Modelos Proposta e Contratos Arquitetura
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME Local, 00 de Mês de Ano Proposta Ref. 12/07/2008.
À Srª. (Ao Sr. / Aos Senhores) Nome do cliente (se possível, completo) Rua xxxxxxxxxxxxxx, 759 – Ap.13 Bairro/ Cidade - Estado.
Proposta de Orçamento para Projeto Arquitetônico de Edícula + Paisagismo da Área de Lazer. Em atendimento à solicitação de V.Sas. envio a Proposta de Orçamento para o Projeto de Arquitetônico da Área de Lazer e Paisagismo + Consultoria + Acompanhamento* para obra localizada no endereço supra.
1. OBJETO Desenvolver estudos (no máximo até três estudos, se for o caso) de Projeto Arquitetônico da ÁREA de LAZER (fundos da casa) + PAISAGISMO dessa área e da lateral direita da casa. Totalizando numa área de 121 m². Com o seguinte Programa de Necessidades: A) EDÍCULA: - Sala de Vídeo; - Atelier com pia; - Banheiro; - Churrasqueira; - Forno de Pizza (se for o caso); - Local para roupas a secar (preferencialmente em cima da edícula); B) DEMAIS ÁREAS: - Casa para os 2 cães (preferencialmente embaixo da escada); - Local para a moto (preferencialmente embaixo da escada); - Piscininha para crianças (se for o caso); - Requalificação da escada existente (se for o caso, caso contrário será projetada uma nova); - PAISAGISMO de toda área externa dos fundos e lateral direita da casa. Os projetos serão divididos em três fases: primeira fase - “Estudos Preliminares”; segunda fase “Ante Projeto” e terceira fase - “Projeto Executivo”.
1.1.
PRIMEIRA FASE: Estudo Preliminar:
Levantamento da área existente a ser projetada (no caso, dados já colhidos) para elaboração de estudos de projetos arquitetônicos para a área em estudo, desconsiderando a estrutura da edícula atual. Possível aproveitamento do platô existente (onde o nível sobe 74 cm). A principio, se possível, aproveitamento da escada existente ou parte de sua estrutura. Apresentação: - Estudos na forma de Plantas e Vistas– croquis com a proposta de layout, que apresentarão as soluções iniciais do projeto, a partir dos dados fornecidos pelos proprietários do imóvel/clientes (programa de necessidades) e com a finalidade de se tornar possível opinar a viabilidade de execução e conformidade do proposto com os objetivos dos clientes.
1.2.
SEGUNDA FASE: Anteprojeto:
Desenvolvimento da proposta do estudo preliminar, considerando eventuais alterações solicitadas pelos clientes na apresentação da etapa anterior, definindo-se o partido adotado, a concepção estrutural e as instalações em geral, possibilitando a clara compreensão da obra a ser executada. Apresentação: -Plantas, Cortes Esquemáticos, Vistas e alguns 3D’S (volumetria), de acordo com o Estudo Preliminar, em escala 1:50.
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TERCEIRA FASE: Projeto Executivo:
Desenvolvimento do anteprojeto aprovado pelos clientes. Consiste na elaboração dos desenhos finais, com incorporação dos comentários e modificações solicitadas no “Ante Projeto”. Onde contém também uma clara concepção da estrutura e das instalações em geral para devida execução da obra. Apresentação: -Plantas, Cortes e Vistas devidamente cotados.
2. CONSULTORIA DA OBRA: Compreende os serviços de Indicações e Orçamentos para: - Mão de obra especializada; - Revestimentos (pisos e paredes) e Pinturas; - Material elétrico e hidráulico necessário; - Material para o forro de gesso e iluminação de todos os ambientes; - Mobiliário e acessórios complementares; - Marcenaria ou Lojas de Móveis Planejados; - Plantas e vegetação; Obs.: Sendo estes repassados ao cliente para sua aprovação e negociação direta, e os mesmos serão responsabilidade do cliente. Ou seja, o cliente contratará e pagará a mão-de-obra, bem como os materiais a serem usados na execução da obra.
3. ACOMPANHAMENTO DA OBRA: (se contratado esse serviço)
*
Compreende os serviços de acompanhamento para verificação se os responsáveis pela execução e instalação do projeto executivo proposto, estão executando o mesmo em conformidade com o que foi projetado; Visitas a obra 1 (uma ) vez por semana ou conforme a necessidade, durante a execução dos serviços, com elaboração de relatório por visita com descrição/ comentários do andamento da obra. Obs.: A arquiteta não se responsabiliza pelo trabalho de execução dos projetos. Tal responsabilidade cabe a cada uma das empresas contratadas pelo cliente.
4. PRAZOS: Os prazos mínimos necessários para o desenvolvimento e entrega dos projetos referentes aos Serviços acima descritos, após a assinatura da Proposta, será de: -20 dias úteis: Estudos Preliminares – com digitalização (do levantamento Cadastral + estudos); -20 dias úteis: Anteprojeto – com digitalização dos mesmos considerando prováveis alterações solicitadas pelo cliente na etapa anterior; -30 dias úteis: Projeto Executivo – com digitalização dos mesmos considerando prováveis alterações solicitadas pelo cliente na fase anterior. -Obs¹.: A cada etapa entregue, o cliente deverá analisar todos os desenhos entregues e autorizar (assinar) início da etapa seguinte. Sendo que, não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo cliente, para apreciação (se este for o caso); -Obs².: Podendo haver atrasos nas entregas dos serviços se ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, alterações/modificações solicitadas pelos clientes, na fase do Projeto Final, calamidades ou ações naturais incontroláveis, devidamente comprovados. PROTOCOLO: Ao receber cada etapa do serviço, o CLIENTE assinará um protocolo, que é o anexo 2 desta proposta, ou sobre uma cópia da respectiva etapa.
5. HONORÁRIOS: A) O valor dos honorários profissionais para elaboração dos projetos + consultoria será de R$ 0,00 (Xis reais). B) O valor dos honorários profissionais para acompanhamento da obra* será de R$ 0,00 (Xis reais) por visita à obra, com duração entre 45 minutos de até 2 (duas) horas por visita. A ser acertado ao final de cada visita, impreterivelmente. -Obs.: Caso necessite ir 2 (duas) vezes por semana, o valor será de R$ 0,00 (Xis reais), ficando cada dia de visita com duração entre 45 minutos de até 2 (duas) horas cada em R$ 0,00 (Xis reais), e assim, sucessivamente, se for o caso. A ser acertado ao final da última visita da semana, impreterivelmente.
