Modulo 02
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Módulo 2 - Acidentes com armas de fogo Apresentação do Módulo
Os incidentes ou acidentes de tiro e disparos involuntários ou indesejados são mais frequentes do que se supõe. A falta de conhecimento no manuseio e descuidos com regras básicas de segurança e, ainda, a falta de manutenção, principalmente com pistolas, revólveres e espingardas, levam a ocorrência de interrupções, acidentes de disparos ou disparos indesejados. O índice de incidentes, acidentes de tiros ou disparos indesejados, não é confiável, pois como muitos não resultam em lesões, não aparecem nas estatísticas, restando apenas registros daqueles que resultaram em lesões para o próprio atirador ou terceiros. Acionamento da tecla do gatilho sem prévia verificação da existência ou não de munição na câmara; deslocamento com o dedo indicador pressionando a tecla do gatilho; retirada do cartucho da câmara sem a retirada do carregador municiado e posterior acionamento do gatilho; dentre outras; são atitudes que costumeiramente resultam em disparos involuntários. A ocorrência dessas modalidades de disparos está vinculada a fatores humanos ou fatores materiais, que podem ou não estar correlacionados. Especialistas acreditam que atitudes frutos da irresponsabilidade e gestos inconsequentes, medo, inexperiência, descuidos, falta de concentração, excesso de confiança e inobservância de regras de segurança, dentre outros, ocasionam de 70 a 90% dos disparos que podem ser compreendidos nesta modalidade. Os demais são atribuídos a fatores materiais diretos, como desgastes nos componentes dessas armas, má conservação, retiradas de peças – como é muito comum com certas travas de segurança – e,
ainda, quando ocorre a transformação da arma e/ou a utilização de munição inadequada. Materializar disparos involuntários é uma tarefa praticamente impossível na grande maioria das ocorrências, no entanto, na ocorrência de disparos acidentais deve-se realizar um exame pericial exaustivo na busca de comprovar o histórico relatado, ou, ainda, demonstrar se a arma apresenta algum defeito de fabricação, desgaste, ruptura ou ausência de peça ou mecanismo, que justifique a ocorrência de disparo acidental. Armas desgastadas, com má conservação ou nas quais se utilizou o lubrificante inadequado, podem apresentar falhas e defeitos, algumas vezes momentâneos, que provocam disparos acidentais, como aqueles ocasionados por queda, mesmo possuindo um eficiente sistema de travas de segurança, como o caso da pistola “Taurus 24/7” . Nunca se pode descartar, sem um exame detalhado, em qualquer acidente, a possibilidade da causa ser por fator material. Esse será o assunto desse módulo. Pronto para prosseguir?
Objetivo do módulo
Ao final do estudo desse módulo, você será capaz de:
Diferenciar incidente de acidente de tiro e disparo involuntário de disparo acidental; Descrever a metodologia de exames nas ocorrências de disparos acidentais e suas limitações;
Enumerar as principais causas de disparo acidental;
Compreender os principais sistemas de segurança utilizados nas armas de fogo, tanto nas armas de porte quanto as armas portáteis;
Analisar a legislação brasileira que trata do assunto. as sunto.
Estrutura do modulo
Aula 1 – Definindo os termos Aula 2 – Mecanismos de segurança das armas de fogo. Aula 1- Definindo os termos 1.1
Disparo acidental
Disparo acidental, disparo involuntário, acidente e/ou incidente de tiro são situações que estão presentes no nosso dia a dia, no entanto os seus conceitos, em muitas ocasiões, geram dúvidas, confusões ou erros. Normalmente, entendemos que o fato ou circunstância cuja origem é de caráter acidental são aquelas produzidas por acaso, uma circunstância imprevista, cuja probabilidade de ocorrer é totalmente eventual, ou seja, não habitual, de caráter fortuito. Um acidente é um evento indesejável e que ocorre de modo não intencional, inesperado, do qual o resultado são danos pessoais ou materias. Esse conceito de acidente se confunde com o conceito de involuntário. Entende-se como involuntário aquilo que acontece independente da vontade. E ao contrário, voluntário, é alguma coisa que decorre da vontade, como a realização intencional de determinada ação. Pode-se dizer que ato voluntário é um ato consciente e que tem uma determinada finalidade.
