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CRECHE E JARDIM INFANTIL “O CARACOL”
PROJETO EDUCATIVO CRECHE
Triénio 2011/2014
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Índice: Introdução 1 - Caracterização da Instituição 1.1 - História da Instituição 1.2 - Enquadramento Legal 2 - Caracterização Contextual 2.1 - Denominação da Instituição 2.2 - Morada 2.3 - Valências 2.4 - Edifícios
3 4 4 5 11 11 11 11 11
2.5 - Recursos Humanos
12
2.6 - Caracterização da Zona Geográfica
12
2.7 - Inserção na Comunidade
13
2.8 - Caracterização dos Utentes 2.9 - Horário de Funcionamento 3 - Objetivos Gerais 3.1 - Âmbito Pedagógico 3.2 - Âmbito Institucional 3.3 - Âmbito Financeiro 4 - Estratégias de Desenvolvimento 4.1 - Breve Introdução ao Projeto Curricular 4.2 - Regulamento Interno 5 - Determinação da Estrutura Organizacional e Funcional 5.1 - Estrutura Organizacional Global Anexos
14 15 15 15 17 18 18 18 19 19 20
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INTRODUÇÃO
O Projeto Educativo é um “documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe a cumprir a sua função educativa” (in Dec -Lei -Lei 115-A/98, art.º 3º)
Este projeto é um documento que caracteriza a nossa instituição e diz respeito à sua organização, implicando todos os intervenientes, que direta ou indiretamente, têm a ver com a educação das crianças num determinado contexto organizacional: os profissionais de educação, os pais, as instituições e serviços da comunidade que podem contribuir para a sua concretização. O Projeto Educativo constitui o principal instrumento na definição da filosofia educativa e está associado a um plano específico de ação educativa (Projecto Pedagógico da Instituição) que deve ser baseado na realidade, mas contendo um conjunto de aspirações que possibilitam a realização dos seus “ideais”.
Para uma visão mais completa sobre esta organização é indispensável ter igualmente presentes outros quatro documentos: Projeto Pedagógico da Instituição Projeto Pedagógico de Sala Projeto Socioeducativo - Componente de Apoio à Família Regulamento Interno
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1 - CARACTERIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 1.1 - História da Instituição Nos finais do ano de 1974, um grupo de moradores do Bairro Económico de Queluz, mais conhecido como Bairro das Vivendas e situado junto aos terrenos confinantes com o Palácio Nacional de Queluz, instigado pelo que acontecia por todo o País, constitui-se como Comissão de moradores. Foi junto à Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Queluz que pediram ajuda para resolverem os problemas existentes no Bairro, e entre eles, o que mais se notava era a falta de uma Creche – Jardim de Infância, com a finalidade de acolher as crianças que ficavam em casa, quando os seus pais iam para o trabalho. Entretanto houve autorização para o uso precário de uma vivenda vaga, o que fez fixar ali a sede da Comissão de Moradores e a Creche. Assim, iniciaram-se consultas às autoridades respetivas e em 26 de janeiro de 1975 o projeto começou com oito crianças utentes, com a ajuda de três voluntárias e alguns elementos da Comissão de moradores. Foi assim que surgiu esta Instituição, denominada denominada “Caracol”. “ Caracol”.
