Norma Portuguesa
NP EN 14351-1 2008
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Janelas e portas Norma de produto, características de desempenho Parte 1: Janelas e portas pedonais exteriores sem características de resistência ao fogo e/ou de estanquidade ao fumo Fenêtres et blocs portes pour piétons Norme produit, caractéristiques de performance Partie 1: Fenêtres et blocs portes extérieurs pour piétons sans caractéristiques de résistance au feu, de dégagement de fumée et de feu extérieur, incluant les performances concernant les feux extérieurs des fenêtres de toit Windows and doors Product standard, performance characteristics Part 1: Windows and external pedestrian doorsets without resistance to fire and/or smoke leakage characteristics
ICS 91.060.50
HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação N.º 48/2008, de 2008-02-29
DESCRITORES Portas; portas exteriores; janelas; absorção acústica; segurança; batentes amortecedores; protecção térmica; ensaios; durabilidade; marcação; conformidade
ELABORAÇÃO CT 98 (CATIM)
CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 14351-1:2006
EDIÇÃO Abril de 2008
CÓDIGO DE PREÇO X015
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PORTUGAL
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em branco
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NORMA EUROPEIA
EN 14351-1
EUROPÄISCHE NORM NORME EUROPÉENNE Março 2006
EUROPEAN STANDARD
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ICS: 91.060.50
Versão portuguesa
Janelas e portas Norma de produto, características de desempenho Parte 1: Janelas e portas pedonais exteriores sem características de resistência ao fogo e/ou de estanquidade ao fumo
Fenster und Türen Produktnorm, Leistungseigenschaften Teil 1: Fenster und Außentüren ohne Eigenschaften bezüglich Feuerschutz und Rauchdichtheit, aber mit Schutz gegen Brand von außen für Dachflächenfenster
Fenêtres et blocs portes pour piétons Norme produit, caractéristiques de performance Partie 1: Fenêtres et blocs portes extérieurs pour piétons sans caractéristiques de résistance au feu, de dégagement de fumée et de feu extérieur, incluant les performances concernant les feux extérieurs des fenêtres de toit
Windows and doors Product standard, performance characteristics Part 1: Windows and external pedestrian doorsets without resistance to fire and/or smoke leakage characteristics
A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN 14351-1:2006, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 2006-02-03. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça.
CEN
Comité Europeu de Normalização Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation European Committee for Standardization Secretariado Central: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas © 2006 Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN Ref. nº EN 14351-1:2006 Pt
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Índice
Página 6
1 Obectivo e campo de aplicação............................................................................................................
7
2 Referências normativas ........................................................................................................................
8
2.1 Normas de Classificação .....................................................................................................................
8
2.2 Normas de ensaio e cálculo .................................................................................................................
8
2.3 Outras normas......................................................................................................................................
10
4 Características de desempenho e requisitos especiais .......................................................................
12
4.1 Generalidades ......................................................................................................................................
12
4.2 Resistência à acção do vento ...............................................................................................................
12
4.3 Resistência às cargas de neve e permanentes ......................................................................................
12
4.4 Desempenho ao fogo ...........................................................................................................................
12
4.5 Estanquidade à água ............................................................................................................................
13
4.6 Substâncias perigosas ..........................................................................................................................
13
4.7 Resistência ao impacto ........................................................................................................................
13
4.8 Resistência mecânica de dispositivos de segurança ............................................................................
13
4.9 Altura e largura de portas e janelas giratórias......................................................................................
13
4.10 Capacidade de desbloqueio................................................................................................................
13
4.11 Desempenho acústico ........................................................................................................................
14
4.12 Coeficiente de transmissão térmica ...................................................................................................
14
4.13 Propriedades de radiação ...................................................................................................................
14
4.14 Permeabilidade ao ar .........................................................................................................................
14
4.15 Durabilidade ......................................................................................................................................
15
4.16 Forças de manobra.............................................................................................................................
15
4.17 Resistência mecânica .........................................................................................................................
16
4.18 Ventilação..........................................................................................................................................
16
4.19 Resistência à bala...............................................................................................................................
16
4.20 Resistência à explosão .......................................................................................................................
16
4.21 Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho .......................................................................
17
4.22 Comportamento entre climas diferentes ............................................................................................
17
4.23 Resistência à intrusão ........................................................................................................................
17
4.24 Requisitos especiais ...........................................................................................................................
17
4.24.1 Porta de vidro sem aro ....................................................................................................................
17
4.24.2 Portas pedonais exteriores accionadas de modo automático ..........................................................
17
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Preâmbulo ................................................................................................................................................
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4.24.2.2 Outros requisitos...........................................................................................................................
17
5 Classificação e designação ....................................................................................................................
18
6 Manuseamento, instalação, manutenção e cuidados ..........................................................................
22
7 Avaliação da conformidade ..................................................................................................................
23
7.1 Geral .....................................................................................................................................................
23
7.2 Ensaios .................................................................................................................................................
23
7.3 Controlo interno de produção (FPC) ....................................................................................................
26
8 Etiquetagem e marcação.......................................................................................................................
27
Anexo A (informativo) Interdependência entre características e componentes ..................................
28
Anexo B (normativo) Determinação do isolamento sonoro das janelas................................................
30
Anexo C (informativo) Normas e projectos de norma sobre vidro .......................................................
34
Anexo D (informativo) Exemplos de desempenho e perfis de requisitos para uma janela de cobertura ...................................................................................................................................................
35
Anexo E (normativo) Determinação de características..........................................................................
37
Anexo F (informativo) Selecção opcional de protótipos representativos para ensaio de janelas .......
42
Anexo G (informativo) Exemplos da sequência de ensaios para determinação combinada opcional de características de janelas .....................................................................................................
44
Anexo ZA (informativo) Secções desta Norma Europeia relativas a disposições da Directiva da EU sobre produtos de construção ...........................................................................................................
45
Anexo ZB (informativo) Relação entre esta Norma Europeia e os requisitos essenciais da Directiva Europeia 98/37/EC...................................................................................................................
56
Anexo ZC (informativo) Relação entre esta Norma Europeia e os requisitos essenciais da Directiva Europeia 73/23/EEC ................................................................................................................
57
Bibliografia ...............................................................................................................................................
58
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4.24.2.1 Segurança no uso..........................................................................................................................
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Preâmbulo
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Este documento (EN 14351-1:2006) foi elaborado pelo CEN/TC 33 “Doors, windows, shutters, building hardware and curtain walling”, cujo secretariado é assegurado pela AFNOR. A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção até Setembro de 2006 e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas até Dezembro de 2008. A presente Norma insere-se numa série de outras normas para janelas e portas pedonais. (ver Figura 1).
EN 14351-1, Janelas e portas – Norma de produto, características de desempenho – Parte 1: Janelas e portas pedonais exteriores sem características de resistência ao fogo e/ou estanquidade ao
fumo
(Norma harmonizada)
prEN 14351-3, Janelas e portas – Norma de produto, características de desempenho – Parte 3: Janelas e portas pedonais com resistência ao fogo e/ou com estanquidade ao fumo
prEN 14351-2, Janelas e portas – Norma de produto, características de desempenho – Parte 2: Portas pedonais interiores sem resistência ao fogo e/ou estanquidade ao fumo
(Norma harmonizada)
(Norma harmonizada)
Normas de apoio, elaboradas pelo CEN/TC 33 ou outro TCs, identificadas na Secção 2 das normas que estas apoiam
EN 14600, Portas e janelas com folhas móveis com características de resistência ao fogo e/ou de controlo de fumo – Requisitos e classificação
Figura 1 – Relação entre diversas normas
Partes desta Norma Europeia foram elaboradas sob os mandatos M/101 (M/126) e M/122 atribuídos ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre e apoiam os requisitos essenciais das Directivas Europeias. Para relacionar com as Directivas Europeias, ver os anexos informativos ZA, ZB e ZC, que são parte integrante desta Norma Europeia. De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma Europeia deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Austria, Belgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlandia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Italia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Paises Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia e Suíça.
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1 Objectivo e campo de aplicação
−
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Esta Norma Europeia identifica, independentemente do material, as características de desempenho que são aplicáveis às janelas (incluindo janelas de cobertura, janelas de cobertura com características de resistência ao fogo exterior e janelas de batente com abertura para o interior), portas pedonais exteriores (incluindo portas de vidro, portas de saídas de emergência) e caixilhos compostos.
−
Portões e portas industriais, comerciais ou de garagem de acordo com EN 13241-1;
−
Portas pedonais interiores de acordo com prEN 14351-2, todavia as características individuais e requisitos de desempenho referidos na Secção 4 podem ser relevantes para portas interiores (ver prEN 14351-2);
−
Portas rotativas;
−
Janelas para saídas de emergência.
Esta Norma Europeia aplica-se a: −
Janelas operadas de modo manual ou mecânico, janelas de batente com abertura para o interior, caixilhos compostos para instalação em vãos em paredes verticais e janelas de cobertura para instalação em coberturas inclinadas, que se completam com:
• Ferragens relacionadas, se aplicável; • Vedantes, se aplicável; • Vãos envidraçados, quando integrarem folhas móveis envidraçadas; • Com ou sem incorporação de cerramentos de vãos e/ou caixas de estore e/ou outros dispositivos de controlo de iluminação;
e janelas operadas de modo manual ou mecânico, janelas de cobertura, janelas de batente com abertura para o interior e caixilhos compostos, que são: • •
−
Total ou parcialmente envidraçadas, incluindo qualquer preenchimento não-transparente; Fixas ou parcialmente fixas, ou que se possam abrir com uma ou mais folhas móveis (p.e. com dobradiças, projectantes, pivotantes, de correr).
Portas pedonais exteriores com folha lisa ou com almofadas, operadas de modo manual ou mecânico, que se completam com:
• bandeiras de porta, se aplicável; • Partes adjacentes que estão contidas num mesmo aro para instalação num único vão, se aplicável. Os produtos cobertos por esta Norma Europeia não são avaliados para aplicações estruturais. Esta Norma Europeia não se aplica a: −
−
Janelas e portas pedonais sujeitas a exigências regulamentares de controlo de fumo e resistência ao fogo de acordo com prEN 14351-3, todavia as características individuais e requisitos de desempenho referidos na Secção 4 podem ser relevantes para essas portas e janelas (ver prEN 14351-3); Clarabóias de acordo com EN 1873 e prEN 14963; Fachadas cortina de acordo com EN 13830;
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2 Referências normativas
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Os documentos a seguir referidos são indispensáveis para a aplicação desta Norma Europeia. Para referências datadas, aplica-se apenas a edição citada. Para referências não datadas, aplica-se a última edição do documento referido (incluindo quaisquer emendas). 2.1 Normas de classificação EN 1192
Doors – Classification of strength requirements
EN 1522
Windows, doors, shutters and blinds – Bullet resistance – Requirements and classification
ENV 1627
Windows, doors, shutters – Burglar resistance – Requirements and classification
EN 12207:1999
Windows and doors – Air permeability – Classification
EN 12208
Windows and doors – Watertightness – Classification
EN 12210
Windows and doors – Resistance to wind load – Classification
EN 12217
Doors – Operating forces – Requirements and classification
EN 12219
Doors – Climatic influences – Requirements and classification
EN 12400
Windows and pedestrian doors – Mechanical durability – Requirements and classification
EN 13049
Windows – Soft and heavy body impact – Test method, safety requirements and classification
EN 13115
Windows – Classification of mechanical properties – Racking, torsion and operating forces
EN 13123-1
Windows, doors and shutters – Explosion resistance – Requirements and classification – Part 1: Shock tube
EN 13123-2
Windows, doors, and shutters – Explosion resistance – Requirements and classification
– Part 2: Range test
2.2 Normas de ensaio e cálculo EN 179 EN 410 EN 947 EN 948
Building hardware – Emergency exit devices operated by a lever handle or push pad – Requirements and test methods Glass in building – Determination of luminous and solar characteristics of glazing Hinged or pivoted doors – Determination of the resistance to vertical load Hinged or pivoted doors – Determination of the resistance to static torsion
EN 949
Windows and curtain walling, doors, blinds and shutters – Determination of the resistance to soft and heavy body impact for doors
EN 950
Door leaves – Determination of the resistance to hard body impact
EN 1026
Windows and doors – Air permeability – Test method
EN 1027
Windows and doors – Watertightness – Test method
EN 1121
Doors – Behaviour between two different climates – Test method
NP EN 14351-1 2008 p. 9 de 58 Building hardware – Panic exit devices operated by a horizontal bar – Requirements and test methods
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EN 1125 ENV 1187
Test methods for external fire exposure to roofs
EN 1191
Windows and doors – Resistance to repeated opening and closing – Test method
EN 1523
Windows, doors, shutters and blinds – Bullet resistance – Test method
ENV 1628
Windows, doors, shutters – Burglar resistance – Test method for the determination of resistance under static loading
ENV 1629
Windows, doors, shutters – Burglar resistance – Test method for the determination of resistance under dynamic loading
ENV 1630
Windows, doors, shutters – Burglar resistance – Test method for the determination of resistance to manual burglary attempts
EN 12046-1
Operating forces – Test method – Part 1: Windows
EN 12046-2
Operating forces – Test method – Part 2: Doors
EN 12211
Windows and doors – Resistance to wind load – Test method
EN 12354-3
Building acoustics – Estimation of acoustic performance of buildings from the performance of elements – Part 3: Airborne sound insulation against outdoor sound
EN 12758:2002
Glass in building – Glazing and airborne sound insulation – Product descriptions and determination of properties
EN 13124-1
Windows, doors and shutters – Explosion resistance – Test method – Part 1: Shock tube
EN 13124-2
Windows, doors and shutters – Explosion resistance – Test method – Part 2: Range test
*
EN 13141-1:2004
Ventilation for buildings – Performance testing of components/products for residential ventilation – Part 1: Externally and internally mounted air transfer devices
EN 13363-1
Solar protection devices combined with glazing – Calculation of solar and light transmittance – Part 1: Simplified method
EN 13363-2
Solar protection devices combined with glazing – Calculation of total solar energy transmittance and light transmittance – Part 2: Detailed calculation method
ENV 13420
Windows – Behaviour between different climates – Test method
EN 14608
Windows – Determination of the resistance to racking
EN 14609
Windows – Determination of the resistance to static torsion
EN ISO 140-3
Acoustics – Measurement of sound insulation in buildings and of building elements – Part 3:Laboratory measurements of airborne sound insulation of building elements (ISO 140-3:1995)
EN ISO 717-1
Acoustics – Rating of sound insulation in buildings and of building elements – Part 1: Airborne sound insulation (ISO 717-1:1996)
__________________ *
Disponível em Português.
