PARTE 01 Higiene e Segurança No Trabalho

July 24, 2019 | Author: Ricardo Silva | Category: Ambiente Natural, Química, Enfermagem, Física e matemática, Física
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Parte 01

HIGIENE OCUPACIONAL E AGENTES FÍSICOS

Tema

HIGIENE OCUPACIONAL Podemos definir Higiene Ocupacional como a ciência da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos agentes ambientais presentes na realização do trabalho, que possam causar desconforto, doenças ou pre juízos à saúde do trabalhador. Desta forma, a Higiene Ocupacional tem a finalidade de proporcionar ao trabalhador condições que o levem a desenvolver suas atividades profissionais com o mínimo de exposição possível aos Agentes Ambientais. Segundo a NR 09, os agentes ambientais podem ser: D D D

 Agentes físicos;  Agentes químicos;  Agentes biológicos.

O trabalhador, quando exposto a um ambiente contaminado por agentes ambientais, fica vulnerável a ocorrência de acidente ou a contrair doenças, que podem afastá-lo do trabalho. Para reduzirmos o risco físico, químico ou biológicos, devemos reduzir a probabilidade da exposição ocupacional a agentes ambientais, tratando as causas da exposição. Assim, para tratarmos o ambiente de trabalho, devemos adotar quatro procedimentos: a antecipação, o reconhecimento dos agentes ambientais presentes, a avaliação dos mesmos para identificar o risco à saúde do trabalhador e, por fim, o controle desses agentes, eliminando a exposição ou deixando-os em níveis aceitáveis.

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1.1 Requisitos legais  A higiene ocupaci ocupacional onal visa a melhora melhorarr as condiçõe condiçõess de trabalh trabalhoo e, consequentemente, a saúde do trabalhador através de aplicações técnicas que permitem eliminar ou minimizar (abaixo do limite de tolerância proposto) os agentes ambientais aos quais os trabalhadores possam estar expostos, atendendo assim aos requisitos legais vigentes: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); NR (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego); Legislação Ambiental; e Previdenciária. Muitas vezes os trabalhadores ficam expostos a situações difíceis, quando ocorre um acidente causando dano ou lesão através da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Daí a importância da antecipação, do reconhecimento, da avaliação (qualificação e quantificação do agente de risco) e do controle (medidas propostas para neutralizar ou minimizar os agentes am bientais), fundamentado em conhecimentos técnicos científicos e nos nos limites de tolerância estabelecidos na legislação vigente. Neste sentido, a proteção ao trabalhador pode ser feita através das seguintes medidas:

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Instalação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (NR 04); Instalação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 05); Elaboração e implantação do PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 09); Elaboração e implantação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Elaboração e implantação do PCMAT – Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

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Elaboração do LTCAT - Laudo técnico de condições ambientais do trabalho;

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Cumprimento da Legislação Previdenciária, através da elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, em conformidade com Instrução Normativa do INSS.

Compreendendo os Requisitos Legais Todas as Pessoas Jurídicas (detentoras de CNPJ) estão obrigadas a cumprir as exigências das leis, decretos leis, portarias e medidas provisórias. De acordo com o artigo 157 da CLT, em caso de descumprimento dos requisitos legais (administrativos ou de segurança e saúde ocupacional), a empresa será notificada, podendo sofrer penalidades como embargo (aplicação na construção civil) ou interdição das suas atividades. Uma das obrigações da empresa é o fornecimento gratuito de EPI (equipamento de proteção individual) para os trabalhadores, tendo como ob jetivo proteger a cabeça, olhos e face, aparelho auditivo, sistema respiratório, tronco, membros superiores, membros inferiores, corpo inteiro e contra quedas, de acordo com a NR 06 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), e respeitando-se a portaria nº 3.214/78 e os artigos 166 e 167 da CLT. Devemos destacar que o EPI, para ser validado, deve possuir Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como o CRF (Certificado de Registro do Fabricante). Em caso de negligência, com relação ao cumprimento das normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com relação às medidas de caráter administrativo, medidas de proteção coletiva ou medidas de proteção individual, a previdência (INSS) poderá exigir ação regressiva contra os responsáveis pelo dano, lesão ou acidente do trabalho, caso seja comprovado o nexo causal (relação devidamente comprovada entre o dano ou lesão, e a atividade desenvolvida pelo trabalhador).  Vale destacar que os recursos pagos pela previdência em caso de acidente do trabalho não excluem as empresas, ou outros, da responsabilidade ci vil. Com relação ao trabalhador, suas obrigações estão determinadas no artigo 158 da CLT, podendo o mesmo ser alertado verbalmente ou por escrito, ser suspenso ou demitido por justa causa, quando do não cumprimento dos procedimentos de segurança e saúde ocupacional na empresa.

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Na ocorrência de Acidente do Trabalho Em caso de acidente do trabalho, o profissional de segurança ou o SESMT - Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho (NR 04), quando houver, deve ser imediatamente comunicado para que seja feita uma investigação das possíveis causas (Causas básicas - falta de gestão em segurança e saúde ocupacional; Causas imediatas - ato inseguro ou condição insegura). Apesar do termo, “ato inseguro”, não mais constar na legislação brasileira, conforme Portaria MTE nº 84/2009, ainda é mantida neste texto em função da Norma Brasileira Registrada NBR 14280 (2001), sobre Cadastro de Acidente do Trabalho - Procedimento e Classificação.  A caracterização do acidente típico (no desenvolvimento da atividade) ou de trajeto (ida ou volta para o trabalho) também é de fundamental importância para que sejam definidas as ações corretivas e ações preventivas, no sentido de evitar repetição do evento indesejado. Faz-se necessário ainda termos conhecimento para definir os indicadores reativos (indicadores após a ocorrência de acidentes – taxa de frequência, taxa de gravidade, controle dos atos inseguros, das condições inseguras, desvios comportamentais) e indicadores proativos (indicadores que mostram o que está sendo feito para evitar futuras ocorrências de acidentes – através de treinamentos, checklist, simulados de emergência, programa de gestão, certificação em segurança e saúde ocupacional).

