Peças - Gustavo Junqueira - Xiii Exame de Ordem - Penal

April 25, 2018 | Author: ilmarbeiruth | Category: Habeas Corpus, Criminal Procedure, Constitutional Law, Ethical Principles, Social Institutions
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Descrição: peça penal XIII...

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XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - PENAL

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE____ (1)

 ____, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de____, sob o n.____, com escritório nesta Comarca, na Rua____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de “HABEAS CORPUS”, (2) com fulcro no artigo 5.º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, em favor de José Fernando Albuquerque Filho, (nacionalidade), (estado civil), portadora do documento de identidade Registro Geral (RG) n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.____, contra ato ilegal praticado pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça da ___ Promotoria de Justiça de _________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I – DOS  – DOS FATOS O Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial em face do paciente pela prática de furto contra seu pai.

A ordem fui cumprida pelo Ilustríssimo Delegado de Polícia.

II – II – DO  DO DIRETO Trata-se de inquérito policial instaurado sem amparo legal, constituindo constrangimento a ser reparado pela medida ora or a requerida. DAMASIO EDUCACIONAL

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O fato é impunível, conforme clara letra do art. Art. 181, II do Código Penal. Se o fato é impunível, não há razão para a instauração de inquérito policial, que passa a ser inconcebível constrangimento ao paciente. Evidenciado o constrangimento ilegal, deve ser trancado o inquérito policial imediatamente. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer, presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, que seja concedida liminar para suspender o processamento do inquérito policial e, ao final, após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, seja concedida a ordem de “habeas corpus”, determinando-se o trancamento do inquérito policial que ora constrange o paciente, por ser medida de Justiça.

Termos em que, pede deferimento. Local e data.

Advogado... OAB n. ...

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2ª FASE - PENAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE____ (1)

Ésquines, já qualificado nos autos do Pedido de “Habeas Corpus” n.____, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, II, “a”, da Constituição Federal e no art 30 da Lei 8.038/1990. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Termos em que, pede deferimento. Local e data.

Advogado... OAB n. ...

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RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL RECORRENTE: A RECORRIDA: Justiça Pública HC N.____ Superior Tribunal de Justiça, (4) Colenda Turma, Douto Procurador da República.

Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou o pedido de “habeas corpus”, impetrado em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas.

I – DOS FATOS O Recorrente foi está preso em razão de prisão preventiva Os fundamentos de sua prisão são a intensa comoção da na sociedade e na mídia. Fundamenta-se ainda no fato de lhe ser imputado crime hediondo. Foi requerida liberdade provisória, ou conversão da prisão em outra medida cautelar, mas o pleito foi indeferido sob o argumento de que se trata de crime hediondo. Impetrado habeas corpus contra tal decisão, o mesmo foi negado, provocado a interposição do presente recurso.

II – DO DIREITO Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou a ordem de “habeas corpus”, por encontrar-se desprovida de amparo legal. Com efeito, o artigo 105, II, “a”, da Constituição Federal dispõe: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II – julgar, em recurso ordinário: a) os “habeas corpus” decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais

Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória”. No caso em tela, a impetração de “habeas corpus” era perfeitamente cabível, não havendo razão de ter sido negado pela Colenda Câmara. O “habeas corpus” é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5.º, LXVIII, da DAMASIO EDUCACIONAL

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nossa Carta Magna, utilizada sempre quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É o caso dos autos. A prisão preventiva só pode encontrar fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, e, no caso concreto, não foi o que aconteceu. A garantia da ordem pública se vincula com o perigo de reincidência, a probabilidade de repetição, e não com a intensidade da cobertura da mídia. Se assim fosse, a imprensa determinaria quem seria ou não preso, o que seria inaceitável. Por outro lado, a qualidade de hediondo não é suficiente para a manutenção da custódia cautelar, conforme consolidada jurisprudência das cortes superiores. Mesmo em caso de crime hediondo a fundamentação deve se lastrear em dados concretos, o que não ocorreu nos autos. Sem dados concretos que justifiquem a excepcional prisão processual, deve ser garantida a liberdade provisória, ou ainda que seja aplicada cautelar pessoal diversa da prisão nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, excluída a fiança.

III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para conceder a ordem indevidamente negada e assegurar a liberdade provisória ao recorrente, ou anda que seja aplicada cautelar pessoal diversa da prisão nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Recorrente, como medida de inteira justiça.

Termos em que, pede deferimento. Local e data.

Advogado... OAB n. ...

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