NBR 14100 - Simbolos de Protecao Contra Incendio

July 21, 2017 | Author: lucasmelchiori | Category: Nature, Science, Engineering, Science And Technology
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MAIO 1998

NBR 14100

Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA

Copyright © 1998, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Origem: Projeto 24:401.02-002:1997 CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:401.02 - Comissão de Estudo de Simbologia NBR 14100 - Graphical symbols for fire protection plans Descriptors: Fire protection plans. Fire symbol. Graphical symbol Válida a partir de 29.06.1998 Palavras-chave: Incêndio. Símbolo gráfico. Proteção contra incêndio

Sumário Prefácio Introdução 1 Objetivo 2 Definições 3 Símbolos básicos 4 Símbolos suplementares a serem inseridos nos símbolos básicos 5 Símbolos exclusivos utilizados isoladamente, sem combinação com as demais formas geométricas ou símbolos 6 Exemplos de símbolos combinados ANEXO A Exemplos de aplicação (Plantas)

Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma inclui o anexo A, de caráter informativo.

Introdução Esta Norma especifica, onde é possível, a forma geométrica básica para distinção de cada uma das categorias de sistemas de proteção consideradas. Um conjunto de

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símbolos suplementar também foi especificado, o qual, quando colocado no interior da forma geométrica básica, dá o seu significado. Estes símbolos suplementares definem, por exemplo, se os sistemas ou dispositivos de extinção são do tipo pó químico, gás ou espuma, ou se são ativados automática ou manualmente por calor, fumaça ou chama. Os dispositivos que não pertencem a nenhuma das categorias definidas apresentam símbolos exclusivos. As dimensões dos símbolos devem estar todas em uma mesma escala proporcional à escala de qualquer desenho e projeto. Caso seja conveniente, a área pontilhada existente no interior de alguns dos símbolos pode ser substituída por hachuras ou pode ser pintada de preto, onde a área do símbolo se apresentar com dimensões reduzidas. Os símbolos podem ser suplementados por figuras detalhadas, números ou abreviaturas. Os significados de todos os símbolos utilizados devem ser representados em uma legenda, de forma clara e de fácil identificação pelo leitor. Um exemplo de aplicação é apresentado no anexo A (informativo).

1 Objetivo Esta Norma estabelece símbolos para serem utilizados nos projetos de proteção contra incêndio nas áreas de arquitetura, engenharia, construção e áreas correlatas, para prover detalhes sobre os equipamentos de proteção

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contra incêndio, combate ao fogo e meios de fuga em desenhos para projeto, construção, reforma ou certificação (aprovação). Esta Norma se aplica a:

2.8 central de alarme: Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema. 2.9 detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de incêndio, podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.

a) equipamentos portáteis de extinção; b) sistemas fixos de extinção de incêndio;

2.10 extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual normalizado, portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios de incêndio.

c) sistemas de hidrante; d) outros equipamentos variados de extinção;

2.11 grupo motogerador: Equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica.

e) equipamentos de controle predial; f) dispositivos de alarme;

2.12 hidrante de coluna: Ponto de tomada de água instalado na rede particular, com tubulação emergente do solo.

g) sistemas de ventilação;

2.13 hidrante de parede: Ponto de tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no interior de um abrigo de mangueira.

h) rotas de escape; i) zonas de risco de incêndio e explosão.

2 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições. 2.1 abrigo de mangueira: Compartimento destinado a guardar e proteger mangueiras e acessórios. 2.2 avisador: Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central. 2.3 avisador sonoro: Dispositivo que emite sinais audíveis de alerta. 2.4 avisador sonoro visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados. 2.5 avisador visual: Dispositivo que emite sinais visuais de alerta.

2.14 hidrante público: Ponto de tomada de água provido de dispositivo de manobra (registro) e união de engate rápido, ligado à rede pública de abastecimento de água, podendo ser emergente (de coluna) ou subterrâneo (de piso). 2.15 iluminação de balizamento: Sistema composto por símbolos iluminados que indicam a rota de fuga em caso de emergência. 2.16 iluminação de emergência de aclaramento: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal. 2.17 registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual, destinado a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate a incêndio em edificações.

2.6 bomba com motor a explosão: Equipamento para combate a incêndio cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar.

2.18 registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio das edificações.

2.7 bomba com motor elétrico: Equipamento para combate a incêndio cuja força provém da eletricidade.

2.19 válvula de retenção: Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno da água para o reservatório.

