NBR Iso Iec 17021-1 2016

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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR ISO/IEC

17021-1 Primeira  edição 16.05.2016 A D T L AI R

Versão corrigida 12.09.2016 O T IS V E O A A

C

Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certicação de sistemas de gestão  Parte 1: Requisitos S

P

E

C

A

O

,

C

E

R

T

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CI

L

IN

Conformity assessment — Requirements for bodies providing audit and certication of management systems  Part 1: Requirements CI

V

B

R

A

IS

e d o iv s lu c x e o s u e d , 9 3: 9 1: 9 1 9 1 0 2/ 0 /1 2 1 m e o s s er p im ot n e m u c o D

ICS 03.120.20

ISBN 978-85-07-06232-5

Número de referência

 ABNT NBR ISO/IEC ISO/IEC 17021-1:2016 17021-1:2016 54 páginas

© ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

A D T L AI R O T SI V E O A C A CI IF T R E C , O A C E P S IN ILS A R B V CI e d o iv s ul c x e o s u e d , 9 3: 9 :1 9 1 9 1 2/

0

© ISO/IEC 2015 1

2

1/

0

Todos os direitos reservados. A menos menosmeio, que especicado outro modo, nenhuma parteedesta publicação pode ser por reproduzida ou utilizada por qualquer eletrônico oude mecânico, incluindo fotocópia microlme, sem permissão escrito da ABNT, ABNT, único representante da ISO no território brasileiro.   s

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Todos os direitos reservados. A menos menos que especicado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microlme, sem permissão por m

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 ABNT

 Av.Treze  Av .Treze de Maio, 13 - 28º andar   20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300   Fax: + 55 21 3974-2346  [email protected]  

www.abnt.org.br 

ii

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Sumário

Página

Prefácio Nacional ..............................................................................................................................vii Introdução ...........................................................................................................................................ix Escopo .................................. ...................................................................... ........................................................................ .......................................................... ...................... 1

2

Referências normativas ................................. ..................................................................... .................................................................... ................................ 1

3

Termos e deniçõe denições s ...........................................................................................................1

L

4

Princípios ............................... ................................................................... ....................................................................... ......................................................... ...................... 4

O

R

4.1

Generalidades .................................... ........................................................................ ....................................................................... ............................................. ..........4 4

SI

4.2

Imparcialidade .................................... ....................................................................... ....................................................................... ............................................. .........5 5

E

4.3

Competência ................................ .................................................................... ....................................................................... ................................................... ................6 6

4.4

Responsabilidade...............................................................................................................6 Responsabilidade...............................................................................................................6

4.5

Transparência .............................. .................................................................. ........................................................................ ................................................... ...............6 6

4.6

Condencialidade  ..............................................................................................................6 Condencialidade 

4.7

Capacidade de resposta a reclamaçõe reclamações s  ..........................................................................6

4.8

Abordagem baseada em risco ................................... ....................................................................... ....................................................... ................... 7

S

5

Requisitos gerais .............................. .................................................................. ........................................................................ ............................................. .........7 7

SIL R

5.1 5.1.1

Aspectos legais e contratuais.................................... ........................................................................ ....................................................... ................... 7 Responsabilidade legal ................................. ..................................................................... .................................................................... ................................ 7

V

5.1.2

Contrato de certicação certicação   ....................................................................................................7

d

e

5.1.3

Responsabilidade pelas decisões de certicação certicação ..........................................................8  ..........................................................8

s

vi

5.2

Gestão da imparcialidade .............................. .................................................................. .................................................................... ................................ 8

c

5.3

Responsabilidade civil e nanças nanças ..................................................................................10  ..................................................................................10

u

6

Requisitos de estrutura ................................. ..................................................................... .................................................................. .............................. 10

,

d

6.1

Estrutura organizacional e Alta Direção ................................ .................................................................... ........................................ ....10 10

9

3:

6.2

Controle operacional ............................... ................................................................... ........................................................................ .................................... 11

1

9

7

Requisitos de recursos .................................. ...................................................................... .................................................................. .............................. 11

0

1

7.1

Competência do pessoal ............................... ................................................................... .................................................................. .............................. 11

1/

0

7.1.1

Considerações gerais gerais   ......................................................................................................11

1

7.1.2

Determinação de critérios de competência .................................. ................................................................... ................................. 11

o

7.1.3

Processos de avaliação .................................. ..................................................................... ................................................................. .............................. 12

er

7.1.4

Outras considerações considerações ......................................................................................................12  ......................................................................................................12

7.2

Pessoal envolvido nas atividades de certicação certicação ........................................................12  ........................................................12

7.3

Uso de auditores e especialistas técnicos externos ................................ .................................................... .................... 13

7.4

Registros do pessoal ............................... ................................................................... ....................................................................... ....................................1 .13 3

7.5

Terceirização ................................ .................................................................... ....................................................................... ................................................. ..............14 14

8

Requisitos sobre informações informações ........................................................................................14  ........................................................................................14

8.1

Informações públicas públicas   ......................................................................................................14

8.2

Documentos de certicação certicação   ...........................................................................................15

8.3

Referência à certicação e ao uso de marcas marcas  ............................................................... .................................... ........................... 16

8.4

Condencialidade  ............................................................................................................17 Condencialidade 

8.5

Troca Troc a de informações entre um organismo de certicação e seus clientes clientes  .............. ............. 18

8.5.1

 ...................................18 Informações sobre a atividade e os requisitos de certicação certicação ...................................18

D

o

c

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V

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iii

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Noticação de alterações pelo organismo de certicação certicação ..........................................18  ..........................................18

8.5.3

Noticação de alterações pelo cliente certicado certicado ........................................................18  ........................................................18

9

Requisitos dos processos ................................... ....................................................................... ............................................................ ........................ 19

9.1

Atividades de pré-certicaçã pré-certicação o  ........................................................................................19

9.1.1

Solicitação .................................. ...................................................................... ....................................................................... .................................................. ...............19 19

9.1.2 9.1.3

Análise crítica da solicitação .............................. .................................................................. ............................................................ ........................ 19 Programa de auditoria ................................... ....................................................................... .................................................................. .............................. 20

9.1.4

Determinação do tempo de auditoria .............................. .................................................................. ............................................... ...........21 21

9.1.5

Amostragem de multi-site ...............................................................................................21

V

9.1.6

Múltiplas normas de sistemas de gestão gestão   ......................................................................22

O

9.2

Planejando auditorias .................................... ....................................................................... .................................................................. ............................... 22

A

C

9.2.1

Determinação dos objetivos, escopo e critérios de auditoria ................................... ..................................... ..22 22

FI

9.2.2

Seleção da equipe auditora e designação de tarefas ............................... ................................................... .................... 22

E

R

9.2.3

Plano de auditoria ................................... ....................................................................... ........................................................................ ...................................... 24

O

,

9.3

Certicação inicial inicial ............................................................................................................25  ............................................................................................................25

E

C

9.3.1

Auditoria inicial de certicação .....................................................................................25

S

9.4

Conduzindo auditorias .................................. ..................................................................... .................................................................. ............................... 27

SIL B

9.4.1 9.4.2

Generalidades ................................... ....................................................................... ........................................................................ ............................................ ........27 27 Condução da reunião de abertura ................................... ....................................................................... ............................................... ...........27 27

IC

9.4.3

Comunicação durante a auditoria ................................... ....................................................................... ............................................... ...........28 28

d

9.4.4

Obtenção e vericação de informações informações   ........................................................................28

9.4.5

Identicação e registro das constatações de auditoria auditoria   ...............................................28

e

9.4.6

Preparação das conclusões da auditoria auditoria   ......................................................................29

u

s

9.4.7

Condução da reunião de encerramento ................................. .................................................................... ........................................ .....29 29

d

9.4.8

Relatório de auditoria .................................... ....................................................................... .................................................................. ............................... 30

9.4.9

Análise das causas das não conformidades ............................... ................................................................. .................................. 31

9.4.10

Ecácia de correções e ações corretivas corretivas ......................................................................31  ......................................................................31

9.5

Decisão de certicação certicação   ...................................................................................................31

1/

9.5.1

Generalidades ................................... ....................................................................... ........................................................................ ............................................ ........31 31

m

1

9.5.2

Ações antes da tomada de decisão decisão  ..................................................................... ................................. ............................................... ...........32 32

o

9.5.3

Informações para concessão da certicação inicial inicial   ....................................................32

p

9.5.4

 ............................................................33 Informações para concessão da recerticaç recerticação ão ............................................................33

ot

9.6

Manutenção da certicação certicação   ............................................................................................33

9.6.1

Generalidades ................................... ....................................................................... ........................................................................ ............................................ ........33 33

9.6.2

Atividades de supervisão .............................. .................................................................. .................................................................. .............................. 33

9.6.3

Recerticação ...................................................................................................................34 Recerticação ...................................................................................................................34

9.6.4

Auditorias especiais ............................... ................................................................... ........................................................................ ...................................... 35

9.6.5

Suspensão, cancelamento ou redução do escopo de certicação certicação  ............................. ............................. 36

9.7

Apelações  .........................................................................................................................36 Apelações 

9.8

Reclamações  ....................................................................................................................37 Reclamações 

9.9 10

Registros de clientes ............................... .................................................................. ....................................................................... ...................................... 38 Requisitos de sistema de gestão para organismos de certicação certicação ...........................39  ...........................39

10.1

Opções  ..............................................................................................................................39 Opções 

D

o

c

u

m

e

n

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s

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2

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V

R

A

NI

P

A

C

T

IC

A

E

SI

T

O

R

IA

L

T

D

A

8.5.2

iv

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Opção A: Requisitos gerais de sistema de gestão ................................... ....................................................... .................... 39

10.2.1

Generalidades .................................... ........................................................................ ....................................................................... ........................................... ........39 39

10.2.2

Manual do sistema de gestão .................................... ........................................................................ ..................................................... .................39 39

10.2.3

Controle de documentos ................................ ................................................................... ................................................................. .............................. 39

10.2.4

Controle de registros ............................... ................................................................... ....................................................................... ....................................4 .40 0

10.2.5 10.2.6

Análise crítica pela direção .................................. ..................................................................... ........................................................... ........................ 40 Auditorias internas................................... ....................................................................... ....................................................................... ....................................4 .41 1

10.2.7

Ações corretivas corretivas   ..............................................................................................................41

10.3

Opção B: Requisitos de sistema de gestão de acordo com a ABNT NBR ISO 9001 . 42

V

10.3.1

Generalidades .................................... ........................................................................ ....................................................................... ........................................... ........42 42

O

10.3.2

Escopo .................................. ...................................................................... ........................................................................ ........................................................ ....................42 42

A

C

10.3.3

Foco no cliente .................................. ...................................................................... ........................................................................ ........................................... .......42 42

FI

10.3.4

Análise crítica pela direção .................................. ..................................................................... ........................................................... ........................ 42

E

R

.................................... .................... 43 Anexo A (normativo) Conhecimentos e habilidades exigidos exigidos  ........................................................ O

,

A.1

Generalidades .................................... ........................................................................ ....................................................................... ........................................... ........43 43

E

C

A.2

Requisitos de competência para auditores de sistemas de gestão............................ 44

S

A.2.1

Conhecimento de práticas de gestão de negócios................................... ....................................................... .................... 44

SIL

A.2.2 A.2.3

Conhecimento de princípios de auditoria, práticas e técnicas .................................. .................................... 44 Conhecimento de normas/docume normas/documentos ntos normativos especícos de sistemas

B

R

A

NI

P

A

C

T

CI

A

E

SI

T

O

R

IA

L

T

D

A

10.2

V

de gestão ..........................................................................................................................44 d

e

CI

A.2.4

Conhecimento dos processos do organismo de certicação certicação .....................................44  .....................................44

A.2.5

Conhecimento do setor de negócios do cliente ................................ ........................................................... ........................... 44

e

A.2.6

Conhecimento dos produtos, processos e organização do cliente............................ 44

s

A.2.7

Habilidades no idioma apropriadas para todos os níveis dentro da organização do

e

u

o

x

c

lu

s

vi

o

d

cliente ................................................................................................................................44 , :3

9

A.2.8

Habilidades para tomar notas e redigir relatórios .................................... ........................................................ .................... 44

A.2.9

Habilidades para apresentação ................................. ..................................................................... ..................................................... .................45 45

A.2.10

Habilidades de realizar entrevistas .................................. ...................................................................... .............................................. ..........45 45

1/

A.2.11

Habilidades para gestão da auditoria auditoria.............................................................................45 .............................................................................45

1

A.3

Requisitos de competência para o pessoal que analisa criticamente relatórios de

e

m

2

0

2/

0

1

9

1

9

1:

9

o

auditoria e que toma decisões de certicação  certicação .............................................................. ..................................... ......................... 45 s er

s

A.3.1

Conhecimento dos princípios, práticas e técnicas de auditoria ................................. 45

ot

A.3.2

Conhecimento de normas/docume normas/documentos ntos normativos especícos de sistema

n

mi

p

e

de gestão................................. ..................................................................... ........................................................................ ...................................................... ..................45 45 m D

o

c

u

A.3.3

Conhecimento dos processos do organismo de certicação certicação .....................................45  .....................................45

A.3.4

Conhecimento do setor de negócios do cliente ................................ ........................................................... ........................... 45

A.4

Requisitos de competência para pessoal que conduz análise crítica da solicitação para determinar a competência necessária da equipe de auditoria, para selecionar os membros da equipe de auditoria e para determinar o tempo de auditoria ...........46

A.4.1

Conhecimento de normas/docume normas/documentos ntos normativos especícos de sistema

A.4.2

de gestão................................. ..................................................................... ........................................................................ ...................................................... ..................46 46 Conhecimento dos processos do organismo de certicação certicação .....................................46  .....................................46

A.4.3

Conhecimento do setor de negócios do cliente ................................ ........................................................... ........................... 46

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v

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

A.4.4

Conhecimento dos produtos, processos e organização do cliente............................ 46

R

AI

L

T

D

A

Anexo B (informativo) Possíveis métodos de avaliação .................................................................47 B.1

Generalidades ................................... ....................................................................... ........................................................................ ............................................ ........47 47

B.2

Análise crítica de registros ................................. ..................................................................... ............................................................ ........................ 47

B.3

Realimentação ................................... ...................................................................... ....................................................................... ............................................ ........47 47

B.4 B.5

Entrevistas .................................. ...................................................................... ....................................................................... .................................................. ...............48 48 Observações .....................................................................................................................48 Observações  .....................................................................................................................48

B.6

Exames .................................. ..................................................................... ....................................................................... ......................................................... ..................... 48

Anexo C (informativo) Exemplo de um uxo de processo para determinação e manutenção manutenção   T

O IS

da competência ................................................................................................................49 O

Anexo D (informativo) Comportamento pessoal desejado .............................................................50 A

E

V

A

Anexo E (informativo) Auditoria e processo de certicação ..........................................................51 certicação ..........................................................51 FI

Bibliograa   .........................................................................................................................................53 Bibliograa T

CI

C

R ,

C

E

Figuras C

Figura C.1 – Exemplo de um uxo de processo para determinação e manutenção manutenção P

E

A

O

S

da competência  competência  ................................................................................................................49 ILS

Figura E.1 – Fluxo de processo típico para auditoria de terceira parte e processo de certicação  certicação  ..................................................................................................................52 B

R

A

IN

e

CI

V

Tabela iv

Tabela A.1 – Tabela de conhecimentos e habilidades ...................................................................43 lu

s

o

d

c x e o s u e d , 9 :3 9 1: 9 1 9 1 0 2/ 0 /1 2 1 m e o s s er p im ot n e m u c o D

vi

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Prefácio Nacional  A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalizaçã Normalização. o.   As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabi responsabilidade lidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas  no tema objetosão da normalização. D

A L

T

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2. R

AI T

O

 A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados  à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). C

A

O

E

V

IS

CI

A

Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos.  Nestes casos, os Órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para exigência dos requisitos desta Norma. C

A

O

,

C

E

R

T

FI

 A ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 foi elaborada no Comitê Brasileiro da Qualidade (ABNT/CB-025), pela Comissão de Estudo de Avaliação da Conformidade (CE-025:000.004). O Projeto circulou em IN

S

P

E

CI

Consulta Nacional conforme Edital nº 03, de 11.03.2016 a 10.04.2016. Esta Norma é uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação, à ISO/IEC 17021-1:2015, que foi elaborada pelo Technical Committee on Conformity Assessment (CASCO) , conforme d

ISO/IEC Guide 21-1:2005. o

e

V

B

R

A

ILS

ul

s

iv

Esta Norma cancela e substitui a ABNT NBR ISO/IEC 17021:2011. x

c s

o

e

Esta versão corrigida da ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:201 17021-1:2016 6 incorpora a Errata 1, de 12.09.2016. e

u 9

,

d

 A ABNT NBR ISO/IEC 17021, sob o título geral “ Avaliação  Avaliação da conformidade – Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certicação de sistemas de gestão”, tem previsão de conter as 1

9

1:

9

3:

seguintes partes: 1

9 0

2/

0

—  Pa Part rte e 1: 1: Re Requ quis isit ito os /1 1

2

—  Parte 2: Requisitos de competência para auditoria e certicação de sistemas de gestão ambiental o

e

m

[Especicação Técnica]; im

p

re

s

s

—  Part 3: Competence requirements for auditing and certication of quality management systems [Technical Specication] ; e

n

ot

D

o

c

u

m

—  Part 4: Competence requirements requirements for auditing and certication of event sustainability management systems [Technical Specication] ; —  Parte 5: Requisitos de competência para a auditoria e certicação de sistemas de gestão de

ativos [Especicação Técnica]; —  Part 6: Competence requirements requirements for auditing and certication of business continuity management systems [Technical Specication] ; —  Part 7: Competence requirements for auditing and certication of road trafc safety management systems [Technical Specication]. © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

vii

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

O Escopo em inglês desta Norma Brasileira é o seguinte: Scope This part of ABNT NBR ISO/IEC 17021 contains principles and requirements for the competence, consistency and impartiality of bodies providing audit and certication of all types of management systems. D

A T AI

L

Certication bodies operating to this part of ABNT NBR ISO/IEC 17021 need not offer all types of management system certication. SI

T

O

R

E

V

Certication of management systems is a third-party conformity assessment activity (see  ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, 5.5) and bodies performing this activity are therefore third-party conformity assessment bodies. R

T

IF

CI

A

C

A

O

NOTE 1 Examples of management manageme nt systems include i nclude environmental environment al management systems, syst ems, quality management systems and information security management systems. O

,

C

E

C

A

NOTE 2 In this part of ABNT NBR ISO/IEC 17021, certi certication cation management management system is referred to as “certication” and assessment bodies are referred to as “certication bodies”. ILS

NI

S

P

E

NOTE 3 R

A

A certicat certication ion body can be non-governmental or governmental, with or without regulatory authority. authority.

V

B

NOTE 4 This part of ABNT ISO/IEC 17021 can be used as a criteria document for accreditation, accreditation , peer assessment or other audit processes. d

e

CI o vi s ul c x e o s u e d , 9 3: 9 :1 9 1 9 1 0 2/ 0 1/ 2 1 m e o s s er p mi to n e m u c o D

viii

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Introdução  A certicação certicação de um sistema de gestão, como o sistema de gestão ambiental, sistema de gestão da qualidade ou sistema de gestão de segurança da informação de uma organização, é um dos meios que fornecem garantias de que a organização implementou um sistema para a gestão dos aspectos relevantes deda suas atividades, produtos e serviços, alinhados com a política da organização e com os requisitos respectiva norma de sistema de gestão. D

A L

T

Esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 especica os requisitos para organismos que fornecem auditoria e certicação de sistemas de gestão. Ela fornece requisitos genéricos para organismos que realizam auditoria e certicação nos campos da qualidade, ambiental e outros tipos de sistemas de gestão. Estes organismos são referidos como organismos de certicação. A observância destes requisitos destina-se a garantir que os organismos de certicação operaram a certicação do sistema de gestão de forma competente, consistente e imparcial, facilitando assim o reconhecime reconhecimento nto destes organismos e a aceitação de suas certicações em nível nacional e internacional. Esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 serve como base para facilitar o reconhecimento da certicação do sistema de gestão no interesse do comércio internacional. internacional. O

,

C

E

R

T

FI

IC

A

C

A

O

E

V

SI

T

O

R

IA

E

C

A

 A certicação certicação de um sistema de gestão fornece demonstração demonstração independentemen independentemente te de que o sistema de gestão da organização: A

ILS

NI

S

P

a) esteja em conformidade com os requisitos especicado especicados; s; IC

V

B

R

b) seja capaz capaz de atingir de forma consistente consistente a sua política e os objetivos objetivos declarados; declarados; vi

o

d

e

c) esteja efetivamente implementado implementado.. ul

s c e

x

 A avaliação de conformidade conformidade,, como como a certicação de um sistema sistema de gestão, gestão, desta forma, fornece valor para a organização, seus clientes e partes interessadas interessadas.. d

e

u

s

o

3:

9

,

 A Seção 4 descreve os princípios sobre os quais se baseiam a certicação acreditável. Estes princípios ajudam o usuário a entender a natureza essencial da certicação e eles são um preâm bulo necessário para as Seções 5 a 10. Estes princípios sustentam os requisitos desta parte da    ABNT NBR ISO/IEC 17021, porém tais princípios princípios não são requisitos requisitos auditáveis. auditáveis. A Seção 10 descreve descreve 2

1/

0

/2

0

1

9

1

9

1:

9

duas maneiras alternativas de apoiar e demonstrar o cumprimento dosgestão requisitos parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 por meio do estabelecimento de umcoerente sistema de pelodesta organismo de certicação. p

er

s

s

o

e

m

1

 Atividades de certicação são atividades individuais que compõem todo o processo de certicação,  a partir da solicitação da análise critica até o término da certicação. O Anexo E fornece uma ilustração e

n

ot

mi

da maneira que muitas destas atividades podem interagir. c

u

m D

o

 Atividades de certicação envolvem a auditoria do sistema de gestão de uma organização organização.. O formulário de atestação de conformidade do sistema de gestão de uma organização para uma norma de sistema de gestão especíco ou outros requisitos normativos é geralmente um documento de certicação ou um certicado. Esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 é aplicável à auditoria e certicação de qualquer tipo de sistema de gestão. Reconhece-se que alguns dos requisitos, em especial os relacionados à competência   do auditor, podem ser complementados com critérios adicionais, a m de alcançar as expectativas das partes interessadas interessadas..

