NBR 7285 - Cabos de Potência Com Isolação Extrudada de Polietileno Termofixo (XLPE) Para Tensão d

April 17, 2017 | Author: Luiz Almeida | Category: N/A
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NOV 2001

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 / 28º andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (21) 210-3122 Fax: (21) 220-1762/220-6436 Endereço eletrônico: www.abnt.org.br

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NBR 7285

Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0,6/1 kV- Sem cobertura - Especificação

Origem: Projeto de Emenda NBR 7285:2001 ABNT/CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:020.03 - Comissão de Estudo de Cabos Isolados NBR 7285 - Thermosetting polyethylene (XLPE) insulated power cables for rated voltage of 0,6/1 kV - Non sheathed - Specification Descriptor: Power cable Esta Emenda complementa a NBR 7285:1997 Válida a partir 31.12.2001 Palavra-chave: Cabo de potência

1 página

Esta Emenda nº 1 de NOV 2001, em conjunto com a NBR 7285:1997, equivale à NBR 7285:2001. Esta Emenda nº 1 de NOV 2001 tem por objetivo alterar a NBR 7285:1997 no seguinte: - O texto de 4.4.10 passa a ter a seguinte redação: 4.4.10 Externamente os carretéis devem ser marcados nas duas faces laterais, diretamente sobre o disco e/ou por meio de plaqueta, com caracteres legíveis e permanentes, com as seguintes indicações mínimas: a) dados do fabricante; b) indústria brasileira; c) tensão de isolamento (0,6/1 kV); d) número de condutores e seção nominal, em milímetros quadrados; e) material do condutor (cobre ou alumínio) e da isolação (XLPE); f) número desta Norma; g) comprimento, em metros; h) massa bruta, em quilogramas; i) número da ordem de compra; j) número de série do carretel;

k) seta no sentido de rotação para desenrolar.

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AGO 1997

ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas

NBR 7285

Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0,6 kV/1 kV Sem cobertura - Especificação

Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA

Copyright © 1997, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Origem: Projeto NBR 7285:1996 CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:020.03 - Comissão de Estudo de Cabos Isolados NBR 7285 - Thermosetting polyethylene (XLPE) insulated power cables for rated voltage of 0,6 kV/1 kV - Non sheathed - Specification Descriptor: Power cable Esta Norma substitui a NBR 7285:1987 Válida a partir de 29.09.1997 Palavra-chave: Cabo de potência

Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos gerais 5 Requisitos específicos 6 Inspeção 7 Aceitação e rejeição ANEXOS A Espessuras da isolação e valores dos ensaios de tensão elétrica e de centelhamento B Tabelas de amostragem C Tabela de fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura

Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma foi elaborada pela CE-03:020.03 - Comissão de Estudo de Cabos Isolados, do CB-03 - Comitê Brasileiro

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de Eletricidade - e tem por objetivo efetuar uma revisão técnica, atualizando os requisitos, em conformidade com outras normas para cabos de potência em vigor. Os anexos A, B e C são normativos.

1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de cabos de potência, de um condutor ou multiplexados, isolados com polietileno termofixo (XLPE), sem cobertura. 1.2 Estes cabos não são resistentes à chama, podendo ser utilizados em circuitos internos de instalações elétricas de baixa tensão, somente quando observadas as prescrições contidas na NBR 5410. São também utilizados em linhas de distribuição de energia elétrica de concessionárias de energia, em tensões alternadas até 0,6 kV/1 kV. 1.3 Estes cabos podem ser utilizados em tensões c.c., até o máximo de 1,5 vez a tensão c.a., desde que a tensão para terra não exceda 0,9 kV.

2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se

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usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5111:1985 - Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos - Especificação NBR 5118:1985 - Fios de alumínio nus de seção circular para fins elétricos - Especificação NBR 5368:1981 - Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos - Especificação NBR 5410:1990 - Instalações elétricas de baixa tensão - Procedimento NBR 5426:1985 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia NBR 5471:1986 - Condutores elétricos - Terminologia NBR 6242:1980 - Verificação dimensional para fios e cabos elétricos - Método de ensaio

3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições de 3.1 a 3.4, complementadas pelas contidas nas NBR 5456 e NBR 5471. 3.1 unidade de expedição: Comprimento contínuo de material contido em uma embalagem de expedição, ou seja, um rolo para materiais acondicionados em rolos ou uma bobina para materiais acondicionados em carretéis. 3.2 comprimento efetivo: Comprimento efetivamente medido em uma unidade ou lote de expedição por meio de equipamento adequado, que garanta a incerteza máxima especificada. 3.3 comprimento nominal: Comprimento padrão de fabricação e/ou comprimento que conste na ordem de compra. 3.4 lance irregular (quanto ao comprimento): Lance com comprimento diferente, em mais de 3%, do comprimento nominal, com no mínimo 50% do referido comprimento.

4 Requisitos gerais 4.1 Condições em regime permanente

NBR 6251:1995 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV Construção - Padronização NBR 6252:1988 - Condutores de alumínio para cabos isolados - Características dimensionais, elétricas e mecânicas - Padronização NBR 6813:1981 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência de isolamento - Método de ensaio

A temperatura no condutor, em regime permanente, não deve ultrapassar 90°C. 4.2 Condições em regime de sobrecarga A temperatura no condutor, em regime de sobrecarga, não deve ultrapassar 130°C. A operação neste regime não deve superar 100 h durante 12 meses consecutivos, nem 500 h durante a vida do cabo.