5.1. Desconto: Desconto de Xis% no Item 5.A) = R$ 0,00 (Xis reais)
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6. FORMA DE PAGAMENTO: -15% na aceitação da Proposta .........................................................................(__/__/__08) - R$ 0,00 -25% na entrega do Estudos Preliminares........................................................(__/__/__08) - R$ 0,00 -30% na entrega do Anteprojeto.........................................................................(__/__/__08) - R$ 0,00 -20% na entrega do Projeto Executivo...............................................................(__/__/__08) - R$ 0,00 (considerando que neste momento já foram definidas as etapas da PIMEIRA e SEGUNDA FASES e entregues pelo menos 80% da TERCEIRA FASE)
-10% na entrega da Obra ....................................................................................(__/__/__08) - R$ 0,00 (caracteriza término de uma obra quando todos os serviços de mão de obra foram feitos e concluídos, podendo faltar apenas detalhes decorativos (se for o caso) que já foram especificados pela arquiteta).
6.1.Reajustes: Esta proposta é de preço fixo, pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de assinatura da mesma. Após este período os valores sofrerão reajustes de acordo com a variação do CUB- Custo Unitário Básico Ponderado, calculado pelo Sinduscon – Sindicato das Indústrias da Construção Civil de São Paulo, tendo como base a data de elaboração da proposta.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS: -Não estão inclusos nos serviços os custos com plotagens, xérox e outros impressos em tamanho/gramatura especial. Somente em tamanho A4 ou A3 e gramatura simples; -Não está incluso registro na Prefeitura assim como também despesas, referentes a taxas, emolumentos e impostos; -Esta proposta não inclui qualquer serviço que não esteja nela expressamente mencionado (como por exemplo: Projeto Legal, projetos cálculo estrutural, projetos elétrico e hidrossanitário, sondagem, levantamentos planialtimétricos e análise do solo). -Esta proposta não inclui projeto e acompanhamento junto a órgãos públicos competentes (entre eles Prefeitura do Município de São Paulo - SP); -Os projetos complementares, se necessários, deverão ser fornecidos pelo cliente; -Toda e qualquer modificação ou alteração realizada, que implique em mudanças nas etapas anteriormente aprovadas, serão remuneradas com base nas horas técnicas profissionais despendidas (R$ 60,00 / hora), com no mínimo 05 horas técnicas; -A arquiteta não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ela executados (projetados) ou alterações solicitadas pelo cliente que estiverem em desacordo com a legislação em vigor. -Os serviços propostos serão, automaticamente, suscetíveis de proteção aos Direitos Autorais na forma da legislação (art.22 da Lei 9.610/98). Portanto, tais Projetos, ou qualquer uma de suas partes, somente poderá ser utilizado para o fim indicado de cada uma delas. -O cliente poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure a arquiteta o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração. -Caso o projeto seja interrompido, a arquiteta se reserva o direito da cobrança de 50% (cinqüenta por cento) dos honorários propostos no item correspondente à interrupção e 100% (cem por cento) dos honorários dos itens já desenvolvidos. -A presente proposta esta vinculada ao aceite e permissão do cliente para que a arquiteta possa tirar fotos ao final da obra, que poderão vir a ser publicadas em revistas especializadas ou promoção própria conforme sua conveniência
8. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA: De acordo em ...... / ...................... / 2008. Sr. Sicrano de Tal: ______________________________________________________ (Cliente) Fulano de Tal: _______________________________________________________ (Arquiteta)
06. VALIDADE DA PROPOSTA: A presente proposta é valida por 30 dias.
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA DE APARTAMENTO DAS PARTES: CONTRATANTES: FULANO DE TAL, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e identidade n° 00.000.000, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de São Paulo/SP, sito à Rua Maria Florzinha, tal apt. 32. CONTRATADA: SEU NOME, brasileira, casada, arquiteta, portadora da cédula de identidade nº 0, expedida pela SSP/SP., CPF nº 0, residente e domiciliada à Rua 0, 1 apt.1 , nesta cidade de São Paulo/SP. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratantes, resolvem de comum acordo, firmar o presente “CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA DE APARTAMENTO”, pelo qual a CONTRATADA, prestará serviços ao CONTRATANTE, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Os CONTRATANTES são legítimos proprietários do APARTAMENTO nº 1, da Rua M... nº 2, Bairro Vila , desta cidade de São Paulo / SP, com área de 99 m², distribuídos em: sala três ambientes, sacada, 3 dormitórios, sendo 1 suíte com banheiro, banheiro social, hall intimo, copa / cozinha, lavanderia, deposito e banheiro de serviço. Dito apartamento será liberado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, para PROJETOS DE ARQUITETURA PARA REFORMA E DECORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA, nas fases 4 e 5 (CONFORME CONSTA NA PROPOSTA ENVIADA), Projeto Executivo e Acompanhamento da Obra conforme projetos e memorial descritivo conhecidos e aprovados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO CONTRATADO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO: Os serviços contratados nesse instrumento consistem na elaboração pela CONTRATADA em Projetos de Arquitetura para a Reforma e Decoração entendendo-se para primeira fase: Layout de Mobiliário (com adequação do mobiliário existente); Alvenaria; Elétrica; Paginação de revestimentos (pisos e paredes áreas molhadas) em forma de Plantas e Vistas, que apresentarão as soluções iniciais do projeto, partindo-se dos dados fornecidos pelos CONTRATANTES (programa de arquitetura) e com a finalidade de se tornar possível opinar a viabilidade de execução e conformidade do proposto com os objetivos do CONTRATANTE, e Especificações e orçamentos para: - mobiliários complementares (se solicitados e necessários); - revestimentos e pinturas; - mão de obra especializada. Para segunda fase: Ante-projeto e Projeto de Marcenaria em forma de Plantas humanizadas, Cortes e Vistas, observadas as correções solicitadas na apresentação da etapa anterior, definindo-se o partido adotado, a concepção estrutural e as instalações em geral, possibilitando a clara compreensão da obra a ser executada, e para terceira fase: Projeto Executivo e de Marcenaria- elaboração definitiva do ante-projeto, representando em Plantas, Cortes, Vistas, Perspectivas (3D), Especificações e orçamentos para marcenaria / lojas de moveis planejados e memoriais de todos os pormenores à boa compreensão da obra projetada. CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO CONTRATADO DE ACOMPANHAMENTO DA OBRA: Coordernar os projetos complementares junto aos seus executores. Acompanhamento da execução e implementação de cada etapa dos projetos junto aos responsáveis pela execução dos projetos e fornecedores em geral.
