NUSDEO Curso de Economia Introducao Ao Direito Economico

September 5, 2017 | Author: Vantuir Junior | Category: Demand, Currency, Economics, Monopoly, Monetary Policy
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CURSO DE ECONOMIA – Introdução ao Direito Econômico, Fábio Nusdeo.   NUSDEO,  Fábio.  Curso de economia: introdução ao direito econômico.  5ª  ed.,  São  Paulo:  Revista dos Tribunais, 2008.   Prefácio à 1ª edição (por Tércio Sampaio Ferraz Junior):   Numa cena extraordinária do Fausto, Goethe nos representa um diálogo do imperador com  Mefistófeles.  O  imperador  exaspera-se  com  o  palavreado  inútil  de  seu  chanceler-arcebispo  e  da  arenga  cínica  de  Mefisto  que  o  ridicularizava,  desafiando  o  diabo:  “Tudo  isso  não  atende  vossas  necessidades;  o  que  tu  queres  agora  com  tua  prédiga  de  jejum?  Eu  estou  cheio  do  eterno  Como  e  Quando;  falta  dinheiro:  pois  bem,  arrange-o  então!”  Mefisto  não  se dá por achado: “Eu arranjo o que vós quereis e arranjo ainda mais; isto é fácil, embora  o fácil seja difícil”. E então ele, o grande ilusionista, sugere matreiro ao imperador, se falta  dinheiro,  que  lance  mão  dos  tesouros  enterrados  sob  suas  terras.  O  imperador,  diante  da  ameaça  de  falência,  parece  descrer,  entre  atordoado  e  perturbado:  “Que  tesouros?...”.  E  ao  fim  de  uma  noite  de  festa  e  volúpia  carnavalesca,  entram  o  marechal  e  o  tesoureiro,  para anunciar-lhe uma agradável notícia: “o império, há pouco à beira da bancarrota, fora  salvo”. E apresentaram-lhe uma folha de papel, a primeira jamais vista por olhos humanos,  em  que  se  lê:  “Para  o  conhecimento  de  quem  deseje:  esta  nota  vale  mil  coroas.  Como  seguro penhor, garante-a um sem-número de bens enterrados nas terras do imperador. Já  se  tomaram  as  cautelas  a  fim  de  que  o  rico  tesouro,  logo  que  desenterrado,  se  ponha  em  seu  lugar”.  O  imperador,  porém,  desconfia  e  exclama:  “Eu  pressinto  um  atentado,  uma enorme ilusão;  quem  falsificou  aqui  o  nome  do  imperador?”  Mas  sua  ira  logo  se  aplaca  quando  lhe  mostram  não  só  a  autenticidade  de  sua  assinatura,  como  a  alegria  e  o  bemestar  em  todo  o  país.  Na  mesma  noite,  artesãos  habilidosos  imprimem  milhares  de  notas  semelhantes, de dez, de cinqüenta, de mil coroas, para agitação e felicidade do povo.   Goethe  mostra  que,  pasmos,  aqueles  homens  mal  entendem  o  que  se  passa  nem  pressentem a grande revolução que está mudando a história econômica. O ouro, o símbolo  universal  da  riqueza,  o  emblema  dos  ricos  e  dos  avaros,  o  dom  prestigioso  do  poder,  o  metro das necessidades humanas, é substituído por uma folha de papel, mísera e simples,  que  contém  a  assinatura  de  um  imperador,  de  um  rei,  de  um  ministro  de  Estado  ou  de  um  banqueiro  e  cujo  valor  não  pode  ser  visto  nem  medido  realmente,  pois  não  tem  peso  nem forma comparável, não passa de “fantasma de papel” (Papiergenspenst), um espectro  de  riqueza,  falso  como  os  tesouros  que  Mefisto  faz  imaginar  sob  o  solo  do  império.  Sob o signo do papel-moeda, nasce assim a economia moderna, que se torna o lugar das aparências, um jogo diabólico nas mãos dos financistas, dos aplicadores em bolsa, dos investidores, destes fantásticos herdeiros de Mefistófeles, o senhor das ilusões.   1ª parte: BASES INSTITUCIONAIS   Aproximadamente  90%  do  Código  Civil  tem  conteúdo  econômico:  contratos,  regimes  de  bens,  propriedade,  sucessões  etc.  Se  essa  importância  econômica  vale  para  o  Direito  Civil,  o  que  dizer  do  Direito  empresarial,  Tributário,  Econômico,  Financeiro?  As sanções, reparações e indenizações, mesmo quando originadas de ofensas não econômicas, são convertidas e liquidadas em valores.  CARNELUTTI:  quanto  mais  economia,  mais  direito  (quanto piú economia, piú diritto).  Quanto  mais  escassos  ficam  os  bens,  maior  a  quantidade de normas jurídicas necessárias para regular aqueles interesses.   CONCEITOS BÁSICOS (Cap. 1)

  Não  é  possível  estabelecer  ou  antever  um  limite  para  as  necessidades  humanas.  Ou  seja,  elas  podem  ser  vistas  como  tendentes  a  se  multiplicarem  ao  infinito.  A  tendência  ao  desdobramento  das  necessidades  parece  incoercível  e  vem  se  exacerbando,  como  decorrência  da  expansão  e  penetração  dos  meios  de  comunicação  de  massa,  gerando  o  chamado consumismo ou a sociedade de consumo. [No entanto, o consumismo sempre  existiu. A diferença reside no ritmo. Os costumes das tribos pré-históricas cristalizavam-se  e as inovações eram muito lentas, ocorrendo apenas diante das relações com outros grupos  sociais, diante de uma guerra, ou do raro e dificultoso comércio.]   A lei da escassez.  Ao  oposto  do  que  ocorre  com  as  necessidades  humanas,  os  recursos  com  que  conta  a  humanidade  para  satisfazê-las  apresentam-se  finitos  e  severamente  limitados.   Thomas Malthus: Essay on the principle of population (“Teoria da População”), 1798. O crescimento demográfico seguiria uma progressão geométrica, enquanto os recursos para seu sustento aumentariam apenas ao longo de uma progressão aritmética. Daí ser previsível um momento no futuro em que a humanidade entraria em colapso pela simples impossibilidade de se abastecer.  Propunha,  pois,  um rígido controle da natalidade baseado na contenção voluntária (afinal, ele era um pastor  protestante).   Clube  de  Roma.  1970,  MIT.  The limits of growth.  Boa  parte  dos  recursos  naturais  componentes  da  biosfera,  a  se  manter  o  ritmo  de  sua  utilização,  em  um  lapso  de  tempo  variável entre 70 e 150 anos acabará por se esgotar (petróleo, minérios...).   →        A escassez decorre de maior ou menor procura. →         A  atividade econômica  é  aquela  aplicada  na  escolha  de  recursos  para  o  atendimento das necessidades humanas. É a administração da escassez. →         A  economia  é  o  estudo  científico  dessa  atividade.  oikos  +  nomos  (casa  +  norma).  Organizar! →        Vida privada (origem): unidades domésticas privadas de bens exteriores, sujeitas à  privações. →         Direito:  quanto  mais  escassos  os  bens  e  aguçados  os  interesses  sobre  eles,  maior  quantidade  e  diversidade  de  normas  se  fazem  necessárias  para  o  equilíbrio  de  tais  interesses.   Direito  e  Economia  devem  ser  vistos,  pois,  não  tanto  como  apenas  duas  disciplinas  relacionadas,  mas  como  um  todo  indiviso,  uma  espécie  de  verso  e  reverso  da  mesma  moeda.   Bens econômicos.   Utilidade.  Capacidade  de  qualquer  bem  de  suprir  ou  atender  a  uma  necessidade,  satisfazendo-a, no todo ou em parte.   Necessidade. Desejo socialmente manifestado o qual leva a uma ação por parte de quem o  experimenta.  

