Operação Greenfield

April 5, 2019 | Author: Metropoles | Category: Investing, Risk, Fixed Income, Economies
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Operação Greenfield...

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Força-Tarefa Força-Tarefa Greenfield

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇO JUDICI!RIA DO DISTRITO FEDERAL R"#"$% R"#"$%&' &'*+ *+ P$,'" P$,'"-." -."&/, &/, I&"*/ I&"*/ /2$ /2$, , C$.& C$.&3 3 &4 151650 151650005 005000 000787 787097 097016 016:18 :18 " I&;a)ento de8ido :e não >a8endo sido to)adas as )edidas de prudnia no )o)ento do in8esti)ento iniialipóteses te)er*ria< daRueles Rue tin>a) o poder de deisão sobre o in8esti)ento. De8eras o)o 8ere)os e o)o o)o oo oorre rreuu nou noutro tross asos asos Rue não fora) fora) obHeto obHeto da presen presente te ação ação o in8est in8esti)e i)ento nto no FIDC FIDC T$END%&N' foi realiado de for)a onsiente o) o fi) de fa8oreer atores eonX)ios Vin8estidosW :os proponentes proponentes do ne;óio< e lesar l esar os fundos de pensão in8estidores. Y o Rue 8ere)os a se;uir.

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75 E*/$a dos direitos reditórios a sere) adRuiridos sendo erto Rue a separação de tarefas do  -.&*/$-,$ "*/,$ " 'idos do +IC n 1.16.5 1.16.555. 55.555 555## ##52# 52#516 516-1 -1 e no InRuSr InRuSrito ito Ci8il Ci8il n 1.16.5 1.16.555. 55.55# 55#5"# 5"#2#5 2#5516 516-( -( Rue fora) fora)

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instaurados o) o obHeti8o espefio de in8esti;ar a poss8el oorrnia do ri)e de ;estão te)er*ria e2ou fraudulenta :arti;o " caput  e par*;rafo Unio da ei 7."=#21=96< e outros ri)es onorrentes e atos de i)probidade ad)inistrati8a Rue ;uarda) relação espeifia)ente o) os

I&*//o de #515. & +ET$O, S arateriada o)o  Entidade Fecada de !revid"ncia #omplementar  :EF+ :EF+C< C on>e eid idaa o)o o)o fund fundoo de pens pensão ão e poss possui ui o)o o)o prin prini ipa pall  patroinador a soiedade soiedade +etróleo +etróleo %rasileiro ,.&. :soiedade :soiedade de eono)ia eono)ia )istao de #515 Ruando foi elaborado o M".,$&-, ANP 11>97010  assinado pelo então Gerente de No8os +roHetos MARCELO ANDREETTO PERILLO tendo o)o obHeto de an*lise a possibilidade de in8esti)entos pela +ET$O, no FIDC T$END%&N'. E) onfor)idade o) os atos nor)ati8os internos da +ET$O, a &ssessoria de  No8os +roHetos :&N+< era M Spoa o setor respons*8el pela an*lise detal>ada das ofertas de

