NBR 11564 - Embalagem de Produtos Perigosos

December 14, 2018 | Author: Luiz Antonio Pereira | Category: Packaging And Labeling, Pressure, Density, Physical Sciences, Science
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NBR 11564 Embalagem de produtos perigosos Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 - Requisitos e métodos de ensaio JUL 2002

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro  Av. Treze de Maio, Maio, 13 - 28º andar  CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 2240-8249/2220-6436

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Origem: Projeto de Revisão NBR N BR 11564:2001  ABNT/CB-23 - Comitê Brasileiro de Embalagem e Acondicionamento Acondicionamento CE-23:001.06 - Comissão de Estudo de Embalagem para o Transporte de Produtos Perigosos NBR 11564 - Dangerous goods packaging - Cl asses 1, 3, 4, 5, 6, 8 and 9 Requirements and test methods Descriptors: Packaging. Dangerous goods Esta Norma substitui a NBR 11564:1991 Esta Norma foi baseada na UN ST/SG/AC.10/1/Rev.11: 1999 Válida a partir de 30.08.2002 Palavras-chave: Embalagem . Carga perigosa

7 páginas

Sumário

Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos 5 Preparação da embalagem para ensaio 6 Métodos de ensaio ANEXO A Compatibilidade química Prefácio

 A ABNT - Associaçã Associação o Brasileira Brasileira de Normas Técnicas Técnicas - é o Fórum Fórum Nacional Nacional de Normalização. Normalização. As Normas Brasileiras, Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo. 1 Objetivo

Norma fixa os requisitos e estabelece os métodos de ensaio para embalagens embalagens de produtos perigosos, excluídos 1.1 Esta Norma os da classe 2 (gases inflamáveis, gases comprimidos não tóxicos e não inflamáveis, gases tóxicos) e os da classe 7 (materiais radioativos). 1.1.1 Tais requisitos são exigíveis, mas não suficientes para embalagens de produtos da classe 1 (explosivos), classe 5

(peróxidos orgânicos) e alguns sólidos reagentes da classe 4.1 (sólido inflamável).

embalagens cuja massa líquida líq uida exceda 400 kg ou cuja capacidade exceda 450 L. 1.2 Esta Norma não se aplica a embalagens

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NBR 11564:2002 2 Referências normativas

 As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes NBR 7501:1989 - Transporte de produtos perigosos - Terminologia NBR 9198:1985 - Embalagem e acondicionamento - T erminologia NBR 9470:1986 - Embalagem - Determinação da estanqueidade - Método de ensaio NBR 9471:1986 - Embalagem - Determinação da resistência à pressão interna - Método de ensaio NBR 9474:1986 - Embalagem e acondicionamento - Determinação do desempenho em queda - Método de ensaio NBR 9475:1986 - Embalagem e acondicionamento - Determinação da resistência à compressão por carga constante Método de ensaio 3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições das NBR 9198 e NBR 7501, e as seguintes: 3.1 Grupo de embalagem 3.1.1 grupo de embalagem I:  Grupo de embalagem de produtos altamente perigosos. 3.1.2 grupo de embalagem II: Grupo de embalagem de produtos medianamente perigosos. 3.1.3 grupo de embalagem III: Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidade. 3.2 embalagem tipo "quantidade limitada": Embalagens destinadas ao transporte de produtos perigosos em pequenas

quantidades, definidas nas normas específicas para cada meio de transporte.

3.3 embalagem tipo salvage packaging : Embalagens especiais destinadas a conter embalagens danificadas, bem como

produtos perigosos que tenham sido derramados ou vazados, utilizadas no transporte para recondicionamento e descarte. 4 Requisitos 4.1 Requisitos gerais

 As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos perigosos devem atender às recomendações de 4.1.1 a 4.1.16. 4.1.1 Os produtos perigosos devem ser acondicionados em recipientes fechados, de maneira que não venham apresentar 

vazamentos nas condições normais de transporte, decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão (variações de altitude, por exemplo). Estas exigências se aplicam a recipientes novos e usados. Quando o recipiente for  utilizado anteriormente , devem-se tomar todas as medidas para evitar contaminação. Nenhum produto perigoso deve aderir ao exterior da embalagem. 4.1.2  Os recipientes novos, recondicionados ou a serem reutilizados devem ser aprovados nos ensaios especificados

em 4.2. Todo recipiente deve ser inspecionado antes de ser reutilizado, para se verificar a ausência de corrosão e outros danos.

