Modelo de Contrato de Parceria Versao Fevereiro

December 28, 2018 | Author: Rubens220297 | Category: Law Of Obligations, Quality (Business), Accounting, Investing, Information
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Modelo de Contrato de parceria

Para a realização do projecto: Entre: Sr. , na qualidade de representante representante legal da entidade, designada no presente Contrato por Líder do projecto, Sr. Co-organizador do projecto,

, na qualidade de representante legal da entidade, como

Sr. Co-organizador do projecto,

, na qualidade de representante legal da entidade, como

(acrescentar tantas linhas como co-organizadores tenha o projecto)

Tendo Tendo em conta conta o que que se encon encontra tra estab estabele elecid cidoo no Compl Complem ement entoo de Progr Program amaçã açãoo do Programa Operacional Operacional da Cultura para a Acção 3 da Medida 2.1 – Descentralização Descentralização das Artes e Programação em Rede e o teor do Convite público à apresentação de candidaturas à referida Acção, publicado no Diário da República, II Série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, os outorgantes do presente Contrato de parceria redigiram de forma conjunta a candidatura relativa ao projecto, para o qual solicitam financiamento ao Programa Operacional Operacional da Cultura (POC); Consid Considera erando ndo que, que, nos termos termos do que que se encont encontra ra estab estabele elecid cidoo no Comple Compleme mento nto de Programação, no que respeita às condições específicas de acesso à Acção 3 da Medida 2.1, as parcerias a estabelecer deverão observar as seguintes condições: 1. Ter por por base um Contr Contrato ato de parceri parceriaa celebrado celebrado entre entre o Líder Líder do projecto projecto e os CoCoorganizadores, identificando a execução do projecto com o objectivo da parceria e discrim discriminan inando do claramen claramente te as actividad actividades es e as responsa responsabili bilidade dadess a assumir assumir por cada entidade participante participante e a relação na execução financeira do projecto e na distribuição da comparticipação FEDER a receber pelo Líder; 2. O Líder do projecto projecto é a entidade entidade que assume assume toda a responsab responsabilid ilidade ade administ administrativ rativa, a, financeira e jurídica relativa à candidatura apresentada e à execução do projecto perante

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a gest gestão ão do Prog Progra rama ma Oper Operac acio iona nall da Cult Cultur ura, a, send sendoo tamb também ém resp respon onsá sáve vell pela pela coordenação do projecto, desde a concepção à implementação e ao seu financiamento. É estabelecido contrato nos seguintes termos: Artigo 1.º Objecto

O presente contrato define as modalidades de cooperação entre os outorgantes e determina as responsabilidades responsabilidades respectivas na execução do projecto denominado: denominado: , cujo conteúdo foi aprovado por todas as entidades que assinam o presente contrato. O pedido de financiamento público, no âmbito da Acção 3 da Medida 2.1, vertido no formulário de candidatura e respectivos anexos fazem parte do presente Contrato. O projecto prevê um custo total elegível de €

(por extenso

)

Artigo 2.º Designação do Líder

Os parceiros de comum acordo designam a entidade , como Líder do projecto, sendo este o responsável do projecto perante a Autoridade de Gestão e a Autoridade de Pagamento, coordenando coordenando o trabalho dos Co-organizadores e demais parceiros.

Artigo 3.º Obrigações do Líder

O Líde Líderr apre aprese sent nta, a, em nome nome de todo todoss os Co-o Co-org rgan aniz izad ador ores es,, o pedi pedido do de subv subven enção ção comunitária para a realização do projecto mencionado no artigo 1.º, comprometendo-se comprometendo-se a: a) Responder, na qualidade de interlocutor único e em representação de todos os Coorganizadores, às solicitações de informação ou de modificação requeridas pela Autoridade de Gestão do programa; b) Comunicar aos Co-organizadores os resultados da instrução e as decisões adoptadas pela Unidade de Gestão e pela Autoridade de Gestão do Programa; c) Comunicar à Autoridade de Gestão as decisões e modificações adoptadas pelo conjunto de todos os parceiros;

