PAI - Programa de Ação Imediata

April 30, 2019 | Author: Anderson Geraldo | Category: Privatization, Budget, Central Banks, Economics, Taxes
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MINISTÉRIO DA FAZENDA GABINETE DO MINISTRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Programa de Ação Imediata

Somente quatro países no mundo tiveram inflação superior a 1.000  por cento em 1992: a Rússia, a Ucrânia, o Zaire e o Brasil. A diferença é que nos outros três países a superinflação é o resultado de uma economia destroçada. No Brasil, não. Apesar de combatida pela longa recessão, a economia brasileira continua vigorosa, como demonstram o crescimento das exportações, o aumento da produtividade da indústria, a expansão da fronteira agrícola e a retomada do crescimento do PIB nos últimos meses. A economia brasileira está sadia, mas o governo está enfermo. O diagnóstico sobre a causa fundamental da doença inflacionária já foi feito. É a desordem financeira e administrativa do setor público, com seus múltiplos sintomas: - penúria de recursos para o custeio dos serviços básicos e para os investimentos o governo que são indispensáveis ao desenvolvimento do  país; - vazamento dos parcos recursos da República pelos ralos do desperdício, da ineficiência, da corrupção, da sonegação e da inadimplência; - endividamento descontrolado dos Estados, Municípios e bancos estaduais; - exacerbação dos conflitos distributivos em todos os níveis. A desordem financeira acaba por comprometer uma faculdade absolutamente essencial do Poder Público, que é interpretar as prioridades da Nação na ordenação do gasto público. Se o governo não consegue praticar uma política fiscal voltada para o futuro, o Banco Central, por seu lado, se vê impossibilit i mpossibilitado ado de praticar uma  política monetária ativa. A prescrição essencial do tratamento também é conhecida. O governo precisa arrumar sua própria casa e pôr as contas em ordem.

A reorganização financeira e administrativa do setor público tem implicações que vão muito além do econômico. É uma tarefa de salvação nacional e um desafio político que pode ser resumido nos seguintes termos: - O Brasil só consolidará sua democracia e reafirmará sua unidade como Nação soberana se superar as carências agudas e os desequilíbrios sociais que infernizam o dia-a-dia da população; - A dívida social só será resgatada se houver ao mesmo tempo a retomada do crescimento auto-sustentado da economia; - A economia brasileira só voltará a crescer de forma duradoura se o  país derrotar a superinflação que paralisa os investimentos e desorganiza a atividade produtiva; - A superinflação só será definitivamente afastada do horizonte quando o governo acertar a desordem de suas contas, tanto na esfera da União como dos Estados e Municípios; - E as contas públicas só serão acertadas se as forças políticas decidirem caminhar com firmeza nessa direção, deixando de lado interesses menores. É isto que a sociedade brasileira espera de suas autoridades legitimamente constituídas. Não há como adiar as decisões nem simular  uma normalidade que não existe sob pena de comprometer a crença na democracia e o próprio futuro do País. Trata-se portanto de agir, e agir de imediato. A recuperação das finanças públicas não é uma mera questão de gastar menos e arrecadar mais. Ela envolve uma ampla reorganização do setor público e de suas relações com a economia privada, incluindo: I) corte e maior eficiência de gastos; II) recuperação da receita tributária; III) fim da inadimplência de Estados e Municípios em relação as dívidas com a União; IV) controle e rígida fiscalização dos bancos estaduais; V) saneamento dos bancos federais; VI) privatização. O conjunto de medidas que se apresenta a seguir enfrenta esse desafio a partir da sua vertente mais árdua: o estabelecimento da verdade orçamentária nas contas da União, tanto pelo lado da despesa como da receita.

