NR 18
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para concursos...
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Aula 20 Engenharia Civil p/ TRF 1 Professor: Marcus Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20
AULA 20: NR-18 SUMÁRIO
PÁGINA
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1
1.
CANTEIRO DE OBRAS
2
2.
QUESTÕES COMENTADAS
8
3.
QUESTÕES APRESENTADAS NESTA AULA
46
4.
GABARITO
56
5.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
56
Esta aula está conforme a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego. Com relação à NR-18, a parte teórica está focada na parte de canteiros, por ser matéria de maior incidência de cobrança. Para ampliar a abrangência de abordagem da norma regulamentadora, eu trouxe nesta aula questões da FCC, Vunesp, Esaf e Cespe sobre o assunto. E que só caia o que vocês estudem ! 01436348609
Boa sorte a todos !
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 CANTEIRO DE OBRAS 1 - ÁREAS DE VIVÊNCIA (NR-18) Fazem parte dos canteiros de obras: vestiário, alojamento, instalação sanitária, local para refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer, e ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais operários). O refeitório, alojamento, lavanderia e área de lazer são obrigatórios nos canteiros onde houver trabalhadores alojados.
1.1 – Instalações Sanitárias As instalações sanitárias deverão ter pé-direito mínimo de 2,3 m ou respeitar o que determina o Código de Edificações do município da obra, assim como estar situada em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido o deslocamento superior a 150
m
do
posto
de
trabalho
aos
gabinetes
sanitários,
mictórios e lavatórios. A instalação sanitária será constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de um para cada grupo de 10 operários ou fração. 01436348609
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Os lavatórios precisam ser individuais ou coletivos tipo calha, possuir torneira(s), ficar à altura de 90 cm a medir do piso, ser ligado diretamente á rede de esgoto, quando houver, ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, possuir espaçamento mínimo entre as torneiras de 60 cm, quando coletivos, e dispor de 01436348609
recipiente para coleta de papéis usados. O
local
destinado
ao
vaso
sanitário
(gabinete
sanitário)
necessita ter área mínima de 1 m2, ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de no máximo 15 cm acima do piso, e possuir divisórias com altura mínima de 1,8 m. Os mictórios precisam ser individuais ou coletivos tipo calha, com revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, ser Prof. Marcus V. Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 providos de descarga provocada (ou automática), e ficar á altura máxima de 50 cm do piso. No mictório tipo calha, cada segmento de 60 cm deve correspondera um mictório tipo cuba. Para cada chuveiro deve-se ter área mínima de 0,80 m2, com altura de 2,1 m do piso. Este pode ser provido de estrado de madeira. Os chuveiros serão individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Haverá um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. 1.2 - Vestiários Em todo canteiro de obras haverá vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A situação do vestiário tem de ser próxima aos alojamentos e/ou na entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado a refeições. Eles devem possuir área de ventilação correspondente a 1/10 da área do piso, no mínimo. Devem possuir armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado, ter pé-direito mínimo de 2,5 m ou respeitar o que determina o Código de Edificações do município da obra, e possuir bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 30 cm. 1.3 – Alojamentos 01436348609
Também devem possuir área de ventilação de, no mínimo, 1/10 da área do piso. Devem ter área mínima de 3 m2 por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação, e ter pé-direito mínimo de 2,5 m para camas simples e de 3 m para camas duplas. Não
podem
estar
situados
em
subsolos
ou
porões
das
edificações e é proibido o uso de três ou mais camas na mesma vertical.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última cama e o teto é de, no mínimo, 1,2 m. A cama superior do beliche precisa ter proteção lateral e escada. As dimensões mínimas das camas têm de ser de 80 cm por 1,90 m e a distância entre o ripamento do estrado de 5 cm, dispondo ainda de colchão com densidade 26 e espessura mínima de 10 cm. Os alojamentos terão armários duplos individuais, com as seguintes dimensões mínimas: - 1,2 m de altura por 30 cm de largura e 40 cm de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com altura de 80 cm, se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 40 cm, a guardar a roupa de trabalho; ou - 80 cm de altura por 50 cm de largura e 40 cm de profundidade, com divisão vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 25 cm, estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado (ou 01436348609
equipamento
similar
que
garanta
as
mesmas
condições),
na
proporção de um para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. 1.4 – Local para Refeições O local para refeições precisa possuir lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior, ter pé-direito mínimo de 2.5 m ou respeitar o que determina o Código de Edificações do município da obra, entre outros. Prof. Marcus V. Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Independentemente
do
número
de
trabalhadores
e
da
existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obras haverá local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada c fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado (ou outro dispositivo equivalente), sendo proibido o uso de copos coletivos. 1.5 – Cozinhas (quando houver preparo de refeições) Quando houver cozinha no canteiro de obras, ela necessita: - ter pé-direito mínimo de 2,5 m ou respeitar o Código de Edificações do município da obras; - ter instalação sanitária que não se comunique com a cozinha, de
uso
exclusivo
dos
encarregados
de
manipular
gêneros
alimentícios, refeições e utensílios, não podendo ser ligada a caixas de gordura; - ficar adjacente ao local para refeições; - quando utilizado gás liquefeito de petróleo (GLP). os bujões têm que ser instalados fora do ambiente de utilização, em área perfeitamente ventilada e coberta. 01436348609
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1.6 – Lavanderia As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Esse local tem de ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. 1.7 – Área de Lazer Nas áreas de vivência, precisam ser previstos locais para recreação dos operários alojados, podendo ser utilizado o abrigo de refeições para esse fim. 1.8 – Almoxarifado
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Deve ser afastado dos limites do terreno pelo menos 2 m, mantidos como faixa livre, para evitar saídas não controladas de material. 1.9 – Regras de Segurança Patrimonial
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Toda obra precisa ser fechada com tapumes, os quais serão construídos de forma a resistir a impactos e observar a altura mínima de 2.5 m em relação ao nível do passeio. Deverá haver uma única entrada e saída de caminhões. Qualquer funcionário terá de sair por porta especifica e com revista incerta. O
vigia
da
porta
de
caminhões
necessita
ser
trocado
periodicamente. Apresento a vocês as questões comentadas da FCC para reforço e/ou complementação do assunto.
