NR 31 - Segurança e Saúde No Trabalho - L I N o
April 9, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA PECUÁRIA SILVICULTURA EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA AQÜICULTURA
NR 31 - 31.8.18 31.8.18
31.8.18 O armazenamento deve obedecer, 31.8.18 as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos
rótulos
e
bulas,
recomendações básicas:
e
as
seguintes
NR 31 - 31.8.18 31.8.18
a) a) As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
b) b) Os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão.
NR 31 - 31.8.19 31.8.19
31.8.19 Os 31.8.19
agrotóxicos,
adjuvantes
e
produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente her meticamente fec fechados. hados.
NR 31 - 31.8.19.1 31.8.19.1
31.8.19.1 31.8.19.1
É
vedado
transportar
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em
um
mesmo
compartimento
que
contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
NR 31 - 31.8.19.2 31.8.19.2
31.8.19.2 Os 31.8.19.2
veículos
utilizados
para
transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, de devem vem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.
NR 31 - 31.8.19.3 31.8.19.3
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos 31.8.19.3 transportadores coleções de água.
de
agrotóxicos
em
NR 31 - 31.8.19.4 31.8.19.4
31.8.19.4 31.8.19.4
É
simultaneamente
vedado
transportar
trabalhadores
e
agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.
NR 31 31.9 - Meio Ambiente e Resíduos
NR 31 - 31.9.1 31.9.1
31.9.1 Os 31.9.1
resíduos
provenientes
dos
processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que provoquem contaminação ambiental.
não
NR 31 - 31.9.2 31.9.2
31.9.2 As emissões de resíduos para o 31.9.2 meio ambiente devem estar de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
NR 31 - 31.9.3 31.9.3
31.9.3 Os resíduos sólidos ou líquidos de 31.9.3 alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a orientação dos órgãos competentes mantidos sob monitoramento monitoramento..
e
NR 31 - 31.9.4 31.9.4
31.9.4 Nos processos de compostagem de 31.9.4 dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação excessiva provoque incêndios no local.
NR 31 31.10 Ergonomia Ergonomia
NR 31 - 31.10.1 31.10.1
31.10.1 O empregador rural ou equiparado 31.10.1 deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho
às
características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.
NR 31 - 31.10.2 31.10.2
31.10.2 É vedado o levantamento e o 31.10.2 transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do suscetível trabalhador.
NR 31 - 31.10.3 31.10.3
31.10.3 Todo trabalhador designado para o 31.10.3 transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos
métodos
de
trabalho
que
deverá
utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
NR 31 - 31.10.4 31.10.4
31.10.4 O transporte e a descarga de 31.10.4 materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força.
NR 31 - 31.10.4 31.10.4
NR 31 - 31.10.5 31.10.5
31.10.5 Todas as máquinas, equipamentos, 31.10.5 implementos, mobiliários e ferramentas devem
proporcionar
ao
trabalhador
condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
NR 31 - 31.10.6 31.10.6
31.10.6 Nas operações que necessitem 31.10.6 também da utilização dos pés, os pedais e outros
comandos
posicionamento
e
devem dimensões
possibilitem fácil alcance ............
ter que
NR 31 - 31.10.6 31.10.6
......... e .........
ângulos
adequados
entre
as
diversas partes do corpo do trabalhador, em
função
peculiaridades executado.
das do
características trabalho
a
e ser
NR 31 - 31.10.7 31.10.7
31.10.7 Para as atividades que forem 31.10.7 realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.
NR 31 - 31.10.8 31.10.8
31.10.8 A organização do trabalho deve ser 31.10.8 adequada
às
características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
NR 31 - 31.10.9 31.10.9
31.10.9 31.10.9
Nas
atividades
que
exijam
sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.
NR 31 31.11 Ferramentas Manuais
NR 31 - 31.11.1 31.11.1
31.11.1 O empregador deve disponibilizar, 31.11.1 gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
NR 31 - 31.11.2 31.11.2
31.11.2 As ferramentas devem ser: 31.11.2 a) Seguras a) Seguras e eficientes; b) Utilizadas Utilizadas exclusivamente para os fins a b) que se destinam; c) c) Mantidas Mantidas em perfeito estado de uso.
