NBR 13792 - Protecao Contra Incendio Por Sistema de Chuveiros Automaticos Para Areas de Armazenamento Em Geral - Procedimento

March 16, 2019 | Author: pov025852 | Category: Packaging And Labeling, Polyester, Density, Plastic, Polyurethane
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NBR 13792 Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, automático s, para áreas de armazenamento em geral Procedimento MAR 1997

ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA

Copyright © 1997, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/  Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Origem: Projeto 24:302.02-001:1996 24:302.02-001:1996 CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:302.02 - Comissão de Estudo de Proteção Pr oteção contra Incêndio por Chuveiros Automáticos NBR 13792 - Standard for general storage Descriptors: Fire. Sprinklers. General storage Válida a partir de 30.04.1997 Palavras-chave: Palavras-chave: Incêndio. Incêndio. Chuveiro automático. automático. Armazenamento. Segurança

Sumário

Prefácio Introdução 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXOS A Proteção de armazenamento externa B Comentários C Exemplos

Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo, e os anexos B e C, de caráter informativo.

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de chuveiros automáticos, de áreas de armazenamento a rmazenamento em geral. Quando tratar-se de armazenamentos em porta-paletes ou de mercadorias especiais, como pneus, algodão, rolos de papel, líquidos combustíveis, aerosóis, filmes de nitrato de celulose e gás liquefeito de petróleo, e não houver norma brasileira específica, deve-se adotar a norma ANSI/NFPA adequada à situação, a saber: ANSI/NFPA 30:1993 - Flammable and combustible liquids code NSI/NFPA 30 B:1994 - Code for the manufacture and storage of aerosol products ANSI/NFPA 40:1994 - Standard for storage and handling handl ing of cellulose nitrate motion pictures ANSI/NFPA 58:1992 - Standard for storage and handling handl ing of liquefied petroleum gases ANSI/NFPA 231 C:1986 - Standard for rack storage of materials ANSI/NFPA 231 D:1995 - Standard for storage of rubber tire

Introdução

ANSI/NFPA 231 E:1989 - Standard for storage of baled cotton

Esta é a primeira edição desta Norma, a qual foi desenvolvida desenvolvi da especificamente para a proteção contra incêndio, por sistema

ANSI/NFPA 231 F:1987 - Standard for storage of rool paper

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1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, cálculo, instalação e manutenção de sistemas de chuveiros automáticos para proteção contra incêndio de áreas de armazenamento em geral. 1.2 Esta Norma se aplica a:

a) armazenamento de materiais representando grande variedade de materiais combustíveis, com altura máxima de 9,1 m; b) armazenamento de materiais plásticos (grupos B e C - todas as configurações; grupo A - somente de livre derramamento), com altura máxima de 9,1 m; c) armazenamento de materiais plásticos do grupo A (exceto de livre derramamento), com altura máxima de 7,6 m; d) novos edifícios e edifícios existentes que são transformados em áreas de armazenamento; NOTA - Esta Norma pode ser utilizada como base para avaliação de áreas de armazenamento existentes.

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ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5410:1990 - Instalações elétricas de baixa tensão - Procedimento NBR 6401:1980 - Instalações centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto Procedimento NBR 9441:1994 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio - Procedimento NBR 10898:1990 - Sistema de iluminação de emergência - Procedimento NBR 11836:1992 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio - Especificação NBR 12693:1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio - Procedimento NBR 13714:1994 - Instalações hidráulicas contra incêndio, sob comando, por hidrantes e mangotinhos Procedimento ANSI/NFPA 11A:1994 - Standard for medium and high-expansion foam systems

e) armazenamento externo de grande variedade de materiais combustíveis (ver anexo A).

ANSI/NFPA 13:1994 - Standard for the installation of sprinkler systems

1.3 Armazenamentos com altura maior que as estabelecidas em 1.2-a), b) ou c) não estão inclusos no escopo desta Norma e requerem tratamento especial.

ANSI/NFPA 13A:1987 - Recommended practice for the inspection, testing and maintenance of sprinkler systems

1.4 Esta norma não se aplica a:

ANSI/NFPA 24:1992 - Standard for the installation of private fire service mains and their appurtenances

a) edifícios não protegidos por sistema de chuveiros automáticos;

ANSI/NFPA 30:1993 - Flammable and combustible liquids code

b) armazenamento cuja mercadoria, incluindo suas embalagens e seus acessórios de instalações, sej a considerada como incombustível;

ANSI/NFPA 51B:1994 - Standard for fire prevention in use of cutting and welding processes

c) quantidades de materiais não embalados, tais como: grãos, carvão ou similares; d) armazenamento interno ou externo de mercadorias cobertas por outras normas, exceto onde especificamente mencionado nesta Norma, por exemplo: piroxilin plástico (explosivos plásticos); e) armazenamento em porta-paletes. 1.5 Nenhum dos requisitos desta Norma é intencionado a restringir o desenvolvimento ou a utilização de novas tecnologias ou medidas alternativas, desde que estas não diminuam o nível de segurança estabelecido.

2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A

ANSI/NFPA 58:1992 - Standard for the storage and handling of liquefied petroleum gases ANSI/NFPA 80A:1993 - Recomended practice for protection of building from exterior fire exposures ANSI/NFPA 88B:1991 - Standard for repair garages ANSI/NFPA 204M:1991 - Guide for smoke and heat venting ANSI/NFPA 231C:1986 - Standard for rack storage of materials ANSI/NFPA 505:1992 - Firesafety standard for powered industrial trucks, including type designations, areas of use, maintenance and operation ANSI/NFPA 600:1992 - Recommendation for organization, training and equipment of private fire brigades ANSI/NFPA 601:1992 - Standard for guard service in fire loss prevention ANSI/EN 54 - Part 5:1988 - Heat sensitive detectors Point detectors containing a static element

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3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições. 3.1 acessórios para armazenamento: Dispositivos utilizados para armazenamento de mercadorias, tais como paletes, apoios ou calços, divisores e recipientes com rodas. 3.2 afastamento estreito: Configuração de armazenamento onde o movimento do ar entre as pilhas é restrito, devido a canais verticais com no máximo 150 mm. 3.3 afastamento largo: Configuração de armazenamento onde o movimento do ar entre as pilhas é restrito, devido a canais verticais com no mínimo 150 mm (ver B.1.1). 3.4 altura disponível para armazenamento: Altura máxima, a partir do piso, na qual as mercadorias podem ser armazenadas e ainda manter espaçamento adequado dos elementos estruturais e distância livre vertical requerida para os chuveiros automáticos (ver B.1.2). 3.5 armazenamento em prateleiras: Armazenamento em estruturas que possuam profundidade menor que 0,75 m, sendo que as plataformas encontram-se espaçadas verticalmente em 0,6 m e as prateleiras são separadas por corredores com largura aproximada de 0,75 m. 3.6 armazenamento paletizado: Armazenamento de mercadorias sobre paletes ou outros acessórios de armazenamento que mantenham espaços horizontais entre fileiras de armazenamento. 3.7 caixas de armazenamento: Caixas confeccionadas de madeira, metal ou papelão, com cinco lados fechados e um lado aberto posicionado para o corredor. Estas caixas são autoportantes ou suportadas por uma estrutura projetada de tal forma que pouco ou nenhum espaço vertical se mantenha entre elas. 3.8 carga sólida de plástico não expandido (sendo em caixa de papelão ou exposta): Carga que não possui vazios no seu interior e que deve queimar somente em sua superfície externa; a água descarregada pelos chuveiros automáticos pode atingir a maior parte da área de superfície sujeita a queima. 3.9 chuveiro automático de gotas grandes: Chuveiro que se caracteriza por possuir diâmetro de orifício aproximado de 13,5 mm, coeficiente de descarga K médio de 160, vazão aproximada de 270 L/min à pressão hidrodinâmica de 285 kPa, defletor e descarga que proporcionam gotas com tamanho e velocidade que possuem maior capacidade de penetração nas camadas de gases quentes geradas pelo fogo. 3.10 chuveiro automático de resposta e supressão rápidas: Chuveiro que se caracteriza por possuir coeficiente de descarga K entre 160 e 166, e entre 195 e 210, e vazão aproximada de 360 L/min à pressão hidrodinâmica de 345 kPa. Classifica-se como sendo de resposta rápida e distribui água em grande quantidade e de forma especificada, sobre uma área limitada, de modo a proporcionar rápida extinção do fogo, quando instalado apropriadamente. 3.11 classificação das temperaturas nominais de operação dos chuveiros automáticos: Classe de temperatura nominal de operação de 74°C, que inclui

3 temperatura de 57°C a 80°C, e classe de temperatura nominal de operação de 141°C, que inclui temperaturas de 121°C a 149°C. 3.12 compartimentação: Separação rígida dos produtos no interior de um contêiner, através de divisores capazes de manter unidades estáveis sob condições de incêndio (ver B.1.3). 3.13 contêiner: Recipiente suficientemente resistente, devido a seus materiais, projeto ou própria construção, destinado ao transporte seguro de produtos, sem que haja a necessidade de embalagens adicionais (ver B.1.4). 3.14 distância livre vertical: Distância do topo do armazenamento ao defletor do chuveiro automático instalado junto ao teto. 3.15 embalagem: Embrulho, acondicionamento ou contêiner (de produtos). 3.16 empilhamento estável: Disposições de mercadorias onde o colapso ou o deslizamento destas ou a inclinação das pilhas em direção aos canais verticais entre estas não é provável ocorrer no estágio inicial do incêndio (ver B.1.5). NOTA - Armazenamento em paletes, armazenamento compartimentado ou componentes plásticos que são fixos no local por materiais que não se deformam prontamente sob cond ições de incêndio são exemplos de empilhamento estável.

3.17 empilhamento instável: Disposições de mercadorias onde o colapso ou o deslizamento destas ou a inclinação das pilhas em direção aos canais verticais entre estas deve ocorrer tão logo inicie o desenvolvimento do fogo. NOTA - Pilhas inclinadas, caixas de papelão amassadas ou armazenamento que utiliza tiras combustíveis para manter a estabilidade são exemplos de pilhas instáveis em potencial, sob condições de incêndio. Um aumento na altura da pilha deve tender a aumentar a instabilidade.

3.18 encapsulamento: Método de embalagem consistindo em uma folha plástica envolvendo completamente os lados e o topo da carga sobre o palete contendo mercadorias combustíveis ou embalagens combustíveis. NOTA - Quando o invólucro plástico envolve somente os lados da carga, porém não o topo, não é considerado como encapsulamento.

3.19 incombustível: Mercadorias, embalagens ou acessórios para armazenamento que não ignizam, queimam ou liberam gases inflamáveis quando aquecidos à temperatura de 750°C por 5 min. 3.20 materiais plásticos sujeitos a derramamento: Materiais plásticos que se devem derramar de seus recipientes em uma situação de incêndio, preenchendo os canais verticais entre as pilhas e provocando um processo de combustão sem chama. Exemplos: pós, granulados, flocos ou pequenos objetos embalados a esmo (lâminas de barbear, pequenas garrafas, etc.). 3.21 mercadorias: Combinação de produtos com suas embalagens e recipientes. 3.22 mercadorias de plásticos grupo A expostas: Materiais plásticos não embalados ou cobertos que devem absorver água ou, de outra forma, devem retardar consi-

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deravelmente a combustão da mercadoria (embalado em papel e/ou encapsuladas deveriam ser consideradas como expostas). 3.23 plásticos expandidos (esponjoso ou celular): Plásticos cuja densidade é reduzida devido à presença de inúmeras pequenas cavidades (células), interligadas ou não, distribuídas em seu todo (massa). 3.24 unidade de carga: Carga de palete ou de um módulo mantida junta de alguma forma e transportada normalmente por equipamentos transportadores.

