Metodo de Gretener

January 18, 2017 | Author: Luís Barroso | Category: N/A
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ACÇÃO DE FORMAÇÃO AVALIAÇÃO DO RISCO DE INCÊNDIO

MÉTODO DE GRETENER

Índice 1. 2.

INTRODUÇÃO ............................................................................................ 3 DEFINIÇÕES E NOMENCLATURA .......................................................................... 3 2.1 Definições .......................................................................................... 3 2.2 Designações........................................................................................ 4 3. ELABORAÇÃO DO MÉTODO ......................................................................... 6 3.1 Exposição ao perigo de incêndio .............................................................. 6 3.2 Exposição ao Perigo e Risco de Incêndio .................................................... 6 3.2.1 Designação dos Perigos Inerentes ao Conteúdo ......................................... 8 3.2.2 Designação dos Perigos Inerentes ao Edifício............................................ 8 3.2.3 Medidas Normais – N ......................................................................... 9 3.2.4 Medidas Especiais – S ........................................................................ 9 3.2.5 Medidas de Protecção Inerentes à Construção - F ...................................... 9 3.2.6 Perigo de Activação - A .................................................................... 10 3.3 RISCO DE INCÊNDIO ADMISSÍVEL ..............................................................10 3.4 Segurança Contra Incêndio ....................................................................11 4 TIPO DE EDIFÍCIOS .....................................................................................12 4.1 Edifício do Tipo Z ................................................................................12 4.2 Edifício do Tipo G................................................................................12 4.3 Edifício do Tipo V................................................................................13 5 DESENVOLVIMENTO DO CÁLCULO ..................................................................15 5.1 Cálculo de P (perigo potencial) e Determinação de A (perigo de activação) .......15 5.1.1 Carga de Incêndio Mobiliária Qm, factor q ............................................. 15 5.1.2 Combustibilidade, Factor c................................................................ 16 5.1.3 Perigo de Fumo, Factor r .................................................................. 16 5.1.4 O Perigo de Corrosão/Toxicidade, Factor k ............................................ 16 5.1.5 Carga de Incêndio Imobiliária, Factor i.................................................. 17 5.1.6 Nível do Andar ou Altura Útil do Local, Factor e ...................................... 17 5.1.7 Amplitude de Superfície, Factor g ....................................................... 18 5.2 Medidas Normais.................................................................................19 5.2.1 Extintores Portáteis ........................................................................ 19 5.2.2 Bocas-de-incêndio Armadas/Carretéis................................................... 19 5.2.3 Fiabilidade do Sistema de Abastecimento de Água.................................... 20 5.2.4 Mangueiras ................................................................................... 20 5.2.5 Pessoal Instruído ............................................................................ 21 5.3 Medidas Especiais................................................................................21 5.3.1 Detecção do Fogo ........................................................................... 21 5.3.2 Transmissão do Alarme..................................................................... 21 5.3.3 Capacidade de Intervenção Exterior e Interior do Estabelecimento ............... 22 5.3.4 Categorias de Intervenção dos Socorros Exteriores ................................... 23 5.3.5 Instalações de Extinção .................................................................... 24 5.3.6 Instalações Automáticas de Evacuação de Calor e de Fumo ......................... 24 5.4 Medidas Inerentes à Construção..............................................................25 5.4.1 Estrutura Resistente ........................................................................ 25 5.4.2 Fachadas ..................................................................................... 25 5.4.3 Lajes .......................................................................................... 25 5.4.4 Células Corta-fogo .......................................................................... 26 5.5 Factor de Exposição ao Perigo B .............................................................26 5.6 Perigo de Activação (factor A) ................................................................27 5.7 Risco de Incêndio Efectivo R ..................................................................27 6 PROVA DE UMA SEGURANÇA SUFICIENTE CONTRA INCÊNDIOS ................................28 6.1 Factores de Correcção pH,E ....................................................................28 6.2 Risco de Incêndio Admissível Ru ..............................................................29 6.3 Prova de uma Segurança Suficiente Contra Incêndio ....................................29

1. INTRODUÇÃO O Método de Gretener tem por finalidade a avaliação do risco de incêndio. Foi desenvolvido pelo suíço M. Max Gretener que, desde 1960, se tem dedicado ao estudo e desenvolvimento de um processo analítico para a quantificação do risco de incêndio das construções industriais e outras edificações de grande porte. O método foi revisto e adaptado à realidade nacional, nomeadamente ao nível da fiabilidade do abastecimento de água à empresa e da capacidade de intervenção dos socorros exteriores e interiores da empresa. A sua aplicação pressupõe a estrita observação de um conjunto de segurança, tais como distâncias de segurança entre edifícios vizinhos, quando exigível, e o cumprimento das prescrições de segurança relativas às instalações e equipamentos técnicos e principalmente medidas de protecção às pessoas (caminhos de evacuação, sinalização e iluminação de emergência, etc.). De salientar que estas medidas não podem ser substituídas por outras. Em termos práticos, a metodologia adiante descrita assume que todos estes requisitos se encontram cumpridos e não sendo avaliados pelo método. Na sua aplicação, o método tem em conta um conjunto de factores de perigo essenciais e permite definir as medidas necessárias para reduzir o risco de incêndio, possibilitando ainda, avaliar da eficácia de cada uma das medidas propostas. A aplicação do método é vasta, nomeadamente: ƒ

Estabelecimentos que recebem público, com forte densidade de ocupação;

ƒ

Estabelecimentos nos quais as pessoas estão expostas a um risco específico:

ƒ

o

Exposições, museus e locais de espectáculos

o

Centros comerciais

o

Hospitais, hotéis e outros estabelecimentos similares

Indústria e comércio o

Unidades de produção

o

Áreas de armazenagem

o

Áreas administrativas

O método baseia-se na determinação do risco de incêndio efectivo de um determinado espaço avaliado e a sua comparação com um risco de incêndio admissível previamente determinado. Se o risco de incêndio efectivo for inferior ao admissível, considera-se que o espaço avaliado apresenta condições de segurança aceitáveis. Caso contrário, considera-se que não apresenta condições de segurança aceitáveis, sendo necessário formular novos conceitos de protecção e controlá-los por meio do método de Gretener.

2 . D E F I N I Ç Õ E S E N O M E N C L AT U R A 2.1 DEFINIÇÕES •

Risco de incêndio O risco de incêndio é o produto do factor de exposição ao perigo pela probabilidade de ocorrência de um sinistro (perigo de activação). Página 3



Factor de exposição ao perigo de incêndio A noção de exposição ao perigo de incêndio é definida pela relação entre os perigos potenciais e as medidas de protecção adoptadas. A exposição ao perigo refere-se a um compartimento ou ao conjunto de um edifício.



Segurança contra incêndios A segurança contra incêndios num compartimento ou num edifício é considerada como suficiente quando o risco de incêndio presente não ultrapassa aquele que se considera como admissível. Este risco admissível corresponde a uma definição de objectivos de protecção. Estes objectivos serão atingidos através de conceitos de protecção adequados. Uma construção pode assim ser qualificada como “segura contra incêndio”, quando estiver concebida de maneira a assegurar um entrave à propagação de um incêndio.



Compartimento de incêndio: Um compartimento de incêndio é uma parte de um edifício, separada do conjunto por meio de paredes, pavimentos, tectos e elementos de cerramento de vãos, de maneira que um incêndio fique, com elevada probabilidade, limitada a esse compartimento, isto é, que não se possa verificar uma propagação do fogo aos locais, andares ou partes de edifícios vizinhos. A superfície de um compartimento de incêndio é a limitada pelas fachadas e/ou paredes interiores resistentes ao fogo de um edifício ou de uma parte deste.



Células corta–fogo: As células corta – fogo são compartimentos cuja superfície não excede 200 m2 e que têm uma resistência ao fogo mínima de CF30/PC30. Nota: PC30 – portas com resistência ao fogo de 30 minutos; CF30 – paredes/portas com resistência ao fogo de 30 minutos.

2.2 DESIGNAÇÕES Os factores globais, compostos por factores parciais, são representados por letras maiúsculas. São factores que não podem ser divididos em factores parciais; resultados de elementos de cálculo, designação de grandezas de base. Quadro 1 – Factores Globais A

Perigo de activação

B

Factor de exposição ao incêndio

E

Nível do andar, ou altura útil do local

F

Resistência ao fogo, factor conjunto das medidas de protecção da construção

G

Construção de grande volume

H

Número de pessoas

M

Produto de todas as medidas de protecção

N

Produto de todas as medidas normais

P

Perigo potencial

Q

Carga de incêndio Página 4

R

Risco de incêndio efectivo

S

Produto de todas as medidas especiais

V

Construção de grande volume

Z

Construção em células

Combinação de letras maiúsculas: Quadro 2 AB

Superfície de um compartimento de incêndio

AZ

Superfície de uma célula corta-fogo

AF

Superfície vidrada

Combinação de letras maiúsculas e minúsculas: Quadro 3 Co

Indicação do perigo de corrosão

Fe

Grau de combustibilidade

Fu

Indicação do perigo de fumo

Tx

Indicação do perigo de toxicidade

As letras minúsculas são utilizadas para os factores de influência; valores para cálculos intermédios Quadro 4 – Factores de Influência b

Largura do compartimento de incêndio

c

Factor de combustibilidade

e

Factor do nível de um andar, ou da altura útil de um local

f

Factor das medidas de protecção da construção (com índice)

g

Factor de amplitude (forma) da superfície

i

Factor da carga de incêndio imobiliária

k

Factor de perigo e corrosão e de toxicidade

l

Comprimento do compartimento de incêndio

n

Factor das medidas normais (com índice)

p

Categoria de exposição ao perigo para as pessoas

q

Factor da carga de incêndio mobiliária

r

Factor de perigo de fumo

s

Factor das medidas especiais (com índice)

γ

Segurança contra incêndio

As grandezas de influência com índice Quadro 5 pH,E

Exposição ao perigo para as pessoas (tendo em conta o número de pessoas, a sua mobilidade e o andar onde se encontra o Página 5

compartimento de incêndio) Qm

Carga de incêndio mobiliária (MJ/m2)

Qi

Carga de incêndio imobiliária

Rn

Risco de incêndio normal

Ru

Risco de incêndio admissível

Unidades: Quadro 6 Energia

Joule (J) Mégajoule (MJ)

Pressão

Bar (bar)

Comprimento

Metro (m) Quilómetro (km)

Tempo

Minuto (min)

3 . E L A B O R A Ç Ã O D O M É TO D O 3.1 EXPOSIÇÃO

AO PERIGO DE INCÊNDIO

Todos os edifícios ou instalações estão expostos ao perigo de incêndio. O desenvolvimento de um incêndio depende de inúmeros factores que podem intervir dificultando ou favorecendo o seu desenvolvimento e, portanto, contribuir de forma favorável ou desfavorável para os prejuízos resultantes. Segundo o seu efeito quanto à segurança de incêndio de um edifício, é possível distinguir entre perigos potenciais (factores que contribuem para o agravamento das consequências de um incêndio) e medidas de protecção (factores que atenuam e minimizam as consequências de um incêndio). Quando se avalia risco de incêndio, um determinado factor é aplicado às grandezas específicas de influência mais importantes. O quociente formado entre o produto dos factores de perigo e o produto dos factores do conjunto das medidas de protecção representa o factor de exposição ao perigo de incêndio do edifício. Multiplicando o factor de exposição ao perigo de incêndio por um valor representando a avaliação do grau de probabilidade do incêndio, obtêm-se o valor do risco de incêndio efectivo.

3.2 EXPOSIÇÃO

AO

PERIGO

E

RISCO

DE INCÊNDIO

O factor de exposição ao perigo de incêndio B é definido como o produto de todos os factores de perigo P, dividido pelo produto de todos os factores de protecção M:

B=

P M

Onde: Quadro 7 B

Factor de exposição ao incêndio

M

Produto de todas as medidas de protecção Página 6

P

Perigo potencial

O produto das grandezas que agravam o risco de incêndio, definido como perigo potencial P, compõe-se dos factores de perigo relativos ao conteúdo do edifício e dos factores de perigo inerentes à construção do edifício. No caso dos perigos inerentes ao conteúdo do edifício, tomam-se em consideração os factores mais significativos, no que se refere ao contributo que dão para a dimensão das consequências de um incêndio, tais como o mobiliário, os materiais e mercadorias, que determinam directamente o desenvolvimento do incêndio (carga de incêndio, combustibilidade). Outros factores suplementares permitem avaliar as consequências de incêndios que afectam especialmente as pessoas, retardam a intervenção dos Bombeiros e causam, como consequência, importantes prejuízos (materiais com forte produção de fumos e acção corrosiva). Os factores de perigo de um edifício resultam da concepção da construção. O método tem em consideração a parte combustível contida nos elementos essenciais da construção (estrutura, pavimento, fachada e cobertura), a amplitude (forma e área) dos locais e o nível do andar, ou a altura útil do local, no caso de um edifício de um andar. As medidas de protecção subdividem-se em medidas normais, medidas especiais e medidas construtivas. Com base nestes critérios, a fórmula relativa ao factor de exposição ao incêndio toma o seguinte aspecto: Perigos inerentes ao conteúdo

Perigos inerentes

ao edifício 6 474 8 678 q⋅c⋅r ⋅k ⋅ i⋅e⋅ g B= N ⋅S ⋅F

=

P N ⋅S ⋅F

onde: Quadro 8 B

Factor de exposição ao fogo

F

Medidas construtivas de protecção

N

Medidas normais

P

Perigo potencial

S

Medidas especiais

Tendo os factores referidos na fórmula anterior o significado indicado no Quadro 9. Quadro 9 – Factores e seu significado FACTOR

DESIGNAÇÃO DOS PERIGOS

SÍMBOLO / ABREVIATURA

q

Carga de incêndio mobiliária

Qm

c

Combustibilidade

Fe

r

Formação de fumo

k

Perigo de corrosão/toxicidade

Co / Tx

Fu

i

Carga de incêndio imobiliária

Qi

e

Nível do andar ou altura do local

E, H

g

Amplitude dos compartimentos de incêndio e sua relação comprimento/largura

AB l:b

ATRIBUIÇÃO Perigos inerentes ao conteúdo

Perigos inerentes ao edifício

Página 7

O risco de incêndio efectivo R é o resultado do valor do factor de exposição ao perigo de incêndio B multiplicado pelo factor A (perigo de activação), que quantifica a probabilidade de ocorrência de um incêndio.

