NI036

May 24, 2019 | Author: cnogueira27 | Category: Traffic, State (Polity), Transport, Science (General), Ciência
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PORTO ALEGRE, RS,

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR

Em 05/01/2011

NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 036.3 1. FINALIDADE Regular os procedimentos da Corporação para capacitar Militares Estaduais (Oficiais e Praças) ao exercício da atividade de condutor de veículos da Corporação, através de Curso de Condutor de Veículo de Emergência, Atualização para Condutores de Veículo de Emergência e da Prova Prática de Capacitação de Condutores de Viatura.

2. BASE LEGAL 

Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Trânsito Brasileiro;



Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004;



Resolução nº 169 de 17 de março de 2005;



Resolução nº 285 de 29 de Julho de 2007;



Resolução nº 347 de 29 de abril de 2010;



Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010;



Portaria Detran/RS nº 049 de 09 de março de 2009;



Portaria Detran/RS nº 433 de 06 de dezembro de 2010.

3. EXECUÇÃO a. OPM responsáveis 1) Caberá ao DE e DLP/CMM, a elaboração e execução do Curso de Condutores de Veículo de Emergência e Atualização para Condutores de Veículo de Emergência a todos os OPM, através do CFC-BM, sendo este último, o responsável pela inserção dos dados no Sistema RENACH; 2) Caberá ao DLP/CMM a aplicação da Prova Prática de Capacitação de Condutores de Viatura aos Oficiais da Corporação e aos Praças dos OPM sem vínculo administrativo e

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operacional com os CRPO, após a seleção realizada pelo OPM interessado em habilitar ME  para a condução de veículos da Corporação; 3) Caberá aos Comandos Regionais e aos OPM Especiais, a aplicação da Prova Prática de Capacitação de Condutores de Viatura aos Praças de suas respectivas Frações subordinadas, para o exercício da atividade de motorista de veículos da Corporação.

b. Critérios para a seleção dos candidatos Oficiais: 1) Ser maior de 21 anos; 2) Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”; 3)  Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; 4)  Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; 5) Parecer favorável do Cmt do OPM.

Praças: 1) Classificação, no mínimo, no comportamento ¨BOM¨; 2) Ser maior de 21 anos; 3) Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”; 4)  Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; 5)  Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; 6) Parecer favorável do Cmt do OPM.

c. Procedimentos para realização do Curso para Condutores de Veículo de Emergência 1) Estrutura Curricular: a) Módulo I - Legislação de Trânsito –  10 (dez) horas aula Determinações do CTB quanto a: - Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; - Documentação exigida para condutor e veículo; - Sinalização viária; - Infrações, crimes de trânsito e penalidades;

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- Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. - Legislação específica para veículos de emergência: - Responsabilidades do condutor de veículo de emergência.  b) Módulo II –  Direção Defensiva –  15 (quinze) horas aula - Acidente evitável ou não evitável; - Como ultrapassar e ser ultrapassado; - O acidente de difícil identificação da causa; - Como evitar acidentes com outros veículos; - Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista); - A importância de ver e ser visto; - A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados; - Comportamento seguro e comportamento de risco  –   diferença que pode  poupar vidas; - Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de  bebida alcoólica e substâncias psicoativas; c) Módulo III  –   Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social –  10 (dez) horas aula Primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro enfermo: - Sinalização do local de acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; - Verificação das condições gerais de vítima de acidente ou enfermo; - Cuidados com a vítima ou enfermo ( o que não fazer); - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; - Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; - Emissão de gases; - Emissão de partículas (fumaça);

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- Emissão sonora; - Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Relacionamento interpessoal; - O indivíduo como cidadão; - A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB. d. Módulo IV –  Relacionamento Interpessoal –  15 (quinze) horas aula - Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência; - Comportamento solidário no trânsito; - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; - Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias / outras condições); - Características dos usuários de veículos de emergência; - Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.

d. Organização A organização administrativo-pedagógica dos cursos para Condutores de Veículo de Emergência será estabelecida em consonância com as Resoluções do CONTRAN, através do Centro de Formação de Condutores da Brigada Militar, órgão devidamente cadastrado pelo DETRAN/RS.

e. Regência As disciplinas dos cursos para Condutores de Veículo de Emergência serão ministradas por pessoas habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por Instituições credenciadas pelos órgãos ou entidade executivos de trânsito do Estado, e que tenham realizado, com aprovação, o curso especial que vier a ministrar.