Conteúdo da necessidade.  Não  é  objeto  de  julgamento  pela  Economia.  Desde  que  manifestada no meio econômico, provocando alguma movimentação de recursos para o seu  atendimento, elas serão vistas como tais (ex.: drogas).   Necessidade e escassez – utilidade.  Somente  pode  ser  escasso  aquilo  que  é  útil.  O  bem  inútil, não procurado por ninguém, é abundante (e não escasso).   Utilidade marginal.  Utilidade  trazida  por  uma  dose  adicional  de  qualquer  produto.  O  que  leva  as  pessoas  a  tomarem  decisões  quanto  à  utilização  dos  bens  escassos  é  o  acréscimo  marginal por eles proporcionado em termos de utilidade, no caso do consumo. As decisões  econômicas não são tomadas de acordo com o critério da média, mas sim na margem. Para  o  glutão  não  importa  que  na  média  ele  tenha  se  alimentado  bem;  ele  tenderá  a  procurar  uma  nova  porção  de  alimento  se  nela  enxergar  uma  utilidade  marginal  ainda  positiva.  O  valor econômico de um bem assimila-se à sua utilidade marginal.   Bens livres.  Não  entram  no  circuito  econômico.  Abundância  e  generalidade  (ex.:  o  ar,  a  água).   Bens supérfluos.  Variam  de  acordo  com  o  padrão  cultural  e  as  exigências  de  cada  local  ou  clima  (biblioteca  para  um  intelectual,  roupas  de  frio  ou  aparelhos  de  calefação  para  os  siberianos...).   Classificação dos bens econômicos:   Quanto à materialidade:  bens  e  serviços.  Bens  possuem  materialidade.  Serviços  decorrem  de pura prestação humana.   Quanto à finalidade: bens de consumo e bens de produção. Bens de consumo atendem de  forma  direta  e  imediata  a  uma  dada  necessidade.  Bens  de  produção  são  empregados  em  cadeia para gerar bens de consumo. Podem se mesclar: um saco de feijão pode servir como  alimento (bem de consumo) ou como semente para uma safra (bem de produção).   Quanto às relações entre si:  complementares  e  sucedâneos.  Complementar  é  o  cujo  emprego  se  dá  simultaneamente  (ex.:  carro  e  combustível).  Sucedâneo  é  passível  de  se  substituir na mesma necessidade (ex.: gasolina e álcool).   Quanto ao âmbito da necessidade:  exclusivos  e  coletivos.  Exclusivos  são  os  aptos  a  atenderem,  a  cada  momento,  à  necessidade  de  um  único  indivíduo  (ex.:  uma  gravata).  O  uso  de  um  bem  por  parte  de  alguém  exclui  deste  mesmo  uso  qualquer  outra  pessoa.  Coletivos podem atender concomitantemente à necessidade de um grupo de pessoas (ex.:  um  concerto,  uma  aula,  um  ônibus).  Pode  variar:  um  clube  –  para  os  sócios  é  um  bem  coletivo; para os não-sócios é um bem exclusivo (dos sócios). [A rigor, parece que o único  exemplo  de  um  bem  inteiramente  coletivo  vem  a  ser  a  defesa  nacional.  Ou  ela  cobre  e  protege  todos  os  cidadãos  de  um  país  ou,  se  ineficiente,  nenhum  deles  estará  coberto  e  protegido.  O  automóvel  que  serve  o  presidente  da  República  é  público,  mas  tem  natureza  econômica de bem exclusivo, pois utilizado apenas pelo presidente.]   VALOR, MOEDA E PREÇO (Cap. 2)   Se  a  maioria  dos  bens  são  úteis  e  escassos,  à  eles  se  associa  um  valor,  decorrente  da  sensação de perda provocada por sua eventual desaparição. Valor de uso e valor de troca,  duas dimensões, uma delas acoplando-se ou sobrepondo-se à outra. →        Valor de uso: perspectiva do indivíduo, da família.

