Medicina Legal e Criminalstica
November 13, 2016 | Author: Igor Porto | Category: N/A
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MATÉRIA 08: MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA UD 01: MEDICINA LEGAL UD 02: CRIMINALÍSTICA UD 03: PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME Divisão de Ensino e Administração Seção Técnica Setor de Planejamento
APOSTILA ELABORADA EM 01MAR04,PELO CAP PM QUARTERONE E CAP PM LEVI,E ATUALIZADA EM 26MAR08, PELO 1º SGT PM GALVÃO, DO CSM/AM. APOSTILA EDITADA PARA O CFS – I / 2008
ÍNDICE: DESCRIÇÃO
PÁG
CONCEITO ___________________________________________________________________ 3 DIVISÃO DIDÁTICA DA MEDICINA LEGAL _____________________________________ 3 TANATOLOGIA FORENSE _____________________________________________________ 9 LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO: ___________________________________ 11 SEXOLOGIA FORENSE _______________________________________________________ 12 CRIMINOLOGIA _____________________________________________________________ 14 CLASSIFICAÇÃO DOS DELINQÜENTES________________________________________ 15 TOXICOLOGIA – PRINCIPAIS DROGAS DE ABUSO _____________________________ 16 SINAIS DE CONDUTA E INFLUÊNCIA DAS DROGAS NO ________________________ 23 INTRODUÇÃO Á CRIMINALÍSTICA ___________________________________________ 25 ORGANIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA __ 26 ANÁLISE CRIMINALÍSTICA DOS CRIMES CONTRA A PESSOA: _________________ 28 ANÁLISE CRIMINALÍSTICA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ____________ 29 ANÁLISE CRIMINALÍSTICA DAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO ________________ 30 ANÁLISE CRIMINALISTICA DAS ARMAS E MUNIÇÕES: ________________________ 33 IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO E SUA IMPORTANCIA: _______________________ 36 DOCUMENTOSCOPIA ________________________________________________________ 42 LOCAL DE CRIME ___________________________________________________________ 45 DOS VESTÍGIOS E DEFINIÇÕES_______________________________________________ 46 TÉCNICAS E DURAÇÃO DA PRESERVAÇÃO ___________________________________ 48 BIBLIOGRAFIA: _____________________________________________________________ 59
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Medicina Legal: campos de estudo. Classificação das Lesões Corporais .....
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UD 01 – MEDICINA LEGAL CONCEITO Considera-se Medicina Legal o ramo da Medicina encarregado de se ocupar do estudo e aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos e semelhantes, para auxiliar no esclarecimento dos fatos criminosos, analisando-os sob o prisma jurídico. DIVISÃO DIDÁTICA DA MEDICINA LEGAL Antropologia Forense: Estuda a identidade e a identificação do homem. A identificação médico-legal é determinada através de métodos, processos e técnicas de estudo dos seguintes caracteres: idade, sexo, raça, altura, peso, sinais individuais, sinais profissionais, dentes, tatuagens, etc. e a identificação judiciária são feitas através da antropometria, datiloscopia etc. Traumatologia Forense: Estuda as lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano. Sexologia Forense: Vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminoso (estudo do matrimônio, gravidez, aborto, himeneologia, atentado aos costumes, contaminação venérea, etc.). Tanatologia Forense: Estuda os aspectos médico-legais da morte, fenômenos cadavéricos, autópsias, embalsamamento, direitos sobre o cadáver, etc. Toxicologia Forense: É o estudo dos venenos, envenenamentos, intoxicações médicas legais, abuso de drogas, e etc. Psicologia Judiciária: É o estudo da capacidade civil e responsabilidade penal, psicologia do testemunho e da confissão, inteligência, fatores e avaliação. Psiquiatria Forense: É o estudo das doenças mentais, psicoses, psiconeuroses, personalidades psicopáticas, simulação, dissimulação etc. Criminologia: É o estudo do crime do criminoso como fenômeno social e suas implicações jurídico-penais. Infortunística: Estuda os acidentes do trabalho, doenças profissionais. Jurisprudência Médica: Decisões dos tribunais relativas à Medicina e ao exercício profissional, portanto de interesse específico da ciência médica e particularmente de uma classe. Como por exemplo, o erro médico. Obs.: Existem ainda outras ciências que auxiliam na identificação de cadáveres humanos, ou partes deste, como por exemplo: 1. A Odontologia Medico Legal, que através da confrontação de pedaços ou mesmos de moldes destes, com padrões previamente colhidos atualizados e arquivados, permite apontar a identidade daquele corpo ou parte dele; 2. A coleta de vestígios orgânicos permite a identificação através do DNA. TRAUMATOLOGIA FORENSE A Traumatologia Forense estuda os aspectos médico-jurídicos das lesões causadas pelos agentes lesivos de natureza física, entre os quais os mais expressivos são os de natureza mecânica. Neste ponto, cabe o estudo dos traumas, lesões, instrumentos e ações vulnerantes, visando elucidar a dinâmica dos fatos. Trauma é o resultado da ação vulnerante que possui energia capaz de produzir a lesão. Lesão Corporal 3
Lesão Corporal é todo e qualquer dano causado ao corpo humano, seja ele anatômico, fisiológico ou mental. É preciso verificar, por perícia, se houve mesmo ofensa à integridade física e o que disso resultou: perigo de vida ou enfermidade incurável; debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou função; incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias ou invalidez; deformidade permanente ou mesmo morte. Do C.P.P., Título1-Dos Crimes Contra a Pessoa, CapítuloII-Das Lesões Corporais :
LESÕES CORPORAIS Art. 129
Caput § 1º POSITIVO DE LESÃO Ofender a integridade corporal ou a saúde LEVE Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias Perigo de vida GRAVE Debilidade permanente de membro, sentido ou função Aceleração do parto Incapacidade permanente para o trabalho Enfermidade incurável Perda ou inutilização de membro, sentido ou função Deformidade permanente Aborto Morte
§ 2º
§ 3º
GRAVÍSSIMA
MORTAL
Causalidade Médico Legal do Dano Sempre que alguém agride outrem e nessa agressão se utiliza de algum instrumento para produzi-la, ofendendo a integridade física ou a saúde - quer do ponto de vista anatômico, fisiológico ou mental - ocasionam lesões corporais e morte. NÃO é o instrumento que causa o dano corporal, mas sim, a ENERGIA com que são vibrados. Classificação dos Instrumentos Mecânicos as características da lesões que imprimem: Os instrumentos podem agir no corpo de forma simples, sob um ponto, uma linha ou um plano, desenvolvendo as lesões punctorias, incisas ou contusas, respectivamente. Ou de forma mista/conjugada produzindo as lesões pérfuro-incisas, pérfuro -contusas ou corto-contusas, conforme a tabela abaixo: Ação do Instrumento 1- Cortante
Lesão Incisa
2- Contundente
Contusa
3- Perfurante
Punctória
4- Pérfuro-cortante
Pérfuro-incisa
5- Pérfuro-contundente
Pérfuro-contusa
6- Corto-contundente
Corto-contusa
Exemplos de Agentes navalha, bisturi, lâminas, estilhaços de vidro, folha de papel linha de serol, faca afiada martelo, marreta, caibro, cassetete, soco-inglês, tonfa prego, alfinete, agulhas, furador de gelo faca, canivete, espada, punhal, estilete, peixeira projétil de arma de fogo, ponta do grade de ferro, ponteira de guarda-chuva machado, cutelo, enxada, facão, foice, dentes 4
DAS LESÕES SIMPLES Lesões produzidas por Instrumentos Cortantes Instrumentos cortantes são aqueles que agem sobre uma linha, deslizando e cortando pelo seu gume, denominado-se lesão incisa. Características da lesão incisa: são mais extensas do que profundas, permitindo estudar pela cauda de saída ou terminal o início da lesão e a orientação do corte, produzido a partir da diminuição da força com que se emprega o instrumento até seu afastamento do corpo. Os instrumentos cortantes produzem lesões no pescoço chamadas: esgorjamento, degolamento e decapitação. Esgorjamento ⇒ É o ferimento na parte anterior, ou lateral direita ou lateral esquerda do pescoço. O esgorjamento se torna uma figura importante dentro da Medicina Legal, porque no pescoço há grossos vasos (carótida e veia jugular) e nervos; e uma vez que o instrumento cortante atua transversalmente ou obliquamente, se passar nas regiões laterais do pescoço vai atingi-los, causando uma hemorragia profusa, violenta e dificilmente se consegue salvar a vítima, indo a mesma a óbito (devido à lesão de vasos - artérias e veias de grosso calibre). Variável, a profundidade da lesão se detém na laringe, sendo possível atingir a coluna vertebral, sendo interessante estudar a direção do uso do instrumento, por exemplo, diferenciando o homicídio do suicídio. Os nervos descem pelo pescoço e vão até o pulmão e diafragma, assim uma vez lesados não há mobilidade, não havendo expansão, então a vítima morre por asfixia. Então, no Esgorjamento, a vítima é levada a óbito por hemorragia profusa e asfixia. Ao cortar um vaso a pessoa ainda pode engolir o sangue indo para o pulmão ou entrar bolhas de ar e a pessoa morre por embolia. Degolamento ⇒ É o ferimento na parte posterior do pescoço, parando na região cervical (coluna) _ secção quase total do pescoço. Quanto mais profundo o ferimento provocado pela lâmina, mais estruturas nobres serão seccionadas. Se for com muita violência e o grau do aceramento da lâmina for bom pode atingir a medula (aqui se fala, geralmente, em homicídio). A morte pode ser por hemorragia ou por ruptura da medula. Decapitação ⇒ Quando o instrumento cortante atuando sobre o pescoço, separa a cabeça do resto do corpo. É a separação completa da cabeça do resto do corpo acontecendo, geralmente, nos acidentes e homicídios. Lesões produzidas por instrumento contundente Instrumentos contundentes são aqueles que agem por pressão ou choque sobre um plano do corpo, produzindo lesões contusas. De duas formas se efetua a ação contundente: Ora é o agente lesivo que se move de encontro á vítima (ATIVA); ora é a vítima que se projeta contra o corpo contundente (PASSIVA). Características da lesão contusa : a resultante da ação desses instrumentos depende da intensidade do seu movimento, de sua dinâmica traumatizante, e, conjugado este fato, a região do corpo atingida e as condições da próxima ação, as lesões decorrentes poderão ser superficiais ou profundas, citam-se das mais leves às mais graves: RUBEFAÇÃO: alteração vasomotora da região; dura cerca de duas horas no máximo; ESCORIAÇÃO: perda traumática da epiderme (serosidade, gotas de sangue, crosta); A escoriação pode ser produzida no morto ou no vivo. a - Escoriação no vivo : Sinais vitais. b- Escoriação no morto : não há sinais vitais.
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EQUIMOSE: derrame hemático que infiltra e coagula nas malhas do tecido. Permite dizer qual o ponto onde se produziu a violência. Indica a natureza do atentado, pode afirmar se o indivíduo achava-se vivo no momento do traumatismo, indica a data provável da violência. Características gerais - Espectro equimótico de LEGRAND DE SAULLE: As alterações cromáticas da equimose têm algum valor para a determinação da data em que ocorreu o trauma. Em geral, pelo processo de cicatrização temos a seguinte variação: (VRAVA). 1° dia - apresenta-se vermelho lívido; 2° ao 3° dia - apresenta-se arroxeada; 4° ao 6° dia - cor azul enegrecida; 7° ao 10° dia - cor verde; 10° ao 15° dia - cor amarelo citrino; 17° dia em diante - fase de cura. HEMATOMA: é uma coleção hemática produzida pelo sangue extravasado de vasos calibrosos, não capilares, que descola a pele e afasta a trama dos tecidos formando uma cavidade circunscrita onde se deposita. BOSSA SANGUÍNEA: é um hematoma em que o derrame sanguíneo impossibilitado de se difundir nos tecidos moles em geral, por planos ósseos subjacentes, coleciona determinando a formação de verdadeiras bossas. Não é ferida contusa, mas sim, contusão (ferida fechada), então o sangue se deposita no osso, formando o “Galo” - ( bossa sangüínea). FRATURA: é a solução de continuidade, parcial ou total dos ossos submetidos à ação de instrumentos contundente. ROMPIMENTO DE ÓRGÃOS E TECIDOS: contusões de grande violência, que nem sempre se apresentam externamente, que se observam em atropelamentos, precipitações, soterramentos, etc Lesões produzidas por Instrumentos Perfurantes Instrumentos perfurantes Se caracterizam por agente lesivo-mecanico, fino e elongado, de extremidade pontiaguda, que atingindo o organismo por pressão em um ponto e em profundidade, nele produz a denominada lesão punctória. Características da lesão punctória: forma de ponto, sendo chamadas feridas puntiformes; podendo ser superficiais ou mais profundas. DAS LESÕES MISTAS/CONJUGADAS Lesões produzidas por Instrumentos Pérfuro-Cortantes São instrumentos que possuindo lâmina (ou haste), apresentam, ao mesmo tempo, gume e ponta, compreendendo a secção dos tecidos por sua lâmina e a simultanea penetraçao do tecido ou dos órgãos provocado por sua ponta. - gerando a lesão pérfuro-incisa. O mecanismo de ação do instrumento sendo duplo tem geralmente gravidade e, dependendo da sede, numero e direçao das lesões auxiliam no estudo do diagnostico da etiologia da morte: homicidio, suicidio ou acidente. As lesões pérfuro-incisas podem ser superficiais ou profundas, se caracterizando como : Perfurante - quando o instrumento atravessa profundamente o tecido Cavitária - se depois de atravessar o tecido atingir uma cavidade( torax,abdomen) Transfixante - se varar o corpo, um segmento de membro ou um órgão. Lesões produzidas por Instrumentos Corto-Contundentes Instrumento de corte, relativamente volumoso e pesado, de utilidade em geral grosseira e que quando empregado como agente ofensivo atingindo o organismo pelo seu gume produz a ferida denominada: Corto-Contusa. 6
O mecanismo de ação do instrumento é duplo compreendendo a secção dos tecidos por sua lâmina e a simultânea contusão do tegumento e dos órgãos provocado por sua massa aliado á energia com que foi vibrado. A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade do manejo, do que pelo gume de que são dotados. Características da lesão corto-contusa: mutilantes, abertas, grandes, fraturas, contusões nas bordas, perda de substância e cicatrizam por segunda intenção.
Estudo dos vestígios de disparos de arma de fogo. Classificação e diferença ...
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Lesões produzidas por instrumentos pérfuro-contundentes No estudo das lesões causadas por instrumento pérfuro-contundente, particularmente o projétil de arma de fogo, vamos considerar o ferimento de entrada, o ferimento de saída e o trajeto, os componentes integrantes da Balística dos Efeitos ou Balística Terminal, de interesse médicolegal.. No momento que o projétil sai da arma, ele causa um campo magnético que atrai a poeira que está no ar. Ao penetrar a pele, o projétil é “enxugado” e deixa no orifício de entrada um “contorno” que é a orla de enxugo, além de provocar uma orla de escoriação e contusão ao romper vasos com sua energia e vencer a elasticidade da pele, rompendo-a, produzindo o orifício de entrada. O orifício de entrada é a orla de contusão, tende a ser circular, tem perfuração (furo), escoriação nas bordas, equimoses (sangue) e tem orla de enxugo.Pode apresentar de acordo com a distancia do disparo três Zonas produzidas pela ação do Fogo (Zona de chamuscamento), pela ação da Fumaça (Zona de esfumaçamento) e pela ação dos grãos da pólvora (Zona de tatuagem). EFEITOS DO TIRO
Orlas e Zonas de contorno. 1. Orla de enxugo; 2. Orla de contusão; 3. Zona de esfumaçamento; 4. Zona de tatuagem; 5 Zona de Chamuscamento. Todo tiro tem orla de contusão e orla de enxugo (independente da distância). Estas também estão presentes nos ferimentos causados por espeto, lança, flecha (que são instrumentos perfurocontundentes). Características dos orifícios de: Entrada Regular, em geral circular Invertido – para dentro
Saída Dilacerado, irregular Evertido – para fora 7
Presença de “buraco”, sangramento Com orlas e zonas (em tiros próximos)
Com exposição de tecidos, ossos, e sangue etc sem orlas e zonas
O tiro pode apresentar os diferentes tipos de distâncias (encostado, curta distância e a distância): Encostado • orla de enxugo • orla de contusão • zona de chamuscamento • zona de esfumaçamento • zona de tatuagem • câmara de mina de Hoffman • sinal de Benassi • sinal de Pupe-Werkgaetner
À curta distância • orla de enxugo • orla de contusão • zona de chamuscamento • zona de esfumaçamento • zona de tatuagem
À distância • orla de enxugo • orla de contusão
Câmara de mina de Hoffman - a ferida é estrelada, não regular, porque há ação do projétil e da arma. O fogo, a fumaça e a pólvora não ficam ao redor do orifício de entrada, uma parte deles entra junto com o projétil no cérebro, a outra parte fica entre o osso e o couro cabeludo, deixando um rastro de pólvora. Sinal de Benassi – queimadura do cérebro. No tiro encostado, dentro do cérebro fica cheio de fuligem. É o sinal interno nos tiros encostados. Sinal de Pupe-Werkgaetner – é a queimadura provocada pelo cano da arma de fogo, quente encostado em qualquer parte do corpo. Normalmente, o orifício de entrada é sempre menor que o projétil e o de saída é maior. Exceção: quando o tiro é dado em pessoa já morta, o orifício de entrada é do mesmo tamanho que o projétil (não há retração tecidual); outra exceção: lesões produzidas por projétil de alta energia.. O sinal de Bonnet – diferencia o orifício de entrada do orifício de saída. Para diagnóstico feito no crânio: onde o projétil entrou, o orifício é regular e onde ele saiu, o orifício é “lascado”, é irregular.
Asfixia: Tipos de asfixia mecânica e gasosa ...
