NR 13 Petrobras

July 1, 2019 | Author: Marlonnog | Category: Engenharia, Pressão, Motores, Calor, Energia e Recurso
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CLIENTE:

SEGEN

 NO

ET-0001.00-9310-500-PDQ-001 FOLHA ABAST/TRAN-ABAST/REF-E&P-E ABAST/TRAN-ABAST/R EF-E&P-E DEMAIS CLIENTES DO SEGEN de 20 1 de 2

PROGRA MA:

ATENDIMENTO, NO QUE COMPETE AO SEGEN, À NR-13

ÁREA:

UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

TÍTUL O:

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO

PROGRAMA: WORD 97 ARQUIVO DIGITAL: NR-13 PORT.=REV.A.DOC

ÍNDICE DE REVISÕES RE V

DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

ORIGINAL

A

ALTERADO OS SEGUINTES ITENS: 2.1; 2.2; 2.2.2; 2.3 E 2.4

*

GT do DIP SEGEN/DIQUAL 000060/99 Engenheiros: José Joaquim Viana Sanches - DIQUAL/SEITEQ DIQUAL/SEITEQ João Jorge Vieira Sampaio - DIQUAL/SESEG Rogério Hungerbuhler Lopes - DEIND/SEPRIND

DATA PROJETO EXECUÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

R EV . 0

RE V . A

21-12-99

01-10-00

DIQUAL *

DIQUAL *

M.Z. H.N.

M.Z. H.N.

R EV . B

REV. C

R E V. D

R E V. E

RE V . F

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA NORMA PETROBRAS N-381-REV.E.

REV. G

REV. H

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: TÍTULO:

 NO

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A

de 20 2 de 20 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

FOLHA:

SUMÁRIO

1

OBJETIVO

2 3

DESENVOLVIMENTO ANEXOS ANEXO I – Modelo de Projeto de Instalação dos Vasos de Pressão; ANEXO II – Modelo de Índice de Documentação; ANEXO III – Modelo de Relatório de Inspeção de Segurança Inicial (RISI); ANEXO IV – Modelo de Placa de Identificação conforme Norma PETROBRAS  N-2054 (para Vaso Vaso de Pressão) Pressão) e N-2159 (para Permutadores); Permutadores); ANEXO V – Anexo III da NR-13; ANEXO VI – Item 13.1.2 do Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão do Ministério do Trabalho.

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3 de 20 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

FOLHA:

1.

OBJETIVO Esta Especificação Técnica foi elaborada com base na NR-13 e respectivo Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão do Ministério do Trabalho, visando orientar de forma objetiva os Empreendimentos e Obras no atendimento, desde o projeto até a montagem final de vaso de pressão, aos requisitos da NR-13 pelo SEGEN.

2.

DESENVOLVIMENTO

2.1.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO Todos os vasos de pressão enquadrados no Anexo III do manual da NR-13 (anexo V desta ET), inclusive aqueles considerados como equipamentos auxiliares que façam parte de pacotes ( por ex.: amortecedores de pulsação de compressores e de bombas, filtros ou resfriadores de óleo, que não estejam intimamente ligados a turbinas, geradores, motores e etc.), deverão atender a esta norma.

2.2.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA NR-13 (13.6.4) 1. Prontuário do Vaso de Pressão; 2. 3.

Projeto de Instalação dos Vasos de Pressão; Relatório de Inspeção de Segurança Inicial;

4. 5.

Registro de Segurança (ver nota ‘b’, abaixo); Projeto de Alteração ou Reparo (ver notas ‘b’ e ‘c’, abaixo).

Notas: a) Os itens 1, 2 e 3 serão providenciados pela obra para fornecimento ao Órgão Operacional;  b) c)

Os itens 4 e 5 são de competência do próprio órgão operacional; Havendo alteração de projeto durante a montagem a mesma deve constar no respectivo desenho, e no caso de reparo no canteiro de obra sua descrição constará no respectivo relatório de inspeção de segurança inicial – RISI. Portanto cada Obra deverá entregar ao Órgão Operacional (independente do "DataBook" fornecido conforme norma PETROBRAS N-268, N-269 e código ASME contendo todos os procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção de fabricação do vaso),  pasta específica contendo os seguintes documentos: 2.2.1.

Prontuário do vaso de pressão contendo (13.6.4.a): a) folha de informações com os seguintes dados: TAG, categoria do vaso de pressão, código de projeto e ano de edição, especificação dos materiais; características funcionais e ano de fabricação, caso estas informações não estejam contidas no desenho de conjunto;

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 b) c)

d) e)

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4 de 20 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

FOLHA:

memória de cálculo relativa a determinação da PMTA (contemplando todos os componentes do vaso), caso a mesma possua valor diferente da pressão de projeto; procedimentos utilizados na fabricação (podendo incluir o Procedimento de Tratamento Térmico de Alivio de Tensões, quando existente), e o procedimento do teste hidrostático. Citar que os demais procedimentos (de fabricação, montagem e inspeção final de fabricação) estão no DataBook. desenhos: de conjunto; dos detalhes do corpo (casco e tampos); de detalhes de solda; das conexões; dos suportes de internos e da suportação do vaso. cópia da folha de dados do fabricante da PSV, indicando o "set" da válvula e o registro de calibração da mesma.

