PAULO X CLARO Petição Inicial

February 2, 2019 | Author: Tulio Barros Bonfim | Category: Consumer Protection, Evidence (Law), Law Of Obligations, Trials, Morality
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PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C.C COM PEDIDO DE TUTELA ...

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EXCEL EXCELEN ENTÍS TÍSSIM SIMO(A O(A)) SENHOR SENHOR(A) (A) DOUTOR( DOUTOR(A) A) JUI JUIZ(A) Z(A) DE DIREITO DO º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.

por seus eus advog advogad ado os e bas asttante ante FULANO................. , proc procur urad ador ores es,, mand mandat ato o junt junto, o, com es escri critó tório rio prof profssi ssion onal al no ender endereço eço cons co nsta tand ndo o no rodap odapé é da pres presen ente te,, loca locall onde onde rec eceb ebe e inti intima maçõ ções es e notifcações de estilo,  vem, mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com ulcro no artigos !", par#grao $nico, %& e '& da (ei no ')*+'-* ./ódigo ./ódigo de 0eesa 0eesa do /onsumido /onsumidor1 r1 // os art) 2'3 e 4rt) -"+, 5ar#grao 6nico do /ódigo /ivil e // art) !)o, inciso 7 e "+& do /ódigo de 5rocesso /ivil, interpor8

AÇÃO DECLARATRIA DECLARATRIA DE INEXIST!NCIA DE D"BITO E INDENIZATRIA INDENIZATRIA POR DANOS MORAIS C.C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desavor de8

CLAR CLARO O TV - EMBR EMBRA ATEL TEL TVSA TVSAT T TELE TELECO COMU MUNI NICA CACO COES ES S.A S.A, pess pessoa oa  jur9dica de direito privado inscrita no /:5; sob o n< *-)2&")3%-***"=%+, com co m se sede de na >ua ?4:@ ?4:@E( E( 0@A 0@A A4:B A4:B@A @A /@7? /@7?C> C>4, 4, nD) nD) "%', "%', C47> C47>>@ >@ C4:0E7>4:BEA, /74CF = ?B = C>4A7(, /E5 nD) +')*2*=*!*, pelos motivos de ato e de direito doravante articulados, conorme as raGões #ticas e  jur9dicas a seguir aduGidas8 aduGidas8

# $ DOS FATOS #.# - 5rime 5rimeira iramen mente, te, insta insta sal salien ientar tar Hue o >eHuer eHuerent ente e é consumidor da >eHuerida, com a Hual pactuou contrato de linha BV por assinatura via satélite, pacote denominado essencial nesta cidade) @ >eHue eHuerrente ente se semp mprre Huit uitou os se seu us déb débito itos junt junto o à >eHue eHueri rida da,, nIo nIo deix deixan ando do nenh nenhum uma a pend pendên ênci cia a Hue Hue o fGes fGesse se se tor tornar nar devedor insolvente junto à mesma) Entr Entret etan anto to,, res esol olve veu u muda mudarr o se seu u domi domici cilio lio res esid iden enci cial al,, soli so lici cita tand ndo o à /lar /laro o BV Hue Hue eet eetua uass sse e a sua sua tran trans ser erên ênci cia a para para Hue obtivesse seu sinal dispon9vel em seu novo endereço) 5ara sua surpresa, ao solicitar a sua reinstalaçIo do sinal, a >eHue eHueri rida da envi envia= a=lh lhe e uma uma co cobr bran ança ça no valo valorr de >J">J"-2, 2,*% *% .duG .duGen ento toss e noventa e um reais e cinco centavos1 alegando ser reerente à um plano de fdelid fdelidade, ade, cobran cobrança ça esta esta %&%'*+%* ,+*,' * ',+'/ ' R*01*2,' '3'4&1 5&2 ,+6*2,2 ,+6*2,2 & +&* & '1%&2 +& SERASA7SPC. SERASA7SPC. @ra Excelência, o Huadro Hue aHui se desvela é totalmente improbo, posto Hue o >eHuerente nIo solicitou o cancelamento da linha, mas tIo somente uma mudança de endereço, e ainda assim, nIo h# Hue se alar em fdelidade contratual, contratual, uma veG Hue a nossa legislaçIo p#tria d# a devida proteçIo ao consumidor diante da abusividade exposta, conorme podemos constatar abaixo8 CDC - L*, +º 8.9:8 * ## * S*%*42& * #;;9 D,65 D,65& '' 5*' L*, +º 8.88/ * ##..#;;) I - 3&+,3,&+'2 & &2+*3,*+%& * 52&1%& &1 * 6*2 6*2,= ,=& & '& &2+ &2+*3 *3, ,*+ *+%& %& * &1%2 &1%2& & 52& 52&1% 1%& & &1 6*2, 6*2,=& =&// 4* 4* 3&& 3&&// 6* 6* 16% 16%' ' 3'16 3'16'/ '/ ' ,, ,,%* %*6 6 01'+%,%'%,&6K)