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)  Acidente de trabalho: Conceito legal: evento inesperado ocorrido no exercício do trabalho, tendo como consequência um dano ou lesão; Conceito prevencionista: evento esperado ocorrido no exercício do trabalho e que pode e deve ser adequadamente evitado. Está prevista na legislação previdenciária a emissão da CAT sempre que ocorrer um acidente do trabalho, com ou sem afastamento, independentemente da gravidade. Aqui, é importante observarmos que apenas o INSS, através de seus peritos, pode caracterizar o acidente do trabalho ou doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).

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 A emissão da CAT é importante no sentido de preservar os interesses da empresa, bem como os direitos do trabalhador. Algumas vezes pequenos acidentes ou ferimentos, assim como exposições que possam gerar doenças ocupacionais podem, ao longo do tempo, apresentar consequências que agravem a saúde do trabalhador, trazendo sérias complicações para o mesmo e para a empresa. Nestes casos, a CAT pode ser reaberta, se de fato for comprovado o nexo causal.

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Considerações a respeito do SESMT (NR 04) Devemos conhecer o objetivo do SESMT - Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho (NR 04), que é promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador em seu local de trabalho, devendo ser composto por médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do tra balho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho, onde seu dimensionamento se dá em função da quantidade de funcionários e do grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (NR 04 - Quadro I). É da competência dos profissionais que compõem o SESMT a aplicação das normas de segurança e saúde ocupacional, através dos princípios técnicos da engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho, com o objetivo de minimizar os riscos inerentes às atividades desenvolvidas. Compete aos profissionais integrantes do SESMT: aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho; determinar a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; manter permanente relacionamento com a CIPA, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com

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ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional; registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes causadores de insalubridade; manter os registros de suas atividades prevencionistas, inclusive de planos de emergência e de contigência. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  A CIPA (NR 05) tem como principal objetivo a prevenção de acidentes do trabalho, assim como de doenças ocupacionais, através do desenvolvimento de atitudes prevencionistas como reuniões, campanhas educativas por melhores condições de trabalho e conscientização do trabalhador com relação à utilização e cumprimentos das normas de segurança e saúde ocupacional propostas pela legislação vigente, como também as proporcionadas pela empresa.  A CIPA deve ser composta de representante dos empregados (eleito pelos funcionários) e representante do empregador (indicado pelo empregador). O número de membros indicados e eleitos será estabelecido de acordo com o número de funcionários e grau de risco da empresa conforme estabelecido na NR 05. O mandato será de 01 ano, permitindo apenas uma reeleição, sendo de direito do empregador indicar o presidente da CIPA. O mais votado dentre os membros eleitos será o vice-presidente. É fundamental destacarmos ainda que quando a empresa não se enquadrar no dimensionamento da CIPA, segundo a NR 05, quadro I, deverá o empregador indicar um responsável pelo cumprimento da referida NR.  Além disso, é importante sabermos que é de responsabilidade do empregador proporcionar aos membros da CIPA as condições necessárias ao melhor desempenho de suas atividades, garantindo que seja cumprido o plano de ação, proposto por esta comissão. Com relação aos empregados, vale destacar que os mesmos têm o direito de participar da eleição dos membros da CIPA e de colaborar com sua gestão através da apresentação de sugestões que visem a melhoria das condições de trabalho e a eliminação de condições inseguras, evitando assim acidentes e doenças ocupacionais que possam ser adquiridas no trabalho.

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Já com relação ao funcionamento da CIPA, devemos saber que seu presidente tem a atribuição de convocar os demais membros para reuniões mensais de acordo com calendário proposto, assim como convocar reuniões extraordinárias, encaminhando ao empregador às sugestões de melhoria propostas. Além disso, os membros titulares da CIPA perderão o mandato, podendo ser substituídos pelo suplente, caso faltem a quatro reuniões ordinárias mensais consecutivas sem justificativa.

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Mapa de riscos Uma das atribuições dos membros da CIPA, conforme NR 05, que é importante destacar, é identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver. O mapa de risco é formado a partir da ela boração do Lay Out do setor (planta baixa do local de trabalho, com a respecti va distribuição das máquinas e equipamentos), sendo identificado no mesmo, através de círculos coloridos, os riscos relacionados aos agentes físicos (verde), agentes químicos (vermelho), agentes biológicos (marrom), agentes ergonômicos (amarelo) e agentes mecânicos ou promotores de acidentes (azul), em tamanhos na proporção 4:2:1, identificando o grau de risco, grande, médio e pequeno. Limite de Tolerância (NR 15 - atividades e operações insalubres) Representa os limites máximos das concentrações dos agentes químicos ou físicos, levando-se em conta o tipo do agente e o tempo de exposição, que não irão causar dano à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos em uma determinada atividade, de até 48 horas/semanais. Devemos também levar em consideração que o limite de tolerância é estabelecido para jornada de trabalho de 08 horas diárias, representando um total de 40 horas semanais (critério americano da ACHIH – American Conference of Governamental Industrial Higienist), sendo necessário um descanso de no mínimo 16 horas para que seja estabelecido o estado de equilíbrio no organismo (Homeostase).

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Correção de Limites de Exposição (LE) da ACGIH para o Brasil O limite de exposição corrigido é feito considerando as diferentes jornadas de trabalho. Ele é estabelecido conforme modelo matemático levando-se em consideração o limite de exposição fixo de 40 horas/semanais, em seguida multiplicando este por um fator de correção, levando em conta as 04 horas de aumento da exposição, tendo como consequência uma redução na capacidade de recuperação do organismo. FC Semanal = 40 x (168 - hs) hs 128 Onde: Hs = horas de trabalho semanal real; 40 = duração da jornada semanal em horas (ACGIH); 168 = número total de horas da semana; 128 = total de horas de descanso semanal (ACGIH). Quando aplicada para 44 horas, teremos: FCsemanal = 0,88 Logo, o Limite de exposição para 44 horas de trabalho semanal, será: LE44h = 0,88 x LE40h Correção de valores da NR 15 para jornadas superiores a 48 horas FC Diário = 8 x (24-hd) hs 16 FC Semanal = 48 x (168-hs) hs 120 Onde: FC = Fator de Correção diário ou semanal; 8 = duração da jornada diária em horas; hd = horas de trabalho diário real; hs = horas de trabalho semanal real; 48 = duração da jornada padrão semanal em horas (NR 15); 24 = número total de horas do dia; 16 = número de horas diária de descanso (NR 15); 168 = número total de horas da semana (7dias x 24horas); 120= total de horas de descanso semanal (168 - 48).