É comum a alegação de acidental, por parte de quem efetuou o disparo, em muitos dos casos de morte ou lesão corporal, justificada pela não intencionalidade de produzir determinados efeitos. Perceba
que este disparo muitas vezes aconteceu de forma instintiva, sem deliberação, ou seja, sem vontade, como um reflexo automático e intuitivo por parte de quem está portando a arma. Neste caso este é um disparo involuntário, mas não acidental. Na balística forense, disparo acidental é: Aquele que acontece sem o manuseio normal do homem.
Se considerarmos o caso hipotético acima, só seria disparo acidental se o homem não tivesse efetuado intencionalmente o acionamento da tecla do gatilho. Desta forma, a conceituação e caracterização de incidente de tiro, acidente de tiro e disparo acidental são importantes em casos de vítimas de disparo de arma de fogo, sendo que a análise dos aspectos técnicos destes eventos é de fundamental importância na busca de definir o ocorrido. 1.2. Incidente de Tiro Incidentes são
acontecimentos
imprevisíveis
que
provocam
uma
interrupção, normalmente inconveniente, modificando o decorrer normal de uma ação ou fato. Incidente de tiro também é um acontecimento inesperado e indesejável
que produz uma interrupção na sequência dos tiros, sem que haja danos materiais e/ou pessoais. São geralmente devidos a falhas mecânicas na arma ou falhas de naturezas diversas na munição. São dificuldades de caráter passageiro que após a ação do atirador para sanar o problema, desaparecem, permitindo que o conjunto arma e atirador estejam aptos a continuar sua série de disparos.
Os incidentes de tiro, listados a seguir, são exemplos comumente verificados: 1. Falha no sistema de percussão por pouca pressão do percussor ou falha da munição em que a espoleta não detonou ou não ocorreu à queima do propelente; 2. Falha na alimentação, que pode ocorrer por problemas na câmara, mesa transportadora, por falha na ejeção ou extração, etc. 3. Travamento do tambor que não gira ao ser acionado o gatilho, o que geralmente ocorre devido a problemas no conjunto impulsor do tambor e anel dentado do extrator; ocorrendo ainda em função de uma série de outras causas como haste central empenada, espoleta saliente (positiva) travando o tambor, entre outras; 4. Não retorno do gatilho à sua posição normal, geralmente em função de falha no impulsor do gatilho; 5. Não permanência da abertura do ferrolho após o último tiro (recuado). Importante!
A maioria dos incidentes de tiro pode ser evitada com manutenção preventiva da arma, por meio de limpeza e lubrificação adequadas e com o uso da munição correta e apropriada para cada tipo de arma. 1.3. Acidente de tiro
No acidente de tiro a dificuldade deixa de ser momentânea, pois dele resultam danos na arma e podem resultar, também, lesões no atirador. Ocorrendo o acidente de tiro, certamente há uma interrupção dos disparos para aquele conjunto arma/atirador, pois é característica essencial a apresentação de danos de ordem material e/ou pessoal.
Os eventos que podem acarretar acidentes de disparos são de natureza diversa, mas possuem, normalmente, como origem, a trilogia: ARMA MUNIÇÃO - ATIRADOR –
1.3.1 Exemplos de acidentes de tiro
O exemplo mais comum de acidente de tiro ocorre com munição recarregada. A recarga de munição exige um controle rígido do tipo e quantidade do propelente a ser empregado, da massa e diâmetro dos projéteis, do tipo e capacidade volumétrica dos estojos, da espoleta e, ainda, todo este conjunto com a arma na qual esta munição será utilizada. Quando algum elemento desse conjunto apresenta falha de qualquer ordem, pode ocorrer uma explosão na câmara em função da pressão gerada pela deflagração do cartucho ter suplantado a resistência da arma antes que o projétil se desvinculasse do estojo ou no caso de pressão muito inferior aquela esperada para o cartucho, o que faz com que o projétil fique retido no cano e, no caso de um outro disparo, leva à ruptura do cano por excesso de pressão. Outro exemplo de ocorrência comum verifica-se quando se utiliza munição imprópria para a têmpera daquela arma. Era comum se verificar explosões de câmaras de determinados tambores de revólveres de “calibre .38” , mais antigos, nesta condição. Devido ao lançamento no mercado de cartuchos “.38 SPL +P” , por industrias, a exemplo da Remington e Winchester , em janeiro de 1979, a indústria Rossi, produtora de armas nacional, promoveu o aumento de dureza de seus tambores para resistir ao uso regular de munições que produziam esse acréscimo de pressão. A indústria Taurus introduziu a têmpera dos tambores, para o calibre “.38 SPECIAL” em 1º de novembro de 1979, o que passou a permitir maior resistência a referidas peças. A têmpera é um processo de tratamento térmico que modifica a estrutura dos grãos, retendo na estrutura a martensita, acarretando um