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ix

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Nesta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021, as seguintes formas verbais são usadas: —  “deve” indica um requisito; —  “convém que” indica uma recomendação;

D

A

—  “pode” ás vezes indica uma permissão e às vezes indica uma possibilidade ou uma capacidade.

Mais detalhes podem ser encontrados na Diretiva ABNT ISO/IEC, Parte 2. L

T IA R O T SI V E O A C A IC FI T R E C , O A C E P S NI SIL A R B V CI e d o vi s lu c x e o s u e d , 9 :3 9 1: 9 1 9 1 0 2/ 0 1/ 12 m e o s s er p mi ot n e m u c o D

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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certicação de sistemas de gestão  Parte 1: Requisitos

1 Escopo AI

L

T

D

A

T

Esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 contém princípios e requisitos para a competência competência,, coerência e imparcialidade de organismos que fornecem auditoria e certicação de todos os tipos de sistemas V

de gestão.

IS

O

R

O

E

Os organismos de certicação que operam de acordo com esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 não precisam oferecer todos os tipos de certicação de sistemas de gestão. CI

A

C

A

R

T

FI

 A certicação de de sistemas de de gestão é uma atividade atividade de avaliação avaliação de de conformidade conformidade de terceira terceira parte (ver ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, 5.5), e organismos que realizam esta atividade são, portanto, organismos de avaliação de conformidade de terceira parte. P

E

C

A

O

,

C

E

NOTA 1 ILS

da qualidade e sistemas de gestão da segurança da informação. R

A

NI

S

Exemplos de sistemas de gestão incluem sistemas de gestão ambiental, sistemas de gestão

NOTA 2 Nesta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021, certicação de sistemas de gestão é referenciada como “certicação” e organismos de avaliação da conformidade de terceira parte são referenciados como “organismos de certicação”. o

d

e

CI

V

B

lu

s

iv

NOTA 3 Um organismo de certicação pode ou não ser uma instituição governamental, com ou sem autoridade regulamentadora. o

e

x

c

e

u

s

NOTA 4 Esta parte da ABNT NBR NBR ISO/IEC 17021 pode ser usada como um documento de critérios para acreditação ou avaliação de pares ou outros processos de auditoria. :3

9

,

d 9 1: 9 1

9

1

2 Referências normativas 2/

0 0 /1

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). p

er

s

s

o

e

m

12

 ABNT NBR ISO 9000, 9000, Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário ot

im e

n

 ABNT NBR ISO/IEC 17000, Avaliaçã  Avaliação o de conformidade conformidade – Vocabulário Vocabulário e princípios princípios gerais gerais c

u

m o D

3 Termos e denições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e denições. 3.1 cliente certicado

organização cujo sistema de gestão foi certicado

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1

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

3.2 imparcialidade

presença de objetividade NOTA 1 A objetividade implica a ausência de conitos de interesse, interesse, ou a sua resolução, de modo a não inuenciar de forma adversa nas atividades subsequentes do organismo de certicação. NOTA 2 Outros termos úteis para entender o elemento de imparcialidade incluem “independência”, “ausência de conitos de interesse”, “ausência de tendências”, “não discriminação”, ”neutralidade”, “equidade”, “mente aberta”, “justiça”, “desprendimento”, “equilíbrio”. AI

L

T

D

A

T

O

R

3.3 consultoria de sistema de gestão E

V

IS

participação na implantação, implementação ou manutenção de um sistema de gestão A

O A

C

EXEMPLO 1 FI

CI

Preparação ou produção de manuais ou procedimentos.

R

T

EXEMPLO 2 Fornecimento de assessoria, instruções ou soluções especícas com relação ao desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão. O

,

C

E

E

C

A

NOTA 1 Organizar treinamentos e participar como instrutor não é considerado consultoria, desde que, ao tratar de assuntos relacionados aos sistemas de gestão ou auditoria, o treinamento se restrinja ao fornecimento de informações genéricas; isto é, não convém que o instrutor ofereça soluções especícas para o cliente. R

A

ILS

IN

S

P

V

B

NOTA 2 O fornecimento de informações genéricas, porém não soluções especícas para o cliente para a melhoria de processos ou sistemas, não é considerado consultoria. Tal informação pode incluir: o

d

e

CI

x

c

ul

s

iv

— 

explicação do signicado e da intenção dos critérios de certicação;

e

u

s

o

— 

identicação de oportunidades de melhoria;

— 

explicação de teorias associadas, metodologias, técnicas ou ferramentas;

— 

compartilhamento de informação não condencial sobre melhores práticas relacionadas;

— 

outros aspectos de gestão que não estejam cobertos pelo sistema de gestão sendo auditado.

e

d 9

3:

9

,

1

9

1

9

1:

/1

0

2/

0

m

12

3.4 auditoria de certicação er

s

s

o

e

auditoria realizada por uma organização de auditoria independente do cliente e das partes interessadas na certicação, para ns de certicação do sistema de gestão do cliente ot

im

p

D

o

c

u

m

e

n

NOTA 1 Nas denições a seguir, seguir, o termo “auditoria” foi usado por simplicidade simplicidade para referir-se às auditorias de certicação de terceira parte. NOTA 2 Auditorias de certicação incluem auditorias iniciais, de supervisão e de recerticação, e também podem incluir auditorias especiais. NOTA 3 Auditorias de certicação são tipicamente realizadas por equipes de auditoria dos organismos que oferecem certicação de conformidade aos requisitos das normas de sistemas de gestão. NOTA 4 cliente. Uma auditoria conjunta é quando duas ou mais organizações de auditoria cooperam para auditar um único

2

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

NOTA 5 Uma auditoria combinada é quando um cliente é auditado pelos requisitos de duas ou mais normas de sistemas de gestão juntas. NOTA 6 Uma auditoria integrada é quando um cliente integra a aplicação dos requisitos de duas ou mais normas de sistemas de gestão em um único sistema de gestão e é auditado por mais de uma norma.

A

3.5 cliente

organização cujo sistema de gestão é auditado para ns de certicação R

AI

L

T

D

3.6 auditor  V

SI

T

O

pessoa que realiza uma auditoria E C

A

O

3.7 competência T

IF

CI

A

capacidade para aplicar conhecimento e habilidades para conseguir os resultados pretendidos E

R O

,

C

3.8 guia P

E

C

A

pessoa designada pelo cliente para auxiliar a equipe auditora ILS

NI

S

B

3.9 observador  CI

pessoa que acompanha a equipe auditora, mas não audita e

V

R

A

iv

o

d

3.10 área técnica e

x

c

ul

s

área caracterizada por processos com características comuns pertinentes a um tipo especíco de sistema de gestão e seus resultados pretendidos pretendidos e

u

s

o d 3:

9

,

NOTA 9

Ver Nota de 7.1.2.

1

9

:1

3.11 não conformidade não atendimento a um requisito 1/

0

2/

0

1

9

m

12

s

3.12 não conformidade maior  p

não conformidade (3.11) que afeta a capacidade do sistema de gestão de atingir os resultados to

pretendidos n

im

re

s

o

e

m

e

NOTA D

o

c

u

Não conformidades poderiam ser classicadas como maiores nas seguintes circunstâncias:

—  se houver uma dúvida signicativa de que há um controle efetivo de processo, ou de que produtos

ou serviços irão atender aos requisitos especicados; —  um número de não conformidades menores associadas ao mesmo requisito ou assunto poderia

demonstrar uma falha sistêmica e assim constituir uma não conformidade maior. 3.13 não conformidade menor 

não conformidade (3.11) que não afeta a capacidade do sistema de gestão de atingir os resultados pretendidos © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

3

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

3.14 especialista técnico

pessoa que fornece conhecimento especíco ou expertise à equipe auditora NOTA

Conhecimento especíco ou expertise é relativo à organização, ao processo ou à atividade a ser

auditada.

3.15 esquema de certicação L

T

D

A

sistema de avaliação da conformidade relativo aos sistemas de gestão para os quais os mesmos requisitos especicados, especicados, regras e procedimen procedimentos tos especícos se aplicam T

O

R

AI

V

SI

3.16 tempo de auditoria C

A

O

E

tempo necessário para planejar e concluir uma auditoria completa e efetiva do sistema de gestão da organização cliente T

IF

IC

A

C

E

R

3.17 duração de auditorias de certicação de sistema de gestão C

A

O

,

parte do tempo de auditoria (3.16) despendido, conduzindo atividades desde a reunião de abertura até a reunião de encerramento, inclusive ILS

NI

S

P

E

NOTA A

Atividades de auditoria normalmente incluem:

o

d

e

IC

V

B

R

— 

condução da reunião de abertura;

— 

realização de análise crítica da documentação enquanto conduz a auditoria;

9

:1

9

3:

9

,

d

e

u

s

o

e

x

c

ul

s

— 

comunicação durante a auditoria;

— 

designação de tarefas e responsabilidades de guias e observadores;

— 

coleta e vericação de informação;

— 

geração de constatações de auditoria;

— 

preparação das conclusões;

— 

condução da reunião de encerramento.

vi

1/

0

/2

0

1

9

1

12 m o

e

4 Princípios mi

p

er

s

s

4.1 Generalidades e

n

ot

Os princípios descritos nesta Seção fornecem a base para o desempenho especíco subsequente e para os requisitos descritos nesta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. Esta parte da  ABNT NBR ISO/IEC 17021 não oferece requisitos especícos para todas as situações que possam ocorrer. Convém aplicar estes princípios como orientação para tomar decisões que podem ser necessárias em situações imprevistas. Princípios não são requisitos. 4.1.1

D

o

c

u

m

O objetivo geral da certicação é proporcionar conança a todas as partes que um sistema de gestão atende a requisitos especícos. O valor da certicação é o grau de conança pública estabelecida por meio de uma avaliação competente e imparcial, realizada por uma terceira parte. 4.1.2

 As partes com interesse interesse na certicação certicação incluem, entre entre outras: a) clientes dos organismos de certicação; 4

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

b) clientes das organizações organizações cujos sistemas de gestão gestão estão certicados; c) autoridade autoridadess governamenta governamentais; is; d) organizações não governamentai governamentais; s; e) consumidores e outros membros do público. 4.1.3 L

T

D

A

Os princípios para inspirar conança incluem:

—  imparcialidade; O

R

IA

—  competência; V

SI

T

—  responsabilidade; C

A

O

E

—  transparência; FI

IC

A

—  condencialidade; R

T C

E

—  capacidade de resposta a reclamações; O

, C

A

—  abordagem baseada em risco. S

P

E NI

NOTA parte da ABNT NBR àISO/IEC dene os princípiosnadaABNT certicação na Seção 4; os princípios Esta correspondentes relativos auditoria17021 podem ser encontrados NBR ISO 19011:2012, Seção 4. B

R

A

S

IL

IC

V

4.2 Imparcialidade vi

o

d

e

Para que um organismo de certicação possa oferecer uma certicação que proporcione conança, é necessário que ele seja imparcial e percebido como tal. É importante que todo o pessoal interno e externo esteja consciente da necessidade de imparcialidade. 4.2.1

d

e

u

s

o

e

x

c

lu

s

O fato de a fonte de receita de um organismo de certicação provir do pagamento de seu cliente pela certicação constitui uma ameaça potencial à imparcialidade. 4.2.2 1

9

1:

9

3:

9

,

1/

Para obter e manter a conança, é essencial que as decisões de um organismo de certicação sejam baseadas em evidências objetivas de conformidade (ou não conformidade) obtidas pelo organismo de certicação e que suas decisões não sejam inuenciadas por outros interesses ou por 12

outras partes.

4.2.3

o

e

m

0

/2

0

1

9

4.2.4  As ameaças à imparcialida imparcialidade de podem incluir incluir,, mas não se limitam limitam ao seguinte. p

er

s

s

a) Interesse próprio: ameaças que surgem de uma pessoa ou organismo que atua em seu próprio interesse. O interesse nanceiro próprio representa uma ameaça suscetível de comprometer a imparcialidade de uma certicação. u

m

e

n

ot

mi

D

o

c

b) Auto avaliação: ameaças que surgem de uma pessoa ou organismo que avalia o seu próprio trabalho. A auditoria dos sistemas de gestão de um cliente para o qual o organismo de certicação forneceu consultoria sobre sistemas de gestão seria uma ameaça deste tipo. c) Familiaridade (ou conança): ameaças que surgem de uma pessoa ou organismo que, por ser muito familiar ou conante em outra pessoa, não procura evidências de auditoria. d) Intimidação: Intimidação : ameaças que surgem de uma pessoa ou organismo ao perceber que está sendo coagido em público ou discretamente, como, por exemplo, uma ameaça de ser substituído ou denunciado a um supervisor.

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

4.3 Competência 4.3.1  A competência do pessoal do organismo de certicação em todas as funções envolvidas

nas atividades de certicação é necessária para oferecer uma certicação que proporcione conança. 4.3.2  A competência também precisa ser mantida pelo sistema de gestão do organismo de A

certicação. É crítico para a direção do organismo de certicação ter um processo implementado para a denição dos critérios de competência para o pessoal envolvido na auditoria e em outras atividades de certicação e para realizar avaliação com base nos critérios. 4.3.3 O

R

IA

L

T

D

SI

T

4.4 Responsabilidade A

O

E

V

O cliente certicado, e não o organismo de certicação, é quem possui a responsabilidade por consistentemente alcançar os resultados pretendidos da implementação da norma de sistema de gestão e pela conformidade com os requisitos para certicação. 4.4.1

C

E

R

T

FI

CI

A

C

O organismo de certicação é responsável por avaliar evidências objetivas sucientes, nas quais possa basear uma decisão de certicação. Com base nas conclusões de auditoria, o organismo toma a decisão de conceder a certicação se houver evidência suciente de conformidade, ou de não conceder a certicação, se não houver evidência suciente de conformidade. 4.4.2

S

IL

NI

S

P

E

C

A

O

,

NOTA Qualquer auditoria baseia-se em amostragem dentro do sistema de gestão de uma organização e, portanto, não é uma garantia de 100 % de conformidade com os requisitos. V

B

R

A

e

CI

4.5 Transparência s

iv

o

d

Um organismo de certicação precisa oferecer acesso público ou divulgar informações apropriadas e oportunas sobre seu processo de auditoria e de certicação, e sobre a situação da certicação (ou seja, a concessão, manutenção da certicação, expansão ou redução de escopo da certicação, renovação, suspensão ou restauração, ou cancelamento da certicação) de qualquer organização, a m de obter conança na integridade e credibilidade das certicações. Transparência é um princípio de acesso ou divulgação de informações apropriadas. lu

4.5.1

1

9

1

9

1:

9

:3

9

,

d

e

u

s

o

e

x

c

Para obter ou manter conança na certicação, convém que um organismo de certicação ofereça acesso apropriado ou divulgue informações, que não sejam condenciais, sobre as conclusões de auditorias especícas (por exemplo, auditorias em resposta a reclamações) a partes interessadas especícas. 4.5.2

o

e

m

12

1/

0

2/

0

er

s

s

4.6 Condencialidade

D

o

c

u

m

e

n

ot

im

p

Para obter acesso privilegiado às informações que são necessárias para avaliar adequadamente a conformidade com os requisitos de certicação, é essencial que um organismo de certicação não divulgue qualquer informação condencial. 4.7 Capacidade de resposta a reclamações

 As partes que conam na certicação esperam ter as suas reclamações investigadas investigadas e, caso sejam procedentes,, convém que tenham conança de que estas reclamações serão tratadas adequadamente procedentes adequadament e e com razoável empenho pelo organismo de certicação, para serem solucionadas. A ecácia da capacidade de resposta a reclamações é um meio importante de proteção para o organismo de certicação, seus clientes e outros usuários de certicação contra erros, omissões ou comportamento impróprio. A conança nas atividades de certicação é salvaguardada quando as reclamações são tratadas adequadame adequadamente. nte. 6

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

NOTA É necessário manter um equilíbrio adequado entre os princípios de transparência e de conden cialidade, inclusive capacidade de resposta a reclamações, a m de demonstrar integridade e credibilidade para todos os usuários de certicação.

4.8 Abordagem baseada em risco

A

Organismos de certicação precisam levar em consideração os riscos associados a oferecer certicação competente, coerente e imparcial. Riscos podem incluir, mas não se limitam a, aqueles associados a: AI

L

T

D

—  objetivos da auditoria; O

R IS

T

—  amostragem usada no processo de auditoria; A

O

E

V

—  imparcialidade real e percebida; A

C FI

CI

—  assuntos legais, regulatórios e de responsabilidade civil; R

T ,

C

E

—  organização do cliente sendo auditada e seu ambiente operacional; A

O E

C

—  impacto da auditoria no cliente e suas atividades; S

P IN

—  saúde e segurança das equipes auditoras; A

S

IL B

R

—  percepção das partes interessada interessadas; s; d

e

CI

V

—  armações do cliente certicado que induzam ao erro; iv

o c

lu

s

—  uso de marcas. e

x o s u ,

d

e

5 Requisitos gerais 9

1:

9

3:

9

5.1 Aspectos legais e contratuais 9

1 1 2/

0

5.1.1 12

/1

0

Responsabilidade legal

O organismo de certicação deve ser uma entidade com personalidade jurídica própria, ou uma parte denida de uma entidade com personalidade jurídica jurí dica própria que possa ser responsável legalmente por todas as suas atividades de certicação. Um organismo de certicação governamental é considerado entidade legal com base em seu estatuto governamental. ot

im

p

er

s

s

o

e

m

m

e

n

5.1.2 c

u

Contrato de certicação

D

o

O organismo de certificação deve ter um contrato legal e vigente com cada cliente para o fornecimento de atividades de certificação de acordo com os requisitos pertinentes desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. Além disso, quando os organismos de certificação possuírem diversos escritórios ou um cliente possuir vários locais, o organismo de certificação deve assegurar a existência de um contrato legal e vigente entre o organismo de certificação que concede a certificação e o cliente, que cubra todos os locais inclusos no escopo da certificação. NOTA

Um acordo pode ser conseguido através de múltiplos acordos que referenciem ou, por outro lado,

associem-se associem-s e um ao outro.

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5.1.3

Responsabilidade pelas decisões de certicação

O organismo de certicação deve ser responsável e manter autoridade por suas decisões em relação à certicação, incluindo concessão, recusa, manutenção da certicação, expansão ou redução do escopo de certicação, certicação, renovação, suspensão ou restauração restauração após suspensão, suspensão, ou cancelamento cancelamento da certicação. 5.2 Gestão da imparcialidade D

A L

T

5.2.1  Atividades de avaliação da conformidade conformidade devem devem ser assumidas assumidas imparcialmente. imparcialmente. O organismo organismo O

de certicação deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de avaliação da conformidade e não pode permitir que pressões comerciais, nanceiras ou outras comprometam a imparcialidade. O

E

V

SI

T

R

AI

C

A

O organismo de certicação deve ter o comprometimento da Alta Direção na imparcialidade das atividades de certicação de sistemas de gestão. O organismo de certicação deve possuir uma política que entenda a importância da imparcialid imparcialidade ade na realização de suas atividades de certicação de sistemas de gestão, gerencie os conitos de interesse e assegure a objetividad objetividade e dessas atividades de certicação de sistemas de gestão. A

5.2.2

S

P

E

C

A

O

,

C

E

R

T

IF

CI

O organismo de certicação deve ter um processo para identicar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e documentar os riscos relacionados a conitos de interesses provenientes do fornecimento de certicação, incluindo quaisquer conitos resultantes de seus relacionamentos, de forma contínua. Onde haja qualquer ameaça à imparcialidade, o organismo de certicação deve documentar e demonstrar como elimina ou minimiza estas ameaças e documentar qualquer risco residual.  A demonstração deve cobrir todas as potenciais potenciais ameaças que estejam denidas, sendo resultantes de dentro do organismo de certicação ou de atividades de outras pessoas, organismos ou organizações. Quando um relacionamento apresenta uma ameaça inaceitável à imparcialidade (como uma lial que pertence inteiramente ao organismo de certicação solicitando ser certicada por seu proprietário), a certicação não pode ser fornecida. 5.2.3

,

d

e

u

s

o

e

x

c

ul

s

iv

o

d

e

CI

V

B

R

A

S

IL

IN

9

3:

9

 A Alta Direção deve analisar analisar criticamente qualquer qualquer risco residual residual para determinar determinar se este este está em um nível de risco aceitável. 9

1

9

:1

2/

0

1

O processo de avaliação de risco deve incluir a identicação e a consulta às partes interessadas 1/

0

adequadas para aconselhamento sobre assuntos que afetem a imparcialidade, incluindo transparência e percepção pública. A consulta às partes interessadas adequadas deve ser equilibrada e sem predominância de qualquer interesse individual. p

re

s

s

o

e

m

12

NOTA 1 Fontes de ameaça à imparcialidade do organismo de certicação podem basear-se em propriedade, direção, gestão, pessoal, recursos compartilhados, situação nanceira, contratos, treinamento, marketing  e  e pagamento de uma comissão sobre vendas, ou outras situações que induzam a entrada de novos clientes D

o

c

u

m

e

n

to

im

etc.