R = B⋅ A =

P ⋅A N ⋅S ⋅F

O risco de incêndio efectivo é calculado para o maior compartimento de incêndio ou o mais perigoso de um edifício. Relativamente ao perigo de propagação de incêndio, que depende do tipo e da compartimentação do edifício, definem-se no Capítulo 4 diferentes tipos de construção. 3.2.1 DESIGNAÇÃO DOS PERIGOS INERENTES AO CONTEÚDO ƒ

Carga de incêndio mobiliária Qm (MJ/m2) – factor q A carga de incêndio mobiliária Qm representa, para cada compartimento de incêndio, a quantidade total de calor libertada na combustão completa de todas as matérias mobiliárias, dividida pela superfície do pavimento do compartimento de incêndio considerado (densidade de carga de incêndio).

ƒ

Combustibilidade, grau de perigo Fe – factor c Este termo quantifica a inflamabilidade e a velocidade de combustão dos materiais combustíveis.

ƒ

Perigo de fumo Fu – factor r Este termo introduz no desenvolvimento do cálculo um factor de correcção atendendo à presença de materiais que ardem desenvolvendo um fumo particularmente intenso.

ƒ

Perigo de corrosão/toxicidade Co – factor k Este termo introduz no desenvolvimento do cálculo um factor de correcção atendendo à presença de materiais que, ao arder, produzem importantes quantidades de gases corrosivos ou tóxicos.

3.2.2 DESIGNAÇÃO DOS PERIGOS INERENTES AO EDIFÍCIO ƒ

Carga de incêndio imobiliária Qi – factor i A carga de incêndio imobiliária incorpora no cálculo a parte combustível contida nos elementos de construção de um edifício (estrutura, pavimentos, fachadas) e a sua influência sobre a propagação do incêndio.

ƒ

Nível do andar ou altura útil do local E – factor e No caso de edifícios de vários andares, este termo quantifica, em função da situação dos andares, as dificuldades de evacuação das pessoas que ocupam o edifício e de intervenção dos Bombeiros. No caso de edifícios de um só andar este termo quantifica, em função da altura útil do local, as dificuldades proporcionais à altura do mesmo, que os meios de extinção terão de superar. Tem em conta a influência da carga de incêndio mobiliária presente no local, na evolução do incêndio.

ƒ

Amplitude de superfície – factor g Este termo quantifica a probabilidade de propagação horizontal de um incêndio. Quanto maiores forem as dimensões de um compartimento de incêndio (AB), maiores serão as dificuldades de o combater. A relação comprimento/largura de compartimentos de incêndio de grandes dimensões influencia as possibilidades de acesso dos Bombeiros. Página 8

3.2.3 MEDIDAS NORMAIS – N

N = n1 ⋅ n 2 ⋅ n3 ⋅ n 4 ⋅ n5 As deficiências das medidas gerais de protecção são avaliadas por meio dos factores n1 a n5. Sendo: Quadro 10 n1

Extintores portáteis

n2

Bocas-de-incêndio armadas

n3

Fiabilidade do abastecimento de água para extinção

n4

Distância ao hidrante exterior

n5

Instrução do pessoal na extinção de incêndios

3.2.4 MEDIDAS ESPECIAIS – S

S = s1 ⋅ s 2 ⋅ s3 ⋅ s 4 ⋅ s 5 ⋅ s 6 Os factores s1 a s6 permitem avaliar um conjunto de medidas complementares de protecção tendo em vista a detecção e a luta contra o fogo. Sendo: Quadro 11 s1

Detecção do fogo

s2

Transmissão do alarme

s3

Capacidade de intervenção estabelecimento

s4

Tempo de intervenção dos socorros exteriores

s5

Instalações de extinção

s6

Instalações de evacuação de calor e de fumos

exterior

e

interior

do

3.2.5 MEDIDAS DE PROTECÇÃO INERENTES À CONSTRUÇÃO - F

F = f1 ⋅ f 2 ⋅ f 3 ⋅ f 4 A medida de protecção contra incêndios mais eficaz consiste numa concepção bem estudada do edifício do ponto de vista da técnica de protecção contra incêndio. O perigo de propagação de um incêndio pode, em larga medida, ser consideravelmente limitado graças a uma escolha judiciosa dos materiais, bem como pela utilização de medidas construtivas apropriadas (criação de células corta-fogo). As medidas construtivas mais importante são avaliadas por meio dos factores f1 a f4. O factor global F na sua qualidade de produto dos factores fi representa a resistência ao fogo propriamente dita do edifício. Sendo: Quadro 12 f1

Resistência ao fogo da estrutura resistente do edifício

f2

Resistência ao fogo das fachadas

f3

Resistência ao fogo das separações entre andares, tendo em Página 9

consideração as comunicações verticais

f4

Dimensões das células corta-fogo tendo em consideração as superfícies vidradas utilizadas como dispositivos de evacuação do calor e do fumo

3.2.6 PERIGO DE ACTIVAÇÃO - A O perigo de activação quantifica a probabilidade de ocorrência de um incêndio. Na prática é definido pela avaliação de fontes de ignição cuja energia calorífica é susceptível de desencadear um processo de combustão. O perigo de activação depende por um lado de factores ligados ao tipo de actividade, podem ser de natureza térmica, eléctrica, mecânica ou química, e por outro lado, de fontes de perigo criadas por factores humanos, tais como, desordem, manutenção incorrecta, indisciplina ligada à utilização de chamas vivas, fumadores, etc.

3.3 RISCO DE INCÊNDIO ADMISSÍVEL Para cada construção é admissível um certo risco de incêndio. O risco de incêndio admissível deve ser definido caso a caso, não podendo admitir o mesmo valor para todos os tipos de edifícios. O método recomenda fixar o valor limite admissível partindo de um risco normal corrigido por um factor que tem em conta o maior ou menor perigo para as pessoas. ƒ

Risco de incêndio admissível, Ru

Ru = Rn ⋅ p H , E ƒ

Risco de incêndio normal, Rn

Rn = 1,3 ƒ

Factor de correcção do risco normal em função do número de pessoas e do nível do andar, pH,E

p H ,E < 1

para perigo para as pessoas elevado

Os edifícios que apresentam um perigo para as pessoas elevado são, por exemplo: ƒ

Grande concentração de pessoas Edifícios administrativos Hotéis

ƒ

Risco de pânico Teatros, cinemas Museus Exposições

ƒ

Dificuldades de fuga em virtude da idade e da doença Hospitais Asilos Lares Creches / Infantários Página 10

Escola Primárias ƒ

Dificuldades de evacuação devido à construção e organização Estabelecimentos prisionais

ƒ

Dificuldades de evacuação dada a afectação especial Garagens subterrâneas de vários andares Edifícios de grande altura

pH , E = 1

para perigo para as pessoas normal

Os edifícios geralmente considerados como apresentando um perigo para as pessoas normal são as construções industriais com ocupação normal.

pH , E > 1

para perigo para as pessoas reduzido

Os edifícios que apresentam um perigo para as pessoas reduzido são as construções não acessíveis ao público, ocupadas por um número restrito de pessoas que conhecem bem os locais (por exemplo certos edifícios industriais e armazéns).

3.4 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A prova da segurança contra o incêndio faz-se comparando o risco de incêndio efectivo R com o risco de incêndio admissível Ru. A segurança contra incêndio é suficiente quando o risco efectivo não é superior ao risco admissível, ou seja,

R ≤ Ru Esta condição pode exprimir-se através do conceito de “segurança contra incêndio” γ, pondo

γ =

Ru R

Se Ru < R , teremos que γ < 1 , o que significa que o edifício ou compartimento de incêndio está insuficientemente protegido contra o incêndio. Neste caso é necessário formular novos conceitos de protecção, melhor adaptados à carga de incêndio e controlá-los por meio do presente método.

Página 11

4

TIPO DE EDIFÍCIOS

Relativamente ao perigo de propagação de incêndio, distinguem-se três tipos de edifícios: ƒ

Tipo Z – Construção em células Dificulta e limita a propagação horizontal e vertical de um incêndio

ƒ

Tipo G – Construção de grande superfície Permite e facilita a propagação horizontal de um incêndio, mas não a vertical

ƒ

Tipo V – Construção de grande volume Favorece e acelera a propagação horizontal e vertical de um incêndio

4.1 EDIFÍCIO

DO

TIPO Z

O compartimento engloba um andar. Cada andar está fraccionado em pequenos locais resistentes ao fogo (formação de células) com o máximo de 200 m2. A propagação do fogo, após o início de um incêndio, é retardada ou dificultada durante um certo tempo, tanto no sentido horizontal como na vertical, graças às medidas tomadas durante a construção.

Figura 1 – Tipo de construção Z

Nota: os elementos resistentes e de compartimentação tais como a estrutura, fachadas, pavimentos, paredes de separação, etc., devem apresentar uma resistência ao fogo suficiente que permita garantir a estabilidade da construção e da célula durante a combustão de toda a carga de incêndio presente. As caixas de escadas, os ductos técnicos e outras ligações verticais devem ser separadas. As portas resistentes ao fogo das caixas de escada podem ser colocadas nas zonas adjacentes aos corredores, desde que a carga de incêndio da caixa de escada e dos corredores seja desprezável (Qm < 100 MJ/m2). Nos edifícios equipados com ventilação e climatização, a concepção técnica destas instalações deve evitar que um fogo se possa propagar a outros compartimentos de incêndio.

4.2 EDIFÍCIO

DO

TIPO G

O compartimento de incêndio estende-se a um andar inteiro ou a partes de grande superfície. Uma extensão do fogo no sentido horizontal é pois possível ao longo de grandes superfícies, mas é dificultada na direcção vertical pelas medidas construtivas. Página 12

Figura 2 – Tipo de construção G Nota: os elementos resistentes e de compartimentação tais como a estrutura, fachadas, pavimentos, paredes de separação, etc., devem apresentar uma resistência ao fogo adaptada à carga de incêndio presente. As caixas de escadas, os ductos técnicos e outras ligações verticais devem ser separadas. Nos edifícios equipados com ventilação e climatização, a concepção técnica destas instalações deve evitar que um fogo possa propagar-se a outros compartimentos de incêndio.

4.3 EDIFÍCIO

DO

TIPO V

Observação: os edifícios que não possam ser atribuídos aos tipos Z ou G, devem ser classificados na categoria do tipo V. O compartimento de incêndio estende-se ao conjunto do edifício ou a uma parte deste, separado de maneira a resistir ao fogo. Trata-se de um edifício, ou parte deste, em que a separação entre os andares é insuficiente ou inexistente, nomeadamente: ƒ

Edifícios cujas ligações verticais são abertas: Caixas de escada Escadas rolantes Instalações de transportes verticais Poços, ductos verticais

ƒ

Edifícios cujas instalações de climatização contribuem para uma propagação rápida do fogo ao conjunto da construção

ƒ

Edifícios compreendendo galerias abertas

ƒ

Edifícios cuja estrutura, paredes e pavimentos não oferecem qualquer resistência ao fogo

ƒ

Edifícios cuja estrutura apresenta uma resistência ao fogo insuficiente

Página 13

O compartimento de incêndio engloba assim todos os andares ligados entre si.

Figura 3– Tipo de construção V

O Quadro 13 permite determinar o tipo de edifício consoante o género e modo de construção. Quadro 13 – Determinação do tipo de construção GÉNERO DE CONSTRUÇÃO ⇒ MODO DE CONSTRUÇÃO ⇓ Em células Local 30 a 200 m2

A

B

C

MACIÇA

MISTA

COMBUSTÍVEL

(RESISTÊNCIA AO FOGO DEFINIDA)

(RESISTÊNCIA AO FOGO VARIÁVEL)

(PEQUENA RESISTÊNCIA AO FOGO)

Z

Z(1) G(2) V(3)

V

De grandes superfícies G(2) V – andares separados G V(3) entre si De grandes volumes – conjunto do edifício, V V V vários andares ligados (1) Separações entre células e andares resistentes ao fogo (2) Separações entre andares resistentes ao fogo e entre células insuficientemente resistentes ao fogo (3) Separações entre células e andares insuficientemente resistentes ao fogo

Página 14

5

D E S E N V O LV I M E N T O D O C Á L C U L O

O cálculo desenvolve-se passo a passo definindo e avaliando os factores de influência do perigo e medidas de protecção para cada um dos compartimentos de incêndio em estudo, segundo as folhas de cálculo, de que se junta um exemplo no Anexo 2.