2 - QUESTÕES COMENTADAS
1)
(43 – UFTM/2013 – VUNESP) Há princípios básicos de
caráter geral e particular que devem ser observados para o arranjo de um canteiro de obras. Dentre os princípios básicos de caráter geral, têm-se: (A) vulto da obra e uso de espaços. (B) localização da obra e minimização de distâncias. 01436348609
(C) especificação das empresas que irão participar da obra e condições locais do mercado de trabalho. (D) integração, produtividade e flexibilidade. (E) natureza e tipo da obra, além da disposição de áreas de estocagem
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 De
acordo
com
Carl
Limmer,
no
livro
“Planejamento,
Orçamentação e Controle de Projetos e Obras”, alguns princípios básicos devem ser observados ao se proceder ao arranjo de um canteiro de obras: - integração entre todos os elementos que compõem a cadeia de produção. A falha de um deles poderá resultar em ineficiência global; - minimização de distâncias; - disposição de áreas de estocagem e de locais de trabalho: - evitar ao máximo cruzamentos e retornos; - manter os postes com condutores energizados afastados das laterais das vias de transporte e, quando necessário, cruzar uma via de transporte com uma linha, usar condutores enterrados e protegidos das cargas do tráfego. - flexibilidade: sendo a construção um processo dinâmico, no qual
a
configuração
do
sistema
de
produção
se
altera
constantemente, deve ser sempre possível adequar as instalações ao processo produtivo, sem muita dificuldade. Gabarito: D
2)
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(24 – CGU/2008 – ESAF) Levando-se em conta o
planejamento
dos
canteiros
de
obras,
incluindo
a
sua
organização, dimensionamento dos ambientes de trabalho e locais de armazenamento e a segurança do trabalho, afirma-se que:
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 a) os refeitórios devem ser situados em áreas amplas no subsolo da construção, se esse possuir uma área ampla com um mínimo de ventilação.
De acordo com a NR-18, nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; 01436348609
j)
não
estar
situado
em
subsolos
ou
porões
das
edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. Prof. Marcus V. Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Independentemente
do
número
de
trabalhadores
e
da
existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local
exclusivo
para
o
aquecimento
de
refeições,
dotado
de
equipamento adequado e seguro para o aquecimento. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Gabarito: Errada b) para cada grupo de 30 trabalhadores ou fração, deve-se ter 1 banheiro, 1 vaso sanitário e 1 mictório.
De acordo com a NR-18, a instalação sanitária será constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de um para cada grupo de 10 operários ou fração. Gabarito: Errada 01436348609
c) não há necessidade de aterramento elétrico da torre e do guincho do elevador.
A NR-18 traz as seguintes normas sobre as Torres de Elevadores: As torres de elevadores devem ser dimensionadas em função das cargas a que estarão sujeitas.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 É proibido o uso de elevadores com torre de elevador e/ou cabine de madeira. As torres dos elevadores devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados. As torres dos elevadores devem estar afastadas das redes elétricas ou estar isoladas conforme normas específicas da concessionária local. As torres dos elevadores devem ser montadas de maneira que a distância entre a face da cabina e a face da edificação seja de, no máximo, sessenta centímetros. Para distâncias maiores, as cargas e os esforços solicitantes originados
pelas
rampas
deverão
ser
considerados
no
dimensionamento e especificação da torre do elevador. A base onde estão instalados o guincho, o suporte da roldana livre e a torre dos elevadores tracionados a cabo, deve ser de concreto, nivelada, rígida e dimensionada por profissional legalmente habilitado, de modo a suportar as cargas a que estará sujeita. Os elementos estruturais componentes da torre do elevador devem estar em condições de utilização, sem apresentar estado de corrosão ou deformação que possam comprometer sua estabilidade. 01436348609
As torres para elevadores de caçamba devem ser dotadas de dispositivos que mantenham a caçamba em equilíbrio. Os parafusos de pressão dos painéis laterais devem ser apertados e os contraventos contrapinados. Para elevadores tracionados a cabo ou do tipo cremalheira a quantidade e tipo de amarração deve ser especificada pelo fabricante
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pelo
profissional
legalmente
habilitado
responsável
pelo
equipamento. A altura livre para trabalho após amarração na última laje concretada deve ser: a) nos elevadores tracionados a cabo, com a cabina nivelada no último pavimento concretado, a distância entre a viga da cabina e a viga superior da torre do elevador deve estar compreendida entre quatro e seis metros, sendo que para os elevadores com caçamba automática, esta distância deve ser aumentada em dois metros; b) nos elevadores do tipo cremalheira, a altura da torre após o último pavimento concretado será determinada pelo fabricante, em função do tipo de torre e seus acessórios de amarração. O trecho da torre do elevador acima da última laje deve ser mantido estaiado observando-se o seguinte: a)
nos
elevadores
tracionados
a
cabo,
pelos
montantes
posteriores, de modo a evitar o tombamento da torre no sentido contrário à edificação; b) nos elevadores do tipo cremalheira, conforme especificações do fabricante. Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre 01436348609
do elevador deve ser montado com a régua de cremalheira invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina. A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente. Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo, um metro e oitenta
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a) ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5; b) ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas; c) não ter inclinação descendente no sentido da torre; d) ser fixadas à estrutura do prédio ou da torre, nos elevadores tracionados a cabo;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 e) nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar fixada à cabine de forma articulada. Deve haver altura livre de no mínimo dois metros sobre a rampa. As cabines dos elevadores tracionados a cabo devem possuir sistema de guias que dispensem a utilização de graxa nos tubosguias da torre do elevador. Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade. Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento. Portanto, verifica-se que a norma “A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente” é oposta ao que diz o comando. Gabarito: Errada 01436348609
d)
as
paredes
e
os
pisos
dos
banheiros
de
chapas
compensadas devem receber uma pintura impermeabilizante ou chapa galvanizada.