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ASFIXIA -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA E FÍSICO-QUÍMICA: Conceito - Em Medicina Legal, define-se asfixia como a morte violenta determinada pelo impedimento mecânico à penetração do ar atmosférico na árvore respiratória, ou por modificação do meio ambiente que possibilitem o suprimento de oxigênio ao organismo. No Código Penal brasileiro o emprego de asfixia como meio de produzir a morte constitui circunstância agravante do crime pela crueldade que se reveste este recurso. Podendo se dar de forma acidental, voluntária ou criminosa podem produzir-se por diversos modos: Modalidades de Asfixia: Por Constrição Do Pescoço Enforcamento: a constrição do pescoço por um laço fixo, agindo pelo próprio peso do corpo. Estrangulamento: constrição do pescoço por um laço acionado por uma força externa. Esganadura: constrição do pescoço pelas mãos do agressor, impedindo a entrada do ar no sistema respiratório. Por Mudança de Meios Aéreos: 8
Afogamento: é causada pela penetração de líquido nas vias respiratórias impedindo a passagem do ar até os pulmões. Soterramento: é causada pela obstrução das vias respiratórias por penetração de terra ou substancias pulverulentas. Confinamento: é causada pela permanência do individuo num ambiente restrito ou fechado, sem renovação do ar respirável. (falta de ar atmosférico). Por Sufocação Direta – obstrução das vias aéreas ou oclusão da boca Indireta – por compressão do tórax e abdome impedindo os movimentos respiratórios. Sinais externos: Lento resfriamento (exceto afogados); Cianose (pele e mucosa arroxeadas); Petéquias conjuntivais (manchas ou hemorragias) e em outros pontos da cabeça; Espuma na boca. Sinais Internos: Sangue líquido no coração e nos grandes vasos; Manchas de Tardieu; Manchas de Pautalf; Congestão visceral.
Tanatologia forense: necropsia, morte e sinais da morte (cronotanatognose).
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TANATOLOGIA FORENSE Conceito Jurídico de morte: Atualmente a morte pode ser definida como a cessação das atividades encefálicas A morte Encefálica, base do art. 162 CPP: Diagnóstico de morte encefálica: a Lei Federal dos transplantes menciona como doador aquele que tem morte encefálica. “Encéfalo” – o que está dentro da cabeça. A morte cerebral não permite a doação de órgãos, é preciso morte encefálica (parada do tronco). O cadáver pertence, em sentido estrito, á família, cabendo de inicio posse ao Estado para o cumprimento de normas específicas, no caso de mortes violentas ou suspeitas para o devido esclarecimento. natural morte
jurídica
patológica homicídio suicídio acidente
o cadáver pertence à família o cadáver pertence ao Estado
Causa Jurídica da Morte: Juridicamente só se admite três causas que cabem a policia averiguar. Suicídio, homicídio ou acidente. Homicídio: é a eliminação voluntária ou involuntária da vida de uma pessoa, por ação ou omissão de uma outra pessoa. Figura delituosa prevista no art. 121 do Código Penal, que a define concisamente: matar alguém. Suicídio: é o ato mediante o qual uma pessoa, livre e conscientemente, suprime a própria vida. Diagnóstico de Morte: A necropsia constitui-se numa etapa de grande importância onde as lesões externas e internas deverão ser descritas e analisadas cuidadosamente. A sede dos ferimentos no cadáver é alvo de diversas interpretações. As lesões externas, de defesa, em geral são encontradas nas mãos, 9
palmas, podem indicar as circunstâncias em que se deu a morte. Inclui-se também a descrição das vestes, bem como características particulares como cicatrizes, tatuagens, em situação de encontro de cadáver. A morte não é um momento ou um instante, mas um processo gradativo, que apresenta com o decorrer do tempo alguns fenômenos cadavéricos. Para o estudo do tempo aproximado da morte é necessário observação cuidadosa de algumas transformações macroscopicamente observáveis. São classificados resumidamente em abióticos: imediatos e consecutivos: Abióticos Imediatos
Abióticos Consecutivos
Perda de consciência; Perda de sensibilidade; Imobilidade; Perda de tônus muscular; Cessação da respiração; Cessação da circulação (sem pulsação) Pálpebras semicerradas, Desidratação Manchas de hipóstase Resfriamento corporal Rigidez muscular,. Fenômenos Oculares (midríase)
DOS FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS, TEMOS: OS CONSERVATIVOS E OS DESTRUTIVOS, CONFORME EXPOSTO ABAIXO:
T R A N S F O R M A T I V O S
1 - Mumificação
ressecamento do cadáver
2- Saponificação
transformação da gordura da pele em sabão adipocera.
1ª Fase -Cromatica
Muda de cor verde enegrecido
2ª Fase – Gasosa
Produção de gases
3ª Fase-Coliquativa
Corpo em forma pasta
4ª Fase Esquelitização
Dentes, ossos, unhas, cabelos e cartilagens
Apodrecimento lento no meio liquido
A pele fica enrugada e sai e o sangue “mina” por não ter proteção.
CONSERVATIVOS
D E S T R U T I V O S
Putrefação
Maceração
Cronotanatognose – Tempo Decorrido da Morte : Inúmeros são os fenômenos cadavéricos observados, porem seus resultados ainda são insuficientes para se precisar o tempo exato da morte, pois ela é um processo gradativo, que depende de diversos fatores, dentre eles o clima e o próprio meio ambiente.De modo geral, observamos: Corpo quente, flácido e sem livores Rigidez: da face, nuca e mandíbula
menos de 2 horas 1 a 2 horas 10
dos músculos tóraco-abdominal dos membros superiores Generalizadas início Livores cadavéricos fixação macroscópica Mancha verde abdominal Extensão da mancha verde abdominal inicio Flacidez generalizada Gases de Putrefação início Fauna cadavérica “final” Esqueletização
2 a 4 horas 4 a 6 horas entre 8 a 36 horas 2 a 3 horas 8 a 12 horas entre 18 a 24 horas 3 a 5 dias cerca de 36 horas mais de 48 horas entre 9 e 12 horas 8 dias 36 meses mais de 36 meses
Laudo de exame de corpo de delito: finalidade e interpretação de dados.
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LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO: FINALIDADE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS Corpo de delito: Corpus delicti- todo elemento sensível que tenha relação com o fato delituoso Perícia: Peritia- habilidade, saber, capacidade, destreza, conhecimento, sendo que a própria habilidade especial exigida passou a distinguir a ação praticada por alguém e para a qual colocou o seu conhecimento ou saber altamente especializado; e também ciência, ou vistoria ou exame de caráter técnico especializado Perícia Criminal: aquela que examina todo material sensível relativo á infrações penais, onde o Estado assume a defesa do cidadão em nome da sociedade, é uma função jurisdicional do Estado, na busca da constatação se ocorreu o delito e da prova material de sua prática. Perícia civil: aquela que trata dos conflitos judiciais na área patrimonial e/ou pecuniária Perito: auxiliar da justiça, devidamente compromissado e estranho às partes, portados de um vasto conhecimento técnico, cientifico, ou artístico, altamente especializados e sem impedimentos ou incompatibilidades para atuar no processo. Perito Criminal: profissional que realiza exames necessários para viabilizar a Criminalística, buscando no local do crime a chamada materialidade do delito; prova material ou científica. Pode ser Oficial ou “Had hoc” Ver artigo 275 a 281 e 158 a 184 do CPP, e 47 a 53 e 314 a 346 do CPPM. Aplicação da Técnica do Estudo Dirigido Os alunos formarão grupos para analisar o Laudo de Exame de Corpo de Deito de Lesão Corporal, Laudo Perinecroscópico e pesquisa sobre dispositivos legais acerca do Exame de Corpo de Delito no Código de Processo Penal e Código de Processo Penal Militar. Os grupos receberão os laudos citados e deverão responder as questões dos roteiros abaixo, e após farão a apresentação para a classe. Laudo Pericial O laudo pericial é o documento formal em que o perito apresenta todo o trabalho da sua perícia. É ele que vai subsidiar, primeiramente a policia, depois o Ministério Público (Procuradoria) e Advogados das partes e, finalmente, como destinatária final, a Justiça. 11
No Brasil, mesmo não havendo hierarquia entre os tipos de prova, a prática confirma a esmagadora supremacia do laudo pericial em um processo criminal. A razão é muito simples para esta importância dispensada ao laudo: é que o laudo é o resultado de um trabalho técnico-científico, em que todas as informações nele contidas são baseadas em tratados científicos e leis da ciência como um todo, complementados pela técnica criminalística. Todas as análises e conclusões de um laudo são respaldadas por leis da ciência, complementadas pela técnica criminalística, derivando daí sua grande consistência. Composição do Laudo Preâmbulo do Laudo Médico-Legal É a parte do laudo onde figuram os nomes, títulos e residência dos peritos; a indicação da autoridade que determinou o exame; local, dia e hora exata, qualificação do examinando, natureza e fim da operação, declaração de haver sido prestado o compromisso nos termos da lei, e a transcrição dos quesitos. Histórico do Laudo (Comemorativo) É o registro de todas as informações, de todos os dados colhidos pelo perito nas indagações a que houver procedido. Visum et repertum É a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, (exame interno e externo), Sua função é reproduzir fielmente o visto pelo perito. Discussão do Laudo É, quando necessário, o confrontamento de fatos, analisando-os de modo a dissipar qualquer dúvida ou afastar qualquer obscuridade, assegurando lógica e clareza no deduzir das conclusões. Conclusão do Laudo As conclusões conterão uma síntese do que os peritos conseguiram deduzir do exame e da discussão. Devem ser redigidas com clareza, dispostas em ordem numeradas, devendo ser, sempre que possível, afirmativas ou negativas. Respostas aos Quesitos Em seguida às conclusões, serão dadas respostas aos quesitos. Estas devem ser precisas e concisas, e sempre que possível afirmativas ou negativas. Todavia, como a certeza nem sempre é possível, respostas haverá dubitativas. Todos os quesitos devem ser respondidos. Escapando o quesito à competência profissional, dirá isso o perito, mas dizendo-o, estará dando uma resposta.
Sexologia Forense: definição, desvios sexuais, estupro, aborto, infanticídio, ...
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SEXOLOGIA FORENSE Conceito – Parte da Medicina Legal que trata das questões sexuais em suas implicações jurídicas. Nossa Legislação Penal enquadra os crimes conta a liberdade sexual em dois principais artigos: Art.213 – Estupro e Art.214 - Atentado violento ao pudor Do Art. 213: Estupro “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. O bem jurídico protegido é a liberdade sexual da mulher. Só a mulher pode ser vítima desta espécie delituosa. Compreende-se por Conjunção carnal a cópula vagínica completa, intromíssio pênis vaginalis. Violência: pode ou não existir emprego de força física Efetiva física: há emprego de força física ou similar; 12
Efetiva psíquica: emprego de meios de inibição (embriaguez, alucinógenos, etc.); Presumida: contra quem não pode reagir; A perícia em sexologia forense ou criminal deve concluir pela existência ou não da conjunção carnal, através de possíveis roturas, gravidez, presença de esperma na cavidade vaginal, contaminação venérea ou vestígios de atos libidinosos diferentes da conjunção carnal ou simplesmente pela integridade himenal. Art. 214: Atentado violento ao pudor “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Objeto jurídico: Assume natureza do crime: hediondo (lei n° 8.072 de 25/07/1990). O bem jurídico protegido é a liberdade sexual de ambos os sexos. Tanto o homem quanto a mulher, independente da idade, são sujeito passivos do crime do atentado violento ao pudor. * Prática/Permissão: o infrator não é só o que pratica, mas também o que permite que se pratique. * Ato libidinoso: objetiva o prazer sexual de quem o pratica, sem incluir conjunção carnal; é lascivo, voluptuoso, dirigido para a satisfação do instinto sexual. Exemplo: “mão boba”, trombada, beijo lascivo, visão lasciva, abraço. Sujeito ativo: evidenciar sua capacidade de responder penalmente pela infração (vide idade e sua intelectualidade). * Sujeito passivo: vestígios de agressão física e/ou psíquica presentes ou detectáveis na vítima. A perícia observa evidencias de traumatismos na região anal, presença de sangramento, roturas, esperma, como também, marcas na nuca, pescoço, dorso e face posterior das pernas e coxas da vítima. Paralelo entre o Código Penal e o Código Penal Militar Crime Estupro Atentado Viol. Pudor Corrupção de Menores Infanticidio Aborto Pederastia Pedofilia Ato Obsceno Assédio
CP 213 214 215 123 124 a 128 --------------216-A
Perícias e exames ver artigos
158 a 184 do CPP
CPM 232 233 234 ------235 -----Obs * 238 e 239 -----314 a 346 CPPM
Pedofilia: não há tipificação penal , trata-se mais de um termo médico do que criminal, vai incidir em outros artigos dos código penais comum e militar, e artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente; trata-se de um transtorno comportamental preferencial por crianças e adolescente, faixa etária ABORTO, ABORTAMENTO E INFANTICÍDIO ASPECTOS RELACIONADOS AOS CRIMES SEXUAIS Aborto: é a interrupção da gravidez por morte fetal em qualquer fase do ciclo gravídico. Perícias: Inicialmente precisa-se demonstrar que havia gravidez e ocorreu a interrupção da mesma. 13
A interrupção da gravidez em qualquer estado de sua evolução é regularmente precedida ou sucedida de transformações regressivas da estrutura vaginal (lesões), quer pelo parto ou eliminação extemporânea do concepto. É complicado concluir pela provocação do aborto, visto que ele ocorre naturalmente em 1/8 das mulheres grávidas. Muitos sinais presentes na interrupção da gravidez tanto podem vir de origem natural como provocada. Aborto legal: Compreende diversas denominações conforme o ponto de vista médico ou jurídico. Terapêutico ou Necessário: (artigo 128, inciso I do CPB) referindo-se a uma situação extrema onde há risco de vida para a gestante e o feto (cardeopatia, tuberculose, diabete etc), onde os médicos optam pela AFORISMA (uma morte por comissão ao invés de duas por omissão). Sentimental: (artigo 128 inciso II do CPB) quando a gravidez é proveniente de estupro. Justifica-se pelo abalo emocional sofrido pela vítima, bem como problemas relacionados com o filho, possibilidade de perturbação ou desvio transmitido ao filho pelo agente agressor. Aborto criminoso: É a morte fetal ocorrida devido a ofensas ao organismo materno. Está capitulado em três artigos do CPB, conforme abaixo: Artigo 124: Em sua 1ª Parte encontra-se a figura do auto-aborto, já em sua 2ª Parte descreve o consentimento da gestante a que outrem lhe provoque o aborto. Artigo 125: Descreve o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Artigo 126: Apresenta a figura do aborto consensual (consentimento da gestante). Se a gestante não é maior de 14 anos, ou alienada ou débil mental, ou o consentimento foi obtido mediante fraude, presume-se o artigo anterior. Infanticídio: (Artigo 123 do CPB) É o assassinato do próprio filho praticado pela mulher durante o parto ou logo após, achando-se sob a influência do estado puerperal. Isso não significa que puérpero acarrete sempre uma perturbação psíquica, ele não é um estado normal, mas também não configura uma alienação completa. Sua duração é variável, vai de algumas horas ou poucos dias. Fora dessa situação, não há o que se distinguir entre homicídio e infanticídio. No contexto médico-legal, a exposição ou abandono de recém-nascido (artigo 134 do CPB), é uma espécie de infanticídio. Desvios Sexuais: São modificações qualitativas e quantitativas do instinto sexual, que podem se apresentar tanto no que tange ao objeto sexual (pessoa de quem emana a atração sexual), quanto no que tange à finalidade do ato (desde a procriação até o prazer do casal). Homossexualismo: é o desvio sexual onde ocorre a mistura somática ou funcional dos caracteres dos dois sexos. Se a mistura for orgânica e não funcional, temos o HERMAFRODITISMO. O homossexualismo traduz-se na atração sentida por um indivíduo em relação a outros indivíduos do mesmo sexo que ele. Transexualismo: trata-se de indivíduo fenotipicamente masculino, com disposição feminina, má formação genital e comportamento sexual feminino. É matéria recheada de controvérsias, sendo necessário para uma intervenção cirúrgica com a finalidade de mudar o sexo de uma pessoa: - saber se a situação pode ser considerada uma doença; - se a intervenção cirúrgica é necessária e justificada; - se a atuação do operador é ética (simples mutilação ou benefício do paciente). Travestismo: é a adoção do vestuário e dos hábitos do sexo oposto praticado por indivíduos fenotipicamente masculino ou feminino, com a finalidade de atingir o prazer sexual.
Criminologia: definição; delinqüentes: neuróticos, psicopata, ocasional e essencial.