Nota: Caso o vaso de pressão não disponha de documentação adequada à NR-13, deverá ser   providenciada a reconstituição do prontuário sob a responsabilidade técnica de um Profissional Habilitado (13.6.4.1). 2.2.2. Projeto de instalação dos Vasos de Pressão na Unidade (13.6.4c, e anexo I desta ET) 2.2.2.1. Responsabilidade e conteúdo A responsabilidade pela elaboração do projeto de instalação é do profissional Legalmente Habilitado, contendo sua assinatura (13.7.7 do manual da NR-13), podendo haver a  participação de profissionais especializados e legalmente habilitados responsáveis pela  parte que lhes diga respeito, sendo que para os vasos categoria I, II e III (13.7.6 manual da NR-13) devem ser obedecidos os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente  previstos nas demais NR's, convenções e disposições Legais aplicáveis, devendo o  projeto de instalação partir da planta da rede de incêndio, da planta de arranjo geral ou da  planta de segurança da unidade com o posicionamento e a categoria de cada vaso de  pressão existente, bem como a localização das instalações de segurança tais como: extintores de incêndio, canhões de água, abrigo de mangueiras, hidrantes, etc.( 13.7.7 manual da NR-13). 2.2.2.2.  Notas Gerais  No espaço reservado a “Notas Gerais” no desenho do projeto de instalação, deverá constar dados dos seguintes requisitos subsequentes: a)

informações quanto a descartes através dos drenos e PSV's (válvulas de segurança):

Exemplo para uma planta de petróleo: informar que a drenagem é feita para rede de coleta de resíduos, que por sua vez é direcionada para tratamento no sistema de SAO (separador de água e óleo) , etc; e as descargas das PSV's estão alinhadas ao sistema do "flare" (13.7.6 manual da NR-13).  b)

informação de como o requisito abaixo, sobre procedimento operacional, esta sendo atendido:

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5 de 20 TÍTULO: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO Todo vaso de pressão de categoria I ou II deve possuir manual de operação próprio, na língua portuguesa, ou instruções de operação contidas no manual de operação da unidade onde estiver instalado, com o seguinte conteúdo mínimo(13.8 manual da NR-13): Procedimentos de partidas e paradas; ÁREA:

UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

FOLHA:

Procedimentos e parâmetros operacionais e rotina; Procedimentos para situações de emergência; Procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente. c)

informação de como os requisitos abaixo, sobre “Risco Grave e Iminente” - RGI, estão sendo atendidos:

Constitui RGI, conforme NR-13, o não atendimento aos itens 13.6.2 e 13.7.4 do manual da NR-13 a seguir descritos. Desta forma os mesmos devem ser atendidos e no projeto de instalação deve ser informado que: as válvulas ou outros dispositivos de segurança estão com pressão de abertura ajustadas em valores iguais ou inferiores à PMTA, instaladas diretamente no vaso ou no sistema que os inclui. Nos casos em que existam válvulas entre a PSV e o vaso informar a existência de dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido das mesmas. o manômetro poderá estar instalado no vaso ou existirá instrumento para transmitir  os dados de pressão para a casa de controle, os vasos que tenham possibilidade de ter operação manual deverão ter sistema de iluminação de emergência (13.7.4) nos locais de instalação dos mesmos. Nos vasos com operação remota o sistema de iluminação de emergência será requerido na casa de controle. Nota: A forma da descrição do RGI deve ser de acordo com a situação existente. 2.2.3.

Relatório de Inspeção de Segurança Inicial (anexo III desta ET) A inspeção de segurança inicial (13.6.4e) deve ser feita em vasos novos, antes de sua entrada em operação, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame externo, interno e teste hidrostático (13.10.2), e o relatório de inspeção (13.10.8) deve conter no mínimo: a) identificação do vaso de pressão;  b) fluidos de serviços e categoria do vaso de pressão; c) tipo de vaso de pressão; d) data de início e término da inspeção; e) tipo de inspeção executada; f) descrição dos exames e testes executados; g) resultado da inspeção; h) conclusões; i) recomendações e providências necessárias;

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6 de 20 TÍTULO: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO data prevista para próxima inspeção; ÁREA:

 j)

 NO

UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

FOLHA:

k)

nome legível, assinatura e número do registro do CREA do engenheiro habilitado e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção. Nota: As exigências para engenheiro habilitado encontra-se no ANEXO VI desta ET. 2.3.