4.1.3  Os componentes da embalagem em contato com os produtos perigosos devem ser compatíveis química e

fisicamente, não devendo ocorrer migrações, formação de subprodutos perigosos e/ou alterações na estrutura da embalagem, conforme anexo A. 4.1.4 Não devem ser utilizados materiais que possam tornar-se quebradiços ou flexíveis pela ação de agentes externos

nas condições de transporte e armazenamento.

4.1.5 O fechamento dos recipientes deve permanecer estanque sob os efeitos de choques e vibrações que possam ocorrer 

nas condições normais de transporte.

4.1.6 Para os recipientes destinados a conter líquidos, deve-se deixar suficiente espaço livre para que não haja vazamento

ou distorção permanente do recipiente em conseqüência da expansão do líquido por variação da temperatura durante o transporte. O líquido não deve encher completamente o recipiente a uma temperatura de 55°C, salvo exigência específica em regulamento, acordo ou recomendação nacional ou internacional. 4.1.7 Uma embalagem externa não pode conter recipientes possuindo substâncias diferentes que possam reagir perigo-

samente entre si.

4.1.8  Embalagens internas devem ser acondicionadas e calçadas de forma a prevenir a quebra, puncionamento ou

vazamento dentro da embalagem externa, em condições normais de transporte. Além disso, embalagens frágeis (cerâmica, porcelana, vidro, alguns plásticos, etc.) devem ser calçadas, nas embalagens externas, com materiais que absorvam os choques. Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar significativamente as propriedades do material de acolchoamento, nem a embalagem externa.

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4.1.9 A natureza e a espessura da embalagem externa não devem permitir que a fricção que ocorre durante o transporte

gere calor e eletricidade estática que possam alterar de maneira perigosa a estabilidade química do conteúdo.

4.1.10  O fecho de recipientes que contenham substâncias úmidas ou diluídas deve garantir que a fuga durante o

transporte do líquido, água solvente ou dessensibilizante se mantenha abaixo dos limites estabelecidos por autoridade competente. NOTA - As embalagens destinadas ao transporte de produtos dessensibilizados com material líquido (tal como a nitrocelulose embebida em álcool ou água) devem ser submetidas a um condicionamento climático por 28 dias a 40°C ou 20 dias a 60°C, verificando-se que a perda fique abaixo dos limites estabelecidos pela autoridade competente para o produto em questão. 4.1.11 Quando houver possibilidade de desenvolvimento de uma pressão interna significativa devido à liberação de gás do

conteúdo (provocada por aumento de temperatura ou outra causa), a embalagem pode ser equipada com um respiro, desde que o gás desprendido não seja perigoso, levando-se em conta sua toxicidade, inflamabilidade, quantidade liberada etc. O respiro deve ser projetado de forma que, quando a embalagem estiver na posição em que deve ser transportada, sejam evitados vazamentos ou penetração de substâncias estranhas, em condições normais de transporte. 4.1.12 As embalagens completas !como para despacho " devem estar em condições de suportar os ensaios recomendados

para o meio de transporte respectivo. 4.1.13  Os recipientes vazios, mas não limpos, que contiveram substâncias perigosas, devem ser considerados como

perigosos. 4.1.14  Os ensaios estabelecidos na seção 6 devem ser efetuados antes da utilização prevista para a embalagem e

repetidos se a embalagem sofrer qualquer modificação.

4.1.15  Se por razão de segurança, for exigido um tratamento ou revestimento interno, estes devem manter suas pro-

priedades protetivas mesmo após os ensaios.

NOTA - Ensaios dos materiais de revestimento quanto à resistência ao dobramento, embutimento e impacto podem ser feitos como garantia dessa proteção. 4.1.16 As embalagens internas para a subclasse 6.2 (substâncias infectantes), conforme Portaria nº 204:1997, devem ser 

compostas por recipiente(s) interno(s) e recipiente(s) intermediário(s), separados por um material absorvente que possa reter todo o conteúdo do(s) recipiente(s) interno(s). Ambos os recipientes devem ser estanques a uma pressão interna de 95 kPa maior que a externa. 4.2 Requisitos específicos 4.2.1 Ensaio de queda