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CRIMINOLOGIA CONCEITO A criminologia é uma ciência que estuda o crime do criminoso como fenômeno social e suas implicações jurídicas penais. 14
Possui dois objetivos básicos: - a determinação de causas tanto pessoais como sociais do comportamento do criminoso; - o desenvolvimento de princípios válidos para o controle social do delito. O objeto de estudo da criminológica é a etiologia do Crime (estudo da origem do crime) analisando as causas exógenas (externas: sociológicas) e endógenas (internas: biológicas, psicológicas e endócrinas). A Criminologia estuda as causas do comportamento anti-social do homem, com base na psicologia e na sociologia, e do estudo das diversas teorias do direito penal; se ocupa do porque do delito, divergindo da criminalística, que se ocupa do como, quando, onde e quem praticou o delito, envolvendo diversas ciências coo física, química, biologia, etc. CLASSIFICAÇÃO DOS DELINQÜENTES NEURÓTICO A Neurose é uma doença caracterizada por perturbações psíquicas que não chegam a privar o indivíduo de seu juízo e de sua capacidade de integração ao meio ambiente. Não apresenta lesão aparente e tem origem em conflitos emocionais que se travam na infância. Seus delitos não envolvem, em geral, violência física, consistindo mais em furto, fraude, calunia e falsificações, podendo se agravar por efeito da epilepsia (falta de medicamentos, por ingestão de medicamento com bebidas alcoólicas ou mistura com drogas). PSICOPATA A psicopatia é um defeito de personalidade que predispõe o indivíduo a formas de comportamento incompatíveis com as conveniências ou exigências sociais. É um modo de ser próprio do indivíduo que não amadureceu emocionalmente seu caráter, dificultando-lhe a adaptação ao ambiente familiar e sua integração no seio da sociedade. Podem ser classificados em: Depressivos, inseguros, fanáticos, explosivos, amorais, abúlicos, dentre outros. A perturbação de sua saúde mental não o exime da responsabilidade pelos delitos que venha a praticar. As psicoses podem ter várias origens: por lesões cerebrais, tumores cerebrais, esquizofrenia, tóxicos, álcool, infecções, traumas emocionais etc. Algumas psicoses são incuráveis, outras apresentam cura completa. Quase sempre requer tratamento à base de psicotrópicos. DELINQÜÊNCIA OCASIONAL Não apresenta distúrbios de inteligência e do caráter É uma exceção ao seu comportamento ordinário Atuam sob influência externa ou paixão particular Pode ser por necessidade fisiológica, por estado afetivo (amor, ódio) Pode ser por sentimentos psicossociais (honra, política, religião) DELINQÜÊNCIA ESSENCIAL É o chamado delinqüente dissocial: não convive com a sociedade comum a todos. Convive numa sociedade própria, e dentro dela se relaciona e se destaca de acordo com o nível de delito que pratica. O indivíduo tira proveito dos crimes que pratica, o faz com coerência e objetivos definidos, o que o torna imputável. Os crimes que praticam são homicídios múltiplos, estupro, tortura, ocultação de cadáver. Mass-Murder (assasino/massa); Spree-killer (matador ao acaso); Serial-killer (assassino/série)
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CRIMINOSOS 15
CRIMINOSOS - sob três diferentes facetas: MASS MURDER (ASSASSINO EM MASSA) Mata quatro ou mais vítimas de uma só vez; SPREE KILLER (ASSASSINO AO ACASO) Não passam de fases psicológicas – se acalmam até precisar matar novamente. SERIAL KILLER (ASSASSINOS EM SÉRIE) Indivíduo que mata um certo número de pessoas, geralmente mais que três, havendo um período entre cada assassinato, podendo ou não ocorrer mais de uma vítima em cada evento. CARACTERÍSTICAS; - Seguem mesmo ritmo em seus assassinatos; - Os homicídios têm algo em comum; - Não há relação entre o assassino e a vítima; - Incrível habilidade de locomoção; - Alto nível de violência e brutalidade nos assassinatos.
Toxicologia: Visão Histórica, conceito e classificação.
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TOXICOLOGIA – PRINCIPAIS DROGAS DE ABUSO CONCEITO DE TÓXICO E PRINCIPAIS DROGAS DE ABUSO TOXICOLOGIA Definição: é a ciência que estuda os efeitos nocivos decorrentes das interações de substâncias químicas com o organismo com a finalidade de prevenir, diagnosticar e tratar a intoxicação. No aspecto Forense as análises toxicológicas são usadas na detecção e identificação de agentes tóxicos para fins médico-legais em material biológico ou em outro material (água, medicamento, alimento, etc.) com a finalidade de prestar esclarecimentos legais ou judiciais. Tóxico: é toda a droga capaz de provocar, após introduzida no organismo vivo, reações graves. Droga: palavra de origem persa que tem o significado de " demônio", é toda substância que quando introduzida em um organismo vivo, pode modificar uma ou mais de suas funções. (OMS). VISÃO HISTÓRICA 5000 A.C. Ópio 1500 D.C. Tabaco 3000 A.C. Maconha 1940 D.C. Barbitúricos, Anfetaminas 1000 A.C. Álcool 1960 D.C. Maconha, LSD, Ansiolíticos 500 A.C. Coca 1980 D.C. Cocaína, Heroína, Solventes Drogas Psicotrópicas: são aquelas que atuam sobre nosso cérebro (Sistema Nervoso Central), alterando de alguma maneira nosso comportamento alterando nossa maneira de sentir, de pensar e, muitas vezes, de agir. Existem três grupos farmacológicos de psicotrópicos, de conformidade com a atuação de cada droga na atividade cerebral do usuário, são eles:
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Depressores da Atividade do SNC: drogas que diminuem a atividade do nosso cérebro, deprimindo o funcionamento do mesmo, deixando o usuário "desligado", "devagar", desinteressado pelas coisas. Estimulantes da Atividade do SNC: aquelas que atuam por aumentar a atividade do nosso cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento fazendo com que o usuário dessa droga fique "ligada", "elétrica", sem sono. Perturbadores da Atividade do SNC: aquelas drogas que agem modificando a atividade do cérebro. O cérebro passa a funcionar fora do seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada.
CATEGORIA DE DROGAS Depressoras Psicolépticas
Estimuladoras Psicoanalépticas
Álcool Calmantes Narcóticos: Ópio Codeína Heroína Morfina Barbitúricos GHB ou “líquidoX” Inalantes Solventes: .Lança-perfume Cheirinho-da-loló Anti-respingo de solda Colas Tintas Removedores
Anfetamina Cocaína Crack / Merla Cafeína Energéticos Tabaco / Nicotina
Alucinógenas Psicodislépticas Maconha / Haxixe / Skank L.S.D. “Ecstasy” – MDMA “ Special K” (ketamina) Ayahuasca (Chá do Santo Daime) Cogumelo, Chá Lírio, Chá
Principais drogas de abuso: tipos e efeitos.
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PRINCIPAIS DROGAS DE ABUSO Há milhares de ano que o homem usa drogas, sendo a mais antiga delas o álcool, conhecida há seis mil anos a.C. MACONHA É uma combinação de flores e folhas da planta conhecida como Cannabis sativa, e pode ser verde, marrom ou cinza. Outros nomes: "cigarros", que apresentam vários nomes, como: fininho, baseado, bagulho, dólar, beck, erva, bagana e pacau. Variedades - Skank - Haxixe - Óleo de haxixe 17
Sinais de uso Tagarelice Excitabilidade Risadas ou Depressão Olhos vermelhos congestos Boca seca, Sonolência Aumento do apetite (doces) Alucinações Distúrbios na percepção do tempo e do espaço. COCAINA A cocaína é uma substância natural, extraída das folhas de uma planta que ocorre exclusivamente na América do Sul: a Erythroxylon coca, conhecida como coca ou epadú. Outros nomes:coca, pó, neve, branquinha, farinha, brilho, Brizola, branca de neve, carreirinha,camiseta branca, bright, pico, papel, Variedades - Crack – pedra, massa, - Merla –mel, mela, melado. Sinais de uso Excitação, aumento da atividade Irritabilidade Agressividade Desconfiança, mania de perseguição Palidez acentuada Olhos fundos e brilhantes, dilatação da pupila Tiques nervosos e excitações repentinas Ansiedade Septo nasal perfurado e com pequenas hemorragias ECSTAZY É um derivado sintético da anfetamina, conhecido como 3,4-metilenodioximetanfetamina (MDMA). Outros nomes: “XTC”, “Adam”, “droga do amor”, bala. Variedades O ecstasy possui muitas variantes e nomes, sua forma similar a uma aspirina e decorada com símbolos e ícones representando o nome da droga. Kleeblatt, Gorbys, Pigs, Dreamcast, Fido, Eva, Playboy, V.I.P, Pelikan, Halbmond, Hauptling, Taube, Smiley, Spatz, Cal, Star and Stripes, Love e Groover são alguns nomes que as variedades de ecstasy recebem. Sinais de uso Boca seca, Pescoço e músculos tensos Aumento da temperatura corpórea, Transpiração Tremores Ranger dos dentes Taquicardia Visão embaçada Irritação e a Agressividade. Alucinação Náusea Calafrios Desmaios 18
LSD (dietil-amida do acido lisérgico) É um alucinógeno fabricado a partir de um fungo (uma praga), que nasce no esporão do centeio e, por um processo químico, surge o LSD25 ("Lysergic Saure Diethlamide"). Toda a sua produção é clandestina. O número 25 aparece na nomenclatura por ter sido isolado na Suíça pelo Dr. Albert Hoffman no dia 2 de maior de 1938. Outros nomes: selo, doce, viagem, trip, ácido, passaporte, cartela, audiovisual. Sinais de uso Alucinações, delírios, confusão mental e dificuldade de raciocínio. Risos e choros, atitudes impulsivas e irracionais. Calafrios, tremores, sudorese, Pupilas dilatadas Reações de pânico com sensação de deformação no corpo e objetos. ÁLCOOL É uma substância lícita, natural, derivada da fermentação de carboidratos (açúcar e farinha de cereais, raízes e frutas). Principais Produtos: Cerveja, cachaça, vinho, vodca, uísque, licor, conhaque. Outros nomes: birita, mé, mel, pinga, cana, loirinha, goro. Sinais de uso Fase Inicial Vermelhidão da face Fala pastosa Dificuldade com movimentos e fala Perda do equilíbrio Hálito com odor característico Irritabilidade e tendência a agressões Fase Crônica (coma) Não se mantém em pé Caminha apoiado nos outros ou parede Não reage a estímulos Pupilas dilatadas Esfíncter relaxado Obs.: Os efeitos tóxicos do álcool podem levar à morte, pois deprimem o centro do cérebro que controla a respiração. EMBRIAGUEZ A taxa de álcool no sangue reflete a porcentagem de álcool na corrente sanguínea e é o índice utilizado pelas autoridades para determinar o quanto a pessoa esta embriagada. A partir de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue a taxa de alcoolemia é considerada suficiente para que os reflexos e o alerta de qualquer pessoa estejam diminuídos. Portanto, dirigir acima deste limite é considerado infração grave, com multa, apreensão do veículo e da carteira de habilitação do motorista. O consumo de álcool é medido por unidades. Uma unidade equivale a 10 gramas de álcool. Para obter as unidades-equivalentes de uma determinada bebida, é preciso multiplicar a quantidade da mesma por sua concentração alcoólica. Tem-se, assim, a quantidade absoluta de álcool da bebida. Em seguida, é feita a conversão: 1 unidade para cada 10g de álcool da bebida. INALANTES E SOLVENTES
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Uma substância inalante é toda aquela que pode ser introduzida no organismo através da aspiração pelo nariz ou pela boca. Já um solvente é uma substância capaz de dissolver outros materiais, sendo que a maioria deles pode ser inalado. Inalantes são hidrocarbonetos, tais como cloreto de etila (lança-perfume), butano, nhexano, propano, touleno, etc. encontrados em um sem-número de produtos comerciais comuns, como esmaltes, colas tintas, removedores, gasolina, vernizes e outros, cujos vapores e gases podem ser inalados proposital ou acidentalmente. Os efeitos físicos são similares aos dos anestésicos e incluem sensação de topor e bemestar em alguns minutos. Há também uma sensação de saciedade temporária, o que faz com que sejam utilizados por crianças carentes para minimizar a fome. O lança-perfume é uma combinação de éter, clorofórmio, cloreto de etila e uma essência perfumada. É industrializado, sendo embalado sob pressão dentro de tubos, onde tem a forma de um líquido. Em contato com o ar ambiente, é rapidamente evaporado. O lança perfume é considerado uma droga manufaturada com solventes químicos, sendo capaz de acelerar a freqüência cardíaca até 180 batimentos por minuto (normal - ao redor de 70 a 80 batimentos por minuto), provocando parada cardíaca e muitas vezes a morte. Estas brincadeiras foram, entretanto, dando lugar ao uso do lança-perfume como droga inalante: as pessoas molhavam lenços com o líquido e o aspiravam, com uma sensação obtida de euforia e entorpecimento. Após vários casos de morte por parada cardíaca, o lança perfume acabou por ser proibido no Brasil, na década de sessenta. Entretanto, é ainda uma droga encontrada com uma certa facilidade no período de Carnaval, pois sua produção é livre na Argentina, sendo contrabandeada de lá e também do Paraguai. O cheirinho da loló é um composto caseiro de éter, clorofórmio e perfumes ou essências caseiras. Estes dois primeiros componentes podem ser substituídos por qualquer outro tipo de solvente. Meninos de rua e estudantes são os maiores consumidores desta droga, muitas vezes consumida nos intervalos entre as aulas. Variedades Loló, cheirinho, lança perfume, carbex, cola de sapateiro, aerosois, tintas, vernizes, esmaltes, removedores, tinners, fluido de isqueiro, limpa móveis e gasolina. Sinais de uso Aparência de ébrio Excitação Hilariedade Linguagem enrolada Perda de equilíbrios Olhos vermelhos Nariz escorrendo Salivação Sonolência e Inconsciência Espirros ANTI-RESPINGO DE SOLDA O spray CG Solda, um anti-respingo, usado para evitar aderência de respingo de solda em peças e acessórios é usado por jovens como se fosse uma variação de lança-perfume. O CG Solda, trata-se de produto tóxico cuja inalação pode ser nociva à saúde ou fatal. O anti-respingo possui Polidimetilsiloxano, tetrafluoretano e diclorofluoretano substâncias que não estão classificadas como entorpecentes. Variedades Loló, cheirinho, lança perfume, carbex, cola de sapateiro (Cascola, Patex, Brascoplast), aerossóis, tintas, vernizes, anti-respingo de solda, esmaltes, removedores, tinires, fluido de isqueiro, limpa móveis e gasolina. 20
Sinais de uso Aparência de ébrio; Excitação; Hilariedade; Linguagem enrolada; Perda de equilíbrios; Olhos vermelhos; Nariz escorrendo; Salivação; Sonolência e Inconsciência; Espirros; HIPNÓTICOS Também chamados de estupefacientes, são produtos sintéticos, isto é, produzidos em laboratório, produzem a hipnose, ou seja, o sono fisiológico. São os barbitúricos são substâncias químicas derivadas da composição sintética entre uréia e ácido malônico (maloniluréia), destacando-se entre outros: barbital (Veronal), alobabital (Dial), amobarbital (Amital), fenobarbital (Gardenal), secobarbital (Seconal), pentobarbital (Neumbutal) e tiopental (Pentoal). Clinicamente são indicados no tratamento de quadros epiléticos, ansiedade e insônia ou como anestésicos de eleição para entubação e procedimentos cirúrgicos rápidos. TRANQÜILIZANTES São os sedativos mais brandos e menos tóxicos, benzodiazepínicos, apresentando uma atividade menos intensa tanto no SNC como no comportamento. Os benzodiazepínicos pertencem a um grupo de substâncias introduzidos no mercado farmacêutico como uma alternativa mais segura aos barbitúricos. Como exemplos de medicamentos à base de benzodiazepínicos podemos citar: Aniolax, Bromazepam, Lexton, Lorax, Lorazepam, Valium etc. NARCÓTICOS Refere-se ao ópio e aos opiáceos (derivados do ópio) extraído da papoula ou a seus sucedâneos sintéticos. Geralmente são de larga aplicação médica, sendo em alguns casos indispensáveis pela sua eficácia. Como droga de abuso, porém, podem ser cheirados, fumados ou auto-administrados por vias mais diretas através de injeções subcutâneas. No Brasil, o consumo de ópio é irrelevante do ponto de vista estatístico. ÓPIO Ópio é uma mistura de alcalóides extraídos dos frutos ou cápsulas verdes da papoula (Papaver somniferum), do qual derivam outras drogas, como a heroína, a morfina e acodeína (utlizada contra a tosse). Originalmente tem aparência de um xarope leitoso, que, colocado para secar por aproximadamente 2 meses, transforma-se em uma pasta castanha de sabor amargo. A forma mais usual de consumo é a aspiração da fumaça resultante de sua queima na forma de cigarro, mas pode ser ingerido ou injetado. MORFINA Morfina é um alcalóide fenantrênico derivado do ópio. Originariamente tem o aspecto de um líquido incolor, cuja via de administração é a injeção intramuscular. Em clínicas médicas utiliza-se a forma de cloridrato de apomorfina, um sal hidrossolúvel com aparência de um pó branco e cristalino de sabor amargo. HEROÍNA 21
A heroína é descendente direta da morfina, e ambas são tão relacionadas que a heroína, ao penetrar na corrente sanguínea e ser processada pelo fígado, é transformada em morfina. A droga tem sua origem na papoula, planta da qual é extraído o ópio. Processado, o ópio produz a morfina, que em seguida é transformada em heroína, cerca de cinco vezez mais potente. A papoula empregada na produção da droga é cultivada principalmente no México, Turquia, China, Índia e também nos países do chamado triângulo Dourado (Birmânia, Laos e Tailândia). A via de administração preferida pelos usuários de heroína é a endovenosa. Pode ser também aspirada ou fumada. Da mesma forma que a heroína foi descoberta como remédio para a morfina, outras substâncias vêm sendo pesquisadas para resolver o problema do vício em heroína. Uma delas é a metadona, uma mistura química sintética que alivia os sintomas de abstinência de heroína. Sintetizada pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial, a metadona é um opiáceo produzido em laboratório, pouco mais potente que a morfina. Ela é quase tão eficaz quando aplicada por via endovenosa. Doses adequadas de metadona podem durar até 24 horas, e por isso a droga vem sendo empregada, nos Estados Unidos, para tratar viciados em heroína. Seu uso é totalmente restrito a clínicas e hospitais que aplicam a metadona em pacientes dependentes de heroína, que precisam da droga para escapar dos sintomas da síndrome de abstinência. Entretanto, o viciado que não receber a sua dose também está sujeito a sofrer diarréia, suores, insônia, e dores de estômago, provocados pela falta da substância. Ela também é considerada altamente viciante, mas não produz a euforia gerada pela heroína. A metadona não causa tolerância e, à medida que o tratamento vai evoluindo, o usuário pode reduzir paulatinamente as doses até livrar-se do vício. Sinais de uso Náuseas e vômitos que são depois substituídos por sensação de bem-estar, excitação, euforia e prazer; Sensação de tranqüilidade, alívio da dor e da ansiedade; Diminuição do sentimento de desconfiança; Sonolência, analgesia, letargia, embotamento mental; Incapacidade de concentração ou depressão; Estupor, depressão do ciclo respiratório (causa de morte por overdose); GBH (Cápsula do Vento – Medo, Ecstasy Líquido ou “Líquido X”) O GBH Gamma-hydroxybuttyric acid ou ácido gama hidroxibutírico), ou ecstasy líquido, foi sintetizado em 1961, na França, por Henri Laborit (1914-1995) para ser utilizado como anestésico. O uso inadequado inicou-se pelos fisiculturistas, como estimulante do crescimento muscular. Mais recentemente, e geralmente utilizado em combinações com outras drogas como o Ecstasy ou o “Special K”, surgiu nas raves e discotecas, com o nome de “Líquido X”. É consumido em forma de tabletes, cápsulas, pó branco ou líquido incolor. Além de apresentar baixo custo, a droga pode ser preparada em casa, a partir de um composto químico utilizado para limpeza de placas eletrônicas. A cápsula do vento, embora tenha um nome aparentemente inocente, também é conhecido como droga do medo. Por aí já dá pra ter uma idéia da potência do conteúdo. Ópio, cristais de LSD e Ketamina formam pozinho quase invisível dentro de uma cápsula transparente. Oito miligramas, um pouco mais que uma pitada de sal, podem causar a morte por overdose. O LSD, ou doce, por si só, já causa um estrago nos sentidos, nos sentimentos e na memória. O GBH é perigoso porque é uma droga depressora. Cerca de 5 a 10 minutos após a ingestão da dose usual (entre 0.5g e 1,5g), a pessoa experimenta leve relaxamento e sensação de bem-estar, acompanhados de desibinição e excitação sexual. Os efeitos colaterais incluem cefaléia, náuseas, perda de memória e torpor. Já foram relatados inúmeros casos de óbito por overdose. Euforia, sensação de bem-estar e desinibição, alucinações, desorientação; Dificuldade de concentração; 22
Dificuldade de focar a visão; Perda de coordenação; Relaxamento muscular; Desmaio. COMO AS DROGAS CIRCULAM NO CORPO
As drogas circulam de maneira previsível pelo corpo e ganham maior velocidade e alcance a partir do momento em que entram na corrente sanguínea. O sangue circula dos tecidos para o coração através das veias. Do coração, ele parte para os pulmões para adquirir oxigênio e liberar o dióxido de carbono. O sangue volta, então, para o coração através das artérias, carregando consigo a droga. As drogas podem der administradas oralmente, aspiradas pelo nariz ou inaladas até os pulmões. Podem também ser injetadas através da pele, de uma camada de gordura, músculo ou dentro de uma veia (via intravenosa). A injeção intravenosa é a via que produz os efeitos mais rápidos. UNIDADES DE ÁLCOOL EM CADA DOSE DE BEBIDA Bebida
Vinho Tinto
Cerveja
Destilado
Volume
90ml
350ml
50ml
Concentração
12%
5%
40%
Quantidade de Álcool (Volume x Concentração)
11ml
17ml
20ml
Gramas de Álcool (volume de álcool x 0,8*)
8,8g
13,6g
16g
Unidade de álcool 1 U = 10g
0,88
1,36
1,6
Sinais de conduta e influência da droga no comportamento violento. Associação das drogas.
