Módulo 1 - Legislação de Trânsito e Respeito Ao Meio Ambiente-ilovepdf-compressed

August 4, 2019 | Author: Luis Eduardo Bornancin | Category: Tráfego, Transporte Público, Ambulância, Condutor Elétrico, Carteira de Motorista
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Modulo 01 do CCVE...

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Condutores de V e ic ic u l o s d e Emergência

MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

Apresentação Neste módulo, você estudará regras importantes relacionadas à condução de veículo de emergência previstas na legislação de trânsito, como categorias da habilitação e sua relação com os veículos, regras de circulação, documentos de por te obrigatório referentes ao condutor e ao veículo, aspectos importantes sobre a sinalização viária, e ainda, infrações, penalidades e crimes relacionados à direção de veículo de emergência. Estudará também questões ambientais relacionadas à utilização de veículos automotores.

Estrutura Este módulo possui as seguintes aulas: Aula 1 – Habilitação – Categorias – parte I Aula 2 – Habilitação – Categorias – parte II Aula 3 – Documentos, Sinalização Viária e Penalidades Aula 4 – Regras gerais e específicas do condutor de veículo de emergência Aula 5 – Respeito ao Meio Ambiente

AULA 1 Habilitação – Categorias - Parte I

Pegue a sua carteira de habilitação e observe:

VERIFIQUE A CATEGORIA À QUAL ESTÁ HABILITADO. VERIFIQUE A VALIDADE DA SUA HABILITAÇÃO. Sabia que muita gente se esquece de observar a validade do exame de saúde, o qual dá a validade à habilitação. Outro fator importante é a existência de restrição, expressa no campo de observações. Caso tenha encontrado uma letra isolada neste campo da Carteira de Habilitação é sinal de que você possui alguma restrição para a condução de veículo automotor na via pública. Para saber a relação entre os códigos e as restrições previstas na Resolução nº 425/2012, veja a tabela 1, a seguir.

Cédula da Carteira de motorista. Fonte: Denatran

Restrições previstas na Resolução nº 452/2012

Mas qual veículo, você pode conduzir? Você estudará sobre esta questão a seguir.

1.1 Compreendendo as categorias

1.1.1 Categoria A As categorias indicam o tipo de veículo ao qual o motorista está habilitado a dirigir. As regras a respeito das categorias da habilitação estão definidas no artigo 1 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , que estabelece uma gradação entre as categorias, contudo, não é bem assim. Veja:

Quando o veículo possuir quatro ou mais rodas, não será mais possível conduzi-lo apenas com a categoria A , será necessária uma “superior”. Contudo, se você possuir a categoria B, C, D ou E, não está autorizado a conduzir veículos da categoria A.

A categoria A permite a condução de veículos automotores de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Assim, você verificará que até há uma gradação entre as categorias, mas apenas a partir da categoria B. Deste modo, a cate-

goria C é superior a B; a D é superior a C e B; e a E é superior às demais. Isto quer dizer que se você possui habilitação numa categoria superior pode conduzir veículos da(s) categoria(s) inferior(res), com exceção da categoria A.

Por isso, o condutor habilitado a conduzir qualquer tipo de veículo terá em sua carteira de habilitação , no campo destinado à categoria, a anotação AE, pois se o veículo tiver duas ou três rodas ele precisará da categoria A.

1.1.2 Categoria B A categoria B autoriza você a conduzir veículos cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg, mas com capacidade para até 9 (nove) ocupantes. De acordo com a lei “cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o condutor”. Quando o veículo é destinado ao transporte de passageiro e sua lotação não excede a oito lugares, excluído o condutor (9 ocupantes) ele é chamado de automóvel.

OBSERVAÇÃO: Existe uma exceção à regra. A lei 12.452/11 alterou o CTB e autorizou os condutores da categoria B a conduzir veículos do tipo motor-casa de até 6.000 kg, cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o condutor.