Deve obedecer a 6.1, sem que haja qualquer vazamento ou exposição do conteúdo. No caso de sacaria não deve haver  ruptura da camada externa. 4.2.2 Ensaio de estanqueidade

Deve obedecer a 6.2, sem que haja qualquer vazamento de ar. 4.2.3 Ensaio de pressão interna

Deve obedecer a 6.3, sem que haja qualquer vazamento. 4.2.4 Resistência ao empilhamento

Deve obedecer a 6.4, sem que haja quaisquer vazamentos ou alterações que possam afetar a segurança no transporte ou a perda de estabilidade no empilhamento. 4.2.5 Ensaio de tanoaria (barris de madeira)

Deve obedecer a 6.5, sem que o incremento do diâmetro da borda superior exceda 3%. 4.2.6 Ensaio de perfuração (aplicável somente à subclasse 6.2)

Deve obedecer a 6.6, sem que haja vazamento. 4.3 Aceitação e rejeição

 A embalagem deve ser aceita, desde que atenda a todos os requisitos desta Norma. 5 Preparação da embalagem para ensaio 5.1 Salvo indicado em contrário, os ensaios devem ser efetuados em embalagens preparadas da mesma forma que as

prontas para expedição.

5.2  O conteúdo previsto da embalagem pode ser substituído por um material não perigoso, salvo nos casos que tal

substituição possa falsear os resultados dos ensaios. O material simulativo deve ter a mesma densidade que a do conteúdo previsto e propriedades físicas semelhantes quanto à granulometria, viscosidade ou outra propriedade relevante. Quando o simulativo de produtos líquidos é a água, são previstos ajustes nos ensaios em função de diferença de densidade.

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NBR 11564:2002 5.3 Os barris de madeira para líquidos devem ser mantidos completamente cheios d #água ao menos durante 24 h antes

dos ensaios. NOTAS

1 Outros materiais que possam apresentar reação semelhante à da madeira devem seguir o mesmo método de 5.3. 2 As embalagens para substâncias da subclasse 6.2 devem ser umedecidas por meio de aspersão de água que simule uma chuva de aproximadamente 5 cm/h por pelo menos 1 h. 6 Métodos de ensaio 6.1 Ensaio de queda

Deve ser feito de acordo com a NBR 9474, utilizando-se os parâmetros de 6.1.1 a 6.1.3. 6.1.1 Número de corpos-de-prova

a) seis (três para cada queda) para tambores, barris, bombonas e embalagens compostas ou combinadas, cuja a embalagem externa seja um tambor ou bombona; b) cinco (uma para cada queda) para caixas e embalagens compostas ou combinadas, cuja embalagem externa seja uma caixa; c) três (duas quedas por saco) para sacos têxteis de fibras naturais ou de papel; d) três (três quedas por saco) para sacos têxteis de fibras sintéticas ou plásticos; e) dez, para embalagens plásticas (internas ou externas) destinadas ao transporte de produtos da subclasse 6.2, sendo cinco unidades destinadas ao condicionamento climático a - 18°C e as demais ao molhamento por aspersão. 6.1.2 Altura de queda

a) o conteúdo previsto (sólido ou líquido) é utilizado no ensaio ou é substituído por simulativo de características físicas essencialmente iguais. A altura de queda em metros é dada por: - grupo de embalagem I: 1,80; - grupo de embalagem II: 1,20; - grupo de embalagem III: 0,80; - no caso de subclasse 6.2: 9,00; b) quando o conteúdo previsto é líquido com densidade inferior a 1,2 kg/dm 3  e é substituído por água. A altura de queda em metros é dada por: - grupo de embalagem I: 1,80; - grupo de embalagem II: 1,20; - grupo de embalagem III: 0,80; - no caso da subclasse 6.2: 9,00; c) quando o conteúdo previsto é líquido com densidade superior a 1,2 kg/dm 3  e é substituído por água, a altura de queda, em metros, é calculada multiplicando-se a densidade em quilogramas por decímetro cúbico, por: - grupo de embalagem I: 1,50; - grupo de embalagem II: 1,00; - grupo de embalagem III: 0,67. 6.1.3 Número de quedas

a) para tambores, barris, bombonas e embalagens compostas ou combinadas, cuja embalagem externa seja um tambor ou bombona: - primeira queda (em três corpos-de-prova) diagonalmente sobre a borda do fundo; - segunda queda (nos outros três corpos-de-prova) com o impacto contra a parte mais fraca da embalagem;