→        Valor de troca: perspectiva da sociedade (mercado).   Valor  de  troca  =  valor  utilidade  ou  valor  escassez,  pois  assimila-se  à  noção  de  utilidade  marginal. É o valor de troca que constitui o valor econômico.   Moeda e preço.  Divisão  social  do  trabalho.  O  ato  uno  e  compacto  da  troca  foi  quebrado  em  dois:  continua  a  troca  de  uma  mercadoria  por  outra,  mas  esta  outra,  ao  invés  do  uso  imediato,  passa  a  ser  instrumento  para  outra  troca.  O  sal.  Estava  criada  a  moeda,  pois  o  sal  não  foi  aceito  como  mercadoria  em  si,  mas  como  instrumento  de  troca  e,  portanto,  instrumento  monetário.  A  troca  deixou  de  ser  direta  –  bem  por  bem  –  para  se  tornar  indireta – bem por moeda, e esta por bem. [Sal, gado, metal... numa das faces da moeda  ostentava-se a figura de um boi.]   A moeda, por sua vez, traduz ou mensura o valor de troca. Surge assim o preço. Ele nada  mais vem a ser do que o valor econômico expresso em unidades monetárias e quantificado  por  elas.  Fraudes  e  falsificações.  O  sal  era  misturado  com  areia.  O  gado  lambia  sal  e  bebia  muita  água  (+  pesado  =  +  moeda).  Cunhar  moeda  passa  a  ser  prerrogativa  do  soberano. A efígie do soberano aparece como legitimidade. Bancos: em viagens ou quando  estacionados em suas cidades, os comerciantes passaram a entregar a outros comerciantes,  maiores  e  com  melhores  instalações,  moedas  para  serem  guardadas  e  posteriormente  reclamadas  mediante  a  apresentação  de  um  recibo.  Os  recibos  passaram  a  ser  operados.  Eis o papel-moeda.   Situação econômica ≠ situação financeira: finanças implicam em liquidez (disponibilidade de  moeda ou dinheiro).   O  valor  econômico  de  um  bem  condiciona-se  ao  tratamento  a  ele  dado  pelas  instituições  vigentes  em  cada  país  e  em  cada  época,  vale  dizer,  pelo  Direito  a  ele  aplicável,  e,  pois,  pelos valores éticos a informarem esse direito, pois não há norma jurídica que não decorra  da incidência de um feixe valorativo sobre a realidade.   A teoria do valor trabalho:   1.  Quesnay.  3  classes:  a  classe  produtiva  (agricultores  e  proprietários  agrícolas  que  trabalham  a  terra);  a  classe  dos  latifundiários  (Estado,  Igreja  e  proprietários);  e  a  classe  dos  manufatureiros  (“industriais”  que  transformam  os  produtos  da  terra).  Excedente:  produto  gerado  a  mais  pelo  aparelho  produtivo,  além  daquilo  que  vai  para  o  consumo  dos  que nele operam e para adquirir os insumos para serem reabsorvidos pelo mesmo aparelho  em novo ciclo de geração de riquezas.   Du  Pont  de  Nemours  (após  a  Revolução  Francesa,  foi  para  os  EUA):  Laissez faire, laissez passer! (Deixe-se fazer – produzir – e deixe-se passar – circular, comercializar os bens).   2.  Smith.  A  riqueza  das  nações,  1776.  Quando  houvesse  uma  troca,  no  fundo,  ambos  os  bens estavam incorporando quantidades iguais de trabalho e por isso eram vistos como de  valor  equivalente.  Mesmo  com  os  serviços:  uma  hora  de  um  engenheiro  equivale  a  cinco  horas  de  um  técnico  ou  dez  horas  de  um  serviçal.  Problema:  o  proletário,  trabalhador  assalariado,  o  qual  não  tem  nenhum  bem  final  a  trocar  no  mercado,  pois  apenas  aluga  a  sua força de trabalho.   3. Marx. Teoria da mais-valia ou da exploração da classe trabalhadora pelos detentores do  capital.  As  horas  trabalhadas  pelos  assalariados  seriam  apenas  parcialmente  remuneradas  pelos  empregadores,  pois  os  valores  dos  salários  em  termos  das  utilidades  necessárias 

à  subsistência  daqueles  situava-se  muito  abaixo  do  valor  pelo  qual  o  produto  final  era  vendido pelos empregadores. O antigo excedente (agricultura) transmudou-se na mais-valia  apropriada  pelos  detentores  de  capital,  os  quais  não  remunerariam  o  produto  do  trabalho  dos  seus  empregados,  mas  pura  e  simplesmente  lhes  pagariam  um  aluguel  pela  sua  força  de trabalho (sua capacidade laborativa, destreza, conhecimentos técnicos). E tal aluguel era  permanentemente  deprimido  pelo  “exército  de  reserva”  –  trabalhadores  desempregados,  dispostos a trabalhar em troca de comida.   ECONOMIA POLÍTICA (Cap. 4)   Termo cunhado por Antoine de Montchrétien, em 1615, quando da publicação de seu Traité d’économie politique.  A  origem  do  termo  prende-se  à  idéia  de  estarem  os  fenômenos  econômicos  inextricavelmente  imbricados  aos  de  cunho  político,  institucional  e  social,  e,  portanto,  ele  se  destinaria  a  retratar  todas  essas  vinculações  com  a  justaposição  de  economia e política. Por outro lado, ao tempo de Montchrétien, estava-se em pleno fastígio  do  mercantilismo,  o  qual  constituía  muito  mais  um  conjunto  de  recomendações  e  de  práticas  econômicas  conduzidas  pelos  governantes  do  que  propriamente  uma  teoria  com  todos os seus requisitos. Daí a idéia de vinculá-la à política.   POLÍTICA ECONÔMICA (Cap. 8)   Política econômica é o estudo das relações entre certas variáveis sob a ótica de que umas  serão  meios  ou  instrumentos  para  que  as  outras  assumam  um  determinado  valor  ou  posição.  Ganha  em  exatidão  e  profundidade.  Perde  em  generalidade.  É  mais  pragmática.  Não discute as bases filosóficas do sistema.   O  fim  vago  de  progresso  pode  ser  traduzido  no  conceito  mais  técnico  de  desenvolvimento  econômico, quando então diz-se que ele, fim, converteu-se em um objetivo. A este pode ser  imposto um valor quantitativo, e ele se transforma em uma meta.   FIM  →  OBJETIVO  →  META (targets)   À  medida  que  a  análise  econômica  foi  se  aprimorando  e  ganhando  contornos  de  maior  rigor,  começou  o  Estado  a  se  interessar  por  objetivos  nitidamente  situados  dentro  do  campo  da  economia.  Surgiu  assim,  para  os  técnicos,  uma  nova  tarefa:  a  de  traduzir  as  aspirações  mais  ou  menos  vagas  da  comunidade,  captadas  pelo  processo  político,  em  conceitos operacionalmente aproveitáveis em termos de elaboração de um plano ou de uma  programação econômica.   Fins mais amplos:   -  Progresso:  conceito  vago.  Para  uma  sociedade  conservadora,  progredir  é  não  mudar,  manter-se fiel e apegada aos seus costumes. Para uma comunidade inovadora, progredir é  mudar, renovar, destruir o velho e implantar o novo. Desenvolvimento econômico. Eficiência  dinâmica da economia. Ampliar a capacidade produtiva.   - Estabilidade: eliminar as flutuações do nível de renda e de emprego. Atenuar a amplitude  dos sucessivos ciclos de prosperidade e depressão.   -  Justiça:  alicerce  da  ordem  jurídica  dos  povos.  Redistribuição  de  renda,  a  partir  do  pressuposto de o mercado funcionar, em geral, como um mecanismo concentrador desta.  