IDENTIFICAÇÃO Placa de Identificação Todo vaso de pressão deverá ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação conforme Norma PETROBRAS N-2054 (para Vaso de Pressão) e N-2159 (para Permutadores), na língua portuguesa, e com as unidades indicadas no Sistema Internacional (SI) (13.6.3, e anexo IV desta ET). Nota:

A placa deve ser especificada já na fase de projeto do vaso de pressão.

2.4.

FASE DE MONTAGEM

2.4.1.

Identificação da Categoria e TAG Além da placa de Identificação, deverão ser pintados em local visível a categoria do vaso e seu TAG conforme padrão dimensional de algarismos e letras da N-1278 (13.6.3.1 da  NR). Observações Gerais

2.4.2.

Todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, e válvulas devem ser facilmente acessíveis (13.7.1 da NR)

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7 de 20 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

FOLHA:

ANEXO I MODELO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DOS VASOS DE PRESSÃO

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9 de 20 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR-13 PARA VASOS DE PRESSÃO UNIDADES QUE CONTENHAM VASOS DE PRESSÃO

ANEXO II MODELO DE ÍNDICE DE DOCUMENTAÇÃO

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1.

CONTEÚDO DA PASTA COM DOCUMENTAÇÃO, POR VASO DE PRESSÃO, A SER FORNECIDA AO ÓRGÃO OPERACIONAL, PELO SEGEN/OBRA

1.1

PRONTUÁRIO DO VASO DE PRESSÃO 1.1.1 FOLHA DE INFORMAÇÕES (vide 2.2.1a desta ET) 1.1.2 MEMÓRIA DE CÁLCULOS RELATIVA À DETERMINAÇÃO DA PMTA (vide 2.2.1b desta ET) 1.1.3 PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO (vide 2.2.1c desta ET) 1.1.4 CONJUNTO DE DESENHOS (vide 2.2.1d desta ET) 1.1.5 FOLHA DE DADOS DO FABRICANTE DA PSV E RESPECTIVO REGISTRO DE  CALIBRAÇÃO (vide 2.2.1e desta ET)

1.2

PROJETO DE INSTALAÇÃO DOS VASOS DE PRESSÃO NA UNIDADE (vide 2.2.2 e anexo I desta ET)

1.3

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA INICIAL – RISI (vide 2.2.3 e anexo III desta ET)

2

DOCUMENTAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO OPERACIONAL

2.1

REGISTRO DE SEGURANÇA

2.2

PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO

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ANEXO III MODELO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA INICIAL (RISI)

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ESPAÇO RESERVADO PARA O LOGOTIPO DA EMPRESA QUE INSPECIONOU

TIPO DE VASO FLUIDO

 NO

 NÚMERO

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA INICIAL

DATA

DATAS INSPEÇÃO INÍCIO

/

/

TAG

FABRICANTE DO VASO

CLASSE DE FLUIDO

RISI....................

CATEGORIA

FIM

/

/

/

/

Descrição da inspeção interna e seus resultados

Descrição da inspeção externa e seus resultados

Descrição do teste realizado

Conclusão Em função da inspeção de segurança inicial executada, o (citar o equipamento) poderá ser colocado em operação, devendo ser submetido a nova inspeção de segurança periódica em ....../......./.......(considerar a existência ou não de SPIE, o tipo de inspeção e os prazos, item 13.10.3 da NR-13).

Recomendações

PROFISSIONAL HABILITADO

TÉCNICO QUE EXECUTARAM A INSPEÇÃO

 Nome:

 Nome/Assinatura:

CREA No/REGIÃO:

 Nome/Assinatura:

TÍTULO DA HABILITAÇÃO: Eng o (modalidade)

 Nome/Assinatura:

 

assinatura

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ANEXO IV PLACA DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME NORMA PETROBRAS N-2054 (VASO DE PRESSÃO) E  N-2159 (PERMUTADOR DE CALOR)

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PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE VASO DE PRESSÃO N-2054

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PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE PERMUTADOR DE CALOR  N-2159

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ANEXO V (ANEXO III DA NR-13)

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MANUAL TÉCNICO VASOS DE PRESSÃO ANEXO III

1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos: a) qualquer vaso cujo produto "P.V" seja superior a 8 (oito) onde "P" é a máxima pressão de operação em kPa e "V" o seu volume geométrico interno em M 3 incluindo: -  permutadores de calor, evaporadores e similares; - vasos de pressão ou partes sujeitas à chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR, nem do item 13. 1. desta NR; - vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores; - autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.  b) vasos que contenham fluído da classe "A", especificados no Anexo IV, independentemente das dimensões e do produto "P.V". 2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos: a) cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios  portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;  b) os destinados à ocupação humana; c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como bombas, compressores, turbinas, geradores, motores, cilindros  pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes; d) dutos e tubulações para condução de fluido; e) serpentinas para troca térmica; f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluídos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão; g) vasos com diâmetro interno inferior a 150 (cento e cinqüenta) mm para fluidos da classe "B", "C" e "D", conforme especificado no Anexo IV.

