O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira.

April 18, 2019 | Author: Cida Vasconcelos | Category: State (Polity), Sociology, Liberalism, Welfare State, Social Work
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Sem título  EXISTE EQUAÇÃO POSSIVEL ENTRE DIREITOS SOCIAIS E ASSISTENCIA SOCIAL?  COUTO RESPONDE  RESENHA: COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade  brasileira: uma equação possível? 3ª Ed – São Paulo: Cortez, 2008. A autora:  Berenice Rojas Couto possui graduação em Serviço Social pela Universidade Católica de  Pelotas (1973), especialização em Supervisão em Serviço Social pela Pontifícia  Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1982) e doutorado em Serviço Social pela  Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2003). Atualmente é professora  titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Consultora da Cortez  Editora e Livraria Ltda, Membro Convidado da Secretaria Nacional de Assistência Social, Consultora da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e Membro  de corpo editorial da Revista Katalysis. Tem experiência na área de Serviço Social, com  ênfase em Serviço Social Aplicado. Atuando principalmente nos seguintes temas: Direito  Social, Assistência Social e Política Social. Sobre a obra:  A presente obra nasce das preocupações oriundas de um cenário de crescente  desigualdade social gerada pela defesa do capital que monopoliza a relação de trabalho, que espalha um contingente sem precedentes de destituídos de direitos civis, políticos e  sociais, regredindo, portanto, os direitos historicamente conquistados, como o caso dos  direitos sociais. Seu objetivo é percorrer a trajetória dos direitos civis, políticos e sociais, articulando o contexto da sociedade brasileira que ajuda esclarecer os alicerces em que  foram colocados, dando especial destaque para a assistência social como última política a  ser regulamentada no país no campo da seguridade social. Está organizada em três  capítulos, sendo que no primeiro a autora estabelece as balisas teóricas sobre os direitos  civis, políticos e sociais, assim como o processo de sua construção na sociedade  contemporânea, sua expansão e adensamento. Já no segundo ela faz um recorte  temporal para sua análise, sendo 1930-1985, período este marcado por significativas  implicações para a constituição dos direitos civis, políticos e sociais. E por fim, no terceiro  aborda as novas configurações dos direitos sociais a partir da constituição de 1988, com  destaque para a assistência social como política de direito direit o social no âmbito da seguridade  social, a última área da seguridade social a ser regulada. Resumo da obra:  No primeiro capítulo Couto considera a análise dos direitos no pensamento liberal e na  ótica do Estado social, dando especial destaque para o papel do Estado. Os direitos civis  foram conquistas efetivas no século XVIII, os políticos no século XIX, enquanto a  construção dos direitos sociais nascem da relação entre Estado e Sociedade Civil por  conta da emergência da Questão Social e a necessidade de seu enfrentamento. Neste  sentido, a efetivação destes depende da intervenção estatal. Posto isso, a autora  apresenta dois paradigmas que embalaram o movimento da conquista deles. Um foi  defendido pelos jusnaturalistas que defendiam o direito natural, inerente ao homem e  anterior ao Estado. Já o outro, diz respeito ao resultado do movimento da sociedade civil  na histórica luta por sua conquista, fruto do conflito entre classes. Desse embate acirrado  proliferam direitos, no entanto o fato de pô-los em lei não significa sua efetivação, pois  sua consolidação requer um processo gradual. Página 1

