NBR 10966-1

November 8, 2017 | Author: tulio_sp160 | Category: Brake, Electric Power Transmission, Printing, Electrical Engineering, Physics & Mathematics
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NBR voltada para freios a ar...

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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR 10966-1 Primeira edição 02.12.2013

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Válida a partir de 02.01.2014

Veículos rodoviários automotores — Sistema de freio Parte 1: Disposições uniformes relativas à aprovação quanto à frenagem para veículos das categorias M, N e O Road vehicles — Braking system Part 1: Uniform provisions concerning the approval regard to braking of categories M, N and O

ICS 43.040.40

ISBN 978-85-07-04717-9

Número de referência ABNT NBR 10966-1:2013 32 páginas

© ABNT 2013

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© ABNT 2013 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346 [email protected] www.abnt.org.br

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Sumário

Página

Prefácio ...............................................................................................................................................iv 1 Escopo ................................................................................................................................1 2 Referências normativas .....................................................................................................1 3 Termos e definições ...........................................................................................................2 4 Especificações ...................................................................................................................9 4.1 Geral ....................................................................................................................................9 4.1.1 Sistema de frenagem .........................................................................................................9 4.1.2 Funções do sistema de frenagem ....................................................................................9 4.1.3 Conexões para sistemas de freio a ar comprimido entre veículos automotores e reboques ...........................................................................................................................10 4.1.4 Disposições para a inspeção técnica periódica de sistemas de frenagem ...............12 4.1.5 Dados para sistemas de frenagem ................................................................................12 4.1.6 Forças de frenagem de referência .................................................................................13 4.2 Características dos sistemas de frenagem ...................................................................14 4.2.1 Veículos de categorias M e N ..........................................................................................14 4.2.2 Veículos de categoria O ...................................................................................................28 Figuras Figura 1 – Veículo–trator para reboques (exceto semirreboques)................................................25 Figura 2 – Veículo-trator para semirreboques ................................................................................26

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Prefácio

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes. A ABNT NBR 10966-1 foi elaborada no Comitê Brasileiro Automotivo (ABNT/CB-05), pela Comissão de Estudo de Sistema de Freios (CE-05:103.05). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 08, de 29.08.2013 a 27.10.2013, com o número de Projeto 05:103.05-013/1. Esta Norma cancela e substitui a ABNT NBR 10966:2010. Esta Norma é baseada na ECE R13:2003; Esta Norma, sob o título geral “Veículos rodoviários automotores – Sistema de freio”, tem previsão de conter as seguintes partes: — Parte 1: Disposições uniformes relativas à aprovação quanto à frenagem para veículos das categorias M, N e O; — Parte 2: Ensaios de frenagem e desempenho para veículos das categorias M, N e O; — Parte 3: Procedimentos de medição de tempo de resposta em veículos equipados com sistemas de freio pneumático das categorias M, N e O; — Parte 4: Parte 4: Disposições relativas às fontes de energia e dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) para veículos das categorias M, N e O; — Parte 5: Prescrições relativas às condições específicas para sistemas de freio de mola acumuladora (spring brake) para veículos das categorias M, N e O;. — Parte 6: Requisitos de ensaio para veículos das categorias M, N e O equipados com sistema antitravamento; — Parte 7: Distribuição de frenagem entre os eixos e requisitos de compatibilidade entre os veículos tratores e rebocados das categorias M, N e O; — Parte 8: Prescrições relativas a ensaios em veículos equipados com freio de inércia; — Parte 9:Casos em que os ensaios tipo I e tipo II ou IIA não são exigidos para freios de veículos rebocados e ensaios alternativo.

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O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:

Scope

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This Standard applies to individually road vehicles and individually trailers of categories M, N and O with regard to braking as defined on ABNT NBR 13776 and ABNT NBR 6067. This Regulation does not cover: a)

Vehicles with a design speed not exceeding 25 km/h;

b)

Trailers which may not be coupled to power-driven vehicles with a design speed exceeding 25 km/h;

c)

Vehicles fitted for invalid drivers.

The applicable provisions of this Standard are not valid for the devices, specific conditions and measurement methods of response time on non–pneumatic brakes.

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Veículos rodoviários automotores — Sistema de freio Parte 1: Disposições uniformes relativas à aprovação quanto à frenagem para veículos das categorias M, N e O

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1 Escopo 1.1 Esta Norma aplica-se à frenagem de veículos automotores individualmente e de reboques individualmente das categorias M, N e O, conforme definidos nas ABNT NBR 13776 e ABNT NBR 6067. 1.2

Esta Norma não abrange:

a)

veículos com uma velocidade de projeto inferior a 25 km/h;

b)

reboques que não podem ser acoplados em veículos automotores com uma velocidade de projeto superior a 25 km/h;

c)

veículos equipados para condutores inválidos.

1.3 As prescrições aplicáveis desta Norma não são válidas para os dispositivos, condições específicas e métodos de medição dos tempos de resposta em freios não pneumáticos.

2 Referências normativas Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). Resolução CONTRAN 395/11 ABNT NBR 6067, Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação, terminologia e definições ABNT NBR 10966-2, Veículos rodoviários automotores – Sistema de freio – Parte 2: Ensaios de frenagem e desempenho para veículos das categorias M, N e O ABNT NBR 10966-3, Veículos rodoviários automotores – Sistema de freio – Parte 3: Procedimentos de medição de tempo de resposta em veículos equipados com sistemas de freio pneumático das categorias M, N e O ABNT NBR 10966-4, Veículos rodoviários automotores – Sistema de freio – Parte 4: Disposições relativas às fontes de energia e dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) para veículos das categorias M, N e O ABNT NBR 10966-6, Veículos rodoviários automotores – Sistema de freio – Parte 6: Requisitos de ensaio para veículos das categorias M, N e O equipados com sistema antitravamento ABNT NBR 10966-7, Veículos rodoviários automotores – Sistema de freio – Parte 7: Distribuição de frenagem entre os eixos e requisitos de compatibilidade entre os veículos tratores e rebocados das categorias M, N e O © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados

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ABNT NBR 13776, Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação ISO 7638-1, Road vehicles – Connectors for the electrical connection of towing and towed vehicles – Part 1: Connectors for braking systems and running gear of vehicles with 24 V nominal supply voltage

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ISO 7638-2, Road vehicles – Connectors for the electrical connection of towing and towed vehicles – Part 2: Connectors for braking systems and running gear of vehicles with 12 V nominal supply voltage ISO 9128, Road vehicles – Graphical symbols to designate brake fluid types ISO 11992-1, Road vehicles – Interchange of digital information on electrical connections between towing and towed vehicles – Part 1: Physical and data-link layers ISO 11992-2, Road vehicles – Interchange of digital information on electrical connections between towing and towed vehicles – Part 2: Application layer for brakes and running gear ISO 11992-3, Road vehicles – Interchange of digital information on electrical connections between towing and towed vehicles – Part 3: Application layer for equipment other than brakes and running gear Regulamento ECE R13:2003, Uniform provisions concerning the approval of vehicles of categories M, N and O with regard to braking Regulamento ECE R10:2002, Uniform provisions concerning the approval of vehicles with regard to electromagnetic compatibility Regulamento ECE R64 – Anexo 3:2003, Uniform provisions concerning the approval of vehicles with regard to their equipment which may include: a temporary-use spare unit, run-flat tyres and/or a run-flat system, and/or a tyre pressure monitoring system

3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições. 3.1 certificação de um veículo certificação de um tipo de veículo quanto à frenagem 3.2 tipo de veículo categoria de veículo que não se difere em aspectos essenciais, tais como: 3.2.1

No caso de veículo automotor

— a categoria de veículo (ver ABNT NBR 13776 e ABNT NBR 6067). — a massa máxima, conforme definido em 3.17.1. — a distribuição de massa entre os eixos. — a velocidade máxima de projeto.

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— um tipo diferente de equipamento de frenagem, com referência mais específica à presença ou não de um equipamento por frenagem de um reboque, ou qualquer presença de um sistema de frenagem regenerativa elétrica. — a quantidade e disposição dos eixos.

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— o tipo de motor. — o número e as relações das marchas. — as relações do comando final. — as dimensões dos pneus. 3.2.2

No caso de reboques

— a categoria de veículo (ver ABNT NBR 13776 e ABNT NBR 6067). — a massa máxima, conforme definido em 3.17.1. — a distribuição de massa entre os eixos. — um tipo diferente de equipamento de frenagem. — a quantidade e disposição dos eixos. — as dimensões dos pneus. 3.3 sistema de frenagem combinação de peças cuja função é reduzir progressivamente a velocidade de um veículo em movimento, pará-lo ou mantê-lo estacionário no caso dele se encontrar parado. Estas funções são especificadas em 4.1.2. O sistema consiste no controle, transmissão e freio propriamente dito 3.4 controle peça acionada diretamente pelo condutor (ou no caso de alguns reboques, por um assistente), fornecendo à transmissão a energia requerida para frear ou controlá-la. Esta energia pode ser a energia muscular do condutor, ou a energia de outra fonte controlada pelo condutor, ou em casos apropriados, a energia cinética de um reboque, ou uma combinação dos diversos tipos de energia 3.4.1 acionamento aplicação e liberação do controle 3.5 transmissão combinação de componentes compreendidos entre o controle e o freio, unindo-os funcionalmente. A transmissão pode ser mecânica, hidráulica, pneumática, elétrica ou combinada. Quando a potência da frenagem é derivada ou é assistida por uma fonte de energia independente do condutor, a reserva de energia no sistema é igualmente parte da transmissão

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A transmissão é dividida em duas funções independentes: transmissão de controle e transmissão de energia. Sempre que o termo “transmissão” for utilizado sozinho nesta Norma, significa “transmissão de controle” e “transmissão de energia”. O controle e as linhas de energia entre os veículos para rebocamento e os reboques não podem ser considerados partes da transmissão. 3.5.1 transmissão de controle combinação dos componentes da transmissão que controlam a operação dos freios, inclusive a função de controle e a(s) reserva(s) de energia necessária(s) 3.5.2 transmissão de energia combinação dos componentes que fornecem aos freios a energia necessária para sua função, inclusive a(s) reserva(s) de energia necessária(s) para a operação dos freios 3.6 freio peça na qual se desenvolvem as forças opostas ao movimento do veículo. Pode ser um freio por fricção (quando as forças são geradas por fricção entre duas peças do veículo que se movem relativamente uma com a outra); um freio elétrico (quando as forças são geradas por ação eletromagnética entre duas peças do veículo que se movem relativamente uma com a outra), porém sem contato entre elas; um freio por fluido (quando as forças são geradas pela ação de um fluido situado entre duas peças do veículo que se movem relativamente uma com a outra); ou um freio motor (quando as forças são derivadas de um aumento artificial na ação de frenagem, transmitida às rodas, pelo motor) 3.7 diferentes tipos de sistemas de frenagem sistemas que se diferem em aspectos essenciais, tais como: — componentes que têm características diferentes. — um componente fabricado de materiais que têm características diferentes, ou um componente que se difere na forma ou tamanho. — um conjunto diferente dos componentes. 3.8 componente de um sistema de frenagem uma das peças individuais que, quando montada, constitui o sistema de frenagem 3.9 frenagem contínua frenagem de uma combinação de veículos através de uma instalação que tem as seguintes características: — um único controle que o condutor aciona progressivamente a partir de seu assento por um único movimento. — a energia utilizada para frenagem dos veículos que constitui a combinação é fornecida pela mesma fonte (que pode ser a energia muscular do condutor). — a instalação dos freios assegura uma frenagem simultânea ou em fases adequadas de cada um dos veículos da combinação, qualquer que seja sua posição relativa. 4

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3.10 frenagem semicontínua frenagem de uma combinação de veículos através de uma instalação que tem as seguintes características:

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— um único controle que o condutor aciona progressivamente a partir de seu assento por um único movimento. — a energia utilizada para frenagem dos veículos que constitui a combinação é fornecida por duas fontes diferentes (uma das quais pode ser a energia muscular do condutor). — a instalação dos freios assegura uma frenagem simultânea ou em fases adequadas de cada um dos veículos da combinação, qualquer que seja sua posição relativa. 3.11 frenagem automática frenagem do(s) reboque(s) que ocorre automaticamente no caso de separação dos componentes de uma combinação de veículos acoplados, incluindo a separação ocasionada pela quebra de um engate, onde a efetividade da frenagem da combinação restante não é destruída 3.12 frenagem por inércia (ou sobrepasso) frenagem que utiliza as forças geradas pela sobreposição do reboque sobre o veículo automotor 3.13 frenagem graduada e progressiva frenagem durante a qual o acionamento dos freios está dentro da faixa normal de operação do equipamento Durante o acionamento dos freios (ver 3.4.1): — o condutor pode aumentar ou diminuir a qualquer momento a força de frenagem acionando o controle; — a força de frenagem varia proporcionalmente com a ação do controle (função monotônica); — a força de frenagem pode ser facilmente regulada com precisão suficiente. 3.14 frenagem por fases meio que pode ser utilizado onde duas ou mais fontes de frenagem são operadas de um controle comum, por meio do qual uma fonte pode ser de determinada prioridade através da fase retornando às outras fontes, de modo a fazer o movimento aumentado do controle necessário antes que eles iniciem a sua operação 3.15 sistema de frenagem de resistência sistema de frenagem adicional que tem a capacidade de prover e manter um efeito de frenagem sobre um longo período de tempo sem uma redução significativa no desempenho. O termo “sistema de frenagem de resistência” abrange o sistema completo, inclusive o dispositivo de controle NOTA Até que procedimentos uniformes tenham sido acordados para calcular os efeitos dos sistemas de frenagem de resistência sobre as disposições da ABNT NBR 10966-7, esta definição não abrange veículos equipados com sistemas de frenagem regenerativa.