NP EN 14351-1 2008 p. 10 de 58
Thermal performance of windows, doors and shutters – Calculation of thermal transmittance – Part 1: Simplified method (ISO 10077-1:2000)
EN ISO 10077-2
Thermal performance of windows, doors and shutters – Calculation of thermal transmittance – Part 2: Numerical method for frames (ISO 10077-2:2003)
EN ISO 12567-1
Thermal performance of windows and doors – Determination of thermal transmittance by hot box method – Part 1: Complete windows and doors (ISO 12567-1:2000)
EN ISO 12567-2
Thermal performance of windows and doors – Determination of thermal transmittance by hot box method – Part 2: Roof windows and other projecting windows (ISO 12567-2:2005)
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EN ISO 10077-1:2000
2.3 Outras normas EN 1863-2
Glass in building – Heat strengthened soda lime silicate glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 12150-2
Glass in building – Thermally toughened soda lime silicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 12453:2000
Industrial, commercial and garage doors and gates – Safety in use of power operated doors – Requirements
prNP EN 12519:2007 Janelas e portas pedonais – Vocabulário prEN 12650-1
Automatic door systems - Part 1: Product requirements and test methods
prEN 12650-2
Automatic door systems -Part 2: Safety at automatic pedestrian doors
EN 13501-1
Fire classification of construction products and building elements – Part 1: Classification using test data from reaction to fire tests
EN 13501-5
Fire classification of construction products and building elements – Part 5: Classification using test data from external fire exposure to roof tests
prEN 13633
Building hardware – Electrically controlled panic exit systems for use on escape routes – Requirements and test methods
prEN 13637
Building hardware – Electrically controlled emergency exit systems for use on escape routes – Requirements and test methods
EN 14179-2
Glass in building – Heat soaked thermally toughened soda lime silicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 14321-2
Glass in building – Thermally toughened alkaline earth silicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 60335-2-103
Household and similar electrical appliances – Safety – Part 2-103: Particular requirements for drives for gates, doors and windows (IEC 60335-2-103:2002)
EN 61000-6-1
Electromagnetic compatibility (EMC) – Part 6-1: Generic standards; Immunity for residential, commercial and light-industrial environments (IEC 61000-6-1:1997, modified)
NP EN 14351-1 2008 p. 11 de 58
Electromagnetic compatibility (EMC) – Part 6-3: Generic standards; Emission standard for residential, commercial and light-industrial environments (IEC 61000-6-3:1996, modified)
EN ISO 9001*
Quality management systems – Requirements (ISO 9001:2000)
EN ISO 12543-2
Glass in building – Laminated glass and laminated safety glass – Part 2: Laminated safety glass (ISO 12543-2:1998)
ISO 1000:1992
SI units and recommendations for the use of their multiples and of certain other units
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EN 61000-6-3
3 Termos e definições
Para os fins da presente Norma, aplicam-se as unidades e símbolos definidos na ISO 1000:1992, os termos e definições referidos na EN 12519:2004 e as definições a seguir referidas: 3.1 porta pedonal exterior Porta que separa o ambiente interior de uma construção do ambiente exterior e cujo principal uso previsto consiste na passagem de pessoas. Uma porta exterior que seja fabricada e instalada sob a responsabilidade de uma empresa identificada e que cumpra o estabelecido na presente norma, é considerada como sendo uma porta pedonal exterior. 3.2 área total Largura do aro × altura do aro (ver EN 12519:2004, 3.4)
3.3 caixilho composto Combinação de montagem de duas ou mais janelas e/ou portas pedonais exteriores num mesmo plano com ou sem aros separados. 3.4 concepção similar Modificação pela substituição de componentes (ex: vidro, ferragens, vedantes), e/ou mudança nas especificações da matéria-prima e/ou alteração dimensional na secção do perfil e/ou nos métodos de fabricação, que não irão alterar a sua classificação e/ou o desempenho declarado de uma determinada característica. NOTA: Algumas modificações poderão causar resultados mais favoráveis para uma ou mais características, mas também outros resultados menos favoráveis para outras características (ver Anexo A).
3.5 porta de vidro sem aro Porta em que a(s) folha(s) e outros componentes adjacentes são de vidro (ex.: vidro simples ou isolante) e sem caixilho de suporte ou transferência de carga.
__________________ *
Disponível em Português.
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3.6 componente adjacente Qualquer componente de uma porta, que seja não a folha, incluindo o aro, painéis laterais e painéis de remate.
4 Características de desempenho e requisitos especiais 4.1 Generalidades
As características de desempenho para janelas e portas pedonais exteriores devem ser determinadas e expressas de acordo com 4.2 a 4.23. NOTA 1: Nem todas as características são aplicáveis a todos os produtos ou para todos os usos finais previstos. Quando determinadas características são exigidas, esta Norma Europeia identifica métodos para determinar o desempenho e as formas de apresentação dos resultados, assim como a avaliação da conformidade. NOTA 2: A ordem na qual estão identificadas as características não implica qualquer ordem de prioridade, nem nenhuma sequência para a realização de ensaios. NOTA 3: Requisitos especiais para determinados produtos, ver 4.24.
4.2 Resistência à acção do vento
Os ensaios de janelas e portas pedonais exteriores devem ser efectuados de acordo com a EN 12211. As deformações dos elementos constituintes (ex: montantes e travessas) são determinadas por cálculo ou por ensaio (método de referência). Os resultados são expressos de acordo com a EN 12210. Os ensaios de permeabilidade ao ar e respectiva classificação, referenciados na EN 12210, devem estar de acordo com 4.14. O fabricante deve disponibilizar informação suficiente sobre o preenchimento, por forma a permitir a determinação da sua resistência mecânica, ex: informação sobre a espessura e tipo de vidro. NOTA: Quando as Normas Europeias adequadas estiverem disponíveis, a determinação da resistência mecânica deverá ser realizada de acordo com os métodos apresentados nessas Normas Europeias.
4.3 Resistência às cargas de neve e permanentes
O fabricante deve disponibilizar informação suficiente sobre o preenchimento por forma a permitir determinação da sua resistência mecânica, ex: informação sobre a espessura e tipo de vidro. NOTA: Quando as Normas Europeias adequadas estiverem disponíveis, a determinação da resistência mecânica deverá ser realizada de acordo com os métodos apresentados nessas Normas Europeias.
4.4 Desempenho ao fogo 4.4.1 Reacção ao fogo As janelas de cobertura (materiais utilizados) devem ser ensaiadas e classificadas de acordo com a EN 13501-1.
NP EN 14351-1 2008 p. 13 de 58 4.4.2 Desempenho ao fogo exterior
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As janelas de cobertura devem ser ensaiadas e classificadas de acordo com a EN 13501-5. 4.5 Estanquidade à água
Os ensaios de estanquidade à água devem ser efectuados de acordo com a EN 1027. Os resultados devem ser expressos de acordo com a EN 12208.
O ensaio de estanquidade à água de caixilhos compostos deve ser realizado sobre todo o caixilho composto ou individualmente sobre todos os caixilhos que o compõem. No segundo caso, a classificação do caixilho composto deve ser determinada pelo caixilho individual com o desempenho menos favorável. 4.6 Substâncias perigosas
Até onde o estado da arte permitir, o fabricante deve definir os materiais no produto que serão susceptíveis de provocar emissões ou migrações durante o seu uso normal e cujas emissões ou migrações para o ambiente envolvente sejam potencialmente perigosas para a higiene, saúde ou meio ambiente. O fabricante deve estabelecer e emitir a declaração apropriada, de acordo com a legislação vigente no país de destino. NOTA: Uma base de dados informativa com as recomendações Europeias e nacionais relativamente às substâncias perigosas está identificada no Anexo ZA.
4.7 Resistência ao impacto
As janelas e portas pedonais exteriores preenchidas com vidro ou outro material fragmentável devem ser ensaiadas e os resultados devem ser expressos de acordo com a EN 13049. Quando relevante, o ensaio deve ser realizado nas duas faces (interior e exterior). 4.8 Resistência mecânica de dispositivos de segurança
Os dispositivos de segurança (ex: dispositivos de retenção e trincos reversíveis, limitadores, e dispositivos de fixação para operações de limpeza), se fornecidos e accionados de acordo com o manual de instruções do fabricante, devem ter a capacidade de manter a folha, giratória ou de correr, na mesma posição durante 60 s, quando 350 N são aplicados à folha, giratória ou de correr, no modo mais desfavorável (ou seja, posição, direcção). Esta resistência deve ser demonstrada através de ensaios efectuados de acordo com a EN 14609, ou EN 948 (métodos de referência), ou por cálculo. 4.9 Altura e largura de portas e janelas giratórias
A altura e a largura do espaço livre de portas pedonais exteriores e janelas giratórias (ver EN 12519:2004, 3.1) devem ser expressas em mm. Quando a soleira ou peitoril e a verga não são paralelos, devem ser especificadas as alturas máxima e mínima. NOTA: A altura e a largura podem ser reduzidas devido a ferragens salientes e ao ângulo de abertura.
4.10 Capacidade de desbloqueio Os dispositivos de saídas de emergência ou anti-pânico instalados em portas pedonais exteriores em caminhos de evacuação devem estar em conformidade com as EN 179, EN 1125, prEN 13633, ou prEN 13637.
NP EN 14351-1 2008 p. 14 de 58
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Portas em caminhos de evacuação devem ser identificadas como tal, com a respectiva classificação de acordo com o Quadro 2. 4.11 Desempenho acústico
O isolamento sonoro deve ser determinado de acordo com a EN ISO 140-3 (método de referência), ou, para determinado tipo de janelas, de acordo com Anexo B. Os resultados dos ensaios devem ser avaliados de acordo com a EN ISO 717-1. 4.12 Coeficiente de transmissão térmica
O coeficiente de transmissão térmica para janelas e portas pedonais exteriores deve ser determinado de acordo com: - EN ISO 10077-1:2000, Quadro F.1 ou por cálculo de acordo com: - EN ISO 10077-1 ou
- EN ISO 10077-1 e EN ISO 10077-2
ou pelo método de ensaio de câmara quente de acordo com: - EN ISO 12567-1 ou - EN ISO 12567-2
conforme apropriado.
A EN ISO 12567-1 deve ser usada como método de referência para janelas e portas e a EN ISO 12567-2 como método de referência para janelas de cobertura. A simbologia para coeficiente de transmissão térmica é Uw para janelas e UD para portas, portanto, o símbolo Ust utilizado na EN ISO 12567-1 é equivalente a Uw ou UD , o símbolo Um utilizado na EN ISO 12567-2 é equivalente a Uw. 4.13 Propriedades de radiação
A transmissão de energia solar total (factor solar, valor g) e transmitância luminosa de envidraçados devem ser determinadas de acordo com a EN 410, ou se relevante, com a EN 13363-1 ou com a EN 13363-2 (método de referência). 4.14 Permeabilidade ao ar
Devem ser efectuados dois ensaios de permeabilidade ao ar de acordo com a EN 1026, um com pressões de ensaio positivas e outro com pressões de ensaio negativas. Os ensaios de permeabilidade ao ar de caixilhos compostos, devem ser efectuados no caixilho composto ou nas suas partes individuais, incluindo uniões entre estas. No segundo caso a permeabilidade ao ar do caixilho composto deve ser calculada como a soma da permeabilidade ao ar das suas partes individuais e das suas juntas. O resultado do ensaio, definido como a média numérica dos dois valores de permeabilidade ao ar (m3/h) em cada patamar de pressão, deve ser expresso de acordo com a EN 12207:1999, 4.6.
NP EN 14351-1 2008 p. 15 de 58
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4.15 Durabilidade 4.15.1 Generalidades
O fabricante deve fornecer informação sobre a manutenção e sobre os componentes substituíveis. O fabricante deve declarar os materiais que constituem o produto, incluindo a aplicação de algum revestimento e/ou protecção. Isto deve aplicar-se a todos os componentes que têm efeito na durabilidade do produto para o fim a que se destina, excepto aqueles componentes que obedecem às suas próprias normas de produto (ferragens, vedantes). Quando possível deve ser feita referência a Normas Europeias. Por meio de uma adequada escolha dos materiais (incluindo revestimentos, protecção, composição e espessura), componentes e métodos de montagem, o fabricante deve assegurar a durabilidade do seu produto(s), por um período de vida economicamente razoável, tendo em consideração o seu próprio manual de recomendações de manutenção. NOTA: A durabilidade de janelas e portas pedonais exteriores depende do desempenho a longo prazo dos seus materiais e componentes individuais, assim como da montagem do produto e da sua manutenção. Especificações e classificações para os materiais e componentes individuais podem ser encontradas nas próprias Normas desses materiais e componentes.
4.15.2 Durabilidade de determinadas características
A durabilidade de determinadas características deve ser assegurada de acordo com o seguinte:
– Estanquidade à água e permeabilidade ao ar:
A durabilidade destas características depende principalmente dos vedantes, que devem ser passíveis de substituição.
– Coeficiente de transmissão térmica:
A durabilidade desta característica está directamente ligada ao desempenho a longo prazo do painel de vidro (especialmente no caso de vidro isolante (Insulated glass unit - IGU)). Os vidros em conformidade com os requisitos das Normas identificadas no Anexo C, considera-se que satisfazem os requisitos de durabilidade.
– Capacidade de desbloqueio
A durabilidade desta característica deve ser assegurada em conformidade com 4.10.
(apenas para portas bloqueadas em caminhos de evacuação)
– Forças de manobra:
(apenas para dispositivos automáticos)
A durabilidade desta característica está coberta pela secção 4.24.2.2.
4.16 Forças de manobra As janelas manobradas manualmente devem ser ensaiadas de acordo com a EN 12046-1. Os resultados devem ser apresentados de acordo com a EN 13115. As portas pedonais exteriores manobradas manualmente devem ser ensaiadas de acordo com a EN 12046-2. Os resultados devem ser apresentados de acordo com a EN 12217.