-""&-,, G$"' G$"'$ $ ,* $*',* $*',* "&,3 "&,3-, -,**  ;aranti in8esti)entos -""&;arantias as ofere ofereida idas s $"&/3--" G$,["/-  e de)ais peuliaridades de ada poss8el in8esti)ento. O relatório se debruçou G"&* #,$.3."&/" sobre a e)presa T$END%&N'. Co) efeito a an*lise feita sobre a e)presa li)itou-se a desre8er suas Ruestes internas enalteendo seus aspetos positi8os )as se) ponderar os fatores de riso de onentrar a aRuisição de direitos reditórios no FIDC T$END%&N'.  Nesse sentido , R"3/2$, - C,.**, I&/"$& -" AGada de al;u)as Ruestes funda)entais tais o)o a an*lise da o)posição da arteira do fundo e enRuadra)ento nos li)ites de di8ersifiação ou a an*lise do ;estor ad)inistrador ustodiante ou próprio bano de fo)ento T$END%&N' :%a!;round C>e! Inte;rit` J %CI Hul>oo de #515 #515 o CO0I CO0IN N :Co) :Co)it it de In8e In8est sti) i)en ento toes de reais< e) otas seniores da se;unda sSrie do FIDC T$END%&N' li)itada M partiipação de #Z do total da sSrie  J onfor)e dou)ento ANP 1197010 . &ssi) no o)it de in8esti)entos da +ET$O, no dia 5625 62572# 72#515 515 os denun nunia iaddos I, I, C&$ C&$O, O, FE$ FE$N& N&ND NDE, E, &FON FON,O e 0&$C 0&$CE EO &ND$EETTO reo)endara) reo)endara) a realiação do in8esti)ento :8ide dou)ento COMIN 0>97010u)a outra opção de in8esti)ento foi onsiderada. Co) efeito o proedi)ento interno da +ET$O, afir)ou Rue o T$END%&N' tin>a V grande expertise em soluç7es 8inanceiras W se) ontudo apresentar  RuaisRuer dou)entos Rue de)onstrasse) onreta)ente esse >istório de suesso. Corroborando tal an*lise a Co)issão +arla)entar de InRuSrito :C+I< se atentou para a atuação da e)presa T$END%&N' o)o a;ente de fo)ento )erantil en8ol8endo outros Fundos de In8esti)entos e) Direitos Creditórios M Spoa da proposta de in8esti)ento apresentada ao

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+O,T&I, e +ET$O,. Foi ali apurado Rue naRuele perodo esta8a e) funiona)ento o fundo de in8esti)ento deno)inado de T$END%&N' FO0ENTO ontando eLata)ente o) os )es)os  prestadores de ser8iços do FIDC T$END%&N' Ruando Ruando dos aportes aportes dos Fundos de +ensão. $essalte-se Rue e) abril de #55= pouo antes das propostas de in8esti)ento no FIDC T$END%&N' T$END%&N' realiadas realiadas pelo +O,T&I, +O,T&I, e pela +ET$O, +ET$O,  [ Q *-, Go de #515 de for)a deliberada)ente preHudiial preHudiial ao fundo de pensão de in8esti)entos no FIDC T$END%&N'. O delito delito on onsis sistiu tiu na pr*ti pr*tiaa dolosa dolosa da apro8a apro8açã çãoo do in8es in8esti) ti)ent ento o apesar apesar das das

#3Q* &,* &,* "*/a dos direitos reditórios a sere) sere) adRuiridos. +or +or sua sua 8e 8e a Inst Instru ruçã çãoo C40 C40 9 9 de #6 de )arç )arçoo de #51 #51 on onei eitu tuaa a ad)inistração de arteiras de 8alores )obili*rios o)o o eLerio profissional de ati8idades relaionadas direta ou indireta)ente ao funiona)ento M )anutenção e M ;estão de u)a arteira de 8alores )obili*rios. & Instrução C40 7921 lassifia essa ati8idade e) duas ate;oriasK a< ad)inistrador fidui*rio e b< ;estor de reursos. O re;istro na ate;oria de ;estão de reursos  per)ite a ;estão de u)a arteira de 8alores )obili*rios inluindo a apliação de reursos finaneiros no )erado de 8alores )obili*rios por onta do in8estidor. in8estidor.  No presente aso o FIDC T$END%&N'  possua T$END%&N'  possua o)o ;estora a pessoa Hurdia Trendban! ,2& %ano de Fo)ento dora8ante deno)inada VT$END%&' FO0ENTOW Rue foi representado nas operaçes ai)a desritas por &DO+AO @IO D& ,I4& 0EO NETO dora dora8a 8ant ntee deno deno)i )ina nado do &D &DO OA+ A+AO AO @I @IO O Rue Rue oup oupa8 a8aa a funç função ão de +res +resid iden ente te do T$END%&N' FO0ENTO.