NBR 6814:1985 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência elétrica - Método de ensaio

4.3 Condições em regime de curto-circuito

NBR 6880:1985 - Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados - Padronização

A temperatura no condutor, em regime de curto-circuito, não deve ultrapassar 250°C. A duração neste regime não deve ser superior a 5 s.

NBR 6881:1981 - Fios e cabos elétricos de potência ou controle - Ensaio de tensão elétrica - Método de ensaio

4.4 Acondicionamento e fornecimento 4.4.1 Os cabos devem ser acondicionados de maneira a

NBR 7104:1981 - Fios e cabos elétricos - Determinação do teor de negro de fumo e conteúdo de componente mineral em polietileno - Método de ensaio

ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O acondicionamento deve ser em rolo ou carretel. O carretel deve ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto.

NBR 7312:1982 - Rolos de fios e cabos elétricos Características dimensionais - Padronização

4.4.2 O acondicionamento em carretéis deve ser limitado

NBR 9511:1997 - Cabos elétricos - Raios mínimos de curvatura para instalação e diâmetros mínimos de núcleos de carretéis para acondicionamento

à massa bruta de 5 000 kg e o acondicionamento em rolos limitado a 40 kg para movimentação manual. Em rolos cuja movimentação deva ser efetuada por meio mecânico é permitida massa superior a 40 kg.

NBR 10537:1988 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de centelhamento - Método de ensaio

4.4.3 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de

NBR 11137:1988 - Carretéis de madeira para o acondicionamento de fios e cabos elétricos - Dimensões e estruturas - Padronização

4.4.4 Para cada unidade de expedição (rolo ou bobina), a

expedição com comprimento nominal de fabricação.

incerteza máxima exigida na medição do comprimento efetivo é de ± 1%.

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4.4.5 O fabricante deve garantir, durante o processo de

4.5 Garantias

fabricação, que os materiais acondicionados em rolos apresentem uma média de comprimento no mínimo igual ao comprimento nominal.

4.5.1 O fabricante deve garantir, entre outras exigências,

4.4.6 Para produtos acondicionados em carretéis, admite-

se, quando não especificado diferentemente pelo comprador, que o comprimento efetivo em cada unidade de expedição seja diferente do comprimento nominal em no máximo ± 3%. Para efeitos comerciais, o fabricante deve declarar o comprimento efetivo. 4.4.7 Para complementar a ordem de compra, admite-se

que até 5% dos lances de um lote de expedição sejam irregulares quanto ao comprimento (ver 3.4), devendo o fabricante declarar o comprimento efetivo de cada unidade de expedição. 4.4.8 Os carretéis devem possuir dimensões conforme a

NBR 11137 e os rolos conforme a NBR 7312. O núcleo do carretel deve ter diâmetro mínimo conforme a NBR 9511. 4.4.9 As extremidades dos cabos acondicionados em car-

retéis devem ser convenientemente seladas com capuzes de vedação ou com fita auto-aglomerante, resistentes às intempéries, a fim de evitar a penetração de umidade durante o manuseio, transporte e armazenagem. 4.4.10 Externamente, os carretéis, nas duas faces laterais,

diretamente sobre o disco ou por meio de plaquetas metálicas, devem ser marcados, com caracteres legíveis e permanentes, com as seguintes indicações: a) nome do fabricante, inscrição estadual e CGC;

o seguinte: a) a qualidade de todos os materiais usados, de acordo com os requisitos desta Norma; b) a reposição, livre de despesas, de qualquer cabo considerado defeituoso, devido a eventuais deficiências em seu projeto, matéria-prima ou fabricação, durante a vigência do período de garantia. Esse período deve ser estabelecido em comum acordo entre comprador e fabricante. 4.5.2 As garantias são válidas para qualquer cabo instalado

com técnica adequada e utilizado em condições próprias e normais ao tipo de cabo. 4.6 Descrição para aquisição do cabo O comprador deve indicar necessariamente, em sua consulta e posterior ordem de compra para aquisição do cabo, os seguintes dados fundamentais: a) tensão de isolamento (0,6 kV/1 kV); b) número de condutores, seção nominal em milímetros quadrados, tipo de construção, classe de encordoamento e material do condutor (cobre ou alumínio) e de sua isolação (XLPE); c) número desta Norma;

b) indústria brasileira;

d) comprimento total a ser adquirido, em metros;

c) tensão de isolamento (0,6 kV/1 kV);

e) comprimento das unidades de expedição e respectivas tolerâncias; caso não sejam fixados, adotamse o comprimento padrão do fabricante e tolerâncias conforme 4.4.3 a 4.4.7.

d) número de condutores e seção nominal, em milímetros quadrados; e) material do condutor (Cu ou Al); f) material da isolação (XLPE);

NOTA - No caso de exigência do ensaio previsto em 6.1.3, indicação explícita deve constar na ordem de compra.

g) número desta Norma;

5 Requisitos específicos

h) comprimento, em metros;

5.1 Condutor

i) massa bruta, em quilogramas;

5.1.1 O condutor deve ser constituído por um ou vários

j) número de série do carretel; k) seta no sentido de rotação para desenrolar.

fios de cobre mole, com ou sem revestimento metálico, ou de alumínio nu, o qual, dependendo da seção transversal e da sua construção, é designado por:

4.4.11 Os rolos devem conter uma etiqueta com as indicações de 4.4.10 legíveis e indeléveis, com exceção das referentes às alíneas j) e k); no caso da alínea i), o valor a ser indicado é o da massa líquida mínima.

a) condutor de seção maciça;

NOTA - Os cabos multiplexados, no que se refere à alínea d), devem ser designados da seguinte maneira:

c) condutor de seção circular compactado.