NP EN 14351-1 2008 p. 16 de 58 4.17 Resistência mecânica
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As janelas devem ser ensaiadas de acordo com as EN 14608 e EN 14609. Antes e depois destes ensaios, as janelas manobradas manualmente devem ser ensaiadas de acordo com a EN 12046-1. Os resultados devem ser expressos de acordo com a EN 13115. As portas pedonais exteriores devem ser ensaiadas de acordo com as EN 947, EN 948, EN 949 e EN 950. Os resultados devem ser apresentados de acordo com a EN 1192. 4.18 Ventilação
Os dispositivos de passagem de ar integrados numa janela ou numa porta pedonal exterior devem ser ensaiados e avaliados de acordo com a EN 13141-1:2004*, 4.1. As juntas e aberturas que não forem sujeitas a ensaio devem ser tapadas. Os resultados devem incluir: −
Características de caudal de ar (K) e o expoente de caudal (n);
−
Caudal de ar com diferenças de pressão de (4, 8, 10 e 20) Pa.
NOTA 1: Podem ser consideradas pressões de ar diferentes.
O caudal volúmico de ar q v deve ser determinado da seguinte forma:
q v = k (ΔP ) onde
n
K é a característica de caudal da ar do dispositivo; n
é o expoente de caudal;
∆p é a diferença de pressão.
NOTA 2: Os dispositivos singulares, para instalação posterior em janelas ou portas pedonais exteriores, não estão abrangidos por esta Norma Europeia.
4.19 Resistência à bala
Após ensaio de acordo com a EN 1523, as características de resistência à bala das janelas e portas pedonais exteriores devem ser expressos de acordo com a EN 1522. 4.20 Resistência à explosão 4.20.1 Shock tube Após ensaio de acordo com a EN 13124-1, as características de resistência à explosão de janelas e portas pedonais exteriores devem ser expressas de acordo com a EN 13123-1.
__________________ *
Disponível em Português.
NP EN 14351-1 2008 p. 17 de 58 4.20.2 Ensaio de alcance
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Após ensaio de acordo com a EN 13124-2, as características de resistência à explosão de janelas e portas pedonais exteriores devem ser expressas de acordo com a EN 13123-2. 4.21 Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho
Os ensaios de manobras repetidas de abertura e fecho devem ser realizados de acordo com a EN 1191. Os resultados devem ser expressos de acordo com a EN 12400. 4.22 Comportamento entre climas diferentes
Os ensaios entre climas diferentes de janelas com perfis resultantes da combinação de diferentes materiais devem ser realizados de acordo com a ENV 13420. NOTA: A ENV 13420 pode ser utilizada para avaliar mudanças na concepção ou na produção. O método de ensaio não é apropriado para controlo de qualidade de rotina, nem é aplicável a concepções bem estabelecidas.
Os ensaios de portas pedonais exteriores entre climas diferentes devem ser realizados de acordo com a EN 1121. Os resultados devem ser expressos de acordo com a EN 12219. 4.23 Resistência à intrusão
Após ensaio de acordo com as ENV 1628, ENV 1629 e ENV 1630, os resultados devem ser expressos de acordo com a ENV 1627. 4.24 Requisitos especiais
4.24.1 Porta de vidro sem aro
O vidro que compõe a porta de vidro sem aro deve estar em conformidade com as EN 1863-2, EN 12150-2, EN ISO 12543-2, EN 14179-2 ou EN 14321-2. 4.24.2 Portas pedonais exteriores accionadas de modo automático 4.24.2.1 Segurança no uso
Portas pedonais exteriores accionadas de modo automático devem estar em conformidade com as prEN 12650-1 e prEN 12650-2. 4.24.2.2 Outros requisitos
Os actuadores e outros componentes ou dispositivos eléctricos instalados em portas pedonais exteriores automáticas devem estar em conformidade com a prEN 12650-1. 4.24.3 Janelas accionadas de modo automático 4.24.3.1 Segurança no uso Os actuadores e outros componentes ou dispositivos eléctricos instalados em janelas accionadas electricamente, devem ser concebidos, ensaiados e controlados de acordo com EN 60335-2-103.
NP EN 14351-1 2008 p. 18 de 58
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Os actuadores pneumáticos e hidráulicos para janelas devem adicionalmente ser concebidos, ensaiados e controlados de acordo com a EN 12453:2000, 5.2.3 e 5.2.4. 4.24.3.2 Outros requisitos
Os actuadores eléctricos devem ser concebidos, ensaiados e controlados de acordo com as EN 61000-6-3 e EN 61000-6-1. NOTA: Se o produto for concebido para aplicações e localizações especiais, etc., podem ser aplicadas outras normas.
5 Classificação e designação
Nos Quadros 1 e 2 é apresentado um resumo da classificação das características cobertas por esta Norma Europeia. NOTA 1: Quaisquer características que se alinhem verticalmente nos Quadros 1 e 2 são coincidências.
O fabricante deve identificar quais as características que foram determinadas e o nível de desempenho declarado. As características devem ser identificadas tanto pelo seu título como pela referência numérica dada na primeira coluna do quadro apropriado. O fabricante deve providenciar as necessárias descrições do produto para permitir ao prescritor verificar se o produto é adequado para o uso previsto, por exemplo: uso previsto, gama de produtos, campo de aplicação, informação sobre a durabilidade. NOTA 2: O uso previsto pode ser expresso em termos gerais, possivelmente por meio de referências adequadas para determinadas solicitações. NOTA 3: Quando se especificam determinados níveis de características de desempenho (classes/valores declarados) para um uso final específico (ex: localização, utilização e dimensão do edifício), de janelas e portas pedonais exteriores, o prescritor deve ter em conta o uso previsto do produto, por exemplo, protecção acústica, perdas de calor, condições climáticas, frequência de uso e exposição.
Todos os requisitos especificados devem ser satisfeitos, ou seja, o perfil de desempenho do produto deve cobrir ou ser mais favorável que o perfil da solicitação. De outra forma o produto não é adequado para um determinado uso final específico, por exemplo, se a característica não tiver sido indicada e a regulamentação aplicável solicitar um valor como parte da marcação regulamentar para essa(s) característica(s) para esse edifício. NOTA 4: A inadequação de um certo produto para um dado uso final específico não exclui, que o produto em questão seja adequado para um dado uso final específico diferente. Este aspecto deve ser analisado caso a caso. NOTA 5: O Anexo D foi incluído para exemplificar o uso dos Quadros 1 e 2, bem como o uso do "perfil de desempenho" e do "perfil de solicitação". NOTA 6: Guias para a selecção dos níveis de desempenho adequados para diferentes usos e localizações poderão ser encontrados em documentação nacional. NOTA 7: Quando as características requeridas não estiverem cobertas por esta Norma Europeia (por exemplo, a exactidão do fabrico, o acabamento ou a aparência do produto), estas poderão ser sujeitas a um acordo separado, numa base contrato a contrato entre o prescritor e o fabricante, por exemplo, através de referências a outras normas.
NP EN 14351-1 2008 p. 19 de 58 Quadro 1 – Classificação das características das janelas Secção
Classificação/valor
Característica/ valor/dimensão
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Nº
1
4.2
2
4.2
4.3
2
3
4
5
Exxxx
npd
(400)
(800)
(1200)
(1600)
(2000)
(>2000)
Resistência à acção do vento Deformação dos perfis
3
1
Resistência à acção do vento Pressão de ensaio P1 (Pa)
A (≤1/150)
npd
B (≤1/200)
5
6
4.4.1
Reacção ao fogo
npd
4.4.2
Desempenho ao fogo exterior
npd
Estanquidade à água Caixilho exposto (A) Pressão de ensaio (Pa)
npd
Estanquidade à água Caixilho abrigado (B) Pressão de ensaio (Pa)
npd
npd
4.5
4.5
7
4.6
Substâncias perigosas
8
4.7
Resistência ao impacto Altura de queda (mm)
npd
npd ª
9
4.8
Resistência mecânica dos mecanismos de segurança
10
4.11
Desempenho acústico
11
12
4.12
4.13
(p. e. tipo e espessura do vidro)
4.13
F
E
D
C
B
A1
A2
ver a EN 13501-5
1A (0)
2A (50)
1B (0)
3A (100)
2B (50)
4A (150)
5A (200)
3B (100)
6A (250)
4B (150)
7A (300)
8A (450)
5B (200)
6B (250)
9 A Exxx (600) (>600)
7B (300)
Tal como o exigido pelo regulamento
200
300
450
700
950
Valor limite
Valor declarado
Isolamento sonoro Rw (C; Ctr) (dB)
npd
Coeficiente de transmissão térmica Uw(W/(m²·K))
npd
Valor declarado
npd
Valor declarado
npd
Valor declarado
Propriedades de radiação Factor solar (g)
13
C (≤1/300)
Informação declarada do preenchimento
Resistência à carga da neve e às cargas permanentes
npd
4
Classe/ valor declarado
Propriedades de radiação Transmitâcia luminosa (τv)
(Continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 20 de 58 Quadro 1 (conclusão)
14
Secção
Classificação/valor
Característica/ valor/dimensão
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Nº
4.14
Permeabilidade ao ar Pressão máxima de ensaio (Pa)
15
4.16
16
4.17
17
4.18
1
2
3
4
(150)
(300)
(600)
(600)
(50 ou 12,50)
(27 ou 6,75)
(9 ou 2,25)
(3 ou 0,75)
npd
Permeabilidade ao ar de referência aos 100 Pa (m³/(h·m²)) ou m³/(h·m))
Forças de manobra b
np d
Resistência mecânica
npd
Classe/ valor declarado
1
2
1
2
3
4
Ventilação Expoente de caudal de ar n
Características de caudal de ar K
npd
Valores declarados
Caudal de ar
18
4.19
Resistência à bala
19
4.20.1
Resistência à explosão
Shock tube
20
21
4.20.2
4.21
npd
FB1
npd
FB2
FB3
EPR1
FB4
EPR2
Ensaio de alcance
npd
Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho Número de ciclos
npd
4.22
Comportamento entre climas diferentes
23
4.23
Resistência à intrusão
EXR1
EXR2
FSG
EPR3
EXR3
EXR4
EXR5
10000
20000
[em preparação]
1
2
NOTA 1: npd: no performance determined (desempenho não determinado).
b
FB7
EPR3
5000
npd
npd
a
FB6
Resistência à explosão
22
NOTA 2:
FB5
Os valores entre parêntesis são informativos.
Apenas se o(s) dispositivo(s) de segurança não estiver(em) aplicado(s). Apenas janelas accionadas manualmente.
3
4
5
6
NP EN 14351-1 2008 p. 21 de 58 Quadro 2 – Classificação das características para portas exteriores Secção
Classificação/valor
Característica/ valor/dimensão
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Nº
1
4.2
2
4.2
4.5
Estanquidade à água Caixilho exposto (A) Pressão de ensaio (Pa)
4
4.5
2
3
4
5
Exxxx
npd
(400)
(800)
(1200)
(1600)
(2000)
(>2000)
Resistência à acção do vento Deformação dos perfis
3
1
Resistência à acção do vento Pressão de ensaio P1 (Pa)
Estanquidade à água Caixilho abrigado (B) Pressão de ensaio (Pa)
5
4.6
Substâncias perigosas
6
4.7
Resistência ao impacto
A (≤1/150)
npd
npd
npd
1A (0)
2A (50)
1B (0)
3A (100)
B (≤1/200)
4A (150)
2B (50)
npd
Resistência mecânica dos mecanismos de segurança
npd ª
5A (200)
3B (100)
npd
Altura de queda (mm)
Classe/ valor declarado
6A (250)
7A (300)
4B (150)
C (≤1/300)
8A (450)
5B (200)
9A Exxx (600) (>600)
6B (250)
7B (300)
Tal como o exigido pelo regulamento
200
300
450
700
950
Valoreslimite
7
4.8
8
4.9
Altura e largura
npd
Valores declarados
9
4.10
Capacidade de desbloqueio
npd
Consultar EN 179, EN 1125, prEN 13633 ou prEN 13637
10
4.11
Desempenho acústico
11
12
4.12
4.13
npd
Coeficiente de transmissão térmica Uw (W/(m²·K))
npd
Valor declarado
npd
Valor declarado
Transmitãncia luminosa (τv)
npd
Valor declarado
Permeabilidade ao ar Pressão máxima de ensaio (Pa)
npd
Propriedades de radiação Factor solar (g)
13
14
4.13
4.14
Propriedades de radiação
Permeabilidade ao ar de referência aos 100 Pa (m³/(h·m²)) ou m³/(h·m)) 15
4.16
Valores declarados
Isolamento sonoro Rw (C; Ctr) (dB)
Forças de manobra
b
npd
1
2
3
4
(150)
(300)
(600)
(600)
(50 ou 12,50)
(27 ou 6,75)
(9 ou 2,25)
(3 ou 0,75)
1
2
3
4
(Continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 22 de 58 Quadro 2 (conclusão)
Nº
17
4.17
Resistência mecânica
npd
1
2
3
4
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16
Artigo
4.18
Classificação/valor
Característica/ valor/dimensão
Classe/ valor declarado
Ventilação
Expoente do caudal de ar n
Característica de caudal de ar K
npd
Valores declarados
Caudal de ar
18
4.19
Resistência à bala
19
4.20.1
Resistência à explosão Shock tube
20
21
22
23
4.20.2
4.21
4.22
4.23
npd
FB1
npd
FB2
FB3
EPR1
FB4
EPR2
npd
Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho Número de ciclos
npd
Comportamento entre climas diferentes Deformação permitida
npd
EXR1
5000
10000
20000
EXR3
50000
1(x)c
FSG
EPR3
EXR4
100000
200000
EXR5
50000
2(x)c
1000000
3(x)c
Resistência à intrusão
1
2
npd: no performance determined (desempenho não determinado).
NOTA 4:
Os valores entre parêntesis são informativos.
c
FB7
EPR3
EXR2
NOTA 3:
b
FB6
Resistência à explosão
Ensaio de alcance
npd
a
FB5
3
4
5
6
Apenas se o(s) dispositivo(s) de segurança não estiver(em) aplicado(s). Apenas portas accionadas manualmente. Clima de ensaio (a, b, c, d ou e) será declarado.