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f. Regime De Funcionamento 1) Cada curso especializado será constituído de 50 (cinqüenta) horas aula; 2) Cada curso poderá desenvolver-se na modalidade de ensino à distância, através de apostilas atualizadas e outros recursos tecnológicos, não podendo exceder a 20% do total da carga horária do curso; 3) A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as  peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas aula por dia; 4) O número máximo de alunos, por turma, deverá ser de 25 alunos; 5) Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

g. Avaliação 1) Ao final de cada módulo, será realizada, pela instituição que ministrou os cursos, uma prova com 20 questões de múltipla escolha sobre os assuntos trabalhados; 2) Será considerado aprovado no curso, o condutor que acertar, no mínimo, 70% das questões da prova de cada módulo; 3) O condutor reprovado ao final do módulo deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades; 4) O Centro de Formação de Condutores da BM deverá manter em arquivo, durante 05 (cinco) anos, os registros dos alunos com o resultado do seu desempenho.

h. Certificação 1) Os condutores aprovados no Curso de Condutores de Veículo de Emergência terão os dados correspondentes registrados no cadastro RENACH pelo órgão executivos de trânsito do Estado informando-os em campo especifico da CNH; 2) Os certificados deverão conter no mínimo os seguintes dados: a) Nome completo do condutor;  b) Número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor; c) Validade e data de conclusão do curso; d) Assinatura do diretor da entidade ou instituição, e validação do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal quando for o caso;

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e) No verso deverão constar as disciplinas, a carga horária, os instrutores e o aproveitamento do condutor.

i. Validade 1) Os Cursos de Condutores de Veículo de Emergência deverão ter validade de no máximo de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo a mesma coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor; 2) Na renovação do exame de Aptidão Física e Mental, o condutor especializado deverá apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado, registrando os dados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado; 3) O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado quando da renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a informação correspondente.

 j. Procedimentos para realização do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Emergência - Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula 1) Estrutura Curricular a) Módulo I - Legislação de trânsito –  3 (três) horas aula - Retomada dos conteúdos do curso de especialização; - Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.  b) Módulo II –  Direção defensiva –  5 (cinco) horas aula - A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor,  passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito; - A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente; - Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática; - Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

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c) Módulo III  –   Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social –  3 (três) horas aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da  profissão; - Atualização de conhecimentos. d) Módulo IV –  Relacionamento Interpessoal –  5 (cinco) horas aula - Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso; - Retomada de conceitos; - Relacionamento da teoria e da prática; - Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

k. Organização A organização administrativo-pedagógica dos cursos de Atualização para Condutores de Veículo de Emergência será estabelecida em consonância com as Resoluções do CONTRAN, através do Centro de Formação de Condutores da Brigada Militar, órgão devidamente cadastrado pelo DETRAN/RS.

l. Regência As disciplinas dos cursos para Atualização para Condutores de Veículo de Emergência serão ministradas por pessoas habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por Instituições credenciadas pelos órgãos ou entidade executivos de trânsito do Estado, e que tenham realizado, com aprovação, o curso que vier a ministrar.

m. Regime De Funcionamento 1) Cada curso de Atualização para Condutores de Veículo de Emergência será constituído de 16 (dezesseis) horas aula; 2) A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as  peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas aula por dia; 3) O número máximo de alunos, por turma, deverá ser de 25 alunos; 4) Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

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n. Certificação 1) Os condutores aprovados na atualização exigida terão os dados correspondentes registrados no cadastro RENACH pelo órgão executivo de trânsito do Estado informandoos em campo especifico da CNH; 2) Os certificados deverão conter no mínimo os mesmos dados previstos para o Curso de Condutor de Veículo de Emergência.

o. Validade 1) Os cursos atualização deverão ter validade de no máximo de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar nova atualização do respectivo curso, devendo a mesma coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor; 2) Na renovação do exame de Aptidão Física e Mental, o condutor especializado deverá apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado, registrando os dados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado; 3) O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado quando da renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a informação correspondente.

p. Procedimentos para a aplicação da Prova de Capacitação para condução de Viatura 1)  Nomeação de uma Comissão para aplicação da prova, composta de, no mínimo, 03 (três) ME possuidores do Curso de Condutor de Veículo de Emergência, sob a  presidência de 01 (um) Oficial possuidor de habilitação conferida pelo DLP/CMM; 2) Elaboração de uma Ata final contendo os nomes dos selecionados e os que foram aprovados e reprovados na aplicação da Prova de Capacitação, para publicação em Boletim Interno do OPM e para remessa ao DLP/CMM; 3) Cada turma deve constituir-se de, no máximo, 25 (vinte e cinco) ME; 4) O local para a realização da Prova de Capacitação é definido pela Comissão, devendo a ser, preferencialmente, realizada em local que reproduza as condições de execução da atividade de motorista; 5) A avaliação para a habilitação deve considerar um mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na prova;