Sem título  A idéia do homem enquanto portador de direitos nasce da luta contra o absoluto poder da  igreja e do rei nos séculos XVII e XVIII. Mas este homem é entendido como autônomo e  livre, e isso é berço fecundo para o liberalismo. O conceito de liberdade pode ser negativa  – que significa a liberdade de, e positiva – que significa a liberdade para. Aqui os cidadãos  livres e autônomos eram os proprietários, pois os trabalhadores, devido a sua condição de  subordinação, não são vistos como capazes de discernimento par usufruir dos direitos  civis e políticos. Isso favorece apenas a venda da força de trabalho para quem pode  comprar (os proprietários), proporcionando plenas condições para o desenvolvimento da  exploração capitalista. No entanto, a classe operária se organiza em 1917 na Revolução Russa e questiona as  idéias liberais. E Montagne passa a defender o liberalismo social que propõe que as  vítimas da exploração sejam ajudadas para evoluir, caso contrário se tornam peso morto  que compromete seu desenvolvimento. Aqui nasce a idéia da tutela e do favor -  concessão, antes mesmo da idéia do direito – conquista. Isso revoluciona o pensamento  liberal a partir de 1930 e obriga o Estado a intervir. Keynes é autor da idéia de articular  três vetores: eficiência econômica, justiça social e liberdade individual, isso requer  intervenção estatal que promova justiça social, mas preservando a liberdade individual  que favorece complemente a lógica liberal. Isso lembra o Welfare State, idéia que no  Brasil não se consolidou devido os elementos que constituíram a formação do Estado  brasileiro. O meio que o Estado encontrou para efetivar os direitos sociais foi por meio de políticas  públicas, com caráter redistributivo dos bens socialmente produzidos como forma de  equilibrar o mercado. Sua concretização depende da intervenção estatal, que depende  das condições econômicas existentes e isso se constitui um dos principais desafios para a  materialidade das políticas sociais, embora elas sejam campo privilegiado em que a  classe trabalhadora apresenta suas demandas. No entanto, o Welfare State entra em  crise e os liberais a têm como causa dos investimentos em política sociais, por isso  estado liberal efetiva um estado mínimo, que significa intervenção mínima. Com isso  começa o desmonte dos direitos sociais outrora conquistados e o Estado passa a dividir  com a Sociedade Civil suas responsabilidades, fazendo aumentar o campo da filantropia. No segundo capítulo a autora faz um recorte temporal para sua análise, sendo  1930-1985, período este marcado por significativas implicações para a constituição dos  direitos civis, políticos e sociais. Ambos têm como parâmetro a questão do indivíduo, tendo especial diferença quando se refere aos direitos sociais. Destaca a particular trajetória da construção dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil, em função da formação socioeconômica e da cultura política brasileira. O berço de  formação brasileira é o regime do trabalho escravo, do extrativismo e do ideário liberal  que abre o Brasil para a exploração estrangeira. Neste sentido aqui se gestam os  interesses de uma minoria interessada apenas em explorar as riquezas e para isso usam  toda e qualquer força que lhe sejam lucrativas, no caso, num primeiro momento o trabalho  escravo. É por isso que desde o início prevalecem os interesses privados aos públicos. As constituições elaboradas transcreviam claramente os interesses da elite que era  formada por grandes proprietários. Quando se começa a discutir os direitos políticos, devido a essa herança colonial, eles são destinados a um grupo seleto que poderiam  exercê-lo. Isso se dá por conta da necessidade de romper com o absolutismo do poder da  igreja e do rei. Aqui aparece a farsa que foi o direito ao voto instituído como direito  político. Quando se deixa de explorar os negros para explorar os imigrantes europeus  surge a necessidade de discutir os direitos sociais, pois grande parte da população estava  a mercê da pobreza. Como não teriam capacidades produtivas, sob ponto de vista da  elite, era necessário desenvolver ações que pudessem minimamente suprir suas  Página 2 