6 Manuseamento, instalação, manutenção e cuidados O fabricante deve fornecer a seguinte informação:
− armazenamento e manuseamento, se o fabricante não for responsável pela instalação do produto; − requisitos de instalação e respectivas técnicas (em obra), se o fabricante não for responsável pela instalação do produto; − manutenção e limpeza; − instruções de utilização e instruções sobre substituição de componentes; − instruções de segurança na utilização (ver 4.8, 4.24.2.1 e 4.24.3.1).
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O ruído emitido por janelas e portas automáticas não constitui um perigo significativo para os utilizadores destes produtos, constitui um aspecto de conforto. As instruções de utilização devem indicar o nível de emissão de pressão sonora ponderado A nas imediações destes produtos quando é superior a 70dB, ou (o que geralmente é o caso) devem indicar que este nível é menor ou igual que 70dB.
7 Avaliação da conformidade 7.1 Geral
A conformidade das janelas e portas pedonais exteriores com os requisitos desta Norma Europeia e com os valores indicados (incluindo as classes) devem ser demonstrados por: − −
ensaio de tipo inicial (ITT - initial type testing);
controlo interno da produção (FPC – factory production control).
7.2 Ensaios
7.2.1 Ensaio de tipo inicial (ITT);
Devem ser realizados ensaios de tipo inicial (ITT) para evidenciar a conformidade com esta Norma Europeia. Os ensaios previamente efectuados de acordo com as especificações desta Norma Europeia (produto igual, características iguais, método de ensaio, procedimento de amostragem, sistema de avaliação da conformidade, etc.) podem ser tidos em conta. Com o objectivo da realização de ensaios (incluindo os ensaios realizados no âmbito de FPC), as janelas e portas pedonais exteriores podem ser agrupadas em famílias, quando for considerado que uma característica seleccionada é comum a todas as janelas e portas pedonais exteriores dessa famíla (um produto poderá associar-se a diferentes famílias, para diferentes características). Adicionalmente, os ensaios de tipo inicial (ITT) devem ser efectuados no início da produção de um novo tipo de janela ou de porta pedonal exterior (excepto se se tratar de um membro da mesma família) ou no início de um novo método de produção (quando este possa afectar as características declaradas). Quando as características já tiverem sido determinadas pelo fabricante dos componentes utilizados, através da comprovação da conformidade com outras normas de produto (exemplo: coeficiente de transmissão térmica de vidros), estas características não necessitam de ser reavaliadas (ver 7.3.3). NOTA: Presume-se que os produtos com marcação CE, de acordo com as respectivas especificações Europeias harmonizadas, têm os desempenhos declarados na marcação CE; isto não isenta o fabricante de janelas e de portas pedonais exteriores da responsabilidade de assegurar que estas foram, no seu todo, correctamente concebidas e que os seus componentes têm os necessários valores de desempenho para estarem conformes com as características declaradas.
É requerido apenas um ITT quando várias unidades de produção produzam o mesmo produto para o mesmo fabricante utilizando os mesmos materiais, o mesmo controlo de processo e dando origem à mesma documentação de produção . Poderá não ser necessário o fabricante voltar a realizar ensaios em relação às características para as quais ele forneça evidências documentadas, desde que: −
toda a documentação e ensaios efectuados pelo fornecedor, ou outros estiverem de acordo com esta Norma Europeia, ou com outras Normas Europeias não contraditórias e em que o fabricante tenha um acordo com o proprietário do produto para utilização dos resultados e da documentação de apoio;
−
o protótipo ensaiado a pedido dos fornecedores, ou outros, no qual os boletins de ensaios são baseados, é
NP EN 14351-1 2008 p. 24 de 58 representativo da gama de produtos usada pelo fabricante ou de parte desta (ver 7.2.5.1); os componentes são instalados pelo fabricante de acordo com as especificações fornecidas pelo proprietário dos resultados de ensaio e da documentação de apoio, assegurando que não há redução nos valores de desempenho já declarados.
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−
Quando o fabricante se baseia nos resultados de ensaio de um fornecedor ou de terceiros, ele não deverá ficar isento de responsabilidade no que respeita ao desempenho do produto. Todas as características na Secção 4, pela qual o fabricante declara um valor, devem ser sujeitas a ITT com base em ensaio e/ou cálculo e/ou valores tabelados, de acordo com as subsecções relevantes da Secção 4, com as seguintes excepções: −
a emissão de substâncias perigosas pode ser avaliada indirectamente por controlo do teor da substância em causa.
7.2.2 Ensaios de tipo adicionais
Sempre que uma mudança ocorre na concepção da janela ou da porta pedonal exterior, no material, no fornecedor de componentes ou no processo produtivo (sujeito à definição de uma família), que mude significativamente uma ou mais das características (i.e. a concepção torna-se distinta; ver 3.4), os ensaios de tipo devem ser repetidos para as características apropriadas. 7.2.3 Relatório de ensaio
Os resultados de cada ensaio devem ser registados num relatório de ensaio, que deve, no mínimo, incluir a seguinte informação: −
nome da entidade solicitante;
−
identificação do protótipo ensaiado (ver 7.2.5.3);
−
identificação do laboratório de ensaio, dos métodos de ensaio utilizados e do pessoal que executou o ensaio;
−
o equipamento de ensaio e o seu estado de calibração;
−
local e data do ensaio;
−
os resultados de ensaio, incluindo a sua análise, se relevante;
−
local, data e assinatura autorizada.
O relatório de ensaio deve estar em conformidade com as secções relevantes das especificações técnicas. O conjunto de boletins relativos a um produto deve ser mantido pelo fabricante pelo tempo em que o produto for fabricado, e por, pelo menos, mais 5 anos. Os relatórios de ensaio devem estar disponíveis para consulta autorizada, se solicitada. NOTA: Uma entidade autorizada pode ser a autoridade de vigilância do mercado.
7.2.4 Retenção de amostras As amostras de ensaio (protótipos), assim que ensaiadas, devem ser indelevelmente marcadas. Estas amostras devem ser mantidas até o relatório de ensaio ter sido finalizado. O fabricante deve ser responsável pela retenção e desmantelamento das amostras de acordo com os seus procedimentos escritos.
NP EN 14351-1 2008 p. 25 de 58
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7.2.5 Amostragem 7.2.5.1 Selecção de amostras
As amostras seleccionadas para ensaio devem ser representativas da família de produto, tendo em consideração a Secção 3.4 e o Anexo E bem como as descrições de produto. O fabricante deve ter a opção de declarar um produto da família como representativo de toda a família ou de parte desta, desde que este produto tenha o conjunto mais desfavorável de características de desempenho (ver Anexo A e Anexo F). Quando é realizado um conjunto de ensaios, deve ser seleccionado um número suficiente de amostras, tendo em conta a natureza destrutiva dos ensaios (ver Anexo E). O Anexo E especifica o número de protótipos (amostras) necessários para cada ensaio, bem como a gama de dimensões que é permitida com a mesma concepção. As sequências de ensaio adequadas para janelas são identificados no Anexo G. Os produtos, só deverão ser excluídos quando estiverem devidamente e claramente marcados como defeituosos e segregados. 7.2.5.2 Marcação de amostras
Todas as amostras para ensaio devem ser adequadamente marcadas para identificar quais as características a determinar e para assegurar rastreabilidade. A marcação de amostras do produto deve incluir pelo menos a data e local de produção e a data e local da amostragem. 7.2.5.3 Relatório de amostragem
O relatório de amostragem deve ser preparado para acompanhar a(s) amostra(s) e deve incluir a seguinte informação: − − − − − − − −
produtor e unidade de produção; local de amostragem;
stock ou tamanho do lote (de onde as amostras foram retiradas), se necessário; número de amostras;
identificação ou descrição da(s) amostra(s) (ex.: por meio de secções transversais); marcação da(s) amostra(s) pelo responsável pela amostragem;
objectivo do ensaio (ex. Ensaio de tipo inicial, ensaio de auditoria, etc.);
características a serem determinadas e identificação clara das amostras a usar para as características solicitadas, quando necessário;
−
local e data;
−
assinatura do responsável pela amostragem e do fabricante, se relevante.
NP EN 14351-1 2008 p. 26 de 58
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7.3 Controlo interno de produção (FPC) 7.3.1 Generalidades
O fabricante deve estabelecer, documentar e manter um sistema de FPC para assegurar que os produtos colocados no mercado têm as características de desempenho declaradas. O sistema de FPC consiste em procedimentos, inspecções regulares e ensaios e/ou avaliações e no uso de resultados para controlar os materiais e outros componentes, equipamento, e o processo de produção do produto. NOTA: O termo “fabricante” em nenhuma situação sugere limitações do tamanho da empresa em questão, ex. número de empregados, facturação, número de unidades produzidas por ano.
Os FPC devem ser adequados para o tipo e método de produção, ex. tamanho do lote, tipo de produto. Os resultados de inspecções, ensaios ou avaliações que necessitem de acções devem ser registados, assim como qualquer acção tomada. A acção a ser tomada, quando os valores de controlo ou critérios definidos não são aceitáveis, deve ser registada e esses registos mantidos pelo período especificado pelos procedimentos FPC do fabricante. O fabricante deve indicar uma pessoa para ser responsável pelo sistema FPC em cada unidade produtiva e deve dotar essa unidade de pessoal competente e suficiente para estabelecer, documentar e manter um sistema FPC. Um sistema FPC em conformidade com o especificado na EN ISO 9001*, e criado especificamente para os requisitos desta Norma Europeia, é considerado adequado para cumprir os requisitos acima descritos. 7.3.2 Equipamento
Ensaios: O equipamento de pesagem, medição e ensaio deve ser calibrado e regularmente inspecionado de acordo com o procedimento, frequência e critérios documentados. Fabrico: O equipamento usado no processo de fabrico deve ser regularmente inspeccionado e mantido para assegurar que o uso, desgaste ou falha não causem inconsistências no processo de fabrico. Devem ser realizadas operações de inspecção e manutenção, e registadas de acordo com os procedimentos escritos do fabricante. Os registos devem ser retidos pelo período definido nos procedimentos de FPC do fabricante. 7.3.3 Matérias primas e componentes
As especificações das matérias primas e dos componentes intervenientes devem ser documentadas, assim como o esquema de inspecção para assegurar a sua conformidade. 7.3.4 Processo de produção
O sistema de FPC deve documentar as várias etapas da produção, identificar o procedimento de verificação e os responsáveis individuais pelas etapas de produção. Durante a produção em si, deve ser mantido um registo de todas as verificações, dos seus resultados e quaisquer acções correctivas tomadas. Este registo deve ser suficientemente detalhado e exacto para demonstrar que todas as etapas do processo de produção e todas as verificações foram realizadas de forma satisfatória. __________________ *
Disponível em Português.
NP EN 14351-1 2008 p. 27 de 58 7.3.5 Ensaios e avaliação de produto
− −
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O fabricante deve estabelecer procedimentos para assegurar que os valores estabelecidos de todas as características são cumpridos. Os meios de controlo são: ensaios e/ou inspecção de produtos não-acabados ou componentes durante o processo produtivo;
ensaios e/ou inspecção de produtos acabados.
As operações de inspecção e/ou ensaio devem ser efectuadas e avaliadas de acordo com o plano de ensaio (incluindo frequências e critérios) preparado pelo fabricante de acordo com a Secção 4 ou outra parte adequada de outras normas relevantes. 7.3.6 Produtos não-conformes
O fabricante deve escrever procedimentos em que especifique como lida com os produtos não-conformes. Quaisquer eventos devem ser registados consoante ocorram e estes registos devem ser mantidos pelo período definido nos procedimentos escritos do fabricante.
8 Etiquetagem e marcação
O fabricante deve fornecer informação suficiente para assegurar a rastreabilidade do seu produto (ex. por meio de códigos de produto) dando uma ligação entre produto, fabricante e produção. Esta informação deve estar contida na etiqueta de produto, detalhada nos documentos acompanhantes ou na especificação técnica publicada pelo fabricante. As designações relevantes das características (ver Secção 5), bem como a informação sobre o uso previsto, manuseamento, instalação, manutenção e cuidados (ver Secção 6), deve estar contida numa etiqueta de produto, detalhada nos documentos acompanhantes ou na especificação técnica publicada pelo fabricante. NOTA: A informação necessária para marcação regulamentar (ver Anexo ZA) não necessita ser duplicada noutro local.
NP EN 14351-1 2008 p. 28 de 58
Anexo A
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(informativo)
Interdependência entre características e componentes
A.1 Geral
O Quadro A.1 sugere algumas interdependências entre características e componentes, isto é, quais as características que se alteram se um certo componente for modificado. Orientação adicional pode ser obtida através da consulta das normas de ensaio e de classificação relevantes. O Quadro A.1 fornece um entre vários meios para determinar se a repetição de ensaios devido a modificações de produto deve ou não ser efectuada. Quadro A.1 – Interdependência entre características e componentes
Características
Acessórios a
Componentes Aro, abertura, folha Vedantes b Perfil d Material c
Vidro e
Resistência à acção do vento
(S)
(S)
S
S
S
Resistência à carga neve
N
N
N
N
S
Reacção ao fogo Desempenho ao fogo exterior Estanquidade à água
(S)
S
S
(S)
N
(S)
(S)
(S)
(S)
(S)
(S)
S
(S)
S
N
Substâncias perigosas
(S)
(S)
(S)
N
(S)
Resistência ao impacto Resistência mecânica de dispositivos de segurança Capacidade de desbloqueio
(S) S
N N
(S) S
(S) S
S N
S
(S)
(S)
(S)
N
Desempenho acústico f
N
(S)
(S)
S
S
Coeficiente de transmissão térmica
N
(S)
(S)
S
S
Propriedades de radiação
N
N
N
N
S
Permeabilidade ao ar
(S)
S
(S)
S
N (continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 29 de 58 Quadro A.1 (conclusão) Vedantes b S
Componentes Aro, abertura, folha (S) (S)
Vidro e (S)
S
N
(S)
S
(S)
Ventilação Resistência à bala
N N
N N
N S
S S
N S
Resistência à explosão
S
N
S
S
S
S
(S)
(S)
(S)
(S)
N
(S)
S
S
N
S
N
S
S
S
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o Acessórios a S
Características
Forças de manobra Resistência mecânica
Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho Comportamento entre diferentes climas Resistência à intrusão Legenda:
S A modificação do componente provavelmente alterará a característica em questão (S) A modificação do componente possivelmente alterará a característica em questão N A modificação do componente provavelmente não alterará a característica em questão a
b c d e f
Quantidade, localização, fixação; em caso de troca de acessório: se existir evidência documentada com base em normas relevantes de acessórios que o desempenho do acessório é equivalente ao desempenho do acessório substituído (usado no ITT), então não será necessária a repetição do ensaio. Quantidade, material.
