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TEORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA COMUNITÁRIA

CURSO CURSO DE F ORM ORM AÇÃ AÇÃ O DE CABOS EaD Sub Ten T en An A n dr é L u i z N eves eves

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TEORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Nesta disciplina, vamos discorrer rapidamente sobre alguns temas que podem ser considerados fundamentais para compreender o que seja a polícia comunitária e como podemos evoluir para a prática dessa filosofia. Polícia Comunitária é uma filosofia  e uma estratégia organizacional fundamentadas, principalmente, numa parceria entre a população e as instituições de segurança pública e defesa social, baseando-se na premissa de que tanto as instituições estatais, quanto à população local, devem trabalhar  juntas para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como o crime, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.  A parceria com a comunidade é o elemento central da filosofa de Polícia Comunitária, que comporta e valoriza dois fatores, que frequentemente são dissociados e desvalorizados pelas instituições de segurança pública e defesa social tradicionais: a identificação e resolução de problemas sociais com a participação da comunidade e a prevenção criminal, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade à comunidade, garantindo a tranquilidade às pessoas. Desta forma, a comunidade tem o direito de participar das decisões sobre as prioridades das instituições defesa social, e as estratégias de gestão, como contrapartida da sua obrigação de colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e na preservação da ordem pública e defesa civil.

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TEORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Nesta disciplina, vamos discorrer rapidamente sobre alguns temas que podem ser considerados fundamentais para compreender o que seja a polícia comunitária e como podemos evoluir para a prática dessa filosofia. Polícia Comunitária é uma filosofia  e uma estratégia organizacional fundamentadas, principalmente, numa parceria entre a população e as instituições de segurança pública e defesa social, baseando-se na premissa de que tanto as instituições estatais, quanto à população local, devem trabalhar  juntas para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como o crime, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.  A parceria com a comunidade é o elemento central da filosofa de Polícia Comunitária, que comporta e valoriza dois fatores, que frequentemente são dissociados e desvalorizados pelas instituições de segurança pública e defesa social tradicionais: a identificação e resolução de problemas sociais com a participação da comunidade e a prevenção criminal, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade à comunidade, garantindo a tranquilidade às pessoas. Desta forma, a comunidade tem o direito de participar das decisões sobre as prioridades das instituições defesa social, e as estratégias de gestão, como contrapartida da sua obrigação de colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e na preservação da ordem pública e defesa civil.

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 A proposta da polícia comunitária implica numa mudança de paradigma no modo de ser e estar a serviço da comunidade e, consequentemente, consequentemente, numa mudança de postura profissional perante o cidadão.  A filosofia de polícia comunitária é uma estratégia organizacional organizacional que deve ser conhecida e utilizada por todas as instituições que prestam serviço de defesa social e segurança pública à comunidade, que tem como objetivo promover uma cultura de paz social, tornando-se imprescindível à formação de profissionais de polícia no contexto desta filosofia. f ilosofia.

OBJETIVOS DA DISCIPLINA  Ao final deste curso você será capaz capaz de: Ap resent ar o s f un dam ento s de Polícia Co m un itária; Es tab elec er

a

d ifer en ça

en tr e

Po líci a

Co m un itária

e

Polic iamen to Co m un itário; Mos trar a dif erença entre o mo delo de p olícia t radici on al e p o líc ia c o m u n it ári a; Iden tifi car a im po rtânc rtânc ia da ap licação d a filo so fia d e PC nas comunidades; Con hecer as atrib uições e estr utu ra do s CONSEGs .

ESTRUTURAÇÃO DA DISCIPLINA

O Curso será dividido em 03 (três) módulos de estudo assim distribuídos:

1. Introdução ao Estudo da Polícia 1.1 A polícia através dos tempos; 1.2 Diferentes modelos de polícia; 1.3 Ideologias de polícia;

2. Diferenças entre Polícia Comunitária e Polícia Tradicional 2.1 Diferenças entre os modelos de atuação policial;

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3. Teoria de Polícia Comunitária 3.1 A Polícia Comunitária e a Constituição Federal 3.2 Conceito de polícia comunitária; 3.3 Princípios de polícia comunitária; 3.4 Polícia comunitária e policiamento comunitário; 3.5 O que é e o que não é polícia comunitária; 3.6 Ameaças ao policiamento comunitário. 3.7 Estruturação dos Conselhos Comunitários de Segurança  – CONSEG 3.7.1 A segurança pública e a necessidade de participação social; 3.7.2 Os Conselhos Comunitários de Segurança  – CONSEG; 3.7.3 Estrutura dos CONSEG e parcerias; 3.7.4 Legislação que regula o funcionamento dos CONSEG; 3.7.5 Atribuições dos membros natos;

Então, está pronto? Vamos então aos estudos!

1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA POLÍCIA

Neste capítulo você poderá compreender um pouco melhor a polícia, sua evolução e as ideologias que sustentam o trabalho policial. Irá familiarizar-se com diferentes modelos de polícia e compreender o processo histórico-cultural que deu formação ao modelo policial brasileiro. Mas, de onde vem o termo polícia? A palavra polícia

surge

na

antiga

Grécia,

como  politeia,

 juntamente com o conceito de  polis, que eram as cidades-estados gregas. O termo  politeia  designava a organização político-administrativa da  polis  e significava o controle sobre a produção, sobre as relações comerciais, sobre os comportamentos e sobre o progresso da  polis. Então,  politeia dizia respeito ao sistema de governo vigente, ou seja, à administração pública.

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 Agora ficou fácil entender a ligação entre o termo  politeia e o termo polícia. Por definição, polícia está também ligada à

administração

controle

das

pública,

ao

relações

comerciais, das relações entre os cidadãos e à produção.

Por

isso

o

conceito de “Poder de Polícia” não está definido na

Constituição

ou

nos

códigos Penal e Civil. O conceito

 Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

de “Poder de Polícia” está descrito no Código Tributário Nacional, em seu art. 78: Não confunda “Poder de Polícia” com o “poder da polícia”. O poder da polícia está definido na Constituição Federal e nas demais legislações sobre o tema. A polícia como instituição pública, pode fazer somente aquilo que a lei permite e esse constitui o seu poder.

1.1 A1.1 POL CIA ATRAV S DOS TEMPOS A polícia através dos tempos

Quando o ser humano passou a viver em sociedade, rapidamente percebeu que necessitava de um código de convivência  e de um grupo de pessoas que fizesse a garantia do cumprimento desse código de convivência social. Senão, imperaria a lei do mais forte em prejuízo da paz e da tranqüilidade. Quando surgiu a polícia? A história da criação de uma instituição responsável pela garantia da vida e da propriedade perde-se no tempo. Desde a época em que o homem fixou-se à terra abandonando a sua característica nômade para produzir seu próprio alimento, houve necessidade de proteger a

produção excedente. O excedente representava a garantia de sobrevivência do grupo e, por isso, tinha grande valor. Havia necessidade, então, de promover a salvaguarda desse valor bem como da vida em comum, justificando, desse modo, a organização do grupo ou a designação de pessoas para defenderem-no do ataque de outros grupos.