Nx1xS onde:

b) condutor de seção circular de formação simples ou combinada;

5.1.2 O condutor deve estar de acordo com a:

a) NBR 6880, classe 1 ou 2, no caso de condutores de cobre;

N é o número de condutores; S é a seção nominal do condutor, em milímetros quadrados.

b) NBR 6252, classe 1 ou 2, no caso de condutores de alumínio.

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5.1.3 A superfície do condutor de seção maciça ou dos fios componentes do condutor encordoado não deve apresentar fissuras, escamas, rebarbas, asperezas, estrias ou inclusões. O condutor pronto não deve apresentar falhas de encordoamento.

c) material do condutor (Cu ou Al);

5.1.4 O condutor de seção maciça ou os fios componentes do condutor encordoado, antes de serem submetidos a fases posteriores de fabricação, devem atender aos requisitos da NBR 5111 ou NBR 5368, para condutores de cobre nu ou estanhado, respectivamente, ou da NBR 5118, para condutores de alumínio. Para o condutor de alumínio, a resistência à tração mínima deve ser 105 MPa, não sendo especificado o valor máximo.

f) ano de fabricação;

5.2 Separador

d) material da isolação (XLPE); e) tensão de isolamento (0,6 kV/1 kV);

g) número desta Norma. NOTAS 1 No que se refere à alínea b), os cabos multiplexados devem ser designados da maneira indicada em 4.4.11. 2 É facultativa a inclusão do nome comercial do produto, preferencialmente após o nome do fabricante.

Sobre o condutor e abaixo de sua isolação, pode ser utilizado separador, devendo este separador estar conforme a NBR 6251.

3 A marcação do cabo não deve interferir na identificação das fases.

5.3 Isolação

5.6 Passo de reunião dos condutores

5.3.1 A isolação de cada condutor deve ser constituída por composto extrudado à base de polietileno reticulado (XLPE), com características físicas conforme a NBR 6251. 5.3.2 A isolação deve conter negro-de-fumo disperso, com teor mínimo de 2%, quando ensaiada conforme a NBR 7104. 5.3.3 A isolação deve ser contínua e uniforme, ao longo

de todo o seu comprimento.

5.6.1 O passo de reunião dos condutores, nos condutores

multiplexados, deve ser no máximo 60 vezes o diâmetro da veia. 5.6.2 A verificação deve ser feita conforme a NBR 6242. NOTA - Não devem ser considerados os comprimentos das extremidades que possam apresentar alterações no passo de reunião.

5.3.4 A isolação, sem separador sob ela, deve estar justaposta sobre o condutor, porém facilmente removível e não aderente a ele.

6 Inspeção

5.3.5 A espessura nominal da isolação deve estar de acordo com os valores do anexo A, tabela A.1.

Os ensaios previstos por esta Norma são classificados em:

6.1 Ensaios e critérios de amostragem

5.3.6 A espessura média da isolação não deve ser inferior ao valor nominal especificado.

a) ensaios de recebimento (R e E); b) ensaios de tipo (T);

5.3.7 A espessura mínima da isolação, em um ponto

qualquer de uma seção transversal, pode ser inferior ao valor nominal, contanto que a diferença não exceda 0,1 mm + 10% do valor nominal especificado. 5.3.8 A espessura da isolação deve ser medida conforme a NBR 6242.

c) ensaios de controle. 6.1.1 Ensaios de recebimento (R e E) 6.1.1.1 Os ensaios de recebimento constituem-se de:

a) ensaios de rotina (R);

5.4 Identificação dos condutores Nos cabos com mais de um condutor, estes devem ser identificados de forma permanente. Qualquer sistema à base de números, palavras ou frisos é permitido. No caso de números ou palavras, a marcação deve ser a intervalos regulares de até 50 cm. 5.5 Marcação do cabo A superfície externa dos cabos de um condutor, ou pelo menos uma das veias dos cabos multiplexados, deve ser marcada a intervalos regulares de até 50 cm, com os seguintes dizeres:

b) ensaios especiais (E). 6.1.1.2 Os ensaios de rotina (R) são feitos sobre todas as

unidades de expedição (rolos ou carretéis), com a finalidade de demonstrar a integridade do cabo. 6.1.1.3 Os ensaios de rotina (R) solicitados por esta Norma

são: a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1; b) ensaio de centelhamento, conforme 6.3.5;

a) nome do fabricante;

c) ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2;

b) número de condutores e seção nominal, em milímetros quadrados;

d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.3.

