NP 4457_2007

September 30, 2017 | Author: AMGConsultadoria | Category: Innovation, Knowledge, Science And Technology, Epistemology, Economies
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Norma Portuguesa

NP 4457 2007

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Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) Requisitos do sistema de gestão da IDI Gestion de la Recherche, Développement et Innovation (RDI) Exigences du système de gestion de la RDI

Management of Research, Development and Innovation (RDI) Management system requirements of RDI

ICS 03.100.40

DESCRITORES Projecto; gestão; investigação; trabalho de investigação; resultados da investigação; planeamento; organizações; definições; bibliografia

HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação N.º 11/2007, de 2007-01-29

ELABORAÇÃO CT 169 (IPQ)

CORRESPONDÊNCIA

EDIÇÃO Janeiro de 2007

CÓDIGO DE PREÇO X004

© IPQ reprodução proibida

Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA

PORTUGAL

Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

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Índice

Página

0 Introdução .............................................................................................................................................

4

0.1 Modelo do processo de IDI .................................................................................................................

5

1 Objectivo e campo de aplicação ..........................................................................................................

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2 Referências normativas ........................................................................................................................

7

3 Definições ..............................................................................................................................................

7

4 Requisitos do sistema de gestão da IDI ..............................................................................................

7

4.1 Generalidades ......................................................................................................................................

7

4.2 Responsabilidades da gestão ...............................................................................................................

8

4.3 Planeamento da Investigação, Desenvolvimento e Inovação ..............................................................

9

4.4 Implementação e operação ..................................................................................................................

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4.5 Avaliação de resultados e melhoria .....................................................................................................

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Bibliografia ..............................................................................................................................................

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0 Introdução

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Sendo o conhecimento a base da geração de riqueza nas sociedades avançadas e a investigação e o desenvolvimento um dos pilares da criação desse conhecimento, é na inovação que se encontra o meio de transformar esse conhecimento em desenvolvimento económico. A presente Norma baseia-se num modelo de inovação, suportado por interfaces e interacções entre o conhecimento científico e tecnológico, o conhecimento sobre a organização e o seu funcionamento, e o mercado ou a sociedade em geral. Com efeito, procurando garantir uma articulação desta Norma com as características emergentes da sociedade do conhecimento, importa considerar os destinatários finais da inovação, sejam eles os consumidores de produtos ou serviços novos ou melhorados, ou ainda os cidadãos utentes de serviços públicos ou privados. O conceito de inovação subjacente a esta Norma decorre da sua acepção como um mecanismo gerador de riqueza, cujo impacte e utilidade resulta em benefícios para a organização e para a sociedade. Embora o esforço da IDI vá no sentido de alcançar resultados positivos, tal nem sempre acontece, pois o risco inerente à demonstração de novas hipóteses científicas, à aplicação de novas tecnologias, ao desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, métodos de marketing ou organizacionais e à valorização de novos conhecimentos, não dá garantias de sucesso à inovação. Falhar e recomeçar faz parte deste processo. A presente Norma tem por objectivo definir os requisitos de um sistema eficaz de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), permitindo que as organizações que o adoptem definam uma política de IDI e alcançem os seus objectivos de inovação. Esta Norma não pretende estabelecer uniformidade na estrutura dos sistemas de IDI nem da sua documentação. Esta Norma pode ser utilizada para certificação, auto-avaliação ou avaliação por outra parte interessada, com o objectivo de avaliar a capacidade da organização em cumprir os requisitos do sistema de gestão da IDI. O sistema de gestão da IDI segue uma abordagem PDCA – Planear-Executar-Verificar-Actuar, orientando-se para a melhoria contínua. Esta Norma foi alinhada com a NP EN ISO 9001:2000 “Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos (ISO 9001:2000)” e com a NP EN ISO 14001:2004 “Sistemas de gestão ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2004)”, bem como com outras normas de sistemas de gestão, pela adopção do conceito de compatibilidade desenvolvido em conjunto pelos Comités Técnicos ISO/TC 176 “Quality management and quality assurance” e ISO/TC 207 “Environmental management”. A implementação desta Norma pode ser independente ou alinhada com outras normas de sistemas de gestão. A Norma pode ser utilizada por qualquer tipo de organização na gestão dos seus processos de inovação. A inovação é entendida na sua acepção mais abrangente, de acordo com o Manual de Oslo da OCDE (2005), incluindo novos produtos (bens ou serviços), processos, novos métodos de marketing ou organizacionais. Assim, embora a tecnologia seja um dos resultados fundamentais da investigação e desenvolvimento, a Norma não se restringe a essa área, ou seja, destina-se igualmente a organizações que pretendam inovar não só no plano tecnológico, mas também noutros domínios. Em todos os casos, a inovação deve ser favorecida e realizada de forma planeada e sistemática. A presente Norma pretende assim estabelecer um referencial normativo que contribua para que as organizações melhorem o seu desempenho, com enfâse no seu sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), como método fundamental de criar conhecimento e de o transformar em riqueza económica e social.