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d) Velar pelo desenvolvimento e pela execução do projecto conforme o exposto no formulário de candidatura, respeitando os prazos previstos; e) Informar a Autoridade de Gestão do desenvolvimento desenvolvimento do projecto; f) Solicitar os pagamentos intermédios e final da ajuda FEDER, transferindo para os restantes parceiros, com a maior brevidade possível, a parte que lhes corresponder em cada caso; g) Garantir perante a Autoridade de Gestão a disponibilização disponibilização de uma contabilidade separada para a operação co-financiada; h) Subm Submete eterr à Autori Autoridad dadee de Gestão Gestão infor informaç mação ão periód periódica ica sobre sobre o progr progress essoo físico físico,, admini administr strati ativo vo e financ financeir eiroo do projec projecto, to, atravé atravéss do envio envio de Relat Relatóri órioo elabo elaborad radoo pela pela Comissão de Acompanhamento do projecto, aquando do envio de cada Pedido de pagamento e do envio de Relatórios semestrais de execução e do Relatório final do projecto; i) Criar a Comissão de Acompanhamento do projecto, que integrará elementos a designar por cada cada uma uma das entida entidades des execut executora orass (Líde (Líderr e Co-org Co-organi anizad zadore ores) s) e que que tem por por função função acompanhar a execução física dos projectos e os resultados obtidos; j) Conservar e ter disponível durante os três anos seguintes ao pagamento pela Comissão Europeia do saldo relativo à Intervenção Operacional da Cultura, estendendo-se este período previsivelmente previsivelmente até ao final de 2015, todos os elementos comprovativos comprovativos relativos às despesas realizadas (documentos originais ou cópias autenticadas) e aos controlos respectivos, sujeitos a fiscalização por parte da Comissão Europeia, da Autoridade de gestão, da Autoridade de Pagamentos e outras Autoridades Nacionais ou Comunitárias. Comunitárias.

Artigo 4.º Obrigações dos Co-organizadores

Os Co-organizadores aceitam a coordenação técnica, administrativa administrativa e financeira do Líder com o fim de facilitar as suas obrigações perante as Autoridades de Gestão e de Pagamento. Além disso, comprometem-se a: a) Responder rapidamente às solicitações de informações, assim como facilitar os documentos necessários à instrução; b) Comunicar a aceitação das decisões e eventuais modificações provenientes da Unidade de Gestão e da Autoridade de Gestão do Programa e que lhes sejam comunicadas ao Líder; c) Executar as acções que lhes estão designadas no Formulário de candidatura, nos prazos propostos; d) Transmitir ao Líder informação periódica do progresso físico, administrativo e financeiro, necessária à alimentação dos sistema de acompanhamento; e) Enviar ao Líder as certificações de despesas, com vista à solicitação dos pedidos de pagamento intermédios e final; f) Enviar ao Líder a documentação correspondente correspondente à execução do projecto;

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g) Facilitar a documentação necessária para os controles de execução do projecto e da certificação da despesa.

Artigo 5.º Estrutura de parceria

O Líder e os Co-organizadores garantirão o sistema de acompanhamento do projecto, através de uma Comissão de Acompanhamento que elaborará relatórios sobre os acções realizadas e result resultado adoss obtido obtidoss ao longo longo da execuç execução ão do proje projecto cto,, relat relatóri órios os estes estes que que deve deverão rão ser enviados em anexo a cada Pedido de Pagamento apresentado apresentado à Autoridade de gestão.

Artigo 6.º Obrigações financeiras do Líder e dos Co-organizadores

O Líder e cada Co-organizador comprometem-se comprometem-se a: a) Elaborar Elaborar uma contabil contabilidad idadee separada separada corresponde correspondente nte à execução execução doo projecto, projecto, tanto para para o regist registoo do financ financiam iament entoo FEDER FEDER recebi recebido do como como para para regist registoo das despe despesas sas suportadas e das receitas obtidas e comparticipações recebidas para o projecto; b) Conserv Conservar ar todos os docum documentos entos relativ relativos os à execução execução do proje projecto; cto; c) Aceitar Aceitar a fiscalização fiscalização dos serviços serviços comunit comunitários ários compete competentes ntes e das administr administrações ações que co-financiem o projecto, em tudo o que for relativo à execução do mesmo e à utilização das subvenções recebidas.

