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April 24, 2019 | Author: metuzael | Category: Liquefied Petroleum Gas, Gases, Química, Energy And Resource, Nature
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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR 14024  Segunda edição 30.04.2006 Válida a partir de 30.05.2006

Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Sistema de abastecimento a granel — Procedimento operacional Liquefied petroleum gases central storage – Procedure

Palavras-chave: GLP. Sistema de abastecimento de GLP. Descriptors: Central storage. LGP.

ICS 75.160.30

Número de referência  ABNT NBR 14024:2006 5 páginas ©ABNT 2006

ABNT NBR 14024:2006

© ABNT 2006 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT. Sede da ABNT  Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected] www.abnt.org.br Impresso no Brasil

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ABNT NBR 14024:2006

Sumário

Página

Prefácio.......................................................................................................................................................................iv Introdução ..................................................................................................................................................................iv 1

Objetivo ..........................................................................................................................................................1

2

Referências normativas ................................................................................................................................1

3

Definições.......................................................................................................................................................2

4

Requisitos gerais...........................................................................................................................................3

5 5.1 5.2 5.3 5.4

Requisitos específicos..................................................................................................................................3 Recipientes e veículo abastecedor..............................................................................................................3 Segurança ......................................................................................................................................................4 Inspeção para liberação do abastecimento................................................................................................5 Operação de abastecimento.........................................................................................................................5

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ABNT NBR 14024:2006

Prefácio  A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).  A ABNT NBR 14024 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis (ABNT/CB-09), pela Comissão de Estudo de Instalações Destinadas à Armazenagem e ao Abastecimento de Gases Combustíveis (CE-09:402.01). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 11, de 30.11.2005, com o número de Projeto ABNT NBR 14024. Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 14024: 2000), a qual foi tecnicamente revisada.

Introdução Recomenda-se que os requisitos gerais desta Norma sejam adequados pela autoridade competente à legislação específica local.

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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR 14024:2006

Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Sistema de abastecimento a granel — Procedimento operacional

1

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para o abastecimento de recipientes estacionários ou transportáveis nas instalações das centrais de GLP dos consumidores, a partir de veículo abastecedor específico situado em locais públicos ou não. Esta Norma se aplica às instalações de centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), constituídas por recipientes estacionários ou transportáveis equipados com acessórios para abastecimento volumétrico. Esta Norma se aplica ao abastecimento realizado através de veículo abastecedor específico com sistema próprio de transferência de GLP. Esta Norma não se aplica às bases de estocagem a granel, bases de engarrafamento/distribuição de GLP e depósitos de recipientes envasados.  As prescrições desta Norma não se aplicam às instalações, equipamentos, instrumentos ou estruturas que já existiam ou tiveram sua construção, instalação e ampliação aprovadas anteriormente à data de publicação desta Norma.

2

Referências normativas

 As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. RESOLUÇÃO N 91 do CONTRAN, de 4 de maio de 1999 º

RESOLUÇÃO Nº 157 do CONTRAN, de 22 de abril de 2004 – Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores,elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o  Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro  ABNT NBR 7500:2005 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  ABNT NBR 7503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento  ABNT NBR 8460:2000 – Recipiente transportável de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) – Requisitos e métodos de ensaio  ABNT NBR 9735:2000 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

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 ABNT NBR 13419:1995 – Mangueira de borracha para condução de GLP/GN/Gnf  ASME seção VIII Boiler and pressure vessel code DOT 4BA – Departament of Transportation – USA DOT 4BW – Departament of Transportation – USA RTQ 5 – INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS. Portaria Inmetro nº 197 , de 03 de dezembro de 2004 RTQ 6i – INSPEÇÃO PERIÓDICA DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL – GRUPOS 6 e 27D. Portaria Inmetro nº 197, de 03 de dezembro de 2004 RTQ 6c – INSPEÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL – GRUPOS 6 e 27D. Portaria Inmetro nº 197, de 03 de dezembro de 2004 RTQ 32 – PÁRA-CHOQUE TRASEIRO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CONSTRUÇÃO, ENSAIO E INSTALAÇÃO. Portaria Inmetro nº 197, de 03 de dezembro de 2004

3

Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: central de GLP: Área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo da própria instalação. 3.1

ponto de abastecimento: Ponto destinado ao abastecimento a granel por volume, através do acoplamento de mangueira(s) para transferência de GLP do veículo abastecedor para o recipiente e vice-versa. 3.2

gás liquefeito de petróleo (GLP): Produto constituído de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano e buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos. 3.3

3.4

3

recipiente estacionário:  Recipiente com capacidade volumétrica total superior a 0,5 m , projetado e

construído conforme normas reconhecidas internacionalmente, como ASME VIII, DOT, DIN, BS, UNI, AFNOR, JIS etc. 3.5

recipiente transportável: Recipiente transportável projetado e construído conforme ABNT NBR 8460, DOT

ou ASME seção VIII e que pode ser abastecido por volume no próprio local da instalação, através de dispositivos apropriados para este fim. mangueira flexível:  Tubo flexível de material sintético com características comprovadas para o uso com GLP, podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil. 3.6

módulo de operação: Conjunto de acessórios situados no veículo abastecedor, destinados ao controle da operação de transferência de GLP. 3.7

3.8

válvula de bloqueio: Válvula que permite a obstrução total à passagem de fluido.