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p. 5 de 15 0.1 Modelo do processo de IDI

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O modelo de referência desta Norma (ver figura 1) designa-se por Modelo de interacções em cadeia, Um modelo de inovação para a economia do conhecimento1 e foi concebido com o objectivo de permitir a empresas, de qualquer dimensão e negócio, a concepção, o alinhamento e a avaliação das dimensões fulcrais do processo de IDI na transição para a economia do conhecimento. A estruturação do esquema conceptual obedeceu a três pressupostos: a)

generalizar o clássico e muito influente modelo de ligações em cadeia de Kline e Rosenberg (chain-linked model) para a economia do conhecimento;

b) acomodar os conceitos da 3ª edição do Manual de Oslo da OCDE (2005); c)

considerar a inovação tanto na indústria (bens) como nos serviços (oferta de intangíveis), tanto em sectores tradicionais (low-tech) como mais sofisticados (high-tech).

Assim, a concepção do modelo parte do conhecido diagrama de ligações em cadeia, bem como do esquema desenvolvido na Norma espanhola experimental da AENOR para a gestão da ID e da Inovação (um modelo de Kline e Rosenberg modificado). Nestes é considerada unicamente a inovação de base científica e de origem tecnológica, entendida como inovação de produtos e de processos. Ou seja, a sua aplicação aos sectores de alta intensidade tecnológica é imediata. Contudo, sabemos que as actividades de inovação não se circunscrevem apenas ao âmbito da tecnologia, sendo estas muitas vezes acompanhadas, ou mesmo precedidas, por inovações a nível organizacional e de marketing. Justamente, estes dois tipos de inovação foram introduzidos no Manual de Oslo da OCDE, na sua 3ª edição. O modelo propõe padrões básicos de abertura na forma de três interfaces, que definem uma fronteira de competências onde circula e se transfere o conhecimento economicamente produtivo entre a actividade inovadora e o seu ambiente. Estas interfaces são essenciais para uma gestão eficaz da inovação, uma vez que alicerçam a capacidade empresarial necessária ao desenvolvimento dos projectos de inovação e gerem a sua ligação ao corpo de conhecimentos existentes ou à criação de novos conhecimentos nos domínios requeridos. Isto é, permitem a transformação de conhecimento em aplicações úteis nos mercados e valorizadas nas sociedades. Estas interfaces, consoante a dimensão, o grau de intensidade tecnológica, a concentração do mercado, o grau de maturidade ou outras características das empresas e dos seus sectores, podem assumir a forma de departamentos de inovação ou estar concentradas na figura de gestores de inovação (ou da própria direcção da organização) ou, ainda, partilhadas (sob condições) com outras organizações especializadas. As três interfaces não têm necessariamente que existir em simultâneo, nem constituir entidades disjuntas.

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Caraça, Ferreira, Mendonça (2006), Modelo de interacções em cadeia, Um modelo de inovação para a economia do conhecimento, Relatório COTEC, Outubro de 2006.