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Essa organização do grupo em nome da defesa da garantia de sua sobrevivência acredita-se que seja o ponto de partida para a formação de um embrião das atuais instituições policiais. Poucos são os relatos históricos que fazem menção às instituições policiais ou organizações com esse fim. Um desses poucos relatos, que remonta a antigos escritos egípcios e hebreus, é encontrado na obra de Le Clére apud  Marcineiro e Pacheco (2005, p. 23): (...) em cada tribo hebréia, eram designados Intendentes de Polícia  –  SARPAKALEK  –  para policiarem os súditos e os víveres, e que a cidade de Jerusalém, para que o policiamento fosse mais eficiente, foi dividido ( sic ) em quatro setores-quarteirões. Um dos primeiros faraós do Egito  – Menés  –  promulgou um código em que seus súditos deveriam se cadastrar (recenseamento), e para tanto deveriam procurar os magistrados (com funções policiais), e finalmente instituiu a pena de morte para quem vivia do comércio ilícito. Esse pequeno trecho mostra que a função policial e a administração da cidade estão diretamente vinculadas. De fato, não há Estado que prescinda de

uma força policial para garantir a ordem e o cumprimento das normas legais vigentes, pois sem uma força para assegurar a convivência pacífica entre as pessoas se instalaria a barbárie e a vida em grupo estaria ameaçada.  Assim, para que o grupo possa produzir evoluir e coexistir, é necessária alguma garantia de que não sofrerá sobressaltos e de que a vida e a propriedade serão respeitadas. Isso torna a polícia uma instituição indispensável à vida em sociedade. Na Idade Média a função policial era geralmente entregue à administração dos feudos, que regulava os meios de produção e cobrava os impostos dos vassalos, além, é claro, de exercer a função judiciária e de aplicar sanções. O modelo de instituição policial tornou-se praticamente invariável nesse período, vindo a sofrer mudanças significativas somente no período iluminista, no século XVIII.  A segurança pública nessa época era provida, em grande parte, pela organização dos próprios cidadãos dos vilarejos, os quais se juntavam em grupos para patrulhar sua região e protegê-la da ação de malfeitores. Mas o surgimento da polícia como instituição profissionalizada especialmente designada para manter a ordem e a paz social, vai ocorrer somente no século XIX, na Inglaterra. Em 1829, sir Robert Peel (clique no link

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para saber quem foi este personagem), então Ministro do Interior da Inglaterra, propôs a criação de uma instituição formada por civis pagos com o erário público para promover a segurança em Londres, cujos problemas de segurança estavam ficando fora de controle em razão da pobreza e da miséria provocados pelo impacto da Revolução Industrial (Miller e Ress, 2002, p. 4). Foi criada assim a Metropolitan Police of London  [Polícia Metropolitana de Londres]. Essa instituição

tinha como finalidade a proteção social e a garantia dos direitos e deveres de cada cidadão. Para tanto, era baseada em alguns princípios básicos, os quais, apesar do tempo em que foram criados, parecem bastante atuais: 



A polícia deve ser estável, eficaz e organizada militarmente, debaixo do controle do governo”; A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem; A capacidade da polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações;

 A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público;



  O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força;





Uso da força pela polícia é necessária para manutenção da segurança, devendo agir em obediência à lei, para a restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes;

  A polícia visa à preservação da ordem pública em benefício do bem comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei;





A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que se usurpa do poder para fazer  justiça;

 O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas;





A Polícia deve esforçar-se para manter constantemente com o povo, um relacionamento que dê realidade à

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tradição de que a polícia é o povo e o povo é a polícia (Marcineiro e Pacheco, 2005, p. 25-26). Esse modelo de polícia criado por Robert Peel e seus princípios ainda norteiam a atividade policial nos dias de hoje em muitos países, apesar de haverem diferentes modelos de polícia, os quais veremos em seguida.

1.2 DIFERENTES MODELOS DE POLÍCIA

O modelo de polícia de cada nação está diretamente ligado à sua história, aos momentos significativos de seu passado e a tentativa de construir uma sociedade mais segura. Vimos que polícia e administração pública estão

vinculados. Portanto, a administração pública de uma determinada nação influencia a produção policial e sua ideologia de atuação. Falaremos adiante sobre as diferentes ideologias. O que importa saber é que a polícia não é uma instituição inerte, apesar de conservadora. Ela muda conforme a administração pública muda e a sociedade evolui. Diferentes momentos da história exigiram diferentes comportamentos das instituições policiais e isso influencia não somente em toda a gama de atividades realizadas pela polícia, mas na forma como ela realiza essas atividades e a interação com o público destinatário dos serviços.  Assim, sociedades diferentes possuem modelos diferentes  e mesmo esses modelos experimentam modificações ao longo dos tempos. A língua, a colonização, a cultura e a produção, por exemplo, são fatores responsáveis por algumas transformações sociais e a polícia está inserida nessas transformações, acompanhando-as. Apesar disso, algumas características são peculiares dos diferentes modelos de polícia.

1) Modelo Latino  –  É um modelo que teve origem na França, com a criação da chamada “ Gendarmerie ”   [Gendarmeria], de caráter militar e de outra polícia de caráter civil, a Police Nationale [Polícia Nacional]. Esse modelo de polícia alastrou-se por quase toda a Europa e para os países colonizados por franceses, espanhóis e portugueses. É um modelo dicotômico, contando geralmente com duas polícias nacionais, vinculadas aos ministérios da Defesa e do Interior, com realização do ciclo completo de polícia. Ou seja, realizam a prevenção, através do policiamento ostensivo, a investigação, a prisão e o

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encaminhamento de suspeitos à justiça. O modelo de polícia do Brasil obedece ao modelo latino, apesar de as instituições policiais serem federais ou estaduais.

2) Modelo Anglo-saxão  –  É um modelo predominante nos países de língua inglesa, onde a polícia é geralmente vinculada ao município, apesar de existirem instituições policiais federais. Esse modelo obriga a existência de muitas agências policiais e a um consequente gasto bastante expressivo por parte dos municípios na construção de suas polícias. Outra desvantagem desse modelo é a falta de comunicação entre agências policiais, que pode prejudicar a própria atividade policial.

3) Modelo oriental  –  É um modelo comum na Ásia, caracterizado pela existência de uma única agência nacional de polícia, com atuação no ciclo completo. Apesar de países como a China e Japão possuírem modelos similares de polícia, a atuação dessas instituições é bastante diferente, em razão das diferentes ideologias que seguem.

