contato com a CRE/COPOM repassando todas as características observadas no local, solicitando a presença da Polícia Civil ou Instituto Geral de Perícias, conforme o caso;
4.
Proceder, nos locais de crimes decorrentes de acidente de trânsito, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública, com vistas à fluidez e segurança no trânsito;
5.
Isolar o local do crime: a.
Se o local é um ambiente fechado, isolar toda a edificação e, se necessário, sua área adjacente, utilizando as fitas zebradas e os demais meios auxiliares de isolamento e, retirando possíveis pessoas presentes do perímetro isolado;
b.
Se o local é um ambiente externo, isolar toda a área relacionada tendo como base o vestígio mais externo ao perímetro, utilizando as fitas zebradas e os demais meios
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME Estabelecido em 23/11/2011
POP nº 502
Execução Guarnição PM
auxiliares para o isolamento e, retirando possíveis pessoas presentes no perímetro isolado. 6.
Preservar o local do crime, evitando que pessoas adentrem o local isolado, salvo autoridades responsáveis pela investigação, as quais, deverão manter os mesmos cuidados relativos a preservação do local evitando prejuízos aos exames periciais.
7.
Se há vestígios frágeis, isto é, aqueles que podem se perder antes da chegada dos peritos: a.
Realizar fotografia panorâmica do local do crime;
b.
Circunscrever e identificar os vestígios frágeis, utilizando as plaquetas numeradas e o giz;
c.
Fotografar os vestígios frágeis;
d.
Coletar cuidadosamente e armazenar adequadamente os vestígios frágeis para posterior análise pericial;
e.
Manter inalterados os vestígios NÃO frágeis.
8.
Arrolar possíveis testemunhas.
9.
Isolado e preservado o local do crime: a.
Se a perícia criminal comparecer no local: I.
Repassar todas as informações e o nível de preservação do local do crime;
II.
Permanecer no local do crime durante a realização dos trabalhos periciais, efetuando a segurança do perímetro e dos peritos criminais.
b.
Se a perícia criminal não comparecer no local: I.
Realizar Fotografia panorâmica do local do crime;
II.
Circunscrever e identificar os vestígios, utilizando as plaquetas numeradas e o giz;
III. Fotografar os vestígios; IV. Coletar cuidadosamente e armazenar adequadamente os vestígios para posterior análise pericial; V.
Descrever sucintamente os aspectos relativos ao local do crime.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Definir se o local de crime necessita de preservação;
2.
Avaliar os sinais vitais da vítima;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME Estabelecido em 23/11/2011
Execução Guarnição PM
3.
Definir o perímetro a ser isolado;
4.
Acionar a Policia Civil ou Instituto Geral de Pericias;
5.
Impedir o acesso da imprensa e de familiares no perímetro isolado;
6.
Identificar os vestígios frágeis, fotografá-los e coletá-los adequadamente.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Policiais circularem ou permanecerem no perímetro isolado do local do crime;
2.
Deixar de orientar os socorristas quanto à preservação do local;
3.
Permitir que autoridades responsáveis pela investigação alterem o local do crime.
POP nº 502
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DIVERSOS Grupo 600
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO FISCALIZAÇÃO DIÁRIA E OSTENSIVA DEFRONTE OS POSTOS DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
POP nº 601.1
1. Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501) 2. Arnê refletivo; 3. Cones; 4. Materiais Luminosos e auxiliares de fiscalização no trânsito.
ETAPAS Atendimento de ocorrências em Comando de Trânsito
PROCEDIMENTOS POP nº 208
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO FISCALIZAÇÃO DIÁRIA E OSTENSIVA DEFRONTE OS POSTOS DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Arts. 231, 257 e 278
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva
Inteiro teor
POP nº 601.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO FISCALIZAÇÃO DIÁRIA E OSTENSIVA DEFRONTE OS POSTOS DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
POP nº 601.1
1. Verificar efetivo compatível com a necessidade de segurança e a complexidade da fiscalização; 2. Prever horário adequado, considerando fluxo de tráfego defronte ao Posto Rodoviário. Deverão ser priorizados os horários do início da manhã, início da tarde e início da noite; 3. Preleção a tropa, definindo a missão, objetivos e período; 4. Distribuição do efetivo disponível defronte ao Posto, abordando-se veículos em ambos os sentidos da via; 5. Além das ações rotineiras de fiscalização diuturnamente realizadas pelo Posto Rodoviário, recomenda-se que diariamente, sempre que as condições climáticas e operacionais assim o permitirem, que sejam realizadas abordagens de fiscalização de trânsito defronte aos Grupos pelos Policiais Militares que estiverem de serviço na Sede do Grupo, os quais deverão ocorrer de acordo com as peculariedades de cada OPM. A critério do Comandante da OPM, poderão ser realizadas abordagens para fiscalização noturna, sendo que devem ater-se à segurança pessoal de cada PM, evitando-se abordar veículos em desarcordo com as normas da Corporação.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. A sinalização deverá estar ostensiva, principalmente no período noturno, onde deverão ser utilizados equipamentos luminosos de sinalização; 2. A ação de fumar é proibida durante a fiscalização; 3. Os Policiais Militares devem tratar os condutores com educação, urbanidade e serenidade; 4. Mesmo que o infrator solicite o contrário, todas as ações devem ser tratadas em público. ERROS A SEREM EVITADOS 1. Postura e linguagem inadequada; 2. Má vontade em entender, sem atenção ou com desprezo o usuário da rodovia; 3. Demorar para apresentar soluções às questões a serem adotadas; 4. Irritação com eventuais oposições das pessoas; 5. Conversação entre os Policias Militares empregados na operação e a conseqüente desatenção.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DISPOSIÇÃO DAS VIATURAS ESTACIONADAS NOS POSTOS DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA E NOS PONTOS DE OBSERVAÇÃO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
POP nº 601.2
1. Fardamento, equipamento e armamento (POP nº 501) 2. Arnê refletivo; 3. Cones; 4. Materiais Luminosos e auxiliares de fiscalização no trânsito.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1 ou POP nº 303.2 ou POP nº 303.3
Atendimento
POP nº 304.18
Encerramento
POP nº 305.4 ou POP nº 305.5 ou POP nº 305.6 ou POP nº 305.7 ou POP nº 305.8 ou POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DISPOSIÇÃO DAS VIATURAS ESTACIONADAS NOS POSTOS DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA E PONTOS DE OBSERVAÇÃO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Inteiro teor
Diretrizes do Comando Geral
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva
Inteiro teor
POP nº 601.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DISPOSIÇÃO DAS VIATURAS ESTACIONADAS NOS POSTOS DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA E PONTOS DE OBSERVAÇÃO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
POP nº 601.2
1. Quando da presença ostensiva de viatura da Polícia Militar Rodoviária em ponto de observação e fiscalização de veículos: a. Na fiscalização defronte aos Postos do BPMRv: I. Postar a viatura de forma perpendicular e com a frente voltada para a rodovia, mesma estando a viatura na garagem do Posto; II. Os Policiais Militares deverão estar postados defronte o Posto Rodoviário em posição de vigilância e atenção, agindo com convicção e firmeza; III. Evitar que as portas da viatura fiquem abertas. b. Na fiscalização de trânsito nas rodovias: I. O local para a fiscalização deverá ser definido com base nos dados estatísticos que indicam a incidência de ocorrências de trânsito ou de crimes em geral, fatores que contribuem para os acidentes e para a insegurança das pessoas. Além disso, deverá ser escolhido um local amplo, com boa visibilidade e iluminação, preferencialmente com parada para estacionamento e longe de moradias e de aglomeração de pessoas; II. Ao desembarcar da viatura a chave deverá ficar em poder do motorista; III. Postar a viatura de forma perpendicular e com a frente voltada para a rodovia; IV.
Sinalizar a faixa central da pista com cones. Nos pontos mais distantes do posicionamento da viatura, num espaço aproximado de 50 metros, com espaçamento de no mínimo 10 metros entre eles, em direção a posição da viatura. Nos pontos mais próximos da viatura, os cones deverão
ser colocados numa distância de
aproximadamente 5,0 metros entre eles, na quantidade de no mínimo 5 cones; V. Os Policiais deverão estar postados fora da viatura em posição de vigilância e atenção; VI. Evitar que as portas da viatura fiquem abertas; VII. Evitar a confecção da autuação sobre o capô da viatura; VIII. Utilizar prancheta como apoio para preenchimento da documentação; IX. Não deixar materiais e equipamentos sobre os bancos da viatura; X. Realizar abordagem com segurança e cautela; XI. Utilizar-se dos gestos do agente de trânsito em conformidade com o previsto no CTB; XII. Usar arnê refletivo e apito no trabalho de fiscalização.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DISPOSIÇÃO DAS VIATURAS ESTACIONADAS NOS POSTOS DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA E PONTOS DE OBSERVAÇÃO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM ATIVIDADES CRÍTICAS
POP nº 601.2
1. O local da fiscalização deverá estar bem sinalizado com cones na pista; 2. Intempéries do tempo como chuva, neblina, anoitecer, dificultam a fiscalização, aumentando a incidência de acidentes e, portanto, necessitam da atenção redobrada dos Policiais. ERROS A SEREM EVITADOS 1. Escolha de locais para o estacionamento da viatura sem visibilidade, tais como curvas, aclives ou declives acentuados; 2. Ausência ou carência de sinalização com cones ou sinalização colocada na pista de forma inadequada; 3. Viatura estacionada em locais escuros e sem visibilidade; 4. Viatura “escondida” atrás de vegetação e de construção ao longo da via.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO
POP nº 601.3
1. Fardamento, equipamento e armamento (POP nº 501) 2. Etilômetro
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1 ou POP nº 303.2 ou POP nº 303.3
Atendimento
POP nº 304.18
Encerramento
POP nº 305.4 ou POP nº 305.5 ou POP nº 305.6 ou POP nº 305.7 ou POP nº 305.8 ou POP nº 305.9
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Arts. 231, 257 e 278
Lei nº 7.408/1985
Inteiro teor
Resolução do CONTRAN nº 210/2006
Inteiro teor
Resolução do CONTRAN nº 211/2006
Inteiro teor
Resolução do CONTRAN nº 258/2007
Inteiro teor
Resolução do CONTRAN nº 290/2008
Inteiro teor
Resolução do CONTRAN nº 341/2010
Inteiro teor
Portaria do CONTRAN nº 63/2009
Inteiro teor
Diretriz do Cmdo Geral nº 019/2008
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva
Inteiro teor
POP nº 601.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
POP nº 601.3
1. Abordagem a veículo transportando carga: a. Na fiscalização por balança: I. Se o veículo não acusar excesso de peso. 1) Agradecer a cooperação e liberar o condutor. II. Se o resultado acusar excesso de peso. 1) Conceder 5% de tolerância no peso bruto total ou peso bruto total combinado; 2) Lavrar AIT com base no Art. 231-V do CTB; 3) Reter o veículo até sanar a irregularidade, transbordo do excesso de peso. b. Na fiscalização de peso por nota fiscal, somar o peso do veículo (tara) mais o peso liquido declarado na nota fiscal: I. Se o peso declarado na nota fiscal não acusar excesso de peso. 1) Agradecer a cooperação e liberar o condutor. II. Se o peso declarado na nota fiscal acusar excesso de peso: 1) não há tolerância de 5% no peso bruto total; 2) Lavrar AIT com base no Art. 231-V do CTB; 3) Reter o veículo até sanar a irregularidade, transbordo do excesso de peso. 2. Abordagem a veículo com carga transportando produto perigoso, perecível ou carga viva: a. Na fiscalização por balança: I. Se o veículo não acusar excesso de peso. 1) Agradecer a cooperação e liberar o condutor. II. Se o resultado acusar excesso de peso. 1) Conceder 5% de tolerância no peso bruto total ou peso bruto total combinado; 2) Lavrar AIT com base no Art. 231-V do CTB; 3) A critério do agente e local da infração, liberar o veículo sem transbordo, constar no campo observação do AIT o motivo da liberação do veículo. b. Na fiscalização de peso por nota fiscal, somar o peso do veículo (tara) mais o peso liquido declarado na nota fiscal: I. Se o peso declarado na nota fiscal não acusar excesso de peso. 1) Agradecer a cooperação e liberar o condutor.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM II. Se o peso declarado na nota fiscal acusar excesso de peso:
POP nº 601.3
1) não há tolerância de 5% no peso bruto total; 2) Lavrar AIT com base no Art. 231-V do CTB; 3) A critério do agente e local da infração, liberar o veículo sem transbordo, constar no campo observação do AIT o motivo da liberação do veículo. 3. Abordagem a veículo de transporte de passageiros (ônibus e microônibus): a. Fiscalização somente realizada por balança: I. Se o veículo não acusar excesso de peso. 1) Agradecer a cooperação e liberar o condutor. II. Se o resultado acusar excesso de peso. 1) Conceder 5% de tolerância no peso bruto total ou peso bruto total combinado; 2) Lavrar AIT com base no Art. 231-V do CTB; 3) A critério do agente e local da infração, liberar o veículo sem transbordo, constar no campo observação do AIT o motivo da liberação do veículo. 4. Abordagem a veículo de carga com excesso de peso por eixo: a. Fiscalização somente realizada por balança: I. Se o veículo acusar excesso de peso no eixo dentro da tolerância permitida. 1) Conceder 7,5% de tolerância no peso por eixo; 2) Fazer remanejamento de carga no veículo; 3) Sanando a irregularidade, agradecer a cooperação e liberar o condutor. II. Se o resultado acusar excesso de peso no eixo fora da tolerância: 1) Conceder 7,5% de tolerância no peso por eixo; 2) Conceder 5% de tolerância no peso bruto total, não incluído a tolerância de 7,5% no peso por eixo; 3) Fazer o remanejamento da carga no veículo; 4) Persistindo o excesso, lavrar AIT com base no Art. 231-V do CTB; 3) Reter o veículo até sanar a irregularidade com transbordo da carga. 5. Abordagem a veículo de carga em que o peso ultrapassar o peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC): a. Na fiscalização por balança: I. Se o veículo acusar excesso de peso:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE POP nº VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO 601.3 Estabelecido em Execução 15/12/2011 Guarnição PM 1) Conceder 5% de tolerância no peso total até o limite do PBT ou PBTC; 2) Lavrar AIT com base no Art 231-X do CTB, concominado com o Art 14 da Resolução nº 258/2007; i. Até 600 Kg, infração média; ii. Entre 601 e 1.000 Kg, infração grave; iii. Acima de 1.000 Kg, infração gravíssima. 3) Reter o veículo até sanar a irregularidade com transbordo da carga. b. Na fiscalização de peso por nota fiscal, somar o peso do veículo (tara) mais o peso liquido declarado na nota fiscal: I. Se o veículo acusar excesso de peso: 1) Não há tolerância de 5% no peso total; 2) Lavrar o AIT com base no Art 231-X do CTB, concominado com o Art 14 da Resolução nº 258/2007; i. Até 600 Kg, infração média; ii. Entre 601 e 1.000 Kg, infração grave; iii. Acima de 1.000 Kg, infração gravíssima. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Na fiscalização com balanças portáteis, a dificuldade em encontrar uma pista plana para a fiscalização; 2. Identificar a configuração do veículo e definir o peso bruto total ou peso bruto total combinado a ser transportado. 3. Quando se tratar de produto perigosos, dependendo da classificação da ONU, não realizar o transbordo da carga excedente, liberar o veículo e constar no campo de observação o motivo da liberação. ERROS A SEREM EVITADOS
1. Utilizar balança fixa ou portátil com o certificado de verificação do INMETRO fora do prazo de validade; 2. Não conceder tolerância quando o peso já ultrapassar o peso bruto total (PBT) ou o peso bruto total combinado (PBTC).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS Estabelecido em
POP nº 602.1
Execução
02/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamento e Armamento (POP nº 501) 2. Formulário do Boletim de Ocorrência Ambiental 3. Formulário do Auto de Infração Ambiental 4. Formulário do Termo de Apreensão e Depósito 5. Formulário do Termo de Embargo e Interdição 6. Kit PMA (Caixa para transporte de notebook, impressora, receptor GPS, máquina fotográfica
digital e inversor de tensão) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 602.1
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.5 e POP nº 602.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS Estabelecido em
Execução
02/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Artigos 144, V, § 5º; 170, VI e 225.
Lei Complementar nº 454/09
Artigo 10
Lei Federal nº 4771/65 – Código Florestal brasileiro Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais Lei Federal nº 11.284/06 – Lei do Bioma Mata Atlântica Lei Federal nº 11.428/06 – Gestão Pública das Florestas Nacionais
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Lei Estadual nº 14.675/09
Inteiro teor
Decreto Federal nº 6.514/08
Inteiro Teor
Decreto Federal 6.660/08
Inteiro Teor
Resolução CONAMA nº 04/94
Inteiro teor
Instrução Normativa nº 06/2008 – Ministério do Meio Ambiente
Inteiro teor
POP nº 602.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS Estabelecido em
POP nº 602.1
Execução
02/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Identificar o autor do fato, pessoa física ou jurídica; a. Se o autor do fato for pessoa física: I.
Lavrar Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, qualificando o autor;
II.
Providenciar fotocópia dos documentos pessoais do autor do fato;
III.
Levar a termo a declaração do autor do fato e de eventuais testemunhas.
b. Se a autor do fato for pessoa jurídica: I.
Lavrar Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, qualificando a pessoa jurídica;
II.
Providenciar fotocópia dos documentos pessoais do representante legal da pessoa jurídica;
III.
Levar a termo a declaração do representante legal da pessoa jurídica e de eventuais testemunhas;
IV.
Providenciar cópia do contrato social da pessoa jurídica ou documento equivalente;
2. Verificar qual o tipo de intervenção realizada no local; a. Se a exploração ocorrer na forma de corte seletivo, sem autorização do órgão competente: I.
Contabilizar o número de árvores atingidas pela exploração;
II.
Identificar os métodos utilizados para a realização do corte seletivo;
III.
Efetuar levantamento fotográfico.
b. Se a exploração ocorrer na forma de corte raso: I.
Identificar os métodos utilizados para a realização do corte raso;
II.
Efetuar levantamento fotográfico.
3. Mensurar e identificar a área atingida; a. Se a área atingida for considerada de preservação permanente: I.
Adotar as medidas previstas pelo POP nº 602.2;
II.
Lavrar Notícia de Infração Penal Ambiental; e
III.
Instaurar Processo Administrativo Ambiental (POP nº 602.5);
b. Se a área atingida integrar remanescente do Bioma Mata Atlântica, I.
Adotar as medidas previstas pelo POP nº 602.3;
II.
Lavrar Notícia de Infração Penal Ambiental – NIPA; e
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS Estabelecido em
III.
POP nº 602.1
Execução
02/12/2011 Guarnição PM Instaurar o devido Processo Administrativo Ambiental (POP nº 602.5).
c. Se o local degradado NÃO ATINGIR área de preservação permanente, bem como NÃO SE TRATAR de remanescente do Bioma Mata Atlântica: I.
Instaurar Termo Circunstanciado de Ocorrência Ambiental (artigo 48 da LCA);
II.
Instaurar o devido Processo Administrativo Ambiental (POP nº 602.5)
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Verificar corretamente a identificação pessoal do autor do fato; 2. Consignar sempre o endereço residencial como o modo de localização do autor do fato, sem prejuízo do necessário registro do local da ocorrência; 3. O contrato social deve sempre ser solicitado quando se tratar de pessoa jurídica;
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Apontar o endereço do local da ocorrência como sendo endereço residencial, quando o autor do fato ou o representante legal da pessoa jurídica não residir no local da ocorrência; 2. Deixar de providenciar o contrato social da pessoa jurídica, quando se tratar deste tipo de autoria;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (NASCENTES E CURSOS D’ÁGUA) Estabelecido em
POP nº 602.2
Execução
02/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamento e Armamento (POP nº 501) 2. Formulário do Boletim de Ocorrência Ambiental 3. Formulário do Auto de Infração Ambiental 4. Formulário do Termo de Apreensão e Depósito 5. Formulário do Termo de Embargo e Interdição 6. Kit PMA (Caixa para transporte de notebook, impressora, receptor GPS, máquina fotográfica
digital e inversor de tensão) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 602.1
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.5 e POP nº 602.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (NASCENTES E CURSOS D’ÁGUA) Estabelecido em
Execução
02/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Artigos 144, V, § 5º; 170, VI e 225.
Lei Complementar nº 454/09
Artigo 10
Lei Federal nº 4771/65 – Código Florestal brasileiro Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais Lei Federal nº 11.284/06 – Lei do Bioma Mata Atlântica Lei Federal nº 11.428/06 – Gestão Pública das Florestas Nacionais
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Lei Estadual nº 14.675/09
Inteiro teor
Decreto Federal nº 6.514/08
Inteiro Teor
Decreto Federal 6.660/08
Inteiro Teor
Resolução CONAMA nº 04/94
Inteiro teor
Instrução Normativa nº 06/2008 – Ministério do Meio Ambiente
Inteiro teor
POP nº 602.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (NASCENTES E CURSOS D’ÁGUA) Estabelecido em
POP nº 602.2
Execução
02/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Identificar as características da área de preservação permanente: a. Se no local atingido pelo uso irregular de recursos florestais existir nascente (s): I.
Efetuar levantamento fotográfico;
II.
Registrar a localização da nascente por meio de receptor GPS;
III.
Delimitar e mensurar a área de preservação permanente decorrente da nascente num raio de 50 (cinqüenta) metros, por meio de medição manual ou de receptor GPS; e
IV.
Lavrar Auto de Constatação, evidenciando: i.
O dano ambiental cometido;
ii.
Quando ocorreu o dano;
iii.
De que maneira foi procedido o uso irregular da área de preservação permanente;
iv.
O registro da coordenada geográfica da (s) nascente (s);
v.
O motivo que levou o autor do fato, pessoa física ou jurídica, a cometer o ato lesivo ao meio ambiente
b. Se no local atingido pelo uso irregular de recursos florestais existir curso d’água (s): V.
Efetuar levantamento fotográfico;
VI.
Delimitar e mensurar a área de preservação permanente decorrente do curso d’água, por meio de receptor GPS, observando os limites estabelecidos pelo Código Florestal brasileiro e pelo Código Estadual do Meio Ambiente;
VII.
Lavrar Auto de Constatação, evidenciando: i.
O dano ambiental cometido;
ii.
