NBR 13.591 Compostagem
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Norma técnica para atividades de compostagem...
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MAR 1996
NBR 13591
Compostagem ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
Terminologia
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Origem: Projeto 01:603.05-005/1995 01:603.05-005/1995 CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária T emporária de Meio Ambiente CE-01:603.05 - Comissão de Estudo de Resíduos Resí duos Sólidos Urbanos NBR 13591 - Composting - Terminology Descriptor: Composting Válida a partir de 29.04.1996 Palavras-chave: Resíduo urbano. Compostagem. Meio ambiente
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1 Objetivo
2.5 Alimentador
Esta Norma define os termos empregados exclusivamente em relação à compostagem de resíduos sólidos domiciliares.
Equipamento ou conjunto de equipamentos destinado à introdução de materiais em um ou outro equipamento ou sistema.
2 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 2.1 a 2.72.
2.6 Área de descarga Local utilizado para o depósito provisório dos resíduos sólidos na usina.
2.1 Administração de resíduos sólidos
2.7 Bagaço
Planejamento, supervisão, fiscalização, direção das operações e serviços concernentes ao condicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, executados por órgãos públicos ou por pessoas ou empresas particulares.
Resíduo remanescente da extração do caldo ou suco de vegetais.
2.2 Aeração Provisão de oxigênio livre em quantidade suficiente para manter aeróbio o processo biológico. 2.3 Aeração natural Movimento de ar fornecido sem ações externas ou pelo revolvimento da massa em compostagem.
2.8 Beneficiamento de composto Operação de melhoramento das características comerciais do composto orgânico. 2.9 Biodegradação; biodigestão; fermentação Processo de digestão da matéria orgânica através da ação de organismos. 2.10 Biodigestão Ver 2.9.
2.4 Aeração forçada
2.11 Biodigestor; digestor; reator biológico
Tecnologia que visa introduzir ar na massa em compostagem, fornecida por equipamento de insuflação ou aspiração.
Equipamento em cujo interior se propiciam condições controladas de temperatura, umidade, homogeneização e aeração durante o processo de compostagem.
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NBR 13591/1996
2 2.12 By-pass
2.24 Compostagem natural
Dispositivo instalado em tubulações ou dutos para dirigir ou diversificar o fluxo ou corrente, permitindo o uso alternado ou simultâneo de um ou mais componentes ou equipamentos da usina.
Método de compostagem que utiliza exclusivamente aeração natural.
2.13 Capacidade nominal da usina
Produto final da compostagem. Termo genérico usado para designação do produto maturado (bioestabilizado, curado ou estabilizado), proveniente da biodigestão da fração orgânica biodegradável.
Quantidade de resíduos tratados em massa por ano, respeitando-se as características do projeto. 2.14 Capacidade operacional da usina
2.25 Composto
2.26 Composto bioestabilizado
Quantidade de resíduos tratados em massa por dia operacional, respeitando-se as características do projeto.
Ver 2.25.
2.15 Capacidade de trabalho da usina
2.27 Composto cru
Quantidade de resíduos tratados em massa por hora, em um determinado momento.
Produto que completou a primeira fase da compostagem e necessita obrigatoriamente de maturação para sua utilização agrícola e de procedimentos adequados para proteção ambiental e de saúde.
2.16 Casa de compostagem
Construção fechada, projetada de maneira a atender as exigências de proteção ao meio ambiente, com equipamentos e tecnologia apropriados para o desenvolvimento do processo de compostagem. 2.17 Catação
Ato de efetuar a separação de determinados componentes contidos nos resíduos sólidos em usinas de compostagem. 2.18 Catador
Indivíduo que efetua a catação na mesa de triagem. 2.19 Chorume
2.28 Composto curado
Ver 2.25. 2.29 Composto estabilizado
Ver 2.25. 2.30 Composto maturado
Ver 2.25. 2.31 Composto orgânico; fertilizante orgânico composto
Produto da compostagem que atende à legislação vigente.
Líquido proveniente do processo de compostagem. 2.32 Composto semicurado; composto semimaturado 2.20 Chute
Tubo ou duto através do qual os resíduos são lançados em um compartimento qualquer.
