NBR 12237 - Projetos e Instalacoes de Salas de Projecao Cinematografica

April 24, 2019 | Author: Vane Lc | Category: Visual System, Acoustics, Applied And Interdisciplinary Physics, Engineering, Ciência
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NBR 12237 - Projetos e Instalações de salas de projeção cinematográfica...

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NOV./1988

NB-1186

Pro eto etos e inst instal alaa ões ões de de sal salas as de ro e ão ci cinemato ráfica ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: RiodeJaneiro Av. Treze de Maio, 13 - 28 º andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR EndereçoTelegráfico: NORMATÉCNICA

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Procedimento

Origem: Projeto 00:001.06-006/87 CENI - Comissão de Estudo Não-Integrada CE-00:001.06 - Comissão de Estudo de Acústica GT-04 - Grupo de Trabalho de Acústica Arquitetônica NB-1186 - Cinematography - Design and installations of motion-Picture rooms Procedure Palavras-chave: Acústica. Aspectos físicos. Projeção. Som e  imagem

SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Aspectos físicos da sala de projeção 5 Condições ambientais de conforto 6 Projeção da imagem 7 Reprodução do som

8 páginas

ISO 2969 - Cinématographie - Réponse electroacoustique de la chaîne B des salles de contrôle et d’exploitation cinématographique - Spécifications et mesurages

3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.11.

1 Objetivo

3.1 Cadeia A

Esta Norma fixa padrões técnicos para a execução de cálculos, projetos e instalações para o funcionamento de sala de projeção cinematográfica e seus equipamentos, visando atingir um nível de qualidade de projeção de imagem, reprodução de som e conforto para o espectador.

Parte do sistema de reprodução do som que vai da leitura ótica ou magnética até a entrada do potenciômetro principal (ver Figura 1).

2 Documentos complementares

Parte do sistema de reprodução do som que vai da entrada do potenciômetro principal até a área de avaliação da sala ou auditório.

Na aplicação desta Norma é necessário consultar: MB-2958 - Reverberação - Análise do tempo de reverberação em auditório - Método de ensaio NB-10 - Instalações centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto - Procedimentos NB-95 - Níveis de ruídos aceitáveis - Procedimento NB-101 - Tratamento acústico em recintos fechados - Procedimento

3.2 Cadeia B

3.3 Distorção trapezoidal Deformação em forma de trapézio da imagem i magem projetada, resultante da inclinação do eixo ótico do projetor em relação à normal da tela.

3.4 Escalonamento visual Colocação das poltronas de maneira que a linha de visão que vai do espectador à borda inferior da tela não seja obstruída pelos espectadores situados nas poltronas à sua frente.

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Figura 1 3.5 Feixe de projeção

4 Aspectos físicos da sala de projeção

Fluxo luminoso que vai do projetor à tela, delimitado pelas bordas desta (ver Figura 3).

4.1 Dimensões da tela 4.1.1  A relação entre a distância (D) da tela com a face do

3.6 Formato de projeção Proporção entre a altura e a largura da imagem formada no plano da tela.

3.7 Pista sonora tipo 1 Pista sonora ótica monofônica pré-enfatizada convencional, conhecida como pista sonora “Academia”.

encosto da poltrona mais afastada e a largura (L) da tela deve ser menor ou igual a 2,9 (ver Figura 2).

4.1.2  A tela pode ser plana ou curva. Sendo curva, o seu raio de curvatura (R) deve ser superior a duas vezes a distância (D) entre a tela e a face anterior do encosto da poltrona mais afastado da tela, ou seja: R>2D

3.8 Pista sonora tipo 3

4.2 Implantação das poltronas

Pista sonora ótica estereofônica pré-enfatizada, com sistema eletrônico de redução de ruídos.

4.2.1  A face anterior do encosto da poltrona mais próxima

Nota: A “pista sonora tipo 2” não é mencionada por não se aplicar aos própositos desta Norma.

3.9 Plano da tela A própria tela quando esta for plana, ou um plano que passa pelos quatro vértices da tela quando esta for curva.