Quando ocorreu o dano;
iii.
De que maneira foi procedido o uso irregular da área de preservação permanente;
iv.
O mapa da área de preservação permanente degradada, elaborado por meio de
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (NASCENTES E CURSOS D’ÁGUA) Estabelecido em
POP nº 602.2
Execução
02/12/2011 Guarnição PM coordenadas geográficas obtidas por receptor GPS; v.
O motivo que levou o autor do fato, pessoa física ou jurídica, a cometer o ato lesivo ao meio ambiente
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Analisar associativamente o local afetado, as características hidromórficas do solo e os aspectos climatológicos da região; 2. Observar conjuntamente o Código Estadual do Meio Ambiente e o Código Florestal brasileiro, para a plena eficácia de ambas as normas; 3. Descrição correta da área de preservação permanente afetada.
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Aplicação isolada do Código Florestal brasileiro; ou do Código Estadual do Meio Ambiente; 2. Avaliar e definir as áreas de preservação permanente logo após a ocorrência de precipitação pluviométrica; 3. Mensurar nascentes adjacentes como sendo uma só nascente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS INTEGRANTES DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Estabelecido em
POP nº 602.3
Execução
02/12/2011 Guarnição PMA MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamento e Armamento (POP nº 501) 2. Formulário do Boletim de Ocorrência Ambiental 3. Formulário do Auto de Infração Ambiental 4. Formulário do Termo de Apreensão e Depósito 5. Formulário do Termo de Embargo e Interdição 6. Kit PMA (Caixa para transporte de notebook, impressora, receptor GPS, máquina fotográfica
digital e inversor de tensão) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 602.3
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.5 e POP nº 602.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS INTEGRANTES DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Estabelecido em
Execução
02/12/2011 Guarnição PMA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Artigos 144, V, § 5º; 170, VI e 225.
Lei Complementar nº 454/09
Artigo 10
Lei Federal nº 4771/65 – Código Florestal brasileiro Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais Lei Federal nº 11.284/06 – Lei do Bioma Mata Atlântica Lei Federal nº 11.428/06 – Gestão Pública das Florestas Nacionais
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Lei Estadual nº 14.675/09
Inteiro teor
Decreto Federal nº 6.514/08
Inteiro Teor
Decreto Federal 6.660/08
Inteiro Teor
Resolução CONAMA nº 04/94
Inteiro teor
Instrução Normativa nº 06/2008 – Ministério do Meio Ambiente
Inteiro teor
POP nº 602.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS INTEGRANTES DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Estabelecido em
POP nº 602.3
Execução
02/12/2011 Guarnição PMA SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Identificar as características dos recursos florestais afetados: a. Se o local atingido abranger recursos florestais atrelados à Floresta Ombrófila Densa: I.
Efetuar levantamento fotográfico, demonstrando a vegetação indicadora desta formação florestal;
II.
Delimitar e mensurar a área atingida por meio de receptor GPS, processando tais informações e produzindo mapa da área degradada; e
III.
Lavrar Auto de Constatação, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 04/94, sempre observando: i.
O dano ambiental cometido;
ii.
Quando ocorreu o dano;
iii.
De que maneira foi procedido o uso irregular da formação florestal;
iv.
O motivo que levou o autor do fato, pessoa física ou jurídica, a cometer o ato lesivo ao meio ambiente
b. Se o local atingido abranger recursos florestais atrelados à Floresta Ombrófila Mista: I.
Efetuar levantamento fotográfico, demonstrando a vegetação indicadora desta formação florestal;
II.
Delimitar e mensurar a área atingida por meio de receptor GPS, processando tais informações e produzindo mapa da área degradada; e
III.
Lavrar Auto de Constatação, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 04/94, sempre observando: i.
O dano ambiental cometido;
ii.
Quando ocorreu o dano;
iii.
De que maneira foi procedido o uso irregular da formação florestal;
iv.
O motivo que levou o autor do fato, pessoa física ou jurídica, a cometer o ato lesivo ao meio ambiente
c. Se o local atingido abranger recursos florestais atrelados à Floresta Estacional Decidual: I. Efetuar levantamento fotográfico, demonstrando a vegetação indicadora desta formação
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS INTEGRANTES DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Estabelecido em
Execução
02/12/2011
Guarnição PMA
POP nº 602.3
florestal; II. Delimitar e mensurar a área atingida por meio de receptor GPS, processando tais informações e produzindo mapa da área degradada; e III. Lavrar Auto de Constatação, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 04/94, sempre observando: i.
O dano ambiental cometido;
ii.
Quando ocorreu o dano;
iii.
De que maneira foi procedido o uso irregular da formação florestal;
iv.
O motivo que levou o autor do fato, pessoa física ou jurídica, a cometer o ato lesivo ao meio ambiente
d. Se o local atingido abranger recursos florestais atrelados às restingas e vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues: I.
Efetuar levantamento fotográfico, demonstrando a vegetação indicadora desta formação florestal;
II.
Delimitar e mensurar a área atingida por meio de receptor GPS, processando tais informações e produzindo mapa da área degradada; e
III.
Lavrar Auto de Constatação, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 04/94, sempre observando: i.
O dano ambiental cometido;
ii.
Quando ocorreu o dano;
iii.
De que maneira foi procedido o uso irregular da formação florestal;
iv.
O motivo que levou o autor do fato, pessoa física ou jurídica, a cometer o ato lesivo ao meio ambiente
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Analisar associativamente o local afetado, a vegetação do entorno e as características da intervenção; 2. Observar conjuntamente o Código Estadual do Meio Ambiente e a Lei do Bioma Mata Atlântica, para a plena eficácia de ambas as normas; 3. Descrição correta da área afetada.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USO IRREGULAR DE RECURSOS FLORESTAIS INTEGRANTES DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Estabelecido em
Execução
02/12/2011
Guarnição PMA
POP nº 602.3
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Aplicação isolada do Código Florestal brasileiro; ou do Código Estadual do Meio Ambiente; ou da lei do Bioma Mata Atlântica 2. Avaliar e definir o estágio sucessional sem observar a existência de espécies indicadoras; 3. Não verificar a formação florestal, conforme prevê o IBGE.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESTINAÇÃO DE ANIMAIS NATIVOS (APREENSÃO OU ENTREGA) Estabelecido em
POP nº 602.4
Execução
02/12/2011 Guarnição PM MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamento e Armamento (POP nº 501) 2. Formulário do Boletim de Ocorrência Ambiental 3. Formulário do Auto de Infração Ambiental 4. Formulário do Termo de Apreensão e Depósito 5. Formulário do Termo de Doação, Liberação, Soltura ou Devolução; 6. Formulário do Termo de Entrega; 7. Kit PMA (Caixa para transporte de notebook, impressora, receptor GPS, máquina fotográfica
digital e inversor de tensão) ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1 ou POP nº 301.2
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 602.4
Encerramento
POP nº 305.2 ou POP nº 305.3 ou POP nº 305.5 e POP nº 602.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESTINAÇÃO DE ANIMAIS NATIVOS (APREENSÃO OU ENTREGA) Estabelecido em
Execução
02/12/2011 Guarnição PM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Artigos 144, V, § 5º; 170, VI e 225.
Lei Complementar nº 454/09
Artigo 10
Lei Federal nº 4771/65 – Código Florestal brasileiro Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Inteiro teor
Inteiro teor
Lei Estadual nº 14.675/09
Inteiro teor
Decreto Federal nº 6.514/08
Inteiro Teor
POP nº 602.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESTINAÇÃO DE ANIMAIS NATIVOS (APREENSÃO OU ENTREGA) Estabelecido em
POP nº 602.4
Execução
02/12/2011 Guarnição PM SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Destinar animais nativos, apreendidos pela Polícia Militar Ambiental ou entregues voluntariamente: a. Se a destinação for relacionada a animal (is) apreendido (s): I.
Coletar informações acerca do histórico do animal, conforme segue: i.
Condições físicas;
ii.
Comportamento; e
iii.
Ambiente onde estava em situação de cativeiro.
b. Se o animal, depois de avaliado por policial militar habilitado ou outro profissional nesta condição, e de posse do histórico acima citado, NÃO possuir condições de soltura: I.
Providenciar a entrega, do animal ao Centro de Triagem de Animais Silvestres CETAS do BPMA e expedir Termo de Entrega, autuando o mesmo junto ao respectivo processo administrativo ambiental, com cópia a ser juntada no procedimento criminal. i.
Se não for possível a entrega junto ao CETAS/BPMA: 1) Providenciar a entrega do animal em alguma das entidades ou estabelecimentos abaixo: a) Jardins zoológicos; b) Fundações de meio ambiente autorizadas pelo órgão competente a receber o animal em análise; c) Entidades de caráter científico; d) Criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 2) Fazer a autuação do Termo de Entrega junto ao respectivo processo administrativo ambiental, com cópia a ser juntada no procedimento criminal
c. Se o animal, depois de avaliado por policial militar habilitado ou outro profissional nesta condição, e de posse do histórico acima citado, POSSUIR condições de soltura: I.
Identificar ambiente propício à soltura, por meio de policial militar habilitado ou outro profissional nesta condição;
II.
Providenciar a soltura;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DESTINAÇÃO DE ANIMAIS NATIVOS (APREENSÃO OU ENTREGA) Estabelecido em
III.
POP nº 602.4
Execução
02/12/2011 Guarnição PM Lavrar Termo de Soltura, autuando o mesmo no respectivo processo administrativo ambiental, com cópia a ser juntada no procedimento criminal;
IV.
Efetuar levantamento fotográfico da soltura, autuando o mesmo no respectivo processo administrativo ambiental, com cópia a ser juntada no procedimento criminal;
d. Se o animal, depois de avaliado por policial militar habilitado ou outro profissional nesta condição, e de posse do histórico acima citado, NÃO possuir condições de soltura e NÃO for possível a entrega ou a soltura do animal: I.
Formalizar, em ato administrativo próprio, a impossibilidade de destinação do animal junto ao CETAS e que foram exauridas todas as possibilidades de entrega narradas acima.
II.
Viabilizar a entrega em guarda doméstica provisória, mediante termo, condicionadas a: i.
Acomodação do animal em ambiente adequado à espécie;
ii.
Fornecimento de alimentação compatível com a espécie
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Reunião de todas as informações possíveis acerca da origem do animal a ser destinado; 2. Recebimento e destinação do animal devem visar melhorias das condições de sobrevivência; 3. Avaliação criteriosa do ambiente onde será realizada a soltura;
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Realizar a soltura em ecótonos de regiões fitoecológicas ou mesmo dentro destas; 2. Desconsiderar endemismos de espécies da fauna ou de vegetações associadas à sobrevivência do animal solto; 3. Deixar de encaminhar o animal, quando necessário, para avaliações específicas, principalmente quanto a possíveis zoonoses que provoquem prejuízos a animais do setor produtivo.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Estabelecido em
POP nº 602.5
Execução
02/12/2011 Seção Técnica MATERIAL NECESSÁRIO 1. Formulário do Boletim de Ocorrência Ambiental 2. Formulário do Auto de Infração Ambiental 3. Formulário do Termo de Apreensão e Depósito 4. Formulário do Termo de Doação, Liberação, Soltura ou Devolução; 5. Formulário do Termo de Entrega; 6. Kit PMA (Caixa para transporte de notebook, impressora, receptor GPS, máquina fotográfica
digital e inversor de tensão) ou o uso de tais equipamentos na OPM. ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Estabelecido em
Execução
02/12/2011 Seção Técnica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Artigos 144, V, § 5º; 170, VI e 225.
Constituição Estadual
Artigos 107, I, “g” e 182, § 2º
Lei Complementar nº 454/09
Artigo 10
Lei Federal nº 4771/65 – Código Florestal brasileiro Lei Federal nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Inteiro teor
Inteiro teor
Inteiro teor
Lei Estadual nº 14.675/09
Inteiro teor
Decreto Federal nº 6.514/08
Inteiro teor
Decreto Estadual 2.954/10
Inteiro teor
POP nº 602.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Estabelecido em
POP nº 602.5
Execução
02/12/2011 Seção Técnica SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Instaurar o Processo Administrativo Ambiental a. Numerar o processo por meio Sistema de Gestão das Informações Ambientais – GAIA; b. Autuar o Auto de Infração Ambiental; c. Autuar o Termo de Apreensão e Depósito, quando houver; I.
Quando cabível e depois de cumpridos os prazos legais, promover a destinação dos instrumentos, produtos e subprodutos da infração, mediante termo próprio.
d. Autuar o Termo de Apreensão e Depósito, quando houver; I.
Quando cabível e depois de cumpridas as exigências legais, tornar o embargo sem feito, por meio de ato próprio da autoridade de polícia administrativa, mediante decisão interlocutória
e. Autuar o Relatório de Fiscalização, o levantamento fotográfico e o Auto de Constatação/Laudo Técnico, estes quando cabível. 2. Assegurar a ampla defesa e o contraditório a. Autuar a defesa do autuado, mesmo que intempestiva; I.
Se apresentada defesa, tempestivamente: i.
Inserir no GAIA;
ii.
Assegurar o contraditório, encaminhando o processo ao agente autuante para manifestação, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para este fim;
iii. II.
Autuar a manifestação do agente autuante e inserir a mesma no GAIA
Se apresentada a defesa intempestivamente: i.
Inserir no GAIA;
ii.
Mesmo que intempestiva, assegurar o direito ao contraditório por parte do agente autuante, encaminhando o processo ao mesmo para manifestação, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para este fim;
iii. III.
Autuar a manifestação do agente autuante e inserir a mesma no GAIA
Se apresentada defesa requerendo alegações finais, tempestivamente: i.
Notificar o autor do fato para, querendo, apresentar suas alegações finais, fornecendo acesso ao processo administrativo ambiental quando solicitado;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Estabelecido em
ii.
POP nº 602.5
Execução
02/12/2011 Seção Técnica Juntar as alegações finais no processo administrativo ambiental, quando apresentada, inserindo-a no GAIA
IV.
Se apresentada defesa requerendo alegações finais, de maneira intempestiva: i.
Indeferir o pedido, ato este que deve ser devidamente motivado, haja vista descumprimento de prazo processual.
3. Julgar o processo administrativo ambiental, por meio de ato da autoridade de polícia administrativa (Oficial PM), competente para as atribuições constitucionais da PMSC, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 454/09: a. Conhecer o Processo Administrativo Ambiental; b. Homologar os atos praticados pelo agente autuante ou torná-los sem efeito, sempre motivando tal feito; c. Dar ou não provimento; d. Notificar o autor do fato cientificando-o, conforme segue: I.
Da decisão tomada pela autoridade de polícia administrativa (do arquivamento à sanção administrativa;
II.
Da possibilidade de firmar Termo de Compromisso para redução do valor da multa, em casos de infrações materiais e que ensejem a necessidade de recuperação de áreas degradadas;
III.
Da possibilidade de firmar Termo de Compromisso para conversão da multa em serviços de melhoria da qualidade do meio ambiente, em casos de infrações materiais e que não seja possível a recuperação de áreas degradadas ou em casos de infrações formais;
4. Celebrar Termo de Compromisso a. Quando requerido pelo autor, celebrar Termo de Compromisso: I.
Para redução do valor da multa, em casos de infrações materiais e que ensejem a necessidade de recuperação de áreas degradadas;
II.
Para conversão da multa em serviços de melhoria da qualidade do meio ambiente, em casos de infrações materiais e que não seja possível a recuperação de áreas degradadas ou em casos de infrações formais;
5. Encerrar o processo junto ao GAIA, arquivando o mesmo na OPM de origem.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Estabelecido em
Execução
02/12/2011 Seção Técnica ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Prezar pelas garantias constitucionais; 2. Atender criteriosamente a legislação vigente; 3. Observar os princípios jurídicos norteadores da matéria administrativa e ambiental 4. Analisar todos os requerimentos feitos pela defesa; 5. Basear as decisões sempre com foco na autoria e na materialidade.
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Aviltar garantias constitucionais; 2. Deixar de observar prazos; 3. Não motivar os atos administrativos praticados.
POP nº 602.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
RADIOPATRULHAMENTO AÉREO PREVENTIVO Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.1
Execução Guarnição de Operações Aéreas
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, Equipamento e Armamento
a. Para pilotos e tripulantes operacionais: I. Macacão de Voo em tecido resistente a chama; II. Luva de Voo em tecido resistente a chama; III. Capacete de Voo; IV. Colete Tático modelo padrão BAPM e/ou Colete de Salvamento; V. Armamento individual. b. Para Pilotos: I. Prancheta de voo; c. Para Tripulantes Operacionais: I. Cadeirinha de salvamento ou Cinto de resgate padrão BAPM; II. Joelheira tática; III. Fuzil. 2. Equipamento de respiração autônoma para escape da aeronave tipo HEED (5 unidades) 3. Tablet ou computador embarcado; 4. Máquina fotográfica ; 5. Binóculo estabilizado; 6. Imageador Térmico; 7. Farol de Busca; 8. HT´s portáteis para a tripulação; 9. Guia de Bairros e Ruas;
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
Ordem de Serviço da Seção de Operações
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 603.1
Encerramento
Relatório Operacional do Comandante de Op. Aéreas
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
RADIOPATRULHAMENTO AÉREO PREVENTIVO Estabelecido em 13/12/2011
Execução Guarnição de Operações Aéreas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Brasileiro do Ar
Inteiro teor
RBHA 91
Sub Parte “K”
Diretriz de Procedimento Específico nº025/98 (Atualizada em novembro de 2003)
Regimento Interno do Batalhão de Aviação da PMSC
Inteiro teor Inteiro teor
Manual de Procedimento Especializado BAPM
(MPE 10-01, MPE 10-02)
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva
Inteiro teor
POP nº 603.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
RADIOPATRULHAMENTO AÉREO PREVENTIVO Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.1
Execução Guarnição de Operações Aéreas
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1. Realizar inspeção pré-voo na aeronave para atestar a disponibilidade operacional;
2. Tomar conhecimento da Ordem de Serviço, relativa ao patrulhamento aéreo preventivo,
elaborada pela Seção de Operações;
3. Realizar briefing com a Guarnição de Operações Aéreas sobre:
a. Objetivos da Missão; b. Forma de execução; c. Atribuições; d. Responsabilidades;
4. Verificar o período da Missão:
a. Se o patrulhamento ocorrer no período diurno: I. Verificar MEL (Minimum Equipment List); i. Se houver iten(s) faltante(s) avaliar e gerenciar o risco conforme a necessidade da operação. II. Verificar se o requisito de Tripulação Mínima será cumprido: i. Águia 01 – 04 policiais; ii. Águia 02 – 05 policiais; iii. Águia 03 – 02 policiais; iv. Águia 05 – 02 policiais. III. Estabelecer a Altitude Padrão do patrulhamento (poderá ser alterada conforme necessidade, com a devida justificativa): i. Se a aeronave empregada for do tipo helicóptero: 1) Patrulhamento Nível 1 – 300ft; 2) Patrulhamento Nível 2 – Entre 100ft e 200ft; 3) Patrulhamento Nível 3 – 100ft.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
RADIOPATRULHAMENTO AÉREO PREVENTIVO Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.1
Execução Guarnição de Operações Aéreas
ii. Se a aeronave empregada for do tipo avião: 1) Áreas habitadas – 1000ft; 2) Áreas não habitadas – 500ft. IV. Estabelecer a Velocidade Padrão do patrulhamento: i. Se a aeronave empregada for helicóptero: 1) Patrulhamento Nível 1 – 50kt; 2) Patrulhamento Nível 2 – A critério da operação; 3) Patrulhamento Nível 3 – A critério da operação. ii. Se a aeronave empregada for avião: 1) De 80kt a 100kt. V. Manter sterile cockpit durante toda a operação, sendo autorizada a comunicação somente para assuntos relativos ao voo e a missão.
b. Se o patrulhamento ocorrer no período noturno: I. Verificar MEL (Minimum Equipment List); i. Se houver item faltante ABORTAR A MISSÃO; II. Verificar se o requisito de Tripulação Mínima será cumprido: i. Águia 01 – 04 policiais; ii. Águia 02 – 04 policiais; III. Estabelecer a altura padrão do patrulhamento em 500ft ; IV. Estabelecer a Velocidade Padrão do patrulhamento conforme a necessidade da operação; V. Manter sterile cockpit durante toda a operação, sendo autorizada a comunicação somente para assuntos relativos ao voo e a missão.
5. Comunicar a CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de fechamento. 6. Confeccionar relatório de operações aéreas que ficará arquivado na Seção de Operações do
BAPM.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
RADIOPATRULHAMENTO AÉREO PREVENTIVO Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.1
Execução Guarnição de Operações Aéreas
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Realizar briefing com os envolvidos na missão pra que todos tenham ciência dos objetivos, atribuições e responsabilidades; 2. Manter contato bilateral com guarnições de solo e Central de Emergência; 3. Comunicação a bordo da aeronave;
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Deixar de realizar o briefing; 2. Realizar patrulhamento sem ordem de serviço e objetivos definidos previamente; 3. Deixar de observar a regra sterile cockpit durante a missão; 4. Realizar voo fora dos padrões estabelecidos, reduzindo a margem de segurança da operação;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES POLICIAIS HELITRANSPORTADAS Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.2
Execução Guarnição de Operações Aéreas
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, Equipamento e Armamento
a. Para pilotos e tripulantes operacionais: I. Macacão de Voo em tecido resistente a chama; II. Luva de Voo em tecido resistente a chama; III. Capacete de Voo; IV. Colete Tático modelo padrão BAPM; V. Armamento individual. b. Para Pilotos: I. Prancheta de voo; c. Para Tripulantes Operacionais: I. Cadeirinha de salvamento ou Cinto de resgate padrão BAPM; II. Joelheira tática; III. Fuzil. 2. Armamentos não letais necessários conforme o tipo da operação; 3. Tablet ou computador embarcado; 4. Máquina fotográfica ; 5. Binóculo estabilizado; 6. Imageador Térmico; 7. Farol de Busca; 8. HT´s portáteis para a tripulação; 9. Guia de Bairros e Ruas;
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.2 ou POP nº 301.3
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 603.2
Encerramento
Relatório Operacional do Comandante de Op. Aéreas
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES POLICIAIS HELITRANSPORTADAS Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.2
Execução Guarnição de Operações Aéreas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Brasileiro do Ar
Inteiro teor
RBHA 91
Sub Parte “K”
Diretriz de Procedimento Específico nº025/98 (Atualizada em novembro de 2003)
Regimento Interno do Batalhão de Aviação da PMSC Manual de Procedimento Especializado BAPM Manual de Técnicas de Policia Ostensiva
Inteiro teor Inteiro teor 10-01 – Op. Policiais Helitransportadas 10-02 – Tiro Embarcado Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES POLICIAIS HELITRANSPORTADAS Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.2
Execução Guarnição de Operações Aéreas
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1. Realizar inspeção pré-voo na aeronave para atestar a disponibilidade operacional;
2. Tomar conhecimento da missão;
a. POP 301.2 ou POP 301.3 ou POP 603.1 b. Missões planejadas; (OS, Ordem de Operações da SOP)
3. Verificar o tipo da missão a ser realizada:
a. Abordagem Policial níveis 2 e 3 utilizar o MPE 10-01 do BAPM; b. Missões de maior complexidade no gerenciamento de riscos também utilizar o MPE 1002 do BAPM;
4. Verificar os meios necessários / disponíveis para cumprimento da missão;
5. Realizar briefing com a Guarnição de Operações Aéreas sobre:
a. Objetivos da Missão; b. Forma de execução; c. Atribuições; d. Responsabilidades; e. Riscos latentes;
6. Manter sterile cockpit durante toda a operação, sendo autorizada a comunicação somente para
assuntos relativos ao voo e a missão.