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3.15.1 O sistema de frenagem de resistência pode incluir um único dispositivo ou uma combinação de diversos dispositivos. Cada dispositivo pode ter seu próprio controle.

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3.15.2 Configurações de controle para sistemas de frenagem de resistência: 3.15.2.1 sistema de frenagem de resistência independente sistema de frenagem de resistência cujo dispositivo de controle é separado daquele dos sistemas de freio de serviço e outros 3.15.2.2 sistema de frenagem de resistência integrado sistema de frenagem de resistência cujo dispositivo de controle é integrado com aquele do sistema de freio de serviço de tal forma que o sistema de frenagem de resistência e os sistemas de freio de serviço sejam aplicados simultaneamente ou em fases adequadas através da operação do dispositivo de controle combinado NOTA Até que procedimentos uniformes tenham sido acordados para calcular os efeitos dos sistemas de frenagem de resistência sobre as disposições da ABNT NBR 10966-7, veículos equipados com um sistema de frenagem de resistência integrado também devem estar equipados com um sistema antibloqueio que atue pelo menos sobre os freios de serviço do eixo controlado do sistema de frenagem de resistência e sobre seu próprio sistema de frenagem de resistência, e ensaiado de acordo com as disposições da ABNT NBR 10966-6.

3.15.2.3 sistema de frenagem de resistência combinado sistema de frenagem de resistência integrado que tem um dispositivo de corte que permite ao dispositivo de controle combinado aplicar o sistema de freio de serviço sozinho 3.16 veículo com carga veículo com carga até atingir sua “massa máxima”, salvo se especificado em contrário 3.17 massa massa especificada pelo fabricante 3.17.1 massa máxima massa máxima especificada pelo fabricante do veículo 3.17.2 massa mínima massa mínima especificada pelo fabricante do veículo 3.18 distribuição da massa entre eixos distribuição do efeito da gravidade sobre a massa do veículo e/ou seus conteúdos entre os eixos 3.19 carga da roda/eixo reação estática vertical (força) da superfície da via na área de contato sobre a(s) roda(s) do eixo

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3.20 carga máxima estática da roda/eixo carga estática da roda/eixo atingida sob a condição do veículo com carga

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3.21 frenagem regenerativa elétrica sistema de frenagem que, durante a desaceleração, converte a energia cinética do veículo em energia elétrica 3.21.1 controle de frenagem regenerativa elétrica dispositivo que modula a ação do sistema de frenagem regenerativa elétrica 3.21.2 sistema de frenagem regenerativa elétrica de categoria A sistema de frenagem regenerativa elétrica que não faz parte do sistema de freio de serviço 3.21.3 sistema de frenagem regenerativa elétrica de categoria B sistema de frenagem regenerativa elétrica que faz parte do sistema de freio de serviço 3.21.4 estado de carga elétrica razão instantânea da quantidade de energia elétrica armazenada na bateria de tração relativa à quantidade máxima de energia elétrica que poderia ser armazenada nesta bateria 3.21.5 bateria de tração conjunto de acumuladores que constituem o armazenamento de energia utilizada para acionar o(s) motor(es) de tração do veículo 3.22 sistema de frenagem hidráulica com energia armazenada sistema de frenagem onde a energia é fornecida por um fluido hidráulico sob pressão, armazenada em um ou mais acumuladores alimentados de uma ou mais bombas de pressão, cada uma equipada com seu próprio limitador de pressão a um valor máximo. Este valor deve ser especificado pelo fabricante 3.23 travamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras condição quando o intervalo de tempo entre a primeira ocorrência de travamento da última (segunda) roda no eixo traseiro e a primeira ocorrência de travamento na última (segunda) roda no eixo dianteiro é menor que 0,1 s 3.24 linha de controle elétrica conexão elétrica entre o veículo automotor e o reboque que provê a função de controle de frenagem ao reboque. Ela compreende a fiação elétrica e conector, e inclui as peças para a comunicação de dados e a fonte de energia elétrica para a transmissão de controle do reboque 3.25 comunicação de dados transferência de dados digitais sob as regras de um protocolo

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3.26 ponto a ponto topologia de uma rede de comunicação somente com duas unidades. Cada unidade tem um resistor de terminação integrado para a linha de comunicação 3.27 controle da força de acoplamento sistema/função controlado eletronicamente para equilibrar a taxa de frenagem do veículo para rebocamento e o reboque 3.28 valor nominal definições de valor nominal para o desempenho de referência de frenagem são requeridas para colocar um valor na função de transferência do sistema de frenagem, relatando a saída até a entrada para veículos individualmente e quando utilizados combinados: 3.28.1 valor nominal para veículo automotor valor definido para um veículo automotor que relaciona a taxa de frenagem do veículo com sua própria, ao nível da variável de entrada de frenagem 3.28.2 valor nominal para um reboque valor definido para um reboque que relaciona a taxa de frenagem ao sinal do cabeçote de acoplamento 3.28.3 valor nominal de demanda valor definido para o controle de força de acoplamento como a característica que relaciona o sinal do cabeçote de acoplamento à taxa de frenagem, dentro dos limites das bandas de compatibilidade da ABNT NBR 10966-7 3.29 frenagem automaticamente comandada função dentro de um sistema de controle eletrônico complexo onde o acionamento do(s) sistema(s) de frenagem ou freios de certos eixos é feito com a finalidade de gerar o retardamento do veículo com ou sem uma ação direta do condutor, resultante da avaliação automática de informações embarcadas iniciadas 3.30 frenagem seletiva função dentro de um sistema de controle eletrônico complexo onde a atuação dos freios individualmente é feita automaticamente de forma que a desaceleração do veículo é secundária em relação à sua modificação de comportamento 3.31 forças de frenagem de referência forças de frenagem de um eixo geradas na circunferência do pneu sobre um equipamento para ensaio de freios de rolos, em relação à pressão do acionador do freio

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4 Especificações 4.1 Geral 4.1.1

Sistema de frenagem

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4.1.1.1 Para atendimento da ABNT NBR 10966-6 deve-se seguir a implementação do sistema antibloqueio estabelecido na legislação vigente. NOTA Existe legislação CONTRAN 395/11 para sistema antibloqueio.

4.1.1.2 O sistema de frenagem deve ser projetado, construído e montado de maneira tal que, utilizando o veículo em uso normal, apesar da vibração à qual pode ser submetido, possa atender às disposições desta Norma. 4.1.1.3 Em particular, o sistema de frenagem deve ser projetado, construído e montado de maneira tal que possa resistir aos fenômenos de envelhecimento e corrosão para os quais é exposto. 4.1.1.4

O material de atrito de freio não pode conter asbesto.

4.1.1.5 A efetividade dos sistemas de frenagem, inclusive a linha de controle elétrica, não pode ser afetada adversamente por campos magnéticos ou elétricos. Isto deve ser demonstrado através do atendimento ao Regulamento ECE R10/02. 4.1.1.6 Um sinal de detecção de falha pode interromper momentaneamente (< 10 ms) o sinal de demanda na transmissão de controle, desde que o desempenho de frenagem não seja reduzido. 4.1.2

Funções do sistema de frenagem

O sistema de frenagem definido em 3.3 deve atender às funções descritas em 4.1.2.1 a 4.1.2.3. 4.1.2.1

Sistema de freio de serviço

O sistema de freio de serviço deve tornar possível o controle do movimento do veículo e pará-lo de forma segura, rápida e efetiva, seja qual for sua velocidade e carga, em qualquer aclive ou declive. Deve ser possível graduar esta ação de frenagem. O condutor deve ser capaz de alcançar esta ação de frenagem de seu assento sem remover suas mãos do controle da direção. 4.1.2.2

Sistema de freio secundário (emergência)

O sistema de freio secundário (emergência) deve tornar possível a parada do veículo dentro de uma distância razoável no caso de falha do sistema de freio de serviço. Deve ser possível graduar esta ação de frenagem. O condutor deve ser capaz de obter esta ação de frenagem de seu assento, mantendo pelo menos uma mão no controle da direção. Para os efeitos destas disposições, assume-se que não ocorra mais que uma falha do sistema de freio de serviço por vez. 4.1.2.3

Sistema de freio de estacionamento

O sistema de freio de estacionamento deve tornar possível manter o veículo estacionário em um aclive ou declive mesmo na ausência do condutor, estando as peças de trabalho em posição de travamento por um dispositivo puramente mecânico. O condutor deve ser capaz de alcançar esta ação © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados

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de frenagem de seu assento, no caso de um reboque, de acordo com as disposições de 4.2.2.10. O freio a ar do reboque e o sistema de freio de estacionamento do veículo para rebocamento podem ser operados simultaneamente, desde que o condutor seja capaz de verificar, a qualquer momento, que o desempenho do freio de estacionamento da combinação de veículo, obtido pela ação puramente mecânica do sistema de freio de estacionamento, é suficiente.

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4.1.3

Conexões para sistemas de freio a ar comprimido entre veículos automotores e reboques

4.1.3.1 As conexões dos sistemas de freio a ar comprimido entre veículos automotores e reboques devem ser providas de acordo com: 4.1.3.1.1

uma linha de fornecimento pneumática e uma linha de controle pneumática;

4.1.3.1.2 uma linha de fornecimento pneumática, uma linha de controle pneumática e uma linha de controle elétrica; 4.1.3.1.3

Uma linha de fornecimento pneumática e uma linha de controle elétrica.

NOTA Até que padrões técnicos uniformes tenham sido acordados, que assegurem compatibilidade e segurança, conexões entre veículos automotores e reboques de acordo com 4.1.3.1.3 não podem ser permitidos.