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: Os serviços e as informações técnicas específicas utilizados na consecução do projeto deverão ser utilizados única e exclusivamente para o fim estabelecido neste instrumento, não podendo o CONTRATANTE utilizá-los para outros projetos que por ventura estejam desenvolvendo. Parágrafo único: O CONTRATANTE não poderá repassar as informações técnicas relativas aos serviços prestados para terceiros, salvo no caso de se tratar de necessidade para a implementação do projeto. Os serviços propostos serão suscetíveis de proteção aos direitos autorais reservados com reprodução total ou parcial proibida conforme consta na forma da legislação. CLÁUSULA QUARTA: HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENO: O valor dos honorários profissionais para Elaboração dos Projetos e Acompanhamento da Obra de reforma será de R$ 0,00 (Xis Reais), a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma: a) na assinatura do contrato, R$ 0,00 (Xis reais); b) 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato R$ 0,00 (Xis reais); c) na entrega da obra concluída, R$ 0,00 (Xis reais). Parágrafo único: Deverá o CONTRATANTE arcar com recursos próprios os pagamentos da mão de obra a ser contratada e de todos os materiais de construção necessários para as execuções dos projetos. CLÁUSULA QUINTA: DA MORA DE INADIMPLEMENTO: No caso de haver atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, descritos na CLÁUSULA QUARTA acarretará na cobrança de multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser pago acrescido de juros de 0,1% (um décimo por cento) a cada dia de atraso. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS: O prazo de entrega dos Projetos elaborados e conclusão da obra será de 00 (Xis) dias após a assinatura do contrato, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, calamidades ou ações naturais incontroláveis, devidamente comprovados. Parágrafo Único: Caso ocorra atraso injustificável na entrega dos projetos, e a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega estabelecido neste contrato a mesma deverá pagar ao CONTRATANTE o valor correspondente à 5 % (cinco por cento) do valor total objeto deste instrumento a título de multa e de juros de 0,1% (um décimo por cento) a cada dia de atraso sobre o valor do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA MÃO DE OBRA A SER CONTRATADA: O CONTRATANTE contratará e pagará a mão-de-obra, bem como comprará e pagará os materiais a serem usados no serviço de acordo com as especificações da CONTRATADA, ficando por conta do CONTRATANTE a responsabilidade e o pagamento dos encargos, reclamações trabalhistas, seguros e o que mais for exigido pelos órgãos competentes para a regularização do serviço. Parágrafo único: A CONTRATADA não é responsável pelo trabalho de execução dos projetos. Tal responsabilidade cabe a cada uma das empresas contratadas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PROJETOS: Os projetos deverão ser entregues perfeitamente concluídos para sua devida execução, com todas as condições de entendimento e conformidade com Memorial Descritivo aprovados pelo CONTRATANTE
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CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES DOS PROJETOS: Após a aprovação do projeto definitivo, memoriais descritivos e orçamento anexos, rubricados pelas partes, a CONTRATADA não se responsabilizam por qualquer alteração ou modificação nos mesmos em desacordo com o aprovado, só podendo haver modificação feita pelo seu autor ou com seu consentimento por escrito, caso contrário, será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Quaisquer modificações que o CONTRATANTE, desejar fazer nos projetos, deverão ser comunicadas antecipadamente (ainda na fase de dos Projetos-preliminares, primeiro momento) à CONTRATADAS. Parágrafo Segundo: Na eventualidade do CONTRATANTE, desejarem introduzir modificações na fase dos Projetos Executivos, provocando atrasos no andamento dos mesmos, o prazo necessário a alteração proposta será acrescido ao prazo de entega previsto na Cláusula Sexta. Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer modificação ou alteração realizada, que implique em mudanças nas etapas anteriormente aprovadas, serão remuneradas com base nas horas técnicas profissionais despendidas (R$ 60,00 / hora), com no mínimo 05 horas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTERRUPÇAO DO PROJETO: Caso o projeto seja interrompido pelos CONTRATANTE, a CONTRATADA reservam-se o direito da cobrança proporcional dos honorários previstos até o momento da interrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FÓRUM: Fica eleito o Fórum desta cidade, como o competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento ou ajuizamento de qualquer questão dele decorrentes. E assim justos e contratados, firmam este instrumento particular em duas vias de igual teor e forma e, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus desejados efeitos jurídicos. São Paulo, .......... de .................... de 0000. CONTRATANTES:
_______________________________________________ FULANO DE TAL
CONTRATADA: _______________________________________________________ SEU NOME
Testemunhas:
________________________________________________
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Proposta para Desenvolvimento de Projeto Arquitetônico
1. OBJETIVOS DO PROJETO
Elaboração de Projeto, compreendendo uma área de aproximadamente 00,00 m². O Projeto será apresentado através de desenhos em número e escala suficientes para o completo andamento da obra. Os serviços englobados pela presente proposta são: • Partido conceitual do Projeto; • Apresentação de desenhos em escalas de 1:100, 1:50 e 1:20; • Plantas de implantação; • Apresentação de plantas, cortes, fachadas e detalhes construtivos, necessários à melhor compreensão do partido arquitetônico; • Definição dos materiais de acabamento ( Memorial Descritivo); 2. ETAPAS DE EXECUÇÃO O Projeto será desenvolvido em 5 etapas: • Estudo preliminar • Ante Projeto • Projeto de Prefeitura • Projeto Executivo incluindo Projeto de Hidráulica Elétrica • Memorial Descritivo/ Detalhamento 2.1 Estudo Preliminar Com base na análise dos dados e informações a serem coletadas junto a VSa, será elaborado o Estudo Preliminar da distribuição do espaço, compreendendo as propostas iniciais do Partido Arquitetônico. O Contratante deverá fornecer a planta do levantamento Plano Altimétrico. 2.2 Ante Projeto A partir das alterações e adaptações discutidas e aprovadas com relação ao Estudo Preliminar, será então elaborado o Ante Projeto. Nesta etapa serão alocados, de acordo com as necessidades funcionais, serviços e circulação, os conceitos para implantação dos Projetos Técnicos como sondagem, drenagem, fundações, elétrica e hidráulica, assim como quaisquer outros que forem necessários.
