Minuta - Inventário Administrativo - Plano de Partilha - Modelo I

July 8, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  ILUSTRISSIMO SENHOR TABELIÃO DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DA COMARCA DE TIMBIRAS/MA. URGENTE  –  –  Assegurada   Assegurada a Prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em

virtude de Lei a pessoa maior de 60 (sessenta anos).

DO AUTOR DA HERANÇA: (É SEMPRE O FALECIDO), brasileiro, autônomo, portador do RG XXXXXXXX, SSP/UF, expedido em XXX, com CPF/MF número XXXXXX, e título eleitoral de nº de inscrição XXX, zona XX, secção XXX, da Cidade de XXX/UF, emitido em XXXX, nascido em XXX, cujo falecimento ocorreu no dia XX de XX de XXX às XX h e XX minutos, no Hospital XXX, na Cidade de XXXX/UF, aos XX (XXX) anos de idade, conforme certifica a Certidão de Óbito em anexo, que recebeu número de matricula XXXXXXXXXXXXXX, expedido pelo Cartório RCPN de XXX, da mesma Cidade, (Guia de Sepultamento de matrícula XXXXXXXXXXXX, ocorrido no Cemitério XXX, e registrado na folha XX, do livro X nº XX, conforme termo nº XX da Declaração de Óbito sob o número não deixando Testamento, como foi demonstrado Certidão expedidacujo pelacasamento internet pelo CENSEC,XX), acostada a estes autos. O de cujus casado compela a Sra. XXXXXXX, foi realizado em XXX, sob o regime de XXXXXXXXX, sem terem formalizado qualquer pacto antenupcial, e cuja celebração ocorreu em XXX, tendo a certidão de casamento recebido o número de matrícula XXXXXXXXXXXXXX, sendo emitida pelo Cartório do Registro Civil do Subdistrito de XXXXXXX no Município de XXX/BA. A Sra. XXXXXXXXXXX, (cônjuge supérstite) é brasileira, aposentada, portadora do RG XXX, SSP/BA, expedido em XXXX, nascida em XXX/UF em XXXX, CPF XXX, e permanece domiciliada e residindo no único imóvel pertencente ao casal, juntamente com suas duas filhas, herdeiras e netos, situado a Rua XXXXXX, Bairro, XXX, na cidade de XXX/UF. CEP XXXX, e nesta oportunidade, por sua advogada infra-assinado, vem requerer o processamento de INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

nos termos do Art. 982º, 983 e 1.031 do código de processo civil com redação dada pela lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I- 

PRELIMINARMENTE

CF/88. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. G LAUBER LAUBER R OGERS OGERS C ANTANHEDE ANTANHEDE P AIVA AIVA F RAZÃO  RAZÃO   ADVOGADO   Praça Benedito Alvim SN Centro Timbiras

Maranhão CEP 65.420-000.

E-mail: [email protected]   Fone: (99) 98 166-6616 / 98234-6488 / 98100-2548 / 98147-1699  

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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  Lei nº 13.105/15. NOVO CPC/15. Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; II- 

DO ÓBITO

No dia XX de XXXX de XXX, às XX h e XX minutos faleceu o “de cujus”, como já informado

anteriormente, e conforme cópia da Certidão de Óbito em anexo, cuja a mesma traz em seu bojo as causas. III- 

DO ADVOGADO EM COMUM

O interveniente na posição de advogado comum das partes, a Dr. XXX, brasileira, inscrita na OAB/UF sob o nº XX XXX, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. (E-mails e telefones para contatos: Telefone celular XXXXX. E-mails: [email protected]). Procurações Públicas acostadas aos autos. IV- 

DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

As partes nomeiam a Sra. XXX, já qualificada acima, doravante denominada de INVENTARIANTE, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. V- 

DE CUJUS

O de cujus, XXXXXXXXXXX, filho de XXXXXXXXXXX e XXXXXX, brasileiro, portador do RG XXXX, SSP/BA, expedido em XXXX, CPF XXX, Título de Eleitor XXXX –  zona   zona XX, secção XX da Cidade de XXX/UF.expedida CASADO O REGIME DE XXX A Srª. XXX, conforme matricula XXXXXXXXXXXX pelaSOB Cartório do Registro CivilCOM do Subdistrito de XXX, na Cidade de XXX/UF, residia à XXX, na cidade de XXX/UF, e faleceu no Hospital XXXXXXXXXXX, na Cidade de XXX/BA, na data de XXX, cuja causa da morte foi declarada como: XXXXXXXXXXXX. O de cujus não deixou testamento. VI- 