Nesse ponto cabe um alerta: assumir a reorganização do setor   público como missão fundamental das forças políticas não isenta as elites econômicas da sua parcela de responsabilidade. As empresas - sobretudo as grandes - não podem continuar  apostando na redução dos níveis de produção e no aumento das margens de lucro via elevação dos preços, enquanto os trabalhadores dão provas de maturidade na defesa do nível de emprego. Se o governo é um grande responsável pela inflação, os bancos, têm sido sócios privilegiados desta. Muitos bancos têm lucros elevados, não  porque sejam eficientes, mas graças as altas taxas de juros do mercado. Quando a inflação cair, permitindo a redução dos juros, muitas instituições terão que recorrer ao Banco Central para sobreviver. Para que o sistema  bancário funcione a contento em uma situação de inflação baixa, é essencial que se realize um processo de saneamento que inclua bancos  públicos e privados. Por fim, a evasão fiscal não pode continuar transferindo para os assalariados uma parcela desproporcional da carga tributária, nem  proporcionando a certas empresas uma vantagem competitiva espúria em relação àquelas que cumprem suas obrigações. Corte de gastos

O orçamento do governo, em qualquer democracia madura, é o instrumento básico através do qual os poderes constituídos arbitram a competição dos diferentes setores da sociedade pelos recursos públicos existentes. No Brasil não tem sido assim.  Nos últimos anos o orçamento da União tem autorizado gastos muito acima das receitas possíveis de serem arrecadadas. As tentativas de aumentar a arrecadação através de pacotes tributários têm dado resultados medíocres em face da exaustão dos contribuintes. Uma parte dos gastos  passa então a ser financiada através de endividamento público adicional,  pressionando os juros e a inflação. Outra parte deixa de ser executada mediante contingenciamentos, calotes ou atrasos de pagamentos decididos de forma arbitrária e irracional. Uma terceira parte é simplesmente corroída  pela inflação efetiva, sempre muito maior do que a estimada na elaboração da lei orçamentária. Assim o governo de algum modo acaba utilizando a inflação para fazer empatar a despesa com a receita disponível.

Em 1993, não foi diferente. Ninguém que tenha noção da realidade das finanças públicas acredita que será possível realizar a totalidade da despesa prevista no orçamento da União deste ano. Essa é uma ficção que  precisa ser abolida em nome do respeito recíproco dos poderes Executivo e Legislativo e da credibilidade de ambos perante a opinião pública. Mas não basta o Executivo reprimir precariamente o déficit orçamentário através do corte de despesas na boca do cofre do tesouro. Isso apenas adia despesas. Além disto, tem sido uma tremenda fonte de fisiologismo e corrupção na corrida pela liberação de verbas, fato aliás salientado no relatório final da CPI do Senado sobre a atuação do senhor  Paulo César Farias no governo Collor de Mello. A verdade orçamentária supõe que o Executivo e o Legislativo atuem  juntos com transparência e realismo para eliminar o déficit público, não  pela repressão, mas pela supressão de fontes de gastos. Essa é uma tarefa espinhosa, mas incontornável para sairmos da ficção e elaborarmos um orçamento que seja o retrato fiel das prioridades do País e que seja efetiva e inteiramente executado. Para tanto, as seguintes medidas estão sendo desde logo submetidas ao presidente Itamar Franco: 1. Corte do equivalente a 6 bilhões de dólares das despesas no orçamento de 1993, abrangendo todos os ministérios. Caberá a cada ministério, dentro das prioridades definidas pelo presidente Itamar Franco, e ouvido o Congresso Nacional, definir onde e o que cortar na respectiva área. Um projeto de lei de reprogramação orçamentária, fruto desse entendimento, será submetido ao Congresso até o dia 30 de junho próximo. 2. Enquanto a nova lei não for sancionada, esse corte será implementado através de cotas trimestrais de despesa por ministério, para compatibilizar o fluxo de despesas com a receita efetivamente arrecadada. 3. Elaboração de uma proposta orçamentária para 1994 baseada numa previsão realista da receita. Isto permitirá ao Executivo se comprometer com a execução efetiva da despesa autorizada, definida também de forma realista e transparente. 4. Fazer gestões junto ao Senado para a rápida tramitação do projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que limita em 60 por cento a participação dos salários do funcionalismo na receita corrente da União, assim como dos Estados e Municípios.