4.1.3.2 A linha de controle elétrica do veículo automotor deve prover informações se os requisitos de 4.2.1.18.2 puderem ser atendidos pela linha de controle elétrica, sem o auxílio da linha de controle pneumática. Ela também deve prover informações se está equipada de acordo com 4.1.3.1.2 com duas linhas de controle ou de acordo com 4.1.3.1.3 somente com uma linha de controle elétrica. 4.1.3.3 Um veículo automotor equipado de acordo com 4.1.3.1.3 deve reconhecer que o engate de um reboque equipado de acordo com 4.1.3.1.1 não é compatível. Quando tais veículos forem conectados eletricamente pela linha de controle elétrica do veículo para rebocamento, o condutor deve ser advertido pelo sinal de advertência óptico vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 e, quando o sistema estiver energizado, os freios no veículo para rebocamento devem ser automaticamente acionados. Este acionamento do freio deve prover pelo menos o desempenho prescrito do freio de estacionamento requerido por 5.3.1 da ABNT NBR 10966-2. 4.1.3.4 No caso de um veículo automotor equipado com duas linhas de controle conforme definido em 4.1.3.1.2, quando conectado eletricamente a um reboque que também é equipado com duas linhas de controle, as disposições de 4.1.3.4.1 a 4.1.3.4.3 devem ser atendidas. 4.1.3.4.1 Ambos os sinais devem estar presentes no cabeçote de acoplamento e o reboque deve utilizar o sinal de controle elétrico, a menos que seja julgado que este sinal tenha falhado. Neste caso o reboque deve ser trocado automaticamente para a linha de controle pneumática. 4.1.3.4.2 Cada veículo deve atender às disposições relevantes da ABNT NBR 10966-7 para as linhas de controle elétricas e pneumáticas. 4.1.3.4.3 Quando o sinal de controle elétrico tiver excedido o equivalente a 1 bar por mais de 1 s, o reboque deve comprovar que um sinal pneumático está presente; se nenhum sinal pneumático estiver presente, o condutor deve ser advertido do reboque pelo sinal de advertência amarelo separado especificado em 4.2.1.29.2.

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4.1.3.5 Um reboque pode ser equipado conforme definido em 4.1.3.1.3, desde que ele possa ser operado somente em conjunto com um veículo automotor com uma linha de controle elétrica que atenda aos requisitos de 4.2.1.18.2. Em qualquer outro caso, o reboque, quando conectado eletricamente, deve acionar os freios automaticamente ou permanecer freado. O condutor deve ser advertido pelo sinal de advertência amarelo separado especificado em 4.2.1.28.2. 4.1.3.6 A linha de controle elétrica deve ser conforme as ISO 11992-1 e ISO 11992-2, e ser do tipo ponto a ponto utilizando o conector de sete pinos de acordo com as ISO 7638-1 ou ISO 7638-2. Os contatos dos dados do conector ISO 7638 devem ser utilizados para transferir informações exclusivamente para frenagem (inclusive ABS) e funções do trem de rodagem (direção, pneus e suspensão) conforme especificado nas ISO 11992-2 e ISO 11992-3 (aqueles parâmetros que são permitidos e aqueles que não são permitidos, para serem transferidos pela linha de controle elétrica, estão listados na ISO 11992-1). As funções de frenagem têm prioridade e devem ser mantidas nos modos normal e com falha. A transmissão das informações do trem de rodagem não pode atrasar as funções de frenagem. A fonte de energia, provida pela conexão ISO 7638 (todas as partes), devem ser exclusivamente para funções de frenagem e do trem de rodagem e aquela requerida para a transferência de informações relativas ao reboque não transmitida pela linha de controle elétrica, porém, em todos os casos, as disposições de 4.2.2.18 devem aplicar-se. NOTA A obrigatoriedade do atendimento das Normas ISO 11992 e ISO 7638 (todas as Partes) está condicionado a utilização do sistema antibloqueio.

A fonte de energia para as outras funções deve utilizar outras medidas. 4.1.3.6.1 A compatibilidade funcional dos veículos rebocados e para rebocamento equipados com linhas de controle elétricas conforme definido anteriormente deve ser avaliada no momento de aprovação de tipo, verificando que as disposições relevantes da ISO 11992 (todas as partes) são atendidas. 4.1.3.6.2 Quando um veículo automotor estiver equipado com uma linha de controle elétrica e conectado eletricamente a um reboque equipado com uma linha de controle elétrica, uma falha contínua (> 40 ms) dentro da linha de controle elétrica deve ser detectada no veículo automotor e deve ser sinalizada ao condutor pelo sinal de advertência amarelo especificado em 4.2.1.29.1.2, quando tais veículos estiverem conectados pela linha de controle elétrica. 4.1.3.7 Se a operação do sistema de freio de estacionamento no veículo automotor também operar um sistema de frenagem no reboque, conforme permitido por 4.1.2.3, então os requisitos adicionais de 4.1.3.7.1 a 4.1.3.7.3 devem ser atendidos. 4.1.3.7.1 Quando o veículo automotor estiver equipado de acordo com 4.1.3.1.1, o acionamento do sistema de freio de estacionamento do veículo automotor deve acionar um sistema de frenagem no reboque pela linha de controle pneumática. 4.1.3.7.2 Quando o veículo automotor estiver equipado de acordo com 4.1.3.1.2, o acionamento do sistema de freio de estacionamento no veículo automotor deve acionar um sistema de frenagem no reboque conforme prescrito em 4.1.3.7.1. Além disso, o acionamento do sistema de freio de estacionamento pode também acionar um sistema de frenagem no reboque pela linha de controle elétrica. 4.1.3.7.3 Quando o veículo automotor estiver equipado de acordo com 4.1.3.1.3 ou se ele atender aos requisitos de 4.2.1.18.2 sem auxílio da linha de controle pneumática (ver 4.1.3.1.2), o acionamento do sistema de freio de estacionamento no veículo automotor deve acionar um sistema de frenagem no reboque pela linha de controle elétrica. Quando a energia elétrica para o equipamento de frenagem do veículo automotor for desligada, a frenagem do reboque deve ser causada por evacuação da linha de fornecimento (além disso, a linha de controle pneumática pode permanecer pressurizada); a linha © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados

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de fornecimento somente pode permanecer evacuada até que a energia elétrica para o equipamento de frenagem do veículo automotor seja restabelecida e simultaneamente a frenagem do reboque pela linha de controle elétrica seja restabelecida.

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4.1.3.8 Dispositivos de segurança que não sejam acionados automaticamente não podem ser permitidos. No caso de combinações de veículos articulados, os cabos e mangueiras flexíveis devem fazer parte do veículo automotor. Nos demais casos, os cabos e mangueiras flexíveis devem fazer parte do reboque. 4.1.4

Disposições para a inspeção técnica periódica de sistemas de frenagem

NOTA Não aplicável até que se tenha regulamentação nacional para inspeção veicular periódica nos sistemas de freios.

4.1.4.1 O sistema de frenagem deve ser projetado de modo que os componentes do sistema de frenagem dos quais a função e eficiência são influenciadas pelo desgaste possam ser verificados facilmente. 4.1.4.2 Com a finalidade de determinar as forças de frenagem em uso de cada eixo do veículo, com um sistema de freio a ar comprimido, conexões de ensaio de pressão a ar são requeridas. 4.1.4.2.1 Em cada circuito, independentemente do sistema de frenagem, na posição mais próxima facilmente acessível no cilindro do freio que está o menos favoravelmente colocado até o ponto em que o tempo de resposta descrito na ABNT NBR 10966-3. seja aplicado. 4.1.4.2.2 Em um sistema de frenagem que incorpora um dispositivo de modulação de pressão como referido na ABNT NBR 10966-7, localizado no lado de saída e entrada da linha de pressão deste dispositivo na posição acessível mais próxima. Se este dispositivo for controlado pneumaticamente, uma conexão de ensaio adicional é requerida para simular a condição com carga. Quando nenhum dispositivo estiver montado, uma conexão de ensaio de pressão, equivalente ao conector de saída mencionado acima, deve ser provida. Estas conexões de ensaio devem estar localizadas de forma a serem facilmente acessíveis do solo ou dentro do veículo. 4.1.4.2.3 Na posição mais próxima facilmente acessível ao dispositivo de armazenagem de energia colocado favoravelmente dentro do significado de 3.2.4 da ABNT NBR 10966-4. 4.1.4.2.4 Em cada circuito independente do sistema de frenagem, de modo que seja possível verificar a pressão de entrada e saída da linha de transmissão completa. 4.1.4.2.5 As conexões de ensaio de pressão devem atender aos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 da ABNT NBR 10966-3. 4.1.4.3 A acessibilidade das conexões de ensaio de pressão requeridas não pode ser obstruída por modificações e montagem de acessórios ou o chassi do veículo. 4.1.5

Dados para sistemas de frenagem

NOTA Não aplicável até que se tenha regulamentação nacional para inspeção veicular periódica nos sistemas de freios.

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4.1.5.1 Os dados do sistema de freio a ar comprimido quanto ao ensaio funcional e de eficiência devem estar especificados no veículo em uma posição visível e de forma indelével, ou devem estar disponíveis de outro modo (por exemplo, manual, gravador de dados eletrônico). 4.1.5.2 Para veículos equipados com sistemas de freio a ar comprimido, no mínimo os seguintes dados são requeridos:

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Dados característicos dos pneumáticos:

NOTAS a)

Não aplicável para reboques.

b)

Não aplicável para veículos com controle eletrônico de sistemas de frenagem.

c)

Quando diferente da pressão mínima de corte.

d)

Somente aplicável para reboques.

4.1.6

Forças de frenagem de referência

NOTA Não aplicável até que se tenha regulamentação nacional para inspeção veicular periódica nos sistemas de freios.

4.1.6.1 As forças de frenagem de referência devem ser definidas para veículos com freios acionados a ar comprimido que utilizam um equipamento para ensaio de freios de rolos. 4.1.6.2 As forças de frenagem de referência devem ser determinadas para uma faixa de pressão do acionador do freio de 1 bar até a pressão gerada sob as condições do Tipo 0 para cada eixo. O requerente para aprovação de tipo deve indicar as forças de frenagem de referência para uma faixa de pressão do acionador do freio de 1 bar. O fabricante deve tornar estes dados disponíveis de acordo com 4.1.5.1. 4.1.6.3 As forças de frenagem de referência devem ser declaradas de modo que o veículo seja capaz de gerar uma taxa de frenagem equivalente àquela definida na ABNT NBR 10966-2 para o veículo apropriado (50 % no caso de veículos de categorias M2, M3, N2, N3, O3 e O4 exceto semirreboques, 45 % no caso de semirreboques), sempre que a força de frenagem do rolo, para cada eixo independente da carga, não for menor que a força de frenagem de referência para uma determinada pressão do acionador do freio dentro da faixa de pressão de operação declarada.

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4.1.7 Deve ser possível verificar, de um modo simples, a condição operacional correta desses sistemas eletrônicos complexos que têm controle sobre a frenagem. Se informações especiais forem necessárias, elas devem estar facilmente disponíveis.

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NOTA Não aplicável até que se tenha regulamentação nacional para inspeção veicular periódica nos sistemas de freios.

4.1.7.1 No momento da aprovação de tipo, os meios implementados para proteger contra modificação sem autorização da operação para os meios de verificação escolhidos pelo fabricante (por exemplo, sinal de advertência) devem ser declarados confidencialmente. Alternativamente, este requisito de proteção é atendido quando um meio secundário de verificação da condição operacional correta estiver disponível. 4.1.8 Os requisitos do Regulamento ECE R13:2003, Anexo 18, devem ser aplicados aos aspectos de segurança de todos os sistemas de controle eletrônico complexos do veículo que provêem ou fazem parte da transmissão de controle da função de frenagem, incluídos aqueles que utilizam o(s) sistema(s) de frenagem para frenagem automaticamente comandada ou frenagem seletiva. Porém, sistemas ou funções que utilizam o sistema de frenagem como meio de alcançar um objetivo de nível mais elevado estão sujeitos ao Regulamento ECE R13:2003, Anexo 18, somente na medida em que eles têm um efeito direto no sistema de frenagem. Se forem providos tais sistemas, eles não podem ser desativados durante o ensaio de aprovação de tipo do sistema de frenagem. NOTA Não aplicável até que se tenha regulamentação nacional para inspeção veicular periódica nos sistemas de freios. Após a definição em lei a aplicação deste item deve ser avaliada e revisada conforme necessário.

