Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas
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Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas...
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Anexo I dA nR-11 MovIMentAção e ARMAzenAgeM de ChApAs de M áRMoRe, gRAnIto e oChAs outRAs R oChAs
Brasíia 2006
© 2004 - Ministério do Trabaho Trab aho e Emprego Emprego É permitida a reproduo parcia ou tota desta obra, desde que citada a fonte. 1a Tiragem: 3.000 exempares – Ju./2004 2a Tiragem: 5.000 exempares – Out./2004 3ª Tiragem: 2.000 exempares – Maio/2006 Edio e Distribuio: Secretaria de Inspeo do Trabaho (SIT) Departamento de Segurana Segurana e Saúde no Trabaho Trabaho (DSST) Espanada dos Ministérios – Boco F, Anexo, Anexo , Aa B, 1 Andar Fones: (61) 3317-6767/6689 Fax: (61) 3317-8261/8262 CEP: 70059-900 – Brasíia/DF º
Impresso no Brasi/Printed in Brazil Dads Iteaciais de Cataga a Pubica (CIP) Bibiteca. Se de Pcesss Técics – MTE A579
Anexo I da NR-11 NR-11 : moimentao e armazenagem de chapas de mrmore, granito e outras rochas. – 3. tiragem. – Brasíia : MTE, SIT/DSST, 2006. 21 p. : i. Incui gossrio. 1. Mrmore, manuseio, reguamento, Brasi. 2. Mrmore, armazenamento, reguamento, reguamen to, Brasi. 3. Rocha, manuseio, reguamento, Brasi. 4. Rocha, armazenamento, reguamento, Brasi. 5. Granito, armazenamento, reguamento, Brasi. 6. Granito, manuseio, reguamento, Brasi. 7. 7. Segurana do trabaho, normas, norma s, Brasi. 8. Saúde ocupaciona, Brasi. 9. Ambiente de trabaho, medida de segurana, Brasi. I. Brasi. Ministério Ministér io do Trabaho Trabaho e Emprego Empreg o (MTE). II. Brasi. Secretaria de Inspeo do Trabaho Trabaho (SIT). CDD – 614.8
SUMÁRIO A PRESENTAçãO PRESENTAçãO .......................... ........................................ ............................. ............................. ........................ .......... 5 PORTARIA N 56, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 ........................... ............................... .... 7 º
ANEXO I - NR-11 NR-11 1. Fueiros ........................... ......................................... ............................ ............................ ............................ ................... ..... 9 2. Carro porta-boco e carro transportador ............................ ......................................... ............. 9 3. Ptio de estocagem ...................... .................................... ............................ ............................ ...................11 .....11 4. Caaetes ............................ .......................................... ............................ ............................. ............................11 .............11 5. Moimentao de chapas com uso de entosas ............................ .............................12 .12 6. Moimentao de chapas com cabos de ao, cintas, correias e correntes ........................... .......................................... ............................. ..........................13 ............13 7. Moimentao de chapas chap as com uso de d e garras .................. ................................ ...............14 .14 8. Disposiões
gerais .......................... ........................................ ............................ ............................ .................15 ...15
GlOSSáRIO ............................ .......................................... ............................ ............................. ............................16 .............16 ElABORAçãO ............................ .......................................... ............................ ............................ .........................20 ...........20