5. Envio ao Congresso de projeto de lei complementar prevista no  parágrafo único do artigo 23 da Constituição, fixando as normas de cooperação da União com os Estados e Municípios. Essa lei definiria claramente os programas em que o Governo Federal não pode atuar direta ou indiretamente, por caracterizarem ações típicas de responsabilidade dos outros níveis de governo, bem como, os limites da participação da União nas áreas em que a competência constitucional e concorrente. Nesses casos só receberão ajuda os Estados e Municípios que estejam adimplentes com a União e suas entidades. Recuperação da receita

Mesmo com cortes drásticos de gastos, a aprovação da lei de regulamentação do IPMF pelo Congresso até o final de junho é imprescindível para o esforço de equilibrar as contas do Governo Federal em 1993/94. O IPMF é uma solução precária, embora imprescindível diante da dramaticidade da crise fiscal. A verdade tributária, contrapartida do orçamento realista, só se estabelecerá a partir de uma ampla reforma dentro da revisão constitucional. O governo se empenhará em agilizar esse  processo municiando o Congresso de informações e sugestões que  permitam votar um novo sistema fiscal e tributário ainda neste ano para vigorar já em 1994. A evasão fiscal no Brasil atingiu níveis dramáticos. Os dados levantados pela Secretaria da Receita e pela CPI do Senado indicam que,  para cada cruzeiro arrecadado, um outro cruzeiro é sonegado. Desde logo, impõe-se um esforço de recuperação da receita através do combate à sonegação, com a mobilização da opinião pública e pleno uso dos instrumentos de fiscalização que a lei faculta a Receita Federal. Seguem-se algumas das medidas que estão sendo tomadas nesse sentido: 1. A Receita Federal acompanhará diretamente o cumprimento das obrigações tributárias das 30.000 maiores empresas do país, que têm faturamento acima de 150.000 dólares por mês. Esse acompanhamento, hoje feito sobre 3.000 empresas, até agosto cobrirá as 7.000 maiores empresas, que tem faturamento mensal acima de 500.000 dólares.

2. A Receita Federal iniciará imediatamente o processo de cobrança das dívidas das 115.000 pessoas físicas que não recolheram o imposto sobre os valores por elas declarados em 1992. 3. A Receita Federal notificará mais de 300.000 pessoas que deixaram de apresentar sua declaração de imposto. 4. A Receita Federal vai fiscalizar 600 empresas, selecionadas em função do seu porte e do setor de atividade que tenha sido identificado como de maior nível de inadimplência. 5. O Sistema Integrado de Administração Financeira repassará obrigatoriamente para a Receita Federal as informações relativas a  pagamentos efetuados, para fins de conferência, pelo Fisco, do pagamento das obrigações tributárias e da coerência de outras informações prestadas  pelos contratantes com o Governo, no âmbito tributário. 6. A Receita Federal lançará,de ofício, imposto suplementar para as 15.000 pessoas que já foram identificadas pelos sistemas de computação, como tendo tido renda acima da informada na declaração de 1992/1991. 7. Será proposta revisão da Lei nº8.383/91 para ampliar a  possibilidade de compensação de créditos tributários, beneficiando o fisco e o contribuinte cumpridor de suas obrigações. 8. O Serviço de Patrimônio da União será instruído a acelerar o recadastramento dos bens da União e regularizar a sua administração de maneira a obter o potencial de receita que é estimado em cerca de 1 bilhão de dólares anuais. 9. Instar o Ministério Público para que conclua o mais rápido  possível as centenas de processos por sonegação já remetidos pela Receita, apresentando denúncia nos casos em que se configurar crime. 10. Criação e um cadastro geral das pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com o Governo Federal, incluindo a Receita, o Tesouro, o INSS e o FGTS. Proibição expressa de que os inadimplentes firmem qualquer contrato com o governo, participem de concorrência pública, tomem empréstimos dos bancos oficiais e recebam ou mantenham qualquer  tipo de concessão da União (rádio e televisão, faculdades, portos, aeroportos etc.) (projeto de lei).