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2.3 Planta de Prefeitura Nesta etapa será preparada a planta de prefeitura, para aprovação na Regional competente, constando das plantas e memorial descritivo necessários e exigidos por Lei. O custo com emolumentos e taxas cobradas pelos órgãos públicos deverão ser pagos pelo contratante. 2.4 Projeto Executivo Finalizando, o Projeto Executivo compreenderá o projeto completo de plantas executivas, necessárias para a execução da obra. O projeto executivo definitivo só poderá ser concluído após o recebimento dos projetos definitivos de drenagem, sondagem, fundação, elétrica , hidráulica e estrutura. 2.5 Memorial Descritivo Após a definição do projeto executivo, serão apresentadas as especificações de materiais e acabamentos constantes das plantas. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO Estudo Preliminar: 15 dias. Contados a partir do recebimento da Planta Altimétrica, análise do solo, informações fornecidas pelo Contratante, bem como levantamento das leis de zoneamento. Ante-Projeto/ Planta de Prefeitura: 20 dias. A contar da aprovação do estudo preliminar. Projeto Executivo: 20 dias. Contados a partir do recebimento dos projetos definitivos de drenagem, fundação, sondagem, estrutura, hidráulica e elétrica. 4. HONORÁRIOS
Os honorários para execução do projeto serão equivalente à R$ 0,00 / m2, totalizando valor de R$ 0,00 (Xis reais). Caso haja alguma alteração da metragem, esta será computada posteriormente. 5. FORMA DE PAGAMENTO • • • •
25 % na contratação; 25% na entrega do estudo Preliminar; 25% na entrega do ante projeto; 25% na entrega do projeto executivo e memorial descritivo.
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Serão reembolsados pelo contratante as despesas, taxas, emolumentos. Na eventualidade de serem solicitadas modificações após a aprovação do Projeto, serão cobrados honorários de acordo com o número de horas despedidas nas modificações à base de R$ 00,00. Nos honorários de projeto estão computadas 12 horas para reuniões. As horas excedentes serão cobradas à base de R$ 00,00 Caso o Arquiteto seja contratado para a execução da obra, serão cobrados honorários para acompanhamento e fiscalização da obra. Os Direitos Autorais do Projeto ficam reservados ao Arquiteto. ÍTEM EXTRA O Contratado coloca-se à disposição do Contratante, junto à escritórios especializados, para coordenar, quando necessário, a contratação e a fiscalização de projetos para a instalação elétrica, hidráulica, drenagem, estrutura, paisagismo e demais projetos acessórios à execução do projeto de arquitetura.
Rescisão de Contrato Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das cláusulas acima enumeradas, a parte prejudicada notificará a parte faltosa, dando-lhe um prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, para que cumpra a obrigação em falta. Caso não seja cumprida, a parte faltosa se obriga ao pagamento de uma multa de 30% (trinta por cento) do valor constante na cláusula 4 ( Honorários ), podendo ainda a parte beneficiada considerar ou não rescindido o presente contrato. Transferência ou cessão das obrigações e direitos decorrentes deste contrato sem a anuência expressa da outra parte, a não ser após rescisão. Para dirimir quaisquer divergências havidas no entendimento deste contrato, é eleito o Fórum da cidade de São Sebastião. E por assim estarem justas e contratadas, e o presente contrato impresso em duas vias de igual teor, forma para um só efeito devidamente assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. São Paulo, 00 de outubro de 0000 Contratante FULANO DE TAL Contratado ARQUITETO SEU NOME Testemunhas: 1._____________________________ 2._____________________________
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COLEGA ARQUITETO!!! O modelo de proposta/contrato apresentado a seguir pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul, serve de subsídio aos colegas na elaboração de seus contratos, podendo a critério de cada caso, ser adequado a sua situação. Porém, ressaltamos que é de fundamental importância, que ao iniciarmos um trabalho de arquitetura, seja firmado entre as partes, um contrato de prestação de serviços. Apresentamos aos Senhores(as), algumas dicas que consideramos importantes, extraídas do informativo do CREA/MT: • procure manter o equilíbrio entre direitos e obrigações entre as partes. Previna-se contra o surgimento de fatos supervenientes que possam modificar este equilíbrio; • em caso de erros de projeto e/ou execução, o contrato não deve eximir o contratado de sua reparação; • tudo que for combinado, que exceder o contrato, deve ser manifestado por escrito, na forma de aditivos contratuais; • colha sempre a assinatura, com nome completo e CIC, de no mínimo duas testemunhas; • nunca inicie qualquer trabalho antes da assinatura do contrato, ou com a expressa anuência do cliente, de preferência por escrito; • não se esqueça: as cláusulas contratuais, em caso de dúvidas, serão sempre interpretadas em favor da parte mais fraca, no caso seus clientes; • caso haja necessidade de paralizar a obra ou serviço, por culpa ou ordem exclusiva do cliente, muna-se de provas testemunhais que o eximam de responsabilidade pelo ato ou fato; • mantenha sempre em seus arquivos, cópias dos contratos ou tudo o que possa provar que você agiu com correção na execução dos mesmos; • anote e recolha sempre sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), discriminando com detalhe o serviço ou obra, o local, preço e demais condições; • ao término do serviço ou obra, colha a assinatura de seu contratante e solicite a baixa da ART junto ao CREA, se assim o serviço exigir.
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A Diretoria do SAERGS se põe a disposição para esclarecimento necessários.
NÃO INICIE UM SERVIÇO SEM CONTRATO E BONS TRABALHOS PARA TODOS! .............................................................
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Reforma de Residência, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços relativos à reforma da residência do CONTRATANTE, situada na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx) Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: (xxx) (Descrever os cômodos da residência, e quais os serviços de reforma que deverão ser especificamente realizados neles).