NOTA 2 Partes interessadas podem incluir pessoal e clientes do organismo de certicação, clientes das organizações cujos sistemas de gestão estão certicados, representantes de associações da indústria e comércio, representantes de organismos reguladores governamentais ou outros serviços governamentais, ou representantes de organizações não governamentais, incluindo organizações do consumidor. NOTA 3

Uma forma de atendimento do requisito de consulta desta Seção é o uso de um comitê composto

por estas partes interessadas.

Um organismo de certicação não pode certicar outro organismo de certicação para seu sistema de gestão da qualidade. 5.2.4

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O organismo de certicação e qualquer parte da mesma entidade legal e qualquer entidade sob o controle organizacional do organismo de certicação [ver 9.5.1.2, alínea b)] não podem oferecer ou prestar consultoria em sistema de gestão. Esta restrição também se aplica à parte da entidade governamental governamen tal identicada como organismo de certicação. 5.2.5

NOTA

Isto não exclui a possibilidade de troca de informações (por exemplo, explicação dos resultados

ou esclarecimento dos requisitos) entre o organismo de certicação e seus clientes. D

A

5.2.6  A realização de auditorias internas pelo organismo de certicação e por qualquer parte AI

da mesma entidade legal para seus clientes certicados é um risco signicativo à imparcialidade. Portanto, o organismo de certicação e qualquer parte da mesma entidade legal e qualquer entidade sob o controle organizacional do organismo de certicação [ver 9.5.1.2, alínea b)] não podem oferecer ou fornecer auditorias internas a seus clientes certicados. Uma mitigação reconhecida para esta ameaça é que o organismo de certicação não pode certicar um sistema de gestão para o qual tenha fornecido auditorias internas por um mínimo de dois anos após o término das auditorias internas. CI

A

C

A

O

E

V

SI

T

O

R

L

T

R

T

IF

NOTA C

E

Ver Nota 1 de 5.2.3.

O

,

Onde um cliente tenha recebido consultoria em sistemas de gestão de um organismo que tenha um relacionamento com um organismo de certicação, isto é uma ameaça signicativa à imparcialidade. Uma mitigação reconhecida para esta ameaça é que o organismo de certicação não pode certicar o sistema de gestão por um mínimo de dois anos após o m da consultoria. A

5.2.7

A

S

IL

NI

S

P

E

C

B

R

NOTA 1 d

e

IC

V

Ver Nota 1 de 5.2.3.

O organismo de certicação não pode terceirizar auditorias a uma organização de consultoria em sistema de gestão, visto que essa situação constitui uma ameaça inaceitável à imparcialidade do organismo de certicação (ver 7.5). Isso não se aplica às pessoas contratadas como auditores, conforme 7.3. 5.2.8

u

s

o

e

x

c

ul

s

vi

o

,

d

e

5.2.9  As atividades do organismo de certicação não podem ser negociadas ou oferecidas ligadas 9

com as atividades de uma organização que forneça consultoria de sistema de gestão. O organismo de certicação deve tomar ações para corrigir declarações ou associações inadequadas de qualquer organização de consultoria que arme ou inra que a certicação seria mais simples, mais fácil, mais rápida ou menos dispendiosa se o organismo de certicação fosse usado. O organismo de certicação não pode armar ou inferir que a certicação seria mais simples, mais fácil, mais rápida ou menos dispendiosa se uma determinada organização que fornece consultoria fosse usada. o

e

m

12

1/

0

2/

0

1

9

1

9

:1

3:

9

er

s

s

5.2.10 De forma a assegurar que não haja conito de interesses, o pessoal que forneceu consultoria

D

o

c

u

m

e

n

to

mi

p

em sistema de gestão, inclusive aqueles atuando em uma função gerencial, não pode ser usado pelo organismo de certicação para participar em auditorias ou outras atividades de certicação, se eles estiverem envolvidos em consultoria em sistema de gestão em relação ao cliente. Uma mitigação reconhecida para esta ameaça é que este pessoal não pode ser utilizado por um mínimo de dois anos após o término da consultoria. 5.2.11 O organismo de certicação deve tomar ações para responder a quaisquer ameaças à sua

imparcialidade, resultantes das ações de outras pessoas, organismos ou organizações. 5.2.12 Todo o pessoal do organismo de certicação, interno ou externo, ou de comitês, que possa

inuenciar atividadesou dede certicação, deve agir de formaa imparcial e não pode permitir que pressões comerciais,asnanceiras outros tipos comprometam imparcialidade.

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5.2.13 Os organismos de certicação devem exigir que o seu pessoal, interno e externo, revele

qualquer situação conhecida conheci da que possa oferecer um conito de interesses a si próprio ou ao organismo de certicação. Os organismos de certicação devem registrar e usar essas informações como entrada para identicar ameaças à imparcialidade causadas pelas atividades de seu pessoal ou pelas organizações que o empregam, e não podem usar esse pessoal, interno ou externo, a menos que possam demonstrar ausência de conito de interesses. 5.3 Responsabilidade civil e nanças D

A IA

L

T

O organismo de certicação deve ser capaz de demonstrar que avaliou os riscos resultantes de suas atividades de certicação e que possui medidas adequadas (por exemplo, seguro ou fundos de reserva) para cobrir as responsabil responsabilidades idades civis resultantes de suas operações em cada um de seus campos de atividade e nas áreas geográcas nas quais opera. 5.3.1

O

E

V

SI

T

O

R

A

C

A

O organismo de certicação deve avaliar seus recursos nanceiros e suas fontes de renda, bem como deve demonstrar que, inicialmente e de forma ininterrupta, as pressões comerciais, nanceiras nanceiras ou de outros tipos não comprometem sua imparcialidade. 5.3.2 C

E

R

T

FI

IC

, O A E

C

6 Requisitos de estrutura IL

NI

S

P

6.1 Estrutura organizacional e Alta Direção A

S B

R

O organismo de certicação deve documentar a sua estrutura organizacional, deveres, responsabilidades responsabil idades e autoridades da direção, do pessoal de certicação e de outro pessoal envolvido na certicação e em quaisquer comitês. Quando o organismo de certicação for uma parte denida de uma entidade legal, a estrutura deve incluir a linha de autoridade e o relacionamento com outras partes dentro da mesma entidade legal. V

6.1.1

o

e

x

c

ul

s

vi

o

d

e

IC

e

u

s

6.1.2  As ativ atividades idades de certi certicaçã cação o devem estar estr estrutura uturadas das e gerenc gerenciadas iadas de form forma a a salva 9

guardar a imparcialidade. 9

1:

9

3:

,

d

O organismo de certicação deve identicar a Alta Direção (comitês, grupo de pessoas ou pessoa), que detém autoridade e responsabilidade total por cada uma das seguintes atividades: 1

6.1.3 /2

0

1

9 0 1/

a) desenvolvimento desenvolvimento de políticas políticas e estabelecimento estabelecimento de de processos e procedimentos procedimentos relacionados relacionados à suas operações; o

e

m

12

er

s

s

b) supervisão da implementaçã implementação o das políticas, processos e procedimentos; procedimentos; p ot

mi

c) garantia da imparcialidad imparcialidade; e; e

n

D

o

c

u

m

d) supervisão de suas nanças; e) desenvolvi desenvolvimento mento de serviços e esquemas de certicação certicação de sistemas de gestão; f)

realização de auditorias e de certicaç certicação ão e capacidade de responder a reclamações;

g) decisões sobre certicação; h) delegação de autoridade a comitês ou pessoas, conforme necessário, para executar atividades denidas em seu nome;

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i )

disposiçõess contratuais; disposiçõe

j)

fornecimento forneciment o de recursos adequados para atividades de certicaç certicação. ão.

O organismo de certicação deve possuir regras formais para a designação, termos de refe rência (atribuições) e operação de quaisquer comitês envolvidos nas atividades de certicação. 6.1.4

6.2 Controle operacional D

A L

T

O organismo de certicação deve possuir um processo para o controle efetivo das atividades de certicação oferecidas por liais, parceiros, agentes, franqueados etc., independentemente de sua situação legal, relacionamento ou localização geográca. O organismo de certicação deve considerar o risco que estas atividades impõem à competência, coerência e imparcialidade do organismo de certicação. 6.2.1

C

A

O

E

V

SI

T

O

R

IA

CI

A

O organismo de Certicação deve considerar o nível apropriado e o método de controle das atividades executadas, incluindo seus processos, áreas técnicas das operações do organismo de certicação, competência do pessoal, linhas de controle gerencial, informação e acesso remoto às operações, incluindo registros. FI

6.2.2

C

A

O

,

C

E

R

T

E P S NI

7 Requisitos de recursos A

S

IL B

R

7.1 Competência do pessoal CI

V d

e

7.1.1 vi

o

Considerações gerais

c

lu

s

O organismo de certicação deve ter processos para assegurar que o pessoal possua conhecimento conhecimento e habilidades adequados, pertinentes aos tipos de sistemas de gestão (por exemplo, sistemas de gestão ambiental, sistemas de gestão da qualidade, sistemas de gestão de segurança da informação) e áreas geográcas nas quais opera. :3

9

,

d

e

u

s

o

e

x

9

1:

9

7.1.2 9

1

Determinação de critérios de competência

2/

0

1

O organismo de certicação deve ter um processo para determinar os critérios de competência

D

o

c

u

m

e

n

ot

mi

p

er

s

s

o

e

m

12

1/

0

para o pessoal na gestão realização de auditorias e outras atividadesde de cada certicação. Os critérios de envolvido competência devem eser determinados em relação aos requisitos tipo de norma ou especicação de sistema de gestão, para cada área técnica e para cada função no processo de certicação. A saída do processo deve ser constituída pelos critérios documentados para o conhecimento e habilidades requeridos, necessários para executar com ecácia as tarefas de auditoria e certicação, a serem cumpridos a m de alcançar os resultados pretendidos. O Anexo A especica o conhecimento e as habilidades que um organismo de certicação deve denir para funções especícas. Nos casos em que tenham sido estabelecidos critérios de competência adicionais especícos para uma norma ou esquema especíco de certicação   (por exemplo, ABNT ISO/IEC TS 17021-2, ISO/IEC TS 17021-3 ou ABNT ISO/TS 22003), esses critérios devem ser aplicados. NOTA O termo “área técnica” é empregado de maneiras diferentes, dependendo da norma de sistema de gestão considerada. Para qualquer sistema de gestão, o termo é relativo a produtos, processos e serviços no contexto do escopo da norma de sistema de gestão. A área técnica pode ser denida por um esquema especíco de certicação (por exemplo, ABNT ISO/TS 22003) ou pode ser determinada pelo organismo de certicação. Isto é utilizado para cobrir um número de outros termos como “escopos”, “categorias”, “setores” etc., os quais são tradicionalmente usados em disciplinas de sistemas de gestão distintas. © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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7.1.3

Processos de avaliação

O organismo de certicação deve ter processos documentados para a avaliação inicial da competência e o monitoramento contínuo da competência e desempenho de todo o pessoal envolvido na gestão e realização de auditorias e outras atividades de certicação, aplicando os critérios determinados de competência. O organismo de certicação deve demonstrar que seus métodos de avaliação sãcompetência o ecazes. A exigido saída desses proces processos sos deve ser a identicação identic ação do pessoal que demonstrou o nível desão para as diferentes funções dos processos de auditoria e certicação. A competência deve ser demonstrada antes do indivíduo assumir a responsabilidade pela realização de suas atividades no organismo de certicação. R

AI

L

T

D

A

T

O

NOTA 1 E

no Anexo B. C

A

O

V

IS

Diversos métodos de avaliação que podem ser usados para avaliar a competência estão descritos

NOTA 2 O Anexo Anexo C mostra um exemplo de um uxo de processo para determinação e manutenção da competência. T

FI

CI

A

E

R

7.1.4 ,

C

Outras considerações

A

O

O organismo de certicação deve ter acesso ao conhecimento técnico necessário para aconselha mento em questões diretamente relacionadas à certicação para áreas técnicas, tipos de sistema IN

S

P

E

C

de gestão e áreas externamente geográcas nas o organismo de certicação opera. Este aconselhamento pode ser fornecido ou quais pelo pessoal do organismo de certicação. R

A

S

IL

V

B

7.2 Pessoal envolvido nas atividades de certicação e

CI o

d

O organismo de certicação deve possuir pessoal competente suciente para gerenciar e dar suporte ao tipo e à variedade de programas de auditoria e outras tarefas de certicação realizadas. iv

7.2.1 s

o

e

x

c

lu

s

O organismo de certicação deve empregar ou ter acesso a um número suciente de auditores, incluindo auditores auditores líderes e especialis especialistas tas técnicos, para cobrir todas as suas atividades e para tratar o volume de serviços de auditoria realizados. 7.2.2

1

9

1:

9

:3

9

,

d

e

u

O organismo de certicação deve esclarecer para cada pessoa envolvida os seus deveres, responsabilidades e autoridades. 7.2.3 0

2/

0

1

9

/1

O organismo de certicação deve ter processos para selecionar, treinar e nomear formalmente os auditores, e para selecionar e familiarizar os especialistas técnicos usados na atividade de certicação. A avaliação inicial da competência de um auditor deve incluir a capacidade de aplicar o conhecimento e habilidades necessários durante as auditorias, conforme determinado por um avaliador competente ao observar o auditor realizando uma auditoria. 12

7.2.4

n

ot

im

p

er

s

s

o

e

m

D

o

c

u

m

e

NOTA NOTA Durante o processo de seleção e treinamento descrito acima, comportamentos pessoais desejados podem ser considerados. Essas são características que afetam a capacidade de um indivíduo para realizar funções especícas. Portanto, o conhecimento sobre o comportamento compor tamento dos indivíduos possibilita que o organismo de certicação tire proveito de seus pontos fortes e minimize o impacto de suas fraquezas. O comportamento pessoal desejado, que é importante para o pessoal envolvido nas atividades de certicação, está descrito no Anexo D.

7.2.5

O organismo de certicação deve ter um processo para realizar e demonstrar uma auditoria

ecaz, incluindo o uso de conhecimento auditores e auditores-líderes com conhecimento e habilidades de auditoria, assim como e habilidades adequadas para auditoria nas áreasgenéricas técnicas especícas. 12

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O organismo de certicação deve assegurar que auditores e, quando necessário, especialistas técnicos, estejam bem informados de seus processos de auditoria, requisitos de certicação e outros requisitos pertinentes. O organismo de certicação deve fornecer aos auditores e especialistas técnicos acesso a um conjunto atualizado de procedimentos documentados, contendo instruções de auditoria e todas as informações pertinentes pertinentes sobre as atividades de certicação. 7.2.6

7.2.7 O organismo identicar necessidades treinamento oferecer ou providenciar acesso de ao certicação treinamentodeve especíco, paraasassegurar que de seus auditores, eespecialistas D

A

técnicos e outras pessoas envolvidas em atividades de certicação sejam competentes para as funções que desempenham. T

O

R

AI

L

T

O grupo ou pessoa que toma a decisão para concessão, recusa, manutenção, renovação, suspensão, restauração restauração ou cancelamento da certicação, ou para expansão ou redução de escopo da certicação, deve entender a norma aplicável e os requisitos de certicação, e deve ter demonstrado competência para avaliar os resultados dos processos de auditoria, incluindo as recomendações relacionadas da equipe auditora. 7.2.8

E

R

T

FI

CI

A

C

A

O

E

V

IS

O organismo de certicação deve assegurar o desempenho satisfatório de todo o pessoal envolvido na auditoria e em outras atividades de certicação. Deve haver um processo documentado para monitoramento da competência e do desempenho de todas as pessoas envolvidas, com base na frequência de seu uso e no nível de risco ligado às suas atividades. Em particular, o organismo 7.2.9

IN

S

P

E

C

A

O

,

C

de certicação deve analisar criticamente e registrar a competência de seu pessoal, à luz de seu desempenho, a m de identicar necessidades de treinamento. R

A

S

IL B

7.2.10 O organismo de certicação deve monitorar cada auditor, considerando cada tipo de sistema e

de gestão para os quais o auditor seja considerado competente. Os procedimentos documentados de monitoramento monitoramen to de auditores devem incluir uma combinação de observação no local, análise crítica de relatórios de auditoria e retorno dos clientes ou do mercado. Esse monitoramento deve ser concebido de forma a minimizar perturbações ao processo normal de certicação, sobretudo do ponto de vista do cliente. e

u

s

o

e

x

c

ul

s

iv

o

d

CI

V

9

,

d

7.2.11 O organismo de certicação deve avaliar periodicamente o desempenho de cada auditor 9

3:

no local. A frequência de observações no local deve basear-se na necessidade determinada por todas as informações de monitoramen monitoramento to disponíveis. 1

9

1

9

1:

0

2/

0

7.3 Uso de auditores auditores e especialistas especialistas técnicos externos 12

/1

O organismo de certicação deve exigir que auditores e especialistas técnicos externos tenham um acordo por escrito no qual se comprometam a cumprir as políticas e implementar processos, conforme denido pelo organismo de certicação. O acordo deve abordar aspectos relacionados à condencialidade e imparcialidade e deve exigir que auditores e especialistas técnicos externos notiquem o organismo de certicação sobre qualquer relacionamento existente ou passado com qualquer organização que eles possam ser designados a auditar. c

u

m

e

n

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p

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s

s

o

e

m

D

o

NOTA O uso de uma pessoa ou empregado de outra organização individualmente contratado para atuar como um auditor externo ou especialista técnico não caracteriza terceirização.

7.4 Registros do pessoal

O organismo de certicação deve manter registros atualizados do pessoal, incluindo qualicações, treinamento, experiência, experiência, aliações, situação prossional e competência pertinentes. Esses registros incluem o pessoal da direção e administrativo, além daqueles que realizam atividades de certicação.

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7.5 Terceirização

O organismo de certicação deve ter um processo no qual descreva as condições em que pode ocorrer a terceirização (ou seja, a subcontratação de outra organização para fornecer parte das atividades de certicação em nome do organismo de certicação). O organismo de certicação deve ter um acordo legal e vigente cobrindo as condições, inclusive condencialidade e conito 7.5.1

AI

de interesses, com cada organismo que forneça serviços terceirizados. 7.5.2  As decisões para concessão, recusa, manutenção da certicação, expansão ou redução do escopo de certicação, renovação, suspensão ou restauração, ou cancelamento da certicação nunca O

devem ser terceirizadas. E

V

SI

T

R

L

T

D

A

7.5.3 O

O organismo de certicação deve:

C

A

a) assumir responsabili responsabilidade dade por por todas as atividades atividades terceirizadas terceirizadas para para outro organismo; CI

A T

IF

b) assegurar que o organismo que fornece serviços terceirizados e que as pessoas que ele utiliza atendam aos requisitos do organismo de certicação e às disposições aplicáveis desta parte da  ABNT ISO/IEC 17021, 17021, incluindo incluindo competência, competência, imparcialidade imparcialidade e condencialidade; condencialidade; C

A

O

,

C

E

R

S

P

E

c) assegurar que o organismo que fornece serviços terceirizados e que as pessoas que ele utiliza não estejam envolvidos, diretamente ou por meio de qualquer outro empregador, com a organização a ser auditada, de maneira tal que a imparcialidade possa ser comprometida. CI

V

B

R

A

S

IL

NI

O organismo de certicação deve ter um processo para a aprovação e monitoramento de todos os organismos que forneçam serviços terceirizados usados para atividades de certicação, e deve assegurar que sejam mantidos registros de competência de todo o pessoal envolvido em atividades de certicação. 7.5.4

e

x

c

ul

s

vi

o

d

e

u

s

o

NOTA 1 Para 7.5.1 a 7.5.4, onde o organismo de certicação faz uso de indivíduos ou empregados de outras organizações para fornecer recursos adicionais ou conhecimento técnico, estes indivíduos não repre sentam terceirização, desde que sejam contratados individualmente para trabalhar sob o sistema de gestão do organismo de certicação (Ver 7.3) 1

9

:1

9

3:

9

,

d

e

1

9

NOTA 2 2/

0

Para 7.5.1 a 7.5.4, os termos “terceirização” e “subcontratação” são considerados sinônimos.