3 Símbolos básicos Item

Denominação

3.1

Extintor de incêndio portátil

3.2

Extintor de incêndio sobre rodas

Símbolo

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3

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Item

Denominação

3.3

Proteção total de um ambiente por um sistema fixo de extinção de incêndio

3.4

Proteção localizada por um sistema fixo de extinção de incêndio

3.5

Tubulação de incêndio

3.6

Outros equipamentos de combate a incêndio

3.7

Equipamentos de controle e sinalização (central)

3.8

Equipamentos de sinalização e painel repetidor

3.9

Detector pontual

3.10

Detector linear

3.11

Detector entre forro

3.12

Detector entre piso

3.13

Detector em armário/prateleiras

3.14

Detector com proteção contra intempéries

Símbolo

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4

Item

Denominação

3.15

Dispositivo de alarme de incêndio

3.16

Dispositivo de ventilação natural

3.17

Reservatório

3.18

Dispositivo de pressurização (controle de fumaça)

3.19

Bateria

3.20

Equipamentos à prova de explosão

Símbolo

4 Símbolos suplementares a serem inseridos nos símbolos básicos Item

Denominação

4.1

Água

4.2

Espuma

Símbolo

1)

1)

4.3

Água com aditivo a ser definido na legenda da planta

4.4

Seco (a ser alimentado com agente extintor)

4.5

Pó para extinção do fogo classes B e C

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5

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Item

Denominação

Símbolo 1)

4.6

Pó para extinção de fogo classes A, B e C

4.7

Outro pó extintor além do tipo BC ou ABC

4.8

Halon

1)

4.9

Dióxido de carbono (CO2)

4.10

Outro agente extintor além do halon e CO2

4.11

Válvula

4.12

Orifício de saída ou escoamento

4.13

Orifício de entrada ou alimentação

4.14

Calor

4.15

Fumaça

4.16

Chama

4.17

Gás explosivo

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6

Item

1)

Denominação

4.18

Acionamento manual

4.19

Campainha

4.20

Sirene

4.21

Alto-falante

4.22

Telefone de emergência/interfone

4.23

Ponto de iluminação de emergência

Símbolo

Ver observação no quarto parágrafo da Introdução.

5 Símbolos exclusivos utilizados isoladamente, sem combinação com as demais formas geométricas ou símbolos Item

5.1

Denominação

Símbolo

Balde d’água

1)

5.2

Balde de areia

5.3

Hidrante urbano de coluna

5.4

Hidrante urbano subterrâneo

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7

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Item

Denominação

5.5

Rota de fuga - direção a seguir

5.6

Rota de fuga - saída final

5.7

Bateria de cilindros do sistema fixo de CO2

5.8

Bateria de cilindros do sistema de halon

5.9

Canhões monitores

5.10

Ponto de iluminação de emergência tipo balizamento

5.11

Grupo motogerador

5.12

Central predial de GLP

5.13

Vaso sobre pressão

5.14

Pára-raio

5.15

Barra antipânico

5.16

Porta corta-fogo P-60

Símbolo

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8

Item

1)

Denominação

5.17

Porta corta-fogo P-90

5.18

Porta corta-fogo P-120

5.19

Abertura protegida P-60

5.20

Abertura protegida P-30

5.21

Dumpers corta-fogo

5.22

Dumpers corta-fumaça

5.23

Dumpers corta-fogo e fumaça

Símbolo

Ver observação no quarto parágrafo da Introdução.

6 Exemplos de símbolos combinados As combinações de formas geométricas básicas e elementos simbólicos suplementares podem variar consi-

deravelmente, dependendo da aplicação. Os símbolos dados aqui são apenas exemplos e não constituem uma lista exaustiva das combinações possíveis.

Item

Denominação

6.1

Acionador manual de bomba de incêndio (botoeira tipo liga-desliga)

6.2

Acionador manual do sistema de detecção e alarme

6.3

Acionador manual do sistema de halon

Símbolo

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9

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Item

Denominação

6.4

Acionador manual do sistema fixo de CO2

6.5

Área protegida pelo sistema de chuveiros automáticos

6.6

Área protegida pelo sistema de halon

6.7

Área protegida pelo sistema fixo de CO2

6.8

Área protegida pelo sistema fixo de espuma

6.9

Área protegida pelo sistema nebulizador

6.10

Área protegida por sistema de dilúvio - Controle manual de sistema de extinção por água (proteção total do local)

6.11

Área protegida por sistema fixo de outro agente extintor além do halon e CO2

6.12

Avisador sonoro e visual (com alto falante)

6.13

Avisador sonoro e visual (com gongo)

6.14

Avisador sonoro e visual (com sirene)