7. Comunicar a CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de fechamento.
8. Confeccionar relatório de operações aéreas que ficará arquivado na Seção de Operações do
BAPM.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES POLICIAIS HELITRANSPORTADAS Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.2
Execução Guarnição de Operações Aéreas
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Realizar briefing com os envolvidos na missão pra que todos tenham ciência dos objetivos, atribuições e responsabilidades; 2. Manter contato bilateral com guarnições de solo e Central de Emergência; 3. Comunicação a bordo da aeronave; 4. Manutenção das habilidades por meio de treinamento periódico; 5. Dimensionamento de riscos adequado a missão X Meios disponíveis; 6. Escalonamento do uso da força;
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Deixar de realizar o briefing; 2. Desconsiderar riscos latentes; 3. Deixar de observar a regra sterile cockpit durante a missão; 4. Realizar voo fora dos padrões estabelecidos, reduzindo a margem de segurança da operação; 5. Não seguir o planejamento da missão; 6. Não manter a proficiência através do treinamento periódico;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Estabelecido em 13/12/2011
Execução Guarnição de Operações Aéreas
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, Equipamento e Armamento
a. Fardamento e equipamento básico: I. Macacão de Voo em tecido resistente a chama; II. Luva de Voo em tecido resistente a chama; III. Capacete de Voo; IV. Colete Tático modelo padrão BAPM; V. Armamento individual. b. Salvamento em meio líquido: I. Roupa de neoprene; II. Nadadeiras; III. Faca de mergulho; IV. Luvas de neoprene; V. Mascara de mergulho; VI. Snorkel; VII.
Life Belt;
c. Demais situações; I. Luvas de procedimento; II. Máscara de proteção facial; III. Óculos de proteção; IV. Material de APH; i. Bolsa de trauma; ii. Kit para tratamento de queimados; iii. Kit para realização de parto; iv. Material de imobilização; v. Kit White med; vi. DEA; vii. Aspirador elétrico; viii.
Oxímetro;
POP nº 603.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.3
Execução Guarnição de Operações Aéreas
MATERIAL NECESSÁRIO ix. Ficha de APH; x. Maca rígida; V. Meios complementares de resgate: i. Colar de resgate tipo sling; (MPE 20-02) ii. Maca de ribanceira; (MPE 20-03) iii. Triângulo de evacuação; (MPE 20-04) iv. Puçá; (MPE 20-05) v. Guincho elétrico; (MPE 20-06)
2. Tablet ou computador embarcado;
3. Máquina fotográfica ;
4. HT´s portáteis para a tripulação;
ETAPAS Conhecimento da ocorrência
PROCEDIMENTOS POP nº 301.2, POP nº 301.3, POP nº 603.1, POP nº 603.2, POP nº 603.4
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2, POP nº 302.3, POP nº 603.4
Chegada
POP nº 303 ou POP nº 603.2 ou POP nº 603.4
Atendimento
POP nº 603.3
Encerramento
Relatório Operacional do Comandante de Op. Aéreas Ficha de APH
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.3
Execução Guarnição de Operações Aéreas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Brasileiro do Ar
Inteiro teor
RBHA 91
Sub Parte “K”
Diretriz de Procedimento Específico nº025/98 (Atualizada em novembro de 2003)
Regimento Interno do Batalhão de Aviação da PMSC
Inteiro teor Inteiro teor 10-01 – Op. Policiais Helitransportadas 20-01 – Protocolo de APH do BAPM 20-02 – Sling
Manual de Procedimento Especializado (MPE)
20-03 – Maca de Ribanceira 20-04 – Triângulo de evacuação 20-05 – Puçá 20-06 - Guincho
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva
Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.3
Execução Guarnição de Operações Aéreas
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1. Realizar inspeção pré-voo na aeronave para atestar a disponibilidade operacional;
2. Conferir os materiais a serem utilizados na missão:
a. Verificar condições; b. Verificar quantidade.
3. Tomar conhecimento da missão;
a. POP nº 301.2 ou POP nº 301.3 ou POP nº 603.1 ou POP nº 603.2 ou POP nº 603.4;
4. Se houver disponibilidade de guincho elétrico na aeronave, considerar a utilização ou não do
MPE 20-06.
5. Verificar o tipo da missão a ser realizada:
a. Caso a ocorrência seja de natureza policial utilizar o MPE 10-01 e MPE 20-01; b. Caso a ocorrência seja em meio líquido: I. Vítima isolada - MPE 20-02 para procedimento de remoção e MPE 20-01 para atendimento e transporte; II. Múltiplas vítimas – MPE 20-05 para procedimento de remoção e MPE 20-01 para atendimento e transporte; c. Áreas de difícil acesso: I. Vítima com escoriações – MPE 20-04 para procedimento de remoção e MPE 20-01 para atendimento e transporte; II. Vítima com suspeita de fraturas – MPE 20-03 para procedimento de remoção e MPE 20-01 para atendimento e transporte; d. Para demais eventos utilizar o MPE 20-01;
6. Realizar briefing com a Guarnição de Operações Aéreas sobre:
a. Objetivos da Missão;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.3
Execução Guarnição de Operações Aéreas
b. Forma de execução; c. Atribuições; d. Responsabilidades; e. Riscos latentes;
7. Verificar os meios necessários / disponíveis para cumprimento da missão;
8. Solicitar apoio, se necessário;
a. Policiamento para isolamento de área; b. Perícia; c. Equipamentos de desencarceramento e combate a incêndio; d. Recursos adicionais para acidentes com múltiplas vítimas; e. Equipe de pronta resposta para incidentes com produtos perigosos f. Órgão com jurisdição sobre a área da ocorrência; g. Unidade hospitalar de referência para recebimento do paciente;
9. Manter sterile cockpit durante toda a operação, sendo autorizada a comunicação somente para
assuntos relativos ao voo e a missão.
10. Comunicar a CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de fechamento.
11. Confeccionar relatório de operações aéreas que ficará arquivado na Seção de Operações do
BAPM. 12. Confeccionar a ficha de APH e relação de pertences do paciente;
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Correta utilização do MPE 20-01 – Protocolo de Atendimento Pré-hospitalar do Batalhão de Aviação da PMSC; 2. Realizar briefing com os envolvidos na missão pra que todos tenham ciência dos objetivos,
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.3
Execução Guarnição de Operações Aéreas
atribuições e responsabilidades; 3. Manter contato bilateral com guarnições de solo e Central de Emergência; 4. Comunicação a bordo da aeronave; 5. Manutenção das habilidades por meio de treinamento periódico; 6. Dimensionamento de riscos adequado a missão X Meios disponíveis;
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Não seguir o protocolo de atendimento pré-hospitalar do Batalhão de Aviação, constante no MPE 20-01; 2. Negligenciar o uso de EPI’s; 3. Deixar de realizar o briefing; 4. Desconsiderar riscos latentes; 5. Deixar de observar a regra sterile cockpit durante a missão; 6. Realizar voo fora dos padrões estabelecidos, reduzindo a margem de segurança da operação; 7. Não seguir o planejamento da missão; 8. Não manter a proficiência através do treinamento periódico; 9. Decolar a aeronave sem a vítima estar estabilizada, excetuando-se pacientes em condição crítica (Observar tabela CIPE); 10.
Decolar a aeronave sem a definição do centro de referência de destino.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
Execução Guarnição de Operações Aéreas
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, Equipamento e Armamento
a. Para pilotos e tripulantes operacionais: I. Macacão de Voo em tecido resistente a chama; II. Luva de Voo em tecido resistente a chama; III. Capacete de Voo; IV. Colete Tático modelo padrão BAPM e/ou Colete de Salvamento; V. Armamento individual. b. Para Pilotos: I. Prancheta de voo; c. Para Tripulantes Operacionais: I. Cadeirinha de salvamento ou Cinto de resgate padrão BAPM; II. Joelheira tática; III. Fuzil. IV. EPI’ s conforme a técnica a ser utilizada no resgate; 2. Armamentos não letais necessários conforme o tipo da operação; 3. Telefone Celular; 4. Tablet ou computador embarcado; 5. Máquina fotográfica ; 6. Binóculo estabilizado; 7. Imageador Térmico; 8. Farol de Busca; 9. HT´s portáteis para a tripulação; 10. Sinalizador individual; 11. Sinalizador de marcação de posição; 12. Kit de Sobrevivência Individual; 13. Kit de Sobrevivência (para lançamento); 14. Cartas Aeronáuticas, Marítimas e Mapas da região de busca;
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.2 ou 301.3
Deslocamento
POP nº 302.1 ou POP nº 302.2 ou POP nº 302.3
POP nº 603.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
Chegada
POP nº 303.1 ou POP nº 303.2 ou POP nº 303.3
Atendimento
POP nº 603.4
Encerramento
Relatório Operacional do Comandante de Op. Aéreas
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
Execução Guarnição de Operações Aéreas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Brasileiro do Ar
Inteiro teor
RBHA 91
Sub Parte “K”
Diretriz de Procedimento Específico nº025/98 (Atualizada em novembro de 2003)
Regimento Interno do Batalhão de Aviação da PMSC
Inteiro teor Inteiro teor
Manual de Procedimento Especializado BAPM
(MPE 10-01, MPE 10-02)
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva
Inteiro teor
Manual IAMSAR Volume III – Meios Móveis
Seção 2
POP nº 603.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1. Realizar inspeção pré-voo na aeronave para atestar a disponibilidade operacional;
2. Tomar conhecimento da missão;
a. POP 301.2 ou POP 301.3 ou POP 603.1
3. Verificar se a busca é com enfoque SAR (Search and Rescue) ou enfoque policial:
a. Se for com enfoque SAR: I. Busca em meio terrestre: i. Por pessoa(s): 1) Estabelecer contato com COPOM, familiar (es) e ou testemunha(s) e obter as seguintes informações: a) Características físicas e roupas que possam facilitar a busca; b) Idade, condições físicas e psicológicas; c) Último contato realizado; d) Possível motivo do desaparecimento; 2) Estabelecer um padrão de busca considerando as características do terreno e as informações prestadas por COPOM e familiares; 3) Verificar a necessidade de meios auxiliares para busca; 4) Planejar a missão: a) Briefing da tripulação; b) Execução da missão; c) Comando e controle; ii. Por aeronave(s): 1) Estabelecer contato com SALVAERO, APP e/ou testemunhas e obter as seguintes informações: a) Características da(s) Aeronave(s) I) Tipo; II) Pessoas a bordo;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
III) Marcas e cores; IV) Autonomia declarada; V) Presença de produtos perigosos a bordo ou não; VI) Local de decolagem; VII)
Local de destino;
VIII)
Possível local da queda;
IX) Último contato realizado; X) Última posição reportada. 2) Estabelecer um padrão de busca considerando as características do terreno e as informações prestadas; 3) Verificar a necessidade de meios auxiliares para busca; 4) Planejar a missão: a) Briefing da tripulação; b) Execução da missão; c) Comando e controle; II. Busca em meio líquido: i. Por pessoa(s): 1) Estabelecer contato com COPOM, familiar (es) e ou testemunha(s) e obter as seguintes informações: a) Características físicas e roupas que possam facilitar a busca; b) Idade, condições físicas e psicológicas; c) Último contato realizado; d) Possível motivo do desaparecimento; 2) Estabelecer um padrão de busca considerando a maré, as correntes, o vento e as informações prestadas; 3) Verificar a necessidade de meios auxiliares para busca; 4) Planejar a missão: a) Briefing da tripulação; b) Execução da missão; c) Comando e controle; ii. Por aeronave(s):
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
1) Estabelecer contato com SALVAERO, APP e/ou testemunhas e obter as seguintes informações: a) Características da(s) Aeronave(s) I) Tipo; II) Pessoas a bordo; III) Marcas e cores; IV) Autonomia declarada; V) Presença de produtos perigosos a bordo ou não; VI) Local de decolagem; VII)
Local de destino;
VIII)
Possível local da queda;
IX) Último contato realizado; X) Última posição reportada. 2) Estabelecer um padrão de busca considerando a maré, as correntes, o vento e as informações prestadas; 3) Verificar a necessidade de meios auxiliares para busca; 4) Planejar a missão: a) Briefing da tripulação; b) Execução da missão; c) Comando e controle; iii. Por embarcações: 1) Estabelecer contato com SALVAMAR, Capitania dos Portos, Marinha do Brasil e/ou testemunhas e obter as seguintes informações: a) Características da(s) Embarcação (ões) I) Tipo; II) Pessoas a bordo; III) Nome da embarcação e cores; IV) Autonomia declarada; V) Presença de produtos perigosos a bordo ou não; VI) Local de partida; VII)
Local de destino;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
VIII)
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
Último contato realizado;
IX) Última posição reportada. 2) Estabelecer um padrão de busca considerando a maré, as correntes, o vento e as informações prestadas; 3) Verificar a necessidade de meios auxiliares para busca; 4) Planejar a missão: a) Briefing da tripulação; b) Execução da missão; c) Comando e controle;
b. Se a busca for com enfoque Policial: I. Considerar os aspectos dos MPE’s 10-01 e 10-02 do BAPM; II. Estabelecer contato com CRE ou guarnição que solicitou o apoio e obter as seguintes informações i. Características do(s) agentes(s) e da ocorrência: 1) Número e descrição dos agentes; 2) Meio empregado na fuga; a) Motorizado; I) Características do veículo; b) Embarcado; I) Características da embarcação; c) A pé; 3) Último ponto de avistamento; 4) Se os agentes estão armados e tipo de armamento; 5) Nível de periculosidade; 6) Tempo decorrido da fuga; ii. Se já existem guarnições em busca no perímetro delimitado; iii. Presença de reféns; iv. Se o perímetro está cercado; v. Identificar o policial mais antigo como coordenador das ações de solo e obter contato do mesmo;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
vi. Disponibilidade de meios especializados (BOPE, PPT e K9). III. Estabelecer o perímetro e o padrão de busca considerando o meio de fuga, o terreno, o tempo decorrido, as condições meteorológicas, o grau de periculosidade dos agentes e tecnologia embarcada disponível; IV. Planejar a missão: i. Briefing da tripulação; ii. Execução da missão; iii. Comando e controle; c. Caso a(s) vítima(s) de busca SAR for(em) localizada(s), proceder conforme o POP nº 603.3. d. Caso o(s) suspeito(s) de busca policial for(em) localizado(s), proceder conforme o POP nº 603.2.
4. Manter sterile cockpit durante toda a operação, sendo autorizada a comunicação somente para
assuntos relativos ao voo e a missão.
5. Comunicar a CRE/COPOM a conclusão do atendimento e o respectivo código de fechamento.
6. Realizar debriefing com a guarnição empregada e reportar possíveis dificuldades na realização
da missão a fim de aprimorar o procedimento operacional padrão. 7. Confeccionar relatório de operações aéreas que ficará arquivado na Seção de Operações do
BAPM. 8. Reportar os resultados obtidos aos órgãos SAR em caso de buscas SAR e à CRE/COPOM nos
casos de buscas policiais.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Realizar briefing com os envolvidos na missão pra que todos tenham ciência dos objetivos, atribuições e responsabilidades; 2. Manter contato bilateral com guarnições de solo, Central de Emergência e demais serviços
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE BUSCAS COM AERONAVES Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.4
Execução Guarnição de Operações Aéreas
envolvidos na operação; 3. Comunicação a bordo da aeronave; 4. Manutenção das habilidades por meio de treinamento periódico; 5. Dimensionamento de riscos adequado a missão X Meios disponíveis; 6. Escalonamento do uso da força; ERROS A SEREM EVITADOS
1. Deixar de realizar o briefing; 2. Desconsiderar riscos latentes; 3. Deixar de observar a regra sterile cockpit durante a missão; 4. Realizar voo fora dos padrões estabelecidos, reduzindo a margem de segurança da operação; 5. Não seguir o planejamento da missão; 6. Não manter a proficiência através do treinamento periódico; 7. Não realizar contato com os órgãos responsáveis pela busca de aeronaves e embarcações (SALVAERO e SALVAMAR) para buscar informações e repassar os resultados obtidos; 8. Não coordenar com as equipes em solo a manutenção do perímetro ou a localização do(s) suspeito(s).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRANSPORTE DE EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.5
Execução Guarnição de Operações Aéreas
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, Equipamento e Armamento
a. Para pilotos e tripulantes operacionais: I. Macacão de Voo em tecido resistente a chama; II. Luva de Voo em tecido resistente a chama; III. Capacete de Voo; IV. Colete Tático modelo padrão BAPM e/ou Colete de Salvamento; V. Armamento individual. b. Para Pilotos: I. Prancheta de voo; c. Para Tripulantes Operacionais: I. Cadeirinha de salvamento ou Cinto de resgate padrão BAPM; II. Joelheira tática; III. Fuzil. 2. Telefone Celular; 3. Tablet ou computador embarcado; 4. Máquina fotográfica ; 5. HT´s portáteis para a tripulação; 6. Kit de Sobrevivência Individual; 7. Cartas Aeronáuticas, Marítimas e Mapas; 8. Configuração VIP da Aeronave;
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.3
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
POP nº 603.5
Encerramento
Relatório Operacional do Comandante de Op. Aéreas
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRANSPORTE DE EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE Estabelecido em 13/12/2011
Execução Guarnição de Operações Aéreas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código Brasileiro do Ar
Inteiro teor
RBHA 91
Sub Parte “K”
Diretriz de Procedimento Específico nº025/98 (Atualizada em novembro de 2003)
Regimento Interno do Batalhão de Aviação da PMSC Manual de Procedimento Especializado BAPM
Inteiro teor Inteiro teor MPE 40-01
POP nº 603.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRANSPORTE DE EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.5
Execução Guarnição de Operações Aéreas
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1. Realizar inspeção pré-voo na aeronave para atestar a disponibilidade operacional;
2. Tomar conhecimento da missão (POP nº 301.3) 3. Fazer contato com a SC-Transplantes solicitando as seguintes informações:
a. Local de origem; b. Local de destino; c. Localização da equipe médica d. Número de pessoas na equipe médica e. Hora de início da captação; f. Tempo estimado de captação dos órgãos g. Tempo estimado de vida dos órgãos depois de captados h. Quantidade de órgãos a serem transportados (configuração de espaço) i. Identificar meios de transporte alternativos entre locais de pouso e locais de captação; j. Telefones de contato da equipe médica e centros hospitalares; 4. Verificar qual o vetor mais indicado para realização da missão:
a. Capacidade de transporte; b. Tempo resposta; c. Condições meteorológicas; d. Estrutura aeroportuária disponível ou não; e. Princípio da economicidade; f. Disponibilidade;
5. Realizar contato com Comandante do Batalhão de Aviação solicitando autorização para
deslocamento fora da subárea;
6. Solicitar deslocamento aos escalões superiores em caso de transporte Interestadual;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRANSPORTE DE EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE Estabelecido em 13/12/2011
POP nº 603.5
Execução Guarnição de Operações Aéreas
7. Confirmar a missão com a SC-Transplantes, informando que a aeronave já está disponível; 8. Realizar contato com a CRE/COPOM informando do empenho do meio aéreo na missão de
transplante de órgãos; 9. Realizar planejamento detalhado do voo conforme as informações e meios disponíveis para
realização da missão;
10. Encerrar a ocorrência ao término da missão e; 11. Confeccionar o Relatório de Operações Aéreas.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Realizar planejamento rápido e levantamento de informações para subsidiar o Comando do BAPM na tomada de decisão; 2. Identificação do melhor vetor aéreo a ser empregado; 3. Planejamento detalhado antes da partida para a missão; 4. Viabilizar uma rede de comunicações eficiente com todos os envolvidos na missão; 5. Gerenciamento do risco adequado, considerando necessidade X viabilidade para realização da missão; ERROS A SEREM EVITADOS 1. Não identificar o vetor aéreo adequado para realização da missão; 2. Realizar levantamento de informações insuficientes para o planejamento da missão; 3. Deixar de observar a regra sterile cockpit durante a missão; 4. Deixar de realizar os contatos necessários; 5. Realizar a missão muito próxima ao horário limite, aumentando a pressão para retorno na tripulação;
SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DIVERSOS Grupo 700
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 701.1
Execução Guarnição PM BOPE/PPT/CHOQUE
MATERIAL INDIVIDUAL NECESSÁRIO 1. Fardamento Padrão da 5 A 2. Colete balístico 3. Pistola .40 com seus respectivos carregadores 4. Carabina MD97/ MT 40/ CT 40 com seus respectivos carregadores 5. Algemas com a chave 6. Capacete de CDC 7. Material de anotação (papel e caneta) 8. Taser com dois cartuchos 9. Lanterna 10. Apito 11. Espargidor de Gás Pimenta 12. Bastão retrátil 13. Rádio portátil (no mínimo com dois PPMM da Equipe) 14. Espelho individual
MATERIAL COLETIVO NECESSÁRIO 01. Fita zebrada 02. Fitas vermelhas, amarelas e verdes (para ações anti-bomba) 03. KTO, Nível II (com Espargidor MAX) 04. Aríete 05. Alicate corta frio 06. Marreta 07. Escudo balístico 08. Duas espingardas Cal 12 09. Bornal com, no mínimo, 100 Cartuchos AM 403-A 10. Bornal com 5 granadas GL 307, 5 granadas GL 304, 5 granadas GL 302, 5 granadas GL 305. 11. Bastão policial. 13. GPS para o veículo. 12. Pasta documental contendo BOPM, além de Autorização de entrada em residência, auto de resistência prisão.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL Estabelecido em 02/12/2011
Execução Guarnição PM BOPE/PPT/CHOQUE
ETAPAS Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3.