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Figura 1 – Modelo de referência

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1 Objectivo e campo de aplicação

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Esta Norma especifica os requisitos de um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação para permitir que uma organização desenvolva e implemente uma política de IDI tendo por fim aumentar a eficácia do seu desempenho inovador. A presente Norma é aplicável a qualquer organização que pretenda: a)

estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da IDI;

b) assegurar-se do cumprimento da sua política de inovação, promovendo o seu acompanhamento e avaliação de resultados ou efeitos; c)

demonstrar a conformidade com esta Norma:

1) efectuando uma auto-avaliação e auto-declaração, ou

2) procurando obter uma avaliação da conformidade por entidades com interesse na organização, ou 3) procurando obter uma confirmação da sua auto-declaração por uma parte externa à organização, ou 4) procurando obter a certificação do seu sistema de gestão da IDI por uma terceira parte independente.

Todos os requisitos desta Norma são aplicáveis a organizações com actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, independentemente da sua dimensão e complexidade e da natureza das suas actividades. Esta Norma é aplicável a qualquer tipo de inovação: de produtos (bens e serviços), de processos, organizacional, de marketing ou uma combinação destas. A extensão da aplicação dos requisitos depende de diversos factores tais como a política de IDI, a dimensão e complexidade da organização e o sector em que se insere.

2 Referências normativas NP 4456:2007

Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) – Terminologia e definições das actividades de IDI

3 Definições

Para os objectivos desta Norma, aplicam-se as definições dadas na NP 4456:2007.

4 Requisitos do sistema de gestão da IDI 4.1 Generalidades

A organização deve estabelecer, documentar, implementar e manter um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (SGIDI) e melhorar continuamente a sua eficácia, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Norma. Para tal, a organização deve: a)

determinar o modo como irá cumprir os requisitos;

b) definir o âmbito das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação; c)

documentar, de forma regular e actualizada, as actividades associadas ao sistema de gestão da IDI, independentemente da forma organizativa existente.

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Caso a organização escolha subcontratar quaisquer actividades que possam afectar o sistema de gestão da IDI e os seus resultados, deve assegurar o controlo adequado sobre tais actividades. Esse controlo deve ser identificado dentro do sistema de gestão da IDI. 4.2 Responsabilidades da gestão

4.2.1 Política de Investigação, Desenvolvimento e Inovação

A Política de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) deve definir as intenções e princípios da organização em relação às suas actividades de IDI, em consonância com os seus objectivos e metas de IDI, tendo como finalidade última a criação de valor para a organização ou para os utentes dos seus produtos (bens ou serviços). A Política de IDI deve: a)

ser documentada e implementada;

b) ser comunicada e entendida dentro da organização; c)

proporcionar um enquadramento para o estabelecimento e revisão dos objectivos e metas de IDI;

d) ser revista, para se manter actual e consistente com as alterações do ambiente em que a organização opera; e)

garantir o compromisso do cumprimento dos requisitos que resultarem da aplicação desta Norma na organização e de melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão da IDI.

Os objectivos de IDI decorrentes da sua política devem ser verificáveis. 4.2.2 Responsabilidade e autoridade

O SGIDI requer o envolvimento e a identificação de responsabilidades da gestão de topo, do representante da gestão e eventualmente de outros intervenientes no sistema de gestão. Quando apropriado, a organização pode constituir estruturas de IDI de carácter permanente ou temporário, designadamente núcleos de IDI, equipas de projecto, ou outras. As atribuições, as responsabilidades e as autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de modo a proporcionar uma gestão eficaz. 4.2.2.1 Gestão de topo

A gestão de topo é responsável por: a)

definir, aprovar e divulgar a política de IDI na organização;

b) criar condições para a promoção de uma cultura de inovação, para a criatividade interna e para a gestão de conhecimento; c)

nomear o representante da gestão;

d) estabelecer e rever os objectivos de IDI; e)

aprovar e disponibilizar os recursos necessários, nomeadamente os recursos humanos e aptidões específicas, os recursos técnicos, organizacionais e financeiros;

f)

rever periodicamente os resultados e o sistema de IDI.