aumento da dureza e da resistência à pressão, o que permite o emprego de cartuchos que geram pressões mais elevadas. Em armas mais antigas a utilização de cartuchos em nível + P (.38 SPL +P) pode levar a explosão da arma, associado ainda que em função da idade e do uso contínuo de qualquer arma de fogo, e ainda a característica peculiar do esforço a que é submetido o tambor, estes eventos seriam suficientes para a arma apresentar microfraturas devido à fadiga, o que diminuiria a sua resistência. (Formulação confusa. Ver se cabe o exemplo abaixo) Em armas mais antigas, a utilização de cartuchos em nível + P (.38 SPL +P) pode levar à explosão da arma. Tal utilização, associada, ainda, à idade e ao uso contínuo e à característica peculiar do esforço a que é submetido o tambor, é motivo suficiente para a arma apresentar microfraturas devido à fadiga, o que diminuiria a sua resistência. Outra situação corriqueira que leva à ocorrência de acidentes de tiro são as transformações ou alteração do "headspace" , (pequeno estrangulamento da parte anterior da câmara que trava o estojo impedindo o seu avanço, e permitindo apenas a passagem do projétil) que são produzidas em determinadas armas de forma a permitir a utilização de munição diferente da recomendada para a arma. Os exemplos mais corriqueiros desta situação são a “abertura” do tambor (destruição do “headspace" ) de revólveres “calibre .38” , de forma a permitir a utilização de cartuchos de “calibre .357
Magnum” , ou a transformação da câmara de uma pistola “calibre .380 ACP” , de modo a admitir cartuchos “calibre 9mm Luger” , entre outros. O emprego de cartuchos recarregados em armas de alma lisa (espingardas) pode gerar a explosão da câmara ou do cano, dada à utilização de materiais inadequados no fechamento de cartuchos. Estes materiais vão aderindo à parede interna do cano, reduzindo o seu diâmetro e provocando, consequentemente, um aumento de pressão, fazendo com que, em dado
momento, a pressão excessiva dê causa ao rompimento do cano ou sua abertura, permitindo a projeção do estojo contra o próprio atirador. Espingardas de antecarga com a utilização de propelentes de queima muito rápida, como aqueles à base de clorato de potássio, podem dar causas a acidentes.
Importante!
Quando ocorrer acidente de tiro, as causas e os efeitos devem ser apurados através de exame pericial, e imputados, na forma da legislação em vigor, a quem deu origem.
1.4. Disparo Acidental: entendimento da perícia X entendimento da justiça
Os disparos voluntários ou involuntários sempre requerem a ação direta do atirador. Nos disparos acidentais não.
Veja um caso comum!
Uma submetralhadora “Taurus MT 12” é uma arma de ferrolho aberto, ou seja, o cartucho permanece o tempo inteiro no carregador, e o ferrolho travado a retaguarda até que se acione a tecla do gatilho, momento no qual o ferrolho é liberado indo à frente; a arma é carregada (o cartucho é introduzido na câmara) e, em ato contínuo, o cartucho é detonado. Muitas pessoas, por desconhecerem o sistema de ferrolho aberto, imaginam que o ferrolho travado à retaguarda implica em um mau funcionamento dessa arma. Tentando solucionar o problema, acionam o gatilho, que resulta na ocorrência
de
disparo
indesejado.
Esse
é
um
caso
clássico
de
desconhecimento, de imperícia, e que, em balística forense, é classificado como disparo involuntário .
Segundo o Perito Criminal Eraldo Rabello (1995) “Tiro acidental de uma arma de fogo é exclusivamente aquele resultante do disparo eficaz produzido por essa arma, o qual não teve como causa determinante o acionamento normal, intencional ou não, do mecanismo de disparo da mesma”. (Grifo nosso).
Infere-se da definição acima que os disparos acidentais são aqueles produzidos em circunstâncias anormais, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo, devido a defeitos, falhas ou ausência do mecanismo de segurança da arma, como no caso de queda de uma arma, ou em situações atípicas. Por exemplo, quando a tecla do gatilho é acionada por qualquer objeto, como um galho ou cordão de apito, que se prendeu a ela durante o deslocamento de quem conduzia a arma ou ainda nos casos da arma apresentar o percussor travado quando do fechamento do tambor ou pela introdução de um cartucho na câmara.