-  Liberdade:  liberdade  de  iniciativa:  capacidade  para  tomar  decisões  quanto  ao  uso  de  recursos,  com  um  mínimo  de  restrições  por  parte  do  poder.  Autodeterminação  da  vontade  no campo da economia.   O  próprio  objetivo  da  distribuição  de  renda  conecta-se  ao  de  liberdade,  pois  quando  ela  é  excessivamente  concentrada  não  existe  liberdade  efetiva  para  boa  parte  da  população,  que  não  pode  exercer  qualquer  opção  de  consumo,  ou,  mais  genericamente,  por  ver-se  impedida  pela  restrição  de  renda  de  perseguir  os  seus  objetivos  livremente  escolhidos.  Conexão  liberdade-justiça:  Kant,  Rawls/Dworkin  –  permite  a  escolha  autonomia  dos  seus  objetivos. A primeira exigência da justiça é dar a cada homem razoáveis condições para exercer concretamente a liberdade.   TINBERGEN (Nobel de Economia) – fins da política econômica:   1. Paz mundial; 2. Máxima produção com pleno emprego, estabilidade monetária e equilíbrio do balanço  de pagamentos; 3. Promoção de grupos sociais subprivilegiados; 4. Redução de disparidades regionais de renda; 5. Tanta liberdade individual quanto compatível com os objetivos acima.   [Na  prática:  contenção  inflacionária,  aumento  do  PIB,  manutenção  do  pleno  emprego,  industrialização de regiões desiguais, melhora do nível de renda, proteção ambiental etc.]   POLÍTICA ECONÔMICA E ORDENAMENTO JURÍDICO (Cap. 9)   Dados   ▪ Modificáveis                        - Quantitativos (instrumentos) → política quantitativa                                      - Qualitativos (meios):            - estruturais → política qualitativa                                                                                    -  fundamentais  →  política  de  reformas   ▪ Não modificáveis _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _   Fenômenos econômicos ou variáveis → objetivos   Desde  a  década  de  1980,  um  movimento  mundial  de  privatização  vem  desinchando  o  setor  público  empresarial  em  vários  países.  Tal  movimento  se  insere  no  quadro  de  uma  liberalização global da economia, completado pelo processo paralelo de desregulamentação,  representado  pela  eliminação  ou  redução  de  diversas  normas  regulamentares  que  antes  balizavam um grande número de atividades.   - Política quantitativa (conjuntural e de curto prazo). Instrumentos: taxa cambial, alíquotas  tributárias, taxas de juros etc.   - Política qualitativa (estrutural). Reformas.  

Meios e instrumentos do Estado para conduzir sua política econômica:   - Ação indireta:                      Instrumentos de finanças públicas                                                Instrumentos monetários e creditícios                                                Instrumentos cambiais   - Ação direta:                         Meios de controle direto (ex.: fixação de preços e salários)   - Adaptação institucional:      legislação adequada e criação de órgãos e instituições     ö ö ö ö ö   2ª parte – AS BASES ANALÍTICAS   Microeconomia  (a  árvore):  preocupada  com  o  comportamento  das  unidades  econômicas  como  o  consumidor,  a  empresa  e  os  mercados  de  produtos  individuais,  com  suas  características estruturais e funcionais.   Macroeconomia  (a  floresta):  volta-se  aos  fenômenos  próprios  aos  grandes  aglomerados,  os  quais  não  se  confundem  e  nem  sempre  decorrem  do  que  sucede  com  a  árvore  –  o  investimento,  o  consumo,  a  participação  do  setor  público,  a  poupança,  a  inflação,  o  desenvolvimento e o comércio internacional.   A PROCURA (Microeconomia, Cap. 11)   Procura vem a ser a quantidade de um determinado bem ou serviço absorvida ou adquirida  a  um  dado  preço  num  dado  período  de  tempo.  A  quantidade  procurada  é  uma  função  do  preço. D (demand) é função de p (preço).   D = f(p)   Quanto  mais  alto  o  preço  mais  baixa  a  quantidade  procurada,  e  vice-versa.  A  decisão  de  adquirir  representa  sempre  uma  opção  entre  o  desejo  de  ter  a  coisa  oferecida  e  o  de  guardar os recursos correspondentes para uso em outra alternativa.   Curva de procura: Exceções:  1)  ostentação  (luxo);  2)  “bens  de  Gössen”  (baixa  renda  –  a  baixa  do  preço  faz  cair o consumo do produto – consome outro).   Elasticidade  (η):  relação  entre  o  acréscimo  percentual  de  quantidade  e  o  decréscimo  percentual de preços. η = var%Q       var%P   Classificação: [a importância desta classificação reside no fato de apontar como reagirá a receita trazida pelo bem em questão a um aumento ou baixa do seu preço] 1. Procuras extra-elásticas:

  2. Procuras perfeitamente elásticas:     3. Procuras inelásticas ou infra-elásticas:     4. Procuras rígidas:     Elasticidades baixas estão associadas à essencialidade do produto, como parece óbvio, pois  para hábitos muito arraigados, os consumidores estarão propensos a cortar outras despesas  antes de reduzir o consumo do bem preferido, caso este tenha seus preços elevados.   Deve  ser  enfatizado  não  serem  as  curvas,  na  sua  totalidade,  elásticas  ou  inelásticas,  mas  sim  os  seus  segmentos,  ou  mais  rigorosamente,  os  seus  pontos.  Assim,  uma  curva  de  procura  pode  ser  inelástica  em  um  certo  trecho,  perfeitamente  elástica  noutro  e  extraelástica num terceiro:     Ex.: “liquidações” ou “promoções” do comércio. Durante um certo período os preços sofrem,  efetiva ou aparentemente, fortes reduções até a curva de procura chegar a pontos de alta  elasticidade,  quando  então  o  ingresso  de  novos  consumidores  mais  do  que  compensa  os  baixos preços, fazendo crescer a receita da empresa.   Outros  fatores:  nível  de  renda,  preço  dos  bens  complementares  e  sucedâneos,  hábitos  de  consumo... Ex.: renda – havendo um nível de renda mais elevado (Y2), a tendência será a  de uma procura maior do bem (Q2) ao mesmo preço (PM):     Elasticidade  cruzada:  relação  da  quantidade  procurada  de  um  bem  em  função  da  variação  do preço de outro bem.   A OFERTA (Microeconomia, Cap. 12)   Oferta é a quantidade de um bem que um conjunto de produtores está disposto a entregar  ao  mercado  a  um  dado  preço  em  um  determinado  período.  Quanto  maior  o  preço  de  mercado, maior será a quantidade que os produtores estarão dispostos a oferecer.   O = f(p)     Elasticidade da oferta:  o  grau  de  elasticidade  dependerá  fundamentalmente  dos  custos  adicionais (marginais) a serem incorridos com o aumento da produção.   η = var%Q       var%P