4 Requisitos 4.1 Classificação das mercadorias 4.1.1 Mercadorias classe I

São definidas como produtos essencialmente incombustíveis que se encontram sobre paletes combustíveis, embalados em caixas de papelão com ou sem divisores ou embrulhados com papel, colocados ou não sobre paletes. EXEMPLOS 1 Produtos alimentícios: alimentos e bebidas incombustíveis; comestíveis em recipientes incombustíveis; alimentos congelados; carnes; frutas e verduras frescas em bandejas ou embalagens não plásticas; produtos líquidos de laticínios em embalagens de papelão não revestido com cera ou papelão plastificado; cerveja e vinho com teor alcoólico de até 20% em embalagem de metal, vidro ou cerâmica, acondicionada em caixas de papelão corrugado. 2 Produtos de vidro: garrafas vazias ou cheias com líquido incombustível; e espelhos. 3 Produtos metálicos: escrivaninhas com tampo e acessórios de plástico; boninas elétricas, aparelhos elétricos em carcaças metálicas; panelas e utensílios similares; motores elétricos; baterias de células secas; peças e componentes metálicos; latas vazias; fogões; máquinas de lavar; máquinas de secar; armários, arquivos e similares metálicos. 4 Outros: transformadores de distribuição com ou sem óleo; sacos de cimento; isoladores elétricos; placas de gesso; pigmentos inertes; inseticidas secos. 4.1.2 Mercadorias classe II

São definidas como produtos classe I, colocados em engradados de madeira, caixotes de madeira, caixas de papelão de multicamadas ou material cuja embalagem é de combustibilidade equivalente, colocados ou não sobre paletes de madeira. EXEMPLOS 1 Fios de cobre revestidos com verniz, tais como bobinas de rádio em carretéis ou em caixas de papelão. 2 Lâmpadas incandescentes ou fluorescentes. 3 Produtos classe I, se em pequenas caixas de papelão ou pequenos pacotes colocados em caixas de papelão corrugado convencionais.

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4 Revistas. 5 Cervejas e vinhos com teor alcoólico de até 20% em recipientes de madeira. 4.1.3 Mercadorias classe III

São definidas como: madeira; papel; tecidos de fibras naturais; ou plásticos do grupo C ou produtos similares, com ou sem paletes. Os produtos podem conter uma quantidade limitada de plásticos do grupo A ou B, por exemplo: bicicletas com empunhadura do guidão, pedais e assentos plásticos e pneus. EXEMPLOS 1 Produtos de couro: sapatos, casacos, luvas e malas. 2 Produtos de papel: livros, revistas, artigos de escritório, recipientes de papel com revestimento de plástico para alimentos, jornais, jogos em cartolina e papelão, lenços, guardanapos e rolos de papel. 3 Têxteis: móveis, exceto de plásticos forrados com tecidos de fibra natural; móveis metálicos ou de madeira, com enchimento plástico e braços forrados; colchões sem o emprego de plástico expandido ou borracha; absorventes e fraldas de algodão em embalagem de papelão; linhas; fios e produtos de fibra natural e viscose; linhas e fios sintéticos; produtos têxteis ou vestuário de fibra natural. 4 Outros: produtos de fumo em caixas de papelão; líquidos não inflamáveis, tais como: detergentes, água sanitária, sabão líquido e alvejantes, em frascos plásticos; produtos alimentícios ou cereais combustíveis; pacote de filmes embrulhados com folha fina metálica e acondicionados em caixas de papelão; produtos farmacêuticos não inflamáveis. 4.1.4 Mercadorias classe IV

São definidas como produtos de classe I, II ou III, contendo razoável quantidade de plásticos grupo A em caixas de papelão e produtos de classe I, II e III em caixas de papelão corrugado, embalado em plástico grupo A, estando ou não sobre paletes. Plásticos grupo B e plásticos grupo A sujeitos a derramamento são também inclusos nesta classe de mercadoria. Um exemplo de embalagem de material é uma máquina de datilografia embrulhada com um plástico celular e no interior de uma caixa de papelão corrugado. EXEMPLOS 1 Linhas; fios; vestuários e produtos de fibras sintéticas, excetuando-se as de viscose. 2 Telefones; pequenos aparelhos com componentes plásticos, tais como: máquinas de escrever e câmaras. 3 Fitas magnéticas. 4 Pisos vinílicos. 5 Móveis estofados com armações metálicas ou de madeira e colchões forrados e/ou com enchimento plástico. 6 Fios e cabos isolados enrolados em carretéis metálicos ou de madeira ou em caixas de papelão.

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7 Sólidos inertes em contêineres plásticos.

FEP (copolímero(etilenopropileno) fluorado))

8 Painéis para isolação térmica confeccionados de materiais não plásticos, com miolo de poliuretano, empregados em construções.

NYLON - ((náilon) (poliamida 6, poliamida 6/6))

9 Pára-choques e painéis metálicos com revestimento plástico.

- Grupo C:

4.1.5 Classificação de plásticos, elastômeros e borracha (ver B.2) NOTA - Esta classificação contempla somente os materiais não tratados. A utilização de retardantes de chama ou de combustão, bem como a forma física do material, pode alterar esta classificação.

- Grupo A: ABS - (copolímero de acrilonitrila - butadieno - estireno) ACETAL - (poliformaldeído) ACRÍLICO - (poli(metacrilado de metila) - borracha butílica) EPDM - (copolímero de etilenopropilenodieno)

BORRACHA DE SILICONE

PLÁSTICOS FLUORADOS - (PCTFE - poli (clorotrifluoretileno)) PTFE - (poli(tetrafluoretileno)) MELANINA - (melanina - formaldeído) FENÓLICOS PVC - (poli(cloreto de vinila) - rígido e levemente plastificado, exemplos: tubos de conexões) PVDC - (poli(cloreto de vinilideno)) PVDF - (poli(fluoreto de vinilideno)) PVF - (poli(fluoreto de vinila)) URÉIA - (uréia - formaldeído)

FRP - (poliéster reforçado com fibra de vidro)

4.2 Tipos de construção

BORRACHA NATURAL

4.2.1 Edifícios usados para armazenamento de materiais e

POLICARBONATO

construídos com concreto, aço ou madeira, em conformidade com a legislação vigente, são válidos para efeito de aplicação desta Norma. Porém, tipos de construções que não podem ser classificadas quanto à sua resistência ao fogo e que não possibilitem a fixação da tubulação do sistema de chuveiros automáticos não estão inclusos no âmbito desta Norma (exemplo: construções com estrutura inflável, galpões com coberturas de materiais plásticos ou similares, etc.) (ver B.3).

ELASTÔMEROS DE POLIÉSTER

4.2.2 Todos os edifícios devem ser providos com acessos

BORRACHA NITRÍLICA - (borracha de acrilonitrila butadieno) PET - (poli(tereftalato de etileno)) (poliéster termoplástico) POLIBUTADIENO

POLIETILENO POLIPROPILENO POLIESTIRENO POLIURETANO PVC - (poli(cloreto de vinila) altamente plastificado, exemplos: tecidos revestidos de PVC, filmes não portantes) SAN - (copoli (estireno - acrilonitrila)) SBR - (borracha de butadieno e estireno ou copoli (butadieno - estireno)) - Grupo B:

adequados para fins de combate a incêndio. 4.2.3 Edifícios providos ou não de sistema com exaustão de

fumaça e gases quentes estão inclusos no âmbito desta Norma. 4.3 Organização do armazenamento 4.3.1 Procedimentos e precauções para armazenamento 4.3.1.1 Os materiais que em combinação com outros podem

ser perigosos devem ser armazenados separadamente. 4.3.1.2 O carregamento seguro dos pisos não pode ser

excedido. Portanto, quando estiverem armazenadas mercadorias capazes de absorver água, deve-se considerar o aumento da carga relativa à água, que deve ser retida em virtude das operações de combate ao incêndio (ver B.5).

CELULÓSICOS - (acetato de celulose, butirato de acetato de celulose - etil celulose)

4.3.2 Distância livre vertical

POLICLOROPRENO

estabelecido na ANSI/NFPA 13, exceto quando modificado por esta Norma.

PLÁSTICOS FLUORADOS - (ECTFE - copolímero de etileno de clorotrifluoretileno; ETFE - copolímero de etilenotetrafluoretileno)

4.3.2.2 Quando a mercadoria é estocada acima de qualquer

4.3.2.1 Deve ser mantida a distância livre vertical, conforme

elemento estrutural da cobertura, deve ser mantido um es-

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6 paçamento livre de no mínimo 30 cm, de modo a permitir que estes elementos estruturais sejam molhados, exceto quando estes estiverem sob proteção que proporcione 1 h de resistência ao fogo (ver B.6). 4.3.2.3 Deve ser mantido um espaçamento mínimo de 1,0 m

em todas as direções entre as mercadorias armazenadas e fontes de calor, tais como aquecedores, superfícies radiantes e dutos ou chaminés dos fornos. O espaçamento seguro deve ser obtido considerando-se as características das mercadorias armazenadas e das fontes de calor. 4.3.2.4 Deve ser mantido um espaçamento seguro entre as

mercadorias armazenadas e as luminárias e seus dispositivos, de modo a evitar a ignição destes materiais (ver B.7). 4.3.2.5 As proximidades do trajeto das portas corta-fogo

devem ser mantidas livres, de modo a assegurar o funcionamento adequado e a inspeção das portas. 4.3.3 Corredores 4.3.3.1 Corredores junto a paredes de áreas de arma-

zenamento onde encontram-se mercadorias que expandem com a absorção de água devem ter largura de 0,6 m, no mínimo. 4.3.3.2 Corredores entre fileiras de armazenamento têm o

objetivo de evitar a propagação do fogo de uma para outra e de assegurar o acesso para as operações de combate e retirada de materiais (ver B.8).

4.3.4.2 Paletes plásticos, exceto os mencionados em 4.3.4.1 (ver B.11) 4.3.4.2.1 Paletes plásticos devem, preferencialmente, ser

armazenados no exterior do edifício ou em galpão separado (ver tabela B.1). 4.3.4.2.2 Paletes plásticos armazenados no interior da edi-

ficação devem ser protegidos como segue: a) quando armazenados em área compartimentada: 1) as áreas compartimentadas devem ter pelo menos uma parede para o exterior; 2) o armazenamento de paletes deve ser separado do restante da edificação através de paredes que possuam resistência ao fogo de 3 h; 3) o armazenamento deve ser protegido através da instalação de chuveiros automáticos em toda a área, com densidade de 0,40 L/s/m2, ou por sistema de espuma de alta expansão e chuveiros automáticos, conforme indicado em 4.4.2; 4) a altura do armazenamento deve ser de 3,7 m, no máximo; 5) pilares metálicos devem ser protegidos por revestimento com resistência ao fogo de 1 h ou por chuveiro automático lateral dirigido para um lado do pilar, no topo ou a uma altura de 4,6 m, qualquer que seja menor (ver B.6); b) quando armazenados em área não separada de outros armazenamentos:

4.3.4 Armazenamento de paletes vazios (ver B.9) 4.3.4.1 Paletes de madeira ou de polietileno sólido não expandido 4.3.4.1.1 Os paletes devem, preferencialmente, ser arma-

zenados no exterior da edificação do armazenamento ou em edificação separada (ver B.10). 4.3.4.1.2 Quando os paletes estiverem armazenados no

interior da edificação do armazenamento, devem ser protegidos conforme indicado na tabela 1, a menos que as seguintes disposições sejam atendidas: a) armazenados a uma altura máxima de 1,8 m;

1) a altura do armazenamento deve ser de 1,2 m, no máximo; 2) o armazenamento deve ser protegido por chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 141°C; 3) cada pilha de paletes, com no máximo dois feixes, deve estar separada das demais a uma distância de pelo menos 2,4 m e a uma distância mínima de 7,6 m de mercadorias armazenadas. 4.3.5 Líquidos combustíveis e inflamáveis

b) cada pilha de palete, com máximo de quatro feixes, deve estar separada das demais a uma distância de pelo menos 1,4 m e a uma distância mínima de 7,6 m de mercadorias armazenadas.