Posteriormente, houve acordos com a Segurança Social para obter fundos para a estruturação e obras na vivenda, o que permitiu a capacidade de utilização para cinquenta crianças, que é ainda o número atual de utentes. Criaram-se condições para dar refeições e surgiram também mais postos de trabalho. Mais tarde, houve adesão à União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
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1.2 - ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO LEGAL Estatutos da Creche Jardim Infantil “O Caracol”
CAPÍTULO I Da Denominação, Natureza e Fins Artigo 1º - A Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é uma instituição particular de solidariedade de assistência de tipo popular associativo, sem fins lucrativos, com sede na Rua de Moçambique, nº 1, em Queluz, concelho de Sintra. Artigo 2º – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, tem por objetivo contribuir para a resolução dos problemas relativos à infância da freguesia de Queluz, coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições ou entidades, num espírito de entreajuda, solidariedade e colaboração. Artigo 3º – No prosseguimento do referido artigo anterior, a Creche Jardim Infantil “O Caracol”, manterá em funcionamento atividades de Creche e Préescolar, promovendo ainda a organização e orientação de atividades de ocupação de tempos livres para crianças em idade escolar. Artigo 4º – Primeiro. As atividades indicadas no anterior artigo só poderão iniciar o seu funcionamento mediante autorização das entidades competentes. Segundo: A orientação e funcionamento dos diferentes setores constarão de regulamentos elaborados pela Direção, conforme modelo em vigor e submetidos à aprovação da entidade tutelar. Artigo 5º – Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo de acordo com a situação económica familiar dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder. Artigo 6º – A ação da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” estender -se-á à população da freguesia de Queluz e sua área de influência. CAPÍTULO II Dos associados Artigo 7º – A Creche Jardim Infantil “O Caracol” compõe -se de número ilimitado de associados, podendo ser sócios pessoas singulares ou coletivos. Artigo 8º – Haverá duas categorias de associados: a) Beneméritos: Todos os sócios fundadores, fundadores, os que se inscreveram até trinta e um de dezembro de mil novecentos e setenta e seis e os que ofereceram dádivas vultuosas.
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Artigo 9º – A qualidade de associados prova-se pela inscrição no livro respetivo r espetivo que a instituição obrigatoriamente possuirá. Artigo 10º – São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente pontualmente a sua sua quota, tratando-se tratando-se de subscritores. subscritores. b) Comparecer às Assembleias Gerais. c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos. Artigo 11º – Os associados gozam dos direitos seguintes: a) Tomar parte das Assembleias Gerais. b) Eleger e ser ser eleito para os cargos sociais. c) Requerer a convocação convocação extraordinária extraordinária da Assembleia Assembleia Geral, nos termos do número terceiro, do artigo vigésimo quinto. Artigo 12º – Primeiro. Perdem a qualidade de associados todos aqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestígio e os subscritores que deixaram de pagar quotas, durante seis meses. Segundo. A eliminação dos associados só se efetivará depois da respetiva audiência. CAPÍTULO III Dos Corpos Gerentes Artigo 13º – A Gerência da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é exercido pelos três órgãos seguintes: Assembleia Geral Direção Conselho Fiscal Artigo 14º - Primeiro: A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de dezembro, no último ano de cada triénio. Segundo. O exercício dos cargos é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. Terceiro. Quando a administração da instituição exigir a presença prolongada de alguns dos seus membros, podem estes ser remunerados. Quarto. A remuneração terá como referência o valor do ordenado mínimo nacional. Artigo 15º- Primeiro. Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso do mandato ocorram vagas, que por momento, não excedam a metade menos um do número total dos corpos Gerentes. Segundo. O termo do mandato dos membros eleitos nessas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
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Artigo 17º - É permitida uma reeleição para todos os cargos. Artigo 18º - Primeiro. É vedada aos membros dos Corpos Gerentes a celebração de contratos com a instituição, salvo se deles resultar manifesto benefício para a mesma. Segundo. Os fundamentos das deliberações sobre contratos referidos no número anterior devem constar das atas das reuniões da Direção, não podendo intervir na deliberação o membro contratante. Terceiro. As deliberações referidas nos números primeiro e segundo deste artigo, devem ser tomadas em reunião conjunta dos Corpos Gerentes. SECÇÃO I DA ASSEMBLEIA - GERAL Artigo 19º – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que possam ser eleitores. Artigo 20º – Primeiro. A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. Segundo. O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Secretário. Terceiro. Os secretários serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos sócios escolhidos por quem presidir à Assembleia Geral, com o consenso da mesma. Artigo 21º – Primeiro. A Assembleia Geral será convocada com antecedência não inferior a oito dias, por meio de edital afixado na sede da Creche e aviso postal a todos os associados, donde conste o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos. Segundo. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos os associados à reunião e concordarem com o aditamento. Artigo 22º – Primeiro. A Assembleia Geral só poderá funcionar a deliberar, em primeira convocação, com a maioria dos associados.