Módulo de Young, condutibilidade térmica, massa volúmica.
Área e forma das secções, montagem, dispositivos de ventilação.
Tipo, massa, revestimento, câmara intercalar, gás, instalação, selagem. Ver Anexo B.
NP EN 14351-1 2008 p. 30 de 58
Anexo B
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(normativo)
Determinação do isolamento sonoro das janelas
B.1 Generalidades
O isolamento sonoro Rw (C; Ctr) das janelas deve ser determinado por ensaio de acordo com a norma EN ISO 140-3 (método de referência), ver B.2. Como alternativa, o isolamento sonoro de janelas simples (definição, ver EN 12519:2004, 2.2.10) com unidades de vidro isolante (IGU) pode ser determinado usando valores tabelados, ver B.3. Os resultados devem ser expressos de acordo com a norma EN ISO 717-1. Os valores de isolamento sonoro de janelas com Rw ≥ 39 dB ou Rw + Ctr ≥ 35 dB devem ser determinados por ensaio. No que respeita ao tamanho da janela, as regras de extensão e extrapolação para valores de isolamento sonoro determinados por qualquer dos métodos são especificadas no Quadro B.3. As regras referentes a outros aspectos que não o tamanho são descritas em B.1 e B.2. NOTA: Regras de extensão são regras que permitem a mudança de componente sem alteração de valor (= concepção similar, ver 3.4). As regras de extrapolação são regras de mudança de valor devidas a alterações no tamanho do produto.
B.2 Determinação do isolamento sonoro por ensaio
Os ensaios devem ser realizados de acordo com a norma EN ISO 140-3; é recomendada uma amostra de dimensão 1,23 m × 1,48 m (correspondente à dimensão da abertura da câmara de ensaio de 1,25 m × 1,50 m). Podem ser utilizados para ensaio, se apropriado, outros tamanhos de janela. As regras de extrapolação referentes ao tamanho podem ser encontradas no Quadro B.3. As regras de extensão para unidades de vidro isolante (IGU) são apresentadas abaixo. Para outras alterações da janela, ver Anexo A. A mudança da unidade de vidro isolante (IGU) é permitida sem um novo ensaio da janela, desde que a unidade de vidro isolante (IGU) tenha um valor de RW e/ou RW + Ctr igual ou superior (dados do ensaio de acordo com a norma EN ISO 140-3 ou dados genéricos, ver EN 12758 ou EN 12354-3). Esta regra não é válida para unidades de vidro isolante (IGU) com SF6. NOTA: O tipo de vidro (vidro incolor, vidro temperado, vidro endurecido, vidro quimicamente endurecido) não influencia o isolamento sonoro (ver EN 12758:2002, 3.2 e Quadro 1)
B.3 Determinação do isolamento sonoro das janelas simples com unidades de vidro isolante (IGU) baseada em valores tabelados B.3.1 Isolamento sonoro de janelas simples baseado em dados de isolamento sonoro das unidades de vidro isolante (IGU) e critérios de construção da janela O isolamento sonoro de janelas simples com unidades de vidro isolante (IGU) pode ser determinado de acordo com o procedimento apresentado em B.3.3. As condições gerais são dadas em B.3.2 e as características específicas requeridas para diferentes níveis de isolamento sonoro são dadas em B.3.3. Os valores tabelados derivam dos resultados de ensaios usando principalmente amostras de dimensão 1,23 m × 1,48 m (tamanho referência) correspondendo a uma área global de 1,82 m². As regras de extrapolação são dadas no Quadro B.3.
NP EN 14351-1 2008 p. 31 de 58 B.3.2 Condições gerais para uso do procedimento apresentado em B.3.3
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O procedimento apresentado em B.3.3 aplica-se a janelas simples fixas e com folhas móveis (batentes, projectantes, basculantes, pivotantes e de correr) com unidades de vidro isolante (IGU). O procedimento não se aplica a janelas e portas com painéis de preenchimento. Os Quadros B.1 e B.2 não se aplicam a unidades de vidro isolante (IGU) com SF6.
As vedações requeridas devem ser macias, permanentemente flexíveis, resistentes ao envelhecimento, de fácil substituição e pelo menos um dos vedante deve ser contínuo. A permeabilidade ao ar da janela deve ser pelo menos Classe 3, ver 4.14, e, para janelas de correr, pelo menos de Classe 2. B.3.3 Procedimento, para determinação do Rw (C; Ctr) da janela, baseado nos dados da unidade de vidro isolante (IGU) Para janelas respeitando as condições gerais em B.3.2, seguem-se os seguintes passos:
a) Quadro B.1: Determina-se o Rw da janela baseado no Rw para a unidade de vidro isolante (IGU);
b) Quadro B.2: Determina-se o Rw + Ctr da janela baseado no Rw + Ctr para a unidade de vidro isolante (IGU);
c) Janela C = -1 dB;
d) Para a janela calcula-se o Ctr = “QuadroB.2” (Rw + Ctr (janela)) - “Quadro B.1” (Rw (janela)); e) Correcção de acordo com Quadro B.3, se necessário;
f) Marcação CE da janela: Rw (C; Ctr) baseado nos resultados dos passos a), c), d) e e).
EXEMPLO: Marcação CE de uma janela simples projectante, dimensão 1,2 m × 1,6 m, 1 vedante, permeabilidade ao ar Classe 3 e unidade de vidro isolante (IGU) com Rw (C; Ctr) = 30 (-1; -4) dB Unidade de vidro isolante (IGU) com Rw = 30 dB implica janela com Rw = 33 dB
Unidade de vidro isolante (IGU) com Rw + Ctr = 26 dB implica janela com Rw + Ctr = 28 dB C = -1 dB
Ctr = 28 dB - 33 dB = -5 dB
Área 1,2 m × 1,6 m = 1,92 m² < 2,7 m², por isso não é necessária correcção, isto é, o valor para a marcação CE é Rw (C; Ctr) = 33 (-1; -5).
NP EN 14351-1 2008 p. 32 de 58 Quadro B.1 – Rw para janela baseado no Rw para unidades de vidro isolante (IGU) Janelas simples, de correr c Número de Rw da Janela vedantes requeridos d [dB] 25 1 26 1 27 1 28 1 29 1 29 1 30 1 N/A N/A N/A N/A
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Janelas simples b Número de Rw da Janela vedantes requeridos d [dB] 30 1 31 1 32 1 33 1 34 1 35 1 36 2 37 2 38 2
Rw da IGUa [dB] 27 28 29 30 32 34 36 38 40
a
b c
d
Ensaio de acordo com a norma EN ISO 140-3 (método de referência) dados genéricos de acordo com a norma EN 12758 ou EN 12354-3. Janelas simples, fixas ou de abrir (de batente, projectantes, basculantes, pivotantes) com permeabilidade ao ar Classe 3, ver 4.14. Janelas simples de correr com permeabilidade ao ar Classe 2, ver 4.14. Só para janelas de abrir.
Quadro B.2 – Rw + Ctr para janela baseada no Rw + Ctr para unidades de vidro isolante (IGU) Janelas simples b
Rw + Ctr da IGU a [dB] 24 25 26 27 28 30 32 34 36
a b c d
Rw + Ctr da Janela [dB]
Número de vedantes requeridos d
26 27 28 29 30 31 32 33 34
1 1 1 1 1 1 2 2 2
Janelas simples, de correr c Rw + Ctr Número de da Janela vedantes [dB] requeridos d 24 25 26 26 27 27 28 N/A N/A
1 1 1 1 1 1 1 N/A N/A
Ensaio de acordo com a norma EN ISO 140-3 (método de referência) dados genéricos de acordo com a norma EN 12758 ou EN 12354-3. Janelas simples, fixas ou de abrir (de batente, projectantes, basculantes, pivotantes) com permeabilidade ao ar Classe 3, ver 4.14. Janelas simples de correr com permeabilidade ao ar Classe 2, ver 4.14. Só para janelas de abrir.
NP EN 14351-1 2008 p. 33 de 58
B.4 Resultados de ensaios e valores tabelados – Gama de aplicação
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As regras de extrapolação para resultados de ensaios e valores tabelados apresentam-se no Quadro B.3. Quadro B.3 – Regras de extrapolação para diferentes dimensões de janelas.
Resultados de ensaio (ver B.2) para amostra de ensaio de qualquer dimensão -100 % a +50 % da área global da amostra de ensaio +50 % a +100 % da área global da amostra de ensaio +100 % a +150 % da área global da amostra de ensaio >+150 % da área global da amostra de ensaio a
Valores tabelados (ver B.3) a
Valor de isolamento sonoro para janela
Área global ≤ 2,7 m²
Rw e Rw + Ctr de acordo com B.2 ou B.3
2,7 m² < Área global ≤ 3,6 m²
Rw e Rw + Ctr corrigidos de (-1 dB)
3,6 m² < Área global ≤ 4,6 m²
Rw e Rw + Ctr corrigidos de (-2 dB)
4,6 m² < Área global
Rw e Rw + Ctr corrigidos de (-3 dB)
Os intervalos de área para valores tabelados são idênticos aos resultantes dos ensaios, em conformidade com B.2, usando a amostra de ensaio recomendada de dimensões 1,23 m × 1,48 m.
NP EN 14351-1 2008 p. 34 de 58
Anexo C
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(informativo)
Normas e projectos de norma sobre vidro
EN 572-9
Glass in building – Basic soda lime silicate glass products – Part 9: Evaluation of conformity/Product standard
EN 1096-4
Glass in building – Coated glass – Part 4: Evaluation of conformity/Product standard
EN 1279-5
Glass in building – Insulating glass units – Part 5: Evaluation of conformity
EN 1748-1-2
Glass in building – Special basic products – Borosilicate glasses – Part 1-2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 1748-2-2
Glass in building – Special basic products – Glass ceramics – Part 2-2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 1863-2
Glass in building – Heat strengthened soda lime silicate glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 12150-2
Glass in building – Thermally toughened soda lime silicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 12337-2
Glass in building – Chemically strengthened soda lime silicate glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN ISO 12543-2
Glass in building – Laminated glass and laminated safety glass – Part 2: Laminated safety glass (ISO 12543-2:1998)
EN 13024-2
Glass in building – Thermally toughened borosilicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 14178-2
Glass in building – Basic alkaline earth silicate glass products – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 14179-2
Glass in building – Heat soaked thermally toughened soda lime silicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
EN 14321-2
Glass in building – Thermally toughened alkaline earth silicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
NP EN 14351-1 2008 p. 35 de 58
Anexo D
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(informativo)
Exemplos de desempenho e perfis de requisitos para uma janela de cobertura
O uso dos Quadros 1 e 2 apresenta-se no Quadro D.1.
Quadro D.1 — Exemplos de desempenho e perfis de requisitos para uma janela de cobertura
No.
1
2
3
4
5 6
Secção
Característica/ valor/dimensão
4.2
Resistência à acção do vento Pressão de ensaio P1 (Pa)
4.2
Resistência à acção do vento Deformação dos perfis
npd
Resistência à carga da neve e às cargas permanentes
npd
4.3
Reacção ao fogo
npd
4.4.2
Desempenho ao fogo exterior
npd
4.5
4.7
3 (1200)
2 (800)
5 (2000)
4 (1600)
B (≤1/200)
A (≤1/150)
Exxx (>2000)
4-16-4
informação declarada do preenchimento 4 – 16 – 4 (p.e. tipo e espessura de vidro)
F
E
D
C
B
A2
D
A1
npd
B roof, t1
npd
1A (0)
2A (50)
3A (100)
4A (150)
5A (200)
6A (250)
7A (300)
8A (450)
Resistência ao impacto Altura de queda (mm)
5
B
C (≤1/300)
8A 9A (600)
Exxx (>600)
npd
Estanquidade à água
Caixilho abrigado (B) Pressão de ensaio (Pa)
8
1 (400)
Estanquidade à água
Caixilho exposto (A) Pressão de ensaio (Pa)
7
npd
4.4.1
4.5
Classe/ valor declarado
Classificação/valor
npd
1B (0)
npd
200
2B (50)
3B (100)
300
4B (150)
450
5B (200)
700
6B (250)
7B (300) 450 950
(continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 36 de 58 Quadro D.1 – (conclusão) 4.8
Resistência mecânica dos dispositivos de segurança
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9
Aprovado
10
11
12
13
14
4.11
4.12
4.13
4.13
4.14
Legenda:
Desempenho acústico Isolamento sonoro Rw (C;Ctr) (dB)
npd
30(-1;-5)
Coefieciente de transmissão térmica Uw (W/(m2.K))
npd
1,7
Propriedades de radiação Factor solar (g)
npd
Propriedades de radiação Transmitância luminosa (τv)
Permeabilidade ao ar Pressão máxima de ensaio (Pa) Permeabilidade ao ar de referência 100 Pa (m3/(h · m2)) ou m3 /(h · m))
Aprovado
npd
Valor limite
33(-1;-5)
Valores declarados
Valor declarado
0,55
33 (-1;-5)
1,7
1,5
0,55
Valor declarado
Valor declarado
0,75
0,75
npd
npd
1
2
3
4
(150)
(300)
(600)
(600)
(50 or 12,50)
(27 or 6,75)
(9 or 2,25)
(3 or 0,75)
4
desempenho obtido para a janela em questão desempenho requerido para um determinado uso
O Quadro D.1 demonstra que a janela em questão não satisfaz os requisitos nas características Nos. 7 e 11 e, portanto não é apta para o uso final especificado.
