Ordem de Serviço
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ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA DO TRABALHO
DATA DA ELABORAÇÃO: 27 / 05 / 2011
ESPECÍFICA PARA: VIGILANTE DADOS DO COLABORADOR NOME DO COLABORADOR: POLLYANA TAVARES DE SOUZA E SILVA DE SANTANA MATRÍCULA: 68154 CARGO: VIGILANTE DATA DA ADMISSÃO: 27 / 05 / 2011 TURNO: 07:00 às 16:00 hs INTERVALO: 12:00 ÀS 13:00 hs DADOS DA EMPRESA EMPRESA: AROMAKI ATACADISTA ATIVIDADE: COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE HORTI-FRUTI CNPJ: 102/00016584-8 ENDEREÇO: POLO INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIANIA – APARECIDA DE GOIANIA – GO TELEFONE/FAX: (62) 3256-2022/ 3256-2023 OBJETIVO Pela presente Ordem de Serviço, objetivamos informar os trabalhadores, conforme estabelece a NR-1, item 1.7 e item 1.8, sobre as condições de segurança e saúde às quais devem cumprir como medidas preventivas. Bem como o uso dos EPIs - Equipamento de Proteção Individual, como estabelece a NR – 6 de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o trabalhador “as penas da lei, que vão desde advertência, suspensão até justa causa” nos termos do art. 428 da CLT, combinado com a NR – 1da Portaria 3.214/78.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Colete refletivo; Calçado de segurança;
DEVERES DO COLABORADOR • •
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Cumprir as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa; Comu Co muni nica carr cond condiç içõe õess inse insegur guras as exis existe tente ntess nos am ambi bien ente tess de traba trabalh lhoo e outr outras as irregularidades que prejudiquem o desempenho das atividades; Usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI indicados para o cargo; Submeter-se aos exames médicos previstos para o exercício do cargo; Manter a ordem, a disciplina e a higiene nos locais de trabalho; Cumprir as normas operacionais específicas; Ser educado e respeitar as pessoas das comunidades vizinhas e companheiros de trabalho; Armazenar, recolher e destinar adequadamente lixo e resíduos produzidos; Não entrar, aproximar-se ou onde existe alta tensão elétrica; Não se apresentar ao trabalho embriagado ou utilizar bebida alcoólica no ambiente; Não fumar em locais onde for proibido; Não portar qualquer tipo de arma durante a jornada de trabalho (somente se o trabalho exigir que trabalhe armado); Não brincar em serviço;
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Não portar, vender, consumir ou armazenar bebidas alcoólicas e entorpecentes; É proibido operar o equipamento sem autorização; Mesmo em caso de pequenos acidentes tais como, corte, arranhões, batidas, etc. Procurar sempre auxílio médico para fazer os curativos necessários, pois quando não tratados convenientemente,podem tornar-se graves. Caso o colaborador não estiver se sentindo bem de saúde, pedir para alguém acompanhálo até o médico. Em primeira instância procure o Encarregado/ Gerente que deverão auxilialo imediatamente. •
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CLT CABE ÀS EMPRESAS: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
CABE AOS EMPREGADOS: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo;
PARÁGRAFO ÚNICO. CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA INJUSTIFICADA: a)À observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b)Ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO Recebi esta Ordem de Serviço, nesta data, após os devidos treinamentos para o exercício do meu cargo, considerando – me apto para exercê-lo. Estou ciente da obrigatoriedade no cumprimento destas instruções de trabalho relativas à segurança, saúde e meio ambiente, através desta Ordem de Serviço OS, que me foi entregue e transmitida nesta data, que constituirá ato faltoso, passível de punição, a recusa injustificada à observância do disposto nesta OS (Artigo 158 da CLT). Em locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco a minha pessoa, possuo o direito de recusa. Goiânia , 27 / 05 / 2011. ____________________________________ Pollyana Tavares de Souza e Silva Santana
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