PESO BRUTO TOTAL (PBT) Já o PBT, peso do veículo (tara) + capacidade de carga , nem sempre está expresso no CRLV, apesar de haver um campo destinado ao registro da capacidade, mas é preenchido de modo diverso pelos órgãos de trânsito. Para certificar o PBT você deve procurar uma plaqueta afixada no veículo ou mesmo verificar o manual do proprietário. O veículo de carga com PBT até 3.500 Kg é definido como caminhonete. Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500kg.

Assim, é necessário verificar dois requisitos para se certificar de que você, habilitado na categoria B, pode conduzir determinado veículo. São eles:

• Número de ocupantes (capacidade total); • Peso Bruto Total (PBT). Veja sobre cada um deles!

NÚMERO DE OCUPANTES (CAPACIDADE TOTAL) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) traz a indicação precisa a respeito do número de ocupantes do veículo. É baseada na informação do documento que, a fiscalização verifica a correspondência entre a habilitação do condutor e o veículo conduzido. CRLV 

 Tudo isto não significa que o condutor habilitado na categoria B  poderá conduzir apenas automóvel ou caminhonete. Não é isso. Mas, é correto afirmar que se o veículo for um automóvel ou uma caminhonete, certamente a habilitação exigida será, no mínimo, a categoria B, em virtude da definição destes veículos.

IMPORTANTE! Existem veículos que não são automóveis, nem caminhonetes que se enquadram dentro dos requisitos da categoria B, como camionetas, utilitários, especiais (ambulâncias). Por isso, para saber se você pode conduzir o veículo é necessário verificar seu PBT e lotação, como camionetas, utilitários. Não se esqueça da exceção criada para a condução do motor casa (motor-home).

1.1.3 Categoria C Condutores da categoria C, por sua vez, estão autorizados a conduzir veículos com PBT superior a 3.500Kg, desde que a lei não exija categoria superior.

perior a 3500 Kg, mas na prática é necessário entender que qualquer veículo, seja de carga ou não, com PBT superior a 3.500 Kg necessita de condutor da categoria C, Exceto motor-casa salvo quando há a exigência de categoria superior.

Exemplificando...

Guindaste. Fonte: www.guindastestelescopicos.blogs pot.com

É importante dizer que não existe limite de peso para o condutor da categoria C. Assim, um caminhão do tipo simples, ou seja, que, não está rebocando nenhum outro veículo, pode ter qualquer PBT e ainda assim poderá ser conduzido com a categoria C. O CTB ao se referir à categoria C menciona apenas veículos de carga com PBT su-

Um veículo com PBT de 4.000 Kg adaptado para ser utilizado como ambulância. Não é um veículo da espécie carga, mas sim definido como especial. Mesmo não sendo de carga, para conduzi-lo será necessária à categoria C, pois ultrapassa o limite de PBT da categoria B.

1.1.4 Categoria D Você sabia que um veículo da espécie passageiro com lotação superior a oito lugares, excluído o condutor (mais que nove), e capacidade máxima de vinte passageiros é chamado de micro-ônibus? Quando o veículo tiver lotação superior a oito lugares, excluído o condutor, é necessário que o condutor possua habilitação na categoria D. Perceba que as categorias C e D são facilmente compreendidas a partir da categoria B.

Para pensar... A categoria B permite a condução de veículos com PBT não superior a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o condutor. Certo? Quando ultrapassado o limite de peso, o condutor deverá possuir qual categoria? Resposta - (C). Já se o limite de ocupantes (lotação) da categoria B for ultrapassado, será então necessária qual categoria? Resposta - (D).

1.1.5 Categoria E A categoria E é exigida apenas quando tratar-se de uma combinação de veícu-

los, e ainda assim, a partir de determinadas situações. Veja o texto da lei :

Art. 143 (...) V - categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

De maneira mais simples, pode-se dizer que configura uma combinação de veículos quando houver um conjunto de dois ou mais veículos.

Exemplificando... Um automóvel rebocando um trailer é uma combinação de veículos. Um caminhão-trator (cavalinho) atrelado a um semirreboque.

NA PRÁTICA...

Combinação de veículos

Quando for necessário conduzir uma combinação de veículos, você deverá certificar-se se a lei exige ou não categoria E. Para isto, basta verificar a unidade tracionada.

