Ordem de Serviço MOTORISTA DE CAMINHÃO
February 4, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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ORDEM DE SERVIÇO
O.S
FERNANDO NUNES DE LIRA
NOME DO TRABALHADOR
MATRÍCULA 54
ANTONIO ROBERTO RIBEIRO AGUIAR AGUIAR JUNIOR
CARGO MOTORISTA DE CAMINHÃO
SETOR
CBO
MANUTENÇÃO BA 156
782510
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE • Dirigi veículos pesados ou pequenos , como caminhão basculante, pipa, comboio, prancha, carros menores , manipulando os comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; • Para transportar cargas: vistoria o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; • Orienta e auxilia os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais do veículo, quando necessário; • Examina as ordens de serviço, verificando a localização das frentes, bota – foras e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga; • Zela pela documentação da carga e documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; • Zela para que o veículo esteja adequadamente provido dos equipamentos de segurança; • Mantem o veículo limpo e em bom estado de conservação e aparência; • Respeita as sinalizações de tráfego; • Comunica ao supervisor sempre que encontrar partes danificadas, soltas, faltando, vazamentos, ruídos anormais etc.; • Preenche formulário, anotando Km rodados, destino, horários e consumo de combustível, para apropriação de custo ou medições; • Faz entregas, busca materiais; • Faz Check-List, apontando as anormalidades e encaminhando a manutenção para correção; • Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos.
INTRODUÇÃO Através da presente Ordem de serviço, objetivamos deixar cientes os profissionais que executaam suas atividades laborais nesse setor sobre as condiçoes de saúde e segurança,ás quais são expostos, tendo como parâmetro os agentes: quimicos, fisicos e biologicos, citados na NR 09, associados a outros fatores de riscos ocupacionais existentes ou que venham a existir em função da natureza da atividade realizada, bem como os procedimentos de aplicação na NR 06, EPI- Equipamento de proteção individual, de forma a padronizar comportamentos para previnir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Disposições Gerais Gerais N.R. 01 Portaria 3214/78 (Portaria SIT 84/2009). 1.7 Cabe aos empregador: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) Elaborar ordens de serviço sobre s egurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os s eguintes objetivos: • Previnir atos inseguros no desempenho do trabalho; • Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir; • Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; • Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; • Adotar medidas determinadas pelo MTB; • Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. c) Informar aos trabalhadores: • Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; • Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; • Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; • Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhassem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 1.8 Cabe aos empregados: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) Usar o E.P.I. - Equipamento de Proteção Individual, fornecido pela empresa; c) Submeter-se aos exames médicos previstos na Norma Reglamentadora (N.R. 07 - P.C.M.S.O.); d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR. 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento nos disposto nos itens anteriores. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregado a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Obrigações e proibições •Deverão ser observados os principios de ordem, arrumação e limpeza, em todos os locais da obra; •Planeje, coordene e controle a execução das tarefas recebidas, determinando o processo mais seguro a ser adotado; •Mantenha seu local de trabalho limpo e arrumado; •Paralise imediatamente, os trabalhos em andamento que sujeitam o trabalhador a grave e iminente risco; •Preserve a fauna e a flora; •Toda refeiça refeiça o devera devera ser feita no refeito refeito rio, sendo proibidao em outros locais; •Colabore para a manutença manutençao da ordem e da limpeza dos sanita sanitar ios; •Partcipe dos reinamenos e obedeça as normas inerna de segurança; •Fiscalize e exija permanentemente o uso do EPI apropriado por todos os trabalhadores de sua obra. •Na Na o transite pela obra sem os EPIs obrigato obrigato rios; •Na Na o remova ou ultrapasse as proteço proteço es existentes na area. •Na Na o entre em areas isoladas; •Na Na o faça uso de bebidas alco olicas, drogas e armas de fogo/armas brancas no canteiro de obras; •Atender as normatizaço normatizaço es de proteça proteça o da contratante; contratante;
•Participar integralmente do Plano de Transito da Obra; •Participar integralmente do Plano de Emergencia da Obra; •Respeitar as sinalizaço sinalizaço es de segurança nas a reas operacionais
Procedimentos em caso de acidentes do trabalho •Comunicar IMEDIATAMENTE a Supervisa Supervisao, Recursos Humanos e / ou CIPA, procurando fornecer TODAS as informaçoes solicitadas
para preenchimento da icha de an al ise de acidentes do trabalho; •Todo e qualquer tpo de acidene e ou incidene deve ser relaado e comunicado imediaamene ao seu superior que omará as medidaas necessárias como: presar os primeiros socorros e sendo necessário ligar para SAMU 192. ;....