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6.1.1.4 Todas as veias devem ser submetidas aos ensaios

6.1.2.4 A validade do certificado, emitido conforme 6.1.2.3,

de rotina. O ensaio de centelhamento, por ser de caráter preventivo, pode ou não ser adotado, a critério do fabricante.

condiciona-se à emissão de um documento de aprovação deste por parte do comprador. Este documento só pode ser utilizado pelo fabricante para outros compradores com autorização do emitente.

6.1.1.5 Os ensaios especiais (E) são feitos em amostras

de cabo completo, ou em componentes retirados delas, conforme critério de amostragem estabelecido em 6.1.1.7 a 6.1.1.9, com a finalidade de verificar se o cabo atende às especificações do projeto. 6.1.1.6 As verificações e os ensaios especiais (E) solici-

tados por esta Norma são: a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.6; b) ensaios de tração na isolação, antes e após o envelhecimento, e alongamento a quente, conforme 6.3.7; c) ensaio de determinação do teor de negro-de-fumo, conforme 5.3.2; d) ensaio de tensão elétrica de longa duração, conforme 6.3.6. 6.1.1.7 Os ensaios especiais devem ser feitos para ordens

de compra que excedam 4 km de cabos, de mesma seção e construção. Para ordens de compra com vários itens de mesma construção e os mesmos materiais componentes, apenas com seções diferentes, os ensaios especiais podem ser realizados em um único item, preferencialmente o de maior comprimento. Para ordens de compra com comprimentos de cabos inferiores ao acima estabelecido, o fabricante deve fornecer, se solicitado, um certificado onde conste que o cabo cumpre os requisitos dos ensaios especiais desta Norma.

6.1.2.5 Os ensaios de tipo (T) elétricos solicitados por es-

ta Norma são: a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1; b) ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2; c) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.3; d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura máxima de regime permanente, conforme 6.3.4; e) ensaio de tensão elétrica de longa duração, conforme 6.3.6. 6.1.2.6 Para os ensaios de tipo (T) deve ser retirado um

comprimento de 10 m a 15 m de cabo completo. É recomendado o cabo triplexado de seção 120 mm2. Outras formações podem ser escolhidas mediante acordo prévio entre fabricante e comprador. 6.1.2.7 Estes ensaios devem ser realizados conforme a

seqüência de 6.1.2.5. 6.1.2.8 As verificações e os ensaios de tipo (T) não elé-

tricos solicitados por esta Norma são: a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.6; b) ensaios físicos da isolação, conforme 6.3.7. 6.1.2.9 Devem-se utilizar comprimentos suficientes de

6.1.1.8 O tamanho da amostra requerida deve estar con-

forme o anexo B, tabela B.1.

cabo completo, retirados dos mesmos lotes de fabricação utilizados para os ensaios de tipo elétricos.

6.1.1.9 Cada unidade da amostra deve ser constituída por

6.1.3 Ensaio de tipo (T) complementar

dois comprimentos suficientes de cabo, retirados das extremidades de cada rolo ou bobina pertencente à amostra, após ter sido eliminada, se necessário, qualquer porção do cabo que tenha sofrido danos.

O ensaio de tipo complementar, previsto por esta Norma, é o ensaio para determinação do coeficiente por °C para correção da resistência de isolamento, conforme 6.3.8.

6.1.2 Ensaios de tipo (T)

6.1.4 Ensaios de controle

6.1.2.1 Estes ensaios devem ser realizados com a finalidade de demonstrar o satisfatório comportamento do projeto do cabo, para atender à aplicação prevista. São, por isso mesmo, de natureza tal que não precisam ser repetidos, a menos que haja modificação do projeto do cabo, que possa alterar o seu desempenho.

6.1.4.1 Estes ensaios são realizados normalmente pelo

NOTA - Entende-se por modificação do projeto do cabo, para os objetivos desta Norma, qualquer variação construtiva ou de tecnologia que possa influir diretamente no desempenho elétrico e/ou mecânico do cabo, como, por exemplo, modificação nos seus materiais componentes.

6.1.4.2 Todos os ensaios elétricos e não elétricos previstos

6.1.2.2 Estes ensaios devem ser realizados, de modo geral,

6.1.4.3 Após a realização dos ensaios de controle, os resultados devem ser registrados adequadamente pelo fabricante, sendo parte integrante de seu sistema de garantia da qualidade. Esta documentação deve estar disponível ao comprador em caso de auditoria de sistema ou de produto.

uma única vez, para cada projeto de cabo. 6.1.2.3 Após a realização dos ensaios de tipo, deve ser

emitido um certificado pelo fabricante ou por entidade reconhecida pelo fabricante e comprador.

fabricante, com periodicidade adequada, em matériaprima e semi-elaborados, bem como durante a produção do cabo e após a sua fabricação, com o objetivo de assegurar que os materiais e processos utilizados atendam aos requisitos de projeto cobertos por esta Norma.

por esta Norma compreendem o elenco de ensaios de controle disponíveis ao fabricante, que, a seu critério e necessidade, os utiliza para determinada ordem de compra ou lote de produção.

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6.1.4.4 A critério do comprador, essa documentação referente aos ensaios de controle pode ser aceita em substituição aos ensaios de recebimento estabelecidos por esta Norma.