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.3
POP nº 701.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 701.1
Execução PPT/GPChoque/BOPE/
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 240 à 249
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G, n.º 035/CMDO/2001, n.º
Inteiro teor
37/CMDO/2008 Súmula nº 11/2008
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC
Inteiro teor
Manual de Patrulhamento Tático de ROTA - PMSP Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 701.1
Execução PPT/GEChoque/BOPE
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Composição da Equipe a. 1 º Homem: O Comandante da Equipe é o mais antigo da composição. Responsável pela dinâmica do serviço. Responsável pela escrituração, bem como contato com outras autoridades policiais. É o responsável pela verbalização durante a abordagem gerenciando todo o processo da abordagem. È o responsável pelo repasse da ocorrência nos distritos policiais; b. 2º Homem: O motorista da viatura é o responsável pela conferência da viatura (suas condições de rodagem). Passa ao Comandante da equipe toda as alterações da viatura. Durante as abordagens é o responsável em fazer as anotações das mensagens relevantes veiculadas na rede rádio. Ao término do serviço é o responsável pela limpeza da viatura. c. 3º Homem: Posiciona-se no banco traseiro atrás do motorista. È o operador de buscas (tanto veicular, quanto pessoal). Faz as consultas via rádio das pendências judiciais de pessoas e veículos durante a abordagem. Responsável pela fiscalização da equipagem da viatura. d. 4º Homem: Posiciona-se no banco traseiro atrás do comandante da Equipe. Responsável pela equipagem da viatura. Durante a abordagem preocupa-se com a segurança da retaguarda da patrulha. Confecciona os Boletins, e outros documentos atinentes ao serviço, sob a fiscalização do comandante da equipe.
2. Assunção do Serviço: a. Assumir o serviço na sede do respectivo Batalhão; b. Equipagem da viatura pelos 3º e 4º homens; c. Cadastrar a viatura junto à central de operações; d. Verificar junto ao comandante imediato se há alguma ordem de serviço e/ou operação a ser cumprida.
3.
Procedimentos em paradas e estacionamentos: a. Sempre atentar para a fiel observância das normas de trânsito, não parando sobre as
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 701.1
Execução PPT/GEChoque/BOPE
calçadas e faixas de pedestres, na contra mão da via pública, em fila dupla etc, salvo quando em atendimento de ocorrência; b. A viatura sempre pára em condições de pronto emprego para deslocamento em caso de emergência (com a frente voltada para a rua, ou, quando paralela à guia da calçada nunca entre dois veículos sem que haja espaço para manobras rápidas de saída); c. As janelas da viatura voltadas principalmente para o lado da via pública devem ser fechadas, bem como as portas travadas. d. Sempre deve haver um componente da Equipe próximo à viatura atento à segurança e na escuta do rádio, devendo repassar as alterações ao comandante da guarnição assim que possível.
4. Procedimentos em estabelecimentos comerciais: a. Salvo em atendimento de ocorrências, a permanência da guarnição em estabelecimentos comerciais deve perdurar o tempo de satisfazer a necessidade (alimentação e ida ao WC); b. Antes de efetuar a parada no local, deve ser efetuado um breve patrulhamento pelas imediações a fim de observar a movimentação próxima do local e o interior do estabelecimento; c. A Equipe (1º, 3º e 4º Homens) desembarca antes do local, descompactando e se posicionando em pontos estratégicos antes da viatura estacionar no local definido; d. Após o estacionamento da viatura, o Comandante da Equipe e o 2º Homem adentram ao estabelecimento, observando todo o interior, principalmente as atitudes das pessoas, e um se desloca até o W.C. (se houver), para a execução de uma breve vistoria a fim de reforçar a segurança; e. Enquanto isso os outros integrantes da Equipe ficam responsáveis pela segurança e escuta do rádio; Depois de satisfeitas as necessidades, os 1º e 2º homens retornam e os 3º e 4º homens adentram ao local, ficando agora os primeiros responsáveis pela segurança e escuta do rádio; f. O Policial Militar senta, preferencialmente, ao fundo do estabelecimento, desde que tenha visão de pelo menos um dos componentes da Equipe que efetuam a segurança na
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL Estabelecido em 02/12/2011
POP nº 701.1
Execução PPT/GEChoque/BOPE
parte externa; g. Somente adentra ao estabelecimento, em que for lanchar, se possuir a quantidade de dinheiro suficiente para tal consumo; h. Mesmo no interior do estabelecimento, estar com a atenção voltada à segurança e sem o distanciamento excessivo da viatura; i. Evitar parar mais de uma viatura em um mesmo estabelecimento particular; j. As paradas só devem ocorrer em locais compatíveis com a função; h. Observar todos os princípios básicos de boas maneiras.
5. Durante o Patrulhamento a. Ao atender um solicitante desembarcar da viatura executando a segurança de área; b. Não fumar no interior da viatura, bem como no atendimento de ocorrências; c. Evitar brincadeiras entre os integrantes da equipe, bem como gargalhadas desmedidas; d. Evitar olhares de cunho libidinoso; e. Efetuá-lo com os vidros da viatura abertos; f. Não ficar com os braços para fora da viatura; g. Não aceitar qualquer retribuição em razão da atividade executada; h. não jogar objetos (lixo, etc) pela janela da viatura;
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Abordagem de vários suspeitos armados; 5. Confrontos armados em vias movimentadas. 6. Policiais feridos por disparos de arma de fogo. 7. Suspeitos abrigados em residências de pessoas inocentes. ERROS A SEREM EVITADOS 1. Não comunicação ao CRE/COPOM. 2. Não ficar na escuta da comunicação rede-rádio. 3. Não localização da ocorrência 4. Utilização de força além da necessária para conter uma agressão.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM REFÉM, SUICIDA OU CRIMINOSO BARRICADO Estabelecido em 06/12/2011
Execução BOPE
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501); 2. Fita zebrada; 3. Gerador; 4. Escudos e capacetes balísticos; 5. Rádio Comunicador fechado; 6. Megafone; 7. Material de arrombamento; 8. Telefone de Resgate (Quando houver); 9. Bloqueador de Rádio Frequencia (Quando houver); 10. Computador portátil ou tablet (Quando houver); 11. Câmeras de fibra ótica (Quando houver);
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3.
Atendimento
-
Encerramento
POP nº 305.3
POP nº 701.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM REFÉM, SUICIDA OU CRIMINOSO BARRICADO Estabelecido em 06/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Código Penal Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G POP nº 304.28
ESPECIFICAÇÃO Art. 121, 146, 148 e 157 Inteiro teor Inteiro Teor
POP nº 701.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM REFÉM, SUICIDA OU CRIMINOSO BARRICADO Estabelecido em 06/12/2011
POP nº 701.2
Execução BOPE
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Após ser cientificado, o Oficial Comandante do Policiamento do BOPE deverá: a) Cientificar o Oficial Supervisor do BOPE, o qual fará contato com o Comandante do BOPE e deslocará ao local da ocorrência, onde assumirá o Comando do Teatro de Operações; b) Acionar o Oficial Negociador e efetivo do Grupo COBRA; c) Deslocar, juntamente com as Guarnições da COE, ao local da ocorrência; 2. No local da ocorrência, o Oficial Comandante do Policiamento do BOPE, deverá: a) Dar ciência ao CRE/COPOM da chegada ao local; b) Caso o Oficial da Área seja superior ou mais antigo, apresentar-se e informá-lo sobre a missão do BOPE; c) Tomar ciência dos fatos e repassar os dados ao Oficial Supervisor do BOPE; d) Equipar o efetivo da COE, com escudo e capacetes balísticos, preparando-os para possíveis ações emergenciais; f) Estabelecer ou adequar as Zonas Operacionais (POP nº 304.28), assumindo a Zona Quente e Morna (modelo anexo), havendo nestas zonas, apenas Policiais Militares do BOPE, solicitando que o efetivo de área faça o controle de acesso de outros Policiais Militares, Civis ou autoridades diversas; g) Caso observe algum Policial Militar mantendo contato com o causador da crise, deve auxiliá-lo neste processo sem cortar inicialmente a conversa, e se possuir qualificação técnica ou identificar erros de procedimentos verbais, deve assumir a negociação de forma paulatina, preocupando com o isolamento do local; 3. O Oficial Supervisor ou Comandante do BOPE, quando chegar ao local assumirá o Comando do Teatro de Operações, caso não seja o Oficial mais antigo, ficará responsável pelo emprego ou não, das alternativas táticas, além disto, deverá: a) Manter contato com o Sub Comandante Geral da PMSC, repassando informações referentes a ocorrência, evolução ou necessidades de emprego de alternativas táticas; b) Juntamente com o Oficial Comandante do COBRA, planejar alternativas táticas viáveis para resolução da crise e empregá-las se necessário, seguindo os preceitos de necessidade, validade do risco e aceitabilidade legal, moral e ética; b) Buscar informações referentes aos causadores da crise, reféns, armas utilizadas e localização
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM REFÉM, SUICIDA OU CRIMINOSO BARRICADO Estabelecido em 06/12/2011
POP nº 701.2
Execução BOPE
do ponto crítico; c) Conversar com o negociador sobre a motivação, perfil do causador e indícios de violência no ponto crítico, ficando vedado assumir a função deste; d) Aperfeiçoar o isolamento do Ponto Crítico (Zona Quente ou Estéril) com Policiais Militares da COE ou PPT, ou seja, do cordão que circunda a crise, permanecendo, neste local apenas os causadores, reféns, equipe de Negociação e COBRA. e) Determinar que os Policiais Militares da COE ou PPT, mantenham o isolamento da Zona Morna (Perímetro Interno), onde será instalado o Posto de Comando. Neste local, permanecerão apenas aqueles envolvidos diretamente com a solução da crise; f) Toda e qualquer ação Policial ou concessão de algo aos causadores, dependerão da anuência do Oficial Supervisor ou Comandante do BOPE; g) Designar Oficial de Imprensa para repassar informações convenientes, porém fidedignas quanto à violência ou indícios de violência dos causadores da crise; 4. O Oficial Negociador do BOPE, terá o papel fundamental de servir de intermediário entre os causadores do evento crítico e o comandante do teatro de operações, não tendo autonomia para decisões, concessões ou táticas; 5. O Oficial Comandante do Grupo COBRA, subordinado direto do Comandante do Teatro de Operações, terá as seguintes funções: a) Desenvolvimento de estratégias para resolução da crise, através das alternativas de utilização de armas não letais, assalto tático e tiro de comprometimento, devendo treinar e apresentar ao Comandante do Teatro de Operação para análise; b) Preparação de entradas emergenciais ou planejadas, integrando-se à equipe tática; 5. O Oficial de Logística do BOPE, deverá: a) Coordenar e buscar os materiais necessários a manutenção do Teatro de Operações; b) Manterá contato com empresas de serviço, tais como: Brasil Telecom, Celesc, Casan, entre outras, para auxílios diversos; c) Coordenar o controle de acesso de pessoas, autoridades e Policiais Militares e Civis nos Perímetros; d) Manter contato com o Corpo de Bombeiros Militar para deslocar ao local da crise; 6. O Oficial de Inteligência será responsável pelo:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM REFÉM, SUICIDA OU CRIMINOSO BARRICADO Estabelecido em 06/12/2011
POP nº 701.2
Execução BOPE
a) Levantamento de dados referentes ao Causador da crise e reféns; b) Filmar as negociações; c) Entrevistar testemunhas, causadores e reféns libertados; d) coletar provas; 7. No intuito de salvaguardar a integridade física das pessoas não envolvidas diretamente na operação, se necessário, será determinada a retirada do perímetro de autoridades, policiais civis e militares estranhos a operação, bem como de terceiros e da imprensa. 8. Todos os Policiais Militares que estiverem no Teatro de Operações deverão estar devidamente abrigados e protegidos, prevenindo possíveis tentativas de agressões letais; 9. Caso ocorram agressões letais por parte dos causadores homiziados em residência em direção aos Policiais Militares, não deve ser respondido, evitando expor os reféns a risco de morte; 10. Após o Encerramento da Ocorrência, Policiais Militares da COE, manterão o Ponto Crítico Isolado até a chegada do IGP (Instituto Geral de Perícias); 11. Os Policiais Militares diretamente envolvidos na ocorrência deslocarão ao órgão competente para os procedimentos complementares. (POP: nº 305.1, nº 305.2, nº 305.5) ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Aproximação de suspeitos e edificações para manter contatos; 2. Retirada de Policiais Militares de área e PPT do perímetros Táticos (Zona Operacional); 3. Manutenção das Zonas Operacionais; 3. Interferência de autoridades diversas, policiais civis ou políticos no processo de Gerenciamento de Crises; 4. A fase da rendição e preservação do local para perícias; 5. Morte de reféns ou suicida; 6. Escolha adequada da aplicação de alternativas táticas; ERROS A SEREM EVITADOS 1. Precipitação ou ações isoladas por parte dos Primeiros interventores do BOPE; 2. Falta de unidade de Comando no Teatro de Operações; 3. O Oficial Comandante do Teatro de Operações desempenhar cumulativamente a função de Negociador; 4. A troca de reféns por outras pessoas ou Policiais Militares.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM REFÉM, SUICIDA OU CRIMINOSO BARRICADO Estabelecido em 06/12/2011
POP nº 701.2
Execução BOPE
5. Transformar uma situação estática em móvel, fornecendo ou não meios de locomoção, tais como: carros, ônibus ou motocicletas. 6. Precipitação no emprego de alternativas táticas. 8. Concessão de armas, coletes balísticos, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou soníferos ao causador do fato. 9. Falta de controle de acesso de Policiais Militares ou civis, autoridades e imprensa nos perímetros táticos. 10. Utilização de pessoas não Policiais Militares na função de negociador, tais como: imprensa, psicólogos, promotores, juízes, padres, pastores e delegados de polícia. 11. Não manutenção ou instalação dos perímetros táticos. 12. Deixar de repassar informações convenientes à imprensa; 13. Após a resolução da crise, permitir o acesso ao Ponto Crítico antes da chegada do IGP (Instituto Geral de Perícias).
ANEXO MODELO DE ZONA OPERACIONAL
PERÍMETRO EXTERNO -CURIOSOS; -PM DE FOLGA
PERÍMETRO INTERNO -POSTO DE COMANDO (GABINETE DE G.C.); -GERENTE DA CRISE; -EQUIPE DE NEGOCIAÇÃO; PONTO CRÍTICO -CMT EQUIPE TÁTICA; -NEGOCIADOR -OFICIAL DE IMPRENSA; -EQUIPE TÁTICA -EQUIPE DE INVESTIGAÇÃO; -AMBULÂNCIA; -AUTORIDADES DE PASSAGEM e -EQUIPE DE APOIO.
IMPRENSA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA COM BOMBAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS Estabelecido em 06/12/2011
Execução BOPE
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Proteção: 1.1. Individual: 1.1.1. Fardamento PM 5º com mangas estendidas; 1.1.2. Colete balístico; 1.1.3. Colete Tático; 1.1.4. Pistola cal .40 ou 9mm 1.1.5. Capacete balístico com viseira ou óculos de proteção. 1.2. Coletiva: 1.2.1. Escudos balísticos; 1.2.2. Fuzis cal 7,62 e 5,56 e submetralhadoras cal .40 e 9mm. 1.3. Específica: 1.3.1. Traje anti-fragmentação. 2. Ferramentas: 2.1. Alicates: 2.1.1. Corte diagonal; 2.1.2. Bico fino; 2.1.3. Corta frio; 2.1.4. De pressão; 2.1.5. Comum. 2.2. Chaves: 2.2.1. De fenda; 2.2.2. Philipis; 2.2.3. Allen; 2.2.4. De boca diversas; 2.2.5. Estrela diversas; 2.2.6. De teste elétrico. 2.3. De corte: 2.3.1. Canivetes; 2.3.2. Estiletes; 2.3.3. Tesouras. 2.4. De arrombamento: 2.4.1 Pé de cabra; 2.4.2. Aríete; 2.4.3. Alavancas de ferro. 2.5. De remoção: 2.5.1. Pás; 2.5.2. Enxadas; 2.5.3. Cavadores; 2.5.4. Picaretas. 3. Busca visual: 3.1. Detector de metais; 3.2. Espelhos articulados; 3.3. Espelhos pequenos;
POP nº 701.3
3.4. Lupas; 3.5. Lanternas potentes; 3.6. Lanternas pequenas; 3.7. Binóculos; 3.8. Filmadora com zoom. 4. Vistoria e isolamento: 4.1. Fitas zebradas; 4.2. Cones; 4.3. Fitas isolantes coloridas para demarcação de local vistoriado: a) vermelho para local que o artefato esteja localizado; b) amarelo para local com suspeita de haver o artefato explosivo e necessite de busca apurada (desmanche de móveis, chão, teto, paredes, equipamentos); c) verde para local onde nada foi constatado 5. Remoção de artefatos: 5.1. Corda de 100m x 12 mm; 5.2. Corda de 100m x 6 mm; 5.3. Gancho grande; 5.4. Gancho pequeno; 5.5. Garras diversas; 5.6. Fita tubular; 5.7. Mosquetão; 5.8. Parador de porta; 5.9. Polias diversas; 5.10. Elásticos; 5.11. Ganchos de sucção; 5.12. Anzóis diversos; 5.13. Peças sargento diversas. 6. Desmantelamento / destruição de artefatos: 6.1. Canhão disruptor; 6.2. Cargas de garrafa d’água; 6.3. Cargas de efeito Monroe; 6.4. Cartuchos de emulsão; 6.5. Cordel detonante NP-5; 6.6. Cordel detonante NP-10; 6.7. Estopim pirotécnico; 6.8. Espoletas nº 8; 6.9. Alicate de amolgar; 6.10. Tubos de choque com espoleta; 6.11. Explosor para tubo de choque; 6.12. Espoletas cal 12 para Explosor tubo de choque; 6.13. Fita silver tape; 6.14. Fita isolante; 6.15. Fitas dupla-face; 6.16. Tolva para detonação controlada ou pneus velhos.
Seqüência das ações 1. Oficial de serviço do BOPE: 1.1. Cientificar o Oficial Supervisor do BOPE para realizar o gerenciamento da operação; 1.2. Procurar obter de informações sobre a ocorrência antes do deslocamento; 1.3. Tomar ciência de quem acionou o CRE/COPOM, e indagar se existe algum evento diferenciado no local, tais como: Licitações, Provas Escolares, Vestibulares ou Concursos Públicos; 1.4. Acionar o grupo COBRA; 1.5. Acionar Guarnições da COE; 1.6. Determinar preparação de equipamentos; 1.7. Preparar para deslocamento juntamente com as guarnições; 1.8. Aguardar determinação do Oficial Supervisor do BOPE para o deslocamento; 1.9. Auxiliar o Oficial Supervisor do BOPE no gerenciamento da crise. 2. Oficial Supervisor do BOPE: 2.1. Informar o Cmdo do BOPE e Subcmt Geral sobre a ocorrência; 2.2. Determinar o deslocamento das guarnições para o local da ocorrência; 2.3. Deslocar para o local da ocorrência para o gerenciamento da crise; 2.4. Proceder acionamento de equipes de socorro de urgência; 2.5. Notificar hospitais da redondeza sobre a possibilidade de atendimento de feridos por explosão (onda de choque, lacerações, queimaduras, perfuração por estilhaço); 2.6. Acionar o corpo de bombeiros para situações de pós-explosão; 2.7. Determinar perímetros de isolamento; 2.8. Proceder análise do caso (ameaça falsa, ameaça verdadeira); 2.9. Determinar evacuação de locais (se for o caso); 2.10. Acionar equipes de apoio (Choque e PPT) para isolamento da área delimitada; 2.11. Proceder determinações de acordo com a evolução da ocorrência; 2.12. Desmobilizar efetivo depois de concluído o atendimento. 3. Guarnições da COE: 3.1. Preparar equipamentos pertinentes a varredura em locais com suspeita de explosivos; 3.2. Proceder varredura em locais suspeitos; 3.3. Marcar os ambientes vistoriados com a fita pertinente a situação; 3.4. Interromper a varredura ao encontrar artefato suspeito. 4. Guarnição do COBRA: 4.1. Proceder avaliação do objeto suspeito e ambiente onde ele se encontra; 4.2. Informar ao Oficial Supervisor do BOPE sobre qual procedimento será adotado, para reordenação do perímetro de segurança; 4.3. Proceder a remoção de objeto suspeito para área segura, se possível; 4.4. Proceder o desmantelamento de objeto suspeito; 4.5. Proceder a destruição de artefato explosivo conhecido. Atividades Críticas: 1. A manutenção do isolamento do local; 2. Evacuação do local; 2. Localização de objetos suspeitos; 3. Aproximação de objetos suspeitos; 4. Existência de armadilhas que possam resultar no acionamento do artefato explosivo; 5. Desmantelamento / detonação de artefatos em ambientes confinados; 6. Remoção de artefatos para locais seguros.
Erros a serem evitados: 1. Não acionar o Oficial Supervisor do BOPE; 2. Não informar o Cmte do BOPE e Subcmt Geral sobre a ocorrência; 3. Não acompanhar pessoalmente as ocorrências, no caso o Oficial de serviço e Oficial Supervisor do BOPE; 4. Proceder a evacuação do local sem a devida análise do grau de ameaça; 5. Não providenciar adequado isolamento do local durante a varredura ou procedimentos contrabomba; 6. Não acionar órgãos de apoio para situações críticas; 7. Não manter devido isolamento do local para perícia.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamentos, Fardamentos e Armamento (POP nº 501); 2. Equino de Polícia Militar, com equipamentos e arreamentos.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 702.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO Estabelecido em 23/11/2011
Execução Guarnição PM Montada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Súmula nº 11/2008
Inteiro teor
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
Diretriz Operacional Permanente 002/89
Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 010/89
Item 1, 2, 3c e d, 4,5, 6, 10 e 11.