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Segundo. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano para aprovar as contas de gerência e o orçamento, nos meses de março e novembro e respetivamente e de três em três anos para proceder á eleição dos Corpos Gerentes. Terceiro. A Assembleia reunirá extraordinariamente por convocação do respetivo Presidente, da Direção, de um quinto dos associados ou quarenta associados que sejam eleitores. Artigo 26º – A Assembleia Geral compete: a) Eleger, por escrutínio secreto, os membros da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e dar-lhe a respetiva posse; b) Aprovar as contas contas da Gerência; c) Deliberar sobre aquisições aquisições de bens imóveis, sua alienação alienação a qualquer qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico; d) Deliberar sobre a realização realização de empréstimos; e) Deliberar sobre alterações alterações aos estatutos estatutos e sobre a extinção da associação; associação; f) Estabelecer a quota mínima; g) Deliberar sobre a eliminação dos associados, associados, nos termos do artigo décimo décimo segundo; h) Deliberar sobre a concessão concessão do título de sócio benemérito; i) Apresentar sugestões tendentes a uma melhor eficiência dos serviços; j) Deliberar sobre qualquer matérias da competência competência da Direção, Direção, mas que que esta entenda dever submeter à apreciação da Assembleia. Artigo 27º – Primeiro. As deliberações sobre alterações aos Estatutos devem ser tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral. Segundo. As deliberações sobre a extinção da associação só poderão ser tomadas em Assembleia Geral convocada exclusivamente para o efeito e requerem o voto de três quartos de todos os associados. SECÇÃO II DA DIREÇÃO Artigo 28º – A Direção da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é constituído por cinco membros que desempenharão os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
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e) Efetuar as nomeações dos empregados de acordo com as habilitações legais e adequadas aos respetivos lugares e exercer em relação a eles a competente ação disciplinar; f) Admitir e classificar classificar os associados associados e propor propor à Assembleia Assembleia Geral a sua sua eliminação; g) Elaborar os regulamentos internos, internos, em colaboração com com os serviços locais e conforme modelo em vigor; h) Deliberar sobre a aceitação de heranças, heranças, doações e legados, legados, sem prejuízo da autorização da entidade competente quando houver encargos para a associação; i) Providenciar sobre fontes de receita para a associação; j) Representar a associação em Juízo e fora dele. dele. Artigo 30º – Compete em especial ao Presidente da Direção: a) Superintender na administração da associação, orientar e fiscalizar os respetivos serviços; b) Despachar os serviços normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando porém estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte; c) Promover a execução execução das deliberações deliberações da assembleia assembleia Geral e da Direção; d) Assinar as autorizações autorizações de pagamento pagamento e as guias guias de receita, conjuntamente conjuntamente com o Tesoureiro, bem como a correspondência; Artigo 31º – Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. Artigo 32º – Compete ao Secretário: a) Lavrar as atas das sessões sessões e superintender nos serviços de expediente; b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela Direção. Artigo 33º – Compete ao Tesoureiro: a) Receber e guardar os Valores da Associação; Associação; b) Assinar as autorizações autorizações de pagamento pagamento e as guias guias de receita, conjuntamente conjuntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receita e despesas; c) Apresentar à Direção mensalmente o Balancete Balancete em que se se descriminarão as Receitas e as Despesas do mês anterior.