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 A fórmula adotada para o cálculo do Fator de Correção diário ou semanal, foi desenvolvido por Brief e Scala (1975).

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Para saber mais sobre higiene ocupacional, principalmente no que se refere aos requisitos legais da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, leia o livro de:  ARAUJO, Giovanne de Moraes de. Legislação de segurança e saúde no trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Editora LTR, 2009. Em seu livro, Giovanne Moraes de Araújo trata do entendimento e aplicação das normas regulamentadoras e seu impacto na saúde do trabalhador e na organização da empresa, colocando que é de responsabilidade de todos a melhoria das condições de higiene e segurança ocupacional para o desenvolvimento de variadas atividades laborais. BONCIANI, Mário. CIPA Comentada. São Paulo: Editora VK Ltda,1999. Em seu livro CIPA Comentada, Mário Bonciani nos mostra o aspecto legal que deve ser levado em consideração quando da formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente, em atendimento com a NR 05, incluindo comentários referentes a esse tema tão importante na melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, na saúde do trabalhador, através da possibilidade de interdição da empresa por não cumprimento da NR 05.

De acordo com o descrito, podemos observar que um trabalhador no exercício de sua função pode estar exposto a agentes ambientais. Analise seu local de trabalho ou de estudo identificando possíveis agentes ambientais e descreva quais medidas você adotaria para proteger sua saúde e integridade física. Compartilhe sua opinião com seus colegas no AVA.

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1.2 Agentes ambientais Os Agentes Ambientais (físicos, químicos ou biológicos) precisam ser antecipados, reconhecidos, avaliados e controlados para que sejam tomadas decisões no sentido de eliminar ou minimizar seus potenciais de cau sar dano ou lesão à saúde e à integridade física do trabalhador.

 Agentes físicos: Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: D D D D D D

Ruído;  Vibrações; Pressões anormais; Temperaturas extremas; Radiações ionizantes e não-ionizantes; Infrassom e Ultrassom.

 Agentes químicos: Substâncias orgânicas e inorgânicas, naturais ou sintéticas, que durante a fabricação, manuseio, transporte, armazenamento e uso podem dispersar-se no ar em quantidade que possa causar danos à saúde das pessoas expostas. Os agentes químicos podem se apresentar como aerodispersóides, gases ou vapores. Partículas sólidas, em forma de grão ou Poeiras fibra, resultantes da ruptura mecânica de sólidos. Estado sólido

Partículas sólidas produzidas por condensação ou oxidação de substâncias (ex.: meFumos tais) que são sólidas à temperatura normal.

 Aerodispesóides Névoas  

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Estado líquido

Partículas líquidas resultantes da ruptura mecânica de líquidos (Ex.: névoa de tinta).

Partículas líquidas produzidas por conNeblinas densação de vapores de substâncias que são líquidas à temperatura normal.

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Gases e Vapores

Estado Gasoso

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Gás é o estado físico normal de uma substância a 25ºC e 760 mmHg e vapor é fase gasosa de uma substância que é líquida ou sólida a 25ºC e 760 mmHg.

 Agentes químicos: Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; as toxinas e os príons, capazes de provocar dano à saúde humana, tais como: infecções, efeitos tóxicos, efeitos alergênicos, doenças autoimunes e a formação de neoplasias e malformações. D D D

Bacilos; Bactérias; Fungos; Parasitas; Protozoários;  Vírus; entre outros.

 Antecipação  A antecipação de agentes ambientais envolve trabalho com equipes de projeto, a verificação de modificações ou ampliações propostas, bem como de uso de novas matérias primas, máquinas ou equipamentos, para detecção antecipada de fatores de risco ligados a agentes ambientais e adotando alternativas de projeto e de mudanças que favoreçam sua eliminação ou controle. Reconhecimento  A importância do reconhecimento se dá ao fato de que, se o agente ambiental não for reconhecido, o mesmo não será avaliado nem controlado, deixando assim o trabalhador exposto a esse agente. Quando identificamos que as concentrações ou exposições estão muito acima dos limites legais, devemos iniciar o controle ainda nesta etapa, antes mesmo de avaliarmos esse ambiente, pois os trabalhadores estariam expostos a esses agentes enquanto estivéssemos realizando a avaliação. Desta forma, após adotarmos as medidas de controle, procedemos à avaliação, verificando se essas medidas foram suficientes para a adequação das condições do ambiente de trabalho.

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No que se refere ao reconhecimento dos agentes ambientais, se faz necessário conhecer melhor os riscos presentes nos insumos, processos, produtos e rejeitos, estudar as atividades e operações desenvolvidas na empresa e complementar com informações disponíveis na literatura ocupacional específica aos riscos identificados, devendo ainda levar em consideração alguns fatores, como: a) Localização das fontes de geração de contaminantes: Local onde o agente de risco é gerado, tal como máquinas, equipamentos, atmosfera explosiva, processo de produção etc.  b) Identificação dos contaminantes, pode estar relacionado com: D

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 Agentes físicos, agentes químicos e agentes biológicos; Composição (combinação de agentes de risco ou ação por agentes isolados); Efeitos sobre a saúde (lesões provocadas pela ação dos agentes de risco).

c) Identificação dos ciclos de trabalho dos expostos e condições de exposição: D

tempo de exposição; vias de absorção pelo organismo.

 Avaliação Etapa muito importante, pois nela é que determinamos se o trabalhador encontra-se num ambiente saudável ou insalubre. Assim, se existir falha na estratégia ou na metodologia aplicada, o trabalhador poderá estar desenvolvendo suas atividades num ambiente insalubre sem que qualquer medida de controle tenha sido implantada pela empresa, desenvolvendo desta forma doenças profissionais que só serão descobertas quando apresentarem seus sintomas, ou seja, quando já for tarde demais para prevenção.

