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DEZ / 2003
LIMPEZA DE SUPERFÍCIES DE AÇO POR AÇÃO FÍSICO-QUÍMICA FÍSICO-QUÍMICA Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos seus itens. i tens.
CONTEC Comissão de Normas Técnicas
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].
SC - 14 Pintura e Revestimentos Anticorrosivos
Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.”
Apresentação As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma
PETROBRAS N - 1.
Para informações completas sobre as Normas
Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
6 páginas e Índice de Revisões
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1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma fixa o procedimento para a limpeza de superfícies de aço por meio de solventes, emulsões, desengraxantes, detergentes, água, vapor ou outros materiais de ação físico-química, antes da aplicação de tinta ou da remoção de carepa de laminação, de ferrugem ou de tinta antiga. 1.2 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição. 1.3 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Práticas Recomendadas.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir são citados no texto e contêm prescrições válidas para a presente Norma. Portaria n° 3214, 08/06/78 - Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres; PETROBRAS N-6 - Tratamento de Superfícies de Aço com Ferramentas Manuais e Mecânicas; PETROBRAS N-2350 - Classificação, Armazenamento Temporário, Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais e Comerciais; PETROBRAS N-2622 - Classificação, Armazenamento Temporário, Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos Oleosos.
3 CONDIÇÕES GERAIS 3.1 A limpeza por ação físico-química, quando necessária, deve ser feita antes da execução dos tratamentos de superfícies que removam ferrugem, carepa de laminação ou camada de tinta antiga e antes da aplicação de qualquer tinta. 3.2 Esta Norma abrange diversos métodos de execução de limpeza por ação físico-química (vapor, água, ar comprimido, decapagem, solventes e detergentes), visando a remoção de diversos tipos de contaminantes do substrato, tais como: graxas, óleos, gorduras, sabões de trefilação e estampagem, resíduos de revestimento de eletrodo, frações de película de tinta deteriorada e sais corrosivos, exemplos: a) cloretos; b) sulfatos; c) íons ferrosos. 3.3 Os métodos incluídos nesta Norma são adequados para a remoção de óleo e graxa da superfície, porém a quantidade desses contaminantes que permanecem como resíduo sobre a superfície depende do método e do produto utilizado. É de suma importância que, no caso de limpeza por compostos alcalinos, não permaneça nenhum resíduo sobre a superfície. O estado da superfície pode ser verificado com papel de tornassol ou indicador universal, quanto à sua neutralidade ou alcalinidade. 2
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3.4 Os solventes de petróleo e de alcatrão de hulha limpam o metal dissolvendo e diluindo o óleo e as graxas que se encontram na superfície. É importante que a última lavagem ou limpeza seja feita com solvente limpo, pois do contrário, pode permanecer sobre a superfície uma camada de óleo ou graxa quando este último solvente evaporar. Caso essa camada não seja eliminada, a adesão da tinta ao metal fica prejudicada. 3.4.1 As aguarrases minerais (alifáticas) devem ser consideradas como solventes de uso geral para limpeza. Sob condições normais de clima temperado, deve ser usada a aguarrás mineral leve, com ponto de fulgor de, no mínimo, 38 °C. No caso de temperaturas mais elevadas, ou seja, de 27 °C até 38 °C, deve ser usada a aguarrás mineral pesada, com ponto de fulgor de, no mínimo, 52 °C. Quando a temperatura for maior que 38 °C, deve ser usada aguarrás extra pesada, com ponto de fulgor acima de 60 °C. Nota:
Todos os solventes são potencialmente perigosos e devem ser usados em condições, tais que, a sua concentração no ar respirado pelos trabalhadores seja suficientemente baixa para que haja segurança (ver item 5.6). Quando empregados em ambientes confinados, nos quais o limite de concentração admissível seja excedido, devem ser usados sistemas de exaustão e máscaras de ar mandado que proporcionem ar puro aos trabalhadores. Nestes casos, a concentração do solvente no ar não deve exceder 40 % do limite inferior de inflamabilidade, em virtude do risco de incêndio ou explosão que pode resultar. Caso a concentração do solvente ultrapasse o percentual mencionado, o serviço deve ser paralizado.