4.2 Características dos sistemas de frenagem 4.2.1

Veículos de categorias M e N

4.2.1.1 O conjunto de sistemas de frenagem com o qual um veículo é equipado deve atender aos requisitos especificados para os sistemas de freio de serviço, secundário (emergência) e de estacionamento. 4.2.1.2 Os sistemas de freio de serviço, secundário (emergência) e de estacionamento podem ter componentes comuns, contanto que atendam às condições de 4.2.1.2.1 a 4.2.1.2.7. 4.2.1.2.1 Deve haver pelo menos dois controles, independentes um do outro e facilmente acessíveis ao condutor da sua posição normal de dirigir. Para todas as categorias de veículos, exceto M2 e M3, cada controle do freio (excluindo o controle do sistema de frenagem de resistência) deve ser projetado de modo que ele retorne à posição totalmente desativada quando liberado. Este requisito não se aplica a um controle de freio de estacionamento (ou àquela parte de um controle combinado) quando estiver travado mecanicamente em uma posição aplicada. Até que procedimentos uniformes tenham sido acordados para calcular os efeitos dos sistemas de frenagem de resistência sobre as disposições da ABNT NBR 10966-7, veículos equipados com um sistema de frenagem de resistência integrado também devem estar equipados com um sistema antibloqueio que atue pelo menos sobre os freios de serviço do eixo controlado do sistema de frenagem de resistência e sobre seu próprio sistema de frenagem de resistência, e ensaiado de acordo com as disposições da ABNT NBR 10966-6.

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4.2.1.2.2 O controle do sistema de freio de serviço deve ser independente do controle do sistema de freio de estacionamento.

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4.2.1.2.3 Se o sistema de freio de serviço e o sistema de freio secundário (emergência) tiverem o mesmo controle, a efetividade do mecanismo entre este controle e os vários componentes dos sistemas de transmissão não pode diminuir após um certo período de uso. 4.2.1.2.4 Se o sistema de freio de serviço e o sistema de freio secundário (emergência) tiverem o mesmo controle, o sistema de freio de estacionamento deve ser projetado de tal forma que possa ser acionado quando o veículo estiver em movimento. Este requisito não se aplica quando o sistema de freio de serviço do veículo pode ser acionado, mesmo parcialmente, por meio de um controle auxiliar. 4.2.1.2.5 Sem prejuízo aos requisitos de 4.1.2.3, o sistema de freio de serviço e o sistema de freio de estacionamento podem utilizar componentes comuns em sua(s) transmissão(ões), desde que no caso de uma falha em qualquer peça da(s) transmissão(ões), os requisitos para freio secundário (emergência) ainda estejam assegurados. No caso de quebra de qualquer componente, exceto os freios (conforme definido em 3.6) ou os componentes referidos em 4.2.1.2.6, ou de qualquer outra falha do sistema de freio de serviço (mau funcionamento, esgotamento parcial ou total de uma reserva de energia), o sistema de freio secundário (emergência) ou aquela parte do sistema de freio de serviço que não é afetada pela falha deve ser capaz de parar o veículo nas condições prescritas para freio secundário (emergência). Em particular, quando o sistema de freio secundário (emergência) e o sistema de freio de serviço tiverem um controle comum e uma transmissão comum, deve ser atendido o descrito em 4.2.1.2.5.1 a 4.2.1.2.5.3. 4.2.1.2.5.1 Se o freio de serviço for assegurado pela ação da energia muscular do condutor auxiliada por uma ou mais reservas de energia, o freio secundário (emergência) deve, no caso de falha daquele auxílio, ser capaz de ser assegurado pela energia muscular do condutor auxiliada pelas reservas de energia se houver, que não se encontram afetadas pela falha, e a força aplicada ao controle não pode exceder a máxima prescrita. 4.2.1.2.5.2 Se a transmissão e a força do freio de serviço dependerem exclusivamente do uso, controladas pelo condutor, de uma reserva de energia, deve haver pelo menos duas reservas de energia completamente independentes, cada uma provida com sua própria transmissão também independente; cada uma delas pode agir nos freios somente em duas ou mais rodas selecionadas, de tal forma que possam assegurar por si mesmas a intensidade do freio secundário (emergência) sem colocar em perigo a estabilidade do veículo durante a frenagem; além disso, cada uma das reservas de energia mencionadas deve ser equipada com um dispositivo de advertência conforme definido em 4.2.1.13. Cada circuito do freio de serviço em pelo menos um dos reservatórios de ar deve ter um dispositivo em uma posição adequada e facilmente acessível para drenar e/ou esvaziar o reservatório, exceto nos veiculos equipados com dispositivo para secagem de ar. 4.2.1.2.5.3 Se a transmissão e a força do freio de serviço dependerem exclusivamente do uso de uma reserva de energia, uma reserva de energia para a transmissão é julgada ser suficiente, desde que o freio secundário (emergência) prescrito seja assegurado pela ação da energia muscular do condutor que atua no controle do freio de serviço e os requisitos de 4.2.1.6 sejam atendidos. 4.2.1.2.5.4 Certas peças, tais como o pedal e seu suporte, o cilindro–mestre e seu pistão ou pistões (sistemas hidráulicos), a válvula de controle (sistemas hidráulicos e/ou pneumáticos), o mecanismo entre o pedal e o cilindro–mestre ou a válvula de controle, os cilindros do freio e seus pistões (sistemas hidráulicos e/ou pneumáticos), e os conjuntos de alavanca e came dos freios, não podem © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados

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ser considerados sujeitos a quebras se eles forem amplamente dimensionados, facilmente acessíveis para manutenção e mostrarem características de segurança pelo menos iguais àquelas prescritas para outros componentes essenciais (tais como a articulação da direção) do veículo. Qualquer peça mencionada cuja falha tornaria impossível frear o veículo com um grau de efetividade pelo menos igual àquele prescrito para freio secundário (emergência) deve ser fabricada de metal ou de um material com características equivalentes, e não pode sofrer distorção notável em operação normal dos sistemas de frenagem. 4.2.1.3 Quando houver controles separados para o sistema de freio de serviço e o sistema de freio secundário (emergência), o acionamento simultâneo dos dois controles não pode tornar inoperante o sistema de freio de serviço e o sistema de freio secundário (emergência), mesmo quando ambos os sistemas de frenagem estiverem em bom estado de funcionamento ou quando um deles estiver defeituoso. 4.2.1.4 O sistema de freio de serviço deve, se for ou não combinado com o sistema de freio secundário (emergência), ser tal que no caso de falha em uma peça de sua transmissão, um número suficiente de rodas ainda seja freado pelo acionamento do controle de freio de serviço; estas rodas devem ser selecionadas de modo que o desempenho residual do sistema de freio de serviço atenda aos requisitos especificados em 5.4 da ABNT NBR 10966-2. 4.2.1.4.1 Porém, as disposições precedentes não se aplicam a veículos automotores para semirreboques quando a transmissão do sistema de freio de serviço do semirreboque for independente à do sistema de freio de serviço do veículo automotor. 4.2.1.4.2 A falha de uma peça de um sistema de transmissão hidráulica deve ser sinalizada ao condutor por um dispositivo que inclua um sinal de advertência vermelho, conforme especificado em 4.2.1.29.1.1. Alternativamente, a iluminação deste dispositivo, quando o fluido no reservatório estiver abaixo de um certo nível especificado pelo fabricante, deve ser permitida. 4.2.1.5 Quando o uso é feito de energia, exceto a energia muscular do condutor, não há necessidade de ter mais que uma fonte de energia (bomba hidráulica, compressor de ar etc.), porém os meios pelos quais o dispositivo que constitui aquela fonte é dirigido devem ser os mais seguros possíveis. 4.2.1.5.1 No caso de falha em qualquer parte da transmissão de um sistema de frenagem, a alimentação para a parte não afetada pela falha deve continuar sendo assegurada, se requerido para a finalidade de parar o veículo com o grau de efetividade prescrito para frenagem residual e/ou secundária (emergência). Esta condição deve ser atendida por meio de dispositivos que podem ser acionados facilmente quando o veículo estiver estacionário ou por meios automáticos. 4.2.1.5.2 Além disso, dispositivos de armazenagem localizados abaixo do circuito deste dispositivo devem ser tais que no caso de uma falha no fornecimento de energia após quatro atuações em curso total do controle do freio de serviço, sob as condições prescritas em 3.1.2 da ABNT NBR 10966-4, seja ainda possível parar o veículo na quinta aplicação, com o grau de efetividade prescrito para freio secundário (emergência). 4.2.1.5.3 Porém, para sistemas de frenagem hidráulicos com energia armazenada, estas disposições podem ser consideradas atendidas, desde que os requisitos de 5.1.2.2 da ABNT NBR 10966-4 sejam atendidos. 4.2.1.6 Os requisitos de 4.2.1.2, 4.2.1.4 e 4.2.1.5 devem ser atendidos sem o uso de qualquer dispositivo automático de um tipo tal que sua ineficácia possa passar despercebida pelo fato de que peças normalmente em uma posição de repouso entrem em ação somente no caso de falha no sistema de frenagem. 16

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4.2.1.7 O sistema de freio de serviço atuará em todas as rodas do veículo e deve distribuir sua ação adequadamente entre os eixos.

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4.2.1.7.1 No caso de veículos com mais de dois eixos, a fim de evitar o travamento das rodas ou brunimento das lonas do freio, a força do freio em certos eixos pode ser reduzida para zero automaticamente ao conduzir uma carga muito reduzida, desde que o veículo atenda a todos os requisitos de desempenho prescritos na ABNT NBR 10966-2. 4.2.1.7.2 No caso de veículos de categorias M1 e N1 com sistemas de frenagem regenerativa elétrica de categoria B, a entrada de frenagem de outras fontes de frenagem pode ser adequadamente em fases para permitir que o sistema de frenagem regenerativa elétrica seja aplicado sozinho, desde que as condições de 4.2.1.7.2.1 e 4.2.1.7.2.2 sejam atendidas. 4.2.1.7.2.1 Variações intrínsecas na saída de torque do sistema de frenagem regenerativa elétrica (por exemplo, como um resultado das alterações no estado elétrico de carga nas baterias de tração) devem ser compensadas automaticamente através de variação apropriada na relação de fases, contanto que os requisitos de uma das seguintes Normas sejam atendidos. a)

ABNT NBR 10966-2, 4.3.2; ou

b)

ABNT NBR 10966-6, 5.3 (incluindo o caso com o motor elétrico acionado).

4.2.1.7.2.2 Sempre que for necessário, para assegurar que a taxa de frenagem permaneça em relação à demanda de frenagem do condutor, levando em consideração a aderência disponível do pneu/roda, a frenagem deve acionar automaticamente todas as rodas do veículo. 4.2.1.8 A ação do sistema de freio de serviço deve ser distribuída entre as rodas de um eixo de forma simétrica em relação ao plano médio longitudinal do veículo. Compensação e funções, tais como antibloqueio, que possam causar desvios desta distribuição simétrica, devem ser declaradas. 4.2.1.8.1 Compensação pela transmissão de controle elétrico para deterioração ou defeito dentro do sistema de frenagem deve ser indicada ao condutor por meio do sinal de advertência amarelo especificado em 4.2.1.29.1.2. Este requisito deve aplicar-se para todas as condições de carga quando a compensação exceder os limites de 4.2.1.8.1.1 e 4.2.1.8.1.2. 4.2.1.8.1.1 Uma diferença nas pressões de frenagem transversais em qualquer eixo: a)

de 25 % do valor mais alto para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2;

b)

um valor que corresponde a 25 % em 2 m/s2 para desacelerações abaixo desta taxa.

4.2.1.8.1.2 Um valor individual de compensação em qualquer eixo: a)

> 50 % do valor nominal para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2;

b)

um valor que corresponde a 50 % do valor nominal em 2 m/s2 para desacelerações abaixo desta taxa.

4.2.1.8.2 Compensação conforme definido em 4.2.1.8.1 só é permitida quando a aplicação do freio inicial é feita em velocidade do veículo maior que 10 km/h.

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4.2.1.9 O mau funcionamento da transmissão de controle elétrico não pode acionar os freios, contrariando as intenções do condutor.