0 1/ e

m

12

8 Requisitos sobre informações s

o p

er

s

8.1 Informações públicas e

n

to

mi

O organismo de certicação deve manter (através de publicações, meio eletrônico ou outros meios) e tornar públicas, sem lhe ser solicitado, em todas as áreas geográcas nas quais opera, informações sobre: 8.1.1 D

o

c

u

m

a) processos de auditoria b) processos para concessão, concessão, recusa, recusa, manutenção, manutenção, renovação, renovação, suspensão, suspensão, restauração ou cancelamento da certicação ou expansão ou redução de escopo da certicação; c) tipos de sistemas de gestão e esquemas de certicaç certicação ão nos quais opera; d) uso do nome do organismo de certicaçã certicação o e da marca de certicaç certicação ão ou logomarca; 14

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e) processos para tratament tratamento o de pedidos de informação, reclamações e apelações; f)

política de imparcialid imparcialidade. ade.

8.1.2

O organismo de certicação deve fornecer, quando solicitado, informações sobre:

a) áreas geográcas nas quais opera; b) situação de uma especíca certicação; R

IA

L

T

D

A

c) nome, documento documento normativo normativo relacionado, relacionado, escopo escopo e localização localização geográca geográca (cidade (cidade e país) país) para um cliente certicado especíco. E

V

SI

T

O

NOTA 1 Em casos excepcionais, o acesso a certas informações pode ser limitado a pedido do cliente (por exemplo, por razões de segurança). A

C

A

O

FI

IC

NOTA 2 O organismo de certicação pode também tornar a informação de 8.1.2 pública através de qualquer meio que escolha sem que lhe seja solicitado, por exemplo, em sua página na internet . A

O

,

C

E

R

T

8.1.3  As informações fornecidas pelo organismo de certicação para qualquer cliente ou para o P

mercado, inclusive propagandas, devem ser exatas e não podem ser enganosas. S

E

C

IL

NI

8.2 Documentos de certicação A

S B

R

O organismo de certicação deve fornecer, através de qualquer meio que escolha, documentos de certicação para o cliente certicado. V

8.2.1 d

e

IC

s

vi

o

8.2.2 c

ul

O(s) documento(s) de certicação deve(m) identicar o seguinte:

o

e

x

a) o nome e a localização geográca de cada cliente certicad certicado o (ou a localização geográca da sede e de quaisquer locais incluídos no escopo de uma certicação multi-site); ,

d

e

u

s

9

3:

9

b) a data efetiva da concessão, concessão, expansão ou redução do escopo da certicação, certicação, ou renovação renovação da certicação, que não pode ser anterior à data da respectiva decisão de certicação; 9

1

9

1:

/2

0

1

NOTA 12

certicado expira por um período de tempo, desde que: s

s

o

e

m

1/

0

— 

as datas de início e expiração do ciclo de certicação vigente estejam claramente indicadas;

— 

 a data de expiração do último ciclo de certicação esteja indicada em conjunto com a data da auditoria de recerticação.

er mi

p ot n e

D

o

c

u

m

O organismo de certicação pode manter a data original de certicação no certicado, quando um

c) a data em que expira expira a certicação ou a data data prevista para a renovação da certicação certicação coerente coerente com o ciclo de renovação da certicação; d) um código único de identicaç identicação; ão; e) a norma de sistema de gestão gestão e/ou outro outro documento documento normativo, incluindo incluindo uma indicação da da situação da emissão (por exemplo, data ou número de revisão), usado para a auditoria do cliente certicado; f)

o escopo escopo da certicação relativo ao tipo de atividades, atividades, produtos produtos e serviços, conforme conforme aplicável aplicável para cada local, sem confundir nem ser ambíguo;

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

g) o nome, endereço endereço e marca de de certicação do do organismo de de certicação; outras outras marcas (por (por exemplo, símbolos de acreditação, logomarca do cliente) podem ser usadas, desde que não induzam a erro ou não sejam ambíguas; h) quaisquer outras informações informações requeridas requeridas pela norma e/ou outro outro documento documento normativo usado para certicação; i ) D

A T L

no caso de emissão emissão de quaisquer documentos revisados de certicação, certicação, um um meio de distinguir distinguir os documentos revisados dos documentos anteriores obsoletos.

R

IA

8.3 Referência à certicação e ao uso de marcas V

SI

T

O

O organismo de certicação deve ter regras para gerir qualquer marca de certicação de sistema de gestão que ele autorize os clientes certicados a usar. Estas regras devem assegurar, assegurar, entre outros aspectos, a rastreabilidade ao organismo de certicação. Não pode haver ambiguidade na marca ou no texto que a acompanha, em relação ao que foi certicado e a qual organismo de certicação concedeu a certicação. Essa marca não pode ser usada em um produto nem na embalagem do produto nem de qualquer outra maneira que possa ser interpretada como denotando conformidade do produto. 8.3.1

S

P

E

C

A

O

,

C

E

R

T

FI

IC

A

C

A

O

E

NOTA NI

A ABNT NBR ISO/IEC 17030 fornece informação adicional para o uso de marcas de terceira parte.

S

IL

O organismo de certicação não pode permitir que sua marca seja aplicada por clientes certicados a relatórios de laboratórios referentes a ensaio, calibração ou inspeção ou certicados. A

8.3.2 d

e

CI

V

B

R

Um organismo de certicação deve ter regras para gerir o uso de qualquer declaração, na embalagem ou nas informações que acompanham o produto, de que o cliente certicado possui um sistema de gestão certicado. Embalagem do produto é considerada aquela que pode ser removida sem que o produto seja desintegrado ou danicado. Informações que acompanham o produto são consideradas como disponíveis separadamente ou facilmente destacadas. Rótulos ou placas de identicação são consideradas parte do produto. A declaração não pode inferir que o produto, processo ou serviço seja certicado. A declaração deve incluir referência a: 8.3.3

1:

9

:3

9

,

d

e

u

s

o

e

x

c

lu

s

vi

o

9

1

9

—  identicação (por exemplo, marca ou nome) do cliente certicado; 0

1 2/ 0 1/

—  o tipo de sistema de gestão (por exemplo, qualidade, ambiental) e a norma aplicável; e

m

12

—  o organismo de certicação emissor do certicado. p

er

s

s

o

O organismo de certicação deve, através de acordos legais e vigentes, exigir que o cliente certicado: 8.3.4

D

o

c

u

m

e

n

ot

mi

a) atenda aos aos requisitos requisitos do organismo organismo de certicação ao ao fazer referência referência à sua condição condição de certi certicação nos meios de comunicação, como internet , folhetos ou propaganda propaganda,, ou outros documentos; b) não faça ou permita qualquer declaração que induza a erro em relação à sua certicação; c) não use ou permita o uso de um documento de certicação ou de qualquer parte dele, de maneira que induza a erro; d) em caso de cancelamento da sua certicação, certicação, interrompa interrompa o uso de todo material material publicitário publicitário que faça referência à certicação, conforme orientações do organismo de certicação (ver 9.6.5);

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

e) altere todo todo material material publicitário publicitário quando quando o escopo da da certicação certicação tiver sido reduzido; reduzido; f)

não permita permita que a referência referência à certicação certicação de seu sistema de de gestão seja usada usada de tal forma que implique que o organismo de certicação certique um produto (incluindo serviço) ou processo;

g) não dê a entender que a certicação aplica-se às atividades e locais fora do escopo de certicação; h) não use sua certicação certicação de tal tal maneira que possa comprometer comprometer a reputação reputação do organismo organismo de certicação e/ou o sistema de certicação e perder a conança pública. R

AI

L

T

D

A

T

O

O organismo de certicação deve exercer controle apropriado quanto à propriedade e tomar ações para lidar com referências incorretas à condição de certicação ou ao uso enganoso de docu mentos de certicação, marcas ou relatórios de auditoria. IS

8.3.5 C

A

O

E

V

CI

A

NOTA Tais ações podem incluir pedidos para correção e ação corretiva, suspensão, cancelamento da certicação, publicação da transgressão e, se necessário, ação legal. E

R

T

FI

O

,

C

8.4 Condencialidade C

A P

E

O organismo de certicação deve ser responsável, por meio de acordos legais e vigentes, pela

8.4.1 IL A

gestão de todas as informações obtidas ou geradas durante a realização de atividades de certicação em todos os níveis da sua estrutura, inclusive comitês e organismos externos ou pessoas atuando B

em seu nome. V

R

S

NI

S

e

CI

O organismo de certicação deve informar ao cliente antecipadam antecipadamente ente sobre as informações que ele pretende colocar em domínio público. Todas as outras informações, exceto aquelas que o cliente tornou acessíveis ao público, devem ser consideradas condenciais. 8.4.2

s

o

e

x

c

lu

s

iv

o

d

Exceto como requerido exigido nesta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021, as informações sobre um cliente certicado ou pessoa em particular não podem ser divulgadas a terceiros sem o consentimento por escrito do cliente certicado ou pessoa envolvida. Quando o organismo de certicação for obrigado por lei a revelar informações condenciais a terceiros, o cliente ou pessoa envolvida deve, a menos se regulamentado por lei, ser noticado antecipadamente antecipadamente das informações fornecidas. u

8.4.3

0

2/

0

1

9

1

9

1:

9

:3

9

,

d

e

12

/1

Quando o organismo de certicação for obrigado por lei ou autorizado por acordos contratuais (como com o organismo de acreditação) a revelar informações condenciais, o cliente ou pessoa envolvida deve, a menos que proibido por lei, ser noticado das informações fornecidas. fornecidas. 8.4.4

im

p

er

s

s

o

e

m

8.4.5  As informações sobre o cliente provenientes de outras fontes que não o próprio cliente (por e

exemplo, reclamante, regulamentadores) regulamentadores) devem ser tratadas como condenciais, em coerência com a política do organismo de certicação. D

o

c

u

m

n

ot

O pessoal, inclusive quaisquer membros de comitês, fornecedores, pessoal de organismos externos ou pessoas externas atuando em nome do organismo de certicação, deve manter condenciais todas as informações obtidas ou geradas durante a realização das atividades do organismo de certicação, exceto se requerido por lei. 8.4.6

O organismo de certicação deve ter processos e, quando aplicável, equipamentos e instalações que garantam a segurança no tratamento de informações condenciais. 8.4.7

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Troca oca de informações entre um organismo de certicação e seus clientes 8.5 Tr 8.5.1

Informações sobre a atividade e os requisitos de certicação

O organismo de certicação deve fornecer e atualizar seus clientes sobre as seguintes informações:

O

R

AI

L

T

D

A

a) uma descrição descrição detalhada detalhada da atividade atividade inicial inicial e contínua contínua de certicação, certicação, incluindo incluindo a solicitação, auditorias iniciais, auditorias de supervisão e processo para concessão, recusa, manutenção da certicação, expansão ou redução do escopo da certicação, renovação suspensão ou restauração, ou cancelamento da certicação; b) os requisitos normativos para certicação; V

IS

T

c) informações sobre as taxas cobradas cobradas para para solicitação, solicitação, certicação certicação inicial inicial e manutenção; manutenção; O

E C

A

d) requisitos do organismo de certicação para que os clientes: clientes: CI

A FI T

1) atendam aos requisitos de certicação; R E C ,

2) tomem todas as medidas necessárias para a realização das auditorias, incluindo as disposições para análise da documentação e o acesso a todos os processos e áreas, registros e pessoal,   para ns de certicação inicial, supervisão, recerticação e solução de reclamações; e O A C E P S IN IL

3) tomem providências, quando aplicável, para acomodar a presença de observadores (por exemplo, auditores de acreditação ou auditores em treinamento); S A R B CI

V

e) documentos descrevendo os direitos e deveres dos clientes certicados, certicados, incluindo incluindo requisitos requisitos ao fazer referência à sua certicação em qualquer tipo de comunicaçã comunicação, o, de acordo com os requisitos de 8.3; c

ul

s

iv

o

d

e

e

x

f) d

e

u

s

o

informações sobre processos para tratar reclamações e apelações.

8.5.2 1:

9

3:

9

,

Noticação de alterações pelo organismo de certicação

O organismo de certicação deve informar devidamente a seus clientes certicados sobre quaisquer alterações em seus requisitos para certicação. O organismo de certicação deve vericar se cada cliente certicado atende aos novos requisitos. 12

/1

0

2/

0

1

9

1

9

8.5.3 o

e

m

Noticação de alterações pelo cliente certicado

O organismo de certicação deve ter acordos legais e vigentes para assegurar que o cliente certicado informe ao organismo de certicação, sem demora, das questões que possam afetar a capacidade do sistema de gestão de continuar a atender aos requisitos da norma usada para certicação. Essas questões incluem, por exemplo, alterações relativas a: e

n

ot

im

p

er

s

s

D

o

c

u

m

a) situação legal, comercial, organizacional ou propriedade; b) organização e gestão (por exemplo, pessoal-chave, como gestores, tomadores de decisão ou equipe técnica); c) endereço de contato e locais; d) escopo das operações abrangidas pelo sistema de gestão certicado certicado;; e) alterações signicativas no sistema sistema de gestão gestão e nos nos processos. processos. O organismo de certicação deve tomar ações conforme apropriado apropriado.. 18

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

9 Requisitos dos processos 9.1 Atividades de pré-certicação 9.1.1

Solicitação

O organismo certicação deve exigir que umlhe representante autorizado da organização solici tante forneça de as informações necessárias para permitir estabelecer o seguinte: D

A L

T

a) o escopo desejado da certicação; R

AI T

O

b) detalhes pertinentes da organização organização solicitante conforme requerido requerido pelo esquema de certicação especíco, incluindo seu nome e o endereço das suas plantas, seus processos e operações, recursos técnicos e humanos, funções, relacionamentos e quaisquer obrigações legais pertinentes; CI

A

C

A

O

E

V

SI

T

IF

c) identicação de todos os processos processos terceirizados terceirizados usados usados pela pela organização organização que que afetarão a confor midade com os requisitos; O

,

C

E

R

C

A

d) as normas normas ou outros outros requisitos requisitos para os quais a organização organização solicitante solicitante busca busca certicação; certicação; S

P

E NI

e) se consultoria consultoria relativa relativa ao sistema sistema de gestão a ser certicado certicado foi fornecida fornecida e, se sim, quem quem forneceu. forneceu. B

R

A

S

IL

9.1.2 V

Análise crítica da solicitação

e

CI

O organismo de certicação deve realizar uma análise crítica da solicitação e das informa ções suplementares de certicação para assegurar que d

9.1.2.1 ul

s

iv

o

e

x

c

a) as informações informações sobre a organização organização solicitante e seu seu sistema de gestão gestão sejam sucientes sucientes para desenvolver um programa de auditoria (ver 9.1.3); d

e

u

s

o

3:

9

,

b) qualquer diferença reconhecida de interpretação entre o organismo de certicação e a organização solicitante seja resolvida; 1

9

:1

9

0

1

9

c) o organismo de certicação tenha competência e capacidade para executar a atividade 1/

0

2/

de certicação; d) o escopo solicitado para a certicaç certicação, ão, a(s) planta(s) das operações da organização solicitante, o tempo necessário para completar as auditorias e quaisquer outros pontos que inuenciem o serviço de certicação sejam levados em consideração (idioma, condições de segurança, ameaças à imparcialidade etc.). n

to

im

p

re

s

s

o

e

m

12

u

m

e

9.1.2.2  Após a análise crítica da solicitação, o organismo de certicação deve aceitar ou recusar   D

o

c

a solicitação para certicação. Quando o organismo de certicação recusar uma solicitação para certicação como resultado da análise crítica, ele deve documentar os motivos para a recusa da solicitação e deixar claro para o cliente. Com base nessa análise crítica, o organismo de certicação deve determinar as compe tências que ele precisa incluir em sua equipe auditora e para a decisão de certicação. 9.1.2.3

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

9.1.3

Programa de auditoria

Um programa de auditoria para o ciclo completo de certicação deve ser elaborado para identicar claramente a(s) atividade(s) de auditoria necessária(s) para demonstrar que o sistema de gestão do cliente atende aos requisitos para certicação para a(s) norma(s) selecionada(s) ou outro(s) documento(s) normativo(s). O programa de auditoria para o ciclo de certicação deve cobrir todos 9.1.3.1

os requisitos do sistema de gestão. 9.1.3.2 O programa de auditoria para a certicação inicial deve incluir uma auditoria inicial em duas L

T

D

A

fases, auditorias de supervisão no primeiro e no segundo anos após a decisão de certicação, e uma auditoria de recerticação no terceiro ano, antes do vencimento da certicação. O primeiro ciclo de certicação de três anos inicia-se com a decisão de certicação. Os ciclos subsequentes iniciam com a decisão de recerticação (ver 9.6.3.2.3). A determinação do programa de auditoria e de quaisquer ajustes subsequentes deve considerar o tamanho do cliente, o escopo e a complexidade de seu sistema de gestão, produtos e processos, assim como o nível demonstrado de ecácia do sistema de gestão e os resultados de quaisquer auditorias anteriores. E

R

T

IF

IC

A

C

A

O

E

V

SI

T

O

R

AI

NOTA 1 A

O

,

C

O Anexo E contém um uxograma de um processo típico de auditoria e certicação.

NOTA 2 A lista a seguir contém itens adicionais que podem ser considerados ao se elaborar ou revisar um programa de auditoria; também pode ser necessário abordá-los na determinação do escopo da auditoria e elaboração de plano de auditoria: NI

S

P

E

C

e

IC

V

B

R

A

S

IL

— 

reclamações recebidas pelo organismo de certicação sobre o cliente;

— 

auditoria combinada, integrada ou conjunta;

s

vi

o

— 

mudanças nos requisitos de certicação;

— 

mudanças nos requisitos legais;

— 

mudanças nos requisitos de acreditação;

— 

dados de desempenho organizacional (por exemplo, índices de defeito, dados de KPI);

— 

preocupações das partes interessadas pertinentes.

d

o

e

x

c

ul

,

d

e

u

s

:1

9

3:

9

/2

0

1

9

1

9

NOTA 3 Caso especicado pelo esquema de certicação especíco da indústria, o ciclo de certicação pode ser diferente de três anos. e

m

21

1/

0

9.1.3.3  As auditorias de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez a cada ano do er

calendário, exceto em anos de recertic recerticação. ação. A data da primeira auditoria de supervisão, após a certicação inicial, não pode ultrapassar 12 meses a partir da data da decisão da certicação.

D

o

c

u

m

e

n

ot

mi

p

s

s

o

NOTA Pode ser necessário ajustar a frequência das auditorias de supervisão para acomodar fatores como sazonalidade ou certicação de sistemas de gestão de duração limitada (por exemplo, plantas de construção temporárias).

Quando um organismo de certicação levar em conta certicação já concedida ao cliente e auditorias realizadas por outro organismo de certicação, ele deve obter e manter evidências sucientes, como relatórios e documentação de ações corretivas para qualquer não conformidade. A documentação 9.1.3.4

deve demonstrar o atendimento aos requisitos desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. O organismo

de certicação deve, baseado na informação obtida, justicar e registrar quaisquer ajustes ao programa de auditoria existente e acompanhar a implementação de ações corretivas relativas a não conformi dades anteriores.

