Mode de Recurso ANP

June 27, 2019 | Author: clebionicio | Category: Virtude, Instituições Sociais, Sociedade, Política, Justiça
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Recurso anp...

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Ilmo. Sr. Diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Documento de Fiscalização/Auto de Infração Nº.

Lei nº 9.847 de 26 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências. Art. 13. As

infrações serão apuradas em processo administrativo, que deverá conter os elementos suficientes para

determinar a natureza da infração, a individualização e a gradação da penalidade, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

Súmulas nº 346 e 473 STF  –  A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR SEUS  ATOS, COM BASE NO SEU PODER DE AUTOTUTELA SOBRE OS PROPRIOS  ATOS

XXXXXXXXXXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxx, nº. xxx, Bairro xxxxxxxx, xxxxxxx/UF, Cep: xxxxxxx, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.° XXXXXX Órgão Expedidor SSP/XX e do CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, contrato social em anexo, vem respeitosamente interpor o presente RECURSO com base nos incisos XXXIV “a” e LV

do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, alegando em sua defesa o seguinte: DOS FATOS

No dia 11/03/2013, a Recorrente recebeu a visita do Ilustre fiscal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na Matriz da Recorrente, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXX, XXXXX/UF, onde funciona apenas a distribuição de Água Mineral. Prontamente o Sócio da Recorrente acima qualificado, acompanhou o fiscal até a FILIAL da Empresa, localizada a Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXXXXX, XXXX/XX, onde FUNCIONARÁ a distribuição de GÁS GLP. Chegando ao local, foi aberto o Portão para vistoria bem como apresentado todos os documentos e equipamentos pertinentes ao funcionamento para o Ilustre Fiscal, (documentos em Anexo), que visualizou que o

espaço ainda está em ESTRUTURAÇÃO para a distribuição de GÁS GLP, como construção de escritório, recepção e banheiros, o que é evidenciado nas fotos em  Anexo. Segundo o Ilustre fiscal, a Recorrente estaria comercializando GÁS GLP sem balança decimal, infringindo em tese o dispositivo do Art. 16, inciso V, da Portaria da ANP nº. 297/2003. Em que pese o respeito e admiração que se destina ao Ilustre fiscal, não concorda a Recorrente com a imposição do Auto de Infração acima especificado, mostrando-se inteiramente cabível o recurso ora manejado, para o fim de reformar o decisum. DO DIREITO  A Portaria da ANP nº. 297, de 18.11.2003, dispõe no título das obrigações do revendedor de GLP, em seu Art. 16 o seguinte: “Art. 16 – O revendedor de GLP obriga-se a:

V  – dispor de balança decimal, em perfeito estado de conservação e funcionamento, certificada pelo INMETRO para aferição, pelo consumidor, do peso do recipiente transportável cheio de GLP;”

No entanto Ilustre Julgador, a Recorrente em que pese ter no seu estoque a quantidade de GÁS GLP descrito no Auto de Infração, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO, como comprovado pelo Ilustre Fiscal, estando até o momento em fase de ESTRUTURAÇÃO, o que se comprova pelas inclusas fotos. Ressalta-se que apesar da Recorrente ter autorização desde 22/05/2012 para comercializar GÁS GLP, a mesma não tem a adequada condição para atender o público, conforme provado pelas fotos externas e internas do local, que mostram que na fachada da Recorrente não tem nome fantasia, nem mesmo número de telefone de contato, ou seja não está disponibilizando os seus produtos para o consumo, muito mesmo lesando o consumidor.  Ademais, a Recorrente mesmo não estando em funcionamento, já providenciou a referida balança, para quando começar a comercializar os seus produtos, estar em total conformidade com a legislação pertinente, conforme cópia da nota fiscal de compra em Anexo. Caso necessário, a Recorrente está à disposição para comprovar todo alegado neste recurso. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, preenchidos os requisitos legais para seu conhecimento, serve o presente para requerer se digne esse Respeitável Julgador conhecer do

presente Recurso e a ele dar integral provimento, com fito de determinar que seja considerado inconsistente e irregular o atacado Auto de Infração. Nestes termos, pede deferimento.

 Angra dos Reis, 31 de Outubro de 2014

 ________________________ XXXXXXXXXXX – ME

ILMA. SRA. DIRETORA GERAL DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO  –  ANP. DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO Nº............................... .....................................,  já qualif icada no s au to s em e p í g r a f e, i n f r a assinada, vem à presença de V.S.ª, intimada, desta feita para apresentar RECURSO

Em face do documento retro.De s e j a a a ut ua d a i n su r gi r s e co nt ra a in ju st a f un da me n ta çã o utilizada para a subsistência do auto de infração, ou seja, a alegação de “exercer  a a t i v i d a d e d e r e v e n d a d e G L P s e m p o s s u i r autorização”.

Por conseguinte, a infração apontada não merece qualquer sorte, qual seja, não pode prosperar. A contumácia em se afirmar inobservância, por parte da recorrente, da norma que conjuga as condições de comercialização de GLP, fato que sustentaria aconsistência e subsistência do auto de infração, outra coisa não representa senão negativa do direito da recorrente. Como é cediço, auto de infração é a descrição, feita pelo agente da autoridade administrativa, de uma situação de fato  que configura desobediência à legislação de comando. Por tanto, auto é descrição, e conduta contrária à legislação . infração é A r i go r , portanto, a lavratura de um auto de infração apenas significa a constata ção, e consequente imputação ao infrator, de uma conduta infringente da legislação.

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