Somente quantidades limitadas de líquidos combustíveis e inflamáveis podem ser mantidas em áreas normais de armazenamento. Qualquer armazenamento destes líquidos deve estar separado de outros materiais combustíveis. Tabela 1 - Proteção de paletes vazios de madeira ou de polietileno sólido não expandido, armazenados no interior do edifício Área de projeto m2 Altura de armazenamento dos paletes m

Densidade requerida L/s/m2

Classe de temperatura nominal de operação °C 141

Até 1,8 a 2,4 a 3,7 a

1,8 2,4 3,7 6,1

0,15 0,20 0,40 0,40

190 230 325 420

74 280 370 560 -

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4.4 Proteção contra incêndio em geral 4.4.1 Sistemas de chuveiros automáticos 4.4.1.1 Os sistemas de chuveiros automáticos instalados

em edificações destinadas a armazenamento de materiais em pilhas sólidas, caixas de armazenamento, prateleiras ou paletes devem estar em conformidade com a ANSI/NFPA 13, exceto quando modificado por esta Norma. 4.4.1.2 A densidade de projeto deve ser pelo menos de

7 Espuma de alta expansão, usada para a proteção de paletes vazios, deve ter um tempo máximo de enchimento de 4 min. 4.4.2.2 Sistemas de espuma de alta expansão devem ser de

operação automática. 4.4.2.3 Detectores de incêndio devem ser aprovados segundo

a NBR 11836 e a ANSI/EN 54 Part 5, e devem ser instalados a não mais que a metade da distância especificada para cada um na NBR 9441.

0,10 L/s/m2 e a área de projeto de no mínimo 190 m2 ou 245 m2 para sistemas de tubo molhado ou tubo seco, respectivamente, considerando-se qualquer mercadoria, classe ou grupo.

4.4.2.4 Sistemas de detecção, bombas de líquido gerador

4.4.1.2.1 A densidade de projeto para qualquer área de ope-

4.4.2.5 A densidade de água dos chuveiros instalados no

ração para mercadoria classe IV é determinada de acordo com 4.5, devendo ser maior ou igual que a densidade correspondente à área de operação do Risco Ordinário Grupo 2, definido na ANSI/NFPA 13. 4.4.1.2.2 A densidade de projeto para qualquer área de ope-

ração para mercadoria classe III é determinada de acordo com 4.5, devendo ser maior ou igual que a densidade correspondente à área de operação do Risco Ordinário Grupo 2, definido na ANSI/NFPA 13. 4.4.1.2.3 O suprimento de água para chuveiros automáticos

deve ser baseado na demanda real calculada para o risco, usando-se os requisitos apresentados em 4.5, e ajustado, se necessário, para satisfazer a 4.4.1.2, 4.4.1.2.1 e 4.4.1.2.2. 4.4.1.3 Quando houver armazenamento em paletes ou pilhas

sólidas, dispostas no topo de porta-paletes, devem ser atendidas as exigências da norma ANSI/NFPA 231C, relativas aos chuveiros automáticos e ao suprimento de água, para os chuveiros automáticos posicionados no teto e nos porta-paletes. 4.4.1.4 Em depósitos que tenham uma parte contendo

armazenamento em porta-paletes e outras partes contendo armazenamento em paletes, pilhas sólidas, caixas de armazenamento, ou em prateleiras, a norma aplicável ao tipo de armazenamento deve ser usada. 4.4.1.5 Chuveiros automáticos de resposta normal e com

diâmetro nominal de orifício de 15 mm ou de 20 mm, devem ser usados quando da aplicação das curvas apresentadas em 4.5 e 4.6. EXCEÇÃO - A adoção destas curvas, quando forem utilizados chuveiros automáticos de outra classe de resposta, por exemplo, de resposta rápida, deve receber aprovação da autoridade competente. 4.4.1.6 Em edifícios ocupados parcialmente por tipos de

armazenamento tratados por esta Norma, a proteção de chuveiros automáticos requerida deve se estender por pelo menos 4,6 m além do perímetro da área de armazenamento. 4.4.2 Espuma de alta expansão 4.4.2.1 Sistemas de espuma de alta expansão, instalados

como suplemento a chuveiros automáticos, devem ser instalados de acordo com a ANSI/NFPA 11A, exceto quando indicado em contrário nesta Norma.

de espuma, geradores e outros componentes essenciais para o funcionamento do sistema devem ser providos com um suprimento de energia de emergência. teto, requerida para as mercadorias classes I a IV, paletes vazios, ou plásticos (usando o ponto de demanda secundária), pode ser reduzida até a metade sem necessidade de alterar a área de projeto, porém não pode ser inferior a 0,10 L/s/m2. 4.4.3 Proteção manual interna 4.4.3.1 Sistemas de hidrantes com mangueiras de 38 mm

devem estar disponíveis para atingir todas as partes da área de armazenamento, considerando a configuração dos corredores de acesso e o armazenamento máximo previsto. Este sistema deve ser suprido por uma das seguintes fontes: a) hidrantes externos; b) sistemas de hidrantes independentes, com mangueira de 38 mm; c) conexões na rede de chuveiros automáticos, a montante da válvula de governo e alarme do sistema; d) sistemas de chuveiros automáticos adjacentes. 4.4.3.2 Sistemas de hidrantes com mangueiras de 64 mm

devem ser instalados em locais que não estejam protegidos por sistema de hidrantes público ou que encontrem-se afastados mais que 70 m de um sistema de hidrantes com mangueiras de 64 mm. Os sistemas de hidrantes devem atender a NBR 13714. 4.4.3.3 Extintores portáteis devem ser instalados de acordo

com a NBR 12693. Pode ser reduzido até a metade o número exigido de extintores portáteis para incêndios classe A, em áreas de armazenamento providas com mangueiras de 38 mm, que sejam capazes de atingir todos os pontos da área de armazenamento. 4.4.4 Organização de combate a incêndio (ver B.12) 4.4.4.1 Providências devem ser tomadas para permitir o rá-

pido acesso do corpo de bombeiros, polícia ou outro pessoal autorizado em caso de incêndio ou outro tipo de emergência. 4.4.4.2 Brigadas de emergências, quando existentes, devem

ser instruídas e treinadas nos seguintes procedimentos: a) manutenção da segurança no local; b) meios de obter auxílio externo imediatamente, em caso de emergência;

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c) uso de extintores portáteis e sistema de hidrantes em pequenos incêndios e operações de rescaldo; d) operação de sistema de chuveiros automáticos e equipamento de suprimento de água; e) uso de equipamento de movimento de materiais enquanto o sistema de chuveiros automáticos estiver em operação, de modo a se conseguir a extinção completa do incêndio; f) supervisão das válvulas de chuveiros automáticos após o fechamento da rede, de maneira que esta possa ser reativada em caso de ressurgimento do fogo; g) identificação de locais ou situações onde é necessário o uso de equipamento de proteção individual (respiração); h) operação adequada de exaustores de fumaça e calor, quando estes sistemas existirem. NOTA - Informações sobre "Organizações de Emergência" podem ser encontradas nas seguintes publicações: NFPA Industrial Fire Brigades Training Manual; ANSI/NFPA 600 - Recommendations for organization, training and equipment of private fire brigades. 4.4.4.3 Rondas com o objetivo de identificar focos de incêndio

em potencial devem ser feitas quando o sistema de chuveiros automáticos estiver fora de operação. 4.4.5 Alarmes

Devem ser instalados alarmes conectados a uma central de controle, que sejam ativados automaticamente quando o sistema de chuveiros automáticos operar. O alarme restrito unicamente à área do sistema de chuveiros automáticos é aceitável, desde que o local seja supervisionado por rondas periódicas e controladas (ver NBR 9441 e NBR 10898). 4.5 Proteção contra incêndio - Mercadorias classes I a IV (ver B.13) 4.5.1 Geral 4.5.1.1 A proteção especificada nesta seção se aplica a

materiais não encapsulados e materiais encapsulados até 4,6 m de altura. 4.5.1.2 Critérios para projeto de sistema de chuveiros

automáticos para proteção de armazenamento de pilhas sólidas, em paletes ou em caixas de armazenamento acima de 3,7 m de altura, de armazenamento em prateleiras com altura entre 3,7 m e 4,6 m, e de material encapsulado até 4,6 m de altura, devem estar de acordo com as figuras 1, 2 e 3 (ver B.14). NOTA - A demanda do sistema de chuveiros automáticos para armazenamento a 6,1 m de altura pode ser obtida em qualquer ponto das curvas das classes de mercadorias, na figura 2. A figura 2 mostra as curvas de proteção para sistema de chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 141°C.

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EXCEÇÕES 1 Para caixas de armazenamento e prateleiras fechadas construídas de metal e com uma área frontal não excedendo 1,5 m2, é permitida a redução da área de operação em 50%, desde que esta não seja, após o ajuste, inferior a 190 m2 para sistemas de tubo molhado e 240 m2 para sistemas de tubo seco. 2 Em 4.7 (chuveiros automáticos de gotas grandes) e em 4.8 (chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas), encontram-se apresentados métodos alternativos de proteção, que são considerados aceitáveis. A densidade para uma determinada área de operação pode ser obtida em qualquer ponto da curva aplicável ao tipo de mercadoria, arranjo de armazenamento e temperatura nominal de operação do chuveiro automático. Não é necessário atender a mais que um ponto da curva selecionada. 4.5.1.2.1 Para alturas de armazenamento diferentes de

6,1 m, as densidades devem ser modificadas de acordo com a figura 3. 4.5.1.3 Nas prateleiras e caixas de armazenamento acima

de 3,7 m, providas de passadiços espaçosos verticalmente entre si em não mais que 3,7 m, devem ser instalados chuveiros automáticos sob os passadiços e também no telhado. A densidade de projeto para o sistema de chuveiros automáticos do teto e sob os passadiços deve ser de acordo com o ajuste de altura da figura 3. 4.5.2 Suprimento de água (ver B.15) 4.5.2.1 A demanda de água dos chuveiros automáticos para

proteção de armazenamento em paletes, pilhas sólidas e caixas de armazenamento a 6,1 m deve ser obtida da figura 2. 4.5.2.2 Quando a altura de armazenamento for inferior a

9,1 m, porém superior a 3,7 m, de pilhas sólidas, paletes ou caixas de armazenamento, as densidades dos chuveiros automáticos instalados no teto, indicadas nas curvas de projeto das figuras 1 e 2, devem ser modificadas de acordo com a figura 3, sem alteração da área de projeto (ver B.1.2). 4.5.2.3 Para armazenamento em prateleiras com alturas entre

3,7 m e 4,6 m, as densidades para chuveiros instalados no teto, indicadas nas curvas de projeto das figuras 1 e 2, devem ser modificadas de acordo com a figura 3, sem alteração da área de projeto. 4.5.2.4 Quando sistemas de tubo seco são usados, as áreas

de operação indicadas nas curvas de projeto devem ser aumentadas em 30%. As densidades devem ser selecionadas de maneira que a área de operação, após o aumento de 30%, não exceda os limites de áreas máximas dadas nas curvas de projeto. 4.5.2.5 Pelo menos 30 L/s devem ser adicionados à demanda

de chuveiros automáticos (ver 4.4.1.2.3), referente ao sistema de hidrantes. 4.5.2.6 A duração, em horas, do suprimento de água deve

ser de acordo com a tabela 2. 4.5.3 Espuma de alta expansão

Ver 4.4.2.