11. Fixar taxas de juros de mora das obrigações fiscais e das dívidas com o Tesouro, de forma que os encargos pelo inadimplemento para o Fisco, o Tesouro e o INSS sejam acrescidos de multa compensatória equivalente às taxas de captação pagas pelo Tesouro nos leilões da dívida mobiliária. 12. Coibir as operações excepcionais que visam a escapar da tributação exclusiva na fonte dos ganhos financeiros das pessoas jurídicas (resolução do Conselho Monetário Nacional) 13. Promoção, em conjunto com os Estados, de campanhas de conscientização do consumidor /contribuinte contra a sonegação. Cabe notar que não se deseja diminuir a sonegação para aumentar os gastos do governo. O que se pretende é fazer justiça tributária, evitando que  poucos espertalhões ganhem às custas do sacrifício da maioria. E, por outro lado, criar condições para a futura redução das alíquotas e a simplificação do sistema tributário, melhorando a eficiência e a competitividade da economia brasileira. Relacionamento com Estados e Municípios

Para muita gente, governo, no Brasil, significa apenas Governo Federal. Nada mais falso. Os governos estaduais e municipais detém 45 por  cento da receita tributária disponível. Pagam uma folha salarial três vezes maior que a da União e investem cinco vezes mais. Devem em cruzeiros o equivalente a 40 bilhões de dólares a União e não vêm pagando. No  período de setembro de 1991 a dezembro de 1992, deixaram de pagar a União mais de 2 bilhões de dólares. Por isso, Estados e Municípios não podem ficar de fora de um  programa de austeridade. Em relação a eles, o Governo Federal atuará com flexibilidade mas com determinação no sentido de: 1. reduzir as transferências não constitucionais de recursos do orçamento federal; 2. regularizar os pagamentos da dívida vencida para com a União; 3. impedir o retorno de Estados e Municípios ao endividamento insolúvel. Para tanto impõe-se:

1. Suspender a assinatura de novos convênios e as transferências de recursos federais (exceto as constitucionais) para os Estados e Municípios inadimplentes com a União e suas entidades (decreto presidencial). 2. Suspender junto a todas as instituições financeiras a concessão das excepcionalidades previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho Monetário  Nacional, inclusive operações por antecipação de receitas orçamentárias (ARO). Essa medida será estendida a todas as entidades do setor público e abrangerá todo tipo de crédito, exceto os de natureza comercial (resolução do CMN). 3. Concluir a negociação da rolagem da dívida dos Estados de forma a que estes retomem os pagamentos a União. 4. Reter até 100 por cento dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios para os inadimplentes com o INSS e outras entidades federais (decreto presidencial). 5. Determinar aos bancos federais a imediata execução programada das garantias contratuais sobre todos os créditos em atraso (decreto  presidencial). 6. Suspender as autorizações para a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com organismos federais por parte dos governos estaduais e municipais que estiverem inadimplentes com a União e suas entidades (decreto presidencial). 7. Suspender a concessão de aval do Tesouro Nacional para a contratação de operações de crédito externo de governos estaduais e municipais enquanto inadimplentes junto a União e suas entidades (decreto  presidencial). 8. Exigir das concessionárias de energia elétrica o pagamento integral do suprimento de energia aos fornecedores do sistema elétrico a  partir de 1º de janeiro de 1993, com aplicações de sanções severas, até a intervenção, nas concessionárias inadimplentes (decreto presidencial). 9. Estabelecimento de critérios para a concessão de garantias do Tesouro Nacional a Estados e Municípios. A concessão para inadimplentes  junto à União e suas entidades será vedada explicitamente e sem excepcionalidades, e exigida em qualquer caso a prestação de contragarantias com base nas receitas próprias dos avalizados (projeto de lei).

10. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional agilizará os processos de dívida ativa relativos às entidades da administração indireta estadual e municipal, dando tratamento idêntico ao dos devedores privados (medida administrativa). 11. Definição de condições globais para o endividamento público, abrangendo todas as dívidas fundadas e flutuantes. Será exigido como prérequisito o pleno exercício da competência tributária, vedada a concessão de extra-limites de endividamento e aprimorada a apuração da poupança futura e da capacidade de pagamento (projeto de lei complementar e resolução do Senado). Bancos estaduais

Salvo raras exceções, no passado recente, os bancos estaduais têm servido de agências financiadoras dos Tesouros dos seus Estados, abusado da emissão de títulos mobiliários e mantido reservas insuficientes relativamente aos seus depósitos. Dispondo de uma fonte financiadora como essa, os governos estaduais foram induzidos a não enfrentar a necessidade de ajuste fiscal. De sua parte, os bancos estaduais, devido à ingerência de seus controladores, provocam o estouro das metas monetárias e fiscais da União e acabam indo bater às portas do Banco Central. A conta dos desajustes é apresentada, em última análise, ao Tesouro Nacional. Por essas razões, e para incorporar os bancos estaduais ao esforço de ajuste do Governo Federal: 1. O Banco Central exercerá com autonomia as funções de executar,  prevenir ou intervir, se necessário, na atuação dos bancos estaduais. Será reforçada a aplicação das regras que estabelecem os montantes mínimos de capital dessas instituições e os limites de concessão de seus empréstimos  para entidades do setor público, inclusive na forma de carregamento de títulos mobiliários dos respectivos Tesouros. 2. Será determinada a aplicação ao sistema financeiro oficial do dispositivo da Lei do Colarinho Branco que pune com dois a seis anos de reclusão o administrador de instituição financeira que conceder empréstimo a seu acionista controlador ou empresa por ele controlada. Isso impede os  bancos estaduais de emprestar aos respectivos Estados ou a suas empresas (resolução do Conselho Monetário Nacional).

3. O Banco Central cumprirá rigorosamente sua obrigação de comunicar ao Ministério Público as infrações a Lei do Colarinho Branco,  para efeito das punições previstas. 4. Será vedada a concessão de "socorros" financeiros por parte do Banco Central ou do Tesouro Nacional para atender programas de saneamento de bancos estaduais (decreto presidencial). 5. Promover programa de restruturação dos bancos estaduais de modo a: a) transformar os bancos de desenvolvimento em carteira dos bancos estaduais respectivos;  b) reduzir o número de agências eliminando aquelas que forem deficitárias; 6. Serão descredenciados como agentes financeiros do BNDES, CEF, fundos e programas do orçamento das operações oficiais de crédito, os bancos estaduais cujos governos estejam inadimplentes com a União e suas entidades. Bancos Federais

Os bancos e entidades financeiras do âmbito federal têm problemas comuns: - superposição de atuação, concorrendo nas mesmas praças e oferecendo produtos idênticos ou semelhantes; - dependência de fluxos de recursos do governo federal ; - uso de critérios políticos para abertura de agências, implicando em competição autofágica e déficit operacional das agências em funcionamento; - influência política na concessão de empréstimos e financiamentos ; - forte pressão sobre o Ministério da Fazenda, Conselho Monetário  Nacional e Banco Central para concessão de tratamentos privilegiados, que excedam a legislação do sistema financeiro; - tendência a fugir da fiscalização do Banco Central e de normas do acionista controlador, que é o Tesouro Nacional.