6.2 Condições gerais de inspeção 6.2.1 Todos os ensaios de recebimento e verificação devem ser executados nas instalações do fabricante, devendo ser fornecidos ao inspetor todos os meios que lhe permitam verificar se o produto está de acordo com esta Norma. 6.2.2 Os ensaios de tipo podem ser executados em laboratórios independentes, reconhecidos pelo comprador. 6.2.3 No caso de o comprador dispensar a inspeção, o fabricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados dos ensaios de rotina e especiais e certificado dos ensaios de tipo, de acordo com os requisitos desta Norma. 6.2.4 Todos os ensaios previstos por esta Norma devem

6.3.3 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente (R e T) 6.3.3.1 A resistência de isolamento das veias, referida a

20°C e a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a seguinte equação:

Ri = k i log

D d

onde: Ri é a resistência de isolamento, em megaohms vezes quilômetro; ki é a constante de isolamento igual 3 700 MΩ x km; D é o diâmetro nominal sobre a isolação, em milímetros; d é o diâmetro nominal sob a isolação, em milímetros.

ser realizados às expensas do fabricante. 6.2.5 Quando os ensaios de tipo forem solicitados pelo

comprador para uma determinada ordem de compra, o corpo-de-prova previsto em 6.1.2.6 ou 6.1.2.9 deve ser retirado de uma unidade qualquer de expedição. 6.2.6 Quando os ensaios de tipo, já certificados pelo fa-

bricante, forem solicitados pelo comprador, para uma determinada ordem de compra, o importe destes deve ser objeto de acordo comercial. 6.3 Descrição dos ensaios e seus requisitos 6.3.1 Ensaio de resistência elétrica (R e T) 6.3.1.1 A resistência elétrica dos condutores, referida a

20°C e a um comprimento de 1 km, não deve ser superior aos valores estabelecidos na NBR 6880 para condutores de cobre e na NBR 6252 para condutores de alumínio. 6.3.1.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6814. 6.3.2 Ensaio de tensão elétrica (R e T)

6.3.3.2 A medição da resistência de isolamento deve ser feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a 500 V, aplicada por tempo mínimo de 1 min e máximo de 5 min. 6.3.3.3 As conexões do cabo ao instrumento de medição

devem ser realizadas de acordo com o indicado para o ensaio de tensão elétrica (ver 6.3.2), conforme o tipo de construção do cabo. 6.3.3.4 O ensaio de resistência de isolamento deve ser realizado após o ensaio de tensão elétrica conforme 6.3.2. No caso de o ensaio de 6.3.2 ter sido realizado com tensão elétrica contínua, a medição da resistência de isolamento deve ser feita 24 h após os condutores terem sido curto-circuitados entre si e com a terra. 6.3.3.5 Quando a medição da resistência de isolamento

for realizada em temperatura do meio diferente de 20°C, o valor obtido deve ser referido a esta temperatura utilizando-se os fatores de correção dados no anexo C, tabela C.1. O fabricante deve fornecer previamente o coeficiente por °C a ser utilizado (ver 6.3.8).

6.3.2.1 O cabo não deve apresentar perfuração, quando

submetido à tensão elétrica alternada, de freqüência 48 Hz a 62 Hz, de valor dado no anexo A, tabela A.1. 6.3.2.2 O tempo de aplicação da tensão elétrica deve ser

de 5 min. 6.3.2.3 Os cabos devem ser ensaiados em água. O tempo

de imersão, antes do ensaio, não deve ser inferior a 1 h e a tensão elétrica deve ser aplicada entre cada veia e a água.

6.3.3.6 Quando este ensaio for realizado como ensaio de

tipo, a medição da resistência de isolamento deve ser feita com o corpo-de-prova, constituído por veia de comprimento mínimo de 5 m, imerso em água, pelo menos 1 h antes do ensaio. 6.3.3.7 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813. 6.3.4 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura máxima em regime permanente (T)

6.3.2.4 Em alternativa, o requisito de 6.3.2.1 pode ser ve-

rificado com tensão elétrica contínua de valor igual a três vezes o valor correspondente em c.a., pelo tempo de 5 min. 6.3.2.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6881.

6.3.4.1 A resistência de isolamento das veias à temperatura

de (90 ± 2)°C, referida a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a equação dada em 6.3.3.1, tomando-se a constante de isolamento ki = 3,70 MΩ x km.

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NBR 7285:1997

6.3.4.2 A temperatura no condutor deve ser obtida pela

imersão do corpo-de-prova em água. O corpo-de-prova deve ser mantido na água, pelo menos durante 2 h, à temperatura especificada, antes de efetuar-se a medição. Opcionalmente, a temperatura no condutor pode também ser obtida através da circulação de corrente por uma blindagem aplicada especificamente para esse fim. Neste caso, a temperatura pode ser verificada através da medição da resistência elétrica do condutor ou através da medição da temperatura da blindagem. A medição da resistência de isolamento deve ser feita após a estabilização térmica do corpo-de-prova na temperatura especificada. 6.3.4.3 A medição da resistência de isolamento deve ser

feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a 500 V, aplicada por um tempo mínimo de 1 min e máximo de 5 min.