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Figura 1 - Curvas de projeto para sistema de chuveiros automáticos para altura de armazenamento de 6,1 m Chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 74°C

Figura 2 - Curvas de projeto para sistema de chuveiros automáticos para altura de armazenamento de 6,1 m Chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 141°C

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Figura 3 - Densidade de chuveiros automáticos instalados no teto

versus 

altura de armazenamento

Tabela 2 - Duração do suprimento de água

Classes de mercadorias Altura de armazenamento Acima de 3,7 m até 6,1 m Acima de 6,1 m até 9,1 m 4.6 Proteção contra incêndio - Plásticos e borracha 4.6.1 Geral (ver B.16 e anexo C) 4.6.1.1 Materiais plásticos do grupo A devem ser protegidos

como indicado na figura 4. Esta árvore de decisão deve ser seguida para determinar a proteção para cada situação específica (ver B.17). EXCEÇÃO - Em 4.7 (chuveiros automáticos de gotas grandes) e em 4.8 (chuveiros de resposta e supressão rápidas), encontram-se apresentados métodos alternativos de proteção, que são considerados aceitáveis. 4.6.1.2 Fatores que influem nas exigências de proteção, tais

como afastamento estreito/largo, distância livre vertical, empilhamento estável/instável e as demandas de dois pontos, se aplicam apenas às armazenagens de materiais plásticos do grupo A. Devem ser considerados os fatores apresentados em 4.6.2.1, B.19 e anexo C, antes de se estabelecerem as exigências definidas de proteção. Esta árvore de decisão deve também ser utilizada para determinar a proteção de mercadorias que não seja exclusivamente de materiais plásticos do grupo A, mas que contém quantidades e formas de armazenamento que caracterizam-se como sendo de risco maior do que mercadorias de classe IV (ver B.18).

I, II, III

IV

1,5 h 2,0 h

2,0 h 2,5 h

4.6.1.3 Materiais plásticos do grupo B e materiais plásticos

sujeitos a derramamento do grupo A devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias classe IV. Para alturas de armazenamento até 3,7 m, a proteção deve ser de acordo com a ANSI/NFPA 13, classificando-se como risco ordinário grupo 3. 4.6.1.4 Materiais plásticos do grupo C devem ser protegidos

como sendo mercadorias classe III. Para alturas de armazenamento até 3,7 m, a proteção deve ser de acordo com a ANSI/NFPA 13, classificando-se como risco ordinário grupo 2. 4.6.2 Suprimento de água 4.6.2.1 O projeto de sistema de chuveiros automáticos deve

ser baseado nas situações normais de uso da edificação que requeiram a maior demanda de água. Estas situações incluem: a) altura de armazenamento; b) distância livre vertical; c) estabilidade do empilhamento; d) tipo de afastamento (ver B.19).

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4.6.2.2 Áreas e densidades de projeto para alturas de ar-

mazenamento de 6,1 m e distância livre vertical entre 0,5 m e 1,4 m devem ser selecionadas nas figuras 5-a) a e), de acordo com a configuração apropriada de armazenamento. 4.6.2.2.1 Devem ser determinadas uma densidade e uma

área inicial e uma densidade e uma área secundária. A densidade secundária não ajustada deve ser no mínimo 0,17 L/s/m2 menor do que a densidade inicial não ajustada, e a área de projeto secundária, após sofrer as correções (altura, distância livre vertical e afastamento), deve ser no mínimo de 190 m2 para sistemas de tubo molhado e 240 m2 para sistemas de tubo seco.

11 comum, não representa um aumento significativo no risco de incêndio. 4.6.2.4 Quando for requerida a proteção por chuveiros

automáticos para materiais plásticos do grupo A, deve ser adicionada à demanda secundária uma vazão de pelo menos 30 L/s, destinada a ser utilizada pelo sistema de hidrantes que, eventualmente, pode desempenhar um papel de apoio ao sistema de chuveiros automáticos. 4.6.2.5 A reserva de incêndio, composta pela demanda se-

EXCEÇÃO - Para armazenamentos com altura entre 1,5 m e 3,0 m, devem ser utilizadas as áreas de projeto e a densidade para demanda secundária somente.

cundária do sistema de chuveiros automáticos e pela vazão de 30 L/s pertencente ao sistema de hidrantes, deve ter capacidade para suprir água a estes dois sistemas por um período de 2 h, quando as alturas de armazenamento estiverem entre 1,5 m e 6,1 m, e 2,5 h, quando estiverem acima de 6,1 m até 7,6 m.

4.6.2.2.2 Quando a distância livre vertical exceder 1,4 m, as

4.6.2.6 Quando o sistema de chuveiros automáticos de tubo

áreas de projeto para as demandas inicial e secundária devem ser multiplicadas pelos fatores da figura 6, sem ajustar a densidade. NOTA - Não existem dados de ensaios suficientes para determinar a proteção quando a distância livre vertical exceder 3,0 m. 4.6.2.2.3 Quando as alturas de armazenamento forem

diferentes de 6,1 m, as densidades de projeto devem ser ajustadas de acordo com a figura 7, sem ajustar a área de projeto. 4.6.2.3 Quando existir um armazenamento com afastamento

seco proteger materiais plásticos do grupo A, a área de operação referente à densidade secundária indicada nos gráficos de projeto deve ser aumentada em 30%, sem rea justar a densidade (ver B.20). 4.6.2.7 Os gráficos de projeto para a determinação dos fato-

res de correção das áreas inicial e secundária, em função da altura de armazenamento e da distância livre vertical, estão apresentados na figura 6; para a determinação da porcentagem de correção das densidades inicial e secundária em função da altura do armazenamento, ver figura 7.

estreito (não incluindo armazenamento de carga sólida ou de material exposto e expandido) a densidade e a área são obtidas conforme estabelecido em 4.6.2.1 e corrigidas, devido à altura e à distância livre vertical, como determinado em 4.6.2.2.2 e 4.6.2.2.3. Uma redução de 50% da área secundária para pilhas estáveis e 25% para pilhas instáveis deve ser aplicada sem ajustar a densidade, para o afastamento estreito de menor risco.

4.7 Chuveiros automáticos de gotas grandes

NOTAS

4.7.1.2 Todas as disposições contidas na ANSI/NFPA 13,

4.7.1 Geral 4.7.1.1 Chuveiros automáticos de gotas grandes são ade-

quados para serem utilizados nos riscos listados na tabela 3. particularmente em 5.3.4, devem ser atendidas.

1 É recomendada a utilização de chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 141°C, visto que a maioria dos ensaios realizados utilizou chuveiros automáticos desta classe de temperatura. 2 As curvas densidade/área são elementos preliminares para a determinação da proteção adequada em uma dada situação. Inicialmente assume-se uma altura de armazenamento de 6,1 m e distância livre vertical entre 0,5 m e 1,4 m. 3 Embalagens de papelão que contenham materiais plásticos do grupo A podem ser tratadas como mercadorias classe IV, nas seguintes condições: a) quando as embalagens possuem várias camadas de papelão corrugado ou de material equivalente, capazes de retardar significativamente o envolvimento do material plástico pelo fogo;

4.7.2 Suprimento de água 4.7.2.1 A demanda d’água para sistemas de chuveiros

automáticos de gotas grandes deve estar em conformidade com a tabela 3. 4.7.2.2 Pelo menos uma vazão de 30 L/s, conforme indicada

na tabela 3, deve ser adicionada à demanda do sistema de chuveiros automáticos, que destina-se, eventualmente, a ser utilizada pelo sistema de hidrantes em apoio ao sistema de chuveiros automáticos. 4.7.2.3 A reserva de incêndio deve ser capaz de suprir água

ao sistema pelo período mínimo, para cada risco, definido na tabela 3. 4.7.2.4 Chuveiros automáticos de gotas grandes devem ser

b) quando a quantidade e a forma de armazenamento de material plástico do grupo A, dentro de embalagem de papelão

utilizados somente em sistemas de chuveiros automáticos de tubo molhado e de ação prévia.

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Plásticos

Grupo A (ver nota 3 de 4.6.2.3)

Expandido

Embalado em papelão

Grupo B (Classe IV)

Grupo C (Classe III)

Não expandido

Exposto

Estável

Instável

Estável

Instável

(Figura 5-e))

Figura 5-d))

(Figura 5-b))

Figura 5-c))

Instável (figura 5-a))

Sujeitos a derramento (Classe IV)

Estável

Carga sólida Embalado em papelão (Figura 5-a)) Figura 5-c))

Figura 4 - Árvore de decisão

a)

b)

Exposto (Figura 5-e))

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c)

d)

e)

Figura 5 - Curvas para determinação das áreas e densidades de projeto para altura de armazenamento de 6,1 m

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Figura 6 - Fator de correção das áreas inicial e secundária

Figura 7 - Porcentagem de correção das densidades de projeto

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Tabela 3 - Requisitos e aplicação para sistema de chuveiros automáticos de gotas grandes

Risco

Tipo de sistema

Pressão mínima de operação kPa 170

345

Demanda hidrantes L/s 520

Tempo de funcionamento do sistema h

Número de chuveiros Armazenamento paletizado: - Mercadorias classes I, II e III até 7,6 m de altura e com distância livre vertical máxima de 3,0 m

Tubo molhado

15

1)

1)

Tubo seco

25

1)

1)

- Mercadorias classe IV, até 6,1 m Tubo molhado de altura e com distância livre vertical máxima de 3,0 m Tubo seco

20

15

1)

2)

2)

2)

- Plástico não expandido, até 6,1 m de Tubo molhado altura e com distância livre vertical máxima de 3,0 m Tubo seco

25

15

1)

2)

2)

2)

Tubo molhado

2)

15

1)

Tubo seco

2)

2)

2)

15

1)

1)

25

1)

1)

Tubo molhado

15

1)

1)

Tubo seco

25

1)

1)

Tubo molhado

2)

15

1)

Tubo seco

2)

2)

2)

15

1)

1)

- Plástico expandido, até 5,5 m de altura e com distância livre vertical máxima de 2,4 m

- Paletes de madeira vazios, até 6,1 m Tubo molhado de altura e com distância livre vertical máxima de 3,0 m Tubo seco

30

2,0

30

2,0

30

2,0

30

2,0

30

1,5

30

1,5

30

1,5

30

1,5

30

1,5

Empilhamento estável: - Mercadorias classes I, II e III, até 6,1 m de altura e com distância livre vertical máxima de 3,0 m - Mercadorias classe IV e plástico não expandido, até 6,1 m de altura e com distância livre vertical de 3,0 m Armazenamento de documentação: - Papéis de registros e/ou fitas de Tubo molhado computador em prateleiras de aço de múltiplas camadas, com até 1,5 m de largura e com passadiços de pelo menos 7,6 cm sem pisos do tipo grade nos passadiços, com altura até 4,6 m e distância livre vertical máxima de 1,5 m Tubo seco - Idem ao anterior, mas com pisos do tipo grade nos passadiços, confeccionados de metal com área vazada total de 50% no mínimo

15

1)

1)

Tubo molhado

2)

15

1)

Tubo seco

2)

15

1)

A pressão hidrodinâmica mais alta pode ser usada, porém o número de chuveiros automáticos requeridos para a pressão inferior não pode ser reduzido. 1)

2)

Não se aplica.

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4.8 Chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas 4.8.1 Geral (ver B.21) 4.8.1.1 Chuveiros automáticos de resposta e supressão rá-

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4.8.3 Projeto de sistema de chuveiros automáticos

Todas as disposições contidas na ANSI/NFPA 13, particularmente em 4.4.5, devem ser atendidas.

pidas caracterizam-se por possuir coeficiente de descarga K variando entre 160 e 167 e entre 195 e 210. Proporcionam vazão de pelo menos 360 L/min, à pressão hidrodinânica de 345 kPa. A água descarregada (spray ) possui quantidade de movimento adequada para penetração nas camadas de gases quentes geradas pelo fogo. Contam com alta sensibilidade, operando rapidamente frente à elevação da temperatura ambiente.

