NBR 14277-2005

March 22, 2019 | Author: Rita Cavalcanti | Category: Fuels, Química, Energy And Resource, Bem-estar, Medicine
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NBR 14277-2005...

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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR 14277 Segunda edição 31.05.2005 Válida a partir de 30.06.2005

Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio — Requisitos Installations and equipments for fire fight training – Requiriments

Palavras-chave: Brigada de incêndio. Incêndio. Combate a incêndio. Treinamento. Descriptors: Descriptors: Fire F ire brigade. brigade. Fire. Fire fight. Training. Training.

ICS 13.220.20

Número de referência  ABNT NBR 14277:2005 14277:2005 4 páginas

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ABNT NBR 14277:2005

© ABNT 2005 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e mi crofilme, sem permissão por escrito pela ABNT. Sede da ABNT  Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar  20003-900 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected]  www.abnt.org.br  Impresso no Brasil

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Sumário

Página

Prefácio Prefácio .................................... ........................................................................... ............................................................................. .................................................................. ...............................................iv ...................iv 1

Objetivo Objetivo ................................... .......................................................................... ............................................................................. .................................................................. ....................................1 ........1

2

Referênc Referências ias normativa normativas s ....................................... ............................................................................. .................................................................... ..............................................1 ................1

3

Definiçõe Definições s e abreviat abreviaturas uras .................................... .......................................................................... .................................................................... ..............................................1 ................1

4 4.1 4.2 4.3

Requisitos.................................................................................................................................................3 Nível 01 – Básico - Requisitos mínimos..... ............... ........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. ............... ................ ..............3 ......3 Nível 02 – Intermediário Intermediário - Requisitos mínimos .............. ...... ............... .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. ................ ................ ........3 .3 Nível 03 – Avançado Avançado - Requisitos mínimos.......... .............. ....... .............. .............. .............. ............... ............... .............. .............. .............. ................ ............4 ...4

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Prefácio  A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional Nacional de Normalização. Normalização.  As Normas Brasileiras, cujo conteúdo conteúdo é de responsabilidade dos dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).  A ABNT NBR 14277 foi elaborada elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), (ABNT/CB-24), pela Comissão de Estudo do Programa de Brigada de Incêndio (CE-24:203:02). Seu 1º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 02, de 27.02.2004, e seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 11, de 30.11.2004, com o número de 2º Projeto NBR 14277. Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 14277:1999), a qual foi tecnicamente revisada.

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ABNT ABNT NBR 14277:200 14277 :2005 5

Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio — Requisitos

1

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.

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Referências normativas

 As normas nor mas rel aciona aci onadas das a seguir seg uir contê co ntêm m dispo di sposiç sições ões que, ao serem ser em cit adas neste nes te tex to, consti co nstitu tuem em prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir.  A ABNT AB NT possui pos sui a inf in f orma or maçã ção o das norma nor mass em v igor ig or em um dado dad o m oment om ent o. Portaria 2048/GM do Ministério da Saúde de 2002  ABNT  AB NT NBR NB R 12693: 126 93: 1993 199 3  – Sistemas de proteção por extintores de incêndio  – Procedimento

3

Definições e abreviaturas

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições e abreviaturas: 3.1

ambulância de suporte básico (tipo B): Veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com

risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local ou durante transporte até o serviço de destino. Quando utilizado no atendimento pré-hospitalar de vítimas de acidentes, deve conter todos os materiais e equipamentos necessários para a imobilização de pacientes. A tripulação deve conter dois profissionais, sendo um o motorista e o outro um técnico ou auxil iar de enfermagem. NOTA 3.2

Definição conforme Portaria 2048/GM do Ministério da Saúde de 2002. casa da fumaça: Instalação destinada a simular um ambiente sinistrado que permita a contenção de

fumaça em seu interior. capacidade extintora : Medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado, conforme ABNT NBR 12693:1993. 12693:1993.

3.3

3.4 distância de segurança: Distância mínima julgada necessária para garantir a segurança das pessoas e das instalações, instalações, normalmente contada a partir do limite limit e da área dos simuladores em uso. 3.5

ECI: Equipamentos de combate a incêndio.

3.6

EPC: Equipamento de proteção coletiva.

3.7

EPI: Equipamento de proteção individual.

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3.8

EPR: Equipamento de proteção respiratória.

3.9

GLP: Gás liquefeito de petróleo.

3.10 GN: Gás natural. 3.11 instalações instalaçõ es para treinamento: Locais onde são realizados os treinamentos práticos de combate a

incêndios, que contêm simuladores fixos e/ou móveis, casa da fumaça, segurança ao usuário e proteção ao meio ambiente. 3.12

kit de

primeiros socorros: Kit contendo no mínimo os seguintes itens:



100 unidades de compressas de gaze 8 dobras (7,5 cm x 7,5 cm);



5 unidades de compressas de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm);



10 unidades de ataduras de crepe (20 cm de largura);



5 unidades de plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1 m x 1 m), esterilizado;



4 frascos de soro fisiológico de 250 mL;



1 unidade de fita adesiva (crepe);



3 unidades de talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 2 cm);



3 unidades de talas moldáveis médias (63 cm x 9 cm x 2 cm);



3 unidades de talas moldáveis pequenas (30 cm x 8 cm x 2 cm);



1 prancha longa de madeira ou de similar resistência (190 cm x 45 cm);



5 unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm);



1 ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial;



1 colar cervical de cada tamanho padronizado: grande, médio e pequeno;



1 tesoura de ponta romba;



equipamento de proteção individual (EPI) do socorrista: óculos de segurança, máscara semifacial e luvas de procedimento.