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Segundo. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos Diretores presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate (voto de qualidade). SECÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Artigo 37º – O Conselho Fiscal é constituído por três membros, respetivamente, Presidente, Relator e Vogal. Artigo 38º – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre as contas e o relatório anual da gerência, a ser presente à Assembleia-geral e reunir trimestralmente, bem como estar presente às reuniões com os restantes Corpos Gerentes para serem tomadas as deliberações previstas no artigo sétimo. CAPÍTULO IV DO REGIME FINANCEIRO Artigo 39º – Constituem receitas da instituição: a) O produto das quotas dos associados; associados; b) O rendimento de heranças, legados legados e doações doações a seu favor; favor; c) As compensações compensações dos beneficiários beneficiários ou dos responsáveis, responsáveis, conforme tabelas tabelas superiormente aprovadas; d) Os donativos e o produto produto de festas festas e subscrições; subscrições; e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos. organismos. Artigo 40º – A escrituração das receitas e despesas deverá obedecer às diretrizes das entidades competentes. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS Artigo 41º – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, no exercício d as suas
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2 - CARACTERIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO CONTEXTUAL 2.1 - Denominação da Instituição como estabelecimento único: Creche e Jardim Infantil “O Caracol”
2.2 - Morada: Rua de Moçambique nº1 - 2745-180 Queluz Telefone/Fax 214351883 Contribuinte n.º 501278036
2.3 - Valências: Creche (18 meses aos 3 anos) – 1 sala Pré-Escolar (3-6 anos) – 2 salas
2.4 - Edifício:
Tipo de Edifício: Vivenda Regime de propriedade: Propriedade da Instituição Ano de construção: 1956 Tipo de construção: Adaptada Conservação: Boa Adequada à função: Regular Segurança: Boa Utilização: Sócio/educativa Sócio/educativa Área total de utilização: 291.5 m2 Climatização: com ventilação e aquecimento
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Qualidade de funcionalidade do equipamento: Mobiliário Maquinaria Lúdico/Didático udio Visual
Qualidade Bom Bom Bom Bom
Funcionalidade Bom Bom Bom Bom
2.5 - Recursos Humanos:
1 Coordenadora * 3 Educadoras de Infância 2 Auxiliar de Educação 3 Ajudante de Ação Educativa 1 Administrativa 1 Cozinheira 1 Auxiliar de limpeza Professora de Expressão Musical - (1x por semana) Professora de Expressão Motora - (1x por semana) Professora de Iniciação à Língua Inglesa - (1x por semana)
* Exerce também funções de Educadora
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pequeno “Versailles” mandado construir por D.Pedro III no sec.XVIII, tem
albergado muitos dos chefes de estado que visitam Portugal. - Situação Geográfica Pertencente ao Concelho de Sintra, distrito e diocese de Lisboa, tem cerca de 78 040 habitantes (estimativa de 2004) e localiza-se numa baixa fértil rodeada de outeiros atualmente em fase de urbanização (Monte Abraão, Massamá, etc.). A industrialização da zona de Lisboa originou um afluxo de gente do campo sobre a capital, e a cidade viu- se incapaz de “habitar” toda a gente, pelo que começaram a desenvolver-se núcleos urbanos da chamada Grande Lisboa. Provocando assim a explosão demográfica e da construção civil, nos últimos 20 anos a população de Queluz subiu vertiginosamente. As vivendas foram a pouco e pouco sendo demolidas para na sua área se construírem prédios de andares, resultando assim, localidades como Monte Abraão e Massamá. Em permanente expansão urbanística, Queluz ocupa hoje um lugar destacado entre a maioria das cidades do país. - Qualidade de vida O tipo de habitação mais comum são os prédios de mais ou menos 5 andares, embora existam ainda algumas vivendas e prédios mais baixos. A população de Queluz conta já com alguns espaços verdes, nomeadamente, o Parque Urbano Felício Loureiro, o Parque e Jardins do Palácio Nacional de Queluz, entre outras molduras arborizadas na cidade. No que diz respeito a equipamentos para a Infância, nomeadamente os
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2.8 - Caracterização dos utentes Valência de Creche – 14 crianças N.º de utentes em lista de espera: Creche – 23
Residência / Localidades Queluz – 5 Massamá – 3 Pendão – 2 Monte Abraão – 3 Belas - 1
Razão de escolha da Instituição Económica – 5 Localização – 5 Referências – 10
Vive habitualmente Pais – 10 Mãe – 3 Pai - 1 Avós /Outros - 2
