NBR 9443 - Extintor Classe A
July 15, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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MAIO 2002
NBR 9443
Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em engradado de madeira ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 2240-8249/2220-6436 Endereço eletrônico: www.abnt.org.br
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Origem: Projeto de Emenda NBR 9443:2001 ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:302.03 CE-24:302 .03 - Comissão Com issão de Estudo de Extintores de Incêndio NBR 9443 - Fire extinguisher class A - Fire test in wood w ood cribb Descriptors: Fire. Fire extinguisher. Fire extinction Esta Emenda complementa a NBR 9443:1992 Válida a partir de 01.07.2002 Palavras-ch Pala vras-chave ave:: Incêndio Incêndio.. Extintor Extintor de incênd incêndio. io. Extinçã Extinção o de incêndio
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Introdução Considerando a detecção de dúvidas quanto à interpretação da NBR 9443:1992 durante o estudo de revisão de todas as Normas Brasileiras pertinentes a extintores de incêndio em desenvolvimento no âmbito do ABNT/CB-24, a Comissão de Estudo responsável elaborou esta Emenda, a fim de promover o esclarecimento dessas dúvidas até que a revisão completa da NBR 9443 seja concluída.
nº 1 de MAIO 2002, em conjunto com a NBR 9443:1992, equivale à NBR 9443:2002. Esta Emenda nº nº 1 de MAIO 2002 tem por objetivo alterar a NBR 9443:1992 no seguinte: Esta Emenda nº - Incluir "Prefácio" na página 1, com a seguinte redação: "Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados". - O texto de 5.1.1 passa a ter a seguinte redação: "5.1.1 Todo ensaio de fogo deve ser executado por pessoal técnico experiente. O operador do extintor de incêndio deve estar protegido por vestimenta de aproximação ao fogo, cabendo a ele decidir o momento mais adequado para iniciar a operação de combate ao fogo, respeitando-se as condições estabelecidas nesta Norma." - O texto de 5.1.4.1 passa a ter a seguinte redação: "5.1.4.1 Na impossibilidade de o ensaio ser efetuado conforme 5.1.4, quando em ambiente aberto, um anteparo deve ser utilizado para proteger o engradado, imediatamente após a descarga do extintor. Nessa situação, a velocidade máxima do vento não deve ser superior a 3 m/s, com rajadas máximas de 4,5 m/s e sem precipitação pluvial". "5.2.3 A ignição do engradado deve ser feita queimando-se líquido inflamável (ver tabela 3 do anexo), em um recipiente colocado simetricamente sob o eixo vertical do engradado. As dimensões do recipiente e a quantidade de combustível a ser queimado devem ser conforme especificado na Tabela 2 do Anexo, sendo que para grau/classe a partir de 4-A, inclusive, a quantidade de combustível deve ser considerada apenas como referência."
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