3.13 PMA: Proteção ao meio ambiente. 3.14 SU: Segurança ao usuário. 3.15 simulador: Equipamento para treinamento de combate a incêndio, tais como recipiente, superfície,

dispositiv dispositivo o ou instalação incombustível, fixo f ixo ou móvel, móv el, destinado à queima controlada de de combustíveis. 3.16 socorrista: Profissional habilitado a ministrar cuidados de primeiros-socorros. primeiros-socorros.

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Requisitos

 As inst in stala alaçõe çõess e equip equ ipame amento ntoss para par a trei tr einam nament ento o de combat com bate e a incê in cêndi ndio o são class cl assififica icados dos nos nívei nív eiss descritos em 4.1 a 4.3. 4.1

Nível 01 – Básico - Requisitos mínimos

ECI

Extintores portáteis de CO2 , pó químico seco e água, com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados quando solicitados

Simul adores

Fixos ou móveis, para capacidade extintora de 1B e para características das das classes classes de incêndio A,B e C Instalações Não aplicáv el: casa da fumaç a Combustív el Óleo diesel, diesel, gasolina, gasolina, querosene querosene ou álcool álcool etílico, etílico, na forma pura, pura, tolerando-se tolerando-se mistura entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível Distância de  Adequ  Ad equada ada ao trei tr einam nam ent o, de acord ac ordo o com co m 3.4 3. 4 segurança PMA De acordo com a legislação vi gente SU ― dois extintores portáteis com carga de pó, com capacidade extintora de 10B:C ki t  de primeiros-socorros, de acordo com 3.12 ― um kit  instrutor  ― um auxiliar do instrutor  4.2

Nível 02 – Intermediário Intermediár io - Requisitos mínimos

ECI EC I



extintores portáteis de CO 2, pó químico seco e água, com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor  de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados, quando solicitados ― sistemas de hidrantes Simul adores Fixos ou móv eis, sendo: ― para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B eC ― para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de dois simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20B, permitindo a utilização de, no mínimo, duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm Insta lações laçõe s Casa da fumaça com dimensões mínimas de 15 m 2, com divisões internas que permitam a formação de no mínimo dois ambientes interligados entre si, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga” e com dispositivo de abertura anti-pânico Combustív el Óleo diesel, diesel, gasolina, gasolina, querosene querosene ou álcool álcool etílico, etílico, na forma pura, pura, tolerando-se tolerando-se mistura entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível  Ad equada ada ao trei tr einam nam ent o, de acord ac ordo o com co m 3.4 3. 4 Distância de  Adequ segurança PMA

De acordo com a legislação vi gente

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SU

― ― ― ― ― ― ―

4.3

proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento um kit  ki t  de primeiros-socorros, de acordo com 3.12 um socorrista EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante ambulância de suporte básico (tipo B) um auxiliar do instrutor  instrutor 

Nível 03 – Avançado - Requisitos mínimos

ECI EC I

Simuladores

Insta lações laçõe s

Combustív el

extintores portáteis de CO 2, pó químico seco e água, com a utilização de dois agentes extintores de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso ― extintores sobre rodas ― sistemas de hidrantes espuma fix o, semifixo ou portátil ― sistema de espuma Fix os ou móv eis, sendo: ― para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora acima de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B e C ― para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de quatro simuladores com formas diversas, níveis desiguais em relação ao piso e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora acima de 20B, permitindo a utilização de linha adutora com diâmetro de 63 mm, no mínimo, duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm e esguichos reguláveis Casa da fumaça com dimensões mínimas de 30 m 2, com divisões internas que permitam a formação de no mínimo quatro ambientes interligados entre si, com acesso por escada e níveis desiguais em relação ao piso, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga”, com dispositivo de abertura antipânico e ac essos para casos de emergência Óleo diesel, diesel, gasolina, gasolina, querosene querosene ou álcool etílico, etílico, na forma pura, pura, tolerando-se tolerando-se mistura entre estes produtos para favorecer a ignição; GLP ou GN ou sólido combustível ―

Distância de  Adequ  Ad equada ada ao trei tr einam nam ent o, de acord ac ordo o com co m 3.4 3. 4 segurança PMA De acordo com a legislação vi gente SU ― proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento ― EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo ― EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante ki t  de primeiros-socorros, de acordo com 3.12 ― um kit  ― um socorrista ― ambulância de suporte básico (tipo B) ― dois auxiliares do instrutor 

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