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4.2.1.10 Os sistemas de freio de serviço, secundário (emergência) e de estacionamento devem atuar em superfícies de frenagem conectadas às rodas por componentes de resistência adequada. Quando o torque de frenagem para um eixo ou eixos específicos for provido por um sistema de frenagem por fricção e um sistema de frenagem regenerativa elétrica de categoria B, a desconexão da última fonte é permitida, desde que a fonte de frenagem de fricção permaneça conectada permanentemente e seja capaz de prover a compensação referida em 4.2.1.7.2.1. Mas, no caso de transientes de curta desconexão, a compensação incompleta é aceita, mas dentro de 1 s, esta compensação deve ter atingida pelo menos 75 % de seu valor final. Não obstante, em todos os casos, a fonte de frenagem de fricção permanentemente conectada deve assegurar que os sistemas de freio de serviço e secundário (emergência) continuem a operar com o grau prescrito de efetividade. A desconexão das superfícies de frenagem do sistema de freio de estacionamento somente deve ser permitida na condição de que a desconexão seja controlada exclusivamente pelo condutor de seu assento, por um sistema incapaz de ser colocado em ação por um vazamento. 4.2.1.11 O desgaste dos freios deve ser capaz de ser facilmente ajustado por meio de um sistema de regulagem manual ou automático. Além disso, o controle e os componentes da transmissão e dos freios devem possuir uma reserva de curso e, se necessário, meios adequados de compensação, de modo que, quando os freios tornarem-se aquecidos, ou as lonas de freio tiverem atingido um certo grau de desgaste, o freio efetivo seja assegurado sem ser necessária regulagem imediata. 4.2.1.11.2.1 A regulagem do desgaste deve ser automática para os freios de serviço. Porém, a conexão de dispositivos automáticos de regulagem do freio é opcional para veículos com classificação ou aplicação fora-de-estrada de categorias N2, N3, O3 e O4 e para os freios traseiros de veículos de categorias M1 e N1. Freios equipados com dispositivos de regulagem automática do freio devem, após aquecimento seguido de resfriamento, ser capazes de se movimentar livremente conforme definido em 4.7.3 da ABNT NBR 10966-2 seguindo o ensaio tipo I também definido naquela Norma. 4.2.1.11.2.2 Deve ser possível verificar facilmente este desgaste nas lonas do freio de serviço do exterior ou do lado inferior do veículo utilizando somente as ferramentas ou equipamentos normalmente fornecidos com o veículo, por exemplo, pela provisão de furos de inspeção apropriados ou por outros meios. Alternativamente, são aceitáveis dispositivos acústicos ou ópticos que advertem o condutor em sua posição de condução quando a substituição do revestimento é necessária. A remoção das rodas dianteiras e/ou traseiras é permitida para este fim somente em veículos de categoria M1 e N1. O sinal de advertência amarelo especificado em 4.2.1.29.1.2 pode ser utilizado como o sinal de advertência óptico. 4.2.1.12 Em sistemas de frenagem da transmissão hidráulica, os alojamentos de abastecimento dos reservatórios de fluidos devem ser facilmente acessíveis; além disso, os receptáculos que contêm o fluido de reserva devem ser projetados e construídos de tal forma que o nível do fluido de reserva possa ser verificado facilmente sem que os receptáculos sejam abertos. Se esta última condição não 18

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for atendida, o sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 deve chamar a atenção do condutor para qualquer queda no nível de fluido de reserva sujeita a causar uma falha do sistema de frenagem. O tipo de fluido a ser utilizado nos sistemas de frenagem da transmissão hidráulica deve ser identificado pelo símbolo conforme Figura 1 ou 2 da ISO 9128:1987. O símbolo deve ser afixado em uma posição visível e de forma indelével dentro de 100 mm dos alojamentos de abastecimento dos reservatórios de fluido; informações adicionais podem ser providas pelo fabricante.

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4.2.1.13 Dispositivo de advertência 4.2.1.13.1 Qualquer veículo equipado com um freio de serviço acionado de um reservatório de energia deve, quando o desempenho do freio secundário (emergência) prescrito não puder ser obtido por meio deste sistema de frenagem sem o uso da energia armazenada, ser provido com um dispositivo de advertência, além de um manômetro, quando montado, dando um sinal óptico ou acústico quando a energia armazenada, em qualquer parte do sistema, cair a um valor no qual sem recarregar o reservatório e independente das condições de carga do veículo, seja possível aplicar o controle do freio de serviço uma quinta vez após quatro atuações em curso total e obter o desempenho do freio secundário (emergência) prescrito (sem falhas na transmissão do freio de serviço e com os freios ajustados o mais próximo possível). Este dispositivo de advertência deve estar direta e permanentemente conectado ao circuito. Quando o motor estiver funcionando sob condições normais de operação e não houver falhas no sistema de frenagem, como é o caso em ensaios de aprovação para este tipo, o dispositivo de advertência não pode dar nenhum sinal exceto durante o tempo requerido por carregar o(s) reservatório(s) de energia após a partida do motor. O sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 deve ser utilizado como o sinal de advertência óptico. 4.2.1.13.1.1 Porém, no caso de veículos que são somente considerados para atender aos requisitos de 4.2.1.5.1 devido ao atendimento dos requisitos de 5.1.2.2 da ABNT NBR 10966-4, o dispositivo de advertência deve consistir em um sinal acústico além de um sinal óptico. Estes dispositivos não precisam operar simultaneamente, desde que cada um deles atenda aos requisitos anteriores e o sinal acústico não seja acionado antes do sinal óptico. O sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 deve ser utilizado como o sinal de advertência óptico. 4.2.1.13.1.2 Este dispositivo acústico pode se tornar inoperante enquanto o freio de mão é aplicado e/ou, à escolha do fabricante, no caso de transmissão automática o seletor estiver na posição “Park”. 4.2.1.14 Sem prejuízo aos requisitos de 4.1.2.3, quando uma fonte auxiliar de energia é essencial ao funcionamento de um sistema de frenagem, a reserva de energia deve ser tal que assegure, se o motor parar ou no caso de uma falha dos meios pelos quais a fonte de energia é acionada, que o desempenho de frenagem permaneça adequado para trazer o veículo a uma parada nas condições prescritas. Além disso, se o esforço muscular aplicado pelo condutor ao sistema de freio de estacionamento for reforçado por um dispositivo servo-mecânico, o acionamento do sistema de freio de estacionamento deve ser assegurado no caso de uma falha do dispositivo servomecânico, se necessário utilizando uma reserva de energia independente daquela normalmente provida no dispositivo servomecânico. Esta reserva de energia pode ser destinada para o sistema de freio de serviço. 4.2.1.15 No caso de um veículo automotor para o qual o engate de um reboque equipado com um freio controlado pelo condutor do veículo para rebocamento é autorizado, o sistema de freio de serviço do veículo para rebocamento deve ser equipado com um dispositivo projetado de tal forma que, no caso de falha do sistema de frenagem do reboque, ou no caso de uma interrupção na tubulação de fornecimento de ar (ou outro tipo de conexão adotada) entre o veículo para rebocamento e seu reboque, ainda seja possível frear o veículo para rebocamento com a efetividade prescrita para freio secundário (emergência); é prescrito adequadamente, em particular, que este dispositivo esteja situado no veículo para rebocamento. © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados

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4.2.1.16 O equipamento auxiliar pneumático/hidráulico deve ser fornecido com energia de tal forma que durante sua operação os valores de desaceleração prescritos possam ser atingidos e que mesmo no caso de dano na fonte de energia, a operação do equipamento auxiliar não possa causar as reservas de energia que alimenta os sistemas de frenagem para abaixo do nível indicado em 4.2.1.13.

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4.2.1.17 Se o reboque for de categoria O3 ou O4, o sistema de freio de serviço deve ser do tipo contínuo ou semicontínuo. 4.2.1.18 No caso de um veículo autorizado a rebocar um reboque de categoria O3 ou O4, seus sistemas de frenagem devem atender às condições de 4.2.1.18.1 a 4.2.1.18.5. 4.2.1.18.1 Quando o sistema de freio secundário (emergência) do veículo para rebocamento entrar em ação, também deve haver uma ação de frenagem graduada no reboque. 4.2.1.18.2 No caso de falha do sistema de freio de serviço do veículo para rebocamento, onde aquele sistema consiste em pelo menos duas peças independentes, a(s) peça(s) não afetada(s) pela falha deve(m) ser capaz(es) de acionar os freios do reboque parcial ou completamente. Deve ser possível graduar esta ação de frenagem. Se esta operação for atingida por uma válvula que normalmente está em repouso, então tal válvula pode somente ser incorporada se seu funcionamento correto puder ser facilmente verificado pelo condutor, dentro da cabine ou fora do veículo, sem o uso de ferramentas. 4.2.1.18.3 No caso de uma falha (por exemplo, quebra ou vazamento) em uma das linhas de conexão pneumáticas, a interrupção ou defeito na linha de controle elétrica deve ser possível para o condutor acionar completa ou parcialmente os freios do reboque por meio do controle do freio de serviço ou controle do freio secundário (emergência) ou do controle do freio de estacionamento, a menos que a falha cause automaticamente a frenagem do reboque com o desempenho prescrito em 6.3 da ABNT NBR 10966-2. 4.2.1.18.4 O freio automático mencionado em 4.2.1.18.3 deve ser considerado atendido quando as condições de 4.2.1.18.4.1 e 4.2.1.18.4.2 forem atendidas. 4.2.1.18.4.1 Quando o controle de freio designado dos controles mencionados em 4.2.1.18.3 for acionado completamente, a pressão na linha de fornecimento deve cair a 1,5 bar dentro dos 2 s seguintes; além disso, quando o controle do freio for liberado, a linha de fornecimento deve ser novamente pressurizada. 4.2.1.18.4.2 Quando a linha de fornecimento for esvaziada à taxa de pelo menos 1 bar/s, o freio automático do reboque deve começar a operar antes que a pressão na linha de fornecimento caia para 2 bar. 4.2.1.18.5 No caso de uma falha em uma das linhas de controle que conectam dois veículos equipados de acordo com 4.1.3.1.2, a linha de controle não afetada pela falha deve assegurar automaticamente o desempenho de frenagem prescrito para o reboque em 6.1 da ABNT NBR 10966-2. 4.2.1.19 No caso de um veículo automotor equipado para puxar um reboque com sistema de frenagem elétrico, de acordo com o Regulamento ECE R13:2003, Anexo 14, 1.1, os requisitos de 4.2.1.19.1 a 4.2.1.19.3 devem ser atendidos. 4.2.1.19.1 A fonte de energia (gerador e bateria) do veículo automotor deve ter uma capacidade suficiente para prover a corrente para um sistema de frenagem elétrico. Com o motor funcionando a uma rotação recomendada pelo fabricante e todos os dispositivos elétricos fornecidos pelo fabricante como equipamento padrão do veículo, a tensão nas linhas elétricas não pode cair abaixo do valor de 9.6 V medida na conexão, no consumo máximo de corrente do sistema de frenagem elétrico (15 A). As linhas elétricas não podem ser capazes de entrar em curto-circuito mesmo quando sobrecarregadas. 20

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4.2.1.19.2 No caso de uma falha no sistema de frenagem do veículo para rebocamento, onde aquele sistema consiste em pelo menos duas peças independentes, a(s) peça(s) não afetada(s) pela falha deve(m) ser capaz(es) de acionar parcial ou completamente os freios do reboque.

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4.2.1.19.3 O uso do interruptor da luz do freio e circuito para acionar o sistema de frenagem elétrico é permitido somente se a linha de acionamento estiver conectada em paralelo com a luz do freio e o interruptor da luz do freio existente e circuito forem capazes de receber a carga extra. 4.2.1.20 No caso de um sistema de freio de serviço pneumático que compreenda duas ou mais seções independentes, qualquer vazamento entre essas seções ou na saída do controle deve ser continuamente ventilado para a atmosfera. 4.2.1.21 No caso de um veículo automotor autorizado para rebocar um reboque de categoria O3 ou O4, o sistema de freio de serviço do reboque deve ser operado em conjunto com o sistema de freio de serviço, secundário (emergência) ou estacionamento do veículo para rebocamento. Porém, a aplicação manual e/ou automática dos freios do reboque em separado é permitida para fins de estabilização do veículo. 4.2.1.22 Veículos automotores de categorias M2, M3, N2 e N3 com no máximo quatro eixos devem ser equipados com sistemas antibloqueio de categoria 1, conforme a ABNT NBR 10966-6. A utilização de tal sistema é opcional para veículos com classificação ou aplicação fora de estrada. 4.2.1.23 Veículos automotores de categoria M1 equipados com rodas/pneus sobressalentes de uso temporário devem atender aos requisitos técnicos do Regulamento ECE R64:2003, Anexo 3. 4.2.1.24 Veículos automotores autorizados para rebocar um reboque equipado com um sistema antibloqueio também devem ser equipados com um conector elétrico especial, conforme a ISO 7638, para a transmissão de controle elétrico e/ou os sistemas antibloqueio de reboques. NOTA O conector ISO 7638 (todas as Partes) pode ser utilizado para aplicações de cinco pinos ou sete pinos, quando apropriado.