NR 31 - 31.11.3 31.11.3
31.11.3 Os cabos das ferramentas devem 31.11.3 permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça
a
adaptação
à
mão
do
trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina.
NR 31 - 31.11.4 31.11.4
31.11.4 As ferramentas de corte devem 31.11.4 ser: a) guardadas a) guardadas e transportadas em bainha; b) mantidas b) mantidas afiadas.
NR 31 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas (Alterado pela Portaria Portaria MTE n.º 2.546, de 14 de dezembro de 2011)
NR 31 - 31.12.1 31.12.1 PRINCÍPIOS GERAIS
31.12.1 As máquinas e implementos devem 31.12.1 ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais
e
restrições
por
ele
indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
NR 31 - 31.12.3 31.12.3
31.12.3 Os procedimentos de segurança e 31.12.3 permissão
de
necessários,
devem
trabalho, ser
quando
elaborados
e
aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.
NR 31 - 31.12.4 31.12.4
31.12.4 É vedado o transporte de pessoas 31.12.4 em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.
NR 31 - 31.12.4.1 31.12.4.1
31.12.4.1 Excetuam-se 31.12.4.1
da
subitem
as
31.12.4
vedação
do
máquinas
autopropelidas e seus implementos que possuam postos de trabalhos projetados para este fim pelo fabricante ou por profissional habilitado, conforme disposto nesta Norma.
NR 31 - 31.12.6 31.12.6
Dispositivos Dispositiv os de par partida, tida, acionamento e parada
31.12.6 31.12.6
Os
acionamento estacionárias estacionários
dispositivos e
parada e
de das
dos
devem
partida, máquinas
equipamentos ser
projetados,
selecionados e instalados de modo que:
NR 31 - 31.12.6 31.12.6
a) a) Não
se
localizem
em
suas
zonas
perigosas;
b) b) Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
NR 31 -31.12.6
c) Não Não acarretem riscos adicionais; c) d) Não d) Não possam ser burlados; e e) Possam ser acionados ou desligados em e) Possam caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.
NR 31 - 31.12.7 31.12.7
31.12.7 Os comandos de partida ou 31.12.7 acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
NR 31 - 31.12.8 31.12.8
31.12.8 Nas 31.12.8
paradas
temporárias
ou
prolongadas das máquinas autopropelidas, o operador deve colocar os controles em posição neutra ou de estacionamento, .....
NR 31 - 31.12.10 31.12.10
Sistemas de segurança em máquinas e implementos 31.12.10 As zonas de perigo das máquinas e implementos segurança,, segurança
devem
possuir
caracterizados
sistemas por
de
proteções
fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não, que garantam a proteção à
saúde
e
trabalhadores.
à
integridade
física
dos
zonas de perigo das máquinas e implementos
NR 31 - 31.12.12 31.12.12
31.12.12 Cabe ao empregador rural ou 31.12.12 equiparado
manter
os
sistemas
de
segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo a retirada ou neutralização total ou parcial destes sistemas que coloquem em risco a integridade
física
dos
trabalhadores
considerada risco grave e iminente.
NR 31 - 31.12.13 31.12.13
31.12.13 Para fins de aplicação desta 31.12.13 Norma, considera-se proteção o elemento especificamente
utilizado
para
prover
segurança por meio de barreira física, podendo ser:
NR 31 - 31.12.13 31.12.13
a) Proteção Proteção fixa, que deve ser mantida em a) sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 1.896, de 09 de dezembro de 2013)
NR 31 - 31.12.13 31.12.13
b) b) Proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo
próximo,
e
deve
se
associar
dispositivos de intertravamento inter travamento..
a
NR 31 31.12.38 As motosserras
NR 31 - 31.12.38 31.12.38
31.12.38 As motosserras devem dispor dos 31.12.38 seguintes dispositivos de segurança: a) freio manual ou automático de corrente; a) freio b) pino pega-corr ente;; b) pino pega-corrente c) protetor protetor da mão direita; c) d) protetor da mão esquerda; e d) protetor e) trava de segur e) trava segurança ança do aceler acelerador ador..