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Anexo E
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(normativo)
Determinação de características
E.1 Determinação individualizada de características para janelas
A determinação individualizada das características para janelas deve ser realizada de acordo com o Quadro E.1. Quadro E.1 — Determinação individualizada das características para janelas
Secção
Característica
Norma de classificação a
Norma de ensaio ou cálculo a
Tipo de ensaio b
Número de protótipos
Tamanho do protótipo
4.2
Resistência à acção do vento
EN 12210
EN 12211
Destrutivo
1
Não especificado
4.3
Resistência à carga da neve e a cargas permanentes
Informação sobre o preenchimento
Regulamentos e/ou recomendações nacionais
Cálculo
—
Não especificado
4.4.1
Reacção ao fogo
EN 13501-1
Ver EN 13501-1
Destrutivo
Ver EN 13501-1
4.4.2
Desempenho ao fogo exterior
EN 13501-5
ENV 1187
Destrutivo
Gama de aplicação directa (desde que de concepção similar, ver 3.4) -100 % da largura e altura do protótipo -100 % da área global do protótipo
Ver ENV 1187
EN 12208
EN 1027
Nãodestrutivo
-100 % a +50 % da área global do protótipo
4.5
Estanquidade à água
4.6
Substâncias perigosas
4.7
Resistência ao impacto
EN 13049
EN 13049
Destrutivo
1 ou 2
Não especificado
> Área global do protótipo
4.8
Resistência mecânica dos dispositivos de segurança
Valor-limite
EN 14609
Nãodestrutivo
1
Não especificado
-100 % da área global do protótipo
Desempenho acústico
Valor declarado
Ver Anexo B
Ver Anexo B
Como requerido por regulamentos
EN ISO 140-3 4.11
1
Não especificado
EN ISO 717-1
Nãodestrutivo ou valores tabelados
1 —
(continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 38 de 58
Secção
4.12
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Quadro E.1 – (continuação)
Característica
Coeficiente de transmissão térmica
Norma de classificação a
Valor declarado
Norma de ensaio ou cálculo a
Tipo de ensaio b
Número de protótipos
Tamanho do protótipo
EN ISO 10077-1: 2000, Tabela F.1
Valores tabelados
—
Não especificado
Todos os tamanhos
—
1,23 (±25%) m × 1,48 (-25%) m ou
Área global ≤ 2,3 m² c,d
—
1,48 (+25%) m x 2,18 (±25%) m
Área global > 2,3 m² c
1
1,23 (±25%) m × 1,48 (-25%) m
Área global ≤ 2,3 m² c,d
1
ou 1,48 (+25%) m x 2,18 (±25%) m
Área global > 2,3 m² c
—
—
—
EN ISO 10077-1 EN ISO 10077-1 e EN ISO 10077-2
EN ISO 12567-1
Cálculo
Não destrutivo
EN ISO 12567-2
4.13
4.14
4.16
4.17
4.18
4.19 4.20
4.21
Propriedades de radiação (preenchimento) e
Valor declarado
Gama de aplicação dirtecta (desde que de concepção similar, ver 3.4)
EN 410 EN 13363-1 EN 13363-2:
Todos os tamanhos -100 % a +50 % da área global do protótipo -100 % da área global do protótipo
Permeabilidade ao ar
EN 12207
EN 1026
Nãodestrutivo
1
Não especificado
Forças de manobra
EN 13115
EN 12046-1
Nãodestrutivo
1
Não especificado
Resistência mecânica
EN 13115
EN 12046-1 EN 14608 EN 14609
Destrutivo ou nãodestrutivo (dependendo do resultado)
1
Não especificado
-100 % da área global do protótipo
Ventilação
Valores declarados
EN 13141-1
Nãodestrutivo
1
Não especificado
A mesma concepção e tamanho do dispositivo de ventilação
EN 1523
Destrutivo
1
Não especificado
g
EN 13124-1 EN 13124-2
Destrutivo
1
Não especificado
g
EN 1191
Destrutivo
1
Não especificado
-100 % da área global do protótipo
Resistência à bala Resistência à explosão
Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho
EN 1522
EN 13123-1 EN 13123-2 EN 12400
(continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 39 de 58
Secção
4.22
b
c
d e f g
Número de protótipos
Gama de aplicação dirtecta (desde que de concepção similar, ver 3.4)
Característica
Norma de classificação a
Norma de ensaio ou cálculo a
Comportamento entre climas diferentes
A ser preparado
ENV 13420
Destrutivo
1
1,23 (±25%) m × 1,48 (-25%) m
Todos os tamanhos
ENV 1627
ENV 1628 ENV 1629 ENV 1630
Destrutivo
Ver ENV 1627
Não especificado
Ver ENV 1627
Resistência à intrusão
4.23 a
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
Quadro E.1 – (conclusão)
Tipo de ensaio b
Tamanho do protótipo
Em alguns casos é fornecida informação suplementar na subsecção correspondente, por exemplo, através de referências. Ensaio não-destrutivo: o protótipo pode ser usado para outro ensaio. Ensaio destrutivo: o protótipo não pode ser usado para outro ensaio. Quando for requerido o cálculo da perda de calor de um edifício específico, o fabricante deve fornecer valores rigorosos e relevantes do coefiente de transmissão térmica calculados ou obtidos por ensaio (valores de projecto) para a(s) dimensão(ões) em questão. Desde que Ug (ver EN 673) ≤ 1,9 W/(m2 · K), “Área global ≤ 2,3 m² c,d” é substituído por “Todos os tamanhos c". Transmitância de energia solar total (factor solar, valor-g) e transmitância luminosa. Só para janelas operadas manualmente. Até que normas e/ou documentos de orientação relevantes sejam definidos; nas condições indeterminadas o fabricante e o laboratório de ensaio devem chegar a um acordo.
E.2 Determinação individualizada das características para portas pedonais exteriores A determinação individualizada das características para portas pedonais exteriores deve ser realizada de acordo com a Quadro E.2. Quadro E.2 – Determinação individualizada das características para portas pedonais exteriores
Secção
Característica
Norma de classificação a
Norma de ensaio ou cálculo a
Tipo de ensaio b
4.2
Resistência à acção do vento
EN 12210
EN 12211
4.5
Estanquidade à água
EN 12208
EN 1027
4.6
Substâncias perigosas
4.7
Resistência ao impacto
EN 13049
EN 13049
Destrutivo
4.8
Resistência mecânica dos dispositivos de segurança
Valor -limite
EN 948
Nãodestrutivo
Número de protótipos
Tamanho do protótipo
Destrutivo
1
Não especificado
Nãodestrutivo
1
Não especificado
1 ou 2
Não especificado
Gama de aplicação directa (desde que de concepção similar, ver 3.4) -100 % da largura e altura do vão do protótipo -100 % a +50 % da área global do protótipo
Como requerido pelos regulamentos
1
Não especificado
> Área global do protótipo (preenchimento) -100 % da área global do protótipo
(continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 40 de 58
Secção
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
Quadro E.2 – (continuação)
Característica
Norma de classificação a
Norma de ensaio ou cálculo a
Tipo de ensaio b
4.9
Altura e largura
Valores declarados
4.10
Capacidade de desbloqueio
Ver EN 179, EN 1125, prEN 13633 e prEN 13637
4.11
Desempenho acústico
Valores declarados
EN ISO 140-3 EN ISO 717-1
Não destrutivo
Número de protótipos
1
—
4.12
Coeficiente de transmissão térmica
Valores declarados
EN ISO 10077-1 ou EN ISO 10077-1 e EN ISO 10077-2
Cálculo
—
1
Não destrutivo
EN ISO 12567-1
1
4.13
Propriedades de radiação (preenchimento) e potência
Valores declarados
EN 410 EN 13363-1 EN 13363-2
4.14
Permeabilidade ao ar
EN 12207
4.16
Forças de manobra
EN 12217
4.18
4.19 4.20
c
Área globald ≤ 3,6 m² Área globald > 3,6 m² Área globald ≤ 3,6 m² Área globald > 3,6 m²
—
—
Todos os tamanhos
EN 1026
Não destrutivo
1
Não especificado
c
EN 12046-2
Não destrutivo
1
Não especificado
EN 947 EN 948 EN 949 EN 950
Resistência mecânica
Mínimo aprox. 0,9 m × 2,0 m 1,23 (±25%) m × 2,18 (±25%) m or 2,00 (±25%) m × 2,18 (±25%) m 1,23 (±25%) m × 2,18 (±25%) m ou 2,00 (±25%) m x 2,18 (±25%) m
—
EN 1192
4.17
Tamanho do protótipo
Gama de aplicação directa (desde que de concepção similar, ver 3.4)
Destrutivo ou não destrutivo (dependendo do resultado)
Ventilação
Valores declarados
EN 13141-1
Não destrutivo
Resistência à bala
EN 1522
EN 1523
Destrutivo
Resistência à explosão
EN 13123-1 EN 13123-2
EN 13124-1 EN 13124-2
Destrutivo
1
Não especificado
1
Não especificado
1
Não especificado
1
Não especificado
-100 % da área global do protótipo -100 % da área global do protótipo A mesma concepação e tamanho do aparelho de ar g g
(continua)
NP EN 14351-1 2008 p. 41 de 58 Quadro E.2 – (conclusão) Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho
Não especificado
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
4.21
4.22
Comportamento entre climas diferentes
4.23
Resistência à intrusão
a
b
c
d
e f
g
EN 12400
EN 1191
EN 12219
EN 1121
ENV 1627
ENV 1628 ENV 1629 ENV 1630
1
Destrutivo Destrutivo ou não destrutivo (dependendo do resultado)
Destrutivo
1
Ver ENV 1627
1,23 (±25%) m x 2,18 (±25%) m
Não especificado
-100 % da área global do protótipo Todos os tamanhos
Ver ENV 1627
Em alguns casos é fornecida informação suplementar na subsecção correspondente, por exemplo, através de referências. Ensaio não-destrutivo: o protótipo pode ser usado para outro ensaio. Ensaio destrutivo: o protótipo não pode ser usado para outro ensaio. Vedante dos quatro lados: - 100 % a + 50 % da área global do protótipo. Vedante em três lados: - 100 % da área global do protótipo. Quando for requerido o cálculo da perda de calor de um edifício específico, o fabricante deve fornecer valores rigorosos e relevantes da coeficiente de transmissão térmica calculados ou obtidos por ensaio (valores de projecto) para a(s) dimensão(ões) em questão. Transmitância de energia solar total (factor solar, valor-g) e transmitância luminosa. Só para janelas operadas manualmente. Até que normas e/ou documentos de orientação relevantes sejam definidos; nas condições indeterminadas o fabricante e o laboratório de ensaio devem chegar a um acordo.
NP EN 14351-1 2008 p. 42 de 58
Anexo F
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
(informativo)
Selecção opcional de protótipos representativos para ensaio de janelas F.1 Regras para uma selecção opcional de protótipos representativos para ensaio de janelas As regras para uma selecção opcional de protótipos representativos para ensaio apresentam-se no Quadro F.1, só aplicável a janelas. Quadro F.1 – Selecção opcional de protótipos representativos para ensaio de janelas
Tipos de janelas
Protótipos representativos para ensaio (os mais desfavoráveis)
Janela fixa
Janela de batente, com folha simples
Janela oscilobatente
(abertura para o interior e para o exterior) Oscilobatente
Janela projectante Janela basculante
Janela de batente, de duas ou mais folhas
Janela com o número máximo de folhas giratórias, todas abrindo para o interior
(abertura para o interior e para o exterior)
Janela de correr com uma/duas folha(s) móveis Janela oscilo-paralela com uma/duas folha(s) móveis Janela de guilhotina com um /duas folha(s) móveis Janela pivotante de eixo vertical/horizontal Janela pivotante múltipla de eixo vertical/horizontal
Janela com folhas duplas de correr
Janela com folhas duplas oscilo-paralelas
Janela com folhas duplas de correr verticais Janela pivotante vertical ou horizontal Janela com o maior número de folhas com eixo vertical ou horizontal intermédio
Janela de acordeão
Janela com o máximo número de folhas
Janela projectante ou giratória de eixo vertical reversível
Janela com folha projectante ou giratória de eixo vertical reversível
NP EN 14351-1 2008 p. 43 de 58
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A aplicação do Quadro F.1 implica que o vidro e os vedantes dos protótipos sejam os mesmos do grupo de tipos de janela considerado e que a(s) folha(s) de correr e giratória(s) não é(são) fornecida(s) com pinázios. Os protótipos só devem ser usados para a determinação das seguintes características: − resistência à acção do vento; − estanquidade à água;
− desempenho acústico;
− coeficiente de transmissão térmica; − propriedades de radiação; − permeabilidade ao ar.
Outras características devem ser determinadas através de ensaio e/ou cálculo no tipo de janela em questão.
NP EN 14351-1 2008 p. 44 de 58
Anexo G
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(informativo)
Exemplos da sequência de ensaios para determinação combinada opcional de características de janelas G.1 Sequências opcionais de ensaio
Se para um único protótipo de ensaio forem determinadas mais do que uma característica, poder-se-ão aplicar sequências de opcionais de ensaio descritas no Quadro G.1. NOTA: Em alguns casos os requerentes poderão achar mais vantajoso utilizar equipamento de ensaio multi-usos.
Quadro G.1 – Exemplos de sequências opcionais de ensaio para determinação combinada de características de janelas Característica
Norma de classificação
Norma de ensaio/Sequência de ensaio
Permeabilidade ao ar
EN 12207
EN 1026
Tipo de ensaioa
Número de protótipos de ensaio
Tamanho da protótipos de ensaio
Não destrutivo Não destrutivo
1
Não especificado
Estanquidade à água
EN 12208
EN 1027
Permeabilidade ao ar
EN 12207
EN 1026
Estanquidade à água
EN 12208
EN 1027
Resistência à acção do vento
EN 12210
EN 12211
Destrutivo
Forças de manobrab
EN 13115
EN 12046-1
Não destrutivo
Resistência mecânica
EN 13115
EN 14608 EN 14609 EN 12046-1
Destrutivo
Forças de manobrab
EN 13115
EN 12046-1
Não destrutivo
Resistência a manobras repetidas de abertura e fecho
EN 12400
EN 1191 EN 12046-1
Ventilação
Valor declarado
EN 13141-1
EN 12207
EN 1026
Permeabilidade ao ar Outras combinações a b
Não destrutivo Não Destrutivo
Não destrutivo Não destrutivo
ver Quadro E.1 ver Quadro E.1
ver Quadro E.1
1
Não especificado
ver Quadro E.1 ver Quadro E.1
ver Quadro E.1
1
Destrutivo
Gama de aplicação
Não especificado
ver Quadro E.1
ver Quadro E.1
1
1
Não especificado
Não especificado
ver Quadro E.1
ver Quadro E.1 ver Quadro E.1
Possíveis, desde que qualquer ensaio destrutivo seja realizado em último lugar. Aplica-se o Quadro E.1.