Sem título  necessidades. Isso é assumido pelo segmento filantrópico da sociedade, cujo lema era a  caridade, legitimando a idéia de concessão, portanto, favor. Neste contexto acontece que Couto chama de “... inversão do caminho...”, pois os direitos  sociais são implantados, embora de cunho clientelista, primeiro que os direitos civis e  políticos. Ela divide a discussões em dois períodos: 1930-1964 pré-ditadura militar e  1964-1985 ditadura militar. No primeiro período há a discussão e implantação de  legislação para a área trabalhista, pois o trabalho seria o fator mais importante para o  desenvolvimento do ideário liberal. Elucida, também, toda a mobilização dos movimentos  combativos na direção da necessidade e urgências de enfrentamento das expressões da  Questão Social já evidentes. E no segundo período toda a discussão da ditadura com  vistas a abertura para a democracia. Apresenta as principais características dos governos  dessa época e suas ações com base no desenvolvimento do país. O que percebe é o  crescimento acelerado dos direitos sociais, tendo presente a idéia de concessão sob  ponto de vista do Estado, e a demora para se efetivar os direitos políticos e civis. A ousadia da autora está em afirmar que desde o início se elaboram leis apenas no papel, não necessariamente tendo que efetivá-las. No terceiro capítulo Couto aborda as novas  configurações dos direitos sociais a partir da constituição de 1988, com destaque para a  assistência social como política de direito social no âmbito da seguridade social, a última  área da seguridade social a ser regulada. Ela analisa o processo de construção do  sistema de proteção social no Brasil entre os anos de 1985 a 1999, em que o contexto  apresentava um lastro de desigualdade social, aumento da concentração de renda, alto  índice de desemprego, desmonte dos direitos trabalhistas e privatizações. O discurso de  cunho oficial apresentava propostas democráticas e rompimento com a cultura da tutela e  do favor, no entanto, a ótica liberal continuava reinando no sentido de que havia o  prevalecimento dos interesses privados sob os públicos. Por isso o sistema de seguridade  social sofre desmonte através do projeto de desenvolvimento neoliberal assumido neste  período, e o Estado passa a sua responsabilidade para a Sociedade Civil, a filantropia. A fragilidade do sistema de proteção social se revela nas ações pontuais que ousavam  erradicar a fome e a miséria. Neste sentido, o Estado continua sendo um balcão de negociações e favoritismos  políticos. Agora, apensar destas variáveis, o processo constituinte não deixou de ter sua  importância, pois se constitui como um marco no campo da democracia, em que a classe  trabalhadora, através dos movimentos sociais, consegue por em pauta suas  reivindicações, abrindo canal de participação. A chamada Constituição Cidadã é  elaborada em meio aos conflitos entre o paradoxo econômico e social. Para o campo do  direito social, traz para a população o direito a universalidade nos direitos trabalhistas;  para o campo do direito civil o direito de controle sobre a governabilidade e para o campo  do direito político o direito ao voto para os analfabetos e a flexibilidade da formação dos  partidos políticos. A CF/88 trazia em seu bojo a utopia de solucionar as desigualdades  latentes através do Tripé da Seguridade Social: Saúde – universal não contributiva, Previdência Social – contributiva e Assistência Social – a quem dela precisar – não  contributiva. No entanto, assegurar no campo legal não significa efetivação. Apesar da CF/88 inovar no  campo da assistência social, a ruptura com a cultura da tutela não se rompeu. Ainda mais  em se tratando da lógica neoliberal: na assistência social se investe em algo que, na ótica  do capital, não se tem retorno. Diante disso, as ações de assistência social tentaram  incluir a população vulnerabilizada, mas de forma precária, não mudando a direção da sua  condição de subalternizado, através da provisão dos mínimos sociais definidos pela Lei  Orgânica da Assistência Social LOAS/93. Neste sentido não houve progresso nas ações  assistenciais providas pelo Estado, e este aumenta a divisão de suas responsabilidades  Página 3 