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Onde o cliente opera em regime de turnos, as atividades que acontecem acontecem durante o turno de trabalho devem ser consideradas na elaboração do programa de auditoria e nos planos de auditoria. 9.1.3.5 9.1.4

Determinação do tempo de auditoria

O organismo de certicação deve ter procedimen procedimentos tos documentados para determinar o tempo de auditoria. Para cada cliente, ele deve calcular o tempo necessário para planejar e realizar uma auditoria completa e ecaz do sistema de gestão do cliente. A

9.1.4.1

T

D

9.1.4.2  Ao determinar o tempo de auditoria, o organismo de certicação deve considerar considerar,, entre R

outros, os seguintes aspectos: O

IA

L

SI

T

a) os requisitos requisitos da norma de sistema sistema de gestão gestão pertinente; O

E

V

b) complexida complexidade de do cliente e seu sistema de gestão; C

A IC

A

c) contexto tecnológico e regulatório; E

R

T

FI

d) qualquer terceirização de quaisquer atividades incluídas no escopo do sistema de gestão; ,

C A

O

e) os resultados de quaisquer auditorias anteriores; E

C P S NI

f) o tamanho e o número de locais, sua localização geográca e consideraçõe consideraçõess de multi-site; g) os risc riscos os associados associados aos aos produtos, produtos, processos processos ou ou atividades atividades da da organização; organização; V

B

R

A

S

IL

h) se as as auditorias auditorias são combinadas, combinadas, conjuntas ou integradas. integradas. e

IC o

d

NOTA 1 O tempo gasto em deslocamento para chegar e deixar os locais auditados não está incluído no cálculo da duração dos dias de auditoria do sistema de gestão. o

e

x

c

lu

s

vi

NOTA 2 O organismo de certicação pode utilizar as diretrizes estabelecidas na ISO/IEC TS 17023 para determinação da duração da auditoria de sistema de gestão no ato da documentação destes procedimentos. 3:

9

,

d

e

u

s

Nos casos em que tenham sido estabelecidos critérios especícos para um esquema especíco de certicação, por exemplo, ABNT ISO/TS 22003 ou ISO/IEC I SO/IEC 27006, esses critérios devem ser aplicados. 1

9

1:

9

0

1

9

9.1.4.3  A duração duração da auditoria auditoria do sistema de gestão e a sua justicativa devem devem ser registradas. registradas. 1/

0

/2

O tempo utilizado por qualquer membro da equipe que não for designado como auditor (por exemplo, especialistas técnicos, tradutores, intérpretes, observadores e auditores em treinamento) não pode contar na duração da auditoria de sistema de gestão estabelecida. 21

9.1.4.4

mi

p

er

s

s

o

e

m

NOTA ot

Para o uso de tradutores e intérpretes, pode ser necessário um tempo adicional de auditoria.

e

n

9.1.5 D

o

c

u

m

Amostragem de multi-site

 Ao utilizar utilizar amostrage amostragem m de multi-site para a auditoria do sistema de gestão de um cliente que cubra a mesma atividade em diversas localizações geográcas, o organismo de certicação deve desenvolver um programa de amostragem, a m de assegurar uma auditoria adequada do sistema de gestão. A  justica  just icativa tiva para para o plan plano o de amostragem amostragem deve deve ser documenta documentada da para cada cada cliente. cliente. A amost amostrage ragem m não é permitida para alguns esquemas de certicação especícos, e onde critérios especícos tenham sido estabelecidos para um esquema de certicação especíco, por exemplo, ABNT NBR ISO/TS 22003, estes devem ser aplicados. NOTA NOT A

Quando houver múltiplas plantas que não cubram a mesma atividade, amostragem não é adequada.

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9.1.6

Múltiplas normas de sistemas de gestão

Quando a certicação de múltiplas normas de sistemas de gestão é fornecida pelo organismo de certicação, o planejamento para a auditoria deve assegurar uma auditoria adequada no local, a m de propiciar conança na certicação. 9.2 Planejando auditorias D

A

9.2.1 L

T

Determinação dos objetivos, escopo e critérios de auditoria

R

IA

Os objetivos de auditoria devem ser determinados pelo organismo de certicação. O escopo e os critérios de auditoria, incluindo quaisquer alterações, devem ser estabelecidos pelo organismo de certicação após discussão com o cliente. 9.2.1.1 O

E

V

SI

T

O

C

A

9.2.1.2 FI

incluir: T

CI

A

Os objetivos de auditoria devem descrever o que deve ser realizado pela auditoria e devem

E

R

a) determinação determinação da conformidade conformidade do sistema de gestão do cliente, ou de parte desse desse sistema, sistema, com os critérios de auditoria; C

A

O

,

C

S

P

E

b) determinação da capacidade do sistema de gestão para assegurar que o cliente atenda aos requisitos estatutários, regulamentares e contratuais; B

R

A

S

IL

NI

NOTA V

Uma auditoria de certicação de sistema de gestão não é uma auditoria de conformidade legal.

e

CI

c) determinação da ecácia do sistema de gestão para assegurar que o cliente pode razoavelment razoavelmente e esperar atender seus objetivos denidos; lu

s

iv

o

d

e

x

c

d) conforme aplicável, identicação de áreas para possível possível melhoria melhoria do sistema de gestão. s

o e

u

O escopo de auditoria deve descrever a abrangência e os limites da auditoria, como as plantas, unidades organizacionais, atividades e processos a serem auditados. Quando o processo inicial ou de recerticação consistir em mais de uma auditoria (por exemplo, abrangendo diferentes plantas), o escopo de uma auditoria individual pode não abranger o escopo completo da certicação, mas o total de auditorias deve ser coerente com o escopo constante no documento de certicação. d

9.2.1.3

0

2/

0

1

9

1

9

1:

9

:3

9

,

12

1/

Os critérios de auditoria devem ser usados como referência para determinação da conformi dade e devem incluir: 9.2.1.4 s

o

e

m er

s

—  os requisitos de um documento normativo denido sobre sistemas de gestão; n

ot

im

p

—  os processos denidos e a documentação do sistema de gestão desenvolvido pelo cliente. m

e u D

o

c

9.2.2

Seleção da equipe auditora e designação de tarefas

9.2.2.1

Generalidades

O organismo de certicação deve ter um processo para selecionar e designar a equipe auditora, inclusive o auditor-líder e especialistas técnicos, se necessário, levando em consideração a competência necessária para alcançar os objetivos da auditoria e requisitos de imparcialidade. 9.2.2.1.1

Se houver somente um auditor, ele deve ter a competência para executar os deveres de um auditorlíder aplicáveis à auditoria em questão. A equipe auditora deve possuir a totalidade de competências identicadas pelo organismo de certicação, conforme denido em 9.1.2.3, para a auditoria. 22

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9.2.2.1.2  Ao se decidir o tamanho e a composição da equipe auditora, devem ser considerad considerados os os seguintes itens:

a) objetivos da auditoria, escopo, critérios e tempo de auditoria estimado; b) se a auditoria é combinada, conjunta ou integrada; c) a competência global da equipe auditora necessária para alcançar os objetivos da auditoria (ver Tabela A.1); D

A L

T

d) requisitos de certicação certicação (incluindo requisitos requisitos estatutários, regulamentares regulamentares ou contratuais contratuais aplicáveis); V

IS

T

O

R

AI

e) idioma e cultura. A

O

E

NOTA Do líder da equipe de uma auditoria combinada ou integrada se espera conhecimento profundo de pelo menos uma das normas e conhecimento simples das outras normas utilizadas para aquela auditoria particular. E

R

T

FI

CI

A

C

9.2.2.1.3 O conhecimento e as habilidades do auditor-líder e dos auditores podem ser comple O

,

C

mentados por especialistas técnicos, tradutores e intérpretes, que devem atuar sob a orientação de um auditor. Quando forem utilizados tradutores ou intérpretes, eles devem ser selecionados de forma a não inuenciar a auditoria indevidamente. indevidamente. S

IL

IN

S

P

E

C

A

NOTA B

as necessidades da equipe auditora e do escopo da auditoria. CI

V

R

A

Os critérios para a seleção de especialistas técnicos são determinados caso a caso, conforme

9.2.2.1.4  Auditore  Auditoress em treinamen treinamento to podem particip participar ar na auditori auditoria, a, desde que um auditor seja designado como avaliador. avaliador. O avaliador deve ser competente para exercer os deveres e ter respons

iv

o

d

e

sabilidade nal pelas atividades e constatações do auditor em treinamento. c

lu e

x

O auditor-líder, em consulta com a equipe auditora, deve designar responsabilidades a cada membro da equipe para auditar processos, funções, locais, áreas ou atividades especícos. Tais tarefas devem levar em consideração a necessidade por competência e o uso ecaz e eciente da equipe auditora, assim como as diferentes funções e responsabilidades dos auditores, auditores em treinamento e especialistas técnicos. Podem ser feitas f eitas mudanças nas tarefas designadas, na medida em que a auditoria progrida, progrida, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos da auditoria. 9.2.2.1.5

2/

0

1

9

1

9

1:

9

3:

9

,

d

e

u

s

o

12

/1

0

9.2.2.2 Observadores, especialistas técnicos e guias 9.2.2.2.1 Observadores o

e

m er

s

s

 A presença e a justic justicativa ativa para observador observadores es durante uma atividad atividade e de auditori auditoria a devem ser acordadas entre o organismo de certicação e o cliente antes da realização da auditoria. A equipe auditora deve assegurar que os observadores não inuenciem ou interram indevidamente no processo ou no resultado da auditoria. c

u

m

e

n

ot

im

p

D

o

NOTA Os observadores podem ser membros da organização do cliente, consultores, pessoal do organismo NOTA de acreditação realizando uma testemunha, reguladores ou outras pessoas justicadas. 9.2.2.2.2

Especialistas técnicos

O papel dos especialistas técnicos durante uma auditoria deve ser acordado entre o organismo de certicação e o cliente antes da condução da auditoria. Um especialista técnico não pode atuar como auditor na equipe auditora. Os especialistas técnicos devem estar acompanhados por um auditor. NOTA Os especialistas técnicos podem fornecer assessoramento à equipe auditora para a preparação, planejamento ou auditoria. © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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9.2.2.2.3

Guias

Cada auditor deve ser acompanhado por um guia, a menos se acordado de outra forma pelo auditorlíder e pelo cliente. Os guias são designados pela equipe auditora para facilitar a auditoria. A equipe auditora deve assegurar que os guias não inuenciem ou interram no processo ou no resultado   da auditoria.

NOTA 1 D

A

As responsabilidades de um guia podem incluir:

R

AI

L

T

a)

estabelecer contatos e horários para entrevistas;

V

SI

T

b)

organizar visitas para partes especícas do local ou da organização;

c)

assegurar que regras relativas aos procedimentos de segurança e seguridade do local sejam conhecidas conhecidas e respeitadas pelos membros da equipe auditora;

d)

testemunhar a auditoria em nome do cliente;

e)

fornecer esclarecimento ou informações, conforme requisitado pelo auditor.

O

C

A

O

E

A

E

R

T

IF

CI

A

O

,

C

P

E

C

NOTA 2 S

IL

IN

S

9.2.3 R

A

Quando apropriado, o auditado pode também atuar como guia. Plano de auditoria

V

B

9.2.3.1 Generalidades CI d

e

O organismo de certicação deve assegurar que um plano de auditoria seja estabelecido antes de cada auditoria identicada no programa de auditoria, que sirva de base para acordo em relação à realização e programação das atividades de auditoria. o

e

x

c

ul

s

iv

o

e

u

s

NOTA Não se espera que um organismo de certicação vá elaborar um plano de auditoria para cada auditoria no momento em que o programa de auditorias for elaborado. 3:

9

,

d

9

:1

9

9.2.3.2 9

1

Preparação do plano de auditoria

2/

0

1

O plano de auditoria deve ser apropriado aos objetivos e ao escopo da auditoria. O plano de auditoria 12

deve incluir ou fazer referência no mínimo aos seguintes itens: e

m

1/

0

a) os objetivos da auditoria; p

re

s

s

o

b) os critérios de auditoria;

D

o

c

u

m

e

n

to

im

c) o escopo da auditoria, incluindo a identicaç identicação ão das unidades organizacionais e funcionais ou dos processos a serem auditados; d) as datas e lugares lugares onde as atividades atividades de auditoria no local local serão realizadas, realizadas, incluindo incluindo visitas a sites temporários e atividades de auditoria remota, conforme apropriado; e) a duração esperada das atividades da auditoria no local; f)

as funções e responsabilid responsabilidades ades dos membros da equipe auditora e das pessoas acompanhantes, como observadores ou intérpretes.

NOTA 24

As informações do plano de auditoria podem estar contidas em mais de um documento. © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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9.2.3.3

Comunicação das tarefas da equipe auditora

 As tarefas atribuí atribuídas das à equipe auditora devem ser denidas e devem determin determinar ar que a equipe auditora:

a) examine e verique a estrutura, políticas, políticas, processos, processos, procedimentos, procedimentos, registros e documentos relacionados do cliente pertinentes à norma do sistema de gestão; b) conrme se esses itens atendem a todos os requisitos pertinentes ao escopo pretendido de certicação; R

AI

L

T

D

A

c) conrme se os processos e procedimento procedimentoss estão estabelecid estabelecidos, os, implementado implementadoss e mantidos com ecácia, a m de servir de base para a conança no sistema de gestão do cliente; E

V

SI

T

O

d) comunique ao cliente, cliente, para sua ação, quaisquer quaisquer incoerências incoerências entre a política, objetivos objetivos e metas metas do cliente. IF

CI

A

C

A

O

9.2.3.4 R

T

Comunicação do plano de auditoria

C

E

O plano de auditoria deve ser comunicado e as datas da auditoria devem ser previamente acordadas com a organização do cliente. S

P

E

C

A

O

,

9.2.3.5 S

IL

NI

Comunicação relativa aos membros da equipe auditora

O organismo de certicação deve fornecer o nome e, quando solicitado, deve tornar disponíveis informações curriculares de cada membro da equipe auditora, com tempo suciente para o cliente discordar da designação de qualquer membro da equipe e para o organismo de certicação reconstituir a equipe em resposta a qualquer objeção válida. o

d

e

IC

V

B

R

A

ul

s

vi

9.3 Certicação inicial x

c o

e

9.3.1 u

s

Auditoria inicial de certicação

,

d

e

9.3.1.1 :1

9

3:

9

Generalidades

 A auditoria inicial inicial de certicação de um sistema de gestão deve ser realizada em duas fases: fase 1 e fase 2. 0

2/

0

1

9

1

9

9.3.1.2 21

1/

Fase 1

O planejamento deve assegurar que os objetivos da fase 1 possam ser atingidos e que o cliente esteja informado sobre quaisquer atividades “ in-loco” durante a fase 1. 9.3.1.2.1 p

er

s

s

o

e

m

NOTA n

to

mi

9.3.1.2.2 D

o

c

u

m

e

A fase 1 não requer um plano de auditoria formal (ver 9.2.3)

Os objetivos da fase 1 são:

a) analisar criticamente e a informação documentada do sistema de gestão do cliente; b) avaliar as condições condições especícas especícas da planta planta do cliente cliente e discutir com com o pessoal do cliente, a m m de determinar o grau de preparação para a fase 2; c) analisar criticamente a situação e a compreensão do cliente quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identicação de aspectos-chave ou signicativos de desempenho, de processos, de objetivos e da operação do sistema de gestão; d) obter as informações necessárias em relação relação ao escopo do do sistema de gestão, gestão, incluindo: incluindo: —  a(s) planta(s) do cliente; © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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—  processos e equipamento utilizado; —  níveis dos controles estabelecidos (particularmente no caso de clientes multi-site); —  requisitos estatutários e regulatórios aplicáveis; aplicáveis;

e) analisar criticamente a alocação alocação de recursos recursos para a fase 2 e acordar acordar com o cliente cliente os detalhes detalhes da fase 2;criticamente D

A L

T

f) R

IA O T SI V

permitir o planejamento planejamento da fase 2, obtendo obtendo um entendimento suciente do sistema sistema de gestão do cliente e do seu funcionamento no local, no contexto da norma de sistema de gestão ou outro documento normativo;

O

E

g) avaliar se as auditorias internas e as análises críticas pela direção estão sendo planejadas e realizadas, e se o nível de implementação do sistema de gestão demonstra que o cliente está pronto para a fase 2. T

FI

IC

A

C

A

E

R

NOTA Se ao menos parte da fase 1 for realizada nas instalações do cliente, isto pode auxiliar a alcançar os objetivos citados acima. A

O

,

C

P

E

C

9.3.1.2.3  As conclusões documentadas com relação ao atendimento dos objetivos da fase 1 e à LI

aptidão para seguir à fase 2 devem ser comunicadas ao cliente, incluindo a identicação de quaisquer áreas de preocupação que poderiam ser classicadas como não conformidades durante a fase 2. R

A

S

NI

S

V

B

NOTA IC

Os dados resultantes da fase 1 não precisam atender os requisitos de um relatório (ver 9.4.8).

o

d

e

Na determinação do intervalo entre as fases 1 e 2, deve-se levar em consideração as necessidades do cliente em resolver as áreas de preocupação identicadas durante a fase 1. Também pode ser preciso que o organismo de certicação revise seus preparativos para a fase 2. Se ocorrerem quaisquer mudanças signicativas que impactem o sistema de gestão, o organismo de certicação deve considerar a necessidade de repetir parte ou toda a fase1. O cliente deve estar informado que os resultados da fase 1 podem causar o adiamento ou cancelamento da fase 2. 9.3.1.2.4

9

3:

9

,

d

e

u

s

o

e

x

c

ul

s

vi

1

9

1:

9.3.1.3 1

9

Fase 2

0

/2

0

O objetivo da fase 2 é avaliar a implementação, incluindo ecácia, do sistema de gestão do cliente.  A fase fase 2 deve ocorrer ocorrer nos locais do cliente. cliente. Ela deve incluir incluir a auditoria auditoria de no mínimo mínimo o seguinte: m

21

1/

o

e

a) informações e evidências evidências sobre conformidade conformidade com todos todos os requisitos da norma norma aplicável de sistema de gestão ou outro documento normativo;

D

o

c

u

m

e

n

ot

mi

p

er

s

s

b) monitoramento, monitorament o, medições, comunicação e análise crítica do desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de sistema de gestão ou em outro documento normativo); c) a capacidade e o desempenho do sistema de gestão do cliente em relação ao atendimento dos requisitos estatutários, regulatórios e contratuais; d) controle operacional dos processos do cliente; e) auditoria interna e análise crítica pela direção; f) responsabi responsabilidade lidade da direção pelas políticas do cliente; 26

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9.3.1.4

Conclusões da auditoria inicial de certicação

 A equipe auditora deve analisar criticamente todas as informações e evidências coletadas durante as fases 1 e 2, a m de analisar criticamente as constatações da auditoria e concordar quanto às conclusões da auditoria. 9.4 Conduzindo auditorias D

A

9.4.1 L

T

Generalidades

R

IA SI

O organismo de certicação deve ter um processo para realizar auditorias no local. Esse processo deve incluir uma reunião de abertura no início da auditoria e uma reunião de encerramento ao nal E

da auditoria. O

V

T

O

C

A

,

Quando alguma parte da auditoria for feita por meios eletrônicos ou quando o local a ser auditado for virtual, o organismo de certicação deve assegurar que estas atividades sejam conduzidas por pessoal com a competência apropriada. As evidências obtidas durante este tipo de auditoria devem ser sucientes para permitir que o auditor tome uma decisão consciente sobre a conformidade A

do requisito em questão. C

O

C

E

R

T

FI

CI

A

S

P

E

NOTA Auditorias Audito rias “in loco” podem incluir acesso remoto a sites eletrônicos que contenham informações pertinentes à auditoria do sistema de gestão. Pode ser considerado o uso de meios eletrônicos para a condução de auditorias. R

A

S

IL

NI

V

B

9.4.2 e

CI

Condução da reunião de abertura

o

d

Deve-se realizar uma reunião de abertura formal com a Alta Direção do cliente e, quando apropriado, com o responsável pelas funções ou processos a serem auditados. O propósito da reunião de abertura, geralmente conduzida pelo auditor-líder, é fornecer uma breve explicação de como as atividades de auditoria serão realizadas. O grau de detalhes deve ser coerente com a familiaridade do cliente d

e

u

s

o

e

x

c

lu

s

vi

com o processo de auditoria e deve considerar o seguinte: 1:

9

:3

9

,

a) apresentaçã apresentação o dos participantes, incluindo um resumo resumo de suas funções; funções; 1

9 0

1

9

b) conrmação do escopo de certicação; 21

1/

0

2/

c) conrmação do plano de auditoria (incluindo tipo e escopo da auditoria, objetivos e critérios critérios), ), mudanças e outros arranjos pertinentes com o cliente, como data e duração da reunião de encerramento e reuniões intermediárias entre a equipe auditora e a direção do cliente; er

s

s

o

e

m

mi

p

d) conrmação dos canais formais de comunicação entre a equipe auditora e o cliente; n

ot m

e

e) conrmação de que os recursos e instalações instalações necessários necessários à equipe equipe auditora auditora estejam disponíveis; o

c

u D

f)

conrmação de assuntos relativos à condencial condencialidade; idade;

g) conrmação de procedimentos procedimentos pertinentes pertinentes de segurança segurança do do trabalho, emergência e seguridade seguridade para a equipe auditora; h) conrmação da disponibilidade disponibilidade,, funções e identidades de todos os guias e observadores observadores;; i)

o método de relatar, incluindo a classicaçã classicação o das constataçõ constatações es de auditoria;

j)

informações sobre as condições nas quais a auditoria pode ser encerrada prematuramente;

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k) conrmação de que o auditor-líder auditor-líder e a equipe auditora, auditora, representando representando o organismo organismo de certicação, certicação, são responsáveis pela auditoria e devem controlar a execução do plano de auditoria, incluindo as atividades e trilhas de auditoria; l)

conrmação da situação das constataçõ constatações es da análise crítica ou auditoria anterior, se aplicável;

m) métodos e procediment procedimentos os a serem usados para realização da auditoria com base em amostragem; n) conrmação do idioma a ser usado durante a auditoria; R

AI

L

T

D

A

o) conrmação de que, que, durante a auditoria, auditoria, o cliente será mantido mantido informado do progresso progresso da auditoria e de quaisquer preocupações; V

IS

T

O

O

E

p) oportunidad oportunidade e para o cliente fazer perguntas. C

A CI

A

9.4.3 T

FI

Comunicação durante a auditoria

E

R

Durante a auditoria, a equipe auditora deve avaliar periodicamente o progresso da auditoria e trocar informações. O auditor-líder deve redistribuir o trabalho entre os membros da equipe auditora, conforme necessário, e comunicar periodicamente o progresso da auditoria e quaisquer preocupações ao cliente. 9.4.3.1

S

IL

IN

S

P

E

C

A

O

,

C

Quando a evidência disponível da auditoria indicar que os objetivos da auditoria são inatingí veis ou sugerir a presença de um risco imediato e signicativo (por exemplo, segurança), segurança), o auditor-líder deve relatar esse fato ao cliente e, se possível, ao organismo de certicação, para determinar a ação apropriada. Tal ação pode incluir a reconrmação ou a modicação do plano de auditoria, mudanças nos objetivos ou no escopo da auditoria ou o encerramento da auditoria. O auditor-líder deve relatar o resultado da ação para o organismo de certicação. 9.4.3.2

e

x

c

lu

s

iv

o

d

e

CI

V

B

R

A

u

s

o

O auditor-líder deve analisar criticamente com o cliente qualquer necessidade de mudanças no escopo da auditoria, que quem aparentes com o progresso das atividades da auditoria no local, e relatar essas mudanças ao organismo de certicação. 9.4.3.3 1:

9

:3

9

,

d

e

9

1

9

9.4.4 0

1

Obtenção e vericação de informações

2/ /1

0

a auditoria, asàs informações pertinentes aos objetivos,e escopo e critérios (incluindoDurante informaçõ informações es relativas interfaces entre funções, atividades processos) devemda serauditoria obtidas por amostragem adequada e vericadas para que se tornem evidência de auditoria. 21

9.4.4.1 s

o

e

m

p

er

s

9.4.4.2 n

ot

im

Os métodos para obter informações devem incluir, entre outros:

a) entrevistas; u

m

e

D

o

c

b) observação de processos e atividades; c) análise crítica de documentação e registros. 9.4.5

Identicação e registro das constatações de auditoria

9.4.5.1  As constatações da auditoria resumindo a conformidade e detalhando as não conformi-

dades, devem ser identicadas, classicadas, registradas e relatadas para possibilitar uma tomada de decisão de certicação fundamentada ou a manutenção da certicação.