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No que se refere à avaliação dos riscos ambientais, devemos levar em consideração alguns fatores como:

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a) A avaliação pode ser qualitativa (como adotado no mapa de riscos) ou quantitativa (mensurada através de equipamentos específicos) ou na ACGIH que trata dos os limites índices de exposição.  b) A avaliação quantitativa dá-se pela análise comparativa dos dados obtidos nas medições com os índices estabelecidos como toleráveis, dispostos na NR 15 que trata de atividades e operações insalubres ou na ACGIH (2014), que trata dos limites e índices de exposição. c) A avaliação qualitativa dá-se pela avaliação do impacto e probabilidade de riscos identificados, priorizando-os conforme seus efeitos potenciais no trabalhador. Medidas de controle  A proteção do ambiente de trabalho é realizada através de medidas de controle do agente ambiental, após seu reconhecimento e avaliação, priorizando-se a adoção de medidas de engenharia.  As medidas de controle dos agentes ambientais podem ser: a) Relativas ao ambiente: Fonte (geração); Percurso (propagação).  b) Relativas ao trabalhador (recepção). Essas medidas devem ser priorizadas conforme sua eficiência, ou seja, prioritariamente devem ser adotadas as que se referem à fonte, pois se extinguirmos a produção do agente estaremos resolvendo o problema. Não sendo suficientes as medidas de controle adotadas na fonte, devemos adotar as que se referem ao percurso, impedindo que esses agentes espalhem-se pelo ambiente. Por fim, se as medidas de controle adotadas na fonte e no percurso não forem suficientes, devemos adotar as que se referem aos trabalhadores, como sendo a última linha de defesa o uso do EPI.

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Para a NR 09, deverão ser adotadas as medidas de controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;  b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH (2014), ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. Nota 1: A ACGIH- American Conference of Governmental Industrial Higyenists é uma associação americana de higienistas, responsável entre outras ações, pela produção dos Limites de Exposição Ocupacional (TLVs®) para Substâncias Químicas e Agentes Físicos & Índices Biológicos de Exposição (BEIs ® ). No Brasil a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO), é responsável pela tradução destes Índices e Limites de Exposição. Nota 2: Outra entidade importante para a Higiene Ocupacional é o Instituto do Governo Norte-Americano - National Institute of Occupational Safety and Health (NIOSH), responsável entre outras ações por procedimentos de avaliação de agentes ambientais. No Brasil a Instituição equivalente, é a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO). Monitoramento  Após a aplicação das etapas de antecipação (quando aplicável), reconhecimento, avaliação e controle dos agentes ambientais, devemos implantar

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um plano de monitoramento do ambiente de trabalho, para estabelecer a eficácia das medidas de controle adotadas e para estarmos atualizados sobre os números encontrados nas medições desses agentes. A importância do monitoramento do ambiente de trabalho é o acompanhamento do comportamento dos agentes ambientais existentes e o possível surgimento de novos agentes, necessitando assim a adoção de novas medidas de controle. Na ACGIH (2014), os limites de exposição referem-se a concentrações de substâncias químicas e intensidades de agentes físicos dispersas no ar e representam condições às quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, dia após dia, sem sofrer efeitos adversos à saúde. Neste sentido, para um adequado monitoramento é importante considerarmos as condições mais prevencionistas, podendo-se adotar os limites e índices de exposição da ACGIH, conforme previsto na NR09.  Vale ressaltar que, para fins legais, como a caracterização de insalubridade, por exemplo, devem-se adotar os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.

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Para saber mais sobre avaliação de riscos ambientais, consulte os livros e normas que apresentam como esses agentes são avaliados, esses textos lhe darão uma visão mais ampla sobre principais agentes físicos, químicos e biológicos:  Agentes Físicos



Ruído PORTARIA nº 3.214/1978, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, Anexo n.º 1, os Limites de Tolerância para exposição a ruído contínuo ou intermitente. Norma de higiene ocupacional - NHO 01. Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. FUNDACENTRO São Paulo, 2001

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Calor PORTARIA nº 3.214/1978, NR-15, Atividades e Operações Insalubres, Anexo n.º 3, Limites de Tolerância para Exposição ao Calor; FUNDACENTRO, Norma de higiene ocupacional NHO 06: Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor. São Paulo, 2002.  ACGIH. Limites de Exposição (TLVs®) para substâncias químicas e agentes físicos & índices biológicos de exposição (BEIs®). Tradução da ABHO  Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais. São Paulo, 2014. Iluminação PORTARIA nº 3.214/1978, NR-17, no item 17.5.3, dispõe que todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.  ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR ISO/CIE 89951:2013. Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior. São Paulo, 2013.  Agentes Químicos



 ANJOS, Alcinéa Meigikos Santos. O tamanho das partículas de poeira suspensas no ar dos ambientes de trabalho. São Paulo: Spel, 2001.  ACGIH. Limites de Exposição (TLVs®) para substâncias químicas e agentes físicos & índices biológicos de exposição (BEIs®). Tradução da ABHO  Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais. São Paulo, 2014. CARRIL, José Luiz Montserrat Alonso; et al. Manual de higiene industrial Ed. 4a. Madrid: MAPFRE, 1991. NBR 10.562/1988 - Calibração de Vazão pelo Método da Bolha de Sabão.

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NBR 14.725/2001 - FISPQ - Ficha de Informação Segurança de Produtos Químicos.

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NHO 03 - Análise Gravimétrica de Aerodispersóides Sólidos Coletados Sobre Filtros e Membranas. Fundacentro, 2001. NHO 04 - Método de Coleta e Análise de Fibras em Locais de Trabalho. Fundacentro, 2001. NHO 07 - Calibração de Bombas de Amostragem Individual pelo Método da Bolha de Sabão. Fundacentro, 2002. RIBEIRO, Marcela Gerardo et al. Avaliação qualitativa de riscos químicos : orientações básicas para o controle da exposição a produtos químicos - São Paulo : Fundacentro, 2012. TUFFI, Messias Saliba et al. Higiene do trabalho e PPRA. São Paulo: LTR, 2014. LEIDEL, NELSON A. et al. Manual de Estratégia de Amostragem. Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional - NIOSH (EUA), 1977.

Faça uma análise da importância do que foi visto neste conteúdo, levando em conta sua utilização na melhoria das condições laborais de forma a tornar o ambiente de trabalho menos agressivo à saúde e a proporcionar uma melhor qualidade de vida para o trabalhador.

