Modelo de COF + Contrato

January 30, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Prezado senhor candidato a Franqueado, a Circular de Oferta de Franquia da RENOVEJÁ da  RENOVEJÁ que  que lhes é entregue, é um exemplar co com m to toda dass as info inform rmaç açõe õess sobr sobree o negó negócio cio,, as cara caract cter erís ísti tica cass dos dos se servi rviço ços, s, estratégias de comercialização, o perfil desejado do franqueado e as condições básicas que regem as relações entre a RENOVEJÁ a  RENOVEJÁ e  e sua rede de franqueado franqueados. s. Solicitamos que Vossa senhoria se comprometa a mantê-lo em absoluto sigilo e confidencialidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela divulgação das informações nele contidas. Cordialmente,

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Documento Jurídico – COF (Circular de Oferta de Franquia) – versão 1.6 Modelo de negócios: Escritório

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CIRCULAR DE OFERT OFERTA A DE FRANQUIA EMPRESARIAL RENOVEJÁ

Este Este docu docume ment nto o não não gera gera qual qualqu quer er tipo tipo de obri obriga gaçã ção o ou comp compro romi miss sso o en entr tree a FRANQUEADORA e FRANQUEADORA  e o candidato a  FRANQUEADO  FRANQUEADO,, exceto quando a análise e ciência inequívoca pelo candidato, de todas as informações aqui e nos documentos anexos contidos. O objetivo da RenoveJÁ é estabelecer uma rede de prestadores de serviços que permita um rá rápid pido, o, seg segur uro o e con confiá fiável vel ser serviç viço o de man manut utenç enção ão de imó imóvei veis, s, atuan atuando do com profissionais qualificados, prezando pela pontualidade, segurança e eficiência com seus clientes. Para que possamos entregar esse padrão de qualidade a nível nacional, estamos em busca de parceiros em todas as cidades brasileiras. Faça parte deste time que fará a diferença na vida de milhares de famílias do país. Antes de adentrar às cláusulas da COF, importante se faz conceituar o seguinte: DEFINIÇÕES a)   FRANQUEADORA   é uma empresa que concede uma franquia ao FRANQUEADO.. FRANQUEADO b)   FRANQUEADO é FRANQUEADO  é uma pessoa a quem a fr fran anqu quia ia é co conc nced edid ida. a. Pe Pelo loss di dire reit itos os garantidos no Contrato de Franquia, o FRANQUEADO   paga uma soma – em ger eraal uma taxa in inic icia iall e royalt ltie iess contínuos, baseados nas vendas brutas da unidade franqueada. O Franqueado deve dispor de capital inicial e capital de giro giro sufi suficie cient ntee para para obte obterr um loca local, l, construir ou adequar o im imó óvel e insta ins talaç lações ões,, bem com como o des desen envol volver ver a unidad uni dadee fr franq anquea ueada. da. O Franq Franquea ueado do é propr propriet ietári ário o do pon ponto to com comerc ercial ial e da unidade unid ade fran franquea queada, da, mas, em gra grande nde parte, a operação do negócio é controlada pelo Contrato de Franquia.

c) A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA é FRANQUIA é o documento escrito que a FRANQUEADORA   deve obrigatoriamente fornecer cer aos pote potenc ncia iais is fr fran anqu quea eado doss se semp mpre re que que estiverem na implantação do sis sistema tema de franquia e tem como objetivo provê-los com as informações essenciais sobre a empresa FRANQUEADORA e seu sistema de Franc Franchis hising ing antes antes da aqu aquisi isição ção da fr fran anq quia, uia, tocons cofund nsti titu tuin indo do-s -seeno em um inst instrumen rumento fundamen amental tal processo processo de decisão do franqueado. d)   FORNECEDORES / MARCAS HOMOLOGADAS   ssãão as empresas conven con veniad iadas as com a FRA FRANQU NQUEAD EADORA ORA quee of qu ofer erec ecem em ao fr fran anq quea ueado um melhor preço para aquisiçã ição de pr prod odut utos os e se serv rviç iços os ne nece cess ssár ário ioss à implementação da franquia.

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I – HISTÓRICO E FORMA SOCIETÁRIA DA FRANQUEADORA A FRANQUEADORA  FRANQUEADORA,, RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA LTDA,, está localizada na Av. na Av. Gov. Agamenon Magalhães, Magalhães, 4575 - Ilha do Leite, Recife - PE, PE, estando seus atos constitutivos devidamente registrados registrados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), inscrita no CPNJ sob nº 19.235.744/0001-13, tento por atividade econômica principal a Gestão de ativos intangíveis não financeiros, fi nanceiros, detentor detentoraa dos direitos para a concessão de franquias RenoveJá franquias  RenoveJá,, em todo território nacional. Administrada por seu sócio fundador, fundador, Leôncio Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 09.385.3104-3, expedido pelo MEX/PE e CPF nº 086.879.044-36, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, estado de Pernambuco. II – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EMPRESA FRANQUEADORA BALANÇOS E DEMONTRAÇÕES FINANCEIRAS RENOVEJÁ: O RENOVEJÁ:  O balanço patrimonial e suas demo demons nstr traç açõe õess enco encont ntra ramm-se se a di disp spos osiç ição ão para para cons consul ulta ta na se sede de da   RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA., LTDA., na na Av.  Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4575 - Ilha do Leite, Recife - PE e anexos ao final desta circular. III - PENDÊNCIAS JUDICIAIS A emp empres resaa   RENOVE RENOVE FRA FRANCH NCHISI ISING NG DO BRA BRASIL SIL LTD TDA A   e se seus us só sóci cios os não não poss possue uem m quaisq qua isquer uer pen pendên dência ciass jud judicia iciais is que en envol volva vam m a mar marca, ca, ou a rede, rede, que quest stion ionand ando o especificamente o sistema de franquias, ou que possam diretamente vir impossibilitar o funcionamento da franquia. franquia. (artigo 3º, inciso III da Lei 8.955/94).

IV - CONCEITO DO NEGÓCIO E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO FRANQUEADO A  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA   fornecerá ao  FRANQUEADO  FRANQUEADO   todos os seus métodos operacionais desenvolvidos desenvolvi dos par paraa o negó negócio, cio, tais como: plane planejamen jamento, to, implant implantação ação,, oper operação ação e administração da unidade franqueada, o que caracteriza o sucesso da operação da rede de franquias. A  RENOVEJÁ  RENOVEJÁ é  é uma extraordinária oportunidade empreendedor empreendedora, a, que atua no mercado de re refo forma rma e man manut utenç enção ão de imó imóvei veiss e, tem como ret retagu aguar arda da uma fr franq anquia uia que proporciona credibilidade e segurança.

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Caberá ao FRANQUEADO ao FRANQUEADO,, entre outras ações, realizar as seguintes atividades: ●   Dilig Diligen enci ciar ar par para qu quee todo todoss os dire direit itos os de

pr prop opri ried edad adee indu indust stri rial al de ti titu tula lari rida dade de da FRANQUEADORA   sejam sejam utiliz utilizados ados dent dentro ro das normas estabelecidas.

●   Pag Pagar ar

po pon ntual tualme men nte tod odas as as ob obri riggaçõe açõess con contra traíd ídaas par araa a op oper eraação ção da   Unidade as taxas, os guias de Franqueada , pr proc oced edim imen ento toss ad adqu quir irid idos os e cont contri ribu buiç içõe õess devidas em razão da franquia.

●   Não divulgar divulgar,, explorar ou utilizar qualquer outra

marca, serviço ou produto alheio ao sistema de franquia   RENOVEJÁ, RENOVEJÁ, na nass dep epen end dên ênci cias as da Unidade Franquead Franqueada. a.

●   Divulgar a  Unidade Franqueada  RENOVEJÁ  RENOVEJÁ,, no

●   Atualizar diariam diariamente ente e utiliz utilizar ar in integralmen tegralmente te o

●   Aten Atende derr às ex exig igên ênci cias as leg legais ais pr prev evis ista tass na

sistema de gestão FRANQUEADORA.. FRANQUEADORA

fornecido

seu território de atuação e manter um padrão de qualidade em seu atendimento.

pela

legisla legis laçã ção o br bras asililei eira ra se seja jam m elas elas mu muni nicip cipai ais, s, estaduais ou federais.

●   Não Não dif ifaama marr a   FRANQUEADORA, FRANQUEADORA, a marca

●   Seguir Seguir as orien orientaçõ tações es cont contidas idas nas Circu Circulares lares

RENOVEJÁ, se RENOVEJÁ, seus us ac aces essó sóri rios os,, bem bem co como mo se seus us produtos e serviços, seja através de manifestações ou de condutas. ●   Trab rabalha alharr ativ ativamen amente te par paraa a conse consecuçã cução o dos

objetivos deste contrato. ●   Ob Obed edec ecer er,,

inte integr gral alme ment ntee e fiel fielme ment nte, e, os Manuais utilizados nos sistemas de operações da unid unidad adee fr fran anqu quea eada da.. O   FRANQUEADO receb ceberá os Manuais de implantação, procedimentos e identidade visual.

Elet letrônica icas No Norrmativas FRANQUEADORA.

emitid idaas

pela

●   Seguir Seguir as orien orientaç tações ões da  FRANQUEADORA   na

divu divulg lgaç ação ão da ma marc rcaa e da dass camp campan anha hass de marketing. ●   Utilizar para divulgação da Unidade Fra Franqueada nqueada

unicamentee os tele unicament telefon fones es dispo disponibil nibilizad izado o pela FRANQUEADORA. ●   Cobrar Cobrar dos seus cliente clientess o valor valor pra praticad ticado o no

mercado pelos serviços prestados. prestados. ●   Atender às solicitações de clientes direcionados

no período máximo de 1(um) dia útil, podendo após este período ocorrer o redirecionamento deste cliente pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA,, para outra Unidade de Franquia, não configurando nesta situação invasão de território. ●   Per Permi miti tirr que a   FRANQUEADORA   promova

inspeções inspe ções e audit auditorias orias periódica periódicass na   Unidade Franqueada , sempre que julgar necessário.

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●   Comparecer Comparecer,, obrigato obrigatoriamente, riamente, às con convenções venções

anuais na anuais nacion cionais ais ou con conven vençõe çõess reg region ionais ais e encontros encon tros prom promovido ovidoss pela   FRANQUEADORA, FRANQUEADORA, que que te tenh nham am por por fina finalilida dade de tr trei eina name ment ntos os e reciclagens, sendo o custo de participação será su supo port rtad ado o pelo pelo   FRANQUEADO, FRANQUEADO, estando incl incluí uída dass as necessários desp despes esas as para com com a realização pa pale lest strrante antes, s, equipamentos do evento, contratação contratação de entretenimen entretenimento to e outras de desp spes esaas que co comp mpõe õem m o progr graama da convenção. ●   Fornecer à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA,, mensalmente, os

rela relató tóri rios os por por ela ela solic solicit itad ados os,, cont conten endo do as in info form rmaç açõe õess so sobr bree su suas as at ativi ivida dade des, s, vend vendas as efetuadass no período e balanço contábil. efetuada ●   Inseri Inserirr toda todass as informa informações ções relati relativas vas à gestã gestão o

da Uni Unidad dadee Fr Franq anquea ueada, da, dia diaria riamen mente, te, par paraa melh me lhor or ac acom ompa panh nham amen ento to oper operac acio iona nall da FRANQUEADORA.. FRANQUEADORA

●   Ma Manter

contato com a   FRANQUEADORA, exclu clusivamente, através da Central de Rela Relaci cion onam amen ento to ou ende endere reço ço el elet etrô rôni nico co disponibilizado para o FRANQUEADO o FRANQUEADO..

●   Constituir da Pessoa Pessoa Jurídica, no pr prazo azo máximo

de 30 (tri (trin nta) dia iass apó póss a cele celeb bração ação do pré-contrato de franquia, a qual deverá atender aos prépré-requ requisito isitoss bási básicos cos esta estabeleci belecidos dos pela FRANQUEADORA,, dentro dos padrões do FRANQUEADORA negócio franqueado. Deverá o  FRANQUEADO  FRANQUEADO,, obrigato obrig atoriamen riamente, te, comp compor or o quadro quadro social da empres emp resaa que or oraa se constit constitui, ui, e ain ainda, da, ser o sócio majoritário da respectiva empresa. ●   É obriga obrigató tório rio,, o   FRANQUEADO   coloca colocarr na

Unidade Franqueada os móveis e equipamentos fo forn rneci ecido doss por por Em Empr pres esaa homo homolo loga gada da pela pela FRANQUEADORA. ●   Apresentar

●   Providenciar Providenciar,, à inscrição da Unidade Fr Franqueada anqueada

apólice de seguro de responsabilidade civil, até 30 (trinta) dias antes da inauguração da sua unidade.

 junto aos órgãos de regulament regulamentação ação de classe (CREA) e entidades autárqu autárquicas. icas.

●   Participa Participarr de todo todoss os trei treinamen namentos tos previs previstos, tos,

●   Selecionar técnicos em suas respectivas áreas de

se sen ndo es esttes dev evid idaame men nte co com mun unic icad ados os antecipadamente antecipadamen te pela pela FRANQUEADORA.  FRANQUEADORA.

atuação,, par atuação paraa desen desenvolv volverem erem suas atividad atividades es  junto à Unidade Unidade Franquead Franqueada. a.

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V - PERFIL E ATRIBUTOS DO FRANQUEADO Com o intuito de preservar a reputação da rede de franquia  RENOVEJÁ  RENOVEJÁ,, o candidato deverá gostar da área da construção civil e manutençã manutenção o de imóveis, ter habilidades para vendas, ser comunicativo, ser empreendedor, saber motivar as pessoas, ter liderança, estar comprometido com resultados e ser ético nas relações com os clientes, além de desejarem um negócio alinhado com a tendência de crescimento do setor. É de suma importâ importância ncia que o cand candidat idato o se identif identifique ique com a prest prestação ação de serviço serviçoss de reparos e reformas, característica esta que será aprimorada através de treinamentos para lidar com todas as questões que envolvam o desenvolvimento de um negócio na área de prestação de serviços de reparos e reformas. Como FRANQUEADO, o candidato participará de treinamentos que lhe darão subsídios para operar nossa franquia. O candidato a   FRANQUEADO DA RENOVEJÁ  deve enquadrar-se, ainda, nas seguintes características: ●   Es Esco cola lari rida dade de:: émínimos ne nece cess ssár ário qu quee te tenh nha mínimo mo o 2 Gr Grau au comp comple letto e conhecimentos deioinformática informática. . a no míni ●   Experi Experiên ênci ciaa Pr Prof ofis issi sion onal al no ra ramo mo da fr fran anqu quia ia:: impo import rtan ante te é que que tenh tenhaa

experiência em gestão de pessoas, pois o FRANQUEADO o  FRANQUEADO será  será o próprio operador e contará com equipe de funcionários. ●   Não possuir rrestrições estrições empr empresariais esariais e finan financeiras ceiras e jurídicas jurídicas.. ●   Disponibilidade d dee tempo para gerir seu negócio. ●   Disponibilidade financeira para os invest investimentos imentos mínimos, en entendendo-se, tendendo-se, como

capital de giro suficiente para suportar as despesas dos primeiros meses de atividade da franquia. Outros atributos como idoneidade, maturidade, estabilidade emocional, compromisso com as metas, entusiasmo, persistência, são essenciais para o candidato que busca a franquia RENOVEJÁ franquia  RENOVEJÁ.. Deve-se observar, também, que os contratos que eventualmente vierem a ser firmados terão sempre caráter   intuitu intuitu personae   com a   pessoa física   do  FRANQUEADO  FRANQUEADO,, que celebrará pessoalmente o Contrato de Franquia, ficando obrigado a constituir empresa específica, antes da efetiva inauguração, para celebrar os contratos de prestação de serviços e explorar tal atividade. Assim, por esta razão, o  FRANQUEADO  FRANQUEADO não  não poderá ceder o contrato, ou transferir o 6