02 h/a
SINAIS DE CONDUTA E INFLUÊNCIA DAS DROGAS NO COMPORTAMENTO VIOLENTO. ASSOCIAÇÃO DAS DROGAS O uso de drogas é um fenômeno mundial e acompanha a humanidade desde as primeiras civilizações. Hoje, apesar de variar de região para região, afeta praticamente todos os países. 23
Entretanto, nas últimas décadas, as tendências do uso de drogas - especialmente entre jovens começaram a convergir. No mundo todo, cerca de 200 milhões de pessoas - quase de 5% da população entre 15 e 64 anos - usam drogas ilícitas pelo menos uma vez por ano. Cerca de metade dos usuários usa drogas regularmente; isto é, pelo menos uma vez por mês. A droga mais consumida no mundo é a cannabis (maconha e haxixe). Cerca de 4% da população mundial entre 15-64 anos usa cannabis enquanto 1% usa estimulantes do grupo anfetamínico, cocaína e opiáceos. O uso de heroína é um grave problema em grande parte do planeta: 75% dos países enfrentam problemas com o consumo da droga. EXEMPLOS DE ASSOCIAÇÃO DAS DROGAS Álcool e Ecstasy Assim como o ecstasy o álcool é uma droga que age no sistema nervoso central. A freqüente combinação dessas duas drogas psicotrópicas pode não resultar em maiores problemas, mas pode também tornar os efeitos do ecstasy mais intensos e duradouros, aumentando as chances de intoxicação aguda e principalmente a chance de desencadear quadros psicopatológicos agudos como pânico e paranóia. Maconha e Ecstasy A freqüente combinação dessas duas drogas psicotrópicas pode não resultar em maiores problemas, mas aumenta os riscos de toxicidade aguda do ecstasy e principalmente a chance de desencadear quadros psicopatológicos agudos como pânico e paranóia. “Special K” e Maconha Desenvolvido nos anos 60 como anestésico para ser usado nos campos de batalha do Vietnã, o hidrocloridrato de Ketamina é um tranqüilizante atualmente utilizado em clínica veterinária. Em razão dos potentes efeitos alucinógenos que produz, passou a ser usado como droga a partir dos anos 70 e ressurgiu nas raves e discotecas dos anos 90 com o nome de special K ou vitamina K. Entre os sintomas estão descritos alucinações com distorções visuais, perda das noções de tempo e identidade, o pico pode durar de 30 minutos a 2 horas, mas droga permanece no organismo por mais de 24 horas. O uso contínuo do fármaco pode levar a sérios distúrbios, como amnésia e incoordenação motora, e à morte por complicações respiratórias. A forma mais usual de consumo é a aspiração do pó da droga desidratada, podendo eventualmente ser borrifada em cigarros comuns ou de maconha e fumada. Se misturado a álcool e cocaína, esse pó pode ser fatal e é aí que reside o perigo, pois geralmente, os usuários de drogas sintéticas não ficam em apenas uma, são os chamados poliusuários. GBH (“Líquido X”) e Álcool O GHB geralmente é associado às bebidas alcoólicas por não ter odor e ser praticamente sem sabor (levemente salgado), pode ser mistura em bebidas alcoólicas (que potencializam o efeito sem que a vítima perceba, o que faz do GBH uma droga utilizada para a prática de abusos sexuais (date rape drugs). “Trimix” (Viagra, Ecstasy e LSD) O “Trimix” é uma mistura de Viagra com ecstasy (MDMA, derivado de anfetamina) e LSD (ácido lisérgico), triturados e condensados em uma cápsula que pode custar até R$ 100, é uma receita bombástica para aumentar a euforia e o prazer sexual. Sensações positivas, que podem porém ser ameaçadas pelo risco do usuário sofrer de depressão, danos cardíacos e até impotência. Conhecida como a droga do amor, o ecstasy tem como efeito principal aumentar a sensibilidade e, segundo muitos usuários, o desejo sexual. “Porém, quanto mais freqüentemente a 24
pessoa toma a droga menos sentirá seus efeitos, e é aí que entra o Viagra”, conta o psicólogo Murilo Battisti, autor de um estudo sobre o uso do ecstasy em São Paulo. Além disso, o E, como o ecstasy é conhecido, tem efeitos imprevisíveis em relação ao sexo. Via de regra, a droga torna as pessoas ao redor mais sensuais e interessantes aos olhos do usuário. Mas no momento da relação sexual não existe consenso, a substância tanto pode melhorar o sexo, alterando o tato e a excitação, quanto pode piorar, causando uma impotência temporária. O Viagra, nesse contexto, serve como uma garantia de uma boa performance. A mistura pode resultar no efeito sexual desejado, mas sobrecarrega demais o coração, podendo até causar uma parada cardíaca. Há ainda a popularização da mistura de Viagra com álcool. Como ambos dilatam os vasos sanguíneos, o coquetel aumenta ainda mais a capacidade de ereção do homem, mas pode causar queda de pressão e dores de cabeça. É justamente por isso que os médicos recomendam consumo moderado de bebidas alcoólicas para pacientes usuários de remédios que combatem disfunção erétil.
Revisão dos assuntos da matéria.
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UD-02 CRIMINALÍSTICA Introdução, conceito de Criminalística e sua importância para o IPM e para a justiça.
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INTRODUÇÃO Á CRIMINALÍSTICA Em essência, constatando materialmente a existência de delitos e, se possível, identificando os seus autores, a Criminalística busca, identifica e interpreta os indícios materiais por meios técnicos e científicos, deixando de lado a flutuação da prova testemunhal e os artifícios enganosos da confissão. Verdadeiro elo entre a Polícia e a Justiça na busca da materialização dos delitos, a Criminalística procura substituir o empirismo do passado, aplicando um universo de conhecimentos e métodos científicos cada vez mais complexos e rigorosos. Hoje em dia ela evoluiu da estática narrativa, sem vida, da forma como se apresentam os vestígios, do latim "visum et repertum", isto é, da simples constatação minuciosa e sistemática daquilo que o perito criminal observou, para a preocupação com as inter-relações dos fatos que ele observa e estuda; com a gênese dos vestígios que encontra e recolhe; com os meios e modos pelos quais foi perpetrado o delito que determinou sua intervenção no caso. Isto é, a Criminalística da atualidade é essencialmente dinâmica e acompanha a evolução do conhecimento humano, o desenvolvimento de todas as ciências. Esta parte científica da busca e da procura de soluções de casos criminais entregue a Criminalística tem seu papel executado pelo Perito Criminal, que materializa seu trabalho através de uma peça técnica denominada Laudo Pericial. Assim sendo, a Criminalística, como disciplina dinâmica que é, acompanha a evolução do conhecimento humano e, na eterna busca da Verdade, fornece os instrumentos fundamentais à administração da JUSTIÇA, retratando assim os anseios e exigências da sociedade em que se vive. A conclusão do laudo pericial fundamenta, na maioria das vezes, a decisão judicial. É por isso que, no dizer de Adalberto J.Q.T.de Camargo Aranha, a perícia é “a lanterna que ilumina o caminho do juiz que, por não poder ater aos locais de crime, está na escuridão”. Criminalística: caracteriza-se como um conjunto inorgânico de conhecimentos, como um universo indeterminado, com cientificidade para auxiliar a justiça penal, integrando disciplinas 25
penais, objetivando o estudo do crime, (como, onde quando, e quem do delito), visando encontrar a verdade real; é destinada à observação, interpretação e descrição dos elementos sensíveis encontrados no local do crime, no instrumento utilizado, no corpo da vítima viva ou morta, com o objetivo de vincular pessoas, circunstâncias e evento. Criminalística, Medicina legal e Criminologia são autônomas, embora atuem como disciplinas auxiliares do direito e do Processo Penal. CONCEITO JOSÉ DEL PICCHIA FILHO: “Disciplina que cogita do reconhecimento e analise dos vestígios extrínsecos relacionados com o crime ou com a identificação de seus partipantes” Vários são os conceitos das atividades da Criminalística, porém ficaremos com aquele que condensa o pensamento de várias doutrinas criminais: CRIMINALÍSTICA é o estudo da aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos, que devem auxiliar as autoridades judiciárias, através dos indícios materiais do delito, para a caracterização do crime e, se possível, sua autoria.
Superintendência de Polícia Técnico Científica: (IC e IML) criação, organização, funcionam...
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ORGANIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA CRIAÇÃO – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. O Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal, com o advento do Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, passaram a englobar a estrutura básica da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC. Anteriormente, integravam o Departamento de Polícia Científica, que era subordinado à Polícia Civil. O Decreto n° 48.009, de 11 de agosto de 2003, dispõe sobre o detalhamento das atribuições das unidades do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA SSP / SP POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA CIVIL
DETRAN
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO IC INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
SPTC ASSITÊNCIA TÉCNICA DO COORDENADOR BIBLIOTECA IML INSTITUTO MÉDICO LEGAL
Instituto de Criminalística – IC O Instituto de Criminalística tem, por meio das unidades subordinadas, as atribuições seguintes: 26
a. Desenvolver pesquisas no campo da Criminalística, visando ao aperfeiçoamento de técnicas e a criação de novos métodos de trabalho, embasados no desenvolvimento tecnológico e científico; b. Promover o estudo e a divulgação de trabalhos técnico-científicos relativos ao exame pericial; c. Proceder às perícias criminais através das unidades consignadas no organograma em anexo; d. Emitir laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação, observada a legislação em vigor.
Instituto Médico Legal - IML O Instituto Médico-Legal tem, por meio das unidades subordinadas, as atribuições seguintes: a. Desenvolver pesquisas no campo da Medicina Legal, visando ao aperfeiçoamento de técnicas e a criação de novos métodos de trabalho, embasados no desenvolvimento tecnológico e científico; b. Promover o estudo e a divulgação de trabalhos técnico-científicos relativos a área de medicina legal; c. Proceder às perícias médico-legais através das unidades consignadas no organograma em anexo; d. Emitir laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação, observada a legislação em vigor.
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Análise criminalística dos crimes contra a pessoa. Reconhecer os vestígios nos locais de crime
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ANÁLISE CRIMINALÍSTICA DOS CRIMES CONTRA A PESSOA: CONCEITO: Dentre aqueles crimes previstos no Código Penal, relativos às infrações penais que atingem o homem física ou moralmente, a Criminalística interessa-se principalmente por aqueles cometidos contra a vida (morte) _ podendo-se destacar: homicídio, suicídio, genocídio, aborto, infanticídio _ e os relativos às lesões corporais. Outros locais de morte que interessam à Criminalística são aqueles decorrentes de mortes acidentais, em suas diversas espécies: afogamente, eletroplessão, precipitação, acidente de trabalho, acidente de trânsito, disparo acidental por arma de fogo, entre outros. IMPORTÂNICA DA PRESERVAÇÃO DE VESTÍGIOS No local onde tenha ocorrido o crime contra a pessoa, deve-se atentar para os vestígios a ele relacionados, tentando-se reconhecer os meios e o modo utilizados, bem como se de autoria conhecida ou não, para que estes sejam devidamente preservados até a chegada dos peritos criminais, para a realização dos exames periciais. a) Crimes contra a pessoa de autoria conhecida – atendimento pelo Núcleo de Perícias Criminalísticas Contra a Pessoa b) Crimes contra a pessoa de autoria desconhecida – atendimento pela Equipe de Perícias Criminalísticas do DHPP A perícia em local de crime contra a pessoa é uma das áreas da Criminalística que mais oferece riqueza de vestígios, capaz de propiciar ao Perito Criminal um trabalho de desafio ao raciocínio lógico e à metodologia científica que deve ser aplicada. Muitas vezes, um detalhe aparentemente insignificante poderá configurar-se no vestígio que será imprescindível para se chegar à diagnose diferencial sobre a causa jurídica da morte _ homicídio, suicídio ou acidente. VESTÍGIOS ENCONTRADOS NO LOCAL DE CRIME E SUA IMPORTÂNCIA COMO PROVA Marcas de unhas: marcam por sua forma, dimensões (comprimento e largura) e cor. 28
Vestígios de Sangue: são aqueles deixados, na maioria dos crimes, nos objetos, armas, móveis, paredes, pisos e vestes (tanto da vítima quanto do criminoso). Manchas de Esperma: colhidas para exames nas vestes, toalhas, lençóis ou tecidos em geral. Manchas de Leite e colostro: local de aborto Impressões Dentais e Labiais (Profissional da área – valor probatório) As impressões dentais permitem a identificação através da mordida em frutas, na pessoa, entre outros. As impressões labiais são mais difíceis para o confronto. Vestígios em Lixos ou Lixeiras: podem conter objetos de interesse, tais como: seringas, remédios, frascos, lâminas, papéis servidos, papéis embebidos de sangue ou secreções. Ricochetes: podem orientar o estudo de trajetória de disparos de arma de fogo. Bilhete/Carta: Importante ressaltar a fragilidade da amostra, suscetível a impregnação de impressões digitais, comprometendo o exame de confronto, caso for manipulado, antes da perícia. Pêlos ou Fibras: A preservação adequada permite a possibilidade de um estudo comparativo de pêlos ou fibras encontradas nos locais.
Análise criminalística dos crimes contra o patrimônio. Reconhecer elementos e preservá-los.