4.2.1.25 Os requisitos adicionais para veículos de categorias M1, M2, N1 e categoria N2 < 5 ton equipados com um sistema de frenagem regenerativa elétrica são de acordo com 4.2.1.25.1 e 4.2.1.25.2. 4.2.1.25.1 Veículos equipados com um sistema de frenagem regenerativa elétrica de categoria A 4.2.1.25.1.1 A frenagem regenerativa elétrica somente deve ser acionada pelo controle do acelerador e/ou pela posição neutra do seletor de marchas para veículos de categoria M1 ou N1. 4.2.1.25.1.2 Além disso, para veículos de categorias M2 e N2 (< 5 ton), o controle de frenagem regenerativa elétrica pode ser um interruptor ou alavanca separados. 4.2.1.25.2 Veículos equipados com um sistema de frenagem regenerativa elétrica de categoria B 4.2.1.25.2.1 Não pode ser possível desconectar, parcial ou totalmente uma parte do sistema de freio de serviço, exceto através de meios automáticos. Isto não pode ser interpretado como uma desistência dos requisitos de 4.2.1.10. 4.2.1.25.2.2 O sistema de freio de serviço deve ter somente um dispositivo de controle. 4.2.1.25.2.3 Para veículos equipados com um sistema de frenagem regenerativa elétrica de ambas as categorias, aplicam-se todas as prescrições relevantes, exceto as de 4.2.1.25.1.2.

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Neste caso, a frenagem regenerativa elétrica pode ser acionada pelo controle do acelerador e/ou pela posição neutra do seletor de marchas para veículos de categoria, M1 ou N1. Adicionalmente, a ação sobre o controle do freio de serviço não pode reduzir o efeito de frenagem acima gerado pela liberação do controle do acelerador.

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4.2.1.25.2.4 O sistema de freio de serviço não pode ser afetado adversamente pelo desengreno do(s) motor(es) ou pela relação de engrenagem utilizada. 4.2.1.25.2.5 Se a operação do componente elétrico de frenagem for assegurada por uma relação estabelecida entre a informação proveniente do controle do freio de serviço e a força de frenagem às respectivas rodas, uma falha desta relação que conduz à modificação da distribuição de frenagem entre os eixos do (ABNT NBR 10966-6 ou ABNT NBR 10966-7, o que for aplicável) deve ser sinalizada ao condutor por um sinal de advertência óptico pelo menos no momento quando o controle for acionado e este sinal deve permanecer iluminado contanto que este defeito exista e que o interruptor de controle do veículo (chave) esteja na posição “ON”. 4.2.1.25.2.6 A operação da frenagem regenerativa elétrica não pode ser afetada adversamente por campos magnéticos ou elétricos. 4.2.1.25.2.7 Para veículos equipados com um dispositivo antibloqueio, o dispositivo antibloqueio deve controlar o sistema de frenagem regenerativa elétrica. 4.2.1.26 Requisitos adicionais especiais para a transmissão elétrica do sistema de freio de estacionamento. 4.2.1.26.1 No caso de uma falha dentro da transmissão elétrica, qualquer acionamento não intencional do sistema de freio de estacionamento deve ser evitado. 4.2.1.26.2 No caso de uma ruptura na fiação elétrica dentro da transmissão de controle elétrico externa à unidade de controle eletrônico e excluindo a fonte de energia, ou uma falha no controle, deve permanecer possível aplicar o sistema de freio de estacionamento do assento do condutor e assim ser capaz de manter o veículo com carga estacionário em um aclive ou declive de 8 %. Alternativamente, neste caso, é permitido um acionamento automático do freio de estacionamento quando o veículo estiver estacionário, desde que o desempenho acima seja alcançado e, uma vez aplicado, o freio de estacionamento permaneça engatado independentemente da situação da chave de ignição (partida). Nesta alternativa, o freio de estacionamento deve ser automaticamente liberado assim que o condutor colocar o veículo novamente em movimento. No caso de veículos de categorias M1 e N1, a transmissão do motor/manual ou a transmissão automática (posição “park”) pode ser utilizada para atingir ou ajudar a atingir o desempenho acima. Também deve ser possível liberar o sistema de freio de estacionamento, se necessário com o uso de ferramentas e/ou um dispositivo auxiliar conduzido/equipado no veículo. 4.2.1.26.2.1 Uma ruptura na fiação elétrica dentro da transmissão elétrica, ou uma falha no controle do sistema de freio de estacionamento deve ser sinalizada ao condutor pelo sinal de advertência amarelo especificado em 4.2.1.29.1.2. Quando causado por uma ruptura na fiação elétrica dentro da transmissão de controle elétrico do sistema de freio de estacionamento, este sinal de advertência amarelo deve ser sinalizado assim que a ruptura ocorrer. Além disso, tal falha no controle ou ruptura na fiação elétrica externa à unidade de controle eletrônico e excluindo a fonte de energia devem ser sinalizadas ao condutor piscando o sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1, contanto que a chave de ignição (partida) esteja na posição “ON” (operando), incluindo um período não inferior a 10 s e o controle esteja na posição “ON” (ativado) posição. Quando o acionamento do freio de estacionamento for normalmente indicado por um sinal de advertência vermelho separado, atendendo a todos os requisitos de 4.2.1.29.3, este sinal deve ser utilizado para atender ao requisito acima para um sinal vermelho. 22

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4.2.1.26.3 Equipamento auxiliar pode ser fornecido com energia da transmissão elétrica do sistema de freio de estacionamento, desde que a fonte de energia seja suficiente para permitir o acionamento do sistema de freio de estacionamento além da carga elétrica do veículo sob condições sem falhas. Além disso, quando a reserva de energia também for utilizada pelo sistema de freio de serviço, aplicam-se os requisitos de 4.2.1.27.7. 4.2.1.26.4 Após a chave de ignição/partida que controla a energia elétrica para o equipamento de frenagem ser desligada e/ou removida, deve ser possível aplicar o sistema de freio de estacionamento, enquanto a liberação deve ser evitada. 4.2.1.27 Os requisitos adicionais especiais para o sistema de freio de serviço com transmissão de controle elétrico, devem estar de acordo com os requisitos de 4.2.1.27.1 a 4.2.1.27.10. 4.2.1.27.1 Com o freio de estacionamento liberado, o sistema de freio de serviço deve ser capaz de gerar uma força de frenagem total estática pelo menos equivalente àquela requerida pelo ensaio Tipo 0 prescrito, mesmo quando a chave de ignição/partida for desligada e/ou a chave for removida. No caso de veículos automotores autorizados para rebocar reboques de categoria O3 ou O4, tais veículos devem prover um sinal de controle total para o sistema de freio de serviço do reboque. Deve ser entendido que energia suficiente esteja disponível na transmissão de energia do sistema de freio de serviço. 4.2.1.27.2 No caso de uma única falha temporária (< 40 ms) dentro da transmissão de controle elétrico, excluindo sua fonte de energia (por exemplo, sinal não transmitido ou erro de dados), não pode haver nenhum efeito distinguível no desempenho do freio de serviço. 4.2.1.27.3 Uma falha dentro da transmissão de controle elétrico, não incluindo sua reserva de energia, que afeta a função e o desempenho de sistemas especificados nesta Norma, deve ser indicada ao condutor pelo sinal de advertência vermelho ou amarelo especificado em 3.2.1.29.1.1 e 3.2.1.29.1.2, respectivamente, quando apropriado. Quando o desempenho prescrito do freio de serviço não puder ser mais atingido (sinal de advertência vermelho), falhas resultantes da perda de continuidade elétrica (por exemplo, ruptura, desconexão) devem ser sinalizadas ao condutor assim que elas ocorrerem, e o desempenho de frenagem residual prescrito deve ser atendido operando o controle do freio de serviço conforme 5.4 da ABNT NBR 10966-2. Estes requisitos não podem ser interpretados como uma desistência dos requisitos referentes ao freio secundário (emergência). 4.2.1.27.4 Um veículo automotor, conectado eletricamente a um reboque por uma linha de controle elétrica, deve prover uma advertência clara ao condutor sempre que o reboque prover a informação de falha que a energia armazenada em qualquer parte do sistema de freio de serviço no reboque cair abaixo do nível de advertência, conforme especificado em 4.2.2.16. Uma advertência semelhante também deve ser provida quando uma falha contínua (> 40 ms) dentro da transmissão de controle elétrico do reboque, excluindo sua reserva de energia, impede a realização do desempenho do freio de serviço do reboque, conforme especificado em 4.2.2.15.2.1. O sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.2.1 deve ser utilizado para este fim. 4.2.1.27.5 No caso de uma falha da fonte de energia da transmissão de controle elétrico, iniciando a partir do valor nominal do nível de energia, a faixa total do controle do sistema de freio de serviço deve ser garantida após 20 atuações em curso total consecutivas do controle do freio de serviço. Durante o ensaio, o controle de frenagem deve ser totalmente aplicado durante 20 s e liberado durante 5 s em cada acionamento. Deve ser entendido que, durante o ensaio acima, energia suficiente deve estar disponível na transmissão de energia para assegurar atuação completa do sistema de freio de serviço. © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados

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ABNT NBR 10966-1:2013

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Este requisito não pode ser interpretado como uma desistência dos requisitos da ABNT NBR 10966-4. 4.2.1.27.6 Quando a tensão da bateria cair abaixo de um valor especificado pelo fabricante no qual o desempenho prescrito do freio de serviço não puder mais ser garantido e/ou que impeça no mínimo dois circuitos independentes do freio de serviço de atingir o desempenho do freio secundário (emergência) ou residual prescrito, o sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 deve ser ativado. Após o sinal de advertência ter sido ativado, deve ser possível aplicar o controle do freio de serviço e obter no mínimo o desempenho residual prescrito em 5.4 da ABNT NBR 10966-2. Deve ser entendido que energia suficiente deve estar disponível na transmissão de energia do sistema de freio de serviço. Este requisito não pode ser interpretado como uma desistência do requisito referente ao freio secundário (emergência). 4.2.1.27.7 Se equipamento auxiliar for fornecido com energia da mesma reserva como a transmissão de controle elétrico, deve ser assegurado que, com o motor funcionando a uma rotação não superior a 80 % da rotação máxima, a fonte de energia seja suficiente para atender aos valores de desaceleração prescritos por qualquer disposição de uma fonte de energia que é capaz de evitar a descarga desta reserva com todos os equipamentos auxiliares funcionando ou por peças pré-selecionadas desligadas automaticamente do equipamento auxiliar a uma tensão acima do nível crítico referido em 4.2.1.27.6, de modo que descarga adicional desta reserva seja evitada. Conformidade pode ser demonstrada através de cálculos ou por um ensaio prático. Para veículos autorizados para rebocar um reboque de categoria O3 ou O4, o consumo de energia do reboque deve ser levado em consideração por uma carga de 400 W. Este parágrafo não se aplica a veículos onde os valores de desaceleração prescritos podem ser alcançados sem o uso de energia elétrica. 4.2.1.27.8 Se o equipamento auxiliar for provido com energia proveniente da transmissão de controle elétrico, os requisitos de 4.2.1.27.8.1 e 4.2.1.27.8.2 devem ser atendidos. 4.2.1.27.8.1 No caso de uma falha na fonte de energia, enquanto o veículo estiver em movimento, a energia no reservatório deve ser suficiente para acionar os freios quando o controle for aplicado. 4.2.1.27.8.2 No caso de uma falha na fonte de energia, enquanto o veículo estiver estacionário e o sistema de freio de estacionamento aplicado, a energia no reservatório deve ser suficiente para acionar as luzes mesmo quando os freios forem aplicados. 4.2.1.27.9 No caso de uma falha na transmissão de controle elétrico do sistema de freio de serviço de um veículo para rebocamento equipado com uma linha de controle elétrica de acordo com 3.1.3.1.2 ou 3.1.3.1.3, o acionamento total dos freios do reboque deve permanecer assegurado. 4.2.1.27.10 No caso de uma falha na transmissão de controle elétrico de um reboque, conectado eletricamente somente por uma linha de controle elétrica, de acordo com 4.1.3.1.3, a frenagem do reboque deve ser assegurada de acordo com 4.2.1.18.4.1. Isto deve ser o caso sempre que o reboque provê o sinal de “solicitação de frenagem da linha de energia” por meio da parte de comunicação de dados da linha de controle elétrica ou no caso da ausência contínua desta comunicação de dados. Este procedimento não pode ser aplicado a veículos automotores que não puderem ser operados com reboques conectados somente por uma linha de controle elétrica, conforme descrito em 4.1.3.5. 4.2.1.28 Os requisitos especiais para o controle da força de acoplamento devem estar de acordo com 4.2.1.2.8.1 a 4.2.1.2.8.6. 4.2.1.28.1 O controle da força de acoplamento somente deve ser permitido no veículo para rebocamento. 4.2.1.28.2 A ação do controle da força de acoplamento deve ser para reduzir a diferença entre as taxas de frenagem dinâmicas dos veículos para rebocamento e rebocados.