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Nível de instrução dos Pais Pai: Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 2 Secundário (12º) – 7 Ensino Superior – 4
Situação na profissão Pai: Em atividade – 11 Desempregado – 1
Local de trabalho Pai: Na freguesia – 0 No concelho – 5 Fora do concelho – 6
Mãe: Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 4 Secundário (12º) – 5 Ensino Superior – 5
Mãe: Em atividade – 11 Desempregada – 3
Mãe Na freguesia – 2 No concelho – 4 Fora do concelho – 4
2.9 - Horário de funcionamento: N.º horas funcionamento/ dia – 12 horas – das 7.30h às 19.30h. N.º horas de funcionamento/ semana – 60h
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Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança; Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado; Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva; Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
Estes objetivos serão atingidos de acordo com as diferentes áreas de desenvolvimento:
Desenvolvimento motor (desenvolvimento da motricidade fina e grossa) Desenvolvimento cognitivo (principalmente as áreas relacionadas com o desenvolvimento da linguagem oral e escrita, o pensamento lógico matemático) Desenvolvimento pessoal e social Pensamento criativo através da expressão do movimento, da música, da arte, das atividades visuo-espaciais)
A creche é uma das primeiras experiências da criança num sistema organizado, exterior ao seu círculo familiar, onde irá ser integrada e no qual se pretende que venha a desenvolver determinadas competências e capacidades. Considera-se que seja uma resposta social e educativa, desenvolvida em
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É necessário que a criança encontre nesse segundo meio condições à satisfação das suas necessidades afetivas afetivas e intelectuais. Ela é o centro de toda a atividade e é a partir das suas características individuais e do seu enquadramento no grupo que a equipa de sala organiza e projeta o seu trabalho. O equilíbrio permanente entre o que a criança necessita, o que a Educadora sabe que é necessário, bem como diálogo com a família, serão sempre uma prioridade de atuação A tutela das creches no nosso país é da responsabilidade da Segurança Social, estando a seu cargo o acompanhamento nos diferentes âmbitos: institucional, pedagógico e financeiro e respetiva fiscalização.
3.2 - Âmbito Institucional Tendo em vista a formação pessoal e profissional, pretende-se orientar as pessoas que intervêm na relação com os utentes (crianças e seus familiares)
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3.3 - Âmbito Financeiro A sustentabilidade financeira da instituição provém conforme capítulo IV art.º 39º e 40º dos estatutos: Artigo 39º – Constituem receitas da instituição: a) O produto das quotas quotas dos associados; b) O rendimento de heranças, legados legados e doações a seu seu favor; c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme tabelas superiormente aprovadas; d) Os donativos e o produto produto de festas e subscrições; subscrições; e) Os subsídios do Estado ou de outros outros organismos. Artigo 40º – A escrituração das receitas e despesas deverá obedecer às diretrizes das entidades competentes.
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Compreender a relação entre higiene, alimentação e saúde;
Incentivar a criança a aceitar uma alimentação saudável e diversificada;
Fomentar a tolerância e o respeito pela diferença;
Transmitir á criança que o resultado das suas ações terá consequências na preservação da natureza; Reconhecer a vantagem económica e de interesse nutricional de pequenas plantações (legumes e frutas); Incutir hábitos de poupança promovendo o uso racional dos recursos.
Cada Educadora terá objetivos específicos no seu Projeto Curricular de Sala, com vista a delinear conteúdos e atividades, adaptando-as ao seu grupo de crianças.
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Conselho Fiscal Presidente – Maria Manuela Perneco Cunha Vieira Relator – Carlos Alberto do Carmo Joaquim Vogal – José Manuel de Matos Santos Domingues
5.1 - Estrutura Organizacional Global O Organigrama Funcional encontra-se afixado na Instituição.
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INFORMAÇÃO DE CONTACTOS NA INSTITUIÇÃO I NSTITUIÇÃO Presidente da Instituição – Victor Santos De 2ª a 6ª Feira – das 11h às 12h30 Funcionária Administrativa Administrativa – Ana Paula Muge De 2ª a 6ª Feira – das 9.30h às 18h30. Direção Pedagógica – Vitória Marques De 2ª a 6ª Feira – das 9h às 17h Tel/Fax 214351883 Sala C (18 meses aos 36 meses) Educadora: Raquel Bandeiras
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