5.1 CÁLCULO

DE ACTIVAÇÃO)

P (PERIGO

POTENCIAL) E

DETERMINAÇÃO

DE

A (PERIGO

DE

Os diferentes perigos potenciais inerentes ao “conteúdo do edifício” e ao “tipo de construção”, isto é, os factores q, c, r e k, bem como i, e e g devem ser registados na folha de cálculo do Anexo 2. Os factores de perigo inerentes ao conteúdo do edifício para cada uso concreto podem ser extraídos do Anexo 1. Os factores inerentes ao edifício (i, e e g) calculam-se através dos quadros que se apresentam nesta secção. Quando não se puder atribuir ao compartimento de incêndio um uso concreto (dentro dos referidos no Anexo 1), poderá tomar como referência os valores dos factores correspondentes a actividades similares ou, estabelecê-los por via de cálculo. O Anexo 1 contém igualmente o factor A para o perigo de activação e a categoria p de exposição ao perigo para as pessoas. Como regra geral, quando coexistem várias actividades são adoptados os valores de A e p da actividade mais desfavorável (maior perigo de activação e maior perigo para as pessoas). 5.1.1 CARGA DE INCÊNDIO MOBILIÁRIA QM, FACTOR Q A carga de incêndio mobiliária é a quantidade total de calor susceptível de ser libertada pela combustão de todos os materiais combustíveis, referida à superfície AB do compartimento de incêndio. Exprime-se em MJ por m2 de superfície do compartimento de incêndio. Quando o uso está bem definido ou o género de materiais depositados é uniforme, o Anexo 1 dá o valor da carga de incêndio Qm. Quando, pelo contrário, se trata de usos indeterminados e/ou materiais depositados misturados, o valor de Qm pode igualmente ser calculado utilizando o Anexo 1, mas o valor do factor q, neste caso, é obtido através do Quadro seguinte. Quadro 14 – Carga de incêndio mobiliária Qm, factor q QM (MJ/M2)

Q

QM (MJ/M2)

Q

Até 50

0,6

1 201 – 1 700

1,6

51 – 75

0,7

1 701 – 2 500

1,7

76 – 100

0,8

2 501 – 3 500

1,8

101 – 150

0,9

3 501 – 5 000

1,9

151 – 200

1,0

5 001 – 7 000

2,0

201 – 300

1,1

7 001 – 10 000

2,1

301 – 400

1,2

10 001 – 14 000

2,2

401 – 600

1,3

14 001 – 20 000

2,3

601 – 800

1,4

20 001 – 28 000

3,4

801 – 1 200

1,5

> 28 000

2,5

Para os tipos de edifícios Z e G, determina-se a carga de incêndio mobiliária Qm por andar; o cálculo efectua-se portanto, para cada andar. Página 15

Para o tipo V, soma-se a carga de incêndio mobiliária do conjunto dos andares comunicando entre si, referindo-se à superfície mais importante do compartimento (andar que apresenta a maior superfície). 5.1.2 COMBUSTIBILIDADE, FACTOR c Todos os materiais sólidos, líquidos e gasosos são catalogados em 6 classes de graus de perigo, 1 a 6, tal como indicados no Quadro 15. Deverá ser adoptado o maior valor de c, das ocupações identificadas que contribuam com pelo menos 10%, da carga de incêndio Qm do compartimento considerado. Quadro 15 – Factor c GRAUS DE COMBUSTIBILIDADE

FACTOR c

Altamente inflamável

1

1,6

Facilmente inflamável

2

1,4

Inflamável, facilmente combustível

3

1,2

Normalmente combustível

4

1,0

Dificilmente combustível

5

1,0

Incombustível

6

1,0

COMBUSTIBILIDADE

5.1.3 PERIGO DE FUMO, FACTOR R De todos os materiais presentes que contribuam para a carga de incêndio Qm com pelo menos 10%, tomar-se-á aquele que tenha o maior valor de r (ver Quadro seguinte). Se existirem materiais fortemente fumígenos e a sua participação for igual a Qm < 10%, deve fixar-se o valor de r em 1,1. Quadro 16 – Factor r GRAUS DE FUMO (ENSAIO)

FACTOR r

Grande

1

1,2

Médio

2

1,1

Normal

3

1,0

PERIGO DEVIDO AO FUMO

5.1.4 O PERIGO DE CORROSÃO/TOXICIDADE, FACTOR K De todos os materiais existentes presentes que contribuam para a carga de incêndio Qm com pelo menos 10%, tomar-se-á aquele que tenha o maior valor de k (ver Quadro seguinte). Contudo, se existirem materiais com um grande perigo de corrosão ou de toxicidade e a sua participação é igual a Qm < 10%, deve fixar-se o valor de k em 1,1. Quadro 17 – Factor k GRAU DE PERIGO DE CORROSÃO/TOXICIDADE

FACTOR k

Grande

1,2

Médio

1,1

Normal

1,0

Página 16

5.1.5 CARGA DE INCÊNDIO IMOBILIÁRIA, FACTOR I O factor i depende da combustibilidade da estrutura resistente e dos elementos de fachada não resistentes, bem como, das camadas de isolamento combustíveis colocadas nos tectos das naves de um só piso. Quadro 18 – Factor i ELEMENTOS DAS FACHADAS/COBERTURAS ⇒ ESTRUTURA RESISTENTE ⇓

BETÃO TIJOLO METAL

COMPONENTES DE FACHADAS MULTICAMADAS COM CAMADAS EXTERIORES INCOMBUSTÍVEIS

MADEIRA MATÉRIAS SINTÉTICAS

INCOMBUSTÍVEL

COMBUSTÍVEL/PROTEGIDA

COMBUSTÍVEL

Incombustível: betão, tijolo, aço, outros metais, etc.

1,00

1,05

1,10

Construção em madeira protegida: revestida, contraplacado, maciça

1,10

1,15

1,20

Construção madeira ligeira

1,20

1,25

1,30

5.1.6 NÍVEL DO ANDAR OU ALTURA ÚTIL DO LOCAL, FACTOR E Nos casos de edifícios de vários andares de pé-direito normal, (pé direito de 3 metros) é o número de andares que determina o factor e. Nos edifícios de andares com pé-direito superior a 3 m é a cota E do pavimento (face superior do pavimento) do andar analisado que é determinante.

Figura 4 – Edifícios de um só nível e de vários andares

ƒ

Edifícios de vários andares •

Tipos de edifícios Z e G O valor de e do andar considerado é determinado pelos Quadros 19 ou 20.



Tipos de edifícios V O valor de e é o mais elevado do conjunto dos andares comunicando entre si e determinado pelo Quadro seguinte. Quadro 19 – Factor e – Edifícios de vários andares ANDAR

E+ - COTA DO NÍVEL DO PAVIMENTO

FACTOR e

Desde o 11º andar

< 34 m

2,00

Desde o 8º andar

< 25 m

1,90 Página 17

E+ - COTA DO NÍVEL

ANDAR

FACTOR e

DO PAVIMENTO

Desde o 7º andar

< 22 m

1,85

Desde o 6º andar

< 19 m

1,80

Desde o 5º andar

< 16 m

1,75

Desde o 4º andar

< 13 m

1,65

Desde o 3º andar

< 10 m

1,50

Desde o 2º andar

1000 MJ/m2

ƒ

Pisos enterrados A diferença de altura entre o caminho de acesso e a cota do pavimento da cave considerada permite determinar o valor do factor e (Quadro 21). Quadro 21 – Factor e – Pisos enterrados PISOS ENTERRADOS 1ª cave – 3 m 2ª cave – 6 m 3ª cave – 9 m 4ª cave – 12 m

1,00 1,90 2,60 3,00

5.1.7 AMPLITUDE DE SUPERFÍCIE, FACTOR G Os valores de g estão representados no Quadro 22 em função da superfície do compartimento de incêndio AB = l * b, bem como da relação comprimento/largura do compartimento l/b (os dois parâmetros AB e l/b estão representados na folha de cálculo e servem para determinar g). Para os edifícios do tipo V deve tomar-se o andar com a maior superfície. Quadro 22 – Amplitude de superfície, factor g

ARTI MENT O DE INCÊN

RELAÇÃO ENTRE O COMPRIMENTO E LARGURA DO COMPARTIMENTO DE INCÊNDIO (l:b) 8:1 800 1200

7:1 770 1150

6:1 730 1090

5:1 680 1030

4:1 630 950

3:1 580 870

2:1 500 760

1:1 400 600

FACTOR g 0,4 0,5 Página 18

RELAÇÃO ENTRE O COMPRIMENTO E LARGURA DO COMPARTIMENTO DE INCÊNDIO (l:b) 8:1

7:1

1600 2000 2400 4000 6000 8000 10000 12000 14000 16000 18000 20000 22000 24000 26000 28000 32000 36000 40000 44000 52000 60000 68000

6:1

1530 1900 2300 3800 5700 7700 9600 11500 13400 15300 17200 19100 21000 23000 24900 26800 30600 34400 38300 42100 49800 57400 65000

5:1

1450 1800 2200 3600 5500 7300 9100 10900 12700 14500 16400 18200 20000 21800 23600 25400 29100 32700 36300 40000 47200 54500 61800

1370 1700 2050 3400 5100 6800 8500 10300 12000 13700 15400 17100 18800 20500 22200 23900 27400 30800 35300 37600 44500 51300 58100

4:1

3:1

1270 1600 1900 3200 4800 6300 7900 9500 11100 12700 14300 15900 17500 19000 20600 22200 25400 28600 31700 34900 41300 47600 54000

1150 1450 1750 2900 4300 5800 7200 8700 10100 11500 13000 14400 15900 17300 18700 20200 23100 26000 28800 31700 37500 43300 49000

2:1 1010 1250 1500 2500 3800 5000 6300 7600 8800 10100 11300 12600 13900 15100 16400 17600 20200 22700 25200 17700 32800 37800 42800

1:1 800 1000 1200 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000 9000 10000 11000 12000 13000 14000 16000 18000 20000 22000 26000 30000 34000

FACTOR g 0,6 0,8 1,0 1,2 1,4 1,6 1,8 2,0 2,2 2,4 2,6 2,8 3,0 3,2 3,4 3,6 3,8 4,0 4,2 4,4 4,6 4,8 5,0

Nota: Para todos os compartimentos de incêndio abaixo mencionados, deve determinar-se o valor de g correspondente a l:b = 1:1, mesmo se a relação l:b for diferente: •

Compartimentos de incêndios em cave



Compartimentos de incêndio interiores em R/Chão e do 1º ao 7º andar



Compartimentos de incêndio a partir do 8º andar, inclusive.

5.2 MEDIDAS NORMAIS N = n1 ⋅ n 2 ⋅ n3 ⋅ n 4 ⋅ n5 Os coeficientes correspondentes às medidas normais são os que constam dos Quadros seguintes. 5.2.1 EXTINTORES PORTÁTEIS Só podem ser tomadas em consideração os extintores portáteis aprovados, dotados de distintivo de homologação e reconhecidos pelas entidades competentes. Quadro 23 EXTINTORES PORTÁTEIS n1

Suficientes

1,00

Insuficientes ou inexistentes

0,90

5.2.2 BOCAS-DE-INCÊNDIO ARMADAS/CARRETÉIS Devem estar equipados por forma a permitir uma primeira intervenção feita por pessoal instruído. Quadro 24 BOCAS-DE-INCÊNDIO Página 19

n2

Suficientes Insuficientes ou inexistentes

1,00 0,80

5.2.3 FIABILIDADE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Exigem-se condições mínimas de débito e de reserva de água (reserva de água exclusiva para incêndio), assim como de fiabilidade de alimentação e de pressão. Os dados constantes no quadro seguinte alteram os apresentados no método de Gretener original, por terem sido adaptados à realidade Portuguesa. As exigências ao nível da pressão e débito são determinadas de acordo com a Regra Técnica n.º 3 do Instituto de Seguros de Portugal. Quadro 26(1) FIABILIDADE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

n3

≥ 2,5 Kg/cm2 INDÚSTRIA E

< 2,5 Kg/cm2

EDIFÍCIOS

0,70

1,0

0,85

1,0

0,65

0,90

0,75

0,90

0,60

0,85

0,70

0,85

0,50

0,70

0,60

0,70

Reservatório elevado ou bomba independente da rede eléctrica; Reservatório de água com reserva de água exclusiva para a rede de incêndios Bomba dependente da rede eléctrica; reservatório de água com reserva de água exclusiva para a rede de incêndios Bomba independente da rede eléctrica; reservatório de água sem reserva de água exclusiva para a rede de incêndios Bomba dependente da rede eléctrica; reservatório de água sem reserva de água exclusiva para a rede de incêndios Inexistência de rede de incêndios