Por tudo isso, as seguintes providências serão adotadas: 1. Aplicação da Lei do Colarinho Branco também aos administradores dos bancos federais. 2. Redefinição das funções dos bancos federais para enxugar sua estrutura e evitar a duplicidade e a concorrência recíproca e predatória, consolidando a posição do Banco do Brasil como conglomerado financeiro e como principal agente financeiro do tesouro Nacional. 3. Firmar a vocação agrícola do Banco do Brasil, definindo fontes de financiamento e formas de atuação que o tornem independente de recursos de capital providos pelo tesouro ou de financiamentos extraordinários do Banco Central. 4. Até 16 de julho, os ministérios da Agricultura e da Fazenda definirão com o Banco do Brasil as condições de financiamento da próxima safra, tornando totalmente claras as regras de política agrícola, tendo em vista as metas do governo Itamar Franco de modernização tecnológica da agricultura, diminuição do êxodo rural e aumento da oferta de alimentos  básicos. 5. Enxugamento da rede de agências dos bancos federais, fechando as que forem desnecessárias, de acordo com os respectivos programas de restruturação (decreto presidencial). 6. Serão reforçadas as condições legais de autonomia ao Banco Central para controlar e fiscalizar a atuação dos bancos federais, podendo inclusive intervir e liquidar (projeto de lei complementar). 7. Privatizar o Banco Meridional. Privatização

As empresas públicas criadas no Brasil a partir do pós-guerra cumpriram um papel fundamental na industrialização do país. Hoje cabe ao governo reestruturar-se para potencializar sua ação em outras áreas: os  programas de saúde, educação, alimentação, habitação de que o país carece  para resgatar sua dívida social: infra-estrutura, ciência e tecnologia, justiça e segurança, defesa da moeda nacional e do equilíbrio dos mercados, expansão do comércio exterior.

A privatização é um passo necessário nessa mudança de ramo do Governo Federal. Mas é também um imperativo do equilíbrio financeiro. De 1982 a 1992, o Tesouro Nacional aportou recursos no equivalente a 21  bilhões de dólares às empresas incluídas no atual programa de privatização. Só no setor siderúrgico foram perdidos 12 bilhões de dólares. E, mesmo depois de saneadas, em 1987, praticamente todas as empresas desse setor  voltaram a se endividar. O fato é que a maioria das empresas públicas foi presa de um verdadeiro conluio entre interesses corporativos, políticos e econômicos. De público só lhes restou o nome e o ônus para o Erário, que não suporta mais a conta do descalabro nem tem, por outro lado, como bancar os investimentos necessários em muitas dessas empresas. As diretrizes a seguir obedecem ao propósito geral de acelerar e ampliar as fronteiras do processo de privatização. 1. Concluir rapidamente a privatização de empresas dos setores siderúrgicos, petroquímico e de fertilizantes, conforme o programa já definido; 2. Dar início à privatização dos setores elétrico e de transporte ferroviário; 3. Simplificar e acelerar o processo de venda das pequenas  participações do governo em empresas, que estão concentradas no Banco do Brasil e no BNDES; 4. No caso das empresas com perspectivas de rentabilidade, vender o controle acionário mas preservar em mãos do Tesouro parcela das ações  preferenciais, para que o patrimônio público se beneficie com a valorização da empresa graças a gestão privada; 5. Permitir que os créditos dos trabalhadores em fundos socias sejam usados como moedas de privatização; 6. Reafirmar o empenho do governo na rápida aprovação pelo Congresso do projeto de lei que amplia a possibilidade de participação do capital estrangeiro nas privatizações, eliminando os entraves ainda existentes; 7. Permitir a troca de parte da dívida vencida e não paga das empresas estaduais e municipais de energia elétrica e saneamento para com