DA PARTILHA

Conforme o disposto no artigo 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, combinado com a Resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça, na condição de “herdeiros necessários”, sendo maiores e capazes, vêm PARTILHAR AMIGAVELMENTE o G LAUBER LAUBER R OGERS OGERS C ANTANHEDE ANTANHEDE P AIVA AIVA F RAZÃO  RAZÃO   ADVOGADO   Praça Benedito Alvim SN Centro Timbiras

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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  único bem descrito logo abaixo, que constituem o espólio, de forma tal que passem a ser proprietários nas proporções definidas pela Lei. Assim, como não existe testamento, autorizado está o processamento do inventario e a partilha por escrituração pública, nos moldes do Art. 1.837, do Código Civil. Com a Partilha é especificado o quinhão de cada herdeira conforme demonstrado logo a seguir: VII- 

DO QUINHÃO E SOMATÓRIO

1.  CÁLCULO DE COTAS EM FRAÇÃO DO QUINHÃO Ao se elaborar o esboço de partilha, os cálculos aqui explicitados, foram efetuados em frações por se obterem valores exatos, e a igualdade de quinhões fica mantida, sendo 1/2 para a viúva meeira e 1/3 para cada uma das herdeiras, dessa forma, a soma dessas frações resulta em 1 inteiro, ou 100% do patrimônio. Nomenclaturas utilizadas M=montante também chamado monte-mor, representa a soma de todos os bens existentes. m: meação LH: legítima aos herdeiros, mais conhecida como o monte partível, objeto da partilha. PH: parte de cada herdeiro H: quantidade de herdeiros Tem-se as seguintes fórmulas e esclarecimentos: Do Montante: M Um único apartamento avaliado pela Prefeitura Municipal de XXX/UF no valor atualizado, tendo como base o IPTU 2017 de R$ 61.383,76. (VALOR EXEMPLIFICATIVO) M=m+LH Montante = meação + LegítimaHerdeiras. R$ 61.383,76 (montante) = R$ 30.691,88 (meação) + R$ 30.691,88 (Legítima às Herdeiras) Da m= Montante m =meação: (meação) considera a regra geral, na qual o cônjuge sobrevivente é meeiro, portanto herda 1/2 ou 50% do montante partilhado. Ou seja, m= R$ 61.383,76÷2= R$ 30.691,88 A parte da viúva meeira (M) é ½ do m montante ontante ou R$ 30.691,88 Da Legítima às Herdeiras (LH): Para se obter este cálculo, apanhamos o montante, e retiramos a parte da viúva meeira (meação), G LAUBER LAUBER R OGERS OGERS C ANTANHEDE ANTANHEDE P AIVA AIVA F RAZÃO  RAZÃO   ADVOGADO   Praça Benedito Alvim SN Centro Timbiras