≥ 7 Kg/cm2

SIMILARES

0,25

Nota: Quando a Rede de Incêndio é abastecida pela Rede Pública adopta-se o valor de 0,50 Quando o caudal e/ou a reserva de água exclusiva para incêndios for inferior ao indicado no quadro seguinte, o factor n3 obtido no Quadro 26(1) deverá ser reduzido do valor indicado na coluna Penalização. Quadro 26(2) EDIFÍCIOS

INDÚSTRIA E SIMILARES

PENALIZAÇÃO *

Reserva

60 m3

110 m3

Caudal

60 m3/h

110 m3/h

0,05 por cada 15 m3 a menos 0,20 por cada 30 m3/h a menos

5.2.4 MANGUEIRAS O comprimento da mangueira (conduta de transporte) a considerar é o necessário desde, o hidrante exterior até ao mais próximo acesso do edifício. Quadro 27 COMPRIMENTO DA CONDUTA DE TRANSPORTE n4

< 70 m

1,00

Entre 70 e 100 m

0,95

> 100 m

0,90

Página 20

5.2.5 PESSOAL INSTRUÍDO O pessoal treinado deve estar Habilitado a manusear os extintores portáteis e as bocas-deincêndio/carretéis disponíveis na instalação em causa. Deve igualmente, possuir conhecimentos sobre as suas funções em caso de incêndio. Estas pessoas devem ainda conhecer as rotinas de alarme e alerta, bem como as possibilidades de evacuação e salvamento. Quadro 28 PESSOAL INSTRUÍDO n5

Disponível e treinado

1,00

Inexistente

0,80

5.3 MEDIDAS ESPECIAIS S = s1 ⋅ s 2 ⋅ s3 ⋅ s 4 ⋅ s 5 ⋅ s 6 Para cada um dos grupos de medidas s1 a s6 é necessário escolher o coeficiente correspondente às medidas especiais previstas ou já tomadas. Quando para um dos grupos não está prevista qualquer medida especial, é necessário introduzir para esse grupo o valor si = 1,0. 5.3.1 DETECÇÃO DO FOGO ƒ

Vigilância: o serviço de vigilância é assegurado por guardas empregados da empresa ou pertencentes a um serviço exterior de reconhecida competência. O serviço de guardas é regulamentado e as suas rondas são controladas por relógios de controlo. Em cada noite devem efectuar-se pelo menos duas rondas e nos dias em que não há actividade na instalação, deve haver pelo menos duas rondas de controlo durante o dia. O guarda deve ter a possibilidade de dar o alarme num raio de 100 m seja qual for o local onde se encontre, através de telefone, de um emissor-receptor ou por botão de alarme.

ƒ

Detecção de incêndio: uma instalação automática de detecção de incêndios deve denunciar qualquer fogo que se declare e transmitir o alarme automaticamente a um posto ocupado em permanência, após o que as equipas intervirão desencadeando as operações de evacuação e de intervenção que se afigurem necessárias.

ƒ

Extinção de incêndio: a instalação de um sistema automático de extinção de incêndios do tipo sprinklers é simultaneamente uma “instalação de detecção de incêndio”, que reage quando se ultrapassa uma temperatura máxima fixada. Quadro 29 DETECÇÃO DE INCÊNDIO

s1

Vigilância: 2 rondas durante a noite e nos dias de inactividade

1,05

Vigilância: Rondas de 2 em 2 horas

1,10

Instalação de Detecção automática

1,45

Instalação de Sprinklers

1,20

5.3.2 TRANSMISSÃO DO ALARME ƒ

Posto de controlo ocupado permanentemente é, por exemplo, o cubículo do porteiro de um pequeno hotel ou de um lar, ocupado durante a noite por uma só pessoa. Este vigilante está autorizado a descansar junto do aparelho telefónico de alarme. Além disso, Página 21

deve ter consigo um procedimento descritivo das suas funções nas rotinas de alarme e alerta, para além de um livro de registo dos incidentes. ƒ

Posto de alarme ocupado em permanência por, pelo menos, duas pessoas instruídas tendo por missão transmitir o alarme directamente à rede telefónica pública ou a uma instalação especial de transmissão. É por exemplo, o cubículo de porteiro ou de vigilância pertencente à empresa ou a um serviço especializado.

ƒ

A transmissão automática do alarme por via telefónica efectua-se automaticamente a partir da central de detecção automática de incêndio ou de extinção por intermédio da rede pública respectiva ou por uma rede com a mesma fiabilidade, pertencente à empresa, até um posto oficial de alarme (bombeiros) ou ainda a intervalos de tempo reduzidos, para pelo menos três estações telefónicas adequadas.

ƒ

A transmissão automática do alarme por via telefónica controlada em permanência efectua-se, neste caso, a partir da central conforme indicado no ponto anterior por intermédio de uma linha directa até um posto oficial de alarme (bombeiros), de tal forma que o alarme não possa ser bloqueado por outras comunicações. As linhas devem ser permanentemente controladas quanto à sua fiabilidade (curtos-circuitos e avarias). Quadro 30 TRANSMISSÃO DO ALARME AOS BOMBEIROS

s2

Através de um posto ocupado em permanência, com telefone

1,05

Através de um posto ocupado em permanência, de noite com pelo menos 2 pessoas, com telefone

1,10

Transmissão de alarme automático aos Bombeiros a partir de uma central de detecção ou sprinklers

1,10

Transmissão de alarme automático aos Bombeiros a partir de uma central de detecção ou sprinklers por linha controlada em permanência

1,20

5.3.3 CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO EXTERIOR E INTERIOR DO ESTABELECIMENTO O factor s3 foi igualmente alterado, relativamente ao método de Gretener original, ao ser adaptado à realidade nacional no respeitante às características das Corporações de Bombeiros Portuguesas. ƒ

Capacidade de intervenção da empresa Escalão 1 – Brigada de Incêndio: entende-se uma Brigada de Incêndio (BI) que possa ser alertada ao mesmo tempo durante as horas de trabalho, composta por um mínimo de 10 homens formados no serviço de incêndio, se possível pertencentes ao corpo local de bombeiros. Escalão 2 – Corpo de Bombeiros Privativo: entende-se um Corpo de Bombeiros Privativo (CPB) da empresa com um mínimo de 20 homens, formados no serviço de incêndio e dispondo de um comando próprio, podendo ser alertados ao mesmo tempo e prontos para intervir durante as horas de trabalho. Escalão 3 – Corpo de Bombeiros Privativo: entende-se um Corpo de Bombeiros Privativo (CPB) da empresa a funcionar por turnos, com um mínimo de 20 homens, formados no serviço de incêndio e dispondo de um comando próprio, alertáveis ao mesmo tempo e prontos para intervir durante e fora das horas de trabalho. Escalão 4 – Corpo de Bombeiros Privativo: entende-se um Corpo de Bombeiros Privativo (CPB) da empresa para quem as condições mencionadas no escalão 3 se verificam e que, Página 22

além disso, estabelece nos dias em que não há trabalho um piquete de pelo menos 4 homens prontos a intervir. ƒ

Capacidade de intervenção exterior •

Corporações de bombeiros com exigências inferiores às corporações de voluntários. Esta classificação inclui, no mínimo, 20 pessoas formadas no serviço de incêndio, que podem ser chamadas por alarme telefónico de grupos(1). Por outro lado, deve ser organizado um serviço de piquete aos sábados, domingos e feriados. A equipa de intervenção é motorizada; dispõe de um camião autotanque.



Corporações de bombeiros voluntários. Integra, pelo menos, 20 homens instruídos no serviço de incêndio, devem ser chamados por alarme telefónico de grupos(2). O equipamento mínimo de um tal corpo compreende um camião autotanque com, pelo menos, 2400 litros de água. Aos sábados, domingos e feriados, devem permanecer no quartel 3 homens, prontos a partir num intervalo de 5 minutos.



Corporações Municipais As Corporações Municipais verificam as condições das voluntárias, com serviço permanente de piquete (piquete de polícia). Além disso, dispõem de um serviço permanente de pelo menos 4 homens formados no serviço de incêndio e protecção contra gases.



Sapadores Bombeiros Entende-se um corpo profissional cujas equipas, estacionadas em um ou mais quartéis situados na zona urbana protegida, podem ser alertadas em permanência e estão prontas para qualquer intervenção. A capacidade de intervenção é assegurada por pessoal de formação profissional e equipada de acordo com os riscos existentes. Quadro 31 SOCORROS EXTERIORES

s3

SOCORROS INTERNOS ESCALÃO 1

ESCALÃO 2

ESCALÃO 3

ESCALÃO 4

AUSÊNCIA

Corporações de bombeiros com exigências inferiores às corporações de voluntários

1.40

1.50

1.60

1.70

1.30

Corporações de bombeiros voluntários

1.50

1.60

1.70

1.80

1.40

Corporações Municipais

1.55

1.65

1.75

1.85

1.45

Sapadores Bombeiros

1.70

1.75

1.80

1.90

1.60

5.3.4 CATEGORIAS DE INTERVENÇÃO DOS SOCORROS EXTERIORES O tempo de intervenção é contado entre a recepção do alarme e a chegada ao local do sinistro de um primeiro grupo suficientemente eficaz. Em geral, é possível estimar a categoria de intervenção a partir da distância em linha recta entre o quartel dos bombeiros e o local do sinistro. Na presença de obstáculos, como por exemplo fortes declives, desvios, tráfego intenso, passagens de nível com grande tráfego ferroviário, etc., o tempo de percurso será indicado pelas entidades oficiais ou pelas seguradoras.

(1)

Sistema que permite avisar em simultâneo, todos os elementos de um corpo de bombeiros não profissionais

(2)

Sistema que permite avisar em simultâneo, todos os elementos de um corpo de bombeiros não profissionais Página 23

Quadro 32 CATEGORIAS DE INTERVENÇÃO SPRINKLER

TEMPO/DISTÂNCIA

s4

CL.1 CL.2

ESCALÃO 1+2

ESCALÃO 3

ESCALÃO 4

AUSÊNCIA

15 min < 5 km

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

30 min > 5 km

1,00

0,95

0,90

0,95

1,00

0,80

> 30 min

0,95

0,90

0,75

0,90

0,95

0,60

Sprinklers Cl.1 – Abastecimento duplo Sprinklers Cl.2 – Abastecimento único ou instalação de água pulverizada

5.3.5 INSTALAÇÕES DE EXTINÇÃO O valor de protecção referente à instalação sprinkler no Quadro 29 diz respeito exclusivamente à função dos sprinklers como meio de detecção. Pelo contrário, os valores indicados no Quadro 33 qualificam a acção de extinção. Os valores mencionados, só são válidos para uma protecção total do edifício ou, de um compartimento de incêndio isolado. Quando se trata de uma protecção parcial, o valor correspondente é reduzido em conformidade. O valor de protecção de uma instalação Sprinkler só pode ser aplicado, por princípio, com a condição de se encontrar conforme com as prescrições da Regra Técnica n.º 1 do Instituto de Seguros de Portugal. Quadro 33 INSTALAÇÕES DE EXTINÇÃO s5

Sprinkler Cl.1

2,00

Sprinkler Cl.2 ou instalação dilúvio

1,70

Protecção automática de extinção a gás (protecção local, etc.)

1,35

Sprinklers Cl.1 – Abastecimento duplo Sprinklers Cl.2 – Abastecimento único ou instalação de água pulverizada

5.3.6 INSTALAÇÕES AUTOMÁTICAS DE EVACUAÇÃO DE CALOR E DE FUMO As instalações de desenfumagem permitem reduzir o perigo devido a uma acumulação de calor sob o tecto das naves de grande superfície. Deste modo, quando a carga de incêndio não é muito importante, é possível lutar contra o perigo de uma propagação de fumo e calor. A eficácia de uma instalação deste tipo só pode ser garantida se esta instalação abrir a tempo, na maior parte dos casos antes da chegada das forças de extinção, por meio de um dispositivo automático de disparo. Instalações mecânicas de desenfumagem Uma medida eficaz aplicável aos edifícios de vários andares consiste em instalar um sistema de ventilação mecânico para a evacuação regular e eficaz de fumo e do calor ou, uma instalação de sobrepressão com dispositivo de evacuação de fumo. Os cantões de desenfumagem(3) colocados sob os tectos aumentam a eficácia destas instalações.

(3)

Elementos verticais de material incombustível que orientam o fumo para uma dada saída no tecto de um compartimento, concentrando-o na zona de saída Página 24

Nos locais com forte carga de incêndio protegidos por sprinklers, as instalações mecânicas de desenfumagem não devem ser postos em funcionamento antes da entrada em funções dos sprinklers. Quadro 34 INSTALAÇÕES MECÂNICAS DE EVACUAÇÃO DE FUMO E CALOR s6

Instalações de desenfumagem mecânica

5.4 MEDIDAS INERENTES

À

1,20

CONSTRUÇÃO

Os factores f1 a f4 para as medidas de protecção relativas à construção são mencionados no Quadro 35. O produto destes factores constitui a resistência ao fogo F do compartimento de incêndio, bem como das zonas contínuas, desde que estas tenham influência sobre eles.

