Modelo Resposta Acusação - XXV Exame Da OAB
September 29, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Sandra Mara Dobjenski
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA… VARA CRIMINAL DA
COMARCA ARARUAMA/RIO DE JANEIRO. Processo Criminal: _______
PATRICK, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, art. 396-A, do do Código de Processo Penal, oferecer Penal, oferecer pelas razões a seguir expostas:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
I. DOS FATOS Patrick, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa quando vê o namorado de sua sobrinha, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Patrick não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, devidamente registrada. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade de
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Patrick, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar à conduta de Patrick. Após meses de investigações, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de Patrick como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
II. DO DIREITO Premilinarmente
Analisados os fatos, conclui-se, que deva ser reconhecida a nulidade do ato de citação. O Código de Processo Penal, em seu Art. 362, prevê a chamada “citação por hora certa”, que será admitida na hipótese de o réu estar se ocultando para não ser citado, devendo tal informação ser devidamente certificada por oficial de justiça. Ocorre que, no caso, não seria possível a citação por hora certa, já que não havia nenhum indício concreto de que o acusado estaria se ocultando para não ser citado. Simplesmente a residência de Patrick encontrava-se fechada porque ele estava trabalhando em embarcação, sendo prematura a conclusão do oficial de justiça apenas com base em um único comparecimento na residência daquele que pretendia citar. Dessa forma, a citação foi inválida e certamente houve prejuízo ao exercício do direito de defesa, tendo em vista que o advogado não conseguiu conversar com o réu sobre os fatos f atos antes de apresentar resposta à acusação.
III- DO MÉRITO Analisados os fatos, conclui-se que o réu deve ser absolvido sumariamente, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal. Isso porque, em razão do
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princípio da insignificância, a conduta é materialmente atípica, de maneira que o fato narrado evidentemente não constitui crime. Portanto, o fato narrado não constitui crime. Ademais, ainda que se entenda pela tipicidade material, o denunciado deve ser absolvido (Art. 397, I) que pressupõe que a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; pois agiu amparado por causa de exclusão da ilicitude – ilicitude – estado estado de necessidade, do art. 24 do Código Penal o qual considera como o agente em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se .. Como a agressão se deu para a sua sobrevivência e de terceiro ofendido, tratam-se de hipótese de legítima defesa. Para tanto, A respeitável denúncia não merece prosperar, pois a ré agiu em legítima defesa, onde não se poderia esperar comportamento diverso, causa esta excludente de antijuricidade, conforme prescreve os artigos 23, artigos 23, II, II, que dispõe qu que e o ag agente ente cometeu o delito em legí legítima tima defesa e 25 e 25 que compreende a legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, do do Código Penal. Penal. Patrick agiu para proteger direito de terceiro (sua sobrinha) e para repelir injusta agressão, já que Lauro estava agredindo Natália de maneira relevante e exagerada em razão de ciúmes. Os meios utilizados foram moderados e necessários, já que Patrick encontrava-se imobilizado na perna e no braço, impedindo que entrasse em luta corporal sem utilizar outro meio que não à arma de fogo. Ademais, Patrick não pretendia matar Lauro, mas apenas lesionar. Ainda de acordo com o Art. 17 do Código Código Penal, não se pune a tentativa quando, quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito. Trata-se de aplicação do instituto do crime impossível, onde se valoriza mais a vertente objetiva em detrimento da subjetiva. No crime impossível, im possível, o agente age com dolo na prática do crime e efetivamente este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Todavia, a tentativa não é punida pelo fato de ser impossível a consumação, logo o bem jurídico não seria colocado em risco suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, visto que a arma era totalmente incapaz de efetuar disparos, conforme consta do laudo pericial acostado, logo houve ineficácia absoluta do meio utilizado, impedindo a punição da tentativa.
III. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a absolvição sumária do réu, com fundamento no art. 397, inciso III, ou no art. 397, I, do Código de Processo Penal, em virtude da atipicidade material pelo princípio da insignificância ou da exclusão da ilicitude pelo reconhecimento do estado de necessidade, bem como se requer a nulidade da ação com fulcro no Art. 570 CPP. Por derradeiro, caso os pedidos não sejam acolhidos, pede a intimação das testemunhas ao final arroladas.
Nesses termos, Pede deferimento. Araruama, 09 de março de 2018. 2018. Advogado, OAB/Nº. Rol de Testemunhas: 1. José, endereço… endereço… 2. Maria, Maria, endereço… endereço… 3. Natália, Natália, endereço…
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