Diretriz Operacional Permanente 012/89
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo I , II, III, IV, V, VI. IX Diretriz de Policiamento Montado
Inteiro teor
Normas Gerais Administrativas da Cavalaria – NGA-Cav
Inteiro teor
POP nº 702.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.1
Execução Guarnição PM Montada
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Dar manutenção aos equipamentos e arreamentos. 2. Higienizar, inspecionar e equipar o Equino de polícia. 3. Fardar-se e equipar-se. 4. Informar-se sobre o setor a ser policiado. 5. Informar-se sobre ocorrências relevantes no turno de serviço anterior. 6. Informar-se da existência de alguma atividade extraordinária programada em sua área de atuação durante seu turno de serviço. 7. Aplicar o patrulhamento montado: a. Ordinariamente: I. Em 01 (um) único turno de 06 (seis) horas ininterruptas ou; II. Em turnos distintos, intervalados, totalizando 06 (seis) horas, sem contar com o intervalo; b. Extraordinariamente: I. Se a situação evoluir para algum evento extraordinário, que exija a permanência do patrulhamento montado no local, o turno poderá ser estendido até 08 (oito) horas não consecutivas e intervaladas. II. Se as características do local patrulhado ou da multidão evoluir para distúrbios civis, aplicar o POP nº 702.3, sendo que: i.
Se não houver possibilidade de fazer a rendição desta Guarnição PM Montada, o turno poderá ser estendido em até no máximo 12 (doze) horas não consecutivas e intervaladas,
ii.
Havendo possibilidade de rendição desta Guarnição PM Montada, deverá ser realizado o mais breve possível para que se mantenha o pode de reação e empregabilidade da pronta resposta ao evento.
c. Em áreas amplas de grande perímetro de forma que não prejudique a trafegabilidade ou comprometa a segurança dos usuários da via pública ou do policial militar montado. 8. Iniciar o patrulhamento montado no setor. a. Se houver cartão programa pré-estabelecido:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.1
Execução Guarnição PM Montada
I. Seguir o cartão programa; II. Identificar outros pontos críticos que possam ser incluídos no cartão programa e informar ao comandante do policiamento. b. Se não houver cartão programa: I. Seguir as determinações referentes aos locais para o patrulhamento montado. II. Priorizar patrulhamento em frente aos bancos, praças, casas lotéricas, supermercados, demais estabelecimentos comerciais, e em frente as escolas. 9. Durante o patrulhamento montado:
a. Realizar policiamento de proximidade com a comunidade, estabelecendo contato direto com comerciantes e população em geral, com foco na integração da atividade policial militar. b. Conhecer e localizar os principais pontos de interesse público dentro de seu setor, tais como instituições públicas, prestadoras de serviços públicos e privados e principais vias, a fim de prestar informação ao público quando solicitado. c. Identificar locais com indícios de crimes que necessitam de investigação e registrar no relatório de serviço do policiamento. d. Deslocar junto ao meio-fio, ou lateral da via pública, na mão de direção nas seguintes andaduras: I. Em situação de normalidade – ao passo; II. Em flagrante delito ou se for empenhado pela CRE/COPOM – Ao trote ou galope (galope se a via pública apresentar condições de segurança); e. O policial montado deverá portar-se da seguinte forma: I. Manter atenção ao que ocorre a sua volta; II. Manter uma postura proativa, voltada à prevenção; III. Estar sempre em local de boa visibilidade para garantir a ostensividade. f. Quando se fizer 10 (dez) minutos para a hora cheia, o policial montado deverá apear, em local adequado e seguro, para dar manutenção da saúde do equino, momento que deverá realizar policiamento de permanência neste local por 10 (dez) minutos, sendo que na hora cheia deverá montar o prosseguir no patrulhamento. 10. Realizar o atendimento de ocorrências e abordagens, (POP n.º 702.2). 11. Findado o seu turno, após autorização do Oficial de Serviço ou do Sargento Ronda, realizar
contato com a CRE/COPOM para informar o término do seu turno de serviço e a saída do setor.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.1
Execução Guarnição PM Montada
12. Constar em relatório específico as ações e alterações do serviço. 13. Desequipar, Inspecionar, higienizar e tratar o Equino de polícia. 14. Dar manutenção aos equipamentos e arreamentos.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Colocar-se sempre em locais de grande visibilidade. 2. Manter uma postura ativa que promova a supervisão, vigilância e a percepção de segurança à população.
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Realizar atividades pessoais durante o patrulhamento (pagamento de contas, serviços bancários, pesquisas de preços, entre outros). 2. Apear sem motivo justificado ou fora do horário estabelecido. 3. Deixar de se cadastrar ou dar baixa na CRE/COPOM. 4. Deixar de informar à CRE/COPOM alterações, como abordagens, J-4, J-8 entre outros. 5. Sair de seu setor por motivo que não seja atendimento de ocorrência, sem prévia autorização do Sargento Ronda ou do Comandante do policiamento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamentos, Fardamentos e Armamento (POP nº 501); 2. Equino de Polícia Militar, com equipamentos e arreamentos.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301
Deslocamento
POP nº 702.1
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305, 306, 307 e 308
POP nº 702.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Código Processo Penal Militar
Art. 170 a 184
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Súmula nº 11/2008
Inteiro teor
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25 Diretriz Operacional Permanente n.º 002/2001 CMD G Diretriz Operacional Permanente n.º 010/2001 CMD G Diretriz Operacional Permanente n.º 012/2001 CMD G Diretriz Operacional Permanente n.º 035/2001 CMD G
Inteiro Teor Inteiro teor Item 1, 2, 3c e d, 4,5, 6, 10 e 11. Inteiro teor Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo I , II, III, IV, V, VI. IX Diretriz de Policiamento Montado
Inteiro teor
Normas Gerais Administrativas da Cavalaria – NGA-Cav
Inteiro teor
POP nº 702.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.2
Execução Guarnição PM Montada
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. ABORDAGEM NÍVEL I: Abordagem de cidadão para intervir em comportamento incivilizado e averiguação de rotina.
a. Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir); b. Informar à central de comunicações o início da abordagem; c. Aproximar-se com segurança; d. Não apear do Equino; e. Manter distância de segurança e adotar posição de entrevista; f. Identificar-se: POLÍCIA; g. Informar ao cidadão porque está sendo abordado; h. Orientar ou advertir o cidadão de forma persuasiva, com firmeza e clareza; i. Aguardar o cumprimento da orientação; j. Agradecer a colaboração; k. Afastar-se em segurança; l. Nesta abordagem a arma estará no coldre.
2. ABORDAGEM NIVEL II - Abordagem de cidadão para averiguar atitude suspeita com fundada suspeita:
a. Por 02 (dois) Policiais Militares Montados. I.
Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
II.
Informar à central de comunicações o início da abordagem;
III.
Caso ache necessário solicitar apoio prévio;
IV.
Planejar rapidamente a abordagem;
V.
Arma na mão na posição 1 ou 2;
VI.
Descompactar a formação, afastando-se do outro Policial Militar;
VII.
Aproximar-se com segurança;
VIII. Identificar-se: POLÍCIA;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.2
Execução Guarnição PM Montada
IX.
Informar ao cidadão porque está sendo abordado;
X.
Efetuar a abordagem verbal: fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça; OU, apóie as duas mãos na parede e afaste as pernas; OU, fique de joelho e cruze as pernas; OU, deite de frente no chão e estique os braços. (dependendo da situação), Não se mova! (POP nº 404);
XI.
O primeiro Policial Militar Montado coloca a arma no coldre, trava o coldre, apear do cavalo, saca a arma e continua na posição 1 ou 2, com a rédea no antebraço;
XII.
O segundo Policial Militar Montado coloca a arma no coldre, trava o coldre, apear do cavalo, passa a rédea do seu cavalo para o primeiro Policial Militar Montado, aproxima-se pelas costas do cidadão abordado;
XIII. O segundo Policial Militar Montado efetua a busca pessoal no cidadão abordado (POP nº 401); XIV. Caso a suspeita seja confirmada, justificando a prisão, o segundo Policial Militar aplica a algema (POP nº 402), conclui a busca pessoal e inicia a entrevista; XV.
Caso a suspeita não seja confirmada após a busca, o segundo Policial Militar determina ao cidadão que vire de frente para ele e inicia a entrevista;
XVI. Caso a suspeita não seja confirmada o Policial Militar Montado responsável pela verbalização, explicando o motivo da abordagem, agradece a colaboração e disponibilizar os serviços da Polícia Militar; XVII. Montar e afastar-se do local com segurança.
b. Por 03 (três) ou mais Policiais Militares Montados. I.
O primeiro Policial Militar Montado irá proceder conforme o item “2.a”;
II.
O segundo Policial Militar Montado Irá proceder conforme o item “2.a”;
III.
O terceiro e /ou demais Policiais Militares Montados permanecem montados com arma em posição 1 ou 2, realizando a segurança da guarnição e do ambiente. Se não houver risco à guarnição. Se houver risco, todos devem buscar um abrigo.
3. ABORDAGEM NIVEL III - Abordagem de cidadão para interromper crime em andamento ou cumprir mandado de prisão: a. Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir);
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.2
Execução Guarnição PM Montada
b. Informar à central de comunicações o início da abordagem; c. Se o ambiente for inseguro, solicitar o apoio necessário; d. Apear do Equino, e amarrar o Equino a um obstáculo (se não colocar em risco a guarnição); e. Se houver mais de 02 (dois) policiais, proceder conforme o item “2.b, III”; f. Buscar um abrigo. Caso não encontre, utilizar o cavalo como abrigo; g. Com a arma empunhada na posição 3, identificar-se: POLÍCIA; h. Informar ao cidadão porque está sendo abordado; i. Efetuar a abordagem verbal: Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça; Deite no chão devagar; Cruze as pernas e estique os braços! Vire as mãos para cima, para que eu possa vê-las. Não se mova! (POP nº 404); j. Informar ao apoio se necessário; k. Se o ambiente inda for inseguro, aguardar o apoio solicitado; l. Se o ambiente for / estiver seguro, realizar a busca pessoal no cidadão abordado (POP nº 401); m. Caso a suspeita seja confirmada, justificando a prisão, o segundo Policial Militar aplica a algema (POP nº 402), conclui a busca pessoal e inicia a entrevista (POP nº 304, 305 e 502); n. Caso a suspeita não seja confirmada, explicar o motivo da abordagem, agradecer a colaboração e disponibilizar os serviços da Polícia Militar (POP nº 307 e 308). o. Montar e afastar-se do local com segurança;
4. CONDUÇÃO DE PRESOS E DETIDOS – Os presos e detidos em caso de flagrantes delitos serão conduzidos da seguinte forma: a. Em locais com acesso a Viaturas: I. Pela viatura da cavalaria em apoio ao policiamento montado (POP nº 406); II. Pela viatura da área onde se realiza o apoio operacional (POP nº 406); b. Em locais sem acesso as viaturas será conduzido algemado, com os pés soltos, entre os cavalos ou ligeiramente a frente dos mesmos, podendo ser utilizado um fiel amarrado na algema do conduzido e na mão do policial militar montado. Tendo chegado ao local de acesso as viaturas, proceder com no item 4.a.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ABORDAGEM POLICIAL MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.2
Execução Guarnição PM Montada
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. A Patrulha Montada sempre deverá estar e atuar em dupla ou mais policiais. 2. Identificar corretamente os níveis de risco na abordagem; 3. Agradecer a colaboração do cidadão abordado.
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Atender a ocorrência sozinho; 2. Não seguir a seqüência descrita no manual de TPO conforme descrição dos níveis de risco da abordagem; 3. Deixar de fazer uso de cobertura e abrigos; 4. Adotar postura tática (posição de arma) incorreto correspondente ao respectivo nível de abordagem; 5. Deixar de adotar medidas de segurança, quando do encontro de arma ou objetos ilícitos; 6. Apear do cavalo quando desnecessário; 7. Não solicitar apoio; 8. Não comunicar o CRE/COPOM; 9. Não prender corretamente o cavalo em um obstáculo, quando necessário. 10.
Não conduzir presos ou detidos amarrados ou algemados aos cavalos ou sobre os cavalos.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE CHOQUE MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamentos, Fardamentos e Armamento (POP nº 501); 2. Equino de Polícia Militar, com equipamentos e arreamentos; 3. Equipamentos de CDC e EPI.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 702.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE CHOQUE MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Súmula nº 11/2008
Inteiro teor
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo I , II, III, IV, V, VI. IX Diretriz Operacional Permanente 002/89
Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 010/89
Item 1, 2, 3c e d, 4,5, 6, 10 e 11.
Diretriz Operacional Permanente 012/89
Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 011/89
Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 034/01
Inteiro teor
Diretriz de Policiamento Montado
Inteiro teor
Normas Gerais Administrativas da Cavalaria – NGA-Cav
Inteiro teor
POP nº 702.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE CHOQUE MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.3
Execução Guarnição PM Montada
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. AÇÕES NEUTRAS – Ações sobre o ambiente, objetivando a supervisão, orientação e controle de locais com grande concentração de pessoas. a. Patrulhamentos (POP 702.1) b. Orientações de Conduta (POP 702.1)
2. AÇÕES DEFENSIVAS – Ações sobre a multidão, objetivando a vigilância, dissuasão, encaminhamento, orientação e interdição. a. Dividir e direcionar o fluxo de pessoas pacíficas em diferentes direções, evitando aglomerações; b. Restringir o acesso da multidão a um local ou objeto específico; c. Canalização do fluxo de pessoas por um itinerário previamente definido, evitando confrontos ou depredações; d. Realizar escoltas de pessoas, autoridades ou veículos;
3. AÇÕES OFENSIVAS – Ações sobre a turba, objetivando o controle, restabelecimento e manutenção da ordem pública. a. Formações das Ações Ofensivas: I. Formação em linha; II. Formação em cunha; III. Formação em escalão à esquerda ou à direita; IV. Formação em Losango; b. Andadura das ações ofensivas: I. Ao passo; II. Ao trote; III. Ao galope;
4. Empregar as operações de choque montado nos seguintes eventos: a. Jogos de Futebol; b. Rebelião em Estabelecimento Prisional;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OPERAÇÕES DE CHOQUE MONTADO Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.3
Execução Guarnição PM Montada
c. Reintegração de posse; d. Retomada de pontos sensíveis ou de difícil acesso; e. Movimentos grevistas; f. Manifestações populares com risco de perturbação da ordem pública. (POP nº 304.29)
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Colocar-se sempre em locais de grande visibilidade. 2. Manter uma postura ativa que promova a supervisão, vigilância e o sentimento de segurança à população; 3. Atuar sempre em grupo e emassado; 4. Sempre deverá haver área de escapes ou dispersão para poder empregar “Carga” na turba. ERROS A SEREM EVITADOS 1. Realizar atividades pessoais durante o policiamento (pagamento de contas, serviços bancários, pesquisas de preços, compras). 2. Apear sem motivo justificado ou fora do horário estabelecido. 3. Deixar de informar à CRE/COPOM alterações, como abordagens, J-4, J-8 entre outros. 4. Sair de seu setor por motivo que não seja atendimento de ocorrência, sem prévia autorização do Sargento Ronda ou do Comandante do policiamento. 5. Atuar isoladamente ou sem determinação do Comandante. 6. Falar ou responder aos manifestantes; 7. Possuir alterações no fardamento, equipamentos ou materiais.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO EM SHOWS, FESTAS OU EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamentos, Fardamentos e Armamento (POP nº 501); 2. Equino de Polícia Militar, com equipamentos e arreamentos.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 702.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO EM SHOWS, FESTAS OU EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
Execução Guarnição PM Montada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Arts. 5º caput, 6º caput e 144, § 5º
Constituição do Estado de Santa Catarina
Arts. 105, II e 107
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Lei 9.099/95
Art. 69
Decreto Estadual 660/2007
Arts. 1º, 2º e 3º
Súmula nº 11/2008
Inteiro teor
Lei Complementar 454/2009
Art. 10
Parecer nº AGU/TH/02/2001- Anexo ao parecer GM-25
Inteiro Teor
Diretriz Operacional Permanente 002/89
Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 010/89
Item 1, 2, 3c e d, 4,5, 6, 10 e 11.
Diretriz Operacional Permanente 012/89
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulo I , II, III, IV, V, VI. IX Diretriz de Policiamento Montado
Inteiro teor
Normas Gerais Administrativas da Cavalaria – NGA-Cav
Inteiro teor
POP nº 702.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO MONTADO EM SHOWS, FESTAS OU EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 702.4
Execução Guarnição PM Montada
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Durante o evento realizar patrulhamento montado, conforme POP nº 702.1; 2. O efetivo será empregado somente em áreas públicas, priorizando os seguintes locais: a. Vias de acesso; b. Estacionamentos; c. Demais locais especificados pela Ordem de Serviço; 3. Se encontrar indivíduos em atitudes suspeita, proceder as devidas abordagens, ( POP nº 702.2); 4. Durante a saída dos participantes do evento, estar atento para aglomerações e tumultos, caso ocorra proceder conforme POP nº 702.3. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Colocar-se sempre em locais de grande visibilidade. 2. Manter uma postura ativa que promova a supervisão, vigilância e a percepção de segurança à população. 3. Estabelecer um contato amigável e simpático com o público presente no evento.
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Realizar atividades pessoais durante o policiamento (pagamento de contas, serviços bancários, pesquisas de preços, entre outros). 2. Apear sem motivo justificado ou fora do horário estabelecido. 3. Deixar de se cadastrar ou dar baixa na CRE/COPOM. 4. Deixar de informar à CRE/COPOM alterações, como abordagens, J-4, J-8 entre outros. 5. Sair de seu setor por motivo que não seja atendimento de ocorrência, sem prévia autorização do Sargento Ronda ou do Comandante do policiamento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 703.1
Execução GEChoque
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento 5O, armamento e equipamento padrão GEChoque
2.
Capacete antitumulto
3.
Caneleira de CDC
4.
Proteção de braços próprios para CDC
5.
Colete balístico
6.
Colete tático sobreposto ao colete balístico
7.
Balaclava preta
8.
Escudo de CDC e/ou Escudo Balístico
9.
Bastão Policial ou Tonfa
10. Pistola Elétrica – TASER 11. Munições químicas lacrimogêneas 12. Munições de impacto controlado 13. Espingarda cal. 12 para utilização com munições de impacto controlado 14. Lançador cal 38.1 e/ou 40 mm para utilização com munição de impacto controlado e/ou munições químicas lacrimogêneas 15. Bornais ou portas objetos, próprios para acondicionamento de munições de impacto controlado e munições químicas lacrimogêneas 16. Extintor de incêndio portátil 17. Carabina CT 30 ou CT40
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC Estabelecido em 23/12/2011
Execução GEChoque
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Diretriz de Ação Operacional Permanente 034/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Capitulo V, VI e VII
POP nº 703.1
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 703.1
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC Estabelecido em 23/12/2011
Execução GECHOQUE
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Da organização do efetivo a ser deslocado para uma ocorrência de CDC: a.
Definir um oficial para integrar a equipe de gerenciamento da crise a ser atendida pelo GEChoque;
b.
Definir um oficial do GEChoque para comandar o Pelotão PM de CHOQUE.
c.
Definir um Subtenente ou Sargento para atuar como subcomandante do Pelotão PM de CHOQUE;
d.
Definir
as
funções
de
ESCUDEIROS,
LANÇADORES,
ATIRADORES,
SEGURANÇAS e HOMEM EXTINTOR; e.
Equipar os policiais militares com Equipamentos de Proteção Individual (capacete, caneleira, colete balístico, colete tático, proteção de braços e antebraços;
f.
Equipar o pelotão com equipamentos de proteção coletiva e tecnologias não letais (escudos, lançadores, espingardas cal.12, munições de impacto controlado, munições químicas lacrimogêneas, extintor de incêndio portátil);
g. 2.
3.
Definir equipe de apoio logístico ao Pelotão PM de CHOQUE.
Do deslocamento ao local da crise: a.
Deslocar ao local da crise somente com ordem direta do Comandante do GEChoque;
b.
Deslocar em comboio, obedecendo às normas vigentes quanto ao trânsito.
No local da crise: a.
Oficial que integrará a equipe de gerenciamento da crise deverá: I.
Apresentar-se ao Oficial mais antigo e/ou ao Oficial responsável pelo gerenciamento da crise (Comandante da Operação);
II.
Tomar ciência do contexto da crise;
III. Tomar ciência das demandas a serem atribuídas ao GEChoque; IV. Realizar, acompanhado do Comandante do Pelotão de CHOQUE, uma avaliação do teatro de operações; V.
Repassar ao Comandante da Operação e/ou ao Comandante do GEChoque as conclusões advindas da avaliação realizada;
VI. Acompanhar o processo decisório afim a crise; VII. Manter canal de comunicação direta com o Comandante do Pelotão de CHOQUE.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC Estabelecido em 23/12/2011
b.
POP nº 703.1
Execução GECHOQUE
Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE deverá: I.
Manter sua tropa em local seguro e/ou em local determinado pelo Comandante da Operação;
II.
Garantir que as viaturas e equipamentos de carga do GEChoque não sofram depredações decorrentes de eventuais reações dos manifestantes;
III. Manter canal de comunicação direta com o Oficial do GEChoque que integrará a equipe de gerenciamento da crise; IV. Realizar, acompanhando do Oficial do GEChoque que integrará a equipe de gerenciamento da crise, uma avaliação do teatro de operações; V.
Manter seu efetivo atualizado quanto às decisões tomadas pela equipe de gerenciamento da crise;
VI. Manter seu efetivo em condições de atuar assim que houver a determinação para tal; VII. Atuar, somente, quando receber a determinação do Oficial do GEChoque que integra a equipe de gerenciamento da crise. c.
Da atuação do GEChoque: I.
Deverá o Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE observar os protocolos do Uso Progressivo da Força preconizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);
II.
Se o CDC ocorre em Ambientes Abertos: i.
Evitar o contato físico com os manifestantes;
ii.
Utilizar as formações de ataque (linha, cunha, escalão a direita e escalão a esquerda) e defesa (guarda baixa, guarda baixa emassada, guarda alta, guarda alta emassada e formação tartaruga) como forma de impacto psicológico; condição preponderantes para deslocamentos; dispersão de manifestantes; ou, proteção contra agressões diversas;
iii.
Priorizar o uso de munições químicas lacrimogêneas;
iv.
Utilizar munições de impacto controlado como forma de proteção individual e coletiva;
v.