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1.3. Análise de riscos ambientais Nesse conteúdo conheceremos as principais técnicas de análise de riscos ambientais, em especial os conceitos e metodologia de análise. Para nosso estudo, conforme NR 09, “consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.  Analisar é decompor em partes o objeto em questão e estudar minuciosamente cada uma delas. O objeto a ser analisado pode ser uma empresa, um serviço, sistema produtivo, atividade, uma área ou um projeto. A análise dos riscos consiste, então, num estudo detalhado dos riscos presentes em cada um dos objetos. Na análise do objeto serão definidas as partes e as exposições de forma a caracterizar grupo de pessoas que estejam homogeneamente expostos aos mesmos riscos ambientais. No primeiro momento deparamo-nos com o todo, objeto da análise, que pode ser um risco ambiental numa determinada área de trabalho. Esta área de trabalho pode ser dividida em áreas menores, atividades em passos, seção em subseção até se conseguir o detalhamento mais fracionado possível da área analisada e o risco geral do objeto dividido, em relação à exposição a agentes físicos, químicos, biológicos.  Analisar riscos consiste em identificar os perigos e então, avaliar os riscos a ele relacionados. Essa identificação e avaliação têm como objetivo final criar mecanismos de controle para reduzir os danos aos trabalhadores expostos. Desse modo é importante reconhecer qual é a dinâmica que envolve a geração desses danos. Então, vamos agora observar o mecanismo de produção de danos. Observe o exemplo a seguir: Um trabalhador num laboratório de química ao manusear um produto químico num determinado instante sofre uma intoxicação gerada pelo derramamento acidental de um ácido na sua bancada de trabalho.  Vamos compreender o mecanismo deste acidente? Ok!

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 Vamos utilizar dois modelos de mecanismos que produzem danos ao trabalhador. No primeiro a ênfase é o agente agressivo x alvo da agressão e, no segundo, as falhas presentes nos sistemas que fazem parte de uma d eterminada organização.

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1) No primeiro os danos são oriundos da relação agente agressivo x alvo, onde estão contidos três fatores geradores dos danos: o agente agressivo, o alvo e a exposição. A relação pode ser representada na expressão: D = A1 x E x A2, onde: D = Dano resultante da ação do agente (intoxicação com ácido);  A1 = Agente agressivo (ácido); E = Exposição (agente ambiental); e  A2 = Alvo (trabalhador do laboratório). 2) No segundo, os danos e as perdas são oriundas das falhas no sistema da organização. Uma empresa é composta por sistema organizacional e sistemas operacionais. O sistema organizacional é composto por: sistema de gestão, cultura organizacional etc., e seus principais componentes são as subdivisões da organização e os trabalhadores. O sistema operacional regula o processo e tem como principais componentes o processo e os recursos humanos e materiais. Tanto os recursos humanos quanto os materiais são suscetíveis de falhas pela própria natureza humana e a constituição dos recursos materiais. Então existirá sempre uma demanda de falhas nos sistemas. O mais importante é reconhecer e mensurar esta demanda de falhas.  Anote: As falhas nos sistemas organizacionais ou na gestão em segurança e saúde ocupacional são causas básicas e as falhas nos sistemas operacionais, ato inseguro ou condição insegura são causas imediatas de danos (D).  A seguir apresentamos uma técnica de análise de riscos, aplicado a higiene ocupacional, que contempla os mecanismos que produzem danos ao trabalhador, sejam eles resultantes da relação agente agressivo versus alvo da agressão ou de falhas presentes nos sistemas que fazem parte de uma determinada organização.

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 Análise Preliminar de Riscos para Higiene Ocupacional (APR) Em Higiene Ocupacional a APR é aplicada na fase de antecipação, em novos projetos e mudanças de processos já existentes ou na fase de reconhecimento de riscos ambientais, quando a empresa já está em operação. Esta técnica é simples e de uso geral que leva em consideração causas, efeitos, categorias de riscos, medidas preventivas e corretivas. Uma de suas vantagens é que ela é de fácil aplicação e compreensão por todos os envolvidos.  A APR, aplicado a Higiene Ocupacional, se inicia com a caracterização  básica ou reconhecimento da exposição ocupacional aos agentes ambientais, com a coleta, tabulação e análise de dados relacionados às instalações físicas, processo produtivo, métodos de trabalho, atividades desenvolvidas, números de expostos etc., que permitam estimar o tempo e tipo de contato (por inalação, cutânea, auditiva, digestiva, e visual) às diferentes intensidades de energia, substâncias químicas ou micro-organismos presentes no ar (agentes físicos, químicos e biológicos). Sua elaboração contempla basicamente as seguintes etapas: D D D

D D D D

Listar trabalhadores por função, atividade e tarefas similares;  Agrupar trabalhadores em Grupos Homogêneos de Exposição; Identificar os agentes ambientais, fontes geradoras e frequência de exposição; Descrever potenciais de dano à saúde dos respectivos agentes; Descrever as medidas de controle existentes;  Analisar qualitativamente a Exposição Ocupacional; Propor recomendações de melhoria.

 Vale ressaltar que a identificação dos agentes ambientais envolve visitas técnicas ao local de trabalho, entrevista com os trabalhadores, análise da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico - FISPQ (NBR 14725, 2001), quando houver exposição a substâncias químicas, e pesquisa de bibliografia para aprofundar conhecimento sobre o agente ambiental em foco.  Além de sua aplicação na prevenção de exposição a agentes ambientais, a APR também é importante na elaboração do Programa de Prevenção de

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Riscos Ambentais - PPRA (NR 09), de Laudos de Insalubridade (NR 15), bem como no desenvolvimento de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Tra balho - LTCAT, do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, assim como na defesa, com relação ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP, conforme Instrução Normativa do INSS.

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CARDELLA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes: uma abordagem holística. São Paulo: Atlas, 2007. p. 133. Para conhecer mais um pouco sobre o assunto leia o texto “Técnicas de Análise de Riscos”, nele o autor Benedito Cardella apresenta algumas técnicas de análise de riscos e métodos de análise de perigos, bem como técnicas complementares. PORTO, Marcelo Firpo de Souza; FREITAS, Carlos Machado de.  Análise de riscos tecnológicos ambientais: perspectivas para o campo da saúde do trabalhador. 1997. Disponível em http://www.scielosp.org/pdf/csp/  v13s2/1364.pdf. Acesso em 15/01/2016. Leia o texto, no qual os autores fazem uma abordagem crítica sobre as atuais metodologias como insuficientes para dar conta de modo eficaz, pois entende que os riscos ambientais ultrapassam os conceitos de ambiente de trabalho.

