Operação Greenfield
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Força-Tarefa Força-Tarefa Greenfield
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇO JUDICI!RIA DO DISTRITO FEDERAL R"#"$% R"#"$%&' &'*+ *+ P$,'" P$,'"-." -."&/, &/, I&"*/ I&"*/ /2$ /2$, , C$.& C$.&3 3 &4 151650 151650005 005000 000787 787097 097016 016:18 :18 " I&;a)ento de8ido :e não >a8endo sido to)adas as )edidas de prudnia no )o)ento do in8esti)ento iniialipóteses te)er*ria< daRueles Rue tin>a) o poder de deisão sobre o in8esti)ento. De8eras o)o 8ere)os e o)o o)o oo oorre rreuu nou noutro tross asos asos Rue não fora) fora) obHeto obHeto da presen presente te ação ação o in8est in8esti)e i)ento nto no FIDC FIDC T$END%&N' foi realiado de for)a onsiente o) o fi) de fa8oreer atores eonX)ios Vin8estidosW :os proponentes proponentes do ne;óio< e lesar l esar os fundos de pensão in8estidores. Y o Rue 8ere)os a se;uir.
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75 E*/$a dos direitos reditórios a sere) adRuiridos sendo erto Rue a separação de tarefas do -.&*/$-,$ "*/,$ " 'idos do +IC n 1.16.5 1.16.555. 55.555 555## ##52# 52#516 516-1 -1 e no InRuSr InRuSrito ito Ci8il Ci8il n 1.16.5 1.16.555. 55.55# 55#5"# 5"#2#5 2#5516 516-( -( Rue fora) fora)
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instaurados o) o obHeti8o espefio de in8esti;ar a poss8el oorrnia do ri)e de ;estão te)er*ria e2ou fraudulenta :arti;o " caput e par*;rafo Unio da ei 7."=#21=96< e outros ri)es onorrentes e atos de i)probidade ad)inistrati8a Rue ;uarda) relação espeifia)ente o) os
I&*//o de #515. & +ET$O, S arateriada o)o Entidade Fecada de !revid"ncia #omplementar :EF+ :EF+C< C on>e eid idaa o)o o)o fund fundoo de pens pensão ão e poss possui ui o)o o)o prin prini ipa pall patroinador a soiedade soiedade +etróleo +etróleo %rasileiro ,.&. :soiedade :soiedade de eono)ia eono)ia )istao de #515 Ruando foi elaborado o M".,$&-, ANP 11>97010 assinado pelo então Gerente de No8os +roHetos MARCELO ANDREETTO PERILLO tendo o)o obHeto de an*lise a possibilidade de in8esti)entos pela +ET$O, no FIDC T$END%&N'. E) onfor)idade o) os atos nor)ati8os internos da +ET$O, a &ssessoria de No8os +roHetos :&N+< era M Spoa o setor respons*8el pela an*lise detal>ada das ofertas de
-""&-,, G$"' G$"'$ $ ,* $*',* $*',* "&,3 "&,3-, -,** ;aranti in8esti)entos -""&;arantias as ofere ofereida idas s $"&/3--" G$,["/- e de)ais peuliaridades de ada poss8el in8esti)ento. O relatório se debruçou G"&* #,$.3."&/" sobre a e)presa T$END%&N'. Co) efeito a an*lise feita sobre a e)presa li)itou-se a desre8er suas Ruestes internas enalteendo seus aspetos positi8os )as se) ponderar os fatores de riso de onentrar a aRuisição de direitos reditórios no FIDC T$END%&N'. Nesse sentido , R"3/2$, - C,.**, I&/"$& -" AGada de al;u)as Ruestes funda)entais tais o)o a an*lise da o)posição da arteira do fundo e enRuadra)ento nos li)ites de di8ersifiação ou a an*lise do ;estor ad)inistrador ustodiante ou próprio bano de fo)ento T$END%&N' :%a!;round C>e! Inte;rit` J %CI Hul>oo de #515 #515 o CO0I CO0IN N :Co) :Co)it it de In8e In8est sti) i)en ento toes de reais< e) otas seniores da se;unda sSrie do FIDC T$END%&N' li)itada M partiipação de #Z do total da sSrie J onfor)e dou)ento ANP 1197010 . &ssi) no o)it de in8esti)entos da +ET$O, no dia 5625 62572# 72#515 515 os denun nunia iaddos I, I, C&$ C&$O, O, FE$ FE$N& N&ND NDE, E, &FON FON,O e 0&$C 0&$CE EO &ND$EETTO reo)endara) reo)endara) a realiação do in8esti)ento :8ide dou)ento COMIN 0>97010u)a outra opção de in8esti)ento foi onsiderada. Co) efeito o proedi)ento interno da +ET$O, afir)ou Rue o T$END%&N' tin>a V grande expertise em soluç7es 8inanceiras W se) ontudo apresentar RuaisRuer dou)entos Rue de)onstrasse) onreta)ente esse >istório de suesso. Corroborando tal an*lise a Co)issão +arla)entar de InRuSrito :C+I< se atentou para a atuação da e)presa T$END%&N' o)o a;ente de fo)ento )erantil en8ol8endo outros Fundos de In8esti)entos e) Direitos Creditórios M Spoa da proposta de in8esti)ento apresentada ao