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6) A Prova Prática deve ser realizada segundo as seguintes normas: a) A sua realização é individual;  b) O tempo para a sua realização é de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão, face o número de ME e de Vtr disponíveis para a aplicação da prova; c) Para a sua realização deve haver, obrigatoriamente, junto com a Vtr e o ME candidato, o Oficial com habilitação específica; d) A avaliação deve ser imediata, através de pontuação anotada em planilha,  previamente identificada com o nome do ME, onde se apontam os pontos perdidos e ganhos na condução da Vtr; e) Os requisitos e as condições exigidas nessa prova devem ser estabelecidos  pelo DLP/CMM. 7) A Prova Prática para Capacitação, deverá avaliar os seguintes quesitos:

a) Direção Defensiva e Ofensiva;  b) Manutenção Básica; c) Utilização dos equipamentos das Vtr; d) Utilização da Vtr de acordo com a técnica PM.

4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a. O HBM/SM terá o processo de capacitação gerenciado pelo CRPO-Central.  b. Na hipótese de que não haja Oficiais com habilitação técnica no OPM, para aplicação da Prova Prática aos seus Praças, deve ser solicitado, com a devida antecedência, ao DLP ou ao OPM mais próximo. c. Os Cmdos Regionais e os OPM Especiais devem programar ao longo do ano, a realização da Prova de Capacitação para os seus respectivos ME, visando suprir e completar as suas necessidades de condutores, adotando as providências antecipatórias cabíveis para buscar junto ao canal logístico (combustível e viaturas) e orçamentário (diárias), o suporte para implementação das provas. d. Os Cmdos Regionais e os OPM Especiais deverão, segundo suas peculiaridades  próprias, promover avaliações (provas escritas e/ou provas práticas) periódicas de seus ME

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motoristas, de maneira a acompanhá-los permanentemente em sua respectiva atividade, adotando as medidas cabíveis (instauração de processo sumário de cassação de autorização  para dirigir Vtr da Corporação), no caso de comprovação e/ou constatação de algum desvio na sua maneira de agir, quando na direção de veículo da Corporação (art. 160 e 263, do CTB), independente da adoção ou não de procedimento semelhante pelo DETRAN quanto a CNH. e. Em relação a letra anterior, fica assegurado a aplicação do contraditório e ampla defesa. f. Salienta-se também, que a habilitação do DETRAN para a condução de veículos por si só não habilita ME a conduzir viaturas da Corporação face, além das peculiaridades narradas acima, que exigem particular comportamento do motorista, a inquestionável condição de bem público e que, pelo seu uso inadequado, ocasionarão ônus ao Estado e indisponibilidade total ou parcial da Vtr, gerando prejuízos imensuráveis à comunidade, afora a redução de sua vida útil. g. A realização da habilitação aos Oficiais deve ser gerenciada pelo OPM interessado diretamente com o DLP/CMM, solicitando antecipadamente a data e a hora para a realização da Prova de Capacitação. h. A realização da Prova de Capacitação no DLP para os Praças dos OPM sem vínculo administrativo e operacional com os Comandos Regionais e OPM Especiais, deve ser gerenciado

pelo

OPM

interessado,

diretamente

e

antecipadamente

com

aquele

Departamento. i. Deve ser minimizado o ônus decorrente da realização dos cursos e da aplicação das Provas de Capacitação.  j. A capacitação do ME submetido a prova é para a categoria relativa a da sua CNH. k. O Oficial habilitado pelo DLP, que comporá a comissão que realizará e aplicará a  prova de capacitação no OPM, está em condições de, exclusivamente, aplicar a prova de capacitação e adotar as providências previstas nesta NI, não podendo emitir parecer técnico, auto de avaliação, laudo de natureza auto (Vtr) ou qualquer outra sinalização que não seja as já definidas.

Continuação da NI ADM 036.3...........................................................................................fl.11

l. A presente NI revoga a NI ADM Nº 036.2

SERGIO ROBERTO DE ABREU - Cel QOEM Comandante-Geral da BM

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