NR 07 – PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
OBJETIVO • Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do número.
EMPRESA CONTRATANTE • Informar às Contratadas os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais onde o trabalho está sendo prestado.
DIRETRIZES DO PCMSO • É Parte integrante do conjunto amplo das iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. • Articulado com as demais NRs. • Deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores. • Deve privilegiar o instrumental clínico-epidemiologico na relação saúde e trabalho.
DIRETRIZES DO PCMSO • Caráter de Prevenção; • Possibilitar o Rastreamento e Diagnóstico Precoce dos agravos à saúde; • Constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
DIRETRIZES DO PCMSO • Planejado e Implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.
RESPONSABILIDADES EMPREGADOR • Garantir a elaboração do e implementação do PCMSO; • Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO; • Indicar dentre os médicos do SESMT um coordenador;
RESPONSABILIDADES EMPREGADOR • Em empresa que não mantiver Médico do Trabalho, segundo a NR04, o Empregador deverá indicar Médico do Trabalho, funcionário ou não. • Inexistindo Médico do Trabalho na localidade, contratar Médico de outra especialidade como coordenador.
RESPONSABILIDADES EMPREGADOR Ficam desobrigadas de indicar Médico Coordenador do PCMSO: • Empresas Grau de Risco 1 e 2 (NR04) com até 25 empregados; • Empresas Grau de Risco 3 e 4 (NR04) com até 10 empregados.
RESPONSABILIDADES EMPREGADOR • Poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coord. do PCMSO, em funçao de Negociaçao Coletiva: • Empresas com mais de 25 e até 50 empregados do Grau de Risco 1 ou 2. • Empresas com mais de 10 e até 20 empregados do Grau de Risco 3 ou 4.
RESPONSABILIDADES MÉDICO COORDENADOR • Realizar os Exames Médicos previstos ou encarregar profissional médico familiarizado com a patologia ocupacional e suas causas; • Encarregar os profissionais ou entidades capacitadas, equipadas e qualificadas dos exames complementares previstos;
DESENVOLVIMENTO PCMSO Realização Obrigatória dos Exames: • Admissional; • Periódico; • Retorno ao Trabalho; • Mudança de Função; • Demissional.
SOBRE OS EXAMES Compreendem: • Avaliação Clínica, Clínica, abrangendo Anamnese Ocupacional Ocupacio nal e Exame Físico e Mental; • Exames complementares de acordo com os termos especificados na NR 07.
AVALIAÇÃO CLÍNICA CLÍNICA • De acordo com cada especificidade do Exame exigido; • Obedecer os Prazos e a Periodicidade estabelecidos;
EXAME ADMISSIONAL • Antes Antes que o Traba Trabalhad lhador or assuma suas atividades.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO • Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento agravamento de Doença Ocupacional ou para portadores de Doenças Crônicas. • Os exames deverão ser repetidos a cada ano ou intervalos menores a critério do Médico Encarregado.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO
Os Exames também devem ser repetidos: • De acordo com a Periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15 – Condições Hiperbáricas; Hiperbárica s; • Para todos os trabalhadores: ANUAL – Menores de 18 anos e maiores de 45 anos A CADA DOIS ANOS – Entre 18 anos e 45 anos de idade.
EXAME MÉDICO RETORNO AO TRABALHO • No primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por Doença ou Acidente, ou Parto.
EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO • Obrigatoriamente realizada antes da mudança.
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