APrESEnTAção Desde as primeiras reuniões da Subcomisso Permanente Naciona do Setor de Mrmore e Granito - SPNMG, os representantes dos trabahadores apresentaram a necessidade de serem estabeecidas regras mínimas para a moimentao, armazenagem e manuseio de chapas de mrmore, granito e outras rochas, isto que as estatísticas disponíeis inham apontando uma grande acidentaidade e uma ata taxa de mortaidade decorrente dessas atiidades. Assim, a Subcomisso tomou como prioridade a discusso da matéria, demandando às suas bancadas dos trabahadores e empregadores que se debruassem, de forma madura e response, sobre o tema. O ob jetio é construir um reguamento técnico que atenda aos trabahadores e empregadores do setor. Após rias reuniões tripartites e encontros bipartites, e tendo a inestime coaborao da Regiona da Fundacentro no estado do Espírito Santo, a Subcomisso aproou o Regulamento Técnico de Procedimentos Procediment os Para Movimentação, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore , Granito e Outras Rochas, submetendo-o à anise da Comisso Permanente Naciona do Setor Minera – CPNM, e da Comisso Tripartite Paritria Permanente – CTPP, seguindo o modeo tripartite que em sendo adotado com sucesso na normatizao da rea de segurana e saúde no trabaho do Ministério do Trabaho e Emprego. Deemos destacar que a Portaria que pubicou o “Regulamento Técnico” , considerando os aspectos econômicos e nanceiros
que impactam na adoo de suas exigências, concedeu prazos diferenciados para o cumprimento de agumas exigências, conforme negociado na Subcomisso. Cabe-nos reconhecer o esforo e a participao madura e intensa das d as bancadas dos empregadores e trabahadores na construo do Regulamen- to , esforo e participao que tieram como objetio primeiro a mehoria das condiões de segurana e saúde dos trabahadores do setor. setor.
O nosso objetio com esta pubicao é diugar o Regulamento aprovado, agregando um glossário com fotograas explicativas de forma a fa ciitar a sua compreenso e seu cumprimento, contribuindo, dessa forma, para o acance de ambientes de trabaho mehores e mais seguros para os trabahadores do setor de mrmore, granito e outras rochas e coaborando também para agregar aor aos produtos deste importante segmento econômico naciona. MáRIO BONCIANI Drtr d Dprtmt d Sgrç Súd Trb Trb
PORTARIA N° 56, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 Aproa e incui na NR-11 o Reguamento Técnico de Procedimentos sobre Moimentao e Armazenagem de Chapas de Mrmore, Granito e Outras Rochas. A SECRETáRIA DE INSPEçãO DO TRABAlHO e o DIRETOR DE SEGURANçA E SAÚDE NO TRABAlHO, no uso de suas atribuiões egais, e, considerando o número eeado de acidentes do trabaho na moimentao de chapas de mrmore, granito e outras rochas; considerando as deiberaões da Comisso Permanente Naciona do Setor Minera e da Subcomisso Permanente Naciona do Setor de Mrmore e Granito, que aproou a proposta de estabeecimento de normatizao técnica sobre moimentao e armazenagem de chapas de mrmore, granito e outras rochas, RESOlvEM: Art. 1º Acrescentar o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11 (Transporte, Moimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais), aproada pea Portaria nº 3.214/78, que passa a igorar com a seguinte redao: “... 11.4 Moimentao, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mrmore, Granito e outras rochas. 11.4.1 A moimentao, armazenagem e manuseio de chapas de mrmore, granito e outras rochas deem obedecer ao disposto no Reguamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.” NR.”
Art. 2º Acrescentar o Anexo I (Reguamento Técnico de Procedimentos para Moimentao, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mrmore, Granito e Outras Rochas) à NR-11, conforme anexo a esta Portaria. Art. 3º As exigências prescritas prescritas nos itens 1 (Fueiros) e 5 (Moimen(Moimentao de chapas com uso de entosas), do referido Anexo I, deem ser impementadas num prazo mximo de 6 (seis) meses. 7
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Art. 4º As exigências prescritas nos itens 2 (Carro porta-boco e carro transportador) e 4 (Caaetes), do referido Anexo I, deem ser impementadas no prazo de 12 (doze) meses. § 1º Enquanto as exigências prescritas no item 4 (Caaetes) do Anexo I estierem sendo impantadas, os caaetes que se encontram em uso deem ter esta condio comproada por inspeo, obserando-se, ainda, os seguintes requisitos: a) a proteo atera no poder ser usada como apoio natura para as chapas; o t I n A R
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b) deer ser destinada uma rea, deidamente demarcada no piso, de no mínimo 1,20m de argura, em torno dos caaetes, para a circuao de pessoas. § 2º Enquanto as exigências prescritas no item 2 (Carro porta-boco e carro transportador) do Anexo I estierem sendo impantadas, os carros porta-bocos e carros transportadores que se encontram em uso deem ter essa condição comprovada por prossional legalmente habilitado.