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controle contr ole soc societ ietári ário o de sua emp empres resa; a; que querr   inter inter vivos vivos, qu quer er   causa causa mortis mortis, sem autorização prévia, expressa e escrita da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA.. Concedida à autorização, o adquirente/sucessor adquirent e/sucessor se compromet comprometee a celebrar celebrar,, imediatamente, em seu nome, um novo contrato que substitui inteiramente o antigo. Caso o FRANQUEADO, o  FRANQUEADO, solicite  solicite a inclusão de um novo sócio no contrato de franquia, deverá pagar taxa de inclusão de 40% (quarenta por cento) do valor da taxa de franquia vigente, e ainda, a aprovação por escrito da FRANQUEADORA deste novo sócio através da ficha cadastral, que deverá ser encaminhada à FRANQUEADORA à FRANQUEADORA.. Caso o FRANQUEADO queira desistir de sua Unidade de Franquia, poderá requerer o distrato para transferência de sua Unidade em favor de terceiros, ou ainda, requerer o fe fech cham amen ento to de su suaa unid unidad ade, e, desd desdee que que ob obse serv rvad ados os alguma alg umass re regr gras as da   FRANQUEADORA, FRANQUEADORA, com omo o: a taxa de fr fran anqu quia ia deve deverá rá es esta tarr tota totalm lmen ente te quit quitad ada; a; toda todass as obrigações pecuniárias regularmente adimplidas; a unidade ab aber erta ta e em func funcio iona name men nto to;; se sem m re recl clam amaç açõe õess no departamento de ouvidoria da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA ou  ou sites próprios de consumidor. Não será de responsabilidade da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA a  a busca de terceiros interessados na aquisição de Unidade, quando o  FRANQUEADO  demonstrar interesse em transferir sua unidade de franquia para terceiros. Em car carát áter er ex excep cepcio cional nal,, de forma forma exp expres ressa sa e fo forma rmal,l, pod poder eráá a   FRANQUEADORA autorizar o distrato do Contrato de Franquia pelo  FRANQUEADO  FRANQUEADO,, para que terceiro indicado por estes possa realizar novo contrato com a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA.. Na hipótese da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA autorizar  autorizar o distrato do presente contrato para que um novo FRANQUEADO novo  FRANQUEADO possa  possa adquirir a Unidade de Franqu Franquia, ia, aa FRANQUEADORA  FRANQUEADORA receberá  receberá do novo franqueado uma taxa de franquia vigente à época da negociação. Somente Somente fará  jus a este percentual se o  FRANQUEADO  FRANQUEADO apresentar  apresentar o Distrato devidamente assinado para a   FRANQUEADORA   e, o Con Contr trat ato o de Fran Franqui quiaa do nov novo o Franq Franquea ueado do já esteja esteja devidamente assinado e em poder da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA.. Na hipó hipóte tese se de falec alecim imen ento to ou inca incapa paci cida dade de temp tempor orár ária ia ou pe perm rman anen ente te do FRANQUEADO,, os seus herdeiros ou sucessores legítimos, num prazo máximo de 30 FRANQUEADO (trinta) dias, a critério exclusivo da  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA,, poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, desde que o sucessor seja considerado apto e capaz de administrar e operar a franquia de acordo com os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA,, devendo, para tanto ser celebrado novo  Contrato De Franquia  nos FRANQUEADORA mesmos termos e condições vigentes à época da sucessão 7

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VI - DO ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃ O DO NEGÓCIO O candidato a FRANQUEADO, a FRANQUEADO, após  após aquisição da RENOVEJÁ da RENOVEJÁ  deverá manter-se à frente da operação da Franquia, cabendo-lhe administrar e operar a franquia pessoalmente, para tanto, receberá treinamento. O futuro FRANQUEADO futuro FRANQUEADO estará  estará autorizado a utilizar-se da marca RENOVEJÁ, marca  RENOVEJÁ, e  e ainda, ainda, da ferramenta  trena.os  trena.os,, a qual fará o controle da unidade desde a gestão financeira a formulação de orçamento. Será o FRANQUEADO o  FRANQUEADO,, responsável pela instalação, operação e administração de uma unidad uni dadee fr franq anquea ueada da sob a ori orient entaçã ação o da   FRANQUEADORA, FRANQUEADORA, dent dentro ro do doss limit limites es do território que será delimitado no Contrato de Franquia. O  FRANQUEADO  FRANQUEADO,, buscando se alinhar ao sucesso apresentado pelo negócio, deverá observar e manter rigorosamente os padrões de qualidade e atendimento repassados nos treinamentos e estabelecidos nos Manuais e nas instruções da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA.. V ale ress ressalta altar r que,   os risc riscos os ele da suportados, ati ativid vidade ade des desen envo volvi lvida da qualquer pel pelo o FRA FRANQU NQUEAD EADO O ser serão ão exclusiva e integralmente por inexistindo garantia de lucro ao FRANQUEADO. A  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA   não se responsabiliza pela operação e administração da unidade, ficando a mesma isenta de qualquer respons responsabilidade abilidade relacionada aos negó negócios cios gerados por esta, uma vez que não há por parte da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA qualquer  qualquer promessa de lucro, faturamento e sucesso do negócio que ora se adquire. VII - DOS SERVIÇOS PREST PRESTADOS ADOS PELA FRANQUEADORA A FRANQUEADORA,  FRANQUEADORA, prestará  prestará os seguintes serviços de apoio aos seus seus FRANQUEADOS:  FRANQUEADOS: 1. 1. Treinamento  Treinamento inicial, cujos custos estão inclusos na taxa de adesão, excluídos os gastos com transporte, alimentação e hospedagem se forem necessários.

5. 5. Manutenção  Manutenção da operação “on line” no horário comercial.

2. 2. Orientação  Orientação para abertura da franquia.

7. 7.   Suporte de Marketing, Marketing, não presencial.

3. 3.   Atendimento em sua sede e remotamente, em todos os dias úteis das 8 às 18 horas.

8. 8.   Trein einam amen entto par araa Oper Operaç ação ão Unidade de Franquia (ead).

4. 4. Suporte  Suporte tecnológico virtual no horário comercial.

10.   SAF- Serviço Franqueado

6. 6.   Suporte Comercial, não presencial. presencial.

da

9. 9.   Supervisão da rede, remoto. remoto. de

Apoio

ao

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VIII -ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO DO FRANQUEADO O investimento necessário para a aquisição e implantação dos elementos básicos para inic inicia iarr as oper perações ções de fr fran anqu quia ia,, es esttão defi fin nid ido os nos se segu guin inttes valo lorres es,, aproximadamente:

Home office

R$3.900,00  

Escritório Loja

 

R$13.000,00 R$19.000,00

OBS:  Os valores acima referem-se à treinamento, móveis, abertura da empresa, dentre OBS: Os outros, os quais se encontram detalhados no plano de negócios da franquia. Lembrando que se trata de uma estimativa, podendo sofrer variações de acordo com a região e gestão do FRANQUEADO do FRANQUEADO.. 1 - TAXA INICIAL DE FRANQUIA:   O FRANQUEADOR  FRANQUEADOR cobra  cobra taxa de franquia conforme o território de atuação da unidade franqueada. Esta importância serve para assegurar a entrada do FRANQUEADO do FRANQUEADO no  no sistema de franquias RenoveJÁ. Território de até 30 mil habitantes

R$12.500,0

Território de até 50 mil habitantes

R$16.250,00

Território de até 100 mil habitantes

R$22.000,00

Território de mais de 100 mil habitantes

R$30.900,00

A taxa de ingresso ao sistema de franquia da RenoveJÁ inclui: ●  O direito de montar uma UNIDADE ●   o direito de receber treinamento inicial uma  UNIDADE DA RENOVEJÁ; que o habilite a iniciar a operação da franquia ; ●   o direito de usar a marca   RENOVEJÁ para designar tal UNIDADE tal UNIDADE;; ●   o Manual do Franqueado.

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Despesas com impla Despesas implanta ntação ção e Trein reinamen amento: to:   O trein treiname ament nto o inicia iniciall que hab habilit ilitaa o FRANQUEADO a operar a unidade franqueada RenoveJÁ é realizado por plataforma de en ensi sino no a dis distânc tância ia (e (ead ad), ), conf confor orme me fec echa hame ment nto o de turm turmas as com com míni mínimo mo de 6 participantes. Quan Qu ando do es este te tr trei eina name ment nto o ocor ocorre rerr na se sede de do   Franqueador,   as desp despes esas as com com hospedagem, locomoção e alimentação da equipe da unidade franqueada serão por conta do Franqueado. do Franqueado. O Franqueado deverá Franqueado  deverá arcar com as despesas de aluguel de auditório, coffee-break e data-show para apresentação dos treinamentos que lhe serão ministrados, quando estes forem fora da franqueadora. Tais despesas com Implantação com  Implantação e Treinamento deverão variar em função do local l ocal da franquia. 2 - TAXA DE ROYALTIES – O –  O Futuro FRANQUEADO pagará a FRANQUE FRANQUEADORA, ADORA, a título de Taxa de Royalties, 5% do faturamento bruto da sua unidade ou R$1.100,00 reais para o primeiro ano de atuação e R$1.800,00 a partir do segundo ano de atuação o que for maior. Esta remuneração mensal que o FRANQUEADO o  FRANQUEADO pagará  pagará a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA será  será pelos seguintes serviços prestad prestados: os: a) Uso cont contínuo ínuo da marc marcaa RENOVEJÁ  RENOVEJÁ;; b) Orientação e treina treinamentos mentos mensais dados p pela ela FRANQUEADORA  FRANQUEADORA;; c) Dis Dispon ponibi ibiliz lizar ar sup suport ortee e aco acompa mpanha nhamen mento to rem remot oto o da ope opera ração ção da Unida Unidade de Franqueada; d) Pesquisa e desen desenvolvimentos volvimentos constan constante te de serviços a serem p prestados restados;; e) Cont Controle role de qual qualidade idade;; f) Acesso con contínuo tínuo aao oK Know now ho how w da rede de fr franquias anquias RENOVEJÁ;  RENOVEJÁ; g) O pag pagame ament nto o dos Ro Roya yalti lties es se dar daráá to todo do o dia 05 de cada mês, ten tendo do início sempre no primeiro mês de abertura da unidade. 3 - FUNDO DE MARKETING COOPERADO -  Será cobrado um - Será valor de R$500,00 fixo como Fundo de Marketing. A utilização do valor gerado pelo Fundo de Marketing deverá deverá ser administ admi nistrad radaa pela FRANQ FRANQUEADO UEADORA RA par paraa desen desenvolvi volviment mento o de estratégias nacionais da marca. Todos os documentos, material de apoio, divulgação, fachada, banners, folhetos, material promocional, entre outros, deverão ser utili tilizzado doss e vei eicu cula lad dos con confor orme me det deter ermi min nação ação e padronização da FRANQUEADORA. da FRANQUEADORA. Oportuno esclarecer, que todo material de publicidade usado pelo FRANQUEADO pelo  FRANQUEADO deverá  deverá OBRIGATORIAMENTE  OBRIGATORIAMENTE usar  usar o número 10

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de telefone padrão disponibilizado pela FRANQUEADORA pela FRANQUEADORA.. Todos os materiais de apoio publicitário, desenvolvidos pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA,, como também, das campanhas publicitárias, deverão ser utilizados pelos FRANQUEADOS pelos  FRANQUEADOS sem  sem qualquer modificação.

IX - DO PONTO COMERCIAL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS O FRANQUEADO  FRANQUEADO deverá  deverá iniciar suas atividades no prazo de até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato ou 30 (trinta) dias após o treinamento. O ponto comercial deverá obedecer ao tamanho padrão das unidades de no mínimo de 6m² (seis metros quadrados) e até 50m² (cinquenta (c inquenta metros quadrados), quadrados), de acordo com o padrão arquitetônico arquitetônico do modelo de franquia escolhido. O  FRANQUEADO  FRANQUEADO não  não terá necessidade de adquirir equipamentos para início de suas atividades, mas poderá locar das empresas indicadas pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA.

X - SEGURO MÍNIMO - RESPONSABILIDADE CIVIL Deverá o FRANQUEADO o  FRANQUEADO,, celebrar e manter vigente, contrato de seguro com empresa homologada indicada pela FRANQUEADORA pela FRANQUEADORA,, que perdurará durante toda a vigência do contrato de franquia. franquia. Respectiva apólice, que terá como objeto o amparo de responsabilidade civil, com ampla cobertura para danos causados a terceiros, correspondent correspondentes es a franquia adquirida, a qual deve deverá rá se serr en enca cami minh nhad adaa um umaa có cópi piaa para para a   FRANQUEADORA, FRANQUEADORA, ao aoss cuid cuidad ados os do departamento de operações em até 30 (trinta) dias antes da inauguração da franquia. Fica condicionado ao recebimento da referida apólice à liberação para inauguração da unidade franqueada

XI - DA RELAÇÃO REL AÇÃO DOS FRANQUEADOS E EX FRANQUEADOS NOS ÚLTIMO ÚLTIMOSS 24 MESES A relação de franqueados e ex- franqueados, com nomes e endereços completos e atualiza atu alizados, dos, encon encontra tra-se -se descr descrita ita no   Anexo Anexo II   da Cir Circul cular ar de Of Ofert ertas as de Franq Franquia uiass RENOVEJÁ.

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XII - DO ATENDIMENTO DO FRANQUEADO AOS CLIENTES RENOVEJÁ O   FRANQUEADO   dever deveráá at aten ende derr ao aoss clien cliente tess que que en entr trar arem em em cont contat ato o com com a FRANQUEADORA pelo FRANQUEADORA  pelo telefone padrão, os quais serão enviados para atendimento da Franquia. Referido atendimento, deverá ser realizado conforme padrões de qualidade informados pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, e  e em não sendo realizad realizado o em 24 (vinte e quatro) hor horas, as, o cliente será direcionado para outra unidade franqueada mais próxima.

XII - TERRITÓRIO O  FRANQUEADO  FRANQUEADO adquire  adquire a franquia RENOVEJÁ franquia  RENOVEJÁ em  em um determinado território, o qual será delimitado e especificado pelo Contrat Contrato o de Franquia Franquia.. Não é per permit mitida ida a mud mudan ança ça de ter territ ritóri ório o sem a pr prévi éviaa aut autori oriza zação ção por esc escrit rito o da FRANQUEADORA,, to FRANQUEADORA toma mand ndo o cu cuid idad ados os pa parra nu nunc ncaa viol violar ar o ter erri ritó tóri rio o de ou outr tro o franqueado. O  FRANQUEADO  FRANQUEADO não  não poderá mudar o Endereço da Unidade Franqueada, nem abrir outras unidades ou comercializar os produtos e serviços em local diverso ao especificado em contrato, salvo com expressa autorização da FRANQUEADORA. da FRANQUEADORA.

XIV - CLIENTES EM POTENCIAL A  RENOVEJÁ  RENOVEJÁ foi  foi concebida para abrir as portas do mercado de reformas e manutenção de imóveis residenciais e comerciais a centenas de empresários do país, conectando o dese desejo jo de em empr pree eend nder er a co conc ncei eito toss at atua ualiliza zado doss de trab trabal alho ho,, qual qualid idad adee de vida vida,, crescimento pessoal e profissional, através de treinamentos em capacitação técnica e excelência humana. Em potencial, tem-se os seguintes clientes da RENOVEJÁ da RENOVEJÁ:: ●   Famí Famílilias as que que re resi side dem m em ca casa sass e apartamentos ; ●   ccon ondo domí míni nios os de ap apar arta tame ment ntos os ou ●  ●  ● 

residências; imobiliárias; lojas do comércio; escritórios d dee pres prestadores tadores de serviços;

● ● ● ● ● ●

  condomínios de salas comerciais;   clínicas Médicas ou Odontológicas Odontológicas;;   hotéis;   shoppings;   escolas particulares;   agências bancárias.

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XV - DOS TREINAMENTOS Os treinamentos serão oferecidos pela franquia RENOVEJÁ franquia  RENOVEJÁ na  na sua plataforma de ensino a distância intitulada de "academia da construção", em sua sede ou local indicado por esta, com duração e previsão conforme anexo III, ficando a cargo do FRANQUEADO do  FRANQUEADO os  os gastos gast os com viagem, alimentação e hospedagem quando houverem. Será estipulada uma data, previamente agendada, para a realização do treinamento gerencial, após a assinatura do Contrato de Franquia. Após o trei Após treina name men nto ge gerrenci encial al,, a   FRANQUEADORA   dispo disponib nibiliz ilizar aráá sup suport ortee e acompanhamento remoto da operação da Unidade Franqueada, ficando estabelecido que,, sup que suport ortee é tod todaa ori orien enta tação ção e con conta tato to fe feito ito com o  FRANQUEADO   através dos diversos canais de comunicação existentes na FRANQUEADORA na  FRANQUEADORA,, dentre eles: help desk, telefone, e-mails, videoconferências, Skype, convenções, entre outros.

XVI - DA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU INSUMOS NECESSÁRIOS DA FRANQUIAÀ IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO O   FRANQUEADO   deverá adquirir bens, serviços e insumos das marc ma rcas as homo homolo loga gada dass pe pela la   FRANQUEADORA   na quan quantidad tidadee míni mínima ma de insu insumo moss ne nece cess ssár ário ioss ao bo bom m de dese semp mpen enho ho da dass atividades na unidade franqueada, sendo que estes deverão ser solicitados para os fornecedores da escolha do franqueado e/ou indicados pela FRANQUEDORA. pela FRANQUEDORA.