6.3.8 Ensaio para determinação do coeficiente por °C para correção da resistência de isolamento (T) 6.3.8.1 Este ensaio pode ser realizado desde que pre-

viamente requerido, como exigência adicional. 6.3.8.2 O corpo-de-prova deve ser preparado e ensaiado

conforme a NBR 6813 e o coeficiente por oC obtido deve ser aproximadamente igual ao previamente fornecido pelo fabricante. 6.3.8.3 Certos compostos apresentam elevada constante

de isolamento, o que pode dificultar a determinação de seu coeficiente por °C. Nestes casos, deve ser aceito o menor coeficiente dado no anexo C, tabela C.1.

7 Aceitação e rejeição 7.1 Inspeção visual

6.3.4.4 O comprimento mínimo do corpo-de-prova deve

ser de 5 m. 6.3.4.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813.

7.1.1 Antes de qualquer ensaio, deve ser realizada uma

inspeção visual sobre todas as unidades de expedição, para verificação das condições estabelecidas em 4.4, 5.4 e 5.6, aceitando-se somente as unidades que satisfizerem aos requisitos desta Norma.

6.3.5 Ensaio de centelhamento (R) 7.1.2 Podem ser rejeitadas, de forma individual, a critério 6.3.5.1 Os valores da tensão de ensaio são dados no ane-

xo A, tabela A.1. 6.3.5.2 O ensaio de centelhamento deve ser realizado

antes do processo de reunião das veias, no caso de cabos multiplexados. 6.3.5.3 O ensaio deve ser realizado conforme a

NBR 10537. 6.3.6 Ensaio de tensão elétrica de longa duração (T) 6.3.6.1 O cabo não deve apresentar perfuração, quando

submetido à tensão elétrica alternada de valor 1,8 kV, na freqüência 48 Hz a 62 Hz. 6.3.6.2 A aplicação da tensão elétrica deve ser feita con-

tinuamente, durante 4 h. 6.3.6.3 O ensaio deve ser efetuado em um corpo-de-prova

constituído por um comprimento mínimo de 5 m de cabo completo. 6.3.6.4 O ensaio deve ser realizado com o corpo-de-prova

imerso em água, por um tempo não inferior a 24 h antes do ensaio. A tensão elétrica deve ser aplicada entre cada veia e a água. 6.3.6.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6881. 6.3.7 Ensaios físicos nos componentes dos cabos (E e T)

Os ensaios físicos na isolação de XLPE devem estar de acordo com a NBR 6251, com os respectivos métodos de ensaio e requisitos, complementados pelo ensaio de verificação do teor de negro-de-fumo, conforme 5.3.2.

do comprador, as unidades de expedição que não cumprirem as condições estabelecidas em 7.1.1. 7.2 Ensaios de recebimento 7.2.1 Ensaios de rotina 7.2.1.1 Sobre todas as unidades de expedição que tenham cumprido o estabelecido em 7.1 devem ser aplicados os ensaios de rotina dados em 6.1.1.3, aceitando-se somente as unidades que satisfizerem aos requisitos especificados. 7.2.1.2 Podem ser rejeitadas, de forma individual, e a

critério do comprador, as unidades de expedição que não cumprirem os requisitos especificados. 7.2.1.3 Para a inspeção podem ser adotados dois proce-

dimentos: a) acompanhamento por parte do inspetor dos ensaios de rotina realizados pelo fabricante; b) adoção de amostragem, por ocasião da apresentação do lote para inspeção final, segundo critérios estabelecidos em comum acordo entre fabricante e comprador por ocasião da confirmação da ordem de compra. Caso não seja definido o plano de amostragem, deve ser adotado o regime de inspeção normal, nível de inspeção II, amostragem dupla e NQA 4%, conforme anexo B, tabela B.2, elaborada com base na NBR 5426. A aceitação destes procedimentos não exime o fabricante de apresentar o relatório dos ensaios de rotina, previamente realizados. 7.2.2 Ensaios especiais 7.2.2.1 Sobre as amostras obtidas conforme critério es-

tabelecido em 6.1.1.7 a 6.1.1.9 devem ser aplicados os

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ensaios especiais estabelecidos em 6.1.1.6. Devem ser aceitos os lotes que satisfizerem aos requisitos especificados. 7.2.2.2 Se nos ensaios especiais, com exceção do previsto

em 6.1.1.6 a), resultarem valores que não satisfaçam aos requisitos especificados, o lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a critério do comprador. 7.2.2.3 Nos ensaios de verificação da construção do cabo,

previstos em 6.1.1.6, se resultarem valores que não satisfaçam aos requisitos especificados, dois novos comprimentos suficientes de cabo devem ser retirados das mesmas unidades de expedição e novamente

efetuados os ensaios para os quais a amostra precedente foi insatisfatória. Os resultados obtidos devem ser satisfatórios, em ambos os comprimentos de cabo; caso contrário, o lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a critério do comprador. 7.3 Recuperação de lotes para inspeção O fabricante pode recompor um novo lote, por uma única vez, submetendo-o a uma nova inspeção, após terem sido eliminadas as unidades de expedição defeituosas. Em caso de nova rejeição, são aplicáveis as cláusulas contratuais pertinentes.