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE se compromete a fornecer todo o material necessário para a realização da reforma, constante em lista fornecida pelo
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME CONTRATADO, anexa a este instrumento. Cláusula 4ª. O CONTRATADO se responsabilizará pelo material fornecido, devendo utilizá-lo conforme estabelecido neste contrato, a fim de que não ocorra desperdício. Cláusula 5ª. O CONTRATADO se obriga, ao término da reforma, a retirar todo o entulho ou lixo formado em decorrência da prestação do serviço, entregando o imóvel limpo e em perfeitas condições de habitação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 6ª. Caso ocorra algum problema na reforma contratada neste instrumento, decorrente de falhas na realização dos serviços, o CONTRATADO se responsabilizará pelas reparações que se fizerem necessárias, a fim de que a reforma feita no imóvel esteja de acordo com o estabelecido pelas partes.
DO PREÇO
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela realização dos serviços contratados, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), diretamente a este.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. O presente contratado poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas deste instrumento, devendo o serviço, nesta hipótese, ser imediatamente interrompido, aplicando-se, ainda, à parte que deu causa, a multa de (xxx)% do preço ajustado na cláusula anterior.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O CONTRATADO terá o prazo de (xxx), para o término da reforma, iniciando-se a partir do dia (xxx). Cláusula 10ª. Este prazo não poderá ser alterado unilateralmente, sob pena de rescisão do contrato, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior.
DO FORO
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Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
.......................................................
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PROPOSTA/CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ 1.
CONTRATANTE: Nome: CIC: Endereço: Rua n° Cidade: - RS. Doravante denominado de CONTRATANTE.
2.
CONTRATADO: Nome: CIC: Endereço: Rua n° Cidade: - RS. Doravante denominado de CONTRATADO
3.
OBJETO DO CONTRATO:
3.1
Projeto de arquitetura de ...( residência unifamiliar, comercial, de interiores, misto, etc..) Área estimada: xxxx m² (ver Quadro de áreas, no anexo 1); Endereço da obra: Rua _______________ - cidade - RS. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (ver Planilha, no anexo 2): ESTUDO PRELIMINAR: estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado - plantas baixas, cortes, fachada e volumetria, em escala 1:100; ANTEPROJETO: definição clara da solução e de sua implantação no terreno representada através de plantas baixas, cortes esquemáticos, fachada e volumetria, de acordo com o estudo preliminar elaborado, em escala 1:50; PROJETO: solução em nível de plantas, cortes e fachadas, devidamente cotados, contendo uma concepção clara da estrutura e das instalações em geral, que possibilitem a elaboração dos projetos complementares para a execução da obra, escala 1:50; DECLARAÇÃO MUNICIPAL DAS CONDIÇÕES URBANÍSTICAS (D.M.): Preparação dos documentos para obtenção de D.M., encaminhamento e acompanhamento da tramitação na Prefeitura Municipal; PROJETO LEGAL: Elementos gráficos e descritivos exigidos pelo município para aprovação do projeto de arquitetura; LICENCIAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL: Encaminhamento e acompanhamento de solicitação de aprovação do projeto de arquitetura junto a Prefeitura Municipal; LICENCIAMENTO NO CREA-RS: Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do projeto de arquitetura, perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA RS.
3.2 3.3 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3
3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7
4.
VALOR DO SERVIÇO:
4.1
Os custos para execução dos serviços anteriormente descritos, são de R$ _________ (_______________________ reais). Forma de Pagamento:
4.2
Colocar seus dados para contato: endereço escritório (se tiver) telefones, e-mail e site (se tiver)
COLOCAR SEU LOGO OU NOME 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.5 4.2.6
Estudo preliminar, item 3.4.1: __%; Anteprojeto, item 3.4.2: __%; Projeto, item 3.4.3: __%; Projeto Legal, item 3.4.5: _%; Licenciamento na Prefeitura Municipal, item 3.4.6: _%.
5.
PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Estudo preliminar, item 3.4.1: 15 dias a partir da assinatura desta proposta; Anteprojeto, item 3.4.2: 15 dias após a aprovação do estudo preliminar; Projeto, item 3.4.3: 30 dias após a aprovação do ante projeto; DM, item 3.4.4: encaminhamento em 7 dias após a juntada dos documentos; Projeto Legal, item 3.4.5: 7 dias após a aprovação do projeto; Licenciamento na Prefeitura, item 3.4.6: encaminhamento em 7 dias após a conclusão do projeto legal. O prazo desta aprovação junto a Prefeitura Municipal, é de inteira responsabilidade daquele órgão, ficando nós comprometidos no atendimento das solicitações de correção por eles solicitados. Os prazos devem ser compatibilizados de acordo com o porte do projeto, e sempre serem dimensionados a partir da aprovação da etapa anterior. PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: __% na assinatura da proposta; __% na conclusão do Estudo preliminar, item 3.4.1; __% na conclusão do Anteprojeto, item 3.4.2; __% na conclusão do Projeto, item 3.4.3; _% na liberação do Licenciamento na Prefeitura, item 3.4.6. REAJUSTE: Esta proposta é de preço fixo, pelo período de um ano, a partir da data de elaboração da mesma, salvo o item 5.4. Após este período os valores serão reajustados de acordo com a variação do CUB - Custo Unitário Básico Ponderado, calculado pelo Sinduscon - Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande do Sul, tendo como base a data de elaboração da proposta. ATRASO: Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos estipulados nesta proposta, sobre as parcelas em atraso incidirão multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% ao mês. As parcelas em atraso serão reajustadoas todos os meses, a partir da data de elaboração da proposta, de acordo com a variação do CUB, independentemente do reajuste do item 5.3. O CONTRATADO não ficará obrigado a dar continuidade aos trabalhos enquanto o contratante estiver com pagamentos em atraso. LOCAL DE PAGAMENTO: Tanto os pagamentos, quanto a entrega dos serviços previstos serão realizados no ...... determinar o local de pagamento e aprovação das etapas.
5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.3
5.4
5.6
6. 6.1
CONDIÇÕES GERAIS: DOCUMENTOS: Serão fornecidos pelo CONTRATANTE, todos os elementos necessários ao eficiente desempenho do profissional, tais como: Documentos de propriedade do imóvel, guia de IPTU, procuração para providenciar tramitação dos serviços em órgãos públicos, levantamento topográfico, sondagem do subsolo, etc.