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ABNT NBR 10966-1:2013

4.2.1.28.2.1 O controle da força de acoplamento pode controlar a taxa de frenagem TM/PM e/ou o(s) valor(es) de demanda de freio para o reboque. No caso de um veículo para rebocamento equipado com duas linhas de controle de acordo com 4.1.3.1.2, ambos os sinais devem ser submetidos a regulagens de controle similares.

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4.2.1.28.2.2 O controle da força de acoplamento não evita que a(s) pressão(ões) máxima(s) de frenagem possível(eis) seja(m) aplicada(s). 4.2.1.28.3 O veículo deve atender aos requisitos de compatibilidade com carga da ABNT NBR 10966-7, porém, para atingir os objetivos de 4.2.1.28.2, o veículo pode divergir destes requisitos quando o controle da força de acoplamento estiver em operação. 4.2.1.28.4 Uma falha no controle da força de acoplamento deve ser detectada e indicada ao condutor por um sinal de advertência amarelo tal como aquele especificado em 4.2.1.29.1.2. No caso de uma falha, os requisitos relevantes da ABNT NBR 10966-7 devem ser atendidos. 4.2.1.28.5 Compensação pelo sistema de controle da força de acoplamento deve ser indicada por meio do sinal de advertência amarelo especificado em 4.2.1.29.1.2, se esta compensação exceder ± 1,5 bar do valor de demanda nominal definido em 3.28.3 até um limite, em PM, de 650 kPa (6,5 bar) (ou a demanda digital equivalente). Acima do nível de 650 kPa (6,5 bar), a advertência deve ser dada se a compensação que causa o ponto operacional ficar fora da banda de compatibilidade com carga conforme especificado na ABNT NBR 10966-7 para o veículo automotor, conforme mostrado nas Figuras 1 e 2. TM PM 0,8 0,7 0,6

Linha de demanda nominal típica

Sinal de advertência amarelo

0,5 0,4

150 kPa

0,3

150 kPa 0,2 Sinal de advertência amarelo

0,1

20

100

200

300

400

500

PM (kPa)

600 650 700

800

Figura 1 – Veículo–trator para reboques (exceto semirreboques)

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ABNT NBR 10966-1:2013

TM PM 0,8

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0,7 0,6

Linha de demanda nominal típica

Sinal de advertência amarelo

0,5 0,4

150 kPa

0,3

150 kPa 0,2 Sinal de advertência amarelo

0,1

PM (kPa) 20

100

200

300

400

500

600 650 700

800

Figura 2 – Veículo-trator para semirreboques 4.2.1.28.6 Um sistema de controle da força de acoplamento deve controlar somente as forças de acoplamento geradas pelo sistema de freio de serviço do veículo automotor e o reboque, excluindo os sistemas de frenagem de resistência. As forças de acoplamento resultantes do desempenho dos sistemas de frenagem de resistência não podem ser compensadas pelo sistema de freio de serviço. Considera-se que os sistemas de frenagem de resistência não fazem parte dos sistemas de freio de serviço. 4.2.1.29 Os requisitos gerais para sinais de advertência ópticos cuja função é indicar ao condutor certas falhas específicas (ou defeitos) dentro do equipamento de frenagem do veículo automotor ou, quando apropriado, seu reboque, estão estabelecidos em 4.2.1.29.1 a 4.2.1.29.6. Exceto pelo descrito em 4.2.1.29.6, estes sinais devem ser utilizados exclusivamente para os fins prescritos por esta Norma. 4.2.1.29.1 Os veículos automotores devem ser capazes de prover sinais de advertência ópticos de defeitos e falhas no freio, conforme descrito em 4.2.1.29.1.1. 4.2.1.29.1.1 Um sinal de advertência vermelho, indicando falhas definidas em outras partes nesta Norma dentro do equipamento de frenagem do veículo que impeça a realização do desempenho do freio de serviço prescrito e/ou que impeça o funcionamento de pelo menos um dos dois circuitos independentes do freio de serviço. 4.2.1.29.1.2 Quando aplicável, um sinal de advertência amarelo indicando um defeito detectado eletricamente dentro do equipamento de frenagem do veículo, que não é indicado pelo sinal de advertência vermelho descrito em 4.2.1.29.1.1.

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ABNT NBR 10966-1:2013

4.2.1.29.2 Com exceção de veículos de categorias M1 e N1, os veículos automotores equipados com uma linha de controle elétrica e/ou autorizados para rebocar um reboque equipado com uma transmissão de controle elétrico e/ou sistema antibloqueio devem ser capazes de prover um sinal de advertência amarelo separado para indicar um defeito dentro do sistema de frenagem antibloqueio e/ou transmissão de controle elétrico do equipamento de frenagem do reboque. O sinal deve ser ativado do reboque por meio do pino 5 do conector elétrico conforme a ISO 7638:1997 e em todos os casos o sinal transmitido pelo reboque deve ser exibido sem atraso ou modificação significativos pelo veículo para rebocamento. Este sinal de advertência não pode acender quando engatado a um reboque sem uma linha de controle elétrica e/ou transmissão de controle elétrico e/ou sistema de frenagem antibloqueio ou quando nenhum reboque estiver acoplado. Esta função deve ser automática. NOTA O conector ISO 7638 (todas as Partes) pode ser utilizado para aplicações de cinco pinos ou sete pinos, quando apropriado.

4.2.1.29.2.1 No caso de um veículo automotor equipado com uma linha de controle elétrica, quando conectada eletricamente a um reboque com uma linha de controle elétrica, o sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 também deve ser utilizado para indicar certas falhas específicas dentro do equipamento de frenagem do reboque, sempre que o reboque tiver informações de falha correspondentes por meio da parte de comunicação de dados da linha de controle elétrica. Esta indicação deve ser em adição ao sinal de advertência amarelo especificado em 4.2.1.29.2. Alternativamente, em vez de utilizar o sinal de advertência vermelho especificado em 4.2.1.29.1.1 e o sinal de advertência amarelo que o acompanha, um sinal de advertência vermelho separado pode ser instalado no veículo trator, a fim de indicar tal falha dentro do equipamento de frenagem do reboque. 4.2.1.29.3 Os sinais de advertência devem ser visíveis, mesmo em luz diurna; a condição satisfatória dos sinais deve ser facilmente verificável pelo condutor de seu assento; a falha de um componente dos dispositivos de advertência não pode acarretar qualquer perda do desempenho do sistema de frenagem. 4.2.1.29.4 Exceto quando declarado em contrário, seguir o descrito em 4.2.1.29.4.1 a 4.2.1.29.4.2. 4.2.1.29.4.1 Uma falha ou defeito especificado deve ser sinalizado ao condutor pelo(s) sinal(ais) de advertência mencionado(s) em 4.2.1.29.3 não antes do acionamento do controle de frenagem apropriado. 4.2.1.29.4.2 O(s) sinal(ais) de advertência deve(m) permanecer exibido(s), contanto que a falha/ defeito persista e a chave de ignição (partida) esteja na posição “ON” (operando). 4.2.1.29.4.3 O sinal de advertência deve ser constante (sem piscar). 4.2.1.29.5 O(s) sinal(ais) de advertência mencionado(s) acima deve(m) iluminar quando o equipamento elétrico do veículo (e o sistema de frenagem) for energizado. Com o veículo estacionário, o sistema de frenagem deve verificar que nenhuma das falhas ou defeitos especificados estejam presentes antes de apagar os sinais. Falhas ou defeitos específicos que deveriam ativar os sinais de advertência mencionados acima, porém que não são detectados sob condições estáticas, devem ser armazenados mediante a detecção e ser exibidos na partida e em todas às vezes quando a chave de ignição (partida) estiver na posição “ON”, contanto que a falha ou defeito persista. 4.2.1.29.6 Falhas (ou defeitos) não especificados, ou outras informações relativas aos freios e/ou trem de rodagem do veículo automotor, podem ser indicadas pelo sinal amarelo especificado em 4.2.1.29.1.2, desde que todas as condições de 4.2.1.29.6.1 a 4.2.1.29.6.4 sejam atendidas.

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ABNT NBR 10966-1:2013

4.2.1.29.6.1 O veículo está estacionário. 4.2.1.29.6.2 Após o equipamento de frenagem ser energizado primeiro e o sinal indicar que, seguindo os procedimentos detalhados em 4.2.1.29.5, nenhuma falha (ou defeitos) foram identificados.

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4.2.1.29.6.3 Falhas não especificadas ou outras informações devem ser indicadas somente pela intermitência (piscante) do sinal de advertência. Porém, o sinal de advertência deve ser apagado por tempo quando o veículo primeiro exceder 10 km/h. 4.2.2

Veículos de categoria O

4.2.2.1 Reboques de categoria O1 não precisam ser equipados com um sistema de freio de serviço; porém, se um reboque desta categoria for equipado com um sistema de freio de serviço, ele deve atender aos mesmos requisitos de um reboque de categoria O2. 4.2.2.2 Reboques de categoria O2 devem ser equipados com um sistema de freio de serviço do tipo contínuo ou semicontínuo, ou de inércia (sobrepasso). Este último tipo deve ser autorizado somente para reboques, exceto semirreboques. Porém, sistemas de freio elétricos que estejam de acordo com os requisitos do Regulamento ECE R13:2003, Anexo 14 devem ser permitidos. 4.2.2.3 Reboques de categorias O3 e O4 devem ser equipados com um sistema de freio de serviço do tipo contínuo ou semicontínuo. 4.2.2.4

O sistema de freio de serviço:

a)

deve atuar em todas as rodas do veículo;

b)

deve distribuir sua ação adequadamente entre os eixos;

c)

deve conter pelo menos em um dos reservatórios de ar um dispositivo para drenagem e esvaziamento em uma posição adequada e facilmente acessível.

4.2.2.5 A ação do sistema de freio de serviço deve ser distribuída entre as rodas de um e do mesmo eixo simetricamente em relação ao plano médio longitudinal do veículo. Compensação e funções como antibloqueio, que possam causar desvios desta distribuição simétrica devem ser declaradas. 4.2.2.5.1 A compensação pela transmissão de controle elétrico para deterioração ou defeito dentro do sistema de frenagem deve ser indicada ao condutor por meio do sinal de advertência óptico amarelo especificado em 4.2.1.29.2. Este requisito deve aplicar-se a todas as condições de carga quando a compensação exceder os limites de 4.2.2.5.1.1 e 4.2.2.5.1.2. 4.2.2.5.1.1 Uma diferença nas pressões de frenagem transversais em qualquer eixo: a)

de 25 % do valor mais alto para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2;

b)

um valor que corresponda a 25 % em 2 m/s2 para desacelerações abaixo desta taxa.