/ANEXO A

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Anexo A (normativo) Espessuras da isolação e valores dos ensaios de tensão elétrica e de centelhamento

Tabela A.1 - Espessuras da isolação e valores de tensão de ensaio de tensão elétrica e de centelhamento Seção nominal

Espessura da isolação

Tensão elétrica kV

mm2

mm

c.a.

c.a.

c.c.

1,2 1,2 1,2

4,0 4,0 4,0

10,0 10,0 10,0

16,5 16,5 16,5

6 10 16

1,2 1,6 1,6

4,0 5,5 5,5

10,0 15,0 15,0

16,5 24,0 24,0

25 35 50

1,6 1,6 2,0

5,5 5,5 7,0

15,0 15,0 15,0

24,0 24,0 24,0

70 95 120

2,0 2,0 2,4

7,0 7,0 8,0

15,0 15,0 17,5

24,0 24,0 30,0

150 185 240

2,4 2,4 2,4

8,0 8,0 8,0

17,5 17,5 17,5

30,0 30,0 30,0

300 400 500

2,8 2,8 2,8

10,0 10,0 10,0

17,5 17,5 17,5

30,0 30,0 30,0

630 800 1 000

3,0 3,0 3,0

11,0 11,0 11,0

20,0 20,0 20,0

34,5 34,5 34,5

1,5 2,5 4

Tensão de ensaio de centelhamento kV

NOTAS 1 Seções diferentes das previstas não são recomendadas. Entretanto, se uma seção diferente for necessária, a espessura da isolação e tensões elétricas de ensaio devem ser tomadas considerando a seção mais próxima. 2 No caso de a seção necessária ser exatamente intermediária entre duas padronizadas, devem ser tomadas a espessura da isolação e tensões elétricas de ensaio correspondentes à da maior seção imediatamente superior.

/ANEXO B

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Anexo B (normativo) Tabelas de amostragem Tabela B.1 - Critério de amostragem para ensaios especiais Comprimento km Tamanho da amostra Acima de

Até inclusive

4

10

1

10

20

2

20

30

3

30

40

4

40

50

5

NOTA - Para ordens de compra com comprimentos de cabos superiores, o número de unidades adicionais da amostra pode ser previamente estabelecido na ordem de compra. Caso não seja estabelecido, deve-se tomar uma unidade a cada 10 km adicionais.

Tabela B.2 - Planos de amostragem para ensaios de rotina - Regime de inspeção normal conforme a NBR 5426 Nível de inspeção

II

Amostragem

Dupla

NQA

4% Amostra

Tamanho do lote1) 2)

Tam. Até 25

Seq.

Ac4)

Re5)

3)

3

-

0

1

8

1

0

2

8

2

1

2

13

1

0

3

13

2

3

4

20

1

1

4

20

2

4

5

26 a 90

91 a 150

151 a 280

1)

Número de bobinas.

2)

Tamanho da amostra.

3)

Seqüência de amostras.

4)

Ac = número de unidades defeituosas (ou falhas) que ainda permite aceitar o lote.

5)

Re = número de unidades defeituosas (ou falhas) que implica a rejeição do lote.

/ANEXO C

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Anexo C (normativo) Tabela de fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura Tabela C.1 - Fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura Temperatura °C