Garantir a possibilidade de vias de fugas para os manifestantes;
vi.
Manter a segurança em locais desobstruídos ou tomados durante o tempo
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 703.1
Execução GECHOQUE
necessário detenção de pessoas que coloquem em risco a integridade física dos policiais militares ou de terceiro; vii. O uso de arma de fogo somente será autorizado em situações extremas onde a vida dos policiais militares ou de terceiros estejam ameaçadas pela ação de criminosos, observando os preceitos legais afins as excludentes de ilicitudes. III. CDC em Ambientes Confinados: i.
Evitar o contato físico com os manifestantes;
ii.
Adequar as formações de ataque e defesa para o deslocamento em ambientes restritos, estabelecendo uma estrutura de células de deslocamentos;
iii.
Evitar o uso de munições químicas lacrimogêneas, sua utilização está condicionada ao nível de periculosidade dos indivíduos localizados no interior do ambiente confinado;
iv.
Priorizar o uso de munições explosivas, classificadas como não letais, que produzam som e/ou luz e som;
v.
Utilizar munições de impacto controlado como forma de proteção individual e coletiva;
vi.
Garantir a possibilidade de vias de fugas para os manifestantes;
vii. Manter a segurança em locais desobstruídos ou tomados durante o tempo necessário detenção de pessoas que coloquem em risco a integridade física dos policiais militares ou de terceiro; viii. O uso de arma de fogo somente será autorizado em situações extremas onde a vida dos policiais militares ou de terceiros estejam ameaçadas pela ação de criminosos, observando os preceitos legais afins as excludentes de ilicitudes. 4.
Do término da atuação do GEChoque deverá: a.
Oficial que integrará a equipe de gerenciamento da crise: I.
Acompanhar a equipe de gerenciamento da crise e verificar eventuais problemas decorrentes da atuação do Pelotão PM de CHOQUE;
II.
Prestar os devidos esclarecimentos quanto às técnicas e táticas utilizadas na ação de controle de distúrbios civis;
III. Confeccionar um relatório das atividades realizadas no gerenciamento da crise, especificamente no que se refere ao GEChoque.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC Estabelecido em 23/12/2011
b.
POP nº 703.1
Execução GECHOQUE
Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE deverá: I.
Identificar eventuais problemas com o efetivo do Pelotão de CHOQUE;
II.
Identificar eventuais problemas decorrentes da atuação do Pelotão de CHOQUE;
III. Relacionar os materiais, munições recursos utilizados na operação, confeccionando relatório para este fim.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Deslocar para o local da crise;
2.
Participar dos processos decisórios referentes à crise;
3.
Empregar tecnologias classificadas como não letais;
4.
Executar ações de dispersão dos manifestantes;
5.
Encerrar a operação.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Deslocamento isolado de guarnições do GEChoque para distúrbios civis;
2.
Não participação de Oficiais do GEChoque nos processos de gerenciamento de crises em situações de distúrbios civis;
3.
Utilização de efetivo do GEChoque em situações que não permitam o pronto emprego, quando necessário a desobstrução de vias ou controle de manifestações;
4.
Atuação isolada do efetivo do GEChoque no contexto da operação;
5.
Utilização inadequada da força em situações de controle de distúrbios civis.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REVISTA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2012
Execução GEChoque
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento 5O, armamento e equipamento padrão GEChoque
2.
Balaclava preta
3.
Escudo de CDC ou Escudo Balístico (preferencialmente)
4.
Caneleira de CDC
5.
Bastão Policial ou Tonfa
6.
Pistola Elétrica – TASER
7.
Granadas explosivas (GL304, GL306 e GL307)
8.
Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado
9.
Fuzil MD97 Cal 556
10. Carabina CT 30 ou CT40
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 703.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REVISTA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução GEChoque
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Diretriz de Ação Operacional Permanente 034/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Capitulo V, VI e VII
POP nº 703.2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REVISTA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 703.2
Execução GEChoque
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Da organização do efetivo a ser deslocado para uma operação policial militar de apoio à revista em estabelecimento prisional: a.
Escalar um oficial do GEChoque para comandar o efetivo a ser empregado na operação policial militar;
b.
Definir as funções de ESCUDEIROS e ATIRADORES;
c.
Equipar os policiais militares com Equipamentos de Proteção Individual (capacete, balaclava, caneleira, colete balístico, colete tático, proteção de braços e antebraços);
d.
Equipar o pelotão com equipamentos de proteção coletiva e tecnologias não letais (escudos, espingardas cal.12, munições de impacto controlado, munições químicas lacrimogêneas).
2.
3.
Do deslocamento ao local da operação policial militar: a.
Deslocar somente com ordem direta, autorização, do Comandante do GEChoque;
b.
Deslocar em comboio, obedecendo às normas vigentes quanto ao trânsito.
No local da operação policial militar: a.
O Oficial do GEChoque deverá contatar no local com o responsável pelo estabelecimento prisional ou, na sua ausência, com o responsável pela revista, buscando informações quanto sua execução;
b.
O Oficial do GEChoque deverá informar ao responsável pelo estabelecimento prisional ou, na sua ausência, ao responsável pela revista que a atuação dos policiais militares será de prestar segurança aos agentes prisionais quando da realização da revista.
4.
Da entrada no estabelecimento prisional: a.
O efetivo do GEChoque somente adentrará ao ambiente interno do estabelecimento prisional quando autorizado e/ou acompanhado pelo responsável pelo estabelecimento prisional ou responsável pela revista;
b.
Durante todo o tempo em que o efetivo do GEChoque estiver no estabelecimento prisional, todos os policiais militares deverão esta utilizando balaclava;
5.
Do posicionamento no interior do estabelecimento prisional: a.
Respeitado as características de cada estabelecimento prisional, os policiais militares da GECHOQUE deverão posicionar-se, pelo menos, em 02 pontos específicos:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REVISTA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2012
b.
POP nº 703.2
Execução GEChoque
I.
Corredores de acesso / passagem das celas;
II.
Local definido a ser utilizado para a revista pessoal.
Havendo a necessidade de fracionamento do efetivo para a cobertura de locais amplos, a formação mínima das equipes do GEChoque deverá ser: I.
01 comandante de fração;
II.
02 atiradores;
III. 01 escudeiro; IV. 01 apoio. 6.
Das condutas diversas: a.
O Oficial do GEChoque deverá adequar com o responsável pela revista o número de celas que serão abertas ao mesmo tempo, limitando em conformidade com as condições locais o quantitativo de detentos que permanecerão fora de suas celas;
b.
O oficial do GEChoque deverá adequar com o responsável pela revista a não permanência no ambiente em que os policiais militares estiverem atuando de agentes prisionais portando armas de fogo;
c.
A abertura das celas é de competência dos agentes prisionais;
d.
A retirada dos detentos das celas é de competência dos agentes prisionais;
e.
O deslocamento dos detentos até o local da revista pessoal, deverá: I.
Ser realizada com o acompanhamento visual dos policiais militares;
II.
O detento deverá ser orientado a caminhar com as mãos postas as costas, na altura da cintura.
f.
A revista das celas é de competência dos agentes prisionais;
g.
A revista pessoal é de competência dos agentes prisionais;
h.
No ambiente de revista pessoal os detentos deverão permanecer: I.
O tempo necessário, definido pelos agentes prisionais;
II.
Antes e após a revista em uma posição, preferencialmente sentados, que não os possibilitem esboçar reações contra os agentes prisionais e os policiais militares.
i.
Havendo, por parte do detento, o não cumprimento da determinação de saída da cela e a solicitação de apoio por parte do agente prisional para este fim, deverá o policial militar: I.
Identificar a cela;
II.
Verbalizar com o detento;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REVISTA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2012
POP nº 703.2
Execução GEChoque
III. Utilizar tecnologia não letal para retirar o detento da cela, respeitando os protocolos de uso progressivo da força preconizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). 7.
Havendo, a qualquer momento, a identificação do não cumprimento das condutas de segurança definidas neste POP, deverá o Oficial do GEChoque: a.
Corrigir pontualmente caso trate-se de policial militar;
b.
Contatar imediatamente o responsável pela revista e/ou o responsável pelo estabelecimento prisional;
c.
Não sendo corrigida a não conformidade, garantir que os detentos estejam em suas celas, devidamente fechados, e suspender a participação do efetivo do GEChoque na revista;
d. 8.
Informar imediatamente o Comandante do GEChoque.
Confeccionar relatório do evento crítico. 9. ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Deslocar para o local da operação policial militar;
2.
Definir as atribuições cada órgão participante e a atuação com o responsável pelo estabelecimento prisional;
3.
Entrar no estabelecimento prisional;
4.
Tomar os pontos de controle no interior do estabelecimento prisional;
5.
Realizar a retirada e o retorno dos detentos as celas;
6.
Realizar a revista pessoal;
7.
Realizar a retirada de detentos rebelado do interior da cela.
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Realização de atividades de competência dos agentes prisionais;
2.
Contato físico desnecessário com os detentos;
3.
Agentes prisionais utilizando arma de fogo em locais controlados por policiais militares.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ESCOLTA Estabelecido em Execução 08/12/2011 GEChoque MATERIAL NECESSÁRIO 1. Armamento, fardamento e equipamento (padrão do GEChoque) 2. Balaclava preta. 3. Escudo Balístico 4. Bastão Policial ou Tonfa 5. Pistola Elétrica – TASER 6. Granada explosivas (GL304, GL305 e GL307) 7. Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado 8. Fuzil MD97 Cal 556 9. Carabina CT 30 cal .30 carbine ou CT40 cal .40 10. Corta Frio 11. Lanterna Tática
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1, POP nº 303.2 e POP nº 303.3.
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305
POP nº 703.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ESCOLTA Estabelecido em Execução 08/12/2011 GEChoque FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnica de Polícia Ostensiva Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G
ESPECIFICAÇÃO Capitulo V, VI e VII Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
POP nº 703.3
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ESCOLTA Estabelecido em Execução 08/12/2011 GEChoque SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
POP nº 703.3
1. Recebimento da Missão e Preparação para a Escolta: a. Verifique toda a documentação pertinente à escolta, na qual constem todos os dados pessoais do preso (nome, dados gerais, periculosidade, etc...) e destino a ser tomado pela escolta. b. Colocar luvas descartáveis antes de iniciar as ações seguintes. c. Colocar o preso na posição para o processo de algemamento conforme POP nº 502, defronte a uma parede. d. Iniciar a busca pessoal completa (POP nº 501), seguindo rigorosamente ao prescrito naquele procedimento. e. Após a busca pessoal, retirar as algemas. f. Determinar ao preso que retire todas as suas vestes. g. Determinar ao preso para que se agache (com os joelhos separados), a fim de que seja verificada a existência de armas ou objetos em seus orifícios naturais; dentro da boca do preso há algum objeto cortante ou uma chave de algema embaixo da sua língua; entre os dedos dos pés, bem como detectar lesões, cicatrizes ou tatuagens, as quais venham a determinar sua periculosidade. h. Determinar ao preso para que fique junto à parede, a fim de que suas vestes sejam verificadas a uma distância de 3,0m (três metros) e ao final devolvê-las. 2. Transporte de Presos: a. O transporte e a escolta devem ser feitas por 02 (duas) viaturas, no mínimo. b. Montar o comboio, de forma que a viatura que faz a escolta fique a uma distância de segurança, estando todos os policiais atentos ao deslocamento e preparados para qualquer eventualidade. c. Programar itinerários com alternativas a serem utilizadas quando necessário. d. Ligar dispositivos sonoros e luminosos do veículo, a fim de que as viaturas tenham prioridade de passagem. e. Manter a velocidade compatível com o tipo de via durante o deslocamento. f. Quando houver lombadas ou depressões a velocidade deverá ser compatível para a transposição desses tipos de obstáculos. g.
O deslocamento deverá ser feito, prioritariamente na faixa de segurança da via, ou seja, faixa da esquerda.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ESCOLTA
POP nº 703.3
Estabelecido em Execução 08/12/2011 GEChoque h. Em cruzamentos e/ou semáforos, a atenção deverá ser redobrada, tendo em vista haver maior a incidência de acidentes e interceptações, nesses locais. i. Manter a formação em comboio até a chegada ao destino. j. Desembarcar o preso, observando as regras de segurança, bem como as características locais, que previamente deverão ser avaliadas. k. Não parar a viatura em locais distintos à estabelecimentos penais, quartéis, distritos policiais, etc... l. Quando o transporte do preso for feito em uma viatura distinta da frota da PM, deverá ser contatada a autoridade solicitante e o motorista da viatura, para se obter informações sobre o preso, itinerário e local de apresentação, sendo que no embarque a guarnição deverá ter o cuidado de deixar um policial militar, no mínimo, do lado do motorista. m. Neste tipo de escolta, manter a atenção redobrada para a segurança durante o deslocamento, tendo em vista o maior grau de vulnerabilidade, pois não se pode contar com nenhum apoio imediato n. Programar itinerários alternativos, quando o transporte do preso for feito em viatura distinta da frota da PM, e a escolta feita com viatura da PM, juntamente com o motorista da viatura civil. 3. Desembarque do Preso: a. Chegando ao local de destino, observar os arredores no intuito de verificar se não há indivíduos ou veículos em situação suspeita. b. A viatura deverá estar estacionada de forma que possa deixar o local rapidamente se necessário. c. Antes do desembarque a guarnição deverá estar disposta de forma que se tenha uma total segurança, estando sempre que possível, coberta ou abrigada, aproveitando os anteparos locais (prédios, árvores, etc) ou mesmo as viaturas, estando preparada para enfrentar situações adversas. d. Assim que a guarnição estiver posicionada, o compartimento de presos deverá ser aberto por um policial, tendo outro policial do lado e na segurança, enquanto os demais policiais se ocupam dos aspectos de segurança mediatos e imediatos. e. Se o preso não estiver algemado, em veículos fechados, algemá-lo imediatamente antes da abertura da segunda porta de segurança da viatura.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ESCOLTA
POP nº 703.3
Estabelecido em Execução 08/12/2011 GEChoque f. Quando o preso for conduzido em viatura fechada deverá ser algemado imediatamente antes da abertura da segunda porta do compartimento de presos da viatura. g. Desembarcar preso a preso, de forma que fiquem a uma distância de segurança, no mínimo 01(um) metro, um do outro e devidamente algemados. h. Conduzir o preso para o local destinado, observando suas peculiaridades.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. 2. 3. 4.
Recebimento do preso, de fato e de direito, o indicado pela documentação requisitória. Cuidado com contaminação do policial militar por doença infecta-contagiosa. Identificação de qualquer objeto ou arma que o preso venha a portar ilegalmente. Busca pessoal completa. Integridade física do preso seja mantida. Aplicação das algemas corretamente. ERROS A SEREM EVITADOS
Não verificar a documentação corretamente e receber o preso errado. Não colocar luvas descartáveis antes dos procedimentos de algemamento e busca pessoal. Proceder a busca pessoal em local inadequado, de forma incorreta e de forma insegura. Não aumentar o nível de atenção e segurança ao constatar que se trata de preso de alta periculosidade. 5. Não manter a integridade física do preso. 6. Algemá-lo incorretamente. 7. Não observar normas de segurança no deslocamento. 8. Desrespeitar leis de Trânsito durante o deslocamento. 9. Não compor ou manter o comboio durante o deslocamento. 10. Não considerar as possibilidades de tentativa de resgate do preso transportado.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução GEChoque
MATERIAL NECESSÁRIO
1.
Fardamento 5O, armamento e equipamento padrão GEChoque
2.
Capacete CDC ou Capacete Balístico (preferencialmente)
3.
Caneleira CDC
4.
Escudo Balístico
5.
Bastão Policial ou Tonfa
6.
Pistola Elétrica – TASER
7.
Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado
8.
Lançador AM600 c/ munições de impacto controlado
9.
Granadas explosivas (GL304, GL305, GL307 e GL 308)
10. Extintor de incêndio 11. Megafone 12. Corta Frio 13. Lanterna Tática
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
-
Deslocamento
-
Chegada
-
Atendimento
-
Encerramento
-
POP nº 703.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Diretriz de Ação Operacional Permanente 034/2010/Cmdo G
Inteiro teor
Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva - PMSC Capitulo V, VI e VII
POP nº 703.4
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 703.4
Execução GEChoque
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Da organização do efetivo a ser deslocado para uma ocorrência de Rebelião em Estabelecimento Prisional: a.
Definir um oficial para integrar a equipe de gerenciamento da crise a ser atendida pelo GEChoque;
b.
Definir um oficial do GEChoque para comandar o Pelotão PM de CHOQUE;
c.
Definir um Subtenente ou Sargento para atuar como subcomandante do Pelotão PM de CHOQUE;
d.
Definir as funções de COMANDANTES DE FRAÇÃO, ESCUDEIROS, ATIRADORES e HOMEM EXTINTOR;
e.
Equipar os policiais militares com Equipamentos de Proteção Individual (capacete, caneleira, colete balístico, colete tático, proteção de braços e antebraços);
f.
Equipar o pelotão com equipamentos de proteção coletiva e tecnologias não letais (escudos, lançadores, espingardas cal.12, munições de impacto controlado, munições químicas lacrimogêneas, extintor de incêndio portátil).
2.
3.
Do deslocamento ao local da crise: a.
Deslocar ao local da crise somente com ordem direta do Comandante do GEChoque;
b.
Deslocar em comboio, obedecendo às normas vigentes quanto ao trânsito.
No local da crise: a.
Oficial que integrará a equipe de gerenciamento da crise deverá: I.
Apresentar-se ao Oficial mais antigo e/ou ao Oficial responsável pelo gerenciamento da crise (Comandante da Operação);
II.
Não havendo ou sendo este o Oficial mais antigo no local, contatar com o responsável pelo estabelecimento prisional a fim de inteirar-se quanto à crise;
III. Identificar quais órgãos de segurança pública e seus respectivos representantes estão no local participando do gerenciamento da crise; IV. Realizar, acompanhado do Comandante do Pelotão de CHOQUE, uma avaliação do teatro de operações; V.
Repassar ao Comandante da Operação e/ou ao Comandante do GEChoque as conclusões advindas da avaliação realizada;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 703.4
Execução GEChoque
VI. Acompanhar o processo decisório afim a crise; VII. Manter canal de comunicação direta com o Comandante do Pelotão de CHOQUE. b.
Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE deverá: I.
Manter sua tropa em local seguro e/ou em local determinado pelo Comandante da Operação;
II.
Garantir que as viaturas e equipamentos de carga do GEChoque não sofram depredações decorrentes de eventuais reações dos manifestantes;
III. Manter canal de comunicação direta com o Oficial do GEChoque que integrará a equipe de gerenciamento da crise; IV. Realizar, acompanhando do Oficial do GEChoque que integrará a equipe de gerenciamento da crise, uma avaliação do teatro de operações; V.
Manter seu efetivo atualizado quanto às decisões tomadas pela equipe de gerenciamento da crise;
VI. Manter seu efetivo em condições de atuar assim que houver a determinação para tal; VII. Atuar, somente, quando receber a determinação do Oficial do GEChoque que integra a equipe de gerenciamento da crise. 4.
Da atuação da GECHOQUE: a.
O efetivo do GEChoque somente adentrará ao ambiente interno do estabelecimento prisional quando autorizado e/ou acompanhado pelo responsável pelo estabelecimento prisional ou responsável pela revista;
b.
Durante todo o tempo em que o efetivo do GEChoque estiver no estabelecimento prisional, todos os policiais militares deverão esta utilizando balaclava;
c.
Deverá o Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE observar os protocolos do Uso Progressivo da Força preconizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);
d.
Se há BATE GRADE: I.
No caso de detentos rebelados no interior das celas, o Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE deve acompanhar a evolução da ocorrência, somente interferindo quando solicitado pelo responsável pelo estabelecimento prisional;
II.
Havendo a necessidade de intervenção, deverá o Oficial Comandante do Pelotão
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 703.4
Execução GEChoque
de CHOQUE: i.
Compor uma célula básica (dois escudeiros, dois atiradores, um comandante de fração e um apoio);
ii.
Verbalizar, utilizando o megafone, anunciando a presença do policiamento de choque e determinando que todos cessem as atividades;
iii.
Sendo ineficiente, deslocar a célula básica de forma a identificar lideranças dentro das celas;
iv.
Identificadas as lideranças, procurar isolá-las dos demais detentos, fazendo uso de tecnologias não letais;
v.
Para esta ação, deverá contar com o apoio de efetivo da Companhia de Guarda ou policiamento ordinário para efetuar a condução dos presos rebelados ao local determinado, onde serão executados os procedimentos legais.
e.
Se há REBELIÃO COMUM ou COM ARMA DE FOGO I.
Compor uma célula básica (dois escudeiros, dois atiradores, um comandante e um retaguarda) e células de apoio (um escudeiro e dois atiradores), tantas quanto o efetivo presente permitir;
II.
Tomar corredores de acesso ao ambiente onde os detentos encontram-se rebelados.
III. Deslocar por entre os corredores, tomando as celas e controlando os detentos que estão em seu interior; IV. Manter o deslocamento condicionado a presença de células de apoio junto a célula básica; V.
Utilizar, preferencialmente, munições explosivas que produzam som ou luz e som.
VI. Utilizar, quando necessário, munições de impacto controlado para evitar a aproximação ou agressões contra a célula básica; VII. Em ambientes amplos, modificar a formação de deslocamento para formações tradicionais de controle de distúrbios civis; VIII. Controlados os ambientes rebelados, deverá: i.
Ser disposto em cada cela e/ou ambiente um policial militar integrante da Companhia de Guarda ou do Batalhão de Área, a fim de garantir o controle destes locais;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
ii.
POP nº 703.4
Execução GEChoque
Ser identificado o local onde os detentos serão conduzidos para os procedimentos de revistas e controles sob responsabilidade dos agentes prisionais;
iii.
Serem conduzidos os detentos de forma organizada, cela por cela, ao local definido para a revista;
iv.
A revista nas celas e a revista pessoal são de competência dos agentes prisionais.
f. 5.
Se há REBELIÃO COM REFÉNS apoiar a atuação do BOPE.
Do término da atuação do GEChoque deverá: a.
Oficial que integrará a equipe de gerenciamento da crise: I.
Acompanhar a equipe de gerenciamento da crise e verificar eventuais problemas decorrentes da atuação do Pelotão PM de CHOQUE;
II.