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+O,T&I, e +ET$O,. Foi ali apurado Rue naRuele perodo esta8a e) funiona)ento o fundo de in8esti)ento deno)inado de T$END%&N' FO0ENTO ontando eLata)ente o) os )es)os prestadores de ser8iços do FIDC T$END%&N' Ruando Ruando dos aportes aportes dos Fundos de +ensão. $essalte-se Rue e) abril de #55= pouo antes das propostas de in8esti)ento no FIDC T$END%&N' T$END%&N' realiadas realiadas pelo +O,T&I, +O,T&I, e pela +ET$O, +ET$O, [ Q *-, Go de #515 de for)a deliberada)ente preHudiial preHudiial ao fundo de pensão de in8esti)entos no FIDC T$END%&N'. O delito delito on onsis sistiu tiu na pr*ti pr*tiaa dolosa dolosa da apro8a apro8açã çãoo do in8es in8esti) ti)ent ento o apesar apesar das das
#3Q* &,* &,* "*/a dos direitos reditórios a sere) sere) adRuiridos. +or +or sua sua 8e 8e a Inst Instru ruçã çãoo C40 C40 9 9 de #6 de )arç )arçoo de #51 #51 on onei eitu tuaa a ad)inistração de arteiras de 8alores )obili*rios o)o o eLerio profissional de ati8idades relaionadas direta ou indireta)ente ao funiona)ento M )anutenção e M ;estão de u)a arteira de 8alores )obili*rios. & Instrução C40 7921 lassifia essa ati8idade e) duas ate;oriasK a< ad)inistrador fidui*rio e b< ;estor de reursos. O re;istro na ate;oria de ;estão de reursos per)ite a ;estão de u)a arteira de 8alores )obili*rios inluindo a apliação de reursos finaneiros no )erado de 8alores )obili*rios por onta do in8estidor. in8estidor. No presente aso o FIDC T$END%&N' possua T$END%&N' possua o)o ;estora a pessoa Hurdia Trendban! ,2& %ano de Fo)ento dora8ante deno)inada VT$END%&' FO0ENTOW Rue foi representado nas operaçes ai)a desritas por &DO+AO @IO D& ,I4& 0EO NETO dora dora8a 8ant ntee deno deno)i )ina nado do &D &DO OA+ A+AO AO @I @IO O Rue Rue oup oupa8 a8aa a funç função ão de +res +resid iden ente te do T$END%&N' FO0ENTO.
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O $e;ula)ento do FIDC T$END%&N' e) seu art. 7[ atribui ao T$END%&N' FO0ENTO otista subordinado e ;estor da arteira a responsabilida r esponsabilidade de pelas se;uintes ati8idadesK &rti;o 7K Confor)e faulta) o arti;o #" iniso 3I alnea VbW e o arti;o (= iniso I a)bos da Instrução (6 o FNDO utilia ainda os ser8iços espeialiados do T$END%&N'. Tais ser8iços onsiste)K I J no prS8io adastra)ento dos CedentesQ II J na an*lise de rSdito de poteniais de8edores dos direitos reditórios a sere) edidos ao FNDOQ III J na an*lise dos direitos reditórios ofertados ao FNDOQ I4 J no reebi)ento e an*lise da dou)entação Rue e8idenia o lastro dos direitos reditórios a sere) edidos ao FNDOQ 4 J na 8erifiação do atendi)ento dos direitos reditórios ofertados ao FNDO Ms Condiçes de Cessão onfor)e definidas abaiLoQ e 4I J na ;u ;uard ardaa do doss Do Dou) u)en ento toss $epr $epres esen enta tati ti8o 8oss de CrSd CrSdit ito o abe abend ndoo ao T$EN T$END% D%&N &N' ' a responsabilidade pelo depósito dos Dou)entos $epresentati8os de CrSdito na Rualidade de Fiel Deposit*rio be) o)o dos de)ais dou)entos relaionados aos Direitos Creditórios.