F = f1 ⋅ f 2 ⋅ f 3 ⋅ f 4 5.4.1 ESTRUTURA RESISTENTE A resistência ao fogo da estrutura resistente do compartimento de incêndio considerado determina o coeficiente de protecção f1. Quadro 35 ESTRUTURA RESISTENTE (PARTES RESISTENTES: PAREDES, VIGAS PILARES) f1

CF 90 e mais

1,30

CF 30 / CF 60

1,20

< CF 30

1,00

5.4.2 FACHADAS O factor f2 quantifica a resistência ao fogo das fachadas do compartimento considerado. Os valores dos coeficientes de protecção do Quadro 36 dependem da percentagem de superfície das janelas AF em relação ao conjunto da superfície da fachada, bem como, da sua resistência ao fogo. Para a avaliação desta resistência, ter-se-á ainda em conta o género de construção da fachada compreendendo as juntas e os elementos de ligação, mas sem as janelas. As partes que apresentem menor resistência ao fogo são as determinantes. Quadro 36 FACHADAS (ALTURA DAS JANELAS ≤ 2/3 DA ALTURA DO ANDAR) f2

CF 90 e mais

1,15

CF 30 / CF 60

1,10

< CF 30

1,00

5.4.3 LAJES O factor f3 quantifica a separação entre andares, tendo presentes os seguintes parâmetros: ƒ

Resistência ao fogo dos pavimentos São determinantes as partes do pavimento que apresentam menor resistência ao fogo Página 25

ƒ

Tipo de ligações verticais e de aberturas nos pavimentos As ligações verticais e as aberturas nos pavimentos são separadas do resto do edifício por paredes CF90 (por exemplo, caixas de escada enclausuradas cujos acessos são fechados por portas corta-fogo, ductos de ventilação equipados de registos corta-fogo nas passagens entre os andares). As ligações verticais e as aberturas nos pavimentos são consideradas como protegidas quando, apesar de estarem normalmente abertas, possuírem por exemplo uma instalação automática de extinção (por exemplo, sprinklers instalados segundo as prescrições em vigor). Todas as outras ligações verticais ou aberturas nos pavimentos são consideradas como passagens não fechadas se estiverem insuficientemente protegidas. Quadro 37 – Número de andares da instalação considerada PAVIMENTOS (+) (ELEMENTOS HORIZONTAIS DE

N.º DE

SEPARAÇÃO HORIZONTAL ENTRE NÍVEIS)

ANDARES

Z+G NENHUMA OU

V PROTEGIDAS*

ISOLADAS

V NÃO PROTEGIDAS

1,20 1,10 ≤2 1,30 1,15 >2 1,15 1,05 ≤2 f3 CF 30 / CF 60 1,20 1,10 >2 1,05 1,00 ≤2 < CF 30 1,10 1,05 >2 + - não válido para telhados * - Aberturas protegidas no seu contorno por uma instalação sprinkler ou por uma instalação de dilúvio CF 90

1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 reforçada

5.4.4 CÉLULAS CORTA-FOGO São consideradas como células corta-fogo as subdivisões de andares cuja superfície em planta AZ não ultrapassa 200 m2 e cujas divisórias apresentam uma resistência ao fogo de CF30 ou mais. As suas portas de acesso devem ter uma resistência ao fogo de PC30. O Quadro 38 apresenta os factores f4 das células corta-fogo em função das dimensões e da resistência ao fogo dos elementos de compartimentação e segundo a grandeza da relação entre as superfícies vidradas e a superfície do compartimento AF/AZ. Quadro 38 CÉLULAS CORTA-FOGO (CÉLULAS CORTA FOGO PROVIDAS DE DIVISÓRIAS F 30, PORTAS CORTA FOGO T30. A RELAÇÃO DAS SUPERFÍCIES AF/AZ, EM PERCENTAGEM DA ⇒

SUPERFÍCIE EM PLANTA DA CÉLULA CORTA-FOGO

AZ < 50 m2

f4

AZ < 100 m

DE

< 10%

< 5%

1,40

1,30

1,20

2

1,30

1,20

1,10

2

1,20

1,10

1,00

AZ ≤ 200 m

5.5 FACTOR

≥ 10 %

EXPOSIÇÃO

AO

PERIGO B

O coeficiente da relação entre o perigo potencial e as medidas de protecção define o factor de exposição ao perigo B

Página 26

B=

5.6 PERIGO

DE

P N ⋅S ⋅F

ACTIVAÇÃO (FACTOR A)

O factor A é uma medida do perigo de activação tendo em vista a probabilidade de ocorrência de um incêndio. O Quadro 39 indica as relações existentes entre a categoria de activação e o factor A. Quadro 39 – Perigo de Activação FACTOR A

PERIGO DE ACTIVAÇÃO

EXEMPLOS

0,85

Fraco

1,00

Normal

Apartamentos, hotéis, escolas

1,20

Médio

Fabrico de máquinas e aparelhos

1,45

Elevado

1,80

Muito elevado

Museus, locais de espectáculo, exposições

Laboratórios químicos, oficinas de pintura Fabrico de fogo de artifício, vernizes e tintas

É em geral preponderante a actividade ou os materiais armazenados apresentando o maior perigo de activação (valor A mais elevado).

5.7 RISCO

DE INCÊNDIO

EFECTIVO R

O produto dos factores de exposição ao perigo e perigo de activação dá o factor efectivo de risco efectivo de incêndio.

R = B⋅ A

Página 27

6

P R O VA D E U M A S E G U R A N Ç A S U F I C I E N T E C O N T R A INCÊNDIOS

6.1 FACTORES

DE

CORRECÇÃO

PH,E

Exposição ao perigo acrescido para as pessoas

ƒ

Segundo o número de ocupantes de um edifício de vários andares e a sua mobilidade, o factor de risco de incêndio normal Rn deve ser multiplicado pelo factor de correcção pH,E.

Ru = Rn ⋅ p H , E O Quadro 40 dá o factor de correcção pH,E em função da categoria da exposição ao perigo para as pessoas p, do nível do andar E e do número de pessoas H do compartimento de incêndio considerado. Quadro 40

INCÊNDIO CONSIDERADO

NÚMERO H ADMISSÍVEL DE PESSOAS NO COMPARTIMENTO DE

CATEGORIA DE EXPOSIÇÃO AO PERIGO PARA AS PESSOAS P 1

2

3

SITUAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE

SITUAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE

SITUAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE

INCÊNDIO CONSIDERADO

INCÊNDIO CONSIDERADO

R/C + 1º

2º A 4º

5º A 7º



ANDAR

ANDAR

ANDAR E+

ANDAR

>mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

R/C + 1º

INCÊNDIO CONSIDERADO

2º A 4º

5º A 7º



ANDAR

ANDAR

ANDAR E+

ANDAR

>mil ≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

R/C + 1º

2º A 4º

5º A 7º



ANDAR

ANDAR

ANDAR E+

ANDAR

>mil ≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

≤ 30 ≤ 100 ≤ 300 ≤ mil >mil

pH,E

1,00 0,95 0,90 0,85 0,80 0,75 0,70 0,65 0,60 0,55 0,50 0,45 0,45 0,40

Categorias de Exposição ao Perigo para as Pessoas P Para as construções recebendo público, as categorias de exposição ao perigo para as pessoas são definidas do seguinte modo: p:1

Exposições, museus, locais de divertimento, salas de reunião, escolas, restaurantes, grandes lojas

p:2

Hotéis, pensões, escolas infantis, albergues de juventude

p:3

Hospitais, lares para pessoas idosas, estabelecimentos diversos

O factor de correcção para os edifícios com uso não mencionados é pH,E = 1,0. Para todos os outros usos, consultar o Anexo 1. Para os usos sem indicação da categoria de exposição ao perigo das pessoas, o factor de correcção é pH,E = 1,0. ƒ

Exposição ao perigo normal para as pessoas O valor de pH,E é fixado no valor 1.

ƒ

Exposição ao perigo reduzido para as pessoas Em certos casos especiais o valor pH,E poderá ser fixado num valor superior a 1. Página 28

Isto pode admitir-se com a condição de que as medidas de protecção correspondentes ao risco garantirem uma exposição ao perigo para as pessoas reduzida. O aumento do factor de correcção para os valores de pH,E >1 não autoriza em qualquer caso que deixem de ser respeitadas as medidas de protecção exigidas para o risco.

6.2 RISCO

DE INCÊNDIO

ADMISSÍVEL Ru

É calculado multiplicando o risco de incêndio normal pelo factor de exposição ao perigo para as pessoas

Ru = 1,3 ⋅ pH , E

6.3 PROVA

DE UMA

SEGURANÇA SUFICIENTE CONTRA INCÊNDIO

O quociente γ da segurança contra incêndio resulta da comparação entre o risco admissível e o risco normal

γ =

Ru R

A segurança contra incêndio é suficiente se as medidas de segurança escolhidas cumprirem as condições dos objectivos de protecção e simultaneamente for γ ≥ 1. A segurança contra incêndio é insuficiente se for γ < 1. Para a elaboração de um novo conceito de protecção contra incêndio, convirá proceder segundo a seguinte lista de prioridades: ƒ

Respeitar todas as medidas normais

ƒ

Melhorar a concepção do edifício para que:

ƒ



resulte um tipo de construção mais favorável



valor de F seja aumentado



valor de i seja diminuído

Prever medidas especiais adequadas (compensação)

A prova de uma segurança suficiente contra incêndio deve ser revista segundo o novo conceito de protecção contra incêndio.

Anexos Anexo 1 – Cargas de Incêndio mobiliárias e factores de influência para diversos usos Anexo 2 – Folha de cálculo para aplicação do método de Gretener

Página 29

Anexo 1 USO 1 Acetileno, enchimento de garrafas 2 Acido carbónico

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

700

1,40

1,60

1,00

1,00

0,85

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

P cat

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

2

3 Ácidos inorgânicos

80

0,80

1,20

1,00

1,00

1,00

4 Aço

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00 8400

1,00

1,00

1,00

0,85

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

800

1,00

1,00

1,00

0,85

800

1,00

1,20

1,00

0,85

200

1,20

1,00

1,00

0,85

3400

1,40

1,20

1,00

0,85

5 Açúcar 6 Açúcar, produtos em 7 Acumuladores

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

8 Acumuladores, expedição

800

1,40

1,20

1,20

1,00

1,00

9 Adubos químicos

200

1,00

1,40

10 Agua oxigenada

1,00

1,00

1,20

1,00

1,00

1,20

11 Agulhas em aço

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

12 Albergues

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1

13 Albergues de juventude

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

2

800

1,40

1,40

1,20

1,00

1,20 1300

1,20

1,00

1,00

0,85

17 Algodão em rama

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1100

1,20

1,00

1,00

0,85

18 Alimentação

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

800

1,20

1,00

1,00

0,85

19 Alimentação, churrascaria

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,20

3400

1,20

1,00

1,00

0,85

200

1,20

1,20

1,00

0,85

400

1,20

1,20

1,20

0,85

400

1,20

1,20

1,20

0,85

14 Alcatrão 15 Alcatrão, produtos de 16 Algodão, depósito

20 Alimentação, embalagem

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

24 Alumínio, fabricação

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

25 Alumínio, produção

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

2000

1,70

1,40

1,00

1,00

1,45

27 Antiguidades, venda

700

1,40

1,20

1,00

1,00

0,85

28 Aparelhos

400

1,20

1,20

1,00

1,20

1,20

29 Aparelhos, ensaios de

200

1,00

1,20

1,00

1,20

1,00

30 Aparelhos, expedição

700

1,40

1,20

1,00

1,20

1,00

31 Aparelhos, oficinas de reparação

600

1,30

1,20

1,00

1,20

1,00

32 Aparelhos, pequena construção de

300

1,10

1,00

1,20

1,20

1,20

33 Aparelhos domésticos

300

1,10

1,00

1,20

1,00

1,20

34 Aparelhos domésticos, venda

300

1,10

1,20

1,20

1,00

0,85

35 Aparelhos eléctricos

400

1,20

1,00

1,20

1,00

1,20

36 Aparelhos eléctricos, reparação

500

1,30

1,00

1,20

1,00

1,00

37 Aparelhos electrónicos

400

1,20

1,00

1,20

1,20

1,20

38 Aparelhos electrónicos, reparação

500

1,30

1,00

1,20

1,20

1,00

39 Aparelhos fotográficos

300

1,10

1,20

1,00

1,20

1,20

600

1,20

1,20

1,20

0,85

40 Aparelhos de rádio

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

200

1,20

1,20

1,20

0,85

41 Aparelhos de rádio, venda

400

1,20

1,20

1,20

1,20

0,85

42 Aparelhos sanitários, oficina

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

43 Aparelhos de televisão

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

200

1,20

1,20

1,20

0,85

44 Apartamentos

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

1,20

300

1,20

1,20

1,20

0,85

300

1,10

1,20

1,00

1,20

1,20 0,85 1700

1,20

1,00

1,00

0,85

21 Alimentação, expedição 22 Alimentação, matérias primas 23 Altos fornos

26 Amido

45 Armários frigoríficos 46 Armas 47 Armas, venda

300

1,10

1,20

1,00

1,20

4200

1,90

1,20

1,00

1,00

0,85

49 Artigos em gesso

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

50 Artigos em metal

48 Arquivos

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

51 Artigos metálicos, amoladura

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

52 Artigos metálicos, brasagem

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

53 Artigos metálicos, brocagem

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

54 Artigos metálicos, douradura

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

55 Artigos metálicos, envernizamento

300

1,10

1,60

1,20

1,00

1,80

56 Artigos metálicos, estampagem

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

Página 30

USO

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

57 Artigos metálicos, forja

80

0,80

1,00

1,00

1,00

58 Artigos metálicos, fundição

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

59 Artigos metálicos, fundição p/ injecção

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

60 Artigos metálicos, gravura

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

61 Artigos metálicos, latoaria

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

62 Artigos metálicos, serralharia

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

63 Artigos metálicos, soldadura

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

1,80

64 Artigos pirotécnicos

Espec.