•Prestar primeiros socorros ao acidentado SOMENTE se for apto (treinado e certiicado) para este procedimento; •Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorizaçao do socorrista (pesso (pessoa a treinada e habilitada para prestar
primeiros socorros); •Manter afastadas do local do acidente pessoas estranhas as açoes de socorro; •Efetuar o isolamento do local do acidente com orientaçao do socorrista e/ou Cipeiro.
Ferramentas Manuais Ao trabalhar com ferramentas manuais, tenha um cuidado extra ao manuseá-las, pois dependendo da ferramenta qualquer distração pode causar graves acidentes! •Use sempre ferramentas adequadas e apropriadas para atividade. •Nunca utilize ferramentas gastas ou defeituosas. Solicite reparo ou troca quando daniicadas. •Na Na o improvise e nunca force ferramentas manuais em direç ao a partes cortantes. Quando nao for possível, vel, proteja o material cortante. •Conscientize-se de que trabalhar com segurança e concentraç a o e uma necessidade sua. A maquina nao pensa; voce sim. •Inspecionar ferramentas, parafusos e porcas, certiicando suas condiçoes de qualidade. •Apo Apo s o termino da atividade, mantenha as ferramentas limpas e guardadas organizadamente. •Em toda atividade a ser realizada, as ferramentas manuais deverao fazer parceria ao uso de EPI's. •Tenha cereza anecipadamene de como realizar um rabalho correamene, sem a mínima possibilidade de você se machucar. Planeje o seu rabalho.
Instruções específicas - Obrigações/Proibições Obrigações − Cuidado e atençao ao manusear o equipamento, utilizando os princíp pios ios de segurança; − Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emiss a o aparente de fumaça; − Extremo cuidado ao manobrar veículo em patios, oicinas e outros locais com espaço reduzido; − Manutençao preventiva do veí c culo, ulo, principalmente, entre outros, farois, pneus e freios; − Participar dos exames perio perio dicos quando convocado; − Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a necessaria segurança − Posicionar-se corretamente ao manusear os equipamentos, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado; − Respeiar os períodos de descanso.
Proibições − Ingerir algum tipo de bebida alcoo alcoo lica antes de iniciar sua jornada de trabalho; − Executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados; − Manter contato direto com o equipamento e movimento ou com as partes moveis das maquinas; − Remover dispositivos existentes de segurança da maquina (proteço (proteço es) e sinalizaçoes nos setores; − Nao utilizar o EPI (Equipamento de Proteç ao Individual) determinado pela empresa; − Deixar de tomar as precauço precauço es devidas na execuçao das atividades durante a jornada de trabalho; − Nao seguir normas de trabalhos existentes; − Trabalhar com ferramentas inadequadas; − Distrair-se ou fazer brincadeira no local de trabalho
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS RISCOS / FONTES GERADORAS Radiação Ultravioleta Radiação não ionizante - Exposição à raios solaresi durante Trabalho a céu aberto.
Ruido Contínuo ou Intermitente Condução de Veículo de grande porte, Movimentação de máquinas e equipamentos.
Vibração de Corpo Inteiro (Corpo inteiro) Condução de veículo automotor sobre vias não pavimentadas.
Poeira Mineral Movimentação de máquinas e equipamentos durante as atividades Exigência de Posturas Incômodas ou Pouco Confortável por Longos Períodos Trabalho sentado por longos períodos, trabalho estático Frequente Execução de Movimentos Repetitivos Uso excessivo, continuo e/ou inadequado dos membros superiores(mãos e braços) durante as atividades. Acidente de Transito Cndução de veículo automotor - Vias de acesso da Mina; Colisão, abalroamento ou Capotamento. Animais Peçonhentos Ofidismo, Araneismo, Escorpionismo Outras Cituações que Podem Contribuir para a Ocorrência de Acidentes Queda de Mesmo Nível - Pisos irregulares / escorregadio
MEDIDAS PREVENTIVAS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPC Botina de Couro Sinalização de Segurança Capa de Chuva Capacete de Segurança Fardamento (Faixa Refletiva) Máscara PFF2 Óculos de Segurança Perneira de Segurança Protetor Auditivo Luvas
Termo de Responsabilidade De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, SERVIÇO , no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
ASSINATURA
Data de Emissão: 02/05/2022
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