Pelo entendimento jurídico...
...acidente é aquele em que o fato é resultante da ação ou omissão humana, direta ou indiretamente, em que o agente não quis o resultado ou nem assumiu o risco de produzi-lo, normalmente levado a efeito por negligência, imperícia ou imprudência.
Observe que o conceito pericial de tiro acidental aqui apresentado requer uma constatação material do fato, objetiva, e difere ligeiramente do conceito jurídico. Desta forma, o caso da “submetralhadora MT12” , quando analisado somente pelo aspecto jurídico, em face de evidente imperícia, a qual o operador não queria o resultado, pode ser classificado como disparo
acidental, ao mesmo tempo em que para a balística trata-se de disparo involuntário. Assim, uma pessoa que ao brincar com uma arma de fogo não verificou se ela estava municiada e, a partir deste comportamento produziu um disparo eficaz, vindo a lesionar alguém; a conduta pode ser classificada como acidental, pela não intencionalidade da ação, entretanto, somente fatores de ordem subjetiva, poderão comprovar a involuntariedade ou não da conduta. Contudo, sob o ponto de vista pericial, seria classificado como um disparo não acidental, sendo admitido como disparo involuntário.
1.4.1 A perícia em disparos acidentais
Você estudou que para a balística forense, a comprovação ou não de disparo acidental está limitada à existência dos elementos materiais e à possibilidade de reproduzir o fato questionado. Uma das formas de se efetuar uma perícia de disparo acidental começa por analisar e reproduzir as declarações do autor do fato 1 para poder avaliar a viabilidade ou não dessa declaração. Por exemplo, no caso de queda de uma arma, é importante saber a altura de queda, o tipo de piso, se ela encontrava-se solta ou dentro de um coldre, enrolada em flanela, etc.
1
Considerando a importância de se reproduzir os fatos é recomendado que o histórico da ocorrência seja o mais detalhado possível
Importante!
O exame de local pode definir o ponto do impacto com o piso por meio das avarias deixadas, bem como, por meio deste, é possível verificar as manchas de tonalidade enegrecida e formato peculiar verificado no local da queda, oriundas do escape dos gases pela câmara de ejeção ou no escape pelo espaço existente entre o final do tambor e o início do cano de um revólver; como também uma trajetória, quando dessa queda resulta um ponto de impacto ou uma transfixação e, ainda,
a correspondência de
material do piso incrustado na arma.
Embora todos esses fatores sejam considerados na reprodução dos fatos, geralmente, utiliza-se um aparelho conhecido como Aferidor Balístico de Segurança para reproduzir a queda da arma. O Aferidor Balístico de Segurança é um aparelho simples que permite verificar a ocorrência de disparo acidental por queda e a partir de que altura ela começa a acontecer. Nele, a arma é colocada e afixada em um suporte, onde um peso, com o mesmo peso da arma em exame, corre por dentro de um tubo e cai sob a ação da gravidade, sobre o cão da arma, de distâncias previamente determinadas, na angulação que mais favorece a ocorrência de disparo acidental. Neste peso pode ser reproduzido o tipo de piso, além de permitir afixar a arma dentro de coldres ou envolta em flanelas ou qualquer que seja o sistema de proteção. No final, o conjunto dos elementos materiais irá definir pela viabilidade ou não da ocorrência de disparo acidental.
Fotografia 12 – fotografia operada pelo autor. Nela é visível um aferidor balístico de segurança, equipamento que permite simular os disparos acidentais por queda da arma, de invenção dos Peritos Criminais Jethro Oliveira e Luiz Fernando Brenha Costa do INC-DPF, apresentado em 1981.
Fotografia 12
Importante!
A deflagração do cartucho é praticamente certa se a arma não possui um mecanismo de segurança que impeça a ocorrência do disparo acidental. Nas armas que apresentam um sistema de segurança eficiente, por exemplo, do tipo calço de interposição (barra de percussão) ou similares, é muito remota a probabilidade de ocorrer tiro acidental por queda da arma.