3.4.2 Os solventes aromáticos podem ser usados onde for necessária ação solvente mais enérgica, porém são mais tóxicos e têm, geralmente, baixos pontos de fulgor. O benzeno é o mais tóxico e não deve ser usado também por motivo de baixo ponto de fulgor e maior risco de incêndio ou explosão. O xileno e o tolueno podem ser usados sempre que a sua concentração no ar respirado pelos trabalhadores não exceder os limites de segurança (ver item 5.6). No caso de concentrações maiores, devem ser usados aparelhos e máscaras que proporcionem ar puro aos trabalhadores. No caso de uso desses solventes, devem ser tomadas as mais severas precauções no sentido de estabelecer condições seguras quanto ao risco de incêndio ou explosão. 3.4.3 Os hidrocarbonetos clorados podem ser usados, porém não são recomendados para uso geral, devido à alta toxidez. Só devem ser usados por operadores treinados e com equipamento especial. 3.4.4 Outros solventes de segurança são satisfatórios para o uso, desde que os seus pontos de fulgor se enquadrem nas exigências definidas no item 3.4.1, e que esses pontos de fulgor não sejam reduzidos pela evaporação durante o uso e sejam aplicados em condições, tais que, suas concentrações no ar não constituam perigo para a saúde (ver item 5.6). 3.5 Os agentes de limpeza alcalinos ou detergentes a serem empregados no processo de desengorduramento devem ser utilizados em conformidade com as recomendações de seus respectivos fabricantes.
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3.5.1 No caso de indisponibilidade de um agente de limpeza alcalino de marca aprovada, podem ser obtidos bons resultados com o uso de cerca de 15 g de fosfato trisódico por litro de água, a qual tenham sido adicionados de 8 g a 15 g de sabão ou uma quantidade adequada de outro detergente. Esta solução deve ser usada quente, de preferência. Se for usada fria é aconselhável aumentar a concentração. A concentração indicada é adequada para o emprego por aspersão ou escovamento. Se for usada em tanques para imersão, a concentração pode ser triplicada. 3.5.2 A água usada para a completa remoção dos resíduos de álcali deve estar quente ou sob pressão, sendo preferível que preencha ambas as condições. Para se verificar a eficácia da lavagem, deve ser colocado papel indicador do pH universal contra a superfície molhada. O pH assim encontrado não deve ser maior que o pH da água de lavagem. 3.5.3 No uso dos agentes de limpeza alcalinos devem ser tomadas precauções para evitar o contato da pele com certas soluções, que podem causar sérias queimaduras (ver item 5.4). 3.6 Entende-se por limpeza a vapor aquela em que é empregado vapor ou água quente sob pressão ou ambos. O vapor ou a água quente, quando empregados para limpar a superfície, são geralmente usados em conjunto com um detergente e, em alguns casos, com um agente de limpeza alcalino. A tinta a ser aplicada não adere ao metal sempre que forem deixados resíduos de óleo, graxa, sabão, detergente ou álcali sobre a superfície. Por essa razão, é necessária uma lavagem final com água quente e limpa.
4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 4.1 A limpeza por meio de ação físico-química deve obedecer a ordem das operações descritas nos itens 4.1.1 e 4.1.2. 4.1.1 Remover terra, salpicos de cimento, sais, limo e qualquer outro contaminante (salvo graxa e óleo) mediante ação de escovas de fibra ou arame, pela raspagem, por hidrojateamento ou pela aplicação de soluções de limpeza alcalinas, com a condição de secundar essa aplicação o enxagüamento com água doce neutra ou pelo emprego de uma combinação desses métodos. Nota:
Quando, excepcionalmente, existir a presença de corrosão em placas ou ferrugem estratificada, é conveniente removê-la com o emprego de ferramentas manuais ou mecânicas conforme a norma PETROBRAS N-6. O objetivo desta remoção prévia é facilitar a ação solvente em contaminantes como sais, óleos e graxas escondidos pelas placas ou ferrugem estratificada.