4demais, o >eHuerente >eHuerente encontra=se h# mais de dois anos sem o sinal de BV mencionado, ato este Hue aG com Hue a situaçIo se torne ainda mais veementemente insana e repudi#vel)

5or fm, insta esclarecer e demonstrar Hue oram in$meras as veGes Hue o 4utor procurou a >eHuerida a fm de solucionar amigavelmente os entraves aHui relatados, sem, entretanto, receber a devida atençIo por parte da /laro BV, para Hue um deslinde justo se fGesse poss9vel) 7sto tudo, trouxe ao >eHuerente extremada insatisaçIo, intranHLilidade e desgosto, se sentindo diante de uma situaçIo Hue lhe causou vexaçIo, consternaçIo e constrangimentos posto Hue, resolveu dar um lance em uma agência de consórcios automotivos para a aHuisiçIo de seu automóvel, Hual nIo oi a sua surpresa Huando se deparou com a negativa da aHuisiçIo do bem por motivo de estar com o nome incluso no banco de dados de maus pagadoresM Aendo assim, Excelência, necess#rio se aG pronunciar justiça ao >eHuerente, onde, por meio de liminar, seu nome seja esmerado e sua honra l9mpida, bem como, os danos causados à este, devidamente reparados)

#.G - DOS ATOS ILÍCITOS DA CLARO TV. :esse ambiente, merece total consideraçIo e minuciosa an#lise, na ase de cogniçIo plena, do conjunto probatório, sobretudo a pedra de toHue da causa, ou seja, a inexistência dos débitos, a cobrança indevida e a inclusIo indevida do nome/5N no banco de dados negativos do AE>4A4 e A5/, porHue, contextualiGado, tornam=se a gênese de todo dissabor experimentado pela >eHuerente) :Io se Huestiona Hue o escopo das empresas privadas em auerir lucros é assentado no esteio flosófco8 o fm justifca os meios) @u seja, Excelência, a >eHuerida nIo ponderou Hue agindo sob o escudo da m#=é poderia causar ao >eHuerente o constrangimento de ver seu crédito exaurir=se no comércioK Entretanto, com louvor e sapiência, o legislador inraconstitucional resguardou o direito daHuele Hue oi lesado visando restaurar o status Huo ante, disciplinando no /ódigo /ivil vigente Hue8 Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar  direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. !ri"o nosso#

 Art. 18$ – %am&'m comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê(lo, excede mani"estamente os limites impostos pelo seu )m econ*mico ou social, pela &oa("' ou pelos &ons costumes.

5ortanto, Excelência, a >eHuerida violou, conscientemente, regras do ordenamento jur9dico e causou dano na esera moral ao >eHuerente, por essa raGIo deve a ele ser imposto o rigor da lei como orma pedagógica para Hue assim nIo mais proceda)

G. DO DIREITO /omo podemos observar nos atos acima expostos, é total a obrigaçIo da >eHuerida ao pagamento da indeniGaçIo reerente ao dano moral sorido pelo >eHuerente, pois o /ódigo /ivil em seu art) -"+ atribui esse direito à mesma, nesses termos8 A2%. ;G: O PA01** 01*/ 5&2 '%& ,3,%&/ 3'16'2 '+& ' &1%2*/ 3' &42,'& ' 2*5'2?-&. P'2?2'& K+,3& - H'*2? &42,'=>& * 2*5'2'2 & '+&/ ,+*5*+*+%**+%* * 315'/ +&6 3'6&6 *65*3,3'&6 * *,/ &1 01'+& ' '%,,'* +&2'*+%* *6*+&,' 5*& '1%&2 ,5,3'2/ 5&2 61' +'%12*'/ 2,63& 5'2' &6 ,2*,%&6 * &1%2*.