1.3 IDEOLOGIAS DE POLÍCIA

 A ideologia do trabalho policial é, via de regra, subproduto da ideologia da administração pública vigente em uma determinada sociedade. A polícia é mais ou menos democrática segundo os padrões da sociedade e, principalmente, do poder político em voga. Por isso a ideologia da polícia também sofre transformações. Ideologia policial é o conjunto de crenças fundamentadas em questões políticas, que sustentam o agir e o pensar da instituição.

 A ideologia policial obedece a alguns padrões, dos quais selecionamos três:

1) Ideologia militarista: É a ideologia típica das polícias onde o regime de governo é ditatorial ou onde haja uma relação próxima dessas instituições com as forças armadas (Marcineiro e Pacheco, 2005). Assim, encontramos com facilidade essa ideologia naqueles países governados por ditadores, onde a força policial trabalha para a manutenção do poder, ou nos países onde a polícia seja

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vinculada às forças armadas. Nesse mister, o criminoso é visto como um inimigo a ser combatido. Durante o período da ditadura militar o Brasil contou com polícias de ideologia militarista, mesmo as polícias civis, cuja missão, além de outras coisas, era identificar focos de resistência ao regime.

2) Ideologia Reativa: Segundo essa ideologia, a atuação policial é focada na repressão rápida e eficaz aos fatos geradores de quebra da ordem pública. A prevenção é vista como um resultado do medo imposto ao possível delinquente de ser apanhado caso promova algum comportamento ilícito ou da incapacitação do delinquente. A ação policial é concentrada após o delito, depois de ocorrido o fato e a eficácia policial é mensurada com base no tempo-resposta.

Tempo-resposta é o intervalo de tempo compreendido entre a chamada por auxílio de um cidadão e a chegada da patrulha policial.

3) Ideologia Preventiva: É baseada na atuação policial antes da quebra da ordem. O foco de atuação é dirigido mais às ações preventivas capazes de evitar a ocorrência do delito do que no tempo levado para o atendimento às chamadas. A diferença básica entre a ideologia reativa e a ideologia preventiva está no papel do policial como agente promotor da segurança. Na ideologia reativa o policial é apenas um aplicador da lei, enquanto que na ideologia preventiva o policial é um catalisador dos anseios e expectativas da comunidade com relação ao papel da polícia e a atuação não se dá unicamente após a ocorrência do delito, mas principalmente antes de ele acontecer. Isso obriga uma maior aproximação com a comunidade a que serve. Essa diferença entre as ideologias representa, em grande parte, as diferenças entre o modelo de polícia comunitária e o modelo de polícia tradicional, as quais veremos em seguida.

2. DIFERENÇAS ENTRE POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLÍCIA TRADICIONAL O modelo de atuação comunitário e o modelo de atuação tradicional guardam algumas diferenças entre si, as quais são fundamentais para que

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possamos compreender a noção da dimensão de polícia comunitária e sua maior amplitude em relação ao modelo reativo tradicional.

2.1 DIFERENÇAS ENTRE OS MODELOS DE ATUAÇÃO POLICIAL

Cerqueira (2001, p. 132-133) aponta algumas características do modelo de polícia tradicional, que ele chama de modelo de “combate ao criminoso” e a polícia comunitária, onde observamos as principais diferenças entre ambos: Modelo de combate ao criminoso: 1. Fonte de autoridade: a lei e o profissionalismo. Os profissionais da polícia têm como objetivo principal a imposição das leis. 2. Função: a principal função da polícia é o controle do crime. 3. Planejamento organizacional: é centralizado; adotam as prescrições do modelo clássico. 4. Demandas: atender às demandas dos cidadãos através da central de operações. Todas as chamadas devem ser prontamente atendidas. 5. Relacionamento com o ambiente: impera um relacionamento imparcial, neutro e distante com os cidadãos. É típico do modelo burocrático; exige uma atitude profissional orientada para a resolução dos crimes, impessoal e pouco atenta aos aspectos emocionais da vítima ao conflito humano subjacente nos crimes. 6. Tática e tecnologia: policiamento ostensivo preventivo pronto para atender às chamadas da central de operações. 7. Medição de resultados: dados sobre a prisão de criminosos e do controle do crime. Segundo esse modelo, a responsabilidade pela redução dos crimes é da polícia, e essa responsabilidade não é diluída com a comunidade. A polícia é uma organização fechada, burocrática e centralizada e os policiais agentes operadores da lei. Repressão rápida é a palavra de ordem. Modelo de polícia comunitária: 1. Fonte de autoridade: além da lei e do profissionalismo, acrescenta o aspecto político, particularmente o referente ao apoio comunitário. 2. Função: prioriza a prevenção do crime através da metodologia da resolução de problemas; não abandona o controle do crime.

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3. Planejamento organizacional: utiliza estratégias descentralizadas, forças-tarefa ou modelo matricial e outras técnicas advindas das concepções modernas da administração. 4. Relacionamento com o ambiente: consultas à população; atenção às preocupações da comunidade sem desprezar os valores da lei e do profissionalismo. 5. Demandas: são as oriundas da análise dos problemas que afetam as comunidades. 6. Táticas e tecnologia: policiamento ostensivo a pé, solução de problemas e outras que possam servir de solução para a prevenção do crime. 7. Resultados: qualidade de vida e satisfação dos cidadãos. Para o modelo de polícia comunitária a responsabilidade sobre as questões de segurança pública, bem como pelas estratégias a serem adotadas para a redução do crime é dividida com a comunidade, que passa a ser vista como parceira. Neste modelo a polícia é uma instituição aberta, descentralizada e os policiais são agentes operadores da qualidade de vida. Interação e discussão para a busca de alternativas são as palavras de ordem.

3. TEORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

3.1 A POLÍCIA COMUNITÁRIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Caro aluno, pelo que foi apresentado até agora, podemos compreender que a polícia é uma instituição do Estado, encarregada de preservar a ordem pública aplicando a lei vigente. “Em um regime de governo autoritário, a polícia não precisa elaborar muito as suas estratégias de preservação da ordem pública, basta vigiar a normalidade com um cassetete numa mão e as leis na outra.”

(NAZARENO, 2009, p.77). Num Estado Democrático de Direito, o cenário torna-se mais complexo, fruto das liberdades, da livre manifestação, da pluralidade cultural e das garantias pessoais, fazendo com que as organizações encarregadas de preservar a ordem pública tenham estratégias que incluam o cidadão no processo de construção da ordem desejada, que respeitem os direito e garantias individuais, mesmo daqueles que tenham quebrado o código de convivência social, enfim, que seja garantida a condição de cidadão.

