Modelo DEFESA Junto a Vigilancia Sanitaria
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ILMO. SENHOR CHEFE DO NÚCLEO DE INSPEÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE – DISTRITO FEDERAL
Assunto: Defesa aos Autos de Infração: ................... NOME DO ESTABELECIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na
no
CNPJ
sob
o
n°.
........................,
...........................................................................,
Núcleo
com
sede
Bandeirante
–
Brasília - DF, neste ato devidamente representada pelo seu sócio majoritário,
....................................................,
Carteira
de
Identidade
n° ................................, CPF n° ................................., vem à presença de Vossa Senhoria em cumprimento ao disposto na Lei n° 6.437/77, artigo 22, parágrafo segundo, apresentar sua DEFESA. “Concessiva Vênia”, antes de adentrarmos ao mérito da presente impugnação, nos é forçosa, transcrever os dispositivos legais, “ enquadramento legal", colocados, in verbis: ““... Às 11h30min do dia 03/06/2013 na Cidade do Núcleo Bandeirante – DF a empresa sofreu FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE dos Auditores de Atividades Urbanas, sendo verificadas irregularidades conforme autos de infrações citados,
ficando
a
autuada
interditada
pelo
Termo
de
Interdição
n°................................”, Inicialmente, esclarecemos que quanto a não conformidade sanitária, a autuada confessa que realmente existiam pontos precários, mas funcionava com condições mínimas necessárias, uma vez que inexistem no histórico da autuada registros de reclamação, queixa intoxicação alimentar ou acidente de trabalho no transcorrer dos 8 (oito ) anos de funcionamento da Churrascaria Tchê.
Após a Notificação da autoridade sanitária, imediatamente passou-se a tomar providências urgentes no sentido de promover a reparação dos erros apontados pelo consultor e pelo auto de infração em busca das melhorias. Esclarecemos que foi elaborado projeto arquitetônico com as devidas correções e criações de novos ambientes e modificações necessárias da estrutura do prédio na área interna e externa, necessitando da aprovação dos proprietários do prédio, uma vez que a autuada funciona em local alugado. Como demonstração total de boa-fé por parte da autuada, à mesma, já havia
contratado
GASTRONÔMICO,
desde
30
ANDRÉ
de LUÍS
maio
de
STIVAL
2013,
o
CONSULTOR
FONSECA,
Identidade
n° .......................... - SSP-DF, CPF n°. ................................, Fone: 6199058166 com responsabilidade técnica para avaliar e implantar as mudanças e adequações do ambiente e do processo produtivo á legislação. Concomitante, foi elaborado
PLANO DE AÇÃO e PROJETO
ARQUITETÔNICO pelo consultor e no dia 04 de junho de 2013, o mesmo foi apresentado e aprovado por esse Núcleo de Inspeção da Vigilância Sanitária, onde constavam todas as providências necessárias às correções e melhorias, a fim de obter-se a efetiva adequação da empresa à norma vigente. Vale ressaltar que a autuada agiu sem dolo, fraude e/ou má-fé ao manipular matéria-prima na produção de seus produtos finais. Informamos ainda, que estão sendo implantados o Programa de Registros de Procedimentos e Atividades, Manual de Boas Práticas, BPM, PEP’S e POP’s, oferecendo treinamento e qualificação a sua equipe de forma a assegurar ao consumidor um produto final de ótima qualidade. DO PEDIDO Diante de todo o exposto, e considerando as peculiaridades do caso, sendo a AUTUADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES, não havendo
circunstâncias agravantes e já estando implantadas as regularidades cabíveis, consoante previsão disposta nos arts. 6º, 7º, incisos III e V, e art.10, da Lei nº 6.437/77, bem como, ainda atento ao princípio da proporcionalidade e gradação da pena, vem respeitosamente: REQUERER, que seja a presente DEFESA recebida e processada, e ao final, os Autos de Infração sejam julgados INSUBSISTENTES, em vista das nulidades ocorridas, e eventualmente sendo este mantido, que seja a autuada apenada com pena de ADVERTÊNCIA, concedendo-lhe oportunidade de, em prazo razoável a ser assinado por Vossas Senhorias, promover a comprovação da regularização das falhas verificadas. Sendo o que se requer, reforçamos a esse respeitável Núcleo nossa responsabilidade de fornecer ao mercado alimentação que não ofereça riscos à saúde do consumidor e, adotando, para isto, efetivamente todas as medidas que assegurem a qualidade de seus produtos como realização das Boas Práticas de Manipulação e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) em toda cadeia produtiva; N. Termos. Pede Deferimento.
Brasília/DF, 17 de Junho de2013.
______________________________________________ Proprietario e ou procurador
________________________________________ ANDRÉ L. STIVAL FONSECA.
CONSULTOR E RESPONSÁVEL TÊCNICO
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