Prestar os devidos esclarecimentos quanto as técnicas e táticas utilizadas na ação de intervenção;
III. Confeccionar um relatório das atividades realizadas no gerenciamento da crise, especificamente no que se refere ao GEChoque. b.
Oficial Comandante do Pelotão de CHOQUE deverá: I.
Identificar eventuais problemas com o efetivo do Pelotão de CHOQUE;
II.
Identificar eventuais problemas decorrentes da atuação do Pelotão de CHOQUE;
III. Relacionar os materiais, munições recursos utilizados na operação, confeccionando relatório para este fim.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1.
Deslocar para o local da operação policial militar;
2.
Definir as atribuições cada órgão participante e a atuação com o responsável pelo estabelecimento prisional;
3.
Entrar no estabelecimento prisional;
4.
Tomar os pontos de controle no interior do estabelecimento prisional;
5.
Controlar a rebelião;
6.
Realizar a revista pessoal.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Estabelecido em 23/12/2011
POP nº 703.4
Execução GEChoque
ERROS A SEREM EVITADOS
1.
Realização de atividades de competência dos agentes prisionais;
2.
Manter contato físico desnecessário com os detentos;
3.
Agentes prisionais utilizando arma de fogo em locais controlados por policiais militares.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATUAÇÃO DO CHOQUE EM POLICIAMENTO DE FUTEBOL Estabelecido em 08/12/2011
Execução GEChoque
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, armamento, e equipamento (padrão do GEChoque) 2. Capacete CDC 3. Caneleira CDC 4. Bastão Policial ou Tonfa 5. Pistola Elétrica – TASER 6. Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado 7. Lançador AM600 c/ munições de impacto controlado 8. Granada explosivas (GL304, GL306 e GL307)
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1, POP nº 303.2 e POP nº 303.3.
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305
POP nº 703.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATUAÇÃO DO CHOQUE EM POLICIAMENTO DE FUTEBOL Estabelecido em 02/12/2011
Execução Guarnição PM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA Manual de Técnica de Polícia Ostensiva Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G
ESPECIFICAÇÃO Capitulo V, VI e VII Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
POP nº 703.5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATUAÇÃO DO CHOQUE EM POLICIAMENTO DE FUTEBOL Estabelecido em 08/12/2011
POP nº 703.5
Execução GEChoque
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. O efetivo do Grupamento Especial de Polícia de Choque será empregado nos eventos de jogos de futebol na seguinte ordem de prioridade: a. Segurança da equipe de arbitragem: I. Composição – A equipe ideal é composta por 7 (sete) policiais militares i. O policial militar mais antigo será o comandante da equipe, equipado com fardamento padrão, capacete CDC, caneleira CDC, bastão policial e TASER; ii. O segundo policial militar na hierarquia será o sub comandante, equipado com fardamento padrão, capacete CDC, caneleira CDC, bastão policial e TASER; iii. Os demais policiais militares executarão a função de escudeiros, equipados com fardamento padrão, capacete CDC, caneleira CDC, bastão policial e escudo de CDC. II. Execução: i. A equipe ficará posicionada no início da partida entre os bancos de reserva ou próximo dos mesmos; ii. Próximo do término do 1° tempo a guarnição deslocará, em coluna por um estando à frente o comandante e a retaguarda o subcomandante, até próximo do portão de acesso ao vestiário, aguardando o término do 1° tempo. Quando o árbitro apitar o término do 1° tempo a guarnição deslocará, em coluna por um, até o centro do campo onde a equipe de arbitragem estará aguardando. No deslocamento da equipe de arbitragem do centro do campo até o portão de acesso ao vestiário, a guarnição efetuará a formação em cunha estando o comandante em uma ponta e o subcomandante em outra, levantando os escudos quando se aproximarem das arquibancadas. Ao término da escolta da equipe de arbitragem a guarnição retornará a posicionar-se entre os bancos de reserva, deslocando em coluna por um. iii. Próximo do término da partida a guarnição executará o mesmo procedimento previsto no item acima. iv. Em caso de ocorrências de agressão à equipe de arbitragem (torcedores que invadam o campo ou jogadores/comissão técnica), a mesma deve estar previamente orientada a posicionar-se no centro do campo, local para onde a guarnição se deslocará e efetuará uma proteção 360° em torno dos árbitros.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATUAÇÃO DO CHOQUE EM POLICIAMENTO DE FUTEBOL Estabelecido em 08/12/2011
POP nº 703.5
Execução GEChoque
Havendo presença de efetivo do policiamento com cães, este executará também uma proteção 360° em torno da guarnição do GEChoque. b. Proteção do Anel Interno: I. Composição – As guarnições que executarão a proteção do anel interno serão compostas por no mínimo 5 (cinco) policiais militares: i. O policial mais antigo será o comandante da guarnição; ii. Todos estarão equipados com fardamento padrão, capacete CDC, caneleira CDC, bastão policial e/ou TASER, sendo que o comandante designará um policial para portar uma espingarda cal. 12 ou lançador AM600 (neste caso não usará bastão policial ou TASER), e um policial para portar um bornal com granadas; iii. A função destas guarnições é impedir a invasão de campo por parte de torcedores. iv. Havendo efetivo disponível poderá ser disponibilizado dois policiais para executarem a função de “Pinça”. Estes policiais estarão fardados de agasalho padrão do GEChoque, e equipados com espargidor GL108/E (OC espuma) e uma TASER; v. A função dos “Pinças” é capturar e conter torcedores que consigam invadir o campo e passar pelas guarnições de proteção do anel interno. c. Patrulhamento da área externa: I. Composição - As guarnições que executarão o patrulhamento da área externa serão compostas por no mínimo 4 (quatro) policiais militares conforme previsto na POP 703.8 – PATAMO do GEChoque. II. Execução – A missão inicial das guarnições é a manutenção da ordem pública nas proximidades do estádio. Em caso de tumulto generalizado as guarnições de ser reunidas sob comando de um oficial, formando um ou mais pelotões de CDC. A execução do serviço em caso de Distúrbio Civil será executada conforme POP 703.1 – Controle de Distúrbio Civil.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Condução da equipe de arbitragem até o vestiário (aproximação das arquibancadas); 2. Controle dos alambrados nos locais onde se encontram as torcidas organizadas; 3. Patrulhamento externo nas proximidades dos portões de acesso da torcida visitante; ERROS A SEREM EVITADOS
1. Não levantar os escudos quando da aproximação das arquibancadas, expondo a equipe de arbitragem a objetos que possam ser arremessados pela torcida; 2.
Dispor no anel interno guarnições com menos do que cinco policiais militares, diminuindo
o poder de resposta a uma possível invasão; 3. Atender ocorrências de CDC com o efetivo fracionado (guarnições).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
GRANDES EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
Execução GEChoque
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Armamento, fardamento e equipamento (padrão do GEChoque) 2. Balaclava preta. 3. Escudo de CDC ou Escudo Balístico (preferencialmente) 4. Caneleira de CDC 5. Bastão Policial ou Tonfa 6. Pistola Elétrica – TASER 7. Granada explosivas (GL304, GL306 e GL307) 8. Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado 9. Fuzil MD97 Cal 556 10. Carabina CT 30 cal .30 carbine ou CT40 cal .40 11. Corta Frio 12. Lanterna Tática
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1, POP nº 303.2 e POP nº 303.3.
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305
POP nº 703.6
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 703.6
GRANDES EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
Execução GEChoque
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnica de Polícia Ostensiva
Capitulo V, VI e VII
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
Diretriz De Procedimento Permanente n.º 014/2001/CMDO G Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G Diretriz De Procedimento Permanente n.º 035/2001/CMDO G
Inteiro teor Inteiro teor Inteiro teor
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 703.6
GRANDES EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
Execução GEChoque
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1.
Finalidade: Estabelecer normas de procedimento para a execução da Guarnição Especial de Choque no policiamento em que ocorram Grandes Eventos.
2. Emprego do Efetivo de Choque: Para o emprego do Efetivo do GEChoque deve-se levar em consideração o número de pessoas presentes no evento, bem como, a possibilidade de condições reais de ocorrências de tumultos e acidentes, para não vir a utilizar o Efetivo especializado sem real necessidade. a. Conhecimento da Missão: Tão logo que a tropa de Choque chegue ao evento o policial mais antigo do efetivo GEChoque deverá procurar o Comandante do Policiamento do evento, informando a sua disponibilidade e a Ordem de Serviço específica do GEChoque. b. O efetivo deverá ser prioritariamente emprego nas áreas adjacentes do evento em áreas críticas que pode ter pessoas armadas e com drogas, buscando diminuir os crimes de maior potencial ofensivo, bem como, nas localidades que possam ocorrer tumultos. c. Caso o efetivo seja colocado em P-115, este deve estar em condições de atender ocorrências de vulto e ocorrências típicas para o efetivo especializado. d. Por se tratar de uma tropa de Choque, esta não deve é indivisível, devendo atuar em conjunto para uma pronta resposta 3. Material para o Evento: O material de choque deve ser levado por completo, recomenda-se que em todas as ações a tropa tenha a sua disposição: megafone ou alto-falante, material de arrombamento, holofotes, coletes, capacetes e escudos balísticos, armas para tiro de precisão (com atiradores selecionados), algemas, camisas de força, HTs, cordas, Caixa com Munições não-letais, além de outros à critério de cada Cmt de fração; 4. Disponibilidade das viaturas: as mesmas deverão estarem dispostas prontas para um rápido acionamento, sendo estacionadas em um local mais seguro. 5. Caso o efetivo do Choque seja empregado em ocorrências que seja necessário a atuação em Controle de Distúrbios Civis, esta deve verificar as Prioridade de Emprego de Meios:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP nº 703.6
GRANDES EVENTOS Estabelecido em 14/12/2011
Execução GEChoque
a.
Vias de Fuga
b.
Demonstração de força
c.
Ordem de dispersão
d.
Recolhimento de provas
e.
Emprego de agentes químicos e munição elastômero
f.
Carga de cassetetes
g.
Detenção de líderes
h.
Emprego de arma de fogo.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Aproximação dos manifestantes; 2. Negociação com os manifestantes; 3. Utilização de armas não letais e agentes químicos; 4. Dispersão dos manifestantes; 5. Emprego do efetivo nas Grandes
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Utilizar o efetivo do GEChoque em eventos em que não tenha um grande número de pessoas e nos casos em que não há possibilidade de ocorrer tumultos e acidentes; 2. Dividir o efetivo do GEChoque; 3. Policial do GEChoque agir de forma isolada; 4. Não tomar conhecimento da missão; 5. Não se apresentar ao Comandante do Policiamento do Evento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MOVEL – PATAMO GEChoque Estabelecido em 08/12/2011
Execução GEChoque
MATERIAL NECESSÁRIO 1. Armamento, fardamento e equipamento (padrão do GEChoque) 2. Escudo Balístico 3. Bastão Policial ou Tonfa 4. Pistola Elétrica – TASER 5. Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado 6. Fuzil MD97 Cal 556 7. Carabina CT 30 cal .30 carbine ou CT40 cal .40 8. Corta Frio 9. Lanterna Tática
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1, POP nº 303.2 e POP nº 303.3.
Atendimento
POP nº 304, POP nº 204 e POP nº 205
Encerramento
POP nº 305
POP nº 703.7
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MOVEL – PATAMO GEChoque Estabelecido em 08/12/2011
Execução GEChoque
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnica de Polícia Ostensiva
Capitulo V, VI e VII
Manual de Operações de Polícia Ostensiva
Capítulo II
Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G
Inteiro teor
Código de Processo Penal
Arts. 240 a 249
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
POP nº 703.7
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MOVEL – PATAMO GEChoque Estabelecido em 08/12/2011
POP nº 703.7
Execução GEChoque
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. O Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO do GEChoque tem por finalidade efetuar o patrulhamento tático nas áreas de circunscrição das 1ª e 11ª RPM em serviço ordinário e nas áreas de circunscrição das demais RPM’s do Estado em serviço extraordinário, por determinação do Comando Geral da PMSC.
a. Patrulhamento Preventivo: consiste no patrulhamento em áreas de risco, conhecidas pela freqüente presença de pessoas armadas e/ou comercializando substância entorpecente, através da realização de rondas motorizadas e patrulhas à pé, bem como nas áreas externas de grandes eventos esportivos e sociais.
b. Patrulhamento Repressivo: consiste no atendimento de ocorrências de alto risco (captura de foragidos em locais de difícil acesso, roubo a banco sem reféns, ocorrência envolvendo pessoas armada) e atendimento preliminar e emergencial em ocorrências de altíssimo risco (ocorrências com reféns e ocorrências de bomba). 2. Composição: Uma guarnição de PATAMO do GEChoque será composta com o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 05 (cinco) policiais militares executando as seguintes funções:
1° Homem – sentado no banco dianteiro direito, executa a função de Comandante. 2° Homem – sentado no banco do motorista, executa a função de motorista, segurança da abordagem, consulta de dados e preenchimento de documentação. 3° Homem – sentado no banco traseiro atrás do motorista, executa a função de ala esquerdo e revistador. 4° Homem – sentado no banco traseiro atrás do comandante, executa a função de ala direito e não havendo 5° homem também a função de anotador e segurança de retaguarda. 5° Homem – sentado no banco traseiro entre o 3° e 4° homens, executa a função anotador e segurança de retaguarda.
3. Execução: A guarnição de PATAMO do GEChoque executará diariamente patrulhamento nas áreas de risco, buscando abordar pessoas em atitude suspeita e identificar a forma de atuação de cada uma destas áreas. O uso de patrulhas, seja urbana ou rural (POP N°204 e
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO TÁTICO MOVEL – PATAMO GEChoque Estabelecido em 08/12/2011
POP nº 703.7
Execução GEChoque
205), é a forma mais eficaz de reconhecimento do “modus operandi” do crime organizado e da captura de criminosos de alta periculosidade, aja vista a freqüente presença de “olheiros” nas áreas controladas por estes criminosos, que por muitas vezes torna ineficaz o patrulhamento motorizado.
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Patrulhamento em áreas de Risco; 2. Atendimento em ocorrências com pessoas armadas; 3. Execução de patrulha urbana e rural;
ERROS A SEREM EVITADOS
1. Empregar de guarnição de PATAMO em ocorrências leves e médias ; 2. Executar patrulhamento tático móvel com guarnições com menos de 04 (quatro) policiais militares ;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE Estabelecido em Execução 14/12/2011 GEChoque MATERIAL NECESSÁRIO 1. Armamento, fardamento e equipamento (padrão do GEChoque) 2. Balaclava preta. 3. Escudo de CDC ou Escudo Balístico (preferencialmente) 4. Caneleira de CDC 5. Bastão Policial ou Tonfa 6. Pistola Elétrica – TASER 7. Granada explosivas (GL304, GL306 e GL307) 8. Espingarda cal. 12 c/ munição de impacto controlado 9. Fuzil MD97 Cal 5,56 10. Carabina CT 30 cal .30 carbine ou CT40 cal .40 11. Corta Frio 12. Lanterna Tática 13. Luvas descartáveis 14. Material de Choque (Controle de Distúrbio Civil).
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301.1, POP nº 301.2, POP nº 301.3.
Deslocamento
POP nº 302.1, POP nº 302.2 e POP nº 302.3
Chegada
POP nº 303.1, POP nº 303.2 e POP nº 303.3.
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305
POP nº 703.8
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE Estabelecido em Execução 14/12/2011 GEChoque FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnica de Polícia Ostensiva
Capitulo V, VI e VII
Manual de Operações de Polícia Ostensiva
Capítulo II
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Constituição Federal
Art. 5º da CF/88
Diretriz De Procedimento Permanente n.º 022/2001/CMDO G Diretriz de Procedimento Permanente n.º 034/2001/CMDO G
Inteiro teor Inteiro teor
Diretriz De Procedimento Permanente n.º Inteiro teor 035/2001/CMDO G Diretriz Nacional para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Inteiro teor Coletiva
POP nº 703.8
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POP nº 703.8
Estabelecido em Execução 14/12/2011 GEChoque SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. 2.
3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
Acionamento dos órgãos envolvidos, participantes da reunião de planejamento e comunicação a outros, tais como: Conselho Tutelar, OAB, Delegacia de Polícia etc. Reunião, Revista e Preleção do Efetivo a ser empregado, em local preestabelecido, dando-se pleno conhecimento que à Polícia Militar cabe apenas garantir a execução da medida judicial, coibindo os excessos que possam ocorrer de ambas as partes, preservando a ordem pública, sem se arvorar como executora da ordem judicial ; Deslocamento ao local para o posicionamento da tropa. Chegada ao local e posicionamento do efetivo. Isolamento da área da operação, evitando-se o ingresso de estranhos, curiosos e, principalmente de simpatizantes. Manutenção da segurança do Oficial de Justiça no momento da transmissão da ordem de desocupação aos invasores e durante sua execução. Realização de trabalho assistencial e de hospitalização a ser provido pela Prefeitura do Município, onde está sendo procedida a reintegração de posse. Acompanhamento dos trabalhos de retirada dos pertences e desarme das edificações a ser feito por braçais e veículos a serem contratados pelo proprietário. Revezamento do efetivo, inclusive o de reserva, na segurança, alimentação e turnos de serviço, no caso de longa duração da operação. Racionalização o emprego dos reforços e apoios de outras OPM. Comunicação de cada etapa da operação ao escalão imediatamente superior. Contato com veículos de comunicação presentes no local centralizando o fornecimento de informações, evitando-se distorções ou outras conseqüências. Contato com a liderança conhecendo, se possível, seus propósitos, evitando posturas hostis. Acompanhamento da entrega ao proprietário ou seu representante da Certidão de cumprimento do Mandado a ser fornecido pelo Oficial de Justiça. Reunião do Efetivo.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Chegada ao local da Operação. Negociação com a Liderança e Invasores. Tumulto decorrente do emprego de força e suas conseqüências penais. Resistência passiva por parte dos invasores. Resistência ativa por parte dos invasores. Bloqueios e barricadas impedindo o acesso da tropa. Interferência de Políticos, ONG’s, Entidades Sindicais, Religiosos etc. Existência de seguranças armados, postos de observação, destruição de pontes de acessos. ERROS A SEREM EVITADOS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17.
POP nº 703.8
Estabelecido em Execução 14/12/2011 GEChoque Ausência de levantamentos de dados acerca do quadro que envolve a operação. Planejamento descuidado ou feito sem considerar todos os aspectos da operação. Alocação insuficiente dos meios a serem empregados. Não envolvimento dos órgãos responsáveis ou com competência para o caso; Desconsideração das condições climáticas no momento da ação. Emprego de efetivo despreparado e sem experiência nesse tipo de operação. Insuficiência numérica entre o efetivo empregado e número de invasores. Inexistência de apoios de órgãos especializados tais como, Corpo de Bombeiros, Médicos, Enfermeiros, Delegacia de Polícia Civil, Conselho Tutelar, etc. Não transmitir dados de cada etapa da operação aos órgão superiores. Realizar a operação sem a presença do Oficial de Justiça. Utilizar policiais militares para o transporte de pertences dos invasores e desmanche dos barracos. Utilizar viaturas para o transporte de pertences dos invasores. Descuidar-se da segurança das pessoas envolvidas na operação permitindo com isso, a ocorrência de eventos criminosos. Deixar de adotar medidas policiais contra as pessoas que tenham praticado crimes ou contravenções. Manter afastados os profissionais de imprensa que, diante da impossibilidade de obtenção de dados, venham a veicular matéria jornalística distorcida. Não documentar a operação em vídeo ou por meio de fotografias. Discriminar pessoas ou o grupo como um todo por meio de ações e declarações. Realização da operação em horário impróprio, impedindo ou dificultando as ações da tropa, sendo recomendado o início por volta de 06:00 horas.
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MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamentos, Fardamentos e Armamento (POP nº 501); 2. Cão de Polícia com equipamentos.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301
Deslocamento
POP nº 302
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305, 306, 307 e 308
POP nº 704.1
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Manual de Técnicas de Policia Ostensiva - PMSC Capítulos I e VII Ordem nº 027/Cmdo- G/2003
Inteiro Teor
Diretriz Operacional Permanente 002/89
Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 010/89
Item 3b
Diretriz Operacional Permanente 012/89
Inteiro teor
Portaria 332/PMSC/14/08/2002
Título I, Capítulo I
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SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Higienizar e inspecionar o Cão de polícia. 2. Fardar-se e equipar-se. 3. Informar-se sobre o posto a ser policiado. 4. Informar-se sobre ocorrências relevantes do turno de serviço anterior. 5. Informar-se da existência de alguma atividade extraordinária programada em sua área de atuação durante seu turno de serviço. 6. Aplicação do policiamento com Cães em 01 (um) único turno de 06 (seis) horas ininterruptas (Incluindo deslocamentos). Iniciar o policiamento com cães no posto. a. Se houver cartão programa pré-estabelecido: I. Seguir o cartão programa; II. Identificar outros pontos críticos que possam ser incluídos no cartão programa e informar ao comandante do policiamento. b. Se não houver cartão programa: I. Seguir as determinações referentes aos locais para o policiamento com cães. II. Priorizar patrulhamento em frente aos bancos, praças, casas lotéricas, supermercados, demais estabelecimentos comerciais, e em frente as escolas. 8. Durante o policiamento:
a. Realizar policiamento de proximidade com a comunidade, estabelecendo contato direto com comerciantes e população em geral, com foco na integração da atividade policial militar. b. Conhecer e localizar os principais pontos de interesse público dentro de seu posto, tais como instituições públicas, prestadoras de serviços públicos e privados e principais vias, a fim de prestar informação ao público quando solicitado. c. Identificar locais com indícios de crimes que necessitam de investigação e registrar no relatório de serviço do policiamento. d. Os locais e horários de P-115 (permanência em posto de policiamento ostensivo motorizado) e P-409 (patrulhamento/ronda) deverão ser alternados, a fim de não tornar previsível a atuação da guarnição. e. Manter, no período noturno, o dispositivo luminoso (giroflex) ligado em todos os
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deslocamentos, exceto quando da aproximação de pontos críticos. f. Obedecer à legislação de trânsito, inclusive no tocante ao cinto de segurança. g. Manter a velocidade de patrulhamento de no máximo 40 km/h. h. Informar e cadastrar junto à CRE/COPOM toda e qualquer alteração durante o turno de serviço (P-115, abordagens) assim como deslocamentos para J-4 (refeição), J-8 (necessidades fisiológicas). i. Realizar P-115, observando o seguinte: I. O P-115 deverá ser realizado em locais de grande visibilidade e a localização exata deverá ser informada à CRE/COPOM; II. Estacionar a viatura de forma que, havendo necessidade de deslocamento, poderá fazê-lo em qualquer direção de saída sem realizar manobras; III. Os Policiais Militares deverão desembarcar da Vtr PM, atentos às comunicações de rádio, devendo proceder, nos arredores, patrulhamento a pé com o cão, sem perder contato visual com a viatura, ficando o cão entre os dois policiais, propiciando maior segurança aos transeuntes; IV. Realizar o atendimento de ocorrências e abordagens (POP n.º 704.2). V. A duração do P-115 deverá ser de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos a cada hora de policiamento; VI. Pelo menos uma vez durante o horário de policiamento escolher um lugar com menos fluxo de pessoas e mais reservado para as necessidades fisiológicas do cão, tomando o cuidado de recolher com saco plástico. 9. Findado o seu turno, após autorização do Oficial de Serviço ou do Sargento Ronda, realizar
contato com a CRE/COPOM para informar o término do seu turno de serviço e a saída do posto. 10. Constar em relatório específico as ações e alterações do serviço. 11. Desequipar, Inspecionar e higienizar o cão. 12. Dar manutenção aos equipamentos.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Colocar-se sempre em locais de grande visibilidade.