:a disciplina /onsumerista, ' 2*65&+6'4,,'* & &2+*3*&2  &4*%,', respondendo o mesmo pelos danos causados aos consumidores de seus serviços, independentemente de culpa, bastando, para tanto, a existência do dano e do nexo causal) :esse sentido, fcou evidente, Hue através de seus atos, a >EQE>704 nIo prestou o serviço nos moldes do contrato Hue ela mesma frmou, sendo totalmente respons#vel pelos danos morais e materiais advindos da m# prestaçIo do serviço, causando danos ao >eHuerente, Huando nIo a atendeu devidamente no momento em Hue necessitou dos

préstimos da ornecedora, nos termos dos artigos 2! e "* do /ódigo de 0eesa do /onsumidor .(ei ')*+' de 22*-2--*1, Hue assim versam8  Art. 1+ - –  "ornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores /0 -23%4 05A%34 7 /04%A9 -4 4034, &em como por in"ormaç:es insu)cientes ou inadequadas so&re sua "ruição e riscos.

4 Empresa >é, age de orma arbitr#ria e extorsiva devendo responder objetivamente pelos danos resultantes de seu ato indevido ao consumidor, sendo desnecess#rio perHuirir sobre eventual culpa) 7nteressante diGer Hue o /ódigo do consumidor oi incisivo Huando da necessidade de segurança na colocaçIo de produtos e serviços oerecidos ao mercado Huando dispõe no artigo 2! Hue o ornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparaçIo dos danos causados aos consumidores por deeitos relativos à prestaçIo de serviços, bem como por inormações insufcientes ou inadeHuadas sobre sua ruiçIo e riscos) 4inda nesse diapasIo, insere o (ei nD ')*+', de 22 de setembro de 2--*, Hue dispõe sobre a proteçIo do consumidor8 ;Art. vedado ao "ornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas a&usivas? 3 – ...# 33 ( recusar atendimento @s demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponi&ilidades de estoque, e, ainda, de con"ormidade com os usos e costumes 333 – ...#B  Acerca de o&rança 3ndevida de valores Cá quitados, imp:e a 5ei?  ; Art. +D. ...# /arágra"o Enico.  consumidor co&rado em quantia indevida tem direito @ repetição do ind'&ito, por valor igual  ao do&ro do que pagou em excesso, acrescido de correção

monetária e Curos legais, salvo FipGtese de engano  Custi)cável. Art. +D(A. ...#

. DO DANO MORAL /omo visto, o >eHuerente oi ludibriad durante meses e o descaso com Hue oi tratado é absolutamente inaceit#vel, a m#=prestaçIo do serviço fcou caracteriGada, o desgaste oi inevit#vel, o tempo de espera nas ligações, os per9odos dos dias marcado perdidos, todo tempo perdido pelo >eHuerente, e a >eHuerida seHuer avisava para liberar o 4utor da espera, e ainda a >é liga e manda mensagens cobrando o mesmo) Quando da tentativa do >eHuerente na transerência de instalaçIo do sinal, a >eHuerida exige Hue 5'1* 1%' relativo à fdelidade por desistência de seu cliente) AituaçIo absurda, pois em momento algum o >eHuerente maniestou sua vontade de um cancelamento do contrato com a >é) 5ortanto, a cobrança da ?ulta retrata a m#=é da >eHuerida, bem como caracteriGa inclusive enriHuecimento sem causa)

E66' 6,%1'=>& '4'&1 ' &+2' & R*01*2*+%*/ 3'16&1*/ 52*&315'=>&/ ',=>&/ 5&,6 * 5&6,=>& ,5&6613,*+%*/ +>& %** '2'+%,& & ,2*,%& Q 01','* * 4&' 52*6%'=>& * 6*2,=&/ * 5'2' '2''2 ',+' ',6 ' 6,%1'=>&/ ' R +*'%,&1-* & +&* %2'*+&-* '4'&6 +1 &*+%& * 01* '*'' '01,2,2 & 6*1 %>& 6&+'& '1%&*. @ /ódigo de 0eesa do /onsumidor assegurou expressamente em seu artigo 3D, inciso V7, a indeniGaçIo por dano moral, assim dispondo8 A2%. º S>& ,2*,%&6 4?6,3&6 & 3&+61,&2 VI $ A **%,' 52**+=>& * 2*5'2'=>& * '+&6 5'%2,&+,',6 * &2',6/ ,+,,1',6/ 3&*%,&6 * ,16&6