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ANÁLISE CRIMINALÍSTICA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CONCEITO: Neste capítulo, será enfocado como o criminoso pode acessar o bem e/ou removê-lo do local em que se encontra, bem como o seu modus operandi, atentando para a observação dos vestígios mais comuns nestas ocorrências, com o objetivo de preservá-los. Em um crime de roubo, em algumas ocasiões, pode não se ter a formação de local de crime, pela ausência de vestígios. Mas como o roubo pode ocorrer em local interno é comum proceder-se ao exame do local, o que é feito pelo perito criminal de acordo com as normas estabelecidas para o furto qualificado e que, em determinadas circunstâncias particulares do caso, são adotadas as normas relativas aos crimes contra a pessoa. Reconhecer os elementos significativos existente no local do crime contra o patrimônio e como preservá-los: Primeiramente, ao depararmos com um local de crime contra o patrimônio, devemos atentar para: 1. saber se outras pessoas alem dos moradores e dos infratores mexeram no local, pois disto dependerá a autenticidade da presença de impressões dígito-papilares e de outras marcas como: pegadas, rastro(s) de veículo ou arrastamentos de objetos, rompimento de obstáculos e o uso de instrumentos diversos para transpô-los, encontro de documentos ou objetos que possam levar à autoria, ou talvez dificultar a investigação na busca da autoria do delito, caso o local tenha sido violado; 2. verificado isto, preservar o local providenciando para que não se alterem o estado das coisas, não permitindo o acesso de quaisquer pessoas, mesmo que moradores, os quais na ânsia de arrumarem suas coisas, acabam por destruir elementos imprescindíveis à investigação, ou mesmo, pode dar um falso rumo a ser seguido; 3. a constatação de sinais de arrombamento, marcas diversas, vias de fuga utilizadas, horários, rotinas dos moradores, uso de tranquilizantes para animais, ferramentas diversas, objetos diversos, podem ajudam a formar uma idéia de como os fatos se desenrolaram, e daí formular um possível “modus operandis” dos criminosos; 4. entrevistar moradores e vizinhos do local violado e selecionar os dados que mais são condizentes com o ocorrido; 29
5. atentar para equipamentos predispostos pública ou privadamente no local ou cercanias, que possam ter capturado imagens dos criminosos e assim colaborar para elucidação do delito; 6. nos casos de rastros ou pegadas em locais abertos, caso haja necessidade em decorrência das intempéries, procurar cobri-los de forma a preservá-los. Instrumentos Utilizados nos Crimes Contra o Patrimônio Para a realização do delito patrimonial, o(s) meliante(s) fazem uso de instrumentos que podem ser enquadrados em duas categorias: Profissionais e Específicos. Os Instrumentos Profissionais são aqueles normalmente empregados em alguma profissão, mas que eventualmente podem ser utilizados na destruição ou remoção de obstáculos. Ex.: chave de fenda, pé de cabra, martelo, serrote, picareta, formão, alicate, bico de papagaio, grifo, macaco hidráulico, maçarico, diamante (cortador de vidro) etc. Os Instrumentos Específicos são aqueles especialmente preparados para a remoção ou destruição de obstáculos. Ex.: gazua, micha, chave falsa. Com relação à chave falsa, algumas observações são importantes: é a chave que abre determinadas fechaduras, embora não lhe pertence, não é a própria. É uma cópia ou adaptação da chave verdadeira, é utilizada na abertura de fechaduras em geral. A chave verdadeira ou própria, possuída ou usada indevidamente, é para todos os efeitos legais considerada chave-falsa. O emprego de chaves-falsas serve, também, á abertura de cofres-fortes, gavetas, etc. Juridicamente é todo instrumento, com ou sem forma de chave, destinado a abrir fechaduras. O uso dos referidos instrumentos provoca, nos vários tipos de superfícies, impressões que são características do instrumento que as produziu. A análise desses vestígios permite ao Perito Criminal concluir qual o tipo de instrumento e qual a qualificadora do delito presente naquele local ou peça. Assim sendo, tais vestígios devem ser preservados da melhor forma possível. VESTÍGIOS ENCONTRADOS NO LOCAL DE CRIME No exame pericial procura-se observar a presença de impressões dígito-papilares (latentes, coradas ou moldadas); pegadas de calçado(s) e/ou de pé(s) descalço(s), rastro(s) de veículo, outros, na tentativa de buscar a autoria do delito. A impressão digital tem relevante importância nas atuações da policias em locais de crime desta natureza. Deve-se atentar para a fragilidade de tal prova, com relação à preservação, para permitir adequada revelação e coleta pela equipe pericial. Comumente, em locais de furto ou roubo, as peças mais visadas são aquelas que possuem algum valor monetário aparente: malotes de dinheiro, vales transporte e vales refeição, computadores, jóias, aparelho de vídeo cassete / DVD, aparelho de televisão, armas de fogo, objetos de arte, entre outros.
Análise criminalística das ocorrências de acidente de trânsito ...
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ANÁLISE CRIMINALÍSTICA DAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO Trânsito: Movimento de veículos, pessoas e animais em vias públicas. Conceito de Acidente de Trânsito Acidente de Trânsito é um fato anormal verificado no trânsito, do qual participa, pelo menos, um veículo em movimento, pedestres e obstáculos fixos, isolados ou em conjunto, ocorrido numa via pública. Finalidade do Levantamento Pericial – local preservado a) Verificar se houve acidente ; 30
b) Determinar a natureza do acidente; c) Determinar como o evento ocorreu. Classificação dos Acidentes Segundo a Natureza Técnica (nomenclatura usada pelos Peritos Criminais e reconhecida pela Justiça) a) ABALROAMENTO - embate entre um veículo em movimento com outro(s) parado(s) ou estacionado(s); b) ATROPELAMENTO - quando um veículo colhe uma ou mais pessoas e/ou animal; c) CAPOTAMENTO - quando o veículo gira em torno de seu eixo, imobilizando-se (ou não) sobre a sua cobertura, com as rodas para cima; d) COLISÃO - embate entre dois ou mais veículos em movimento; e) CHOQUE - embate de um veículo em movimento contra obstáculo fixo (árvores, poste, muro, defensas metálicas); f) TOMBAMENTO - quando o veículo tomba sobre um dos seus flancos, podendo ou não permanecer nessa posição; g) PRECIPITAÇÃO - é a projeção de um veículo em nível inferior ao que rodava, ou seja, queda livre de um veículo por ação da gravidade, caindo em um buraco, precipício ou barranco; h) ENGAVETAMENTO - é o impacto ou embate de um veículo contra outros, enfileirados, parados ou em movimento, de modo que, respectivamente, um seja impulsionado contra outro. Atualmente existe nova normatização, proveniente da ABNT que altera e padroniza nomenclatura de alguns tipos de acidente de Trânsito, conforme segue: - Abalroamento: como Colisão lateral à esquerda ou à direita - Colisão à frente ou à traseira Reconhecer os elementos significativos existentes no local de crime e como preserválos: Vestígios produzidos pelas rodagens: a) Frenagem - deslizamento longitudinal (carro em movimento) ; b) Derrapagem - deslizamento transversal (carro em movimento); c) Arrastamento - deslizamento longitudinal ou transversal (carro em repouso ou em movimento); Passagem de rodas - rolamento das rodas (molhadas, enlameadas, empoeiradas, etc.) Produzidos pelas partes metálicas – sulcos; Produzidos por corpos desprendidos - fragmentos de barro, vidro, películas de tinta, etc; Produzidos pela vítima - sangue, vestes, pertences, etc. Sítio do Impacto O sítio da colisão ou do impacto, é a área do local em que os veículos sofreram um acidente, sendo indicado por fragmentos de vidro proveniente dos pára-brisas ou lentes de farol e lanternas, lascas de tinta, poeira, barro e outros elementos que se desprendem das carroçarias dos veículos envolvidos; O sitio da colisão demonstra o início do acidente, indicando a fase em que se envolveram, relacionando-se com as posições finais dos veículos e da orientação dos seus danos, além do sentido e direção de marcha dos veículos. O êxito na apuração dos acidentes de trânsito está, de modo geral, na verificação dos vestígios encontrados no local do acidente e, principalmente, na determinação do sítio da colisão. Comentários sobre as conseqüências técnicas periciais decorrentes da remoção dos elementos do local (veículos, cadáveres e objetos em gerais. LEI FEDERAL nº 5.970/73 31
Lei Federal nº 5.970/73, exclui do disposto nos artigo 6º do Código de Processo Penal os casos de Acidentes de Transito, objetivando impedir prejuízos ao trafego normal de veículos, decorrentes de interdições parciais ou totais das vias públicas em que ocorram tais sinistros. Assim, a lei, ao excluir da aplicação do disposto nos artigos mencionados os acidentes de transito, possibilitou o desfazimento do local pela autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato, independentemente de exame , quando as pessoas que tenham sofrido lesão, bem como os veículos envolvidos, estiverem no leito da via publica e prejudicarem o tráfego. Parágrafo único: Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignando o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade. LEI Nº 6.174, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O disposto nos artigos 12, alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar nos casos de acidente de trânsito, não impede que a autoridade ou agente policial possa autorizar, independente de exame local, a imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito. Parágrafo único. A autoridade ou agente policial que autorizar a remoção facultada neste artigo lavrará boletim, no qual registrará a ocorrência com todas as circunstâncias necessárias a apuração de responsabilidades, e arrolará as testemunhas que a presenciaram, se as houver. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Crime de trânsito Homicidio culposo, artigo 302 do CTB Alterar local proibido pelo CPP: Art. 169 - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Parágrafo único acrescido pela lei nº 8.862 de 28MAR94 Ver Lei nº 5.970 de 11DEZ73 CONSIDERAÇÕES LEGAIS. Apresenta a Lei nº 5.970/73 apenas dois artigos. O primeiro descreve o ato a ser praticado pela Administração Pública. O segundo dá o início da vigência. Expressa o artigo principal:
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"Art. 1º - Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego. Parágrafo único – Para autorizar a remoção, a autoridade ou o agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignando o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade". Já a Lei nº 6.174/74, também com dois artigos como a anterior, apresenta praticamente o mesmo espírito com pequena diferença no texto legal. Ipsis litteris: "Art. 1 – O disposto nos Art. 12, alínea "a", e 339 Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, não impede que a autoridade ou agente policial possa outorgar, independente de exame local a imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito. Parágrafo único – A autoridade ou o agente policial que autorizar a remoção facultada neste artigo lavrará boletim, no qual registrará a ocorrência com todas as circunstâncias à apuração de responsabilidades, e arrolará as testemunhas que presenciarem, se as houver". Antes de adentrarmos no fundo da questão é oportuno comentar, mesmo que perfunctoriamente, acerca das principais características das precitadas leis.
Análise criminalística das armas e munições: Classificação das armas e munições. Balística.
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ANÁLISE CRIMINALISTICA DAS ARMAS E MUNIÇÕES: CONCEITO: É uma disciplina integrante da Criminalística que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos tiros por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência. Armas de Fogo: São armas de arremesso complexas que utilizam a força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora para expelir seus projéteis.. Elementos essenciais: aparelho arremessador (arma propriamente dita); a carga projeção (pólvora) e o projétil. A inflamação da carga de projeção dará origem aos gases, que, expandindo-se, produzirão pressão contra a base do projétil, expelindo-o através do cano e projetando-se no espaço, indo produzir seus efeitos à distância. Classificação das armas e munições: As armas podem ser: - Curtas ou longas; - Alma lisa ou raiada; - Não automática, Semi-automática ou automática. Munições: - Chumbo/Antimônio; 33
- Cobre - Alumínio (Silver point) - Teflon Classificação geral das armas: Quanto à alma do cano: a) lisas: cuja alma (espaço vazio no interior do cano) não possui raias; b) raiadas: cuja alma possui raias, que são sulcos helicoidais, destinados a imprimir aos projéteis um movimento giratório em torno do eixo de sua trajetória, cuja função é a de manter a estabilidade dos mesmos, ao longo do seu percurso. Uma das formas de se classificar uma arma raiada é pelo número de raias que possui, por exemplo, revólver de cano com 6 raias. Outra forma de classificá-las é pela orientação (sentido) das raias, só podendo ser de dois tipos, a saber: dextrógiras: giram para a direita e sinistrógiras ou levógiras: giram para a esquerda. Quanto ao funcionamento: a) de repetição: onde para cada disparo, há a necessidade de haver a ação muscular do atirador, para o completamento do ciclo de funcionamento da arma, e sua ação sobre a tecla do gatilho para um novo tiro;
b) semi automática: onde para cada disparo, há a necessidade de haver apenas a ação do atirador sobre a tecla do gatilho, uma vez que o ciclo de funcionamento da arma se vaz de forma automática;
c) automática: onde tato o tiro quanto o ciclo de funcionamento da arma são feitos de forma automática, enquanto o atirador mantiver pressionada a tecla do gatilho.
Quanto ao comprimento do cano: a) arma longa: aquelas que possuem comprimento de cano maior do que 50 cm; b) arma curta: ao contrário, são aquelas que possuem comprimento de cano inferior a 50 cm. Quanto ao uso: 34
a) permitido: destinadas à defesa de pessoas. A principal característica que determina o uso é o calibre, mas que poderá estar aliado ao comprimento do cano (espingarda cal. 12 => só serão permitidas com cano superior a 610 mm), funcionamento (rifles e carabinas => se forem semi-automáticas só serão permitidas até o calibre .22) e capacidade de tiro (pistolas => serão permitidas com capacidade de tiro de até 20 disparos); b) restrito/proibido: destinadas exclusivamente às Forças Armadas e Policiais, colecionadores, caçadores e atiradores, e em alguns casos previstos em legislação especial (ex: membros da magistratura e Ministério Público). Quanto ao tipo: a) porte: revólveres, pistolas e garruchas; b) longa de alma lisa: espingardas; c) longa de alma raiada: todas as longas com exceção das espingardas. Classificação geral das munições: Munições: Conjunto formado por: estojo, espoleta, pólvora, projétil, bucha e fechamento. Estojo: parte da munição destinado a receber os demais elementos acima, e pode ser confeccionado de metal, papelão, plástico, etc. Espoleta: receptáculo que se localiza no fundo da munição e que abriga o misto detonante. Projétil: é o objeto que é arremessado contra o objetivo desejado. Pólvora: composto químico destinado a gerar pressão no interior do estojo e a impulsionar o projétil à frente. Se apresenta de duas formas básicas: a) pólvora branca (sem fumaça) e b) pólvora negra (com fumaça). Bucha: pode ser um pequeno disco de papelão, pano, papel, ou ainda um corpo plástico, utilizado nas munições de caça, com a finalidade de comprimir a carga de pólvora e impulsionar os projéteis múltiplos de uniformemente, como um êmbolo, em direção ao local desejado.
Calibre nominal, que se verifica da seguinte forma: a) em armas de alma lisa (geralmente as de caça): seu calibre exprime o número de esferas de chumbo que se obteria fracionando uma libra de chumbo. Exemplo: o calibre 12 tem um cano, cujo diâmetro é o correspondente à uma esfera de chumbo com o peso de 1/12 da libra. b) em armas de alma raiada: seu calibre é a distância entre dois cheios, nas armas com número par de raias, e a distância entre uma raia e um cheio, nas armas com número ímpar de raias. BALÍSTICA FORENSE Divisão da Balística: Divide-se em Interna, Externa e dos Efeitos. 35
Balística Interna (ou Interior): estuda a estrutura, os mecanismos, o funcionamento das armas de fogo e a técnica do tiro, bem como os efeitos da detonação da espoleta e deflagração da pólvora dos cartuchos, no seu interior, até que o projétil saia da boca do cano da arma. Balística Externa (ou Exterior): estuda a trajetória do projétil, desde que abandona a boca do cano da arma até a sua parada final (condições do movimento, velocidade inicial do projétil, sua forma, massa, superfície, resistência do ar, a ação da gravidade e os movimentos intrínsecos do projétil). Na área militar, possui interesse estratégico: o ângulo de tiro, o alcance útil, alcance máximo ou alcance real e alcance com precisão. Tais informações também são úteis em locais de crime. Balística dos Efeitos (terminal ou do ferimento): estuda os efeitos produzidos pelo projétil ao atingir o(s) alvo(s). Incluem-se possíveis ricochetes, impactos, perfurações e lesões externas ou internas nos corpos atingidos. Vitimas de tiros cujo as munições são de uso exclusivo militar, como por exemplo, as de calibre 762, 556, ou equivalentes, sofrem enormes lesões, decorrentes da onda de choque transmitida por tal projetil, deslocando órgãos internos de seu local de origem natural, pelo que deve-se socorrer estas vítimas à Santa Casa de Misericórdia, único local atualmente, possuidor de alguma técnica cirúrgica adequada para atendimento de urgência ou não, pois há casos em que, embora não aparentem gravidade externamente, interiormente pode ocorrer. Se o alvo atingido pelo projétil for um ser humano, a balística terminal passa a estar diretamente relacionada com a Medicina Legal. Quando uma pessoa efetua o disparo de uma arma de fogo, vários materiais são expelidos pela arma de fogo, os quais são recolhidos pela equipe pericial e submetidos a exames laboratoriais conhecidos como Exame Residuográfico. Para tanto, é necessário que esse atirador seja preservado e protegido para que a colheita de tal material seja de modo satisfatório. Estão em estudos novas técnicas de coleta de resíduos balísticos, para serem periciados através de Microscópio Eletrônico de Varredura – MEV, o qual possibilita identificar a estrutura atômica dos resíduos, diferenciando-os uns dos outros. Há também pesquisas atinentes à coleta de resíduos em secreções nasais e auriculares, pois os resíduos após os disparos se deslocam pelo ar, podem impregná-los, ou mesmo á pele, roupas, etc.
Identidade e identificação, sua importância. Requisitos básicos da identificação. Papiloscopia.