Ensaio não destrutivo. A amostra pode ser usada para outro ensaio. Ensaio destrutivo: A amostra não pode ser usada para outro ensaio. Só para janelas operadas manualmente.
NP EN 14351-1 2008 p. 45 de 58
Anexo ZA
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(informativo)
Secções desta Norma Europeia relativas a disposições da Directiva da EU sobre produtos de construção ZA.1 Campo de aplicação e características relevantes
Partes desta Norma Europeia foram elaboradas de acordo com o Mandato M/101 Portas, janelas, cerramentos de vãos, portões e ferragens e aditamentos M/126 e M/130 e Mandato M/122 Coberturas, clarabóias e janelas de cobertura e produtos complementares, atribuídos ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA). As secções desta Norma Europeia, apresentadas neste anexo, estão de acordo com os requisitos mandatos atribuídos no âmbito da Directiva dos Produtos de Construção da UE (89/106/EEC) (DPC).
dos
O cumprimento das secções desta Norma confere uma presunção da aptidão das janelas e portas pedonais exteriores abrangidas por este Anexo para as utilizações nele previstas; deve ser feita referência às informações que acompanham a marcação CE.
AVISO — Poderão ser aplicáveis outros requisitos e outras Directivas da UE ao(s) produto(s) abrangidos por esta Norma, desde que não afectem a sua aptidão ao uso. NOTA 1: Como complemento a quaisquer secções específicas relacionadas com substâncias perigosas que constem da presente Norma, poderão existir outros requisitos aplicáveis aos produtos incluídos no seu campo de aplicação (por exemplo: transposição da legislação europeia e leis nacionais, disposições regulamentares e administrativas). De modo a satisfazer as disposições da Directiva da UE relativa aos produtos de construção, estes requisitos devem ser seguidos quando e onde forem aplicáveis. NOTA 2: Encontra-se disponível uma base de dados informativa sobre as disposições europeias e nacionais relativas às substâncias perigosas na página Construção do sítio na Internet EUROPA (acessível através de http://europa.eu.int/comm/enterprise/construction/internal/dangsub/dangmain.htm). NOTA 3: A comparação entre a informação acompanhando o símbolo de marcação CE e as exigências para um edifício específico, fornecidas pelo prescritor, deverão evidenciar se um produto se adequa ou não ao uso nesse edifício específico (ver Secção 5).
Este anexo estabelece as condições para a marcação CE das janelas e portas pedonais exteriores destinadas à utilização indicada no Quadro ZA.1 e mostra as secções relevantes aplicáveis. Este anexo tem o mesmo âmbito que a Secção 1 desta Norma Europeia e é definido pelo Quadro ZA.1.
NP EN 14351-1 2008 p. 46 de 58 Quadro ZA.1 – Secções relevantes (características de desempenho)
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
Produto(s): Janelas (incluindo janelas de cobertura) e portas pedonais exteriores tal como abrangidas pela Secção 1. Uso(s) previsto(s): Comunicações em locais domésticos e comerciais. Mandato
DPC RE No.
Características essenciais
Níveis e/ou classes
Notas
N
N
S
4.4.2
N
N
S
4.4.1
S
S
S
Escoamento de fumo (S)
S
S
N
Fecho automático (C)
N
S (só portas corta-fogo de fecho automático)
N
Estanquidade à água a
S
S
S
Substâncias perigosas
S (só impacte interior)
S (só impacte interior)
S
S
S
4.2
Escalonamento em classes
N
N
S
4.3
[kN/m²]
N
S (só portas de vidro com risco de ferimento)
S
4.7 e 4.24.1
Escalonamento em classes
Sb
Sb
Sb
4.8
Nível-limite
N
S S (apenas em portas bloqueadas em caminhos de evacuação)
N
4.9
[mm]
N
4.10 e 4.15
Escalonamento em classes
N
4.24.2.2 e 4.15
Escalonamento em classes
S
4.11
[dB]
S
4.12 e 4.15
[W/(m² · K)]
Reacção ao fogo Resistência ao fogo (E + EI)
Resistência à acção do vento Resistência à carga da neve e às cargas permanentes Resistência ao impacto
4
Secções dos requisito nesta Norma Europeia
Portas
3
4
M/122 Janelas de cobertura
Janelas
Desempenho ao fogo exterior
2
M/101
Resistência mecânica dos dispositivos de segurança Altura
4.5 e 4.15
Euroclasses
Escalonamento em classes
4.6
Capacidade de desbloqueio em potência
N
Forças de manobra (só para dispositivos automáticos)
N
S
S (quando requerido) S (quando requerido)
S (quando requerido) S (quando requerido)
N
N
S
4.13
[1]
S (quando requerido)
S (quando requerido)
S
4.14 e 4.15
Escalonamento em classes
5
Desempenho acústico
6
Coeficiente de transmissão térmica a Propriedades de radiação
Permeabilidade ao ara Legenda:
S = Sim N = Não
NOTA: Os mandatos relativos às áreas sombreadas ainda não estão incluídos. Não estão cobertos por esta norma europeia, ver Figura 1. a b
Incluindo durabilidade. Os níveis-limite foram identificados pelos redactores da especificação técnica.
NP EN 14351-1 2008 p. 47 de 58
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O requisito relativo a uma determinada característica não é aplicável nos Estados-Membros que não possuam exigências regulamentares relativas a essa característica, relacionada com a utilização prevista. Neste caso, os fabricantes que colocam os seus produtos no mercado desses Estados-Membros não são obrigados a determinar nem a declarar o desempenho dos seus produtos relativamente a essa característica, e poderá ser utilizada a opção “Desempenho não-determinado” (NPD) na informação que acompanha a marcação CE (ver ZA.3). Contudo, a opção NPD poderá não ser utilizada quando esta característica está sujeita a um valor limite de aceitação/rejeição.
ZA.2 Procedimento(s) para a comprovação da conformidade de produtos ZA.2.1 Sistema(s) da comprovação da conformidade
O(s) sistema(s) da comprovação de conformidade dos produtos para construção indicados em ZA.1, de acordo com as decisões (com aditamentos) da Comissão 99/93/EC (M/101) e 98/436/EC (M/122) como apresentadas no Anexo III dos Mandatos M/101 portas, janelas, cerramentos de vãos, portões e ferragens e M/122 Coberturas, clarabóias, janelas de cobertura e produtos complementares, apresenta(m)-se no Quadro ZA.2 para a(s) utilização(ões) prevista(s) indicada(s) e nível(eis) ou classe(s) relevante(s).
NP EN 14351-1 2008 p. 48 de 58
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Quadro ZA.2 – Sistema(s) de comprovação da conformidade (AoC) para portas pedonais exteriores e janelas (incluindo janelas de coberturas)
Produtos
Portas e portões (com ou sem ferragens)
Utilização(ões) prevista(s)
Nível(is) ou classe(s)
Sistema(s) de comprovação deaconformidade
Compartimentação fogo/fumo e saídas de emergências
1
Caminhos de evacuação
1
Outras utilizações específicas declaradas e/ou utilizações sujeitas a outros requisitos específicos, em particular, ruído, energia, estanquidade e segurança em uso Só para comunicações interiores
Janelas (com ou sem ferragens específicas)
Compartimentação fogo/fumo e caminhos de evacuação
Janelas de cobertura
Qualquer outra Para utilizações sujeitas a exigências regulamentares de resistência ao fogo (por ex. compartimentação ao fogo) Para utilizações sujeitas a exigências regulamentares de reacção ao fogoa
Qualquer
A1(*), A2(*), B(*), C(*). A1(**), A2(**), B(**), C(**),D,E (A1 a E)(***),F
Para utilizações sujeitas a exigências regulamentares de desempenho ao fogo exteriorb
Para utilizações que contribuam para rigidez da estrutura de cobertura
Para outras utilizações que não as indicadas acima
Produtos que requeiram ensaio Produtos “passíveis de satisfazer” sem ensaio (listas CWFT) — —
3
4 1 3 3 1 3 4 3
4
3 3
NOTA: Os mandatos relativos às áreas sombreadas ainda não estão incluídos. Não estão cobertos por esta norma europeia, ver Figura 1. Sistema 1: Ver DPC Anexo III.2.(i), sem ensaio aleatório de protótipos feito por Organismos Notificado. Sistema 3: Ver DPC Anexo III.2.(ii), Segunda possibilidade. Sistema 4: Ver DPC Anexo III.2.(ii), Terceira possibilidade. *
Produtos/materiais para os quais uma fase claramente identificável no processo de fabrico resulta numa melhoria de classificação da reacção ao fogo (por ex. uma adição de retardadores de fogo ou um limite do material orgânico). ** Produtos/materiais não cobertos pela nota de rodapé (*). *** Produtos/materiais que não requeiram ensaio da reacção ao fogo (por ex. produtos/materiais das classes A1 de acordo com Decisão da Comissão 96/603/EC, como revista). a b
Ver Decisão da Comissão 2000/147/EC. Ver Decisão da Comissão 2001/671/EC.
NP EN 14351-1 2008 p. 49 de 58
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
A comprovação da conformidade de janelas (incluindo janelas de cobertura) e portas pedonais exteriores deve ser baseada na avaliação dos procedimentos de conformidade indicados no Quadro ZA.3a e no Quadro ZA.3b resultantes da aplicação das Secções da presente Norma Europeia aqui indicadas. A determinação das características sob o controlo do organismo de certificação de produto ou sendo realizadas por um laboratório de ensaios notificado sob a responsabilidade do fabricante, como mostrado no Quadro ZA.3a e no Quadro ZA.3b, através de valores tabelados ou cálculos pode ser levada a cabo pelo fabricante, mas a base sob a qual a determinação é feita deve ser verificada pelo mesmo organismo que for indicado para a característica referida no Quadro ZA.3a e no Quadro ZA.3b. Os laboratórios de ensaios notificados para o ensaio de tipo inicial (ITT) para os sistemas 1 e 3 devem realizar os ensaios usando o seu próprio equipamento e pessoal. Os ensaios no contexto da comprovação da conformidade podem ser realizados usando os meios de ensaio do fabricante, isto é pessoal e equipamento, desde que: • • • •
o organismo notificado concorde em usar os meios de ensaio do fabricante, sabendo que mantém a responsabilidade pela realização dos ensaios; os meios de ensaio do fabricante estejam calibrados;
os ensaios nas instalações do fabricante sejam realizados em estrita conformidade com os procedimentos de ensaio das especificações técnicas relevantes; o organismo notificado assiste aos ensaios levados a cabo pelo pessoal do fabricante e decide tomar, ou não, os resultados dos ensaios em consideração.
A utilização dos meios de ensaio do fabricante não significa qualquer subcontratação, nem dá o estatuto de organismo notificado ao fabricante. Quando os meios do fabricante forem utilizados por um organismo notificado para realizar todos ou parte dos ensaios, estes devem ser explicitados no relatório de ensaio.
NP EN 14351-1 2008 p. 50 de 58
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Quadro ZA.3a – Atribuição das tarefas da avaliação de conformidade para produtos abrangidos pelo sistema 1 da AoC Tarefas sob a responsabilidade do organismo de certificação do produto (incluindo amostragem)
Acompanhamento permanente, avaliação e aprovação do FPC por um organismo notificado
Inspecção inicial da fábrica e do FPC por um organismo notificado
J
P
JC
J
P
JC
J
P
JC
-
N
N
-
N
N
-
S
-
-
N
-
-
N
-
Reacção ao fogo *
-
-
S
-
-
S
Desempenho ao fogo exterior
-
-
N
-
-
-
N
N
-
-
N
-
-
N
-
Características essenciais
Ensaio de tipo inicial (ITT) do produto por um organismo notificado como descrito em 7.2
Tarefas sob a responsabilidade do fabricante (incluindo amostragem)
Ensaio de amostras recolhidas na fábrica de acordo com um plano proposto pelo fabricante como descrito em 7.2 e 7.3
P
JC
J
P
JC
N
-
N
S
-
S
S
-
N
-
-
S
-
-
S
-
-
S
-
-
N
-
-
S
N
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S
S
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N
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S
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N
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N
N
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N
S
S (só portas de vidro com risco de ferimento)
N
-
S
S
N
N
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N
N
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S
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N
N
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S
S
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S
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S
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S
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N
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S
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Forças de manobra (só para dispositivos automáticos)
-
N
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N
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S
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N
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S
-
Desempenho acústico
-
N
N
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N
N
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S
S
N
N
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S
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N
N
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N
N
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S
S
N
N
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S
S
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-
N
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N
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-
N
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S
-
-
N
N
-
N
N
-
S
S
N
N
-
Estanquidade à água Substâncias perigosas Resistência ao impacto Resistência mecânica de dispositivos de segurança Altura Capacidade de desbloqueio
Coeficiente de transmissão térmica Propriedades de radiação Permeabilidade ao ar Legenda:
P
JC
FPC pelo fabricante como descrito em 7.3
J
Resistência à acção do vento Resistência à carga da neve e às cargas permanentes
J
Ensaio de tipo inicial (ITT) do produto pelo fabricante como descrito em 7.2
Todas as características relacionadas com a reacção ao fogo (só JC) e capacidade de desbloqueio (só portas bloqueadas em caminhos de evacuação)
-
J:
Janelas
FPC:
Controlo Interno de Produção
P:
Portas
S:
A(s) tarefa(s) indicada(s) será(ão) realizadas no produto/característica em questão
N:
A(s) tarefa(s) indicada(s) não necessitam de ser realizadas no produto/característica em questão
JC: Janelas de cobertura
–:
S S
S
A(s) tarefa(s) indicada(s) não se aplica(m) ao produto/característica em questão
* Produtos/materiais para os quais uma fase claramente identificável do processo de produção resulta numa melhoria na classificação da reacção ao fogo (ex.: adição de retardadores de combustão ou redução do teor de material orgânico), ver Quadro ZA.2
NOTA: O termo “Organismo notificado” é usado apenas para organizações notificadas sob o artigo 18 da DPC (organismos de certificação, organismos de inspecção e laboratórios de ensaio).