4.2.2.5.1.2 Um valor de compensação individual em qualquer eixo: a)

> 50 % do valor nominal para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2;

b)

um valor que corresponda a 50 % do valor nominal em 2 m/s2 para desacelerações abaixo desta taxa.

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ABNT NBR 10966-1:2013

4.2.2.5.2 A compensação conforme definida acima é permitida somente quando a aplicação inicial do freio for efetuada em velocidades do veículo maior que 10 km/h. 4.2.2.6 O mau funcionamento da transmissão de controle elétrico não pode acionar os freios, contrariando as intenções do condutor.

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4.2.2.7 As superfícies de frenagem requeridas para atingir o grau prescrito de efetividade devem estar em conexão constante com as rodas, rigidamente ou por componentes não sujeitos a falhas. 4.2.2.8 O desgaste dos freios deve ser capaz de ser facilmente ajustado por meio de um sistema de regulagem manual ou automática. Além disso, o controle e os componentes da transmissão e dos freios devem possuir uma reserva de curso e, se necessário, meios adequados de compensação, de modo que, quando os freios ficarem aquecidos ou as lonas do freio tiverem atingido um certo grau de desgaste, a frenagem efetiva seja assegurada sem regulagem imediata necessária. 4.2.2.8.1 A regulagem do desgaste deve ser automática para os freios de serviço. Porém, a conexão de dispositivos de regulagem automáticos é opcional para veículos de categorias O1 e O2. Freios equipados com dispositivos automáticos de regulagem do freio devem, após o aquecimento seguido de resfriamento, ser capazes de se movimentar livremente conforme definido em 4.7.3 da ABNT NBR 10966-2, seguindo o ensaio Tipo I ou Tipo III também definidos naquele Anexo, quando apropriado. 4.2.2.8.1.1 No caso de reboques de categoria O4, os requisitos de desempenho de 4.2.2.8.1 devem ser atendidos através do cumprimento dos requisitos de 4.7.3 da ABNT NBR 10966-2. 4.2.2.8.1.2 No caso de reboques de categorias O2 e O3 os requisitos de desempenho de 4.2.2.8.1 devem ser atendidos através do cumprimento dos requisitos de 4.7.3 da ABNT NBR 10966-2. NOTA Até que disposições técnicas uniformes tenham sido acordadas que avaliem corretamente a função do dispositivo de regulagem automática do freio, o requisito de movimento livre deve ser julgado para ser atendido quando movimento livre for observado durante todos os ensaios do freio prescritos para o reboque apropriado

4.2.2.8.2 Deve ser possível verificar facilmente este desgaste nas lonas do freio de serviço do exterior ou do lado inferior do veículo, utilizando somente as ferramentas ou equipamento normalmente fornecidos com o veículo, por exemplo, pela provisão de furos de inspeção apropriados ou por outros meios. 4.2.2.9 Os sistemas de frenagem devem ser tais que o reboque seja parado automaticamente se o engate separar-se enquanto o reboque estiver em movimento. Porém, esta disposição não pode aplicar-se a reboques com uma massa máxima não superior a 1,5 t com a condição de que os reboques sejam equipados com, além do dispositivo de engate, um engate secundário (corrente, cabo de aço etc.) capaz, no caso de separação do engate principal, de evitar que a barra de tração toque o solo e provendo alguma ação de direção residual no reboque. 4.2.2.10 Em todo reboque que é requerido para ser equipado com um sistema de freio de serviço, o freio de estacionamento deve ser assegurado mesmo quando o reboque estiver separado do veículo para rebocamento. O dispositivo do freio de estacionamento deve ser capaz de ser acionado por uma pessoa em pé no solo; porém, no caso de um reboque utilizado para a condução de passageiros, este freio deve ser capaz de ser acionado de dentro do reboque.

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ABNT NBR 10966-1:2013

4.2.2.11 Se o reboque for montado com um dispositivo que possibilite o acionamento de ar comprimido do sistema de frenagem, exceto o sistema de freio de estacionamento para ser interrompido, o sistema primeiramente mencionado deve ser projetado e construído de forma que seja restabelecido positivamente na posição de repouso não antes da retomada da energia do ar comprimido ao reboque.

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4.2.2.12 Reboques de categorias O3 e O4 devem atender às condições especificadas em 4.2.1.18.4.2. Uma conexão de ensaio de pressão facilmente acessível é requerida na saída do cabeçote de acoplamento da linha de controle. No caso de reboques equipados com uma linha de controle elétrica e conectada eletricamente a um veículo para rebocamento com uma linha de controle elétrica, a ação de frenagem automática especificada em 4.2.1.18.4.2 pode ser suprimida, contanto que a pressão nos reservatórios de ar comprimido do reboque seja suficiente para assegurar o desempenho de frenagem especificado em 6.3 da ABNT NBR 10966-2. 4.2.2.13 Reboques de categorias O3 e O4 devem ser equipados com sistemas antibloqueio, conforme os requisitos da ABNT NBR 10966-6. A aplicação de tal sistema é opcional para veículos com classificação ou aplicação fora-de-estrada. 4.2.2.14 Quando o equipamento auxiliar for provido com energia do sistema de freio de serviço, o sistema de freio de serviço deve ser protegido para assegurar que a soma das forças de frenagem exercidas na periferia das rodas seja pelo menos de 80 % do valor prescrito para o reboque apropriado conforme definido em 6.1.2.1 da ABNT NBR 10966-2. Este requisito deve ser atendido sob ambas as seguintes condições operacionais: a)

durante a operação do equipamento auxiliar; e

b)

no caso de quebra ou vazamento do equipamento auxiliar, a menos que tal quebra ou vazamento afete o sinal de controle referido na ABNT NBR 10966-7, deve-se aplicar o item “requisitos de desempenho para o caso de falha do sistema de distribuição de frenagem”.

4.2.2.14.1 As disposições anteriores devem ser atendidas quando a pressão no(s) dispositivo(s) de armazenagem do freio de serviço for mantida a uma pressão de pelo menos 80 % da pressão de demanda da linha de controle ou equivalente, conforme definido em 6.1.2.2 da ABNT NBR 10966-2. 4.2.2.15 Os requisitos adicionais especiais para sistemas de freio de serviço com transmissão de controle elétrico devem estar de acordo com o descrito em 4.2.2.15.1 e 4.2.2.15.2. 4.2.2.15.1 No caso de uma única falha temporária (< 40 ms) dentro da transmissão de controle elétrico, excluindo sua fonte de energia (por exemplo, sinal não transmitido ou erro de dados), não pode haver nenhum efeito distinguível no desempenho do freio de serviço. 4.2.2.15.2 No caso de uma falha dentro da transmissão de controle elétrico (por exemplo, quebra, desconexão), um desempenho de frenagem de pelo menos 30 % do desempenho prescrito para o sistema de freio de serviço do reboque apropriado deve ser mantido. Para reboques, conectados eletricamente somente por uma linha de controle elétrica, de acordo com 4.1.3.1.3, e atendendo ao descrito em 4.2.1.18.4.2 com o desempenho prescrito em 6.3 da ABNT NBR 10966-2, é suficiente que as disposições de 4.2.1.27.10 sejam executadas, quando um desempenho de frenagem de pelo menos 30 % do desempenho prescrito para o sistema de freio de serviço do reboque não puder ser mais assegurado, provendo o sinal de “solicitação de frenagem da linha de energia” por meio da parte de comunicação de dados da linha de controle elétrica ou pela ausência contínua desta comunicação de dados. 30

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ABNT NBR 10966-1:2013

4.2.2.15.2.1 Uma falha dentro da transmissão de controle elétrico do reboque, não incluindo sua reserva de energia, que afeta a função e desempenho de sistemas endereçados nesta Norma, deve ser indicada ao condutor pelo sinal de advertência separado especificado em 4.2.1.29.2 por meio do pino 5 do conector elétrico, de acordo com a ISO 7638. Além disso, reboques equipados com uma linha de controle elétrica, quando conectados eletricamente a um veículo para rebocamento com uma linha de controle elétrica, devem prover as informações de falha para ativação do sinal de advertência vermelho especificadas em 4.2.1.29.2.1 por meio da parte de comunicação de dados da linha de controle elétrica, quando o desempenho prescrito do freio de serviço do reboque não puder ser mais assegurado. NOTA O conector ISO 7638 (todas as Partes) pode ser utilizado para aplicações de cinco pinos ou sete pinos, quando apropriado.

4.2.2.16 Quando a energia armazenada em qualquer parte do sistema de freio de serviço de um reboque equipado com uma linha de controle elétrica e conectado eletricamente a um veículo para rebocamento com uma linha de controle eletrônico cair até o valor determinado conforme 4.2.2.16.1, uma advertência deve ser provida ao condutor do veículo para rebocamento. A advertência deve ser provida pela ativação do sinal vermelho especificado em 4.2.1.29.2.1 e o reboque deve prover a informação de falha por meio da parte de comunicação de dados da linha de controle elétrica. O sinal de advertência amarelo separado especificado em 4.2.1.29.2 também deve ser ativado por meio do pino 5 do conector elétrico, de acordo com a ISO 7638, para indicar ao condutor que a situação de baixa energia está no reboque. NOTA Os sinais de advertência de falha requeridos do reboque conforme esta Norma devem ser ativados pelo conector acima. O requisito a ser aplicado a reboques com respeito à transmissão de sinais de advertência de falha devem ser aqueles, quando apropriado, que são prescritos a veículos automotores em 4.2.1.29.4, 4.2.1.29.5 e 4.2.1.29.6.

4.2.2.16.1 O valor de baixa energia referido em 4.2.2.16 deve ser aquele que, sem recarga do reservatório de energia e independentemente da condição de carga do reboque, não for possível aplicar o controle do freio de serviço uma quinta vez após quatro atuações em curso total e obter pelo menos 50 % do desempenho prescrito do sistema de freio de serviço do reboque apropriado. 4.2.2.17 Reboques equipados com uma linha de controle elétrica e reboques de categorias O3 e O4 equipados com um sistema antibloqueio devem ser montados com um conector elétrico especial para o sistema de frenagem e/ou antibloqueio, de acordo com a ISO 7638. 4.2.2.17.1 Reboques que utilizam frenagem seletiva como um meio de aumentar a estabilidade do veículo devem, no caso de uma falha dentro da transmissão de controle elétrico do sistema de estabilidade, indicar a falha pelo sinal de advertência amarelo separado especificado em 4.2.1.29.2 por meio do pino 5 do conector ISO 7638. NOTA As especificações da fiação elétrica da ISO 7638 para o reboque não equipado com uma transmissão de controle eletrônico podem ser reduzidas se o reboque for instalado com seu próprio fusível independente. A avaliação do fusível deve ser tal que a capacidade de corrente dos condutores não seja excedida.

4.2.2.18 Além dos requisitos especificados em 4.1.3.6, a energia elétrica fornecida pelo conector ISO 7638:2003 pode ser utilizada para funções/sistemas sem freio, desde que o sistema de frenagem seja protegido de uma sobrecarga externa ao sistema de frenagem. Esta proteção deve ser uma função do sistema de frenagem.

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4.2.2.20 Quando a tensão de alimentação para o reboque cair abaixo de um valor especificado pelo fabricante no qual o desempenho prescrito do freio de serviço não puder mais ser garantido, o sinal de advertência amarelo separado especificado em 4.2.1.29.2 deve ser ativado por meio do pino 5 do conector ISO 7638. Além disso, reboques equipados com uma linha de controle elétrica, quando conectados eletricamente a um veículo para rebocamento com uma linha de controle elétrica, devem prover as informações de falha para ativação do sinal de advertência vermelho especificadas em 4.2.1.29.2.1 por meio da parte de comunicação de dados da linha de controle elétrica.

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4.2.2.19 No caso de uma falha em uma das linhas de controle que conectam dois veículos equipados de acordo com 4.1.3.1.2, o reboque deve utilizar a linha de controle não afetada pela falha para assegurar, automaticamente, o desempenho de frenagem prescrito para o reboque descrito em 6.1 da ABNT NBR 10966-2.

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