4 disposiçIo guarda coerência com o preceito constante do art) %D, R, da /N'', estabelecido como regra geral e cogente, Hue assegura

a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, em HualHuer circunstSncia, sob pena de indeniGaçIo por dano material ou moral, e com a regra do inciso RRR77, Hue impõe ao E6%'& & **2 * 52&&*2 ' **6' & 3&+61,&2)  Art. HI %odos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureJa, garantindo(se aos &rasileiros e aos estrangeiros residentes no /aís a inviola&ilidade do direito á vida, @ li&erdade, @ igualdade, @ segurança e @ propriedade, nos termos seguintes? XXXII $ O E6%'& 52&&*2?/ +' &2' ' *,/ ' **6' & 3&+61,&2.

4 respeito, RUI STOCO em sua obra %ratado de 0esponsa&ilidade ivil , leciona sobre o dispositivo, nessas linhas8 Essa garantia encontra=se reiterada no art) 2+*, inciso V, da /onstituiçIo, ao declarar o direito de todos a uma existência digna, conorme os ditames da justiça social ao assegurar, mais uma veG, o princ9pio da deesa do consumidor) BArt. 1$K ( A ordem econ*mica, "undada na valoriJação do tra&alFo Fumano na livre iniciativa, tem por )m assegurar a todos existência digna, con"orme os ditames da Custiça social, o&servados os seguintes princípios?

V $ **6' & 3&+61,&2 >ui Atoco, na mesma obra, Bratado de >esponsabilidade /ivil, sobre as garantias dadas ao consumidor na /onstituiçIo ederal e a norma inraconstitucional risa8 ;-iante dessa messe de garantias e"etivas esculpidas na 5ei Laior, desnecessário at' seria a disposição da lei in"raconstitucional garantindo a indeniJação por  dano moralB. ;2ê(lo, contudo, para espancar qualquer dEvida e assegurar e"etiva proteção ao consumidor, entregando(lFe arma e)ciente para a de"esa de seus direitosB.

4inda na /onstituiçIo Nederal, nIo resta d$vida sobre o dever de ser devidamente indeniGado o il9cito causador de danos de ordem moral, como bem expressa o art) %D, inciso R8  Art. HI ( %odos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureJa, garantindo(se aos &rasileiros e aos estrangeiros residentes no /aís a inviola&ilidade do direito á vida, @ li&erdade, @ igualdade, @ segurança e @ propriedade, nos termos seguintes?  M ( 4ão invioláveis a intimidade, a vida privada, a Fonra e a imagem das pessoas , assegurado o direito @ indeniJação por dano material ou moral decorrente de sua violação.

4 jurisprudência do Bribunal de ;ustiça do ?ato Trosso dominante no sentido do dever de reparaçIo por dano moral, em especial nos casos de raude envolvendo /onta Canc#ria, destacando=se dentre muitos julgados, os seguintes8 N nEmer  o? =%3 ( 4AUQ ( 3N049 - VNQ4 -A /0A ( A/53A9 - A0%. é possui, via de regra, a técnica da produçIo Hue vai de acordo com seus interesses e o poder econYmico superior ao do /liente) 4 vulnerabilidade do >eHuerente .consumidor1 é patente, e a sua proteçIo como uma garantia é uma conseHuência da evoluçIo jur9dica pela Hual passamos) 4 inversIo do Ynus da prova como um direito b#sico do consumidor, e as demais normas Hue o protege, nIo oendem de maneira alguma a isonomia das partes) 4o contr#rio, é um instrumento processual com vistas a impedir o deseHuil9brio da relaçIo jur9dica) 4 inversIo do Ynus da prova é um direito conerido ao consumidor para acilitar sua deesa no processo civil e somente neste) 4 aplicaçIo deste direito fca a critério do juiG Huando or *2&66, a alegaçIo do consumidor, ou Huando este or ,5&6613,*+%*, segundo as regras ordin#rias de experiência, é o Hue preleciona o 4rt) 3D, V777, do /0/8 ;Art. 6I - ( 4ão direitos &ásicos do consumidor? 333 ( a "acilitação da de"esa de seus direitos, inclusive com a inversão do *nus da prova, a seu "avor, no  processo civil, quando, a crit'rio do CuiJ, "or verossímil  a alegação ou quando "or ele Fipossu)ciente, segundo as regras ordinárias de experiênciasB