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Oportunidades de melhoria podem ser identicadas e registradas, exceto se proibidas pelos Oportunidades requisitos de um esquema de certicação de sistema de gestão. Entretanto, as constatações de auditoria que forem não conformidades não podem ser registradas como oportunidades de melhoria. 9.4.5.2

Uma constatação de não conformidade deve ser registrada contra um requisito especíco e deve conter uma declaração clara da não conformidade, identicando em detalhes as evidências 9.4.5.3

nas a não que conformidade se seja baseia. As não conformidades devem ser discutidas com o cliente paraquais assegurar a evidência precisa e que as não conformidades sejam compreendidas. Entretanto, o auditor deve abster-se de sugerir a causa das não conformidades ou sua solução. L

T

D

A

R

AI

O auditor-líder deve empenhar-se em solucionar quaisquer opiniões divergentes entre a equipe auditora e o cliente, relativas às evidências ou constatações da auditoria, e os pontos não resolvidos devem ser registrados. O

9.4.5.4 O

E

V

IS

T

A

C

A

9.4.6 CI

Preparação das conclusões da auditoria

T

FI

Sob a responsabilidade do auditor-líder e antes da reunião de encerramento, a equipe auditora deve: C

E

R O

,

a) analisar criticamente as as constatações constatações da auditoria auditoria e quaisquer quaisquer outras outras informações informações apropriadas apropriadas obtidas durante a auditoria, contra os objetivos e os critérios da auditoria, e classicar as não conformidades; IN

S

P

E

C

A

S

IL

b) acordar quanto quanto às conclusões conclusões da da auditoria, auditoria, levando em em conta a incerteza inerente inerente ao processo de auditoria; d

e

CI

V

B

R

A

c) identicar ações de acompanha acompanhamento mento necessárias; iv

o ul

s

d) conrmar a adequação do programa de auditoria ou identicar qualquer modicação necessária para futuras auditorias (por exemplo, escopo da certicação, tempo ou data da auditoria, frequência frequência da supervisão, competência da equipe auditora). d

e

u

s

o

e

x

c

, 3:

9

9.4.7 1:

9

Condução da reunião de encerramento

1

9

Deve-se realizar uma reunião de encerramento formal, na qual a presença deve ser registrada, com a direção do cliente e, quando apropriado, com o responsável pelas funções ou 9

9.4.7.1 /1

0

2/

0

1

processos auditados. O objetivo da de encerramento, normalmente deve ser presidida pelo auditor-líder, é apresentar as reunião conclusões da auditoria, que incluindo a recomendação relativa à certicação. As não conformidades devem ser apresentadas de tal maneira que possam ser compreendidas, e deve-se acordar o prazo para resposta. im

p

re

s

s

o

e

m

12

NOTA O termo “compreendidas” não signica necessariamente que as não conformidades foram aceitas pelo cliente. u

m

e

n

ot

D

o

c

9.4.7.2  A reunião de encerramen encerramento to também deve incluir os seguintes elementos, onde o grau de

detalhes deve ser coerente com a familiarida f amiliaridade de do cliente com o processo de auditoria: a) informar ao cliente que as evidências obtidas na auditoria foram baseadas em uma amostra das informações, introduzindo assim um elemento de incerteza; b) o método e o prazo para relatar, incluindo a classicaç classicação ão das constataç constatações ões da auditoria; c) o processo do do organismo de de certicação para para tratamento de de não conformidades, conformidades, incluindo incluindo as consequências relativas à situação da certicação do cliente; © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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d) o prazo para o cliente cliente apresentar apresentar um plano para para correção e ação corretiva corretiva para as não conformi conformidades identicadas durante a auditoria; e) as atividades atividades do organismo organismo de certicação certicação após a auditoria; auditoria; f)

informações sobre o tratamento tratamento de reclamações e os processos processos de apelação

Deve-se dar oportunidade para o cliente fazer perguntas. Quaisquer opiniões divergentes relativas às constatações ou conclusões da auditoria entre a equipe auditora e o cliente devem ser discutidas e, se possível, resolvidas. Quaisquer opiniões divergentes não resolvidas devem ser registradas e comunicadas ao organismo de certicação. 9.4.7.3

T

O

R

AI

L

T

D

A

V

SI

9.4.8 C

A

O

E

Relatório de auditoria

O organismo de certicação deve fornecer um relatório escrito para cada auditoria ao cliente.  A equipe auditora pode identicar oportunidades de melhoria, mas não pode recomendar soluções especícas. O organismo de certicação deve manter a propriedad propriedade e pelo relatório de auditoria. 9.4.8.1

E

R

T

IF

CI

A

O

,

C

O auditor-líder deve assegurar a preparação do relatório de auditoria e ser responsável por seu conteúdo. O relatório da auditoria deve fornecer um registro preciso, conciso e claro da auditoria, para possibilitar uma tomada de decisão de certicação fundamentada, e deve incluir ou se referir 9.4.8.2 NI

S

P

E

C

A

ao seguinte: S

IL B

R

A

a) identicação do organismo de certicação; V e

CI

b) nome e endereço endereço do cliente e do representan representante te do cliente; ul

s

vi

o

d

c) tipo de auditoria (por exemplo, exemplo, inicial, inicial, supervisão supervisão ou recerticação ou auditorias auditorias especiais); especiais); s

o

e

x

c

d) critérios da auditoria; d

e

u 9

,

e) objetivos da auditoria; 1

9

:1

9

3:

f) 1

9 0 2/ 12

1/

0

escopo da auditoria, particularmente a identicaçã identicação o das unidades organizacio organizacionais nais ou funcionais ou os processos auditados e o tempo da auditoria;

g) quaisquer desvios do plano de auditoria e suas razões; m s

o

e

h) quaisquer fatos signicante signicantess que impactem no programa de auditoria; er

s

n

to

mi

p

i)

identicação identicaçã o do auditor-lí auditor-líder, der, dos membros da equipe auditora e das pessoas acompanhante acompanhantes; s;

o

c

u

m

j )

as datas e lugares lugares onde as atividades atividades da auditoria (no local local ou fora do local, locais locais permanentes permanentes ou temporários) foram realizadas;

e

D

k) constatações da auditoria (ver 9.4.5), referência referência às evidências evidências e conclusões, conclusões, coerentes coerentes com os requisitos do tipo de auditoria; l)

mudanças signicativas, se houver, que afetem o sistema de gestão do cliente desde a realização da última auditoria;

m) quaisquer questões não resolvidas, resolvidas, se identicadas identicadas.. n) quando aplicável, se a auditoria é combinada, conjunta ou integrada; 30

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o) uma declaração de esclareciment esclarecimento o indicando que a auditoria é baseada em um processo de amostragem da informação disponível; p) uma recomendação da equipe auditora;

D

A

q) se o cliente auditado auditado está controlando controlando efetivamente efetivamente o uso dos documentos documentos de certicação certicação  r) R

IA

L

T

e marcas, se aplicável; vericação da ecácia das ações corretivas tomadas para para não conformidad conformidades es identicadas identicadas anteriormente, anteriormen te, se aplicável.

SI

T

O

9.4.8.3 V

O relatório deve também conter:

O

E

a) uma declaração declaração sobre a conformidade conformidade e a ecácia ecácia do sistema sistema de gestão com um resumo resumo das evidências relacionadas a: T

FI

IC

A

C

A

—  capacidade do sistema de gestão em atender aos requisitos aplicáveis e resultados esperados; E

R O

,

C

—  auditoria interna e processo de análise crítica da direção; C

A P

E

b) uma conclusão sobre a adequação do escopo de certica certicação; ção; S

LI

NI

S

c) conrmação de que os objetivos da auditoria foram atingidos. R

A V

B

9.4.9 e

IC

Análise das causas das não conformidades

o

d

O organismo de certicação deve exigir que o cliente analise a causa e descreva a correção e as ações corretivas especícas tomadas, ou que planeja tomar, para eliminar as não conformidades detectadas, dentro de um tempo denido. s

o

e

x

c

ul

s

vi

d

e

u

9.4.10 Ecácia de correções e ações corretivas 9

, 9

3:

O organismo de certicação deve analisar criticamente as correções, as causas identicadas e as ações corretivas apresentadas pelo cliente para determinar se estas são aceitáveis. O organismo de certicação deve vericar a ecácia das correções e ações corretivas tomadas. As evidências evidências obtidas 1/

0

/2

0

1

9

1

9

1:

para a solução das nãocrítica conformidades devem registradas. cliente deve sobreapoiar o resultado da análise e vericação. O ser cliente deve serOinformado se ser umainformado auditoria adicional completa, uma auditoria adicional parcial ou evidência documentada (a ser conrmada durante futuras auditorias) será necessário para vericar correções e ações corretivas ecazes. er

s

s

o

e

m

21

mi

p

NOTA A vericação da ecácia de correções e ações corretivas pode ser realizada com com base em uma análise crítica da informação documentada, fornecida pelo cliente ou, quando necessário, por meio de vericação no local. Normalmente esta atividade é feita por um membro da equipe auditora. o

c

u

m

e

n

ot

D

9.5 Decisão de certicação 9.5.1

Generalidades

O organismo de certicação deve assegurar que pessoas ou comitês que tomam as decisões para concessão ou recusa da certicação, expansão ou redução de escopo da certicação, suspensão 9.5.1.1

ou cancelamen to oudesignada(s) renovação daacerticação diferentes daquelas querestauração realizaramda ascerticação, auditorias. cancelamento A(s) pessoa(s) conduzir asejam decisão da certicação deve(m) possuir competência apropriada. © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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9.5.1.2  A(s) pessoa(s) [excluindo membros membros de comitês (ver 6.1.4)] designada(s) pelo organismo organismo de

certicação para fazer uma decisão de certicação deve(m) estar empregada(s), ou deve(m) estar sob contrato com o organismo de certicação ou com uma entidade sob o controle organizacional do organismo de certicação. O controle organizacional do organismo de certicação deve ser um dos seguintes:

a) propriedade completa ou majoritária de outra entidade pelo organismo de certicaç certicação; ão; b) participaçã participação o majoritária majoritári a pelo organismo de certicaçã certicação o no conselho de diretores de outra entidade; IA

L

T

D

A

c) uma autoridade documentada pelo organismo de certicaç certicação ão sobre outra entidade em uma rede de pessoas jurídicas (na qual o organismo de certicação se encontra), ligada por propriedade ou controle do conselho diretor. A

O

E

V

SI

T

O

R

NOTA Para organismos de certicação governamentais, outras partes do mesmo governo podem ser consideradas “ligadas por propriedade” ao organismo de certicação. T

FI

IC

A

C

,

9.5.1.3  As pessoas empregadas ou sob contrato com as entidades sob controle organizacion organizacional al devem cumprir os mesmos requisitos desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 que as pessoas A

empregadas ou sob contrato com o organismo de certicação. C

O

C

E

R

P

E

O organismo de certicação deve registrar cada decisão de certicação, incluindo qualquer informação adicional ou esclarecimento solicitado à equipe auditora ou a outras fontes. S

9.5.1.4 R

A

S

LI

NI

9.5.2 CI

V

B

Ações antes da tomada de decisão

O organismo de certicação deve ter um processo para conduzir uma análise crítica ecaz antes da tomada de decisão para concessão da certicação, expansão ou redução de escopo da certicação, renovação, suspensão ou restauração, ou cancelamento da certicação, inclua que o

e

x

c

lu

s

vi

o

d

e

a) as informações fornecidas pela equipe auditora são sucientes em relação aos requisitos e ao escopo para certicação; ,

d

e

u

s

:3

9

b) para qualquer não conformidade maior, o organismo tenha analisado criticamente, aceito e vericado as correções e ações corretivas; 0

1

9

1

9

1:

9

c) para qualquer não conformidade menor, menor, o organismo tenha analisado criticamente e aceito 1/

0

2/

o plano do cliente para as correções e ações corretivas. e

m

21

9.5.3 s

o

Informações para concessão da certicação inicial

er

s

9.5.3.1  As informações fornecidas pela equipe auditora ao organismo de certicação para mi

p

a decisão sobre a certicação devem incluir no mínimo: m

e

n

ot

a) o relatório da auditoria; c

u D

o

b) comentários sobre as não conformidades conformidades e, onde aplicável, a correção e ações corretivas tomadas pelo cliente; c) conrmação das informações fornecidas ao organismo de certicaçã certicação o usadas na análise crítica da solicitação (ver 9.1.2); e d) conrmação de que os objetivos da auditoria foram alcançados; e) uma recomendação de conceder ou não a certicaçã certicação, o, juntamente com quaisquer condições ou observações. 32

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Se o organismo de certicação não conseguir vericar a implementação das correções e ações corretivas de qualquer não conformidade maior no período de 6 meses após o último dia da fase 2, o organismo de certicação deve conduzir conduzir outra fase 2 antes de recomendar a certicação. 9.5.3.2

Quando uma transferência de certicação está prevista de um organismo de certicação para outro, o organismo de certicação que está aceitando deve ter um processo para obtenção 9.5.3.3

de informação suciente, de forma a tomar uma decisão sobre a certicação. D

A

NOTA L

T

Esquemas de certicação podem ter regras especícas sobre transferência de certicação.

R

AI

9.5.4 T

O

Informações para concessão da recerticaçã recerticação o

V

IS

O organismo de certicação deve tomar decisões sobre a renovação da certicação com base nos resultados da auditoria de recerticação, bem como nos resultados da análise crítica do sistema, durante o período de certicação, e nas reclamaçõe reclamaçõess recebidas de usuários da certicação. CI

A

C

A

O

E

T

FI

9.6 Manutenção da certicação E

R C O

,

9.6.1 C

A

Generalidades

P

E

O organismo de certicação deve manter a certicação com base na demonstração de que o cliente continua a satisfazer os requisitos da norma de sistema de gestão. Ele pode manter a certicação de um cliente baseando-se em uma conclusão positiva pelo líder da equipe auditora sem posterior análise crítica independente e decisão, desde que: V

B

R

A

S

LI

NI

S

e

CI

a) para qualquer não conformidade maior ou outra situação que possa conduzir à suspensão ou cancelamento da certicação, o organismo de certicação tenha um sistema que exija que o líder da equipe auditora relate ao organismo de certicação a necessidade de iniciar uma análise crítica por pessoal competente (ver 7.2.8), diferentemente daqueles que realizaram a auditoria, para determinar se a certicação pode ser mantida; d

e

u

s

o

e

x

c

lu

s

iv

o

d

:3

9

,

b) pessoal competente competente do organismo organismo de certicação monitore monitore suas atividades atividades de supervisão, supervisão, incluindo o monitoramento do relatório por seus auditores, para conrmar se a atividade de certicação está operando com ecácia. 0

1

9

1

9

1:

9

2/ 21

/1

0

9.6.2 e

m

9.6.2.1 s

o

Atividades de supervisão Generalidades

p

er

s

9.6.2.1.1 O organismo de certicação deve desenvolver suas atividades de supervisão, a m de que áreas e funções representativas cobertas pelo escopo do sistema de gestão sejam moni e

n

ot

im

toradas regularmente e levem em consideração as mudanças em seus clientes certicados e em c

seus sistemas de gestão. D

o

u

m

9.6.2.1.2  As atividades de supervisão devem incluir auditorias no local para avaliar se o sistema

de gestão do cliente certicado atende aos requisitos especicados em relação à norma na qual a certicação foi concedida. Outras atividades de supervisão podem incluir  a) consultas do organismo organismo de certicação ao cliente certicado sobre aspectos aspectos de certicação, b) análise crítica crítica de quaisquer quaisquer declarações declarações do do cliente com relação relação às suas operações (por (por exemplo, exemplo, material promocional promocional,, site),

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

c) pedidos ao cliente para fornecimen fornecimento to de informação documentada (em papel ou meio eletrônico) eletrônico);; d) outros meios de monitorar monitorar o desempenho desempenho do cliente cliente certicado. 9.6.2.2

Auditoria de supervisão

 Auditori  Auditorias as do de sistema supervisão supervis são ser auditorias auditoria s no junto local,com masoutras não atividades são necessar necessariamente iamente auditoria auditorias completas e ão devem planejadas de supervisão, a m des que o organismo de certicação possa manter a conança de que o sistema de gestão certicado do cliente continua a atender aos requisitos entre as auditorias de recerticação. Cada supervisão para a norma de sistema de gestão pertinente deve incluir: T

O

R

AI

L

T

D

A

V

IS

a) auditorias internas e análise crítica pela direção; C

A

O

E

b) uma análise análise crítica das ações ações tomadas para para as não conformidades conformidades identicadas durante a auditoria anterior; T

FI

CI

A

E

R

c) gestão das reclamações; C

A

O

,

C

d) ecácia do sistema de gestão gestão com respeito respeito ao atingimento atingimento dos objetivos objetivos do cliente cliente certicado certicado e os resultados pretendidos do(s) respectivo(s) sistema(s) de gestão; S

IL

IN

S

P

E

e) progresso de atividades atividades planejada planejadass visando visando a melhoria melhoria contínua; R

A V

B

f) e

CI

controle operacional contínuo,

o

d

g) análise crítica de quaisquer mudanças; x

c

ul

s

iv

h) uso de marcas marcas e/ou quaisquer quaisquer outras referências à certicação. certicação. s

o

e

d

e

u

9.6.3 9

,

Recerticação

1:

9

3:

9.6.3.1 1

9

1

9

Planejamento da auditoria de recerticação

O propósito da auditoria de recerticação é conrmar a conformidade e a ecácia contínuas do sistema de gestão como um todo, e a sua contínua relevância e aplicabilidade ao escopo de certicação. Uma auditoria de recerticação deve ser planejada e realizada para avaliar a continuação 0

9.6.3.1.1 m

2/1

1

0

2/

do atendimento a todos os requisitos da norma pertinente de sistema de gestão ou outro documento s

normativo. Ela deve ser planejada e conduzida em tempo hábil para permitir uma renovação oportuna antes da data de expiração do certicado. n

ot

im

p

er

s

o

e

9.6.3.1.2  A atividade de recerticação deve incluir a análise crítica dos relatórios de auditoria de c

u

supervisão anteriores anteriores e considerar o desempenh desempenho o do sistema de gestão durante o ciclo de certicação D

mais recente.

o

m

e

Nas atividades de auditoria de recerticação, pode ser necessário realizar uma fase 1 em situações onde houver mudanças signicativas no sistema de gestão, na organização ou no contexto no qual o sistema de gestão opera (por exemplo, mudanças na legislação). 9.6.3.1.3

NOTA

Tais mudanças podem ocorrer a qualquer tempo durante o ciclo de certicação e o organismo

de certicação pode precisar realizar uma auditoria especial (ver 9.6.4), que pode ou não ser uma auditoria de duas fases.