De acordo com a NR-18, as instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f)
ser
independente
para
homens
e
mulheres,
quando
necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. 01436348609
Portanto, a parede e o piso devem ser laváveis. Para tanto, a pintura impermeabilizante ou a instalação de chapa galvanizada fornecem essa condição. Gabarito: Correta
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 e) os tubos coletores de entulho devem ser de material resistente como madeira, plástico ou metal, com inclinação mínima de 45º e fixados à edificação em todos os pavimentos.
De acordo com a NR-18, a remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos. Gabarito: Errada Gabarito da Questão: D
3)
(58 – TRT-15/2013 – FCC) Durante a execução dos
serviços de demolição de edificações, devem ser instaladas, no máximo, a dois pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulho em todo perímetro da obra, com dimensão mínima de (A) 1,2 m e inclinação de 40°. (B) 2,0 m e inclinação de 35°. (C) 1,8 m e inclinação de 30°. (D) 1,5 m e inclinação de 40°. 01436348609
(E) 2,5 m e inclinação de 45°. De acordo com a NR-18, Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 perímetro da obra.
Gabarito: E
4)
(80 – SEGER-ES/2011 - Cespe) A distância máxima
permitida entre instalação sanitária de um canteiro de obra e o posto de trabalho é de 200 metros.
De acordo com a NR-18, nas instalações sanitárias não é permitido o deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. Gabarito: Errada
5)
(44 – Sabesp/2012 – FCC) De acordo com a NR-18
(“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”), NÃO se aplica aos objetivos da Sinalização de Segurança: (A) identificar as saídas por meios de setas. (B) advertir quanto ao risco de queda. (C) alertar a obrigatoriedade do uso de EPI. (D) alertar para o uso de lâmpadas e luminárias à prova de explosão.
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(E) identificar locais com substâncias tóxicas, explosivas, corrosivas e radioativas. A NR-18 prevê o seguinte sobre “Sinalização de Segurança”: O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; c)
manter
comunicação
através
de
avisos,
cartazes
ou
similares; d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos. e) advertir quanto a risco de queda; f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho; g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros); j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas; É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias 01436348609
públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.
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6)
(52 – Alesp/2010 – FCC) Para garantir a segurança nas
obras de construção, os alojamentos de canteiro de obras devem (A) ter área de ventilação de no mínimo 1/15 da área do piso. Conforme vimos, os alojamentos devem possuir área de ventilação de, no mínimo, 1/10 da área do piso. Gabarito: Errada (B) estar situados em subsolos ou porões das edificações. Não
podem
estar
situados
em
subsolos
ou
porões
das
edificações. Gabarito: Errada (C) possuir camas com dimensões mínimas de 0,70 m por 1,90 m. As dimensões mínimas das camas têm de ser de 80 cm por 1,90 m. Gabarito: Errada (D) possuir espaço para cozinhar ou aquecer refeições. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. 01436348609
Gabarito: Errada (E)
dispor
de
trabalhadores
água por
potável,
meio
de
filtrada
e
bebedouros
fresca, ou
para
os
equipamento
similar. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado (ou
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similar
que
garanta
as
mesmas
condições),
na
proporção de um para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. Gabarito: Correta Gabarito: E
7)
(44 – Defensoria Pública-SP/2010 – FCC) Tendo em vista
a implantação de instalações provisórias, onde a segurança e a higiene devem ser consideradas, são características das instalações sanitárias no canteiro de obras, EXCETO: (A) ter pé-direito mínimo de 2,50 m. (B) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e mantenham o resguardo conveniente. (C) ter pisos impermeáveis e anti-derrapantes. (D) situarem-se afastadas do local destinado às refeições. (E) situarem-se em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 100 m do posto de trabalho.