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Quadro ZA.3b – Atribuição da avaliação das tarefas de conformidade para produtos abrangidos pelo sistema 3 da AoC Tarefas sob a responsabilidade do fabricante (incluindo amostragem)
Características essenciais
Ensaio de tipo inicial (ITT) do produto por um organismo notificado como descrito em 7.2
Ensaio de tipo inicial (ITT) do produto pelo fabricante como descrito em 7.2
FPC pelo fabricante como descrito em 7.3
J
P
JC
J
P
JC
J
P
JC
Resistência à acção do vento
S
S
N
N
N
S
S
S
S
Resistência à carga da neve e às cargas permamentes
-
-
N
-
S
-
-
S
Reacção ao fogo **
-
-
S
-
-
N
-
-
S
Desempenho ao fogo exterior
-
-
S
-
-
N
-
-
S
Estanquidade à água
S
S
S
N
N
N
S
S
S
Substâncias perigosas
S
S
-
N
N
-
S
S
-
Resistência ao impacto
-
N
S
-
S (só portas de vidro com risco de ferimento)
N
-
S
S
Resistência mecânica de dispositivos de segurança
S
S
S
N
N
N
S
S
S
Altura
-
N
-
-
S
-
-
S
-
Forças de manobra (só para aparelhos automáticos)
-
S
-
-
N
-
-
S
-
Desempenho acústico
S
S
S
N
N
N
S
S
S
Coeficiente de transmissão térmica
S
S
S
N
N
N
S
S
S
Propriedades de radiação
-
-
N
-
-
S
-
-
S
Permeabilidade ao ar
S
S
S
N
N
N
S
S
S
Legenda:
J:
Janelas
FPC:
Controlo Interno de Produção
P:
Portas
S:
A(s) tarefa(s) indicada(s) será(ão) realizadas no produto/característica em questão
N:
A(s) tarefa(s) indicada(s) não necessitam de ser realizadas no produto/característica em questão
JC: Janelas de cobertura
–: **
A(s) tarefa(s) indicada(s) não se aplica(m) ao produto/característica em questão
Produtos/materiais para os quais o desempenho de reacção ao fogo não é alterado durante o processo de produção
NOTA: O termo “Organismo notificado” é usado apenas para organizações notificadas sob o artigo 18 da DPC (organismos de certificação, organismos de inspecção e laboratórios de ensaio).
NP EN 14351-1 2008 p. 52 de 58 ZA.2.2 Certificado CE e declaração de conformidade
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No caso de produtos sob o sistema 1 de AoC: quando é obtida conformidade com os requisitos deste Anexo, o organismo de certificação deve emitir um certificado de conformidade (Certificado de Conformidade da CE), o qual habilita o fabricante a apor a marcação CE. Este certificado deve incluir: • o nome, morada e número de identificação do organismo de certificação;
• o nome e morada do fabricante ou do seu representante autorizado estabelecido na Espaço Económico Europeu (EEE) e local(is) de produção, possivelmente num formato codificado • a descrição do produto (tipo, identificação, uso, etc.);
• as disposições com as quais o produto se encontra em conformidade (por exemplo: Anexo ZA da presente Norma Europeia); • as condições particulares aplicáveis ao uso do produto (por ex.: disposições para uso sob determinadas condições) • o número do certificado;
• as condições e período de validade do certificado, quando aplicável; • o nome e função da pessoa habilitada a assinar o certificado.
O fabricante deve ainda emitir uma declaração de conformidade (Declaração de conformidade da CE) incluindo o seguinte: • o nome e morada do fabricante ou seu representante autorizado estabelecido no Espaço Económico Europeu (EEE) • o nome e morada do organismo de certificação
• a descrição do produto (tipo, identificação, uso, etc.), e uma cópia da informação que acompanha a marcação CE; •
as disposições com as quais o produto se encontra em conformidade (por exemplo: Anexo ZA da presente Norma Europeia);
• as condições particulares aplicáveis ao uso do produto (por ex. disposições para uso sob determinadas condições) • o número do Certificado de conformidade da CE que acompanha;
• o nome e função da pessoa habilitada para assinar a declaração de conformidade em nome do fabricante ou do seu representante autorizado. No caso de produtos sob o sistema 3 de AoC: quando é obtida a conformidade com os requisitos deste anexo, o fabricante ou o seu agente estabelecido no EEE deve redigir e manter uma declaração de conformidade (Declaração de Conformidade da CE), a qual habilita o fabricante a apor a marcação CE. Esta declaração deve incluir:
• o nome e morada do fabricante ou do seu representante autorizado estabelecido no Espaço Económico Europeu (EEE), e local(is) de produção, possivelmente num formato codificado; • a descrição do produto (tipo, identificação, uso, etc.), e uma cópia da informação que acompanha a marcação CE; • as disposições com as quais o produto se encontra em conformidade (por exemplo: Anexo ZA da presente Norma Europeia); • as condições particulares aplicáveis ao uso do produto (por ex. disposições para uso sob determinadas condições);
NP EN 14351-1 2008 p. 53 de 58 • o nome e morada do(s) laboratório(s) notificado(s);
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• o nome e a função da pessoa habilitada a assinar a declaração em nome do fabricante ou do seu representante autorizado. NOTA: A duplicação da informação entre a declaração e o certificado deve ser evitada. Para isso, podem ser feitas referências a outro documento, quando um deles contém mais informação do que o outro.
A declaração e o certificado acima mencionados devem ser apresentados na língua oficial do Estado Membro no qual o produto se destina a ser usado.
ZA.3 Marcação CE e etiquetagem
O fabricante ou o seu representante autorizado estabelecido no EEE é responsável pela aposição da marcação CE. O símbolo da marcação CE a apor deve estar em concordância com a Directiva 93/68/EEC. A seguinte informação deve acompanhar o símbolo de marcação CE: • • • • • • •
o número de identificação do organismo de certificação (só para produtos sob o sistema 1 da AoC; o nome e endereço registado ou marca de identificação do fabricante; os últimos dois dígitos do ano em que a marcação foi aposta;
o número do Certificado de conformidade da CE (só para produtos sob o sistema 1 da AoC; a referência a esta Norma Europeia (EN 14351-1);
a descrição do produto: nome genérico, material, dimensões, etc. e uso previsto;
a informação sobre as características relevantes essenciais listadas no Quadro ZA.1 que devem ser declaradas, sendo apresentadas como: o valores declarados e, quando relevante, níveis e/ou classes (incluindo “aprovação” para requisitos do tipo aprovação/rejeição, quando necessário) para cada característica essencial tal como mostrado no Quadro ZA.1, tendo em conta a “NOTA” no Quadro ZA.1;
o “Desempenho não determinado” para características onde isto seja relevante.
A opção “desempenho não determinado” (npd) não pode ser usada quando a característica estiver sujeita a um valor limite. De outro modo, a opção npd pode ser usada quando e onde a característica, para um determinado uso previsto (ver Secção 5), não estiver sujeita a requisitos regulamentares. NOTA 1: Quando é utilizada uma designação normalizada, esta deve dar informação sobre todas as características essenciais; se nem todas estiverem cobertas, então os valores para aquelas que não estiverem cobertas devem ser dados adicionalmente. Contudo, deve-se ter o cuidado de que, ao usar designações normalizadas, não seja introduzida informação sobre características não essenciais para a marcação CE.
O símbolo da marcação CE, assim como a informação que o acompanha devem ser apostos de forma visível, legível e indelével em um ou mais dos seguintes locais (hierarquia da preferência do fabricante): •
qualquer parte possível do próprio produto, desde que a visibilidade esteja assegurada quando as folhas estiverem abertas;
•
num rótulo apenso;
•
na sua embalagem;
•
no(s) documento(s) comercial(ais) de acompanhamento ou nas especificações técnicas publicadas pelo fabricante.
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Quando a informação estiver dispersa (por ex. Só o símbolo da marcação CE aparece no produto), as localizações mais baixas na hierarquia devem repetir a parte da informação que já se encontrava acima na hierarquia. A Figura ZA.1 dá um exemplo da informação a ser dada sobre o produto, rótulo, embalagem, documentos comerciais, e/ou especificações técnicas publicadas pelo fabricante. Marcação de conformidade CE, consistindo no símbolo “CE”, definido na Directiva 93/68/CEE
Número de identificação do organismo de certificação (apenas para produtos sob o Sistema 1 de AoC).
01234
AnyCo. Ltd, PO Box 21, B-1050
Nome ou marca de identificação e morada da sede social do fabricante
02
Os últimos dois dígitos do ano em que a marcação foi aposta
01234-CPD-00234
Número do certificado (apenas para produtos sob o Sistema 1 de AoC)
EN 14351-1:2006
Número da Norma Europeia
Tipo XYZ – Janela de cobertura prevista para uso doméstico e comercial
Descrição do produto
Resistência à acção do vento – Pressão de ensaio: Classe 5
Informação acerca das características essenciais
Resistência à pressão do vento – Flecha dos perfis: Classe B
(ver Anexo D)
Resistência à carga da neve: 4-16-4 Reacção ao fogo: Euroclasse D
Resistência a fogo exterior: npd
Estanquidade à água – Não protegida (A): Classe 8A Estanquidade à água – Protegida (B): npd Resistência ao impacto: 450
Resistência mecânica de dispositivos de segurança: Valor limite Desempenho acústico: 33 (-1; -5)
Coeficiente de transmissão térmica: 1,7 Propriedades de radiação – Factor solar :0,55 Propriedades de radiação – Transmitância luminosa: 0,75 Permeabilidade ao ar: Classe 4
Figura ZA.1 – Exemplo de informação sobre marcação CE
NP EN 14351-1 2008 p. 55 de 58
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Como complemento às informações específicas relativas às substâncias perigosas, o produto deve também ser acompanhado, quando e onde requerido e de forma apropriada, por documentação que refira qualquer outra legislação relativa às substâncias perigosas para as quais a conformidade é exigida, bem como toda a informação exigida por essa legislação. NOTA 2: A legislação europeia sem derrogações nacionais não necessita de ser mencionada.
A informação sobre característica(s) não essenciais, assim como marcas comerciais de qualidade voluntárias, podem ser aplicadas em qualquer local, sob a condição de que a visibilidade e legibilidade da marcação CE não sejam reduzidas, e desde que tal informação e/ou marca não iludam terceiros quanto ao significado e forma da marcação CE.
NP EN 14351-1 2008 p. 56 de 58
Anexo ZB
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(informativo)
Relação entre esta Norma Europeia e os requisitos essenciais da Directiva Europeia 98/37/EC Esta Norma Europeia foi elaborada de acordo com o mandato dado ao CEN pela Comissão Europeia e a EFTA (Associação Europeia de Comércio Livre) para permitir a conformidade com os requisitos essenciais da Directiva da Nova Abordagem para Máquinas 98/37/EC, revista pela 98/79/EC. Após esta Norma ser publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias sob aquela Directiva e ser implementada como norma nacional em, pelo menos, um Estado Membro, a concordância com as Secções normativas 4.24.2.1 e 4.24.3.1 desta norma confere, dentro dos limites do âmbito desta norma, a presunção de conformidade com os requisitos essenciais relevantes dessa Directiva e com os regulamentos EFTA associados. AVISO – Outros requisitos e outras Directivas UE podem ser aplicados aos produtos abrangidos no âmbito desta norma.
NP EN 14351-1 2008 p. 57 de 58
Anexo ZC
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(informativo)
Relação entre esta Norma Europeia e os requisitos essenciais da Directiva Europeia 73/23/EEC
Esta Norma Europeia foi elaborada de acordo com o mandato dado ao CEN pela Comissão Europeia e a EFTA (Associação Europeia de Comércio Livre) para permitir a conformidade com os requisitos essenciais da Directiva da Nova Abordagem para a Baixa Tensão 73/23/EEC, revista pela 93/23/EEC. Após esta Norma ser publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias sob aquela Directiva e ser implementada como norma nacional em, pelo menos, um Estado Membro, a concordância com as Secções normativas 4.24.2.1 e 4.24.3.1 desta norma confere, dentro dos limites do âmbito desta norma, a presunção de conformidade com os requisitos essenciais relevantes dessa Directiva e com os regulamentos EFTA associados. AVISO – Outros requisitos e outras Directivas UE podem ser aplicados aos produtos abrangidos no âmbito desta norma.
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Bibliografia EN 572-9
Glass in building – Basic soda lime silicate glass products – Part 9: Evaluation of conformity/Product standard
[2]
EN 673
Glass in building – Determination of thermal transmittance (U value) – Calculation method
[3]
EN 1096-4
Glass in building – Coated glass -Part 4: Evaluation of conformity/Product standard
[4]
EN 1279-5
Glass in building – Insulating glass units – Part 5: Evaluation of conformity
[5]
EN 1748-1-2
Glass in building – Special basic products – Borosilicate glasses – Part 1-2: Evaluation of conformity/Product standard
[6]
EN 1748-2-2
Glass in building – Special basic products – Glass ceramics – Part 2-2: Evaluation of conformity/Product standard
[7]
EN 1873
Prefabricated accessories for roofing – Individual roof lights of plastics – Product specification and test methods
[8]
EN 12337-2
Glass in building – Chemically strengthened soda lime silicate glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
[9]
EN 13024-2
Glass in building – Thermally toughened borosilicate safety glass – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
[10] EN 13241-1
Industrial, commercial and garage doors and gates – Product standard – Part 1: Products without fire resistance or smoke control características
[11] EN 13830
Curtain walling – Product standard
[12] EN 14178-2
Glass in building – Basic alkaline earth silicate glass products – Part 2: Evaluation of conformity/Product standard
[13] prEN 14351-2
(in course of preparation), Windows and doors – Product standard, performance características – Part 2: Internal pedestrian doorsets without resistance to fire and/or smoke leakage características
[14] prEN 14351-3
(in course of preparation), Windows and doors – Product standard, performance características – Part 3: Windows and pedestrian doorsets with resistance to fire and/or smoke leakage características
[15] EN 14600
Doorsets and openable windows with fire resisting and/or smoke control características – Requirements and classification
[16] prEN 14963
Roof coverings – Continuous rooflights of plastics with upstands – Classification, requirements and test methods
Im pr es s © ão IP de Q re doc pr um od uç ent ão o e pr lec oib tró ida nic o
[1]