1.4 Ex

P cat

Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

1,00

65 Artigos de selaria

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

66 Artigos de vime

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

2

67 Asfalto (em vasilha, blocos), depósito 68 Ateliers de pintura

500

1,30

1,60

1,00

1,00

1,20

69 Automóveis, envernizamento

500

1,30

1,40

1,20

1,20

1,45

2

70 Automóveis, garagens

200

1,00

1,40

1,20

1,00

1,20

1

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,20

71 Automóveis, loja de acessórios 72 Automóveis, montagem

Depósito / Armazenagem

73 Automóveis, reparação

300

1,10

1,40

1,20

1,20

1,20

74 Automóveis, estofagem

700

1,40

1,20

1,20

1,20

1,00

2000

1,40

1,20

1,00

1,00

200

1,20

1,00

1,00

0,85

3400

1,00

1,20

1,00

0,85

800

1,20

1,20

1,20

0,85

75 Automóveis, venda de acessórios

300

1,10

1,20

1,20

1,20

0,85

76 Aviões

200

1,00

1,20

1,20

1,20

1,20

77 Aviões, hangares

200

1,00

1,40

1,20

1,20

1,20

78 Balanças

300

1,10

1,00

1,00

1,20

1,20

79 Bancos, átrio dos guichets

300

1,10

1,00

1,00

1,00

0,85

80 Barcos em madeira

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

81 Barcos metálicos

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

82 Barcos em plástico

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

83 Bebidas sem álcool

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

84 Bebidas sem álcool, expedição

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

85 Betão, artigos em

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

86 Betume, trabalho do

800

1,40

1,20

1,20

1,00

1,00

3400

1,00

1,20

1,00

0,85

87 Bibliotecas

2000

1,70

1,20

1,00

1,00

0,85

2000

1,00

1,00

1,00

0,85

88 Bicicletas

200

1,00

1,00

1,20

1,00

1,20

400

1,20

1,20

1,00

0,85

89 Bombons

400

1,20

1,00

1,00

1,00

1,00

1500

1,20

1,00

1,00

0,85

90 Bombons, embalagem

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

92 Borracha, artigos em

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

93 Borracha, venda de artigos

800

1,40

1,20

1,20

1,00

0,85

94 Brinquedos

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

95 Brinquedos, venda

500

1,30

1,20

1,20

1,00

0,85

96 Cabos

300

1,10

1,00

1,20

1,20

97 Cacau, produtos de

800

1,40

1,20

1,00

1,00

98 Café, churrascaria

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,20

99 Café, extracto

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

91 Borracha

28600

1,20

1,20

1,00

0,85

5000

1,20

1,20

1,00

0,85

800

1,20

1,20

1,00

0,85

1,00

600

1,20

1,20

1,20

0,85

1,20

5800

1,00

1,00

1,00

0,85

4500

1,00

1,00

1,00

0,85

2900

1,00

1,00

1,00

0,85

600

1,20

1,00

1,00

1,00

400

1,20

1,20

1,00

0,85

800

1,20

1,20

1,00

0,85

1700

1,00

1,20

1,00

0,85

800

1,00

1,20

1,00

0,85

100 Café bruto 101 Cais de carregamento c/ mercadorias

800

1,40

1,20

1,20

1,00

1,00

102 Caixas em madeira

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,20

103 Caixões em madeira

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,45

104 Calçado

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

105 Calçado, acessórios de 106 Calçado, expedição

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

107 Calçado, venda

500

1,30

1,20

1,20

1,00

0,85

108 Calçados de cano (botas)

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

109 Caldeiras, edifícios das

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

110 Canetas de tinta permanente

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

111 Cantinas

300

1,10

1,00

1,00

1,00

0,85

112 Carpintarias de carros, artigo de

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

113 Carrinhos de criança

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,20

114 Carrinhos de criança, venda

300

1,10

1,00

1,20

1,00

0,85

1

Página 31

USO

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

P cat

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

115 Carroçarias

200

1,00

1,20

1,20

1,20

1,20

116 Cartão

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

4200

1,20

1,00

1,00

0,85

2000

1,70

1,40

1,20

1,00

1,45

2500

1,20

1,20

1,00

0,85

117 Cartão betumado 118 Cartão ondulado

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

119 Cartonagem

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

2500

1,20

1,00

1,00

0,85

120 Cartonagem, expedição

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00 10500

1,00

1,00

1,00

0,85

122 Casas de caldeiras

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

123 Caves

900

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

124 Celulóide

800

1,40

1,40

1,20

1,20

1,45

3400

1,40

1,00

1,00

1,00

125 Centrais de aquecimento catalítico a gás

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

126 Centrais de aquecimento à distância

121 Carvão

200

1,00

1,00

1,20

1,20

1,00

127 Centrais hidráulicas

80

0,80

1,00

1,20

1,20

1,00

128 Centrais hidroeléctricas

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

129 Centrais térmicas

200

1,00

1,00

1,20

1,20

1,00

130 Centros comerciais

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

132 Cera, artigos em

1300

1,60

1,20

1,20

1,00

1,00

133 Cera, venda de artigos em

2100

1,70

1,20

1,20

1,00

1,00

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

136 Chapa, artigos em

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

137 Chapa, embalagem de artigos

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00

138 Chapelarias

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

139 Chapéus de chuva

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

140 Chapéus de chuva, venda

300

1,10

1,20

1,00

1,00

0,85

2

1

131 Cera

134 Cerâmica, artigos em 135 Cervejarias

141 Chocolate

400

1,20

1,00

1,00

1,00

1,20

142 Chocolate, embalagem

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00 1,00

143 Chocolate, sala das conchas

1000

1,50

1,00

1,00

1,00

144 Cimento

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

145 Cinemas

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

500

1,30

1,00

1,20

1,00

1,00

146 Cofres-fortes

149 Coiro, corte de artigos

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

150 Coiro, venda de artigos em

700

1,40

1,00

1,20

1,00

0,85

151 Coiro sintético

1,20

1,20

1,00

0,85

1,20

1,20

1,00

0,85

400

1,20

1,00

1,00

0,85

3400

1,00

1,20

1,00

0,85

1

147 Coiro 148 Coiro, artigos de

3400 2100

1700

1,00

1,20

1,00

0,85

600

1,00

1,20

1,00

0,85

1000

1,50

1,20

1,20

1,20

1,00

1700

1,20

1,20

1,00

0,85

152 Coiro sintético, artigos em

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

800

1,20

1,20

1,00

0,85

153 Coiro sintético, corte de artigos

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,00 3400

1,40

1,20

1,00

1,00

200

1,20

1,00

1,00

0,85

154 Colas combustíveis 155 Colas incombustíveis

1000

1,50

1,60

1,20

1,00

1,45

800

1,40

1,20

1,20

1,00

1,20

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,20

156 Colchoaria, depósito de plumas 157 Colchoaria, limpeza de plumas 158 Colchões não sintéticos

500

1,30

1,40

1,20

1,00

1,20

500

1,20

1,20

1,00

0,85

159 Confeitarias

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

1700

1,00

1,00

1,00

0,85

160 Congelados a baixa temperatura

600

1,20

1,20

1,00

0,85

2500

1,40

1,20

1,00

1,00

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

161 Conservas

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

162 Cordoarias

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

163 Cordoarias, venda

500

1,30

1,20

1,00

1,00

0,85

4000

1,90

1,60

1,20

1,00

1,80

800

1,40

1,20

1,20

1,00

1,20

166 Cores misturas

2000

1,70

1,60

1,20

1,00

1,45

167 Cores venda

1000

1,50

1,40

1,20

1,00

1,00

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

171 Cortiça, artigos em

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

172 Cortiça fóssil (variedade de amianto)

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

164 Cores, com diluentes combustíveis 165 Cores, dispersão

168 Correias 169 Corte de pedra 170 Cortiça

1

800

1,20

1,20

1,00

0,85

800

1,20

1,20

1,00

0,85

Página 32

Produção / Venda

USO

Qm (MJ/m2)

173 Cosméticos

300

q 1,10

c 1,60

r 1,00

k 1,00

A

P cat

1,45

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

500

1,20

1,00

1,00

0,85

600

1,20

1,00

1,00

0,85

178 Caixas de madeira

200

1,00

1,00

1,00

0,85

179 Caixas em plástico

200

1,00

1,20

1,00

0,85

180 Prateleiras em madeira

100

1,00

1,00

1,00

0,85

20

1,00

1,00

1,00

0,85

182 Prateleiras metál. c/ armários madeira

100

1,00

1,00

1,00

0,85

183 Palhetas em madeira

200

1,00

1,00

1,00

0,85

3400

1,60

1,20

1,00

1,00

800

1,20

1,20

1,00

1,00

400

1,20

1,20

1,20

0,85

800

1,20

1,20

1,00

0,85

174 Crina 175 Depósitos de hidrocarbonetos 176 Depósitos de oficinas, etc.

1200

1,50

1,20

1,20

1,00

1,20

1,00

1,00

0,85

1

177 Depósitos de mercad. incombustíveis em:

181 Prateleiras metálicas

184 Desporto, venda de artigos de

800

1,40

1,20

1,20

1,00

0,85

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,45

188 Drogarias, venda

1000

1,50

1,60

1,20

1,00

1,00

189 Edifícios frigoríficos

2000

1,70

1,00

1,20

1,00

0,85

600

1,30

1,00

1,20

1,00

1,00

185 Diluentes 186 Discos 187 Drogarias, depósito

190 Electricidade, depósito de material 191 Electricidade, oficina 192 Embalagem de impressos

1700

1,60

1,20

1,00

1,00

1,00

193 Embalagem de mercadorias combustíveis

600

1,30

1,40

1,20

1,00

1,00

194 Embalagem de mercadorias incombustíveis

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

195 Embalagem de produtos alimentares

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

196 Embalagem de têxteis

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,60

1,20

1,00

1,45

200

1,00

1,60

1,20

1,00

1,45

80

0,80

1,60

1,20

1,00

1,45

201 Escolas

300

1,10

1,00

1,00

1,00

0,85

202 Escovas

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,45

203 Escritórios comerciais

800

1,40

1,20

1,00

1,00

0,85

204 Escritórios técnicos

600

1,30

1,20

1,00

1,00

0,85

205 Esculturas em pedra

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

206 Especiarias

40

0,60

1,20

1,00

1,00

1,00

207 Espelharias

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

197 Encadernação 198 Envernizamento 199 Envernizamento de móveis 200 Envernizamento de papel

208 Espumas sintéticas 209 Espumas sintéticas, artigos em 210 Estabelecimentos de fabrico de vinagre

3000

1,80

1,40

1,20

1,00

1,20

2500

1,20

1,20

1,00

1,00

600

1,30

1,40

1,20

1,00

1,20

800

1,20

1,20

1,00

0,85

100

1,20

1,00

1,00

0,85

1700

1,00

1,00

1,00

0,85

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

211 Estacionamento de viaturas (edifício)

200

1,00

1,20

1,20

1,00

1,00

212 Estações de correio

400

1,20

1,20

1,00

1,00

0,85

80

0,80

1,00

1,00

1,20

1,00

1,60

1,20

1,00

1,20

215 Estampagem de matérias sintéticas

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

216 Estampagem de metais

100

0,80

1,00

1,00

1,20

1,00

217 Estampagem a quente

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

213 Estações de rádio 214 Estações de serviço

218 Estores de rolos 219 Estúdio de televisão

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

220 Expedição de artigos em folha-de-flandres

200

1,00

1,20

1,00

1,20

1,00

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

1,00

221 Expedição de artigos em matéria sintética Expedição de aparelhos 222 matéria sintética

parcialmente

223 Expedição de artigos em vidro

1

1

em 700

1,40

1,20

1,20

1,20

1,00

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

224 Expedição de bebidas

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

225 Expedição de cartonagem

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

226 Expedição de ceras e vernizes

1300

1,60

1,40

1,20

1,00

1,00

227 Expedição de impressos

1700

1,60

1,20

1,00

1,00

1,00

228 Expedição de móveis

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

229 Expedição de pequenos artigos em madeira

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

Página 33

Produção / Venda

USO

Qm (MJ/m2)