Nessa ló;ia a ;estora do FIDC :VT$END%&N' FO0ENTOW< S onsiderada para fins penais instituição finaneira eRuiparada na )edida e) Rue atua aptando e ;erindo reursos finaneiros de tereiros na for)a do art. 1 par*;rafo Unio iniso I da ei n 7."=#296K &rt. 1 Considera-se instituição finaneira para efeito desta lei a pessoa Hurdia de direito pUblio ou pri8ado Rue ten>a o)o ati8idade prinipal ou aessória u)ulati8a)ente ou não a aptação inter)ediação ou apliação de reursos finaneiros :4etado< :4etado< de tereiros e) )oed )oedaa nai naion onal al ou estr estran an;e ;eir ira a ou a ust ustód ódia ia e)is e)issã são o dist distri ribu buiç ição ão ne;o ne;oi iaç ação ão inter)ediação ou ad)inistração de 8alores )obili*rios. +ar*;rafo Unio. E; e) direitos reditórios ori;inados de e)presas li;adas ele8ando substanial)ente os risos da operação reditória.
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Fls. #"82#78 do +IC 1.16.555.55##52#516-1. Fl. (1 do +IC 1.16.555.55##52#516-1. Fl. #=8 do +IC 1.16.555.55##52#516-1.
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5 D"*, D"* , -" $"'ou8e por parte ne) do %&NCO FIN&3I, ne) da +&NNE$ RualRuer espSie de o)uniação M C40 Ruando da 8erifiação dos indios de irre;ularidades obser8adas e) relação M atuação dos prestadores de ser8iços do Fundo.
1
Ter)o er)o de &us &usaç ação ão do ,EI ,EI 2 C40 C40 - 5# 5## #== ==66 - Ter)o er)o de &us &usaç ação ão )di )diaa de fl. fl. 16 16 do +IC +IC n 1.16.555.55##52#516-1 p*;ina (7.
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Dessa for)a onlui-se Rue C&$O, &$N&DO e EDI%E$TO +E$EI$& não u)pr u)prira ira) ) seu de8er de8er de dili; dili;ni niaa Rua Ruando ndo fora) fora) respon respons* s*8ei 8eiss pela pela ad)ini ad)inistr straçã açãoo do FIDC FIDC T$EN%&N' o Rue possibilitou a pr*tia de di8ersos ri)es de ;estão fraudulenta e te)er*ria por parte do ;estor do do FIDC T$END%&'. T$END%&'. +or sua 8e 0&$CO &$EIO D& NO%$EG& na ondição de diretor do %&NCO ,&NT&NDE$ ,2& propositada)ente deiLou de reeber e analisar a dou)entação relati relati8a 8a ao lastro lastro dos direit direitos os inte; inte;ran rantes tes da artei arteira ra do FIDC FIDC T$END% T$END%&N' &N' on onor orren rendo do direta)ente para a pr*tia dos ri)es pratiados por &DO+AO e &DI$. $estou-se e8idente Rue o real interesse do T$END%&N' FO0ENTO na pessoa de seu diretor ADOLPHO esta8a lon;e de busar os )el>ores direitos reditórios para o Fundo de for)a a perse;uir a )aior rentabilidade poss8el a seus otistas. O Fada pertenentes a &DI$ &,,&D. Outrossi) Outrossi) entre os )eses )eses de no8e no8e)bro )bro de #51# a sete)bro sete)bro de #51( #51( ADOLPHO
JÚLIO e) o)un>ão de des;nios o) &DI$ &,,&D des8iou era de R 1015>756> 1015>756> do FIDC T$END%&N' a partir da aRuisição de direitos reditórios ineListentes de e)presas do Grupo $o! inorrendo no ri)e do art. da ei n 7."=#296. E) u) dos ri)es de ;estão fraudulenta :art. " aput da ei n 7."=#296< e no ri)e de des8io :art. da ei n 7."=#29697017 (POSTALIS) A/ - >>0ª R"ou8e nen>u)a an*lise tSnia aprofundada apesar do e)pen>o para a Slere apro8ação do in8esti)ento inorrendo o denuniado e) ;ra8e ato te)er*rio 8e Rue não >ou8e identifiação ou a8aliação dos risos Ruando da apliação dos reursos no FIDC T$END%&N'.
