NR 31 - Segurança e Saúde No Trabalho - L I N o

April 9, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA PECUÁRIA SILVICULTURA EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA   AQÜICULTURA

 

NR 31 - 31.8.18  31.8.18 

31.8.18   O armazenamento deve obedecer, 31.8.18 as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos

rótulos

e

bulas,

recomendações básicas:

e

as

seguintes

 

NR 31 - 31.8.18  31.8.18 

a)  a)  As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;

b) b)   Os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão.

 

NR 31 - 31.8.19  31.8.19 

31.8.19   Os 31.8.19

agrotóxicos,

adjuvantes

e

produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente her meticamente fec fechados. hados.

 

NR 31 - 31.8.19.1  31.8.19.1 

31.8.19.1   31.8.19.1

É

vedado

transportar

agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em

um

mesmo

compartimento

que

contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.

 

NR 31 - 31.8.19.2  31.8.19.2 

31.8.19.2   Os 31.8.19.2

veículos

utilizados

para

transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, de devem vem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.

 

NR 31 - 31.8.19.3  31.8.19.3 

31.8.19.3   É vedada a lavagem de veículos 31.8.19.3 transportadores coleções de água.

de

agrotóxicos

em

 

NR 31 - 31.8.19.4  31.8.19.4 

31.8.19.4   31.8.19.4

É

simultaneamente

vedado

transportar

trabalhadores

e

agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.

 

NR 31 31.9 - Meio Ambiente e Resíduos

 

NR 31 - 31.9.1  31.9.1 

31.9.1   Os 31.9.1

resíduos

provenientes

dos

processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que provoquem contaminação ambiental.

não

 

NR 31 - 31.9.2  31.9.2 

31.9.2   As emissões de resíduos para o 31.9.2 meio ambiente devem estar de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.

 

NR 31 - 31.9.3  31.9.3 

31.9.3   Os resíduos sólidos ou líquidos de 31.9.3 alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a orientação dos órgãos competentes mantidos sob monitoramento monitoramento..

e

 

NR 31 - 31.9.4  31.9.4 

31.9.4   Nos processos de compostagem de 31.9.4 dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação excessiva provoque incêndios no local.

 

NR 31 31.10 Ergonomia Ergonomia  

 

NR 31 - 31.10.1  31.10.1 

31.10.1   O empregador rural ou equiparado 31.10.1 deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho

às

características

psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.

 

NR 31 - 31.10.2  31.10.2 

31.10.2   É vedado o levantamento e o 31.10.2 transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do suscetível trabalhador.

 

NR 31 - 31.10.3  31.10.3 

31.10.3   Todo trabalhador designado para o 31.10.3 transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos

métodos

de

trabalho

que

deverá

utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

 

NR 31 - 31.10.4  31.10.4 

31.10.4   O transporte e a descarga de 31.10.4 materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força.

 

NR 31 - 31.10.4  31.10.4 

 

NR 31 - 31.10.5  31.10.5 

31.10.5   Todas as máquinas, equipamentos, 31.10.5 implementos, mobiliários e ferramentas devem

proporcionar

ao

trabalhador

condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.

 

NR 31 - 31.10.6  31.10.6 

31.10.6   Nas operações que necessitem 31.10.6 também da utilização dos pés, os pedais e outros

comandos

posicionamento

e

devem dimensões

possibilitem fácil alcance ............

ter que

 

NR 31 - 31.10.6  31.10.6 

.........   e .........

ângulos

adequados

entre

as

diversas partes do corpo do trabalhador, em

função

peculiaridades executado.

das do

características trabalho

a

e ser

 

NR 31 - 31.10.7  31.10.7 

31.10.7   Para as atividades que forem 31.10.7 realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.

 

NR 31 - 31.10.8  31.10.8 

31.10.8   A organização do trabalho deve ser 31.10.8 adequada

às

características

psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

 

NR 31 - 31.10.9  31.10.9 

31.10.9   31.10.9

Nas

atividades

que

exijam

sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.

 

NR 31 31.11 Ferramentas Manuais

 

NR 31 - 31.11.1  31.11.1 

31.11.1   O empregador deve disponibilizar, 31.11.1 gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.

 

NR 31 - 31.11.2  31.11.2 

31.11.2   As ferramentas devem ser: 31.11.2 a) Seguras a) Seguras e eficientes; b) Utilizadas  Utilizadas exclusivamente para os fins a b) que se destinam; c) c) Mantidas  Mantidas em perfeito estado de uso.

