Modelo Contrato Por Administração
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CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO (minuta)
Contratante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Manaus – Amazonas – Brasil CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Manaus – Amazonas – Brasil CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na Av. XXXXXXXXXXXXX, Município de Manaus-AM, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, médico, divorciado, RG N.º XXXXXXXXXXXXXSSP/AM, CPF N.º 149.186.768-04, residente e domiciliado no município de Manaus, estado do Amazonas, na Av. Boulevard Álvaro Maia – Edifício Boulevard, Apto. 701 – Praça 14 de Janeiro e seu Diretor Financeiro, Dr. Ilídio Almeida Lima, brasileiro, médico, casado, RG N.º 123906-SSP/AM, CPF N.º 007.201.002-91, residente e domiciliado no município de Manaus, estado do Amazonas, na Rua A, Casa 12, Bosque Residencial Murici, Parque 10, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX firma estabelecida na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXX, Centro, CEP: 69025-000, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº 04.108.523-0, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Engenheiro , portador da cédula de identidade n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito junto ao CPF (MF) sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Manaus, Estado do Amazonas, na Av XXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar entre si o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
Constitui-se como objeto do seguinte contrato de execução, em regime de administração, pela CONTRATADA, os serviços de Construção da Clínica Médica , de acordo com o projeto fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e a ser complementado, e, ainda, conforme PROPOSTA APRESENTADA E APROVADA que passa a fazer parte integrante deste instrumento para os devidos efeitos legais, cuja obra será realizada na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX no Município de Manaus, Estado do Amazonas. 2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO CONTRATO: É parte integrante deste contrato a seguinte documentação:
-
Projeto Arquitetônico, folhas de 01 a 16. 3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PRAZO PARA CONCLUSÃO:
O regime da obra é por administração, assegurando à CONTRATADA a remuneração correspondente a 13% (treze por cento) sobre o total dos custos do empreendimento.
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto do presente contrato é de 18 (dezoito) meses, com início a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, autorizando o início das obras e serviços.
Parágrafo Segundo: O prazo descrito no parágrafo primeiro será susceptível de alterações quando: A)
Por motivos de força maior, assim como: forte intempérie, falta de energia, falta de água, que comprovadamente venham a interferir no andamento normal da obra, desde que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA;
B)
Os pagamentos não obedecerem ao contrato;
C)
Alterações de projetos.
Parágrafo Terceiro: Estabelece-se o Diário de Obra para acompanhamento e verificação do andamento dos serviços e condições de trabalho apresentado “in-loco”, sendo este vistado pelas partes.
Parágrafo Quarto: Na hipótese da CONTRATADA ficar impedida de executar os serviços descritos na Cláusula Primeira – Objeto, por motivo alheio a sua vontade, tais como: indefinições e ou falta de projetos, não liberação de áreas ou impedimentos legais e
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ou administrativos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, as despesas administrativas de manutenção do pessoal no canteiro.
4.
CLÁUSULA QUARTA -
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos das etapas e ou serviços realizados, serão efetuados pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: Quinzenalmente será marcada reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de prestação de contas, aprovação e planejamento das atividades. Em até 07 (sete) dias após a realização de cada reunião, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente a taxa de administração que faz jus a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos dos serviços serão efetuados pela CONTRATANTE através de cheque nominal a CONTRATADA.
5.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São as seguintes responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
a)
Gerenciar a execução de todos os projetos necessários à execução da obra;
b)
Apresentar orçamento analítico do custo, com respectivo cronograma físico-financeiro e de desembolso, antes do início da obra;
c)
Providenciar junto as Repartições Públicas todas as medidas necessárias para permitir o início, execução e término da obra;
d)
Efetuar avaliação de toda a mão-de-obra profissionais de experiência comprovada;
e)
Executar durante a construção e até o seu término a necessária orientação e direção, de acordo com as normas técnicas em vigor, dos serviços diretos e das empreitadas, observando também as especificações técnicas;
f)
Responder por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ações ou omissões, negligência, imperícia dolo ou outro ato qualquer, à CONTRATANTE ou a terceiros;
g)
Manter na obra em regime de tempo integral, prepostos e encarregados credenciados para atuar em seu nome e representá-la junto à CONTRATANTE, bem como para resolver quaisquer dúvidas ou problemas referentes à execução dos serviços, quer de ordem técnica, administrativa ou outra qualquer;
h)
Proporcionar todos os meios ao seu alcance para inspecione os respectivos equipamentos e serviços;
i)