4.9 Manuseio de equipamentos, manutenção e atividades no edifício

4.8.1.2 Chuveiros automáticos de resposta e supressão

4.9.2 Equipamentos de serviço

rápidas são adequados à proteção dos riscos listados na tabela 4. EXCEÇÃO - A proteção por chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas, como definido anteriormente, não se aplica a: a) materiais plásticos expostos ou materiais de poliestireno expandido em embalagens de papelão; b) materiais combustíveis em embalagens de papelão ou contêineres que possuem a face superior aberta. 4.8.1.3 Chuveiros automáticos de resposta e supressão rá-

pidas são adequados à proteção de edifícios que possuem os seguintes tipos de teto (ver B.22): a) teto liso; b) teto com vigas conformando barreiras; c) teto com vigas secundárias e principais; d) teto composto por painéis. 4.8.1.4 A inclinação dos tetos não deve exceder a taxa de

4.9.1 Equipamento de manuseio mecânico (ver B.24)

Equipamentos industriais motorizados devem estar de acordo com a ANSI/NFPA 505 (ver B.25).

Equipamentos elétricos devem ser instalados de acordo com a NBR 5410. 4.9.3 Atividades de corte e soldagem 4.9.3.1 Quando operações de corte e soldagem são neces-

sárias, as precauções contidas na ANSI/NFPA 51B devem ser seguidas. Quando possível, estas atividades devem ser desenvolvidas em áreas seguras (ver B.26). 4.9.3.2 Atividades de corte, soldagem e aquecimento podem

ser desenvolvidas em componentes do edifício não removíveis, desde que não haja materiais armazenados abaixo e próximos a uma distância de 7,6 m da área de trabalho. Além disso, esta área de trabalho deve ser cercada com um material não propagador de chama. Durante este período, o sistema de chuveiros automáticos deve estar em serviço. Extintores para fogo classe A, com capacidade extintora mínima de 2A, devem ser providos na área de trabalho. Deve ser mantida uma supervisão por um período de pelo menos 30 m, após a conclusão destas operações, visando a segurança contra incêndio do edifício. 4.9.4 Limpeza da área e proibição de fumar

8 cm/m. 4.8.2 Suprimento de água

Regularmente, devem ser retirados da área de armazenamento todos os materiais desnecessários e capazes de provocar um princípio de incêndio.

4.8.2.1 O sistema de chuveiros automáticos de resposta e

supressão rápidas deve ser projetado de modo a proporcionar uma pressão de pelo menos 345 kPa aos doze chuveiros automáticos mais desfavoráveis hidraulicamente, considerando em operação quatro chuveiros automáticos em cada um dos três ramais que devem ser computados (ver B.23).

É estritamente proibido fumar nas áreas de armazenamento, que devem estar sinalizadas com os dizeres “NÃO FUME”. 4.9.5 Manutenção e inspeção 4.9.5.1 Paredes e portas corta-fogo devem ser mantidas em

4.8.2.2 Pelo menos uma vazão de 15 L/s deve ser adicionada

boas condições.

à demanda do sistema de chuveiros automáticos, que destina-se eventualmente a ser utilizada pelo sistema de hidrantes em apoio ao sistema de chuveiros automáticos.

4.9.5.2 O sistema de chuveiros automáticos e o de supri-

4.8.2.3 A reserva de incêndio deve ser capaz de suprir água

ao sistema por um período de 1 h. 4.8.2.4 Os chuveiros automáticos de resposta e supressão

rápidas devem ser utilizados somente em sistemas de chuveiros automáticos de tubo molhado.

mento de água devem ser mantidos conforme estabelecido pela ANSI/NFPA 13A. 4.9.6 Sistema de refrigeração

Sistemas de refrigeração, se usados, devem estar de acordo com as recomendações da NBR 6401.

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Tabela 4 - Requisitos e aplicação para o sistema de chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas Tipo de armazenamento

Armazenamento paletizado em pilha sólida

Mercadorias

Plásticos não expandidos em caixas de papelão, plásticos expandidos em caixa de papelão, plásticos não expandidos e mercadorias classe I, II, III ou IV, encapsuladas ou não encapsuladas Plásticos não expandidos em caixa de papelão e mercadorias classe I, II, III ou IV, encapsuladas ou não encapsuladas

1)

Altura máxima de armazenamento1) m

Altura máxima do edifício1) m

Coeficiente de descarga K

Pressão do sistema kPa

7,6

9,1

195 - 210

345

10,7

12,2

195 - 210

520

6,1

7,6

160 - 167

345

Limitação

2)

A altura máxima do edifício deve ser medida no lado mais baixo.

Somente chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas, especificamente aprovados para edifícios com altura de 12,2 m, podem ser utilizados em edifícios com altura ent re 9,1 m e 12,2 m. 2)

/ANEXO A

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NBR 13792:1997 Anexo A (normativo) Proteção de armazenamento externo

A.1 Geral

A.2 Responsabilidade da gerência

A.1.1 Os perigos de exposição de armazenamento externo a fontes de ignição, a chamas e a infinita variedade de condições de exposições que pode ocorrer tornam impossível a formulação de qualquer simples tabela, fórmula ou definição de regras que contemplaria de forma adequada todas estas condições.

A.2.1 É da responsabilidade da gerência fazer considerações apropriadas sobre os perigos dos materiais manuseados. Necessidade de proteção e configuração de armazenamento devem variar com a combustibilidade dos materiais. A gerência deve determinar quaisquer medidas especiais a serem tomadas, considerando os tipos de materiais estocados. O cuidado, a limpeza e a manutenção implementados pela gerência devem determinar de maneira decisiva o nível das condições de segurança ao fogo da área de armazenamento.

A.1.2 As recomendações contidas neste anexo são para a proteção de armazenamento externo de mercadorias especificadas nesta Norma (ver 4.1). A.1.3 Em geral, a provisão de proteção automática contra incêndio é impraticável para armazenamento externo. Como resultado, devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) controle do potencial de fontes de ignição, como de edifícios vizinhos, transformadores, pátio de equipamentos, incineradores, rede elétrica aérea e vandalismo; b) eliminação de fatores adversos, tais como acumulação de lixo e de mato;

A.2.2 Deve ser considerado pela gerência o apropriado armazenamento dos materiais, de forma a evitar a excessiva concentração de material em uma única localização, sujeita a uma catástrofe. O critério de quantidade de material armazenado em um único local não depende exclusivamente de seu custo, mas também da disponibilidade do material para a sua reposição. As conseqüências da perda do material para a continuidade das atividades devem ser consideradas.

A.3 Local

c) provisão de condições físicas favoráveis, tais como tamanhos limitados das pilhas, alturas reduzidas de armazenamento, afastamentos largos e possível uso de revestimento retardante a fogo;

A.3.1 Na seleção do local para armazenamento externo, deve ser dada preferência para as localidades que contêm:

d) rápida e efetiva aplicação do plano de emergência, contando com a provisão de sistema de alarme, hidrantes posicionados estrategicamente e adequadas mangueiras e mangotinhos.

b) adequado sistema de rede de água pública com pontos de hidrantes distribuídos de modo a proporcionar devida proteção;

A.1.4 O armazenamento externo deveria ser evitado na maioria dos casos, mas é reconhecido como uma necessidade em muitas indústrias.

c) adequados acessos para os equipamentos dos bombeiros;

A.1.4.1 O armazenamento externo é aceitável para materiais

que possuem: a) baixo risco de incêndio, não requerendo proteção mesmo em armazenamento externo; b) pequeno valor econômico, tal que a perda potencial não justificaria a utilização de um espaço no interior do edifício; c) risco de incêndio tão elevado que protegê-lo no interior do edifício seria impraticável, frente ao potencial de perda presente; d) grande volume e quantidade, tornando impraticável construir e proteger um edifício para seu armazenamento. A.1.4.2 Quando materiais que normalmente estariam arma-

zenados em edifícios encontram-se no exterior temporariamente, é recomendado adotar medidas especiais que proporcionem proteção a estes materiais e que, tão rápido quanto possível, eles sejam removidos para o interior do edifício. A.1.5 Normas referentes ao armazenamento externo de mercadorias específicas estão também relacionadas em 4.1.

a) adequados serviços de bombeiros e policiamento;

d) afastamento suficiente entre edifícios ou entre armazenamentos de materiais combustíveis, que constituem perigo de exposição; e) ausência de perigo de inundação; f) afastamento adequado entre o armazenamento e quaisquer estradas, pontes, ferrovias e matos; g) nível topográfico que permita a estabilidade do armazenamento. A.3.2 O local deve ser adequadamente cercado, de modo a prevenir o acesso de pessoas não autorizadas. Devem ser providos portões em quantidade e dimensões adequadas, para permitir o correto acesso dos equipamentos dos bombeiros.

A.4 Material empilhado A.4.1 Os materiais devem ser armazenados em pilhas únicas que possuam pequenas alturas e áreas, aplicando a boa prática para o armazenamento dos materiais. A altura máxima deve ser determinada levando-se em conta a estabilidade da pilha, o efetivo alcance do jato da mangueira, a combustibilidade da mercadoria e a possibilidade de a pilha desmoronar pela ação do fogo ou das atividades de combate e rescaldo. Pilhas compridas e estreitas são preferíveis a pi-

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lhas largas, de modo a facilitar a extinção manual do fogo (pequenas dimensões aumentam a eficiência do combate ao incêndio). A.4.2 Corredores devem ser mantidos entre pilhas individuais, entre pilhas e construções, e entre pilhas e a linha limite do local de armazenamento. Devem ser previstos suficientes acessos a toda a área de armazenamento com largura de pelo menos 4,5 m, para permitir o tráfego dos equipamentos de combate a incêndio. A largura dos corredores deve ser de pelo menos duas vezes a altura da pilha, de modo a evitar a propagação do fogo entre pilhas e permitir o correto acesso para o combate ao fogo, remoção de emergência dos materiais e possíveis salvamentos. A.4.3 Quando a mercadoria armazenada for de alta combustibilidade, ou onde o armazenamento possa ser facilmente ignizado pela radiação, afastamentos maiores entre as pilhas podem ser adotados. Menores pilhas de armazenamento podem ser uma alternativa aos espaçamentos maiores, quando a área do local é limitada. A.4.4 Para armazenamento de paletes vazios no exterior, ver 4.3.4 e B.10. A separação entre pilhas de paletes vazios e outros armazenamentos externos deve ser como segue:

Tamanho da pilha

Distância mínima m

Menos que 50 paletes 50 a 200 paletes Acima de 200 paletes

6,0 9,1 15,2

A.4.5 Devem ser providenciadas demarcações sinalizando os limites dos empilhamentos, de forma a indicar a área externa, ruas e limites dos afastamentos entre pilhas.

A.5 Edifícios e outras estruturas A.5.1 Armazenamento no pátio: particularmente mercadorias de alta combustibilidade devem estar separadas, tanto quanto possível, de edifícios importantes ou de outras estruturas, em conformidade ao estabelecido na ANSI/NFPA 80A. A.5.1.1 No uso da ANSI/NFPA 80A para o estabelecimento

de espaços livres, pode ser adotada como guia a seguinte classificação de severidade, com base nas classes de mercadorias desta Norma, considerando-se a existência de 100% de aberturas, representando armazenamento em pátio: a) severidade leve: mercadoria classe I; b) severidade moderada: mercadoria classe II; c) severidade entre moderada e intensa: mercadoria classe III; d) severidade intensa: mercadoria classe IV e plásticos do grupo A. NOTA - Este roteiro aplica-se a equivalentes classes de mercadoria desta Norma. A severidade de expor edifícios ou estruturas deve também ser considerada para o estabelecimento de espaços livres.