Coeficiente/°C 1,06

1,07

1,08

1,09

1,10

1,11

1,12

1,13

1,14

5 6 7 8 9

0,42 0,44 0,47 0,50 0,53

0,36 0,39 0,41 0,44 0,48

0,32 0,34 0,37 0,40 0,43

0,27 0,30 0,33 0,36 0,39

0,24 0,26 0,29 0,32 0,35

0,21 0,23 0,26 0,29 0,32

0,18 0,20 0,23 0,26 0,29

0,16 0,18 0,20 0,23 0,26

0,14 0,16 0,18 0,21 0,24

10 11 12 13 14

0,56 0,59 0,63 0,67 0,70

0,51 0,54 0,58 0,62 0,67

0,46 0,50 0,54 0,58 0,63

0,42 0,46 0,50 0,55 0,60

0,39 0,42 0,47 0,51 0,56

0,35 0,39 0,43 0,48 0,53

0,32 0,36 0,40 0,45 0,51

0,29 0,33 0,38 0,43 0,48

0,27 0,31 0,35 0,40 0,46

15 16 17 18 19

0,75 0,79 0,84 0,89 0,94

0,71 0,76 0,82 0,87 0,93

0,68 0,74 0,79 0,86 0,93

0,65 0,71 0,77 0,84 0,92

0,62 0,68 0,75 0,83 0,91

0,59 0,66 0,73 0,81 0,90

0,57 0,64 0,71 0,80 0,89

0,54 0,61 0,69 0,78 0,88

0,52 0,59 0,67 0,77 0,88

20 21 22 23 24

1,00 1,06 1,12 1,19 1,26

1,00 1,07 1,14 1,23 1,31

1,00 1,08 1,17 1,26 1,36

1,00 1,09 1,19 1,30 1,41

1,00 1,10 1,21 1,33 1,46

1,00 1,11 1,23 1,37 1,52

1,00 1,12 1,25 1,40 1,57

1,00 1,13 1,28 1,44 1,63

1,00 1,14 1,30 1,48 1,69

25 26 27 28 29

1,34 1,42 1,50 1,59 1,69

1,40 1,50 1,61 1,72 1,84

1,47 1,59 1,71 1,85 2,00

1,54 1,68 1,83 1,99 2,17

1,61 1,77 1,95 2,14 2,36

1,69 1,87 2,08 2,30 2,56

1,76 1,97 2,21 2,48 2,77

1,84 2,08 2,35 2,66 3,00

1,93 2,19 2,50 2,85 3,25

30 31 32 33 34

1,79 1,90 2,01 2,13 2,26

1,97 2,10 2,25 2,41 2,58

2,16 2,33 2,52 2,72 2,94

2,37 2,58 2,81 3,07 3,34

2,59 2,85 3,14 3,45 3,80

2,84 3,15 3,50 3,88 4,31

3,11 3,48 3,90 4,36 4,89

3,39 3,84 4,33 4,90 5,53

3,71 4,23 4,82 5,49 6,26

35 36 37 38 39 40

2,40 2,54 2,69 2,85 3,03 3,21

2,76 2,95 3,16 3,38 3,62 3,87

3,17 3,43 3,70 4,00 4,32 4,66

3,64 3,97 4,33 4,72 5,14 5,60

4,18 4,59 5,05 5,56 6,12 6,73

4,78 5,31 5,90 6,54 7,26 8,06

5,47 6,13 6,87 7,69 8,61 9,65

6,25 7,07 7,99 9,02 10,20 11,52

7,14 8,14 9,28 10,58 12,06 13,74

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Tabela C.1 (conclusão) Temperatura °C

Coeficiente/°C 1,15

1,16

1,17

1,18

1,19

1,20

1,21

1,22

1,23

5 6 7 8 9

0,12 0,14 0,16 0,19 0,21

0,11 0,13 0,15 0,17 0,20

0,09 0,11 0,13 0,15 0,18

0,08 0,10 0,12 0,14 0,16

0,07 0,09 0,10 0,12 0,15

0,06 0,08 0,09 0,11 0,13

0,06 0,07 0,08 0,10 0,12

0,05 0,06 0,08 0,09 0,11

0,04 0,06 0,07 0,08 0,10

10 11 12 13 14

0,25 0,28 0,33 0,38 0,43

0,23 0,26 0,31 0,35 0,41

0,21 0,24 0,28 0,33 0,39

0,19 0,23 0,27 0,31 0,37

0,18 0,21 0,25 0,30 0,35

0,16 0,19 0,23 0,28 0,33

0,15 0,18 0,22 0,26 0,32

0,14 0,17 0,20 0,25 0,30

0,13 0,16 0,19 0,23 0,29

15 16 17 18 19

0,50 0,57 0,66 0,76 0,87

0,48 0,55 0,64 0,74 0,86

0,46 0,53 0,62 0,73 0,85

0,44 0,52 0,61 0,72 0,85

0,42 0,50 0,59 0,71 0,84

0,40 0,48 0,58 0,69 0,83

0,39 0,47 0,56 0,68 0,83

0,37 0,45 0,55 0,67 0,82

0,36 0,44 0,54 0,66 0,81

20 21 22 23 24

1,00 1,15 1,32 1,52 1,75

1,00 1,16 1,35 1,56 1,81

1,00 1,17 1,37 1,60 1,87

1,00 1,18 1,39 1,64 1,94

1,00 1,19 1,42 1,69 2,01

1,00 1,20 1,44 1,73 2,07

1,00 1,21 1,46 1,77 2,14

1,00 1,22 1,49 1,82 2,22

1,00 1,23 1,51 1,86 2,29

25 26 27 28 29

2,01 2,31 2,66 3,06 3,52

2,10 2,44 2,83 3,28 3,80

2,19 2,57 3,00 3,51 4,11

2,29 2,70 3,19 3,76 4,44

2,39 2,84 3,38 4,02 4,79

2,49 2,99 3,58 4,30 5,16

2,59 3,14 3,80 4,59 5,56

2,70 3,30 4,02 4,91 5,99

2,82 3,46 4,26 5,24 6,44

30 31 32 33 34

4,05 4,65 5,35 6,15 7,08

4,41 5,12 5,94 6,89 7,99

4,81 5,62 6,58 7,70 9,01

5,23 6,18 7,29 8,60 10,15

5,69 6,78 8,06 9,60 11,42

6,19 7,43 8,92 10,70 12,84

6,73 8,14 9,85 11,92 14,42

7,30 8,91 10,87 13,26 16,18

7,93 9,75 11,99 14,75 18,14

35 36 37 38 39 40

8,14 9,36 10,76 12,38 14,23 16,37

9,27 10,75 12,47 14,46 16,78 19,46

10,54 12,33 14,43 16,88 19,75 23,11

11,97 14,13 16,67 19,67 23,21 27,39

13,59 16,17 19,24 22,90 27,25 32,43

15,41 18,49 22,19 26,62 31,95 38,34

17,45 21,11 25,55 30,91 37,40 45,26

19,74 24,09 29,38 35,85 43,74 53,36

22,31 27,45 33,76 41,52 51,07 62,82

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