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Coletores, por exemplo “header”, “manifold” etc. de vapor ou outros fluidos, L ANÇADORES OU RECEBE DORES DE “ PI G”  não devem ser considerados como vasos de pressão. Trocadores de calor poderão ter sua categoria estabelecida de duas formas diferentes: 1º Considerando-se a categoria mais crítica entre o casco e o cabeçote (carretel); 2º Considerando-se o casco como um vaso de pressão e o cabeçote como outro vaso de  pressão. Esta NR não se aplica a vasos intimamente ligados a equipamentos rotativos ou alternativos  pois entende-se que além dos esforços de pressão, estes equipamentos estão sujeitos a esforços dinâmicos que poderão provocar fadiga, corrosão fadiga, etc. Entende-se que tais vasos sejam cobertos por normas específicas mais rigorosas que a NR-13. SÃ O EXEM PLO DESTA

SI TU AÇÃ O:  CÁRTER DE M OTORES A COM BUSTÃ O;  VOLUTA S DE BOM BAS;  CIL I NDROS HI DRÁUL I COS;  CARCAÇAS DE BOM BAS E COM PRESSORES. Vasos de pressão instalados em pacotes com objetivo único de redução de espaço físico ou facilidade de instalação não são considerados como integrantes de máquinas e, portanto,  sujeitos aos requisitos da NR-13 quando o P.V > 8. Exemplos desta situação: ESTÃO  - pulmões de ar comprimido que suportam pequenos compressores alternativos; - trocadores de calor para resfriamento de água ou óleo de máquinas rotativas; - amortecedores de pulsação de compressores e de bombas; - filtros; - Cilindros rotativos pressurizados etc. Recipientes criogênicos para estocagem de gases liquefeitos derivados do ar, tais como: oxigênio, nitrogênio, dióxido de carbono etc., quando fabricados segundo normas e códigos de  projeto específicos, não relativos a vasos de pressão, deverão ser enquadrados no Anexo III, item 2, letra f da NR 13.

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ANEXO VI ITEM 13.1.2 SOBRE PROFISSIONAL HABILITADO-PH, DO MANUAL TÉCNICO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

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MANUAL TÉCNICO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. Com relação aos itens da NR-13 onde se faz menção ao "Profissional Habilitado", na data de elaboração deste documento, tem-se que: 1º Conselh os F ederais, tais como o Conselho Federal de Engenhar ia, Ar quitetura e  Agronomi a (CON F EA ) e o Conselho F ederal de Quími ca (CF Q) são r esponsáveis pela  definição, nas suas r especti vas áreas, da competência e esclar ecimento de dúvidas  referentes à regulamentação pr ofissional.

2º A resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA, a decisão normativa nº 029/88 do CONFEA e a decisão normativa nº 045/92 do CONFEA estabelecem como habilitados, os prof issionais  da área de Engenharia Mecânica e de Engenharia Naval bem como os engenheiros civis com atribuições do artigo 28 do decreto federal 23.569/33 que tenham cursado as disciplinas de "Termodinâmica e suas Aplicações" e "Transferência de Calor" ou equivalentes com denominações distintas, independente do número de anos transcorridos desde sua formatura; 3º O registro nos conselhos regionais de profi ssionais é a única comprovação necessária a ser  exigida do "Profissional Habilitado"; 4º Os comprovantes de inscrição emitidos anteriormente para esse fim pelas DRTs/ MTb, não  possuem mais validade; 5º Engenheiros de outras modalidades não citadas anteriormente   , devem requerer ao   , caso haja interesse pessoal, que estude suas habilidades para respectivo conselho regional  inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em função de seu currículo escolar; 6º Laudos, Relatórios e Pareceres somente   terão valor legal quando assinados por "Profissional Habilitado”. 7º Conforme estabelecido pelo CONFEA/CREA as empresas prestadoras de serviço que se  propõem a executar as atividades prescritas neste subitem são obrigadas a se registrar no respectivo conselho regional , indicando Responsável Técnico legalmente habilitado. 8º 0 "Profissional Habilitado" pode ser consultor autônomo, empregado de empresa prestadora de serviço ou empregado da empresa proprietária do equipamento. 9º 0 artigo 188 da CLT foi escrito quando os conselhos profissionais faziam parte da estrutura do Mtb . Atualmente,são entidades independentes. AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA NORMA PETROBRAS N-381-REV.E.

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