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O $e;ula)ento do FIDC T$END%&N' e) seu art. 7[ atribui ao T$END%&N'  FO0ENTO otista subordinado e ;estor da arteira a responsabilida r esponsabilidade de pelas se;uintes ati8idadesK &rti;o 7K Confor)e faulta) o arti;o #" iniso 3I alnea VbW e o arti;o (= iniso I a)bos da Instrução (6 o FNDO utilia ainda os ser8iços espeialiados do T$END%&N'. Tais ser8iços onsiste)K I J no prS8io adastra)ento dos CedentesQ II J na an*lise de rSdito de poteniais de8edores dos direitos reditórios a sere) edidos ao FNDOQ III J na an*lise dos direitos reditórios ofertados ao FNDOQ I4 J no reebi)ento e an*lise da dou)entação Rue e8idenia o lastro dos direitos reditórios a sere) edidos ao FNDOQ 4 J na 8erifiação do atendi)ento dos direitos reditórios ofertados ao FNDO Ms Condiçes de Cessão onfor)e definidas abaiLoQ e 4I J na ;u ;uard ardaa do doss Do Dou) u)en ento toss $epr $epres esen enta tati ti8o 8oss de CrSd CrSdit ito o abe abend ndoo ao T$EN T$END% D%&N &N' ' a responsabilidade pelo depósito dos Dou)entos $epresentati8os de CrSdito na Rualidade de Fiel Deposit*rio be) o)o dos de)ais dou)entos relaionados aos Direitos Creditórios.

 Nessa ló;ia a ;estora do FIDC :VT$END%&N' FO0ENTOW< S onsiderada para fins penais instituição finaneira eRuiparada na )edida e) Rue atua aptando e ;erindo reursos finaneiros de tereiros na for)a do art. 1 par*;rafo Unio iniso I da ei n 7."=#296K &rt. 1 Considera-se instituição finaneira para efeito desta lei a pessoa Hurdia de direito  pUblio ou pri8ado Rue ten>a o)o ati8idade prinipal ou aessória u)ulati8a)ente ou não a aptação inter)ediação ou apliação de reursos finaneiros :4etado< :4etado< de tereiros e) )oed )oedaa nai naion onal al ou estr estran an;e ;eir ira a ou a ust ustód ódia ia e)is e)issã são o dist distri ribu buiç ição ão ne;o ne;oi iaç ação ão inter)ediação ou ad)inistração de 8alores )obili*rios. +ar*;rafo Unio. E;  e) direitos reditórios ori;inados de e)presas li;adas ele8ando substanial)ente os risos da operação reditória.

15 11 1#

Fls. #"82#78 do +IC 1.16.555.55##52#516-1. Fl. (1 do +IC 1.16.555.55##52#516-1. Fl. #=8 do +IC 1.16.555.55##52#516-1.

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5 D"*, D"* , -" $"'ou8e por parte ne) do %&NCO FIN&3I, ne) da +&NNE$ RualRuer  espSie de o)uniação M C40 Ruando da 8erifiação dos indios de irre;ularidades obser8adas e) relação M atuação dos prestadores de ser8iços do Fundo.

1

Ter)o er)o de &us &usaç ação ão do ,EI ,EI 2 C40 C40 - 5# 5## #== ==66 - Ter)o er)o de &us &usaç ação ão )di )diaa de fl. fl. 16 16 do +IC +IC n 1.16.555.55##52#516-1 p*;ina (7.

