Modelo de Contrato de Prestação de Serviço Manutenção (Giza)
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CONTRATO Nº. XX/20XX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA
Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado: A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., sociedade com sede na cidade de XXXXXXX, Estado do XXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXXXXXXXXX e Inscrição Estadual nº. XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, na XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX e Inscrição Estadual nº. XX.XX.XXX, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada na forma do seu Contrato Social. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no presente Contrato, Serviços de Assistência Técnica e Manutenção para os equipamentos e/ou dispositivos na forma estabelecida no Anexo A deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
2.1. O presente instrumento contratual terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato. Caso não haja manifestação expressa de rescisão de qualquer das partes ao término de sua vigência, num prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo estará automaticamente renovado pelo prazo de 12 (doze) meses e assim sucessivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão prestados nos locais indicados no Anexo A deste contrato. 3.2. Os Serviços Técnicos de Manutenção incluem: 3.2.1. Manutenção Corretiva - Prestada mediante solicitação, com a finalidade de corrigir defeitos do equipamento. Será prestada dentro dos níveis de serviços e período de atendimento convencionado no Anexo A deste contrato. 3.2.2. Manutenção Preventiva – Prestada, mediante agendamento, consiste na execução de procedimentos preventivos e limpeza dos equipamentos. Será prestada dentro dos níveis de serviços e período de atendimento convencionados no Anexo A deste contrato. 3.3. O atendimento fora das condições no Anexo A do presente Contrato, implicará em custos adicionais de acordo com a tabela vigente. 3.4. Todas as peças necessárias à Manutenção Preventiva e Corretiva, serão novas ou recondicionadas, desde que haja autorização expressa e escrita da CONTRATANTE para tanto, atendendo as especificações técnicas dos respectivos fabricantes. No Anexo A desse contrato serão indicadas as exigências de substituição de peças com cobranças à parte, ou não. Se o equipamento não estiver coberto pela garantia oferecida pelo próprio fabricante, é dever da CONTRATADA apresentar orçamento para aprovação prévia. Pág. 1
3.5. As alterações de engenharia nos equipamentos objeto deste Contrato, consideradas necessárias pela CONTRATADA, deverão ser submetidas para aprovação prévia da CONTRATANTE. 3.6. A responsabilidade da CONTRATADA é limitada à execução dos serviços, objeto do presente Contrato. Não se responsabilizando por quaisquer perdas, danos, ou lucros cessantes, quando decorrentes de: (1) falhas técnicas ou mecânicas não ocasionadas por mora ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços de manutenção preventiva ou, ainda, falha ou negligência na manutenção corretiva efetuada; (2) ou o uso inadequado dos equipamentos por parte do usuário, que será o único responsável por seus atos. 3.7. A CONTRATADA terá completo e livre acesso aos equipamentos a fim de prestar os Serviços Técnicos de Manutenção objeto deste Contrato, desde que previamente autorizados pelo cliente, dentro dos horários agendados. O cliente deverá estar ciente que uma vez iniciado o chamado, ao final do turno de atendimento, caso o mesmo seja extrapolado, haverá incidência de pagamento de horas extras. 3.8. A CONTRATADA deverá fornecer pessoal capacitado adequada necessário à execução dos serviços sob este Contrato. 3.9. A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite as normas de segurança de trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor nas instalações onde executar os serviços. 3.10. A CONTRATADA deverá manter total sigilo relativamente às informações que vier a manipular no decorrer da execução dos trabalhos, não divulgando nem fornecendo, sob as penas da lei, dados e informações relativos aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizado. 3.11. Caso a CONTRATADA ou a CONTRATANTE, por qualquer motivo, deixe de cumprir obrigações assumidas neste Contrato, causando prejuízo à outra parte, deverá reparar os prejuízos causados à parte contrária. CLÁUSULA QUARTA - DAS EXCLUSÕES 4.1. Os Serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por força do presente Contrato, excluem o reparo de danos ou aumento de tempo de serviços causados por: 4.1.1. Falhas nos equipamentos decorrentes de ambiente inadequado à instalação física do Equipamento, tais como corrente elétrica e condições de limpeza. 4.1.2. Sinistros decorrentes de caso fortuito ou força maior tais como acidentes, incêndio, inundação, água, vento, raios e transporte. 4.1.3. Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos, conversão de modelo, instalação ou remoção de dispositivos não autorizados e/ou não executada pela CONTRATADA. 4.1.4.