Combinação de veículos

Caso o PBT, somente da unidade tracionada, for igual ou superior a 6.000 kg , será exigida a categoria E. Caso a unidade tracionada seja destinada ao transporte de passageiros, você deve verificar a capacidade (lotação).

Combinação de veículos

Quando a unidade tracionada possuir lotação superior a 8 (lugares), também será exigida a categoria E. IMPORTANTE!

A lei exige categoria E apenas quando se tratar de uma combinação de veículos, mas ainda assim, quando a unidade tracionada possuir determinada configuração. Quando houver uma combinação de veículos e não for exigível a categoria E, haverá a necessidade de se verificar qual a categoria adequada ao peso e lotação do conjunto.

AULA 2 Habilitação – Categorias – parte II 2.1 As categorias na lei Na aula anterior, você conheceu as regras e particularidades das categorias. Nesta aula, você vai conhecer o que a Lei nº 9.503/97 diz a respeito das categorias: “Art. 143.  Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011) (...) § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.” (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011) Até este momento, você estudou as informações básicas a respeito das categorias e dos veículos. A fiscalização se mostra uniforme na cobrança das regras expostas. Contudo, devido a certa falta de profundidade da lei, há certos casos onde a maioria

tem dificuldade em definir a categoria adequada ao veículo, mas o condutor de veículo de emergência deve dominar o assunto a fim de verificar se é habilitado a conduzir determinado veículo. Esses casos normalmente ocorrem quando há uma combinação de veículos e a categoria E não é exigível.

Exemplificando... Quando você está conduzindo um veículo com lotação de 5 (cinco) lugares e PBT de 1400 Kg rebocando um determinado veículo de carga (reboque) com PBT de 1800 Kg.

Para pensar...

Combinação de Veículos

Observe que esta é uma combinação de veículos, mas que a categoria E, que seria exigível apenas quando a unidade tracionada (reboque) tivesse a partir de 6.000 Kg de PBT, não é exigível, pois a unidade tracionada (reboque que carrega a lancha) possui apenas 1800 Kg de PBT.

No exemplo acima qual a categoria mínima necessária para conduzir a combinação de veículos? Resposta: Categoria B Contudo, se o reboque for um pouco maior, a situação é diferente.

Combinação de veículos

Perceba que a soma dos PBTs ultrapassa o limite da categoria B. Neste caso, o condutor terá que ser habilitado na categoria C, no mínimo. O mesmo ocorre se o veículo rebocado fosse destinado ao transporte de pessoas. Você deve somar a lotação do veículo

trator e do veículo tracionado para verificar a categoria adequada. A dificuldade em se chegar a estas conclusões está no fato do Código não ter alinhado a sua redação às determinações da Convenção de Viena, da qual o Brasil é um dos países signatários.

No entanto, o CONTRAN, a fim de alinhar o entendimento, previu, mesmo que de maneira um pouco tímida, a necessidade de se considerar a unidade acoplada na verificação da categoria necessária à condução, ou seja, é necessário somar a capacidade da unidade tracionada.

tracionada, seria lícito ao condutor da categoria B, conduzir um veículo com PBT de 3500 Kg, com um reboque de carga com até 5.999 Kg. Esse mesmo condutor da categoria B não pode conduzir um veículo simples (sem reboque) com PBT de 3501 kg.

Esta previsão está no Anexo I da resolução 168 do Contran que trata da Tabela de Correspondência e Prevalência das Categorias.

Resumindo...

Ao se referir à categoria B, a redação é a seguinte: “veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.” Observe que se a regra não for aplicada, ou seja, se não for verificada a soma do PBT da unidade tratora e o PBT da unidade

Para verificar a categoria adequada para uma combinação de veículos é importante se certificar da necessidade de categoria E Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. para conduzi-la. Não sendo o caso, faça a soma das capacidades dos dois veículos, caso o resultado esteja dentro dos limites de peso e lotação da categoria B, será esta a exigida. Ultrapassado o PBT de 3500 Kg a categoria exigida será a C. Ultrapassado o limite de 9 (nove) ocupantes, será a D.