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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  sobrando o que chamamos de Legítima. Montante = meação + LegítimaàsHerdeiras. LH= (legítima às herdeiras) pela regra, será partilhada a outra metade entre os herdeiros do de cujus, assim, LH=montante 2R$ 61.383,76 (montante) ÷2= R$ 30.691,88 (Legítima). Da Parte de cada herdeira (PH): PH é a parte de cada herdeiro será calculada com base no número de herdeiros, assim, PH=1 PH= LH H Sendo R$ 30.691,88 (Legítima) e 3 Herdeiras. Parte Pa rte de cada herdeira: PH= 10.230,63 SINTETIZANDO: M=montante= Apartamento avaliado em R$ 61.383,76. (100%) m: meação=R$ 30.691,88 (50%). Destinados a VIÚVA MEEIRA XXXXXXXXXXX. LH: legítima aos herdeiros=R$ 30.691,88 (50%). H: quantidade de herdeiras=3 (1/3) VIÚVA XXXXXXXXXXX, FILHA HERDEIRA HERDEIR A MAIS VELHA: XXXXXXX e FILHA HERDEIRA MAIS NOVA: XXXXXXXXXXXX. PH: parte de cada herdeira=1/3 de R$ 30.691,88 = R$ 10.230,63. R$ 10.230,63 destinados a VIÚVA MEEIRA HERDEIRAXXXXXXX. R$ 10.230,63 destinados a FILHA HERDEIRA MAIS VELHA: XXXXXXXXXXX. R$ 10.230,63 destinados a FILHA HERDEIRA MAIS NOVA: XXXXXXXX. VIII-  RELAÇÃO DOS HERDEIROS VIÚVA MEEIRA HERDEIRA: Em razão do casal ter contraído núpcias em XXX, sob o Regime de Comunhão de Bens, e ainda pelo fato do de cujus ter falecido após entrada em vigor do NCC de 2002. XXXXXXXXXXXX, Brasileira, viúva, aposentada, XX anos, portadora do RG XXXX, e do CPF/MF número XXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXXXXX, na cidade de XXXX/UF. CEP XXX, FILHAS HERDEIRAS: XXXXXXXXXXXXX, Brasileira, PROFISSÃO, XX anos, CASADA SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS com XXX, (XX anos, PROFISSÃO, portador do RG XXX, CPF/MF XXX), possuidora dos seguintes documentos: RG XXX e do CPF/MF XXX, ambos residentes e domiciliados a XXXXXXXXXX, na cidade de XX/UF. CEP XXX, na qualidade de herdeira do de cujus conforme certidão de nascimento acostada a estes autos.

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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  XXXXXXXXXX, Brasileira, solteira, estudante, XXX anos, portadora do RG XXX, e do CPF/MF XXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXX, na cidade de XXX/UF. CEP XXX, na qualidade de herdeira do de cujus conforme certidão de nascimento acostada a estes autos. IX- 

DOS BENS

O de cujus deixou um único bem a ser partilhado, a saber: Um apartamento, situado a Rua XXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXX/UF. CEP XXX, registrado no Cartório do Ofício de Registro de imóvel e hipoteca da Comarca de XXX/UF, no livro transcrições das transmissões de Imóveis, Registro geral Ano XX, sob o número de matricula XXX, inscrição XXX, protocolo XXX, DAJ XXX. Com valor venal Territorial de R$ XXX e Valor Venal Predial de R$ XXX, conforme declarado pelo DAM emitido pela Prefeitura Pr efeitura Municipal de XXXXXXX/UF, em anexo. X- 

DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

A inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todas as herdeiras são capazes. XI- 

DO DIREITO

Consoante se depreende dos fatos narrados e documentos juntados nos autos, todos as herdeiras são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, sendo que o autor da herança não deixou testamento, estando, portanto presente todos os requisitos que autorizam INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL, senão vejamos o que dispõe o Art. 982 do Código de Processo Civil do com redação dada pela lei 11.441/07, transcrito in verbis a seguir: Art.. 982. “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder -se-á ao inventario judicial; se todos

forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventario e a partilha por escrituração pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário”.  Tal compreensão também se depreende do contido no Art. 1.031 do CPC que assim dispõe: Art. 1.031. “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 do Código

Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos Arts. 1.032 a 1.035 desta lei”.   Outrossim, o Código Civil traz em seu artigo 1.837 que “Concorrendo com ascendente em primeiro

grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau. Portanto os herdeiros fazem jus a 1/3 (um terço) do bem, cada um”.  XII- 

DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS

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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  Não há dívidas ativas ou passivas no que concerne o bem partilhado, consoante certidões negativas de tributos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. Assim, junta-se a presente, a certidão de óbito do "de cujus" e a certidão atualizada do cartório de Registro de Imóveis. XIII-  DA CERTIDÃO DO CENSEC Acostada aos autos. XIV-  DOS EMOLUMENTOS As partes aqui representadas, declaram que não possuem condições de arcar com os emolumentos de que tratam a Lei 11.441/07, conforme disciplina o art. 7º da Resolução 35 do CNJ, ainda que estejam assistidas por advogado constituído. Entretanto, face a informação oriunda desse Tabelionato de Notas, em relação ao pedido de gratuidade, de que apenas poderia ser concedida a gratuidade, através de Juiz de Direito, por meio de ação distinta administrativa, (Lei 12.373/2011. Tabela 02/2016, inc III, letra e (Fone 3372-1630- Controladoria do Tribunal de Justiça), desistem de tal pedido. XV- 

DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS

As herdeiras aqui nomeadas por suas Procuradoras habilitadas, requerem a isenção do mencionado imposto de transmissão, em virtude das razões que passam a expor: 1- Pelo fato de que a transmissão hereditária do imóvel em que residem, constituir o único bem do espólio, cujo valor desse imóvel é inferior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), (valor estipulado pela SEFAZ/BA, em 16/01/2017, no sitio http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/informacoes_itd.html), e em face a sucessão em que concorrem apenas o cônjuge supérstite e as duas filhas do “de cujus”, já co mprovado e declarado neste momento, não possuírem outro imóvel; 2- Pelo fato de que as transmissões "causa mortis" de bens ou direitos cujo valor total do espólio seja de até R$100.000,00 (cem mil reais), valor esse, também definido pela SEFAZ/BA no mesmo sitio acima. O único bem a ser partilhado encontra-se avaliado pela Prefeitura Municipal de XXX/BA, ano 2017, em R$ 61.383,76, como demonstrado pelo comprovante de quitação do IPTU ano base 2017 acostado aos autos. XVI-  DAS PROCURAÇÕES As partes aqui representadas, juntam a estes autos, 02(dois) Instrumentos de Procurações Públicas, a saber: 1) Procuração emitida pelo Tabelionato de Notas e Protestos de XXX/BA, outorgada pela viúva, Sra. XXXX e por uma das herdeiras XXX, registrada no Livro XXX, XXX, Folhas XXX e XX e a outra outra emitida pelo Cartório de Notas Cumulado com a Função de Protestos de XXX/UF, outorgada por XXXX e seu esposo XXXXX, e foi registrada no Livro XX, Folhas XXX, Ordem XXX, conferindo amplos e especiais poderes a Bela DR. XXX, OAB/UF XXX, G LAUBER LAUBER R OGERS OGERS C ANTANHEDE ANTANHEDE P AIVA AIVA F RAZÃO  RAZÃO   ADVOGADO   Praça Benedito Alvim SN Centro Timbiras

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A LMEIDA   & F RAZÃO A dvoga dos  As s oc ia dos  que prestará assistência jurídica às partes, acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. XVII-  DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ACOSTADOS A ESTES AUTOS: Foram acostados a estes autos, todos os documentos exigidos por Lei e baseados na Lei 11.441/2007, na Resolução 35 CNJ e no Art. 177 a 188 do Código de Normas do Estado da Bahia. Provimento nº 56/2016 do CNJ: I. certidão de óbito do autor da herança; II. documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança; III. certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros; IV. certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados; V. pacto antenupcial, se houver; VI. certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias de expedição) e não anterior à data do óbito; VII. certidão ou documento oficial do ano em exercício, comprobatório do valor venal dos imóveis; VIII. certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio e do autor da herança; IX. certidão conjunta da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e de distribuição de ações cíveis e trabalhistas; X. declaração de inexistência de testamento, ou certidão do arquivo Central C entral de Testamentos. XI. Xerox da OAB do Advogado. Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura foram originais e acompanhados de cópias autenticadas, para arquivamento. XVIII-  DOS PEDIDOS Diante do exposto, Requer-se: a) O recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito do INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL do bem deixado pelos de cujus, XXXXXXXX, conforme Art. 982º, 983 e 1.031 do CPC. b) Nomeação da requerente como inventariante; c) Sejaàsrecebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas partes para que surtam todos os efeitos legais. Nesses termos, pede deferimento. XXXXXXXXX/UF, XX de XXX de 2017.

DR. XXX OAB/UF XXX G LAUBER LAUBER R OGERS OGERS C ANTANHEDE ANTANHEDE P AIVA AIVA F RAZÃO  RAZÃO   ADVOGADO   Praça Benedito Alvim SN Centro Timbiras

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