Peça 7 - Embargos de Terceiro

November 11, 2018 | Author: marcosplago | Category: Adjudication, Evidence (Law), Marriage, Government Information, Crime & Justice
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Trata-se de resolução de prova da CERS, Embargos de terceiro já editada. em arquivo editável...

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO/RJ

 Autos nº 2809/2010 2809/2010

PATRÍCIA MINARDI , qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante perante Vossa Vossa Ecel!nci Ecel!ncia, a, por interm"di interm"dio o de seu advo#ado advo#ado adiante assinado assinado (PROCURAÇÃO (PROCURAÇÃO EM ANEXO) ANEXO) , com escrit$rio profissional no endereço completo, com fulcro nos ar!"#$ 1%&' a 1%& # CPC */* # ar!"# +', a CLT , PROPOR%

EMBAR-OS DE TERCEIRO

em face de &at'eus (ourado, qualificação e endereço completos) e *araivas +tda, qualificação e endereço completos, pelas ra-.es de fato e de direito a se#uir  epostas

I . ATOS  reclamante aui-ou reclamat$ria traal'ista em face de *araivas +tda (evida (evidamen mente te notifi notificad cada, a, a reclam reclamada ada compa comparec receu eu  audi!n audi!ncia cia e aprese apresento ntou u contestação 3oi proferida sentença, acol'endo em parte os pedidos 4ransitada em ul#ado a decisão, foi elaorada a conta #eral pelo perito do u5-o no montante de 67 110000,00, a qual foi 'omolo#ada, sem oportuni-ar a manifestação das partes a sequ!ncia, determinou o u5-o eequendo a citação da eecutada para, no pra-o de 8 'oras, cumprir a decisão condenat$ria ou #arantir a eecução, so pena de pen'ora pen'ora A eecutada eecutada deiou passar in albis albis o pra-o determinado pelo  u5-o e não pa#ou o valor eecutado nem nomeou ens  pen'ora  u5-o determinou a pen'ora de ens da eecutada que fossem suficientes para #arantir  a eecução, todavia o oficial de ustiça nada encontrou no endereço da reclamada, o que certificou nos autos Em ra-ão disso o reclamante locali-ou um im$vel de propriedade do s$cio da reclamada *r &urilo 4onassi, casado so o re#ime de comun'ão universal de ens com a *ra :atr5cia &inardi, e pediu ao u5-o que a pen'ora reca5sse sore o em indicado, com endereço na 6ua do ;ompleo nº 222, 6io de , B Cº, do ;:; e sDmula 1C do *4< considerase tam"m terceiro o cnu#e quando defende a posse de ens dotais, pr$prios, reservados ou de sua meação

IV  DA TEMPESTIVIDADE  A presente ação " tempestiva uma ve- que proposta antes do t"rmino do pra-o le#al de F dias contados a partir adudicação, arrematação ou remição, de acordo com o arti#o 108 do ;:;

V  DA PROVA SUM2RIA DA POSSE E DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL os termos do art 10F0 do ;:; ei#ese para a propositura dos emar#os de terceiro a prova sum@ria da posse e da constrição udicial A prova sum@ria da posse do em em questão se fa- pela fotoc$pia aut!ntica do re#istro de im$veis indicando o casal, &urilo 4onassi e :atr5cia &inardi, como le#5timos propriet@rios do im$vel oeto da pen'ora  A prova da constrição udicial fa-se pelo mandado de pen'ora em aneo, epedido apenas nome do *r &urilo 4onassi

VI  DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ;onsoante  disposição do arti#o 10F2 do ;:;, requer a suspensão do curso do processo principal, uma ve- que o em em questão " o Dnico oeto da eecução

VII  DO M3RITO a reclamação traal'ista nº 2809/2010 foi pen'orado um im$vel pertencente  :atr5cia &inardi e &urilo 4onassi, muito emora a eecução estivesse tramitando contra a empresa *araivas +tda, cuos s$cios são Ana ;ristina ?a'ia e &urilo 4onassi Gma ve- que a emar#ante " casada em re#ime de comun'ão parcial de ens sua meação não pode ser oeto de pen'ora em ação movida contra a empresa de que seu cnu#e " s$cio, uma ve- que nos termos do art 1>>> do ;$di#o ;ivil, as d5vidas, contra5das por qualquer dos cnu#es na administração de seus ens particulares e em enef5cio destes, não ori#am os ens comuns  A certidão de casamento em aneo e o re#istro de im$veis demonstram que o em pen'orado foi adquirido pelo casal ap$s o enlace matrimonial 6essaltese que as ori#aç.es não foram contra5das pelo marido a em da fam5lia, caso em que a emar#ante não poderia ressalvar a sua meação Harts 1>>C e 1>> do ;$di#o ;ivilI os termos o art >FF? do ;:; uma ve- que a pen'ora recaiu sore um em indivis5vel, a meação do cnu#e al'eio  eecução incidir@ sore o produto da alienação do em (iante do eposto, requer sea ressalvado  emar#ante F0J do valor que se alcance em futura alienação em 'asta pDlica

VIII . DOS PEDIDOS (iante do eposto, requer% aI a suspensão do curso do processo principal at" o ul#amento final da presente medida, de acordo com o arti#o 10F2 do ;:;)

I a citação dos emar#ados para contestar a presente ação no pra-o de 10 dias, conforme estaelece o arti#o 10FC do ;:; cI protestase pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a prova documental e testemun'al dI por fim, requer a proced!ncia do pedido ressalvado  emar#ante F0J do valor  que se alcance em futura alienação em 'asta pDlica  Atriuise  causa o valor de 67 KKKKKK 4ermos em que, :ede deferimento +ocal e data  Advo#ado A? nº

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