Art. 5º Em cinco anos, contados da data da pubicao desta Portaria, todas as empresas que manuseiam chapas de mrmore, granito e outras rochas deem instaar sistema de moimentao mecânica por pontes-roantes, tahas ou simiar, eiminando o uso de carrinhos de duas rodas para o transporte de chapas. Art. 6º As infraões ao disposto no item 11.4.1 da NR-11, sero punidas na gradao I-4, conforme os anexos I e II da NR-28. Art. 7º Esta Portaria entra em igor na data de sua pubicao.
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RuTh BeaTRiz VaSconceloS Vilela Paulo GilV GilVane loPeS Pena
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ANEXO I NR-11 REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS
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1. Fueis
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1.1. As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do aojamento do tear, deem receber proteo atera para impedir a queda das mesmas – proteo denominada l ou Fueiro – obserando-se os seguintes requisitos mínimos: a) os equipamentos deem ser cacuados e construídos de maneira que ofeream as necessrias garantias ga rantias de resistência e de segurana e serem conserados em perfeitas condiões de trabaho; b) em todo equipamento equipamento ser ser indicado, em ugar isíe, o nome do fabricante, o response técnico e a carga mxima de trabaho permitida; c) os encaixes dos ls (Fueiros) deem possuir sistema de traa que impea a saída acidenta dos mesmos. 2. Ca pta-bc e ca tasptad 2.1. O uso de carros carros porta-bocos e carros carros transportadores transportadores deem obedecer aos seguintes requisitos mínimos: a) os equipamentos deem ser cacuados e construídos de maneira que ofeream as necessrias garantias ga rantias de resistência e de segurana e serem conserados em perfeitas condiões de trabaho, atendendo as instruões do fabricante; b) em todo equipamento, dee ser indicado, em ugar iisíe, o nome do fabricante, o response técnico e a carga mxima de trabaho permitida;
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c) tanto o carro transportador como o porta-boco deem dispor de proteo das partes que ofeream risco para o operador, operador, com ateno especia aos itens: • • • • • •
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d) o operador do carro transportador e do carro porta-boco, bem como a equipe que trabahar na moimentao do material, deve receber treinamento adequado e especí co para a operao; e) aém de treinamento, informaões e instruões, os trabahadores deem receber orientao em serio, que consistir de período no qua desenoero suas atiidades sob orientao de outro trabahador experiente ou sob superiso direta, com durao mínima de 30 (trinta) dias; f ) para operao de mquinas, equipamentos ou processos diferentes daquees a que o operador estaa habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualicá-lo à
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dçõs ds bs d ç; gs ss prtçõs; prtçã ds rds; prtçã ds rds d rr; prtçã ds ps rrs; prtçã ds prts étrs.