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LUIS CARLOS CARLOS FERNAN FERNANDE DES S AFONSO AFONSO na ond &de) &d e)ai ais s LUIS ondiç ição ão de Dire Direto tor r Finaneir Finaneiroo de In8esti)en In8esti)entos tos ta)bS ta)bS) ) S respon respons* s*8el 8el por apro8 apro8ar ar o in8es in8esti) ti)ent entoo de )anei )aneira ra te)er*ria por )eio da A/ 1?97010 -" 05057010 e) oautoria o) os outros denuniados 8e Rue ao optar por esse tipo de in8esti)ento a +ET$O, abdiou de sua expertise no setor e onferiu esse poder a u)a ;estora. &lS) disso ele partiipou da reunião do CO0IN realiada e) 562572#515 Rue reo)endou se) a an*lise adeRuada a realiação do in8esti)ento. $essalta-se ainda a o)issão dos respons*8eis pela apro8ação do in8esti)ento de8ido M falta de u)a in8esti;ação aprofundada aera da onfiabilidade e eLperinia do FIDC T$END%&N' assi) o)o não oorreu nas a8aliaçes tSnias da +ET$O, e disusses do CO0IN de)onstrando u)a lara abdiação no seu de8er de dili;nia e) relação ao in8esti)ento no FIDC.
1056 A ',&-970105
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&lS) disso ele partiipou da reunião do CO0IN realiada e) 562572#515 Rue reo)endou se) a an*lise adeRuada a realiação do in8esti)ento. No entanto Ruando de8eria eLa)inar os risos do futuro in8esti)ento tendo e)
MARCELLO ANDREETTO ANDREETTO PERILLO PERILLO não u)priu o) o 8ista o alto 8alor a ser in8estido MARCELLO de8er de dili;nia eLi;ido por sua função ao onfor)ar-se o) u)a a8aliação superfiial se) dados )ais aprofundados inidindo e) lara ;estão te)er*ria da +ET$O,.
105 A ',&-756> do FIDC T$END%&N' a partir da aRuisição de reursos Rue des8iou era de R 1015>756> ADIR ASSAD ASSAD de dire direit itos os red redit itór ório ioss ineL ineLis iste tent ntes es adRu adRuir irid idos os de e)pr e)pres esas as de fa> fa>ad adaa de ADIR inorrendo os dois no ri)e do art. da ei n 7."=#296. +ara )onta;e) de tal esRue)a foi
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EDILBERTO PEREIRA CARLOS ARNALDO DE BORES DE essenial essenial a partiipa partiipação ção de EDILBERTO SOUZA e d e MARCO AURELIO DE NOBREA os Ruais não u)prira) seu de8er de dili;nia e per)itira) a pr*tia do ri)e de des8io. O ausado &DO+AO era +residente do T$END%&N' FO0ENTO be) o)o diretor respons*8el pela ati8idade de ad)inistração de reursos de tereiros na instituição. Co) efeito ele era o respons*8el pela deisão de adRuirir os direitos reditórios se) lastro para a arteira do FIDC. &de)ais &de)ais e) onluio onluio o) ADIR ASSAD ADOLPHO partiipou da e)issão de pelo )enos " :Ruarenta :Ruarenta e ino< dupliatas si)uladas si)uladas pratiando a)bos a)bos o ri)e pre8isto no arti;o 17# do Códi;o +enal por pelo )enos " :Ruarenta e ino< 8ees e) onurso for)al :art. 75 do Códi;o +enalada do Grupo $o!.
EDILBERTO PEREIRA CARLOS Tal ri)e ontou o) a partiipação de direta e dolosa de EDILBERTO ARNALDO DE BORES DE SOUZA e MARCO AURELIO DE NOBREA .
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ADOLPHO JULIO JULIO ADIR ADIR ASSAD ASSAD &de) &d e)ai ais s e) onl onlui uioo o) o) o denu denun nia iado do ADOLPHO partiipou da )onta;e) de esRue)a fraudulento de des8io de reursos Rue des8iou era de R
1015>756> do FIDC T$END%&N' para e)presas de fa>ada de ADIR ASSAD inorrendo os dois no ri)e do art. da ei n 7."=#296. +ara )onta;e) de tal esRue)a foi essenial a
EDILBERTO PEREIRA CARLOS CARLOS ARNALDO ARNALDO DE BORES BORES DE SOUZA SOUZA e partiipação de EDILBERTO de MARCO AURELIO DE NOBREA os Ruais não u)prira) seu de8er de dili;nia e per)itira) a pr*tia do ri)e de des8io. des8io. +or fi) ADIR ASSAD o) a partiipação de ADOLPHO JULIO e)itiu pelo )enos " :Ruarenta e ino< dupliatas si)uladas pratiando a)bos o ri)e pre8isto no arti;o 17# do Códi;o +enal por pelo )enos " :Ruarenta e ino< 8ees e) onurso for)al :art. 75 do Códi;o +enal
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