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a boa qualidade dos serviços objetos deste contrato, de acordo com as propostas, projetos, normas e instruções complementares fornecidos pela CONTRATANTE, bem como às Normas Técnicas cabíveis, ficando previamente acordado que qualquer serviço executado em desacordo ao projeto executivo/especificação, deverá ser refeito às expensas da CONTRATADA, ficando assegurado à CONTRATANTE o monitoramento e aprovação dos serviços realizados;
j)
Proceder à cotação de preços para aquisição de materiais e insumos em geral, preparando uma prestação de contas a cada 15 (quinze) dias, para aprovação por parte da CONTRATANTE;
a
ser
utilizada,
que
a
selecionando
CONTRATANTE
somente
fiscalize
e
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a)
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
b)
Indicar o engenheiro fiscal da obra;
c)
Acompanhar e verificar o andamento dos serviços;
d) Análise, aprovação e quitação das cotações de preços de materiais, equipamentos e insumos em geral necessários para a execução dos serviços, de acordo com solicitação do canteiro de obras; e) Pagamento de todos os salários e encargos referentes à mão-de-obra, suas leis sociais, trabalhistas e fiscais, bem como exercer e estabelecer os contratos de trabalho dos
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funcionários, admitir ou demitir os mesmos, sendo que a CONTRATADA não se obriga a investir qualquer importância na obra e nem financiar pagamentos de quaisquer natureza; f)
Pagamento de todos os impostos e taxas incidentes e provenientes da obra em questão;
g) É vedado aos associados à interferência direta na obra, quer seja com os empregados ou fornecedores, devendo as ações julgadas necessárias, serem formalizadas por intermédio da Fiscalização da CONTRATANTE diretamente a CONTRATADA;
Parágrafo Único: A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua exclusiva responsabilidade sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS: A CONTRATADA garante o cumprimento dos prazos acertados na Cláusula Terceira desse contrato, como também a qualidade dos serviços realizados, pelos prazos legais. 6.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: a)
Caso os eventos objeto deste contrato não sejam concluídos até a data prevista para os mesmos, por motivos não imputáveis à CONTRATANTE, excetuando-se as situações constantes na letra “a“ do parágrafo segundo da cláusula terceira, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do respectivo evento, por dia de atraso, num valor máximo de 10% (dez por cento) do valor do evento, e correção de qualquer defeito na obra objeto deste ocorrido dentro do prazo de garantia explicitado na Clausula Sétima.
b)
Caso haja atraso nos pagamentos a serem realizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme Cláusula Quarta deste contrato, os mesmos deverão ser pagos corrigidos monetariamente acrescidos de multa integral de 1% (um por cento) e juros moratórios convencionais de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA NONA - DO TÉRMINO DO CONTRATO / RESCISÃO: a)
O presente contrato extingue-se nos casos previstos na lei e nas seguintes condições:
•
Assim que se atingir o preenchimento dos seus objetivos e ainda por comum acordo entre as Partes.
•
Sempre que exista uma justa causa que a isso o aconselha reconhecida, bem como os seus efeitos, por ambas as Partes.
•
No caso de qualquer das Partes manifestar vontade de fazer cessar o contrato e o outro aceitar as razões por ele indicadas como razão dessa sua vontade. Se qualquer das Partes achar que a extinção lhe trará prejuízos deverá enumerá-los, bem como as suas razões, a outra Parte. Se esta não aceitar e não puder encontrar-se acordo, recorrer-se-á à arbitragem judicial.
•
No caso de se verificar por parte de qualquer das Partes quebra ou desrespeito pelo disposto nas cláusulas do presente contrato e esse fato for reconhecido pela Parte ou Partes faltosa ou faltosas.
•
As indenizações se tiverem lugar ou outras mais compensações de qualquer natureza que possam vir a ocorrer por motivos de extinção do contrato, serão pagas pela Parte faltosa se ela conseguir acordo da outra Parte para o montante a pagar, para o momento da efetivação desse pagamento e para as condições.
e
essa
justa
causa
for
b) Esta extinção do contrato só se efetivará e produzirá efeitos para com terceiros se as obrigações assumidas pelas Partes tiverem sido integralmente cumpridas e resolvidas definitivamente quaisquer diferenças ou litígios entre si ou com terceiros. c)
Fica convencionada a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato na qual incorrerá a parte que der causa imotivada a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor a partir desta data e vigorará até o prazo de cumprimento dos serviços avençados e de suas garantias pela CONTRATADA, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses:
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a)
Falência, concordata, declaração de insolvência ou qualquer acordo assinado entre uma das partes contratantes e seus credores para pagamento de débitos;
b)
Infração de quaisquer de suas cláusulas e condições.
Parágrafo único – No caso de rescisão motivada por infração contratual, conforme item “b” acima, a parte que a motivou indenizará à outra pelas perdas e danos decorrentes, a serem devidamente apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Manaus-AM, para dirimir qualquer dúvida ou resolver eventual litígio provenientes deste contrato. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e identificadas. MANAUS/AM,
xx de xxxxx de xxxxx.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Administrativo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Financeiro
CONTRATADA: YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Identidade nº CPF nº
Nome: Identidade nº CPF nº
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