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 A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, inaugura este novo cenário, exigindo condutas das organizações policiais que seja mais comunitárias e garantidoras do livre exercício da cidadania. No artigo 144 da Constituição de 1988, encontramos, também, a garantia da participação popular na construção da paz social, pois não havendo segurança, comprometem-se as manifestações de cidadania.  A Constituição Federal de 1988, no Título V  – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, mais precisamente no Capítulo III, trata da Segurança Pública no art. 144, transcrito in verbis:  Art. 144. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e

da

incolumidade

das

pessoas

e

do

 patrimônio, através dos seguintes órgãos: I  – polícia federal; II  – polícia rodoviária federal; III  – polícia ferroviária federal; IV  – policiais civis; V

 –

  polícias militares e corpos de bombeiros

militares.

3.2 CONC EITO DE PO L ÍCIA C OMU NITÁRIA

Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 4-5), fazem uma definição do que seja policiamento comunitário: É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área. Policiamento comunitário enseja uma parceria entre diversos setores da sociedade, incluindo a comunidade organizada, para a produção de uma segurança pública com base na democracia e na ampla participação social. Isso

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implica na concessão de poder à comunidade, para que possa, também, participar dessa construção. Essa concessão de poder é um dos aspectos mais importantes da filosofia de polícia comunitária, pois está embasada na democracia e na construção sólida de um relacionamento positivo entre polícia e sociedade. De acordo com Dias Neto (2003, p. 30): O policiamento comunitário expressa uma filosofia operacional orientada à divisão de responsabilidades entre polícia e cidadão no planejamento e na implementação das políticas públicas de segurança. O conceito revela a consciência de que a construção de uma relação sólida e construção de uma relação sólida e construtiva com a sociedade pressupõe um empenho da polícia em adequar as suas estratégias e prioridades às expectativas e necessidades locais.  Assim, compreendemos que as características de polícia comunitária estão diretamente vinculadas às expectativas da comunidade em relação ao trabalho policial e à produção da segurança pública.

3.3 PRINCÍPIOS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

 A filosofia de polícia comunitária guarda alguns princípios que lhe são peculiares, trazidos por Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 9-15) e pelo manual do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária (2007, p. 46-47): 1. Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar ideias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança; 2. Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade - Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas; 3. Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;

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4. Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo -A ideia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir; 5. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança  –  O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir; 6. Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar-se: - Isto está correto para a comunidade? - Isto está correto para a segurança da minha região? - Isto é ético e legal? - Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar? - Isto é condizente com os valores da Corporação? Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o! 7. Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário; 8. Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade; 9. Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos; 10. Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

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3.4 POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

Você deve ter notado que às vezes falamos de Polícia Comunitária e outras vezes de Policiamento Comunitário. A pergunta é: existe diferença entre esses dois conceitos? A resposta é sim! O conceito de Trojanowicz fala que o policiamento comunitário é uma filosofia e uma estratégia organizacional. Esse conceito traz duas dimensões diferentes: a filosofia e a estratégia organizacional. No campo da filosofia, representa uma nova maneira de pensar   e a essa dimensão chamamos de Polícia Comunitária. Já no campo da estratégia organizacional representa uma nova maneira de agir .

Na prática, Polícia

Comunitária como filosofia difere de Policiamento Comunitário, que constitui uma ação, uma atividade executada por uma polícia comunitária.

POLÍCIA COMUNITÁRIA

PENSAR

POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

AGIR

Uma é a nova maneira de pensar (dimensão filosófica) e outra é a nova maneira de agir (dimensão estratégica). A ideia central da Polícia Comunitária fundamenta-se na possibilidade de proporcionar uma aproximação dos policiais de com a comunidade onde atuam e dessa forma prover um trabalho mais personalizado e eficaz.

3.5 O QUE É E O QUE NÃO É POLÍCIA COMUNITÁRIA

Inúmeras dúvidas existem na mente dos policiais sobre o que seja polícia comunitária e policiamento comunitário. Frequentemente manifestações de assistência social ou trabalhos de marketing são interpretados como ações próprias de polícia comunitária, o que é um erro. Analisaremos agora, à luz do que apresentam Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 15-22) sobre o que, segundo os autores, não é policiamento comunitário:

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1. Policiamento comunitário não é uma tática, nem uma técnica, nem um programa. Não é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade; 2. Policiamento Comunitário não é relações públicas. A melhoria das relações entre polícia e comunidade não é o principal objetivo do policiamento comunitário e sim uma consequência natural da nova forma de proceder da polícia; 3. Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia. Apesar de que a aproximação com a comunidade e a diminuição do medo do crime possa ser mais facilmente alcançada através do policiamento a pé, não significa dizer que o policiamento comunitário não possa utilizar-se de novas tecnologias. Pelo contrário, novas tecnologias representam o avanço das instituições policiais em direção à produção de uma melhor segurança pública. 4. Policiamento comunitário não é condescendente com o crime. Aqui reside uma das principais dúvidas com relação ao policiamento comunitário. Muitos acreditam que ser um policial comunitário é ser “bonzinho” com o crime ou deixar de aplicar a lei. Os policiais comunitários efetuam prisões como quaisquer outros policiais. Em geral, possuem melhores informações, o que possibilita efetuar até mesmo mais prisões do que os policiais tradicionais. 5. Policiamento comunitário não é “espalhafatoso”. A atuação primordial do policiamento comunitário se dá no campo da prevenção, principalmente envolvendo ações para saneamento de problemas que exigem soluções em longo prazo. 6. Policiamento comunitário não é paternalista. O policial comunitário deixa de ser o “especialista” que detém todas as respostas para os problemas e passa a ser mais um “parceiro” na solução desses problemas. 7. Policiamento comunitário não é uma entidade dentro da instituição policial. A filosofia de polícia comunitária deve ser amplamente difundida no interior da organização policial e não como o resultado do emprego de determinado grupo de policiais. 8. Policiamento comunitário não é “perfumaria”. O policiamento comunitário lida com todas as espécies de problemas que ocorrem na comunidade. São problemas reais, do tipo tráfico e consumo de drogas, furtos, medo do crime, etc.