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Observando o grau de responsabilidade, quanto à análise e controle de riscos, das empresas que você conhece na sua cidade, identifique as responsabilidades do Estado, da sociedade e do trabalhador e observe se cada qual possui seu papel definido nesse contexto e como podem interferir no controle dos riscos ambientais.

1.4 Estratégia de Amostragem Neste tópico iremos estabelecer algumas orientações sobre estratégias de amostragem, tomando como base procedimentos de avaliação ambiental de aerodispersóides, gases e vapores, podendo seus conceitos serem usados para avaliação de outros agentes ambientais.  Avaliação Ambiental  Avaliar um risco é avaliar a frequência na qual ele ocorre e as consequências que pode trazer para o organismo ou para o meio ambiente. O risco pode ser avaliado qualitativamente e quantitativamente. Um ambiente onde há ocorrência de riscos biológicos pode ser avaliado de forma qualitativa como um hospital de tratamento de doenças infectocontagiosas, não é possível quantificar os vírus e bacilos, porém pode-se dizer com segurança que estão presentes no ambiente por causa da atividade de contato com pessoas infectadas.

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Já uma área ruidosa notadamente apresenta perturbação auditiva, porém somente uma avaliação quantitativa com uma dosimetria de ruídos trará subsídios que servirão para as devidas medidas de controle.  A avaliação quantitativa dos riscos ambientais, para fins de caracterização da exposição, para saber se poderá causar um dano à saúde, dependerá da existência de limites de exposição, elaborados com base em estudos epidemiológicos, para poder comparar os resultados com os valores encontrados na avaliação quantitativa. Neste caso, em algumas situações de exposição, dependendo do agente ambiental, mesmo havendo técnicas para avaliá-lo, sua quantificação não será efetiva, se não existir Limites de Exposição ou de Tolerância (LT) para compará-los. Caso o interesse da avaliação quantitativa seja para se analisar a efetividade de uma medida de controle, não é necessária a existência de LT, bastando apenas que exista tecnologia disponível para se realizar a avaliação quantitativa. Como exposto brevemente, existem diversas possibilidades e fatores que influenciam uma avaliação ambiental, sendo assim muito importante que se planeje, previamente, quais avaliações serão necessárias e de que forma serão avaliadas, para isso, precisaremos conhecer melhor estratégias de amostragem.

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 A estratégia de amostragem tem sua importância baseada nas garantias que ela possibilita para que obtenhamos resultados de avaliações ambientais, mais próximas da realidade. Para que isso ocorra, todos os fatores que de alguma forma afetam os resultados de uma avaliação quantitativa, devem ser considerados ao ser planejada uma estratégia de amostragem, de modo que as amostras ou medições sejam verdadeiramente “representativas” da exposição e que os dados obtidos sejam “confiáveis”, permitindo assim sua melhor avaliação, pois a ocorrência de contaminantes atmosféricos no local de trabalho  varia com o tempo e lugar, dependendo da hora do dia, da semana, mês ou ano, podendo existir diferenças significativas nas exposições a estes contaminantes e, portanto nos seus efeitos resultantes. Caracterização Básica  A estratégia de amostragem se inicia bem antes de qualquer avaliação quantitativa ou qualitativa. O primeiro passo antes de se medir é conhecido, conforme Manual de Estratégia de Amostragem da NIOSH (Leidel, 1977) como

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Caracterização Básica, para se conhecer os agentes ambientais, os expostos, em que atividades e em quais locais.  Assim, nessa Caracterização Básica, de planejamento das amostragens, é necessário se conhecer: os ambientes de trabalho ou os processos existentes na empresa, os matérias e equipamentos utilizados; os expostos ou as tarefas e atividades executadas e o perfil desses trabalhadores; e por fim os agentes ambientais presentes nesse ambiente e seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente, além dos seus limites de exposição. Grupos Homogêneos de Exposição - GHE  A partir desse estudo, em especial do agente ambiental e do local de tra balho, poderemos determinar os Grupos Homogêneos de Exposição – GHE. Vale ressaltar que esse termo foi originalmente proposto pela NIOSH e pela AIHA (Associação Americana de Higienistas Industriais), mas também está presente no  Anexo 13-A da NR-15, na NR-22 e nas Instruções Normativas do INSS. Os grupos homogêneos de exposição reúnem trabalhadores em grupos que possuem as mesmas características de exposição a um determinado agente ambiental, ou seja, por definição o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do GHE será representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. Para se caracterizar o GHE, seguem algumas recomendações: comece pela função e atividades que são executadas, e que desenvolvam suas funções no mesmo local de trabalho. A seguir, verificam-se os agentes e separam-se as funções em subgrupos, de forma que se mantenham as funções com mesmo perfil de exposição. Exposto de Maior Risco – EMR   A partir do GHE, podemos fazer uso de outro conceito, conhecido como Exposto de Maior Risco. Com o EMR, será possível caracterizar o GHE de forma mais objetiva, sendo necessária apenas uma avaliação qualitativa para se identificar qual trabalhador possui maior exposição em relação aos demais do mesmo grupo homogêneo.

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Para a avaliação qualitativa do Exposto de Maior Risco, devemos observar dentro do GHE o trabalhador que execute atividade mais próxima da fonte do agente ambiental, que esteja com maior concentração estimada, com mais tempo de exposição em relação aos demais ou que desenvolva a sua tarefa de forma a se expor mais ao agente.