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IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO E SUA IMPORTANCIA: IDENTIDADE : é a propriedade de cada ser, concreto ou abstrato, animado ou inanimado, ser ele próprio e não outro. Qualidade que individualiza uma pessoa, um objeto, uma coisa, fazendo-os diferentes dos outros e idêntico a si mesmo. IDENTIFICAÇÃO : é o ato mediante o qual se estabelece a identidade de alguém ou de alguma coisa. Identificar é, pois, reconhecer. Importância da Identificação : avulta no domínio do crime. Quando um indivíduo comete um delito, é ele que deve ser preso; é sobre ele e não outrem que deve cair a sanção penal. Em Criminalística, Identificação é a arte de estabelecer a identidade de uma pessoa ou de uma coisa procurada pela Justiça para o esclarecimento de um fato que a ela interessa. Requisitos Básicos da Identificação :
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Unicidade : os elementos escolhidos para a composição da ficha sinalética precisam distinguir cada elemento de todos os demais. Todos os indivíduos de todas as raças possuem impressões digitais. Perenidade : desde o sexto mês de vida fetal, o indivíduo possui desenhos digitais que só desaparecerão com a putefração da pele. Imutabilidade : o desenho não se altera durante a existência do indivíduo; devem resistir à ação da idade, à doença, aos estímulos exteriores, aos artifícios. Variabilidade : um desenho digital só é igual a ele mesmo, variam de dedo para dedo e de pessoa para pessoa. Classificabilidade : os desenhos digitais podem ser facilmente classificados para o arquivamento (fórmula datiloscópica). Praticidade : a obtenção das impressões digitais é simples, rápida e de baixo custo. Processos de Identificação e diferença entre papiloscopia, datilocopia, quiroscopia e podoscopia: a) Mutilações, malformações, marcas (cicatrizes, sinais profissionais), tatuagens ; b) descrição empírica; c) retrato falado; d) fotografia; e) antropometria; f) papiloscopia. e) antropometria – conhecimento das dimensões das diversas partes do corpo humano. (*) É adotado o sistema de Alphonse Bertillon; f) papiloscopia Desenhos papilares : resultantes da constituição das cristas papilares que são formados das papilas dérmicas com os sulcos separados, estes provindos dos nervos sensoriais, mostram, nos dedos (datiloscopia), nas mãos (palmares) e nos pés (plantares), as impressões individuais de seus portadores. (*) É adotado o sistema datiloscópico de Juan Vucetich. PAPILOSCOPIA : é a ciência que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas (saliências da derme). Está dividida em três áreas distintas : - datiloscopia; - quiroscopia; - podoscopia. DATILOSCOPIA : é a área que estuda as impressões das extremidades digitais (impressões digitais) QUIROSCOPIA : é o processo de identificação humana por meio das impressões palmares (das palmas das mãos) PODOSCOPIA : é o processo de identificação humana por meio das impressões plantares (das plantas dos pés) ARTIGOS 5º E 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL Quanto à finalidade dos trabalhos realizados pelos Institutos de Identificação, divide-se em civil e criminal. A Datiloscopia civil é a que tem como objetivo a identificação de pessoas para fins civis. Na área oficial é empregada na expedição de documentos, tais como: cédula de identidade civil, militar e funcional. Poderá, ainda, ter a sua aplicação na área particular para possibilitar a identificação funcional e de clientes tais como nas empresas bancárias, engenharia, metalúrgica, etc. 37
A Datiloscopia criminal é a que trata da identificação de pessoas indiciadas em inquéritos ou acusadas em processos. Tem ainda, como finalidade, o levantamento de impressões digitais em locais de crime e a apurar a reincidência do indiciado, bem como a identificação de cadáveres. A Datiloscopia criminal da clinica deve-se exclusivamente a uma perícia medica por auto mutilações das terceira falange, ou dedos (mão(s)) Dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil (de 1988): “Artigo 5º - parágrafo LVIII _ o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;” (Verificar Lei de Registros Públicos : Lei nº 6015, de 13/12/1973). O Código de Processo Penal ( 03/10/1941 ), no Título II _ Do Inquérito Policial, dispõe : “Artigo 6o – Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a Autoridade Policial deverá”: “VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível.” No Estado de São Paulo, e praticamente em todo o território nacional, é adotado o Sistema Dactiloscópico de Juan Vucetich. Para que se entenda a perícia dactiloscópica, é necessário que se faça um estudo da pele. ESTUDO DA PELE - Natureza dos Desenhos Digitais e Impressões Digitais Pele : é constituída de duas camadas : - Derme : é a parte mais profunda da pele, constituindo sua parte principal. Está localizada sob a epiderme. - Epiderme : é uma fina membrana, transparente, que recobre a derme. Poros são os pequenos orifícios situados na superfície das papilas (derme), formando a abertura das glândulas sudoríparas. Pelos poros são expelidos suor, água, sais, aminoácidos, que vão marcar nos suportes os desenhos existentes nas extremidades digitais, palmas das mãos e plantas dos pés.
Ilustração 1 – Estrutura da pele Desenho digital : é formado por um conjunto de cristas e sulcos que se encontram na polpa digital. Localizam-se na derme e se reproduzem na epiderme, formando configurações diversas. Substâncias químicas eliminadas pelos poros e das mãos: Nas camadas inferiores da epiderme estão os melanócitos, células que produzem melanina, pigmento que determina a coloração da pele. 38
As glândulas anexas – sudoríparas e sebáceas – encontram-se mergulhadas na derme, embora tenham origem epidérmica. O suor (composto de água, sais e um pouco de uréia) é drenado pelo duto das glândulas sudoríparas, enquanto a secreção sebácea (secreção gordurosa que lubrifica a epiderme e os pêlos) sai pelos poros de onde emergem os pêlos. A transpiração ou sudorese tem por função refrescar o corpo quando há elevação da temperatura ambiental ou quando a temperatura interna do corpo sobe, devido, por exemplo, ao aumento da atividade física. ORGÃO EXCRETOR Glândulas Sudoríparas Suor •
Termoregulação
•
Excreção de produtos químicos e de dietas
Glândulas Sebáceas Sebo •
Protege contra agentes patogênicos
•
Sofre menos agressão
•
Protege de alterações climáticas
•
Hipermeabilidade (água)
A temperatura do corpo humano é geralmente de 36 a 37 graus. Quando a temperatura do ambiente é de 40 graus ou superior, e como sempre o processo é sempre do mais concentrado para o menos concentrado a pele serve como sensor, que ao aumento da temperatura envia um P.A para o SNC, que por sua vez envia um P.A que estimula as glândulas sudoríparas a secretar suor que irá resfriar a pele ( sensorial setorial ) conforme a temperatura normal do corpo. Além da termoregulação pelo suor, podemos controlar a temperatura através do centro vasomotor localizado no hipotálamo (núcleo de controle de temperatura). Ao estímulo do aumento da temperatura a pele manda um P.A para o hipotálamo que envia um sinal para o córtex parietal, que reenvia um outro sinal para o hipotálamo que envia um P.A para as veias que fazem uma vasodilatação nos vasos periféricos da pele, resfriando o sangue, sem aumento do fluxo sangüíneo. O hipotálamo possui um núcleo composto por neurônios que possuem seus axônios que servem como sensor regulador da temperatura ( fazendo vasodilatação ou vasoconstrição ). Excreção de produtos químicos Dependendo de alguns produtos químicos e da necessidade corporal de absorver as substâncias, pode haver quantidade excessiva destes produtos no organismo que é secretado pelas glândulas sebáceas dependendo da afinidade com a substância, que vem pelo sistema venoso capilar; quando estas glândulas fazem a troca de CO2 e resíduos metabólicos para O2 e nutrientes, estes nutrientes além de sais minerais, proteínas trazem junto os produtos químicos em excesso que irá entrar em contato com os sebos e o suor, que serão eliminados conforme a secreção das glândulas. SISTEMA ENDÓCRINO Ao receber os raios solares a pele forma hormônios (vitamina D3) que irá atuar no intestino grosso através da corrente sangüínea, que ajuda o intestino na absorção de cálcio e fósforo dos alimentos que irão alimentar as células do corpo e depositar-se nos ossos. Outra função do sistema endócrino é o estrogênio na pele. 39
RANSENIASE É uma mancha na pele onde se perde a sensibilidade ou a função sensorial da pele. Fonte: br.geocities.com Pontos Característicos Impressão digital : é a reprodução do desenho digital em qualquer suporte. Tipos Fundamentais do Sistema Datiloscópico de Vucetich : No sistema de Vucetich há quatro tipos fundamentais denominados de : ARCO, PRESILHA INTERNA, PRESILHA EXTERNA e VERTICILO. Arco _ apresenta as seguintes características : a) ausência de delta b) as linhas atravessam o campo da impressão de um lado para o outro, assumindo forma mais menos abaulada. Presilha Interna _ tem as seguintes características : a) um delta à direita do observador b) as linhas nucleares correm para a esquerda do observador. Presilha Externa _ tem as seguintes características : a) um delta à esquerda do observador b) as linhas nucleares correm para a direita do observador Verticilo _ tem as seguintes características : a) tem dois deltas, sendo um à direita e outro à esquerda do observador b) as linhas nucleares ficam encerradas entre os dois deltas, assumindo configurações variadas.
Ilustração 2 - Tipos fundamentais do Sistema Dactiloscópico de Juan Vucetich Tipos fundamentais de Jean Vucetich e seus símbolos e fórmulas : Os tipos fundamentais de Vucetich são representados, abreviadamente, por meio de símbolos, a saber: Arco A=1 Presilha interna I=2 Presilha externa E=3 Verticilo V=4 As letras são empregadas para representar os tipos fundamentais dos polegares; os algarismos representam os tipos fundamentais dos demais dedos. Além dos símbolos acima, são empregados mais dois, a saber : Cicatriz X Amputação O Estes dois símbolos são empregados em qualquer dedo. Fórmula datiloscópica : é a combinação de símbolos representando os tipos fundamentais. 40
É disposta sob forma de fração ordinária em que o numerador representa os dedos da mão direita e o denominador os dedos da mão esquerda. Exemplo: V-3434 => (mão direita) I-2332 => (mão esquerda) Observe que, no numerador, há cinco símbolos; correspondem aos cinco dedos da mão direita; o mesmo ocorre com o denominador cujos símbolos representam os dedos da mão esquerda. Na fórmula, os símbolos representam os dedos na sua ordem natural, isto é: polegar, indicador, médio, anelar, mínimo. Para identificação de impressões digitais é necessário: Que haja coincidência de DOZE pontos característicos, no mínimo, idênticos e com a mesma localização; No serviço de Identificação e na Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, é usada a seguinte nomenclatura: - ponto; - encerro; - ilhota; - crochê ou haste; - cortada; - anastomose; - bifurcação; - princípio (extremidade) de linha; - confluência; - fim (extremidade) de linha. 01) PONTO: é um pequeno pedaço de crista papilar; 02) ILHOTA: relativamente, quatro vezes o tamanho do ponto; 03) CORTADA: proporcional ao dobro de uma ilhota; 04) BIFURCAÇÃO: é uma linha que se divide em duas; 05) CONFLUÊNCIA: são duas linhas que se unem; 06) ENCERRO: é uma crista papilar que se contorna um espaço, e retorna ao rumo de origem; 07) CROCHÊ OU HASTE: é um pequeno pedaço de crista papilar, ligado à extremidade de uma maior; 08) ANASTOMOSE: são duas cristas papilares unidas por um pedaço mais ou menos no centro (assemelha-se à letra H); 09) EXTREMIDADE DE LINHA: como o próprio nome já diz, é qualquer ponta de crista papilar.
Ilustração 3 - Pontos característicos Observação : Quanto às demais impressões papilares (palmares e plantares) não há possibilidade de serem encontradas nos arquivos, pois, essas impressões não são arquivadas; nestes casos, procede-se por confronto, que consiste na simples comparação da impressão palmar ou plantar encontrada no local de crime com a do suspeito. 41
Há estudos e projetos no intento de digitalizar as impressões digitais, iniciando-se pelas digitais de criminosos.
Como considerar um documento tecnicamente seguro. ...... Diferenciar falsificação de contrafação. ........ Periculosidade
04 h/a
DOCUMENTOSCOPIA Como considerar um documento tecnicamente seguro: É aquele cuja composição proveniente de matéria-prima composta por fibras vegetais de alta qualidade e com inserção de elementos de segurança,( Marca d’água ou Filigrana, Calcografia, Fibras de Segurança, fibras visíveis , fibras invisíveis , Fios ou Fitas de Segurança, Imagem Fantasma. Forma de Coleta de Material Padrão Para Exame - Grafotecnia Para a solicitação de exames grafotécnicos junto ao IC, é necessária a coleta de material (padrão) para confronto com aquele que está sob suspeita de falsificação. Para se coletarem amostras, ou grafismos, recomenda-se o lançamento de 20 (vinte) amostras de um mesmo grafismo, normalmente sob ditado. A coleta do referido material obedece os seguintes requisitos: 1) autenticidade: são os padrões de origem certa e incontestável; 2) adequabilidade: são os padrões produzidos nas mesmas condições que a peça questionada; 3) contemporaneidade: os padrões devem ser produzidos na mesma época que os questionados; 4) quantidade: número de coletas gráficas suficientes para se proceder ao cotejo. DIFERENCIAR FALSIFICAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO E O GRAU DE PERICULOSIDADE À SOCIEDADE. Contrafação Segundo a Lei, é a reprodução não autorizada e constitui uma das mais freqüentes formas de violação de direitos autorais. O contrafator busca reproduzir, mecanicamente, a obra, sem consentimento do autor desta. Ele não pretende ser reconhecido como autor da obra, limitando-se a reproduzi-la, mesmo, com o nome deste. Seu objetivo, na verdade, é o proveito econômico. Contrafações muito comuns na atualidade são as reproduções de livros mediante cópias xerográficas, para fins de comércio, assim como a já famosa pirataria de vídeo, CD’s, e objetos. No campo da propriedade industrial, a contrafação é a violação do uso exclusivo de marca de fábrica ou de comércio. Falsificação O Direito presume que as pessoas, em suas relações cotidianas, se pautam pela boa-fé. Uma sociedade em que a má-fé fosse a regra, e não a exceção, seria inviável. Se a cada moeda recebida pelo trocador fosse necessária uma perícia para lhe conferir a autenticidade, não haveria transporte público. Se um bombeiro tivesse de apresentar uma vasta documentação para se identificar, ao tentar salvar uma casa de um incêndio, não haveria sobreviventes. Em virtude disso, a mesma lei que confia na boa-fé do cidadão pune aquele que atenta contra a confiança que lhe foi atribuída. Assim, aquele que falsifica, frauda, ou altera documentos, selos, símbolos, etc., ameaçando a segurança das relações jurídicas, comete os chamados crimes de falso, denominados pelo Código Penal Brasileiro de crimes contra a fé pública. 42
O Código Penal prevê 22 crimes de falso. Abaixo, apresentamos alguns deles: Falsificação de Documento Público. São duas as possibilidades de falsificação. A primeira delas se dá através da criação material de um documento, que deveria ser expedido por funcionário público. A segunda se configura pela alteração realizada em documento verdadeiro. Ex: falsificação de passaportes; preenchimento ilícito de cheque em branco; falsificação de diploma de curso médio ou superior. Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Falsa Identidade. Consiste em se fazer passar por outra pessoa, com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outrem. Ex: cidadão que se identifica com nome fictício para obter crédito; individuo que se identifica falsamente como militar; pessoa que fornece nome falso quando presa em flagrante. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Uso de Documento Falso. O indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico. Ex: uso de certidão falsa para eximir-se do pagamento de uma dívida; exibição de Carteira de Habilitação falsa em blitz. Pena: a pena cominada ao uso de documento falso é a mesma referente à falsificação em si. Falsificação de Documento Particular. São também duas as condutas puníveis: criar um documento novo, falso; adulterar um documento verdadeiro. Como o próprio nome diz, o documento tem de ser elaborado por particulares. Ex: falsificação de cartões da loteria esportiva; falsificação de contrato de compra e venda de bem móvel. Pena: reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: inserir declaração falsa em documento público ou particular, como fim, por exemplo, de criar uma obrigação ou prejudicar um direito. Ex: inserção de dados falsos em contrato, em CTPS, em registro de hotel, em carteira de identidade; troca de provas em concurso público. Pena: de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa. DISCUSSÃO: O grau de periculosidade dessas práticas para a sociedade. Definição da Documentoscopia: É a parte da Criminalística que estuda os documentos, bem como os elementos de segurança presentes nos impressos oficiais, com o objetivo de caracterizar, ou não, a fraude. Divisão da Documentoscopia: Grafotecnia: é a parte da documentoscopia que estuda as escritas; Mecanografia: é a parte da documentoscopia que estuda as escritas produzidas por meios mecânicos (digitação, datilografia, tipografia, xilografia, off-set,etc.); Exames de Papéis; Alterações em documentos; Exames em selos; Exame em papel moeda; Outros exames relacionados. Documento: É todo e qualquer suporte que ostenta o registro gráfico de uma idéia ou pensamento escrita sobre papel (mais usual), ou desenhos artísticos, pinturas, esculturas, discos, fitas magnéticas, disquetes. Observação: Dispõe o CPP, no Título VII (Da Prova), no Capítulo IX (Dos Documentos): “Art.232 _ Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares”. O CP dispõe no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública - sobre os crimes relativos a documentos, nos artigos de 289 a 311. Documento de Segurança: É todo e qualquer documento que guarda um vínculo com valor e/ou identidade. 43
Exemplos: papéis-moeda, cartões de crédito, cheques, “ticket” alimentação, vales transporte, bilhetes aéreos, cédula de identidade, título eleitoral, carteira de habilitação, passaporte, identificação profissional, CNH, CRV (DUT), CRLV (DUAL), certidão de nascimento, etc. Os documentos de segurança que são normalmente exigidos em abordagem policial são confeccionados em papel específico. Este é normalmente composto por matéria-prima como fibras vegetais de alta qualidade e com inserção de elementos de segurança, que conferem um alto grau de proteção ao usuário ante a ação de falsários, pois proporcionam maior dificuldade de reprodução. Devem ainda conter uma aparência e um impacto visual imediatos. Documento Contestado: é aquele levado à polícia ou à justiça, sob a alegação de falso, no todo ou em parte. Documento Autêntico: é aquele que está revestido das formalidades legais, emanadas de quem estava devidamente autorizado para isto. Principais formas de identificar a autenticidade documental, macroscopicamente, principalmente nos documentos : Marca d’água (Filigrana): é representeada por uma marca (símbolo, desenho ou texto, logotipos), visível por transparência quando o papel é observado contra a luz. Calcografia (também conhecida como Talho-doce): relevo de tinta perceptível ao tato em algumas áreas do papel, que oferecem extrema riqueza e fidelidade de detalhes. As tarjas de Talho Doce são projetadas especialmente para a produção de documento de segurança. Fibras de Segurança: são fibras de vários tamanhos e cores, naturais e sintéticas, adicionadas á massa do papel, quando da sua confecção, podendo ser: a) fibras visíveis (azul, verde e vermelha) visando o imediato reconhecimento do documento a olho nú. b) fibras invisíveis (fluorescentes á luz ultravioleta), tem a vantagem de não serem reproduzidas numa fotocópia colorida. Fios (ou Fitas) de Segurança: são estreitas fitas plásticas ou metálicas, podendo conter micro-dizeres. É grande a variedade de fios, desde tiras de matérias sintéticas metalizadas com alumínio, prata ou ouro, fios contendo inscrições em código-morse, fios com microimpressões, fios com pigmentos luminescentes, alguns contém propriedade magnética que serve à leitura por equipamento eletrônico de seleção e contagem (ex. papel moeda) Imagem Fantasma (Imagem Latente): é uma imagem que só será visível com uma leve inclinação do papel na altura da vista e sob luz abundante. Exemplos dos documentos pessoais a serem analisados – vide explanação em aula teórica/pratica CNH – Carteira Nacional de Habilitação – antiga e atual; CLA - Certificado de Licenciamento Anual; RG – Registro Geral - antigo e atual; CPF – Cadastro de Pessoa Física – antigo e atual; Papel Moeda e cheque.