a União por participações em seu capital, que depois poderão ser vendidas em programas estaduais de desestatização (projeto de lei); 8. Promover a troca dos títulos recebidos pelo alienante ou sucessor  na venda de suas participações acionárias, por títulos públicos especiais de longo prazo, a fim de equacionar o problema patrimonial decorrente do aceite daqueles títulos por parte das controladoras (projeto de lei); 9. Transferir as empresas a serem privatizadas da esfera de controle dos respectivos ministérios para o Ministério da Fazenda, de modo a facilitar o processo de privatização (projeto de lei); 10. Fortalecer os mecanismos de defesa da concorrência de modo a evitar que sejam criados oligopólios ou monopólios em setores em que a concentração excessiva do capital é indesejável do ponto e vista econômico social (projeto de lei); 11. Publicação na imprensa oficial das avaliações feitas por  consultorias independentes; 12. O produto da venda de ações de estatais constará obrigatoriamente do orçamento e dos demonstrativos do Tesouro (projeto de lei); 13. Criação de um Fundo de Privatização com os recursos em cruzeiros da venda de empresas estatais arrecadados pelo Tesouro (projeto de lei). As empresas estatais que permanecerem em mãos do governo serão enquadradas em critérios estritos de realismo orçamentário e austeridade. Terão suas justas tarifas e preços, mas deverão dar conta de sua política salarial, de sua eficiência operacional, e terão de ajustar seus programas de investimentos às prioridades do governo. 14. Retomar e fortalecer em conjunto com o Ministério do Planejamento a ação normatizadora da Sest, para que coordene de forma efetiva o cumprimento das determinações do governo no que se refere a  política salarial, contribuições aos fundos de pensão, distribuição de dividendos e prioridades de investimentos; 15. Determinar ao tesouro o bloqueio das contas das estatais inadimplentes que não estejam tomando providências para pôr em dia suas obrigações. Observações Finais

O governo entende que, com efetiva implantação deste Programa de Ação Imediata e a progressiva melhora das contas públicas, o adicional de risco atualmente cobrado pelos mercados financeiros cairá, e por isso o Banco Central deverá praticar taxas de juros internas que cada vez mais se aproximem das taxas internacionais para prazos equivalentes de aplicação. Do mesmo modo, o Banco Central evitará que a supervalorização cambial afete negativamente as exportações brasileiras. A desvalorização cambial deve, em princípio, seguir a inflação e cair junto com ela, na medida em que aumenta a confiança do público na aplicação efetiva do  programa de ação do governo. O governo está determinando ao Banco Central e ao Tesouro que  prossigam no trabalho de dar mais transparência às suas relações com a consolidação e publicação de suas contas, de forma a tornar claro que as necessidades agregadas de financiamento do setor público estão sendo mantidas dentro dos limites ditados pela demanda por moeda e por títulos  públicos. Esse processo fortalece a autonomia de ambas as instituições,  permitindo que cada uma exerça suas funções clássicas: o Banco Central, a manutenção da estabilidade interna e externa da moeda, a regulação  prudencial do sistema financeiro e o controle da liquidez do sistema de  pagamentos; o Tesouro, a manutenção do equilíbrio entre receita e despesa  pública, a liberação tempestiva de recursos para os programas do governo, a administração dos haveres financeiros e mobiliários e das obrigações da União e a gerência da dívida pública. O governo dará prosseguimento à definição da segunda fase do  processo de abertura do comércio exterior brasileiro. Quer assim encerrar  um período de nossa história marcado pelo controle do estado, fechamento ao mundo exterior, exclusão social e instabilidade monetária. Quer também abrir as portas de uma nova etapa para o desenvolvimento do País em que se mantém o poder da regulação governamental e se passa a liderança para a iniciativa privada, aberta a competição global, voltada para a integração social e a estabilidade econômica.  Nosso objetivo fundamental é assegurar a retomada do crescimento econômico em bases sustentáveis, e com o claro propósito de construir-se uma sociedade mais justa. Até agora a inflação desorganizou as finanças públicas e a gestão do estado, incentivou a especulação financeira, tornou os pobres miseráveis, esmagou a classe média e sufocou empresas produtivas brasileiras.

O governo Itamar Franco tem um Programa de Combate à Fome que deverá ser ampliado, e uma política econômica que tem por objetivo a expansão do emprego pela retomada do crescimento. Essas diretrizes são inegociáveis. É chegada a hora, portanto, de reafirmar esses compromissos do governo, dizendo não à inflação e não à recessão. Para isso é imperativo recuperar o crédito público. Isso só se fará com o apoio do Congresso e do País. É este o desafio. Vamos enfrentá-lo.

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