XVI - DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE FRANQUIA Taxa de renovação da franquia é o valor pago pelo FRANQUEADO pelo  FRANQUEADO quando qua ndo do ven vencim cimen ento to do pr praz azo o de vig vigênc ência ia do Contr Contrat ato o de Franquia, ou seja, após 05 (cinco) anos.

XVII - DA SITUAÇÃO DA FRANQUEADORA PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI A REN RENOVE OVE FRA FRANCH NCHISI ISING NG DO BRA BRASIL SIL   é a empresa  FRANQUEADORA   detentora detentora do pedido ped ido de re regis gistr tro o da mar marca ca   RENOVEJÁ,   conforme conforme depós depósito ito efe efetuad tuado o no Inst Institut ituto o Nacional de Propriedade Industrial – INPI, NCL (10) 37 sob o protocolo de n. 908138482, em 18/08/2014. 13

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A  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA salienta  salienta que as marcas e suas derivações poderão ser alteradas, substituída ídas de tempos em tempos ou mesmo cedidas a terceiros pela FRANQUEADORA,, conforme a necessidade da rede de franquia RENOVEJÁ FRANQUEADORA franquia  RENOVEJÁ,, a critério da FRANQUEADORA.. FRANQUEADORA

XVIII - DA RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO Ficará o CONTRATO o CONTRATO DE FRANQUIA automaticamente FRANQUIA automaticamente extinto, nas hipóteses: a)

 

Término do prazo do contrato.

b)   Fa Falên lência cia ou pedido pedido de recup recuper eraçã ação o judicia judiciall ou extrajudicial, ou existência de ações judiciais ou protestos não sustad sustados os que possam possam compr comprome omete terr a capaci capacidad dadee econômicaa e a solvabilidade do FRANQUEADO econômic do FRANQUEADO.. c)

 

Morte ou incapacidade incapacidade do do FRANQUEADO  FRANQUEADO..

d)   Alteraç Alteração ão da compos composição ição acionária acionária ou controle controle societário do FRANQUEADO do FRANQUEADO,, sem prévia comunicação. e)   Deix Deixar ar o  FRANQUEADO  FRANQUEADO,, de exercer a gerência e administração da operação da   Unidade Franqueada   por um período superior a 60 (sessenta) dias, sem justa causa e autorização prévia e expressa da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA.. f)

 

De Dese semp mpen enho ho in inssatis tisfatór ório io da   Unidade Franqueada, por razões atribuíveis atribuíveis ao FRANQUEADO ao  FRANQUEADO.. g) Autuação por infração às posturas Federais, Estaduais ou Municipais, notadamente as ligadas à Saúde Pública, Meio Ambiente, Ambiente, Obras Obras e Direito Direito do Consumido Consumidorr, entre entre outras. h) Infr Infraç ação ão à éti ética ca come comerc rcia ial, l, às regr regras as fo form rmat atad adas as para o Sistema de Franquias RENOVEJÁ Franquias RENOVEJÁ,, contidas no Kit de Livros de Operações da Unidade de Franquia recebido no treiname trei namento nto,, às instruçõ instruções es da  FRANQUEADORA   e a as cláusulas deste Contrato;  inadimpl  inadimplemen emento to de qualquer qualquer da dass ob obri riga gaçã ção o do FR FRAN ANQU QUEA EADO DO,, inclu nclusi sivve no que que co conce ncerne rne ao pagame pagament nto o das despes despesas as de ins instal talaç ação ão e manutenção da   Unidade Franqueada, das taxas devidas em razão da franquia, etc. i)

 

Prática Prática de de qualquer qualquer infraç infração ão a este contrat contrato o ou ou

prátic prát icaa de co cond ndut utaa qu quee de deni nigr graa a marc marcaa e a rede rede de fr franq anquea ueados dos,, bem como, como, ausênc ausência ia de ac acat atame ament nto o de determinações determinaç ões da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA  para observação de referida postura.  j)   Se a   FRANQUEADORA   cconst onstatar atar infraçõe infraçõess contratuais por parte do FRANQUEADO do  FRANQUEADO e  e as mesmas não tiverem sido sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação de advertência. k)   Se o   FRANQUEADO   estiver estiver inadimpl inadimplente ente com qualquer tipo de obrigação pecuniária por 03 (três) meses conse consecu cutiv tivos os ou 04 (quatr (quatro) o) meses meses alt altern ernado ados, s, será será notificado do inadimplemento, l)   O  FRANQUEADO  FRANQUEADO notificado  notificado de qualquer infração, terá o prazo de 07 (sete) dias para expor e justificar seus motivos e, caso o fato não seja devidamente justificado, a FRANQUEADORA   poder poderá, á, a tít título ulo de penali penalizaç zação ão por infração contratual impor multa de 20% (Vinte por cento) sobre os   royalties  mensais devidos pelo FRANQUEADO pelo  FRANQUEADO,, sem sem prej prejuí uízo zo da oc ocor orrê rênc ncia ia da resc rescis isão ão do pres presen ente te contrato de pleno direito. m)   Ocor Ocorre rend ndo o

o

de dese semp mpen enho ho in insa sati tisf sfat atór ório io da Unidad Uni dade e Franqu Franquead eada a, por razões atribuíveis ao FRANQUEADO,, fica facultado a FRANQUEADORA FRANQUEADO a FRANQUEADORA efetuar  efetuar a rescisão do contrato. n)   Caso o  FRANQUEADO  FRANQUEADO descaracterize  descaracterize o seu ponto comercia come rciall ou mesmo mesmo encerre encerre suas atividade atividadess antes antes do término térm ino do present presentee contrat contrato, o, ficará ficará sujeito sujeito a rescisão rescisão contr contratu atual al por fe fecha chamen mento to de ponto ponto comerc comercial ial,, com cobrança de multa no valor de trinta salários mínimos vigente.

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XIX - SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS O TÉRMINO DO CONTRA CONTRATO TO DE FRANQUIA O FRANQUEADO,  FRANQUEADO, bem  bem como seus sócios, assumirá o compromisso de manter sigilo das instruções e outras informações, em especial ao conteúd conteúdo o do Kit de Livros de Operações para operação da Unidade de Franquia, que vier a receber da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA ou  ou que vier a tomar conhecimento em decorrência da exploraçã exploração o da franquia durante a vigência do Contrato de Franquia ou mesmo após seu término, não fazendo ou permitindo que se façam cópias de quaisquer dos documentos concernent concernentes es à franquia. Após o tér Após términ mino o do Con Contr trat ato o de Franq Franquia uia,, cas caso o nã não o haja haja con consen senso so das parte partess na renovação do mesmo, não caberá ao  FRANQUEADO  FRANQUEADO nenhum  nenhum tipo de indenização ou reembolso, a qualquer título que seja. Não poderá, ainda, o  FRANQUEADO   e seus sócios, durante o prazo de vigência do Contrato de Franquia, direta ou indiretamente, participar de outras sociedades que atuem no segmento de mercado concorrentes ou afins, nem tão pouco oferecer aos cl clien iente tess da   RENOVEJÁ   outr outros os se serv rviç iços os e pr prod odut utos os nã não o ho homo molo loggados ados pe pela la FRANQUEADORA.. FRANQUEADORA O  FRANQUEADO  FRANQUEADO e  e seus sócios, após o término ou rescindido o contrato de franquia, não poderão explorar direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, a prestação presta ção de serviços manutenção e reforma que sejam ba baseados, seados, aperfeiçoa aperfeiçoados, dos, iguais ou semelhantes da RENOVEJÁ, da  RENOVEJÁ, pelo  pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a rescisão, sujeitando o infrator a perdas e danos e multa prevista em contrato. Após o térmi Após érmino no do con contrato de fr fran anqu quia ia o   FRANQUEADO   deverá deverá devo devolver lver imediatamente: Os Manuais da operação da Unidade de Franquia, cedidos a título de depósito gratuito; toda a sinalização visual que contenha os caracteres da  RENOVEJÁ  RENOVEJÁ;; materiais específicos (softwares de controle, mala direta e outros) e quaisquer outros, mesmo que aqui não especificados que contenham a marca RENOVEJÁ marca  RENOVEJÁ e  e não utilizá-los para qualquer outro fim. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA – O –  O Contrato de Franquia vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, e poderá ser renovado automaticamente nos termos do contrato, desde que não haja denúncia de qualquer das partes.

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XX - ANEXOS

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ANEXO I - Lista L ista de franquias ativas

Unidade

Telefone

Normatel Antônio Sales

(85) 3035-3873

Lagoa Nova

(84) 9.9403-6794

Lauro de Freitas

(71) 9.4104-0103

Castelo Forte

(61) 9.4103-7603

Afogados

(81) 9.8341-5287

Juiz de Fora

(32) 9.8416-1817

Sumé

(83) 9.9834-9696

Aracaju

(79) 9.9671-0143

Campeche

(48) 9.9185-2484

Dicasa Belém

(91) 9.8563-4924

Manaus

(92) 9.8266-6763

Apucarana

(43) 9.9981-8604

Maragogi

(81) 9.7903-3500

Lagoa Santa

(31) 9.9633-8262

Jundiaí

(11) 9.7472-3319

Palmas

(63) 9.9996-7016

Macapá

(96) 9.8121-3037

Campina Grande

(83) 9.9301-8039

Jandira

(11) 9.4075-5206

Florianópolis

(48) 9.909-8597

Belo Horizonte

(31) 9.322-2454

São José

(48) 9.8482-1100 20

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Uruçuí

(89) 9.912-7539

Itapema

(47) 9.662-6628

Maringá

(44) 9.8444-8921

Santo André Guarapari

(11) 9.4002-8313 (27) 9.9928-6029

Maceió

(82) 9.9118-8673

Relação de ex-franqueados ex-franqueados dos últimos 24 meses: RICHARD BARBOSA DAMASCENA LTDA

 

35.6 35 .680 80.4 .482 82/0 /000 0011-52 52

Escr Es crit itór ório io

(66) (6 6) 9. 9.99 9954 54-3 -338 383 3

LOURENCO MARCELINO MEI

31.5 31 .559 59.4 .449 49/0 /000 0011-18 18

Home Ho me of offi fice ce

(81) (8 1) 32 3224 24-3 -382 824 4

FESHI SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA

35.9 35 .991 91.7 .762 62/0 /000 0011-81 81

Home Ho me of offi fice ce

(17) (1 7) 31 3121 21-6 -601 015 5

SARA SULENIA

 

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ANEXO II CONTEÚDO DOS TREINAMENTOS ●   Módulo Financeiro Pessoal; ●   Módulo Financeiro Corpo Corporativo; rativo; ●   Módulo Sou fran franqueado queado e agor agora?; a?;

●   Módulo de Ma Marketing; rketing; ●   Módulo Aut Autoconhecimento; oconhecimento; ●  Módulo de Gestão de Pessoas;

●  Módulo vendas;

●  Módulo Operações.

Os treinamentos são realizados através de plataforma de ensino a distância (EAD).

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA RENOVEJÁ. Declaro ter recebido da empresa RENOVE empresa RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA, LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente devidamente registrada no CNPJ/MF CNPJ/MF sob nº 19.235.744/0001-13, com sede social na Rua Ana Angélica nº64, bairro Derby, CEP 52010-230, na cidade do Recife, PE, um exemplar da COF – Circular de oferta de Franquia RenoveJá e seus anexos, contendo as informações informaç ões relevantes sobre o sistema de franquia RenoveJá, nos termos da lei 8.955, de 15 de dezembro de 1.994. Reconheço Reconhe ço ser minha responsabilidade promover a leitura e análise criteriosa das informações informações aqui apresentadas, inclusive de seus anexos, bem como reconheço que o presente documento é meramente informativo, não produzindo qualquer vínculo entre o candidato e a FRANQUEADORA.. FRANQUEADORA Caso venha a ser selecionado pela FRANQUEADORA pela FRANQUEADORA para  para celebrar o contrato de franquia, declaro não ter recebido nenhuma garantia de rentabilidade, faturamento ou lucratividade por parte da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA.. A presente COF- Circular de oferta de franquia e seus anexos constituem documentos sigilosos, de propriedade exclusiva da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA,, não podendo ser divulgados e nem reproduzidos, no todo ou em parte, ou utilizados para outros fins que não os aqui previstos devendo ser devolvidos à FRANQUEADORA à FRANQUEADORA na  na hipótese do candidato não vir a integrar a Rede de franquia RenoveJá. Nome legível  xxxxxxxx____ _________________________________________  CPF/MF  xxxxxxxx____________________ RG xxxxxxxx_______________ Nacionalidade xxxxxxx _______________________ Estado civil xxxxxx _______________  Data de nascimento  xxxxxxx ______ Profissão: xxxxxxxx___________________________ Endereço xxxxxxx_____________________________________________________________ Complemento xxxxxx _____________ CEP: xxxxxx ___ Cidade xxxxxx_ ____________  UF xxxxxx ________________ T Telefones elefones xxxxxxx________________________________________  xxxxxxxx____________  ____________________________________  Email

Recife/PE __ xx xx __, de _______ xxxx xxxx ______ de 2021

 Assinatura ________________________________________________________________ 

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CONTRATO DE FRANQUIA RENOVEJÁ QUADRO RESUMO ITEM 1 - QUALIFICAÇÃO DA FRANQUEADORA FRANQUEADORA RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA, LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 19.235.744/0001-13, com sede social na Rua Ana Angélica, nº 64, bairro Derby, CEP: 52010-230, cidade do Recife, Recif e, estado estado de Pern Pernambuc ambuco, o, neste neste ato repre represent sentada ada por seu Presi Presidente dente,, José Leôncio Eusébio Eusébio Neto, doravante designada "FRANQUEADORA". designada "FRANQUEADORA". ITEM 2 - QUALIFICAÇÃO DO FRANQUEADO: Nome do Franqueado, nacionalidade, Franqueado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG: xxxxx , órgão emissor xx/xx , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, xxx.xxx.xxx-xx, nascido em xx/xx/xxxx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxx CEP: xxxxx , cidade de xxxxx, Estado do xx, denominado denominado FRANQUEADO  FRANQUEADO.. ITEM 3 - QUALIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO: TERRITÓRIO: CIDADE: UNIDADE: TERRITÓRIO: ITEM 4 - VALOR DA TAXA DE FRANQUIA VALOR DA TAXA INICIAL DE FRANQUIA: FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO: ITEM 5 - PRAZO VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos Início: xx/xx/xxxx Término:xx/xx/xxxx ITEM 6 - Modelo de Negócios ( ) Home Office

( ) Quiosque

( ) Loja/ Escritório

ITEM 7 - ROYALTIES E VERBA DE MARKETING: ROYALTIES: 04% ROYALTIES:  04% do faturamento bruto Royalties mínimos: Do 01 ao 12 mês de operação: R$1.100,00* A partir do 13 mês de operação: R$1.500,00 – corrigido anualmente pelo IGPM.

FUNDO DE PROPAGANDA: Do 01 ao 12 mês de operação: R$500,00 Do 13 ao 24 mês de operação: R$800,00 A partir do 25 mês de operação: R$1.100,00 Seu vencimento será será até todo dia 15 de cada mês, a partir da sua inauguração.