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p. 9 de 15 4.2.2.2 Representante da gestão

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Independentemente de outras responsabilidades, o(s) representante(s) da gestão de topo deve(m): a)

assegurar que o sistema de gestão da IDI é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da presente Norma;

b) acompanhar regularmente as actividades de IDI, verificando que estas decorrem em consonância com a política e os objectivos de IDI; c)

garantir a execução das acções de promoção da criatividade interna e de gestão de conhecimento;

d) relatar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da IDI, para efeitos de revisão, incluindo recomendações para melhoria. 4.2.3 Revisão pela gestão

A gestão de topo deve rever o sistema de gestão da IDI da organização a intervalos planeados, de modo a assegurar que continua adequado, suficiente e eficaz. Esta revisão deve incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão da IDI, incluindo a política de IDI. A informação necessária para a revisão pela gestão deve ser documentada e incluir: a)

informação da avaliação dos resultados de investigação, desenvolvimento e inovação;

b) resultados de auditorias internas e das acções de seguimento (ver 4.5.2); c)

informação de acções de seguimento de acções resultantes de anteriores revisões pela gestão;

d) alterações de circunstâncias, ou outras informações relevantes que possam afectar a política e o sistema de gestão da IDI; e)

recomendações para melhoria.

Os resultados da revisão pela gestão devem ser registados e incluir quaisquer decisões e acções relativamente a: a)

melhoria da eficácia do sistema de gestão da IDI;

b) necessidades de recursos; c)

alterações na política, nos objectivos e noutros elementos do sistema de gestão da IDI.

4.3 Planeamento da Investigação, Desenvolvimento e Inovação 4.3.1 Gestão das interfaces e da produção do conhecimento

A organização deve estabelecer um processo para gerir as interfaces tecnológica, de mercado e organizacional do processo de inovação, que assegure a circulação e transferência de conhecimento entre a actividade inovadora da organização e o seu ambiente. Para tal a organização deve: a)

analisar a envolvente externa para identificar quais os actores que com ela interagem ou podem interagir na troca da informação considerada necessária pela organização para a produção do conhecimento bem como a detecção de oportunidades e ameaças. Esta análise deve abranger a microenvolvente da organização na medida do que for relevante: fornecedores, consultores, parceiros, distribuidores, clientes e concorrentes. Deve abranger ainda a sua macroenvolvente: sistema de educação e formação, sistema científico e tecnológico, infra-estrutura informacional, reguladores, financiadores, sistemas sectoriais;

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c)

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b) determinar quais os elementos da organização que asseguram ou podem assegurar os fluxos de comunicação e troca de informação com os actores identificados; estabelecer mecanismos de actualização periódica da análise da envolvente externa, da identificação dos actores externos e dos elementos da organização que asseguram as interfaces;

d) identificar as actividades de vigilância tecnológica, cooperação tecnológica e previsão tecnológica, necessárias para a troca de informação sobre conhecimentos científicos e tecnológicos, assegurando que as mesmas são planeadas, implementadas, mantidas e actualizadas; e)

identificar as actividades de análise interna e externa, propriedade intelectual e análise de novos clientes (observação e análise de potenciais clientes e de novos mercados de utilizadores), necessárias para assegurar a troca de informação/produção de conhecimento sobre o mercado, suas necessidades, valores e preferências, assegurando que as mesmas são planeadas, implementadas, mantidas e actualizadas;

f)

identificar as actividades de criatividade interna e ferramentas de gestão do conhecimento, necessárias para assegurar a troca de informação/produção de conhecimentos organizacionais, assegurando que as mesmas são planeadas, implementadas, mantidas e actualizadas;

g) determinar e assegurar os recursos necessários;

h) definir e documentar as responsabilidades e autoridades dos colaboradores/áreas da empresa que asseguram as diferentes interfaces; i)

estabelecer os procedimentos para a recolha, documentação, análise e tratamento, difusão e valorização da informação.

NOTA: As interfaces tecnológica, de mercado e organizacional, não têm de existir necessariamente em simultâneo ou constituir entidades disjuntas dentro da organização.