Revisão dos assuntos da matéria.
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UD 03 – PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME 44
Local de Crime: Definição e Conceito; Classificação quanto à área, preservação e natureza ...
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LOCAL DE CRIME
CONCEITO: Local de Crime é toda área onde tenha ocorrido qualquer fato delituoso que reclame as providências da Polícia. CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME: Quanto à Área Geográfica Onde Ocorreu o Fato: Locais Abertos ou Externos - São aqueles que não apresentam delimitação de uma área geográfica. Exemplos: terrenos baldios, vias públicas, etc. Locais Fechados ou Internos - São aqueles que apresentam delimitação definida de uma área geográfica. Exemplos: residências, prédios comerciais, industriais, interior do veículo, etc. Locais Relacionados ou Vinculados - São dois ou mais espaços físicos abertos ou fechados, onde se desenvolveu a prática de infração de interesse jurídico-penal. Exemplos: - desova de cadáver, seqüestro, roubo de carga, contrafação de moedas ou papel moeda. Quanto à Natureza do Fato: Locais de Infrações Penais - são aqueles em que foi consumada ou tentada a prática de um crime comum, de crime especial ou contravenção penal. Exemplos: homicídio, furto, acidente de trânsito, jogos proibidos pela legislação, etc. Locais de Irrelevantes Penais - são aqueles em que foi consumada ou tentada a prática de um evento destituído de interesse jurídico penal. Exemplos: local de suicídio tentado, morte natural, etc. Quanto à Preservação dos Vestígios: Local preservado- é o local que não sofreu qualquer tipo de alteração, procedendo-se a um isolamento e proteção satisfatórios até a chegada dos peritos. Local não preservado - é aquele que foi alterado, total ou parcialmente, antes da chegada dos peritos.
Levantamento de Local de Crime: definições e finalidades.Tipos de levantamento pericial ...
01 h/a
LEVANTAMENTO DO LOCAL DE CRIME: DEFINIÇÃO: o levantamento do local de crime é a reprodução fidedigna desse local, por meio de diversos processos.
FINALIDADES DO LEVANTAMENTO DO LOCAL DE CRIME Essencialmente, são cinco as finalidades do levantamento dos locais de crime, a saber: 1) A constatação material do fato, isto é, verificar se houve ou não uma infração penal; 2) Em sendo constatado tratar-se de infração penal, caracterizá-la e estabelecer se corresponde a uma forma simples ou qualificada de delito; 3) Pesquisar e colher os elementos que possibilitem a identificação do(s) autor(es) do fato; 4) Perpetuar os indícios constatados, a fim de que possam ser exibidos como prova em qualquer tempo; 5) Legalizar esses indícios, autenticando-os devidamente, para lhes conferir valor jurídico probante. 45
TIPOS DE LEVANTAMENTOS TÉCNICO-PERICIAIS Descritivo (escrito): consiste na exposição circunstanciada dos trabalhos realizados pelos peritos na forma escrita, com a minuciosa enumeração, caracterização, análise e interpretação dos elementos materiais encontrados no local do fato, com o objetivo de ser elaborado o Laudo Pericial. Fotográfico: é precioso complemento da descrição escrita, é uma reconstituição permanente da ocorrência para futuras consultas; perpetua os vestígios, registrando as condições em que os mesmos foram encontrados no local de crime e tem valor incontestável nos tribunais. As fotografias tomadas no local podem ser: a) fotografias panorâmicas -que ilustram a área onde se verificou o fato, b) fotografias gerais - que poderão ser tomadas do local em geral ou dos vestígios, c) fotografias de detalhe - visando esclarecer e comprovar certas características, todas peculiares à situação ou posição de determinados vestígios, por exemplo, uma foto de detalhe evidenciando a posição de um projétil numa parede, que poderá, posteriormente, fornecer subsídios para traçar a trajetória do tiro, dentre outras teorias. Topográfico: complementa o registro fotográfico, fornecendo a precisão matemática das efetivas distâncias entre os objetos e anulando as possíveis distorções provocadas pela lente fotográfica. Pode-se utilizar um croqui (que é o gráfico feito á mão livre, sem escala, porém conservando as proporções relativas); ou desenho final (que é a planta elaborada com escala e com instrumental de desenho). Dermatoglífico ou Papiloscópico: constitui-se na pesquisa, revelação e moldagem dos vestígios papiloscópicos que são recolhidos no local, por apreensão ou decalque de impressões (digitais, palmares ou plantares), e transportados ao laboratório, para fins de fotografia ampliada, classificação e pesquisa de arquivo. Modelagem ou Moldagens: são técnicas adotadas para a transferência e perpetuação de diversas marcas, como por exemplo, de impressões deixadas por ferramentas, instrumentos de crimes variados, impressões dentais, pegadas, marcas de pneumáticos, entre outras. Residuográfico ou Revelações: técnica importante da aplicação da química forense para diagnóstico de distância e de ângulo de tiro entre o alvo e a "boca" do cano da arma de fogo, dentro do alcance das partículas originadas em decorrência do tiro. Cumpre salientar que alguns locais possibilitam o estudo da trajetória do tiro e para confirmar o embate do projétil em um ricochete, por exemplo em uma parede, pode-se realizar um levantamento residuográfico. Cinegrafia (filmagem): utilizado, principalmente em reconstituições de local de crime.
Vestígio e: Definições e Classificação: quanto à duração, natureza, comportamento, ...
01 h/a
DOS VESTÍGIOS E DEFINIÇÕES Classificações dos vestígios verdadeiros, ilusórios e forjados – vide explanação em aulas; Classificações dos vestígios quanto a duração: transitória e permanente – vide explanação em aulas; Classificações dos vestígios quanto a natureza: orgânico, inorgânico e impressões – vide explanação em aulas; Classificações dos vestígios quanto ao comportamento: perceptíveis e imperceptíveis – vide explanação em aulas. VESTÍGIO E INDÍCIO VESTÍGIO é qualquer marca, objeto ou sinal, que seja detectado em local onde haja sido praticado um fato delituoso e, portanto, que possa ter relação com o mesmo. 46
Se tal vestígio, após devidamente analisado, interpretado e associado com os exames laboratoriais e investigação policia,l estabelecer relação com o fato delituoso e possível autoria, aí ele terá se transformado em INDÍCIO. Portanto, o indício engloba além dos elementos materiais de que trata a perícia, outros de natureza subjetiva, próprios da esfera da polícia judiciária. Podemos dizer que: “O vestígio encaminha, o indício aponta". Categorias de indícios: propositais e acidentais Indícios. O indício é uma circunstância certa, da qual se pode tirar, por indução lógica, uma conclusão acerca da subsistência ou insubsistência de um fato a provar, conceito dado por VINCENZO MANZINI, em sua obra Tratado de Derecho Procesal Penal. Já a definição de indício constante no Código de Processo Penal é que este é a circunstâncioa conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias. JULIO FABBRINI MIRABETE, diz que indícios é a representação do fato a ser provado através da constução lógica, a qual revela o fato ou circunstância. O valor probatório dos indícios é intimamente ligado ao livre conhecimento do juiz, quanto maior for sua ligação com o fato, maior o valor do indício. Existem duas correntes jurisprudenciais referentes a sentença condenatória alicerçada somente em indícios: uma baseia-se na premissa de que a prova indiciária é suficiente para proferir a condenação, e outra, discorda veemente da suficiência do indício como base para a procedência da condenação. • Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior. • Evidência é o vestígio depois de feitas as análises, onde se constata técnica e cientificamente a sua relação com o crime. • Indício é uma expressão, utilizada no meio jurídico, que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime. Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias Art. 408 - Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento Vestígio (Indício) obs.dji: Art. 158, CPP É todo ente material que pode fazer parte do crime. O exame pericial (do corpo de delito interpreta o vestígio). É a prova técnica que deverá ser acatada nos autos. Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Aspectos legais do trabalho pericial: artigos 6º, 158º e 169º do CPP. Resolução SSP-382/99.
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ASPECTO LEGAIS DO TRABALHO PERICIAL: ART 6, 158, 167, 164, 169 ÚNICO E 175 DO CPP PERÍCIA: É um exame realizado no corpo de delito, ou no conjunto de vestígios materiais relacionados com o fato, e que, para tanto, exige conhecimentos específicos, técnicos e científicos, a fim de comprovar a veracidade de certo fato ou circunstancia. Art. 6 (l ~ lX)– Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a Autoridade Policial deverá: l – dirigir se ao local, providenciando para que não se altere o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com os fatos após a liberação dos peritos criminais; III -colher as provas relacionadas com o fato Art. 158 – Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 167 – Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta. Art. 164 – Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. Art. 169 – Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo Único – Os peritos registrarão no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art. 175 – Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência. Preservação de local de crime: Técnicas de preservação; Duração da preservação.
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PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME TÉCNICAS E DURAÇÃO DA PRESERVAÇÃO Corpo de delito. É o conjunto de vestígios materiais diretamente relacionados com o fato delituoso. Ex: fragmento de projétil, faca, vestígios de sangue etc.. Preservação. É o isolamento do local de crime, cujo objetivo é manter as evidências na situação de seu encontro, tornando assim o local idôneo. A preservação engloba três fases: 1Delimitação - Consiste em uma rápida análise do sítio, visando definir sua área imediata e mediata. 2Isolamento – Se faz através da utilização de meios físicos, visando obstruir o acesso de pessoas no ambiente delimitado. 3Proteção – Quando existe o risco de alteração do estado dos vestígios, que possam provocar o perecimento dos mesmos, deverá o Policial utilizar dos meios disponíveis para a sua proteção ( telhas, caixas, plásticos etc..). NOTA - Cabe a responsabilidade sobre a idoneidade do local, ao policial que primeiro chegar. 48
Quadro esquemático. Acontecimeto do fato
Atendimento P.M.
Comunicação ao Delegado
Solicitação de perícia
Preservação pela P.M. Perícia
I.M.L liberação
Coleta de vestígios. A coleta de vestígios (amostras e objetos) que de alguma forma vincula-se aos fatos do crime, é feita de forma normatizada, dentro de certos procedimentos e por profissionais da Perícia. Remessa de vestígios. A remessa de vestígios devidamente coletados, embalados e identificados (conforme normas de procedimentos), deverá ser procedida aos departamentos competentes e sempre de forma documental.
Procedimento padrão no local de crime, de acordo com o POP nº 2.05: Chegada ao local ...
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1 – Procedimento padrão no local de crime, de acordo como POP nº 02.05.00 1.2 MAPA DESCRITIVO DE PROCESSO 2.05.00 NOME DO PROCESSO: PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME. MATERIAL NECESSÁRIO 1. Uniforme operacional 2. Revólver ou Pistola PT-100 com seus respectivos carregadores (Rev.-02 e PT.-03). 3. Algemas com a chave. 4. Apito. 5. BO/PM-TC. 6. Caneta. 7. Colete balístico. 8. Espargidor de gás pimenta. 9. Folhas de anotações (bloco ou agenda de bolso). 10. Lanterna pequena para cinto preto. 11. Rádio portátil, móvel ou estação fixa. 12. Bastão Tonfa. 13. Canivete multi-uso. 14. Luvas descartáveis. 15. Para o isolamento: faixas, cordas, cavaletes, tábuas, arames, estacas e outros. ETAPAS Conhecimento da ocorrência Deslocamento Chegada Adoção de medidas específicas
PROCEDIMENTOS 1. Conhecimento da Ocorrência (Vide POP Nº 1.01.01) 2. Deslocamento para o local da ocorrência (Vide POP Nº 1.01.02) 3. Chegada ao local da ocorrência (Vide POP Nº 1.01.03) 4. Avaliação do local e dos meios materiais. 49
Condução Apresentação da ocorrência Encerramento
5. Ação do PM para preservar o local de crime. 6. Término da preservação do local de crime. 7. Condução da(s) parte(s) (Vide POP Nº 1.01.07) 8. Apresentação da ocorrência na Repartição Pública Competente (Vide POP Nº 1.01.08) 9. Encerramento da ocorrência (Vide POP Nº 1.01.09).
DOUTRINA OPERACIONAL DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO M-14-PM; Art. 78 do Código Tributário Nacional Poder de Polícia COMENTÁRIO SOBRE PODER DE POLÍCIA: é a liberdade da administração pública de agir dentro dos limites legais (poder discricionário), limitando se necessário, as liberdades individuais em favor do interesse maior da coletividade. (M-14-PM; Art 78 do Código Tributário Nacional conceitua Poder de Polícia). Deslocamento para o local Art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro de ocorrência COMENTÁRIO SOBRE DESLOCAMENTO PARA LOCAL DE OCORRÊNCIA: vide art 29, inciso VII do CTB: “O Trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas”: VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código”. Atentar para que durante o deslocamento ao aproximar Preservação de Local de Resolução SSP-382, de1/9/99 Crime COMENTÁRIO SOBRE PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME: Resolução SSP-382, de1/9/99 – “Diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crime”. Decreto n.º 19.930/50, art. 1º, inciso I, II e III; art. 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente COMENTÁRIO SOBRE CONDUÇÃO DAS PARTES: vide Decreto nº 19.930/50, art 1º, inciso I, II e III que dispõe sobre o uso de algemas: o emprego de algemas se dá na condução de delinqüentes detidos em flagrante, que ofereçam resistência ou tentem a fuga; de ébrios, viciosos e turbulentos recolhidos na prática de infração ou transporte de presos de uma dependência para outra. Vide também Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à condução destes: “art 178 - O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de 50
Condução das Partes
responsabilidade”. Em se tratando de criança infratora ver Resolução SSP-72/90, artigo 5º: “as crianças surpreendidas em flagrante de ato infracional serão apresentadas ao Conselho Tutelar competente, vedada sua condução a qualquer unidade policial”; inc I – Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares as crianças serão apresentadas à autoridade judiciária, na forma a ser regulamentada pelo Poder Judiciário Local.(artigo 262 do ECA). Observação: “não esquecer de efetuar a busca pessoal nas pessoas a serem conduzidas na viatura” Elaboração de BO/PM-TC Resolução SSP 403/01 e NI n.º PM3-001/03/01
POLÍCIA MILITAR PRESERVAÇÃO DO ESTADO DE LOCAL DE CRIME SÃO PAULO
PROCESSO: 2.05 DO PADRÃO (POP) Nº 2.05.04
ESTABELECIDO 15/03/2002 NOME DO PROCEDIMENTO: Avaliação do local e REVISADO EM: dos meios materiais necessários para a preservação. Nº DA REVISÃO: RESPONSÁVEL: Guarnição de Radiopatrulha ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Avaliar o local e verificar se trata de local de crime. 2. Indicar os meios necessários.
EM:
SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Contato com o solicitante, se for o caso. 2. Dimensionamento das proporções do campo pericial a ser preservado. 3. Aproximar-se do local de crime e observá-lo, avaliando-o, sem que seja alterado seu estado, disposição e campo para o exame de corpo de delito, enquanto necessário. 4. Relacionar os meios necessários (faixas, cordas, cavaletes, lonas, tábuas, arames, estacas, e outros) ao seu completo isolamento. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar saiba avaliar quando um local de crime tem ou não campo para perícia técnica. 2. Que o policial militar saiba avaliar qual o material mais adequado para o isolamento do local, de forma que não prejudique sua a perícia. AÇÕES CORRETIVAS 1. Na impossibilidade de acessar o local ou permanecer nele, solicitar reforço imediato. 2. Caso haja dificuldade de verificação da extensão do campo pericial, pedir auxílio a outro policial. 3. Caso alguma pessoa desvinculada da atividade de preservação queira permanecer dentro do campo pericial - retirá-la imediatamente. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Delimitar irregularmente a área, por falha na observação e na análise preliminar; 2. Não relacionar os meios, dificultando o isolamento; 3. Tocar ou alterar coisas no local de crime; 4. Agir precipitadamente e não realizar a avaliação do local; 5. Relacionar meios impróprios ao isolamento.
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ESCLARECIMENTOS: Local de Crime: é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito, demonstrando que haverá repercussão judiciária do fato e que, portanto, exija as providências policiais (homicídios, suicídios, acidentes ou morte suspeita, etc.). POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SUPERVISOR: N° DATA: 2.05 ___/___/___ _
DIAGNÓSTICO DO TRABALHO OPERACIONAL SUPERVISIONADO: NOME DA TAREFA: N° POP: Avaliação do local e dos meios materiais necessários para sua PROCESSO: 2.05.04 preservação.
ATIVIDADES CRITICAS:
S I M
NÃ O
OBSERVAÇÕES
1. O policial contatou com o solicitante? 2. O policial observou e avaliou inicialmente, conseguindo os meios e materiais necessários ao seu isolamento do campo pericial? 3. Relacionou os meios necessários (faixas, cordas, cavaletes, lonas, tábuas, arames, estacas, e outros)? 4. O policial alterou inicialmente o campo pericial ou permitiu que outra pessoa estranha à atividade pericial o fizesse?
