Organização Política dos Estados Democráticos

September 26, 2017 | Author: Carmen Pinto | Category: Republic, Democracy, Portugal, State (Polity), Statutory Law
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Cidadania e Empregabilidade...

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Conhecer o papel do Estado na proteção de direitos e liberdades Organização do Estado Democrático Português A sociedade civil corresponde ao domínio das relações que se estabelecem entre pessoas e instituições, e que vão para além do domínio privado e da vida familiar, mas ficam aquém da ação do Estado que organiza, politicamente, a vida em comunidade. Neste sentido, a sociedade civil é balizada, por um lado, pela família, por outro lado, pelo Estado. Quando se fala em dimensão política da vida humana, partindo do pressuposto que se vive numa sociedade democrática como a portuguesa, é importante compreender os valores, as regras e os mecanismos que enquadram essa relação entre governantes e governados. _____________________________________________________________________________ Atividade A 

Os formandos, a pares, exploram o texto (em anexo);



Cada par será responsável por recolher e organizar informação que permita descrever e esquematizar a organização do estado democrático Português.

Conceitos: 

Democracia;



Órgãos da soberania;



Presidente da República



Assembleia da República;



Governo;



Tribunais;



Organização administrativa do poder;



Poder local;

Texto O conhecimento da organização do Estado e das instituições democráticas impõe-se como fundamental no âmbito do exercício pleno da cidadania e como basilar na construção da participação política. Portugal é um Estado de direito democrático, baseado, portanto, na soberania popular. Em Portugal, a transição para a democracia* ocorreu a 25 de Abril de 1974, através de um processo revolucionário que culminou com a destituição de um regime ditatorial que durou mais de 40 anos. Os princípios fundamentais de um Estado de direito assentam: • Na lei como expressão da vontade geral; • Na divisão de poderes: - legislativo (que compete à Assembleia da República); - executivo (que compete ao Governo); - judicial (conferido aos Tribunais). • Na legalidade da administração, ou seja, na submissão à lei; • Na garantia jurídica e efetiva realização dos direitos e liberdades fundamentais. Portugal é uma democracia representativa, cuja organização do poder está explicitamente descrita e consagrada na Constituição da República Portuguesa de 1976. São órgãos de soberania da República Portuguesa: • O Presidente da República; • A Assembleia da República; • O Governo; • Os Tribunais.

O Presidente da República O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas. As suas principais competências são, genericamente, de três âmbitos: em relação a outros órgãos (convocar extraordinariamente a Assembleia da República), para a prática de actos próprios (por exemplo, o exercício das funções de Comandante Supremo das Forças Armadas) e nas relações internacionais (nomear embaixadores, ratificar tratados internacionais...). O Presidente da República promulga os diplomas legais, tendo ainda a este respeito o direito de vetar.

A Assembleia da República A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. As

competências

da

Assembleia

da

República

são:

legislativa

(fazer

leis),

de

fiscalização

(designadamente vigiar o cumprimento da Constituição e das leis) e em relação a outros órgãos (testemunhar a tomada de posse do Presidente da República ou apreciar o programa de Governo). A competência legislativa constitui uma das competências primordiais da Assembleia, existindo matérias sobra as quais apenas lhe compete a si legislar.

O Governo O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. É constituído pelo Primeiro-ministro, pelos ministros, secretários e subsecretários de Estado. Tem funções legislativas (fazer decretos-leis) e administrativas (elaborar os planos e fazê-los executar, fazer executar o Orçamento de Estado).

Os Tribunais Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. São independentes e apenas estão sujeitos à lei.

A organização administrativa do poder O poder está organizado a nível: - central; - regional (Regiões autónomas dos Açores e da Madeira); - local. A nível central, encontramos como principal figura o Governo. As Regiões autónomas dos Açores e da Madeira detêm autonomia política, legislativa e administrativa, possuindo órgãos políticos específicos: a assembleia legislativa regional e o governo regional.

Os órgãos do poder local O poder local é organizado através de autarquias locais cujos órgãos representativos são: a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, no que respeita ao município, e a Junta e a Assembleia de Freguesia, no âmbito da freguesia.

A Junta de Freguesia e a Câmara Municipal são os órgãos com poder executivo. Por isso, são elas que se responsabilizam por pôr em prática as medidas necessárias ao bem-estar e conforto das populações. A Junta de Freguesia é formada por um presidente, um secretário e um tesoureiro. Tem como funções: o conferir atestados de residência; o conferir provas de vida; o zelar pelos bens públicos da freguesia (jardins, cemitérios, praças…); o informar e requerer à Câmara Municipal obras de interesse local.

A Câmara Municipal é formada por um presidente, um vice-presidente, e vários vereadores. Cada um dos vereadores é responsável por um sector - desporto, cultura, ambiente, obras, higiene, limpeza, etc. Compete à Câmara Municipal: construir instalações desportivas (pavilhões, piscinas, campos de futebol…); fazer o licenciamento de obras de construção civil; construir escolas do 1º ciclo; definir as áreas destinadas a habitações, à construção de fábricas, a parques desportivos; construir e reparar estradas e caminhos; instalar redes de saneamento, de distribuição da água e electricidade, fazer a recolha do lixo. A Assembleia de Freguesia e a Assembleia Municipal são órgãos com poder deliberativo. Como tal, discutem e apresentam propostas de solução para os problemas da freguesia ou do município. As eleições para as Juntas de Freguesia e para as Câmaras Municipais chamam-se eleições autárquicas.

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