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A) DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Considerando: 1.   Que a  FRANQUEADORA,   por força de Instrumento Particular de Cessão de Direitos, é a empresa autorizada a utilizar e ceder em todo território nacional o uso da  Marca RENOVEJÁ, com RENOVEJÁ,  com o pedido de regis registr tro o no INP INPII Instit Institut uto o de Propri Proprieda edade de Indust Industria riall sob no. 90813848 908138482, 2, dorav doravant antee simple simplesme sment ntee denominada Marca; denominada  Marca; 2. Que 2.  Que o FRANQUEADO o  FRANQUEADO recebeu,  recebeu, aceitou e concordou com todas as condições e requisitos relacionados na Circular de Oferta de Franquia de  Franquia,, elaborada e fornecida pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA ao  ao  FRANQUEADO  FRANQUEADO de  de acordo com a Lei no 8.955/94, e cumprira satisfatoriamente todos os requisitos para assinar este Contrato, tendo sido aprovado como novo membro da Rede da  Rede de Franquias RENOVEJÁ, RENOVEJÁ , a fim de exercer as funções, objeto deste Contrato e consequente implantação e operação de uma franquia RENOVEJÁ. franquia RENOVEJÁ. 3. Que 3. Que os sistemas, serviços e produtos encontram-se organizados organizados e descritos em manuais e apostilas, que poderão, por livre arbítrio da  FRANQUEADORA,  FRANQUEADORA, ser  ser alterados, resumidos, ampliados ou substituídos no todo ou em parte, na medida em que se considerar necessário ou conveniente conveniente para o aperfeiçoamento aperfeiçoamento da operação. 4. Que 4. Que a FRANQUEADORA a FRANQUEADORA autoriza  autoriza os candidatos que: (a) (a) conseguem  conseguem atingir o perfil e qualificações por ela estabelecidos; (b) são (b) são aprovados ao final do treinamento para franqueados; (c) (c) se  se obrigam a realizar os investimentos necessários, a se tornarem franqueados da Rede da  Rede de Franquias RENOVEJÁ mediante RENOVEJÁ  mediante estritas condições de qualidade. 5. Que 5.  Que o FRANQUEADO o  FRANQUEADO aprovado  aprovado pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA para  para integrar a sua Rede sua  Rede de Franquia receberá Franquia  receberá os os Manuais  Manuais com  com as instruções e métodos da RENOVEJÁ da RENOVEJÁ.. C) DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS: DO OBJETO CLÁUSULA 1a: Este 1a:  Este contrato tem por objeto a exploração, por parte do FRANQUEADO(A), do  FRANQUEADO(A), dos  dos serviços elaborados e/ou desenvolvidos pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, abrangendo  abrangendo também o licenciamento de uso não-exclusivo da marca  RENOVEJÁ  como identificadora de serviços de manutenção e reformas prediais, residenciais, comerciais e industriais desenvolvidos pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, e  e ainda a sublicença de uso não exclusivo do projeto arquitetônico e da identidade visual da Franquia. Parágrafo Primeiro: Como Primeiro:  Como o contrato é de parceria e desenvolvimento, vindo o(a) FRANQUEADO(A o(a) FRANQUEADO(A)) ou a FRANQUEADORA a FRANQUEADORA  a identificar novas oportunidades de prestação de serviços, sejam novos ou não, a FRANQUEADORA   envid envidar aráá todo todoss os esfo esforç rços os no sent sentid ido o de au auxi xililiar ar o de dese senv nvol olvi vime ment nto o do FRANQUEADO(A) na FRANQUEADO(A)  na ocupação desse espaço, visto que há o interesse no fortaleciment fortalecimento o da marca, todavia caberá sempre a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA a  a análise prévia acerca da viabilidade e do interesse no procedimento para toda a rede franqueada. CLÁUSULA 2a: Pelo 2a:  Pelo presente contrato e na melhor forma de direito, a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA concede  concede ao(à) FRANQUEADO(A) o FRANQUEADO(A)  o direito preferencial e não exclusivo para comercializar os serviços, com exclusividade para operação no TERRITÓRIO no TERRITÓRIO identificado  identificado no ANEXO no ANEXO I, I, parte integrante deste contrato. 25

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Parágrafo Primeiro: Fica Primeiro:  Fica obrigado o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) a  a inaugurar a Franquia objeto deste contrato, no prazo de 60 (sessenta dias) decorridos da assinatura deste, sendo possível a prorrogação deste prazo por mais 30 (trinta) dias, desde que com a expressa anuência da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA,, sob pena de perda do direito ao TERRITÓRIO ao TERRITÓRIO concedido  concedido pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA. Parágrafo Segundo: Caso Segundo:  Caso a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA não  não aprove o local selecionado pelo(a) FRANQUEADO(A) pelo(a) FRANQUEADO(A),, e este deixe de apresentar um local alternativo que seja considerado satisfatório pela  FRANQUEADORA dentro do prazo previsto neste instrumento para a abertura da Franquia, este Contrato de Franquia poderá ser rescindido. Parágrafo Terceiro:   O(A)   FRANQUEADO(A)  deverá, imediatame imediatamente nte após a assinatur assinaturaa deste deste contrat contrato, o, utilizar-se exclusivamente do e-mail   @franquiarenoveja.com.br, @franquiarenoveja.com.br, como  como identificador de sua franquia e canal oficial de comunicação com a FRANQUEADORA. a FRANQUEADORA. O  O uso do e-mail  e-mail @franquiarenoveja.com.br @franquiarenoveja.com.br pelo(a)  pelo(a) FRANQUEADO(A) é FRANQUEADO(A)  é obrigatório, sendo certo que não agregará custo algum para o franqueado, à exceção da contratação, também obrigatória, de um Provedor de Internet e de banda larga. Parágrafo Quarto: O Quarto:  O estabelecimento do(a) FRANQUEADO(A) do(a)  FRANQUEADO(A) será  será identificado com a marca RENOVEJÁ, marca  RENOVEJÁ, cujo uso a título precário é autorizado enquanto perdurar a vigência do presente contrato, período em que nenhuma outra marca poderá ser utilizada pelo(a) FRANQUEADO(A) pelo(a) FRANQUEADO(A) para  para sinalizar seu negócio. Parágrafo Quinto: O(A) Quinto:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) instalará,  instalará, na fachada de sua unidade, letreiro às suas expensas, com a logomarca de que trata o presente instrumento, de acordo com as normas de uso de marca fornecidas pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, sendo  sendo o  layout  do   do referido letreiro, ainda, elaborado exclusivamente pela Célula de Marketing da FRANQUEADORA, da FRANQUEADORA, sem  sem custo algum para o(a) FRANQUEADO(A), o(a)  FRANQUEADO(A), obrigando-se  obrigando-se este(a) a removê-lo imediatamente no término do presente instrumento ou na data de sua rescisão. Parágrafo Sexto: A Sexto:  A  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA é  é a única responsável pela elaboração e aprovação dos  layouts de cada nova Franquia RENOVEJÁ. Franquia RENOVEJÁ. Parágrafo Parágraf o Sétimo: Sétimo:   O(A)   FRANQUEADO(A) FRANQUEADO(A) deve deverá rá,, nas nas inst instala alaçõ ções es da su suaa Fr Fran anqu quia, ia, obse observ rvar ar rigorosamente o  layout,  padrões arquitetônicos e de identidade visual exigidos no Memorial Descritivo e/ou Manual Arquitetônico da  RENOVEJÁ,  plantas e/ou projetos a serem sub licenciados em caráter temporário pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA para  para este fim, se assim estiver definido no ITEM 6 o quiosque como modelo de negócios. Parágrafo Oitavo: Na Oitavo: Na hipótese de a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA vir  vir a introduzir qualquer modificação na marca e/ ou na identidade visual e/ou no projeto arquitetônico da Franquia, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) desde  desde logo se compromete a utilizar a nova versão no prazo de 06 (seis) meses. Parágrafo Parágraf o Nono:   O(A)   FRANQUEADO(A)   só pod poder eráá ini inicia ciarr as ativid atividade adess da Fr Franq anquia uia após após recebe receberr autorização, expressa e por escrito, da  FRANQUEADORA,  atestando que o(a)  FRANQUEADO(A)   e/ou seu(sua) Gestor(a), compareceram ao treinamento inicial e foram aprovados para o desempenho de suas funções, e ainda que a Franquia se encontra nos padrões exigidos pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, conforme  conforme os Parágrafos Parágraf os Nono a Décimo Segundo desta cláusula. Parágrafo Parágraf o Décimo: Décimo:   O(A)   FRANQUEADO(A)   deverá deverá notificar notificar imedi imediatam atamente ente à   FRANQUEADORA   de qualquer uso indevido da marca, cometido por pessoas físicas ou jurídicas, em sua região incluídas aqui qualquer variação enganosa da mesma, bem como da existência de qualquer litígio iniciado por qualquer pessoa física ou jurídica contra si ou contra a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA envolvendo  envolvendo a marca ou sua Franquia. Parágr Par ágrafo afo Décimo Décimo Pri Primei meiro: ro:   O(A)   FRANQUEADO(A)   compr comprome ometete-se se a não pr prati aticar car,, dir diret etaa ou indiretamente, ato que conteste ou auxilie terceiros a contestar a validade ou propriedade da marca, ou tomar qualquer atitude de depreciação da mesma. 26

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Parágrafo Décimo Segundo: A Segundo:  A  FRANQUEADORA,  FRANQUEADORA, a  a seu critério, tomará todas as medidas necessárias à proteção da Marca. Parágrafo Décimo Terceiro: A erceiro:  A venda ativa para divulgação da Marca e dos serviços  RENOVEJÁ  pelo FRANQUEADO  apenas poderá ser realizada dentro do Território. A aceitação passiva de novos Clientes FRANQUEADO apenas for foraa da sua áre áreaa de atuaçã atuação o dever deveráá ser objet objeto o de consul consulta ta prévia prévia e expres expressa sa do  FRANQUEADO   à FRANQUEADORA, de FRANQUEADORA,  de modo a evitar qualquer tipo de canibalização no sistema de franquia, que possa prejudicar o relacionamento dos franqueados. CLÁUSULA 3a: No 3a:  No caso de o(a) FRANQUEADO(A) o(a) FRANQUEADO(A) desejar  desejar realizar a mudança do território pelo qual optou, expressamente identificado no ANEXO no  ANEXO I, antes I,  antes da montagem da unidade, poderá fazê-lo sem nenhum custo, desde que o novo território esteja disponível e dentro dos padrões de preços convencionados na Circular de Oferta de Franquia vigente. Anteriormente a esta solicitação, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá consultar por escrito a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA sobre  sobre o território para o qual pretende mudar, com o intuito de se verificar se o mesmo se encontra disponível. Parágrafo Único: O Único:  O FRANQUEADO  FRANQUEADO não  não poderá realizar a mudança do modelo de franquia adquirido sem a anuência anuên cia da   FRANQUEADORA,   bem como sem demonstr demonstrar ar que for foram am realizado realizadoss os investime investimento ntoss necessários para a mudança. CLÁUSULA 4a: O(A) 4a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) não  não poderá praticar os preços de venda abaixo dos valores mínimos sugeridos pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, salvo  salvo mediante autorização expressa e por escrito da mesma referente aos serviços de reparos. No caso das reformas, o  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá seguir o procedimento de formação de preço indicado pela FRANQUEADORA. pela  FRANQUEADORA. CLÁUSULA 5a: O(A) 5a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) é  é obrigado(a) a locar ou adquirir todas as ferramentas, produtos, aparelhos apare lhos elétricos elétricos e demais acessórios acessórios para a prestação prestação de serviços, serviços, exclusivamente  exclusivamente  das empresas homologadas ou recomendadas pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, em  em número suficiente, conforme o fixado pela FRANQUEADORA   para para atender atender todos os seus clientes clientes internos internos e ext externos ernos,, ficando ficando impedido(a) impedido(a) de adquirir, locar e/ou utilizar-se de produtos fabricados ou comercializados por terceiros não homologados, sendo certo que o não cumprimento desta cláusula por parte do(a)  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) constituirá  constituirá motivo para rescisão contratual por culpa exclusiva do(a) FRANQUEADO(A), do(a) FRANQUEADO(A), independentemente  independentemente de interpelação  judicial, devendo a FRANQUEADORA a FRANQUEADORA notificá-lo(a)  notificá-lo(a) extrajudicialmente. extrajudicialmente. Parágrafo Primeiro: Devido Primeiro:  Devido à dinâmica das relações de negócios, a relação de Fornecedores Homologados será sempre a mais recente divulgada pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, aos  aos cuidados dos Franqueados. Em caso de dúvida, dúvid a, o(a) FRANQUEADO(A o(a)  FRANQUEADO(A) a  FRANQUEADORA, em a FRANQUEADORA,  em seu e-mail oficial, sendo que o(a) o(a) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) não  não) deverá poderá,questionar em hipótese alguma, alegar desconhecimento da referida lista, listcerto a, eis que que enco encont ntra ra-s -see disp dispon onív ível el em ca camp mpo o espe especí cífic fico o havi havido do no si site te el elet etrô rôni nico co de do domí míni nio o da FRANQUEADORA, em FRANQUEADORA,  em ambiente de internet, como no disco virtual do software de gestão TRENA.OS. Parágrafo Segundo: Os Segundo:  Os preços serão sempre os vigentes por ocasião dos pedidos, segundo as tabelas de preço de cada fornecedor. Parágrafo Terceiro: Nas Terceiro:  Nas localidades ou ocasiões nas quais, eventualmente, o fornecedor homologado não atuar, ou houver ou  houver falta comprovada de produtos, o produtos,  o FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) poderá  poderá adquirir insumos, produtos e/ou serviços de outros fornecedores, mediante solicitação da mesma e autorização autorização da FRANQUEADORA, da FRANQUEADORA, ambas expressas e por escrito, sendo sempre estritamente seguidas as especificações técnicas e demais orientações da FRANQUEADORA. da FRANQUEADORA. CLÁUSULA 6a:  Será permitida, durante a vigência do presente contrato, a utilização, por parte do(a) FRANQUEADO(A),   da marca   RENOVEJÁ   em papéis timbrados, cartões de visita, contratos, nome de fantasia e materiais de divulgação, dentro dos padrões e  layouts fornecidos pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA. 27

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Parágrafo Primeiro: É Primeiro:  É expressamente vedada a utilização da marca RENOVEJÁ marca  RENOVEJÁ na  na razão social da empresa do(a) FRANQUEADO(A). do(a) FRANQUEADO(A). Parágrafo Segundo: De Segundo:  De igual modo, é expressamente vedado ao(à) FRANQUEADO(A) ao(à) FRANQUEADO(A) proceder  proceder à eventual negativação de seus devedores utilizando-se do nome fantasia  RENOVEJÁ.  RENOVEJÁ. Caso  Caso seja necessária a adoção de medidas administrativas ou judiciais contra seus devedores, devedores, assim como ações ou anotações restr restritivas itivas de crédito (execuções, cobranças, protestos, SPC, SERASA, etc.), o(a)  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá fazê-lo em nome próprio ou da empresa que constituir, constituir, sob pena de, não o fazendo, ensejar a rescisão deste contrato independentemente independenteme nte de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, sem prejuízo da obrigação de ressarcir à FRANQUEADORA à FRANQUEADORA os  os prejuízos decorrentes de eventuais confusões a que der causa. DA PESSOA JURÍDICA E DO CARÁTER INTUITU PERSONAE  CLÁUSULA 7a: O(A) 7a: O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) se  se obriga, no prazo máximo de 2 (dois) meses a contar da assinatura do presente contrato, a constituir empresa da qual detenha a maioria das cotas, com fim específico de ad admi mini nist strrar a Fr Fran anqu quia ia qu quee or oraa lhe lhe é co conc nced edid ida, a, em empr pres esaa es esta ta qu quee se serrá co coob obri riggad adaa do do(a (a)) FRANQUEADO(A) em FRANQUEADO(A)  em todos os direitos e obrigações ora assumidos. Parágrafo Primeiro: Após Primeiro: Após a constituição da pessoa jurídica o(a) franqueado(a) neste instrument instrumento o passará a ser denominado Sócio(a) denominado  Sócio(a) Operador(a) e Operador(a) e deverá manter, durante toda a vigência deste contrato, o controle societário e gerência da Empresa Franqueada, em contrato social, nos termos acima estipulados, sendo que toda e qualquer alteração no contrato social da Empresa Franqueada que modifique o seu percentual, para fração de 50% (cinqu (cinquent entaa por cent cento) o) ou menos de participaç participação ão no capital social, social, que modifique o objeto social da empresa, ou que altere a forma de administração ou o administrador da pessoa jurídica não poderá ser efetuada sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA, da FRANQUEADORA, que  que não estará obrigada a conceder essa autorização. a utorização. Toda Toda e qualquer alteração do contrato social dessa empresa que implique em alter alteraçã ação o do con contr trole ole societ societári ário o poder poderáá acarre acarretar tar a re resci scisão são de ple pleno no dir direit eito o deste deste contrato contrato e o cancelamento da presente outorga. O(A) FRANQUEADO(A) O(A)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá adotar as providências cabíveis para assegu assegura rarr que as quo quotas tas ou ações ações da re refe ferid ridaa socied sociedade ade ser serão ão sempr sempree indivi indivisív síveis eis,, ina inalie lienáv náveis eis,, impenhoráveiss e incomunicáveis. impenhorávei Parágrafo Segundo: Caso Segundo:  Caso o presente instrumento conte com a assinatura de dois  FRANQUEADOS  FRANQUEADOS a  a se tornarem   SÓCIOS(AS) SÓCIOS(AS) OPERADORES(AS),   na quali qualida dade de de só sóci cios os da pe pess ssoa oa ju jurí rídi dica ca,, a so soma ma da dass participações dos(as) mesmos(as), no capital social ou no percentual de ações da sociedade, deve atingir mais que 50%, ou seja, os   SÓCIOS(AS) SÓCIOS(AS) OPERADORES(AS)  devem contar contar com a maiori maioriaa simple simpless da participação na sociedade, devendo figurar expressamente como sócios administradores, sendo que toda edos qualquer alteração para no contrato Empresapor Franqueada modifique a soma no doscapital percentuais dos FRANQUEADOS,  FRANQUEADOS, para fração desocial 50% da (c inquenta (cinquenta cento) ou que menos de participação social, que modifique o objeto social da empresa, ou que altere a forma de administração ou o administrador da pessoa jurídica não poderá ser efetuada sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, que  que não estará obrigada a conceder essa autorização. Toda Toda e qualquer alteração do contrato social dessa empresa, que implique em alteração do controle societário, poderá acarretar a rescisão de pleno direito deste contrato e o cancelamento da presente outorga. outorga. Parágrafo Terceiro: O(A) erceiro:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) compromete-se  compromete-se a submeter a minuta do Contrato Social da empresa empr esa franqueada franqueada para análise análise e sugestõe sugestõess pela   FRANQUEADORA,   bem como cópia do ref referido erido Contrato após o efetivo registro da empresa, sendo que, uma vez finalizado todo o procedimento de constituição e regularização da referida pessoa jurídica, estando ela apta a operar, operar, os direitos decorrent decorrentes es deste contrato de Franquia Empresarial deverão ser cedidos pelo(s)  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) à  à empresa por ele constituída, através de instrumento próprio que deverá contar, necessariamente, com a anuência da FRANQUEADORA,   no qual qual a(s) a(s) pess pessoa oa(s (s)) fís físic ica(s a(s), ), inte integr gran ante te(s (s)) dest destee co cont ntra rato to,, deve deverá rá(ã (ão) o) obrigatoriamente obrigatoriamen te subscrever na qualidade de garantidor(es) solidário(s) dos direitos direitos e obrigações a serem cedidos, sob pena de, não o fazendo, ensejar rescisão do presente contrato por culpa exclusiva do(a) 28