2.2 Outras regras O importante na definição da categoria exigida é a capacidade nominal do veículo e não a quantidade de pessoas ou cargas transportadas.

Para pensar...

Depois, quando a combinação de veículos for formada por mais de uma unidade tracionada, ou seja, quando existir mais de dois veículos, a combinação necessitará de categoria E, independente da capacidade ou peso dos veículos.

Para conduzir veículo transportando produto perigoso, a categoria será compatível com o veículo que está sendo conduzido. Sendo uma caminhonete a categoria do condutor será B, sendo um caminhão será C e assim por diante.

Por fim, quando tratar-se de tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, o condutor deverá ser habilitado, no mínimo, na categoria C.

O que vai ser exigido a mais, em virtude do transporte do produto perigoso? Idade mínima e o curso especializado

IMPORTANTE! É importante perceber que as categorias têm relação com a capacidade dos veículos. Não importa se o veículo é de emergência, transporte de produtos perigosos, etc. Nesses casos, a categoria continua tendo relação com o veícu-

lo conduzido, mas poderá haver outros requisitos.

Da mesma forma, ocorre quando se conduz uma ambulância ou uma viatura policial. A categoria será compatível com o veículo conduzido – uma motocicleta operacional da polícia exigirá condutor na categoria A. Já em relação ao fato de ser veículo de emergência, haverá a necessidade deste curso de condutor de veículo de emergência e idade mínima.

AULA 3 Documentos, Sinalização Viária e Penalidades

3.1 Documentos exigidos para o veículo Conforme o caso, a legislação de trânsito estabelece uma série de documentos obrigatórios. Nesta aula, você estudará os documentos exigidos do condutor de veículo de emergência. É obrigação do condutor portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original. Não é mais exigido o porte do comprovante do pagamento do seguro obrigatório e IPVA, informações, via de regra, inseridas no próprio documento do veículo. O fato do veículo ser classificado como de emergência não faz com que seja necessário o porte de qualquer outro documento do veículo. Contudo, é necessário verificar que se o veículo possui os dispositivos luminosos vermelhos e alarme sonoro

(sirene), é indispensável que ele seja um daqueles identificados no artigo 29, inciso VII do CTB, pois somente eles podem utilizar tais dispositivos.

Exemplificando... Um veículo conhecido como “van”, com capacidade para doze pessoas, é utilizado para o transporte de pacientes entre cidades do interior e a capital do estado. A prefeitura proprietária do veículo o equipa com dispositivo luminoso vermelho sobre o teto e alarme sonoro (sirene). Contudo, no CRLV, o veículo está identificado como micro-ônibus e não há qualquer referência à ambulância. No caso citado, o veículo não poderia estar equipado com o que Paulus (2013) chama de dispositivos de prerrogativas. Apenas os veículos de emergência podem ser equipados com tais dispositivos.

3.2 Documentação do condutor No que diz respeito à documentação do condutor, você deverá sempre estar portando a carteira de habilitação original e, no caso específico da condução de veículo de emergência, o certificado correspondente a este curso. A comprovação da conclusão do curso ocorre pelo porte do certificado de conclusão, até que a informação seja inserida em campo específico da carteira de habilitação.

IMPORTANTE! O Curso de Condutor de Veículo de Emergência possui validade de cinco anos, quando então é necessário fazer

a atualização, cuja carga horária é de dezesseis horas-aula.

IMPORTANTE! Quando você for renovar sua carteira de habilitação, lembre-se de apresentar o comprovante da conclusão do curso de condutor de veículo de emergência. Antes de iniciar o deslocamento, certifique-se de estar portando os documentos obrigatórios, pois a infração prevista no artigo 232 do CTB, além de prever multa referente à infração de natureza leve, ainda determina a retenção do veículo até a apresentação do documento.

3.3 Sinalização viária Não é exigido de você, condutor de veículo de emergência, nenhum conhecimento específico no que tange à sinalização viária, além daqueles exigidos para o condutor comum. Mas na condução do veículo de emergência em situação de urgência é primordial que você conheça as determinações, advertências e indicações da sinalização viária para prever a conduta esperada dos demais condutores da via, já que nesta situação excepcional o veículo de emergência possui livre circulação.