 

NR 31 - 31.11.3  31.11.3 

31.11.3   Os cabos das ferramentas devem 31.11.3 permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça

a

adaptação

à

mão

do

trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina.

 

NR 31 - 31.11.4  31.11.4 

31.11.4   As ferramentas de corte devem 31.11.4 ser: a) guardadas a) guardadas e transportadas em bainha; b) mantidas b) mantidas afiadas.

 

NR 31 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas (Alterado pela Portaria Portaria MTE n.º 2.546, de 14 de dezembro de 2011) 

 

NR 31 - 31.12.1  31.12.1  PRINCÍPIOS GERAIS

31.12.1   As máquinas e implementos devem 31.12.1 ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais

e

restrições

por

ele

indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.

 

NR 31 - 31.12.3  31.12.3 

31.12.3   Os procedimentos de segurança e 31.12.3 permissão

de

necessários,

devem

trabalho, ser

quando

elaborados

e

aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.

 

NR 31 - 31.12.4  31.12.4 

31.12.4   É vedado o transporte de pessoas 31.12.4 em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.

 

NR 31 - 31.12.4.1  31.12.4.1 

31.12.4.1   Excetuam-se 31.12.4.1

da

subitem

as

31.12.4

vedação

do

máquinas

autopropelidas e seus implementos que possuam postos de trabalhos projetados para este fim pelo fabricante ou por profissional habilitado, conforme disposto nesta Norma.

 

NR 31 - 31.12.6  31.12.6 

Dispositivos Dispositiv os de par partida, tida, acionamento e parada

31.12.6   31.12.6

Os

acionamento estacionárias estacionários

dispositivos e

parada e

de das

dos

devem

partida, máquinas

equipamentos ser

projetados,

selecionados e instalados de modo que:

 

NR 31 - 31.12.6  31.12.6 

a) a)   Não

se

localizem

em

suas

zonas

perigosas;

b)  b)  Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

 

NR 31 -31.12.6

c) Não  Não acarretem riscos adicionais; c) d) Não d) Não possam ser burlados; e e) Possam ser acionados ou desligados em e) Possam caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.

 

NR 31 - 31.12.7  31.12.7 

31.12.7  Os comandos de partida ou 31.12.7  acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.

 

NR 31 - 31.12.8  31.12.8 

31.12.8   Nas 31.12.8

paradas

temporárias

ou

prolongadas das máquinas autopropelidas, o operador deve colocar os controles em posição neutra ou de estacionamento, .....

 

NR 31 - 31.12.10  31.12.10 

Sistemas de segurança em máquinas e implementos 31.12.10 As zonas de perigo das máquinas e implementos segurança,, segurança

devem

possuir

caracterizados

sistemas por

de

proteções

fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não, que garantam a proteção à

saúde

e

trabalhadores.

à

integridade

física

dos

 

zonas de perigo das máquinas e implementos 

 

NR 31 - 31.12.12  31.12.12 

31.12.12   Cabe ao empregador rural ou 31.12.12 equiparado

manter

os

sistemas

de

segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo a retirada ou neutralização total ou parcial destes sistemas que coloquem em risco a integridade

física

dos

trabalhadores

considerada risco grave e iminente.

 

NR 31 - 31.12.13  31.12.13 

31.12.13  Para fins de aplicação desta 31.12.13  Norma, considera-se proteção o elemento especificamente

utilizado

para

prover

segurança por meio de barreira física, podendo ser:

 

NR 31 - 31.12.13  31.12.13 

a) Proteção  Proteção fixa, que deve ser mantida em a) sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas; 

(Alterada pela Portaria MTE n.º 1.896, de 09 de dezembro de 2013) 

 

NR 31 - 31.12.13  31.12.13 

b) b)   Proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo

próximo,

e

deve

se

associar

dispositivos de intertravamento inter travamento..

a

 

NR 31 31.12.38 As motosserras

 

NR 31 - 31.12.38  31.12.38 

31.12.38   As motosserras devem dispor dos 31.12.38 seguintes dispositivos de segurança: a) freio manual ou automático de corrente; a) freio b) pino pega-corr ente;; b) pino pega-corrente c) protetor  protetor da mão direita; c) d) protetor da mão esquerda; e d) protetor e) trava de segur e) trava segurança ança do aceler acelerador ador..

 

NR 31 -

ados.