Produto em fase intermediária de maturação e que não se apresenta danoso às plantas. 2.33 Composto semimaturado
2.21 Ciclone
Equipamento para separar materiais particulados, em estado seco, mediante a aplicação de forças tangenciais e/ou gravitacionais. 2.22 Compostagem
Ver 2.32. 2.34 Cura; estabilização; maturação
Processo bioquímico de humificação de substrato orgânico.
Processo de decomposição biológica da fração orgânica biodegradável dos resíduos, efetuado por uma população diversificada de organismos, em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação.
2.35 Desintegrador
2.23 Compostagem acelerada
Ver 2.11.
Método de compostagem que utiliza equipamentos eletromecânicos, objetivando acelerar o início do processo biológico, com a manutenção de um ambiente controlado, seguida de continuação do processo no pátio.
2.37 Eficiência de operação da usina
Equipamento projetado especificamente para promover a trituração. 2.36 Digestor
Relação percentual entre a capacidade operacional de trabalho e de projeto da usina.
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NBR 13591/1996 2.38 Estabilização
2.52 Mesa de catação; mesa de triagem
Ver 2.34.
Local fixo ou móvel sobre o qual os resíduos sólidos sofrem processo de triagem.
2.39 Extrator 2.53 Mesa de triagem
Equipamento utilizado no processo de separação de materiais.
Ver 2.52.
2.40 Farelado
2.54 Moega; tremonha
Forma física de apresentação do composto segundo faixas de granulometria determinada, objetivando a classificação do tamanho de partículas.
Silo de alimentação de equipamento subseqüente.
2.41 Fermentação
Tipo de desintegrador.
Ver 2.9.
2.56 Monte; pilha
2.42 Fertilizante orgânico composto
Forma aproximadamente cônica de disposição de material orgânico para processo de compostagem.
Ver 2.31. 2.43 Filtro de gás
Dispositivo para controle e redução de odores. 2.44 Galpão de compostagem
Ambiente coberto onde se pode conduzir parte do processo de compostagem, com a finalidade de reduzir a influência das condições climáticas. 2.45 Leira
Forma de disposição de material em biodegradação, de seção transversal, triangular ou trapezoidal, contínua no sentido longitudinal. 2.46 Matéria orgânica
Substância complexa biodegradável de origem animal ou vegetal.
2.55 Moinho
2.57 Pátio de cura
Área apropriada para disposição de leiras e/ou montes. 2.58 Pilha
Ver 2.56. 2.59 Produto curado
Ver 2.25. 2.60 Reator biológico
Ver 2.11. 2.61 Reciclagem
Processo de transformação dos materiais previamente triados para posterior utilização. 2.62 Refugo
2.47 Material de estrutura
Ver 2.63.
Material adicionado à massa a ser compostada, visando criar vazios para favorecer a aeração.
2.63 Rejeito; refugo
2.48 Material reciclado
Material remanescente durante o processo de tratamento por ser indesejável ao produto final, ao equipamento e/ou à operação da usina.
Termo usado quando os materiais triados sofrem um processo de transformação antes de uma nova utilização.
2.64 Reuso
2.49 Material reciclável
Reaproveitamento do material triado.
Material passível de reciclagem.
2.65 Revirada; revolvimento
2.50 Material triado
Operação manual ou mecânica para promover as condições adequadas e necessárias à biodegradação aeróbia do material depositado em leira.
Material proveniente da separação ou catação dos resíduos sólidos. 2.51 Maturação
Ver 2.34.
2.66 Revirador de leira
Equipamento projetado especificamente para promover a revirada das leiras.
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4 2.67 Revolvimento
Ver 2.65. 2.68 Separação
Processo que possibilita retirar determinados materiais da massa dos resíduos sólidos, por meios manuais, mecânicos ou outros. 2.69 Tremonha
Ver 2.54.
2.70 Triagem
Separação com finalidades específicas. 2.71 Trituração
Operação destinada a reduzir a granulometria dos resíduos sólidos a serem tratados. 2.72 Usina de compostagem
Instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamento eletromecânico destinado a promover e/ou auxiliar o tratamento das frações orgânicas dos resíduos sólidos domiciliares.
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