A.6 Atividades de manutenção e outras operações A.6.1 Toda a área de armazenamento deve ser mantida livre de acumulação de materiais combustíveis desnecessários. A vegetação deve ser mantida baixa. Devem ser adotados procedimentos no sentido de manter a área do pátio limpa e livre de mato. A.6.2 Deve ser providenciada iluminação adequada para que seja possível supervisionar todas as partes do armazenamento, mesmo durante o período noturno. A.6.3 Todos os equipamentos elétricos, bem como as instalações elétricas, devem estar em conformidade com a NBR 5410. A.6.4 Nenhum equipamento para aquecimento deve ser utilizado ou localizado no interior da área de armazenamento. Aquecedores, fogareiros, aquecedores portáteis, ou outros equipamentos com chama, não devem ser utilizados. A.6.5 Deve ser proibido fumar, exceto em áreas especialmente determinadas. Sinalização com dizeres “Não Fume” deve ser providenciada em áreas proibidas. A.6.6 Operações de corte e soldagem devem ser proibidas em áreas de armazenamento, a menos que sejam tomadas as precauções estabelecidas na ANSI/NFPA 51B. A.6.7 Encerados usados para proteger o armazenamento de intempéries devem ser fabricados de material fogo retardante. A.6.8 Locomotivas das quais podem ser emitidas partículas incandescentes da chaminé não devem ser permitidas no pátio de armazenamento. A.6.9 Veículos com motor a gasolina, diesel ou gás liquefeito de petróleo devem ser estacionados em um local separado. A.6.9.1 O armazenamento e o manuseio de combustível de-

vem estar em conformidade com as ANSI/NFPA 30 e ANSI/NFPA 58. A.6.9.2 Operações de reparo devem ser conduzidas fora do

pátio de armazenamento, a menos que haja um local exclusivamente separado através de paredes de alvenaria. Veículos não devem ser engraxados, reparados, pintados ou submetidos a outros serviços no pátio de armazenamento. Tais atividades devem ser conduzidas em conformidade com a ANSI/NFPA 88B.

A.7 Proteção contra incêndio A.7.1 Devem ser tomadas medidas no sentido de avisar prontamente o Corpo de Bombeiros ou a Brigada Local (se existente) em caso de incêndio ou outra emergência. A.7.2 Os pontos de hidrantes devem ser espaçados convenientemente, em número suficiente para dar cobertura em toda a área e de acordo com a NBR 13714. A.7.2.1 Devem ser tomadas medidas no sentido de permitir

a condução de um adequado número de mangueiras para o combate ao fogo em qualquer pilha do armazenamento que possa ser envolvida em um incêndio. É recomendado que,

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a menos que uma adequada proteção seja providenciada pelo Corpo de Bombeiros Municipal, suficiente número de mangueiras e outros equipamentos sejam mantidos e adequadamente acondicionados, à disposição na área de armazenamento. Devem ser tomadas providências para o treinamento do pessoal responsável pela operação destes equipamentos.

qualquer local. Nos locais em que pode ocorrer congelamento dos extintores, tais equipamentos devem ser adequados a esta situação. O sistema de extintores deve ser instalado em conformidade com a NBR 12693.

A.7.2.2 Os hidrantes, bem como todos os equipamentos de

A.8.1 O serviço de segurança deve ser providenciado e continuamente mantido por toda a área de armazenamento, enquanto esta encontrar-se desocupada. Devem ser estabelecidas as obrigações e treinamentos para guardas, seguindo-se as recomendações da ANSI/NFPA 601. É recomendado que sejam providenciados meios para supervisionamento das atividades dos guardas, de forma a assegurar que as rondas requeridas estejam sendo realizadas em intervalos regulares.

combate a incêndio, devem estar acessíveis a qualquer momento. Nenhum armazenamento pode obstruir o acesso a estes equipamentos e qualquer acumulação de material nestes locais deve ser removida prontamente. A.7.3 Monitores de água devem ser providos em pontos estratégicos, onde grande quantidade de materiais de alta combustibilidade estiver armazenada, ou onde quantidade considerável de materiais combustíveis esteja armazenada em locais inacessíveis. A.7.4 Extintores de incêndio de tipos apropriados devem ser distribuídos em pontos estratégicos e bem sinalizados, por toda a área de armazenamento, de modo que um ou mais extintores possam ser alcançados com rapidez em

A.8 Serviço de segurança

A.8.2 Deve-se considerar a possibilidade de instalar torres de observação, de onde os guardas possam manter toda a área de armazenamento sob supervisão. É recomendado que tais torres de observação sejam providas com sistema de alarme, de modo que possa ser providenciado prontamente um aviso quando da ocorrência de um incêndio.

/ANEXO B

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21 Anexo B (informativo) Comentários

B.1 O afastamento largo, altura disponível para armazenamento, a compartimentação, o contêiner e o empilhamento estável apresentam descrições conforme B.1.1 a B.1.5. B.1.1 afastamento largo: Foram realizados ensaios de fogo para representar um afastamento estreito de 152 mm, na direção longitudinal, para movimentação de gases quentes. Foram realizados ensaios de fogo para representar um afastamento largo de 305 mm, na direção longitudinal, para movimentação dos gases quentes. B.1.2 altura disponível para armazenamento: Para novas instalações de chuveiros automáticos, a máxima altura de armazenamento é aquela na qual as mercadorias podem ser estocadas acima do piso, atendendo a distância livre vertical requerida. Para avaliação de situações existentes, a máxima altura de armazenamento é a máxima altura existente, desde que o espaço entre chuveiros automáticos e materiais estocados seja igual ou superior ao requerido. B.1.3 compartimentação: Caixas de papelão usadas na maioria dos ensaios em plásticos, promovidos pela Factory Mutual, envolveram ensaios comuns (90,7 kg) para papelões corrugados externamente, usados como divisores no interior das caixas. Havia também simples pedaços horizontais de papelão corrugado entre cada camada. Outros ensaios, promovidos pela Society of Plastics Industry, Industrial Risk Insurers, Factory Mutual e Kemper, usaram dois pedaços verticais de papelão (não corrugado) para formar um “X” no interior da caixa, para separação do produto. Este não foi considerado como separado, já que os pedaços de papelão usados para separações eram flexíveis (não rígidos) e somente existiam dois pedaços em cada caixa de papelão. B.1.4 contêiner: Recipientes designados como caixas de papelão, invólucros, etc. Recipientes de fogo retardante ou caixas que não necessitem ser protegidas por chuveiros automáticos, a menos que impregnados com óleo ou lubrificantes. Os recipientes podem perder as suas propriedades de fogo retardante quando lavados, portanto não podem ser expostos à água. B.1.5 empilhamento estável: A estabilidade da pilha tem sido um item de difícil avaliação em condições de incêndio. em um estudo finalizado, verificou-se que as caixas de papelão compartimentadas (como descritas anteriormente) apresentaram estabilidade. Este mesmo estudo realizado para caixas de papelão não compartimentadas mostrou que estas caixas tendem a ser instáveis sob condições de incêndio.

B.2 As classes de plásticos usadas nesta Norma foram basicamente derivadas de uma série de ensaios de fogo em escala real e em escala reduzida tipo laboratorial, usando uma variedade de materiais plásticos expandidos e não expandidos. É conhecido que nem todos os plásticos de uma classe devem queimar exatamente da mesma forma.

B.3 Deve ser considerada a subdivisão de grandes áreas

de armazenamento, com o objetivo de reduzir o montante de materiais que poderiam ser afetados si multaneamente por um incêndio. É desejável providenciar paredes ou outras

divisórias para separar a área de armazenamento de áreas comerciais, de fabricação ou de outras, de modo a restringir a possibilidade da propagação de fogo ou fumaça entre estas. As passagens entre estas áreas deveriam ser providas com portas corta-fogo que tivessem resistência ao fogo compatível com a das paredes ou divisórias de compartimentação do local.

B.4 Exaustão da fumaça é importante para combate a incêndio manual e vistoria do local. Uma vez que os ensaios de fogo foram realizados sem a provisão de exaustão de fumaça e gases quentes, a proteção especificada em 4.4.1, 4.5.1 e 4.6.1 foi desenvolvida sem a utilização de tal exaustão. Entretanto, exaustão através de janelas, portas, dutos, etc., utilizando sistemas por gravidade ou mecânico, é essencial para a retirada da fumaça após obtido o controle do incêndio (ver ANSI/NFPA 204M).

B.5 Mercadorias que são particularmente susceptíveis a

serem danificadas pela ação da água devem ser armazenadas em suportes, paletes ou plataformas elevadas, mantendo pelo menos um afastamento de 10 cm em relação ao piso.

B.6 Proteção para componentes do forro de estrutura de

aço pode ser necessária, devendo ser provida como indicada pela autoridade competente.

B.7 Suportes de lâmpadas incandescentes devem ter

quebra-luzes ou protetores para prevenir a ignição dos materiais armazenados, quando houver a possibilidade de contato destes materiais com o bulbo da lâmpada aquecido.

B.8 As mercadorias devem ser armazenadas em setores,

os quais devem ser separados por corredores que não tenham larguras superiores a 15,2 m, ou 7,6 m, quando o armazenamento estiver encostado em alguma parede. Corredores principais e transversais devem ser localizados no lado oposto às janelas e portas pertencentes às paredes exteriores. Isto é de particular importância em edifícios que possuem poucas aberturas para o exterior. A largura dos corredores deve ser de 2,4 m no mínimo. Na avaliação da adequação da proteção existente por sistema de chuveiros automáticos, devem ser considerados o espaçamento e a freqüência dos corredores.

B.9 O armazenamento de paletes vazios introduz uma con-

dição perigosa de incêndio. O empilhamento destes paletes é a forma mais favorável para a ocorrência de rápida propagação do fogo, desenvolvimento de calor e completa combustão. Após pouco tempo de uso, as extremidades dos paletes começam a desgastar-se e lascar. Nesta condição estão suscetíveis a se ignizarem a partir de pequenas fontes de calor. Além disso, pilhas altas acarretam dificuldades para o sistema de chuveiros automáticos e aumentam a probabilidade de envolver um grande número de paletes quando um incêndio ocorrer.

B.10 Ver tabela B.1.

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Tabela B.1 - Afastamento recomendado entre o edifício e o armazenamento de paletes vazios no seu exterior Dimensões em metros

Parede do edifício Tipo de parede Alvenaria

Distância mínima entre a parede e o armazenamento

Aberturas

Menos de 50 paletes

50 a 100 paletes

Acima de 200 paletes

Nenhuma

0

0

0

Vidro aramado com chuveiros automáticos externos e portas corta-fogo P-60

0

3,0

6,1

3,0

6,1

9,1

6,1

9,1

15,2

Vidro aramado ou comum com chuveiros automáticos externos e portas corta-fogo P-15 Madeira ou metal com chuveiros automáticos externos Madeira ou metal, ou outros NOTAS

1 Proteção ao fogo comparável à requisitada à parede também deve ser provida para beirais combustíveis, aberturas de ventilação, etc. 2 Quando os paletes são estocados próximos à edificação, a altura do armazenamento deve ser limitada de modo a prevenir que a queda de paletes em chamas atinjam o edifício. 3 Sistemas de chuveiros abertos no exterior com acionamento manual não são medidas confiáveis de proteção, a menos que a edificação conte com uma equipe de emergência de forma contínua. 4 Sistema de chuveiros abertos que sejam controlados por válvula- dilúvio são preferíveis.