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b) para caixas e embalagens compostas ou combinadas cuja embalagem externa seja uma caixa, utilizar os corpos-deprova, aplicando uma queda em cada um, nas seguintes posições: - contra o fundo; - contra a face superior; - contra uma lateral (face vertical maior); - contra uma testeira (face vertical menor); - contra um canto; c) para sacos têxteis de fibras naturais ou de papel, para cada corpo-de-prova: - primeira queda contra uma face maior; - segunda queda contra o fundo do saco; d) para sacos têxteis de fibras sintéticas ou plásticos, para cada corpo-de-prova: - primeira queda contra uma face maior; - segunda queda contra uma face menor; - terceira queda contra o fundo do saco. 6.2 Ensaio de estanqueidade

Deve ser feito de acordo com a NBR 9470, utilizando-se três corpos-de-prova, com as seguintes pressões: a) grupo de embalagem I: 30 kPa; b) grupos de embalagem II e III: 20 kPa. 6.3 Ensaio de pressão interna

Deve ser feito de acordo com a NBR 9471, utilizando-se três corpos-de-prova. Aplicar à embalagem uma pressão igual a 1,5 vez a pressão de vapor do conteúdo a 55°C, descontando-se 100 kPa. Para substâncias do grupo de embalagem I, a pressão mínima é de 250 kPa e para as substâncias dos grupos de embalagem II e III é de pelo menos 100 kPa. O tempo de aplicação da pressão, para recipientes plásticos ou com fechamento de plástico, deve ser de 30 min e para recipientes metálicos, de vidro ou porcelana, com fechamento destes materiais, de 5 min. 6.4 Resistência ao empilhamento 6.4.1 Preparação dos corpos-de-prova

Três embalagens devem ser ensaiadas, com conteúdo simulativo no nível de enchimento estabelecido para o conteúdo previsto. Para produtos líquidos o conteúdo simulativo pode ser a água. Para produtos sólidos em grãos ou pós, usar  simulativo com mesma granulometria. 6.4.2 Empilhamento estático

No caso de embalagens celulósicas realizar o condicionamento climático das mesmas por 24 h a (20 ± 2)°C e (65 ± 5)% de umidade relativa. NOTA - Se as embalagens tiverem sido retiradas de um ambiente com umidade relativa maior que 80%, elevar o período de condicionamento para 48 h.

Calcular o peso superposto de empilhamento multiplicando o peso bruto da embalagem pelo número de embalagens superpostas sobre a primeira da pilha, na altura de empilhamento prevista em transporte, considerando altura mínima de 3 m. No caso de embalagens celulósicas, multiplicar o peso superposto de empilhamento pelo fator de segurança 2 para determinar a carga de compressão de ensaio.  Aplicar, sem impacto, a carga de compressão de ensaio perfeitamente centrada e posicionada da mesma forma que seria apoiada a embalagem superposta no empilhamento, conforme NBR 94 75. No caso de embalagens com elementos estruturais poliméricos, manter esta carga por 28 dias a 40°C. No caso de embalagens celulósicas, manter esta carga por 24 h nas condições climáticas de condicionamento. Nos demais casos, manter a carga por 1 h.  Após esse período verificar se ocorreu deformação ou alteração que possa prejudicar a estabilidade da pilha ou a segurança, bem como algum vazamento do cont eúdo.

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NBR 11564:2002 6.4.3 Empilhamento dinâmico

 Após o ensaio de empilhamento estático, acrescentar um peso de sobrecarga centrado à embalagem igual à carga de compressão de ensaio. A carga total dever ser igual ao dobro do peso superposto de empilhamento (ou quatro vezes o peso superposto de empilhamento para embalagens celulósicas). Manter esta carga por 1 h nas mesmas condições climáticas do ensaio de empilhamento estático.  Após este período, verificar se ocorreu deformação ou alteração que possa prejudicar a estabilidade da pilha ou a segurança, bem como algum vazamento do cont eúdo. 6.4.4 Estabilidade da pilha

Quando necessário, a verificação da estabilidade da pilha deve ser feita pela superposição de duas embalagens ensaiadas, permanecendo na posição inferior à que apresentar maior deformação. Manter o empilhamento por 1 h à temperatura ambiente, considerando-se aprovada se n ão houver tombamento. 6.5 Ensaio de tanoaria