Artigo 7.º Quadro financeiro do projecto

O Líder e os Co-organizadores dão por válido o quadro financeiro que se inclui no formulário de candidatura e no qual se indica que o custo elegível do projecto será de € , dos quais € se solicitam como ajuda FEDER (completar o quadro financeiro).

FEDER (1)

Contrapartida Pública Nacional (2)

Investimento elegível (3)=(1)+(2)

Investimento Investimento % do Total não elegível total (4) (5)=(3)+(4) (6)=(5)/total

Líder Co-organizador 1

4

Co-organizador 2 Co-organizador 3 Coorganizador…. Total

Artigo 8.º Circuito financeiro FEDER 

O Líder é o responsável pela gestão da conta bancária na qual a Autoridade de Gestão depositará a totalidade dos pagamentos FEDER correspondentes à validação das despesas apre aprese sent ntad adas as pelo pelo Líde Líderr em nome nome da parc parcer eria ia.. Uma Uma vez vez rece recebi bido doss os paga pagame ment ntos os correspondentes à ajuda FEDER, o Líder transferirá para cada parceiro, sobre a base das despesas validadas/Plano financeiro, a parte correspondente ao reembolso efectuado pela Autoridade de Gestão.

Artigo 9.º Contrapartida Nacional

A contrapartida nacional correspondente à ajuda FEDER outorgada está garantida de forma expressa no formulário de candidatura. candidatura.

Artigo 10.º Reembolso da subvenção comunitária

Cada Cada um dos parce parceiro iross será será respon responsáv sável el pela pela execuç execução ão das activ activida idades des que que lhes lhes estão estão atribuídas no formulário de candidatura e respectivos mapas anexos. É da responsabilidade responsabilidade de cada um dos parceiros a não realização das actividades que lhe estão atribuídas no formulário de candidatura e mapas anexos, não sendo devida qualquer ajuda comunitária pelas mesmas, assim como pelas despesas não previstas no projecto. Serão igualmente responsáveis pelo reemb reembols olsoo das subve subvençõ nções es públi públicas cas que que receb receber erem em e que não utiliz utilizem em para para satisf satisfaze azerr despesas previstas no projecto.

Artigo 11.º Gestão de conflitos no seio da parceria

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É da responsabilidade da parceria formada pelos parceiros tratar dos litígios entre os mesmos, incluindo os que vierem a existir entre os co-organizadores e o Líder. Todavia, se os diferendos não tiverem solução no seio da parceria e se tal impedir a realização total ou parcial do projecto, não será devida qualquer comparticipação comunitária pels acções não realizadas ou realizadas sem obedecer aos termos constantes da candidatura e anexos.

Artigo 12.º Contenciosos

Este contrato rege-se pela legislação vigente em Portugal. O Tribunal competente será o correspondente correspondente à sede social do Líder.

Artigo 13.º Vigência do Contrato

A vigência deste Contrato está condicionada para todos os efeitos à aprovação da candidatura do projecto ao financiamento no âmbito do Programa Operacional da Cultura. Qualqu Qualquer er alter alteraçã açãoo ao prese presente nte Contra Contrato to duran durante te a execu execução ção do proje projecto cto,, deverá deverá ser aprov aprovada ada pela pela Comiss Comissão ão de Acomp Acompanh anhame amento nto do projec projecto to e subme submetid tidaa por escrit escritoo à Autoridade de Gestão de forma prévia à sua aplicação.

Contrato celebrado em

, no dia

de

de 200 .

Os abaixo assinados declaram ter lido e aceite o presente Contrato. Entidade

Nome e função do assinante

Assinatura e carimbo

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