Outra forma de realizar exames periciais de disparo acidental é pelo exame detalhado da própria arma. Algumas vezes disparos acidentais são ocasionados por desgastes nas peças ou entalhes existentes no sistema de percussão, como abrasões e polimentos, no intuito de alterar o peso do gatilho, ou por desgaste. Outras, por defeitos e empenamentos, como, por exemplo, as marcas deixadas na base dos estojos por um percutor que está saliente e travado dessa forma. Nesta situação, ao ser fechado o tambor da arma, ou no momento do fechamento da culatra de uma espingarda, a espoleta de um cartucho poderá ser percutida e ocasionar o disparo acidental. Nesses casos, o
exame pericial do estojo de cartucho deflagrado, que poderá apresentar um sulco da base até a espoleta, associado ao percutor travado de forma saliente, são vestígios suficientes para demonstrar a hipótese de disparo acidental. Fotografia 13- fotografia operada pelo autor. Nela é visível a báscula de arma de alma lisa com ambos percutores travados de forma saliente, o que pode acarretar em disparo acidental quando do fechamento dos canos.
Fotografia 13
Uma arma que caiu de cima de uma mesa e desta queda ocorreu um disparo, que tecnicamente e pericialmente foi classificado como acidental, não exclui a responsabilidade criminal por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e nem mesmo a hipótese de dolo eventual.
Importante!
Somente o devido processo legal pode determinar sobre culpa e dolo e a responsabilidade jurídica de cada ator envolvido no processo.
Aula 2 - Mecanismos de segurança das armas de fogo
Inúmeros sistemas de segurança foram desenvolvidos de forma a reduzir a possibilidade da ocorrência de disparos acidentais. Desde simples entalhes ou cortes diferenciados nas peças até sistemas complexos, de maneira que cada fabricante possui de um a vários sistemas de segurança, o que torna praticamente impossível a análise de todos estes. Com o passar dos anos, a eficiência dos mecanismos de segurança passou a ser um dos critérios de seleção das armas de fogo, de forma que as armas modernas, em sua maioria absoluta, possuem dispositivos e mecanismos seguros quanto à ocorrência de disparo acidental. Importante!
Atualmente a legislação brasileira torna obrigatória a incorporação de sistemas de segurança que impeçam o disparo acidental por queda e dispositivo de segurança que dificulte o disparo indevido para todas as armas fabricadas no país.
2.1. Mecanismo de Segurança dos Revólveres
Antes mesmo da vigência da legislação acima citada, todos os revólveres de boa qualidade já incluíam nos seus mecanismos, dispositivos que, independente do acionamento pelo atirador, proporcionavam a proteção contra a possibilidade de se produzir, com a arma, um tiro acidental. Tais dispositivos, constituídos por peças ou conjuntos específicos de peças, ou decorrentes da articulação e do desenho especial de peças não específicas, funcionam como calços de segurança. Os mais eficientes são os calços de interposição.
Os revólveres mais antigos não eram dotados de mecanismo de segurança, uma vez que não havia uma preocupação dos seus fabricantes com a ocorrência de disparos acidentais. Aos poucos foram sendo introduzidos sistemas de segurança nos revólveres, sendo o mais conhecido, o sistema de alavancas ou travas de segurança, que sofreram, com o passar dos anos, diversas modificações nos sistemas de encaixe e peças com as quais eram ligadas. Nos primeiros sistemas adotados no Brasil, a trava de segurança encontrava-se montada na tampa da caixa de mecanismos e estava ligada ao impulsor do tambor e indiretamente ao gatilho. Este sistema apresentava o inconveniente da dificuldade de encaixe da tampa da caixa durante a manutenção, o que fazia com que a trava fosse retirada da arma. O calço de interposição é um mecanismo por meio do qual, quando a arma está desengatilhada (sem o cão estar armado), uma trava se interpõe entre a parte anterior do cão e o batente na armação. A outra extremidade deste calço está ligada ao impulsor do gatilho, encaixada em um pino existente na lateral do impulsor do tambor, como na fotografia ao lado. No momento em que o cão é armado ou o gatilho é pressionado, o deslocamento do impulsor do gatilho proporciona o movimento do calço de interposição, o que permite que o percutor avance e atinja a espoleta. O calço de interposição é um dos sistemas que mais foi utilizado em revólveres.
Fotografia 14
Fotografia 15
Fotografia 14 e 15- fotografias operadas pelo autor. Nelas são visíveis o calço de interposição (seta de cor preta) e o impulsor do gatilho (seta de cor branca). Na foto 14 a arma está desengatilhada se o calço se interpõe entre a parte anterior do cão e o batente na armação. Na foto 15 o cão está armado, promovendo o deslocamento do impulsor do gatilho e gerando o movimento do calço de interposição, o que permite que o percutor avance e atinja a espoleta.