V'* *42'2 01* & C,& * D**6' & C&+61,&2 6 ',%* ' ,+*26>& & +16 ' 52&' ' '&2 & 3&+61,&2/ +>& 3'4*+& '3,,%'=>& ' 52&' 5'2' & &2+*3*&2/ '' ' 1+*2'4,,'* 2*3&+*3,' & 3&+61,&2, nossos tribunais tem se pronunciado nossos a respeito da acilitaçIo da deesa do consumidor, nesses termos8 ; cGdigo de de"esa do consumidor esta&elece como direitos &ásicos do consumidor, entre outros, o acesso aos Grgãos Cudiciários com vistas @ prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais e a

"acilitação da de"esa de seus direitosB %Y4/ – 11.h . –  Ap. – 0el. !ildo dos 4antos – C. D1.1K.=< – Y%Y(5M  1HK161#.

W.#. DA PRESENÇA DOS REUISITOS PARA A INVERSÃO DO YNUS DA PROVA 4 inversIo do Ynus da prova como uma modalidade de acilitaçIo da deesa dos direitos do consumidor somente deve ser admitida Huando um de seus reHuisitos orem satiseitos, ou seja, a verossimilhança das alegações ou a hipossufciência do consumidor) :esse caso a >eHuerente preenche os dois reHuisitos, a saber8

W.G. DA HIPOSSUFICI!NCIA @ outro critério Hue deve ser analisado pelo juiG para Hue se possa inverter o Ynus da prova é o da hipossufciência do consumidor o Hue se traduG em raGIo da capacidade econYmica e técnica do mesmo) 4 hipossufciência do consumidor é caracter9stica integrante da vulnerabilidade deste) X demonstrada pela diminuiçIo de capacidade do consumidor, nIo apenas no aspecto econYmico, mas no social, de inormações, de participaçIo, de associaçIo, entre outros, é o Hue preceitua o art) !D do /0/8  Art. +I - ( A política Nacional de 0elaç:es de onsumo tem por o&Cetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito @ sua dignidade, saEde e segurança, a proteção de seus interesses econ*micos, a melForia da sua qualidade de vida, &em como a transparência e Farmonia das relaç:es de consumo, atendidos os seguintes princípios? 3 – reconFecimento da vulnera&ilidade do consumidor no mercado de consumo.

Esse dispositivo do /ódigo de deesa do /onsumidor, est#  justamente acatando o princ9pio da vulnerabilidade do consumidor como parte mais raca da relaçIo de consumo, em virtude de sua situaçIo econYmica inerior ao do ornecedor, e de seu reduGido conhecimento técnico, e, por conseguinte, hipossufciente) Aobre o assunto R,'%%& leciona Hue8 ;Qma veJ determinada a inversão, o *nus econ*mico da produção da prova tem de ser da parte so&re a qual recai o *nus processual. 3sso decorre de uma lGgica, o *nus de provar acompanFa o *nus econ*mico. 4enão teríamos uma contradição, que se op:e a vulnera&ilidade reconFecida do consumidorB.

5ortanto, aG jus o 4utor à inversIo do Ynus da prova em seu avor, uma veG Hue preenche os reHuisitos Hue autoriGam essa inversIo)

. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 4 /onstituiçIo Nederal de 2-'', fel aos princ9pios Hue nortearam sua elaboraçIo, outorga ao povo brasileiro uma enorme gama de direitos e garantias, objetivando o Huanto poss9vel o acesso de todos aos programas, serviços e bene9cios ornecidos pelo 5oder 5$blico, sempre tendo em mente Hue a fnalidade primeira e maior de toda atividade governamental é o bem estar geral)

(O art. )*+ do -digo de rocesso ivil, ao instituir de modo e'plicito e generalizado a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, veio com o ob"etivo de ser uma arma poderosa contra os males corrosivos do tempo no  processo./ 

5elo regramento processual, basta Hue o juiG aça uma sum#ria cogniçIo para haver a antecipaçIo da tutela pretendida) @ direito aparece como evidente desde logo)