  Uma  curva  será  extra-elástica  quando  a  produção  reagir  mais  do  que  proporcionalmente  a  uma  dada  elevação  de  preços;  perfeitamente  elástica  quando  esta  relação  for  rigorosamente  proporcional;  e  inelástica  quando  a  quantidade  produzida  variar  em  proporção menor à da elevação dos preços.     Tecnologia:  o  mais  estratégico  fator  de  desenvolvimento,  quer  de  nações,  quer  de  empresas, pois, em última análise, condiciona o uso e a forma de combinação dos demais,  sendo  a  grande  responsável  por  sua  maior  produtividade.  É  a  aplicação  do  conhecimento  científico (know-why) a uma atividade humana (know-how).   Custos de produção: [empresa visa o lucro, que é a maximização da diferença residual entre preço e custo]   1. Custo direto ou variável:  varia  em  função  da  quantidade  produzida  (ex.:  energia  elétrica, gás, matéria-prima etc.); 2. Custo indireto ou fixo: não depende do volume produzido (ex.: máquina, aluguel, taxa  de condomínio etc.); 3. Custo médio:  somatória  dos  custos  ou  custo  total  dividido  pelo  número  de  unidades  produzidas.  [O  custo  fixo  se  diluirá  por  um  número  muito  grande  de  unidades  produzidas]    

4. Custo marginal: custo de produzir uma unidade a mais do bem em questão.   * Ponto de equilíbrio: volume da produção no qual todos os custos (total) são cobertos,  inclusive  a  remuneração  normal  do  empresário,  não  deixando  porém  qualquer  margem  de  lucro.   REGIMES DE MERCADO (Cap. 13)     (A  esse  ponto  M  corresponde  o  preço  P,  ao  qual  tanto  os  vendedores  estarão  dispostos  a  ceder a quantidade Q, quanto os compradores estarão dispostos a obtê-la: compra e venda! )   1. Concorrência perfeita: - requisitos:   a. grande número de compradores e de vendedores em interação recíproca; b. nenhum deles suficientemente importante a ponto de exercer qualquer influência nas  condições de compra ou de venda do produto em questão; c. homogeneidade do produto; d. plena  mobilidade  dos  agentes  operadores  e  de  seus  fatores  (facilidade  de  acesso  ao  mercado); e. pleno acesso às informações; f. ausências de economia de escala; g. ausência de economias externas.  

2. Concorrência imperfeita:  apenas  existe  um  número  grande  de  compradores  e  vendedores (caem os demais requisitos).   3. Oligopólio: oferta concentrada nas mãos de poucos (oligos = poucos; polein = vender).  Teoria dos Jogos.   4. Oligopsônio: oligopólio de compra. Poucos compradores se defrontam com vendedores  atomizados.   5. Monopólio:  uma  pessoa  ou  uma  empresa  se  apresenta  como  vendedora  de  um  dado  produto.  Monopolista  atua  nas  duas  variáveis  do  mercado:  preço  e  quantidade.  Plenitude  do  poder  econômico.  A  rigor,  deixa  de  existir  o  Preço  de  Mercado  (PM),  pois  ele  será  uma  decisão do monopolista.   6. Monopólio bilateral: um único vendedor defronta-se com o único comprador. Bens ou  serviços muito específicos e especializados.   7. Concentração:   a)       Cartel:  acordo  entre  empresas  que  passam  a  adotar  decisões  ou  políticas  comuns quanto a todos ou um determinado aspecto de suas atividades.   b)       Truste:  acionistas  de  uma  dada  sociedade  confiam  a  uma  terceira  pessoa  os  direitos relativos às ações de sua propriedade, que passam então a ser exercidos por  essa pessoa (o trustee) como se fosse o seu titular. Aos primitivos acionistas quedase apenas o direito de receber dividendos, mas nenhum poder de interferir na gestão  da empresa.   c)      Holding: sociedade cuja totalidade ou parte de seu capital é aplicada em ações  ou  quotas  de  outras  sociedades,  o  que  pode  significar  razoável  grau  de  controle  sobre a administração das mesmas.   d)      Pool:  várias  empresas  decidem  manter  uma  atividade  ou  um  serviço  comum  que  atenda  a  todas  elas,  como  por  exemplo,  um  escritório  de  compras  de  matériaprima ou de assistência técnica.   MACROECONOMIA (Cap. 14)   Numa  economia  com  grande  população,  a  decisão  em  suas  várias  unidades  familiares  de  todos  os  seus  membros  procurarem  trabalho  assalariado  levará  indubitavelmente  a  um  acréscimo  da  renda  familiar,  mas  macroeconomicamente,  isto  é,  no  conjunto,  deprimirá  o  salário de toda a população pelo excesso de oferta da mão-de-obra global.   Fluxo circular de renda:  empresas  e  famílias.  Supõe-se  que  os  membros  da  família  que  trabalhem  (população  ativa)  prestem  exclusivamente  serviços  produtivos  às  empresas,  inclusive  o  de  as  possuírem  e  manterem  (empresários).  Tais  serviços  são  utilizados  pelas  empresas  na  geração  de  bens  e  serviços  destinados  também  exclusivamente  às  famílias.  Há, assim, um fluxo real, isto é, de bens, que sai das famílias e se dirige às empresas sob  a  forma  de  serviços  exigidos  por  estas  e  um  contrafluxo  saindo  das  empresas  em  direção  às  famílias  representado  por  bens  materiais:  alimentos,  roupas,  móveis,  automóveis  etc.,  e  também  por  serviços  como  construção  e  reparo  de  casas,  de  automóveis,  diversões  etc.  A  esse  fluxo  real,  isto  é,  de  bens,  corresponde,  em  sentido  inverso,  um  fluxo  monetário  representado  pela  remuneração  paga  pelas  empresas  às  famílias  sob  a  forma  de  salários, 