As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser
construídas
de
modo
a
manter
o
resguardo
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conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 f)
ser
independente
para
homens
e
mulheres,
quando
necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
Gabarito: E
8)
(55 – Defensoria-SP/2013 – FCC) Nos canteiros de obra,
as instalações sanitárias devem conter vaso sanitário e chuveiro, na proporção de uma unidade de vaso sanitário e chuveiro para cada grupo de: (A) 20 e 10 trabalhadores, respectivamente. (B) 5 e 10 trabalhadores, respectivamente. (C) 10 trabalhadores, para ambas. 01436348609
(D) 20 trabalhadores, para ambas. (E) 10 e 15 trabalhadores, respectivamente De acordo com o subitem 18.4.2.4 da NR-18, a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Gabarito: A
9)
(43 – MPE-AM/2013 – FCC) As instalações sanitárias do
canteiro de uma obra, na qual atuam 160 trabalhadores, deve possuir,
no
mínimo,
a
quantidade
de
vasos
sanitários,
mictórios e chuveiros, respectivamente, em número de (A) 06, 06 e 06. (B) 08, 08 e 16. (C) 06, 08 e 08. (D) 12, 14 e 16. (E) 16, 16 e 24. De acordo com o subitem 18.4.2.4 da NR-18, a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Portanto, um canteiro com 160 trabalhadores deve possuir, no mínimo, 8 lavatórios, vasos sanitários e mictórios, e 16 chuveiros. 01436348609
Gabarito: B
10) (21 – SEGAS/2013 – FCC)
Sobre o canteiro de obra,
considere: I. Devem dispor, obrigatoriamente, de vestiário, lavanderia e instalações sanitárias.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 De acordo com o subitem 18.4.1 da NR-18, os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados. Portanto, estes itens não são obrigatórios quando não houver trabalhadores alojados. Gabarito: Errada II.
As instalações sanitárias devem ter pisos impermeáveis,
laváveis e de acabamento antiderrapante. 01436348609
De acordo com o subitem 18.4.2.3 da NR-18, as instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f)
ser
independente
para
homens
e
mulheres,
quando
necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta)
metros
do
posto
de
trabalho
aos
gabinetes
sanitários, mictórios e lavatórios. Gabarito: Correta III. É obrigatória a existência de um ambulatório para frentes 01436348609
de trabalho com 20 ou mais trabalhadores. De acordo com o subitem 18.4.1 da NR-18, os canteiros de obras devem dispor de: (...) h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Prof. Marcus V. Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Gabarito: Errada IV.
A instalação sanitária deve ser constituída de uma
unidade de chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores. De acordo com o subitem 18.4.2.4 da NR-18, a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Gabarito: Correta Está correto o que consta em (A) I e II, apenas. (B) II, III e IV, apenas. (C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas. (E) I, II, III e IV Gabarito: C
11) (60
–
MPU/2007
–
01436348609
FCC)
Quanto
à
segurança
do
trabalhador, é INCORRETO afirmar que (A) escavações com profundidade superior a 1,25 m em solos instáveis devem ser escoradas. (B) escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas. (C) taludes com altura entre 1,75 m e 2,50 m não precisam de nenhum tratamento especial para garantir sua estabilidade.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (D) as escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obra devem ter sinalização de advertência. (E)
os
materiais
depositados
a
retirados
uma
da
distância
escavação superior
a
devem
ser
metade
da
profundidade a partir da borda do talude.
O subitem 18.6.9 da NR-18 determina que os taludes com altura superior a 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida. Portanto, o item C está errado. Gabarito: C 12) (37 – MPU/2007 – FCC) Com relação aos equipamentos de proteção individual, é INCORRETO afirmar que os cintos de segurança tipo (A) pára-quedista são obrigatórios, apenas acima de 4,0 m de altura em relação ao piso. (B) abdominal deverão possuir, entre outros dispositivos, argolas e mosquetões de aço forjado. (C) pára-quedista devem ser utilizados em atividades a mais de 2 m de altura do piso. (D)
abdominal
devem
ser
utilizados
em
serviços
de
eletricidade, somente. (E) pára-quedista deverão possuir, entre outros dispositivos, 01436348609
argolas e mosquetões de aço forjado.
A NR-18 prevê o seguinte sobre EPI: a) O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 b) O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. c) O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo travaquedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
d) Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo páraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. e)
Em
serviços
de
montagem
industrial,
montagem
e
desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava. Gabarito: A
(PF Administrativo/2004) As atividades de construção e a utilização de equipamentos em canteiros de obras devem ser 01436348609
realizadas de forma eficiente e segura, obedecendo às normas vigentes relativas à segurança do trabalho. Com relação a esse tema, julgue os seguintes itens. 13) 56 - Os elevadores de caçamba devem ser utilizados somente para transporte de operários da obra.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Conforme a NR-18, os elevadores de caçamba devem ser utilizados apenas para o transporte de material a granel. Gabarito: Errada
14) 57 - No caso da utilização de bate-estacas para a execução das fundações da obra, quando este não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso a uma altura de pelo menos 4 m acima do nível do terreno.
