Perícias de Engenharia - Elaboração Do Laudo Pericial
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Assistência Técnica Jurídica Perícias de engenharia mecânica e civil Home
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Serviços de engenharia legal Laudo pericial ou parecer técnico de engenharia Perito Judicial Jud icial Engenheiro Mecânic Mecânico o e Perito Judicial Engenheiro Civil atuantes como Perito assistente técnico judicial Prestação de serviços de assistência técnica jurídica nas ações que requeiram perícias de engenharia civil ou mecânica, assim como nas avaliações de bens e direitos, tais como renovatórias ou revisionais de aluguéis, dentre outras
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Produção de prova técnica nas ações judiciais A Engenhar ia ia Legal é definida definida como sendo sen do o ramo de especialização espe cialização da d a e ngenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas. Perito Judicial Judicial (ou Perito do Juízo) é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, com atribuições para proceder a perícia. Assistente Técnico Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agro nomia ou de Arqu itetu ra e Urbanis Urb anismo, mo, indicado indic ado e contra con tratad tado o pela parte par te para par a orie ntá-la, ntá -la, assistir assist ir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico. Somos engenheiros peritos judiciais com mais de quinze anos de atuação em Perícias de Engenharia Produção de prova técnica técnica - Elaboração de Laudo Pericial para fins de direito - Parecer técnico de eng enharia enh aria nos processos judicia judic iais is - Laudo de avaliação de imóveis - laudo de avaliação patrimonial de empresas - avaliação de máquinas, equipamentos, instalações industriais e outros bens e direitos tangíveis e intangíveis. Laudo técnico de vistoria predial (LTVP) - Laudo de autovistoria de imóveis - Laudo de vistoria técnica das edificações públicas e privadas - Laudo de inspeção técnica de imóveis - Laudo de vistoria cautelar de vizinhança Peritos filiados ao IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) atuantes como assistente técnico em ações judiciais que requeiram perícias de engenharia
Requisitos obrigatórios a serem atendidos pelo modelo de laudo pericial adotado na execução de perícias de engenharia Nas ações judiciais, a preparação do laudo pericial, elaborado pelo perito do Juízo, e do parecer técnico, elaborado pelo perito assistente técnico, obedece às prescrições da Norma NBR 13.752 da ABNT e deve atender os seguintes requisitos mínimos, obrigatoriamente, não se limitando aos mesmos:
a) Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado a produção da prova técnica e do proprietário do bem objeto do laudo perícial;
b) Requisitos atendidos na perícia conforme abaixo: Os requisitos exigidos em uma perícia estão diretamente relacionados com as informações que se possam extrair. Estes requisitos, que medem a exatidão de resultados, são tanto
maiores quanto menor for a subjetividade contida na perícia. A especificação de requisitos a priori somente é estabelecida para a determinação do empenho no trabalho pericial e não na garantia de um grau mínimo na sua precisão final, independendo, portanto, da vontade do perito e/ou do contratante. As exigências de uma perícia são condicionadas à abrangência das investigações, à confiabilidade e adequação de informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao menor grau de subjetividade emprestado pelo perito, sendo estes aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto: 1) à metodologia empregada; 2) aos dados levantados; 3) ao tratamento de cada elemento coletado na perícia e trazido ao laudo; 4) à menor subjetividade inserida no laudo. Requisitos Essenciais: Um laudo pericial, cujo desenvolvimento se faz por meio de metodologia adequada, precisa atender a todas as formalidades essenciais seguintes: O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico. A qualidade do laudo pericial deve ser assegurada quanto à: 1) Inclusão de um número adequado de fotografias de cada bem periciado, com exceção daqueles casos onde ocorrer impossibilidade técnica; 2) Execução de um croquis de situação; 3) Descrição sumária de cada bem objeto da perícia nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; 4) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados. Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a obediência às formalidades essenciais, sendo que, quando se tratar de avaliações, é imprescindível o cumprimento dos critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de relatório ou parecer técnico de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado. Requisitos Complementares: Para garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento ocorre com grande isenção de superficialidade, serão atendidos, além daqueles descritos, os requisitos complementares abaixo: O conjunto de dados que contribuem para a formação do parecer técnico de engenharia deve estar expressamente caracterizado, usando-se toda a evidência disponível. A qualidade do laudo pericial deve estar assegurada quanto à: Inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado; Descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; 1) Apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui; 2) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos ou eventos encontrados, com planta de articulação de todas as fotografias utilizadas perfeitamente numeradas;