4.3.2 Gestão das ideias e avaliação de oportunidades

A organização deve estabelecer procedimentos para a captação, análise, avaliação e pré-selecção de ideias com vista a avaliar quais as que se podem constituir como oportunidades de inovação. A organização deve considerar, neste âmbito, a informação recolhida no processo de gestão de interfaces e os resultados da identificação de problemas e avaliação de oportunidades. Os critérios para a avaliação e selecção de ideias devem ser consistentes com a política de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). A organização deve considerar, na medida do que for relevante, a avaliação do mercado potencial, os critérios de viabilidade técnico-económica e, quando aplicável, requisitos legais, sociais, tecnológicos, financeiros e factores de risco. 4.3.3 Planeamento de projectos de IDI

Para cada projecto seleccionado, a organização deve estabelecer um plano de projecto. O projecto de IDI deve contemplar quando relevante, as disposições para as seguintes fases: a)

Invenção, desenho básico ou concepção do serviço;

b) Desenho detalhado ou piloto; c)

Redesenho, demonstração ou teste e produção;

d) Comercialização ou implementação. NOTA 1: Estas fases não são necessariamente sequenciais.

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NOTA 2: A organização pode desenvolver os projectos em colaboração com outras entidades, pelo que algumas das actividades podem ser desenvolvidas no exterior, formalizadas através de acordos, parcerias, alianças ou outras formas de cooperação.

Cada plano de projecto deve referir: a)

descrição do projecto, incluindo a identificação do problema a resolver, da melhoria, da vantagem competitiva ou dos benefícios expectáveis;

b) identificação da equipa, recursos necessários e prazos estimados para a realização do projecto, mencionando os resultados esperados (milestones); c)

actividades de verificação e validação, incluindo, quando apropriado, critérios de revisão, selecção e aprovação de resultados;

d) método de controlo das alterações; e)

identificação dos resultados esperados;

f)

documentação das disposições relativas à protecção da propriedade intelectual.

4.4 Implementação e operação

4.4.1 Actividades de gestão da IDI

A organização deve identificar as actividades de gestão necessárias para o processo de IDI, nomeadamente: a)

gestão e coordenação do portfólio de projectos;

b) gestão da propriedade intelectual; c)

gestão do conhecimento;

d) identificação e análise de problemas e oportunidades; e)

criatividade;

f)

gestão das ideias;

g) análise, avaliação, selecção e gestão de projectos; h) outras identificadas pela organização.

Para as actividades de gestão identificadas como necessárias, a organização deve, em função da sua complexidade, risco e dimensão, definir critérios e procedimentos que assegurem a sua correcta realização, documentação e registo. 4.4.2 Competência, formação e sensibilização

A organização deve assegurar que o pessoal que realiza actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo as actividades inerentes à gestão das interfaces, possui as competências necessárias ao exercício das actividades em causa, tomando como referência a escolaridade, a formação e a experiência profissional apropriadas. A organização deve manter os registos associados. A organização deve determinar a competência necessária para o pessoal que realiza actividades de investigação, desenvolvimento e inovação. A organização deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para responder a estas necessidades, e deve manter os registos associados. A criatividade deve ser impulsionada dentro da organização, promovendo a competência para abandonar vias estruturadas e os modos de pensar habituais, para chegar a uma ideia que permita solucionar um determinado problema ou para potenciar oportunidades.

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p. 12 de 15 4.4.3 Comunicação

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A organização deve assegurar o estabelecimento de processos de comunicação apropriados para a comunicação interna e externa. No estabelecimento destes processos a organização deve ter em conta as necessidades de comunicação identificadas na secção 4.3.1 como necessárias para o acesso e a produção de conhecimento bem como as restrições eventualmente identificadas pela protecção e exploração dos resultados. A comunicação interna deve contemplar a divulgação da política de IDI. 4.4.4 Documentação

A documentação do sistema de gestão da IDI deve incluir: a)

a política e os objectivos de IDI;

b) a descrição do âmbito das actividades de IDI; c)

a descrição dos principais elementos do sistema de gestão da IDI e suas interacções, e referências a documentos relacionados;

d) documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma, definidos como necessários pela organização para assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos e actividades de IDI. 4.4.5 Controlo dos documentos e registos 4.4.5.1 Controlo dos documentos