utiizao dos mesmos; g) após a retirada do carro porta-boco do aojamento do tear, as proteões aterais deem permanecer até a retirada de todas as chapas; h) nenhum trabaho pode ser executado com pessoas entre as chapas; i)
deem ser adotados procedimentos para impedir a retirada de chapas de um único ado do carro transportador, transportador, com objetio de manter a estabiidade do mesmo;
j)
a operao do carro transportador e do carro porta-boco dee ser reaizada por no mínimo duas pessoas treinadas, conforme a aínea “d”. “d”. 10
3. Pti de estcagem 3.1. Nos ocais do ptio onde for reaizada a moimentao e armazenagem de chapas, deem ser obserados os seguintes critérios: a) o piso no dee ser escorregadio, escorregadio, no ter saiências e ser horizonta, faciitando o desocamento de pessoas e materiais; b) o piso dee dee ser mantido em condiões adequadas, deendo a empresa garantir que o mesmo tenha resistência suciente para suportar as cargas usuais;
c) recomenda-se que a rea de armazenagem de chapas seja protegida contra intempéries. 3.2. As empresas que estejam impedidas de atender ao prescrito no item 3.1 deem possuir projeto aternatio com as justicativas técnicas da impossibilidade, além de medidas aces sórias para garantir segurana e conforto nas atiidades de moimentao e armazenagem das chapas. 4. Cavaetes 4.1. Os caaetes caaetes deem deem estar instaados sobre bases construídas de materia resistente e impermee, de forma a garantir perfeitas condiões de estabiidade e de posicionamento, obserando-se os seguintes requisitos: a) os caaetes deem garantir adequado apoio das chapas e possuir atura mínima de 1,50m; b) os caaetes caaetes erticais deem ser compostos de seões com argura mxima de 22cm; c) os paitos dos caaetes erticais deem ter espessura que possibiite resistência aos esforos das cargas usuais e serem sodados, garantindo a estabiidade e impedindo o armazenamento de mais de 10 (dez) chapas em cada seo;
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d) cada caaete caaete ertica dee ter no mximo 6m de comprimento com um reforo nas extremidades; e) dee ser garantido um espao, deidamente sinaizado, com no mínimo 80cm entre caaetes erticais; erticais; f ) a distância entre os caaetes e as paredes do oca de armazenagem dee ser de no mínimo 50cm; g) os caaetes deem ser conserados em perfeitas condiões de uso; o t I n A R
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h) em todo caaete, dee ser ser indicado, em ugar isíe, o nome do fabricante, o response técnico e a carga mxima de trabaho permitida; i)
a rea de circuao de pessoas dee ser demarcada e possuir no mínimo 1,20m de argura;
j)
o espao destinado para carga e descarga de materiais dee possuir argura de no mínimo uma ez e meia a argura do maior eícuo utiizado e ser deidamente demarcado no piso;
)
os caaetes em formato trianguar deem ser mantidos em adequadas condiões de utiizao, comproadas por
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vistoria realizada por prossional legalmente habilitado;
m) as atiidades de retirada retirada e coocao de chapas em caaetes deem ser reaizadas sempre com peo menos uma pessoa em cada extremidade da chapa. 4.2. Recomenda-se a adoo de critérios critérios para a separao no ararmazenamento das chapas, tais como cor, tipo do materia ou outros critérios de forma a faciitar a moimentao das mesmas. 4.3. Recomenda-se que as empresas mantenham, nos ocais ocais de armazenamento, armazenamento, os projetos, os cálculos e as especicações
técnicas dos caaetes. 5. Mvimeta de chapas cm us de vetsas 5.1. Na moimentao de chapas com o uso de entosas, deem deem ser obserados os seguintes requisitos mínimos: 12
a) a potência do compressor dee atender às necessidades de presso das entosas para sustentar as chapas quando de sua moimentao; b) as entosas deem ser dotadas de uas de segurana, com acesso a cesso faciitado ao operador, operador, respeitando os aspectos ergonômicos; c) as mangueiras e conexões deem possuir resistência compatíe com a demanda de trabaho; d) as entosas entosas deem deem ser ser dotadas de dispositio auxiiar que garanta a conteno da mangueira, eitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidenta; e) as mangueiras devem estar protegidas, rmemente pre -
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sas aos tubos de d e saída e de entrada e, preferenciamente, afastadas das ias de circuao;
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f ) o fabricante do equipamento dee fornecer manua de operao em português, objetiando treinamento do operador;
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g) as borrachas das entosas entosas deem deem ter manuteno periódica e imediata substituio em caso de desgaste ou defeitos que as tornem impróprias para uso; h) o empregador deve destinar área especíca para a movi movi -
mentao de chapas com uso de entosa, de forma que o trabaho seja reaizado com tota segurana. Esta rea dee ter sinaizao adequada na ertica e no piso; i)
procedimentos de segurana deem ser adotados para garantir a moimentao segura de chapas na fata de energia eétrica.