Outros sistemas foram empregados por diversos fabricantes, geralmente com a utilização de uma peça acessória para movimentar a trava. Por exemplo, um dos últimos sistemas adotado pela Indústria Taurus promovia o movimento da trava de segurança por meio de uma cremalheira denteada que se encaixava nos dentes existentes na trava. Um mecanismo de segurança, muito eficiente, com o qual é praticamente impossível a ocorrência de disparo acidental é o que trabalha com uma barra de transferência. Neste sistema, a barra de transferência é acionada diretamente pelo gatilho e está ligada com o prolongamento do gatilho. Nele, quando a arma está desengatilhada, o cão está em contato com o batente e afastado do percutor. (foto 16 e 17) Com o acionamento do gatilho, a barra de transferência se interpõe entre o cão e o percutor, transferindo a energia recebida do impacto com o cão para o percutor, por isso o nome barra de transferência.
Fotografia 16
Fotografia 17
Fotografias 16 e 17- fotografias operadas pelo autor. Nelas, é visível a barra de transferência (seta de cor branca). Na foto 16, a barra de transferência está se interpondo entre o cão e o percutor. Na foto 17, a barra de transferência está afastada do cão e esse não atinge o percutor.
Nas armas que apresentem um sistema de segurança do tipo barra de transferência ou similares, é improvável ocorrer disparo acidental por queda da arma. Este sistema foi desenvolvido em 1955 e é usado até os dias de hoje, nos revólveres da marca Iver Johnson; foi usado também nos revólveres marca Rossi, “calibre .22 L.R.” , modelo Princess (tambor com sete câmaras), e um sistema semelhante é montado nos revólveres da marca Taurus, com tambor de cinco câmaras e, a partir de 1977, em todos os revólveres marca Taurus.
2.2 Mecanismos de segurança das pistolas
O sistema de segurança mais comum empregado nas pistolas é o sistema
manual
de
segurança.
Nele, a trava de segurança (foto 18) é acionada por intermédio de alavanca(s) localizada(s) em um ou ambos os lados do ferrolho ou da armação, dependendo do fabricante e do modelo da arma, com o intuito de travar o percutor impedindo
o
seu
avanço
Fotografia 18- fotografia operada pelo autor. Nela, é visível a alanca da trava de segurança acionada.
e
impedindo disparos acidentais.
Outro sistema de segurança que muitas pistolas apresentam tem a função de impedir o disparo caso o ferrolho não esteja fechado completamente. Da mesma forma, muitas pistolas têm o seu sistema de percussão travado com a retirada do carregador ou quando este se encontra mal colocado, além de sistemas automáticos que somente liberam o avanço do percutor com o acionamento do gatilho, impedindo disparos acidentais por queda.
Como dito, diversos sistemas de travas de segurança são montados em pistolas, desde sistemas que travam o cão, percussor ou outras peças responsáveis pelo disparo. Os mais empregados nos dias atuais são sistemas
que
permanentemente
deixam
o
travado,
cão sendo
necessário que uma peça ligada ao gatilho
(impulsor
da
trava
do
Fotografia 19- fotografia operada pelo autor.
Nela
é
visível
a
trava
do
percussor) promova o deslocamento
percussor assinalada pela seta branca.
da trava quando do acionamento do
Para ocorrer o disparo é necessário
mecanismo de disparo. (foto 19)
pressionar aquela trava para que possa ocorrer o deslocamento do percussor.
Existem pistolas com travas automáticas, com travas de armadilha e com trava que atua sobre a tecla do gatilho (GLOCK). Sua trava de segurança externa fica localizada no gatilho, sendo uma pequena lingueta que sobressai em sua frente. Para ser disparada, deve-se apertar a lingueta juntamente com o gatilho, em um único movimento.
Há também travas que atuam sobre a peça de articulação ou sobre o tirante do gatilho, deslocando-o para uma posição
neutra,
geralmente,
neste
sistema, com a retirada do carregador Fotografia 20- fotografia operada pelo autor. Nela é visível a trava
a arma desativa a articulação entre o cão e a tecla do gatilho. Muitas destas
que atua sobre a tecla do gatilho,
pistolas
possuem
a
trava
de
impedindo o seu movimento.
empunhadura ou trava de punho, localizada em posição anterior ou posterior, na empunhadura, como as pistolas do modelo COLT (1911) foto 20, a pistola “HK P7” , entre muitas outras.