juros,  aluguéis  e,  inclusive,  lucro  dos  empresários,  também  integrante  do  setor  famílias.  Supostamente,  toda  a  remuneração  paga  às  famílias,  aqui  chamada  renda,  será  gasta  por  elas na compra dos bens e serviços fornecidos pelas empresas.         Produto bruto é o valor total dos bens e serviços disponibilizados em uma dada economia  num certo período (um ano). Se chamarmos o total da produção gerada pelas empresas de  Produto Bruto e o total das rendas por elas pagas às famílias de Renda Nacional, teremos a  igualdade fundamental da macroeconomia:   PRODUTO BRUTO = RENDA NACIONAL   Consumo, poupança e investimento:   ■ Toda e qualquer despesa é dirigida ou ao consumo ou ao investimento. D = C + I ■ Quando  recebido,  o  salário  terá  duas  destinações  possíveis:  ou  o  consumo  ou  a  poupança. Y = C + S ■ Assim: D = Y e I = S.   Essa  afirmação  poderá  parecer  paradoxal,  mas  acaba  por  encontrar  a  sua  explicação  na  própria  mecânica  do  fluxo  circular  de  renda  de  que  antes  se  falava.  Quando  as  famílias,  numa previsão pessimista, resolveram entesourar uma parte de suas rendas como provisão  para  eventuais  maus  tempos,  aquela  poupança  provocou  num  primeiro  momento  um  equivalente  investimento  por  parte  das  empresas  em  estoques:  aquelas  mercadorias  que  deixaram  de  ser  vendidas  às  famílias  entesouradas.  Num  segundo  momento,  as  empresas  diminuíram a sua produção, adaptando-a à reduzida procura. E então o produto e a renda  também  caíram,  restabelecendo  a  igualdade  S  =  I,  mesmo  após  terem  sido  absorvidos  os  estoques  e,  portanto,  baixando  o  investimento  neles  feito,  involuntariamente  pelas  empresas. Como se vê, o sistema todo tende a se acomodar às decisões entre consumir e  poupar da sociedade, transformando mesmo aquela poupança mais primária sob a forma de  entesouramento em investimento.   Tanto o consumo como o investimento não necessariamente constituem uma função linear  de  renda,  mas  evoluem  diferentemente  com  ela  (outros  fatores  influem:  caráter  cultural,  visão do povo, marketing...).   Introduzindo a figura do Governo: Y = C + I + G (G = gastos governamentais; tributos. T =  taxes)   ■ Assim:    S = Y – C – T                            S + T = I + G                            S = I + (G – T) o que nos mostra poder a poupança da comunidade ser aumentada, quando G > T, ou seja,  quando os gastos do Governo superem o montante da sua arrecadação havendo, pois, um  déficit público. Na situação oposta, isto é, de um superávit público, a poupança decrescerá.  Vê-se,  pois,  como  é  forte  a  presença  do  Governo  na  determinação  dos  grandes  fluxos  macroeconômicos.   Produto Nacional e Produto Interno.  Uma  parte  da  renda  correspondente  ao  produto  não  é  paga  aos  nacionais  (lucros,  juros,  royalties),  mas  sim  enviada  ou  creditada  aos 

titulares de fatores no exterior. Por outro lado, residentes no país podem ter investimentos  fora  dele  e,  conseqüentemente,  receberem  rendas  provindas  de  fora.  Logo,  PIB  ≠  PNB.  A diferença entre PIB e PNB é dada exatamente pelo saldo da renda enviada ao resto do mundo a título de remuneração de fatores lá residentes e aquela dele recebida pela mesma razão. Em países como o Brasil o PIB é sempre maior que o PNB,  pois  uma  parte  daquele  corresponde  ou  foi  gerada  com  fatores  externos.  Logo,  dele  deve  ser deduzido o montante de renda remetida ao exterior para remunerá-los.   PIB é tudo quanto foi produzido em bens finais em um país no período de um ano. PNB é o PIB menos a remuneração de fatores de produção, cujos titulares são residentes no exterior.   Tributos: diretos e indiretos. Os primeiros incidem diretamente sobre as rendas recebidas  pelos  titulares  de  fatores  de  produção  ou  suas  propriedades.  Os  indiretos  recaem  sobre  operações que, de uma forma ou de outra, envolvem aqueles fatores ou os produtos finais  por eles gerados.   Setores da economia: primário (produção agropecuária); secundário (indústria extrativa e  de transformação); terciário (serviços).   ECONOMIA MONETÁRIA (cap. 15)   Meio circulante: moeda oficialmente emitida pelas autoridades monetárias de cada país.   Moeda escritural: conjunto da moeda multiplicada escrituralmente pelo sistema bancário.   Inflação de procura:  descompasso  da  oferta  monetária,  pela  elevação  do  volume  de  meios de pagamento à disposição do público. Tal elevação desaguaria numa exacerbação de  procura por bens e serviços impossível de ser atendida.   Na  raiz  das  teorias  da  inflação  está  a  idéia  de  um  conflito  redistributivo  entre  setores  da  renda  nacional,  o  qual,  com  a  conivência  governamental,  levaria  ao  aumento  da  massa  monetária e à inflação. Daí a criação dos Bancos Centrais, dotados de razoável autonomia,  cuja  principal  função  é  a  de  controlar  os  fluxos  monetários  para  a  defesa  do  valor  da  moeda.   Deflação:  fenômeno  inverso  da  queda  geral  de  preços.  Está  associada  a  ciclos  de  depressão,  quando  o  desemprego  e  a  extrema  cautela  dos  empresários  levam  a  uma  drástica contenção de gastos. Importa a imagem de Keynes quanto à contratação de duas  turmas  de  operários,  uma  para  abrir  e  outra  para  fechar  buracos  com  o  fito  de  elevar  o  emprego e o gasto.   Banco Central: principal autoridade monetária criada para controlar e direcionar os fluxos  financeiros de cada país. Em essência, é o guardião da saúde monetária, comprometido com  a manutenção de uma razoável estabilidade. Na maioria dos países são autônomos (não no  Brasil) ante os respectivos governos, pois muitas vezes uma medida contencionista poderá  afrontar seriamente os objetivos políticos destes últimos.   Os  Bancos  Centrais  têm  uma  ampla  capacidade  de  condicionar  os  juros  correntes  no  sistema  financeiro,  seja  pela  política  de  colocação  e  retirada  de  títulos,  seja  pelos  juros  cobrados no redesconto. No Brasil isso é feito pela fixação da chamada taxa básica de juros  – SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia.  