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2. Manter uma postura ativa que promova a supervisão, vigilância e o sentimento de segurança à população.
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Realizar atividades pessoais durante o policiamento (pagamento de contas, serviços bancários, pesquisas de preços, compras). 2. Realizar P-115 muito longo ou muito curto. 3. Deixar de se cadastrar ou dar baixa na CRE/COPOM. 4. Deixar de informar à CRE/COPOM alterações, como abordagens, J-4, J-8 entre outros. 5. Não dar liberdade ao cão, durante o serviço, para realizar suas necessidades fisiológicas. 6. Sair de seu posto por motivo que não seja atendimento de ocorrência, sem prévia autorização do Sargento Ronda ou do Comandante do policiamento.
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MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501 e nº 402); 2. Cão de Polícia com equipamentos.
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301
Deslocamento
POP nº 704.1
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305, 306, 307 e 308
POP nº 704.2
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
Código de Processo Penal
Arts. 5º §3, 240 à 249, 301, 304.
Código Processo Penal Militar
Art. 170 a 184
Diretriz Operacional Permanente n.º 002/2001 CMD G Diretriz Operacional Permanente n.º 010/2001 CMD G Diretriz Operacional Permanente n.º 012/2001 CMD G Diretriz Operacional Permanente n.º 035/2001 CMD G Manual de Técnicas de Policia Ostensiva – PMSC
Inteiro teor Item 1, 2, 3c e d, 4,5, 6, 10 e 11. Inteiro teor Inteiro teor Capítulo VI
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SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1.
Observar os Princípios da Abordagem – Segurança, Surpresa, Rapidez, Ação Vigorosa; e, Unidade de Comando (SSRAU).
2.
Observar os Requisitos da Abordagem: Legalidade, Necessidade, Proporcionalidade; e, Conveniência.
3.
Observar os critérios de classificação da Abordagem Policial: a. Motivação inicial da abordagem e a situação do cidadão abordado: I. Motivação Inicial: para interromper um crime em andamento; para cumprir uma ordem judicial; para confirmar uma situação de atitude ou de fundada suspeita; para efetuar uma averiguação de rotina; e, para orientar. II. Situação do cidadão abordado: pessoas à pé; pessoas em veículos; e, pessoas em edificações.
4. Empregar o Ciclo OODA (Observar; Orientar; Decidir; e Agir). 5. Informar à central de comunicações o início da abordagem; 6. Aproximar-se com segurança; 7. Proceder a Abordagem Policial. 8. Abordagem executada por policial à pé: a.
Se a abordagem for realizada em pessoa à pé: I.
Observar os Níveis de Risco da Abordagem Policial (POP nº 403): i. Caso seja necessário realizar busca pessoal (POP nº 401) sendo realizada de acordo com os Níveis de Risco da Abordagem (POP nº 403): 1) Executar a Técnica de Descompactação buscando, caso necessário um abrigo; 2) O PM que conduz o cão fará a verbalização; 3) Quando a abordagem for realizada a uma pessoa, colocar o cidadão em posição de busca pessoal de frente para a guarnição. O PM condutor do cão deixa o mesmo deitado em frente ao abordado, para fazer a segurança da equipe e para imobilização, caso seja necessário, uma vez que sua primeira intervenção contra uma injusta agressão, se possível e necessário for, o cão será empregado, por ser uma arma não letal. Após o emprego do cão o policial poderá empunhar sua arma
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e se, diante das circunstâncias, for necessário seu uso, assim poderá proceder. 4) O condutor do cão realiza a busca pessoal. 5) O outro PM posiciona-se a 45º em relação ao abordado, devendo estar com a arma em punho logo, caso seja necessário uma intervenção, diante de uma injusta agressão por arma de fogo, esse policial é que irá proceder preservando a integridade física da equipe, bem como de terceiros. 6) Se o número de pessoas a serem submetidas à abordagem forem duas ou mais, o condutor do cão deverá posicionar-se a 90º (noventa graus) em relação ao encarregado da busca pessoal, mantendo-se a uma distância de aproximadamente 2,0 m (dois metros), evitando posicionar o parceiro em sua linha de tiro, devendo olhar atentamente para a(s) pessoa(s), chamando sempre a atenção, quando desviar(em) seu(s) olhar(es), procurando usar o cão através do seu efeito psicológico de intimidação de modo a frustrar qualquer tentativa de reação contra os policiais, evitando assim o uso da arma de fogo, optando por, caso necessário seja, o uso do cão como arma não letal para impelir a injusta agressão, através de mordida imobilizatória. O condutor do cão é o responsável pela segurança devendo não perder sua vigilância sobre as mãos e linha da cintura do(s) abordado(s), bem como, sobre as imediações da área de segurança (ângulo de visão de 180º ou 360º dependendo da situação), durante toda a abordagem. O policial responsável pela busca pessoal deverá iniciar a revista (POP 404) pelo que está mais distante do policial que está com o cão e, ao executar a busca propriamente dita, deve deslocar o abordado, segurando-o pelos dedos, que deverão estar entrelaçados sobre a cabeça, aproximadamente dois metros para trás (de um a dois passos), de modo que o vistoriado tenha contato visual com o cão para que o efeito psicológico de intimidação tenha plena efetividade, além disso, essa disposição permite ao condutor manter o cão em foco, podendo empregá-lo contra qualquer dos abordados que venham a tentar agredir injustamente os policiais. 7) A postura tática (posição de empunhadura da arma) deverá ser adotada de acordo com o Nível de Risco da Abordagem Policial (arma no coldre; Posição 1 (SAS); Posição 2 (Pronto-baixo); e, Posição 3 – Pronto-emprego).
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b. Se a abordagem for realizada em veículos: I. Observar os Níveis de Risco da Abordagem Policial (POP nº 403): i. Caso seja necessário realizar busca pessoal (POP nº 401) sendo realizada de acordo com os Níveis de Risco da Abordagem (POP nº 403): 1) Se a abordagem for realizada em veículo motocicleta: a) Executar a Técnica de Descompactação buscando, caso necessário um abrigo; b) O PM que conduz o cão fará a verbalização; c) Determinar ao(s) ocupantes da motocicleta que coloque(m) as mãos na cabeça (capacete); d) O PM sem cão Procede busca preliminar com objetivo de encontrar armas, ainda com o(s) ocupante(s) embarcados; e) Determinar ao(s) ocupantes da motocicleta que retirem o capacete e pendurem no retrovisor da motocicleta; d) Determinar o desembarque do(s) ocupante(s), posicionado-o(s), sempre que possível, atrás da motocicleta; e) Proceder a busca pessoal do(s) ocupantes, de acordo com o Nível de Risco da Abordagem Policial (POP nº 403); 2) Se a abordagem for realizada em veículo automóvel: a) Executar a Técnica de Descompactação buscando, caso necessário um abrigo; b) O PM que conduz o cão fará a verbalização; c) Determinar que o condutor desligue o veículo e que todos os ocupantes desembarquem com as mãos na cabeça; d) Colocar os ocupantes na traseira do veículo abordado, posicionando-os de acordo com os Níveis de Risco da Abordagem Policial (POP nº 403); e) Proceder varredura preliminar no veículo, buscando eventuais ocupantes que não desembarcaram; f) Realizar a busca pessoal dos abordados; g) Caso nada seja encontrado em poder dos ocupantes, posicioná-los na lateral do veículo em local seguro; h) Proceder a abertura e checagem do porta-malas do veículo;
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POP nº 704.2
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i) Realizar a busca veicular; j) Proceder a identificação dos ocupantes e do veículo, mediante checagem documental, inclusive aspectos relacionados ao Trânsito (CTB); 3) Se a abordagem for realizada em veículo de transporte coletivo (ônibus): a) Executar a Técnica de Descompactação buscando, caso necessário um abrigo; b) O PM que conduz o cão fará a verbalização; c) Em caso de superioridade numérica, solicitar apoio; d) Determinar que o condutor desligue o veículo e que em grupos de 10 (dez) pessoas desembarque(m) com as mãos na cabeça; e) Colocar os ocupantes na lateral do veículo, posicionando-os de acordo com os Níveis de Risco da Abordagem Policial (POP nº 403); f) Realizar a busca pessoal dos abordados, inclusive do motorista e cobrador (POP nº 401); g) Caso nada seja encontrado em poder dos ocupantes, posicioná-los em área de contenção, até que seja realizada a busca pessoal nos demais ocupantes do veículo; h) Proceder a varredura nas dependências do veículo, inclusive bagageiros, buscando armas e produtos ilícitos; i) Proceder, quando necessário, a identificação dos ocupantes e do veículo, mediante checagem documental, inclusive aspectos relacionados ao Trânsito (CTB);
4) Se a abordagem for realizada em edificações (Residência) com o emprego do cão: a) Observar preceitos legais que determinam as possibilidades de entrada na edificação; b) Empregar as técnicas adequadas para a abordagem da edificação, entradas e varreduras com o uso de cão, devendo ser observado as seguintes providências: 1) A equipe será composta por 05 (cinco) policiais com as seguintes funções:
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o primeiro com escudo balístico, o segundo conduzindo o cão, depois dois seguranças das alas esquerda e direita e o último, segurança da retaguarda, devendo estar portando uma arma longa. 2) O cão será empregado na varredura, com o uso de peitoral e guia longa, deslocando-se à frente da equipe tática, vistoriando progressivamente, todos os ambientes, sendo que após a vistoria de cada cômodo, a equipe tática avança de forma coordenada e segura. c) Em caso de ocorrências com reféns (POP 304.28): d) Providenciar o cêrco da residência; e) Solicitar apoio ao CRE/COPOM; 9. Abordagem executada por guarnição embarcada: a. A abordagem será feita com os Policiais Militares semidesembarcados, ou seja, com a porta da Vtr PM aberta, posicionados ainda no interior da mesma, com o corpo levemente projetado para fora. b. Os procedimentos posteriores a esta fase da abordagem, serão os mesmos já vistos na abordagem de pessoas a pé.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificar corretamente os níveis de risco na abordagem; 2. Definição correta das características da ocorrência, possibilitando a adoção do escalonamento do uso da força proporcional ao grau de periculosidade real que a situação impõe. ERROS A SEREM EVITADOS 1. Não seguir a seqüência descrita no manual de TPO conforme descrição dos níveis de risco da abordagem; 2. Deixar de fazer uso de cobertura e abrigos; 3. Adotar postura tática (posição de arma) incorreto correspondente ao respectivo nível de abordagem; 4. Deixar de adotar medidas de segurança, quando do encontro de arma ou objetos ilícitos;
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5. Não solicitar apoio; 6. Não comunicar o CRE/COPOM;
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EMPREGO DO CÃO FAREJADOR DE DROGAS Estabelecido em 14/12/2011
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MATERIAL NECESSÁRIO 1. Fardamento, armamento e equipamento (POP nº 501) 2. Cão de Polícia com equipamentos
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP nº 301
Deslocamento
POP nº 302
Chegada
POP nº 303
Atendimento
POP nº 304
Encerramento
POP nº 305, 306, 307 e 308
POP nº 704.3
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA LEGISLAÇÃO/DOUTRINA
ESPECIFICAÇÃO
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Inteiro Teor
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Inteiro teor
Diretriz Operacional Permanente 010/89
Item 3b
Diretriz Operacional Permanente 012/89
Inteiro teor
Portaria 332/PMSC/14/08/2002
Título I, Capítulo I
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EMPREGO DO CÃO FAREJADOR DE DROGAS Estabelecido em 14/12/2011
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Execução Cia Pol Cães
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES 1. Higienizar e inspecionar o Cão de polícia. 2. Fardar-se e equipar-se. 3. Informar-se sobre o local da ocorrência/operação. 4. O cão de faro somente poderá ser empregado por PM especializado na área de faro de drogas. 5. Os cães farejadores de drogas da PMSC devem ser treinados para uma indicação ativa (Resposta agressiva, em geral arranhando e/ou mordendo), e com recompensa direta (O cão vai até a fonte de odor de droga, apanha-a e brinca com ela). 6. Durante o emprego, deverá ser observado o estado físico do cão. Ao primeiro sinal de cansaço do animal a busca deverá ser interrompida para descanso e recuperação da capacidade olfativa. 7. Ao chegar no local da Busca:
a. Busca em edificações (residências, depósitos, etc.): I. Pré-emprego (antes de retirar o cão da viatura): i. Obter informações: O adestrador deve entrar em contato com o policial mais antigo ou com o investigador encarregado, antes de empregar o seu cão. Em seguida, deverá realizar suas consultas sobre os seguintes pontos: a) Qualquer histórico anterior do suspeito que possa ter relação com drogas. b) Inteligência obtida com a participação de informantes, em relação ao esconderijo, armadilhas, etc. Se os relatórios de inteligência indicarem que os suspeitos têm o habito de esconder o seu material em recipientes enterrados, poderá ser necessário o emprego de um “plano diferente para a busca”. c) Se já foi encontrado droga no local, a quantidade e o local exato. d) Sempre que for possível, o adestrador deve tentar participar da sessão de planejamento da incursão policial, que ocorre em geral antes da maior parte das execuções de mandados de busca. Seria esse o momento durante o qual seriam feitas as perguntas específicas com relação às verdadeiras condições do local, e também repassar aos demais policiais de como é feita a aplicação do cão.
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EMPREGO DO CÃO FAREJADOR DE DROGAS Estabelecido em 14/12/2011
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ii. Formar um plano de busca: A elaboração de um plano antes da aplicação do cão resulta em maior consistência nas buscas. iii. Verificação de segurança: O objetivo de uma verificação de segurança é garantir que o adestrador irá inspecionar visualmente todas as áreas, em busca de alguma fonte de perigo, ajudando-o na formulação de um plano de busca. Durante essa verificação, o adestrador deverá observar quaisquer perigos que possam afetar o desempenho da equipe, sempre que possível retirando drogas expostas e alimentos. O adestrador deverá dedicar atenção especial a armários em que possam estar guardados materiais de limpeza, juntamente com solventes, venenos, etc. Essas áreas deverão ser submetidas à busca manual, assim como qualquer material retirado da área. Enquanto for prosseguindo esse exame, o adestrador deverá ainda tomar nota de quaisquer perigos à integridade física que possam ter que ser enfrentados. iv. Controle das condições ambientais: a) O adestrador precisa efetuar uma verificação de cada cômodo, observando a existência de correntes de ar que possam dispersar ou interferir com o cheiro da droga. b) Ar condicionado. c) Temperatura. II. Emprego: i. O local a ser vistoriado deverá estar com o menor número de pessoas em seu interior, de preferência, durante a busca estará apenas o condutor com seu cão, o seu auxiliar e outro policial para acompanhar as buscas. ii. Após realizar todos os procedimentos iniciais, o condutor deverá conduzir o cão até a entrada do ambiente e realizar a estimulação inicial (encenação), liberando o cão (sem a guia) no interior, deixando ele livre por alguns segundos, antes de iniciar a canalização. iii. Após isso deve iniciar canalizando o cão no ambiente de acordo com o plano de busca idealizado. iv. Caso durante a busca for encontrado qualquer quantidade de droga, o condutor deverá retirar o cão, seu auxiliar retirará a droga daquele local e posteriormente
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EMPREGO DO CÃO FAREJADOR DE DROGAS Estabelecido em 14/12/2011
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reaplicará o cão para concluir o plano de busca. b. Busca em veículos: I. Pré-emprego (antes de retirar o cão da Vtr). O adestrador deverá seguir todos os passos descritos na busca em residência: Obter informações; Formar um plano de busca; Fazer verificação de segurança e o controle das condições ambientais, tomando cuidado aos seguintes detalhes: i. Caso o veículo esteja muito quente, verificar a possibilidade de movimentá-lo para a sombra e abrir as portas para diminuir a temperatura interna e depois fechá-las novamente. ii. Verificar a temperatura do motor e do escapamento, para que durante a busca o cão não venha a se queimar. II. Emprego: i. A busca na parte externa do veículo será realizada no sentido anti-horário. ii. Quando a busca for realizada próximo à rodovia, por medida de segurança, a mesma será feita com o cão atrelado à guia. iii. Após fazer a estimulação inicial (encenação), o condutor deixará o cão circular o veículo livremente por alguns segundos, para somente depois iniciar a canalização. iv. Encerrada a busca na parte externa, colocar o cão para o interior do veículo, de preferência pelo lado do passageiro, para aumentar a segurança, tirando a guia e fechando a porta. v. É preciso ter cuidado na hora em que o cão for sair do veículo, para que não corra para pistas de tráfego, etc. Para isso, colocamos o animal de volta na guia antes de deixá-lo sair, de modo que o adestrador possa controlá-lo. vi. Durante as buscas devemos prestar atenção de empregar o cão em quatro áreas, nesta ordem: a) Todas as partes exteriores, incluindo a parte de baixo, as rodas, etc. b) A parte interior, incluindo o piso, o teto, o painel, etc. c) A parte traseira, do bagageiro. d) A parte da frente, ou o compartimento do motor do veículo.
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EMPREGO DO CÃO FAREJADOR DE DROGAS Estabelecido em 14/12/2011
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c. Bsca em ônibus: I. Pré-emprego (antes de retirar o cão da Vtr). O adestrador deverá seguir todos os passos descritos na busca em veículos: Obter informações; Formar um plano de busca; Fazer verificação de segurança e o controle das condições ambientais, tomando cuidado aos seguintes detalhes: i. Desligar o ar condicionado e fechar as janelas. ii. Solicitar que todos os passageiros saiam com suas bagagens de mão, colocando-se em linha ao lado do ônibus, deixando seus pertences no chão à sua frente. iii. Enquanto o condutor do cão verbaliza com os passageiros o procedimento de saída do ônibus, o seu auxiliar se posicionará na parte traseira do coletivo observando o comportamento e atitudes das pessoas, para poder detectar qualquer tentativa de ocultar algum material. iv. Observar no bagageiro a quantidade de bagagens, caso esteja muito cheio, retirar uma parte, para permitir o deslocamento do cão sobre as malas. As bagagens retiradas devem ser colocadas no chão formando uma ou várias linhas. v. Verificar a temperatura do motor e do escapamento, para que durante a busca o cão não venha a se queimar. II. Emprego: i. Após fazer a estimulação inicial (encenação), o condutor deixará o cão entrar no ônibus, deixando-o livre por alguns segundos, para somente depois iniciar a canalização do fundo do veículo para a frente, tomando cuidado de vistoriar todos os locais, incluindo banheiro, geladeira e compartimento do motorista. ii. Na sequência serão vistoriadas as bagagens de mão, pois assim os passageiros poderão retornar para o interior do ônibus, enquanto durar o restante da busca. iii. Depois deverá ser feito a busca nas demais bagagens inclusive no bagageiro, para por fim realizar a busca na parte externa do ônibus. iv. A busca na parte externa do veículo será realizada no sentido anti-horário. v. Quando a busca for realizada for próximo à rodovia, por medida de segurança, a mesma será feita com o cão atrelado à guia. vi. Após fazer a estimulação inicial (encenação), o condutor deixará o cão circular o veículo livremente por alguns segundos, para somente depois iniciar a canalização.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
EMPREGO DO CÃO FAREJADOR DE DROGAS Estabelecido em 14/12/2011
POP nº 704.3
Execução Cia Pol Cães
vii. É preciso ter cuidado na hora em que o cão for sair do veículo, para que não corra para pistas de tráfego, etc. Para isso, colocamos o animal de volta na guia antes de deixá-lo sair, de modo que o adestrador possa controlá-lo. 8. Caso tenha sido iniciada a busca em uma residência antes da chegada da equipe com cão
farejador, serão tomadas as seguintes providências: a. Interromper todas as buscas já iniciadas pelos policiais. Com isso, reduzimos a possibilidade de contaminação da área. b. O policial responsável deve informar o adestrador sobre quaisquer substâncias controladas já descobertas na residência. As áreas em que tiverem sido encontradas drogas têm que ser do conhecimento do adestrador, quando ele for empregar o seu animal em um local onde possa haver odor residual. c. O adestrador não deverá jamais acelerar o emprego do seu cão. 9. Sempre que o adestrador retirar um objeto antes de ter sido farejado pelo cão, o mesmo deverá
ser inspecionado à mão. 10. Constar em relatório específico as ações e alterações da ocorrência. 11. Desequipar, Inspecionar e higienizar o cão. 12. Dar manutenção aos equipamentos.
ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Fazer um bom planejamento da busca. 2. Canalizar o cão adequadamente. 3. Saber interpretar corretamente todas as mudanças de comportamento do cão.
ERROS A SEREM EVITADOS 1. Ter pressa para aplicar o cão. 2. Não fazer um plano de busca. 3. Não completar o plano de busca, encerrando a busca antes do planejado. 4. Não conseguir interpretar as mudanças de comportamento do cão. 5. Não observar o estado físico do cão durante as busca, e não oferecer água e um momento de
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descanso para o animal. 6. Não verificar manualmente os objetos retirados da área de busca. 7. Nas buscas em veículos próximos à rodovia, não colocar a guia no cão antes de retirá-lo do interior da viatura.
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