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: 2.05 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME
PADRÃO Nº 2.05.05 ESTABELECIDO 15/03/2002 NOME DO PROCEDIMENTO: Ação do policial REVISADO EM: militar para preservar o local de crime. Nº DA REVISÃO RESPONSÁVEL: Guarnição de Radiopatrulha ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Manutenção do isolamento do local de crime.
EM:
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SEQÜÊNCIA DE AÇÕES 1. O policial deverá inicialmente manter um perímetro para o local de crime, dificultando o acesso de pessoas estranhas ao campo pericial. 2. Procurar entender os sentimentos dos parentes, amigos ou conhecidos da(s) vítima(s) sem contudo deixá-las prejudicar o campo pericial. 3. Solicitar apoio policial, se necessário. 4. Dar seqüência nas comunicações necessárias, transmitindo o evento delituoso ao seu sucessor na preservação do local; 5. Acionar a Autoridade de Polícia Técnico-Científica, para que a perícia técnica seja realizada o mais rápido possível. 6. Aguardar a Polícia Técnica (IC,IML). RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar faça corretamente o isolamento do local, sem tocar ou alterar as coisas. 2. Que o policial militar não permita que pessoas não autorizadas alterem ou toquem nas coisas, inclusive familiares da vítima. 3. Que o policial Militar faça corretamente a preservação do local, sem tocar ou alterar as coisas. AÇÕES CORRETIVAS 1. Se for crime contra pessoa, a vítima deve ser socorrida com prioridade. 2. Se houver necessidade de deslocamento de viatura para uma diligência, condução ao Distrito Policial ou outra missão ligada ao evento delituoso, o local de crime será guarnecido por um outro policial militar. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Alterar a posição da(s) pessoa(s) (cadáver) ou objeto(s). 2. Revistar os bolsos das vestes da vítima. 3. Recolher pertences sem o objetivo de apreendê-los. 4. Deixar resíduos pessoais durante a preservação, como: papéis de bala, cigarro, isqueiro, copos plásticos, etc. 5. Mexer nos instrumentos do crime ( armas principalmente )
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIAGNÓSTICO OPERACIONAL
SUPERVISOR:
SUPERVISIONADO:
DATA: ___/___/___
N° PROCESSO: 2.05
ATIVIDADES CRITICAS
DO
TRABALHO
NOME DA TAREFA: N° POP: Ação do policial militar para preservar o local de 2.05.05 crime. S I M
N Ã O
OBSERVAÇÕES
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1. O policial solicitou apoio considerando a necessidade? 2. Fez o isolamento do local, com o fim de manter o estado e conservação das coisas e corpos, enquanto necessário? 3.
Fez a guarda efetiva do local de crime?
4. Realizou as comunicações necessárias, transmitindo o evento delituoso ao seu sucessor? 5. Acionou a Autoridade Policial competente (Perito, Delegado, Oficial PPJM)? 6. Aguardou a chegada da Polícia Técnica (IC,IML)? 7. Contribuiu para que objetos e resíduos pessoais fossem deixados no local? 1.4 DIAGNÓSTICO DO TRABALHO OPERACIONAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: 2.05 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME
PADRÃO Nº 2.05.06 ESTABELECIDO 15/03/2002 da REVISADO EM:
EM:
NOME DO PROCEDIMENTO: Término preservação do local de crime e registro da ocorrência. Nº DA REVISÃO: RESPONSÁVEL: Guarnição de Radiopatrulha ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Registro das pessoas que realizaram o levantamento do local de crime e daqueles que foram responsáveis pelas coisas objetos do crime (cadáver, armas, instrumentos, etc). 2. Relacionar corretamente os objetos envolvidos mais diretamente à preservação do campo pericial. 3. Suspender a preservação mediante autorização da Autoridade de Polícia Judiciária Competente. SEQÜÊNCIA DE AÇÕES 1. Comunicação com a Autoridade de Polícia Judiciária Competente. 2. Passar à Polícia Técnica (IC, IML) o local de crime para levantamento. 3. Registrar as pessoas que realizaram o levantamento do local de crime e daqueles que ficaram com a responsabilidade pelas coisas objetos do crime (cadáver, armas, objetos, etc). 4. Arrolar testemunhas, quando possível. 5. Cessar a preservação do local, mediante autorização da autoridade competente. 6. Realizar os registros complementares, se houver necessidade. 7. Descartar adequadamente o material utilizado. RESULTADOS ESPERADOS 54
1. 2. 3. 4. 5.
Que o policial militar arrole testemunhas, se houver. Que o policial militar efetue a comunicação com a autoridade competente. Que o policial militar relacione, dados, objetos e vítimas com precisão. Que o policial militar cesse a preservação, mediante autorização da autoridade competente. Que o policial militar solicite a reposição dos materiais descartados.
AÇÕES CORRETIVAS 1. Analisar a autenticidade dos documentos apresentados e a veracidade dos dados fornecidos. 2. Esforçar-se para que os envolvidos no levantamento técnico tenham todos os dados possíveis para um melhor conhecimento do fato delituoso e abreviem a ida ao local de crime. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Realizar registro irregular. 2. Cessar a preservação do local antes do levantamento técnico. 3. Não registrar os apoios e quem ficou responsável por coisas objetos do crime. 4. Passar informações incompletas ou até mesmo incorretas sobre os fatos. 5. Depois da perícia não jogar em lixo adequado os resíduos pessoais. ESCLARECIMENTOS: Levantamento do Local de Crime: é o estudo detalhado do local, onde foi praticado o delito, por meio da observação pessoal, do croquis, da fotografia, das manchas, das impressões datiloscópicas, da moldagem etc., sempre subordinados às condições específicas do delito, e realizados por equipe pericial especializada. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SUPERVISOR:
DATA: N° PROCESSO: 2.05 ___/___/___ ATIVIDADES CRITICAS
DIAGNÓSTICO DO TRABALHO OPERACIONAL SUPERVISIONADO: NOME DA TAREFA: Término da preservação N° POP: do local de crime e 2.05.06 registro da ocorrência. S N OBSERVAÇÕES I Ã M O
1. Fez comunicação com a Autoridade competente? 2. Passou à Polícia Técnica (IC, IML) o local de crime para exame? 3. Registrou as pessoas que realizaram o exame no local? 4. Registrou as pessoas que ficaram com a responsabilidade pelas coisas objetos do crime (cadáver, armas, objetos)? 5. Arrolou testemunhas? 6. Deixou a guarda do local sem a autorização da autoridade competente? 7. Descartou o material utilizado no local de crime?
Discussão de casos reais de preservação de local de crime.
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DISCUSSÃO DE CASOS REIAS DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME. apresentação de laudos recentes
Aula prática com simulação do local de crime e aplicação dos artigos da Res. SSP-382/99. ...
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AULA PRÁTICA COM SIMULAÇÃO DO LOCAL DE CRIME E APLLICAÇÃO DOS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO SSP-382 POR TODOS OS POLICIAIS DETERMINADOS AO COMPARECIMENTO NA CENA DO CRIME (POLICIAL MILITAR E/OU CIVIL)
RESOLUÇÃO SSP-382 DE 01/09/99 Tendo em vista a inobservância de relevantes aspectos da preservação de local, e determinando aprimorar procedimentos que visem á modernização da atuação de todas as polícias envolvidas, a partir de 02 de setembro de 1999, foi decretada pelo Secretário de Segurança Pública esta resolução, que dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crime. O Secretário da Segurança Pública: Considerando que a Resolução SSP-177/92, de 8 de setembro de 1992, necessita ter vários dispositivos alterados, com o escopo de aprimorar procedimentos que visem à modernização da atuação das Polícias Civil e Militar e do Setor de Perícias; Considerando que o rápido e correto atendimento de locais de crime contribui, sobremaneira, para o sucesso da investigação criminal, agilizando a liberação de pessoas e coisas; Considerando que o conhecimento de conceitos sobre local de crime facilita o entendimento das normas relativas a sua preservação; Considerando que da eficiente preservação do local de crime depende o bom resultado dos exames periciais, a fim de serem evitadas irreparáveis dificuldades à consecução do exame pericial e da investigação criminal; resolve: SEÇÃO I - Da Polícia Militar Artigo 1º - O policial militar ao atender um local de crime deverá isolar e preservar adequadamente a área imediata e, se possível, a mediata, cuidando para que não ocorram, salvo os casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa, impedindo o acesso de qualquer pessoa, mesmo familiares da vítima ou outros policiais que não façam parte da equipe especializada. Artigo 2º - O policial militar transmitirá imediatamente a ocorrência ao COPOM que o retransmitirá ao CEPOL e este por sua vez acionará o Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal e a Delegacia de Polícia competente, através de breve descrição, contendo: I - nome e RE do policial militar responsável pela transmissão; II - natureza da ocorrência, esclarecendo se é de autoria conhecida ou desconhecida; III - local, com citação precisa sobre o nome do logradouro (rua, praça, avenida), número, bairro, ponto de referência e outros que facilitem sua localização; IV - esclarecimento sobre o tipo de local, se é aberto ou fechado; público ou privado; se é de utilidade ou necessidade pública; de fácil ou difícil acesso. § 1º - Havendo possibilidade, conhecer sobre as circunstâncias em que o delito ocorreu, exigindo prova de identidade das testemunhas arroladas. § 2º - Tratando-se de ocorrência sobre acidente de trânsito ou crime contra o patrimônio, a descrição deverá sofrer a adequação necessária. 56
Artigo 3º - O registro da ocorrência deverá ser elaborado somente após a transmissão referida no artigo 2º. Artigo 4º - Enquanto perdurar a necessidade de que o local seja preservado, não poderá este ser abandonado em qualquer hipótese, devendo ficar guarnecido por pelo menos um policial. Efetivadas as medidas atinentes à preservação do local, dever-se-á providenciar o registro no respectivo distrito policial. Artigo 5º - Deverão ser adotadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade: I - se o local for de difícil acesso, acionar o Corpo de Bombeiros; II - preservar o local, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, incluindo-se nisso: a) não mexer em absolutamente nada que componha a cena do crime, em especial não retirando, colocando, ou modificando a posição do que quer que seja; b) não revirar os bolsos das vestes do cadáver, quando houver; c) não recolher pertences; d) não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas; e) não tocar no cadáver, principalmente não movê-lo de sua posição original; f) não tocar nos objetos que estão sob guarda; g) não realizar a identificação do cadáver, a qual ficará a cargo da perícia; h) não fumar, nem comer ou beber nada na cena do crime; i) em locais internos, não usar o telefone, sanitário ou lavatório eventualmente existentes; j) em locais internos, manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos, utensílios, tais como foram encontrados, não os abrindo ou fechando, não os ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para conter risco eventualmente existente; k) tomar o cuidado de afastar animais soltos, principalmente em locais externos e, em especial, onde houver cadáver. Parágrafo único - a constatação do óbito da vítima torna desnecessária e prejudicial à investigação sua remoção para hospitais. SEÇÃO II - Do Distrito Policial Artigo 6.º - Recebida a comunicação da ocorrência por meio do CEPOL, a autoridade policial deverá certificar-se, no ato, se foram acionados o COPOM, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal, dirigindo-se imediatamente para o local. Parágrafo único - Se a comunicação for feita por particular, solicitar, via CEPOL, o apoio da Polícia Militar para efetuar a preservação da área nos moldes previstos no artigo 1º Artigo 7.º - ao chegar ao local, além do estrito cumprimento às normas prescritas no art. 5.º desta Resolução, deverá a autoridade policial: I - verificar a natureza da ocorrência (homicídio, suicídio, morte natural, morte acidental, acidente de trânsito ou outra); II - tratando-se de crime, verificar se é de autoria conhecida ou desconhecida; III - sendo de autoria conhecida, confirmar o acionamento do Instituto de Criminalística; IV - tratando-se de homicídio de autoria desconhecida, acionar, imediatamente a Divisão de Homicídios, do DHPP que ficará incumbida de requisitar o exame necroscópico; V - tratando-se de crime contra o patrimônio, que deixou vestígios, acionar o Instituto de Criminalística, transmitindo os dados da ocorrência ao CEPOL que o retransmitirá ao DEPATRI. Artigo 8.º - As comunicações realizadas deverão ser confirmadas por documento. Artigo 9.º - Se a autoridade policial da área não puder, por motivo imperioso, comparecer ao local, deverá acionar, via CEPOL, o Delegado Operacional da Seccional respectiva e, na impossibilidade deste, a autoridade policial do Distrito Policial mais próximo do local. Artigo 10 - As autoridades policiais referidas no artigo anterior, uma ou outra, deverão comparecer imediatamente ao local e agir nos termos desta seção, informando, ao final, a autoridade policial da área, para formalização da ocorrência. SEÇÃO III - Da Divisão de Homicídios do DHPP 57
Artigo 11 - Chegando ao local de sua competência, a autoridade policial deverá acionar, via rádio, imediatamente, o carro de cadáver, mesmo antes de iniciar seus trabalhos de levantamento. Artigo 12 - Desde que a equipe já esteja no local e constatando tratar-se de crime de autoria conhecida, o perito criminal deverá proceder à competente perícia, enviando ao Distrito Policial interessado o respectivo laudo. SEÇÃO IV - Do Instituto de Criminalística Artigo 13 - Tomando conhecimento da existência da ocorrência de crime do qual resultou morte ou lesões corporais, em especial em via pública ou em casos de grandes tragédias, sendo óbvia a necessidade de realização de exame pericial, deverá o Instituto de Criminalística adotar providências imediatas para que seja designado perito criminal, o qual se dirigirá prontamente ao local, dando conhecimento ao CEPOL, para que este provoque a formalização da requisição do exame pericial. Artigo 14 - o Instituto de Criminalística deve dar prioridade máxima ao local com vítima fatal, em especial em via pública, comunicando o CEPOL, mesmo antes de iniciar seus trabalhos, para acionar o carro de cadáver e provocar a emissão de mensagem pelo Distrito Policial. Artigo 15 - Havendo necessidade de que perdure a preservação do local após a diligência preliminar, a fim de serem realizados exames complementares, deverá o perito criminal comunicar a necessidade aos policiais incumbidos do atendimento à ocorrência, bem como, incontinenti, ao distrito policial, zelando para que seja esta comunicação ratificada na forma documental, o mais breve possível. § 1.º - Perdurando a preservação do local após a diligência preliminar, continuam prevalecendo as normas prescritas no art. 5.º, ressaltando-se que, sequer entre os intervalos das diligências periciais, poderá ser admitido o acesso de qualquer pessoa estranha ao trabalho do Instituto de Criminalística. § 2.º - o perito criminal incumbido da realização da perícia do local deverá zelar para que este seja liberado o mais prontamente possível, devendo documentar a comunicação do ato, ficando certo que o retardamento injustificado da liberação do local acarretará pena de responsabilidade. Artigo 16 - Estando a equipe no local e constatando tratar-se de crime de autoria desconhecida, o perito criminal deverá proceder à competente perícia, enviando o respectivo laudo à Divisão de Homicídios do D.H.P.P., nos casos em que for acionada. SEÇÃO V - Do Instituto Médico-Legal Artigo 17- o Instituto Médico-Legal deve atender às solicitações de carro de cadáver feitas, também por rádio do CEPOL. SEÇÃO VI - Dos Conceitos Artigo 18 - Local de crime é todo o sítio onde tenha ocorrido um evento que necessite de providência da polícia, devendo ser preservado pelo policial que comparecer até sua liberação pela autoridade. Artigo 19 - Local de crime interno é todo sítio que abrange ambiente fechado. Artigo 20 - Local de crime externo é todo sítio não coberto. Artigo 21 - Locais de crime relacionados são dois ou mais sítios interligados entre si e que se relacionam com um mesmo crime. Artigo 22 - Área imediata ao local de crime é aquela onde ocorreu o evento. Artigo 23 - Área mediata ao local de crime é aquela que cobre as adjacências ou cercanias de onde ocorreu o evento. SEÇÃO VII - Das Disposições Finais Artigo 24 - a polícia como um todo e seus integrantes, individualmente, cada um dentro de sua parcela são responsáveis pelo rápido e correto atendimento de local de crime. 58
Artigo 25 - Se o primeiro atendimento do local de crime for feito por policial civil, este ficará incumbido, em caráter excepcional, das providências de preservação até a conclusão da perícia técnica. Artigo 26 - o rápido e correto atendimento do local de crime tem por objetivos contribuir para o sucesso da investigação criminal e minimizar a angústia das partes envolvidas. Artigo 27 - Qualquer ato que opere contrariamente ao interesse da sociedade, caracterizando o retardamento injustificado no atendimento à ocorrência, em que fase seja, será passível de sanção. Artigo 28 - a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SSP-177, de 8/9/92 e a Resolução SSP-24, de 3/6/98.
(DOE 167, DE 2SET99). Revisão dos assuntos da matéria.
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BIBLIOGRAFIA: - Almeida Jr. e J. B. O. Costa Jr., Lições de Medicina Legal - Companhia Editora Nacional São Paulo; - Manif e Elias Zacharias, Ibraza Champagnat Dicionário de Medicina Legal 2.ª Edição; - França, Genival Veloso, Medicina Legal - Editora Sagra Luzzato, RS - 1969; - Ascendino Cavalvante, Medicina Legal - Editora Sagra Luzzato, RS – 1969; - CEBRID-Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, Livreto Informativo sobre Drogas Psicotrópicas – CLR Balieiro Editores. - COSTA, da Fernando. Pratica de Processo Penal. Editora Saraiva. 22ª Edição, 2.001; - JESUS, Damásio Evangelista. Código de Processo Penal Anotado, Editora Saraiva, 17ª Edição, 2000; - M-14-PM – Manual Básico de Policiamento Ostensivo da PMESP - 2.ª edição, publicado em anexo ao Bol G PM 213, de 08Out03;POP 2.05.00 – Preservação de local de crime; - NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. - Resolução SSP – 382, de 01SET99, dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crime.
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