230 Expedição de produtos alimentares

q

c

r

k

A

P cat

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

231 Expedição de têxteis

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

232 Exposição de automóveis

200

1,00

1,20

1,20

1,20

1,00

1

80

0,80

1,00

1,00

1,10

0,85

1

234 Exposição de móveis

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

1

235 Exposição de quadros

200

1,00

1,20

1,00

1,00

0,85

1

236 Fábricas de fiação, bobinagem

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

237 Fábricas de fiação, cardagem

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,20

238 Fábricas de fiação, fiação

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,00

233 Exposição de máquinas

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

1,00

239 Fábricas de fiação, produtos em fio

1700

1,20

1,20

1,00

0,85

240 Fábricas de fiação, produtos de lã

1900

1,20

1,00

1,00

0,85

13000

1,20

1,00

1,00

0,85

8400

1,20

1,00

1,00

0,85

800

1,20

1,00

1,00

0,85

1000

1,20

1,00

1,00

1,00

8400

1,20

1,00

1,00

0,85

241 Fábricas de fiação, torcedura 242 Fábricas de moagem, sem armazém 243 Fábricas de serração 244 Fábricas de telhas, cozedura Fábricas de telhas, 245 prateleiras em madeira

fornos

de

Fábricas de telhas, secadores, prateleiras em 247 madeira telhas,

secadores,

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1,60

1,40

1,00

1,00

1,45

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

secagem,

246 Fábricas de telhas, preparação de argila

Fábricas de 248 metálicas

300 1700

1000

1,50

1,00

1,00

1,00

1,00

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

400

1,20

1,00

1,00

1,00

0,85 0,85

prateleiras 40

0,60

1,00

1,00

1,00

249 Fábricas de torneiras

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

250 Fábricas de vidros

700

1,40

1,00

1,00

1,00

1,00

251 Fabrico de peças torneadas

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

2000

1,70

1,20

1,00

1,00

1,45

253 Farmácias (incluindo depósito)

800

1,40

1,40

1,00

1,00

1,00

254 Feltro

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

255 Feltro, artigos em

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

257 Ferragens, artigos de

300

1,20

1,20

1,00

1,00

0,85

258 Ferramentas

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

260 Filmes, ateliers de

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

261 Filmes, cópias

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,45

262 Fio

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

252 Farinha em sacos

256 Feno, fardos de

259 Fibras de coco

263 Fio, depósito 264 Fios metálicos isolados 265 Fios metálicos não isolados 266 Flores, venda

300

1,10

1,00

1,20

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,20

1,00

1,00

0,85

267 Flores artificiais

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,00

268 Folhas metálicas

40

0,60

1,20

1,00

1,00

1,00

269 Forjas

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

270 Fornos

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

2000

1,70

1,20

1,00

1,00

1,20

1,60

1,20

1,00

1,80

271 Forragem 272 Fósforo 273 Fósforos

300

1,10

1,40

1,20

1,00

1,45

274 Fotocópias, serviços

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00 1,00

275 Fotografia, ateliers

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,45

277 Fotografia, laboratórios

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

278 Fotografia, lojas

300

1,10

1,20

1,00

1,20

0,85

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

276 Fotografia, filmes

279 Fundições de metais 280 Funiculares

300

1,10

1,00

1,00

1,00

0,85

281 Galvanoplastia

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

282 Gelado alimentar 283 Gelosias 284 Gesso 285 Gira-discos

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

800

1,40

1,00

1,00

1,00

1,20

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

1100

1,20

1,20

1,00

0,85

1000

1,20

1,00

1,00

0,85

1000

1,20

1,20

1,20

0,85

200

1,20

1,20

1,00

0,85

3300

1,20

1,00

1,00

0,85

800

1,40

1,20

1,00

1,00

300

1,00

1,00

1,00

0,85

200

1,20

1,20

1,20

0,85

1

Página 34

USO

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

P cat

286 Gorduras

1000

1,50

1,40

1,20

1,00

1,20

287 Gorduras comestíveis

1000

1,50

1,40

1,20

1,00

1,20

900

1,50

1,20

1,20

1,00

1,00

1,60

1,00

1,00

1,20

1

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

3

288 Gorduras comestíveis, expedição 289 Hidrogénio 290 Hospitais

1

291 Hotéis, átrio, restaurante, salas

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

2

292 Hotéis, quartos

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

2

293 Igrejas

200

1,00

1,00

1,00

1,00

0,85

1

294 Incineração de lixos

200

1,00

1,00

1,20

1,00

1,00

295 Instalações de aquecimento central

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

1,20

1,20

1,20

1,00

296 Instalações de ensilagem 297 Instalações de ligação eléctrica

200

1,00

1,20

298 Instalações, oficinas

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

299 Instrumentos musicais

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

300 Instrumentos de óptica

200

1,00

1,00

1,10

1,20

1,00

301 Internatos

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

302 Janelas em madeira

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,45

303 Janelas em plástico

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,45

304 Jardins infantis

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

305 Jóias, fabrico

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

306 Jóias, venda

300

1,10

1,20

1,00

1,00

0,85

307 Junco, artigos em

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

308 Lã de madeira

500

1,20

1,00

1,00

1,20

309 Laboratórios de bacteriologia

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

310 Laboratórios dentários

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00 1,00

311 Laboratórios eléctricos

200

1,00

1,00

1,00

1,20

312 Laboratórios de física

200

1,00

1,20

1,00

1,20

1,00

313 Laboratórios fotográficos

300

1,10

1,00

1,00

1,20

1,00

314 Laboratórios de metalurgia

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

315 Laboratórios de química

500

1,30

1,60

1,00

1,20

1,45

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

316 Lâmpadas de incandescência

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

18000

1,00

1,00

1,00

0,85

18900

1,00

1,20

1,00

0,85

1,20

1,00

1,00

0,85

200

1,20

1,20

1,20

0,85

200

1,20

1,00

1,00

0,85

2

1

317 Lápis

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,45

318 Lares para crianças

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

2

319 Lares para idosos

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

3

320 Latoarias

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,20

321 Lavandarias

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00

322 Legumes frescos, venda

200

1,00

1,00

1,00

1,00

0,85

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

400

1,20

1,00

1,00

0,85

324 Leite condensado

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

9000

1,00

1,00

1,00

0,85

325 Leite em pó

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

10500

1,00

1,00

1,00

0,85

326 Levedura

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20 800

1,20

1,00

1,00

1,00

1300

1,00

1,20

1,00

0,85

1700

1,20

1,00

1,00

0,85

2100

1,20

1,00

1,00

1,00

323 Legumes secos

327 Licores

400

1,20

1,60

1,00

1,00

1,45

328 Limpeza química

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,45

329 Linóleo

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,20

330 Livrarias

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

0,85

331 Locais de resíduos diversos

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

332 Lojas, grandes

400

1,20

1,20

1,20

1,20

1,00

333 Loja de capelista, venda

700

1,40

1,20

1,00

1,00

0,85

334 Louças de barro

200

1,00

1,00

1,00

1,00

0,85

335 Louça de barro, artigos de

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

336 Louças de barro de arte

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

337 Lúpulo 338 Luvas 339 Madeira, aparas 340 Madeira, artigos em, carpintaria 341 Madeira, artigos em, desbaste e recorte

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,45

342 Madeira, artigo em, envernizamento

500

1,30

1,60

1,20

1,00

1,80

343 Madeira, artigos em, expedição

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

1

1

Página 35

USO 344 Madeira, artigos em, impregnação

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

3000

1,80

1,00

1,00

1,00

1,00

345 Madeira, artigos em, marcenaria

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

346 Madeira, artigos em, modelos

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

347 Madeira, artigos em, polimento

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,20

348 Madeira, artigos em, recortagem

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

349 Madeira, artigos em, secagem

800

1,40

1,00

1,00

1,00

1,00

350 Madeira, artigos em, serração

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

351 Madeira, artigos em, torneamento

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

P cat

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

352 Madeira, resíduos

2500

1,20

1,00

1,00

0,85

353 Madeiras, vigas e pranchas

4200

1,00

1,00

1,00

0,85

2500

1,20

1,00

1,00

0,85

4200

1,20

1,00

1,00

0,85

6300

1,00

1,00

1,00

0,85

354 Madeira para aquecimento 355 Madeira cruzada

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

356 Madeira grossa 357 Madeiramentos de telhado

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

359 Manteiga

700

1,40

1,00

1,00

1,00

1,00

360 Máquinas

200

1,00

1,00

1,00

1,10

1,20

361 Máquinas de coser

300

1,10

1,00

1,00

1,20

1,20

362 Máquinas de coser, venda

300

1,10

1,20

1,00

1,00

0,85

358 Malte

363 Máquinas de escritório

300

1,10

1,20

1,00

1,20

1,00

364 Máquinas de escritório, venda

300

1,10

1,20

1,00

1,20

0,85

365 Máquinas de lavar

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,00

366 Marmelada

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

367 Mármore, artigos em 368 Mástiques 369 Matadouros

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

800

1,40

1,40

1,20

1,00

1,20

700

1,40

1,20

1,00

1,00

0,85

370 Materiais de construção, depósito 371 Materiais usados, tratamento 372 Material de escritório, depósito 373 Material de escritório, venda 374 Matérias sintéticas

13400

1,00

1,00

1,00

0,85

4000

1,00

1,00

1,00

0,85

40

1,00

1,00

1,00

0,85

1300

1,00

1,00

1,00

0,85

800

1,00

1,00

1,00

0,85

3400

1,40

1,20

1,00

1,20

1300

1,20

1,20

1,00

0,85

2000

1,70

1,40

1,20

1,10

1,45

5900

1,20

1,20

1,00

1,00

375 Matérias sintéticas, artigos em

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,45

800

1,20

1,20

1,00

1,00

376 Matérias sintéticas, estampagem de artigos

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

377 Matérias sintéticas, expedição de artigos

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

1,00

378 Matérias sintéticas, soldadura de artigos

700

1,40

1,20

1,20

1,00

1,00

379 Matérias sintéticas injectadas

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

380 Mecânica fina, oficina

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

381 Medicamentos, embalagem

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

800

1,00

1,00

1,00

0,85

382 Medicamentos, venda

800

1,40

1,40

1,00

1,00

1,00

383 Médico, gabinete

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00 5000

1,00

1,00

1,00

0,85

385 Metais, trabalho de

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

386 Metais preciosos

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

384 Melaço

387 Metálicas, grandes construções 388 Minerais

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

389 Mós para afiar

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00 1,20

390 Mostarda

400

1,20

1,00

1,00

1,00

391 Motocicletas

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,20

392 Motores eléctricos

300

1,10

1,00

1,20

1,00

1,20

393 Móveis, marcenaria

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

394 Móveis, venda

400

1,20

1,20

1,20

1,00

0,85

395 Móveis em aço

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

396 Móveis estofados, sem espuma sintética

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

400

1,20

1,20

1,00

0,85

397 Móveis em madeira

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,45

800

1,20

1,00

1,00

0,85

398 Móveis em madeira, envernizamento

500

1,30

1,60

1,20

1,00

1,80

399 Munições

1,00

1,00

1,80

3

400 Museus

Espec. 300

1,10

1.6Ex 1,20

1,00

1,20

0,85

1

401 Música, lojas de

300

1,10

1,20

1,00

1,00

0,85

Página 36

USO

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

P cat

402 Negro de fumo, em sacos 403 Nitrocelulose

Espec.

1,60

1,00

1,00

1,80

404 Oficinas de electricidade

600

1,30

1,00

1,20

1,00

1,00

405 Oficinas de mecânica

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

406 Oficinas de placagem

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

407 Oficinas de reparação

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

1000

1,50

1,40

1,20

1,00

1,20

3

408 Óleos, mineral, vegetal, animal 409 Óleos comestíveis 410 Óleos comestíveis, expedição

900

1,50

1,20

1,20

1,00

1,00

411 Ourivesaria

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,20

412 Padarias, laboratórios

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

413 Padarias, lojas

300

1,10

1,20

1,00

1,00

0,85

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

1,20

415 Painéis em madeira aglomerada

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,20

416 Painéis em madeira aglomerada, placas

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

414 Padarias industriais

417 Palha, artigos em

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

418 Palha, embalagens em

400

1,20

1,20

1,00

1,00

2,00

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,20

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

419 Palhetas em madeira 420 Palhinha 421 Palitos de dentes

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,45

422 Papel

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00

423 Papel, preparação

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

0,85

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

700

1,40

1,20

1,00

1,00

0,85

Papel, preparação da madeira e materiais 424 celulósicos 425 Papel, resíduos comprimidos 426 Papel, tratamento 427 Papel velho, a granel 428 Papelaria, venda 429 Papelarias