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FRANQUEADO(A), independentemente FRANQUEADO(A),  independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais. Parágrafo Quarto: O(A) Quarto: O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) compromete-se  compromete-se a submeter todos os sócios da Pessoa Jurídica a quem se outorgará esta Franquia à análise e aprovação da da FRANQUEADORA.  FRANQUEADORA. Parágrafo Quinto: Fica Quinto:  Fica facultado ao Sócio(a) Operador(a) indicar Gestor(a) por ele pré-selecionado(a) para gerir gerir a   FRANQUIA, operacionalmente,  mas sempre sob a responsabilidade do Sócio(a) Operador(a), sendo que nesta hipótese o referido gestor gestor deve participar de todos os treinamentos treinamentos bem como precisar precisaráá ser aprovado pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA. Parágrafo Sexto: Qualquer Sexto:  Qualquer novo sócio ou Gestor que vier a substituir aquele que tenha participado do treinamento inicial deverá obrigatoriamente participar e ser aprovado de treinamento ministrado pela FRANQUEADORA, ou FRANQUEADORA,  ou por quem esta determinar. Parágrafo Parágraf o Sétimo: Sétimo:   O(A)   FRANQUEADO(A)   poderá poderá indica indicarr pessoa pessoa que não faç façaa parte parte dos quadr quadros os societári socie tários os da empresa empresa franqueada franqueada para exercer exercer as funções de   SÓCIO(A) OPERADOR(A),  desde que apresente o competente instrumento de mandato outorgando poderes de gestão e administração da sociedade ao SÓCIO(A) ao SÓCIO(A) OPERADOR(A). Parágrafo Oitavo:   No presente ato, com a concordância da  FRANQUEADORA,   o(a)  FRANQUEADO(A  FRANQUEADO(A)) indica, para figurar como SÓCIO como SÓCIO OPERADOR, o(a) OPERADOR, o(a) Sr(a). CLÁUSU CLÁ USULA LA 8a:   O(A)   FRANQUEADO(A)   pode poderá rá ad adqu quir irir ir um ve veíc ícul ulo o qu quee se será rá util utiliz izad ado o para para o desenvolvimento da operação da  Franquia,  Franquia, o  o qual deverá ser auditado e aprovado segundo critérios de avaliação da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA.. Parágrafo único: Do único: Do mesmo modo, o(a) FRANQUEADO(A) o(a) FRANQUEADO(A) deverá  deverá possuir toda documentação em situação regular, e em nome do FRANQUEADO, do  FRANQUEADO, atendendo  atendendo a todas as exigências dos órgãos públicos da esfera municipal, estadual e federal, que sejam aplicáveis e necessárias à regularidade do veículo, inclusive quanto ao pagamento de impostos, taxas, multas, e outros encargos que recaiam sobre o mesmo. CLÁUSULA 9a:  O(A)  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) ou  ou o Gestor indicado e aprovado pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA deverá  deverá partic par ticipa iparr do trein treiname ament nto o ini inicia cial, l, que é oferec oferecido ido pela   FRANQUEADORA,   e todos os demais que ocorrerem no curso do contrato em local a ser definido pela pela FRANQUEADORA,  FRANQUEADORA, devendo  devendo o FRANQUEADO, o FRANQUEADO, em qualquer hipótese, arcar com todos os custos decorrentes de tal treinamento, tais como, locomoção, estadia e alimentação. Parágrafo Único:  O(A)  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) poderá  poderá solicitar à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA um  um novo treinamento ou reciclagem para os sócios ou seus funcionários mediante agendamento prévio com a  FRANQUEADORA. Os custos decorrentes de tal treinamento, tais como, locomoção, estadia e alimentação serão arcados exclusivamente exclusivamen te pelo FRANQUEADO. pelo FRANQUEADO. CLÁUSULA 10a:   O(A)   FRANQUEADO(A)   obrig CLÁUSULA obrigaa-se se e co comp mpro rome mete te-s -see a ze zela larr pelo pelo bom bom no nome me da FRANQUEADORA e FRANQUEADORA  e de seus serviços e produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que, por qualquer for forma ma ou meio, meio, possa possa pr preju ejudic dicar ar ou onerar onerar a boa reput reputaçã ação o da  FRANQUEADORA   ou dos serviços, produtos e sistemas por ela oferecidos assim como cumprir com o objetivo de faturamento mensal colocado pela FRANQUEADORA pela FRANQUEADORA em  em função dá área de atuação e da maturidade do negócio. CLÁUSULA 11a: O(A) 11a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) compromete-se  compromete-se a utilizar, diariamente, e de forma imediata em relação a realização de serviços ou movimentações, o software homologado pela FRANQUEADORA pela FRANQUEADORA.. Parágrafo Primeiro: O(A) Primeiro:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá arcar com o custo mensal da empresa homologada para fornecimento do Software de Gestão, o valor correspondente à manutenção e suporte pelo acesso 29

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de pelo menos 1 (um) usuário. Parágrafo Parágraf o Segundo: Segundo:   O softw software are de gestão gestão poder poderáá ser atu atualiz alizado ado period periodica icamen mente te pel pelaa empre empresa sa homologad homol ogadaa para adequação adequação do Sistema Sistema RENOVEJÁ  RENOVEJÁ  de Franquia, cabendo ao(à)  FRANQUEADO(A)   a adaptação em sua Franquia, incluindo a aquisição de equipamentos de hardware necessários para uso do supramencionado software. Parágrafo Terceiro: A erceiro:  A integração dos sistemas de gestão não exime o(a) FRANQUEADO(A), o(a)  FRANQUEADO(A), em  em hipótese alguma, do envio dos relatórios citados neste contrato, bem como todos aqueles que venham a ser solicitados pela FRANQUEADORA, pela FRANQUEADORA, nos  nos prazos por ela indicados. Parágrafo Quarto:  O Não pagamento pela utilização do Software de Gestão Integrada ao fornecedor homologado – TRENA.OS – através dos boletos ou qualquer outra forma de cobrança que este vier a utilizar, nas datas de vencimento pactuadas, gerará um comunicado à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA que  que determinará o envio de um auditor/consultor à FRANQUIA à  FRANQUIA inadimplente  inadimplente para avaliação geral dos processos, métodos, documentos fiscais e contábeis, sendo certo que as despesas de viagem, alimentação e estadia deste representante represent ante correrão única e exclusivament exclusivamentee sob a responsabilidade do(a) do(a) FRANQUEADO(A).  FRANQUEADO(A). DO PRAZO CLÁUSULA 12a: Este 12a:  Este contrato conservará sua vigência conforme prazo delimitado no  ITEM 5 do quadro resumo, inclusive resumo,  inclusive no que tange ao início de cada módulo discriminado, discriminado ,  parte integrante deste contrato, sendo que, ao seu término, não tendo ocorrido qualquer infração às cláusulas contratuais, poderá ser assinado novo Contrato novo  Contrato de Franquia Empresarial, pelo Empresarial,  pelo prazo vigente na ocasião, e assim sucessivamente, dentre as quais se cita, a assinatura de novo contrato, sem o pagamento de nova taxa inicial de franquia vigente, será necessário a adaptação da Unidade ao projeto arquitetônico vigente à época da Renovação do Contrato e o respeito às regras estabelecidas no Contrato de Franquia. Na falta de assinatura de novo contrato, este contrato será considerado rescindido de pleno direito, ficando, assim, automaticamente liberado o TERRITÓRIO o  TERRITÓRIO descrito  descrito no ANEXO no  ANEXO I, podendo I, podendo a FRANQUEADORA a FRANQUEADORA outorgar  outorgar a terceiros a Franquia supracitada. Parágraf Par ágrafo o Primeiro: Primeiro:   Caso sej sejaa de inter interess essee do(a) do(a)   FRANQUEADO(A)   procede procederr à assina assinatur turaa de nov novo o contrato, este(a) deverá manifestar de forma expressa a sua vontade, através de NOTIFICAÇÃO de  NOTIFICAÇÃO FORMAL, com 90 (noventa) dias de antecedência do seu vencimento. Parágraf Par ágrafo o Segundo: Segundo:   Para Para que que seja seja po poss ssív ível el a re reno nova vaçã ção o do co cont ntra rato to é impr impres esci cind ndív ível el que que o( o(a) a) FRANQUEADO(A) FRANQUEADO(A) aceite  aceite condições do atendidas, contrato de franquia vigente à época da reno vação, bem como é requisit requ isito o para tanto queastenham sido atendidas , pelo(a) FRANQUEADO(A) pelo(a)  FRANQUEADO(A), , osrenovação, requisitos constantes abaixo: I. I. Esteja  Esteja totalmente adimplente com as suas obrigações perante a  FRANQUEADORA,  FRANQUEADORA, aos  aos fornecedores homologad homol ogados os e indicados indicados pela   FRANQUEADORA,   ao loc locado adorr do imó imóvel vel,, inc inclus lusive ive com relação relação às obrigações financeiras; II. II. Esteja  Esteja com a Franquia em operação, dentro dos padrões de qualidade e atendimento estabelecidos pela FRANQUEADORA,   inclus inclusive ive quant quanto o às re recom comend endaçõ ações es da consul consultor toria ia de campo campo,, per perfo forma rmance nce e faturamento mensal compatível com a sua região de atuação e da própria  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA e  e outras instruções e regras dispostas nos Manuais; III. III. Mantenha  Mantenha veículo de sua propriedade, para o desenvolvimento das atividades da Franquia e que atenda as disposições da cláusula 8a, deste contrato. contrato. IV. IV.  Não possua reclamação justificada e verificada junto ao PROCON ou qualquer outro órgão semelhante 30

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de reclamações do consumidor. DA REMUNERAÇÃO CLÁUSULA 13a: Convenciona-se 13a:  Convenciona-se que, pela Franquia ora concedida ao (à) FRANQUEADO(A), (à)  FRANQUEADO(A), que  que inclui a concessão do direito de uso não exclusivo da marca  RENOVEJÁ,   a concessão de licença de uso não exclusiva do sistema de  franchising,   a concessão de sublicença de uso não exclusiva do   layout   ee da identidade visual, a cessão de licença de uso não exclusiva do Sistema de Gestão TRENA.OS e a cessão em comodato dos Manuais da Franquia, e pelo fornecimento da assessoria na implantação do negócio até a data da inauguração da unidade, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá pagar à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA a  a Taxa Inicial de Franquia conforme o constante no ITEM no  ITEM 4 do 4 do quadro resumo, resumo, parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro: Somente Primeiro:  Somente será considerada quitada a Taxa a  Taxa Inicial de Franquia após Franquia após a compensação de todos os cheques, sendo que a devolução de qualquer dos títulos, por duas vezes, ou ainda a sustação de qualquer dos pagamentos, causará a rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação  judicial ou extrajudicial. extrajudicial. Parágrafo Segundo: Na Segundo:  Na hipótese de se verificar atraso no pagamento do valor da Taxa Inicial de Franquia ou no pagamento de qualquer uma de suas parcelas, em tendo sido autorizado o seu parcelament parcelamento, o, serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e multa de 5% (cinco por cento) incidente no valor monetariamente corrigido pelo IGP-M, ou índice que o venha a substituir, substituir, todos sobre o valor da parcela em atraso. Parágrafo Terceiro: Convenciona-se erceiro: Convenciona-se que a assessoria de que trata a presente cláusula, a qual poderá ser prestada pela Máster Franquia e/ou pela FRANQUEADORA, pela FRANQUEADORA, consiste  consiste em: I. I. Treinamento  Treinamento inicial do(a) FRANQUEADO(A), do(a)  FRANQUEADO(A), Sócio  Sócio Operador e/ou Gestor da Franquia por ele(a) designa nado do na cida cidade de se sede de da   FRANQUEADORA,   ou on onde de a   FRANQUEADORA   designar designar,, quando quando o(a) FRANQUEADO(A) e/ou FRANQUEADO(A)  e/ou seu Gestor receberá todo o “know-how”  para  para gerir a Franquia. II. II. Orientação  Orientação quanto à escolha do local para implantação e posterior co-aprovação do mesmo; III. III. Fornecimento  Fornecimento de “layout” sugerido para a Franquia, se no ITEM 6 do quadro resumo definir o modelo de negócios como Quiosque; IV. IV. Orientação para a contratação da equipe inicial de funcionários; V.  Orientação na aquisição dos equipamentos e mobiliário para montagem da franquia, se no ITEM 6 do quadro resumo definir o modelo de negócios como Quiosque; Parágrafo Quarto: O Quarto:  O treinamento inicial do(s) sócio(s) da empresa franqueada responsável responsável(is) (is) pela gestão do negócio e/ou seu Gestor está incluído na Taxa Inicial de Franquia. Todo o treinamento inicial de franquia é ministrado através de plataforma EAD, sem necessidade de deslocamento do FRANQUEADO do  FRANQUEADO até a sede da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA.. Entretanto, Entretanto, se o ITEM 6 do quadro resumo indicar o modelo QUIOSQUE, a parte PRÁTICA PRÁTICA do treinamento será ministrado na cidade sede da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA ou  ou onde esta designar, por isto, as eventuais despesas de transporte inter e intramunicipal, estadia e alimentação do(s) sócio(s) da empresa franqueada responsável(is) pela gestão do negócio e/ou seu Gestor correrão por conta do(s) FRANQUEADO(S).. FRANQUEADO(S) Parágrafo Quinto: O Quinto:  O treinamento inicial do operador da empresa franqueada está incluído na Taxa Inicial de Franquia e pode vir a ser realizado na cidade sede da d a FRANQUEADORA, da FRANQUEADORA,  da Máster Franquia, da empr em pres esaa fr fran anqu quea eada da ou onde onde a   FRANQUEADORA   design designar ar.. Se mini minist stra rado do na ci cida dade de se sede de da FRANQUEADORA ou FRANQUEADORA  ou onde designado por esta, as eventuais despesas de transporte inter e intramunicipal, 31

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estadia estadia e alimentação alimentação dos colaboradore colaboradoress da empresa franqueada franqueada correr correrão ão por cont contaa da mesma. Se ministrado na cidade sede da Franquia, as eventuais despesas de transporte inter e intramunicipal, estadia e alimentação do(s) instrutor(es) enviado(s) pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA para  para este fim correrão por conta do FRANQUEADO(A), devendo FRANQUEADO(A),  devendo ser reembolsadas à  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA mediante  mediante simples apresentação dos respectivos recibos/comprovantes. recibos/comprovantes. Parágrafo Sexto: As Sexto:  As despesas incorridas pelo profissional de apoio enviado pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA com  com relação ao suporte aqui previsto, incluindo, sem limitação, transporte inter e intramunicipal, estadia e alimentação, correrão por conta da empresa franqueada, devendo ser reembolsadas à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais, desde que aprovadas previamente, salvo hipóteses que justifiquem a intervenção imediata da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA em  em decorrência de atos praticados pelo FRANQUEADO(A) pelo  FRANQUEADO(A) não  não condizentes com o objetivo do contrato. CLÁUSULA CLÁUSU LA 14a:   O(A)   FRANQUEADO(A)   dever deveráá pa paga garr à   FRANQUEADORA   uma uma taxa taxa me mens nsal al de “ROYYAL “RO ALTIES TIES””, durante durante todo o período período de vigência vigência do presente presente contrato contrato,, a qual será composta composta pelos seguintes valores: 1. Pela participação continuada no Sistema de Franquias RENOVEJÁ Franquias  RENOVEJÁ seja  seja pela utilização do Know How ou para uso da marca e assitência prestada pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA,, o  FRANQUEADO   pagará a título de royalties, os valores descritos no item no item 7 do quadro resumo. A partir do primeiro mês de operação, considerando-se a esta data, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá pagar ROYALTIES MÍNIMOS  MÍNIMOS   conforme elencado  no ITEM 7 do 7  do quadro resumo, ou seja, caso a porcentagem fixada a este título montem valor inferior ao valor mínimo, prevalecerão os valores também elencados no ITEM 7 como 7 como mínimo. Portanto, Portanto, prevalecerá sempre o maior valor, valor, ressaltando que estes valores mínimos serão serão atualizado atualizadoss anualment anualmentee conforme conforme a variação variação do IGPM/FGV IGPM/FGV ou por outro índice índice que venha a substituí-lo. 2.  O pagamento dos royalties deverá ocorrer impreterivelmente até o 15º dia do mês, sendo que a impontualidade no adimplemento da obrigação acarretará a imposição de multa correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor da parcela, sem prejuízo do cômputo de juros de 2% (dois por cento) cent o) ao mês calculados calculados pro rat rataa die, bem como atualizaç atualização ão monetária monetária com base no IGP-M publicado publicado pela Fundação Getúlio Varg Vargas, as, ou outro índice que o venha substituir. substituir. 3. Sem 3.  Sem prejuízo de tudo o quanto estabelecido nesta cláusula, o inadimplemento dos valores devidos a título de royalties poderá acarretar, a exclusivo critério da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, ordem  ordem de protesto a ser lavrado contra o(a) FRANQUEADO(A). o(a) FRANQUEADO(A). 4. Todos os pagamentos devidos a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA deverão  deverão ser pagos via boleto bancário ou na Sede deste, a critério da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA . .

Parágrafo Primeiro: Convenciona-se Primeiro: Convenciona-se que a FRANQUEADORA a FRANQUEADORA deverá  deverá proporcionar ao(à) FRANQUEADO(A), ao(à) FRANQUEADO(A), em troca dos “ROYALTIES” recebidos: I. II.

   

III.

 

IV. IV. V.

   

A licença de uso continuado da marca durante toda a vig vigência ência do do ccontrato ontrato de Franquia;  Franquia;  A licença de uso continuado continuado do siste sistema ma de Franquia, Franquia, compr compreend eendendo endo as in inform formações ações privadas, dados confidenciais e segredos do negócio da  FRANQUEADORA,  FRANQUEADORA, durante  durante toda a vigência do contrato de Franquia; A sublicença de uso continuado do projeto arquitetônico (layout)  e da identidade visual da Franquia RENOVEJÁ Franquia  RENOVEJÁ durante  durante toda a vigência v igência do contrato de Franquia; A licença de uso continuado do Sistema de Gestão TRENA.OS; O uso continuado dos Manuais da Franquia; 32

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VI.

 

O processo, de fo forma rma perene, de evolução técnica das apostilas e desenvolvimento desenvolvimento de de n novos ovos cursos e treinamentos de interesse do mercado; VII.   Serviç Serviços os cont continu inuado adoss ao (à) (à)   FRANQUEADO(A),   visando visando a sua evo evoluç lução ão e cresci crescimen mento to,, incluindo: - Orientação à distância ao (à) FRANQUEADO(A), (à)  FRANQUEADO(A), por  por telefone, virtual e via eletrônica;  eletrônica;  - Consul Consultor toria ia de campo campo,, vis visand ando o à supervi supervisão são e ao apoio apoio à operaç operação ão da Fr Franq anquia uia,, con confor forme me sua deliberação; - Uso de canais de comunicação interna na rede, visando à atualização permanente de informações e à troca constante de ideias, elogios, críticas e sugestões; sugestões;    - Promoção de reuniões periódicas de franqueados, visando à troca de experiências e informações; - Homologação de fornecedores de produtos, mobiliário, equipamentos e acessórios à rede de Franquias. Parágrafo Segundo:   O(A)  FRANQUEADO(A)  deverá pagar a taxa de que trata a presente cláusula em decorrên deco rrência cia da operação operação do seu negócio, negócio, independen independenteme temente nte de qualquer qualquer outra outra remu remuner neração ação de qualquer espécie que seja devida por ele(a), FRANQUEADO(A), ele(a),  FRANQUEADO(A), a  a qualquer outro título. Parágrafo Terceiro:   O não não paga pagame ment nto o da Tax axaa de Ro Roya yalt ltie iess por por pa part rtee do   FRANQUEADO(A)   dá à FRANQUEADORA  o direito de interromper as licenças de uso e a prestação de todo apoio e suporte FRANQUEADORA o mencionados no Parágrafo Primeiro desta cláusula, a seu critério exclusivo. CLÁUSULA 15a: O(A) 15a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá pagar, pagar, a partir da inauguração da unidade franqueada, um valor mensal destinado a formar um FUNDO um  FUNDO DE MARKETING a MARKETING  a ser administrado pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, independentemente independenteme nte de qualquer quantia que venha a despender a título de propaganda ou promoção de vendas regional ou local feita por ele(a)  FRANQUEADO(A),  em valor dos pisos fixados no  ITEM 7  7   do quadro resumo; Parágrafo Primeiro:   As contribui contribuições ções ao   Fundo Fundo Nacional Nacional de Marketing Marketing Cooperado Cooperado   não constituem remuneração ou ganho da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, mas  mas sim antecipação ou reembolso das despesas definidas anteriormente, anteriorment e, sendo o referido fundo apenas confiado à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA e  e por ela administrado. Parágrafo Segundo: A Segundo:  A  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA emitirá  emitirá boleto bancário referente à taxa do Fundo Nacional de Marketing com vencimento para o 15o de aprazada, cada mês,dacalculado conforme descrito no “caput” da Cooperado presente cláusula. O não pagamento, nadia data contribuição devida ao Fundo Nacional de Marketing Cooperado, ensejará multa correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre sobre o valor da parcela, sem prejuízo do computo de juros de 2% (dois por cento) ao mês calculados pro rata die, bem como atualização monetária com base no IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Terceiro: É erceiro:  É expressamente vedado ao FRANQUEADO ao  FRANQUEADO a  a implantação de qualquer estratégia de marketing, que não tenha sido aprovada prévia e expressamente pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA.   Parágrafo Quarto: O(A) Quarto:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A)   deverá investir, investir, a partir da inauguração da unidade franqueada, em marketing local, o valor mínimo mensal de R$ de  R$ 500,00 (quinhentos 500,00 (quinhentos reais).  reais).  Parágrafo Quinto:   A  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA poderá  poderá exigir, a qualquer momento, que o(a)  FRANQUEADO(A) comprove os investimentos investimentos realizados a título de propaganda local. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 33

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CLÁUSULA 16a: Além 16a:  Além das demais obrigações estipuladas neste instrumento, constituem obrigações do(a) FRANQUEADO(A): a.  Comparecer às reuniões convocadas pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, bem  bem como aos treinamentos e demais eventos indicados e/ou promovidos pela FRANQUEADORA. pela  FRANQUEADORA. O  O não comparecimento a tais reuniões por duas vezes consecutivas sem justificativa convincente será motivo de notificação extrajudicial por parte da FRANQUEADORA; b. Manter b.  Manter em seu quadro de funcionários, profissionais devidamente capacitados e habilitados para atendimento e desenvolvimento da operação da Franquia, da  Franquia, bem  bem como para a prestação dos Serviços, dos  Serviços, sob  sob penaa de resci pen rescisão são do presen presente te ins instru trumen mento to por justa justa cau causa, sa, sendo sendo que o Fr Franq anquea ueado do será o único único responsável, em todos os seus aspectos, não só pela admissão como ainda pelo controle e demissão desses funcionários; c.  Realizar a inspeção operacional das ordens de serviço e/ou dos contratos de prestação de serviços firmados com os Clientes, os Clientes, na  na forma e nos prazos estabelecidos estabelecidos pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA. d. Utilizar d.  Utilizar os Manuais fornecidos pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, como  como base para tomada de decisões em sua Franquia. e. e. fornecer  fornecer à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA os  os relatórios e informações solicitadas, na forma e nos prazos fixados nos Manuais ou comunicados da FRANQUEADORA; da FRANQUEADORA; f. f. Não  Não pode o FRANQUEADO o  FRANQUEADO deixar  deixar de atender qualquer Cliente qualquer  Cliente de forma injustificada na injustificada na prestação dos Serviços ou ainda, o FRANQUEADO o  FRANQUEADO não  não atender às reclamações do Cliente do  Cliente no  no prazo indicado, devendo atender aos clientes nos termos do padrão determinado pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, seguindo  seguindo rigorosamente o quanto disposto nos Manuais e instruções da FRANQUEADORA; da FRANQUEADORA; g. g. Permitir  Permitir que a  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA promova  promova as pesquisas de satisfação de clientes com os contratantes dos serviços, conforme as condições e nas datas estipuladas pela FRANQUEADORA; pela  FRANQUEADORA; h.   Provid Providenc enciar iar as certif certifica icaçõe çõess e homolo homologaç gações ões nec necess essári árias as junto junto a   FRANQUEADORA,   de cada cada profissional de seu quadro de funcionários, para a regular prestação de determinados serviços. i. i. Comercializar  Comercializar os serviços os  serviços junto  junto ao público consumidor através da  tabela de preços sugeridos fornecida pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, respeitando  respeitando as políticas de preço expressa nos manuais e demais instruções da FRANQUEADORA nesse sentido, conforme sua região de atuação; FRANQUEADORA nesse  j.  j. Participar  Participar das promoções de preço criadas pela FRANQUEADORA; pela FRANQUEADORA; k. Respeitar k.  Respeitar e cumprir as regras estabelecidas pelo código de defesa do consumidor , prestando ao público as informações corretas sobre os produtos e serviços, obedecendo fiel e integralmente o padrão de atendimento e de prestação dos serviços, sob pena de, não o fazendo, incidir nas penalidades previstas neste contrato contrato e nas demais previstas no referido código; l. l. Manter  Manter a equipe de seus funcionários alocados na prestação dos  serviços  serviços sempre  sempre completa, treinada e adequa ade quadam dament entee unifo uniformi rmizad zada, a, de acord acordo o com os padrõ padrões es do   Sistema Sistema de franquias franquias da RENOVEJÁ RENOVEJÁ constantes dos Manuais dos Manuais ou  ou nas instruções fornecidas pela FRANQUEADORA pela FRANQUEADORA.. m.   Solicitar cópias de todos os certificados de treinamentos que seus técnicos participarem, com o objetivo de coordenar a periodicidade da atualização técnica, necessária para a garantia da qualidade dos serviços prestados pelos colaboradores; 34

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n.   Contr Contrat atar ar os funcio funcionár nários ios de acord acordo o com a leg legisl islaçã ação o per pertin tinent ente, e, con confo forme rme as necess necessida idades des pré-oper préoperaciona acionais is e informaçõ informações es fornecidas fornecidas pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA através dos Manuais,  inclusive de acordo com o quadro e número de funcionários mínimo indicado. o. o. Restringir  Restringir sua atividade empresarial e seu objeto social ao negócio FRANQUEADO; negócio FRANQUEADO; p.   Pagar Pagar pontu pontualmen almente te todos os débitos débitos contraíd contraídos os para a operação operação da  Franquia,   seguros, cumprir legislação trabalhista e fiscal, e não assumir nenhuma obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, ou  ou de qualquer outra empresa ou indivíduo a ela associada, nem mesmo em obrigações colaterais e/ou de responsabilidade material e moral, notadamente no que diz respeito a even eventu tuai aiss prej prejuí uízo zoss qu quee vi vier er a ca caus usar ar a te terc rcei eiro ro no ex exer ercí cíci cio o de su suaa ativ ativid idad ade, e, forn fornec ecen endo do à FRANQUEADORA, mensalmente, FRANQUEADORA,  mensalmente, os Relatórios solicitados pela FRANQUEADORA; pela  FRANQUEADORA; q.   Permitir Permitir o livre acesso dos represent representante antess habilitados habilitados ou credenciad credenciados os da  FRANQUEADORA,   em qualquer qualq uer dependênci dependênciaa da   Franquia,   inclusive em sua contabilidade, arquivo e estoque, e ainda, em contato direto com os Clientes, os Clientes, a  a fim de ser examinado o fiel cumprimento deste Contrato; r.  Registrar todos os seus funcionários de acordo com a legislação brasileira, devendo honrar com todos os seuss compr seu compromi omisso ssoss de natur naturez ezaa tr traba abalhi lhist staa e pr previ eviden denciá ciária ria,, faz fazer er as pr provi ovisõe sõess necess necessári árias, as, e o monitoramento monitorament o de todas as contingências trabalhistas, previdenciárias e fiscais da FRANQUEADO, da FRANQUEADO, durante  durante toda a vigência deste Contrato, e por um período de 2 (dois) anos a nos após seu término ou rescisão. s. s. Respeitar  Respeitar o número mínimo de contrat contratados, ados, para operação conforme os parâmetros parâmetros fixados na Circular de Oferta de Franquia e nos Manuais de Recursos Humanos. t. Utilizar t.  Utilizar obrigatoriamente um dos meios oficiais para a geração de Orçamentos, seja através do sistema TRENA.OS, planilha de preços ou suporte técnico, fornecidos pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, para  para a realização de orçamentos referenciais, referenciais, aos clientes, através do fornecimento das informações pertinentes para tal, como memoriais descritivos e medições realizadas pelos franqueados, sendo que os referidos orçamentos, serão elaborados com a responsabilidade técnica de um profissional devidamente registrado no CREA. u. Selecionar u.  Selecionar o ponto comercial onde será instalada a unidade franqueada, submetê-lo à aprovação da FRANQUEADORA e FRANQUEADORA  e inaugurar a unidade em até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente termo, mantendo-a em perfeito funcionamento durante toda performance contratual. Caso o ITEM o  ITEM 6 do 6 do quadro resumo informar o MODELO o  MODELO QUIOSQUE, QUIOSQUE, os pontos disponíveis serão indicados ela FRANQUEADORA ela  FRANQUEADORA e  e escolhido pelo FRANQUEADO pelo  FRANQUEADO.. A FRANQUEADORA A  FRANQUEADORA também  também será responsável por locar e sublocar o ponto ao FRANQUEADO.; ao FRANQUEADO.; v.Poss Possuir uir não só o capital capital necessário necessário para a abertura abertura da unidade unidade franqueada, franqueada, mas também o capital capital de giro necessário à manutenção do negócio e novos investimentos que se fizerem necessários; x.   Mante Manterr os padrõ padrões es de qualid qualidade ade e as metas metas de desemp desempenh enho o nos ter termos mos est estabe abelec lecido idoss pel pelaa FRANQUEADORA; y. y. Não  Não alterar o  layout  da   da unidade determinado pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, bem  bem como acatar e implementar as determinações da mesma no que diz respeito à substituição dos equipamentos, da comunicação visual e layout da unidade franqueada, sempre que notificada a tanto pela FRANQUEADORA. pela  FRANQUEADORA. a.1. Difundir, a.1.  Difundir, promover e proteger a marca; a.2. Manter a.2.  Manter unidade franqueada em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança; a.3.  Obter todas as licenças, alvarás e/ou autorizações necessárias para o exercício de sua atividade 35