4.1.2 Remover o óleo ou graxa pelo emprego de um dos seguintes métodos: a) para contaminações oleosas pequenas e localizadas: - friccionar a superfície com panos ou escovas embebidas com solvente; a limpeza final deve ser feita com solvente limpo e panos ou escovas limpos;
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b) para contaminações generalizadas ou em grandes áreas: - empregar, preferencialmente, desengraxantes ou detergentes biodegradáveis adequados e posterior lavagem com água doce neutra, em volume suficiente para remoção dos contaminantes. 4.2 Se forem usados removedores de tinta que tenham ação química, o fabricante deve ser consultado sobre a existência de parafina na sua composição e qual o método adequado para sua remoção. Quaisquer resíduos de removedores devem ser eliminados pela lavagem da superfície com água doce limpa. 4.3 Deve ser observado o menor intervalo de tempo possível entre a limpeza inicial e a execução da etapa seguinte, de modo a evitar nova contaminação. Caso esta contaminação ocorra deve ser repetido o procedimento de limpeza inicial.
5 PRECAUÇÕES DE SEGURANÇA 5.1 Devem ser observadas e respeitadas todas as informações a respeito de segurança, especialmente as informações constantes nos procedimentos, regulamentos e nas fichas técnicas dos produtos químicos, como por exemplo: providenciar exaustão adequada, proibir o uso de fumo, evitar eletricidade estática, usar máscara (vapores orgânicos ou ar mandado), proteger os olhos e a pele. 5.2 O uso de solventes orgânicos para limpeza deve ser restrito, de forma a reduzir os riscos de agressão ao meio ambiente, optando-se de preferência pela utilização de detergentes biodegradáveis. [Prática Recomendada] 5.3 Devem ser usados solventes com ponto de fulgor de, no mínimo, 38 °C. Se a temperatura ambiente for elevada, devem ser usados solventes de ponto de fulgor mais alto (ver item 3.4.1). Se forem especificados solventes aromáticos, tais como: xileno, tolueno, bem como solventes de hidrocarbonetos clorados, estes solventes podem ser usados, desde que tenha sido providenciada a exaustão adequada, a fim de manter a sua concentração no ar abaixo das mínimas concentrações tóxicas ou inflamáveis. Não deve ser usada gasolina, devido ao risco de incêndio ou explosão. Não deve ser usado benzeno devido à sua toxidez e inflamabilidade. 5.4 Devem ser observadas as normas de segurança e procedimentos específicos recomendados para o manuseio e armazenamento de produtos químicos perigosos. No caso de agentes de limpeza alcalinos ou ácidos, devem ser tomadas precauções para evitar o contato com certas soluções, que podem causar sérias queimaduras. Deve-se dar especial proteção aos olhos dos trabalhadores exigindo-se o uso de óculos de segurança ou antepara. Se houver necessidade de operações manuais que obriguem o contato com as soluções, os trabalhadores devem usar luvas de borracha. No caso do emprego de agentes de limpeza alcalinos por meio de pulverização, devem ser usadas máscaras (vapores orgânicos ou ar mandado). 5.5 Em áreas confinadas é difícil a remoção de resíduos de desengraxantes e detergentes. Neste caso, deve ser providenciada uma drenagem adequada para o escoamento total destes resíduos juntamente com a água de lavagem. 5
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5.6 As avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores envolvidos nas operações de limpeza por ação físico-química não devem exceder dos limites previstos na norma regulamentadora NR-15 (Anexo nº 11). Para isto, deve ser monitorado o limite máximo de concentração de solvente permissível para respiração (toxidez), bem como, o índice de explosividade (40 % do limite inferior de inflamabilidade), pelo órgão local de segurança. 5.7 Devem ser cumpridos os requisitos estabelecidos pelas normas PETROBRAS N-2350 e N-2622 para coleta, armazenamento e descarte de resíduos.
6 INSPEÇÃO Todo trabalho executado de acordo com esta Norma deve ser submetido à inspeção por parte do usuário ou seu representante, com a finalidade de se detectar vestígios de algum contaminante após efetuada a limpeza por ação físico-química. _____________
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ÍNDICE DE REVISÕES REV. A e B Não existe índice de revisões.
REV. C Partes Atingidas Toda
Descrição da Alteração Revisada
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