Desligamento inadequado, remoção e instalação de equipamentos funcionamento, com ou sem mudança de endereço físico ou lógico.
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4.2. As garantias deste Contrato excluem ainda: 4.2.1. Fornecimento de equipamentos ou acessórios além dos definidos no Anexo A Pág. 2
deste contrato, pintura ou retoque de equipamentos, ou fornecimento de material para tanto. 4.2.2. Reparo de danos, substituição de peças, por uso inadequado do equipamento. 4.2.3. Serviços cuja prestação seja inexeqüível pela CONTRATADA, devido a alterações ou acoplamentos nos Equipamentos de dispositivos não fornecidos ou não autorizados pela CONTRATADA. 4.2.4. Componentes partes ou peças que tenham vida útil determinada pelo fabricante ou cuja integridade dependa dos cuidados dos usuários. 4.2.5. A responsabilidade da CONTRATADA pela execução, verificação e integridade das informações relativas aos procedimentos de back up de dados da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO 5.1.
O pagamento dos serviços será feito de acordo com o valor e data de vencimento estipulados no Anexo A deste contrato.
5.2. Qualquer quantia que não for paga na data do vencimento será acrescida de correção monetária, calculada de acordo com a variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo corrigido, pro rata temporis, além do pagamento de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, os quais serão imediatamente devidos e pagáveis à CONTRATADA. 5.3.
O presente contrato será reajustado a cada 12 meses transcorridos da data de assinatura do presente contrato, pelos índices oficiais do governo, sendo atualmente IBGE, IGP-M ou IGP-DI, sempre o maior, ou qualquer outro que venha substituí-lo, por acordo prévio entre as partes.
5.4.
Os valores aqui contratados poderão ser revistos em qualquer tempo, para maior ou menor, em casos de alterações nas cláusulas do Anexo A deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS TRIBUTOS 6.1. Aos preços especificados no Anexo A deste contrato já estão contemplados os tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA ao: SIMPLES e ISS, calculados de acordo com as alíquotas vigentes na data de assinatura do contrato. A alteração ou criação de novos impostos e encargos que incidam sobre o faturamento dos serviços serão suportados pela CONTRATANTE e adicionados aos preços especificados no Anexo A deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. Caso qualquer das partes resolva rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, deverá comunicar à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual valor pendente. 7.2. Na hipótese do não cumprimento do estabelecido na cláusula 7.1. a CONTRATANTE deverá efetuar pagamento do valor correspondente a 1 (uma) mensalidade a título de multa compensatória. 7.3. A rescisão ou o termo final deste Contrato acarretará, automaticamente, na imediata Pág. 3
rescisão, de pleno direito, de todos os Anexos a ele vinculados, independentemente de notificação específica. 7.4. Este Contrato e conseqüentemente todos os Anexos a ele relacionados, serão considerados rescindidos automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) inadimplemento de quaisquer das obrigações contratuais, não sanadas pela parte inadimplente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, por escrito, de aviso enviado pela parte inocente. b) requerimento de falência, concordata ou distrato social de qualquer das partes. 7.5. A rescisão do presente Contrato, independente do motivo, não isentará a CONTRATANTE dos pagamentos relativos aos serviços prestados pela CONTRATADA até a data da efetiva rescisão, incluindo-se, quando houver, o período de aviso prévio. CLÁUSULA OITAVA - DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES 8.1. Nada neste Contrato pode ser interpretado como tendo as partes estabelecidas qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma das partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma. 8.2. Não se estabelecerá, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados. 8.3.
Caso, uma das partes, venha a ser demandada por obrigação que, por este Contrato, deveria ter sido assumida pela outra, a parte demandada notificará à outra, para que esta assuma a defesa judicial ou extrajudicial da demanda, às suas custas.
8.4.