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(cabendo ao Franqueado e não à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA informar-se  informar-se e obter ditas autorizações e licenças), bem como com o obs observ ervar ar todas todas as lei leiss ou det determ ermina inaçõe çõess de autori autoridad dades es públic públicas as e todas todas as ins instru truçõe çõess da FRANQUEADORA   re relat lativa ivass ao funcio funcionam nament ento o da uni unidad dade, e, e ainda ainda re regul gulame ament ntos os e conven convenção ção de condomínio e outros onde a unidade estiver situada; a.4.  Envidar os seus melhores esforços para um bom desempenho e sucesso da franquia, bem como no a.4. Envidar sentido de manter relacionamento cortês com a FRANQUEADORA; a  FRANQUEADORA; a.5. Dedicar-se a.5.  Dedicar-se à operação de franquia; a.6.  Adquirir todos os equipamentos, ferramentas, insumos, serviços e produtos que serão indicados pela a.6. Adquirir FRANQUEADORA de FRANQUEADORA  de acordo com a necessidade e desenvolvimento da unidade franqueada na medida em que isso for sendo necessário; a.7.   Adquirir Adquirir,, produzir produzir e comercial comercializar izar na unidade unidade apenas os produtos produtos e serviços serviços autorizado autorizadoss pela FRANQUEADORA,, implem FRANQUEADORA implement entand ando o ou re retir tirand ando o pr produ oduto toss e ser serviç viços os const constant antes es do mix confor conforme me orientação da FRANQUEADORA; da FRANQUEADORA; a.8.  Informar,, imediatamente à FRANQUEADORA a.8. Informar à  FRANQUEADORA qualquer  qualquer fato que possa pôr em risco o negócio em sua unidade ou abalar a marca e/ou o prestígio da Marca RENOVEJÁ Marca RENOVEJÁ junto  junto ao mercado consumidor; a.9. Não a.9.  Não atuar fora do seu território ou no território de outra unidade franqueada realizando publicidade ou comercializ comercializando ando produtos produtos e serviços serviços que não nos locais prévia e expressame expressamente nte determin determinados ados pela FRANQUEADORA; a.10.   Comunicar Comunicar imediatame imediatamente nte à  FRANQUEADORA  o recebimento de cartas, comunicados, e-mails, notificações judiciais e extrajudiciais, procedimentos judiciais e administrativos que venha a receber em função de suas atividades, notadamente que possam afetar a MARCA e/ou as atividades realizadas pela unidade franqueada; a.11.   Sem a prévia e expressa autorização escrita da  FRANQUEADORA,  não se engajar nem adquirir qualquer interesse financeiro ou participação societária, seja em companhia, sociedades, “joint ven ventures” tures”,, sociedades em conta de participação ou qualquer outra espécie de associação, nem se tornar locador ou locatário, convenente convenente ou parceiro, com relação a qualquer outro negócio similar ou de atividade afim; a.12. Adotar a.12.  Adotar todas as campanhas de marketing institucional da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA e  e não exibir ou utilizar qualquer material de divulgação, promoção, merchandising entr entree outros, que não sejam aqueles express expressaa e previamente autorizados pela FRANQUEADORA; pela FRANQUEADORA; a.13.  Não se apropriar da marca e/ou do uso das técnicas relativas ao  know-how  da FRANQUEADORA, a.13. Não  da  FRANQUEADORA, abstendo-se de duplicá-las, no todo ou em parte, para o uso em qualquer outro negócio correlato; a.14. Respeitar a.14.  Respeitar todo o sistema legal vigente; a.15. Residir a.15.  Residir em área próxima ao território; a.16.  Admitir que candidatos a franqueados da marca RENOVEJÁ a.16. Admitir marca  RENOVEJÁ possam  possam visitar a unidade franqueada bem como realizar treinamentos na mesma; a.17.  Não se apropriar do uso do know-how   da FRANQUEADORA, a.17. Não da  FRANQUEADORA, nem  nem o duplicar, no todo ou em parte, para o uso em qualquer outro negócio afim ou para instruir instruir ou orientar terce terceiros iros na operação de negócios afins aos do objeto do contrato; 36

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a.18.  Permitir que a  FRANQUEADORA a.18. Permitir  FRANQUEADORA divulgue  divulgue o método operacional da marca RENOVEJÁ marca  RENOVEJÁ na  na unidade franqueada; a.19. investir a.19.  investir em marketing local, conforme determinado pela FRANQUEADORA. pela FRANQUEADORA. CLÁUSULA 17a:   Além CLÁUSULA Além das dem demais ais obrig obrigaçõ ações es est estipu ipulad ladas as nes neste te ins instru trumen mento to,, são   obrigações obrigações da FRANQUEADORA: a. a. Prestar  Prestar ao FRANQUEADO(a) ao FRANQUEADO(a) apoio  apoio na seleção do ponto comercial. Esse apoio não poderá, poderá, sob  sob hipótese alguma, ser interpretado pelo(a) FRANQUEADO(A) como garantia de sucesso ou a viabilidade via bilidade do ponto. b.   Acompan Acompanham hament ento o e superv supervisã isão, o, ambos ambos remot remotos, os, do cro cronog nogra rama ma de implan implantaç tação ão da uni unidad dadee franqueada, até sua abertura; c. c. Orientar  Orientar o(a) FRANQUEADO(A) o(a) FRANQUEADO(A) sobre  sobre a operação do negócio; d. Supervisionar, d.  Supervisionar, ao seu próprio critério, periodicamente, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) de  de forma a verificar se os procedimentos estão estão de acordo com os Manuais e as instruções da FRANQUEADORA; da FRANQUEADORA; e. e. Fornecer  Fornecer ao(à) FRANQUEADO(A) ao(à) FRANQUEADO(A) referências  referências e preços sugeridos de prestação dos Serviços; dos Serviços; f. f. Indicar  Indicar a lista de produtos e serviços autorizados a comercialização na unidade franqueada; g.   Indicar Indicar ao(à) ao(à)   FRANQUEADO(A)   os for fornec necedo edores res homolo homologad gados os para para aquisi aquisição ção dos unifo uniforme rmes, s, ferramentas ferrament as e insumos necessários para a adequada operação da Franquia; da Franquia; h. Fornecer h.  Fornecer treinamento aos funcionários do(a) FRANQUEADO(A), do(a)  FRANQUEADO(A), sempre  sempre que esta o solicitar, correndo por conta do(a) FRANQUEADO(A), do(a)  FRANQUEADO(A), os  os honorários dos treinadores designados pela FRANQUEADORA, pela FRANQUEADORA, além  além das despesas de locomoção, estada e alimentação da sua equipe; i. i. Disponibilizar  Disponibilizar meios de geração de orçamentos, para uso da rede franqueada, objetivando a realização de orçam orçamento entoss ref referen erenciais, ciais, aos serviços serviços contrat contratados ados pelos clientes clientes dos franqueados, franqueados, mediante mediante o for fornec necime iment nto o das inf inform ormaçõ ações es passad passadas as pel pelo o pr própr óprio io   FRANQUEADO(A),   sendo sendo que os re refe ferid ridos os orçamentos, serão elaborados através do Sistema de Gestão TRENA.OS;  j.  j. Oferecer  Oferecer à unidade FRANQUEADA, unidade  FRANQUEADA, uma  uma vez provocada a tanto, de forma remota, supervisão periódica, após a abertura da unidade, com relação aoscobrança aspectosdaoperacionais, administrativos, e de propaganda relativos à unidade. Poderá haver unidade FRANQUEADA no unidade FRANQUEADA  no casocomerciais de solicitações de supervisão de campo in loco excepcionais e não programadas; k. Gerir k. Gerir o Fundo de Propaganda;  Propaganda;  l. l. Promover  Promover constante avaliação de mercado, análise das expectativas de seu público consumidor e de concorrência para desenvolver novas técnicas;  técnicas;  m. m. Promover  Promover encontros periódicos com seus franqueados, sempre que julg julgar ar necessário, para a exposição de ideias, críticas e sugestões sobre a Rede RENOVEJÁ; Rede RENOVEJÁ;    n. Desenvolver n. Desenvolver e atualizar os procedimentos procedimentos operacionais e estratégicos da marca RENOVEJÁ. marca RENOVEJÁ. DA TRANSFERÊNCIA DA FRANQUIA CLÁUSULA 18a: O 18a:  O  FRANQUEADO  FRANQUEADO não  não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os 37

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dir direit eitos os e obrig obrigaçõ ações es que lhe result resultam am do pr prese esent ntee Contr Contrat ato, o, salvo salvo haja haja autori autorizaç zação ão ex expre pressa ssa da FRANQUEADORA. Parágrafo primeiro.   A cessão, total ou parcial do presente Contrato pelo  FRANQUEADO,   bem como qualquer modificação no seu controle societário ou na sua administração e gerência, está condicionada à prévia e expressa aprovação da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, sob  sob pena de implicar na rescisão unilateral, com justa causa, do presente Contrato. Contrato. Parágrafo segundo. Na segundo.  Na hipótese de haver, por parte do FRANQUEADO, do  FRANQUEADO, interesse  interesse na venda total ou parcial da  Empresa Franquead Franqueadaa   ou de seus ativos, terá a   FRANQUEADORA   o dire direito ito de prefe preferênc rência ia para adquiri-la, devendo o FRANQUEADO o  FRANQUEADO manifestar  manifestar o seu interesse de venda por escrito à FRANQUEADORA, à FRANQUEADORA, sendo certo que nesta notificação deverá constar o valor e a condição de pagamento pretendida. Esta, por sua vez, deverá manifestar seu interesse de compra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do FRANQUEADO. Parágrafo terceiro.   O prazo prazo para ex exercíc ercício io de prefer preferência ência será estendido estendido a terceiros terceiros indicados indicados pela FRANQUEADORA, isto FRANQUEADORA,  isto é, poderá esta buscar terceiros interessados na aquisição, durante o prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo quarto. Na quarto.  Na hipótese da FRANQUEADORA da  FRANQUEADORA não  não exercer o direito de preferência que lhe é ora concedido, através de si ou de terceiros, poderá o  FRANQUEADO  realizar a venda total ou parcial a te terc rcei eiro ross inte intere ress ssad ados os,, de desd sdee qu quee os futu futuro ross co comp mpra rado dore ress te tenh nham am si sido do ap apro rova vado dos, s, pr prév évia ia e expressamente pela   FRANQUEADORA,   de aco expressamente acord rdo o com os cri crité tério rioss est estabe abelec lecido idoss para para a sel seleçã eção o de franqueados, ficando os mesmos sujeitos a todas as determinações da renovação deste Contrato. Parágrafo quinto. Na quinto. Na hipótese de transferência transferência total da Franquia, da  Franquia, deverão  deverão os novos sócios pagar uma Taxa de Transferência Transferência equivalente à 50% (cinquenta por cento) da da Taxa  Taxa de Franquia vigente Franquia vigente à época. Parágrafo Parágraf o sexto. sexto.   Na hipóte hipótese se de tr trans ansfe ferên rência cia parcia parciall da franqu franquia, ia, apenas apenas será devida devida a Tax axaa de Transferência, equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Taxa Inicial de Franquia de  Franquia vigente  vigente à época, caso seja admitido um novo sócio administrador na sociedade. CLÁUSULA 19a: Na 19a:  Na hipótese de falecimento, interdição interdição ou declaração judicial de ausência de qualquer um dos sócios da Empresa Franqueada, bem como no caso de separação judicial, divórcio, dissolução de sociedade de fato, extinção de condomínio e outras em que seja necessária a partilha de bens e direitos, não possuindo os herdeiros ou sucessores do sócio falecido, interditado, ausente ou, de qualquer forma despojado seus direitos sobre a Franquia, o perfil desejado  FRANQUEADORA, esta  FRANQUEADORA,  esta poderá, se assim julgarde conveniente, considerar automaticamente resilido, depela pleno direito, o presente Contrato Contrato, , sem prejuízo dos pagamentos que sejam devidos e que não tenham sido efetuados pelo  FRANQUEADO  FRANQUEADO à  à FRANQUEADORA. Parágrafo primeiro.  Caso os herdeiros e/ou sucessores possuam interesse em assumir a operação da Franquia, Fran quia, deverão os mesmos mesmos ser submetidos submetidos a todos os procedime procedimento ntoss para seleção de franqueados, franqueados, inclusive inclu sive o treinamen treinamento, to, para então, então, se aprovados aprovados pela FRANQUEADORA pela  FRANQUEADORA   assumirem a operação da Franquia, sendo da responsabilidade dos mesmos, todos os custos decorrentes de tais treinamentos. Não deverá ser paga, neste caso, a Taxa de Transferência, apenas ser firmado um Termo de Aditamento ao Contrato de Franquia entre as partes. Parágrafo segundo.   Na hipótese da  FRANQUEADORA   não aceitar os herdeiros e/ou sucessores, por incapacidade jurídica ou por não terem sido aprovados no processo de seleção para assumir a operação da da Franquia,  Franquia, ou  ou ainda, na hipótese dos herdeiros não possuírem interesse em assumir a operação, deverão os mesmos proceder às regras de transferência da  Franquia,  Franquia, oferecendo  oferecendo o direito de preferência a FRANQUEADORA, conforme FRANQUEADORA,  conforme previsto neste Instrumento. 38

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Parágrafo terceiro. Nas terceiro.  Nas hipóteses previstas no parágrafo segundo supra, poderá ser apresent apresentado ado um novo sócio administrador pelo sócio remanescente, o qual deverá ser prévia e expressamente aprovado no processo de seleção e treinamentos pela  FRANQUEADORA,  para dar continuidade à administração e operação da Franquia. da  Franquia. Os  Os custos decorrentes do processo de seleção e treinamentos acima mencionados serão de responsabilidade do FRANQUEADO. do FRANQUEADO. RESCISÃO E PENALIDADES CLÁUSULA 20a: Caso 20a:  Caso ocorra a rescisão do Contrato de Franquia antes da inauguração da mesma, o(a) FRANQUEADO(A) perderá FRANQUEADO(A)  perderá as quantias já pagas, até o valor correspondente a 70% (setenta por cento) da Taxa Inicial de Franquia. Caso o (a) FRANQUEADO(A) (a)  FRANQUEADO(A) já  já tenha quitado mais de 70% 7 0% (setenta por cento) da Taxa Inicial de Franquia, a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA devolverá  devolverá a quantia excedente. Na ocorrência de atraso por parte da FRANQUEADORA da FRANQUEADORA na  na devolução da quantia excedente, sobre o valor total devido serão acrescidos  juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor monetariamente corrigido pelo IGP-M, ou índice que o venha a substituir. Considera-se a Taxa Inicial de Franquia a soma dos valores referentes referentes à implementação de todos os módulos, prevista no ANEXO II. Parágrafo Único: Caso Único:  Caso ocorra a citada rescisão e o (a)  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) não  não tenha tenha ainda quitado quitado 70% (setenta por cento) do valor da Taxa Inicial de Franquia, este(a) ficará obrigado a pagar à FRANQUEADORA à FRANQUEADORA a diferença entre a quantia já paga e os 70% (setenta por cento) do valor da Taxa Inicial de Franquia, sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas contratuais penais a que der causa. Na ocorrência de atraso por parte do(a) FRANQUEADO(A) do(a)  FRANQUEADO(A) no  no pagamento da quantia mencionada acima, sobre o valor total devido serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor monetariamente corrigido pelo IGP-M, ou índice que o venha a substituir. substituir. CLÁUSULA 21a:   Caso ocorr CLÁUSULA ocorraa a re resci scisão são do Con Contr trato ato de Franq Franquia uia após a ina inaugu ugura ração ção da mes mesma, ma, independentemente de culpa das PARTES, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) perderá  perderá os valores pagos. Caso a Taxa a  Taxa Inicial de Franquia não Franquia  não tenha sido quitada, deverá o mesmo quitá-la integralmente. Na ocorrência de atraso por parte do(a) FRANQUEADO(A) do(a)  FRANQUEADO(A) no  no pagamento da quantia mencionada, sobre o valor total devido serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor monetariamente corrigido pelo IGP-M, ou índice que o venha a substituir. substituir. CLÁUSULA 22a: Caso 22a:  Caso o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) pretenda  pretenda a rescisão injustificada do presente contrato, após receber os treinamentos, sistema e manuais, o mesmo deverá notificar a FRANQUEADORA, a  FRANQUEADORA, via  via correio através de carta registrada com aviso de recebimento ou Cartório de Títulos e Documentos, com 60 (sessenta) dias de antecedência e arcar com multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), bem como arcar com todos os valores que forem devidos à  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA e  e à fornecedores que estiverem estiverem em aberto. CLÁUSULA 23a: O 23a:  O não pagamento da Taxa Taxa de Royalties por 03 (três) meses, consecutivos ou não, ensejará a rescisão do presente contrato, contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando o (a) FRANQUEADO(a) (a)  FRANQUEADO(a)   às penalidades contratuais, podendo a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA de  de imediato licenciar um novo franqueado no território. CLÁUSULA 24a: O 24a:  O não recolhimento das parcelas do   Fundo Nacional de Marketing Cooperado por Cooperado  por 03 (três) meses, consecutivos ou não, ensejará a rescisão do presente contrato, independentemente de interpela inte rpelação ção judicial judicial ou extrajudi extrajudicial, cial, sujeitand sujeitando o o(a)   FRANQUEADO(A)   às penalidades penalidades contratuai contratuais, s, podendo a FRANQUEADORA a FRANQUEADORA de  de imediato licenciar um novo franqueado no território. CLÁUSULA 25a: Enquanto 25a:  Enquanto vigorar o presente contrato, o(a) FRANQUEADO(A), o(a)  FRANQUEADO(A), seu(s)  seu(s) sócio(s) e/ou seus respectivos cônjuges não poderão, em hipótese alguma, em qualquer ponto do território nacional, explorar seja direta ou indiretamente, empreendimentos que se dediquem a atividades semelhantes àquela da Fran Franqu quia ia,, ou que, que, por por qual qualqu quer er ra razã zão o ou form forma, a, poss possam am se serr co cons nsid ider erad ados os co conc ncor orre rent ntes es da 39