NR 31 -
ados.
NR 31 - 31.12.39 31.12.39
31.12.39 Os empregadores ou equiparados 31.12.39 devem promover, a todos os operadores de motosserra, motopoda e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático horas relativo à utilização constante do manual de instruções.
NR 31 -
É uma das maquinas utilizadas mais perigosas, os riscos estão associados:
Ferimentos
e
mutilações
lâmina;
Ruídos e vibrações
com
a
NR 31 31.14 Silos
NR 31 - 31.14.4 31.14.4
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos 31.14.4 riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.
NR 31 - 31.14.5 31.14.5
31.14.5 Não deve ser permitida a entrada 31.14.5 de trabalhadores no silo durante a sua operação, se não houver meios seguros de saída ou resgate.
NR 31 - 31.14.6 31.14.6
31.14.6 31.14.6
Nos
silos
hermeticamente
fechados, só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória respir atória adequada.
NR 31 - 31.14.7 31.14.7
31.14.7 Antes da entrada de trabalhadores 31.14.7 na fase de abertura dos silos deve ser medida a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material estocado.
NR 31 - 31.14.8 31.14.8
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos 31.14.8 devem dev em obedecer aos seguintes critérios: a) Realizados a) trabalhadores,
com
no
devendo
mínimo um
dois deles
permanecer per manecer no ext exterior; erior; b) Com a utilização de cinto de segurança b)
e cabo vida.
A decomposição de grãos pode gerar vapores inflamáveis e consequentemente o risco de explosões.
NR 31 31.16 Transporte ranspor te de Trabalhadores
NR 31 - 31.16.1 31.16.1
31.16.1 O veículo de transporte coletivo de 31.16.1 passageiros deve observar os seguintes requisitos:
NR 31 - 31.16.1 31.16.1
a) a)
Possuir
autorização
emitida
pela
autoridade de trânsito competente;
b) Transportar b) sentados;
todos
os
passageiros
NR 31 - 31.16.1 31.16.1
c) c) ser ser conduzido por motorista habilitado e devidamente devida mente identificado; d) possuir compartimento resistente e fixo d) para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros.
NR 31 - 31.16.2 31.16.2
31.16.2 O transporte de trabalhadores em 31.16.2 veículos adaptados somente ocorrerá em situações autorização
excepcionais, prévia da
mediante autoridade
competente em matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:
NR 31 - 31.16.2 31.16.2
a) a) Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista;
NR 31 - 31.16.2 31.16.2
b) b) carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em
caso de acidente com o veículo;
NR 31 - 31.16.2 31.16.2
c) Cabina e carroceria com sistemas de c) ventilação, garantida a comunicação entre o motorista e os passageiros; d) Assentos revestidos de espuma, com d) encosto e cinto de segurança;
NR 31 - 31.16.2 31.16.2
e) Compartimento para materiais e e) ferramentas, mantido fechado e separado dos passageiros.
NR 31
31.20 Medidas de Proteção Pessoal
NR 31 - 31.20.1 31.20.1
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos 31.20.1 trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:
NR 31 - 31.20.1 31.20.1
a) Sempre que as medidas de proteção a) coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou quando não oferecerem completa
proteção
contra
decorrentes do trabalho;
os
riscos
NR 31 - 31.20.1 31.20.1
b) b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergência. c) Para
NR 31 -
31.20.1.2 O empregador deve exigir que os 31.20.1.2 trabalhadores utilizem os EPIs.
31.20.1.3 Cabe ao empregador orientar o 31.20.1.3 empregado sobre o uso do EPI.
NR 31 - 31.23.3.2 31.23.3.2
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem: 31.23.3.2
a) a) Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo r esguardo conv conveniente; eniente;
b) Ser b) Ser separadas por sexo;
NR 31 - 31.23.3.2 31.23.3.2
c) Estar situadas em locais de fácil e c) seguro acesso;
d) Dispor de água limpa e papel higiênico; d) Dispor
NR 31 - 31.23.3.2 31.23.3.2
e) e) Estar Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
f) Possuir f) Possu ir rrecipiente ecipiente para coleta de lixo.
F I M M
NR 31 -
ados.
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