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Complementando os conceitos apresentados, para o adequado planejamento de uma amostragem, devemos observar ONDE deve ser realizada a amostragem, o TEMPO DE AMOSTRAGEM, quais os dias e horários se deve realizar a amostragem e o NÚMERO DE AMOSTRAS a serem realizadas. ONDE AMOSTRAR   A escolha adequada do ponto de coleta da amostra ou de medição é de grande importância, particularmente quando houver gradiente de concentração apreciável. Embora a verdadeira exposição só possa ser conhecida após a amostragem e análise do ar, é possível determinar qual ou quais as piores situações, através da observação cuidadosa das tarefas e da maneira como elas são realizadas. Para que possamos determinar onde realmente avaliar ou qual a melhor localização (pior exposição) para a coleta, alguns fatores devem ser observados, tais como: localização dos trabalhadores em relação às fontes de contaminantes; natureza dos processos e importância relativa das várias fontes; mobilidade dos trabalhadores; práticas de trabalho (ex.: localização do empregado em relação às tarefas); tempo de permanência em locais mais poluídos; condições de movimentação do ar e de ventilação dos locais. Se for estimado que todos os trabalhadores estivessem nas mesmas condições quanto ao risco, aqueles cuja exposição será avaliada podem ser escolhidos aleatoriamente. A fim de identificar trabalhadores que pertencem ao mesmo GHE (nem sempre fisicamente próximos uns dos outros), devem-se observar cuidadosamente o ambiente e posto de trabalho, as descrições de tarefas, as práticas de trabalho, bem como características individuais. Pode ocorrer que trabalhadores com a mesma descrição de tarefas tenham exposições diferentes devido a diferenças nas práticas de trabalho, ventilação do posto de trabalho etc.

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Quando um número suficiente de trabalhadores em um determinado GHE tiver sido avaliado, ter-se-á informação suficiente para descrever a exposição de todos os trabalhadores considerados como na mesma “zona de exposição”. Essa descrição pode ser por meio de uma estimativa de intervalo (faixa de concentrações) dentro de certo grau de confiança. Na maioria dos casos, há necessidade de avaliar a exposição de um grupo de trabalhadores, e não de um só. Por razões práticas, não é possível avaliar a exposição de cada um e, portanto, deve ser tomada ainda outra decisão quanto a “onde amostrar”, ou seja, qual trabalhador (ou quais trabalhadores) deve(m) levar o amostrador pessoal, de modo que as conclusões alcançadas sejam representativas e  válidas para todo o grupo. Uma maneira é avaliar a exposição do(s) trabalhador(es) com a pior exposição, se esta estiver dentro do aceitável (nível de ação, conforme NR), pode-se concluir que assim estará a exposição dos outros trabalhadores no mesmo grupo. Caso contrário, mais avaliações serão necessárias.  Amostras na Zona de Respiração Para avaliar a exposição de um trabalhador, por via respiratória, é necessário coletar amostras na “zona de respiração” que pode ser definida como uma região hemisférica, com um raio de aproximadamente 30 cm à frente da cabeça.  A melhor maneira de coletar tais amostras é com um amostrador pessoal, ou seja, uma unidade portátil de amostragem que pode ser carregada pelo trabalhador (sem impedir sua movimentação), com o elemento coletor na zona de respiração. Um procedimento usual para amostragem ativa é colocar a bomba de sucção em um cinturão e o elemento coletor na lapela da roupa do trabalhador. Se o trabalhador permanece sempre em um determinado local, pode ser utilizado um amostrador estacionário, com a entrada (de ar contaminado) localizada na altura da zona de respiração. Isto pode ser necessário, por exemplo, quando não houver disponibilidade de amostradores pessoais ou quando for utilizado um elemento coletor difícil de colocar na lapela (ex.: frasco com reagente líquido). Porém, sempre que possível, devem ser utilizados os amostradores pessoais, pois permitem uma amostragem mais representati va, além de serem mais práticos. Os amostradores pessoais são indispensáveis quando os trabalhadores se movimentam através de ambientes com níveis de concentração diferentes.

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 Amostras no Ambiente de Trabalho

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Quando existirem muitas fontes de contaminantes atmosféricos espalhadas pelo ambiente de trabalho, diversos amostradores poderão ser u tilizados simultaneamente, ou um mesmo amostrador, em diferentes localizações. Se as fontes de poluição forem localizadas e os trabalhadores permanecerem mais ou menos no mesmo local, será possível avaliar o risco para a saúde (e, portanto, a necessidade de implantar medidas de controle), a partir de amostras coletadas com amostradores estacionários convenientemente localizados, mesmo se não for possível determinar a exposição individual dos trabalhadores. Por exemplo, uma amostra coletada entre uma fonte de poluição e os trabalhadores pode indicar se a situação é aceitável ou se medidas de controle são necessárias. Nesse tipo de avaliação é importante verificar se o ar amostrado não é menos poluído do que o ar que está sendo respirado pelos trabalhadores. Há casos em que uma primeira impressão pode enganar, pois pode ocorrer que fatores como sistemas de ventilação, entradas de ar, correntes de ar etc, nem sempre muito evidentes, tenham uma influência apreciável nas concentrações.  Após a implantação de medidas de controle, é recomendável coletar amostras no mesmo ponto de amostragem a fim de avaliar a eficiência das medidas. Aliás, quando o objetivo for a avaliação de métodos de controle, os pontos de amostragem podem ser escolhidos exclusivamente em relação às fontes de poluição que estão sendo estudadas. QUANDO AMOSTRAR  Para detectar picos máximos de concentração, não é suficiente esta belecer que a amostragem deve ser de curta duração, deve-se também esta belecer “quando” efetuá-la, a fim de que seja representativa da exposição dos trabalhadores. Para isso, se devem considerar fatores, tais como: quando a exposição é a um agente de ação rápida no organismo; quando há exposição a agente com efeitos crônicos, com estimativa a partir de amostras contínuas de longa duração ou de curta duração (instantâneas); bem como quando amostrar novamente.