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6.2
6.3 6.4
6.5
6.6
6.7 6.8
6.9
6.10
6.11
Estes documentos devem ser providenciados pelo Contratante, podendo o Contratado indicar profissional para execução da sondagem e levantamento topográfico. METRAGEM: Caso o projeto resulte em área superior à estimada no item 3.2, este acréscimo será remunerado em R$ _____ (____ reais) por metro quadrado excedente. A área considerada para efeitos de remuneração é a área construída coberta, sem projeção dos beirados. Os valores deste item serão remunerados nas mesmas condições do restante da proposta. Para este cálculo deve-se dividir o valor total dos serviços pela área total estimada, resultando o custo unitário do metro quadrado. MODIFICAÇÕES: Quando o contratante solicitar modificações em trabalhos de etapas já concluídas, deverão ser objeto de ADENTO ao presenta contrato. MOBILIZAÇÃO: Em caso de interrupção temporária dos serviços, por demanda do CONTRATANTE, ao reiniciar os trabalhos, o CONTRATADO receberá uma remuneração adicional de 20% sobre a etapa a ser desenvolvida. RESCISÃO: Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas em que se subdividem os serviços, ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de concluí-las todas, obrigando-se o CONTRATANTE, desde já, na hipótese de supressão de etapas, a indenizar a parte suprimida no valor correspondente a 25% da remuneração correspondente. O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais demoras decorrentes do retardamento ou revisão dos trabalhos, em virtude de critérios interpretativos da legislação e de licenciamentos específicos (retirada de vegetação, E.V.U., etc.), por parte dos órgão de aprovação junto as Prefeituras Municipais. UTILIZAÇÃO DO PROJETO: O projeto, ou qualquer uma de suas partes, somente poderá ser utilizado para o fim e o local indicados nos documentos e desenhos apresentados. SERVIÇOS EXCLUÍDOS: Esta proposta não inclui qualquer serviço que não esteja nela expressamente mencionado (como por exemplo: cálculo estrutural, projetos elétrico e hidrossanitário, execução ou acompanhamento da obra, etc.). ORÇAMENTOS: Caso solicitado, o CONTRATADO poderá orçar para o CONTRATANTE a elaboração de serviços complementares, não abrangidos nesta proposta: Detalhamento do projeto arquitetônico (bonecos de esquadrias; projeto de grades; paginação de pisos e azulejos; especificação de lareiras e churrasqueiras; planta de madeiramento de telhado; etc.); cálculo estrutural; projeto hidrossanitário; projeto elétrico; execução da obra; etc. DESPESAS: Esta proposta não inclui o pagamento de despesas de qualquer espécie (como por exemplo: cópias, taxas; etc.). Quando ocorrerem tais despesas, o CONTRATANTE as pagará antecipadamente ou as reembolsará, neste último caso sempre até o dia primeiro do mês subsequente. Estes pagamentos são independentes dos relativos ao item 4. Cópias, cópias heliográficas e plotagens poderão ser faturadas pelas copiadoras diretamente para o CONTRATANTE. PUBLICIDADE: Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o produto desta proposta, de acordo com a Lei de Direito Autoral e a de
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6.10 6.11
6.12
6.13 6.14 6.15
Regulamentação da Profissão (5.194/66),deverá fazer menção destacada do nome do CONTRATADO e autor do projeto de arquitetura. O CONTRATADO também tem o direito de utilizar o objeto desta proposta para promoção própria conforme sua conveniência. PLACA DE OBRA: O CONTRATANTE deverá comunicar o CONTRATADO da data de início da obra antecipadamente, a fim de que o mesmo coloque sua placa no local, conforme exigência da legislação. CASOS OMISSOS: Nos casos omissos em relação à proposta, será utilizado, enquanto documento subsidiário, a Tabela de Honorários da categoria profissional, reconhecida pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul - SAERGS e registrada no CREA-RS. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO: Todas as comunicações escritas entre os contratantes, que impliquem em ratificação, retificação ou alteração do presente, em seus prazos e condições, integrarão a mesma, para todos os devidos fins e efeitos. PROTOCOLO: Ao receber cada etapa do serviço, o CONTRATANTE assinará um protocolo, que é o anexo 3 desta proposta, ou sobre uma cópia da respectiva etapa. VALIDADE: Esta proposta é válida por 30 dias. FORO: Fica eleito o foro da cidade de ................, para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
OBS.: A presente proposta é uma minuta de contrato de prestação de serviços, sendo que nos colocamos ao seu dispor para estudo de cláusulas que porventura tenha interesse em modificar ou inserir na mesma. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cidade/RS, __ de ______________ de ____. Fulano de Tal CONTRATANTE Arq. Beltrano da Silva CONTRATADO Testemunhas: 1- _____________________________ pelo CONTRATANTE - NOME E CIC 2- _____________________________ pelo CONTRATADO - NOME E CIC AS OBSERVAÇÕES EM VERMELHOS, SÃO COMENTÁRIOS PARA MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS, E DEVERÃO SER RETIRADOS DO MESMO QUANDO DA ELABORADO DO CONTRATO.
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Anexo 1: Quadro de áreas Programa de Necessidades: - suíte: dormitório banheiro c/ banheira closet - dormitórios:2° dormitório 3° dormitório 4° dormitório - 1 banheiro - Estar/jantar - Cozinha c/ copa - Área de serviço c/ despensa - Churrasqueira - Dormitório de hóspedes/ escritório - Lavabo/ banheiro social - Chapelaria - Hall de entrada - Sacada - Garagem 2 carros - paredes, circulações, escadas, etc (30%) Área Total
m² 15,00 6,00 5,00 9,00 9,00 9,00 5,00 24,00 15,00 9,00 24,00 15,00 4,00 2,00 4,00 15,00 30,00 60,00 260,00
Esta tabela é apenas ilustrativa, devendo, as áreas serem adequadas ao seu projeto, variações em decorrência da distribuição das peças, adequação à topografia, etc.