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Auditoria de recerticaç recerticação ão

9.6.3.2

9.6.3.2.1  A auditoria de recerticação recerticação deve incluir uma uma auditoria auditoria no local local que considere os seguintes seguintes

tópicos:

A

a) a ecácia de todo o sistema de gestão, considerando considerando mudanças mudanças internas internas e externas, externas, e sua relevância e aplicabilidade contínuas ao escopo de certicação; b) comprometimento comprometimento demonstrado demonstrado para manter a ecácia ecácia e melhoria melhoria do sistema de gestão, gestão, a m de melhorar o desempenho global; AI

L

T

D

O

R

c) a ecácia do sistema de gestão gestão em relação a atingir os objetivos objetivos do cliente cliente certicado e os resultados esperados do(s) respectivo(s) sistema(s) de gestão. A

O

E

V

SI

T

Para qualquer não conformidade maior, o organismo de certicação deve denir limites de tempo para correção e ações corretivas. Estas ações devem ser implementadas e vericadas antes da expiração da certicação. 9.6.3.2.2 R

T

IF

CI

A

C

C

E

Quando as atividades de recerticação são completadas com sucesso antes da data de expiração da certicação vigente, a data de expiração da nova certicação pode ser baseada na data de expiração da certicação vigente. A data de emissão no novo certicado deve ser a partir ,

9.6.3.2.3

NI

S

P

E

C

A

O

da decisão de recerticação. 9.6.3.2.4 Se o organismo de certicação não tiver completado a auditoria de recerticação ou o organismo de certicação não consegue vericar a implementação de correções e ações corretivas para qualquer não conformidade maior (ver 9.5.2 b) antes da data de expiração da certicação, então a recerticação não pode ser recomendada e a validade da certicação não pode ser estendida. O cliente deve ser informado e as consequências devem ser explicadas. e

x

c

ul

s

iv

o

d

e

CI

V

B

R

A

S

IL

9.6.3.2.5  Após a expiração da certicação, certicação, o organismo organismo de de certicação certicação pode restaurar a certicação s

o

em até 6 meses desde que as atividades pendentes sejam completadas, senão no mínimo uma fase 2 deve ser conduzida. A data efetiva no certicado deve ser a partir da decisão da recerticação e a data de expiração deve se basear no ciclo de certicação anterior. 1

9

:1

9

3:

9

,

d

e

u

9.6.4 1

9

Auditorias especiais

2/

0

9.6.4.1 2/1

1

0

Expansão de escopo

o

O organismo de certicação deve, em resposta a uma solicitação para expansão de escopo de uma certicação já concedida, realizar uma análise crítica da solicitação e determinar quaisquer atividades re

de auditoria necessárias para decidir se a extensão pode ou não ser concedida concedida.. Essa auditoria pode p

s

s

e

m

ser realizada em conjunto com uma auditoria de supervisão. e

n

to

im

9.6.4.2 D

o

c

u

m

Auditorias avisadas com pouca antecedência

Pode ser necessário para o organismo de certicação realizar auditorias avisadas com pouca antecedência ou sem aviso em clientes certicados para investigar reclamações ou em resposta   a mudanças ou como acompanhamento em clientes suspensos. Em tais casos a) o organismo de certicação deve deve descrever e avisar antecipadamente antecipadamente ao cliente cliente certicado certicado  (por exemplo, em documentos, conforme descrito em 8.5.1) as condições nas quais essas auditorias serão realizadas; b) o organismo de certicaç certicação ão deve tomar um cuidado adicional ao designar a equipe auditora, devido à falta de oportunidade para o cliente recusar algum membro da equipe auditora.

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

9.6.5

Suspensão, cancelamento ou redução do escopo de certicação

O organismo de certicação deve ter uma política e procedimento(s) documentado(s) para suspensão, cancelamento ou redução do escopo de certicação, e deve especicar as ações subsequentess do organismo de certicação. subsequente 9.6.5.1

9.6.5.2 O organismo de certicação deve suspender a certicação nos casos em que, por exemplo: —  o sistema de gestão certicado do cliente tiver falhado persistentemente ou seriamente T

D

A

em atender aos requisitos de certicação, incluindo os requisitos para a ecácia do sistema de gestão; L AI R O SI

T

—  o cliente certicado não permitir que auditorias de supervisão ou de recerticação sejam E

V

realizadas nas frequências exigidas; O A

C

A

—  o cliente certicado solicitar voluntariamente uma suspensão. IC T

IF

9.6.5.3 C

inválida. C

A

O

,

E

R

Durante a suspensão, a certicação do sistema de gestão do cliente ca temporariamente

O organismo de certicação deve restaurar a certicação suspensa se o problema que resultou na suspensão foi resolvido. A falha na resolução dos problemas que ocasionaram a suspensão, no prazo estabelecido pelo organismo de certicação, deve resultar no cancelamento ou na redução do escopo da certicação. 9.6.5.4

R

A

S

LI

NI

S

P

E

V

B

NOTA IC

Na maioria dos casos, a suspensão não ultrapassaria seis meses.

d

e

O organismo de certicação deve reduzir o escopo de certicação do cliente para excluir as partes que não atendam aos requisitos, quando o cliente tiver falhado persistentemente ou seriamente em atender aos requisitos de certicação para aquelas partes do escopo da certicação. Qualquer redução desse tipo deve estar de acordo com os requisitos da norma usada para certicação. o

9.6.5.5

u

s

o

e

x

c

ul

s

vi

e ,

d

9.7 Apelações :1

9

3:

9

O organismo de certicação deve ter um processo documentado para receber, avaliar e tomar decisões sobre apelações. 9

9.7.1 /2

0

1

9

1

1

0

O organismo de certicação deveOser responsável por todas asdeve decisões em todos do processo de tratamento de apelações. organismo de certicação assegurar que os as níveis pessoas envolvidas no processo de tratamento de apelações sejam diferentes daquelas que realizaram as auditorias e tomaram as decisões de certicação. 2/

9.7.2

mi

p

er

s

s

o

e

m

1

9.7.3  A submissão, submissão, investigação e decisão sobre apelações não podem resultar em qualquer ação e

discriminatória discriminatór ia contra o apelante. D

o

c

u

m

n

ot

O processo de tratamento de apelações deve incluir pelo menos os seguintes elementos e métodos: 9.7.4

a) uma descrição descrição geral do processo de recebimento recebimento,, validação e investigação investigação da apelação, apelação, e para decisão de quais ações precisam ser tomadas em resposta a ela, considerando-se os resultados de apelações anteriores similares; b) rastreamento e registro de apelações, apelações, incluindo incluindo as ações tomadas tomadas para para solucioná-las; solucioná-las; c) garantia de que quaisquer correções e ações ações corretivas corretivas apropriadas apropriadas sejam tomadas. 36

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

O organismo de certicação que recebe a apelação deve ser responsável por coletar e vericar toda a informação necessária para validar a apelação. 9.7.5

O organismo de certicação deve conrmar o recebimento da apelação e fornecer ao ape lante relatórios de andamento e o resultado da apelação. 9.7.6

9.7.7  A decisão a ser comunicada ao apelante deve ser tomada, ou analisada criticamente

e aprovada, por pessoa(s) sem envolvimento anterior com o assunto da apelação. D

A L

T

O organismo de certicação deve enviar ao apelante uma noticação formal do término do processo de tratamento da apelação. 9.7.8 T

O

R

IA

V

SI

9.8 Reclamações O

E C

A

O organismo de certicação deve ser responsável por todas as decisões em todos os níveis do processo de gestão de reclamações. A

9.8.1 T

FI

IC E

R ,

9.8.2  A submissão, investigação e decisão sobre reclamações não podem resultar em quaisquer A

ações discriminatórias contra o reclamante. C

O

C

P

E

9.8.3  Ao receber receber uma reclamação, o organismo organismo de de certicação certicação deve deve conrmar conrmar se a reclamação reclamação está está LI

relacionada às atividades de certicação pelas quais ele é responsável e, se estiver, ele deve tratá-la. Se a reclamação for relativa a um cliente certicado, o exame da reclamação deve analisar a ecácia do sistema de gestão certicado. d

e

IC

V

B

R

A

S

NI

S

Qualquer reclamação válida sobre um cliente certicado também deve ser comunicada pelo organismo de certicação ao cliente certicado em questão em um tempo adequado. 9.8.4 lu

s

vi

o

e

x

c

O organismo de certicação deve ter um processo documentado para receber, avaliar e tomar decisões sobre reclamações. Esse processo deve estar sujeito aos requisitos de condencialidade em relação ao reclamante e ao assunto da reclamação. 9.8.5 3:

9

,

d

e

u

s

o

1:

9

O processo de tratamento de reclamações deve incluir pelo menos os seguintes elementos e métodos: 9.8.6 0

1

9

1

9

/2 1

0

a) uma descri descrição do necessitam processo deser recebim recebimento, ento,em validaç validação ão e investigação inve stigação da reclamação reclamação,, e da decisão deção quaigeral quais s ações tomadas resposta a ela; s

o

e

m

1

2/

b) rastreamento e registro de reclamações, reclamações, incluindo incluindo as as ações tomadas em resposta resposta a elas; elas; mi

p

er

s

c) garantia de que quaisquer correções e ações corretiva corretivass apropriadas sejam tomadas. n

ot u

m

e

NOTA o

c

A ABNT NBR ISO 10002 fornece orientações para o tratamento de reclamações.

D

O organismo de certicação que recebe a reclamação deve ser responsável pela coleta e vericação de todas as informações necessárias necessárias para validar a reclamação. 9.8.7

Sempre que possível, o organismo de certicação deve conrmar o recebimento da recla mação e fornecer ao reclamante relatórios de andamento e o resultado da reclamação. 9.8.8

9.8.9  A decisão a ser comunicada ao reclamante deve ser preparada, ou revisada e aprovada,

por pessoa(s) sem envolvimento anterior com o assunto da reclamação.

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9.8.10 Sempre que possível, o organismo de certicação deve enviar ao reclamante uma noticação

formal do término do processo de tratamento da reclamação. 9.8.11 O organismo de certicação deve determinar, junto com o cliente certicado e o reclamante,

se ele deve tornar públicos o assunto assunt o da reclamação e a sua solução e, se assim for, em que extensão. 9.9 Registros de clientes D

A

O organismo de certicação deve manter registros de auditoria e de outras atividades de certicação para todos os clientes, inclusive para todas as organizaçõ organizações es que apresentara apresentaram m solicitações, e para todas as organizações auditadas, certicadas ou com a certicação suspensa ou cancelada. 9.9.1

V

SI

T

O

R

IA

L

T

9.9.2 O

E

Os registros de clientes certicados devem incluir o seguinte:

C

A

a) informações sobre a solicitação solicitação e os os relatórios de auditoria auditoria inicial, de de supervisão e recerticação; recerticação; CI

A T

FI

b) contrato de certicação; E

R O

,

C

c) justicat justicativa iva da metodologia usada para amostragem de sites, se aplicável; C

A E P

NOTA NOTA A metodologia de amostragem inclui a amostragem aplicada para auditar o sistema de gestão especíco e/ou selecionar sites no contexto de uma auditoria multi-site. S NI LI R

A

S

d) justicativa para a determinaçã determinação o do tempo de de auditor auditor (ver 9.1.4); CI

V

B

e) vericação de correções e ações corretivas; s

iv

o

d

e

f) x

c

lu

registros de reclamações e apelações, e de quaisquer correções ou ações corretivas subsequentes;

o

e

g) deliberaçõ deliberações es e decisões de comitês, se aplicável; e

u

s

9

,

d

h) documentação das decisões de certicaç certicação; ão; 1

9

1

9

1:

9

:3

i )

documentos de certicação, certicação, incluindo o escopo escopo de de certicação certicação com relação relação ao produto, produto, processo ou serviço, conforme aplicável;

j )

registros relacionado relacionadoss necessários necessários para estabelecer a credibilidade credibilidade da da certicação, certicação, como evidência da competência de auditores e especialista especialistass técnicos;

0 2/ 1

2/

1

0

m e o er

s

s

k) programas de auditorias. p ot

im

O organismo de certicação deve manter seguros os registros de solicitantes e clientes, a m de assegurar que as informações sejam mantidas condenciais. condenciais. Os registros devem ser transportados, transmitidos ou transferidos de forma a assegurar que a condencia condencialidade lidade seja mantida. 9.9.3 D

o

c

u

m

e

n

O organismo de certicação deve ter uma política documentada e procedimentos documen tados para a retenção de registros. Os registros de clientes certicados e de clientes certicados anteriormente devem ser retidos enquanto durar o ciclo corrente e por mais um ciclo completo de certicação. 9.9.4

NOTA

38

Em algumas jurisdições, a lei estipula que é necessário manter registros por um período maior.

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

10 Requisitos de sistema de gestão para organismos de certicação 10.1 Opções

O organismo de certicação deve estabelecer, documentar, implementar e manter um sistema de gestão capaz de apoiar e demonstrar o cumprimento coerente dos requisitos desta parte da

 ABNT NBR ISO/IEC 17021. Além de atender aos de requisitos das uma Seções 5 a 9, oalternativas: organismo de certicação deve implementar um sistema de gestão acordo com das seguintes L

T

D

A

a) requisitos gerais de sistema de gestão gestão (ver 10.2); 10.2); ou ou AI O

R

b) requisitos de sistema de gestão de acordo com a ABNT NBR ISO 9001 (ver 10.3). IS

T E

V

10.2 Opção A: Requisitos gerais de sistema de gestão A

C

A

O

10.2.1 Generalidades T

FI

CI

O organismo de certicação deve estabelecer, documentar, implementar e manter um sistema C

de gestão capaz de apoiar e demonstrar o cumprimento coerente dos requisitos desta parte da  ABNT NBR ISO/IEC 17021. C

A

O

,

E

R

P

E

 A Alta Direção do organismo organismo de certicação certicação deve estabelecer estabelecer e documentar documentar políticas políticas e objetivos para suas atividades. Além disso, a Alta Direção deve fornecer evidências de seu comprometime comprometimento nto com o desenvolvimento e implementação do sistema de gestão, de acordo com os requisitos desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. A Alta Direção deve assegurar que as políticas sejam entendidas, implementadas implementad as e mantidas em todos os níveis da estrutura do organismo de certicação. e

CI

V

B

R

A

S

LI

IN

S

o

d

 A Alta Direção do do organismo de de certicação deve deve designar responsabili responsabilidade dade e autoridade autoridade para: x

c

lu

s

iv

a) assegurar que os processos processos e procedimento procedimentoss necessários necessários para o sistema de gestão estejam estejam estabelecidos, implementados e mantidos; ,

d

e

u

s

o

e

b) relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão e qualquer necessidade de melhoria. 9

1:

9

3:

9

10.2.2 Manual do sistema de gestão 0

1

9

1

Todos os requisitos aplicáveis desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 devem ser abordados 1

0

2/

em um manual ou em documentos associados. O organismo de certicação deve assegurar que o manual e os documentos concernentes concernentes associados estejam acessíveis a todo pessoal pertinente. e

m

1

2/

s

s

o

10.2.3 Controle de documentos er im

p

O organismo de certicação deve estabelecer procedimentos procedimentos para controlar os documentos (internos e externos) que estejam relacionados ao atendimento desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. Os procedimentos devem denir os controles necessários para D

o

c

u

m

e

n

ot

a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes da emissão; b) analisar criticamente e atualizar atualizar documentos, documentos, quando necessário, e reaprová-los; reaprová-los; c) assegurar que as alterações e a situação situação da revisão atual dos documentos sejam identicadas; identicadas; d) assegurar que as versões versões pertinentes pertinentes de documentos documentos aplicáveis aplicáveis estejam estejam disponíveis disponíveis nos locais locais de uso; que e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identicáveis; © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

f)

assegurar que os documentos de origem externa sejam identicados e sua distribuiç distribuição ão seja controlada;

g) evitar o uso não intencional de documentos documentos obsoletos obsoletos e aplicar aplicar identicação identicação adequada adequada nos casos em que forem retidos para qualquer nalidade. NOTA D

A

A documentação pode estar em qualquer forma ou meio.

10.2.4 Controle de registros R

AI

L

T

O organismo de certicação deve estabelecer procedimentos para denir os controles necessários para a identicação, armazenamento, proteção, recuperação, recuperação, tempo de retenção e descarte de seus registros relacionados relacionados com ao atendimento a esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. E

V

SI

T

O

C

A

O

 Além disso, o organismo de certicação deve estabelecer estabelecer procedimentos procedimentos para reter registros por um período coerente com suas obrigações contratuais e legais. O acesso a esses registros deve ser coerente com os mecanismos de condencialidade. E

R

T

IF

CI

A

,

C

NOTA A

O

Para os requisitos de registros de clientes certicados, ver também 9.9.

C P

E

10.2.5 Análise crítica pela direção S

IL

IN

S

10.2.5.1 Generalidades R

A V

B

 A Alta Direção do organismo de certic certicação ação deve estabelec estabelecer er procedimen procedimentos tos para analisar criticamente seu sistema de gestão, a intervalos planejados, a m de assegurar sua pertinência, adequação e ecácia contínuas, incluindo as políticas e objetivos declarados, relacionados ao atendimento desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021. Essas análises críticas devem ser realizadas no mínimo uma vez por ano. s

o

e

x

c

ul

s

iv

o

d

e

CI

d

e

u

10.2.5.2 Entradas para a análise crítica 9

, 9

3:

 As entradas para para a análise crítica crítica pela direção devem incluir incluir informações relacionadas relacionadas a: a: 1

9

1

9

:1

a) resultados de auditorias internas e externas; 2/

0 2/

1

0

b) realimentaç realimentação ão das das informações informações de clientes clientes e partes partes interessadas; interessadas; m

1 o

e

c) salvaguarda da imparcialidad imparcialidade; e; im

p

re

s

s

d) situação das ações corretivas; to e

n

e) situação de ações para abordar riscos c

u

m D

o

f)

ações de acompanham acompanhamento ento de análises críticas anteriores pela direção,

g) atendimento de objetivos; h) mudanças que possam afetar o sistema de gestão; i )

apelações e reclamações.

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10.2.5.3 Saídas da análise crítica

 As saídas da análise análise crítica pela direção devem devem incluir decisões decisões e ações relacionadas relacionadas a: a) melhoria da ecácia ecácia do sistema de gestão gestão e seus processos; processos; b)  ABNT melhoria serviços NBRdos ISO/IEC ISO/IEC 17021; de certicação relativos ao atendimento desta parte da D

A L

T

c) necessidade de recursos; T

O

R

AI

d) revisões da política da organização e seus seus objetivos. V

SI O

E

10.2.6 Auditorias internas CI

A

C

A

10.2.6.1 O organismo de certicação deve estabelecer procedimentos para auditorias internas, a m T

IF

de vericar se ele atende aos requisitos desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021 e se o sistema de gestão está implementado e é mantido com ecácia. ,

C

E

R

C

A

O

NOTA P

E

A ABNT NBR ISO 19011 fornece diretrizes para a realização de auditorias internas.