De acordo com a NR-18, quando o bate-estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim da guia de seu curso. Gabarito: Errada
15) 58 - Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada à sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
Conforme a NR-18, os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso. 01436348609
Além disso, há as seguintes regras: - sua carga deve ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho; - a movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 - os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar; - os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos
e/ou
funcionar
como
travamento,
após
encaixados
nos
montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar; - as peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos,
devidamente
travados ou contrapinados, de
modo
que
assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime; e - os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho. Gabarito: Correta
16) 59
-
A
instalação
de
proteção
contra
queda
de
trabalhadores e projeção de materiais ao longo da periferia da edificação só deve ser realizada a partir do início dos serviços necessários à concretagem da 4.ª laje da edificação. 01436348609
Segundo a NR-18, é obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Além disso, a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros)
para
o
travessão
superior
e
0,70m
(setenta
centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Gabarito: Errada
17) 60 - No que se refere a equipamentos de proteção individual, a utilização do cinto de segurança do tipo páraquedista só é obrigatória em atividades a mais de 4 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
De acordo com a NR-18, o cinto de segurança tipo páraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. Ademais: A
empresa
é
obrigada
a
fornecer
aos
trabalhadores,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de 01436348609
conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo travaquedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. Gabarito: Errada
(46 - PF Nacional/2002) Com relação a equipamentos para execução de obras civis, julgue os itens abaixo.
18) 1 - O elevador para transporte de materiais deve possuir trava de segurança para mantê-lo parado em suspensão, além de freio do motor.
Os elevadores de materiais devem dispor de: a) sistema de frenagem automática; b) Sistema de segurança eletromecânica no limite superior, instalado a 2,00m (dois metros) abaixo da viga superior da torre; c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado 01436348609
em altura, além do freio do motor; d) Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados.
Gabarito: Correta
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 19) 2 - A grua é um equipamento para o transporte de materiais no canteiro de obras.
Conforme a NR-18, a grua é um equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais. Além disso, há várias exigências para as gruas, dentre as quais selecionei algumas: - a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no mínimo, a 3m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local; - para distanciamentos inferiores a 3m (três metros), a interferência deverá ser objeto de análise técnica, por profissional habilitado, dentro do plano de cargas; - a área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite da obra, deverão estar previstas no plano de cargas respectivo; - é proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas; - é proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco; - a grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h, devendo-se interromper a operação com a grua 01436348609
acima desse limite, salvo mediante operação assistida; - sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas
quando
da
ocorrência
de
ventos
com
velocidade
superior a 72 Km/h; - é proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Gabarito: Correta
20) 3 - Em trabalhos de demolição, a plataforma de retenção de entulho — chama-lixo — deve ser instalada na horizontal, sob o pavimento onde está sendo executada a demolição e com balanço mínimo de 0,5 m.
A Plataforma de Retenção de Entulho é uma plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição. Conforme a NR-18, durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.
Gabarito: Errada
21) 4 - No canteiro de obras, a betoneira deve estar localizada
sob a
área
de
projeção
da
construção, para
minimizar a distância de transporte. 01436348609
Em muitos casos o transporte mais eficiente do concreto pode ocorrer pela grua, caso este que não exige o posicionamento da betoneira sob a área de projeção da construção, assim como na construção de várias edificações espalhadas pelo terreno, em que a menor distância média pode ocorrer fora da projeção de alguma construção.
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22) 5 - O duto utilizado para o despejo de entulho de demolição
em
estruturas
altas
deve
ser
posicionado
externamente à construção, ao longo da sua altura, e fixado a ela apenas no seu ponto mais alto, para minimizar solicitações indesejadas sobre a estrutura.
O nome dado a esse duto é calha fechada. De acordo com a NR-18, a remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos. Com relação a demolições, vale trazer mais exigências da NR18: - antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitandose as normas e determinações em vigor; - as construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros; - antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os 01436348609
vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis; - antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas
para
escoamento
de
materiais,
ficando
proibida
a
permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição;
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 - as escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores; - objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material; - no ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento; - durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra; - os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos; - as paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado.
Gabarito: Errada
(Câmara dos Deputados/2012 – Cespe) Acerca de segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes. 01436348609
23) 145 – O uso da minigrua em canteiros de obras é regulamentado em norma específica que trata de grua. Fonte:
< http://anuario.piniweb.com.br/construcao-servicos/2012/minigrua-por-ser-pratica-minigrua-
tem-ganhado-popularidade-nos-253642-1.asp>
As minigruas podem ser caracterizadas como guinchos de elevação. Com algumas exceções encontradas no mercado, sua lança tem comprimento máximo de 6 m, suficiente apenas para
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Em função dessas diferenças, identificar corretamente o tipo de uso a que se prestará o equipamento é fundamental. Se a opção for mesmo pela minigrua, outro ponto que merece atenção é a necessidade de contar com pessoas treinadas para operá-la. "Na grande maioria dos casos, o operador é um funcionário da obra treinado pelo fornecedor, o que vai contra as determinações das normas, representando risco altíssimo à segurança", alerta Carvalho. Prof. Marcus V. Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 Há proposta do Ministério do Trabalho que exige abolir o termo minigrua para efeitos de norma. Os equipamentos deverão ser rebatizados tecnicamente como guinchos de elevação. O estudo pretende,
ainda,
limitar
a
capacidade
e
o
alcance
destes
equipamentos. Portanto, pessoal, a minigrua está mais para elevador e guincho de elevação do que para um tipo de grua.
Gabarito: Errada 24) 146 – O elevador de cremalheira pode ser utilizado para transportar pessoas e materiais, desde que obedeçam às especificações
do
fabricante
para
montagem,
operação,
manutenção e desmontagem.