3.9

válvula de excesso de fluxo: Dispositivo de bloqueio unidirecional contra fluxo excessivo.

3.10 válvula de segurança:  Dispositivo destinado a aliviar a pressão interna do recipiente ou tubulação por

liberação do produto nela contido para a atmosfera.

2

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3.11 operador:  Profissional habilitado a executar a operação de transferência de GLP entre o veículo

abastecedor e a central de GLP, podendo acumular a função de motorista, desde que reúna as habilitações necessárias. 3.12 válvula interna: Dispositivo de bloqueio acoplado internamente ao recipiente com acionamento automático

ou comando à distância. 3.13 operação de abastecimento: Operação de transferência de GLP entre o veículo abastecedor e a central

de GLP. 3.14 veículo abastecedor:  Veículo especificamente homologado para transporte e transferência de GLP a

granel. 3.15 máximo enchimento: Volume máximo de GLP em estado líquido que um recipiente pode armazenar com

segurança.

4

Requisitos gerais

Todo veículo abastecedor deve estar regulamentado conforme a legislação pertinente e identificado quanto ao produto transportado conforme a ABNT NBR 7500, a ABNT NBR 7503 e as prescrições desta Norma. 4.1

O motorista deve ter habilitação conforme a legislação pertinente e treinamento conforme Resolução n  91 do CONTRAN, de 4 de maio de 1999. Para a operação de abastecimento das centrais de GLP através de veículos abastecedores, o profissional deve estar capacitado por treinamento ou aprovado em avaliação específica pela empresa distribuidora. Registros devem estar disponíveis para verificação. 4.2

5

º

Requisitos específicos

5.1

Recipientes e veículo abastecedor

Enquanto não houver Norma Brasileira relativa à construção de recipiente estacionário sob pressão, devem ser utilizadas normas internacionais reconhecidas (ASME, DIN, BS, UNI, AFNOR), desde que atendidas no mínimo as prescrições estabelecidas para a aplicação em questão. 5.1.1

O veículo abastecedor deve atender às especificações do RTQ 5, RTQ 6i, RTQ 6c e do RTQ 32 do INMETRO. 5.1.2

O recipiente do veículo abastecedor e todo equipamento, válvulas e acessórios ligados diretamente ao recipiente, bem como todas as válvulas que sirvam para conter o GLP em fase líquida, embora não diretamente conectadas a ele, devem ter pressão de trabalho de no mínimo 1,7 MPa. 5.1.3

Todo recipiente deve ser provido de válvula de segurança dimensionada para sua respectiva capacidade volumétrica. Não é permitido interpor válvulas entre o recipiente e a válvula de segurança, a não ser um dispositivo adequado para facilitar o reparo e a substituição da válvula de segurança, sem prejudicar a vazão para a qual a válvula de segurança foi calculada. 5.1.4

Os recipientes a serem abastecidos devem ser providos obrigatoriamente de indicador de nível máximo de líquido, adequado à sua capacidade volumétrica. Outros dispositivos complementares de medição de nível líquido podem ser empregados, desde que adequados ao uso com GLP. Medidores de nível tipo coluna de vidro não são permitidos. 5.1.5

 As saídas do recipiente do veículo abastecedor para GLP em fase líquida devem ser providas de dispositivo contra excesso de fluxo, dimensionado para tal fim. 5.1.6

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O veículo abastecedor deve dispor de sistema automático que, quando em movimento e independente da ação do operador, garanta que a válvula interna esteja fechada e, em caso de emergência, esta válvula deve ser acionada por no mínimo dois pontos, sendo um obrigatoriamente no módulo de operação. 5.1.7

5.1.8  As mangueiras flexíveis devem ser compatíveis para a utilização com GLP e atender ao estabelecido na  ABNT NBR 13419 ou UL21. Adicionalmente, as mangueiras devem ser testadas anualmente quanto à sua resistência através de ensaio hidrostático à pressão de 1,7 MPa por 15 min, verificando a ausência de bolhas, fissuras, pontos de vazamento e outros danos. Na existência de defeito na mangueira, constatados visualmente ou através do ensaio hidrostático, o trecho com defeito deve ser retirado e inutilizado. Um outro ensaio hidrostático deve ser realizado no trecho remanescente. Evidência da realização dos ensaios deve estar disponível.