Nestes modelos, a liberação do mecanismo de disparo só ocorre quando for exercida uma pressão sobre a trava de punho. A “HK P7” possui uma trava externa à frente do cabo que, ao ser comprimida quando se empunha a arma, a engatilha, fazendo com que todos os seus disparos sejam efetuados em ação simples. Ao ser afrouxada a empunhadura, ela é desarmada, não podendo atirar.
Fotografia 21- fotografia operada pelo autor. Nela é visível a trava de empunhadura ou trava de punho.
Fotografia 21
Uma preocupação observada por muitos fabricantes, no caso da pistola ser de percussão indireta, é a de fazer o percutor retrátil ou um pouco mais curto do que seu alojamento no bloco da culatra, de sorte a mantê-lo retraído mesmo quando o cão estiver apoiado sobre ele. Este fato não prejudica a eficiência da percussão, pois o percutor avança por inércia (percutor inercial), com suficiente força viva para detonar a espoleta ao receber a batida do cão.
2.3. Mecanismo de segurança das armas portáteis
O sistema manual de travas de segurança, no qual o percutor é travado e destravado por ação manual, é comum nas armas portáteis. Desde os fuzis de tiro unitário ou de repetição, como o fuzil Mauser, os Fuzis Remington 700, Winchester modelo 70, que possuem alavancas ou botões de comando para travar ou destravar o sistema de percussão até os modernos fuzis de assalto, nos quais uma das posições da alavanca seletora de tiro é a posição de segurança. As carabinas e fuzis de assalto são geralmente dotados de sistema de segurança que impede o disparo quando o ferrolho não está completamente fechado.
O
mesmo
sistema
manual
é
observado nas submetralhadoras e carabinas
modernas
como
Taurus/Famae,
as
Imbel,
submetralhadora “HK MP5” , “Taurus MT12A” , dentre outras, no qual a alavanca seletora de tiro pode ser posicionada na posição de segurança
Fotografia
22-
fotografia
operada
travando o percussor. A antiga metralhadora da indústria nacional
pelo autor. Nela é visível a alavanca
INA apresentava um botão com as
F e a trava de empunhadura ou
posições (S) de segurança e (F) para
trava de punho.
seletora de tiro com as posições S e
quando estava apta para realizar disparos. O mesmo sistema pode ser observado na submetralhadora UZI na foto número 22.
As submetralhadoras “Beretta 912” , “Taurus MT 12ª” e a “Taurus MT 12”
possuem a trava de punho, localizada a frente da empunhadura, que não permite o disparo sem que esteja acionada. Foto número 23. Fotografia 23- fotografia operada pelo autor. Nela é visível a trava de empunhadura ou trava de punho.
As mesmas travas manuais também são encontradas nas estruturas das espingardas de repetição, da Boito, CBC, Benelli dentre outras. Como também, nas espingardas de tiro unitário,
é
comum
verificar
a
existência de um botão para travar ou destravar a arma. No caso das
Fotografia 24- fotografia operada pelo autor. Nela é visível a o botão seletor da trava de segurança.
espingardas mochas (sem cão aparente), quando se basculhava os canos, o ejetor propiciava a retirada dos
estojos
deflagrados,
os
percutores eram armados e, com o fechamento da culatra, a arma automaticamente era travada; sendo necessário destravar, acionando a trava manual para efetuar disparos. Algumas espingardas e carabinas possuem uma posição intermediária para o cão na qual ele permanece sem tocar no percutor. Mesmo já tendo estudado, é importante salientar que a legislação brasileira obriga que as armas aqui produzidas sejam dotadas de mecanismo de segurança conforme Portaria No 07, do Departamento Logístico do Exército Brasileiro, Ministério da Defesa, de 28 de abril de 2006:
Capítulo 2 Dos Dispositivos de Segurança Art. 2° Entende-se por dispositivo intrínseco de segurança de uma arma de fogo a peça ou conjunto de peças, que faça parte da arma com essa finalidade específica. Art. 3° Todas as armas de fogo fabricadas no país deverão incorporar dispositivo intrínseco de segurança, que impeça o disparo acidental por queda, nas condições previstas em normas do Exército. Art. 4° As armas de fogo fabricadas no país ou importadas deverão incorporar dispositivo intrínseco de segurança, que dificulte o disparo indevido.
Finalizando...
Nesse módulo, você estudou que:
Disparo acidental é aquele que acontece sem o manuseio normal do homem, ou seja, sem que ele efetue o acionamento do gatilho.