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9. Policiamento comunitário não é um enfoque de “cima” para “baixo”. O policiamento comunitário implica na transferência de poder aos escalões operacionais da organização. Significa dar poder tanto à comunidade quanto aos policiais da base da pirâmide, para que tenham liberdade para atuar e autonomia para tomar decisões importantes em nome da instituição. 10. Policiamento comunitário não é apenas um nome a mais para o trabalho de serviço social. Auxiliar as pessoas a resolverem seus problemas sempre fez parte das tarefas policiais. O policiamento comunitário vai além disso quando chama a própria comunidade para identificar e auxiliar a resolução dos problemas comuns. 11. Policiamento comunitário não é elitista. A polícia não é vista como o principal parceiro da comunidade, mas apenas como um deles. 12. Policiamento comunitário não é concebido para favorecer os ricos e os poderosos. A distribuição igualitária do serviço policial constitui uma missão de qualquer polícia. O policiamento comunitário trata todas as pessoas como iguais e capazes de auxiliar no que for necessário para a construção da segurança comum. 13. Policiamento comunitário não é “seguro”. Sua aplicação pode possibilitar o cometimento de erros, o que deve ser visto como uma coisa até certo ponto normal, principalmente considerando-se que se trata de uma novidade para a instituição policial. 14. Policiamento comunitário não é uma fórmula mágica e rápida ou uma panaceia. Não pode ser visto como a alternativa para todos os males nem o remédio que poderá “curar ” os problemas locais de segurança. Em geral, as alternativas de solução para os problemas crônicos de segurança de um determinado local somente podem ser viáveis se adotadas sob uma perspectiva de atuação de longo prazo. Isso significa que algumas ações poderão levar anos até que possam surtir os efeitos desejados por todos. 15. Policiamento comunitário não é apenas um nome a mais para outras iniciativas da polícia tais como prevenção do crime, relações da polícia com a comunidade ou o policiamento através da resolução de problemas. Tanto a prevenção do crime quanto a resolução de problemas representam dimensões do policiamento comunitário, mas ele não se resume a apenas isso. Também policiamento comunitário e policiamento orientado para a resolução de problemas guardam diferenças entre si. A comunitarização, ou seja, o envolvimento da

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comunidade como parceira na identificação, priorização e resolução dos problemas, constitui o grande diferencial entre o policiamento comunitário e o policiamento orientado para a resolução de problemas.

3.6 AMEAÇAS AO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

Existem algumas ameaças ao policiamento comunitário que podem se opor à sua implantação ou ao seu desenvolvimento no seio da instituição policial. Bayley e Skolnick (2002, p. 71-92) apresentam esses obstáculos, dos quais extraímos os principais: 1. A cultura tradicional da polícia  –  O fato de uma instituição como a polícia ser tão diferente das demais instituições leva à construção de uma dinâmica própria e de uma cultura profissional que se diferencia e diferencia o policial das demais profissões e instituições. Isso o torna, por um lado, isolado e, por outro lado, fortemente apegado aos colegas, principalmente durante o turno de serviço. Os laços de amizade entre colegas tornam-se importantes, pois o policial poderá, a qualquer momento, ter a necessidade do apoio de colegas em situações em que sua vida possa estar em risco. Isso gera um afastamento em relação à comunidade em geral, ao passo em que torna o policial relutante a mudanças que o conduzam a uma maior aproximação com a população. 2. A juventude da polícia  – Normalmente a carreira policial inicia em tenra idade, época em que o jovem de dezoito a vinte e dois anos resolve ingressar nas fileiras da instituição policial. Nessa época de sua maturidade, o jovem comumente associa o trabalho policial às ações espetaculares trazidas pelos filmes da TV onde o policial protagonista e herói do filme, está envolto em ações durante todo o seu dia de trabalho. Essa imagem erroneamente construída a respeito da atividade policial enfatiza uma vida profissional cheia de riscos e de adrenalina, o que atrai o jovem. E para um jovem policial sedento de ação, o conceito de uma polícia comunitária voltada para a prevenção não fecha com suas expectativas a respeito do trabalho policial, fazendo com que ele se afaste desses conceitos. 3. Policiais de rua X policiais da administração  –  O policial de rua é normalmente avesso a mudanças, principalmente quando essas mudanças são propostas pela administração. Acreditam eles que a prática policial que possuem

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seja suficiente para prover as necessidades que possam surgir no dia-a-dia e que as mudanças não são necessárias. Acreditam também que propostas oriundas da administração ou de teóricos não podem ter a credibilidade em razão da falta de experiências de rua. 4. Limitações de recursos  –  A limitação de recursos é frequentemente mencionada quando se fala da implantação da filosofia de polícia comunitária. O dia-a-dia do policial argumentam, já está quase que totalmente tomado pelo atendimento a chamados, o que os impossibilita de exercerem mais essa missão de prevenção. 5. A centralização  –  Para a perfeita implantação do policiamento comunitário se faz necessária a concessão de poder aos policiais da base da pirâmide. Isso, para alguns administradores policiais, pode representar uma ameaça ao seu poder, pelo simples ameaça de não ser mais o referencial para a comunidade e sim seu policial de base.

3.7

ESTRUTURAÇÃO

DOS

CONSELHOS

COMUNIT RIOS

DE

SEGURANÇA  – CONSEG 3.7.1 A SEGURANÇA P BLICA E A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Comunidade  – Você já deve ter ouvido falar inúmeras vezes no termo “comunidade”. A palavra “comunidade” é originada do latim communitas , que

significa a junção de cum (muitos) + unitas (unidos). Ou seja, “comunidade” nada mais é do que a união de muitos seres. Mas o que isso representa para você? Veja algumas das expressões mais usadas na mídia para o termo: - Comunidade Europeia; - Comunidade Religiosa; - Comunidade de Bairro; - Comunidade Acadêmica; - Comunidade Empresarial.  Agora pense: o que esses termos têm em comum? Em nosso caso, representa a união de muitas pessoas em torno de objetivos comuns. Pode significar também um conjunto de pessoas que habita um mesmo local geograficamente definido, ou seja, um bairro ou mesmo uma rua.

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 Alguns fatores, então, podem caracterizar melhor o que entendemos por comunidade: 1) Solidariedade; 2) Aproximação entre as pessoas, possibilitando e motivando a interação; 3) Compartilhamento de expectativas, interesses e mesmo problemas.

Qual a importância da organização comunitária para a segurança pública? O processo de integração e organização dos indivíduos constitui, assim, uma grande ferramenta de controle social e, se esse processo não estiver bem solidificado, tende a tornar-se ineficaz na função de produzir (ou induzir) comportamentos aceitáveis dentro da coletividade e colaborar para análise de possíveis vulnerabilidades da comunidade. Sob essa ótica, uma comunidade desorganizada e que não compartilha valores sociais comuns (regras de convivência, ética e solidariedade, por exemplo) estará mais propensa a sofrer maior incidência de delitos e gerar comportamentos inaceitáveis do ponto de vista social, você concorda?