à tela (ver Figura 2) deve se situar a uma distância mínima (D mín) igual a 60% da largura (L) da tela (D mín = 0,6 x L), sendo que o ângulo de visão do espectador mais próximo à tela (ver Figura 3) não deve ser superior a: a) α = 40°em relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela; b) β = 30°em relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela.

3.10 Resolução 4.2.2  A face anterior do encosto da poltrona mais afastada Nitidez aparente determinada pela capacidade de um sistema reproduzir um número específico de li nhas pretas e espaços brancos igualmente espaçados, em grupos colocados em ângulo reto, um em relação ao outro.

da tela (ver Figura 2) deve se situar a uma distância máxima (D máx) igual a 2,9 vezes a largura (L) da tela, ou seja:

3.11 Tela

4.2.3   Todos os assentos devem estar compreendidos

Se refere à imagem projetada na tela no formato extremo de 1:2,35.

entre dois planos verticais que passem pelas extremidades laterais do plano da tela formando um ângulo (γ ) de 110° com este plano (ver Figura 2).

D máx -2,9 L

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Figura 2

Figura 3 4.2.4 Todas as linhas de visão devem estar compreendidas, em corte longitudinal, abaixo de um plano que passe pela borda superior do plano da tela, inclinado 110° em relação a este plano (ver Figura 4).

4.2.5 Posicionamento das poltronas 4.2.5.1  As poltronas devem ser dispostas de forma a se ga-

rantir um escalonamento visual vertical de 0,125 m (correspondente ao comprimento entre o topo da cabeça e o nível dos olhos), considerando-se uma altura de 1,20 m do nível dos olhos ao solo (ver Figura 3). Deve-se ainda, de forma a garantir uma boa visibilidade da tela, dispor as poltronas em quincunce, ou seja, quando num grupo de cinco poltronas quatro formam um retângulo ficando uma no centro (ver Figura 5).

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Figura 4

Figura 5

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4.2.5.2 O ângulo θ formado pelo eixo perpendicular ao plano do encosto e o eixo da visão ao centro da tela, para cada poltrona, deve ser menor ou igual a 15°(ver Figura 6), ou seja:

do encosto imediatamente à frente (ou atrás), não deve ser inferior a 1,00 m (ver Figura 7).

4.3 Implantação da cabine de projeção 4.3.1 A inclinação vertical do eixo ótico de projeção em re-

θ  -15°

4.2.5.3 O espaçamento entre as poltronas, medido da face anterior de um determinado encosto até a face anterior

lação ao plano horizontal não deve conduzir a uma distorção trapezoidal de imagem superior a 5%, sendo recomendável limitar esta distorção ao valor de 3% (ver Figura 8).

Figura 6

Figura 7

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H = altura da imagem h = altura da janela de projeção L = largura da imagem l = largura da janela de projeção α = ângulo de projeção, vertical ou horizontal α = arc tang PO/PA 2β = ângulo do feixe de projeção β = arc tang 0,5h/df ou arc tang 0,51/df df = distância focal da lente D’ = PA = distância projetor/tela D = PC = distância de projeção H ou L = CB = CD CE = CF = ÐT % distorção = ÐT/T x 100 ou % distorção horizontal = L sen α / D’cos % distorção vertical = H sen α / D’cos

Figura 8

4.3.2 A inclinação lateral do eixo ótico de projeção em rela-

6 Projeção da imagem

ção ao plano vertical não deve conduzir a uma distorção trapezoidal de imagem superior a 5%, sendo recomendável limitar esta distorção ao valor de 3% (ver Figura 8).

6.1 Velocidade de projeção

4.3.3 A borda inferior do feixe de projeção deve se situar a

São 24 fotogramas por segundo, com tolerância de mais ou menos 1 fotograma (24 ± 1 fotog/s).

uma altura mínima de 1,90 m acima do plano de implantação das poltronas e de circulação do público.

5 Condições ambientais de conforto As condições ambientais de conforto obedecem às NB-10, NB-95 e NB-101.

6.2 Resolução da imagem projetada Resolução mínima da imagem projetada em todos os f ormatos de projeção (ver Figura 9):

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a) zona central -

- 68 linhas/mm;

b) zona lateral -

- 48 linhas/mm.