NI

S

10.2.6.2 Deve-se planejar um programa de auditoria, considerando-se a importância dos processos S

IL

e áreas a serem auditados, assim como dos resultados de auditorias anteriores. R

A B

10.2.6.3  As auditorias internas devem ser realizadas no mínimo uma vez a cada 12 meses. e

 A frequência das auditorias internas pode ser reduzida se o organismo de certicação puder demonstrar que o seu sistema de gestão continua implementado com ecácia, de acordo com esta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021, e possui estabilidade comprovada. x

c

ul

s

vi

o

d

IC

V

s

o

e

10.2.6.4 O organismo de certicação deve assegurar que: e

u 9

,

d

a) as auditorias auditorias internas sejam realizadas realizadas por por pessoal qualicado, com conhecimento conhecimento em certicação, auditoria e requisitos desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021; 1

9

1

9

:1

9

3:

b) os auditores não auditem seu próprio trabalho; 2/

0 2/

1

0

c) o pessoal responsável pela área auditada seja informado do resultado da auditoria; m

1 o

e

d) quaisquer ações resultante resultantess de auditorias internas sejam tomadas de maneira apropriada e em tempo adequado; to

mi

p

er

s

s

e) quaisquer oportunidades de melhoria sejam identicada identicadas. s. e

n m D

o

c

u

10.2.7 Ações corretivas

O organismo de certicação deve estabelecer procedimentos para identicação e gestão de não conformidades em suas operações. O organismo de certicação também deve, quando necessário, tomar ações para eliminar as causas das não conformidades, a m de evitar reincidência. As ações corretivas devem ser adequadas ao impacto dos problemas encontrados. Os procedimentos devem denir requisitos para a) identicar não conformidades conformidades (por exemplo, exemplo, de reclamações e auditorias auditorias internas); internas); b) determinar as causas da não conformidade; © ISO/IEC 2015 - © ABNT 2016 - Todos os direitos reservados

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

c) corrigir não conformidade conformidades; s; d) avaliar a necessidade de ações para assegurar que as não conformidad conformidades es não ocorram novamente; e) determinar e implementar, de maneira oportuna, as ações necessárias necessárias;; f) registrar os resultados das ações tomadas; g) analisar criticamente a ecácia ecácia das ações ações corretivas tomadas. L

T

D

A

R

IA

10.3 Opção B: Requisitos de sistema de gestão de acordo com a ABNT NBR ISO 9001 T

O V

SI

10.3.1 Generalidades E C

A

O

O organismo de certicação deve estabelecer e manter um sistema de gestão, de acordo com os requisitos da ABNT NBR ISO 9001, que seja capaz de apoiar e demonstrar o cumprimento coerente dos requisitos desta parte da ABNT NBR ISO/IEC 17021, acrescidos pelo descrito em 10.3.2 a 10.3.4. E

R

T

FI

IC

A

O

,

C

10.3.2 Escopo C

A P

E

Para a aplicação dos requisitos da ABNT NBR ISO 9001, o escopo do sistema de gestão deve incluir os requisitos de projeto e desenvolvimento para seus serviços de certicação. S

LII

N

S

R

A

10.3.3 Foco no cliente e

IC

V

B

Para a aplicação dos requisitos da ABNT NBR ISO 9001, ao desenvolver seu sistema de gestão, o organismo de certicação deve analisar a credibilidade da certicação e abordar as necessidades de todas as partes (conforme estabelecido em 4.1.2) que dependem de seus serviços de auditoria e certicação e não apenas de seus clientes. s

o

e

x

c

ul

s

vi

o

d

d

e

u

10.3.4 Análise crítica pela direção 9

, 1:

9

3:

Para a aplicação dos requisitos da ABNT NBR ISO 9001, o organismo de certicação deve incluir, como entrada para a análise crítica pela direção, informações sobre apelações e reclamações perti nentes de usuários de atividades de certicação e uma análise crítica da imparcialidade. 0

/2

0

1

9

1

9

1 2/ 1 m e o s s er p mi ot n e m u c o D

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ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2016

Anexo A (normativo)

D

A

Conhecimentos e habilidades exigidos

A.1 IA

L

T

Generalidades

 A Tabela Tabela A.1 A.1 especica o conhecimento e habilidades habilidades que um organismo de certicação deve denir denir para funções especícas de certicação. X signica que o organismo de certicação deve denir os critérios e a profundidade dos conhecimentos e habilidades. Os requisitos de conhecimento e habilidades especicados na Tabela A.1 estão explicados em mais detalhes no texto após a tabela e estão referenciados pelo número entre parênteses. CI

A

C

A

O

E

V

SI

T

O

R

FI T

Tabela A.1 – Tabela de conhecimentos e habilidades R E C ,

Funções de certicação O A C S

P

E

Conhecimento e habilidades S

LII

N A R B V e

CI

Conduzindo a análise crítica da  Analisando solicitação para determinar a criticamente competência requerida para a relatórios de equipe de auditoria, para selecionar auditoria e os membros da equipe, e para decidindo sobre determinar a duração da auditoria. certicações

Conhecimento de práticas de gestão de negócios Conhecimento dos princípios, práticas de técnicas de auditoria Conhecimento de normas /

D

o

c

u

m

e

n

ot

mi

p

er

s

s

o

e

m

1

2/

1

0

2/

0

1

9

1

9

1:

9

:3

9

,

d

e

u

s

o

e

x

c

lu

s

vi

o

d

 Auditando

e liderando a equipe de auditoria X (ver A.2.1)

X (ver A.3.1)

X (ver A.2.2)

documentos normativos de

X (ver A.4.1)

X (ver A.3.2)

X (ver A.2.3)

sistemas de gestão especícos Conhecimento dos processos de um organismo de certicação Conhecimento do setor de

X (ver A.4.2)

X (ver A.3.3)

X (ver A.2.4)

X (ver A.4.3)

X(ver A.3.4)

X (ver A.2.5)

negócios do cliente Conhecimento dos produtos, processos e organização do cliente Habilidades linguísticas apropriadas para todos os níveis dentro da organização do cliente Habilidades para tomar notas e escrever relatórios

X (ver A.4.4)

Habilidades para apresentação Habilidades para realizar entrevistas

Habilidades para gestão de

X (ver A.2.6)

X (ver A.2.7)

X (ver A.2.8) X (ver A.2.9) X (ver A.2.10) X (ver A.2.11) A.2 .11)

auditorias NOTA NOT A Risco e complexidade são outros fatores a considerar ao se decidir o nível de conhecimento necessário para qualquer uma dessas funções.

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A.2 A.2.1

Requisitos de competência para auditores de sistemas de gestão Conhecimento de práticas de gestão de negócios

A

Conhecimento de tipos gerais de organização, tamanho, governança, estrutura e práticas de locais de trabalho, sistemas de informação e dados, sistemas de documentação e tecnologia da informação. A.2.2 T

D

Conhecimento de princípios de auditoria, práticas e técnicas

AI

L

T

Conhecimento de princípios gerais de auditoria de sistemas de gestão, práticas e técnicas, como especicado nesta Norma, sucientes para conduzir auditorias de certicação e avaliar processos V

de auditoria interna. E

IS

O

R

C

A

O

A.2.3 Conhecimento de normas/documentos normativos especícos de sistemas de gestão T

FI

CI

A

E

R

Conhecimento da norma de sistema de gestão ou outros documentos normativos especicados para certicação, suciente para determinar se o sistema foi efetivamente implementado e se está conforme com os requisitos. P

E

C

A

O

,

C

S LII

N

A.2.4 A

S

Conhecimento dos processos do organismo de certicação

B

R

Conhecimento dos processos de um organismo de certicação suciente para atuar de acordo com os procedimen procedimentos tos e processos do organismo de certicação. d

e

CI

V

s

iv

o

A.2.5 x

c

lu

Conhecimento do setor de negócios do cliente

o

e

Conhecimento da terminologia, práticas e processos comuns ao setor de negócios de um cliente, suciente para entender as expectativas do setor no contexto da norma do sistema de gestão ou outro 9

,

d

e

u

s

documento normativo. 9

1:

9

:3

NOTA Entende-se por setor de negócios as atividades econômicas (por exemplo, aeroespacial, química, serviços nanceiros). 2/

0

1

9

1

0 2/

1

A.2.6 m

1

Conhecimento dos produtos, processos e organização do cliente

o

e

Conhecimento relacionado aos tipos de produtos ou processos de um cliente, suciente para entender como uma organização pode operar e como a organização pode aplicar os requisitos im

p

er

s

s

da norma de sistema de gestão ou outro documento normativo pertinente. ot n

D

o

c

u

m

e

A.2.7 Habilidades no idioma apropriadas para todos os níveis dentro da organização do cliente

Capacidade de se comunicar efetivamente com pessoas em qualquer nível de uma organização, usando termos, expressões e linguagem apropriados. A.2.8

Habilidades para tomar notas e redigir relatórios

Capacidade de ler e escrever com velocidade, precisão e compreensão sucientes para registrar, tomar notas e efetivamente comunicar constatações constatações de auditoria e conclusões.

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A.2.9

Habilidades para apresentação

Capacidade de apresentar constatações de auditoria e conclusões para serem facilmente compreenCapacidade didas. Para o líder da equipe, apresentar em um foro público (por exemplo, reunião de encerramento) constatações de auditoria, conclusões e recomendações apropriadas à plateia. A.2.10 Habilidades de realizar entrevistas A L

T

D

Capacidade de entrevistar para obter informações pertinentes, usando perguntas abertas e bem formuladas e ouvindo para entender e avaliar as respostas. O

R

AI T V

IS

A.2.11 A.2.1 1 Habilidades para gestão da auditoria O

E C

A

Capacidade de conduzir e gerenciar uma auditoria para atingir os objetivos da auditoria dentro do período de tempo acordado. Para o líder da equipe, capacidade de conduzir reuniões para a troca ecaz de informações e capacidade de fazer atribuições ou reatribuições de tarefas, quando C

E

R

T

FI

CI

A

necessário. O

, A C E P N

S

A.3 Requisito Requisitos s de competência competência para o pessoal que que analisa analisa criticamente criticamente relatórios de auditoria e que toma decisões de certicação R

A

S

LII

V

B

 As funções deste pessoal podem podem ser preenchidas preenchidas por uma ou mais mais pessoas. CI e iv

o

d

A.3.1 ul

s

Conhecimento dos princípios, práticas e técnicas de auditoria

e

x

c

Conhecimento de princípios, práticas e técnicas gerais de auditoria de sistema de gestão, como especicado nesta Norma, suciente para entender um relatório de auditoria de certicação. d

e

u

s

o

, 9

3:

9

A.3.2 Conhecimento de normas/documentos normativos especícos de sistema de gestão 1

9

1

9

1:

0 2/ 1

0

Conhecimento da normas de para sistema de gestão ou outros normativos para certicação, suciente tomar uma decisão comdocumentos base em um relatórioespecicados de auditoria de certicação. o

e

m

1

2/

s p

re

s

A.3.3 im

Conhecimento dos processos do organismo de certicação

D

o

c

u

m

e

n

ot

Conhecimento dos processos de um organismo de certicação suciente para determinar se as expectativas do organismo de certicação foram atendidas com base na informação submetida para análise crítica. A.3.4

Conhecimento do setor de negócios do cliente

Conhecimento de terminologia, práticas e processos comuns a uma área de negócio de um cliente, suciente para entender um relatório de auditoria no contexto da norma do sistema de gestão ou outro documento normativo.

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A.4 Requisitos de competênci competência a para pessoal que conduz análise crítica da solicitação para determinar a competência necessária da equipe de auditoria, para selecionar os membros da equipe de auditoria e para determinar o tempo de auditoria  As funções deste pessoal pessoal podem podem ser preenchidas preenchidas por uma ou mais mais pessoas. D

A

A.4.1 Conhecimento de normas/documentos normativos especícos de sistema de gestão R

AI

L

T

T

O

Conhecimento de quais normas ou outros documentos normativos estão sendo especicados para certicação. O

E

V

SI

A

C

A

A.4.2 R

T

IF

CI

Conhecimento dos processos do organismo de certicação

Conhecimento dos processos de um organismo de certicação suciente para designar membros ,

da equipe de auditoria competentes e determinar o tempo de auditoria com exatidão. O

C

E A P

E

C

A.4.3 I

IL

N

S

Conhecimento do setor de negócios do cliente

Conhecimento da terminologia, práticas e processos comuns ao setor de negócios de um cliente, su ciente para designar membros da equipe de auditoria competentes e determinar o tempo de auditoria V

B

R

A

S

com exatidão. CI e vi

o

d

A.4.4 ul

s

Conhecimento dos produtos, processos e organização do cliente

e

x

c

Conhecimento relacionado aos tipos de produtos ou processos de um cliente, suciente para designar membros da equipe de auditoria competentes e determinar o tempo de auditoria com exatidão.

D

o

c

u

m

e

n

to

mi

p

er

s

s

o

e

m

1

2/

1

0

2/

0

1

9

1

9

:1

9

3:

9

,

d

e

u

s

o

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Anexo B

(informativo)  Possíveis métodos de avaliação A D T IA

L

B.1 SI

T

O

R

Generalidades

Este Anexo fornece exemplos de métodos de avaliação para ajudar os organismos de certicação. V O

E

Os métodos para avaliar a competência de pessoas podem ser agrupados em cinco grandes categorias: cate gorias: análise crítica de registros, realimentação, entrevistas, observações e exames. Essas categorias podem ser ainda mais subdivididas. A seguir apresenta-se uma breve descrição de cada método, sua utilidade e suas limitações para avaliar conhecimentos e habilidades. É improvável que qualquer   método, utilizado sozinho, conrme a competência competência.. O

,

C

E

R

T

FI

IC

A

C

A

E

C

A

Os métodos descritos em B.2 a B.6 podem fornecer informações úteis sobre conhecimentos e habiliN

S

P

dades; eles sãodomais ecazes elaborados para uso comdenido critériosem especicados cia resultantes processo de quando determinação de competências 7.1.2 e 7.1.3.de competênB

R

A

S

I

IL

Um exemplo de um uxo de processo para determinação e manutenção da competência é dado no IC

V

 Anexo C. d

e o vi x

c

ul

s

B.2 u

s

o

e

Análise crítica de registros

 Alguns registros são indicadores de conhecime conhecimentos, ntos, como um curriculum vitae  apresentando experiência de trabalho, experiência em auditorias, formação e capacitação. 3:

9

,

d

e

1:

9

 Alguns registros são indicadores indicadores de habilidades, habilidades, como relatórios relatórios de de auditoria, auditoria, registros registros de experiênci experiência a de trabalho, experiência em auditorias, formação e capacitação. /2

0

1

9

1

9

1

0

É improvável que esses registros sozinhos sejam evidência suciente de competência. e

m

1

2/

Outros registros são evidência direta de demonstração de competência, como, por exemplo, um relatório de uma avaliação do desempenho de um auditor realizando uma auditoria. p

er

s

s

o

mi ot e

n

B.3 c

u

m

Realimentação

D

o

 A realimentação realimentação direta de empregadores empregadores passados pode ser um indicador de conhecimentos conhecimentos e habilidades, mas é importante observar que algumas vezes os empregadores excluem especicamente informações negativas. Referências pessoais podem ser um indicador de conhecimentos e habilidades. É improvável que um candidato forneça uma referência pessoal que possua informações negativas.  A realimentação realimentação por por pares pode ser um indicador indicador de conhecimentos conhecimentos e habilidades. habilidades. Tal realimentação realimentação pode ser inuenciada pelo relacionamento entre pares.

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 A realimentaç realimentação ão proveniente de clientes pode ser um indicador de conhecimen conhecimentos tos e habilidade habilidades. s.  Para um auditor, a realimentação pode ser inuenciada pelos resultados da auditoria.  A realimentação realimentação por por si só não é evidência evidência satisfatória satisfatória de competência. competência.

B.4 Entrevistas  As entrevistas podem podem ser úteis para para extrair informações informações sobre conhecimentos conhecimentos e habilidades. habilidades. IA

L

T

D

A

Entrevistas de emprego podem ser úteis para detalhar informações de currículos e de experiências passadas de trabalho em relação a conhecimentos e habilidades. SI

T

O

R

E

V

Como parte das das análises críticas críticas de desempenho, desempenho, as entrevistas entrevistas podem fornecer fornecer informações especícas sobre conhecimentos e habilidad habilidades. es. FI

IC

A

C

A

O

 A entrevi entrevista sta de uma equipe auditora, para uma análise crític crítica a após a auditoria auditoria,, pode fornecer informações úteis sobre os conhecimentos e habilidades de um auditor. Ela oferece uma oportunidade de entender por que um auditor tomou decisões especícas, selecionou trilhas especícas de auditoria etc. Esta técnica pode ser usada após uma auditoria observada e também mais tarde na análise do relatório escrito de auditoria. Além disso, pode ser útil especialmente na determinação N

S

P

E

C

A

O

,

C

E

R

T

da competência relativa a uma área técnica especíca.  A evidência direta da demonstração de competência pode ser obtida por meio de uma entrevista estruturada, com registros adequados, contra critérios denidos de competência. e

CI

V

B

R

A

S

LII

 As entrevis entrevistas tas podem ser usadas para avaliar habilidade habilidadess linguíst linguísticas, icas, de comunicaç comunicação ão e vi

o

d

interpessoais. lu

s c x e u

s

o

B.5 d

e

Observações

9

,

 A observação de uma pessoa realizando uma tarefa pode fornecer evidência direta de competência conforme a aplicação demonstrada de conhecimentos e habilidades para se obter um resultado desejado. Este método de avaliação é útil para todas as funções, para o pessoal administrativo e de gestão, assim como para auditores e tomadores de decisão de certicação. Uma limitação de 1

0

2/

0

1

9

1

9

1:

9

:3

se observar um auditor realizando uma auditoria é o grau de desao apresentado pela auditoria especíca. s

o

e

m

1

2/

 A observação observação periódica periódica de uma pessoa pessoa é útil para para conrmar a continuidade continuidade da competência competência.. er

s p n

ot

mi

B.6 m

e

Exames

D

o

c

u

Exames escritos podem fornecer evidências boas e bem documentadas de conhecimentos e, dependendo dos métodos, também das habilidades. Exames orais podem oferecer boas evidências de conhecimentos (dependendo da competência   do examinador) e resultados limitados sobre habilidades. Exames práticos podem fornecer um resultado equilibrado sobre conhecimentos e habilidades, dependendo do processo de exame e da competência dos examinadores. Exemplos de métodos podem incluir, por exemplo, simulações, estudos de caso, simulação de estresse ou situações práticas no trabalho.

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Anexo C

(informativo)  Exemplo de um uxo de processo para determinação e manutenção  da competência A D T AI

L

O uxo de processo na Figura C.1 apresenta um modo de determinar a competência do pessoal pela identicação de tarefas especícas a serem concluídas e a identicação dos conhecimentos e habilidades especícos necessários para obter-se o resultado pretendido. O uxo de processo usa os métodos descritos no Anexo B. A

O

E

V

IS

T

O

R

C A CI

Identificar funções no T

organismo de certificação

FI R E

Estabelece critérios de

Estabelecer método de

Indução

  Identificar c capacidade apacidade

competência para cada

avaliar critérios

(se necessário)

atual do pessoal

função C ,

 Avaliação de lacunas em E

C

A

O

habilidades e conhecimentos

 Analisar - Conhecimentos - Habilidades - Experiência

P S N LII

sim

S

não

Boa A

Estabelecer programa de

R B

treinamento/orientação V

Demonstração de e

conhecimentos conheci mentos e habilidades habilidades

CI

não

d o iv

Treinament o eficaz?

sim

s lu

Satisfatória c x e

PDCA

sim

o s

não

u e d

Requisitos 9

Específicos do setor

, :3

sim

Critérios estabelecidos

Envolver auditor especialista ou especialista técnico

com base no risco

não

9 1: 9

sim

1

não

Competente 9 1 0

Critérios 2/ 0

não

Melhoria das

/2

 Análise periódica da competência 1 m

Estabelecer programa de desenvolvimento de auditores

atendidos? 1

sim

habilidades?

e o

não

s s

não

er p im

Identificada n

lacuna? e

ot

sim

Melhoria satisfatória das habilidades?

c

u

m

sim

PDCA

sim

o D

Estabelecer programa de treinamento não

Treinamento eficaz?

PDCA

Figura C.1 – Exemplo de um uxo de processo para determinação e manutenção da competência

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Anexo D

(informativo)  Comportamento pessoal desejado

D

A

Exemplos de comportamento pessoal, que são importantes para o pessoal envolvido nas atividades de certicação para qualquer tipo de sistema de gestão, estão descritos a seguir: R

AI

L

T

IS

T

O

a) ético, isto é, é, justo, verdadeiro, sincero, honesto e discreto; discreto; V O

E

b) mente aberta, aberta, isto é, disposto a considerar considerar ideias ideias ou pontos pontos de vista alternativos; alternativos; C

A CI

A

c) diplomático diplomático,, isto é, com com tato tato para para lidar com pessoas; T

FI E

R

d) colaborador, isto é, que interage com ecácia com os outros; O

,

C C

A

e) observador, isto é, ativamente atento à circunvizi circunvizinhança nhança e às atividades; P

E N

S

f) S

LII

perceptivo, isto é, instintivamen instintivamente te atento e capaz de entender situações;

R

A

g) versátil, isto é, é, se ajusta prontamente a diferentes diferentes situações; e

CI

V

B

h) tenaz, isto é, persistente, focado em alcançar objetivos; o

d

x

c

ul

s

iv

i)

decisivo, isto é, chega a conclusões oportunas com base em razões lógicas e análise;

e

u

s

o

j )

autoconante,, isto é, atua e funciona independe autoconante independentemente; ntemente;

e

9

,

d

k) prossional, prossional, isto é, exibe conduta cortês, cortês, cautelosa e, em em geral, típica de negócios negócios no local  de trabalho; 1

9

1

9

1:

9

3:

l ) 2/

0

moralmente corajoso, isto é, disposto a atuar com responsabilid responsabilidade ade e ética mesmo mesmo se estas ações ações

0

puderem nem sempre ser populares e algumas vezes acarretarem discordâncias ou confrontos; m) organizado organizado,, isto é, apresenta apresenta uma gestão ecaz ecaz do tempo, priorização, priorização, planejamento planejamento e eciência. o

e

m

1

2/1

er

s

s

 A determinaçã determinação o de comportamento comportamentoss depende das circunstâncias circunstâncias,, e as fraquezas podem tornar-se aparentes apenas em um contexto especíco. Convém que o organismo de certicação tome ações adequadas para as fraquezas identicadas que prejudicam a atividade de certicação. D

o

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Anexo E

(informativo)  Auditoria e processo de certicação

D

A

 A Figura E.1 representa um uxo típico de processo. Outras atividades de auditoria podem ser realizadas, por exemplo, análise da documentaçã documentação o e auditorias especiais. especiais. Para a diferença entre o ciclo de auditoria e o ciclo de certicação, ver 9. 2 e 9.3.

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A

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R

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A D T L AI R O T SI V E O A C A IC IF T R E C , O A C E P S N IL I S A R B V IC e d o vi s ul c x e o s u e d , 9 3: 9 :1 9 1 9 1 0 /2 0 2/1 1 m e o s s er p mi ot n e m u c o D

Figura E.1 – Fluxo de processo típico para auditoria de terceira parte e processo de certicação

51

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D

o

c

u

m

e

n

ot

im

p

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s

s

o

e

m

1

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V

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