3) Análise de danos, avarias e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências; 4) Juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários. Perícias especiais Podem ocorrer trabalhos periciais onde prepondera a superficialidade, ou que são executados sem a utilização de qualquer instrumento de suporte às conclusões desejadas, não se observando os requisitos contidos na Norma técnica. Esta situação é tolerada em determinadas circunstâncias, onde pode haver a necessidade de procedimento rápido que possibilite a elaboração do laudo pericial ou quando as condições gerais assim o permitirem. Nestes casos, em que geralmente as condições não permitem a elaboração de um laudo pericial cujos requisitos sejam atendidos, é admitida a apresentação do laudo sumário, objetivando uma informação preliminar sem maiores detalhamentos. Também enquadram-se nesta categoria todos os trabalhos periciais cujo desenvolvimento não atingiu os requisitos descritos anteriormente. Condições a serem observadas Ao perito é obrigatório a especificação, em qualquer parte do laudo pericial, dos requisitos obedecidos, sejam eles essenciais ou complementares, devendo apresentar justificativa fundamentada nas hipóteses em que isto não ocorrer (situações especiais). Tratando-se de perícias que envolvam avaliação ou arbitramento, cujo fundamento seja a determinação de valor, os requisitos devem obedecer aos níveis de rigor previstos nas normas específicas editadas pela ABNT, mantida a obrigatoriedade determinada nos requisitos essenciais acima descritos. c) Relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em: Caracterização do imóvel e de seus elementos A caracterização do imóvel compreende: 1) Localização e identificação do bairro, logradouro(s), número(s), acessos e elementos de cadastro legais e fiscais; 2) Equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos; 3) Ocupação e utilização legal e real, prevista e atual, adequada à região. Terreno A caracterização do terreno compreende perímetro, relevo, forma geométrica, características de solo e subsolo, dimensões, área e confrontantes. Benfeitorias A caracterização de benfeitorias compreende: 1) Construções: descrição, compreendendo classificação; características da construção, com ênfase para fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos; quantificação, abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões, áreas, idade real e/ou aparente e estado geral de conservação; 2) Instalações, equipamentos e tratamentos: compreendendo as instalações mecânicas, eletromecânicas e eletrônicas de ar condicionado; elétricas e hidráulicas, de gás; de lixo; equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização, tratamento acústico e outros.
Constatação de danos: Caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias dimensões dos danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a nomenclatura (fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.). Condições de estabilidade do prédio. Qualquer anormalidade deve ser assinalada e adequadamente fundamentada. Fotografias Documentar a vistoria com fotografias esclarecedoras, em tamanho adequado, gerais e/ou detalhadas. As fotografias devem ser numeradas correspondentemente ao detalhe que se quer documentar e, sempre que possível, datadas e rubricadas pelos profissionais envolvidos no laudo. Plantas do prédio: Sempre que possível, devem ser obtidas plantas ou elaborados croquis do terreno, do prédio e das instalações, inclusive de detalhes, de acordo com a natureza e objetivo da perícia. Subsídios esclarecedores: Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como: 1) Gráficos de avarias progressivas; 2) Resultados de sondagens do terreno; 3) Gráficos de recalques; 4) Cópia de escritura; 5) Outros.
d) Diagnóstico da situação encontrada; e) Nos laudos periciais de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e valor final; f) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no laudo pericial; g) Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia. Nas perícias de engenharia, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6496/77. Ressalte-se que, tanto o laudo pericial quanto o parecer técnico, são documentos de engenharia e envolvem responsabilidades técnica e civil dos profissionais autores.
Das necessidades do laudo pericial ou parecer técnico de engenharia Para todas as situações que envolvam comprovação técnica de fatos relevantes, em qualquer tipo de ação tratando de valores não explicitamente definidos, fale com os seus advogados sobre a produção de Laudo Prévio (também conhecido como Laudo de Instrução Processual) ou a indicação de Perito Assistente Técnico, depois da nomeação do perito do Juízo. Essas providências podem gerar fatos decisivos para a prestação jurisdicional com significativa redução de tempo e economia processual.
Assistência técnica pericial - Consulte-nos para elaboração de Laudo Pericial ou Parecer Técnico de Engenharia Colocamos à disposição dos nossos clientes serviços especializados de assistência técnica pericial prestados de peritos judiciais engenheiros civil e mecânico. Para quaisquer eventuais necessidades de assistência técnica jurídica em ações judiciais que envolvam perícias de engenharia, fale conosco.
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