Incidente de tiro também é um acontecimento inesperado e indesejável que produz uma interrupção na sequência dos tiros, sem danos materiais e/ou pessoais.
Acidente de tiro é o evento, no qual a dificuldade deixa de ser momentânea, pois dele resultam danos na arma e podem resultar,
também, lesões ao atirador. O conceito pericial de tiro acidental requer uma constatação material do fato, objetiva, e difere ligeiramente do conceito jurídico. Para a perícia
os
disparos
acidentais
são
aqueles
produzidos
em
circunstâncias anormais, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo, devido a defeitos, falhas ou ausência do mecanismo de segurança da arma. Para a justiça, acidente é aquele em que o fato é resultante da ação ou omissão humana, direta ou indiretamente, em que o agente não quis o resultado ou nem assumiu o risco de produzi-lo, normalmente levado a efeito por negligência, imperícia ou imprudência.
Somente o devido processo legal pode determinar sobre culpa e dolo e a responsabilidade jurídica de cada ator envolvido no processo.
Uma das formas de se efetuar uma perícia de disparo acidental começa por analisar e reproduzir as declarações do autor do fato, para poder avaliar a viabilidade ou não dessa declaração. Outra forma de realizar exames periciais de disparo acidental é pelo exame detalhado da própria arma.
Atualmente a legislação brasileira torna obrigatória a incorporação de sistemas de segurança que impeçam o disparo acidental por queda e
de dispositivos de segurança que dificultem o disparo indevido para todas as armas fabricadas no país. (Portaria No 07, do Departamento Logístico do Exército Brasileiro, Ministério da Defesa, de 28 de abril de 2006)
Exercícios
1) Dada as situações abaixo, qual delas não poderia ser classificada, segundo a conceituação Criminalística como disparo acidental: a) A arma disparou por ter caído de cima de um móvel, onde fora colocada. b) A arma disparou ao cair do coldre da pessoa que a portava, em virtude de movimento brusco. c) A arma disparou por ter-se prendido a sua tecla do gatilho a um obstáculo qualquer quando era transportada. d) A arma disparou após o acionamento da tecla do gatilho pelo seu usuário na tentativa de desarmar o “cão”.
2) Assinale com (V) as alternativas verdadeiras ou (F) as falsas: a) (V) Incidente de tiro é um acontecimento inesperado e indesejável que produz uma interrupção na sequência dos tiros, sem danos materiais e/ou pessoais. b) (V) São dificuldades de caráter passageiro que após a ação do atirador para sanar o problema, desaparecem. c) (F) No incidente de tiro a dificuldade não é momentânea, pois resultam danos na arma e podem resultar, também, lesões no atirador.
d) (F) Ocorrendo o incidente de tiro, certamente há uma interrupção dos disparos para aquele conjunto arma/atirador, pois é condição essencial a ocorrência de danos de ordem material e/ou pessoal. 3) Assinale dentre as afirmativas abaixo a única alternativa falsa: a) Os disparos acidentais são aqueles produzidos em circunstâncias anormais, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo, devido a defeitos, falhas ou ausência do mecanismo de segurança da arma, como no caso de queda de uma arma. b) Os disparos voluntários ou involuntários sempre requerem a ação direta do atirador. c) Disparo acidental de uma arma de fogo é exclusivamente aquele resultante do disparo eficaz produzido por essa arma, o qual não teve como causa determinante o acionamento normal, intencional ou não, do mecanismo de disparo da mesma d) Disparo acidental no conceito criminalístico é aquele em que o fato é resultante da ação ou omissão humana, direta ou indiretamente, em que o agente não quis o resultado ou nem assumiu o risco de produzi-lo, normalmente levado a efeito por negligência imperícia ou imprudência. 4) Um disparo que ocorreu quando do fechamento da câmara (caixa de mecanismo) de uma espingarda que apresentava o percussor saliente e empenado deve ser considerado como: a) acidente de tiro b) incidente de tiro c) disparo involuntário d) disparo acidental 5) A utilização de dispositivos de segurança que acidental por queda e dificulte o disparo indevido é : a) uma obrigação prevista na legislação em vigor;
dificulte
o disparo
b) uma medida de segurança adotada há muito pela maioria dos fabricantes; c) composto por peça ou conjunto de peças, que fazem parte da arma com essa finalidade específica. d) todas as anteriores.
Gabarito:
1-D 2-VVFF 3-D 4-D 5-D
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