Mas o que caracteriza uma comunidade “desorganizada”? Responder o que caracteriza uma comunidade desorganizada não é uma tarefa muito simples, mas, em geral, alguns indícios sugerem esse perfil de desorganização comunitária, como, por exemplo: - ausência de compartilhamento de normas de convívio; - falta de solidariedade e coesão social; - pouca ou nenhuma participação em movimentos comunitários, religiosos ou de bairro; - desordem social e física (lixo nas ruas, muros e prédios pichados, visual degradado); - ausência de identidade. Comunidades mais organizadas tendem a ser mais estáveis. As pessoas partilham vínculos mais fortes, que orientam os comportamentos e impõem responsabilidades mútuas.  Além desse maior e melhor controle social informal produzido por uma comunidade organizada, outros fatores ajudam a produzir uma maior segurança

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pública e uma melhor qualidade de vida. Por exemplo, comunidades organizadas podem ter acesso mais fácil aos serviços públicos municipais ou estaduais em prol de seu bem-estar, pois têm maior poder de reivindicação perante o poder público. A distribuição dos serviços públicos, via de regra, prioriza comunidades com maior capacidade de organização e mobilização. As associações de moradores são exemplos de tal organização. A organização comunitária, assim, constitui um poderoso instrumento de produção da própria segurança.

3.7.2 OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA  – CONSEG

 A organização comunitária pode assumir várias identidades, mas vamos falar aqui especificamente dos Conselhos Comunitários de Segurança  – os CONSEG. A produção da segurança pública sempre representou um anseio de todos. Mesmo com a criação das instituições policiais modernas, instituídas para o controle do crime e a preservação da ordem, o papel da participação social guarda enorme importância. Não é sem propósito que o artigo 144 da Constituição Federal menciona que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Dessa forma, uma comunidade organizada através do CONSEG estará em melhores condições de auxiliar na produção de sua própria segurança. Mas, e o que é o CONSEG? Os CONSEG são grupos de pessoas da mesma cidade ou bairro que se reúnem para identificar, analisar e discutir, planejar e acompanhar a solução de problemas comunitários relativos à segurança, desenvolver projetos e estreitar os laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Cada CONSEG define suas prioridades, conforme definições em reuniões, porém existem alguns objetivos comuns que deverão ser observados nas reuniões. Veja, por exemplo:

Aproximar e integrar mais a polícia e a população , fazendo com que a comunidade visualize fisicamente os policiais que atuam na sua comunidade e muitas vezes conhecendo pelo nome o delegado e o comandante da área;

Planejar a ação comunitária e avaliar os resultados . Isto significa direcionar os trabalhos do CONSEG em busca de um objetivo voltado para a

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prevenção e avaliar os resultados obtidos, a fim de verificar se as metas foram alcançadas;

Encaminhar coletivamente as denúncias. Esta dinâmica faz com que seja preservada a identidade das pessoas que efetuam a denúncia. Também é orientado para que nunca se façam denúncias sobre crimes nas reuniões do CONSEG, a fim de que não haja reprimenda contra qualquer cidadão participante da reunião. A sugestão é que seja utilizado o disque –denúncia das polícias, número que deverá ser divulgado nas reuniões, na mídia escrita e falada (rádio), ou o sistema de urnas para denúncias. Essas urnas são de madeira e deverão ser colocadas em locais estratégicos de grande circulação de pessoas da comunidade, tais como bancos, lotéricas, postos de saúde, escolas e entradas de igrejas nos domingos;

Levar diretamente à autoridade superior as reivindicações e as queixas da comunidade. Isso significa que não devem ser atribuídos aos membros natos membros (policial civil e militar) a responsabilidade de conseguir suprir as reivindicações locais, pois eles possuem um poder decisório limitado, como, por exemplo, para aumentar o efetivo policial ou conseguir novas viaturas;

Auxiliar no combate às causas da violência e da criminalidade. Este é o maior papel do CONSEG, pois a partir da identificação do que está causando insegurança na cidade ou bairro poderão ser definidas ações pontuais tanto das polícias como da comunidade e do poder público no sentido de corrigir ou sanar os problemas;

Desenvolver campanhas educativas visando orientar a população em qualquer área que possa gerar violência, quer seja trânsito ou

uso de

entorpecente.

3.7.3 ESTRUTURA DOS CONSEG E PARCERIAS

De acordo com Trojanowicz e Bucqueroux (1994), o CONSEG pode reunir o grupo chamado de “os seis grandes ”. São eles: 1) Polícias locais  – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (se a comunidade ou a cidade forem cortadas por alguma rodovia federal) e Polícia Federal (se houver sede da PF na cidade);

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2) A comunidade  –  Lideranças comunitárias formais e informais, presidentes de associações, lideranças religiosas, educadores, organizadores de atividades comunitárias e o cidadão que estude, resida ou trabalhe na área de

atuação do CONSEG; 3) Autoridades cívicas eleitas  –  Prefeito (e secretários municipais), vereadores e autoridades estaduais; 4) A comunidade de Negócios  –  Desde o pequeno comerciante até o grande empresário local são bem-vindos no CONSEG; 5) Outras instituições  –  Instituições públicas, tais como o judiciário e o ministério público, serviços de saúde, educação, Conselhos Tutelares, Guardas Municipais, Corpo de Bombeiros, grupo de Escoteiros, organizações não governamentais, grupos de voluntários, entidades religiosas, Pastorais, etc.; 6) A mídia  – Emissoras de TV, rádios comunitárias e comerciais, jornais de circulação local, jornais de bairro, etc.

De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar? Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A qualidade da participação de cada um desses parceiros nessa construção irá depender de fatores que podem variar desde o nível de comprometimento com a comunidade, até a integração entre os mesmos e o CONSEG e a capacidade de cada um em alcançar os objetivos propostos. Para tanto, os objetivos do CONSEG têm de ser claros e exequíveis.  As polícias, por exemplo, podem ajudar realizando a tarefa de investigação ou de patrulhamento em locais considerados problemáticos pela comunidade. Podem realizar blitz de trânsito em locais estratégicos para evitar problemas como embriaguez ao volante ou velocidade incompatível com a rodovia ou ainda efetuar rondas em locais considerados de risco. Policiais bem treinados poderão realizar palestras para o público sobre medidas de prevenção ao crime e cuidados com bens, transporte de crianças ou informações sobre drogas.  A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados á prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações

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depredatórias e, com o apoio da prefeitura, mantendo as praças e logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados.  As autoridades cívicas eleitas devem ter um compromisso ético, moral e legal com a comunidade que as elegeu. Devem ser eleitas de acordo com sua capacidade de prover as necessidades existentes na comunidade e ajudá-la a melhorar cada vez mais sua qualidade de vida. Isso não significa simplesmente “asfaltar ” ruas ou construir avenidas, mas também zelar por uma comunidade

segura e coesa e prover serviços públicos de qualidade, tais como saúde, educação, moradia, bem-estar social, geração de emprego e renda. Da mesma forma o legislativo municipal poderá auxiliar elaborando leis de interesse coletivo que regulem trânsito, comércio ambulante, comércio de bebidas alcoólicas, etc.  A comunidade de negócios não serve apenas para patrocinar os projetos do CONSEG. Isso poderá ajudar em muitos casos, mas, além disso, todo empresário possui um compromisso social com a comunidade onde se estabeleceu e poderá auxiliar no planejamento das ações de curto, médio e longo prazo a serem desenvolvidas pelo CONSEG. Outras instituições tais como o Judiciário e o Ministério Público são de vital importância para o funcionamento do CONSEG, pois muitas decisões e deliberações do CONSEG poderão necessitar do apoio dessas instâncias. O Corpo de Bombeiros poderá ajudar promovendo palestras sobre prevenção de sinistros e ensinando como utilizar corretamente extintores de incêndio. Os agentes de saúde (dos programas de saúde da família) poderão realizar diagnósticos sobre a saúde familiar, identificando lares com problemas de uso de drogas (lícitas ou ilícitas), famílias sem a estrutura necessária para prover o sustento dos filhos, orientando adolescentes sobre problemas relacionados a gravidez precoce, dando dicas de como conduzir uma gravidez sem riscos e como realizar os exames pré-natais e cuidados básicos com o bebê.  A mídia poderá auxiliar na divulgação dos projetos do CONSEG, agregando um número cada vez maior de voluntários e mostrando o verdadeiro trabalho do Conselho Comunitário de Segurança. Poderá divulgar datas, horários e locais das próximas reuniões e temas a serem trabalhados e ainda solicitar propostas para o público em geral. Para que um CONSEG possa funcionar de maneira adequada é necessária a formação de uma estrutura capaz de atender às necessidades locais. Parte

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dessa estrutura é obrigatória de acordo com o Regulamento dos CONSEG. Outra parte poderá ser formada segundo as necessidades e peculiaridades locais. Falaremos em seguida sobre a estrutura do CONSEG

ESTRUTURA DO CONSEG Falamos sobre algumas das parcerias que um CONSEG pode agregar para alcançar seus objetivos e citamos alguns exemplos de como esses parceiros podem atuar. Mas para que um Conselho Comunitário de Segurança possa funcionar como tal, é necessário ser reconhecido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, através da Coordenação Estadual dos CONSEG. Por força de legislação (ver Regulamento dos CONSEG e modelo de estatuto, disponíveis no site: http://notes1.pm.sc.gov.br/aplicacoes/policiacomunitaria.nsf no link “legislação”) todo CONSEG deve ter uma estrutura mínima necessária ao seu funcionamento. Essa estrutura mínima requer o preenchimento de alguns cargos imprescindíveis ao funcionamento do CONSEG:

1. Presidente  –  Todo CONSEG deve ter um presidente, que é a pessoa que irá responder pelo CONSEG e pelo seu trabalho;

2. Vice-presidente  – É a pessoa que substituirá o presidente em caso de ausência deste. Se o presidente for afastado por qualquer motivo, o presidente assumirá as funções de presidente. Se um CONSEG agrupar várias comunidades ou bairros distantes, poderá ser eleito um vice-presidente para cada comunidade.

3. Primeiro(a) Secretário(a)  –  É a pessoa que será responsável pelo registro das atas de reunião (cada reunião deverá ser registrada em Ata) e pela guarda da documentação do CONSEG. Em caso de vacância do presidente e do vice, o(a) secretário(a) assume imediatamente as funções de presidência e convocará novas eleições, de acordo com o Regulamento dos CONSEG.

4. Segundo(a) Secretário(a)  – A função do(a) secretario(o) do CONSEG é tão importante que sua presença nas reuniões torna-se imprescindível. Por isso existe a necessidade de um eventual substituto em caso de impossibilidade de seu comparecimento. Esta é justamente a função do(a) segundo(a) secretário(a).

5. Diretoria Social e de Assuntos Comunitários  –  É formada em geral por mais de uma pessoa e é responsável pelas atividades de organização

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comunitária, aproximação dos moradores, dos membros da diretoria e destes com as autoridades imprescindíveis ao desempenho das atividades do CONSEG.

6. Diretoria de Assuntos Antidrogas  – Formada geralmente por três ou mais membros, essa diretoria desenvolve um papel de extrema importância para a segurança pública local. Se considerarmos que grande parte dos crimes cometidos possui algum tipo de ligação com o comércio ou consumo de drogas, teremos uma ideia do quão necessário e importante para um CONSEG será o perfeito funcionamento dessa diretoria. Ela poderá desenvolver projetos de conscientização, palestras em escolas e executar trabalhos voluntários com os policiais do PROERD (Programa de Resistência às Drogas e à Violência), desenvolvido pela Polícia Militar.

7. Comissão de Ética e Disciplina  –  Essa comissão, formada por três pessoas, será a responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. Ela funcionará como um “regulador ” das ações e comportamentos dos membros da diretoria que, julgados inconvenientes ou incompatíveis com o cargo que ocupam no CONSEG, poderão ser afastados ou ter seus mandatos cassados. Normalmente são nomeados para essa comissão pessoas de ilibada reputação e com um comportamento considerado exemplar dentro da comunidade.

8. Membros Natos  – Membros Natos são considerados os policiais civis e militares que compõem a diretoria e nomeados quando da formação desta. O ideal é que sejam os policiais que atuam na área de abrangência do CONSEG, pois conhecem a realidade da comunidade. Em caso de impedimento dos Membros Natos em participarem de qualquer reunião, estes deverão nomear substitutos que possam comparecer. É dever dos Membros Natos levar ao conhecimento de seus superiores os anseios da comunidade, as medidas que estão sendo adotadas para resolução dos problemas identificados e quais as parcerias participantes do projeto.

9. Tesoureiro  – A existência da figura de um tesoureiro dentro da diretoria do CONSEG não é obrigatória, a menos que o CONSEG tenha interesse em captar recursos para o funcionamento de projetos. Normalmente, alguns CONSEG obtêm recursos de doações de entidades públicas ou privadas, arrecadações de doações dos próprios moradores ou ainda, tornando-se entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida pela prefeitura municipal local, poderá candidatar-se a obter recursos públicos. Alguns CONSEG obtêm recursos dos

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próprios moradores através de descontos efetuados em tarifa de luz ou água. Para isso é necessária a concordância do morador, expressa através de contrato, e um contrato com a empresa fornecedora de água ou energia elétrica. Poderão ser descontados pequenos valores que, somados a um bom número de voluntários doadores, serão capazes de gerar os recursos necessários á manutenção do CONSEG.