6.15

Avisador sonoro tipo alto-falante

Símbolo

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10

Item

Denominação

6.16

Avisador sonoro tipo gongo

6.17

Avisador sonoro tipo sirene

6.18

Avisador visual

6.19

Baterias de acumuladores para o sistema de detecção e alarme

6.20

Baterias de acumuladores para o sistema de iluminação de emergência

6.21

Bomba de recalque de água

6.22

Câmara de espuma do sistema fixo de espuma

6.23

Central de detecção e alarme

6.24

Central do sistema de iluminação de emergência

6.25

Controle manual de um dispositivo de ventilação natural

6.26

Detector de calor linear

6.27

Detector de calor linear com proteção contra intempéries

Símbolo

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11

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Item

Denominação

6.28

Detector de calor linear em armário

6.29

Detector de calor linear entre forro

6.30

Detector de calor linear entre piso

6.31

Detector de calor pontual

6.32

Detector de calor pontual com proteção contra intempéries

6.33

Detector de calor pontual em armário

6.34

Detector de calor pontual entre forro

6.35

Detector de calor pontual entre piso

6.36

Detector de chamas linear

6.37

Detector de chamas linear com proteção contra intempéries

6.38

Detector de chamas linear em armário

6.39

Detector de chamas linear entre forro

Símbolo

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12

Item

Denominação

6.40

Detector de chamas linear entre piso

6.41

Detector de chamas pontual

6.42

Detector de chamas pontual com proteção contra intempéries

6.43

Detector de chamas pontual em armário

6.44

Detector de chamas pontual entre forro

6.45

Detector de chamas pontual entre piso

6.46

Detector de fumaça linear

6.47

Detector de fumaça linear com proteção contra intempéries

6.48

Detector de fumaça linear em armário

6.49

Detector de fumaça linear entre forro

6.50

Detector de fumaça linear entre piso

6.51

Detector de fumaça pontual

Símbolo

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13

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Item

Denominação

6.52

Detector de fumaça pontual com proteção contra intempéries

6.53

Detector de fumaça pontual em armário

6.54

Detector de fumaça pontual entre forro

6.55

Detector de fumaça pontual entre piso

6.56

Detector de gás linear

6.57

Detector de gás linear com proteção contra intempéries

6.58

Detector de gás linear em armário

6.59

Detector de gás linear entre forro

6.60

Detector de gás pontual

6.61

Detector de gás pontual com proteção contra intempéries

6.62

Detector de gás pontual em armário

6.63

Detector de gás pontual entre forro

Símbolo

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14

Item

Denominação

6.64

Detector de gás pontual entre piso

6.65

Detector linear de gás entre piso

6.66

Estação fixa de emulsionamento

6.67

Estação móvel de emulsionamento

6.68

Extintor portátil de água pressurizada

6.69

Extintor portátil de CO2

6.70

Extintor portátil de espuma mecânica

6.71

Extintor portátil de pó tipo ABC

6.72

Extintor portátil de pó tipo BC

6.73

Extintor portátil de pó tipo D

6.74

Extintor sobre rodas de água pressurizada

6.75

Extintor sobre rodas de espuma mecânica

Símbolo

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15

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Item

Denominação

6.76

Extintor sobre rodas de gás carbônico

6.77

Extintor sobre rodas de pó químico seco ABC

6.78

Extintor sobre rodas de pó químico seco D

6.79

Extintor sobre rodas de pó tipo BC

6.80

LGE portátil de 20 L (bombona)

6.81

Painel de comando central do sistema de chuveiros automáticos

6.82

Painel repetidor do sistema de detecção e alarme

6.83

Ponto de chuveiro automático (bico de chuveiro automático)

6.84

Registro de recalque com válvula de retenção

6.85

Registro de recalque para o sistema de chuveiros automáticos

6.86

Registro de recalque sem válvula de retenção

6.87

Registro manual do sistema nebulizador

Símbolo

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16

Item

Denominação

6.88

Reserva de incêndio

6.89

Reservatório atmosférico de LGE do sistema fixo de espuma

6.90

Sistema de extinção por pó BC (proteção localizada)

6.91

Sistema de hidrante duplo

6.92

Sistema de hidrante simples

6.93

Sistema portátil de espuma

6.94

Telefone de emergência ou interfone

6.95

Tubulação seca

6.96

Válvula de governo e alarme (VGA) e/ou de comando seccional (CS)

Símbolo

/ANEXO A

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Anexo A (informativo) Exemplos de aplicação (Planta) A.1 Exemplo 1 - Planta de edifício residencial

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A.2 Exemplo 2 - Planta de edifício comercial

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