B.11 Um incêndio em pilhas de paletes vazios e paletes de madeira é um dos maiores desafios para o sistema de chuveiros automáticos. A superfície inferior dos paletes conforma uma área seca onde o fogo pode desenvolver-se e propagar para outras áreas secas ou parcialmente úmidas. Este processo de propagação do fogo através das superfícies combustíveis adjacentes continua até que as chamas atinjam o topo da pilha. Uma vez que isso ocorra, pouquíssima quantidade de água é capaz de alcançar a base do fogo. O único método prático de extinção de um incêndio em grandes quantidades de paletes, utilizando sistema de chuveiros automáticos no teto, é através de alto grau de pré-molhagem. Em pilhas com grandes alturas isto não pode ser feito sem a aplicação de uma descarga de água especialmente alta. O armazenamento de paletes de madeira vazios não deve ser permitido em áreas de armazenamento que contenham mercadorias e não estejam providas com sistema de chuveiros automáticos. B.12 As operações dos sistemas manuais de combate a incêndio em áreas de armazenamento não substituem a operação do sistema de chuveiros automáticos. Este deve ser mantido em operação durante as operações dos sistemas manuais até que haja visibilidade suficiente para avistar claramente o fogo e este reduzindo a um estágio que requeira simplesmente a sua extinção definitiva. É essencial que algumas mangueiras permaneceçam armadas e prontas para serem utilizadas antes que a ventilação da área seja providenciada, devido à possibilidade de ocorrer um aumento da intensidade do fogo. Quando a válvula de controle do sistema de chuveiro automático estiver fechada, alguém designado deve permanecer junto à válvula, de modo que ela possa ser aberta prontamente quando necessário. O suprimento de água para o sistema de chuveiros au-

tomáticos deve ser aumentado onde possível e tomado cuidado para que não venha a faltar, tornando o sistema de chuveiros automáticos não efetivo devido ao uso de um número excessivo de mangueiras de incêndio. Onde houver brigada de incêndio, deve ser provido um sistema de hidrantes com mangueiras de 64 mm de diâmetro. B.13 O seguinte procedimento deve ser seguido para a determinação das apropriadas densidade e área, conforme especificadas em 4.5:

a) determinar a classe da mercadoria; b) escolher a densidade e a área de operação da figura 1 ou da figura 2; c) ajustar a densidade requerida de acordo com a altura de armazenamento, conforme a figura 3;. d) aumentar a área de operação em 30% quando for utilizado sistema de chuveiros automáticos de tubo seco, conforme 4.5.2.4; e) satisfazer às densidades e áreas mínimas estabelecidas em 4.4.1.2, 4.4.1.2.1 e 4.4.1.2.2. A seguir é apresentado um exemplo usando este procedimento: armazenamento - envelopes com cartões em caixa de papelão sobre paletes. Altura: 6,7 m

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Distância livre vertical (entre o topo do armazenamento e o defletor do chuveiro automático): 1,8 m Sistema: optado por sistemas de tubo seco e chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 74°C. 1 Classificação - Classe III 2 Densidade/área de operação escolhidas da figura 1 = 0,153 L/s/m2 - 279 m2. 3 Densidade requerida ajustada devido à altura = 0,153 x 1,15 = 0,18 L/s/m2. 4 Aumento da área de operação devido ao uso de sistema de tubo seco = 1,3 x 276 = 363 m2. 5 Satisfazer às densidades e áreas mínimas. Em 4.4.1.2 são requeridas densidade/área = 0,10 L/s/m2 - 242 m2 para qualquer classe (valores atendidos em 2). Em 4.4.1.2.2 é requerida a densidade de projeto para qualquer área de operação, para mercadoria classe III, que não seja inferior à densidade (para esta mesma área) requisitada para o Risco Ordinário Grupo 2 da ANSI/NFPA 13, qual seja: ANSI/NFPA 13 - Risco Ordinário Grupo 2 - área de operação de 279 m2 = densidade de 0,11 L/s/m2 (valor atendido em 2). Portanto, os valores da densidade e da área de operação são os seguintes: Densidade = 0,18 L/s/m2 (ver 3) Área de operação = 363 m2 (ver 4) B.14 Ensaios em escala real não apresentaram diferença significativa quanto ao número de chuveiros automáticos operados para produtos embalados e não embalados, até a altura de armazenamento de 4,6 m. O resultado do ensaio não se aplica a produtos embalados com altura de armazenamento acima de 4,6 m. Entretanto, ensaios em produtos embalados, armazenados em porta-paletes com altura de 6 m, mostraram que é necessária uma proteção maior que para os produtos não encapsulados. A proteção especificada nesta subseção contempla uma distância livre vertical máxima de 3 m e uma altura de estocagem igual ou superior a 4,6 m. B.15 Suprimentos de água recomendados visam a perfeita operação do sistema de chuveiros automáticos. Devido a um número pequeno, mas significativo, de incêndios não controlados por vários motivos, em edifícios protegidos por sistema de chuveiros automáticos, deve existir um adequado suprimento de água para o uso do Corpo de bombeiros. B.16 A densidade e a área de aplicação têm sido determinadas através de ensaios. Na maioria dos ensaios foram utilizados chuveiros automáticos de grande orifício (13,5 mm) e áreas de cobertura de 7,4 m2 ou 9,3 m2. Estes e outros ensaios têm indicado que, com densidade igual ou superior a 0,27 L/s/m2, melhores resultados são obtidos com chuveiros automáticos de grande orifício e área de cobertura de 7,4 m2 a 9,3 m2 do que quando usados chuveiros automáticos de orifício de 12,7 mm e área de cobertura de

23 4,6 m2. Foi usada a pressão de descarga de 689 kPa como ponto inicial em um dos ensaios. O resultado foi satisfatório, mas tendo uma distância livre vertical de 0,5 m. A distância livre vertical de 3,0 m pode ter produzido um resultado diferente devido à tendência da pressão maior pulverizada à água e haver distância para as pequenas gotas de água atingirem o foco do incêndio. B.17 Duas comparações diretas entre chuveiros automáticos com classe de temperatura nominal de operação de 74°C e de 141°C são possíveis:

a) com recipientes de polietileno não expandido de 3,8 L e caixas de papelão corrugado: uma distância livre vertical de 0,9 m e mesma densidade, aproximadamente, o mesmo número de chuveiros automáticos operaram (9°C a 141°C versus  7°C a 74°C); b) com bandejas (de carne) de poliestireno expandido expostas: uma distância livre vertical de 1,9 m e mesma densidade, três vezes mais chuveiros automáticos de 74°C operaram em relação aos chuveiros automáticos de 141°C (11°C a 141°C versus  33°C a 74°C). Nesta Norma os requisitos para plásticos embalados individualmente e acondicionados em caixas de papelão são baseados em ensaios que usaram uma mercadoria específica (jarras plásticas de poliestireno de 0,473 L, separadas individualmente por papelão fino, acondicionadas em uma grande caixa de papelão ondulado - 0,32 m2). Ver figura B.1. Outros materiais plásticos do grupo A podem ser arranjados em caixas de papelão que são separadas por papelão de maior espessura. Em tais arranjos, menos plásticos são envolvidos pelo fogo a qualquer momento. Isso pode resultar em um fogo de menor intensidade, que pode ser controlado por proteção adequada à mercadoria classe IV. Existem outras situações nas quais o componente plástico está envolvido por várias camadas de material menos perigoso e, portanto, está temporariamente protegido ou isolado de um fogo que esteja ocorrendo nos produtos plásticos vizinhos. Tais situações também podem produzir um fogo de menor intensidade, que pode ser controlado com sucesso por proteção adequada à mercadoria classe IV. Ver figura B.2. A decisão de proteger como mercadoria classe IV, entretanto, deve ser adotada somente com base em ensaios e com conhecimento das conseqüências de subproteger o armazenamento em questão. B.18 Existem alguns armazenamentos nos quais a combinação de mercadorias ou a forma de armazenamento permanece constante, e o projetista deve estar ciente que a introdução de materiais diferentes pode mudar os requisitos de proteção a serem considerados. O projeto deve ser baseado em maiores densidades e áreas de aplicação, e as várias reduções permitidas devem ser aplicadas cuidadosamente. Para avaliação de situações existentes, entretanto, as tolerâncias podem ser muito úteis. B.19 Uma avaliação para cada tipo de situação deve ser realizada para se determinar a pior relação entre a altura e a distância livre vertical, que pode ocorrer para o caso que está sendo avaliado. Ensaios têm demonstrado que demandas consideravelmente maiores são necessárias para

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distância livre vertical de 3,0 m, em relação à de 0,9 m, e onde a pilha de armazenamento é estável comparada com uma instável. Considerando que um sistema é projetado para uma distância livre vertical particular, o sistema pode ser inadequado quando áreas significativas não possuirem a configuração de armazenamento como esperada e existirem grandes distâncias livres verticais. Isso pode também ser verdade quando a embalagem ou o armazenamento é mudado, de modo que pilhas estáveis sejam transformadas em pilhas instáveis. O reconhecimento destas condições é essencial para evitar que a proteção seja inadequada ou se torne inadequada devido a mudanças introduzidas. Não foram realizados ensaios simulando uma configuração de telhado com cumeeira. Entretanto, é esperado que os princípios estabelecidos em 4.6 ainda se apliquem. Deve ser encontrada a pior relação altura-distância livre vertical que possa ser esperada, e designada a proteção para ela. Se o armazenamento é todo da mesma altura, a pior relação altura-distância livre vertical, criando uma maior demanda de água, ocorre abaixo da cumeeira. Se as mercadorias estão armazenadas em um nível mais alto na região da cumeeira, as várias relações altura-distância livre vertical, devem ser avaliadas e aquela que requer a maior demanda de água deve ser considerada para a determinação da proteção. B.20 Sistemas de tubo molhado são recomendados para áreas de armazenamento. Sistemas de tubo seco são aceitáveis somente onde for impraticável a adoção do primeiro sistema.

B.21 Chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas foram designados para atuar rapidamente com o desenvolvimento do incêndio e descarregar grande quantidade de água para extingui-lo ao invés de simplesmente controlálo. Não se pode contar com estes modelos de chuveiros automáticos caso o sistema seja projetado sem considerar estes parâmetros. B.22 É permitido o armazenamento em edifícios com apenas um pavimento ou com múltiplos pavimentos, desde que a altura de cada pavimento seja de no máximo 10 m. B.23 Os parâmetros de projeto foram determinados a partir de uma série de ensaios em escala real, conduzidos em conjunto pela Factory Mutual e a National Fire Protection Research Foundation (cópia dos resultados destes ensaios estão disponíveis na NFPRF). B.24 Não deve ser permitida a entrada de locomotivas nas áreas de armazenamento. B.25 Caminhões industriais movidos a gás ou líquido combustível devem ser reabastecidos no exterior da área de armazenamento, ou seja, em uma área especialmente designada e adequada para este propósito. B.26 As atividades de soldagem, corte e aquecimento, desenvolvidas em áreas de armazenamento, introduzem um alto risco de incêndio. É recomendada a adoção de acoplamentos mecânicos e o uso de máquinas de corte.

Figura B.1

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Figura B.2

/ANEXO C

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NBR 13792:1997 Anexo C (informativo) Exemplos

O anexo C explica e fornece exemplos de métodos e procedimentos a serem seguidos na aplicação desta Norma para determinar a proteção adequada para plásticos do grupo A.

A partir da figura 5-a): Para a demanda inicial existe a possibilidade de escolha entre:

Na tabela C.1 estão apresentados alguns fatores métricos de conversão.

0,48 L/s/m2 para 37 m2 a

Tabela C.1 - Exemplos de fatores métricos de conversão

0,34 L/s/m2 para 72 m2

Para converter de

Para

Pés Pés quadrados gal/minuto gal por minuto/ Pés quadrados

Metro Metro quadrado Litro por segundo Litro por segundo/  metro quadrado

Foi decidido escolher ...................... 0,48 L/s/m2 para 37 m2

Multiplicar por 0,3048 0,0920 0,0631

Para a demanda secundária existe a possibilidade de escolha entre: 0,34 L/s/m2 para 72 m2 a 0,14 L/s/m2 para 414 m2

0,679

EXEMPLO 1 Altura do edifício.............................. 7,9 m Altura do defletor do chuveiro em relação ao piso .......................... 7,6 m Mercadoria...................................... Rolos de filme de polietileno não expandido, apoiados sobre a extremidade em paletes. Um rolo ocupa um palete. Cada rolo com o palete possui 1,5 m de altura. Altura normal de armazenamento .... 6,1 m Tipo do sistema ............................... tubo molhado Distância livre vertical ..................... 1,5 m Arranjo de armazenamento ............. Afastamento de 25 cm entre as pilhas: afastamento largo NOTA - As conclusões determinadas para a demanda de água são mínimas teóricas. A demanda de água real deve ser maior, como resultado do projeto do sistema de chuveiros automáticos.