10. Conselho Fiscal  – A existência de um Conselho Fiscal no CONSEG também não é obrigatória, mas deverá ser nomeado caso seja criada a figura do tesoureiro. E qual o papel do Conselho Fiscal? Fiscalizar a arrecadação e o emprego dos recursos do CONSEG, para que sejam, empregados de maneira transparente e eficiente. O Conselho fiscal, caso exista, deverá ser formado por pelo menos três pessoas que gozem de plena confiança da comunidade e deverá acompanhar, conferir e assinar os balancetes apresentados mensalmente pelo Tesoureiro.

11. Outras funções  –  Outros cargos poderão ser criados dentro de uma diretoria do CONSEG, dependendo das necessidades de cada comunidade. Por exemplo, uma diretoria de assuntos estratégicos, de gestão de projetos, de meioambiente ou comissões de rua ou de melhoria de iluminação pública, podem ser criadas sem problemas, desde que os cargos obrigatórios anteriormente explicados tenham sido contemplados. Um CONSEG bem estruturado requer muita organização, alto senso de cidadania e compromisso com o próximo e com sua comunidade e poderá desempenhar um papel de extrema importância para a sociedade.

3.7.4 LEGISLAÇÃO QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DOS CONSEG

CONSTITUIÇÃO FEDERAL  –  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (...).

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA  –  15 COMPROMISSOS / 124 AÇÕES  –  Nº 7 – Redução da Violência Urbana / Estratégias Comunitárias

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 –   Nº 12  –  Capacitação Profissional e Reaparelhamento das polícias /

Incentivo às Polícias Comunitárias Decreto nº 2.136, de 12 de março de 2001. Autoriza a criação de Conselhos Comunitários de Segurança. Resolução da SSP nº 001, de 06 de julho/ 2001. Regulamento dos CONSEG.

3.7.5 ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS NATOS

1 - Representar a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a respectiva instituição policial no CONSEG. 2 - Identificar e convidar as forças vivas da comunidade para a implantação ou reativação do Conselho, indicando uma diretoria para exercer o primeiro mandato que será provisório, haja vista que a primeira diretoria não é eleita pela comunidade e permanece no máximo um ano (artigo 6º). 3- Articular, de comum acordo com o presidente e membros do CONSEG, as diretrizes, normas e procedimentos visando à homogeneização de ações em prol da segurança pública, com base em dados estatísticos   elaborados a partir das ocorrências policiais. 4 - Ouvir a comunidade, por intermédio do CONSEG, definindo as prioridades de atuação da polícia na área geográfica da circunscrição. 5 - Incentivar ou promover palestras e encontros, objetivando orientação e qualificação técnica dos membros dos CONSEG. 6 - Orientar tecnicamente o CONSEG na formulação e veiculação de campanhas educativas dirigidas à comunidade, visando aumentar seu grau de autoproteção e inibir infrações e acidentes evitáveis, que possam trazer prejuízo às pessoas e ao patrimônio. 7 - Motivar o trabalho conjunto da comunidade, polícias e demais setores do governo municipal, para combater causas que gerem a criminalidade. 8 - Articular a comunidade e os órgãos públicos para a correção de fatores que afetem a segurança pública do município. 9- Encaminhar aos superiores hierárquicos (delegado ou comandante local) cópias das Atas de reunião do CONSEG para o acompanhamento de suas

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atividades, bem como para a sede da Coordenadoria Estadual de Polícia comunitária. 10 - Certificar-se dos bons antecedentes de quem pleiteie tornar-se membro efetivo do respectivo CONSEG, nos termos do art. 28, IV do Regulamento dos Conselhos Comunitários. 11- Prestar contas ao CONSEG sobre a variação dos índices de criminalidade da área e medidas que as polícias estejam adotando sempre preservando o sigilo da investigação ou ações pontuais das polícias a fim de diminuir a sensação de insegurança na comunidade. 12 - Prestigiar, perante a comunidade, os membros que exercem funções de diretoria e Comissão de Ética e Disciplina convidando-os para as solenidades na área de segurança no município ou uma visita até a sede da Delegacia Regional de Polícia Civil ou Comando Regional da Polícia Militar. 13 - Fundar na verdade as relações da polícia com a comunidade, oferecendo quaisquer explicações solicitadas pelo CONSEG acerca do serviço policial, admitindo-se invocar sigilo sobre as informações reservadas que a legislação assim classificar. 14 - Informar ao CONSEG, caso solicitado, sobre as necessidades materiais prioritárias da polícia, de modo a permitir que a diretoria, caso delibere e tenha êxito em captar recursos para atendimento dessa necessidade, possa dirigir esforços para suprir as carências mais acentuadas da área. 15 - Informar à Comissão de Ética sobre candidato a cargo eletivo no CONSEG, cuja vida pregressa não o recomende para concorrer ao exercício do cargo pretendido, nos termos das Seções VII e VIII do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. 16 - Assessorar o 1º secretário na elaboração da ata, caso seja necessário, mas nunca exercer uma função na diretoria. 17 - Participar das reuniões ordinárias, reuniões de diretoria e demais realizadas pelo CONSEG. Na impossibilidade, mandar outro policial para representá-lo. 18  –  Caso o CONSEG possua urnas de madeira para coletas de denúncias, responsabilizar-se pela abertura das referidas urnas juntamente com o presidente. Selecionar as denúncias restritas à polícia e levar as demais para reunião da diretoria.

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19 – Ter um livro de registro das urnas contendo a data de abertura, local, nº de bilhetes contidos e o destino dos mesmos. 20  –  Guardar os bilhetes de denúncia ou encaminhá-los para a Coordenação Regional e, na ausência desta, para a Coordenação Estadual. 21  –  Responsabilizar-se por preencher o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de cada membro da diretoria e membros efetivos e tê-los guardado em arquivo próprio na delegacia ou sede da OPM. 22  –  Periodicamente, fazer uma avaliação com a diretoria sobre o andamento do CONSEG. 23 – Acompanhar o pleito eleitoral quando da eleição da nova diretoria. 24  – Recolher os botons de membros da diretoria quando se desligarem da mesma. 25  – Entregar os botons aos novos membros da diretoria, designado ou eleitos em ato solene, durante a reunião ordinária ou reunião solene. 26  –  Em caso de renúncia coletiva do da diretoria ou de sua descompatibilização, manter sob sua guarda todo o material do CONSEG (Carta Constitutiva, botons, arquivos, livros e demais materiais do CONSEG). 27  –  No caso anterior, entregar ao novo presidente todo o material do CONSEG através de um ofício protocolado relacionando todo o material entregue e enviar cópia à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária com sede em Florianópolis. Guardar uma cópia da correspondência. 28 – Ter conhecimento das normas de Ética e Disciplina do CONSEG. 29  – Ter conhecimento do Estatuto e Regulamento dos CONSEG através da leitura dos mesmos (leitura obrigatória).

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