É claro que você também deve estar preparado para as situações em que os condutores não obedeçam às regras estabelecidas pela sinalização. Por este motivo, o condutor do veículo de emergência deve desenvolver características específicas para tornar o deslocamento de emergência menos perigoso. De modo geral, então, não se esqueça de que a sinalização viária pode regulamentar as obrigações, limitações, proibições e ou restrições que governam o uso da via.

Exemplificando...

Placas de Regulamentação

A sinalização pode ainda advertir os condutores sobre condições com potencial risco existentes na via ou nas suas proximi-

Placas de Advertência

dades, tais como escolas e passagens de pedestres. Exemplificando...

Por fim, pode indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas,

dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento. Exemplificando ...

Placas de indicação e educativas

IMPORTANTE! Esteja sempre atento à sinalização viária, pois ela é indispensável à boa condução do veículo, sobretudo em situação de emergência.

3.4 Infrações, crimes e penalidades Do mesmo modo que nas aulas anteriores, você estudará regras específicas dos condutores de veículos de emergência. Você, enquanto condutor especializado estará sujeito a todas as regras comuns, mas algumas situações são próprias ou potencializadas. A única infração do CTB voltada especialmente para os condutores de veículos de emergência é a prevista no artigo 222: Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa. Outra situação irregular que envolve os condutores de veículos de emergência é o caso da utilização dos dispositivos de prerrogativas sem que esteja configurada a situação de emergência, porém não possui infração especifica prevista no CTB.

Não pense, no entanto, que não há a possibilidade de punição. Como o CTB determina o cuidado a respeito da utilização dos dispositivos, sendo permitida apenas em situações de emergência, desrespeitar a regra configura a infração de dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

IMPORTANTE! Fique atento, também, ao fato de nunca utilizar o pisca-alerta do veículo ligado durante os deslocamentos de urgência/emergência. A sinalização do veículo que indica a situação de emergência é o alarme sonoro (sirene) e o dispositivo luminoso intermitente vermelho sobre o teto. É indispensável que suas manobras sejam percebidas e entendidas pelos demais usuários da via, por isso a utilização da sinalização indicativa de mudança de direção (setas) é primordial. O uso do pisca alerta em desacordo com as regras estabelecidas na legislação configura infração de natureza média. Além disso, a não indicação

com antecedência da mudança de direção ou manobra de ultrapassagem configura a infração do artigo 196 do CTB, de natureza grave. As penalidades administrativas as quais você como condutor de veículo de emergência está sujeito, são as mesmas de qualquer outro condutor não especializado. Não existe a previsão de penalidade específica para o condutor de veículo de emergência. Dessa forma, a cada infração de trânsito cometida poderá ser aplicada a respectiva multa, sem prejuízo do acúmulo dos pontos no prontuário, o que pode levar a suspensão do direito

de dirigir sempre que se atingir vinte pontos.

IMPORTANTE! Lembre-se que existem infrações que, por si só, já resultam na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, como é o caso do excesso de velocidade a mais de 50% sobre o limite da via. Já em relação aos crimes de trânsito, em caso de condenação, ou até mesmo para fundamentar uma d’ecisão condenatória, pode o magistrado levar em consideração a especialização requerida do condutor de veículo de emergência por meio desse curso..

AULA 4 Regras gerais e específicas do condutor de veículo de emergência 4.1 Regras gerais

4.1.1 Parada, estacionamento e circulação A compreensão do que é trânsito é o primeiro conceito indispensável ao entendimento das manobras de estacionamento, parada e circulação.

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (CTB, Art. 1º §1º) Então, quando um veículo está parado, estacionado ou circulando ele está transitando.