O comando da questão está exatamente de acordo com o subitem 18.14.25.1 da NR-18: “Os elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e materiais deverão obedecer às especificações do
fabricante
desmontagem,
para e
montagem,
estar
sob
operação,
responsabilidade
manutenção de
e
profissional
legalmente habilitado.” Além disso, a NR-18 prevê ainda para os elevadores de cremalheiras: 01436348609
- os manuais de orientação do fabricante deverão estar à disposição, no canteiro de obra; - dentre os requisitos para entrega técnica, devem ser verificados e ou testados os seguintes itens, quando couber: a) o equipamento deve estar de acordo com o contratado. b) o equipamento deve estar identificado com placas de forma indelével no interior da cabina.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 - os elevadores de carga e passageiros devem dispor no mínimo dos seguintes itens de segurança: a) intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que impeça a movimentação da cabine quando: I. a(s) porta(s) de acesso da cabine não estiver (em) devidamente fechada(s); II. a rampa de acesso à cabine não estiver devidamente recolhida no elevador do tipo cremalheira; e III. a porta da cancela de qualquer um dos pavimentos ou do recinto de proteção da base estiver aberta; b) dispositivo eletromecânico de emergência que impeça a queda livre da cabine, monitorado por interface de segurança, de forma a freá-la quando ultrapassar a velocidade de descida nominal,
interrompendo
automática
e
simultaneamente
a
corrente elétrica da cabine; c) chave de segurança monitorada através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de segurança, que impeça que a cabine ultrapasse a última parada superior ou inferior; d) nos elevadores do tipo cremalheira, de dispositivo mecânico,
que
impeça
que
a
cabine
se
desprenda
01436348609
acidentalmente da torre do elevador. - os elevadores do tipo cremalheira devem ser dotados de amortecedores de impacto de velocidade nominal na base caso o mesmo ultrapasse os limites de parada final.
Gabarito: Correta
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 25) 147 – Na vistoria de equipamentos de transporte de pessoas e materiais, a ser realizada diariamente, o operador deve observar as orientações do fabricante e registrar as informações no livro de inspeção do equipamento.
Na NR-18 consta que os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do início dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
Gabarito: Correta 26) (70 – INPI/2013 – Cespe) As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral do tipo blindada, de chave individual para cada circuito de derivação, de chave faca blindada em quadro de tomadas e de chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.
Na NR-18 consta: “18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de 01436348609
obras devem ser constituídas de: a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. b) chave individual para cada circuito de derivação; c) chave-faca blindada em quadro de tomadas; d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.”
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27) (72 – INPI/2013 – Cespe) Considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 3 m do nível inferior, na qual haja risco de queda.
A NR-18 prevê, no subitem 18.23.3, que o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. Portanto, verifica-se que o trabalho em altura ocorre acima de 2 m em vez de 3m.
Gabarito: Errada 28) (108 – INPI/2013 – Cespe) A identificação do fabricante, a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação devem ser gravados em painéis, tubos, pisos e contraventamento dos andaimes.
Seguem as recomendações sobre andaimes previstas na NR18: “18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que 01436348609
estarão sujeitos. 18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. 18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos
dos
andaimes,
de
forma
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aparente
e
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. 18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2. 18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. 18.15.2.5 Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações: a)
especificação
de
materiais,
dimensões
e
posições
de
ancoragens e estroncamentos; e b) detalhes dos procedimentos seqüenciais para as operações de montagem e desmontagem. 18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir
travamento
que
não
permita
seu
deslocamento
ou
desencaixe. 18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que: a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação; b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima 01436348609
de cinquenta milímetros e dupla trava; c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; e d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento. 18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. Prof. Marcus V. Campiteli
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Gabarito: Correta 29) (59 – TRT-15/2013 – FCC) Nos locais confinados e onde são
executados pinturas, aplicação
de laminados, pisos,
papeis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, NÃO devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança: (A)
evitar, nas proximidades, a execução de operação com
risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças. (B) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama. (C)
manter cola e solventes em recipientes abertos em
contato com o ar. (D)
instalar sistema de ventilação adequado para a retirada
de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente. (E)
utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova
de explosão.
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De acordo com o subitem 18.26.4 da NR-18, nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 a) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama; b) evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças; c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão; d) instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente; e) colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão"; f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros; g) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes
ou
outras
substâncias
combustíveis,
inflamáveis
ou
explosivas. Gabarito: C
30) (42 – MPE-AM/2013 – FCC) Os contêineres serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras, desde que cada 01436348609
módulo, entre outras exigências, possua pé direito mínimo de 2,40 m e área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo X% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna. O valor de X é (A) 5. (B) 10.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (C) 12. (D) 15. (E) 20 De acordo com o subitem 18.4.1.3 da NR-18, as instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
Gabarito: D 01436348609
31) (47 – TRF3/2014 – FCC) A implantação do PCMAT −Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho, nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador. A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos estabelecimentos com um número mínimo de trabalhadores igual a
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (A) 50. (B) 15. (C) 10. (D) 20. (E) 25. De acordo com o subitem 18.3.1 da NR-18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. Gabarito: D
5 – QUESTÕES APRESENTADAS NESTA AULA
1)
(43 – UFTM/2013 – VUNESP) Há princípios básicos de
caráter geral e particular que devem ser observados para o arranjo de um canteiro de obras. Dentre os princípios básicos de caráter geral, têm-se: (A) vulto da obra e uso de espaços. 01436348609
(B) localização da obra e minimização de distâncias. (C) especificação das empresas que irão participar da obra e condições locais do mercado de trabalho. (D) integração, produtividade e flexibilidade. (E) natureza e tipo da obra, além da disposição de áreas de estocagem
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(24 – CGU/2008 – ESAF) Levando-se em conta o
2)
planejamento
dos
canteiros
de
obras,
incluindo
a
sua
organização, dimensionamento dos ambientes de trabalho e locais de armazenamento e a segurança do trabalho, afirma-se que:
a) os refeitórios devem ser situados em áreas amplas no subsolo da construção, se esse possuir uma área ampla com um mínimo de ventilação. b) para cada grupo de 30 trabalhadores ou fração, deve-se ter 1 banheiro, 1 vaso sanitário e 1 mictório. c) não há necessidade de aterramento elétrico da torre e do guincho do elevador. d)
as
paredes
e
os
pisos
dos
banheiros
de
chapas
compensadas devem receber uma pintura impermeabilizante ou chapa galvanizada. e) os tubos coletores de entulho devem ser de material resistente como madeira, plástico ou metal, com inclinação mínima de 45º e fixados à edificação em todos os pavimentos.