O sistema de transferência do veículo abastecedor deve ser provido de dispositivo destinado a evitar a sobrepressão na mangueira de abastecimento. 5.1.9

5.2

Segurança

Recomenda-se que recipientes de capacidade volumétrica iguais ou inferiores a 0,25 m3  possuam sistemas adicionais automáticos ou semi-automáticos que evitem o sobreenchimento dos recipientes. 5.2.1

Independentemente de qualquer sistema que assegure o travamento do veículo abastecedor, o uso de calços é obrigatório durante a operação de abastecimento. 5.2.2

Durante a operação de abastecimento, o veículo abastecedor deve ser posicionado de forma a permitir sua rápida evacuação do local, em caso de risco. 5.2.3

O operador deve utilizar luvas de segurança adequadas à manipulação de GLP, durante a operação de abastecimento. 5.2.4

Caso o veículo se encontre em via pública ou junto ao tráfego de pessoas, durante a operação, a área deve estar sinalizada e isolada conforme 4.1.2-c) da ABNT NBR 9735:2000. 5.2.5

Recomenda-se a não permanência de pessoas na cabine do veículo abastecedor durante a operação de abastecimento. 5.2.6

O operador deve estar posicionado no ponto de abastecimento com acesso rápido e desimpedido ao módulo de operação, tendo visível o veículo abastecedor e o indicador de nível máximo do recipiente em abastecimento ou utilizar um sistema remoto ou automático para controle do módulo de operação. Caso contrário, é necessário ter mais operadores e um sistema de comunicação adequado. 5.2.7

Durante o abastecimento a mangueira não deve passar pelo interior de habitações, em locais sujeitos ao tráfego de veículos sobre a mangueira, sobre ou nas proximidades de fontes de calor ou fontes de ignição, como tubulações de vapor, caldeiras, fornos etc. 5.2.8

Locais sujeitos ao tráfego de pessoas podem ter abastecimento permitido se a mangueira ao longo do percurso estiver devidamente isolada, conforme descrito em 5.2.5. 5.2.9

5.2.10 O veículo abastecedor durante a operação de abastecimento deve atender aos afastamentos mínimos

estabelecidos na tabela 1. Tabela 1 — Afastamentos mínimos para o veículo abastecedor

4

Do recipiente ou do ponto de abastecimento

1,5 m

De poços, ralos, bueiros, porões ou qualquer abertura ao nível do solo

1,5 m

De qualquer edificação medida através de sua projeção horizontal

3,0 m

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5.2.11 Os equipamentos e procedimentos de segurança devem atender ao estabelecido nas ABNT NBR 9735 e

Resolução n  157 do CONTRAN, de 22 de abril de 2004. º

5.3

Inspeção para liberação do abastecimento

 Antes de iniciar a operação de cada abastecimento, o operador deve verificar os itens relacionados em 5.3.1 a 5.3.7. Verificar se o veículo abastecedor se encontra em perfeitas condições de funcionamento, com acessórios, equipamentos de segurança e documentação atualizada. 5.3.1

Estacionar o veículo abastecedor em local apropriado, observando se não existe risco à sua integridade e se obedece aos afastamentos mínimos constantes na tabela 1. 5.3.2

Verificar se a central de GLP a ser abastecida oferece condições mínimas de segurança. Em caso de dúvida, não abastecer. 5.3.3

Verificar se os recipientes a serem abastecidos estão dentro do período de validade de seus testes e inspeções e não apresentam vazamentos, corrosão, amassamentos, danos por fogo, ou outras evidências de condição insegura. 5.3.4

Verificar o estado de conservação das válvulas, conexões e acessórios dos recipientes da central de GLP, antes do abastecimento. 5.3.5

5.3.6

Verificar as condições da válvula de segurança quanto à sua integridade e proteção quanto a intempéries.

Zelar pela integridade da mangueira de abastecimento, instalações, equipamentos, acessórios e pelo cumprimento das medidas de segurança aplicáveis. 5.3.7

NOTA Caso algum dos itens relacionados em 5.3.1 a 5.3.7 apresentem irregularidades, estas devem ser comunicadas à distribuidora e registradas. Caso estas irregularidades afetem a segurança da operação de abastecimento ou da instalação, a operação de abastecimento não deve ser realizada até a correção das irregularidades.

5.4 5.4.1

Operação de abastecimento

Devem ser observadas todas as medidas de segurança antes de iniciar a operação de abastecimento.

 Antes de iniciar a operação de abstecimento, o veículo deve estar calçado e os cones e placas de advertência devem estar isolando a área onde possa haver tráfego de pessoas. O extintor de incêncio pode permanecer em seu suporte no veículo abastecedor, desde que esteja com acesso fácil e desempedido. 5.4.2

O trecho de mangueira desenrolado e disponibilizado no percurso do abastecimento deve ser inspecionado visualmente quanto à existência de danos ou defeitos como bolhas, fissuras ou pontos de vazamento antes da conexão à tomada de abastecimento. 5.4.3

5.4.4

Os recipientes devem ser abastecidos individualmente, independentemente do tipo de instalação.

Não deve ser ultrapassado o limite de “máximo enchimento” previsto para 85% da capacidade volumétrica do recipiente. 5.4.5

Concluída a transferência, o operador deve verificar se não existem vazamentos nos recipientes e nas válvulas. 5.4.6

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