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

430 Pasta de cartão

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

431 Pastas alimentícias

1300

1,60

1,20

1,00

1,00

1,20

432 Pastas alimentícias, expedição

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,00

433 Pedras artificiais

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

434 Pedras preciosas, lapidação

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

435 Pedras refractárias, artigos em

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00

436 Pelaria, produtos de

500

1,30

1,00

1,00

1,00

1,00

437 Peles, depósito

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

12600

1,20

1,20

1,00

0,85

1100

1,20

1,20

1,00

1,20

2900

1,20

1,00

1,00

0,85

18900

1,20

1,20

1,00

0,85

18900

1,20

1,20

1,00

0,85

6700

1,20

1,00

1,00

0,85

1300

1,00

1,00

1,00

0,85

10000

1,00

1,00

1,00

0,85

2100

1,20

1,00

1,00

0,85

8400

1,40

1,00

1,00

1,00

1100

1,20

1,00

1,00

0,85

1700

1,20

1,00

1,00

0,85

1200

1,00

1,20

1,00

0,85

1200

1,00

1,20

1,00

0,85

438 Peles, venda

200

1,00

1,20

1,00

1,00

0,85

439 Pensos

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

800

1,20

1,00

1,00

0,85

440 Perfumaria, artigos de

300

1,10

1,60

1,00

1,00

1,45

500

1,20

1,00

1,00

0,85

441 Perfumaria, venda de artigos

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

442 Pilhas secas

400

1,20

1,00

1,20

1,00

1,00

600

1,20

1,00

1,00

0,85

443 Pincéis

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,45

2000

1,70

1,40

1,20

1,00

1,20

5000

1,40

1,20

1,00

0,85

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,20

444 Pinturas em cera 445 Placas de fibras moles 446 Placas de resina sintética

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

447 Planadores

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,20

1

448 Pneus

700

1,40

1,20

1,20

1,00

1,20

1800

1,20

1,20

1,00

0,85

449 Pneus de viaturas

700

1,40

1,20

1,20

1,00

1,20

500

1,20

1,20

1,00

0,85

450 Porcelana

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

451 Portas em madeira

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,20

1800

1,00

1,00

1,00

0,85

452 Portas em plástico

700

1,40

1,20

1,20

1,00

1,45

4200

1,00

1,20

1,00

0,85

2100

1,40

1,20

1,00

0,85

200

1,20

1,00

1,00

0,85

453 Produtos em amianto

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

454 Produtos de conservação de calçado

800

1,40

1,40

1,20

1,00

1,45

455 Produtos farmacêuticos

200

1,00

1,40

1,00

1,00

1,45

456 Produtos laminados, excepto chapa e fio

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

457 Produtos leiteiros

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

458 Produtos de lixívia

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

1

Página 37

USO

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

P cat

459 Produtos de lixívia, matéria-prima 460 Produtos químicos combustíveis 461 Produtos de talho 462 Quadros 463 Queijos 464 Quiosques de jornais

300

1,10

1,40

1,20

1,10

1,45

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,20

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

1300

1,60

1,20

1,00

1,00

0,85 1,00

1

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

500

1,00

1,00

1,00

0,85

1000

1,40

1,10

1,10

1,00

2500

1,00

1,00

1,00

0,85

465 Rádio, estúdio de

300

1,10

1,20

1,20

1,20

466 Radiologia, institutos de

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,60

1,20

1,00

1,45

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

1,20

300

1,20

1,20

1,20

0,85

469 Relógios

300

1,10

1,00

1,00

1,20

1,00

40

1,20

1,00

1,00

0,85

470 Relógios, reparação de

300

1,10

1,20

1,00

1,20

1,00

467 Refinarias (benzina) 468 Refrigeradores

471 Relógios, venda

300

1,10

1,20

1,00

1,20

0,85

472 Resinas naturais

3000

1,80

1,60

1,20

1,00

1,45

473 Resinas sintéticas

2

3400

1,80

1,60

1,20

1,00

1,45

4200

1,20

1,20

1,00

0,85

474 Resinas sintéticas, placas em

800

1,40

1,20

1,20

1,00

1,20

3400

1,00

1,20

1,00

0,85

475 Restaurantes

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

6000

1,00

1,20

1,00

0,85

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

0,85

476 Revestimentos de pavimentos combustíveis 477 Revestimentos de pavimentos, venda 478 Rolamentos de esferas

200

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

479 Roupas, venda

600

1,30

1,20

1,20

1,00

0,85

1

480 Sabão

200

1,00

1,20

1,20

1,00

1,00

4200

1,00

1,00

1,00

0,85

481 Sacos em juta

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

800

1,20

1,00

1,00

0,85

482 Sacos em papel

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

12600

1,20

1,00

1,00

0,85

483 Sacos em plástico

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,45

25200

1,20

1,20

1,00

0,85

800

1,20

1,00

1,00

0,85

1700

1,20

1,20

1,00

0,85

484 Salinas, produtos de 485 Salões de jogos

80

0,80

1,00

1,00

1,00

0,85

100

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

600

1,30

1,00

1,00

1,00

0,85 1,00

1

486 Sementes 487 Sementes, venda 488 Serralharias

200

1,00

1,00

1,00

1,00

489 Serviços de mesa

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

490 Skis

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,45

491 Soda

40

0,60

1,20

1,00

1,00

1,00

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

492 Sumos de fruta 493 Tabaco em bruto 494 Tabacos, artigos em

200

1,00

1,20

1,20

1,00

1,00

495 Tabacos, venda de artigos

500

1,30

1,20

1,20

1,00

0,85

2000

1,70

1,20

1,00

1,00

1,20

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

496 Tacos de madeira 497 Talco 498 Talhos, venda

40

0,60

1,00

1,00

1,00

0,85

499 Tapeçaria, artigos em

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,20

500 Tapeçarias

800

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

501 Tapetes

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

502 Tapetes, tinturaria

500

1,30

1,00

1,00

1,00

1,00

503 Tapetes, venda

800

1,40

1,20

1,20

1,00

0,85

504 Teatros

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1,20

1,20

1,00

1,20

505 Teatros, bastidores

300

1,20

1,00

1,00

0,85

1700

1,20

1,20

1,00

0,85

2100

1,20

1,20

1,00

0,85

1200

1,00

1,00

1,00

0,85

1000

1,20

1,20

1,00

0,85

1700

1,20

1,20

1,00

0,85

0,85

1 1100

1,20

1,20

1,00

506 Tecidos, cânhamo, juta, linho

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

507 Tecidos, depósito de fardos de algodão

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

508 Tecidos, geral, depósito

2000

1,20

1,00

1,00

0,85

1000

1,20

1,00

1,00

0,85

1,00

1300

1,20

1,20

1,00

0,85

1,00

1300

1,20

1,20

1,00

0,85

1,00

2100

1,20

1,20

1,00

0,85

1,20

1,00

200

1,20

1,20

1,20

0,85

1,20

1,00

509 Tecidos, seda artificial

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,00

510 Tecidos em ráfia

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

511 Tecidos sintéticos

300

1,10

1,20

1,20

1,00

512 Tela encerada

700

1,40

1,20

1,20

1,00

513 Tela encerada, artigos em

700

1,40

1,20

1,20

1,00

514 Telefones

400

1,20

1,20

1,00

80

0,80

1,20

1,00

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

515 Telefones centrais 516 Televisão, estúdios de

Página 38

USO 517 Telhas, prensagem

Produção / Venda Qm (MJ/m2) 200

q 1,00

c 1,00

r 1,00

k 1,00

A

P cat

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

0,85

518 Têxteis 519 Têxteis, artigos em

1100

1,20

1,00

1,00

0,85

600

1,00

1,00

1,00

0,85

520 Têxteis, artigos em seda

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1100

1,20

1,00

1,00

0,85

521 Têxteis, bordados

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

522 Têxteis, calandragem

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

523 Têxteis, camisas

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

85500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

1900

1,20

1,20

1,00

0,85

525 Têxteis, colchoaria

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

1000

1,20

1,00

1,00

0,85

526 Têxteis, corte

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

524 Têxteis, coberturas em lã

527 Têxteis, costura

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

528 Têxteis, dobragem

700

1,40

1,20

1,20

1,00

1,00

529 Têxteis, embalagem

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

530 Têxteis, expedição

600

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

531 Têxteis, impressão

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

532 Têxteis, em juta

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

533 Têxteis, lavandaria

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

534 Têxteis, em linho 535 Têxteis, meias 536 Têxteis, preparação

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

537 Têxteis, preparativos

300

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00

539 Têxteis, roupa branca

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

540 Têxteis, tecelagem

300

1,10

1,20

1,00

1,00

1,00

538 Têxteis, rendas

541 Têxteis, tinturaria

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

542 Têxteis, venda

600

1,30

1,20

1,00

1,00

0,85

543 Têxteis, vestuário em

500

1,30

1,20

1,00

1,00

1,00

544 Tintas

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

545 Tintas de impressão

700

1,40

1,40

1,20

1,00

1,45

546 Tinturarias

500

1,30

1,20

1,20

1,10

1,00

2000

1,70

1,20

1,00

1,00

1,00

547 Tipografias, depósito 548 Tipografias, embalagem

1300

1,20

1,00

1,00

0,85

1000

1,20

1,00

1,00

0,85

600

1,20

1,00

1,00

0,85

600

1,20

1,00

1,00

0,85

400

1,20

1,00

1,00

0,85

3000

1,20

1,20

1,00

0,85

8000

1,00

1,00

1,00

0,85

549 Tipografias, expedição

200

1,00

1,20

1,00

1,00

1,00

550 Tipografias, oficinas tipográficas

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

551 Tipografias, sala das máquinas

400

1,20

1,60

1,20

1,00

1,45

552 Toldos

300

1,10

1,20

1,20

1,00

1,00

1000

1,20

1,00

1,00

0,85

553 Tonéis em madeira

1000

1,50

1,20

1,00

1,00

1,45

800

1,00

1,00

1,00

0,85

554 Tonéis em plástico

600

1,30

1,20

1,20

1,00

1,45

800

1,20

1,20

1,20

0,85

555 Tractores

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,20 1,20

400

1,20

1,00

1,00

0,85

22400

1,00

1,20

1,00

0,85

2500

1,60

1,20

1,00

1,00

400

1,20

1,20

1,00

0,85

556 Transformadores

300

1,10

1,20

1,20

1,20

557 Transformadores, bobinagem

600

1,30

1,20

1,20

1,20

1,00

558 Transformadores, posto de

300

1,10

1,20

1,20

1,20

1,00

559 Tratamento de dados, centro de computadores

400

1,20

1,20

1,20

1,20

1,00

560 Tubos, fornos de secagem, estantes metálicas

40

0,60

1,00

1,00

1,00

1,00

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

1,20

1,00

1,00

1,20

1,20

1,20

1,00

1,20

561 Tubos luminescentes 562 Turfa, produtos 563 Vagões

200

1,00

564 Vassouras

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

565 Veículos

300

1,10

1,00

1,20

1,00

1,00

1300

1,60

1,20

1,00

1,00

1,00

400

1,20

1,20

1,20

1,00

1,00

566 Velas de iluminação 567 Venda por correspondência, empresas de 568 Vernizes

5000

1,90

1,60

1,20

1,00

1,80

569 Vernizes, expedição

1000

1,50

1,40

1,20

1,00

1,00

400

1,20

1,20

1,00

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

0,85

500

1,30

1,20

1,20

1,00

1,00

80

0,80

1,00

1,00

1,00

1,00

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

570 Vestiários, armários em madeira 571 Vestiários, armários metálicos 572 Vestuário 573 Vidro 574 Vidro, artigos em

1

Página 39

USO

Produção / Venda Qm (MJ/m2)

q

c

r

k

A

575 Vidro, expedição

700

1,40

1,20

1,00

1,00

576 Vidro, oficinas de sopragem

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

577 Vidro, tintura do

300

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

200

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

579 Vidro, venda de artigos em

200

1,00

1,20

1,00

1,00

0,85

581 Vinhos, venda de

80

0,80

1,00

1,00

1,00

0,85

200

1,00

1,20

1,00

1,00

0,85

582 Vinhos espirituosos

500

1,30

1,40

1,00

1,00

1,20

583 Vinhos espirituosos, venda

700

1,40

1,20

1,00

1,00

1,00

1000

1,50

1,20

1,20

1,00

1,20

584 Vulcanização

Depósito / Armazenagem Qm (MJ/m3)

c

r

K

A

1,00

578 Vidro, tratamento

580 Vinhos, cave de

P cat

800

1,20

1,00

1,00

0,85

585 White spirit

35000

1,40

1,20

1,20

1,00

586 Aguaraz (terebintina)

35000

1,40

1,20

1,20

1,00

587 Álcool etílico

21750

1,40

1,20

1,20

1,00

588 Butano

27600

1,60

1,20

1,00

1,00

589 Polipropileno

40500

1,20

1,20

1,20

1,00

590 Fuel/Nafta/Gasóleo

37600

1,00

1,20

1,00

1,00

591 Óleo mineral

36100

1,00

1,20

1,00

1,00

Página 40

Método de Gretener

Anexo 2 PARÂMETROS

Inicial

Cenário 1

Cenário 2

Compartimento Considerado Tipo de Construção Comprimento característico – l (m) Largura Característica – b (m) Área (m2) Relação l:b Perigos Potenciais Carga de Incêndio mobiliária (q) Combustibilidade (c) Perigo de fumo (r) Perigo de Corrosão (k) Carga de Incêndio imobiliária (i) Nível do Piso (e) Amplitude de superfície (g) Perigo Potencial (P) Medidas de Protecção Medidas Normais Extintores Portáteis (n1) Hidrantes/Bocas-de-incêndio (n2) Abastecimento de água (n3) Tomadas de água exteriores (n4) Formação de Pessoal (n5) Medidas Normais (N) Medidas Especiais Detecção de Incêndio (s1) Transmissão de Alarme (s2) Bombeiros (s3) Tempo de intervenção (s4) Extinção Automática (s5) Desenfumagem (s6) Medidas Especiais (S) Medidas de Construção Resistência da estrutura (f1) Resistência da fachada (f2) Separação entre Pisos (f3) Células Corta-fogo (f4) Medidas de Construção (F) Risco de Incêndio Efectivo Factor de exposição ao perigo (B) Perigo de Activação (A) Risco Efectivo (R) Exposição ao Perigo das Pessoas (pH.e) Risco Admissível (Ru) SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (γ)

Página 41

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