3)
(58 – TRT-15/2013 – FCC) Durante a execução dos
serviços de demolição de edificações, devem ser instaladas, no 01436348609
máximo, a dois pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulho em todo perímetro da obra, com dimensão mínima de (A) 1,2 m e inclinação de 40°. (B) 2,0 m e inclinação de 35°. (C) 1,8 m e inclinação de 30°. (D) 1,5 m e inclinação de 40°. Prof. Marcus V. Campiteli
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (E) 2,5 m e inclinação de 45°.
4)
(80 – SEGER-ES/2011) A distância máxima permitida
entre instalação sanitária de um canteiro de obra e o posto de trabalho é de 200 metros.
5)
(44 – Sabesp/2012 – FCC) De acordo com a NR-18
(“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”), NÃO se aplica aos objetivos da Sinalização de Segurança: (A) identificar as saídas por meios de setas. (B) advertir quanto ao risco de queda. (C) alertar a obrigatoriedade do uso de EPI. (D) alertar para o uso de lâmpadas e luminárias à prova de explosão. (E) identificar locais com substâncias tóxicas, explosivas, corrosivas e radioativas.
6)
(52 – Alesp/2010 – FCC) Para garantir a segurança nas
obras de construção, os alojamentos de canteiro de obras devem (A) ter área de ventilação de no mínimo 1/15 da área do piso. (B) estar situados em subsolos ou porões das edificações. 01436348609
(C) possuir camas com dimensões mínimas de 0,70 m por 1,90 m. (D) possuir espaço para cozinhar ou aquecer refeições. (E)
dispor
de
trabalhadores
água por
potável,
meio
de
filtrada
e
bebedouros
fresca, ou
para
os
equipamento
similar.
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(44 – Defensoria Pública-SP/2010 – FCC) Tendo em vista
a implantação de instalações provisórias, onde a segurança e a higiene devem ser consideradas, são características das instalações sanitárias no canteiro de obras, EXCETO: (A) ter pé-direito mínimo de 2,50 m. (B) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e mantenham o resguardo conveniente. (C) ter pisos impermeáveis e anti-derrapantes. (D) situarem-se afastadas do local destinado às refeições. (E) situarem-se em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 100 m do posto de trabalho.
8)
(55 – Defensoria-SP/2013 – FCC) Nos canteiros de obra,
as instalações sanitárias devem conter vaso sanitário e chuveiro, na proporção de uma unidade de vaso sanitário e chuveiro para cada grupo de: (A) 20 e 10 trabalhadores, respectivamente. (B) 5 e 10 trabalhadores, respectivamente. (C) 10 trabalhadores, para ambas. (D) 20 trabalhadores, para ambas. 01436348609
(E) 10 e 15 trabalhadores, respectivamente
9)
(43 – MPE-AM/2013 – FCC) As instalações sanitárias do
canteiro de uma obra, na qual atuam 160 trabalhadores, deve possuir,
no
mínimo,
a
quantidade
de
vasos
sanitários,
mictórios e chuveiros, respectivamente, em número de (A) 06, 06 e 06.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (B) 08, 08 e 16. (C) 06, 08 e 08. (D) 12, 14 e 16. (E) 16, 16 e 24.
10) (21 – SEGAS/2013 – FCC)
Sobre o canteiro de obra,
considere: I. Devem dispor, obrigatoriamente, de vestiário, lavanderia e instalações sanitárias. II.
As instalações sanitárias devem ter pisos impermeáveis,
laváveis e de acabamento antiderrapante. III. É obrigatória a existência de um ambulatório para frentes de trabalho com 20 ou mais trabalhadores. IV.