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Dessa for)a onlui-se Rue C&$O, &$N&DO e EDI%E$TO +E$EI$& não u)pr u)prira ira) ) seu de8er de8er de dili; dili;ni niaa Rua Ruando ndo fora) fora) respon respons* s*8ei 8eiss pela pela ad)ini ad)inistr straçã açãoo do FIDC FIDC T$EN%&N' o Rue possibilitou a pr*tia de di8ersos ri)es de ;estão fraudulenta e te)er*ria por   parte do ;estor do do FIDC T$END%&'. T$END%&'. +or sua 8e 0&$CO &$EIO D& NO%$EG& na ondição de diretor do %&NCO ,&NT&NDE$ ,2& propositada)ente deiLou de reeber e analisar a dou)entação relati relati8a 8a ao lastro lastro dos direit direitos os inte; inte;ran rantes tes da artei arteira ra do FIDC FIDC T$END% T$END%&N' &N' on onor orren rendo do direta)ente para a pr*tia dos ri)es pratiados por &DO+AO e &DI$. $estou-se e8idente Rue o real interesse do T$END%&N' FO0ENTO na pessoa de seu diretor ADOLPHO esta8a lon;e de busar os )el>ores direitos reditórios para o Fundo de for)a a perse;uir a )aior rentabilidade poss8el a seus otistas. O Fada pertenentes a &DI$ &,,&D. Outrossi) Outrossi) entre os )eses )eses de no8e no8e)bro )bro de #51# a sete)bro sete)bro de #51( #51( ADOLPHO

JÚLIO e) o)un>ão de des;nios o) &DI$ &,,&D des8iou era de R 1015>756> 1015>756>  do FIDC T$END%&N' a partir da aRuisição de direitos reditórios ineListentes de e)presas do Grupo $o! inorrendo no ri)e do art.  da ei n 7."=#296. E) u) dos ri)es de ;estão fraudulenta :art. " aput da ei n 7."=#296< e no ri)e de des8io :art.  da ei n 7."=#29697017 (POSTALIS) A/ - >>0ª R"ou8e nen>u)a an*lise tSnia aprofundada apesar do e)pen>o para a Slere apro8ação do in8esti)ento inorrendo o denuniado e) ;ra8e ato te)er*rio 8e Rue não >ou8e identifiação ou a8aliação dos risos Ruando da apliação dos reursos no FIDC T$END%&N'.

,G&, ,G&, 65" ote ote #( #( %rasl %rasliaia-DF DF J CE+K CE+K 7 5. #5 5- 6 "5 Tel.K Tel.K :61< ((1(-#69 2 FaLK :61< ((1(-69 69

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LUIS CARLOS CARLOS FERNAN FERNANDE DES S AFONSO AFONSO na ond &de) &d e)ai ais s LUIS ondiç ição ão de Dire Direto tor  r  Finaneir Finaneiroo de In8esti)en In8esti)entos tos ta)bS ta)bS) ) S respon respons* s*8el 8el por apro8 apro8ar ar o in8es in8esti) ti)ent entoo de )anei )aneira ra te)er*ria por )eio da A/ 1?97010 -" 05057010  e) oautoria o) os outros denuniados 8e Rue ao optar por esse tipo de in8esti)ento a +ET$O, abdiou de sua expertise no setor e onferiu esse poder a u)a ;estora. &lS) disso ele partiipou da reunião do CO0IN realiada e) 562572#515 Rue reo)endou se) a an*lise adeRuada a realiação do in8esti)ento. $essalta-se ainda a o)issão dos respons*8eis pela apro8ação do in8esti)ento de8ido M falta de u)a in8esti;ação aprofundada aera da onfiabilidade e eLperinia do FIDC T$END%&N' assi) o)o não oorreu nas a8aliaçes tSnias da +ET$O, e disusses do CO0IN de)onstrando u)a lara abdiação no seu de8er de dili;nia e) relação ao in8esti)ento no FIDC.

1056 A ',&-970105

,G&, ,G&, 65" ote ote #( #( %rasl %rasliaia-DF DF J CE+K CE+K 7 5. #5 5- 6 "5 Tel.K Tel.K :61< ((1(-#69 2 FaLK :61< ((1(-69 71

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&lS) disso ele partiipou da reunião do CO0IN realiada e) 562572#515 Rue reo)endou se) a an*lise adeRuada a realiação do in8esti)ento.  No entanto Ruando de8eria eLa)inar os risos do futuro in8esti)ento tendo e)

MARCELLO ANDREETTO ANDREETTO PERILLO PERILLO não u)priu o) o 8ista o alto 8alor a ser in8estido MARCELLO de8er de dili;nia eLi;ido por sua função ao onfor)ar-se o) u)a a8aliação superfiial se) dados )ais aprofundados inidindo e) lara ;estão te)er*ria da +ET$O,.