Remover de um corpo-de-prova que tenha sido fabricado há pelo menos dois dias todos os aros acima do bojo do barril. Determinar imediatamente o incremento do diâmetro. 6.6 Ensaio de perfuração (aplicável somente à subclasse 6.2)

Este deve ser aplicado aos mesmos corpos-de-prova já submetidos ao ensaio de queda. 6.6.1 Embalagens com massa bruta até 7 kg

Quatro embalagens, uma para cada determinação, devem receber o impacto de um cilindro de aço, com diâmetro de 32 mm, extremidade hemisférica e massa de 7 kg, caindo de uma altura de 1 m acima da embalagem, chocando-se contra o centro das seguintes faces: fundo, topo, face maior e face menor. 6.6.2 Embalagens com massa bruta superior a 7 kg

Uma queda livre de uma embalagem sobre a extremidade do topo de uma barra cilíndrica, sólida, de aço doce e fixada verticalmente sobre uma superfície rígida. A barra deve ter 38 mm de diâmetro, sua extremidade de topo deve ser  horizontal com as bordas arredondadas e raio de arredondamento inferior a 6 mm.  A altura da barra não deve ser menor que a distância entre a embalagem interna e a superfície externa da embalagem que está sendo ensaiada e em nenhum caso inferior a 200 mm. O eixo longitudinal da barra deve estar em ângulo reto com a superfície horizontal da embalagem. Utilizar quatro corpos-de-prova, um para cada determinação, aplicando queda de 1m de altura contra o centro das seguintes faces: fundo, topo, face maior e face menor. 6.6.3 Expressão dos resultados

 As embalagens ensaiadas conforme 6.6.1 e 6.6.2 devem ser consideradas aprovadas, desde que não haja vazamento das embalagens internas. 

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6.7 Ensaios para embalagens tipo quantidade limitada 6.7.1 Ensaio de queda

 A embalagem preparada como para transporte (despacho) deve ser capaz de suportar uma queda livre com 1,2 m de altura sobre uma superfície plana, rígida e horizontal em uma posição que possa causar o maior dano. Após o ensaio, a embalagem não deve apresentar nenhum dano que possa afetar a segurança do transporte e vazamento da(s) embalagem(ns) interna(s). 6.7.2 Ensaio de empilhamento

Cada embalagem oferecida para transporte deve ser capaz de suportar uma força aplicada em seu topo, com duração de 24 h e carga equivalente ao peso total de embalagens idênticas empilhadas até uma altura de 3 m (incluindo a amostra de ensaio). A embalagem é aprovada se não houver quebra ou vazamento da embalagem interna e redução significativa de sua eficiência. 6.8 Ensaios para embalagens tipo salvage packaging 

Embalagens tipo salvage packaging   devem ser ensaiadas conforme os requisitos aplicáveis ao grupo de embalagem II para transporte de sólidos ou embalagens internas, conforme 6.8.1 a 6.8.3. 6.8.1 O conteúdo simulativo a ser empregado nos ensaios é a água. As embalagens devem ser preenchidas com mais de

98% de sua capacidade máxima. É permitido o uso de aditivos, tais como sacos de granalha de chumbo, para alcançar a massa total desejada, desde que não sejam afetados os resultados. Na aplicação do ensaio, a altura de queda deve ser a requerida por 4.2.1. 6.8.2 As embalagens devem ser aprovadas no ensaio de estanqueidade com pressão de 30 kPa. 6.8.3 Embalagens cuja retenção de líquidos é a sua função básica devem ser aprovadas no ensaio de pressão interna

conforme 4.2.3.  ________________   /ANEXO A

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NBR 11564:2002 Anexo A (normativo) Compatibilidade química

 A compatibilidade química entre a embalagem e o produto a ser contido deve ser verificada e atestada por documentação técnica reconhecida pela autoridade nacional competente ou por ensaio específico, onde o produto pode ser substituído por um simulativo, se existente: a) para embalagens reutilizáveis deve-se aplicar a seguinte condição: - 42 dias a 60°C b) para embalagens descartáveis deve-se aplicar uma das seguintes condições: - 180 dias à temperatura superior a 18°C; - 28 dias a 50°C; - 14 dias a 60°C. No caso de embalagens destinadas a transportar produtos sob refrigeração, aplicar a temperatura prevista em transporte, por um período mínimo de 42 dias.  ________________ 

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