As partes se comprometem a não contratar, solicitar contratação ou incentivar que qualquer terceiro contrate, direta ou indiretamente, os empregados e/ou colaboradores da outra parte sem o prévio e expresso consentimento desta, por um período mínimo de 12 (doze) meses após o referido empregado e/ou colaborador ter encerrado suas atividades prestando serviços à outra parte ou, ainda, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do término dos serviços relativos ao presente Contrato, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 8.4.1. Na hipótese de descumprimento da cláusula 8.4, acima, caberá à parte infratora
o pagamento, à outra parte, de multa penal correspondente a 18(dezoito) vezes a remuneração bruta mensal do empregado ou colaborador envolvido, a ser paga imediatamente após a constatação da presente infração contratual. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. 9.2. Nenhuma das partes poderá ceder, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem anuência prévia e por escrito da outra parte.
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9.3. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente Contrato. 9.4. Caso qualquer uma das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou
em parte, por qualquer razão que seja as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, a menos que o objeto deste Contrato seja afetado. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da comarca de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas, todos abaixo assinados e nomeados. Teresópolis, XX de XXXX de 20XX. Por: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ________________________________ Nome: Cargo: Diretor Por: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX __________________________________ Nome: Cargo: Testemunhas: _______________________________ Nome: RG:
__________________________________ Nome: RG:
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CONTRATO Nº. 0XX/20XX. ANEXO A 1. Local de execução dos serviços - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX –XXX – Teresópolis - RJ. - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXX – Teresópolis – RJ. 2. Horário de atendimento - De segunda a sexta-feira das 08h30min às 18h00min, sábados de 08h30min as 12h30min, exceto domingos e feriados. - As solicitações de atendimento poderão ser efetuadas dentro do horário comercial, via telefone ou a qualquer tempo, através de acesso ao site www.bithelp.com.br, opção “CHAMADOS ON LINE”. Neste caso as solicitações efetuadas fora do horário comercial serão processadas no próximo dia útil subseqüente à data de abertura do chamado. 3. Cobertura e período de atendimento - A empresa contratante poderá abrir quantos chamados forem necessários para manutenção corretiva. - Todos os atendimentos serão iniciados em até 24hs a partir do contato para abertura da ocorrência. - Serviço de atendimento telefônico aos sábados de 12h30min às 22h00min, domingos e feriados de 08h30min as 22h00min através do telefone 21 8558-0727. 4. Equipamentos de back up - A CONTRATADA se compromete a colocar, de acordo com sua disponibilidade, monitores e impressoras de back up nas seguintes situações: (A) Quando o equipamento de propriedade da CONTRATANTE esteja em reparo no laboratório da CONTRATADA. (b) Quando a CONTRATANTE esteja em processo de aquisição junto à CONTRATADA de novo equipamento, a título de reposição do equipamento defeituoso. Na hipótese de solicitação de equipamento de back up pela CONTRATANTE, que não se enquadre no disposto nas situações (a) e (b), será cobrada diária de locação de acordo com o estabelecido no item 9 deste Anexo. 5. Manutenção preventiva - A manutenção preventiva será agendada pela CONTRATADA com intervalo de 90 dias. 7. Substituição de peças - Será emitido pela CONTRATADA um laudo técnico descrevendo o motivo para substituição de peças e orçamento para troca da(s) mesma(s). Após aprovação por escrito pelo cliente, a(s) peça(s) será(ão) trocada(s) conforme agendamento.
8. Equipamentos e dispositivos relacionados Pág. 6
Descrição Servidor (Hardware e Sistema Operacional) Microcomputador (Hardware e Sistema Operacional) Notebook Impressora Matricial (não fiscal) Impressora Laser mono Multifuncional Jato de Tinta Color Monitores CRT/LCD
Quantidade 3 13 4 1 1 1 15
9. Custos adicionais - Conforme tabela vigente. 10. Valor e vencimento do contrato - Valor: R$ XXX,00 (XXXXXXXXXXXXXX) mensais. - Vencimento: todo dia XX a partir de XX/XX/20XX. 11. Vigência do Contrato - Início: 24/03/2008. - Término: 24/03/2009.
Teresópolis, XX de XXXX de 20XX. Por: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ________________________________ Nome: Cargo: Diretor Por: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ________________________________ Nome: Cargo: Testemunhas: _______________________________ Nome: RG:
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