Inflação:  é  um  fenômeno  antes  de  mais  nada  cultural  e  político.  Decorre  basicamente  de  um excesso de procura. Desordem monetária.   ECONOMIA INTERNACIONAL (Cap. 16)   Algum  comércio  internacional  sempre  será  preferível  a  nenhum  comércio  internacional,  pois,  descartando  a  autarquia  como  um  estado  possível  ou  mesmo  desejável,  sempre  haverá  países  em  condições  de  produzir  mais  economicamente  determinados  bens,  sendo,  portanto,  racional  vendê-los  ao  mercado  internacional  e  deste  adquirir  mercadorias  em  situação inversa.   Globalização.  Assiste-se,  desde  a  década  de  1980  no  Primeiro  Mundo,  e  a  partir  dos  primeiros  anos  de  1990  na  América  Latina,  a  um  processo  de  queda  de  barreiras  e  de  liberalização  geral  do  comércio  exterior,  não  apenas  no  campo  estritamente  mercantil,  mas  igualmente  no  movimento  de  recursos  financeiros,  transferências  de  tecnologia,  investimentos  e  outros.  À  medida  que  esta  tendência  se  generaliza  e  passa  a  abarcar  um  grande  número  de  nações,  ela  ganha  o  nome  de  globalização,  para  significar  que  os  critérios  de  eficiência  na  produção,  na  comercialização,  nos  investimentos,  em  toda  a  economia, enfim, são fixados em nível mundial e não mais nacional ou local. As empresas  se transnacionalizam, perdendo as amarras ou vínculos com o país de onde se originaram.  Legislações  tributárias  ou  ambientais  muito  rígidas  em  alguns  países  poderão  levar  à  transferência para outros de unidades fabris ou até de complexos industriais, exportando-se  a poluição e a tributação. Passa a se instaurar uma nova forma de divisão internacional do  trabalho, não mais baseada nos produtos finais, mas nos fatores ou processos de produção,  os  quais  tendem  a  se  distribuir  pelo  mundo,  em  função  de  estímulos  os  mais  diversos,  inclusive suprimento de mão-de-obra e legislações locais.   A  busca  deliberada  pelo  gigantismo,  como  forma  de  garantir  padrões  de  custos  e  níveis  de  preços  competitivos,  faz  multiplicar  os  casos  de  fusões  empresariais,  de  incorporações  e  aquisições  de  outras  organizações  e  incentiva  a  formação  de  alianças  estratégicas  e  operacionais.   A empresa multinacional. Empresa transnacional, que transcende as fronteiras nacionais  para  operar  nos  mais  diversos  países  de  forma  conjugada  e  afinada  com  uma  estratégia  central, pouco importando aí onde esteja localizado aquele centro.   A  empresa  multinacional  (ou  transnacional)  não  se  caracteriza  por  uma  forma  jurídica  própria. Ela é muito mais uma realidade econômica a se utilizar do aparato legal de vários  países.  Em  síntese,  ela  corresponde  a  uma  sociedade  sediada  em  determinado  país  que  envia  recursos  seus,  em  dinheiro  ou  em  bens,  para  formar  outras  sociedades  locais  em  países  diversos.  Estas  sociedades  locais,  em  termos  jurídicos,  em  nada  se  distinguem  de  qualquer  outra  em  operação  nos  respectivos  países.  A  única  diferença  consiste  na  origem  dos  capitais,  cujos  titulares  –  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  mas  no  comum  apenas  estas  últimas  –  são  não-residentes  do  país  em  questão.  Como  assinalado,  esta  diferença  não  é  de ordem legal, mas puramente fática, muito embora possa existir – e normalmente existe  –  legislação  nacional  sobre  investimentos  estrangeiros,  relativa  ao  seu  registro,  normas  para  remessa  de  lucros,  repatriamento  do  capital  investido  e  outros  que  tais.  No  entanto,  essa  legislação,  em  geral,  aplica-se  indistintamente  a  qualquer  investimento  provindo  do  exterior, ainda quando uma mera participação minoritária em uma sociedade nacional, não  havendo  na  maioria  dos  países  normas  próprias  e  específicas  referentes  às  multinacionais  como tais.   Blocos econômicos. Três etapas:

 

■ União aduaneira  –  quando  os  vários  países  decidem  adotar  uma  tarifa  única  para  a  importação de produtos provenientes de terceiros países.  

■ Área de livre comércio – quando se abolem as tarifas aduaneiras intrabloco, ou seja,  os bens passam a circular livremente entre os países-membros.  

■ Mercado comum  –  quando  se  integram  os  mercados  dos  fatores  de  produção,  inclusive  o  fator  trabalho,  com  legislação  própria  para  a  atuação  em  âmbito  do  mercado comum.   Balança comercial. O conjunto de todas as exportações e de todas as importações de um  país (apenas produtos materiais, corpóreos).   Balança  de  serviços.  Além  dos  produtos  materiais,  inúmeras  outras  operações  são  realizadas  internacionalmente  (serviços),  implicando,  pois,  remessas  de  divisas  para  o  seu  pagamento (divisa = moeda estrangeira usada para pagamentos internacionais).   Balança  de  capitais.  Corresponde  à  conta  de  entrada  e  saída  de  capitais  (remessas  financeiras  ou,  mais  raramente,  entrada  de  bens  corpóreos  –  ex.:  máquina  como  integralização  de  capital).  A  esse  capital  ingressado  (dinheiro  ou  bens)  para  ser  investido  numa  atividade  produtiva  dá-se  o  nome  de  capital de risco,  pois,  uma  vez  no  país,  ele  poderá  multiplicar,  diminuir  ou  até  desaparecer  (na  hipótese  do  insucesso  do  empreendimento).   Uma  outra  modalidade  é  a  do  capital de empréstimo,  recursos  ingressados  ao  abrigo  de  contratos de mútuo, onde o mutuante é uma pessoa estrangeira (normalmente p.j. – uma  empresa comercial ou um banco), e o mutuário, um residente (p.f. ou p.j.).   Libor  –  London Interbank Offered Rate.  Taxa  pela  qual  os  bancos  cedem  uns  aos  outros  recursos  que  têm  depositados  no  centro  financeiro  de  Londres.  Assim,  normalmente,  num  empréstimo  internacional  os  juros  correspondem  a  Libor  mais  spread,  sendo  este  último  uma  margem  percentual  fixa  a  refletir  o  julgamento  de  risco  do  banqueiro  quanto  ao  país  receptor. Libor é o custo de oportunidade da entidade emprestadora.   Taxa cambial. “Cesta teórica” (mercadorias, cereais, frutas, remédios, máquinas, serviços,  consultas, brinquedos...). A taxa de câmbio tenderá a ser um quociente entre os montantes  de  cada  moeda  nacional  necessários  para  adquirir  a  mesma  cesta teórica  em  diversos  países.  Teoria  da  paridade  do  poder  de  compra.  Esses  diversos  poderes  de  compra  (e  conseqüentemente as divergências de todas as moedas do mundo: US$ 1,00 = R$ 2,00 = €  0,65...) decorrem de circunstâncias históricas.   A taxa cambial é, enfim, a relação de troca entre duas moedas. Explica-se pelos diferentes  poderes aquisitivos de cada uma das moedas em presença e também pela maior ou menor  disponibilidade de uma em relação à outra.   Os Bancos Centrais de todos os países atuam nos mercados de câmbio a fim de manter as  oscilações  da  taxa  cambial  dentro  de  determinadas  faixas-limite,  a  fim  de  não  provarem  oscilações indesejáveis na economia de cada país.   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (Cap. 17)   Características do subdesenvolvimento:

  a)      baixa renda per capita (1/10 ou menos da média dos desenvolvidos); b)      desigualdade na distribuição dessa renda, com extremos de riqueza e pobreza; c)      altas taxas de natalidade e mortalidade; d)      alta  participação  do  setor  primário  da  economia  na  formação  da  renda.  Setor  secundário  atrofiado  e  terciário  inflado  (serviços  de  produtividade  nula  =  desemprego disfarçado).; e)      baixa produtividade da mão-de-obra; f)       baixos padrões médios de consumo e de qualidade de vida; g)      mau funcionamento de instituições políticas (influência de oligarquias).   O  PIB  brasileiro  situa-se  ao  redor  de  US$  500  bilhões,  ocupando  o  10º  ou  12º  lugar  no  mundo. Mas em termos per capita fica além do 70º posto e quanto à distribuição de renda,  além do 110º. Os 20% mais ricos abarcam 65% da renda nacional e os 20% mais pobres,  apenas 3%. Mostra-se assim, um país, em essência, subdesenvolvido.   Distribuição da renda.  Curva de Lorenz.  A  reta  (45º)  indica  uma  distribuição  absolutamente  eqüitativa  da  renda.  Na  prática,  todas  as  curvas  apresentam  uma  convexidade e quanto mais acentuada, mais desigual será a distribuição.   Crescimento e desenvolvimento. O desenvolvimento econômico tem sido definido como  um  processo  auto-sustentado,  que  leva  a  renda  per capita  a  se  elevar  continuamente  ao  longo  de  um  dado  período,  baseado  numa  mudança  da  estrutura  econômica  do  país  em  questão.  Em  outras  palavras,  é  um  processo  contínuo  pelo  qual  a  disponibilidade  de  bens s serviços cresce em proporção superior ao do incremento demográfico de uma dada  sociedade.   Distinção  entre  desenvolvimento  e  crescimento  induzido:  aquele  é  um  processo  com  alterações  estruturais,  afirmando-se  com  forças  próprias;  este  é  induzido  por  um  fator  de  fora,  não  provoca  propriamente  progresso  mas  infla  a  economia,  a  qual  porém  se  esvazia  uma  vez  cessada  a  causa.  Afora  o  crescimento  induzido,  o  crescimento  simples  é  o  processo  de  expansão  da  renda  sem  mudanças  estruturais  apreciáveis.  Assim,  uma  vez  transformada  a  estrutura  de  um  país  ou  de  uma  região,  com  a  sua  ascensão  a  estágio  de  pleno  desenvolvimento,  aquilo  que  antes  era  um  processo  de  evolução  passa  a  ser  uma  situação, ou seja, ele agora integra o rol dos desenvolvidos. Isto não significa não possa ele  continuar crescendo ou, eventualmente, experimentar algum retrocesso nesse crescimento.  Mas  o  grande  salto  já  foi  dado.  A  sua  estrutura  já  passou  por  aquelas  modificações  substanciais  que  o  levaram  ao  novo  status.  Volta-se,  então,  a  falar  em  crescimento  e  não  mais em desenvolvimento, pois este já aconteceu.   Desenvolvimento sustentável. Processo desenvolvimentista ou mesmo de mero crescimento  que  se  dá  levando  em  conta  a  preservação  ecológica,  já  que,  caso  essa  preservação  não  ocorra, o próprio processo estará logo mais comprometido.   Causas e etapas do desenvolvimento:   ■ Quebrar o círculo vicioso da pobreza. Os países pobres têm como marca fundamental  um PIB mínimo ao qual corresponde uma baixa renda de sua população. Esta renda,  por  ser  baixa,  mal  permite  o  atendimento  das  necessidades  básicas,  pouco  ou  nada  sobrando  para  ser  acumulado  como  capital.  Mesmo a pequena parcela de alta renda não terá porque acumular capital produtivo, pois a pobreza da maioria da população não lhe permitiria absorver os bens que tal capital permitisse

produzir.  E,  assim,  o  excedente,  além  de  pequeno,  não  tem  como  ser  canalizado  para  um  emprego  compatível  com  qualquer  veleidade  desenvolvimentista.  Será  provavelmente gasto no consumo de alto luxo, até mesmo fora do país ou da região.  

■ Criação do mercado. Processo de distribuição de renda apto a levar uma parte maior  da  população  a  ter  condições  de  consumir  acima  do  estrito  nível  de  sobrevivência.  Instalação de fábricas, solicitação de mão-de-obra e sua qualificação etc.  

■ Transferência da tecnologia.  É esse o momento do primeiro salto qualitativo.  E  para  um  saudável  início  é  importante  que  ele  se  dê  na  agricultura,  pois,  então,  ela  liberará braços para a indústria ou os serviços.   Política de desenvolvimento.  Para  a  continuidade  do  processo  exige-se  a  presença  do  Estado. Esta dá-se sobretudo por via da indução, ou seja, medidas com vistas a estimular  determinados setores ou atividades, bem como pela geração de economias externas, como  estradas,  usinas  de  energia,  obras  de  infra-estrutura.  Política  tributária.  Política  creditícia.  Política monetária.  

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