@ art) "+&, inciso 7 do /ódigo de 5rocesso /ivil, autoriGa a antecipaçIo da tutela Huando houver undado receio de dano irrepar#vel ou de di9cil reparaçIo, nesses termos8  Art. D$< – ; CuiJ poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os e"eitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilFança da alegação e? 3 – FaCa "undado receio de dano irreparável ou de di"ícil reparaçãoB. In casu, observa=se primo icto oculi Hue o >eHuerente est#

sendo lesado injustifcadamente, uma veG Hue a >eHuerida vem enviando cobrança indevidas, multa por ato inver9dico, e serviços nIo prestados h# mais de *" .dois1 anos) 4cerca dos reHuisitos de prova ineHu9voca e verossimilhança, N7(75E TAB4V@ C4>C@A4 ?4R, em seu artigo A+%*3,5'=>& ' T1%*'/ nos ensina Hue8 E[,6%@+3,' * 52&' ,+*01&3' " 01'01*2 *,& * 52&'/ * *2' &31*+%'/ 3'5' * ,+1,2 5&6,%,'*+%*/ +& 3&+*+3,*+%& & 1, $ 52&' 613,*+%* 5'2' & 612,*+%& & *2&66,. O "umus &oni iuris **2? *6%'2 *65*3,'*+%* 01',3'& *[,*-6* 01* &6 '%&6 *[',+'&6 3& 4'6* +' 52&'  ? 3'22*''/ 5&66' 6*2 %,&6 3&& '%&6 3*2%&6.

A *2&66,,'+=' ' '*'=>& A '+%*3,5'=>& * 2,%& 52*6615éu no endereço ornecido pelo 4utor, citaçIo essa Hue dever# ser por /@>>E7@ /@? 4V7A@ 0E >E/EC7?E:B@, nos termos do art) ""2, inciso 7 e """, do /5/, para nela comparecerem, Huando deverIo apresentar deesa escrita ou oral, Huerendo, sob pena de nIo o aGendo serem tidos como verdadeiros os atos articulados pela 4utoraK / = 0iante da hipossufciência tanto técnica Huanto fnanceira do autor em relaçIo a reHuerido, reHuer a Vossa Excelência, a aplicaçIo da

7nversIo do ^nus da 5rova, em avor do autor, conorme dispõe o artigo 3D inciso V777, do /ódigo de 0eesa do /onsumidorK 0 O a condenaçIo da >eHuerida a 7ndeniGar @ >eHuerente pelos 0anos ?orais soridos, nos aspectos satisativos, sancionatórios, punitivos e inibidores Hue a reparaçIo deve ter devendo a indeniGaçIo ser arbitrada no valor de !* .Huarenta1 sal#rios m9nimos, R] #.WG9/99 (%2,+%' * 1 ,/ 01,+*+%&6 * ,+%* 2*',6)  concedidos de uma só veG, conorme os termos do par#grao $nico do artigo -%* do novo /ódigo /ivil, com juros, mais correçIo monet#ria de acordo com o 9ndice do 7:5/, ambos Hue deverIo incidir até o dia em Hue a >eHuerida eetuar o pagamento integral do valor arbitrado por %ossa &'cel!ncia0 E = a condenaçIo da >eHuerida, nos casos cab9veis na lei dos  ;uiGados Especiais no pagamento das custas processuais e honor#rios advocat9cios eHuivalentes a "*_ sobre o valor atualiGado da causa, consoante o art) "* do /5/ cc) art) 2&, da /N2-''K   N = @ deerimento da concessIo da 4ssistência ;udici#ria Tratuita, haja vista a reHuerente nIo ter condições de arcar com custas processuais e honor#rias advocat9cios, sem preju9Go da sua manutençIo e da sua am9lia, nos termos da (ei no) 2)*3*%*K 5rotesta, por fm, provar por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da >eHuerida, através de seu representante legal, a oitiva de testemunhas, juntada de documentos, bem como, os moralmente leg9timos ainda Hue nIo especifcados no /5/) 0#=se à causa o valor de R] #.WG9/99 (%2,+%' * 1 ,/ 01,+*+%&6 * ,+%* 2*',6) , apenas para fns de alçada) :esses termos) 5ede deerimento) /uiab#?B, aos *% de março de "*2%)

TULIO DE OAB7

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