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Anexo 2: Planilha de pranchas e atividades: ETAPA: 3.4.1 - Estudo Preliminar: reunião preliminar inspeção ao local da obra 1 planta baixa, de cada pavimento 2 cortes, 1 fachada apresentação: graficação à grafite em papel manteiga ou plotagem reunião para apresentação do estudo 3.4.2 - Ante-Projeto: 1 planta baixa, de cada pavimento 2 cortes, 1 fachada apresentação: graficação à grafite em papel manteiga ou plotagem reunião para apresentação do ante-projeto 3.4.3 - Projeto Definitivo: 1 planta baixa, de cada pavimento 2 cortes, 1 fachada 1 planta de localização 1 planilha de áreas apresentação: graficação à nanquim em papel vegetal, normografado. Ou plotagem reunião para apresentação do Projeto Definitivo 3.4.4 -Declaração Municipal Plantas de situação Requerimento Encaminhamento no protocolo da Prefeitura Municipal Acompanhamento da tramitação na Prefeitura Municipal 3.4.5 - Projeto Legal: Planta de localização Planta de situação Corte esquemático Planilha de áreas, controle e registro 3.4.6 - Licenciamento na Prefeitura Municipal: Encaminhamento para aprovação na Prefeitura Municipal Acompanhamento da aprovação na Prefeitura Municipal Revisões e alterações determinadas pela Prefeitura Municipal 3.4.7 - Licenciamento no CREA-RS: Registro de ART
escala:
folha:
quant.:
A4 A4
1 1 2 2
1:100 1:100
1 1:50 1:50
A2 A2
2 2 1
1:50 1:50 1:200
A2 A2 A3 A4
2 2 1 1 1
1:1000
A4 A4
2 1 1 n
1:200 1:1000
A3 A4 A4 A4
1 1 1 1
As definições de tipo de apresentação, escala e quantidades é meramente ilustrativo, devendo ser adequado a cada caso.
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1 ∞ n 1
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Anexo 3: Protocolo de entrega de serviços: Referência: Serviço: item 3.4.1 Estudo Preliminar Serviço: item 3.4.2 Anteprojeto Serviço: item 3.4.3 Projeto Serviço: item 3.4.6 Licenciamento na Prefeitura Municipal
Apresentação: ミ cópia ミ original ミ cópia ミ original ミ cópia ミ original ミ projeto aprovado
Data: Recebi em: ___/ ___/___ Recebi em: ___/ ___/___ Recebi em:
Assinatura: ____________ Contratante ____________ Contratante ____________ Contratante
___/ ___/___ Recebi em: ___/ ___/___
____________ Contratante
Modelo de protocolo.
Proposta para prestação de serviços de arquitetura 1 – Contratante Nome: Identidade: CIC: Endereço: 2 – Contratado Nome: Identidade:– D, SP CIC: Endereço: 3 – Objeto da proposta Projeto de arquitetura, 0,00m² 4 – Especificação dos serviços Levantamentos, estudo preliminar, projeto arquitetônico, projeto executivo. 0,00 m² X R$ 00,00 = R$00.000,00 6 – Prazos e forma de pagamento O prazo para a execução dos projetos será de 90 dias. O pagamento será efetuado da seguinte forma: 20% de sinal na assinatura do contrato. 30% na entrega do estudo preliminar. 30% na entrega do projeto arquitetônico.
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME 20% na entrega do projeto executivo. 7 – Obrigações do contratante Realizar os pagamentos referentes a cada etapa, nas datas estipuladas no contrato. Ser responsável pelo pagamento de taxas legais, impostos municipais, estaduais, ART, ISS e cópias necessárias ao desenvolvimento e aprovação dos projetos, assim como os serviços de despachantes. Projetos complementares, tais como: Projeto e cálculo da estrutura de madeira,fundações, Instalações elétricas, hidráulicas etc., paisagismo, equipamentos diversos, maquetes, perspectivas. As visitas ao local, durante a execução da obra serão remuneradas e custeadas pelo contratante. Ser responsável pelo pagamento de modificações no projeto, após aprovação do estudo preliminar. 8 – Obrigações do contratado Cumprir os prazos estipulados pelo contrato. Prestar assistência técnica durante o processo de aprovação do projeto legal. Sempre que solicitado, prestar assistência técnica durante a execução da obra, mediante remuneração a ser paga pelo contratante. R$0,00/hora. A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o arquiteto inicia o seu deslocamento para a obra ou escritório do cliente, até sua volta ao local de origem. E, pôr estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, rubricadas em cada folha. São Paulo, 00 de Mês de 0000
_________________________________ contratante
_________________________________ contratado
...............................................
MÃO DE OBRA CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, elaborado em 02 (duas ) vias de igual teor e conteúdo, firmado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm entre si justo e avençado, o presente instrumento de CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , nas condições abaixo determinadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATANTE: Figura neste instrumento, de um lado como CONTRATANTE, FULANO DE TAL, brasileiro, casado, publicitário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e identidade n° 00.000.000, expedida pela SSP / SP, residente e domiciliado nesta cidade de São Paulo / SP, sito à Rua ---------------------------, 000 apartamento 00.