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FRANQUEADORA,  de empresas Máster Franqueadas ou de outras franqueadas da mesma, inclusive por FRANQUEADORA, de intermédio de outras FRANQUEADORAS outras  FRANQUEADORAS ou  ou franqueadas. A multa aplicável quando do não cumprimento do disposto nesta cláusula é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigida pela variação do IGP-M, ou índice que o venha a substituir. Parágrafo Único: Durante Único:  Durante os 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à data do término ou rescisão do presente instrumento, o(a) FRANQUEADO(A), o(a) FRANQUEADO(A), seu(s)  seu(s) sócio(s) e/ou seus respectivos cônjuges não poderão, explorar,, quer direta ou indiretamente, empreendimentos explorar empreendimentos que se dediquem a atividades semelhantes à da Franquia RENOVEJÁ, Franquia  RENOVEJÁ,  ou que, por qualquer razão ou forma, possam ser considerados concorrentes da FRANQUEADORA,   de empre empresas sas Máste Másterr Fr Franq anquea ueadas das ou de franqu franquead eadas as da mes mesma, ma, inclusiv inclusivee por intermédio de outras FRANQUEADORAS outras  FRANQUEADORAS ou  ou franqueadas. A multa aplicável quando do não cumprimento do disposto neste parágrafo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigida pela variação do IGP-M, ou índice que o venha a substituir. CLÁUSULA 26a:   Na hipó CLÁUSULA hipóte tese se de o(a) o(a)   FRANQUEADO(A)   efetua efetuarr comer comercial cializ izaçã ação o dos ser serviç viços os da FRANQUEADORA em FRANQUEADORA  em território diverso do ora acordado, mencionado no QUADRO no  QUADRO RESUMO RESUMO no ITEM 3 deste instrumento, sem autorização express expressaa e por escrito da FRANQUEADORA, da FRANQUEADORA, este  este será penalizado com o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual deverá ser monetariamente corrigida pelo IGP-M, ou índice que o venha a substituir, a partir do 1º dia da data da notificação emitida pela FRANQUEADORA, pela  FRANQUEADORA, até  até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA CLÁU SULA 27a:   O pr prese esent ntee contr contrat ato o poder poderáá ser re resci scindi ndido do por qualquer qualquer uma das partes partes pel pelo o descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais, fazendo-se necessária a devida notificação extrajudicial, via correio através de carta registrada com aviso de recebimento ou  cartório de títulos e documentos , por uma ou pela outra parte. Parágrafo Único:  Caso não haja haja comina cominação ção especí específic ficaa de pena, pena, fic ficaa es estab tabele elecid cidaa uma multa multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a qual será corrigida pela variação do IGP-M, ou índice que o venha a substituir,, a partir da data da assinatura deste instrumento. substituir CLÁUSULA 28a: Sem 28a:  Sem prejuízo do disposto no presente instrumento, fica expressamente consignado que constituem causa para a rescisão do presente contrato a decretação da falência da  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA ou  ou da empresa franqueada, hipótese em que tal rescisão se verificará automaticamente, independe independentemente ntemente de int interp erpela elação ção,, aviso aviso ou notific notificaçã ação o judici judicial al ou extra extrajud judici icial, al, sem que dis disso so result resultee para para o(a o(a)) FRANQUEADO(A) ou FRANQUEADO(A)  ou para a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA direito  direito a qualquer, qualquer, penalidade, indenização ou retenção de qualquer quantia, a qualquer título. CLÁUSULA 29a: Uma 29a:  Uma vez terminado ou rescindido o presente contrato, seja por que motivo e em que circunstância for, for, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) deixará,  deixará, de imediato, de utilizar a marca, a logomarca e as cores com o padrão RENOVEJÁ, padrão  RENOVEJÁ, devendo  devendo assim retirar de uso todos os formulários e sinalizações identificados com a marca RENOVEJÁ, marca  RENOVEJÁ, inclusive  inclusive retirar da fachada da sua unidade o letreiro ou luminoso RENOVEJÁ, luminoso  RENOVEJÁ, evit evitan ando do faze fazerr uso uso de qual qualqu quer er ap apel elo o vi visu sual al que que poss possaa le leva varr o co cons nsum umid idor or a re rela laci cion onáá-lo lo à FRANQUEADORA. O(A) FRANQUEADO(A) O(A)  FRANQUEADO(A) fica,  fica, ainda, obrigado a proceder à imediata interrupção do uso: (a) (a) do  do projeto arquitetônico e de identidade visual, (b) do (b) do sistema TRENA.OS, bem como a devolver todos os manuais e demais materiais de orientação que lhe tenham sido cedidos em comodato PARÁGRAFO ÚNICO:   Na hipóte PARÁGRAFO hipótese se de descum descumpri primen mento to do dis dispos posto to no cap caput ut des desta ta clá cláusu usula, la, o(a) FRANQUEADO(A) deverá FRANQUEADO(A)  deverá arcar, em favor da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, com  com o pagamento de multa diária no valor 40

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de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o efetivo cumprimento do disposto nesta cláusula. CLÁUSULA 30a: Qualquer 30a:  Qualquer reclamação efetuada por terceiros junto ao PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor, em face do(a) FRANQUEADO(A) do(a)  FRANQUEADO(A) ou  ou pessoa jurídica por ele constituída, será causa de investigação, por parte da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, dos  dos reais motivos que levaram à reclamação, possuindo o franqueado 15 dias úteis para justificar-se perante à FRANQUEADORA. à  FRANQUEADORA. Caso  Caso comprovada real negligência com o padrão de qualidade   RENOVEJÁ  aqui difundido, poderá ocasionar rescisão automática deste contrato. CLÁUSULA 31a:  Todas as dívidas que ostentem certeza por parte do(a)  FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) para  para com a FRANQUEADORA vencer-se-ão FRANQUEADORA  vencer-se-ão antecipadamente em função do término ou rescisão do presente contrato. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 32a: O(A) 32a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá manter uma empresa legalmente constituída e registrada nos órgãos competentes exigidos em lei, ficando a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA isenta  isenta de responsabilidade por toda e qualquer infração, a que título for, cometida pelo(a) FRANQUEADO(A), pelo(a)  FRANQUEADO(A), o(a)  o(a) qual não poderá, durante a vigência da presente contratação, proceder ao fechamento fechamento da empresa em nenhuma hipótese, exceto por in inviab viabili ilidad dadee total total do emp empre reend endime iment nto o na sua cidade cidade.. Em caso caso de fe fecha chamen mento to da mes mesma, ma, o(a) FRANQUEADO(A) perderá FRANQUEADO(A)  perderá de imediato todos os direitos inerentes a esta Franquia e ao licenciamento da marca. Parágrafo Primeiro: Convenciona-se Primeiro:  Convenciona-se que a inviabilidade total do empreendimento será será caracterizada com base em resultados operacionais, excluindo-se verbas de investimento na montagem do negócio e a Taxa Inicial de Franquia. Parágrafo Segundo:   O(A)   FRANQUEADO(A)   responder responderáá perante perante as autoridades autoridades,, ter terceir ceiros os e ao fisco sempre em seu próprio nome, sem envolver a marca e/ou razão social da FRANQUEADORA, da  FRANQUEADORA, sendo  sendo que a comer com ercial cializa ização ção dos ser serviç viços os e pr produ odutos tos e o ger gerenc enciam iament ento o de sua unidad unidadee são de sua int inteir eiraa responsabilidade. Parágrafo Terceiro: Este Terceiro: Este contrato não cria vínculo empregatício ou societário entre as partes, isentando-as, reciprocament reciproc amente, e, de toda e qualquer qualquer responsab responsabilidad ilidadee em relação relação ao pagament pagamento o de dívidas dívidas e encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados de ambas as contratantes. Convencionam as partes que, sempre que a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA for  for compelida a apresentar-se apresentar-se em Juízo, mesmo que injustamente injustamente e/ou a pagar judicialmente qualquer verba trabalhista, previdenciária, acidentária, indenizatória, entre outras, relativas a empregados do(a) do(a) FRANQUEADO(A) , e/ou originárias de clientes junto à Franquia, no decorrentes da relação existente entre os FRANQUEADO(A), clientes e o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A), , deverá, o  FRANQUEADO(A), no o FRANQUEADO(A), prazo de 48 (quarent (quarentaa e oito) oito) horas horas contadas contadas da notificação notificação corresponden correspondente, te, reembolsar reembolsar a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA de  de todoss os valores todo valores que tiver tiverem em sidos desembolsados desembolsados pela mesma, nos termos termos da presente presente cláusula, cláusula, acre acresc scid idaa de mult multaa de 10% 10% (dez (dez po porr ce cent nto) o) sobr sobree toda toda e qu qual alqu quer er impo import rtân ânci ciaa pag paga pe pela la FRANQUEADORA, corrigida FRANQUEADORA,  corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV ou, na falta deste, por qualque qualquerr outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução pelo  FRANQUEADO(A), ficando, ainda estabelecido, que o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) arcará  arcará com os honorários advocatícios, despesas com viagens e estadia, despendidos pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA para  para promover sua defesa em Juízo ou fora dele. Parágrafo Parágraf o Quarto: Quarto:   Em ocorrendo ocorrendo a hipótese hipótese estabelec estabelecida ida no “Parágra “Parágrafo fo Terceiro” erceiro” desta desta cláusula, cláusula,  juntamente com a notificação que será remetida ao(à) FRANQUEADO(A), ao(à)  FRANQUEADO(A), ser-lhe-á  ser-lhe-á enviado também o correspondente boleto bancário do valor a ser ressarcido, cujo vencimento ocorrerá em 48 (quarenta e oito) horas após a recepção da notificação. CLÁUSULA CLÁU SULA 33a:   A   FRANQUEADORA   poderá, poderá, a qualquer qualquer tempo, tempo, a seu critério critério ex exclusiv clusivo, o, proceder proceder,, 41

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diretamente ou através de representantes, funcionários ou prepostos seus, ou, ainda, de profissionais ou empresas especializadas que para tanto contratar, a exames dos procedimentos operacionais e vistorias das instalações do(a) FRANQUEADO(A), do(a)  FRANQUEADO(A), bem  bem como ao exame e auditoria de seus livros e controles, de modo a verificar se o mesmo cumpre, integral e fielmente, os termos do presente contrato e as normas, condições e orientações contidas nos manuais que fazem ou que, a qualquer tempo, venham a faze fazerr parte integrante deste ou ainda, as orientações emitidas por escrito pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA e  e pelo(a) Máster FRANQUEADO(A). Parágrafo Primeiro:   Fica es estip tipula ulado do que, que, caso caso o(a)  o(a)   FRANQUEADO(A)   deseje, deseje, durante durante a vigência do presente contrato ou quando de seu término ou rescisão, seja por que motivo for, alienar o negócio RENOVEJÁ, a RENOVEJÁ,  a  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA terá  terá o direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, para adquiri-lo. Parágrafo Segundo: Para Segundo:  Para o fim do disposto no parágrafo anterior, o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) deverá  deverá notificar a FRANQUEADORA, por FRANQUEADORA,  por escrito, indicando a esta o valor e as condições de pagamento pretendidos, sendo assegurado à FRANQUEADORA à  FRANQUEADORA o  o prazo de 30 (trinta) dias para exercer o direito de preferência que lhe é assegurado pelo parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro: Somente Terceiro: Somente se não interessar à FRANQUEADORA à FRANQUEADORA o  o exercício da preferência que lhe cabe, a tanto equivalendo a falta de resposta no prazo estipulado anteriormente, anteriormente, poderá o(a) o(a) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) alienar seu estabelecimento, dentro do preço e das condições de que trata o Parágrafo Segundo supra, sob pena de nulidade. Parágrafo Terceiro: Nos Terceiro:  Nos casos descritos no parágrafo anterior em que o adquirente tiver interesse em se tornar torn ar franquead franqueado(a) o(a) da   RENOVEJÁ,   este este deverá deverá ser apresent apresentado ado pelo(a) pelo(a) atual  atual   FRANQUEADO(A)   à FRANQUEADORA e FRANQUEADORA  e submetido(a) à sua aprovação, sob pena de nulidade de transação. Em tais casos, aprovado apro vado o(a) novo(a) novo(a) franqueado franqueado(a), (a), a  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA cobrará  cobrará deste 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa inicial de Franquia, conforme tabela constante da Circular de Oferta de Franquia vigente. CLÁUSULA 34a: O(A) 34a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) se  se obriga e se compromete a manter, manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam fornecidos pela  FRANQUEADORA  FRANQUEADORA ou  ou a que tenham acesso, de qualquer forma e a qualquer tempo, o(a)  FRANQUEADO(A),  FRANQUEADO(A), sócios  sócios e colaboradores da empresa franqueada, os quais constituem segredo de negócio, limitando-se a transmitir a seus funcionários e prepostos, e tão somente a estes, apenas as orientações e informações essenciais ao desempenho das respectivas tarefas. CLÁUSULA 35a:  Todos 35a: Todos quaisquer aditamentos ao serão presente contrato, bemformalizados como a alteração, total ou parcial, de qualquer de esuas cláusulas ou condições, obrigatoriamente por escrito, na forma de “ADITIVOS CONTRATUAIS”, de nada valendo qualquer estipulação verbal a respeito. CLÁUSULA 36a: Todos 36a:  Todos os avisos e notificações referentes a este contrato devem ser enviados por escrito, podendo ser entregues pessoalmente, com protocolo de recebimento, via carta registr registrada ada com AR – Aviso de Recebimento, Recebimento, ou via Cartório de Títulos e Documentos. CLÁUSULA 37a: Quando 37a:  Quando ocorrerem custos ao(à) FRANQUEADO(A) ao(à)  FRANQUEADO(A) para  para prestar serviços acordados pela FRANQUEADORA,, esses custos serão ress FRANQUEADORA ressarcid arcidos os ao(à) FRANQUEADO(A) ao(à)  FRANQUEADO(A)  pela  FRANQUEADORA,   nas mesmas bases comerciais em que o(a) FRANQUEADO(A) o(a)  FRANQUEADO(A) comercializa  comercializa os serviços prestados. CLÁUSULA 38a: A 38a:  A eventual aceitação, por uma das partes, do não cumprimento pela outra de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, a desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações. 42

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CLÁUSULA 39a: O(A) 39a:  O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) reconhece  reconhece que a FRANQUEADORA a  FRANQUEADORA ou  ou qualquer de seus sócios, procurad proc uradores ores,, funcionário funcionárioss ou colaborad colaboradores ores não fez qualquer qualquer promessa, promessa, compromiss compromisso o ou garantia garantia quanto ao faturamento, lucratividade ou retorno de investimento da Franquia, estando ciente de que a atividade de Franquia é de risco, como qualquer outro empreendimento, e envolve um negócio próprio e independente do(a) FRANQUEADO(A). do(a) FRANQUEADO(A). CLÁUSULA 40a: O(A) 40a: O(A) FRANQUEADO(A)  FRANQUEADO(A) declara  declara ter recebido a Circular de Oferta de Franquia da RENOVEJÁ da RENOVEJÁ há mais 10 (dez) dias de antecedên antecedência cia da assinatur assinaturaatítulo, dest desteeanteriormente contrato contrato de Franquia Franq uiade Empresarial Empre sarial,, sendo certo quedenada pagou à  FRANQUEADORA, a à FRANQUEADORA,  a qualquer à data assinatura deste e/ou do mencionado Pré-Contrato, Pré-Contrato, nos termos da Lei 8.955/94. CLÁUSULA 41a:  41a:   O presente contrato contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratáv irretratável, el, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título. CLÁUSULA 42a:   As Partes CLÁUSULA Partes compr comprome ometem tem-se -se a empre empreend ender er seus seus melhor melhores es esf esforç orços os para para re resol solver ver prontamente prontamen te e através de negociações, quaisquer disputas que resultem ou se relacionem com o presente instrumento ou com as atividades a serem desenvolvidas. Recife/PE, __ de _____ de 2021.

 _______________________________ RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA

____________________________________  

NOME CPF: ____________________

CNPJ Nº 19.235.744/0001-13

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

2._____________________________

CPF:

CPF:

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ANEXO I

RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA e LTDA e NOME  NOME DO FRANQUEADO, FRANQUEADO, qualificados nos ITENS 1 e 2 do quadro resumo do contrato de franquia empresarial RENOVEJÁ empresarial RENOVEJÁ,, acordam, através deste anexo, que fica fazendo parte integrante do referido contrato, o seguinte: O FRANQUEADO escolherá o território de atuação durante a implantação da unidade unidade..

 _______________________________ RENOVE FRANCHISING DO BRASIL LTDA

CNPJ Nº 19.235.744/0001-13

__________________________________________  

NOME CPF: ________________

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