Os documentos requeridos pelo sistema de gestão da IDI e pela presente Norma devem ser controlados. Os registos são um tipo especial de documento e devem ser controlados de acordo com os requisitos da secção 4.4.5.2. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a)

aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão;

b) rever e actualizar os documentos quando necessário e reaprová-los; c)

assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual de revisão dos documentos;

d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis se encontram disponíveis para utilização; e)

assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis;

f)

assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao planeamento e operação do sistema são identificados e a sua distribuição é controlada;

g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos e identificá-los devidamente caso sejam mantidos por qualquer motivo. 4.4.5.2 Controlo dos registos A organização deve estabelecer e manter registos na medida em que estes sejam necessários para demonstrar os resultados obtidos, a conformidade com os requisitos do seu sistema de gestão da IDI e desta Norma. Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis.

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A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para a identificação, o armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos. 4.5 Avaliação de resultados e melhoria 4.5.1 Avaliação de resultados

A organização deve estabelecer um ou mais procedimentos para documentar e avaliar, de modo regular, os resultados de IDI, sejam inovações de produto, processo, de marketing ou organizacionais, ou uma combinação destas. A avaliação dos resultados deve contemplar, conforme apropriado, a componente financeira, as vantagens competitivas para a organização e os benefícios alcançados. Os procedimentos devem assegurar: a)

a avaliação dos resultados do processo de inovação, incluindo os resultados da gestão das interfaces e da produção de conhecimento, da gestão de ideias, avaliação de oportunidades e dos projectos concluídos e em curso;

b) o planeamento e a realização das actividades de avaliação nas etapas apropriadas e os respectivos registos; c)

a identificação e o registo de desvios nos resultados esperados;

d) quando apropriado, o planeamento das disposições relativas à avaliação dos resultados após comercialização ou implementação, nomeadamente: 1) não conformidades e reclamações;

2) avaliação da percepção das partes interessadas; 3) avaliação do impacto;

4) outras identificadas pela organização.

A organização deve assegurar que o conhecimento adquirido na avaliação das actividades de IDI é considerado em futuras actividades de IDI. Caso a organização necessite de recorrer a dispositivos de medição e monitorização no processo de avaliação de resultados deve assegurar-se que os mesmos produzem resultados válidos. 4.5.2 Auditorias internas

A organização deve realizar auditorias internas a intervalos planeados para determinar se o sistema de gestão da IDI: a)

está conforme com as disposições planeadas, com os requisitos desta Norma e com os requisitos do sistema de gestão da IDI estabelecidos pela organização;

b) está implementado e mantido com eficácia. A organização deve planear, estabelecer, implementar e manter um programa de auditorias. Os critérios, o âmbito, a frequência e os métodos de auditoria devem ser definidos. A selecção dos auditores e a condução de auditorias deve assegurar a objectividade e imparcialidade ao processo de auditoria. Os auditores não devem auditar o seu próprio trabalho. A gestão responsável pela área auditada deve assegurar, nos prazos estabelecidos como necessários, que são empreendidas em tempo útil as acções para eliminar as não conformidades detectadas e as suas causas. As

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actividades de seguimento devem incluir a verificação das acções empreendidas e reportar os resultados de verificação. A organização deve manter registos apropriados das actividades de planeamento, realização de auditorias e respectivas acções de seguimento. 4.5.3 Melhoria

A organização deve melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão da IDI através da utilização da política de investigação, desenvolvimento e inovação, da revisão pela gestão, da avaliação de resultados, dos resultados das auditorias e da comunicação interna e externa.

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Bibliografia [1] Caraça, Ferreira, Mendonça (2006), Modelo de interacções em cadeia, Um modelo de inovação para a economia do conhecimento, Relatório COTEC, Outubro de 2006 [2] UNE 166002 EX:2002 Gestión de la I+D+I: Requisitos del Sistema de Gestión de la I+D+I [3] UNE 166002:2006 Gestión de la I+D+i: Requisitos del Sistema de Gestión de la I+D+i

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