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATADO: Figura também neste instrumento de outro lado, como CONTRATADO, FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empreiteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e identidade n° 00.000.000-0, expedida pela SSP / SP, residente e domiciliado nesta cidade de São Paulo / SP, sito à Rua .........................., ........., .............. – ............................... CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Os serviços contratados neste instrumento consistem no fornecimento pelo CONTRATADO de mão-de-obra especializada para os serviços de pedreiro, azulejista, elétrica, hidráulica e pintura (caso tenha sido contratado, incluir) para a REFORMA do APARTAMENTO de COBERTURA nº. 1 , da Alameda nº 6, Bairro Moema, desta cidade de São Paulo / SP, com área de X m², distribuídos em: PISO INFERIOR: sala dois ambientes, lavabo, sacada, 1 suíte, 2 dormitórios, banheiro social, hall intimo, copa / cozinha, lavanderia, depósito (escritório) e banheiro de serviço; PISO SUPERIOR: sala, sauna, banheiro social, terraço com piscina e jardim de propriedade do CONTRATANTE, conforme especificações contidas na “Cláusula Quarta” deste. CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: - Serviços de Pedreiro: 1. Quebra e retirada dos revestimentos existentes (pisos e azulejos da cozinha , lavanderia, banheiro de serviço, lavabo, banheiro social e piso do escritório); 2. Retirada do carpete existente e nivelamento do contra-piso, se necessário; 3. Retirada de todas as louças existentes; 4. Demolição de paredes; 5. Preparação (abertura) de novos pontos de elétrica geral; 6. Complementar a base para os armários da cozinha e área de serviço; 7. Preparação da alvenaria dos vãos das portas e janelas a serem trocadas; 8. Instalação das portas a serem trocadas; 9. Abertura de novos vãos para janelas (tijolo de vidro na cozinha) e portas; 10. Assentamento dos novos revestimentos (pisos e azulejos da cozinha, lavanderia, banheiro de serviço, lavabo, banheiro social e pisos do escritório, salas, corredores e quartos). 11. Preparação de pontos de luz e iluminação geral 12. Remoção de todo o entulho gerado. - Serviços de Hidráulica: 1. Refazer hidráulica geral: água fria e quente (à gás); 2. Trocar todas as louças existentes (sanitárias, cozinha e lavanderia); 3. Instalação das duchas higiênicas no lavabo e banho social; 4. Instalação dos metais hidráulicos geral. 5. Preparação e instalação do aquecedor a gás (cozinha e banho social). - Serviços de Elétrica: 1. Refazer toda a elétrica geral, inclusive aterramento e pontos de TV e lógica; 2. Preparação da fiação para novos pontos: tomadas, interruptores, pontos de tv, pontos de telefone e pontos de internet (lógica) geral; 3. Instalação das mesmas e seus respectivos espelhos geral; 4. Instalação dos lustres, luminárias e etc geral. 5. Instalação e preparação do triturador (existente) da cozinha;
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME - Serviços de Pintura: 1.Emassamento (massa corrida) completo de todo apartamento (paredes e tetos, e arremates nas molduras de gesso); 2.Pintura completa de todo o apartamento (parede e tetos): a) Paredes: pintura em tinta látex (na cor escolhida e indicada); b) Tetos Banheiros (3): pintura em tinta anti-mofo branca; c) Tetos: pintura em tinta látex branca. 3. Lixar e envernizar o teto da sacada e todas as portas em madeira. Observações.: CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O preço acertado para o presente Contrato é de R$ 0,00 ( XIS Reais) , a serem pagos da seguinte forma: a)Na Sexta-feira da Primeira Semana (00 a 00/100/200), R$ 0,00 (XIS reais), em 00/00/00; b)Na Sexta-feira da Segunda Semana (00 a 00/100/200), R$ 0,00 (XIS reais), em 00/00/00; c)Na Sexta-feira da Terceira Semana (00 a 00/100/200), R$ 0,00 (XIS reais), em 00/00/00; d)Na Sexta-feira da Quarta Semana ((00 a 00/100/200), R$ 0,00 (XIS reais), em 00/00/00; e)No final da Quinta Semana (00 a 00/00/200), saldo final de R$ 00,00 (XIS reais), na entrega dos serviços contratados concluídos, em 00/00/200. DEIXAR O SALDO FINAL EM 50%
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DA OBRA: INÍCIO - em 00 de MES de 200. EXECUÇÃO - 5 semanas (00/00/200 a 00/00/200) - 34 (trinta e quatro) dias corridos, no horário das 8:30 às 17:00 horas , de 2ª à 6ª feira e aos sábados das 10:30 às 17:00 horas. Conforme normas e horários do condomínio. Obs: Caso haja atraso no prazo de entrega sem justificativa, por parte do CONTRATADO, sujeita-se este a multa diária de 1% (hum por cento) do valor do contrato, até o limite de 20% ( vinte por cento). CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO CONTRATADO: A - Manter em seu nome e sob sua responsabilidade mão-de-obra especializada à execução dos serviços contratados, podendo o CONTRATANTE, através da arquiteta que acompanha a execução da obra, Arq. Fulana de tal, exigir a retirada de qualquer operário que julgar inconveniente ao bom andamento dos serviços ou da ordem moral e da ética do Condomínio. B - Responder por todos encargos sociais e trabalhistas. C - Responder por todas despesas de transporte, alimentação, estadia do pessoal. D - Responder por todos os atos de seus empregados, ou prepostos, que tenham reflexos danosos na obra, por furtos, perda ,roubo, ou avaria de materiais e equipamentos, acidentes de qualquer natureza, com materiais ou equipamentos, empregados seus ou terceiros. E – Respeitar e fazer com que seus funcionários e prepostos respeitem a legislação sobre segurança do trabalho, bem como o regulamento interno e normas de segurança do edifício. F – Fornecer os equipamentos e ferramentas de trabalho necessários para execução dos serviços contratados. CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DO CONTRATANTE: A -Providenciar e fornecer todos os materiais de construção necessários e solicitados para a execução dos serviços: areia, cimento, tijolos, materiais de revestimentos: pisos e azulejos,
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COLOCAR SEU LOGO OU NOME materiais de elétrica e hidráulica, louças, metais, tintas, massa corrida, verniz, lixas, pincéis, rolos e etc. B -Fornecer local para guarda de materiais e sanitário para uso do pessoal. C -Providenciar caçamba para deposito do entulho gerado pela execução dos serviços, mais sacos para estocar o entulho. CLÁUSULA NONA: Sem prejuízo de outras penalidades, inclusive por perdas e danos, o Contrato poderá ser declarado rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: A- Por interrupção dos serviços, por parte do CONTRATADO, durante mais de 72 horas, sem motivo de força maior, como nos termos do Código Civil Brasileiro. B- Em caso de transferência total ou parcial do Contrato, COM prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. C- Por incompetência, negligência, imprudência desídia, dolo ou má fé por parte da CONTRATADA. D- Por inadimplência não justificada por parte da CONTRATANTE, sujeitando-se a mesma a multa diária de 1% (hum por cento) até o limite de 20% ( vinte por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FÓRUM: Fica eleito o Fórum desta cidade, como o competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento ou ajuizamento de qualquer questão dele decorrentes. E assim justos e contratados, firmam este instrumento particular em duas vias de igual teor e forma e, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus desejados efeitos jurídicos. São Paulo, 00 de Dezembro de 200.
CONTRATANTE:
______________________ Fulano de tal
CONTRATADO: ___________________________ Cicrano de tal Testemunhas:
________________________________________________ ________________________________________________
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