Como diferenciar quando um veículo está parado ou estacionado? Será que a presença ou não do condutor define o assunto? Na verdade o CTB define que a manobra de parada é a imobilização do veículo

com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Quando a imobilização ocorrer por tempo superior ao definido para a parada, o veículo será considerado estacionado, mesmo com a permanência do condutor no veículo. Quando o veículo estiver utilizando a via em deslocamento ou imobilização não definida como parada ou estacionamento, como é o caso da interrupção da marcha, estará em circulação. Estes conceitos são importantes, pois como você estudou, o veículo de emergência goza de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência. Por isso, o condutor não cometerá infração de trânsito ao avançar um sinal vermelho em deslocamento de urgência. Da mesma

forma, não cometerá infração o condutor do caminhão do Corpo de Bombeiros que circula por passeio público para chegar ao local de um incêndio, e assim por diante, desde que estejam acionados os dispositivos próprios dos veículos de emergência, sem prejuízo de todo o cuidado necessário à segurança do trânsito. O CTB, em seu artigo 189, determina que os condutores, ao perceberem a aproximação de veículo de emergência, deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário. Também determina que o pedestre, ao ouvir o alarme sonoro, deverá aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local. No dia a dia, você percebe que muitas vezes é impossível seguir exatamente o que está no Código. Quando os veículos se encontram todos imobilizados no congestionamento e uma viatura policial ou ambulância precisa passar, os condutores muitas vezes não conseguem sequer mover seus veículos, muito menos deslocarem-se para a direita. Por isso, é comum que o condutor

do veículo de emergência procure os espaços disponíveis para seu deslocamento. Contudo, quando você estiver conduzindo um veículo de emergência e o trânsito estiver normal, em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, procure sempre deslocar-se pela faixa da esquerda, destinada aos veículos de maior velocidade e ultrapassagens. A faixa da esquerda é exatamente aquela que os condutores dos demais veículos devem deixar livre quando perceberem a aproximação do veículo de emergência. Desta forma você estará contando com o procedimento padrão a ser adotado pelos demais condutores, bem como, eles poderão adotar os procedimentos que você espera deles. Evite “costurar” entre os veículos, pois, essa conduta pode causar confusão aos demais condutores. É essencial também sinalizar todas as manobras. Elas podem ser indicadas através do sistema de sinalização do veículo (setas indicadoras de mudança de direção) ou mediante gestos do condutor. Veja como sinalizar as manobras a seguir.

Gestos dos condutores

Para pensar... Numa rodovia o condutor quer indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, pode ele simplesmente fazer o gesto correspondente com o braço estendido para fora do veículo ou é indispensável à utilização do pisca (seta indicativa de mudança de direção), sob pena de multa? Pense! E se você tem dúvida, verifique a alínea “a” do inciso XI do artigo 29 do CTB. Aproveite e leia também todo capítulo destinado às regras de circulação e conduta.

A distância de segurança entre veículos e entre o veículo e o bordo da pista é outra regra de circulação que merece sua atenção. No dia a dia, o respeito à regra vai diminuir o risco de colisões, especialmente, na direção de veículo de emergência. Como condutor de veículo de emergência, você vai perceber que vários condutores ao notarem a presença do veículo com os dispositivos ligados imediatamente atrás, têm como primeira reação frear o veículo. Por isso, sempre que possível mantenha uma distância de

segurança frontal e lateral em relação aos demais veículos. Quanto ao bordo da pista, a manutenção de uma distância segura visa, sobre-

tudo, à proteção aos pedestres e aos usuários que transitam por locais fora da pista de rolamento, como passeios, calçadas, acostamento, etc.

4.2 Regras específicas e responsabilidades do condutor de veículo de emergência Você deve ficar atento às regras definidas pelo CTB no que tange à condução de veículo de emergência. Os veículos de emergência são aqueles definidos no inciso VII do artigo 29 do CTB: Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Somente esses veículos poderão estar equipados com os dispositivos regulamentares de alarme sonoro (sirene) e dispositivo luminoso vermelho intermitente. Quando acionados ambos os dispositivos, o veículo terá prioridade de passagem e livre circulação, estacionamento e parada.