105 A ',&-756>  do FIDC T$END%&N' a partir da aRuisição de reursos Rue des8iou era de R 1015>756> ADIR ASSAD ASSAD de dire direit itos os red redit itór ório ioss ineL ineLis iste tent ntes es adRu adRuir irid idos os de e)pr e)pres esas as de fa> fa>ad adaa de ADIR inorrendo os dois no ri)e do art.  da ei n 7."=#296. +ara )onta;e) de tal esRue)a foi

,G&, ,G&, 65" ote ote #( #( %rasl %rasliaia-DF DF J CE+K CE+K 7 5. #5 5- 6 "5 Tel.K Tel.K :61< ((1(-#69 2 FaLK :61< ((1(-69 7#

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EDILBERTO PEREIRA CARLOS ARNALDO DE BORES DE essenial essenial a partiipa partiipação ção de EDILBERTO SOUZA  e d e MARCO AURELIO DE NOBREA  os Ruais não u)prira) seu de8er de dili;nia e per)itira) a pr*tia do ri)e de des8io. O ausado &DO+AO era +residente do T$END%&N' FO0ENTO be) o)o diretor respons*8el pela ati8idade de ad)inistração de reursos de tereiros na instituição. Co) efeito ele era o respons*8el pela deisão de adRuirir os direitos reditórios se) lastro para a arteira do FIDC. &de)ais &de)ais e) onluio onluio o) ADIR ASSAD ADOLPHO partiipou da e)issão de  pelo )enos " :Ruarenta :Ruarenta e ino< dupliatas si)uladas si)uladas pratiando a)bos a)bos o ri)e pre8isto no arti;o 17# do Códi;o +enal por pelo )enos " :Ruarenta e ino< 8ees e) onurso for)al :art. 75 do Códi;o +enalada do Grupo $o!.

EDILBERTO PEREIRA CARLOS Tal ri)e ontou o) a partiipação de direta e dolosa de EDILBERTO ARNALDO DE BORES DE SOUZA  e MARCO AURELIO DE NOBREA .

,G&, ,G&, 65" ote ote #( #( %rasl %rasliaia-DF DF J CE+K CE+K 7 5. #5 5- 6 "5 Tel.K Tel.K :61< ((1(-#69 2 FaLK :61< ((1(-69 7(

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ADOLPHO JULIO JULIO ADIR ADIR ASSAD ASSAD &de) &d e)ai ais s e) onl onlui uioo o) o) o denu denun nia iado do ADOLPHO  partiipou da )onta;e) de esRue)a fraudulento de des8io de reursos Rue des8iou era de R

1015>756> do FIDC T$END%&N' para e)presas de fa>ada de ADIR ASSAD inorrendo os dois no ri)e do art.  da ei n 7."=#296. +ara )onta;e) de tal esRue)a foi essenial a

EDILBERTO PEREIRA CARLOS CARLOS ARNALDO ARNALDO DE BORES BORES DE SOUZA SOUZA e  partiipação de EDILBERTO de MARCO AURELIO DE NOBREA  os Ruais não u)prira) seu de8er de dili;nia e  per)itira) a pr*tia do ri)e de des8io. des8io. +or fi) ADIR ASSAD o) a partiipação de ADOLPHO JULIO e)itiu pelo )enos " :Ruarenta e ino< dupliatas si)uladas pratiando a)bos o ri)e pre8isto no arti;o 17# do Códi;o +enal por pelo )enos " :Ruarenta e ino< 8ees e) onurso for)al :art. 75 do Códi;o +enal
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