 

NR 31 - 31.12.39  31.12.39 

31.12.39   Os empregadores ou equiparados 31.12.39 devem promover, a todos os operadores de motosserra, motopoda e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas   e conforme conteúdo programático horas relativo à utilização constante do manual de instruções.

 

NR 31 -

É uma das maquinas utilizadas mais perigosas, os riscos estão associados:



Ferimentos

e

mutilações

lâmina; 

Ruídos e vibrações

com

a

 

NR 31 31.14 Silos

 

NR 31 - 31.14.4  31.14.4 

31.14.4   É obrigatória a prevenção dos 31.14.4 riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.

 

NR 31 - 31.14.5  31.14.5 

31.14.5   Não deve ser permitida a entrada 31.14.5 de trabalhadores no silo durante a sua operação, se não houver meios seguros de saída ou resgate.

 

NR 31 - 31.14.6  31.14.6 

31.14.6   31.14.6

Nos

silos

hermeticamente

fechados, só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória respir atória adequada.

 

NR 31 - 31.14.7  31.14.7 

31.14.7   Antes da entrada de trabalhadores 31.14.7 na fase de abertura dos silos deve ser medida a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material estocado.

 

NR 31 - 31.14.8  31.14.8 

31.14.8  Os trabalhos no interior dos silos 31.14.8 devem dev em obedecer aos seguintes critérios: a)   Realizados a) trabalhadores,

com

no

devendo

mínimo um

dois deles

permanecer per manecer no ext exterior; erior; b)  Com a utilização de cinto de segurança b) 

e cabo vida.

 

A decomposição de grãos pode gerar vapores inflamáveis e consequentemente o risco de explosões.

 

NR 31 31.16 Transporte ranspor te de Trabalhadores

 

NR 31 - 31.16.1  31.16.1 

31.16.1   O veículo de transporte coletivo de 31.16.1 passageiros deve observar os seguintes requisitos:

 

NR 31 - 31.16.1  31.16.1 

a)  a) 

Possuir

autorização

emitida

pela

autoridade de trânsito competente;

b)  Transportar b)  sentados;

todos

os

passageiros

 

NR 31 - 31.16.1  31.16.1 

c) c) ser  ser conduzido por motorista habilitado e devidamente devida mente identificado; d)  possuir compartimento resistente e fixo d)  para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros.

 

NR 31 - 31.16.2  31.16.2 

31.16.2   O transporte de trabalhadores em 31.16.2 veículos adaptados somente ocorrerá em situações autorização

excepcionais, prévia da

mediante autoridade

competente em matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:

 

NR 31 - 31.16.2  31.16.2 

a) a)   Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista;

 

NR 31 - 31.16.2  31.16.2 

b) b)   carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em

caso de acidente com o veículo;  

NR 31 - 31.16.2  31.16.2 

c)   Cabina e carroceria com sistemas de c) ventilação, garantida a comunicação entre o motorista e os passageiros; d)  Assentos revestidos de espuma, com d)  encosto e cinto de segurança;

 

NR 31 - 31.16.2  31.16.2 

e)  Compartimento para materiais e e)  ferramentas, mantido fechado e separado dos passageiros.

 

NR 31

31.20 Medidas de Proteção Pessoal

 

NR 31 - 31.20.1  31.20.1 

31.20.1  É obrigatório o fornecimento aos 31.20.1  trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:

 

NR 31 - 31.20.1  31.20.1 

a)   Sempre que as medidas de proteção a) coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou quando não oferecerem completa

proteção

contra

decorrentes do trabalho;

os

riscos

 

NR 31 - 31.20.1  31.20.1 

b) b)   Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) Para atender situações de emergência. c) Para

 

NR 31 -

31.20.1.2   O empregador deve exigir que os 31.20.1.2 trabalhadores utilizem os EPIs.

31.20.1.3   Cabe ao empregador orientar o 31.20.1.3 empregado sobre o uso do EPI.

 

NR 31 - 31.23.3.2  31.23.3.2 

31.23.3.2  As instalações sanitárias devem: 31.23.3.2

a)  a)  Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo r esguardo conv conveniente; eniente;

b) Ser b)  Ser separadas por sexo;  

NR 31 - 31.23.3.2  31.23.3.2 

c)  Estar situadas em locais de fácil e c)  seguro acesso;

d) Dispor de água limpa e papel higiênico; d) Dispor

 

NR 31 - 31.23.3.2  31.23.3.2 

e) e) Estar  Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;

f) Possuir f) Possu ir rrecipiente ecipiente para coleta de lixo.

 

  F I M  M 

 

NR 31 -

ados.

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