Minuta de Oposiçao a Execução Fiscal - Portagens

August 1, 2018 | Author: Fernando Brites | Category: Capital Punishment, Trials, Crime & Justice, Justice, Government Information
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Serviço de Finanças de GUIMARÃES Proc. 0418201......

Meritíssio !"i# do $ri%"na&  Adinistrativo e Fisca& de 'RAGA

......................( )essoa co&etiva co&etiva n* +0+4,-,4,( +0+4,-,4,( co sede e R"a ( re/"esia re/"esia d( conce&o de( tendo sido citado IA I$ERE$( I$ERE$( do )rocesso( 3 ar/e identiicado( identiicado( ve ao a%ri/o do dis)osto art.* 204.* n* 1( a&. i do 56di/o de Procediento e de Processo $ri%"t7rio( ded"#ir o)osiço 3 e9ec"ço( nos teros e )e&os "ndaentos se/"intes:

I ; Ã> U$R> =A: 10; o tendo a o)onente sido re/"&arente notiicada e sede de )rocesso de contra;ordenaço( desi/nadaente da deciso de a)&icaço da coia( esta deciso no )ode ter;se tornado deinitiva( no )odendo( assi( constit"ir tít"&o e9ec"tivo. 11; 5onore res"&ta da a&ínea % do art. 12 do 5PP$( s6 )ode servir de %ase 3 e9ec"ço isca&... certido de deciso e9eB"íve& )roerida e )rocesso de a)&icaço das coiasN. 12; >ra no sendo deinitiva a deciso )roerida no )rocesso de contra;ordenaço( a esa no )ode constit"ir tít"&o e9ec"tivo e nessa edida torna a dívida ine9i/íve&. 1- ; $e enB"adraento este acto no "ndaento de o)osiço 3 e9ec"ço isca& )revisto na a&. i do n* 1 do art* 204* do 5PP$. 14; esse sentido te decidido a L"ris)r"dncia( entre o"tros o ac6rdo do S$A( )roc 01+4K1- de 10201-( e OOO.d/si.)t.

"A falta de notificação da liquidação das taxas de portagem, bem como a falta de notificação da decisão administratia de aplicação da coima, porque determinam a inexigibilidade das d!idas que tenam origem nesses actos, integram, em abstracto, o fundamento de oposição # execução fiscal preisto na al!nea i$ do art% 204%, n% & do '(()." 

$eros e B"e( nos e&ores de direito e co o se)re s")riento de . E9.( deve a )resente o)osiço 3 e9ec"ço ser rece%ida e a ina& ser L"&/ada )rocedente( )or )rovada( co "ndaento no art* 204( n* 1 a&. i( e conseB"ncia( L"&/ar;se e9tinta a e9ec"ço isca& e crise.

Prova teste"na&: 1. ................( tCcnica de contas( B"e a ora o)onente se co)roete a a)resentar. a&or: Q 2K4(24 d"#entos e noventa e B"atro e"ros e vinte e B"atro cntios !"nta: Proc"raço e d")&icados &e/ais. G"iares( 21 de ove%ro e de 2014.

Pede deeriento(  A Advo/ada(

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