5.2. Recomenda-se que os equipamentos de moimentao de chapas, a cuo, possuam aarme sonoro e isua que indiquem presso fora dos imites de segurana estabeecidos. 6. Mvimeta de chapas cm cabs de a, citas, ceias e cetes 6.1. Na moimentao de chapas, com a utiizao de cabos cabos de 13
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ao, cintas, correias e correntes, deem ser consideradas a capacidade de sustentao das mesmas e a capacidade de carga do equipamento de içar, atendendo às especicações
técnicas e recomendaões do fabricante. 6.2. Correntes e cabos de ao deem deem ser adquiridos excusiaexcusiamente de fabricantes ou de representantes autorizados, sendo proibida a aquisio de sucatas, em especia de atiidades porturias. 6.3. O empregador empregador deve deve manter as notas scais scais de aquisição dos o t I n A R
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cabos de ao e correntes no estabeecimento à disposio da scalização.
6.4. Em todo equipamento, dee ser indicado, em ugar isíe, o nome do fabricante, o response técnico e a carga mxima de trabaho permitida. 6.5. Os cabos de ao, correntes, correntes, cintas e outros meios de suspenso ou trao e suas conexões deem ser instaados, mantidos e inspecionados conforme especicações técnicas do
fabricante. 6.6. O empregador dee manter em arquio próprio o registro registro de inspeo e manuteno dos cabos cabo s de ao, cintas, correntes e outros meios de suspenso em uso. 6.7. 6.7. O empregador deve destinar área especíca com sinalização sinaliza ção
adequada, na ertica e no piso, para a moimentao de chapas com uso de cintas, correntes, cabos de ao e outros meios de suspenso. 7. Mvimeta de chapas cm us de gaas 7.1. A moimentao de chapas com uso de garras só pode ser reaizada pegando-se uma chapa por ez e por no mínimo três trabahadores, e obserando-se os seguintes requisitos mínimos: a) no utrapassar a capacidade de carga dos eementos de sustentao e a capacidade de carga da ponte roante ou de outro tipo de equipamento de iar, atendendo às especicações especicações técnicas e recomendações do fabricante; 14
b) em todo equipamento de iar dee ter indicado, em ugar isíe, o nome do fabricante, o response técnico e a carga mxima de trabaho permitida; c) as reas de moimentao deem propiciar condiões de forma que o trabaho seja reaizado com tota segurana e serem sinaizadas de forma adequada, na ertica e no piso.
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7.2. As empresas deem deem ter iro próprio para registro registro de inspeo e manuteno dos eementos de sustentao usados na moimentao de chapas com uso de garras.
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7.2.1. As inspeões e manutenões deem ser reaizadas reaizadas por prossional legalmente habilitado e dado conhecimen to ao empregador.
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8. Disposições gerais
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8.1. Durante as atiidades atiidades de preparao e retirada retirada de chapas serradas do tear, tear, deem ser tomadas proidências para p ara impedir que o quadro inferior porta-âminas do tear caia sobre os trabahadores. 8.2. As instruções, visando à informação, informação, qualicação qualicação e treina -
mento dos trabahadores, deem ser redigidas em inguagem compreensíe e adotando metodoogias, técnicas e materiais que faciitem o aprendizado para preserao de sua segurana e saúde. 8.3. Na construo dos equipamentos utiizados na moimentao e armazenamento de chapas, deem ser obseradas no que couber as especicações das normas da ABNT e outras nacio namente aceitas. 8.4. F prbd rmmt dspsçã d ps sbr prds, s, strtrs mtás trs s que não sejam os cavaletes especifcados neste Regulamen t Té d Prdmts.
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GloSSárIo Ca pta-bc: Carro que ca sob o tear com o bloco.