A instalação sanitária deve ser constituída de uma
unidade de chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores. Está correto o que consta em (A) I e II, apenas. (B) II, III e IV, apenas. 01436348609
(C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas. (E) I, II, III e IV
11) (60
–
MPU/2007
–
FCC)
Quanto
à
segurança
do
trabalhador, é INCORRETO afirmar que
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (A) escavações com profundidade superior a 1,25 m em solos instáveis devem ser escoradas. (B) escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas. (C) taludes com altura entre 1,75 m e 2,50 m não precisam de nenhum tratamento especial para garantir sua estabilidade. (D) as escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obra devem ter sinalização de advertência. (E)
os
materiais
depositados
a
retirados
uma
da
distância
escavação superior
a
devem
ser
metade
da
profundidade a partir da borda do talude. 12) (37 – MPU/2007 – FCC) Com relação aos equipamentos de proteção individual, é INCORRETO afirmar que os cintos de segurança tipo (A) pára-quedista são obrigatórios, apenas acima de 4,0 m de altura em relação ao piso. (B) abdominal deverão possuir, entre outros dispositivos, argolas e mosquetões de aço forjado. (C) pára-quedista devem ser utilizados em atividades a mais de 2 m de altura do piso. (D)
abdominal
devem
ser
utilizados
em
serviços
de
eletricidade, somente. 01436348609
(E) pára-quedista deverão possuir, entre outros dispositivos, argolas e mosquetões de aço forjado.
(PF Administrativo/2004) As atividades de construção e a utilização de equipamentos em canteiros de obras devem ser realizadas de forma eficiente e segura, obedecendo às normas vigentes relativas à segurança do trabalho. Com relação a esse tema, julgue os seguintes itens. Prof. Marcus V. Campiteli
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13) 56 - Os elevadores de caçamba devem ser utilizados somente para transporte de operários da obra.
14) 57 - No caso da utilização de bate-estacas para a execução das fundações da obra, quando este não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso a uma altura de pelo menos 4 m acima do nível do terreno.
15) 58 - Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada à sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
16) 59
-
A
instalação
de
proteção
contra
queda
de
trabalhadores e projeção de materiais ao longo da periferia da edificação só deve ser realizada a partir do início dos serviços necessários à concretagem da 4.ª laje da edificação.
17) 60 - No que se refere a equipamentos de proteção individual, a utilização do cinto de segurança do tipo páraquedista só é obrigatória em atividades a mais de 4 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. 01436348609
(46 - PF Nacional/2002) Com relação a equipamentos para execução de obras civis, julgue os itens abaixo.
18) 1 - O elevador para transporte de materiais deve possuir trava de segurança para mantê-lo parado em suspensão, além de freio do motor.
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 19) 2 - A grua é um equipamento para o transporte de materiais no canteiro de obras.
20) 3 - Em trabalhos de demolição, a plataforma de retenção de entulho — chama-lixo — deve ser instalada na horizontal, sob o pavimento onde está sendo executada a demolição e com balanço mínimo de 0,5 m.
21) 4 - No canteiro de obras, a betoneira deve estar localizada
sob a
área
de
projeção
da
construção, para
minimizar a distância de transporte.
22) 5 - O duto utilizado para o despejo de entulho de demolição
em
estruturas
altas
deve
ser
posicionado
externamente à construção, ao longo da sua altura, e fixado a ela apenas no seu ponto mais alto, para minimizar solicitações indesejadas sobre a estrutura.
(Câmara dos Deputados/2012 – Cespe) Acerca de segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes. 23) 145 – O uso da minigrua em canteiros de obras é regulamentado em norma específica que trata de grua. 01436348609
24) 146 – O elevador de cremalheira pode ser utilizado para transportar pessoas e materiais, desde que obedeçam às especificações
do
fabricante
para
montagem,
operação,
manutenção e desmontagem. 25) 147 – Na vistoria de equipamentos de transporte de pessoas e materiais, a ser realizada diariamente, o operador Prof. Marcus V. Campiteli
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26) (70 – INPI/2013 – Cespe) As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral do tipo blindada, de chave individual para cada circuito de derivação, de chave faca blindada em quadro de tomadas e de chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos. 27) (72 – INPI/2013 – Cespe) Considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 3 m do nível inferior, na qual haja risco de queda. 28) (108 – INPI/2013 – Cespe) A identificação do fabricante, a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação devem ser gravados em painéis, tubos, pisos e contraventamento dos andaimes. 29) (59 – TRT-15/2013 – FCC) Nos locais confinados e onde são
executados pinturas, aplicação
de laminados, pisos,
papeis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e 01436348609
outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, NÃO devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança: (A)
evitar, nas proximidades, a execução de operação com
risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças. (B) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama. Prof. Marcus V. Campiteli
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manter cola e solventes em recipientes abertos em
contato com o ar. (D)
instalar sistema de ventilação adequado para a retirada
de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente. (E)
utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova
de explosão.
30) (42 – MPE-AM/2013 – FCC) Os contêineres serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras, desde que cada módulo, entre outras exigências, possua pé direito mínimo de 2,40 m e área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo X% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna. O valor de X é (A) 5. (B) 10. (C) 12. (D) 15. (E) 20
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31) (47 – TRF3/2014 – FCC) A implantação do PCMAT −Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho, nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador. A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos estabelecimentos com um número mínimo de trabalhadores igual a
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Edificações TCE-RS/2014 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli Aula 20 (A) 50. (B) 15. (C) 10. (D) 20. (E) 25.
6 - GABARITO
1)D
2)D
3)E
4)Errada
5)D
6)E
7)E
8)A
9)B
10)C
11)C
12)A
13)Errada
14)Errada
15)Correta
16)Errada
17)Errada
18)Correta
19)Correta
20)Errada
21)Errada
22)Errada
23)Errada
24)Correta
25)Correta
26)Correta
27)Errada
28)Correta
29)C
30)D
31)D
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7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Brasil. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18).
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