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Do ponto de vista de duração, a amostragem pode ser: Instantânea (coleta de uma amostra de ar em menos de 5 minutos) ou Integrada (de curta duração - 15 min, a longa duração - 4h). Os fatores a serem considerados para determinação da duração da amostragem, além do tempo de ação do agente no organismo humano, será o volume de ar amostrado, necessário para a coleta, sendo importante observar o volume mínimo e máximo de ar necessário para a amostra, o que varia em função do método adotado. Quando amostrar novamente Quando medidas preventivas são recomendadas, é necessário fazer nova avaliação após sua implantação, a fim de verificar sua eficiência. Mesmo quando a situação for satisfatória, haverá necessidade de exercer vigilância. As condições podem variar, por exemplo, sistemas existentes de prevenção (ex.  ventilação local exaustora) podem deteriorar se não forem bem mantidos.  Além disso, existem processos que podem eventualmente sofrer alterações, por exemplo, na temperatura de operação ou nos materiais e produtos utilizados. Em consequência, poderá haver a formação ou liberação de contaminantes atmosféricos que diferem daqueles que eram produzidos quando foi feita a primeira avaliação, quanto ao tipo de agente, quanto à quantidade formada ou ainda quanto ao estado físico do agente. Um solvente utilizado a uma temperatura mais elevada ou a mudança para um solvente com pressão de vapor mais elevada resultará em uma maior produção de vapor; a utilização de uma rocha diferente, em um processo que inclua subdivisão (como, por exemplo, moagem), poderá modificar a distribuição de tamanhos de partícula na poeira resultante ou a porcentagem de sílica livre e cristalina nessa mesma poeira.  A fim de planejar quando deverá ser feita uma nova avaliação, todas as possibilidades de alterações, que possam levar a mudanças nas exposições dos trabalhadores, devem ser cuidadosamente investigadas.

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NÚMERO DE AMOSTRAGENS

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 As concentrações de contaminantes atmosféricos variam com o tempo e lugar. Além disso, ainda que as amostras sejam colhidas no mesmo lugar e ao mesmo tempo, os resultados obtidos através de amostragem e análise do ar podem variar dependendo da precisão do sistema de medição utilizado. A concentração “verdadeira” não é realmente medida; o que se faz é uma estimativa, a partir de análise do ar amostrado durante parte do tempo total de exposição, em um número limitado de locais (ou de trabalhadores), um número limitado de vezes. A confiabilidade nessa estimativa será maior ou menor dependendo do método utilizado, da duração da amostragem e do número de amostras (utilizadas para a mesma estimativa). Os fatores considerados para a determinação do número de amostras são: o grau de Confiabilidade Necessário; e o número de amostras relacionadas ao nível de confiabilidade possível. Grau de Confiabilidade Necessário Esse fator inclui considerações quanto à gravidade dos riscos em questão, magnitude das concentrações esperadas, número de trabalhadores expostos, impacto socioeconômico da decisão etc.  A confiabilidade nos resultados obtidos depende do tipo de amostragem (duração, número de amostras e número de trabalhadores cuja exposição é avaliada) e da “qualidade” do sistema de medição utilizado (sensibilidade, precisão). Deve-se ter a maior confiança possível nas avaliações feitas, porém, não se deve esquecer de que há um custo associado a cada nível de confiança e que, para otimizar os recursos disponíveis, deve-se estabelecer qual o grau de confia bilidade factível e aceitável, em função do objetivo da avaliação. Se a avaliação de exposição tiver como objetivo a obtenção de dados para o estabelecimento de relações “dose-resposta”, técnicas mais confiáveis e precisas serão necessárias do que se o objetivo fosse apenas ter uma ideia da situação. Sempre que o objetivo da avaliação for o de determinar se há ou não necessidade de implantar Medidas de Controle, um enfoque realista deve ser adotado. Se as concentrações esperadas forem muito elevadas, ou muito baixas, em relação ao Limite de Tolerância (LT) ou ao Limite de Exposição Ocupacional

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(TLV-TWA), conforme ACGIH (2014), a precisão de avaliação não é tão crítica para uma decisão correta quanto à necessidade de medidas preventivas. Por exemplo, em uma situação em que os trabalhadores estão expostos continuamente a concentrações altíssimas, da ordem de 20 vezes o limite de exposição ocupacional, a precisão da avaliação não alterará de maneira apreciável a decisão de adotar medidas preventivas para controlar a exposição; a decisão será a mesma quer a avaliação seja feita com base em uma concentração estimada a 30% ou a 5% do seu valor real. Por outro lado, quando as concentrações são extremamente baixas em relação ao limite de exposição ocupacional, o nível de precisão também não é tão crítico do ponto de vista da sua influência no processo de decisão relativo à necessidade de medidas preventivas. No entanto, quando as concentrações do contaminante atmosférico estão ao redor do limite entre “aceitável e não aceitável”, as avaliações quantitativas tornam-se mais críticas e um nível mais elevado de confiabilidade é necessário, o que significa maior número de amostras e/ou maior precisão no sistema de medição utilizado. Número de amostras relacionadas ao nível de confiabilidade Os fatores que influenciam o nível de confiabilidade que é possível alcançar com os procedimentos de avaliação disponíveis em certo ambiente incluem: erros inerentes aos métodos de amostragem e de análise ou aos instrumentos de leitura direta, cuja magnitude depende da qualidade do sistema de medição (considerando que estes sejam calibrados e operados corretamente); e flutuações ambientais de concentração. Por exemplo, para um mesmo sistema de medição, há maior confiabilidade com um número maior de amostras. Com um sistema de medição mais preciso, é possível ter o mesmo nível de confiabilidade com um número menor de amostras. Quanto às flutuações ambientais, quanto mais acentuadas, maior o número de amostras necessárias para uma estimativa da mesma ordem.

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 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS -  ABHO. Limites de Exposição (TLVs®) para substâncias químicas e agentes físicos & índices biológicos de exposição (BEIs®), da ACGIH. São Paulo, 2012. O livreto da ACGIH é uma referência básica para os Higienistas Ocupacionais, pois atualiza a cada ano sua relação de indicadores e índices de exposição ocupacional a riscos ambientais. Nesse documento, são apresentados diversos conceitos que vão subsidiar na escolha da melhor estratégia de amostragem.

PORTARIA nº 3.214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho - MTE, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, do capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativas a segurança e medicina do trabalho. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2016.  As Normas Regulamentadoras - NR são as referências mais importantes em termos de higiene ocupacional no Brasil, em especial a NR 15 que, ao tratar das condições insalubres, aborda aspectos importantes sobre estratégia de amostragem.

Dados os conceitos e técnicas de estratégia de amostragem, discuta de que forma podemos identificar um dia típico que represente uma condição adequada para realização de avaliação ambiental, seja qualitativa ou quantitativa.

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Neste tema abordamos os requisitos legais que permeiam o tema Higiene Ocupacional, os principais conceitos sobre agentes ambientais, análise de riscos ambientais e sobre estratégia de amostragem, de forma a permitir avançarmos para os próximos temas, sobre avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos, com todos os fundamentos necessários.

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