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com a Sociedade Civil. A autora enfatiza o Governo de Fernando Henrique Cardoso, que demonstrou três  problemas no campo da assistência social: ferimento do princípio da justiça social, aumento da pobreza e a geração de enigmas através de “constrangedores testes e  avaliações suspeitosas de pobreza”. Portanto, no campo legal a assistência social é  direito do cidadão e dever do Estado, mas no campo da efetividade continua o conceito  do tutelamento. Para Couto só há uma maneira de romper de vez com a cultura do favor e  efetivar a CF/88 e a LOAS/93: quando a Sociedade Civil se apoderar dos canais de  participação e controle social preconizados pela legislação e fazer valer seus direitos. Na trajetória histórica que a obra retrata fica evidente que os resquícios culturais no  campo do direito são fruto da formação sócio-histórica do Brasil. Desde então, os  interesses particulares prevalecem sob os públicos. Disso resulta que qualquer benefício  social seja olhado a partir da ótica da concessão e não do direito. Neste enfoque os  direitos sociais são discutidos antes que os direitos civis e políticos, tendo com isso a  idéia de que a população, em situação de vulnerabilidade e risco social, carece de favor e  não tem capacidade para participar e decidir. Mesmo com a inauguração da CF/88 e da  LOAS/93, no campo legal isso muda, mas no campo da efetividade, faz-se necessário um  investimento maior no sentido de participação e controle social por parte da Sociedade  Civil. Em seu texto, a autora parece não esperar a efetividade da lei através da iniciativa  do Estado “... dever do Estado...”, mas de um movimento inverso “... direito do cidadão...”  que possa exercer o controle social e mudar os rumos da assistência social no Brasil. Parece que a mesma mobilização que os trabalhadores fizeram para por em pauta as  reivindicações para a constituinte, deve agora permanecer para efetivar a Constituição  Cidadã tão almejada. Analise:  Couto não aprofunda a discussão sobre a participação da sociedade nesse processo de  efetivação de direitos, talvez não fosse essa sua intenção. Porém, vale lembrar que a  Sociedade Civil milita num campo onde há disputas ferrenhas de interesses que por vezes  são antagônicos. E esses embates desenham o rosto da participação e do controle social  no país. Se este é o único caminho apontado por Couto, é preciso ter claro que estes  canais de participação e controle social, no caso da Assistência Social os Conselhos  Gestores, são dados pelo Estado e na maioria das vezes controlados por ele. Então, fica  evidente que é necessário trabalhar na lógica da promoção da participação da Sociedade  Civil nestes espaços públicos de controle das ações do Estado. Agora, quem fará isso? O  Estado?  A relação com a experiência no processo de conhecer assunto abordado por Couto  (2008) fica evidente através deste texto que é didático, histórico e claro onde discute a  trajetória histórica dos direitos sociais e da assistência social em termos de realidade e  nisso retrata a experiência da formação do Brasil e sua repercussão na construção dos  direitos sociais. E também revela os direitos sociais como fruto da conquista da sociedade  civil da qual faz parte. Seus escritos mostram que seu lugar de fala é de alguém que milita  nos espaços públicos para a garantia de direitos. O tipo de olhar que ela lança sobre a realidade tem conseqüências sobre o que capta  dela, pois não é apenas registradora de resultados, mas analisa o movimento da  sociedade civil em sua relação com o Estado a partir de sua experiência, como também  do contexto histórico vivido. Isso mostra seu entendimento da relação entre sujeito que  pretende conhecer e realidade a ser conhecida. Mostra assim sua consciência crítica ao  pensar a realidade e não apenas descrever como num enlace histórico. A autora expressa  Página 4 

Sem título  objetivamente sua tese baseada em aspectos sócio-históricos que se constituem como  evidência cientifica, pois sua metodologia de pesquisa não permite duvidar da veracidade  dos fatos, haja vista suas fontes bibliográficas minuciosamente analisadas. No entanto, ela não tenta impor sua visão de mundo como a única possível de ser  considerada e também não apresenta pontos de vista divergentes dos seus. Ao contrário, serve-se da teoria existente a respeito do assunto, para respaldar idéias, baseando-se em  autores capazes de dar suporte às suas reflexões. Indicação:  Por que o texto possui consistência, objetividade e clareza pode ser indicado para todas  as pessoas que se interessam pelo assunto e também a profissionais da área de Serviço  Social e de Direito.

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