Foi decidido que a mercadoria pertence aos plásticos do grupo A (ver classificação das mercadorias, em 4.1). Com relação à descrição do armazenamento, foi decidido que caracteriza-se como unidade de carga sólida (queima somente no exterior) e como carga não expandida. A partir da árvore de decisão (ver figura 4) - grupo A, não expandida, estável, carga de unidade sólida, ver figura 5-a).

É necessária pelo menos uma diferença de 0,17 L/s/m2 entre as densidades inicial e secundária. Também é necessário que a área final de projeto para o ponto secundário seja de no mínimo 184 m2. Para atender o requisito de diferença de densidade, decidiu-se escolher 0,22 L/s/m2 para 166 m2. A demanda inicial é 0,48 L/s/m2 para 37 m2 e a demanda secundária é 0,22 L/s/m2 para 166 m2. Entretanto, estas demandas são para as condições de 6,1 m de altura e de 0,5 m a 1,4 m de distância livre vertical. A condição do exemplo é 6,1 m de altura e 1,5 m de distância livre vertical. Para ajustar os valores devido à altura, usar a figura 7: Demanda inicial: 100% de 0,48 L/s/m2 = 0,48 L/s/m2 Demanda secundária: 100% de 0,22 L/s/m2 = 0,22 L/s/m2 Para ajustar os valores devido à distância livre vertical, usar a figura 6: Demanda inicial: 1,02 x 37 m2 = 38 m2 Demanda secundária: 1,13 x 166 m2 = 188 m2 Para altura de armazenamento de 6,1 m e distância livre vertical de 1,5 m, a demanda é: Demanda inicial: 0,48 L/s/m2 para 38 m2 Demanda secundária: 0,22 L/s/m2 para 188 m2 Entretanto, algumas vezes a altura do armazenamento é de somente três paletes, ou 4,5 m de altura, com uma distância livre vertical de 3,0 m (ver quadros).

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Mercadoria: rolos de filmes de polietileno: Estável Distância livre vertical: 1,5 m Sistema de tubo molhado Figura

Densidade

Fator de altura

Área

Densidade Fator de Densidade Fator Densidade ajustada distância de livre afastamento vertical Área Área Área ajustada ajustada

0,48 Inicial 5

0,48 100%

0,48 1,02

37 Secundária

Altura de armazenamento: 6,1 m Afastamento largo

37

0,22

0,22

166

188

Mercadoria: rolos de filme de polietileno: Estável Distância livre vertical: 3,0 m Sistema de tubo molhado Figura

Densidade

Fator de altura

Área

5

-

-

Nenhum

-

166

Para altura de armazenamento de 6,1 m e distância livre vertical de 0,5 m a 1,4 m, a demanda é: Demanda inicial: 0,48 L/s/m para 37 m 2

2

Demanda secundária: 0,22 L/s/m2 para 188 m2 Para ajustar estes valores devido à altura, usar a figura 7: Demanda inicial: 90% de 0,48 L/s/m2 = 0,43 L/s/m2 Demanda secundária: 85% de 0,22 L/s/m2 = 0,19 L/s/m2 Para ajustar estes valores devido à distância livre vertical, usar a figura 6: Demanda inicial: 1,2 x 37 m = 44 m

2

Demanda secundária: 2,0 x 166 m2 = 332 m2 Para a altura de armazenamento de 4,5 m e distância livre vertical de 3,0 m, a demanda é: Demanda inicial: 0,43 L/s/m2 para 44 m2 Demanda secundária: 0,19 L/s/m2 para 332 m2

41 L/s

Densidade Demandas

Área ajustada -

20 L/s

-

-

-

-

Nenhum

-

0,19 2,0

166

-

Ajuste para tubo seco

Nenhum 45

0,19 85%

2

-

Nenhum

0,43

37

0,22 Secundária

-

Nenhum

1,2

37

-

Altura de armazenamento: 4,5 m Afastamento largo

0,43 90%

-

18 L/s

Densidade Fator de Densidade Fator Densidade ajustada distância de livre afastamento vertical Área Área Área ajustada ajustada

0,48 Inicial

Área ajustada

-

1,13

166

Densidade Demandas

Nenhum 38

0,22 100%

Ajuste para tubo seco

Nenhum

63 L/s

332

CONCLUSÃO: 0,48 L/s/m2 para 38 m2 = 18 L/s } 6,1 m de altura de armazenamento 0,22 L/s/m2 para 188 m2 = 41 L/s } 1,5 m de distância livre vertical 0,43 L/s/m2 para 44 m2 = 19 L/s } 4,5 m de altura de armazenamento 0,19 L/s/m2 para 332 m2 = 63 L/s } 3,0 m de distância livre vertical A maior demanda, em L/s, seria para 4,5 m de altura de armazenamento e 3,0 m de distância livre vertical. Portanto, a proteção adequada seria: Demanda inicial: 0,43 L/s/m2 para 50 m2 Demanda secundária: 0,19 L/s/m2 para 330 m2 NOTA - As áreas devem ser arredondadas para a dezena mais próxima.

28

Cópia não autorizada

NBR 13792:1997

EXEMPLO 2

Para a demanda secundária existe a possibilidade de escolha entre:

Altura do edifício .............................. 8,8 m Altura do defletor do chuveiro

0,44 L/s/m2 para 106 m2 a

em relação ao piso .......................... 8,5 m

0,24 L/s/m2 para 368 m2

Mercadoria...................................... Garrafas de polietileno em caixas de papelão compartimentadas sobre paletes. A altura de um palete carregado é de 1,8 m.

É necessária pelo menos uma diferença entre 0,17 L/s/m2 entre as densidades inicial e secundária. Também é necessário que a área final de projeto para o ponto secundário seja de no mínimo 184 m2. Para atender o requisito de diferença de densidade, decidiu-se escolher 0,44 L/s/m2 para 106 m2. A demanda inicial é 0,61 L/s/m2 para 55 m2 e a demanda secundária é 0,44 L/s/m2 para 106 m2. Entretanto, estas demandas são para as condições de 6,1 m de altura e de 0,5 m a 1,4 m de distância livre vertical.

Altura normal do armazenamento .... 5,5 m Tipo de sistema ............................... Tubo molhado Distância livre vertical ..................... 3,0 m

A condição do exemplo é de 5,5 m de altura e de 3,0 m de distância livre vertical.

Arranjo do armazenamento ............. Afastamento de 28 cm entre as pilhas: afastamento largo.

Para ajustar os valores devido à altura, usar a figura 7:

NOTA - As conclusões determinadas para a demanda de água são mínimas teóricas. A demanda de água real deve ser maior, como resultado do projeto do sistema de chuveiros automáticos.

Demanda inicial: 96% de 0,61 L/s/m2 = 0,58 L/s/m2 Demanda secundária: 94% de 0,44 L/s/m2 = 0,41 L/s/m2

Foi decidido que a mercadoria pertence aos plásticos do grupo A (ver classificação das mercadorias em 4.1).

Para ajustar os valores devido à distância livre vertical, usar a figura 6:

Com relação à descrição do armazenamento, foi decidido que caracteriza-se como: estável, não expandida e acartonada.

Demanda inicial: 1,26 x 55 m2 = 69 m2

A partir da árvore de decisão (ver figura 4) - grupo A, não expandida, estável, acartonada, ver figura 5-c).

Demanda secundária: 2,3 x 106 m2 = 244 m2

A partir da figura 5-c):

Para altura de armazenamento de 5,5 m e distância livre vertical de 3,0 m, a demanda é:

Para a demanda inicial existe a possibilidade de escolha entre:

Demanda inicial: 0,58 L/s/m2 para 69 m2

0,61 L/s/m2 para 55 m2 a

Demanda secundária: 0,41 L/s/m2 para 244 m2

0,44 L/s/m2 para 106 m2 Foi decidido escolher ...................... 0,61 L/s/m para 55 m .

Entretanto, algumas vezes a altura de armazenamento é de 7,3 m, com distância livre vertical de 1,2 m (ver quadros).

Mercadoria: garrafas de polietileno: Estável Distância livre vertical: 3,0 m Sistema de tubo molhado

Altura de armazenamento: 5,5 m Afastamento largo

2

Figura

Densidade

Fator de altura

Área 0,61 Inicial 5

Densidade Fator de Densidade Fator Densidade ajustada distância de livre afastamento vertical Área Área Área ajustada ajustada 0,59

96% 55

Densidade Demandas

Área ajustada -

41 L/s

-

-

-

-

Nenhum

-

0,41 2,3

106

-

Ajuste para tubo seco

Nenhum 69

0,41 94%

106

0,59 1,26

55

0,44 Secundária

2

Nenhum 244

100 L/s

NBR 13792:1997

Cópia não autorizada

29

Mercadoria: garrafas de polietileno: Estável Distância livre vertical: 1,2 m Sistema de tubo molhado Figura

Densidade

Fator de altura

Densidade Fator de Densidade Fator Densidade ajustada distância de livre afastamento vertical Área Área Área ajustada ajustada

Área 0,61 Inicial 5

Altura de armazenamento: 7,3 m Afastamento largo

0,66

0,66

108%

1,00

55

55

0,34 Secundária

1,00 184

-

-

37 L/s

-

-

-

Nenhum

-

Nenhum

-

76 L/s

184

Para altura de armazenamento de 6,1 m e distância livre vertical de 0,5 m a 1,4 m, a demanda é:

Para ajustar estes valores devido à distância livre vertical, usar a figura 6: Demanda inicial: 1,00 x 55 m2 = 55 m2

Demanda inicial: 0,61 L/s/m2 para 55 m2 Demanda secundária: 0,44 L/s/m para 106 m 2

Área ajustada

0,41

120% 184

Densidade Demandas

Nenhum 55

0,41

Ajuste para tubo seco

2

Demanda secundária: 1,00 x 184 m2 = 184 m2 CONCLUSÃO:

Entretanto, uma vez que o fator de distância livre vertical para aumento da área deve ser pequeno e área final de pelo menos 184 m2 é necessária, decidiu-se escolher uma densidade para o ponto secundário que proporcione uma demanda de área igual ou mais próxima possível a 184 m2. A partir da figura 5-c), a demanda para 6,1 m de altura de armazenamento e 0,5 m a 1,4 m de distância livre vertical é: Demanda inicial: 0,61 L/s/m2 para 55 m2 Demanda secundária: 0,34 L/s/m2 para 184 m2 Para ajustar estes valores devido à altura, usar a figura 7: Demanda inicial: 108% de 0,61 L/s/m2 = 0,66L/s/m2 Demanda secundária: 120% de 0,34 L/s/m2 = 0,41 L/s/m2

0,58 L/s/m2 para 69 m2 = 41 L/s

}

0,42 L/s/m2 para 244 m2 = 102 L/s } 0,66 L/s/m2 para 55 m2 = 37 L/s

}

0,41 L/s/m2 para 184 m2 = 76 L/s

}

5,5 m de altura de armazenamento 3,0 m de distância livre vertical 7,3 m de altura de armazenamento 1,2 m de distância livre vertical

A maior demanda, em L/s, seria para 5,5 m de altura de armazenamento e 3,0 m de distância livre vertical. Portanto, a proteção adequada seria: Demanda inicial 0,58 L/s/m2 para 70 m2 Demanda secundária: 0,42 L/s/m2 para 240 m2 NOTA - As áreas devem ser arredondadas para a dezena mais próxima.

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