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Ca tasptad: tasptad: Carro que ea o carro porta-boco porta-b oco até o tear. tear.
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Cavaete tiagua: tiagua: Pea metica, em formato trianguar, trianguar, com uma base de apoio, usada para armazenagem de chapas de d e mrmore, granito e outras rochas.
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Cavaete vetica: vetica: Pea metica, em formato de pente, coocada na ertica apoiada sobre base metica, usada para armazenamento de chapas de mrmore, granito e outras rochas.
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Chapas de mme u gait: gait : Produto da serragem do boco, com medidas arieis, podendo ser de 3m por 1,50m com espessuras de 2cm a 3cm.
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Citas: Citas: Equipamento utiizado para a moimentao de cargas diersas.
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Fuei: Fuei: Pea metica em formato de l (para os carros porta-bocos mais antigos), ou simpes, com um de seus ados encaixados sobre a base do carro porta-bloco, porta-bloco, que tem por nalidade garantir a estabilidade das chapas
durante e após a serrada e enquanto as chapas estierem sobre o carro.
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Paits: Paits: Hastes meticas usadas nos caaetes erticais para apoio das chapas de mrmore, granito e outras rochas.
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Tea: Tea: Equipamento robusto composto de um quadro de âminas de ao que, apoiadas sobre o boco de pedra, quando acionadas, fazem um moimento de ai-e-em, serrando a pedra de cima para baixo, sendo imprescindíe o uso gradua de areia, granaha de ao e gua para que seja possíe o transpasse do boco de rochas.
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Vetsa: Vetsa: Equipamento a cuo usado na moimentao de chapas chapa s de mrmore, granito e outras rochas.
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ELABORAÇÃO SUBCOMISSÃO PERMANENTE N ACIONAL DO M ÁRMORE E GRANITO – SPNMG Mrio Parreiras de Faria (Coordenador) Deegacia Regiona do Trabaho no Estado de Minas Gerais – DRT/MG
Ione Corgosinho Baumecker Deegacia Regiona do Trabaho no Estado de Minas Gerais – DRT/MG
José Gerado Aguiar o t I n A R
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Fundação Jorge Duprat Dup rat de Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabaho Trabaho – FUNDACENTRO
Antônio Caros Oieira Sindicato dos Trabahadores na Indústria de Mármore, Granito e Cacário do Estado do Espírito Santo – SINDIMARMORE
Ronado Soares Azeedo Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais e Cacários do Espírito Santo – SINDIROCHAS
Gido Abreu Sindicato dos Trabahadores na Indústria de Mármore, Granito e Cacário do Estado do Espírito Santo – SINDIMARMORE
Henrique Neson Ferreira Ferreira Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais e Cacários do Espírito Santo – SINDIROCHAS
Roberto de Souza Negreiros Deegacia Regiona do Trabaho no Estado do Espírito Santo – DRT/ES
Aexandre Trajano Trajano de Arruda Departamento Naciona de Produção Minera – DNPM/MME
Anita Cardoso da Sia Procuradoria Regiona do Trabaho – PRT 17 ª Região/MPT
José Caros do vae Ministério das Minas e Energias – MME
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René Baron Sanchez Departamento Naciona de Produção Minera – DNPM-ES/MTE
Antônio Caros lopes Procuradoria Regiona do Trabaho – PRT 17 ª Região/MPT
Ricardo Gouart Castiho de Souza Sindicato das Indústrias Extrativas de Ouro, Metais Preciosos, Diamantes e Pedras Preciosas, Areias, Pedras Ornamentais, lenha, Madeiras, Minerais Metáicos e Não Metáicos no Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA
José Ferreira da Sia Fiho Federação Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
Roberto lago Cark Federação Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
vitor Nunes Feitosa Confederação Naciona dos Transportes – CNT
PArTICIPAção Marco Bôtto Departamento Naciona de Produção Minera – DNPM-ES/MME
ColABorAção Rogério Aes da Sia Departamento de Segurança e Saúde no Trabaho – DSST/MTE
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