IMPORTANTE! Observe que apesar da prioridade de passagem e livre circulação, você deverá ter cuidado especial ao passar por cruzamento, devendo fazê-lo em velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. A utilização dos dispositivos - sonoro e luminoso - só poderá ocorrer quando da

efetiva prestação do serviço de urgência. O desrespeito, apesar de não configurar infração específica, poderá configurar uma infração de trânsito de natureza leve, referente a dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, além de todas as demais verificadas durante o deslocamento. Outra regra define a obrigatoriedade da utilização do dispositivo luminoso em situação de atendimento, mesmo com o veículo parado (imobilizado). O interessante é que para o desrespeito a esta regra há infração de trânsito específica, de natureza média.

IMPORTANTE! Entenda que somente a utilização simultânea dos dois dispositivos confere a prioridade de passagem, a livre circulação, estacionamento e parada. Por isso, ao efetuar deslocamentos de urgência, mesmo não percebendo veículos ou outros usuários nas proximidades, durante todo o percurso mantenha os dois dispositivos ligados, pois são eles que alertam os demais sobre a aproximação dos veículos de emergência.

AULA 5 Respeito ao meio ambiente 5.1 O veículo como agente poluidor do meio ambiente Atualmente, não há como se imaginar a sociedade sem a utilização de veículos automotores, sobretudo, aqueles movidos a combustíveis fósseis. O futuro talvez apresente uma forma de substituir toda, ou grande parte, da frota de veículos atualmente utilizados. Enquanto o futuro não chega, você deve conhecer o potencial poluidor dos veículos que utiliza. São várias as formas de poluição causada pelos veículos automotores, seja em razão da sua utilização normal, seja decorrente da fabricação, da destinação final, ou, ainda, da sua má utilização. A poluição pode ser causada no ar, água, solo, ou ainda, ser visual ou sonora.

Poluição decorrente da emissão de gases tóxicos. Fonte: Curso de Condutor de Veículo de Emergência – PRF/Canoas/2012.

 Agressões causadas por acidentes envolvendo o trans porte de produtos perigosos. Fonte: Curso de Condutor de Veículo de Emergência – PRF/Canoas/2012.

5.1.1 Ações para contribuir com a redução da poluição 1 – Utilize apenas o tipo combustível recomendado pelo fabricante.

3 – Realize a troca de óleo lubrificante do motor e filtro dentro da quilometragem prevista pelo fabricante.

2 – Mantenha o veículo balanceado e alinhado para evitar o desgaste prematuro dos pneus.

4 – Antes de iniciar suas atividades faça a inspeção veicular de primeiro escalão, seguindo uma lista de verificação.

5.2 Regulamentação A Resolução 18/86 do CONAMA criou o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). Re-

centemente, a Resolução 418/09 do CONAMA (alterada pela 451/12) estabeleceu limites para a emissão de gases.

Limites para emissão de gases

 Observe que, com o passar dos anos, a tolerância à emissão de gases vem diminuindo substancialmente, dando conta da gravidade do problema.

No que tange aos limites de emissão de ruídos, a Resolução 418/09 do CONAMA estabelece os limites de emissões de ruído.

Limites máximos de ruídos emitidos por veículo automotores na condição parado para veículos em uso

5.3 Infrações e crimes que têm relação com a poluição

5.3.1 Código de Trânsito Brasileiro Art. 231. Transitar com o veículo: III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Art. 230. Conduzir o veículo: XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções Penais)

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; Pena - prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. 5.4 Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções Penais) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; Pena - prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Você percebeu que as condutas irregulares além de configurar infrações administrativas e até penais, também são consideradas poluidoras?

FINALIZANDO Neste módulo, você estudou que... • As categorias da habilitação e sua relação com o veículo a ser conduzido é de grande importância para a condução do veículo de emergência, dentro das normas legais. • Não é necessário o porte de nenhum documento adicional do veículo pelo fato dele ser caracterizado como de emergência. Já em relação ao condutor, ficou sabendo que é necessário portar o comprovante do curso de condutor de veículo de emergência até que a informação seja inserida na carteira de habilitação. • É necessário conhecer: as infrações, os crimes relacionados à condução de veículo de emergência e a relação dos veículos automotores com o Meio Ambiente.

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