Figura 9 6.3 Sincronismo do obturador

6.7 Formatos de projeção

Garantir ausência de “fantasma” na imagem.

6.7.1 Projeção em 16 mm, dimensões da janela do projetor (altura x largura):

6.4 Luminosidade na tela - formato 1:1,33 : (7,26 x 9,65) mm Medidos no centro geométrico da tela 55cd/m 2 (16 ftL), com tolerância de mais ou menos 7cd/m 2  (2 ftL). A distribuição da luz deve ser tal que a luminosidade refletida nos pontos situados no eixo horizontal da tela, a uma distância de 5% da sua largura medidos a partir de suas extremidades, não seja menor que 34cd/m 2 (10 ftL), nem maior que 85% da luminosidade no centro geométrico da tela, sendo recomendado um valor de 75%.

{

+ 0% - 1%

6.7.2 Projeção em 35 mm, dimensões da janela do projetor (altura x largura): a) formato 1:1,37 : (15,29 x 21,00) mm ± 1%; b) formato 1:1,66 : (12,62 x 21,00) mm ± 1%; c) formato 1:1,85 : (11,33 x 21,00) mm ± 1%;

6.4.1 A diferença de luminosidade entre os projetores não

{

d) formato 1:2,35 : (18,21 x 21,29) mm + 0% - 1%

deve ser superior a:

7 Reprodução do som

7cd/m2 (2 ftL);

a) mesmo formato:

7.1 Critério de isolamento de ruídos

b) formatos diferentes: 14cd/m2 (4,1 ftL).

6.5 Estabilidade horizontal e vertical de imagem

Níveis de ruídos ambientais abaixo de 40 dB (A), NC 30.

6.5.1 Instabilidade tolerada:

7.2 Perda de transmissão de ruídos entre salas adjacentes

a) para bitola 16 mm: máximo de 0,3% das dimensões da imagem projetada; b) para bitola 35 mm: máximo de 0,25% das dimensões da imagem projetada.

Os parâmetros obedecem à Tabela 1.

7.3 Tempo de reverberação da sala Os parâmetros obedecem às NB-101 e MB-2958.

6.6 Qualidade de cor da luz de projeção

7.4 Volume sonoro

Temperatura de cor igual a 5400 K com tolerância de mais ou menos 400 K.

Garantir nível sonoro entre 80 dB e 85 dB SPL (C).

Tabela 1 - Perda de transmissão de ruído 31,5 Hz

63 Hz 125 Hz

500 Hz 1 kHz

2 kHz

4 kHz

8 kHz

38 dB

48 dB 52 dB

66 dB

66 dB

66 dB

66 dB

66 dB

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7.5 Resposta de freqüência

7.7 Distorção harmônica total

Obedece à ISO 2969, respeitando-se a Figura 10 e a Tabela 2.

7.7.1 Parâmetros Garantir valores de distorção harmônica menores que 5% do sinal de entrada.

7.6 Flutuação e cintilamento (“Wow and Flutter”) 7.7.2 Instrumento de medição Garantir variações de velocidade menores que 0,20% pico a pico, para bitola 16 mm, e menores que 0,15% pico a pico para bitola 35 mm, segundo os padrões CCIR (“Comité Consultatif Internationale de Radiocomunication”) 431961 e 98193, respectivamente.

Filme teste-padrão e medidor de distorção.

7.7.3 Condições de medição Projetor em funcionamento com as cadeias A e B em operação.

Figura 10 Tabela 2 - Resposta de freqüência Freqüências (Hz)

Características (dB)

Tolerâncias (dB) + -

40

- 7,0

5

8

63

- 3,0

5

7

125

0

4

4

250

0

4

4

500

0

4

4

1000

0

4

4

2000

- 1,0

4

4

2500

- 3,0

4

4

3150

- 5,0

4

4

4000

- 7,5

4

4

5000

- 10,5

4

4

6300

- 14,0

4

4

7100

- 16,0

4

4

8000

- 18,0

4

4

9000

- 20,5

4

4

10000

- 23,0

4

4

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